Política Nacional de Meio Ambiente: unidades de conservação · Política Nacional do Meio...

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Política Nacional de Meio Ambiente: unidades de conservação Biogeografia - aula 4 Prof. Raul segunda-feira, 29 de agosto de 2011

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Política Nacional de Meio Ambiente: unidades de conservação

Biogeografia - aula 4Prof. Raul

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

leis aprovadasna década de 1990

. Lei dos Recursos Hídricos

. Lei de Crimes Ambientais

. Sistema Nacional de Unidades de Conservação

. Certificação Ambiental

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Antecedentes

. Ordenações manuelinas (“madeira de lei”)

. Regime do pau-brasil (domínio espanhol, 1580/1640)

. Jardim Botânico (1822)

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Primeiros códigos - 1934

Código Florestal e Código das ÁguasCódigo Florestal:

- os proprietários de terras eram obrigados a preservar as matas galerias e espécies raras

- a indústria madeireira teria de replantar o número de árvores utilizadas- guarda florestal- base legal das primeiras unidades de conservação

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Criação de parques

- Clube de Amigos da Natureza, Sociedade Geográfica do Rio e Sociedade dos Amigos das Árvores

- Parque Nacional do Itatiaia - 1937

- Parque Nacional da Serra dos Órgãos – 1939

- Parque Nacional do Nacional do Iguaçu - 1939

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Novo Código Florestal

Código Florestal de 1965

- Define com maior clareza a delimitação das áreas de preservação permanente e de reserva legal

- estabelece duas categorias de unidades de conservação: as de uso indireto (parques nacionais e reservas ecológicas), as de uso direto (florestas nacionais)

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Política Nacional do Meio Ambiente

- 1981 - Sistema Nacional do Meio Ambiente e CONAMA

- 1989 – criação do IBAMA

- 1992 – criação do Ministério do Meio Ambiente

- 2000 – consolidação do SNUC

- 2007 – criação do Instituto Chico Mendes

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação

unidades de proteção integral preservação da biodiversidade, a realização de pesquisas científicas e o lazer, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais

Estação ecológica — Destina-se à pesquisa científica. É vedada à visitação pública, exceto para atividade educacional.

Reserva biológica — Destina-se à preservação integral dos atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta. É vedada à visitação pública, exceto para atividade educacional.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação

unidades de proteção integral

Parque (nacional, estadual ou municipal) —

Destina-se à preservação de ecossistemas naturais de grande beleza cênica, à pesquisa científica, à realização de atividades de educação ambiental, de turismo ecológico e de lazer. Deve ser aberto à visitação pública, mas de acordo com as normas e os horários de funcionamento estabelecidos no plano de manejo.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação

unidades de proteção integral Monumento natural — Destina-se à preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Deve ser aberto à visitação pública. Refúgio da vida silvestre — Destina-se a proteger ambientes naturais nos quais se assegurem a existência e a reprodução de espécies da flora e da fauna. Deve ser aberto à visitação pública.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação

unidades de uso sustentável compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de

parcelas de seus recursos naturais

Área de proteção ambiental — Destina-se a disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais em áreas relativamente extensas do território nacional.

Floresta (nacional, estadual ou municipal) — Destina-se à exploração sustentável dos recursos florestais em áreas com predominância de cobertura vegetal nativa.

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unidades de uso sustentável Área de relevante interesse ecológico — Destina-se a manter os ecossistemas naturais em áreas relativamente reduzidas, com pouca ocupação humana, que abriguem exemplares raros da biota regional ou dotadas de características naturais consideradas extraordinárias.

Reserva extrativista — Destina-se à exploração porparte das populações extrativistas tradicionais e à proteção dos modos de vida e cultura dessas populações.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação

unidades de uso sustentável

Reserva da fauna — Destina-se aos estudos técnicos e científicos sobre o manejo dos recursos da fauna, em áreas com populações animais aquáticas e terrestres.Reserva de desenvolvimento sustentável — Desti-na-se a valorizar e conservar as técnicas de manejodas populações tradicionais e assegurar as condições para a melhoria da qualidade de vida dessas populações.

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unidades de uso sustentávelReserva particular do patrimônio natural — Destina-se a conservar a diversidade biológica em áreas privadas, mediante compromisso assumido entre o órgão ambiental e o proprietário, que fica isento do Imposto Territorial Rural.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação

unidades de uso sustentável

Reserva extrativista — Destina-se à exploração porparte das populações extrativistas tradicionais e à proteção dos modos de vida e cultura dessas populações.

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Sistema Nacional de Unidades de Conservação

unidades de proteção integral Monumento natural — Destina-se à preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Deve ser aberto à visitação pública. Refúgio da vida silvestre — Destina-se a proteger ambientes naturais nos quais se assegurem a existência e a reprodução de espécies da flora e da fauna. Deve ser aberto à visitação pública.

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