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    CONDUTAS ANTISSOCIAISE SITUAES DE RISCO

    Formao Bsicado Guarda Municipal

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    Condutas Antissociaise Situaes de Risco

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    Pedir, dormir ou cozinhar no espao pblico(POP E-103)

    Nesta disciplina, estudaremos o ProcedimentoOperacional Padro (POP) para a seguintesituao:

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    Competncias LegaisDevemos ainda estar atentos para ascompetncias legais que regulameste Procedimento Operacional Padro: Decreto Municipal n 33657 de 14 de abril de 2011;

    Decreto Federal n 7.053 de 23 de dezembro de 2009; Consolidao das Posturas Municipais da Cidade do Rio deJaneiro - Regulamento n 17.

    Lei Complementar n100, de 15 de outubro de 2009

    (art.2, inc.III)

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    Decreto 33.657 14 de abril de 2011Estabelece as diretrizes para a elaborao doManual de Procedimentos Operacionais Padroda atuao da Guarda Municipal GM-Rio; Decreto Federal 7.053 23 de dezembro de

    2009.

    Poltica Nacional para populao em situao derua

    Competncias Legais

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    Lei 100 15 de outubro de 2009Art. 2 - Inc III Orientar a comunidade localquanto ao direito de utilizao dos bens eservios pblicos.

    Decreto 29.881 18 de setembro de 2008

    Uso das Praas, Parques e Jardins;

    Competncias Legais

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    AesAes previstas:

    1 - ATUAR adotando medidas cabveis para que aspessoas em situao de rua utilizem os logradourospblicos e o mobilirio urbano de maneira correta,com incentivo para que a permanncia na rua no sejauma possibilidade, indicando a rede de servios daSMDS para atendimento.

    2 - RECOLHER os materiais que estiverem obstruindo oespao pblico, com vistas ao ordenamento do espaocoletivo, salvo os que forem de uso pessoal, como porexemplo, documentao, vesturio, material de higiene

    pessoal, entre outros.

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    AesAes previstas:

    3 -ACIONAR a Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social (SMDS) quando o(os)morador(es) de rua apresentar(em) demandas deordem social, como por exemplo: acolhimento;retirada de documentao; retorno famlia e/ou

    comunidade; insero em programas sociais e nasdemais polticas setoriais.

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    Impedir que reas pblicas e o meio-ambientesejam degradados;

    Impedir que fogueiras sejam acesas nologradouro pblico;

    Orientar as pessoas em situao de rua quanto

    boa convivncia com os moradores da rea,comerciantes e com os transeuntes;

    1 - ATUAR adotando medidas cabveis paraque as pessoas em situao de rua utilizemos logradouros pblicos e o mobilirio

    urbano de maneira correta.

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    Colaborar com as pessoas em situao de rua quesolicitarem auxlio, acionando os demais rgosconforme necessidade.

    Impedir a utilizao de chafariz para higienepessoal e lavagem de roupas, alm da ocupaoem monumento pblicos, evitando que o espao

    pblico seja configurado enquanto privado.

    1 - ATUAR adotando medidas cabveis paraque as pessoas em situao de rua utilizemos logradouros pblicos e o mobilirio

    urbano de maneira correta.

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    O Guarda Municipal dever atravs derelatrio especfico (duas vias)comunicar a sua unidade sobre apresena de as pessoas em situaode rua em sua rea de servio a fim deque providncias sejam tomadas juntoao rgo competente.

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    2 - RECOLHER os materiais que estiveremobstruindo o espao pblico, com vistasao ordenamento do espao coletivo, salvoos que forem de uso pessoal

    Quando o Guarda Municipal deparar-se comobjetos impedindo a passagem ou acesso emlogradouros pblicos, o GM dever:

    Recolher os objetos de fcil remoo edescart-los;

    Caso os objetos sejam de grande porte, o GM

    dever solicitar a sua Unidade Operacionaluma viatura adequada para que estes sejamrecolhidos;

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    3 - ACIONAR a Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social (SMDS) quandoo(os) morador(es) de rua apresentar(em)demandas de ordem social

    Acionar a Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial, atravs das Coordenadorias de AssistnciaSocial CAS, atravs das salas de operaes ou SAVE.

    O GM ao identificar crianas, adolescentes ou famliascom a presena de crianas e adolescentes emsituao de violaes de direitos tais como:explorao do trabalho infantil e explorao sexual,

    dever acionar o Conselho Tutelar da rea paraprovidncias cabveis atravs das salas de operaesou SAVE .

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    A SMDS atuar na identificao das demandasespecificas e providenciar os encaminhamentos

    pertinentes atravs do Servio Especializado deAbordagem Social.

    3 - ACIONAR a Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social (SMDS) quandoo(os) morador(es) de rua apresentar(em)demandas de ordem social

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    No caso de comparecimento daSMDS ao local:

    Monitorar as pessoas em situao de rua at

    a chegada da equipe de abordagem da SMDS.

    Passar a ocorrncia para o agente da SMDS;

    Apoiar a ao da equipe de abordagem daSMDS;

    Relacionar os dados da (s) pessoa (s)assistida (s) e do profissional da SMDS;

    Encerrar a abordagem;

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    Bomtrabalho!

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