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18/05/2022 Vist o: (- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -) PRIMEIRA PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS MEMORANDO Nº 006/2007 – CCBM Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades do CBMMG na prestação de informações à Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar – CCBM e controle documental e estatístico dos assuntos que menciona. O CORONEL BM CORREGEDOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência prevista no inciso I do artigo 5º da Resolução nº 201, c/c o previsto nos incisos X e XV do artigo 4º do mesmo ato normativo, de 10 de maio de 2006 e CONSIDERANDO: I - a competência da Corregedoria, quanto à atribuição de manter atualizados os bancos de dados sobre os levantamentos, informações e desvios de condutas de militares BM, nas respectivas unidades subordinadas (Unidades de Direção Intermediária e de Execução Operacional e de Apoio) conforme inciso VII, do artigo 10, da Resolução 201/2006; II – a necessidade de racionalização e agilidade, com o emprego de métodos mais adequados e diminuição de esforços, com vistas a proporcionar maior eficiência dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades, na prestação de informações dos assuntos objetos de controle e acompanhamento pela CCBM, com vistas a subsidiar estudos e assessoramento ao Comando bem como aos órgãos governamentais externos à Corporação; III – a mister padronização dos procedimentos a serem adotados pelas Unidades do CBMMG, quanto à forma e mecanismos utilizados na prestação de informações à CCBM, em especial o previsto no inciso V, do artigo 447, do MATEPPAD; IV – a carência de divulgação estatística das informações coletadas com vistas à elaboração de estudos que possibilitem a localização, prevenção e correição, em tempo oportuno, dos casos de desvio de conduta cometidos por militares do CBMMG, bem como comparação da “performance” das unidades subordinadas na matéria afeta; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, em caráter provisório, no âmbito das Unidades subordinadas, as seguintes planilhas de controle que compõem os anexos a este memorando: I - Anexo “A” – Transgressões e Sanções Disciplinares ocorridas; 905

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

PRIMEIRA PARTEASSUNTOS NORMATIVOS

MEMORANDO Nº 006/2007 – CCBM

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades do CBMMG na prestação de informações à Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar – CCBM e controle documental e estatístico dos assuntos que menciona.

O CORONEL BM CORREGEDOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência prevista no inciso I do artigo 5º da Resolução nº 201, c/c o previsto nos incisos X e XV do artigo 4º do mesmo ato normativo, de 10 de maio de 2006 e CONSIDERANDO:

I - a competência da Corregedoria, quanto à atribuição de manter atualizados os bancos de dados sobre os levantamentos, informações e desvios de condutas de militares BM, nas respectivas unidades subordinadas (Unidades de Direção Intermediária e de Execução Operacional e de Apoio) conforme inciso VII, do artigo 10, da Resolução 201/2006;

II – a necessidade de racionalização e agilidade, com o emprego de métodos mais adequados e diminuição de esforços, com vistas a proporcionar maior eficiência dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades, na prestação de informações dos assuntos objetos de controle e acompanhamento pela CCBM, com vistas a subsidiar estudos e assessoramento ao Comando bem como aos órgãos governamentais externos à Corporação;

III – a mister padronização dos procedimentos a serem adotados pelas Unidades do CBMMG, quanto à forma e mecanismos utilizados na prestação de informações à CCBM, em especial o previsto no inciso V, do artigo 447, do MATEPPAD;

IV – a carência de divulgação estatística das informações coletadas com vistas à elaboração de estudos que possibilitem a localização, prevenção e correição, em tempo oportuno, dos casos de desvio de conduta cometidos por militares do CBMMG, bem como comparação da “performance” das unidades subordinadas na matéria afeta;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, em caráter provisório, no âmbito das Unidades subordinadas, as seguintes planilhas de controle que compõem os anexos a este memorando:

I - Anexo “A” – Transgressões e Sanções Disciplinares ocorridas;II -Anexo “B” – Recompensas concedidas;III - Anexo “C” – Portarias instauradas;IV - Anexo “D” – Portarias Solucionadas;V - Anexo “E” - Acidentes envolvendo militares.

§ 1º - O controle, na forma preconizada, objetiva a melhoria e agilidade na tomada de decisões que impliquem na performance laborativa dos elementos subordinados.

§ 2º - Oportunamente o controle deverá ser informatizado e enriquecido com dados e informações necessárias ao seu aperfeiçoamento.

Art. 2º - Os dados e as informações de que tratam este memorando, deverão ser prestadas tomando-se como referência todos os atos e fatos ocorridos no mês anterior ao da remessa para a CCBM.

Art. 3º - A alimentação das planilhas, e conseqüente envio à CCBM, a que se referem este memorando deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao estabelecido no artigo 2º.

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

§ 1º - A remessa das planilhas deve ocorrer via e-mail institucional, sem prejuízo da remessa dos originais devidamente assinadas pela autoridade competente, para fins de arquivo.

§ 2º - Quando a data para a remessa coincidir com dia de feriado, sábado ou domingo prevalecerá, como data limite, o primeiro dia útil subseqüente ao dia 10.

Art. 4º - Os dados e informações relativos a transgressões e sanções disciplinares, recompensas, portarias e acidentes envolvendo militares deverão ser lançados, considerando os seguintes parâmetros:

I – Transgressões e sanções disciplinares: deverão ser prestadas por posto e graduação, de acordo com a intensidade da falta e sanção aplicada (planilha “A”);

II – Recompensas: deverão ser prestadas por posto e graduação, tipo de recompensa ou comenda concedida no período (planilha “B”);

III – Portarias: deverão ser prestadas em duas planilhas, uma destinada às instaurações e outra para as soluções ocorridas no período (planilhas “C” e “D”);

IV – Acidentes: os dados e informações relacionadas a acidentes envolvendo militares e dos quais resultem lesões ou incapacidade funcional, deverão ser prestadas especificando-se número, posto/graduação e nome do militar.

