DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · através de um conjunto de regras de comportamento...

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MENSAGEM Nº. 015 DE 05 DE MAIO DE 2017. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Tenho a honra de submeter à consideração de V. Exa. e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei visando modificar a denominação dos bens públicos municipais que homenageiam pessoas vivas, inclusive os logradouros públicos, que se incluem entre os bens de uso comum do povo. A Administração Pública é conduzida por regras principio lógicas indispensáveis à consecução das atividades por ela engendradas. Sem normas condutoras e orientadoras das ações administrativas seria inviável pensar-se numa gestão capaz de implementar políticas públicas efetivas, dotadas de impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência. Os Princípios da Legalidade (que se encontra delineado pelo inciso II do artigo 5º, e reverenciado pelo artigo 37, ambos da Constituição da República) e da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado ou Particular são fundamentais ao Estado de Direito, posto que deles se originam todos os demais Princípios do Direito Público, conforme a melhor doutrina. Com o passar do tempo, um outro Princípio foi surgindo, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que se foi vinculando ao Princípio da Supremacia do Interesse Público. Ambos estão interligados, já que indispor do interesse público consiste em manter a supremacia deste sobre os interesses individuais ou grupais. O artigo 37 da Constituição Federal ao disciplinar os Princípios basilares da Administração Pública, nos brinda com mais 02 (dois) Princípios que podem ser invocados quando da análise do tema objeto desse Projeto de Lei, quais sejam: o Princípio da Moralidade e o Princípio da Impessoalidade. O Princípio da Impessoalidade é um dos Princípios explícitos no artigo 37 da Constituição Federal, e que se destina a proteger o setor público, para que o mesmo não seja afetado por interesses estritamente ligados aos agentes ou autoridades públicas, vedando o favorecimento dos próprios agentes públicos ou autoridades, assim como, o favorecimento alheio, isto é, dos administrados que com a Administração se relaciona, não importando se remunerados ou não. O atendimento da Administração deve estar voltado ao interesse público, não buscando a promoção pessoal dos que detém o poder ou vínculo administrativo, e nem muito menos dos indivíduos em geral. O Princípio da Moralidade Administrativa é outro Princípio explícito, inserido pelo legislador constituinte no artigo 37 da Constituição Federal, e que tem por perspectiva impor a ética na conduta ou comportamento do administrador público, através de um conjunto de regras de comportamento buscadas na disciplina interior das entidades públicas, visando a preservação do patrimônio público, para que os pertences da coletividade não sejam utilizados de modo a satisfazer os caprichos pessoais dos que atuam em nome da coisa pública e dos que são beneficiados por ela. Todos esses princípios são considerados o manto de proteção da Administração Pública, e por isso, toda e qualquer ação que envolva o setor público, não importando se da administração direta ou indireta, requer sua indispensável aplicação. Após essa breve introdução acerca dos Princípios que entendemos que se aplicam ao tema objeto desse Projeto de Lei, adentraremos no seu mérito, senão vejamos. Inicialmente, é de se afirmar que o tema da homenagem a pessoa viva através da denominação de bens públicos deve ser analisado pelo viés estritamente jurídico, e não político. Nossa Constituição Federal é omissa no disciplinamento direto do tema da denominação de bens públicos por meio da homenagem a pessoa viva. No entanto, essa matéria encontra-se normatizada na Lei nº 6454/1977, que veda expressamente no seu artigo 1º o batismo a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta, por intermédio da homenagem a pessoa viva. Essa vedação estende-se às entidades estaduais ou municipais, ou mesmo privados, que recebem subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, conforme o artigo 3º da referida Lei. Nesse aspecto, todos os Municípios e Estados da federação estariam impedidos de praticar tal ato de nomeação a bem público, homenageando pessoa viva, já que todos recebem recursos públicos federais. O Município de Maceió possui inúmeros bens públicos municipais, dentre eles logradouros públicos (rua, avenidas e viadutos), escolas e até um ginásio esportivo, cujas denominações homenageiam pessoas vivas, dentre os quais: 01) Avenida Márcio Canuto; 02) Avenida Milton Hênio; 03) Avenida Juiz Diógenes Tenório; 04) Avenida Ministro Márcio Fortes; 05) Avenida Senador Carlos Lyra; 06) Rua Alves Correia; 07) Viaduto Washington Luís 08) Viaduto João Lyra; 09) Escola Suzana Palmeira; 10) Escola Luiz Pedro da Silva II; 11) Escola Luiz Pedro da Silva IV; 12) Escola Maria Cecília Pontes Carnaúba; 13) Ginásio Arivaldo Maia. A denominação de bens públicos municipais através da homenagem a pessoas vivas fere os Princípios da Legalidade, da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado ou Particular, da Indisponibilidade do Interesse Público, da Moralidade e da Impessoalidade. A partir do momento que um bem público é denominado homenageando uma pessoa viva, o interesse público não está sendo preservado, uma vez que o interesse privado do administrador que decidiu por homenagear uma pessoa viva, ou o interesse particular dessa própria pessoa, está se sobrepondo ao interesse coletivo, o que configura uma afronta ao Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado ou Particular; posto que nenhuma autoridade pública pode fazer qualquer liberalidade com os bens e direitos pertencentes ao patrimônio público, inclusive escolher, ao seu bel- prazer, pessoas vivas para denominar os bens públicos, por mais relevante que essa pessoa seja ou tenha sido para a sociedade, sob pena de ferir-se o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Como o administrador público deve agir com ética na sua conduta e comportamento, seguindo as regras aplicadas às entidades públicas, visando a preservação do patrimônio público, a partir do momento que um bem público é denominado homenageando uma pessoa viva, esse administrador público está satisfazendo os seus caprichos pessoais, o que fere o Princípio da Moralidade. Como a Administração Pública tem como finalidade atender o interesse público, a partir do momento que um bem público é denominado homenageando uma pessoa viva, é configurada uma expressa ANO XX Nº 5220 Maceió, Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) RICARDO JOSE LESSA SANTOS FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

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MENSAGEM Nº. 015 DE 05 DE MAIO DE 2017.

