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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos Adriana Del´Isola¹ Daniela Buosi Rohlfs² ¹ Engenheira Agrônoma formada pela Universidade de Brasília, UnB, Brasil. Aluna da Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, pela Universidade Católica de Goiás/IFAR. ² Orientadora: Engenheira Florestal pela Universidade de Brasília; Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade de Brasília; Especialista em Gestão Integrada das Águas- Saneamento Ambiental pela Universidade das Águas da Itália; Especialista em Saúde e Poluição Atmosférica pela Universidade de São Paulo; Doutoranda em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ. Professora de especialização da IFAR/PUC-GO. Atuando como Coordenadora Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério da Saúde. RESUMO Este trabalho é uma revisão sobre os estudos a respeito dos resíduos de agrotóxicos em alimentos consumidos in natura pela população. Apresenta informações gerais a respeito dos agrotóxicos e a legislação brasileira que trata desse assunto. Além disso, analisa os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos feito pela Agência Nacional de Vigilância de Sanitária (ANVISA) no que se refere às hortaliças: alface, batata, cebola, cenoura, pimentão e tomate. Verificou-se que na amostra selecionada, a principal irregularidade encontrada era a ocorrência de resíduos de agrotóxicos não autorizados para aquelas culturas, em que ocorria com maior frequência no pimentão, na alface e no tomate. Palavras-chave: Agrotóxicos. Resíduos. Hortaliças. ABSTRACT The objective of this paper is a review of the studies on the pesticide residues in foods consumed raw by the population. Displays general information about pesticides and Brazilian low that addresses this issue. Moreover, analyzes the results of the Program Analysis of Pesticide Residues done by the Nation Agency of Sanitary Surveillance (ANVISA) in the case of vegetables: lettuce, potatoes, onions, carrots, peppers and tomatoes. It was found that the selected sample the main irregularity was found to occur pesticide residues not approves for those cultures in which more frequently occurring in pepper, lettuce and tomato. Key-words: Pesticides. Residuals. Vegetables.

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos

Adriana Del´Isola¹

Daniela Buosi Rohlfs²

¹ Engenheira Agrônoma formada pela Universidade de Brasília, UnB, Brasil. Aluna da Pós-Graduação em

Vigilância Sanitária, pela Universidade Católica de Goiás/IFAR.

² Orientadora: Engenheira Florestal pela Universidade de Brasília; Mestre em Ciências Ambientais pela

Universidade de Brasília; Especialista em Gestão Integrada das Águas- Saneamento Ambiental pela

Universidade das Águas da Itália; Especialista em Saúde e Poluição Atmosférica pela Universidade de São

Paulo; Doutoranda em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Professora de

especialização da IFAR/PUC-GO. Atuando como Coordenadora Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do

Ministério da Saúde.

RESUMO

Este trabalho é uma revisão sobre os estudos a respeito dos resíduos de agrotóxicos em alimentos consumidos in

natura pela população. Apresenta informações gerais a respeito dos agrotóxicos e a legislação brasileira que trata

desse assunto. Além disso, analisa os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos feito pela

Agência Nacional de Vigilância de Sanitária (ANVISA) no que se refere às hortaliças: alface, batata, cebola,

cenoura, pimentão e tomate. Verificou-se que na amostra selecionada, a principal irregularidade encontrada era a

ocorrência de resíduos de agrotóxicos não autorizados para aquelas culturas, em que ocorria com maior

frequência no pimentão, na alface e no tomate.

Palavras-chave: Agrotóxicos. Resíduos. Hortaliças.

ABSTRACT

The objective of this paper is a review of the studies on the pesticide residues in foods consumed raw by the

population. Displays general information about pesticides and Brazilian low that addresses this issue. Moreover,

analyzes the results of the Program Analysis of Pesticide Residues done by the Nation Agency of Sanitary

Surveillance (ANVISA) in the case of vegetables: lettuce, potatoes, onions, carrots, peppers and tomatoes. It was

found that the selected sample the main irregularity was found to occur pesticide residues not approves for those

cultures in which more frequently occurring in pepper, lettuce and tomato.

Key-words: Pesticides. Residuals. Vegetables.