§ 1º - para os fins do inciso I deste artigo, as informações relacionadas à sanções só deverão ser prestadas após julgada com grau de definitividade;

§ 2º - no caso de acidentes, as circunstâncias em que ocorrer, deverão ser explicitadas no campo destinado ao histórico, especificando-se, inclusive, se este se deu durante ou fora do horário e local de serviço.

Art. 5º - As unidades apoiadoras deverão cumprir o presente memorando no tocante a alimentação dos dados e informações atinente às unidades apoiadas administrativamente.

Art. 6º - Na ausência de dados para o preenchimento das planilhas torna-se desnecessária sua remessa, entretanto, a unidade deverá comunicar a CCBM a sua inexistência.

Art. 7º - Quadrimestralmente, a CCBM encaminhará para as diversas unidades, relatório consolidado, inclusive com demonstrações gráficas, que retratam as ocorrências no período, abordando todas as unidades do CBMMG.

Art. 8º - A tramitação da documentação a que se refere este memorando deverá ocorrer com a devida classificação sigilosa que requer.

Art. 9º - Por se tratar de um instrumento de controle provisório, serão aceitas sugestões para sua melhoria que serão oportunas mormente até a sua informatização.

Art. 10 – Os dados e informações já prestadas do mês de janeiro até outubro deverão ser adequadas às planilhas ora instituídas, e encaminhadas à CCBM, impreterivelmente, da seguinte forma:

I – até 03DEZ07 – dados e informações de janeiro e fevereiro de 2007;II – até 02JAN08 – dados e informações de março a junho de 2007;III – até 01FEV08 – dados e informações de julho a outubro de 2007.

Art. 11 - Este memorando entra em vigor a partir de sua publicação, considerando para o início da prestação das informações o mês de novembro de 2007, como referência e, tornando sem efeito os seguintes documentos: Msg nº 2003/2006-CCBM; Msg nº 2008/07-CCBM e Memorando 2001/2006-CCBM.

CCBM, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2007.

GILVAM ALMEIDA SÁ – CORONEL BMCORREGEDOR

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAISCORREGEDORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Transgressões e Sanções Disciplinares Ocorridas no Período

Planilha "A" – OBM: ________ Mês de referência: _________

Posto/Grad

Transgressões

Total

Sanção

TotalLeve Média Grave Art.10 Advertência Repreensão Prest. Serviço Suspensão Demissão ReformaCoronel                        Ten-Cel                        Major                        Capitão                        1º Tenente                        2º Tenente                        Aspirante                        Cadetes                        Subtenente                        1º Sargento                        2º Sargento                        3º Sargento                        Cabo                        Sd 1ª Cl                        Sd 2ª Cl                        Total Geral                        

_________________________, de ______ de 2007.

Assinatura do Cmt da OBM

(a) Gilvam Almeida Sá, Coronel BM.Corregedor

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAISCORREGEDORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Recompensas Concedidas no Período

Planilha "B" - OBM: __________ Mês de Referência: ____________

Posto/Graduação Recompensas Comendas

  MEV MEE DS NM E MMM D. Pedro II MMP OUTRAS

Coronel                  

Tenente-Coronel                  

Major                  

Capitão                  

1º Tenente                  

2º Tenente                  

Aspirante                  

Cadetes                  

Subtenente                  

1º Sargento                  

2º Sargento                  

3º Sargento                  

Cabo                  

Sd 1ª Classe                  

Sd 2ª Classe                  

Total Geral                  

______________________, de______de 2007.

Assinatura do Responsável

LEGENDA:

Menção Elogiosa Verbal MEV

Mençaõ Elogiosa Escrita MEE (a) Gilvam Almeida Sá , Cel BM

Dispensa de Serviço DS Corregedor

Nota Meritória NM

Elogio E

Comenda COMENDA

Medalha de Mérito Militar MMM

Medalha de Mérito Profissional MMP

Medalha Dom Pedro II MDP

Outras outras

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAISCORREGEDORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Portarias Instauradas e Solucionadas no Período

Planilha "C" - OBM: ___________________ Mês de Referência: ____________

INSTAURAÇÕES

Nr do Doc.

Tipo de Procedimento Publicação

ObservaçõesSAD SAI SAO PAD PADS IPM PS PAE PAES Data BI (NR/ANO) Síntese

                       

   

                       

                       

                       

                       

                       

                       

Total                      

________________________, de ______ de 2007.

Assinatura do Cmt da OBM

(a) Gilvam Almeida Sá, Cel BM.

Corregedor

SAD Sindicância Administrativa Disciplinar  

SAI Sindicância Administrativa de Investigação  

SAO Sindicância Administrativa Ordinária  

PAD Procedimento Administrativa Disciplinar  

PADS Procedimento Administrativa Disciplinar Sumário

IPM Inquérito Policial Militar

PS Procedimento Sumaríssimo

PAE Processo Administrativo Especial

PAES Processo Administrativo Especial Sumário

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAISCORREGEDORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Portarias Instauradas e Solucionadas no Período

Planilha "D" - OBM: ___________________ Mês de Referência: ____________

SOLUÇÕES DE PRIMEIRO GRAU

Nr do Doc.