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Tenho a honra de submeter à consideração de V. Exa. e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei visando modificar a denominação dos bens públicos municipais que homenageiam pessoas vivas, inclusive os logradouros públicos, que se incluem entre os bens de uso comum do povo.

A Administração Pública é conduzida por regras principio lógicas indispensáveis à consecução das atividades por ela engendradas. Sem normas condutoras e orientadoras das ações administrativas seria inviável pensar-se numa gestão capaz de implementar políticas públicas efetivas, dotadas de impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência.

Os Princípios da Legalidade (que se encontra delineado pelo inciso II do artigo 5º, e reverenciado pelo artigo 37, ambos da Constituição da República) e da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado ou Particular são fundamentais ao Estado de Direito, posto que deles se originam todos os demais Princípios do Direito Público, conforme a melhor doutrina.

Com o passar do tempo, um outro Princípio foi surgindo, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que se foi vinculando ao Princípio da Supremacia do Interesse Público. Ambos estão interligados, já que indispor do interesse público consiste em manter a supremacia deste sobre os interesses individuais ou grupais.

O artigo 37 da Constituição Federal ao disciplinar os Princípios basilares da Administração Pública, nos brinda com mais 02 (dois) Princípios que podem ser invocados quando da análise do tema objeto desse Projeto de Lei, quais sejam: o Princípio da Moralidade e o Princípio da Impessoalidade.

O Princípio da Impessoalidade é um dos Princípios explícitos no artigo 37 da Constituição Federal, e que se destina a proteger o setor público, para que o mesmo não seja afetado por interesses estritamente ligados aos agentes ou autoridades públicas, vedando o favorecimento dos próprios agentes públicos ou autoridades, assim como, o favorecimento alheio, isto é, dos administrados que com a Administração se relaciona, não importando se remunerados ou não. O atendimento da Administração deve estar voltado ao interesse público, não buscando a promoção pessoal dos que

detém o poder ou vínculo administrativo, e nem muito menos dos indivíduos em geral.

O Princípio da Moralidade Administrativa é outro Princípio explícito, inserido pelo legislador constituinte no artigo 37 da Constituição Federal, e que tem por perspectiva impor a ética na conduta ou comportamento do administrador público, através de um conjunto de regras de comportamento buscadas na disciplina interior das entidades públicas, visando a preservação do patrimônio público, para que os pertences da coletividade não sejam utilizados de modo a satisfazer os caprichos pessoais dos que atuam em nome da coisa pública e dos que são beneficiados por ela.

Todos esses princípios são considerados o manto de proteção da Administração Pública, e por isso, toda e qualquer ação que envolva o setor público, não importando se da administração direta ou indireta, requer sua indispensável aplicação.

Após essa breve introdução acerca dos Princípios que entendemos que se aplicam ao tema objeto desse Projeto de Lei, adentraremos no seu mérito, senão vejamos.

Inicialmente, é de se afirmar que o tema da homenagem a pessoa viva através da denominação de bens públicos deve ser analisado pelo viés estritamente jurídico, e não político.

Nossa Constituição Federal é omissa no disciplinamento direto do tema da denominação de bens públicos por meio da homenagem a pessoa viva.

No entanto, essa matéria encontra-se normatizada na Lei nº 6454/1977, que veda expressamente no seu artigo 1º o batismo a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta, por intermédio da homenagem a pessoa viva.

Essa vedação estende-se às entidades estaduais ou municipais, ou mesmo privados, que recebem subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, conforme o artigo 3º da referida Lei.

Nesse aspecto, todos os Municípios e Estados da federação estariam impedidos de praticar tal ato de nomeação a bem público, homenageando pessoa viva, já que todos recebem recursos públicos federais.O Município de Maceió possui inúmeros bens públicos municipais, dentre eles logradouros públicos (rua, avenidas e viadutos), escolas e até um ginásio esportivo, cujas denominações homenageiam pessoas vivas, dentre os quais:

01) Avenida Márcio Canuto;

02) Avenida Milton Hênio;

03) Avenida Juiz Diógenes Tenório;

04) Avenida Ministro Márcio Fortes;

05) Avenida Senador Carlos Lyra;

06) Rua Alves Correia;

07) Viaduto Washington Luís

08) Viaduto João Lyra;

09) Escola Suzana Palmeira;

10) Escola Luiz Pedro da Silva II;

11) Escola Luiz Pedro da Silva IV;

12) Escola Maria Cecília Pontes Carnaúba;

13) Ginásio Arivaldo Maia.

A denominação de bens públicos municipais através da homenagem a pessoas vivas fere os Princípios da Legalidade, da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado ou Particular, da Indisponibilidade do Interesse Público, da Moralidade e da Impessoalidade.

