Politica Cultural de Moçambique

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  • Tera Feira, 10 de Junho de 1997 I Srie - Nmero 23

    BOLETIM DA REPBLICA PUBLICAO OFICIAL DA REPBLICA DE MOAMBIQUE ============================================================== 3 SUPLEMENTO Sumrio Conselho de Ministros: Resoluo n12/97: Aprova a Poltica Cultural e Estratgia de sua Implementao. ============================

    Conselho de Ministros Resoluo n12/97

    de 10 de Junho Tornando-se necessrio estabelecer os princpios e a estratgia de desenvolvimento cultural e no mbito da implementao do Programa Quinquenal do Governo, usando da competncia que lhe conferida pela alnea e) do n 1 do artigo 153 da Constituio da Repblica, o Conselho de Ministros determina:

    nico. aprovada a Poltica Cultural e Estratgia da sua implementao, em anexo que constitui parte integrante da presente resoluo.

    Aprovada pelo Conselho de Ministros. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. ==================================================================== Poltica Cultural de Moambique e Estratgia de sua Implementao 1. Definio A Constituio da Repblica de Moambique estabelece o princpio segundo o qual o Estado promove o desenvolvimento da cultura e personalidade nacionais e garante a livre expresso das tradies e valores da sociedade moambicana. O Programa Quinquenal do Governo reafirma o

  • valor da cultura e a necessidade da criao de condies para uma maior participao criativa, livre e democrtica de cada um e da sociedade civil no seu conjunto e o respeito pela diversidade de confisses religiosas e de origens tnicas. A Cultura define-se como sendo um conjunto complexo de maneiras de ser, estar, comportar-se e relacionar-se desde o nascimento at morte passando pelos rituais que marcam os principais momentos do processo de integrao social e de socializao. A cultura compreende: os aspectos criativos; as artes visuais e cnicas; os materiais: vesturio, arquitectura e instrumentos de trabalho; os institucionais: as estruturas econmicas, sociais, polticas e militares; os filosficos: ideias, crenas e valores. Estes aspectos esto em constante inter-aco com novas realidades e experincias. Por isso, a Cultura deve ser entendida como sendo a totalidade do modo de vida de um Povo ou Comunidade. O Governo reconhece o papel da Cultura como componente determinante da personalidade dos moambicanos e considera a sua valorizao um elemento fundamental para a consolidao da Unidade Nacional, da identidade individual e de grupo. A interveno do Estado no desenvolvimento cultural guia-se por uma poltica cultural cujos pressupostos se encontram estabelecidos na Constituio da Repblica, na Lei do Patrimnio Cultural, nas recomendaes da Primeira Conferncia Nacional sobre Cultura e no Programa Quinquenal do Governo para o sector da cultura e nas experincias de governao moambicanas e universais. A poltica cultural um instrumento que regula a actividade do Governo na sua articulao com os demais intervenientes na promoo e desenvolvimento da cultura. A poltica cultural visa nortear a actuao de todos, no contributo para a coeso e equilbrio psicolgico e social das comunidades, assim como para a integrao dos seus membros. A poltica cultural do Governo constitui uma contribuio para a definio dos contornos da moambicanidade que corporizam o patrimnio de todos os cidados. 2. Princpios e objectivos da Poltica Cultural 2.1. Princpios A presente Poltica Cultural assenta na aceitao e aplicao dos seguintes princpios:

    a) O desenvolvimento econmico e social deve ter a cultura como ponto de partida e de referncia obrigatria e permanente. O desenvolvimento s ser sustentvel se tiver o homem e a mulher como seu primeiro e ltimo beneficirio;

    b) A cultura um instrumento privilegiado de afirmao e valorizao de identidade nacional;

    c) Todos os cidados tm igual direito de participao na vida cultural e de acesso fruio dos benefcios da cultura e arte;

    d) A cooperao cultural com outros povos baseia-se na interdependncia entre Estados, independentemente dos seus sistemas polticos e ideolgicos;

    e) Atravs da cooperao cultural internacional, todos os povos, naes e agncias devem contribuir para a criao de um mundo melhor, de paz, bem-estar, compreenso e respeito mtuos.