Tipo de Procedimento Publicação

ObservaçõesSAD SAI SAO PAD PADS IPM PS PAE PAES Data BI (NR/ANO) Síntese

                       

 

                       

                       

                       

                       

Total                      

________________________, de ______ de 2007.

Assinatura do Cmt da OBM

(a) Gilvam Almeida Sá, Cel BM.

Corregedor

SAD Sindicância Administrativa Disciplinar  

SAI Sindicância Administrativa de Investigação  

SAO Sindicância Administrativa Ordinária  

PAD Procedimento Administrativa Disciplinar  

PADS Procedimento Administrativa Disciplinar Sumário

IPM Inquérito Policial Militar

PS Procedimento Sumaríssimo

PAE Processo Administrativo Especial

PAES Processo Administrativo Especial Sumário

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAISCORREGEDORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Acidentes Envolvendo Militares Ocorrido no Período

Planilha "E" - OBM: ___________________ Mês de Referência: ____________

           

NR BM Posto/Graduação Nome do Militar  

   

_______________-_____ _____________________        

   

Data/Hora do Acidente

Lesão Em Serviço

Tipo de Lesão ( ) Temporária ( ) Permanente Sim Não

           

           

   

Histórico do Acidente, e Outras Informações Relevantes:  

         

   

  _________________________, de_____, de 20007.  

   

  Assinatura do Responsável  

   

  (a) Gilvam Almeida Sá, Cel BM.  

  Corregedor  

           

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 42 / 2007 PMMG-CBMMG-IPSM

Aprova alterações nas Tabelas de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e de Medicamentos do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU) e dá outras providências.

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES), composto pelo Coronel PM Diretor de Saúde da PMMG, pela Coronel PM QOS Presidente da Junta Central de Saúde da PMMG, pelo Coronel PM Assessor de Assistência à Saúde do CBMMG e pelo Coronel PM QOR Diretor de Assistência e Benefícios do IPSM, no uso de suas atribuições previstas no parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução Conjunta 01/2002 - PMMG-CBMMG-IPSM de 28Jun02, e cumprindo o disposto no artigo 5º e seus incisos, da Resolução Conjunta 004/03, de 13Fev 2003,

RESOLVE:Art. 1º - A tabela de OPME (órteses, próteses e materiais especiais – Anexo B, da Resolução

Conjunta n.º 004/2003) passa a vigorar conforme Anexo I à esta resolução, com inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores a seguir:

§ 1º - Fica excluído da referida tabela de OPME, o seguinte material:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ‘UNIDADE PREÇO (R$)90060237 PRÓTESE BILIAR C/ INTRODUTOR UNIDADE 453,60

§ 2º - Fica incluído na tabela de OPME o seguinte material:

CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE PREÇO (R$)90190343 AGULHA P/ ESTIMULAÇÃO DE NERVO PERIFÉRICO UNIDADE 37,98

§ 3º - Fica alterada na tabela de OPME, a descrição do seguinte material:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ATUAL NOVA DESCRIÇÃO UNIDADE PREÇO (R$)

90060172 KIT INTRODUTOR DE PRÓTESE BILIAR

KIT INTRODUTOR COM PRÓTESE BILIAR

UNIDADE 704,55

Art. 2º - As Tabelas de Medicamentos (Anexo O-1 e O-2 da Res. Conj. 016/2004) passam a vigorar conforme Anexos II e III a esta Resolução, com a inclusão de 817 (oitocentos e dezessete) medicamentos, aprovados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos do Ministério da Saúde.

Art. 3º - Fica incluída a especialidade de Pediatria no parágrafo 1º do Artigo 15º da Resolução Conjunta nº 13/2004, para solicitação de tratamento fonoaudiológico para menores de 18 anos.

Art. 4º - Os procedimentos de fisioterapia previstos na tabela de honorários profissionais do SISAU (Anexo A da Res. Conjunta nº 004/2003) passam a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - Ficam incluídos os seguintes códigos de procedimentos, com os respectivos critérios técnicos de avaliação:

CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE US VR US VALOR R$ CRITÉRIO TÉCNICO25.02.022-6 Assistência fisioterapêutica

ambulatorial em disfunção do sistema nervoso central com distúrbios da coordenação, equilíbrio e marcha.

52,00 0,25 13,00 Doença de Parkinson, Coréias, TCE, doença cerebelar e disfunções do sistema vestibular.

25.10.021.1 Assistência fisioterapêutica motora em paciente internado com disfunção vascular.

24,00 0,25 6,00 Síndrome de imobilização: obesidade mórbida, neoplasias, pneumopatias, diabetes e insuficiência vascular periférica.

§ 2º – Fica alterada a descrição, valor e critério técnico do seguinte procedimento:

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE US VR US VALOR R$ CRITÉRIO TÉCNICO25.10.016-5 Assistência fisioterapêutica

motora em paciente internado com disfunção ortopédica e/ou reumatológica.

32,00 0,25 8,00 Doença articular de origem inflamatória e/ou degenerativa, limitação de movimento articular decorrente de queimadura ou amputação.

§ 3º – Ficam alteradas as descrições dos seguintes procedimentos:

CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE US VR US VALOR R$ CRITÉRIO TÉCNICO25.06.020-1 Assistência

fisioterapêutica ambulatorial em pós-operatório e/ou pós imobilização de pacientes com disfunção ortopédica, em um membro.

34,00 0,25 8,50 Pós-operatório de cirurgias ortopédicas, pós-imobilizações de fraturas e/ou luxações em um membro sem comprometimento vascular e/ou de nervos.