A partir do momento que um bem público é denominado homenageando uma pessoa viva, o interesse público não está sendo preservado, uma vez que o interesse privado do administrador que decidiu por homenagear uma pessoa viva, ou o interesse particular dessa própria pessoa, está se sobrepondo ao interesse coletivo, o que configura uma afronta ao Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado ou Particular; posto que nenhuma autoridade pública pode fazer qualquer liberalidade com os bens e direitos pertencentes ao patrimônio público, inclusive escolher, ao seu bel-prazer, pessoas vivas para denominar os bens públicos, por mais relevante que essa pessoa seja ou tenha sido para a sociedade, sob pena de ferir-se o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

Como o administrador público deve agir com ética na sua conduta e comportamento, seguindo as regras aplicadas às entidades públicas, visando a preservação do patrimônio público, a partir do momento que um bem público é denominado homenageando uma pessoa viva, esse administrador público está satisfazendo os seus caprichos pessoais, o que fere o Princípio da Moralidade.

Como a Administração Pública tem como finalidade atender o interesse público, a partir do momento que um bem público é denominado homenageando uma pessoa viva, é configurada uma expressa

ANO XX Nº 5220Maceió, Segunda-feira, 08 de Maio de 2017

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)RICARDO JOSE LESSA SANTOS FILHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

2 Maceió, Segunda-feira,08 de Maio de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

promoção pessoal do homenageado, o que configura um ferimento ao Princípio da Impessoalidade.

E, a partir do momento que qualquer dos Princípios acima é ferido, existe também uma afronta ao Princípio da Legalidade, pois, desconhecer um Princípio (que é uma norma de maior valor), redunda indiscutivelmente numa flagrante ilegalidade, pois o mesmo possui um valor hierárquico superior ao da norma legislada ou positivada.

Sob qualquer ângulo que se enxergue, não se sustenta juridicamente a denominação de bens públicos através da homenagem a pessoas vivas.

E, mesmo que tenham sido utilizadas as melhores intenções para homenagear pessoas vivas da nossa sociedade, ou que tenham prestado algum relevante serviço para a sociedade maceioense, na denominação de bens públicos municipais, chegou a hora de corrigirmos esse equívoco jurídico, conforme demonstrado, até porque a Lei nº 6454/1977, em seu artigo 3º, já veda aos Municípios que recebem subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais, denominar bens públicos municipais por intermédio de homenagem a pessoa viva, sendo inconteste que nosso Município recebe verbas federais.

Sendo assim, através desse Projeto de Lei, pretendemos modificar a denominação dos bens públicos municipais que homenageiam pessoas vivas, passando a denominá-los com os nomes de alagoanos ilustres ou destacados em suas respectivas áreas de atuação, ou de pessoas que tenham prestado relevante serviço à nossa sociedade, conforme abaixo:

01) Avenida Márcio Canuto – Avenida Waldemir Rodrigues (destacado radialista esportivo);

02) Avenida Milton Hênio – Avenida Jofre Soares (destacado ator de renome nacional);

03) Avenida Juiz Diógenes Tenório – Avenida Carlos Moliterno (poeta, jornalista, crítico literário e Presidente da Academia Alagoana de Letras);

04) Avenida Ministro Márcio Fortes – Avenida Juiz Hélder Loureiro (destacado magistrado do Judiciário Alagoano);

05) Avenida Senador Carlos Lyra – Avenida Mestre Verdelinho (ícone do folclore alagoano);

06) Rua Alves Correia – Rua Chargista Manuel Nunes Lima (jornalista, cronista e pioneiro chargista em Alagoas);

07) Viaduto Washington Luís – Viaduto Nise da Silveira (médica psiquiatra de renome internacional);

08) Viaduto João Lyra – Viaduto Jorge de Lima (destacado poeta e romancista de renome nacional);

09) Escola Suzana Palmeira – Escola Maria Tereza Barreiros Barbosa (ex-Primeira-Dama do Estado de Alagoas,

ligada às causas filantrópicas);

10) Escola Luiz Pedro da Silva II – Escola Jornalista Gilvan Ferreira (destacado jornalista);

11) Escola Luiz Pedro da Silva IV – Escola Carmem Omena (destacada pesquisadora e folclorista);

12) Escola Maria Cecília Pontes Carnaúba – Escola Professora Tereza Cristina Alves da Silva (destacada professora);

13) Ginásio Arivaldo Maia – Ginásio Jurandir Costa (destacado radialista).

Senhor Presidente, a apreciação deste Projeto de Lei, certamente contará com a brilhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa Legislativa, que tanto tem colaborado com a nossa administração.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPresidente da Câmara Municipal.NESTA.

PROJETO DE LEI Nº.

MODIFICA A DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 1º. Ficam modificadas as denominações dos bens públicos municipais abaixo discriminados:

I – a Avenida Márcio Canuto passa a denominar-se Avenida Waldemir Rodrigues;

II – a Avenida Milton Hênio passa a denominar-se Avenida Jofre Soares;

III – a Avenida Juiz Diógenes Tenório passa a denominar-se Avenida Carlos Moliterno;

IV – a Avenida Ministro Márcio Fortes passa a denominar-se Avenida Juiz Hélder Loureiro;

V – a Avenida Senador Carlos Lyra passa a denominar-se Avenida Mestre Verdelinho;

VI – a Rua Alves Correia passa a denominar-se Rua Chargista Manuel Nunes Lima;

VII – o Viaduto Washington Luís passa a denominar-se Viaduto Nise da Silveira;

VIII – o Viaduto João Lyra passa a denominar-se Viaduto Jorge de Lima;

IX – a Escola Suzana Palmeira passa a denominar-se Escola Maria Tereza Barreiros Barbosa;

X – a Escola Luiz Pedro da Silva II passa

a denominar-se Escola Jornalista Gilvan Ferreira;

XI – a Escola Luiz Pedro da Silva IV passa a denominar-se Escola Carmem Omena;XII – a Escola Maria Cecília Pontes Carnaúba passa a denominar-se Escola Professora Tereza Cristina Alves da Silva;

XIII – o Ginásio Arivaldo Maia passa a denominar-se Ginásio Jurandir Costa.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de Maio de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

Decreto Nº 8.428, de 05 de maio de 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual e conforme o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº

6.584, de 23 de Dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Maceió, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), na forma indicada no

anexo I deste decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através de

anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em

contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 05 de maio de 2017.