  • 2.2. Objectivos 2.2.1. Objectivos gerais So objectivos gerais da Poltica Cultural:

    a) Promover o desenvolvimento da cultura e personalidade moambicanas e garantir a livre expresso dos valores nacionais, em estreita colaborao com as foras vivas da sociedade;

    b) Promover a difuso da cultura moambicana, no plano nacional e internacional e desenvolver aces com vista a fazer beneficiar o povo moambicano das conquistas culturais de outros povos;

    c) Promover o respeito, a valorizao e a aceitao dos manifestaes culturais de cada comunidade;

    d) Promover a identificao, preservao e valorizao do patrimnio cultural e artstico nacional;

    e) Incentivar as associaes, o empresariado e os lderes comunitrios e outras identidades colectivas e singulares a complementarem as aces do Estado no mbito da promoo e valorizao da cultura nacional, tanto no pas como no estrangeiro;

    f) Proteger a afirmao das identidades culturais locais como factores de expresso da unidade na diversidade;

    g) Promover a avaliao de impacto scio-cltural dos projectos de desenvolvimento e a incluso da componente cultural nos mesmos;

    h) Contribuir para a educao das comunidades e de todas as foras vivas da sociedade na cultura da paz, tolerncia, harmonia social e respeito pelos direitos humanos.

    2.2.2. Objectivos especficos So objectivos especficos da Poltica Cultural:

    a) Estabelecer o quadro de referncia para toda a legislao e normas que regulem a actividade cultural e para a aco das vrias entidades neste domnio;

    b) Criar um ambiente favorvel preservao e valorizao das tradies nacionais e, bem assim, apropriao e domnio da cincia e tecnologia modernas em prol do desenvolvimnto nacional;

    c) Promover a integrao dos valores scio-culturais nos currculos do ensino; d) Estimular a valorizao do patriotismo, liberdade, civismo, trabalho, democracia e

    solidariedade social na vida e actividade dos moambicanos; e) Incentivar aces que promovam a igualdade de acesso dos cidados aos benefcios da

    Cultura e Arte; f) Melhorar e consolidar as bases para uma administrao cultural assente na

    descentralizao e participao popular, na valorizao e apoio das associaes culturais e das iniciativas locais;

    g) Estimular e apoiar a pesquisa e valorizao da histria e do patrimnio cultural nacional; h) Estabelecer as responsabilidades especficas do Estado e criar espaos de interveno da

    sociedade civil na promoo do desenvolvimento cultural; i) Estabelecer os princpios fundamentais para a coordenao e harmonizao dos esforos

    dos principais intervenientes na actividade cultural; j) Incentivar a elevao constante da qualidade da produo artstica nacional; k) Valorizar os artistas, criadores, intelectuais e estabelecer os princpios para a proteco

    da propridade intelectual;

  • l) Estabelecer os princpios de base para o financiamento e apoio actividade cultural; m) Incentivar o intercmbio cultural entre as vrias regies do pas assim como a cooperao

    e intercmbio cultural com outros povos. 3. Prioridades para o desenvolvimento cultural As prioridades do Governo incidem sobre os seguintes domnios:

    ! a pesquisa scio-cultural; ! a preservao e divulgao do patrimnio cultural; ! a criao e interpretao artsticas; ! as associaes de interesse cultural; ! a formao artstica e profissional; ! a participao da comunidade; ! o desenvolvimento de redes de instituies culturais; ! a cooperao e intercmbio internacionais.

    3.1. Pesquisa scio-cultural A promoo da pesquisa, estudo e divulgao da cultura moambicana uma condio para se conhecerem as linhas de continuidade e para se estabelecerem as interligaes culturais. O conhecimento das prticas culturais e sociais das comunidades constitui um suporte importante para uma governao e planificao melhor informadas da realidade. s universidades e instituies de pesquisa, pblicas ou privadas, cabe a responsabilidade de promover uma investigao cientfica nos domnios sociais e culturais moambicanos, tais como a histria e a tradio oral; a organizao social e familiar; as formas de produo e de organizao econmica; as autoridades tradicionais; ritos de iniciao e de passagem; cerimnias de propiciao; as crenas e prticas mgico-religiosas; as lnguas nacionais; as artes cnicas e visuais; o impacto do encontro de civilizaes no pas; a cultura da paz e o desenvolvimento das instituies democrticas; os conflitos e formas de reconciliao e reestruturao social. 3.2. Patrimnio cultural 3.2.1. Monumentos, stios e locais histricos Moambique possui testemunhas da Histria Humana importantes no s para as comunidades locais como tambm para o resto da humanidade. A Ilha de Moambique, classificada como patrimnio cultural mundial, as pinturas rupestres, os muralhados (as runas Swahili, os Zimbabwes, e as aringas), os locais histricos, as zonas que apresentam uma grande biodiversidade, so exemplos desta riqueza patrimonial e que contribuem para a identificao da personalidade e espao moambicanos. Ao Estado e sociedade moambicana impe-se o dever de promover e apoiar iniciativas que visem a preservao e valorizao destes bens imveis. Neste sentido, o governo define princpios e prioridades de actuao nas reas de conservao, restauro, apresentao, educao e turismo, inerentes a estes imveis. O Governo define as condies e requisitos para a declarao como monumentos nacionais, dos bens cujo valor histrico, arqueolgico, arquitectnico, artstico ou natural, justifique tal classificao. 3.2.2. Museus

  • Os museus desempenham um papel importante na preservao, investigao e comunicao da memria colectiva e da cultura material e espiritual do povo moambicano e da de outros povos ao longo da Histria. Neste contexto, o conceito de museu corresponde a um espao de preservao, investigao e comunicao do patrimnio cultural e natural. Ele engloba, para alm das actividades de preservao, a interpretao cientfica do valor informativo do patrimnio cultural e natural, e a sua comunicao, atravs de exposies documentadas, do interesse da comunidade, e de actividades, tais como publicaes, ciclos de palestras, sesses de audiovisuais, oficinas e outros programas educativos. A poltica do Governo encoraja e melhoramento e a expanso da rede de museus nacionais, regionais e especializados, estejam ou no sob tutela administrativa do Estado. Ainda, no quadro da Poltica do Governo constitui prioridade a institucionalizao dos museus j existentes e que ainda no hajam sido institucionalizados; e o apoio s iniciativas de criao de novos museus pelos diferentes sectores da actividade econmica e social e a nvel das provncias, criando um sistema de informao e coordenao entre as entidades que desenvolvem actividades no campo museolgico e estabelecendo os padres a observar. 3.2.3. Arquivos Os arquivos tm por funo a recolha, tratamento, conservao e difuso de documentos, essencialmente primrios, em diferentes tipos de suporte. O Governo apoia as actividades dos arquivos existentes e encoraja a criao de outros de mbito nacional e local, gerais e especializados. 3.2.4. Elementos distintivos das culturas locais: folclore, traje e culinria tpicos A maneira de vestir e os hbitos alimentares situam-se entre os mais salientes carcteres distintivos dos povos. Como resultado da grande extenso territorial e dos vrios cruzamentos de povos e civilizaes de que Moambique foi palco ao longo dos sculos, existe uma grande riqueza e variedade nos trajes e na culinria moambicanos. O Governo promove a pesquisa e valorizao dos trajes locais, e a sua utilizao como fonte de inspirao para estilistas e como produto para o mercado nacional e internacional. De igual modo, o Governo encoraja e apoia iniciativas visando a valorizao e o aproveitamento das comidas e bebidas nacionais, incluindo a sua produo em moldes industriais. 3.2.5. Rituais, crenas, medicina e poder tradicionais A medicina tradicional um domnio no qual inter-agem aspectos teraputicos, rituais, simblicos e mgico-religiosos. Estas prticas contribuem tambm, para a manuteno e reposio dos equilbrios sociais. Destas prticas depende uma grande parte da populao complementando-a, muitas vezes com a medicina moderna. As autoridades tradicionais, conjuntamente com os oficiantes dos cultos mgico-religiosos e os conhecedores da medicina tradicional, constituem alguns dos garantes da estabilidade e harmonia social em muitas comunidades. O Governo reconhece e valoriza a participao das autoridades tradicionais na gesto do

  • patrimnio cultural e promove a pesquisa e integrao destes conhecimentos na administrao pblica e na medicina moderna. 3.2.6. Lnguas nacionais As lnguas nacionais constituem um importante patrimnio por serem o principal repositrio e veculo das tradies nacionais, instrumento de comunicao da maioria dos moambicanos e elemento fundamental para o envolvimento dos cidados na vida social, econmica e poltica. Entre as aces a compreender neste domnio e, com base em estreita colaborao das instituies e departamentos relevantes na matria, figuram: a valorizao social das lnguas, o apoio aos centros de estudo das lnguas moambicanas existentes ou a estabelecer; a codificao e padronizao da ortografia das lnguas moambicanas; e a seleco das lnguas que, em cada provncia ou regio, devero ser introduzidas no Sistema Nacional de Educao, assim como na actividade poltica, social e econmica. Incentivos sero destinados a projectos de produo de dicionrios, gramticas, pronturios e obras literrias e cientficas em lnguas nacionais. O desenvolvimento e expanso do ensino da lngua portuguesa, como lngua oficial de Moambique, continuar a ser encorajado. 4. Criao e interpretao artsticas A criao e interpretao artstica so um meio privilegiado para promover e melhorar a comunicao e o dilogo permanentes entre os vrios estratos da sociedade. Tambm contribuem para promover a expresso da identidade de um povo e projectar a sua imagem. A criao e interpretao artsticas, atravs das suas diferentes expresses, formas e estilos, concorrem para o reforo do amor ptrio, do esprito de solidariedade e da iniciativa criadora. As prioridades, nesta rea, compreendem a msica, a dana, o teatro, as artes visuais. 4.1. Msica, dana e teatro O nosso pas possui um patrimnio importante nos domnios da msica, dana e teatro, e tem produzido artistas de renome. De parceria com a pesquisa das vrias expresses culturais, o Governo incentiva a valorizao do artista, da msica, dana e teatro em Moambique, nos seus vrios estilos e gneros, e apoia a sua incorporao na produo de obras musicais, coreogrficas e teatrais modernas. A poltica do Governo encoraja a promoo de festivais, concursos e prmios nas vrias manifestaes artsticas. 4.2. Artesanato e Artes Visuais O artesanato, como parte tangvel da histria e cultura do povo moambicano, constituem um patrimnio valioso que deve ser protegido e valorizado. O Governo encoraja a criao de centros de produo artesanal e o melhoramento constante das tcnicas e dos produtos, com vista sua exibio e comercializao dentro e fora do pas. O desenho, a pintura, a escultura, a cermica e outras formas de artes plsticas so tambm encorajados e apoiados. Por isso, o Governo apoia as iniciativas de constituio de ateliers,

  • galerias de arte e artesanato em todo o pas. 5. Indstrias culturais 5.1. Espectculos culturais e recreativos O espectculo uma das formas de lazer e entretenimento que tambm contribui para a educao cvica e patritica dos cidados. Por isso, o Governo encoraja e apoia a realizao de espectculos culturais e recreativos assim como a existncia de organizaes e empresrios de espectculos. 5.2. Cinema e audiovisuais A imagem em movimento uma forma de arte e desempenha um papel importante na educao e entretenimento dos cidados. Tambm serve de meio de registo, divulgao e conservao de imagens com interesse histrico e cultural. A necessidade de constituir uma sociedade de paz, harmonia e de valores morais impe que se criem mecanismos que limitem a proliferao de filmes que faam a apologia da violncia, da promiscuidade desrespeito pela mulher e pela vida. Cabe ao Governo, no quadro da presente poltica cultural, apoiar e regulamentar a produo e a divulgao cinematogrfica. Considerando a importncia da imagem em movimento, o Governo encoraja e apoia a formao de associaes vocacionadas para o estudo, crtica e divulgao do Cinema, bem como, para estimular o seu desenvolvimento. 5.3. Estdios de gravao musical A criao de estdios musicais dotados de meios de gravao modernos contribuir para a promoo da msica moambicana, a qual tem conhecido avanos significativos, tanto na forma como no contedo. A sua ampla divulgao e aceitao nos mercados nacional e internacional requerem que sejam criados estdios de gravao musical que satisfaam os requisitos e padres de qualidade estabelecidos internacionalmente. Por isso, iniciativas de criao de estdios de gravao de alta qualidade no pas sero encorajadas e incentivadas. Isto possibilitar a edio de discos, discos compactos e cassetes que possam ser comercializados com sucesso no mercado nacional e internacional. 5.4. Fabrico de instrumentos musicais A disponibilidade o acesso a instrumentos condio bsica para a produo musical. Assim, para a promoo e valorizao dos talentos musicais do pas, o Estado encoraja todas as iniciativas visando a produo nacional de instrumentos musicais. 6. Literatura e livro 6.1. Literatura A literatura compreende a oral e a escrita. A literatura oral tem sido, ao longo dos sculos, o veculo mais importante de transmisso e preservao, de gerao em gerao, de conhecimentos e experincias, da histria, mitos, poemas, contos, canes, lendas e provrbios. A literatura escrita desempenha um papel importante no desenvolvimento da criatividade e na veiculao de ideias, experincias e valores nacionais e universais. Nesta perspectiva, cabe ao Governo a funo de apoio ao desenvolvimento de todas as formas de

  • literatura, a identificao de novos talentos, bem assim como a realizao de concursos e o estabelecimento de prmios. 6.2. O livro O Governo cria as condies necessrias para que o Livro seja um objecto acessvel, quotidiano e indispensvel na vida do Moambicano, para tal estimulando o surgimento de uma indstria e comrcio livreiros, que desenvolvam e reforcem o gosto pela leitura. 6.3. Bibliotecas As bibliotecas, pblicas e privadas, tm por funo, a pesquisa, aquisio, tratamento e difuso de material bibliogrfico, cinematogrfico, econogrfico e fonogrfico para consulta pelos interessados para fins de estudo ou deleite. O Governo promove iniciativas tendentes a melhorar a actividade das bibliotecas atravs da criao de mecanismos de facilitao da circulao do livro produzido dentro e fora do pas. De igual modo, o Governo encoraja a constituio de bibliotecas junto de instituies de ensino, unidades produtivas e associaes de interesse social, econmico, cultural e juvenil, que complementem a funo das bibliotecas pblicas. 7. Desenvolvimento cultural 7.1. Casas de Cultura e centros culturais A Casa de Cultura a instituio de base do desenvolvimento do trabalho cultural na comunidade. As actividades das Casas de Cultura so diversas e desenvolvem-se desde a iniciao e educao artstica aos crculos de interesse; realizao de festas populares e celebrao de datas nacionais; espectculos e concertos de diferentes expresses artsticas; debates, concursos e festivais; exposies de arte, artesanato, fotografia ou sobre qualquer outro tema. Por isso, o Estado promove e apoia a organizao de Casas de Cultura nas capitais provinciais, nas sedes distritais e nos grandes aglomerados populacionais. De igual modo, o Governo encoraja a constituio de centros culturais de organizaes econmicas e scio-profissionais, que desenvolvam actividades diversificadas, tendo como ponto de referncia e centro de orientao metodolgica, a Casa de Cultura em cujo raio de aco se situem. Onde as condies e infra-estruturas o permitam, os centros podero ter simultaneamente carcter cultural e desportivo. 7.2. Formao artstica e profissional O Homem o factor mais determinante na materializao da Poltica Cultural do Governo. Por isso, a formao adequada dos recursos humanos para o desenvolvimento cultural reveste-se da maior importncia. Nesta perspectiva, sero formados professores de educao artstica para as escolas artsticas e para o Sistema Nacional de Educao, assim como tcnicos em reas de especial interesse para o

  • desenvolvimento cultural, tais como arqueologia, antropologia, lingustica, etno-musicologia, histria da arte, museologia, planificao e administrao cultural, biblioteconomia, documentao, sociologia e outras. Assim, a formao para o desenvolvimento e gesto destas reas, toma trs vertentes principais, nomeadamente:

    ! a formao de quadros para a direco e administrao do sector aos vrios nveis;

    ! a formao de animadores culturais para alimentar o movimento cultural no seio da comunidade; e

    ! a formao acadmica e profissional de artistas e tcnicos de cultura nas vrias especialidades.

    No quadro destes esforos ocupa lugar de destaque a melhoria das condies infra-estruturais e a extenso das condies de formao s provncias. 7.3. Cooperao e intercmbio internacionais A cooperao entre os povos e naes permite a troca de experincias, um melhor conhecimento e respeito mtuos. Por isso, a cooperao cultural desempenha um papel fundamental na expanso e desenvolvimento da cooperao poltica e econmica entre pases. Nos programas de cooperao e intercmbio cultural internacional, o Governo promove o reforo dos seus laos com todos os pases, independentemente dos sistemas polticos e localizao geogrfica. Ao mesmo tempo, o Governo reserva ateno especial ao reforo dos laos de amizade e cooperao com os pases da regio e com os pases falantes do Portugus. 8. Estratgias de implementao da Poltica Cultural Como medidas principais e estratgias a adoptar para a implementao dos objectivos da Poltica Cultural, destaca-se a necessidade de articulao do sector pblico da cultura com o sector privado e a comunidade, a coordenao com outros sectores, a capacitao institucional e a criao de mecanismos de financiamento da actividade cultural. 8.1. Articulao entre o sector pblico e a sociedade civil O Estado e a sociedade civil tm um papel e uma responsabilidade no desenvolvimento cultural, devendo actuar em coordenao e complementaridade. Ao Ministrio da Cultura, juventude e Desportos, rgo central do aparelho de Estado que dirige, planifica, coordena e desenvolve as polticas do Governo para a rea da cultura, compete coordenar os esforos de toda a sociedade no mbito do desenvolvimento cultural. 8.1.1. Competncias do Estado No mbito da implementao da poltica cultural, compete ao Estado:

    a) Preparar e aprovar a legislao e instrumentos que regulem o financiamento da cultura, o estatuto social dos artistas e criadores, o funcionamento das instituies culturais, assim como ratificar as pertinentes convenes e recomendaes internacionais sobre vrios

  • aspectos da vida cultural; b) Criar um quadro legal que ir orientar as partes intervenientes no processo de

    desenvolvimento social, cultural, poltico e econmico do pas; c) Aprovar legislao para a promoo, defesa e preservao do patrimnio cultural e

    fiscalizar o seu cumprimento no mbito das competncias do Conselho de Ministros definidas na Constituio;

    d) Criar instituies culturais como museus, bibliotecas, Casas de Cultura, escolas artsticas, galerias e teatros;

    e) promover e encorajar a promoo de intercmbios culturais entre grupos nacionais e estrangeiros;

    f) Negociar e assinar acordos e outros dispositivos afins para o intercmbio cultural com outros pases e regulamentar o funcionamento de centros culturais estrangeiros;

    g) Promover concursos e festivais, por forma a estimular o interesse pelas expresses culturais e artsticas;

    h) Promover a investigao scio-cultural e histrica; i) Promover a grafia e pronncia correcta dos nomes clnicos e geogrficos, como forma de

    respeitar a riqueza lingustica e a diversidade tnica do pas. 8.1.2. O papel da Sociedade Civil No processo de implementao desta Poltica Cultural, a sociedade civil poder contribuir com a criao de instituies vocacionadas ao desenvolvimento e promoo da cultura nacional no pas e no estrangeiro, organizao de associaes e formao de empresas para a divulgao, preservao e valorizao da cultura moambicana. Poder igualmente promover a educao patritica e cultural dos cidados, de modo a que estes tenham uma maior conscincia sobre a importncia e valor do patrimnio nacional, e contribuir para o financiamento de aces de formao de quadros nacionais, no mbito da educao artstica e da administrao cultural. A Sociedade Civil tem tambm o direito e o dever de promover, patrocinar e realizar iniciativas culturais, nos vrios domnios, tais como festivais, concursos, debates, mesas-redondas, tertlias, concertos, exposies e participar nas actividades de coordenao e de avaliao do impacto do trabalho cultural na sociedade moambicana. 8.2. Coordenao intersectorial A multi-sectorialidade e multidisciplinaridade exigem do sector da cultura, a coordenao com as demais instituies para garantir o sucesso na realizao dos objectivos fixados na poltica cultural. A ttulo de exemplo, salientam-se: a educao, a tecnologia, o meio ambiente e o turismo e a administrao pblica. 8.2.1. Cultura e educao A ntima relao entre cultura e educao pode traduzir-se em termos simples dizendo que a educao (formal e informal) o veculo por excelncia atravs do qual se transmite a cultura de gerao em gerao. A famlia determinante na formao da personalidade do indivduo. Entre as medidas visando assegurar a implementao da poltica cultural atravs da educao situam-se seguintes:

    ! a valorizao da famlia e de outros mecanismos informais que participam na educao;

    ! a introduo da educao esttica no Sistema Nacional de Educao e prtica de actividades culturais nas escolas;

  • ! a utilizao das lnguas nacionais m certos nveis de ensino; ! a organizao de festivais e concursos culturais nas escolas.

    8.2. Cultura e tecnologia A cincia e a tecnologia no podem desenvolver-se margem dos valores scio-culturais, uma vez que qualquer tecnologia ou inovao tecnolgica um fenmeno cultural, com impacto e repercusses directas e indirectas, sobre os valores ticos e estticos, o modo de vida, comportamentos e ambiente cultural de qualquer sociedade. O Governo estimula e apoia o conhecimento e apropriao das novas tecnologias, devendo estas coadunar-se com a realidade nacional e contribuir para a soluo dos problemas do pas. Esforos sero feitos com vista ao estabelecimento de uma rede entre instituies de investigao e de ensino para troca de informao na rea do desenvolvimento scio-cultural. Entre as tecnologias merecedoras de particular ateno, situam-se as tecnologias de informao, incluindo a comunicao electrnica e a rede de comunicao mundial internet, que j contribuem para o acesso rpido a todo o tipo de informao e para aproximao entre as instituies do mundo e os homens da cultura, cincia, poltica e negcios e para a tomada rpida de decises. 8.2.3. Cultura, Ambiente e Turismo Sendo intrnseca a relao entre a Natureza e a Cultura, coordenao estreita ser mantida entre os organismos responsveis pela cultura, patrimnio natural e ambiente para que, atravs de programas culturais e artsticos, se contribua para a utilizao racional da terra e dos recursos hdricos e outros recursos renovveis. Se promova o plantio de rvores, se divulguem os cuidados essenciais a ter e se criem, nas comunidades, parques e centros recreativos. Por outro lado, esforos conjugados sero realizados no sentido da pesquisa e valorizao das prticas culturais que, nas diferentes comunidades, contribuem positivamente para uma gesto sustentvel do meio ambiente e dos recursos naturais. As expresses culturais, o folclore, as paisagens e parques naturais, os monumentos e museus, os trajes, a culinria e os rituais tradicionais constituem elementos importantes para um turismo bem sucedido. Sendo a cultura a transmisso dinmica de valores de gerao em gerao, o turismo deve transformar-se em importante veculo de intercmbio cultural, nacional e internacional, melhorando a compreenso mtua e reduzindo os preconceitos associados com as diferenas existentes. As instituies da cultura e do turismo trabalharo em estreita coordenao para o aproveitamento das potencialidades nacionais e para o envolvimento do empresariado na promoo e desenvolvimento do turismo cultural. Na implementao da sua poltica nesta rea o Governo encoraja as seguintes aces:

    ! promoo da indstria e mercado para as obras de arte e artesanato; ! valorizao da culinria principalmente na indstria hoteleira; ! produo e venda de souvernirs; ! produo de documentrios sobre aspectos culturais;

  • ! participao em feiras culturais. 8.2.4. Cultura e administrao pblica O conhecimento das culturas locais e das dinmicas scio-culturais das comunidades, so factores importantes na governao planificao do desenvolvimento do pas. Assim, sero estabelecidas directivas e programas educativos a incluir na formao dos administradores distritais e outros funcionrios pblicos a todos os nveis. 8.3. Valorizao e defesa dos Autores O artista desempenha um papel importante na promoo dos valores da cultura, na educao cvica das comunidades, na mobilizao dos cidados para as tarefas da reconstruo e desenvolvimento nacional e na criao de um ambiente de cultura de paz, concrdia, harmonia social, democracia e respeito pelos direitos humanos, bem como a divulgao do nome do pas e da sua diversidade cultural. A valorizao da cultura e da arte passa, necessariamente, pela defesa e valorizao dos seus criadores e praticantes. Nesse sentido, aces sero desenvolvidas para que sejam ratificadas as convenes internacionais e regionais de proteco da propriedade intelectual e para a reviso da Lei de Direitos de Autor e Direitos Vizinhos. O Estado encoraja e apoia a criao de sociedades moambicanas de autores e promove as medidas necessrias ao combate de todas as formas de pirataria e violao da propriedade intelectual. 8.4. Desenvolvimento institucional No mbito do desenvolvimento institucional, ateno ser dada organizao das estruturas de direco e administrao dos assuntos culturais, providenciando os meios indispensveis ao cumprimento da sua misso e capacitao dos funcionrios do aparelho de Estado a todos os nveis, instituies subordinadas, associaes culturais e dos rgos locais, atravs de uma poltica de desconcentrao e descentralizao. De igual modo, esforos sero empreendidos para a consolidao e alargamento do papel da comunidade no desenvolvimento cultural, atravs de fomento de associaes de interesse cultural e da participao do empresariado e agentes econmicos nos programas e projectos do sector, aplicando-se polticas fiscais mais favorveis. 8.5. Financiamento da Actividade Cultural Dentre as fontes de financiamento da implementao da Poltica Cultural destacam-se:

    a) As dotaes oramentais; b) As doaes do FUNDAC; c) As receitas provenientes da aplicao da Lei de Proteco do Patrimnio Cultural e de

    outros dispositivos legais sobre a matria; d) As contribuies de sectores no-governamentais, comrcio, indstria, organizaes

    internacionais e intergovernamentais; e) As doaes de indivduos, colectividades, organizaes e outras receitas legalmente

    estabelecidas.