25.06.021-0 Assistência fisioterapêutica ambulatorial em pós-operatório e/ou pós imobilização de pacientes com disfunção ortopédica, em mais de um membro.

47,00 0,25 11.75 Pós-operatório de cirurgias ortopédicas, pós-imobilizações de fraturas e/ou luxações em mais de um membro sem comprometimento vascular e/ou de nervos.

§ 4º – Ficam alterados os critérios técnicos dos seguintes procedimentos:

CÓDIGO DESCRIÇÃO QTDE US VR US VALOR R$ CRITÉRIO TÉCNICO25.02.019-6 Assistência fisioterapêutica

ambulatorial em paraplegia ou paraparesia

52,00 0,25 13,00 Paresia ou paralesia dos membros inferiores em esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, bexiga neurogênica e lesões do sistema nervoso central em adultos.

25.02.020-0 Assistência fisioterapêutica ambulatorial em quadriplegia ou quadriparesia.

52,00 0,25 13,00 Paresia ou paralesia dos membros inferiores e superiores em esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, bexiga neurogênica e lesões do sistema nervoso central em adultos.

25.10.014-9 Assistência fisioterapêutica ambulatorial em paciente com disfunção esfincteriana.

75,00 0,25 18,75 Incontinência urinária ou fecal.

Art. 5º - O IPSM/DAB providenciará a implantação e atualização das tabelas no SMAH e no SIGAS, conforme disposto no Art. 2º, inciso II da Resolução Conjunta nº 25/2006 – PMMG-CBMMG-IPSM, bem como comunicará aos credenciados as alterações implementadas nesta Resolução Conjunta.

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

Art. 6º - A PMMG/DS ficará responsável pela publicação, em BGPM, da presente Resolução Conjunta, ficando o CBMMG (Assessoria de Assistência à Saúde) comprometido a fazer a publicação em BGBM.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007 e revogando o parágrafo 1º e 2º do Artigo 2º e parágrafo 3º do artigo 5º da Resolução Conjunta nº 16/04, e as disposições em contrário. Belo Horizonte, MG, 09 de novembro de 2007.

ELÓI LOPES FILHO, CEL PM.DIRETOR DE SAÚDE DA PMMG

MARIA DE LOURDES FARIA FERRAZ, CEL PM QOS.PRESIDENTE DA JUNTA CENTRAL

DE SAÚDE

VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOS.ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DO CBMMG

JOSÉ BRAGA JUNIOR, CEL PM QOR.DIRETOR DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS

DO IPSM

SEGUNDA PARTEASSUNTOS DE PESSOAL

ATA DE RESULTADO FINAL DO CURSO CONDUTOR E OPERADOR VIATURAS BM

Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na sala de aula número dois do 3º BBM e RMBH, tendo como aplicadores da prova o nº 090.197-6 1º Sgt BM, CARLOS ALBERTO BARBOSA FERREIRA e o nº 090.887-1 3º Sgt BM VALDEMIR VICENTE DE SOUZA, foi dado início a prova teórica e posteriormente a de prática de direção veicular para fins de aprovação no curso de condução e operação de viaturas BM, com início às 08h00min, e término ás 09 h00min do mesmo dia. Foram considerados aprovados ou reprovados os militares abaixo relacionados.

Aprovados

Nº BM Grad. Nome OBM Prova/teórica Classificação132.820-5 2º Ten BM Bruno Goulart Magalhães 2º BBM 10,00 01132.237-9 Sd BM Kollek Pereira da Silva 7º BBM 9,50 02106.862-6 2º Sgt BM Élson Moreira Alves 8º BBM 9,00 03121.279-4 2º Sgt BM Mauro Sérgio Rodonhes da Cunha 3º BBM 9,00 04126.308-6 3º Sgt BM Michel Igor Maia Cruz 7º BBM 9,00 05111.634-2 Cb BM Adilson Rogério Chaves Otoni 6º BBM 9,00 06100.910-9 Cb BM José Carlos Rodarte 10º BBM 9,00 07127.215-2 Sd BM Rony Fernandes 10º BBM 9,00 08112.820-5 Cb BM José Eustáquio da Silva 2º BBM 9,00 09094.742-4 1º sgt BM José Humberto Soares 5º BBM 8,50 10122.390-0 2º Sgt BM Cláudio Castorino da Silva 9º BBM 8,50 11090.168-6 3º Sgt BM Ivaldo Bento da Silva 6º BBM 8,50 12108.936-6 3º Sgt BM Silas de Ávila 3º BBM 8,50 13112.213-4 Cb BM José Agnaldo Fidelis 4º BBM 8,50 14122.391-6 Cb BM Anderson Souza Esteves 9º BBM 8,50 15136.463-7 Sd BM Fernando Raiel Silva Oliveira 8º BBM 8,50 16131.728-8 3º Sgt BM Alison Paulo de Almeida CEBOM 8,00 17096.154-0 1º Sgt BM Selmo Lopes Andrade 1º BBM 8,00 18107.590-2 2º Sgt BM Clemildo Faustino da Silva 4º BBM 8,00 19113.111-9 Cb BM Elsilenio Caixeta de Matos 5º BBM 8,00 20126.454-8 Sd BM Emiliano Lima Ribeiro 2º BBM 8,00 21096.136-0 Cb BM Caio Márcio Machado Horta 1º BBM 7,50 22117.840-9 Cb BM Helbert de Paula Braga 3º BBM 7,50 23

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

CEBOM, em Contagem, 11 de outubro de 2007.