Prefeito de Maceió

RUI SOARES PALMEIRA

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS,

UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

1.060.000,00 (UM MILHÃO E SESSENTA MIL REAIS).

Secretario Municipal de Economia

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

3Maceió, Segunda-feira,08 de Maio de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 034 MACEIÓ/AL, 05 DE MAIO DE 2017.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, nos termos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral, Lei Delegada nº 02, de 26 de Junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 27 de Junho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º: Designar a Procuradora Municipal TÁSSIA DOS ANJOS ANDRADE, matrícula nº. 943108-0, para substituir o Procurador-Chefe, da Procuradoria Especializada Administrativo, a partir de 08/05/2017, correspondente às Férias do titular, o Procurador Municipal ARTUR CARNAÚBA GUERRA SANGREMAN LIMA, matrícula nº. 942830-5.

DIOGO SILVA COUTINHOProcurador-Geral do Município

OAB/AL Nº. 7.489

SÚMULA DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 0570/2015.

PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - CONTRATANTE e empresa GM ENGENHARIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°. 22.350.092/0001,72, estabelecida no Loteamento Alto da Boa Vista I, nº. 30 - Quadra C – Bairro: Centro - Satuba/AL - CONTRATADA.

OBJETO: Prorrogação, por mais 80(oitenta) dias, do prazo de vigência do Contrato nº. 0570/2015, cujo objeto, por sua vez, é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de Projeto Executivo para adequação e reforma das instalações onde funciona o prédio da Procuradoria-Geral do Município de Maceió, conforme as especificações previstas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico – CEL/SMG nº. 002/2015.

VIGÊNCIA: A vigência do Contrato nº. 0570/2015 fica prorrogada por mais 80(oitenta) dias, compreendendo o período de 08/04/2017 a 26/06/2017.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 0570/2015 não alteradas por este instrumento.

Maceió/AL, 06 de Abril de 2016.

DIOGO SILVA COUTINHOProcurador Geral do Município

OAB/AL Nº. 7489

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº. 032 MACEIÓ/AL, 03 DE MAIO DE 2017.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE:Designar, TALVANES ARAÚJO SILVA, ocupante do cargo em comissão de Coorde-nador Geral Financeiro e Contábil da Secretaria Municipal de Assistência Social - SE-MAS, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, responder interinamente pelo cargo de Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças, nas ausências e impedimen-tos do Diretor.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 036 MACEIÓ/AL, 05 DE MAIO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribui-ções prerrogativas legais, RESOLVE:Tornar sem efeito o TERMO DE RATIFICAÇÃO referente à aquisição de crachás em favor da empresa PONTUALMENTE COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.895.273/0001-90, Processo Administrativo nº. 03000.091297/2016, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 31 de Dezembro de 2016.

CELIANY ROCHA APPELT SECRETÁRIA/SEMAS

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0127/2017.

PROCESSO Nº. 03000.005903/2017 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS – CONTRATANTE e a empresa VAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.689.271/0001-57 - CONTRATADA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de prestação de serviços de locação de equipamentos, incluindo montagem, utilização, manutenção, desmontagem e apoio logístico para atendimento do(s) evento(s) realizado(s) pela Prefeitura de Municipal de Maceió, nos termos e especificações constantes na proposta de preços, na Ata de Registro de Preços nº. 14/2016. VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 33.262,57 (Trinta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e sete centavos). PRAZOS: A vigência deste Contrato será de até 31 de Dezembro do corrente ano, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. RECURSOS: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da dotação orçamentária abaixo, para o exercício de 2017, considerando que o atual plano plurianual – PPA com vigência até o exercício 2017, sendo os contratos firmados até 31/12/2017, até a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2018.

RED. DA DOTAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE

DESPESA FONTE DE RECURSO

140020198 14.002.08.243.0024.4463 – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

33.90.39.00.00 – Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

2000.02.046 – AEPETI

140020144 14.002.08.243.0024.4410 – Serviços de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33.90.39.00.00 – Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

2000.02.045 – BL PSB

140010007 14.002.08.122.0009.2379 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS

33.90.39.00.00 – Outros Serv. de

Terceiros – Pessoa Jurídica

0010.00.000 – Recursos Próprios

140020134 14.002.08.244.0024.4409 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos (PAEFI)

33.90.39.00.00 – Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

2000.02.043 – BL PSEMC

140020078 14.002.08.244.0024.4403 – Serviço de Proteção e

Atenção Integral à Família

33.90.39.00.00 - Outros Serv. de

Terceiros – Pessoa Jurídica

2000.02.045 – BL PSB

DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió/AL, 11 de Abril de 2017

CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS

4 Maceió, Segunda-feira,08 de Maio de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

14.002.08.243.0024.4401 - Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças

de 0 a 6 anos

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.243.0024.4399 - Serviços de Acolhimento Institucional Feminino para

Crianças e Adolescentes

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.243.0024.4400 - Serviços de Acolhimento Institucional Masculino

para Crianças e Adolescentes

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4412 - Execução dos Serviços do Albergue para

População de Rua

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4413 - Serviços de Acolhimento Institucional para Mulheres

em Situação de Violência

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4423 - Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e

Famílias em Situação de Rua

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017.

CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS

14.002.08.243.0024.4401 - Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças

de 0 a 6 anos

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.243.0024.4399 - Serviços de Acolhimento Institucional Feminino para

Crianças e Adolescentes

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.243.0024.4400 - Serviços de Acolhimento Institucional Masculino

para Crianças e Adolescentes

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4412 - Execução dos Serviços do Albergue para

População de Rua

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4413 - Serviços de Acolhimento Institucional para Mulheres

em Situação de Violência

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4423 - Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e

Famílias em Situação de Rua

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017

CELIANY ROCHA APPELT

Secretária/SEMAS

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0128/2017.

PROCESSO Nº. 03000.014152/2017. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS – CONTRATANTE e a empresa BÁSICA NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.891.886/0001-06 - CONTRATADA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação por meio de Dispensa de Licitação, conforme Art. 24, XII da Lei nº. 8.666/1993, de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, LOTE 02, para atender as necessidades dos diversos programas desenvolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, conforme os autos do Processo administrativo nº. 03000.014152/2017. VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 1.584,80 (Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO: A vigência deste Contrato será de até 120(cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. RECURSOS: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO

14.002.08.243.0024.4410 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.045 – BL PSB

14.002.08.244.0024.4414 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.043 – BL PSEMC

14.002.08.244.0024.4403- Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.045 – BL PSB

14.002.08.244.0024.4409 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (PAEFI)

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.043 – BL PSEMC

14.001.14.243.0009.4420 - Manutenção e Funcionamento Administrativo dos

Conselhos Tutelares

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

14.002.08.244.0024.4408 - Concessão de Benefícios Eventuais e Carteira para

Passageiros Especiais

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

14.002.08.244.0024.4405 - Operacionalização do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo

Federal

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4404 - Gestão do Bolsa Família

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.041 – BL GBF

14.002.04.122.0009.2382 - Aprimoramento da Gestão e

Organização do SUAS

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.040 – BL GSUAS

14.001.04.122.0009.2379 - Manutenção e Funcionamento Administrativo da

SEMAS

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0129/2017.

PROCESSO Nº. 03000.014152/2017 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS – CONTRATANTE e a empresa GF ALBUQUERQUE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.834.980/0001-93 - CONTRATADA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação por meio de Dispensa de Licitação, conforme Art. 24, XII da Lei nº. 8.666/1993, de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, LOTE 01, para atender as necessidades dos diversos programas desenvolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, conforme os autos do Processo administrativo nº. 03000.014152/2017. VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ R$ 98.730,58 (Noventa e oito mil, setecentos e trinta reais e cinqüenta e oito centavos). PRAZO: A vigência deste Contrato será de até 120(cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. RECURSOS: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 14.002.08.243.0024.4410 - Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.045 – BL PSB

14.002.08.244.0024.4414 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.043 – BL PSEMC

14.002.08.244.0024.4403- Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.045 – BL PSB

14.002.08.244.0024.4409 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (PAEFI)

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.043 – BL PSEMC

14.001.14.243.0009.4420 - Manutenção e Funcionamento Administrativo dos

Conselhos Tutelares

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

14.002.08.244.0024.4408 - Concessão de Benefícios Eventuais e Carteira para

Passageiros Especiais

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

14.002.08.244.0024.4405 - Operacionalização do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo

Federal

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4404 - Gestão do Bolsa Família

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.041 – BL GBF

14.002.04.122.0009.2382 - Aprimoramento da Gestão e

Organização do SUAS

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.040 – BL GSUAS

14.001.04.122.0009.2379 - Manutenção e Funcionamento Administrativo da

SEMAS

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

5Maceió, Segunda-feira,08 de Maio de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa M C COSTA DA SILVA CO-MÉRCIO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.502.729/0001-05, no valor total de R$ 3.630,00 (Três mil e seiscentos e trinta re-ais), objetivando a aquisição de 550 (qui-nhentos e cinqüenta) Kit Escova Espelho, a fim de atender as necessidades desta Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com base nas disposições conti-das no art.24, inciso I, c/c art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº. 8666/1993, nos termos do Processo Administrativo nº 03000.037504/2017, de interesse da Se-cretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 0171/2016.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ com a interveniência da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET que pela Lei nº. 6.593/2016 de 30 de Dezembro de 2016, assumiu as atribuições e competências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO – SEMPLA e a empresa MEYER CO-MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.199.931/0001-23.DO OBJETO: A prorrogação de prazo da vigência, na conformidade da Cláusu-la Oitava do Contrato nº. 0171/2016, por mais 12(doze) meses a partir de 20 de Maio de 2017.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas deste contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de Maceió, através da Função Programática 35.001.04.122.0009.000.2458.0009 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEDET; Elemento de Despesas 33.90.39.00 00 – Outros Servi-ço de Terceiros (Pessoa Jurídica); Fonte de Recursos 0010.00.000 – Recursos Pró-prios.DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial no que não tiverem sido objeto de alteração neste Ter-mo Aditivo.