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1. INTRODUÇÃO

A partir da Revolução Verde, na década de 70, a agricultura começou a incorporar

tecnologias, como fertilizantes sintéticos, variedades melhoradas geneticamente, agrotóxicos,

irrigação, motomecanização, visando aumentar a produtividade das culturas (MAROUELLI,

2003). Segundo Albergoni e Pelaez (2007), em 30 anos a produtividade de cereais dobrou,

proporcionando um incremento de 7% no total de alimento per capta produzido no Terceiro

Mundo. O modelo de produção agrícola brasileiro foi construído sob esse paradigma e

permanece até os dias de hoje.

Apesar dos benefícios, o uso dos agrotóxicos na agricultura para o combate às pragas

se configura como um risco potencial à saúde humana e à contaminação do meio ambiente.

Além disso, os resíduos de agrotóxicos nos alimentos podem se configurar como uma barreira

sanitária para a exportação, já que muitos países têm adotados medidas preventivas a esse

respeito (OVIEDO, 2002).

No Brasil, em 2011, a venda de defensivos agrícolas somou R$ 14 bilhões, o que

representa um incremento de 11% quando comparado com 2010. Os segmentos de inseticidas

e herbicidas se destacam com o faturamento de R$ 4,9 bilhões e R$ 4,6 bilhões,

respectivamente, e juntos representam 67,3% do total. As culturas que mais consumiram esses

produtos foram a soja com 44%, o algodão com 13% e a cana-de-açúcar com 12% (SINDAG,

2012).

Em virtude da grande utilização desse insumo o monitoramento dos resíduos nos

alimentos e no ambiente é fundamental. No entanto, a avaliação da qualidade dos alimentos

que chegam aos consumidores é recente. No Brasil, nas últimas décadas, esse monitoramento

era feito de forma isolada por órgãos da área de saúde, agricultura e institutos de pesquisa

(ANVISA, 2006). Contudo, em 2001 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

criou o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), o qual tem

como finalidade avaliar continuamente os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos in

natura (ANVISA, 2012).

Alguns trabalhos foram realizados com intuito de mostrar a importância do

monitoramento dos resíduos de agrotóxicos em alimentos para que a população tenha acesso a

um produto seguro e de qualidade, como o de Zavatti e Abakerli (1999), que analisou se os

frutos de tomate produzidos na região norte do estado de São Paulo apresentavam resíduos de

agrotóxicos; Oviedo (2002), que pesquisou a presença de resíduos de organoclorados e

piretróides em algumas hortaliças na Universidade de Campinas; e Caldas e Souza (2000),

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que avaliaram o risco de agrotóxicos aprovados no Brasil para o uso em cultura de consumo

in natura.

Este trabalho visa analisar a qualidade das hortaliças alface, batata, cebola, cenoura,

pimentão e tomate que chegam à mesa dos consumidores, no que se refere aos resíduos de

agrotóxicos, utilizando os dados divulgados pela ANVISA por meio do Programa de Análise

de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).

2. METODOLOGIA

Esse trabalho de revisão bibliográfica utilizou como fonte de informação artigos e

outros trabalhos acadêmicos disponibilizados na base de dados da Bireme, Scielo e nas

bibliotecas virtuais das Universidades Federais. Além disso, para a análise da presença de

resíduos de agrotóxicos utilizou-se os resultados do PARA nos anos de 2009 e 2010, já que

até a entrega do estudo não havia sido disponibilizados os dados de 2011 e 2012, para o grupo

de hortaliças referentes às culturas da alface, batata, cebola, cenoura, pimentão e tomate.

3. DISCUSSÃO

3.1. Agrotóxicos

3.1.1. Definição e Classificação

A lei federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, em seu Artigo 2º, Inciso I define que

agrotóxicos e afins são:

“(...) produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados

ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos

agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de

outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja

finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da

ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e

produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de

crescimento” (BRASIL, 1989).