Valdemir Vicente de Souza 3º Sgt BM.Aplicador

Carlos Alberto Barbosa Ferreira, 1º Sgt BM.Aplicador

Edson Alves Franco, Maj. BM.Coordenador do Curso

Miguel Novais Borges, Ten Cel BM.Chefe do CEBOM

AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS

O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI, artigo 1º, do Decreto nº 40.874, de 18Jan00, c/c o art. 2º, da ITRH nº 08, de 13Set02, autoriza ausentar-se do País, sem ônus para o Estado, o nº 098.437-7, CAP BM WALDECI GOUVEIA RODRIGUES , lotado no 1º BBM, com destino a cidade de Antálya na Turquia, para acompanhar sua filha FERNANDA DOS SANTOS RODRIGUES, que representará o Brasil no Festival Mundial de Xadrez da Juventude, no período de 13Nov07 a 02Dez07, conforme a postulação do requerente.

QCG em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2007.

JOSÉ HONORATO AMENO, CORONEL BMComandante-Geral

AUTORIZAÇÃO PARA TRATAR DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 40.874, de 18Jan00, AUTORIZA o militar abaixo identificado a AUSENTAR-SE DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO, no período de 19 de novembro de 2007 a 23 de novembro de 2007 , por motivo de doença em pessoa da família.

NOME: EDUARDO DE MATOS FERNANDES MATRÍCULA: Nº 125.984-5 GRADUAÇÃO: 3º SARGENTO BOMBEIRO MILITAR PROFISSÃO: MILITAR UNIDADE: ESTADO MAIOR DO BOMBEIRO MILITAR

Após o término do prazo, o militar deverá apresentar-se pronto para o serviço.

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2007.

José Honorato Ameno, Cel BMComandante Geral

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O TENENTE – CORONEL BM CHEFE DO CENTRO DE ENSINO DE BOMBEIROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o previsto no Ato 7416 – DRH/6 que dispõe sobre o processo seletivo dos cursos de qualificação para o ano de 2007 c/c o previsto na Resolução 226, de 20Dez06 que dispõe sobre o funcionamento dos cursos de qualificação profissional no CBMMG para o ano de 2007, e ITRH nº 157 de, 10Set07 publicada no BGBM nº 038 de 20Set07, RESOLVE:

I – DESCONVOCAR para o CURSO DE SALVAMENTO EM ALTURA, a ser realizado no CEBOM no ano de 2007, A PEDIDO, os seguintes militares:

NÚMERO P/Grad NOME OBM127.372-1 3º Sgt Marcelo Barbosa CEBOM131.989-6 3º Sgt Cristiano Antônio Soares 1º BBM

Contagem, 12 de novembro de 2007.MIGUEL NOVAIS BORGES, TEN CEL BM.

CHEFE DO CEBOM

COMISSÃO – NOMEAÇÃO DE MEMBROS

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso XIII, da Resolução nº 05, de 18Fev00, RESOLVE DESIGNAR a seguinte comissão para estudar os espaços e lay-outs a serem ocupados pelas Diretorias do CBMMG no Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais:

Presidente Tenente Coronel BM Firmino Pereira de Brito

Membro Major BM Blaiton Jaques Costa Coutinho; Major BM Éden Guadalupe Siqueira; Major BM André Luiz dos Reis Gerken; Tenente BM Jessé Benedetti Cândido.

Prazo: 30 dias.

EMBM em Belo Horizonte, 08 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CORONEL BM.CHEFE DO ESTADO-MAIOR

CONVOCAÇÃO AO CURSO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO/2007

O TENENTE – CORONEL BM CHEFE DO CENTRO DE ENSINO DE BOMBEIROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o previsto no Ato 7416 – DRH/6 que dispõe sobre o processo seletivo dos cursos de qualificação para o ano de 2007 c/c o previsto na Resolução 226, de 20Dez06 que dispõe sobre o funcionamento dos cursos de qualificação profissional no CBMMG para o ano de 2007, e ITRH nº 157 de, 10Set07 publicada no BGBM nº 038 de 20Set07, RESOLVE:

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

I – CONVOCAR para o curso de Combate a Incêndio Urbano, a ser realizado no CEBOM no ano de 2007, cuja apresentação, matricula e início previstos para 05Nov07, conforme anexo “A” da ITRH 157/07, pelo critério de SELEÇÃO, os seguintes militares:

NÚMERO P/Grad NOME OBM128.403-3 1º Ten Rodrigo Antônio Batista (*) 3º BBM113.342-0 2º Sgt Sônia Regina Borges CEBOM100.871-3 Cb Romero Rosa (**) 10º BBM

(*) O nº 128.403-3, 1º Ten RODRIGO ANTÔNIO BATISTA, substituirá o 2º Ten MÁRCIO GUSTAVO GUERRA TOLEDO, que encontra-se realizando o Curso de Capacitação e Treinamento com Armas de Fogo.

(**) O nº 100.871-3, Cb ROMERO ROSA, substituirá o Nr 133.355-8, 2º Ten HEITOR AGUIAR MENDONÇA, que optou em freqüentar o CSALT/2007.

Contagem, 01 de novembro de 2007.