Maceió/AL, 03 de Maio de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

*Republicada por Incorreção

PORTARIA Nº. 1255 MACEIÓ/AL, 25 DE ABRIL DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO DE MACEIÓ, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, e em con-formidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diária(s) em favor do senhor (a) a seguir mencionado, tendo vista desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 02500.025562/2017Nome do (a) beneficiário (a): LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS.CPF nº. 787.476.784-53Matrícula nº. 24615-8Cargo: Diretor de Relacionamento com o Contribuinte.Quantidade total de diárias: 03 e ½ (três e meia).Valor total das diárias: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais).Período de deslocamento: 27 a 30 de Mar-ço de 2017.Destino: Porto Alegre/RSObjetivo do deslocamento: participar da reunião da ABRASF do grupo técnico GT 03/06 com o tema Tributação Patrimonial.Dotação Orçamentária: 34.002.04.128.0004.000.2435.0009Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário/SEMGE

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 011 MACEIÓ/AL, 05 DE MAIO DE 2017.

O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564 de 25 de Outubro de 2013.

R E S O L V E:

Revogar a Portaria nº. 010, de 20 de Abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 24 de Abril de 2017, a qual concedia 02(duas) diá-rias em seu favor através do processo nº. 01800.034613/2017.

DANIEL LUIZ MAIA DE MELOSecretário/SEMELJ

14.002.08.243.0024.4401 - Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças

de 0 a 6 anos

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.243.0024.4399 - Serviços de Acolhimento Institucional Feminino para

Crianças e Adolescentes

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.243.0024.4400 - Serviços de Acolhimento Institucional Masculino

para Crianças e Adolescentes

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4412 - Execução dos Serviços do Albergue para

População de Rua

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4413 - Serviços de Acolhimento Institucional para Mulheres

em Situação de Violência

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

14.002.08.244.0024.4423 - Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e

Famílias em Situação de Rua

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.044 – BL PSEAC

DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017

CELIANY ROCHA APPELT

Secretária/SEMAS

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0129/2017.

PROCESSO Nº. 03000.014152/2017 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS – CONTRATANTE e a empresa GF ALBUQUERQUE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.834.980/0001-93 - CONTRATADA. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação por meio de Dispensa de Licitação, conforme Art. 24, XII da Lei nº. 8.666/1993, de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, LOTE 01, para atender as necessidades dos diversos programas desenvolvidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, conforme os autos do Processo administrativo nº. 03000.014152/2017. VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ R$ 98.730,58 (Noventa e oito mil, setecentos e trinta reais e cinqüenta e oito centavos). PRAZO: A vigência deste Contrato será de até 120(cento e vinte) dias, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. RECURSOS: As despesas oriundas para aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO 14.002.08.243.0024.4410 - Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.045 – BL PSB

14.002.08.244.0024.4414 - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Centro POP

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.043 – BL PSEMC

14.002.08.244.0024.4403- Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.045 – BL PSB

14.002.08.244.0024.4409 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (PAEFI)

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.043 – BL PSEMC

14.001.14.243.0009.4420 - Manutenção e Funcionamento Administrativo dos

Conselhos Tutelares

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

14.002.08.244.0024.4408 - Concessão de Benefícios Eventuais e Carteira para

Passageiros Especiais

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

14.002.08.244.0024.4405 - Operacionalização do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo

Federal

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.041 – BL GBF

14.002.08.244.0024.4404 - Gestão do Bolsa Família

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.041 – BL GBF

14.002.04.122.0009.2382 - Aprimoramento da Gestão e

Organização do SUAS

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

2000.02.040 – BL GSUAS

14.001.04.122.0009.2379 - Manutenção e Funcionamento Administrativo da

SEMAS

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

0010.00.000 - Recursos Próprios

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

SEMELJ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

PORTARIA Nº. 270 DE 05 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte, originada de instituidor ativo, ao Sr. Marcelo Matheus Santos Rodrigues Alves e a alteração da cota-parte da pensionista Maria do Carmo dos Santos Alves.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.07000.025556/2017,

RESOLVE: I - CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal 5.828/2009 – originada

de instituidor ativo, com fulcro nos vencimentos percebidos em 15 de fevereiro de 2017, data do óbito do ex-servidor Marcos Antonio Alves dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n. 516.909.004-82, o qual ocupava o cargo de Auxiliar/Eletricista, classe C, padrão 03, matrícula n. 19048-9, nos termos abaixo descritos:

Dados do pensionista:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Data de término de benefício

Cota Parte

Marcelo Matheus Santos Rodrigues

Alves 117.925.524-08 Filho Temporária 09/01/2018

50%, observado o art. 40, § 7º, da

CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

A teor do que dispõe o inciso II do art. 52 c/c inciso IV do art. 11 da lei municipal n. 5.828/2009, a extinção da cota-parte do cotista Marcelo Matheus Santos Rodrigues Alves dar-se-á em virtude do implemento da idade limite previdenciária.

II – ALTERAR a cota-parte do dependente já habilitado e abaixo identificado, com fulcro no art. 47 da Lei Municipal n. 5828/2009, nos seguintes termos:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão

Data de término de benefício

Cota Parte

Maria do Carmo dos Santos Alves

223.003.174-00 Cônjuge Vitalícia - 50%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2017, data do requerimento do beneficiário Marcelo Matheus Santos Rodrigues Alves.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente

IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 271 DE 05 DE MAIO DE 2017. Concessão de pensão por morte, originada

de instituidor inativo.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.026467/2017,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 09 de março de 2017, data do óbito do ex-servidor Edgar João da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n. 239.937.744-34, aposentado por tempo de contribuição do cargo de Auxiliar/Motorista, Classe B, Padrão 03, por meio da Portaria n. 061, de 07 de abril de 2014, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Cota Parte

Quitéria Maria da Silva 192.262.843-34 Companheira Vitalícia 100%, observado o art. 40,§ 7º, da

CF/88.

