Políticas Públicas de Preservação do Patrimônio
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1. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS HISTÓRICOS
Evolução histórica do conceito de Patrimônio
Nascimento do conceito de Estado-Nação
soberania política
unidade territorial e legal
indivíduos nascidos em um mesmo lugar
Bens materiais familiares:
Conceito de pátria se vinculava à de monarquia
Termo pater significa o senhor, chefe ou proprietário, o dono do patrimônio e com poder patriarcal.
Século XVIII:
Patrimônio como bens culturais de uma nação
Referência comum ou uma identidade nacional
1. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS HISTÓRICOS
Assim,
“Ter controle sobre o patrimônio é ter controle
sobre a lembrança e sobre os processos de
ocultamento, tornando-se elemento estratégico na
constituição de uma memória histórica do Estado”
1. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS HISTÓRICOS
Evolução histórica do conceito de Patrimônio
Patrimônio como monumento
Ato de memorizar
Interesses nacionais ou comunitários
Marca momentos fundadores
Construção, ou a destruição, de identidades
1. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS HISTÓRICOS
Evolução histórica do conceito de Patrimônio
Brasil do século XX
Crise de Identidade
Inicia-se uma preocupação com o patrimônio histórico
Processo de urbanização no sudeste brasileiro
Construção de identidades e o Modernismo (recriação do Brasil)
Ouro Preto recebe status de patrimônio nacional
1937 é criado o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN
Ditadura de 64: Cria o “Conselho de Defesa do Patrimônio”
1. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS HISTÓRICOS
SPHAN
“entendia como patrimônio o conjunto de bens
móveis e imóveis (...) cuja conservação seja de
interesse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico ou etnográfico,
bibliográfico ou artístico”
1. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS HISTÓRICOS
Evolução histórica do conceito de Patrimônio
SPHAN, Estado Novo e Modernismo
“abrasileirar os brasileiros”
Elementos dignos de preservação: sedes do poder político, religioso, militar e das classes dominantes
Cidades históricas mineiras
Estado Novo: lugares de memória e de história
Espaços emblemáticos de heróis e da memória nacional coletiva
Recebem cuidados especiais no que diz respeito à preservação
Conselho de Defesa do Patrimônio
Patrimônio: mercadoria
Turismo
Criação da Embratur
2. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS LEGAIS
Evolução da Legislação
Estado: produção de leis de conservação e restauração
A princípio a legislação patrimonial se concentrou no Patrimônio Arquitetônico
Década de 1970: Patrimônio Cultural
Ampliação das características daquilo que deveria ser considerado fundamental para a formação da identidade
Intangibilidade do Patrimônio: Patrimônio Cultural Imaterial.
Brasil: a categoria de bem imaterial tem validade apenas após a Constituição de 1988
Ano de 2000: “Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial” do IPHAN
2. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: ASPECTOS LEGAIS
UNESCO
Mundial
IPHAN
Nacional (BR)
CONDEPHAAT
Estadual (SP)
3. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRESERVAÇÃO
Unesco:
“... define como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas e também os instrumentos, objetos,
artefatos e lugares que lhes são associados e as comunidades, os grupos e,
em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante
de seu patrimônio cultural. O Patrimônio Imaterial é transmitido de
geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e
grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de
sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade,
contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à
criatividade humana.”
IPHAN:
No Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
é responsável por promover e coordenar o processo de preservação e
valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em suas dimensões
material e imaterial.
Artigo 216 da Constituição Federal: "as formas de expressão; os modos
de criar; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; além de conjuntos urbanos e sítios de
valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico."
3. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRESERVAÇÃO
CONDEPHAAT:
A Constituição do Estado de São Paulo, no texto atualizado de
05/out/1989, no Título VII, da Ordem Social, no artigo 260, também
define o que constitui patrimônio cultural estadual. O artigo 261 cita
nominalmente o CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo).
A Lei nº 10.247, de 22/out/1968, cria o CONDEPHAAT.
O Decreto Estadual nº 13.426, de 16/mar/1979, revogado pelo de nº
20.955, de 01/jun/1983 - exceto quanto aos Artigos 134 a 149 que
permanecem em vigor por força do Artigo 158 do Decreto 50.941 -
disciplina o processo de tombamento.
3. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRESERVAÇÃO
3. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL: POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRESERVAÇÃO
E AS POLÍTICAS DE PRESERVAÇÃO E
TOMBAMENTO DA ESFERA MUNICIPAL?