MIGUEL NOVAIS BORGES, TEN CEL BM.CHEFE DO CEBOM

CONVOCAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO COM ARMAS DE FOGO/2007 PARA SARGENTOS

O TENENTE – CORONEL BM CHEFE DO CENTRO DE ENSINO DE BOMBEIROS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o previsto no Ato 7416 – DRH/6 que dispõe sobre o processo seletivo dos cursos de qualificação para o ano de 2007 c/c o previsto na Resolução 226, de 20Dez06 que dispõe sobre o funcionamento dos cursos de qualificação profissional no CBMMG para o ano de 2007, ofício Nº 3212/07 – BM3 e ITRH nº 159 de, 25Set07 publicada no BGBM nº 040 de 04Out07, RESOLVE:

I – CONVOCAR para o CURSO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO COM ARMAS DE FOGO, a ser realizado no CEBOM no ano de 2007, cuja apresentação, matricula e início previstos para 19Nov07, conforme anexo “A” da ITRH 159/07, pelo critério de SELEÇÃO, os seguintes militares:

NÚMERO P/Grad NOME OBM110.490-0 2º Sgt Wanderson Rodrigo Silvestre DRH116.349-2 2º Sgt Rogério dos Santos Viana COB105.244-8 2º Sgt Vinícius Oliveira Ribeiro 1º BBM120.668-9 2º Sgt Deywes Moller Batista Ferreira COBOM124.928-3 3º Sgt Júlio César Moreira de Paula Souza 3º BBM132.014-2 3º Sgt Marcos Antônio Andrade DAL128.022-1 3º Sgt José Marcelo Ferreira Ribeiro 3º BBM

II ESCLARECER, que a apresentação dos militares para o início do curso acontecerá em 190745Nov-Seg, à Academia de Polícia Militar (APM), na rua Diábase nº 320 bairro Prado em Belo Horizonte;

- O uniforme será o 4º “A” com manga longa e boné regulável.

Contagem, 13 de novembro de 2007.

MIGUEL NOVAIS BORGES, TEN CEL BM.CHEFE DO CEBOM

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

DESIGNAÇÃO DE ENCARGO DE PROFESSOR MILITAR

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resolução 083, de 06 de setembro de 2002, c/c as alterações exaradas pela Resolução 129, de 28 de maio de 2004,

RESOLVE:Designar o militar abaixo nominado para o encargo de professor militar do Curso de Formação de

Sargentos Especialistas Bombeiro Militar – (CFS – Esp BM) para o ano de 2007, na disciplina de Relações Humanas/Desenvolvimento Interpessoal, em substituição do nr 136.532-9, 1º Ten EDUARDO DE PAULA LIMA, conforme segue:

Disciplina C/H Nº BM P/G NOME SITUAÇÃO OBMRelações Humanas/

Des. Interpessoal 30 114.608-3 Cap Andréia Geraldo Batista Titular AAS

Quartel em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CORONEL BMCHEFE DO ESTADO-MAIOR

DESIGNAÇÃO DE ENCARGO DE PROFESSOR MILITAR

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares, conferidas pelo artigo 110 da Resolução 083, de 06 de setembro de 2002, c/c as alterações exaradas pela Resolução 129, de 28 de maio de 2004,

RESOLVE:Designar o militar abaixo nominado para o encargo de professor militar do Curso de Formação de

Sargentos Especialistas Bombeiro Militar – (CFS – Esp BM) para o ano de 2007, na disciplina de Lanternagem, em substituição do nr 083.104-0, 1º Sgt FÁBIO PEREIRA PESSOA , conforme segue:

Disciplina C/H Nº BM P/G NOME SITUAÇÃO OBMLanternagem 20 074.425-0 1º Sgt Cássio Luiz de Souza Titular 1º BBM

Quartel em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CORONEL BMCHEFE DO ESTADO-MAIOR

DESPACHO EM REQUERIMENTO

Indefere requerimento de transferência apresentado pelo nº 104.496-5 3º Sgt BM MAURO WAGNER DA SILVA e nº 122.441-9, Cb BM ADENIR JOSÉ DA SILVA.

O Coronel BM Comandante Operacional de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, da Resolução nº 73, de 16 de abril de 2002, que DELEGA COMPETÊNCIA para movimentação de pessoal no CBMMG, e CONSIDERANDO (QUE):

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

1 – Não há amparo legal para o atendimento do pleito, considerando que os militares são de graduação e funções distintas.

RESOLVE:

1. Indeferir os requerimentos apresentados pelos pelo nº 104.496-5 3º Sgt BM MAURO WAGNER DA SILVA e nº 122.441-9, Cb BM ADENIR JOSÉ DA SILVA, em que pleiteiam transferência mediante permuta, do 1º para o 3º BBM e vice e versa;

2. Publicar este ato em BGBM;3. Arquivar em pasta funcional do militar.

COB em Belo Horizonte, 07 de novembro de 2007.

Cláudio Vinício Serra Teixeira – Cel BMComandante Operacional

DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 260/07

O Coronel BM Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21Jan00 c/c art. 5º, Inciso II da Resolução nº 247, de 20Abr07, considerando o requerimento apresentado Nr 120.712-5 3º SGT BM JAIRO HUMBERO DE PAULA, DO 8ºBBM, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 262/07-SCTT/DRH-1, exarou:

I – Homologo o parecer de n° 260/07 da SCTT/DRH-1;II – Defiro o pleito;III– Averbem-se nos assentamentos funcionais do requerente, incluído em data posterior a

13/07/1993, para fins de aposentadoria, 08 anos e 122 dias, referente ao tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo aos períodos de 01/11/1983 a 21/03/1984; 03/07/1984 a 18/12/1987; 25/03/1988 a 08/07/1988; 08/08/1988 a 12/09/1988; 13/10/1988 a 09/12/1988; 01/02/1989 a 30/11/1989; 29/01/1990 a 21/03/1990; 02/05/1990 a 23/08/1990; 01/09/1990 a 15/10/1990; 27/07/1991 a 03/09/1991; 10/09/1991 a 03/09/1992; 01/02/1993 a 11/03/1993; 01/04/1993 a 17/08/1993; 26/08/1993 a 26/10/1993; 04/04/1994 a 01/07/1994; 14/07/1994 a 06/02/1995,, constantes na Certidão;

IV – Deixa de ser computado o período de 01/04/1993 a 12/04/1993, por se tratar de tempo concomitante.

DRH, em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CEL BMDRH

DESPACHO EM REQUERIMENTO N° 263/07

O Coronel BM Diretor de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Inciso II, art. 2º, da Resolução nº 01, de 21Jan00 c/c art. 5º, Inciso II da Resolução nº 247, de 20Abr07, considerando o requerimento apresentado pelo Nr 113.159-8 3º SGT BM ANDRÉIA ALVES BARBOSA BATISTA, DA DAT/AJ. GERAL, solicitando Averbação de Tempo de Serviço, além das fundamentações fáticas e de direito aduzidas no parecer nº 265/07-SCTT/DRH-1, exarou:

I – Homologo o parecer de n° 265/07 da SCTT/DRH-1;II – Defiro o pleito;III – Averbem-se nos assentamentos funcionais da requerente, incluída em data posterior a

13/07/1993, para fins de aposentadoria, 03 anos e 170 dias, referente ao tempo de serviço prestado em

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

atividade vinculada ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, relativo ao período de 11/06/1990 a 30/11/1993, constante na Certidão.

DRH, em Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CEL BMDRH

HOMOLOGAÇÃO DE ATA DE RESULTADO FINAL DO CURSO DE CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÃNICO

(SSCIP)

DATA DE INICIO: 10/09/2007 DATA TÉRMINO: 05/10/2007 CARGA HORARIA: 160 H/A

O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, considerando o item III, Artigo 2º da Resolução nº. 01, de 20 de janeiro de 2000 e Artigo 5º incisos XVII e XIX alínea C, da Resolução nº. 247/07, de 20 de abril de 2007, homologa e divulga Ata de Resultado Final do CURSO DE CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, conforme Ata apresentada pelo Cel. BM Diretor de Atividades Técnicas do CBMMG.

APROVADOS

NR. BM POST/GRAD. NOME NOTA103.705-0 Maj Erlon Dias do Nascimento Botelho 95,3104.207-6 Cap Marcus José Tiburcio Lima 83,6118.731-9 Cap Ricardo Marisguia Mendes 83,0106.554-9 Cap Valdeck Cabralino G. Rodrigues 85,1070.864-4 1º Ten Geraldo Aparecido Soares 87,2092.926-5 1º Ten Ronaldo Maximiliano Ramos Batista 85,4090.775-8 1º Ten Silmar de Souza Moraes 85,8128.973-5 1º Ten Rodrigo Paiva de Castro 88,9128.439-7 1º Ten Maycom Elias Afim 92,4128.969-3 1º Ten Patrick Tavares Gomes 87,7128.397-7 1º Ten Cristian Souza Santos 92,9128.399-3 1º Ten Thiago Lacerda Duarte 91,0

917.930.010 1º Ten Luciana Bragança Brandão da Silva 91,6132.814-5 2º Ten Douglas Martins Soares 94,9133.354-1 2º Ten Hugo Oliveira Nunes 81,8133.399-6 2º Ten José Fabiano Soares Martins 77,7133.401-0 2º Ten Danilo Freitas Marques 91,0093.322-6 Subten Paulo Neves de Resende 79,1092.669-1 Subten Israel Cassimiro 85,1090.884-8 1º Sgt José André de Souza 71,3105.180-4 1º Sgt Waldeci Rodrigues da Silva 83,1094.734-1 1º Sgt Wilson José de Oliveira 81,8083.247-7 1º Sgt Wellington Carvalho da Costa 69,2104.545-9 2º Sgt Enock Gonçalves do nascimento 83,9072.661-2 2º Sgt João Luiz do Nascimento Vaz 80,9100.806-9 2º Sgt Willian Cláudio Abreu 78,0

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

104.321-5 2º Sgt Mauro César Salgado 83,7100.729-3 2º Sgt Wanderly Siqueira 80,9088.874-3 2º Sgt Marcos David de Andrade 80,8092.693-1 2º Sgt Giovani Rodrigues Nogueira 79,8104.481-7 2º Sgt Eduardo Aparecido Baptista 82,9100.873-9 2º Sgt Lázaro Noburgo Terloni 86,9126.127-0 3º Sgt Rogério Pereira 89,6112.930-3 3º Sgt Cláudio Francisco de Jesus 88,7127.357-2 3º Sgt Érico Soares Braga 85,7

DRH, em Belo Horizonte-MG, 19 de novembro de 2007.

ROBERTO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, CORONEL BM.DRH

SOLUÇÃO DE RECURSO

Indefere o recurso interposto pelo nº 088.051-8 1ºSgt BM DANIEL MOREIRA contra ato que não o convocou para a realização do EAP II/2007. Ausência de requisito na data da convocação.

O Coronel BM Chefe do Estado-Maior e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I – Conhecer o recurso interposto pelo nº 088.051-8 1ºSgt BM Daniel Moreira, contra ato que o deixou de convocar para a realização do EAP II/2007.