Conforme dispõe o art.3º da EC 47/2005, esta pensão enquadra-se como benefício de pensão com paridade.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2017, data do óbito.

Maceió - AL, 05 de Maio de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

6 Maceió, Segunda-feira,08 de Maio de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 272 DE 05 DE MAIO DE 2017.

Concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.028936/2017,

RESOLVE: CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal n. 5.828/2009 - originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 01 de fevereiro de 2017, data do óbito do ex-servidor Luiz Gomes Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o n. 060.977.904-49, matrícula n. 3808-3, aposentado do cargo de Encarregado de Serviços Gerais, nível II, padrão G, por meio da Portaria n. 952, de 05 de outubro de 1989, nos termos abaixo descritos:

Dados do pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte

Iracêma Avelino Ferreira 222.706.714-49 Cônjuge Vitalícia 100%, observado o art. 40, § 7º, da

CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de início do benefício, qual seja 31 de março de 2017, data do requerimento.

Maceió - AL, 05 de Maio de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 274 DE 05 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte, originada de instituidor inativo, a Sra. Dinnorah Lessa de Souza e a alteração da cota-parte da pensionista Fransuelle Lessa de Souza.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta nos processos administrativos n.7000.87122/2016 e n. 7000.004925/2017,

RESOLVE: I - CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal 5.828/2009 – originada

de instituidor inativo, com fulcro nos proventos percebidos em 08 de agosto de 2016, data do óbito do ex-servidor José Francisco de Souza, inscrito no CPF/MF sob o n.001.728.984-04 matrícula n. 5269-8, aposentado do cargo de Engenheiro, por meio da Portaria n. 2.241 de 27 de setembro de 1995, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Dinnorah Lessa de Souza

939.421.094-68 Filha maior inválida Temporária 50%, observado o art.

40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

A pensionista deve se submeter, a cada 2 anos, a exame médico a cargo da Junta Médica Oficial do Município, sob pena de suspensão do benefício, conforme previsto no art.76 da Lei 5.828/2009.

II – ALTERAR a cota-parte da dependente já habilitada e abaixo identificada, com fulcro no art. 47 da Lei Municipal n. 5828/2009, nos seguintes termos:

Beneficiário CPF/MF Parentesco Natureza da Pensão

Data de término de benefício

Cota Parte

Fransuelle Lessa de Souza

071.522.454-95 Filha Temporária 03/02/2020 50%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2017, data do requerimento da beneficiária Dinnorah Lessa de Souza.

Maceió - AL, 05 de Maio de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

PORTARIA Nº. 273 DE 05 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte, originada de instituidor ativo, em favor de Marly Quintino dos Santos Oliveira e a alteração da cota-parte da pensionista Marinez Alves dos Santos.

A DIRETORA PRESIDENTE DO IPREV – MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 114, inciso II da lei municipal n. 5.828 de 18 de setembro de 2009 e tendo em vista o que consta no processo administrativo n. 07000.026084/2017,

RESOLVE: I - CONCEDER pensão por morte na forma da lei municipal 5.828/2009 – originada

de instituidor ativo, com fulcro nos vencimentos percebidos em 10 de outubro de 2015, data do óbito do ex-servidor José Fernando Machado Nunes, inscrito no CPF/MF sob o n. 210.519.174-68, o qual ocupava o cargo de Auxiliar/Serviços Gerais, classe B, padrão 03, matrícula n. 2734-0, nos termos abaixo descritos:

Dados da pensionista:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Marly Quintino dos Santos Oliveira

112.716.554-20 Companheira Vitalícia 50%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Conforme dispõe a EC 41/2003, este benefício enquadra-se na rubrica pensão – IPREV

MACEIÓ, sem paridade, com reajustes na forma do art. 63 da lei municipal n. 5.828/2009 c/c art. 15 da Lei n. 10.887/2004.

II – ALTERAR a cota-parte da dependente já habilitada e abaixo identificada, com fulcro no art. 47 da Lei Municipal n. 5828/2009, nos seguintes termos:

Beneficiária CPF/MF Parentesco Natureza da

Pensão Cota Parte

Marinez Alves dos Santos 383.617.444-87 Companheira Vitalícia 50%, observado o

art. 40, § 7º, da CF/88.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de março de 2017, data do requerimento da beneficiária Marly Quintino dos Santos Oliveira.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-RES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR, a Srª. MARIA NEUSA DOS SANTOS inscrita no CPF sob nº. 008.640.954-90, neste ato representando a menor VANIELLE DOS SANTOS CA-LHEIROS, inscrita no CPF n°. 140.814.454-94, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento ao processo administrativo nº. 07000.107929/2016, munida do docu-mento abaixo descrito:

• Dados Bancários.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente

IPREV/Maceió

RESENHA Nº. 052/17 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 05 de Maio de 2017, des-pachou os seguintes processos:

PROCESSO N.º: 07000.038568/2017 ORIGEM: IprevINTERESSADO: Secretaria Municipal de Economia – SemecASSUNTO: Ofício n.º 134/2017 – CG/Iprev – Encaminha o Cartão de Ponto e Frequ-ência da servidora Danielle Camilo de BritoDESTINO: Procuradoria Geral do Município (PGM)

