Políticas publicas e planejamento ambiental urbano geografia upe

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Políticas Públicas e Planejamento Ambiental Urbano Ítalo Alan Nilson

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Políticas Públicas e Planejamento Ambiental Urbano

Ítalo AlanNilson

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Introdução•Minc (2005) criou no seu imaginário como

deve ser o modelo de cidade ideal chamando-a de a Cidade do Cidadão, que é o espaço do direito de vizinhança, do direito ao ar puro e ao verde, onde o morador sempre será consultado sobre as ações que modifiquem seu bairro. É a cidade arborizada, da ciclovia, dos transportes de massa integrados, não poluentes e pontuais. Nessa cidade se pratica-se a coleta seletiva do lixo e o tratamento do esgoto antes do seu lançamento nos corpos receptores.

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Introdução•Minc (2005) idealiza ainda que a moradia

digna é a base da articulação da família com o meio ambiente e que deveriam ser o direito do cidadão possuir suas casas com ventilação, energia solar, ter espaço para hortas comunitárias e para árvores frutíferas, constituindo alternativa para a favelização e ao desmatamento de encostas.

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Políticas Públicas Brasileira de Impacto e Conservação Ambiental Urbano

•Guerra e Cunha (2010, p. 296) apontam dois importantes marcos sobre a evolução política ambiental no Brasil, assim eles apresentam o “Código das Águas em 1934, reconhecido como um instrumento legal de controle ambiental e a criação do Código Florestal Brasileiro, em 1965”.

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Políticas Públicas Brasileira de Impacto e Conservação Ambiental Urbano

•Em 1973, o Brasil criou a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA em nível Federal, já no Estado de São Paulo surge na mesma época a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, com o objetivo de desenvolver tecnologias aplicadas no setor de saneamento básico e controle da poluição.

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Políticas Públicas Brasileira de Impacto e Conservação Ambiental Urbano

•Na década de 80, o governo Federal instituiu a Política do Meio Ambiente e criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que tem como atribuições estabelecer normas e critérios para licenciamento de atividades poluidoras, determinar estudos alternativos e das conseqüências de projetos públicos e privados, entre outros.

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Políticas Públicas Brasileira de Impacto e Conservação Ambiental Urbano

• O Brasil em sua própria Constituição Federal de 1988, consagra a atuação do Ministério Publico na proteção ambiental em seu art. 129, III:

•  • “Art. 129 – São Funções institucionais do

Ministério Publico:• (...)• III – Promover o inquérito civil e a ação civil

pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”

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O Estatuto da Cidade• O Estatuto da Cidade deve ser compreendido como

conjunto de diretrizes, instrumentos gerais, específicos, e de gestão para a política urbana.

• O Estatuto preserva a centralidade no solo urbano do plano diretor como instrumento de execução da política e de abrangência das intervenções ao limites da atuação dos governos municipais.

• O estatuto atribui a dimensão regional os possíveis mecanismo de tratamento de problemas urbanos, e, portanto, entendeu a obrigatoriedade do plano diretor para os municípios com população igual ou superior a vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, aos municípios nos quais pretendam utilizar os instrumentos previstos no § 4º do artigo 180 da Constituição Federal e o artigo Art. 40 regulamenta os município inseridos na área de influencia de empreendimentos com significativo impacto ambiental e os municípios de caráter turístico. (Art. 40)

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O Plano Diretor• De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor

é “parte do processo de planejamento municipal,” e “o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual” devem ser elaboradas de conformidade com as “diretrizes e as prioridades nele contidas (Art. 40, § 4º).

• Também sobre instrumento do planejamento municipal, de acordo com o artigo 4º, § 3º, o plano diretor integra-se ao processo municipal de planejamento urbano e que deve estar incluso na gestão orçamentária, no disciplinamento do parcelamento, uso e ocupação do solo, do zoneamento ambiental, na gestão orçamentária participativa, dos planos, programas e projetos setoriais e dos planos de desenvolvimento econômico-social.

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QUESTIONAMENTOS

•SERÁ QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANA ESTÁ SENDO COLACADAS EM PRÁTICAS?

•ESSAS POLÍTICAS PÚBLICAS ESTÁ SENDO PLANEJADAS E DISCUTIDAS, ANALISANDO O SER HUMANO E AS SUAS RELAÇÕES COM A NATUREZA?

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Conclusão

•A cidade cria um clima próprio, proveniente da interferência de todos os fatores que se processam sobre a camada de limite urbano e que agem no sentido de alterar o clima em escala local. Seus efeitos mais diretos são percebidos pela população através de sensações ligadas ao desconforto térmico, à qualidade do ar, aos impactos pluviais, e a outros efeitos capazes de desorganizar a vida da cidade e deteriorar a qualidade de vida de seus habitantes. (Monteiro, 1976)