Política Nacional de Resíduos Sólidos — Descarte de Medicamentos

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Política Nacional de Resíduos Sólidos

 A Problemática "Resíduos Sólidos"

Segundo dados de 2008 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meioda Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, 99,96% dos municípios brasileiros têm serviços de

manejo de Resíduos Sólidos, mas 50,75% deles dispõem seus resíduos em vazadouros; 22,54% em aterroscontrolados; 27,68% em aterros sanitários. Esses mesmos dados apontam que 3,79% dos municípios têmunidade de compostagem de resíduos orgânicos; 11,56% têm unidade de triagem de resíduos recicláveis; e0,61% têm unidade de tratamento por incineração. A prática desse descarte inadequado provoca sérias edanosas conseqüências à saúde pública e ao meio ambiente e associa-se a triste quadro socioeconômico deum grande número de famílias que, excluídas socialmente, sobrevivem dos "lixões de onde retiram osmateriais recicláveis que comercializam.

O quadro institucional atual também é negativo apesar de encontrar-se em fase de alteração. A maioriadas Prefeituras Municipais ainda não dispõe de recursos técnicos e financeiros para solucionar osproblemas ligados à gestão de resíduos sólidos. Ignoram-se, muitas vezes, possibilidades de estabelecerparcerias com segmentos que deveriam ser envolvidos na gestão e na busca de alternativas para a

implementação de soluções. Raramente utiliza-se das possibilidades e vantagens da cooperação comoutros entes federados por meio do estabelecimento de consórcios públicos nos moldes previstos pela Leide Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) e de seusrespectivos decretos de regulamentação, Decreto nº 7217/2010 e Decreto nº 6.017/2007). Ainda éfrequente observar-se a execução de ações em resíduos sólidos sem prévio e adequado planejamentotécnico-econômico, sendo esse quadro agravado pela falta de regulação e controle social no setor.

Importância da Instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, o município passou a ser um ente federativoautônomo, dotado de competências próprias, independência administrativa, legislativa e financeira e, emparticular, com a faculdade de legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federale a estadual e, ainda, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, osserviços públicos de interesse local de caráter essencial (Artigo 30 incisos I, II e V), daí derivando ainterpretação de que o município é, portanto, o detentor da titularidade dos serviços de limpeza urbana etoda a gestão e manejo e dos resíduos sólidos, desde a coleta até a sua destinação final.

No entanto, embora existam normas que abordam a temática dos resíduos sólidos, especialmenteResoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, ainda não há, no País, um instrumentolegal que estabeleça diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos para orientar os Estados e osMunicípios na adequada gestão desses resíduos.

Histórico

 A partir do ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente concentrou esforços na elaboração de proposta

para a criação de diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País. e assim instituir uma PolíticaNacional de Resíduos Sólidos. Foi instituído o grupo de discussão interministerial sobre o assunto. Emagosto do mesmo ano, o CONAMA promoveu seminário intitulado "Contribuições à Política Nacional deResíduos Sólidos", com o objetivo de formular proposta de projeto de lei do governo federal queincorporasse subsídios colhidos nos diversos setores da sociedade ligados à gestão de resíduos sólidos.

 A partir daí o MMA criou grupo interno de discussão que consolidou e sistematizou essas contribuições eos anteprojetos de lei sobre os assuntos existentes no Congresso Nacional. Foi elaborada uma proposta deanteprojeto de lei da "Política Nacional de Resíduos Sólidos", que foi debatida entre todos os Ministérioscom temáticas correlatas. A proposta final foi discutida com a sociedade por meio dos "SemináriosRegionais de Resíduos Sólidos - Instrumentos para Gestão Integrada e Sustentável", promovidos emconjunto pelos Ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, FUNASA e Caixa Econômica

Federal. Desse processo resultou nova proposta, mais enxuta, que foi levada à Casa Civil em dezembro de2005.

Há esse tempo, desde 1991, tramitava no Congresso Nacional - na Câmara dos Deputados - o PL no203/91, que dispunha "sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final

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dos resíduos de serviços de saúde" e, em julho de 2006, a Comissão Especial criada para avaliar esseProjeto de Lei aprovou seu substitutivo. Entretanto essa versão não incorporava diversas questõesdiscutidas no âmbito do governo federal, junto à sociedade e ao setor produtivo.O projeto em elaboração pelo Governo Federal após dezembro de 2005 foi rediscutido entre osMinistérios ligados ao tema e foi acordada uma proposta final. Em setembro de 2007 o governoencaminhou o anteprojeto à Câmara dos Deputados, que foi editado como Projeto de Lei no 1991/2007 eapensado e juntado a outros mais de cem projetos relacionados e que já tramitavam na Câmara Federalapensados ao PL 203/91, mais antigo.

O MMA, em sua posição de coordenador do Programa de Resíduos Sólidos no PPA do Governo Federal,por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), tem liderado o processode construção da proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos junto aos demais órgãos da esferafederal.

Desde junho de 2008, foi instituído pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Grupo de Trabalhode Resíduos, para examinar o substitutivo aprovado pela Comissão Especial ao PL 203/91. Foramrealizadas audiências públicas, visitas, debates e reuniões técnicas externas e, em 16 de junho de 2009, foiapresentada a "Minuta de Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao PL 203/1991 e seus apensos", aqual foi aprovada pelo Plenário da Câmara em 10/03/2010.O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi encaminhado ao Senado Federal, onde também foiaprovado, em 07/07/2010, com pequena alteração.

Em 02/08/2010 o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado pela Presidência da República,sem nenhum veto. A Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de ResíduosSólidos, foi então publicada no Diário Oficial da União.

Posteriormente, em 23/12/2010, em ato acontecido em São Paulo - SP, durante a EXPO CATADORES2010, o ex Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 7404/2010, queregulamentou a Lei no 12.305/2010.

Na fase dos trabalhos desenvolvidos pelo Congresso Nacional, a SRHU teve uma atuação estratégica, nãoapenas em relação ao aperfeiçoamento do texto do Projeto de Lei, mas também no que se trata doacompanhamento dos trâmites nas Casas Legislativas e das atividades correlatas promovidas pelo Grupo

de Trabalho de Resíduos da Câmara.

Essa atuação da SRHU teve continuidade durante a etapa referente à elaboração do regulamento.

 A PNRS contempla princípios tais como o do poluidor-pagador, a responsabilidade compartilhada pelociclo de vida dos produtos, o desenvolvimento sustentável e o controle social.

Ela traz ganhos nas três esferas de poder, mas principalmente na instância municipal para melhor gestãodos resíduos, ampliando a reciclagem e eliminando os lixões.

No que se refere aos instrumentos, contempla Planos de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, LogísticaReversa e, dentre outros:

- Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);

- Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA);

- Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA), instrumento da Política Nacional deMeio Ambiente.

Entretanto, existe uma lacuna no tratamento de informações de outras naturezas, que não os ResíduosSólidos Urbanos, tais como os resíduos agrosilvopastoris, os perigosos, de mineração, rurais, detransportes, de construção civil, do comércio e de serviços, tecnológicos, pneumáticos e de embalagem,dentre outros citados na lei.

 

Fontes: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=125&idConteudo=9511

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