Segundo o CODEX ALIMENTARIUS/FAO/OMS, o termo agrotóxico é definido

como:

“qualquer substância destinada a prevenir, destruir, atrair, repelir ou controlar

qualquer praga, incluindo espécies indesejáveis de plantas ou animais durante a

produção, armazenamento, transporte, distribuição e processamento de alimentos,

commodities agrícolas e alimentos para animais. O termo inclui substâncias

destinadas a serem utilizadas como regulador de crescimento, desfolhante,

dessecante, inibidor, desbaste, entre outras, aplicadas para as culturas antes ou

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depois da colheita para proteção de deterioração da mercadoria durante o transporte

e armazenagem” (CODEX ALIMENTARIUS, 2012).

Os agrotóxicos podem ser classificados de acordo com a sua finalidade, com o grupo

químico e em relação aos efeitos no ambiente e na saúde humana (YAMASHITA, 2008):

a) Finalidade:

Acaricidas: controle de ácaros;

Fungicidas: controle de fungos;

Herbicidas: controle de plantas invasoras;

Inseticidas: controle de insetos;

Nematicidas: controle de nematoide;

b) Grupo químico: estes podem ser classificados como orgânicos ou inorgânicos. O

último está dividido em sintéticos, ou seja, produtos produzidos pelo homem, e naturais.

I) Acaricidas:

Organoclorados: Dicofol, Tetradifon

Dinitrofenóis: Dinocap, Quinometionato

II) Fungicidas:

Inorgânicos: Calda bordalesa

Ditiocarbamatos: Mancozeb, Tiram

Dinitrofenóis: Binapacril

Organomercuriais: Acetato de fenilmercúrio

Antibióticos: Estreptomicina

Trifenil estânico: Duter

Compostos formilamina: Triforina

Fentalamidas: Captam

III) Herbicidas:

Inorgânicos: Cloreto de sódio

Dinitrofenóis: Bromofenoxim

Fenoxiacéticos: 2,4-D

Carbamatos: Bendiocarb

Dipiridilos: Paraquat

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Dinitroanilinas: Nitralin

Benzonitrilas: Bromoxinil

Glifosato: Round-up

IV) Inseticidas:

Inorgânicos: fosfato de alumínio

Extratos Vegetais: óleos vegetais

Organoclorados: Aldrin

Organofosforados: Paration

Carbamatos: Carbofuran

Piretróides: Permetrina

Microbiais: Bacillus thuringiensis

V) Nematicidas:

Hidrocarbonetos halogenados: Dicloropropeno

Organofosforados: Diclofention

c) Periculosidade ambiental:

Classe I: altamente perigoso

Classe II: muito perigoso

Classe III: perigoso

Classe IV: pouco perigoso

d) Efeitos na saúde humana: classificados conforme Tabela 1 abaixo

Tabela 1 - Classificação dos agrotóxicos segundo os efeitos na saúde humana.

Classe toxicológica Toxicidade DL50* Faixa colorida

I Extremamente tóxico ≤ 5 mg/kg vermelha

II Altamente tóxico entre 5 e 50 mg/kg amarela

III Medianamente tóxico entre 50 e 500 mg/kg azul

IV Pouco tóxico entre 500 e 5.000 mg/kg verde

- Muito pouco tóxico acima de 5.000 mg/kg

Fonte: Peres et al. 2003.

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*DL 50: Calculada pela capacidade de mortalidade da amostra, ou seja, quando é letal para 50% dos animais

pesquisados.

Os agrotóxicos podem provocar intoxicações caso não sejam manuseados de forma

correta. Segundo Peres et al (2003), esses produtos podem causar dois tipos de efeitos à saúde

humana: agudos e crônicos. Os efeitos agudos são resultantes da exposição à concentração de

um ou mais agente tóxico capaz de causar danos em um período de 24 horas, que são mais

visíveis e ocorrem durante ou após o contato com o produto. As características mais comuns

são náuseas, espasmos musculares, desmaios e vômitos. Já os efeitos crônicos são

consequência de uma exposição contínua a doses baixas de um ou mais produto. Estes podem

aparecer após semanas ou até mesmo em outras gerações, desta forma, são mais difíceis de

diagnosticar.

A toxicidade a esses produtos pode ocorrer em três situações diferentes, no campo

com a manipulação e aplicação dos produtos, na fábrica no processo de produção e na

população por meio do consumo de alimentos com resíduos. Os agrotóxicos podem ser

absorvidos de várias formas e simultaneamente, sendo as mais comuns a via oral, cutânea e

por inalação (OVIEDO, 2002).

3.1.2. Legislação Brasileira

Os agrotóxicos só podem ser utilizados no país se forem registrados no órgão federal

competente, levando em consideração as exigências dos órgãos da área da saúde, meio

ambiente e da agricultura (BRASIL, 1989).

A legislação para agrotóxicos e afins, Lei nº 7.802/89, é regulamentada pelo Decreto

nº 4.047, de janeiro de 2002 (BRASIL, 2002), que estabelece as competências em relação ao

registro desses produtos nos três órgãos responsáveis: Ministério da Saúde (MS), por meio da

ANVISA, Ministério do Meio Ambiente (MMA), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento (MAPA).

No que se referem às competências, o Capítulo II, designa no Art.3º que:

“(...) cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde, no

âmbito de suas respectivas áreas de competência monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins

em produtos de origem vegetal.”

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Com relação às competências exclusivas do MAPA, o Decreto nº 4.047 no Art 5º

relaciona:

“(...) I - avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos e afins para uso nos setores

de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas

plantadas e nas pastagens; e

II - conceder o registro, inclusive o Registro Especial Temporário (RET), de

agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de

produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas

plantadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da

Saúde e do Meio Ambiente.”

Já no que constam as responsabilidade do MS o Art 6º mostra:

“(...) I - avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, seus componentes, e

afins;

II - avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes urbanos,

industriais, domiciliares, públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em

campanhas de saúde pública, quanto à eficiência do produto;

III - realizar avaliação toxicológica preliminar dos agrotóxicos, produtos técnicos,

pré-misturas e afins, destinados à pesquisa e à experimentação;

IV - estabelecer intervalo de reentrada em ambiente tratado com agrotóxicos e afins;

V - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-

misturas e afins destinados ao uso em ambientes urbanos, industriais, domiciliares,

públicos ou coletivos, ao tratamento de água e ao uso em campanhas de saúde

pública atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura e do Meio

Ambiente; e

VI - monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem animal.”

Para o MMA, o Decreto estabelece no Art. 7º que cabe:

“(...) I - avaliar os agrotóxicos e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na

proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, quanto à eficiência do

produto;

II - realizar a avaliação ambiental, dos agrotóxicos, seus componentes e afins,

estabelecendo suas classificações quanto ao potencial de periculosidade ambiental;

III - realizar a avaliação ambiental preliminar de agrotóxicos, produto técnico, pré-

mistura e afins destinados à pesquisa e à experimentação; e

IV - conceder o registro, inclusive o RET, de agrotóxicos, produtos técnicos e pré-

misturas e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas

nativas e de outros ecossistemas, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.” (BRASIL, 2002)

3.2. Programa de análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos – PARA

Em 2001, a ANVISA criou um Projeto de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em

Alimentos, com a finalidade de estruturar um serviço para avaliar a qualidade dos alimentos e

executar ações para o controle de resíduos. A partir da Resolução da Diretoria Colegiada –

RDC 119, em 2003, o Projeto passou a ser um Programa de Análise de Resíduos de

Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que foi desenvolvido dentro Sistema Nacional de

Vigilância Sanitária (ANVISA, 2010).

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Entre os objetivos do PARA, se destaca a promoção da saúde, por meio do acesso a

produtos de qualidade. Os resultados obtidos a partir do Programa têm subsidiado medidas

para restrição ou banimento de agrotóxicos que colocam em risco a saúde da população

(ANVISA, 2010).

A metodologia de amostragem é feita utilizando os mesmo parâmetros recomendados

no manual do CODEX ALIMENTARIUS, que é a coleta em lugares onde as pessoas

compram seus produtos (supermercados, mercearias, etc), já que a intenção é analisar os

alimentos que chegam ao consumidor final. O método analítico empregado é o de

“multiresíduos”, que é uma tecnologia reconhecida e utilizada em países como os Estados

Unidos e Canadá (ANVISA, 2010). Segundo Lemes et al (2011), o método multiresíduos

permite avaliar se os agrotóxicos utilizados estão de acordo com os Limites Máximos de

Resíduos (LMRs), assim como detectar a presença de ingredientes ativos não autorizados.

3.2.1. Resultados do PARA

No ano de 2009, o PARA monitorou 20 alimentos, entre eles: alface, batata, cebola,

cenoura, pimentão e tomate. No total foram coletadas 3.130 amostras e analisados 234

diferentes ingredientes ativos de agrotóxicos. Já em 2010, o PARA monitorou 18 alimentos e

o número de amostras somou 2.488.

Os resultados obtidos, que podem ser observados no Gráfico 1, após as análises

mostraram que, em 2009, 29% das amostras foram consideradas insatisfatórias, em que a

participação de agrotóxicos não autorizados para a cultura foi de 23,8%. Em 2010, a

porcentagem de amostras irregulares foi de 28%, sendo que em 24,3% foram detectados a

presença de agrotóxicos não autorizados.

No que se refere às hortaliças monitoradas pelo Programa observa-se que o pimentão

se destaca com o maior número de casos de irregularidades nos dois anos selecionados pelo

estudo. Em 2009, observou-se que 64,8% das amostras apresentavam uso de produtos não

autorizados. Já em 2010, detectou-se que a quantidade com resíduo de agrotóxicos não

autorizados aumentou para 84,6%.

Em seguida aparece a alface e o tomate, que demonstraram que 37,7% e 31,3% das

amostras analisadas, em 2009, apresentavam resíduo de produtos não autorizados,

respectivamente. Em 2010, na alface, a porcentagem de produtos encontrados com essa

irregularidade aumentou para 51,9%, no entanto, no tomate houve uma redução significativa,

passando para 14,2%.

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A batata foi o produto que apresentou menor problemas com a utilização dos

agrotóxicos. Em 2009, apenas duas amostras apresentaram resíduos de agrotóxicos não

autorizados e no ano de 2010 essa quantidade reduziu a zero.

Gráfico 1. Comparativo da participação de agrotóxicos não autorizados presentes nas

amostras no ano de 2009 e 2010. Fonte: ANVISA, 2009 e 2010.

Com relação ao grupo químico de agrotóxicos que apresentaram maior ocorrência nas

culturas selecionadas pelo estudo, observa-se no Gráfico 2 que tanto em 2009 como em 2010

o grupo que se destacou foi o do Organofosforado, com 216 e 225 amostras com resíduo

desse produto, respectivamente. Em seguida, tem-se o grupo químico dos Piretróides que

foram detectados em 112 amostras em 2009 e no ano seguinte em 119. Outro grupo que

apresentou relevância foi o Benzimidazol, que no ano de 2010 aumentou o número de

amostras com resíduos para 116, enquanto que em 2009 a quantidade era de apenas 24

amostras.

Dentro desses grupos químicos, alguns ingredientes ativos apareceram com maior

frequência nas amostras selecionadas, conforme pode ser visualizado no Gráfico 3. No grupo

do Organofosforado, o Clorpirifós foi o que apresentou maior ocorrência. Em 2009, 83

amostras continham resíduo desse agrotóxico e em 2010 esse número elevou-se para 100,

predominando nas culturas do pimentão, tomate e cenoura.

Já nos Piretróides observou-se a predominância de dois ingredientes ativos, a

Cipermetrina e o Lambda-cialotrina, em que 30 e 33 amostras, respectivamente, apresentaram

resíduos desses produtos em 2009. Em 2010, o número de amostras com Cipermetrina

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aumentou para 42 e o de Lambda-cialotrina manteve-se inalterado. Vale ressaltar que a

presença desses produtos foi maior na cultura do pimentão.

Gráfico 2. Grupos químicos que apresentaram maior ocorrência nos anos 2009 e 2010 nas

culturas selecionadas pelo estudo. Fonte: ANVISA, 2009 e 2010.

O Carbendazim é o ingrediente ativo que mais se destaca no grupo químico do

Benzimidazol. Em 2010, o número de amostras em que foram detectados resíduos desse

produto foi de 116, enquanto que em 2009 o quantitativo era de apenas 23. A maior

quantidade de resíduos foi detectada na cultura do pimentão e da alface.

Alguns ingredientes ativos proibidos pela ANVISA foram detectados nas amostras

selecionadas no período analisado, são eles: Acefato, Carbofuram, Endossulfam e

Metamidofós. O Acefato foi encontrado nas amostras de cebola, cenoura e alface; o

Carbofuram no pimentão; o Endossulfam na alface, pimentão, cebola e tomate; e o

Metamidofós em todas as culturas analisadas. Estes dados são encontrados no Gráfico 4.

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Gráfico 3. Ingredientes ativos que apresentaram maior ocorrência nos anos 2009 e 2010. Fonte: ANVISA, 2009 e 2010.

30

0

25

54

19

1

21

54

0 10 20 30 40 50 60

Acefato

Carbofuram

Endossulfam

Metamidofós

2010

2009

Gráfico 4. Ingredientes ativos proibidos encontrados nas amostras selecionadas nos anos 2009

e 2010. Fonte: ANVISA, 2009 e 2010.

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Está é uma constatação importante, pois o uso não autorizado e indiscriminado desses

produtos nas culturas para os quais não tinham sido aprovados apresenta sérios problemas à

sociedade. Para os consumidores, aumenta o risco dietético por ingerir produto contaminado

em que não foi considerado o cálculo da Ingestão Diária Aceitável (IDA) e para os

trabalhadores rurais, além desse, também correm risco toxicológico pelo aumento da

exposição ao ingrediente ativo (ANVISA, 2010).

4. CONCLUSÃO

A produção agrícola brasileira vem utilizando agrotóxicos em larga escala com

importante aumento nas últimas décadas. Esses produtos, assim como outras tecnologias,

permitiram um crescimento significativo na produtividade de diversas culturas.

No entanto, apesar dos benefícios, é fundamental o controle dos resíduos dos

agrotóxicos, a fim de proteger a população e o meio ambiente dos problemas relacionados à

exposição elevada desses produtos. O Programa de Análise de Resíduos de Alimentos

(PARA), da ANVISA, foi criado com intuito de monitorar os resíduos de agrotóxicos nos

alimentos que são consumidos pela população, com a finalidade de proteger a saúde dos

cidadãos.

Os resultados analisados do PARA em 2009 e 2010, conforme apresentados neste

estudo, demostraram que entre as hortaliças selecionadas o pimentão apresentou maior

número de amostras com resíduos de agrotóxicos não autorizados para cultura, em 2009 e em

2010. Em seguida, aparece a alface e o tomate, em 2009, com essa irregularidade.

Além disso, o estudo mostra que ingredientes ativos que foram proibidos no país

continuam sendo utilizados pelos produtores rurais. Os que apareceram em maior frequência

nas amostras são o Metamidofós e o Endossulfam.

Apesar de ser um importante Programa para o controle de resíduos de agrotóxicos em

alimentos é relevante destacar as limitações que o PARA apresenta. O número de culturas

analisadas ainda é bastante limitado, bem como o número total de amostras analisadas por

cultura que, apesar do crescimento apresentado entre os anos de 2007 a 2009, em 2010 teve

um decréscimo de 20%. Além disso, a divulgação dos resultados não ocorrido em tempo

oportuno, uma vez que em 2013 ainda não foram divulgados os dados de 2011 e de 2012 pela

ANVISA.

Para que as ações de Vigilância em Saúde sejam efetivas é importante que o PARA

seja ampliado para outras culturas, tenha uma representatividade em todo o território

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brasileiro, bem como uma divulgação mais rápida de seus resultados, possibilitando, assim,

uma ação de intervenção nos alimentos que apresentem problemas de contaminação por

agrotóxicos.

Em virtude desse quadro, é de fundamental importância implementar ações que visem

aumentar o acesso a informação sobre os riscos e o uso correto dos agrotóxico, por meio de

eventos de capacitação para os produtores rurais e outros profissionais ligados a área. Além

disso, deve-se aumentar a fiscalização nos pontos de vendas para controlar a comercialização

e evitar que os produtos não permitidos no país sejam utilizados na produção.

REFERÊNCIAS

ALBERGONI, L.; PELAEZ, V. Da Revolução Verde À Agrobiotecnologia: Ruptura Ou

Continuidade De Paradigmas? Revista de Economia, Paraná, v. 33, n. 1, p.31-53, jun. 2007.

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