PROCESSO N.º: 07000.038265/2017 ORIGEM: IprevINTERESSADO: Secretaria Municipal de Controle InternoASSUNTO: Resposta ao Ofício Circular n.º 039/2017-GS-SMCI- Capacitação LAIDESTINO: Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI)

7Maceió, Segunda-feira,08 de Maio de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PROCESSO N.º: 07000.038274/2017 ORIGEM: IprevINTERESSADO: IprevASSUNTO: Acesso a Folha de PagamentoDESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão (Semge)

PROCESSO N.º: 07000.38248/2017 ORIGEM: IprevINTERESSADO: Antonieta Mirian de Oliveira Carneiro SilvaASSUNTO: Solicitação de Perícia MédicaDESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão (Semge)

PROCESSO N.º: 02100.021544/2017 ORIGEM: SemgeINTERESSADO: Petrucio Cristovão dos SantosASSUNTO: Abono PermanênciaDESTINO: Procuradoria Geral do Muni-cípio (PGM)

PROCESSO N.º: 07000.007984/2017 ORIGEM: IprevINTERESSADO: Aldenys Sa de OliveiraASSUNTO: Aposentadoria EspecialDECISÃO: Com fundamento no DESPA-CHO N.º 503/2017, emitido pela Assesso-ria Técnica de Legislação deste Instituto, INDEFIRO o pedido formulado pelo In-teressado, haja vista a ausência de previ-são legal da modalidade de aposentadoria requerida.

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora–PresidenteIPREV/MACEIÓ

D E C I S Ã OProcesso n°. 07100.15702/2017

Interessado: ACMB.Assunto: Solicitação de implantação

de FTP.

Trata-se de procedimento administrativo impulsionado pela Associação Comunitária dos Moradores de Bebedouro solicitando a implantação de uma Faixa de Travessia de Pedestre na Rua Tobias Barreto, próximo a Colônia dos Pescadores, no bairro de Bebedouro.Em síntese é o relatório. Diante do exposto, ratifico o parecer de fls. 05, que opinou pelo indeferimento do pleito, vez que no local sugerido, para a implantação da faixa de travessia de pedestre, tem como acostamento a base para o trilho do trem, colocando em risco a vida daqueles que pretendessem atravessar no local demarcado.

Maceió/AL, 26 de Abril de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 640 MACEIÓ/AL, 05 DE MAIO DE 2017Projeto de Decreto Legislativo nº. 02/2017Autor: Ver. Tereza Nelma.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA

O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Maceió ao Senhor GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA, em retribuição aos relevantes serviços prestados a Sociedade Maceioense.

Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 05 de Maio de 2017.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 641 MACEIÓ/AL, 05 DE MAIO DE 2017Projeto de Decreto Legislativo nº. 03/2017Autor: Ver. Antônio Holanda.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA

O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º – Fica concedido in memoriam o título de Cidadão Benemérito do Município de Maceió ao DOUTOR CARLOS DANIEL VERAS SILVER, em retribuição aos relevantes serviços prestados a Sociedade Maceioense.

Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 05 de Maio de 2017.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 642 MACEIÓ/AL, 05 DE MAIO DE 2017

Projeto de Decreto Legislativo nº. 28/2016

Autor: Ver. Antônio Holanda.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA

O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º – Fica concedidoo título de Cidadão

Honorário do Município de Maceió ao Exmo. Senhor empresário LUIZ FERNANDO ELIZÁRIO, em retribuição aos relevantes serviços prestados a Sociedade Maceioense.

Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 05 de Maio de 2017.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, por intermédio de seu Presidente, Sr. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA, torna público que pretende realizar a 2ª etapa da seleção de profissionais formados em comunicação ou que atuem em uma dessas áreas, com o intuito de constituir uma sub comissão técnica para a contratação nos termos da Lei nº. 12.232/2010. Os interessados tiveram o prazo até o dia 03/05/2017 para se inscrever. Foram inscritos 11(onze) profissionais. Abaixo segue a lista composta com os profissionais:1. Luiz Gustavo lima de Moura Mata2. Paulo Eder Pereira Dionísio3. Mauricio da Silva Santos4. João Henrique Silva Mendonça5. Mayanna Costa Amorin6. Emile Tavares Pereira Valões Rocha7. Marco Aurélio Mello (Interno)8. Luciano Milano (Interno)9. Niviane Rodrigues (Interno)Suplentes da Lista10. Liliana Sarmento (Interno)11. Filipe Tavares Pereira Valões O Presidente da Câmara convoca os nomes acima para que compareçam á Sede da Casa Legislativa para participar do sorteio da formação da subcomissão Técnica para a Concorrência 01/2017.Data do sorteio: 18 de Maio de 2017.Endereço: Praça Marechal Deodoro, nº. 376 – Bairro: Centro – Maceió/AL - CEP Nº. 57.020-040 - Fone (82)3221-1381

Maceió/AL, 05 de Maio de 2017.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

NOME DA EMPRESA: COMÉRCIO DE FERROS E ESTRIBOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.102.014/0001-32, situada na Rua Príncipe Charles, nº. 378 – Bairro: São Jorge – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FÁBRICA DE ESTRIBOS”, situada na Rua Príncipe Charles, nº. 378 – Bairro: São Jorge –

Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CENTER CARNES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.845.167/0001-07, situada na Rua Domingos Lordsleen, nº. 568 – Bairro: Ponta da Terra – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CENTER CARNES”, situada na Rua Domingos Lordsleen, nº. 568 – Bairro: Ponta da Terra – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISOS E EDITAIS

8 Maceió, Segunda-feira,08 de Maio de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió