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Polícias O Poder de Polícia do Estado se encontra concretizado através dos Órgãos Policiais. O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 enumera as Instituições Policiais que perfazem a Segurança Pública em cada um de seus níveis. Já os parágrafos do referido artigo deixa expresso as atribuições e competências de cada órgão policial. Diante da simples análise do artigo 144 resta clara a intenção do constituinte em estabelecer em nosso ordenamento jurídico a Polícia Judiciária bem como a Polícia Administrativa. Polícia Administrativa A polícia administrativa tem caráter preventivo, rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades. Reparte-se entre vários órgãos da Administração, inclusive os diversos órgãos de fiscalização que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho etc. A polícia administrativa pode agir tanto preventiva quanto repressivamente. Em ambos os casos, ela visa impedir que o comportamento individual sobrepuje, ou mesmo prejudique, a coletividade. Por exemplo, quando interfere numa passeata. Atuação da Polícia Administrativa A polícia administrativa, aqui abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo, manifesta-se por meio de: -atos normativos e de alcance geral: com a lei, tem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode dar-se por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções; por exemplo, as normas que disciplinam a presença de menores em casas noturnas; -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas (apreensão de edição de revista com reportagem imoral, interdição de estabelecimento comercial etc.) e medidas preventivas (vistoria, fiscalização, licença, autorização), ambas com o intuito de coagir o infrator a cumprir a lei. Há certos valores protegidos pela polícia administrativa, como sendo os seguintes (2003, p.731): (a) de segurança pública; b) de ordem pública; c) de tranqüilidade pública; d) de higiene e saúde públicas; e) estéticos e artísticos; f) históricos e paisagísticos; g) riquezas naturais; h) de moralidade pública; i) economia popular. Todas elas encontram-se no mesmo nível de importância para a Administração. Polícia judiciária 1

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Os tipos de Polícias no Brasil

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Polícias

O Poder de Polícia do Estado se encontra concretizado através dos Órgãos Policiais. O artigo 144 da Constituição

Federal de 1988 enumera as Instituições Policiais que perfazem a Segurança Pública em cada um de seus níveis. Já

os parágrafos do referido artigo deixa expresso as atribuições e competências de cada órgão policial. Diante da

simples análise do artigo 144 resta clara a intenção do constituinte em estabelecer em nosso ordenamento jurídico a

Polícia Judiciária bem como a Polícia Administrativa.

Polícia Administrativa

 A polícia administrativa tem caráter preventivo, rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou

atividades. Reparte-se entre vários órgãos da Administração, inclusive os diversos órgãos de fiscalização que atuam

nas áreas da saúde, educação, trabalho etc.

A polícia administrativa pode agir tanto preventiva quanto repressivamente. Em ambos os casos, ela visa impedir que o

comportamento individual sobrepuje, ou mesmo prejudique, a coletividade. Por exemplo, quando interfere numa

passeata.

Atuação da Polícia Administrativa

A polícia administrativa, aqui abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo, manifesta-se por meio de:

-atos normativos e de alcance geral: com a lei, tem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das

atividades individuais. Pode dar-se por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções; por exemplo, as normas que

disciplinam a presença de menores em casas noturnas;

-atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas

(apreensão de edição de revista com reportagem imoral, interdição de estabelecimento comercial etc.) e medidas

preventivas (vistoria, fiscalização, licença, autorização), ambas com o intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

Há certos valores protegidos pela polícia administrativa, como sendo os seguintes (2003, p.731):

(a) de segurança pública;

b) de ordem pública;

c) de tranqüilidade pública;

d) de higiene e saúde públicas;

e) estéticos e artísticos;

f) históricos e paisagísticos;

g) riquezas naturais;

h) de moralidade pública;

i) economia popular.

Todas elas encontram-se no mesmo nível de importância para a Administração. 

Polícia judiciária

A Polícia Judiciária tem caráter repressivo, tendo como função precípua apurar as infrações penais e a sua autoria por

meio do inquérito policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à

pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública (art. 129, I, da CF).

No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias

Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144,

da Constituição Brasileira.

Nos termos do § 4º, do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "às polícias civis,

dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União (Polícia Federal), as

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funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. Estão subordinadas aos

governadores dos estados da federação, através das secretarias de segurança pública.

As Polícias Civis e a Polícia Federal denominam-se "judiciárias" porque, em sede de procedimento preparatório ao

processo penal (inquérito policial), auxiliam o poder judiciário, através da coleta de provas e do esclarecimento da

autoria e da materialidade do crime. Embora alguns doutrinadores definam o inquérito policial como "mera peça

informativa", é certo que as provas ali coletadas, mormente as provas técnicas (perícias), são aproveitadas no

processo judicial; aliás, a imensa maioria das ações penais são baseadas, quase em sua totalidade, no respectivo

Inquérito Policial.

A Polícia Judiciária (Polícia Civil) não tem qualquer relação de subordinação com nenhum órgão ou instituição do

poder, nem mesmo com o Ministério Público, a quem incumbe apenas o controle externo da atividade policial. É que tal

controle faculta ao Ministério Público a supervisão do andamento do inquérito, sem poderes, porém, para ingerir na

presidência do inquérito policial, que cabe somente ao Delegado de Polícia.

Mesmo as requisições do Ministério Público, se entendidas impertinentes, inadequadas ou prejudiciais ao andamento

do inquérito policial, podem ser rejeitadas pelo Delegado, por despacho fundamentado, sem que haja o risco de

constituir crime de desobediência, uma vez que, não há relação hierárquica entre Delegado e Promotor de Justiça.[1]

Além das organizações militares da União, as forças policiais brasileiras dividem-se em Civil, Militar e Federal.

Polícia Federal

Trata-se de uma polícia subordinada ao Ministério da Justiça e que tem como objetivo apurar infrações penais

cometidas contra a União e suas empresas públicas; reprimir o tráfico de drogas e o contrabando no âmbito nacional e

cumprir com o papel de agente oficial nos aeroportos e porto do País.

Criada durante o governo de Getúlio Vargas, a Polícia Federal brasileira é sediada em Brasília, mas se desdobra pelo

território nacional em três unidades: postos avançados, delegacias e superintendências, essas últimas com uma

representação em cada estado da União.

Unidades

As unidades centrais ficam situadas em Brasília, tendo ainda três tipos de unidades no Departamento de Polícia

Federal:

Superintendência — há uma na capital de cada Estado do Brasil e no Distrito Federal, e elas estão diretamente

subordinadas à Direção Geral em Brasília;

Delegacia — criadas em cidades de grande e médio porte onde haja necessidade, estão subordinadas à

superintendência do estado;

Posto avançado — unidades menores, sem efetivo policial próprio, recebem policiais de outras unidades em

regime de rotatividade

.

Atribuições

Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:

1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da

União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha

repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

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2. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem

prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

3. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

4. Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.

A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato de esta ser o órgão responsável pela emissão

depassaportes e pelo controle dos postos de fronteira.

A sede da Polícia Federal situa-se na capital federal, havendo unidades (superintendências) em todas as capitais dos

estados da federação, delegacias e postos avançados em várias outras localidades do país. Desde 14

de janeiro de 2011 a Direção-Geral do Departamento é exercida pelo delegado gaúcho Leandro Daiello Coimbra, que

sucedeu o também gaúcho Luís Fernando Correia, que estava no cargo desde setembro de 2007.

Como se vê, não se pode dizer exclusivamente que a Polícia Federal é uma polícia judiciária, pois esta função auxiliar

do Poder Judiciário, ainda que seja priorizada em relação às demais, é apenas uma das atribuições constitucionais e

legais do órgão. Em razão disso, a Polícia Federal detém o ciclo completo de polícia, exercendo atividades de polícia

preventiva e repressiva[1], da mesma forma que as polícias legislativas brasileiras em âmbito estadual[2] e federal.

Comando de Operações Táticas

O Comando de Operações Táticas, ou COT, é o grupo operacional de elite da Polícia Federal brasileira, tendo sido

criado em princípios de 1987 com a missão de responder a ataques terroristas em território nacional. A sede do COT

fica em Brasília, no Setor Policial Sul, de onde envia operadores para missões em todo o Brasil. Para ingressar no COT

é necessário ser Policial Federal, e o treinamento envolve disciplinas táticas e físicas de grande intensidade. O atual

Chefe do COT é o Delegado de Polícia Federal Marcos Ferreira dos Santos.

Coordenação de Aviação Operacional

A CAOP(Coordenação de Aviação Operacional) é a unidade da Polícia Federal, responsável pela coordenação,

planejamento e execução das ações táticas em que sejam empregados meios aéreos, sendo a unidade é divida em

dois esquadrões, um de asas fixas e outro de asas rotativas.

Foi criada em 1986, devido a demanda de transporte para qualquer lugar, com rapidez, além da necessidade de apoio

aéreo nas ações táticas e sem precisar depender das Forças Armadas.

Em 1995 a unidade tinha o nome de assessoria de assuntos operacionais quando recebeu três aeronaves, 2 Bell 412 e

1 HB-350 Esquilo. Já em 1996 a Assessoria virou a Divisão de Aviação Operacional. No ano de 1999 a unidade

ganhou as presentes atribuições e em 2001, finalmente, recebeu a atual denominação de CAOP.

Operações

Após ser reestruturada em 2003 pelo Governo Federal, houve uma intensificação dos trabalhos da Polícia Federal l,

desencadeando uma onda de prisões de quadrilhas de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e

em cartões de débito e crédito, de sonegadores ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro, entre outros, e esbarrou

em políticos, tanto ligados ao Governo quanto em adversários. Alguns analistas chegam a afirmar que a pressão da

Polícia Federal teria levado Roberto Jefferson a denunciar o Mensalão.[7][8]

Em novembro de 2010, a Polícia Federal participou da operação que resultou na reconquista do Complexo do

Alemão no Rio de Janeiro.[9]A ocasião também deu visibilidade aos Grupos de Pronta Intervenção (G.P.I.), que desde

2008 vêm sendo criados nas superintendências estaduais para atuação em situações de risco diferenciado.

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As operações da Polícia Federal recebiam nomes para identificá-las no âmbito interno do órgão, de forma a referenciá-

las de modo rápido e sigiloso. Com o tempo, os nomes das operações passaram a ser também divulgados através

da assessoria de imprensa do DPF, e a denominação das operações tornou-se tradição. A primeira operação a ter

nome foi a Operação Arca de Noé, realizada em 05 dedezembro de 2002, cujo objetivo era a desarticulação do jogo do

bicho em Mato Grosso, comandado pelo contraventor João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador Arcanjo.

Esta operação foi batizada pelo então responsável pelas investigações, o Diretor-Executivo da PF delegado Zulmar

Pimentel.[10]

Não há critério para escolha dos nomes — que, geralmente, são escolhidos pelos responsáveis pelas investigações —,

a não ser fato de serem um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.

Polícia Civil

Subordinadas aos governadores dos respectivos Estados, a Polícia Civil brasileira tem a função de polícia judiciária, ou

seja, compete a essa força de segurança zelar pelo cumprimento da legislação e investigar os crimes cometidos contra

as pessoas e contra o patrimônio.

É de responsabilidade das polícias civis estaduais, por exemplo, a realização de exames periciais que serão anexados

ao julgamento de determinado crime.

A denominação civil tem sua origem na época do Império e se faz valer para diferenciar as atribuições policiais

eminentemente investigativas.

Estrutura básica

Órgão de Direção

DGP - Delegacia-Geral de Polícia

Órgão Consultivo

Conselho Superior de Polícia Civil

Órgãos de Apoio

DGPAD - Delegacia-Geral de Polícia Adjunta;

DAP - Departamento de Administração e Planejamento;

DIPOL - Departamento de Inteligência da Polícia Civil;

Órgão de Apoio e Execução

Corregedoria

Órgãos de Apoio aos de Execução

ACADEPOL  - Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra"

Órgãos de Execução de Polícia Especializada

DEIC - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado

DENARC  - Departamento de Investigações sobre Narcóticos

DHPP  - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa

DPPC - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania

DECADE-Departamento de capturas e delegacias especializadas

Órgãos de Execução de Polícia Territorial

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DEINTER  - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior

DEMACRO - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo

DECAP  - Departamento de Polícia Judiciária da Capital[3]

Delegacias especializadas e Grupos especiais

Dentre as delegacias especializadas e Grupos especiais destacam-se aqueles que integram as estruturas

do DENARC - Departamento de Narcóticos e do DHPP - Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, (DEIC)-

Departamentos estadual de investigações Criminais, (DPPC)Departamento de policia de proteção a cidadania,

(DECADE)Departamento de capturas e delegacias especializadas.

Atuando enquanto polícia especializada estão, entre outros a DAS - Divisão Anti-Sequestro (DHPP) o [[Grupo Armado

de Repressão a Roubos e Assaltos|GARRA)(DEIC), o GER - Grupo Especial de Resgate(DHPP) e o GOE - Grupo de

Operações Especiais(DECAP) e no interior subordinado aos DEINTERS.

Subordinado ao DEIC, está o Serviço Aerotático (SAT). Em 14 de agosto a unidade completou 27anos nos céus de

São Paulo, aliando tradição e tecnologia e se destacando no cenário nacional quando o assunto é serviço aéreo de

segurança.

Delegacias seccionais

As Delegacias Seccionais de Polícia são os órgãos de controle direto das unidades de polícia territorial (aquelas que

atendem a população e onde se registram e investigam as ocorrências em geral, de acordo com o local onde as

mesmas se deram), estando vinculadas aos Departamentos de Polícia Territorial: DECAP, DEMACRO e DEINTERs.

Funções Institucionais

São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:

exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no

âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;

concorrer para a convivência harmônica da comunidade;

realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;

promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos

órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos "ad hoc" para

realizá-las.

proteger pessoas e bens;

proteger direitos e garantias individuais;

reprimir as infrações penais;

participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de

Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;

promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão

competente;

recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;

colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;

participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;

manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;

custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;

apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;

controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;

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estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e

dos demais dados de suas atividades.

Organização

Direção-Geral

As polícias civis são dirigidas por Delegado de Polícia de carreira, mas a denominação do cargo designativo da

direção-geral pode variar de um estado brasileiro para outro, como Chefe de Polícia, Delegado Geral de Polícia ou

Superintendente da Polícia Civil.

O Chefe de Polícia ou Delegado Geral preside o Conselho Superior da Polícia Civil, órgão colegiado de

assessoramento superior integrado pelos Diretores dos Departamentos de Polícia.

Departamentos de Polícia

Departamento de Polícia da Capital ou Metropolitana

Direção e coordenação das delegacias da capital do estado ou das grandes áreas metropolitanas.

Departamento de Polícia do Interior

Direção e coordenação das delegacias dos municípios do interior dos estados.

Departamento de Polícia Especializada

Direção e coordenação das delegacias e órgãos policiais especializados na repressão de determinadas infrações

penais ou determinados tipos de delinquência, como por exemplo:

Delegacia Anti-sequestro

Delegacia de Atendimento à Mulher

Delegacia de Atendimento à Terceira Idade

Delegacia de Polícia Fazendária

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

Delegacia de Homicídios

Delegacia de Crimes de Informática

Delegacia de Crimes contra a Saúde Pública

Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial

Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis

Delegacia de Proteção à Infância e Adolescência

Grupos ou Núcleos de Operações Especiais

Departamento de Polícia Técnico-Científica

Direção e coordenação dos órgãos da perícia criminalística ou médico-legal quando subordinados às polícias civis. (Em

diversos estados existem polícias técnico-científicas que não pertencem às polícias civis.)

Delegacias e Distritos Policiais

A maioria dos cidadãos tem contato com as polícias civis mediante suas unidades policiais ou unidades de polícia

judiciária, geralmente, denominadas delegacias de polícia oudistritos policiais, distribuídos pelo território das

grandes cidades ou pelos municípios, constituindo as circunscrições policiais.

A divisão em circunscrições origina-se dos comissariados (commissariat) do povo da Revolução Francesa, espalhados

por todo território francês, onde o comissário recebia e solucionava as reclamações populares em nome da Revolução.

Ainda hoje, os comissários de polícia da Polícia Francesa, com atribuições semelhantes ao Delegado de Polícia

brasileiro, são considerados as autoridades mais próximas dos cidadãos, tendo a responsabilidade de exercer as suas

funções de forma a representar condignamente a alta administração, nas suas áreas de atuação.

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Unidades de Operações Especiais

Nas polícias civis existem unidades especiais, tipo SWAT, para pronto emprego nas ocorrências que possam

representar maior risco à incolumidade física dos cidadãos e policiais. Operam, também, em reforço às demais

unidades policiais, quando estas necessitam de apoio operacional para a realização de diligências ou prisões de

marginais, principalmente, em áreas de criminalidade violenta.

São unidades policiais constituídas de pessoal verdadeiramente especializado, com espírito de equipe em alto grau,

dominando a técnica da desativação de engenhos explosivos, completo conhecimento do armamento e sua utilização,

bem como, formação em alpinismo militar, operações helitransportadas e artes marciais.

Essas unidades de operações especiais, como a Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE, do Rio de Janeiro, o

Grupo de Operações Especiais - GOE, de São Paulo, o Grupo Tático 3 - GT3, de Goiás, o Grupo de Resposta Especial

- GRE e a Patrulha Metropolitana Unificada de Apoio - PUMA, de Minas Gerais e outras, dos demais estados, pelo forte

compromisso institucional e presença permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tendem a

desenvolver grande devotamento à causa da sociedade.

Conselho Nacional dos Chefes de Polícia

É um órgão colegiado que congrega os Chefes das Polícias Civis dos estados brasileiros.[2]

Presidido por um dos seus membros, eleito dentre os pares, tem caráter consultivo e normativo referentemente à

doutrina policial e aos procedimentos de polícia civil.

Quadros funcionais

Autoridades Policiais

Os Delegados de Polícia, além de responsáveis pelo comando da instituição, como servidores mais graduados,

também, dirigem os diversos órgãos das suas corporações. Os delegados são autoridades policiais, encarregadas de

presidir o inquérito policial e chefiar as investigações criminais.

Agentes da Autoridade

Aqueles que auxiliam o trabalho dos Delegados, denominados de agentes da autoridade, conforme traz o Ministério da

Justiça em seu site oficial, que são o Agentes de Polícia,Escrivães, Agentes Penitenciários, Peritos

Criminais, Papiloscopistas e Médicos-legistas, além de quaisquer outro que lei estadual defina como no desempenho

de tarefas próprias da Polícia Judiciária e apoio operacional às atividades por ela desenvolvidas.

Especialistas Policiais

Os Peritos Criminais das Polícias Civis, divididos geralmente em Peritos Criminais e Médicos Legistas, são policiais

especialistas obrigatoriamente detentores de diploma universitário que, em razão de conhecimentos científicos,

técnicos, artísticos etc e, por requisição da autoridade policial ou judiciária, assessoram o processo investigatório com o

conhecimento especializado de que são detentores.

Desvios comportamentais e controle da polícia

Os servidores policiais tem a sua atividade funcional regida pelo Estatuto dos Policiais Civis, devendo observar os

princípios ditados pelo Código de Ética Policial.

Entretanto, se ocorrerem desvios de conduta no exercício das funções deverão os mesmos ser investigados pelas

Corregedorias Gerais de Polícia, que fazem parte do organograma das polícias estaduais, com atribuição de

penalidades compatíveis com a transgressão apurada.

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Vitimas no cumprimento do dever

A carreira policial é a única que expõe permanentemente a vida dos seus integrantes às conseqüências do confronto

contra a criminalidade em defesa da sociedade. Nas grandes cidades, onde é maior a incidência criminal, tem ocorrido

muitas mortes de policiais em serviço, no cumprimento do dever.

Essas mortes, em geral, decorrem dos confrontos armados ocorridos durante as intervenções da polícia realizadas

para repressão da delinquência criminal ou prisão de criminosos em locais de difícil acesso.

A lei reconhece o valor do policial morto em serviço através da promoção por bravura post mortem, promoção post

mortem, deferimento de pensão especial aos beneficiários do servidor e condecorações diversas

Polícia Militar

A criação da Polícia Militar no Brasil remonta à visita da Família Real portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808. À época,

uma Guarda Real foi instituída para zelar pela segurança dos nobres, dando origem ao primeiro grupamento do tipo no

País. As constituições imperiais, posteriormente, já contemplavam a existência desse tipo de força de segurança nos

estados.

Cada estado brasileiro possui uma força de segurança cuja função é realizar um policiamento ostensivo e preservar a

lei e a ordem pública. Subordinam-se aos governadores estaduais e compõem uma reserva automática das Forças

Armadas nacionais.

A estrutura de organização da Polícia Militar corresponde àquela adotada pelo Exército, com a divisão em regimentos,

batalhões e companhias, bem como a hierarquia nos postos de comando. As principais divisões da PM nos estados

brasileiros são o Comando de Policiamento de Área, o Batalhão de Polícia Militar, a Companhia de Polícia Militar, o

Pelotão de Polícia Militar, o Destacamento de Polícia Militar e o Posto de Policiamento Comunitário.

Como ingressar na PM

Para ingressar na PM é necessário fazer concurso público e ser aprovado. Homens ou mulheres devem ter de 18 a 23 anos, ser brasileiro e ter altura

mínima, descalço, de 1,66 metros no caso dos homens e 1,60, as mulheres.

Para o cargo de soldado, o candidato deve ter ensino médio completo(antigo segundo grau) e fará exame de

matemática, português, história, geografia. Também terá que passar por exames físicos onde será analisado, se ele

tem ou não capacidade física para suportar o trabalho do dia-a-dia. Se aprovado o candidato ainda terá que fazer um

curso dentro da PM, que em geral é de 90 dias (há estados em que este período é de 120 dias). O salário de um

soldado vai de R$ 800 a R$ 1.500 em média, dependendo do Estado. O Distrito Federal tem o maior salário mais de

R$ 3 mil.

Hierarquia da Polícia Militar

As polícias militares possuem, em regra, a mesma classificação hierárquica do Exército Brasileiro, com modelos diferenciados de insígnias.[24] Porém, algumas corporações promoveram a supressão legal de alguns graus hierárquicos.

Estrutura Operacional

As polícias militares estão estruturadas operacionalmente de maneia similar ao Exército, organizadas em comandos

intermediários, batalhões, companhias e pelotões. Os batalhões são baseados nos grandes centros urbanos, e suas

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companhias e pelotões são distribuídos de acordo com a densidade populacional nas cidades circunvizinhas.

Normalmente os pelotões são também subdivididos em destacamentos ou postos de policiamento. A polícia montada

está organizada em regimentos, divididos em esquadrões e pelotões.

Em escala decrescente, a estrutura operacional se subordina da seguinte forma:

Comando de Policiamento de Área (CPA) ou Região de Polícia Militar (RPM);

Batalhão de Polícia Militar (BPM);

Companhia de Polícia Militar (Cia PM);

Pelotão de Polícia Militar (Pel PM);

Destacamento de Policiamento Ostensivo (DPO) ou de Polícia Militar (DPM);

Posto de Policiamento Comunitário (PPC) ou Base de Policiamento Comunitário (BPC).

Existem ainda outras denominações intermediárias, tais com: Grupamentos Especiais, Guarnições e também

Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM ou Cia PM Ind) que estão no mesmo nível de autonomia

administrativa dos batalhões; tendo, entretanto, efetivo e áreas de policiamento menores.

As divisões e especializações da Polícia Militar

Conforme a população aumenta e, principalmente, conforme a criminalidade aumenta a polícia vai acompanhando as mudanças e se adaptando a elas, criando novas divisões e, especialmente, as polícias especializadas. Assim nasceu, em todo o Brasil, as polícias de Elite, como o Bope (Batalhão de Operações Especiais), COE (Comando de Operações Especiais), Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) e outras, que hoje existem em todos os comandos da PM em todo país.

O que difere um PM comum, aquele responsável pelo patrulhamento ostensivo e estes policiais de batalhões especiais, é o tipo de treinamento e o limite de ação. Um PM de um batalhão especializado, como o do Choque, por exemplo, recebe mais treinamento do que um policial comum que trabalha no dia-a-dia, circulando pela cidade em sua viatura. São treinamentos mais cansativos e especiais, além disso os policiais militares comuns só podem atuar dentro de uma determinada área, numa região determinada, circundada por onde fica seu batalhão de trabalho. Já os policiais de batalhões especiais podem atuar em qualquer lugar do Estado ou da cidade, sem limites, bastando ser designado pelas chefias.

Corpo de Bombeiros

A missão dos bombeiros sempre é a de ajudar, auxiliar pessoas em perigo, seja em incêndios, inundações, soterramentos e até trabalhos corriqueiros.

O Comandante do Corpo de Bombeiros também se subordina ao Comandante Geral da PM. Somente nos estados do Rio de Janeiro, Alagoas e Brasília, o Corpo de Bombeiros é uma instituição independente e separada da Polícia Militar. Em todos os outros Estados são unidades especializadas que pertencem aos quadros das Polícias Militares.

Seus homens, recebem treinamento diferenciado daqueles PMs que irão para as ruas combater criminosos. Aprendem como apagar incêndios, nadar (para casos necessários numa enchente ou alguém que caiu num rio, lago ou represa) e noções médicas básicas para salvar pessoas.

Os uniformes dos soldados do Corpo de Bombeiro é diferenciado dos da PM comum, não só na cor, como no chapéu, que é de aço para evitar que eles se machuquem caso caia alguma coisa em sua cabeça.

Capelão, dentista, músico e PM

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A Banda da PM é composta de homens e mulheres com talento musical que nas solenidades sempre tocam o Hino Nacional, da Bandeira e da própria Polícia Militar. São soldados que continuam exercendo a função de policial comum, mas também são formados em música.

A PM também tem policiais-dentistas, médicos, farmacêuticos ou veterinários, que são os chamados oficiais de Saúde. Estes profissionais devem ter formação universitária superior e registro nos órgãos correspondentes (por exemplo, no Conselho Regional de Medicina (CRM) no caso de Oficial-Médico) e tem que prestar concurso público na PM para conquistar a vaga.A mesma coisa acontece com o capelão, o padre da PM. Ele tem que fazer a faculdade especial para padre e também ser policial militar. Não é só ser padre, ter  o ministério e ir rezar a missa na Capela da PM: ele tem que ter carreira dentro da instituição, e só pode se candidatar a capelão da PM quando chegar ao posto de Major. Aí sim, assume a Igreja da PM e reza as missas para os companheiros policiais.

http://www.pontojuridico.com

http://revistavisaojuridica.uol.com.br

http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Civil_do_Brasil

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