II – Indeferir o pleito, tendo em vista que o militar não preenchia requisito na data da convocação, em 23/10/07, nos termos do art.6º, da ITRH nº 18, de 03/12/03, com alteração dada pela ITRH nº 158, de 13/09/07, c/c a ITRH nº 160, de 11/10/07.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CEL BMCHEFE DO ESTADO-MAIOR

SOLUÇÃO DE RECURSO

Indefere o recurso interposto pelo nº 102.641-8 1ºSgt BM DAVI LEVI DE FARIA contra ato que não o convocou para a realização do EAP II/2007. Ausência de requisito na data da convocação.

O Coronel BM Chefe do Estado-Maior e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I – Conhecer o recurso interposto pelo nº 102.641-8 1ºSgt BM Davi Levi de Faria, contra ato que o deixou de convocar para a realização do EAP II/2007.

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

II – Indeferir o pleito, tendo em vista que o militar não preenchia requisito na data da convocação, em 23/10/07, nos termos do art.6º, da ITRH nº 18, de 03/12/03, com alteração dada pela ITRH nº 158, de 13/09/07, c/c a ITRH nº 160, de 11/10/07.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CEL BMCHEFE DO ESTADO-MAIOR

SOLUÇÃO DE RECURSO

Indefere o recurso interposto pelo nº 126.216-1 3º Sgt BM MARCELO ALVES CASSIMIRO contra ato que não o convocou para a realização do EAP II/2007. Ausência de requisito na data da convocação.

O Coronel BM Chefe do Estado-Maior e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I – Conhecer o recurso interposto pelo nº 126.216-1 3ºSgt BM Marcelo Alves Cassimiro, contra ato que o deixou de convocar para a realização do EAP II/2007.

II – Indeferir o pleito, tendo em vista que o militar não preenchia requisito na data da convocação, em 23/10/07, nos termos do art.6º, da ITRH nº 18, de 03/12/03, com alteração dada pela ITRH nº 158, de 13/09/07, c/c a ITRH nº 160, de 11/10/07.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES, CEL BMCHEFE DO ESTADO-MAIOR

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇA – INTERESSE PRÓPRIO

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso I, da Res. 073, de 16Abr02, e nos termos do artigo 175, item III, da Lei 5.301, de 16Out69 – EPPM, RESOLVE TRANSFERIR o militar abaixo relacionado, conforme se segue:

Nº Grad. Nome Origem Destino092.640-2 1º Sgt BM Sebastião Roberto Fernandes Martins 3º BBM 2º BBM090.105-8 2º Sgt BM Geraldo Isac de Cássia Nascimento 2º BBM 3º BBM

EMBM em Belo Horizonte, 19 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES – CORONEL BMCHEFE DO ESTADO MAIOR

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – NECESSIDADE DE SERVIÇO

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, Inciso I, da Resolução 073, de 16Abr02, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16Out69, EPPM, RESOLVE TRANSFERIR para a Unidade abaixo os seguintes militares:

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Nº GRAD. NOME ORIGEM DESTINO117.842-5 Cb BM Rodney Barbosa de Almeida 2º BBM 3º BBM136.078-3 Sd BM Samuel Henrique Maciel 2º BBM 3º BBM

EMBM em Belo Horizonte, 19 de novembro de 2007.

ANTÔNIO DAMÁSIO SOARES – Coronel BMChefe do Estado-Maior

TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – TORNAR SEM EFEITO

O CORONEL BM CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, Inciso I, da Resolução 073, de 16Abr02, e nos termos do artigo 175, item I, da Lei nº 5.301, de 16Out69, EPPM, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a movimentação para o 3º BBM dos militares abaixo relacionados, publicado no BGBM 030, de 26Jul07, permanecendo os militares no 2º BBM:

Nº GRAD. NOME122.456-7 Cb BM Alisson Rogério Silva Almeida132.114-0 Sd BM Dalmo Ferreira da Silva

EMBM em Belo Horizonte, 19 de novembro de 2007.

Antônio Damásio Soares – Coronel BMChefe do Estado Maior

TERCEIRA PARTEASSUNTOS DIVERSOS

TRANSCRIÇÃO DO “DIARIO OFICIAL MG”

DECRETO 44.653 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2007, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2007, ficam definidas as datas limites constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente,

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no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto e até a entrega do Balanço Geral do Estado e das prestações de contas dos órgãos e entidades junto ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e inventário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

  Art. 3º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades constituir, por meio de ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, observada a segregação de funções e conhecimento técnico específico, tantas comissões quantas necessárias para promoverem o levantamento completo referente aos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens pertencentes ao Ativo Permanente, em uso, estocados, cedidos, dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis, do Grupo Passivo Compensado e das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo.

§ 1º As comissões a que se refere o caput deverão apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2007 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2007

§ 2º Compete ao Diretor de Contabilidade ou responsável equivalente à obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis no prazo de que trata o item XVIII do Anexo, e ainda, a conciliação e ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade.

§ 3º As diferenças porventura apuradas deverão ser objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelos dirigentes dos órgãos e entidades para sua regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

Art. 4º Os saldos financeiros de convênios ficam condicionados aos seguintes procedimentos:I - o saldo não aplicado ou de convênio com vigência encerrada no exercício, que, por força de

cláusula específica deva ser devolvido, será contabilizado a favor do convenente na Conta Contábil - Depósito de Diversas Origens - Recursos de Convênios a Restituir, pelo estorno de Receita Orçamentária;

II - o saldo de convênio de vigência plurianual a ser executado em exercícios seguintes, deverá ser apropriado na Conta Contábil - Recursos de Convênios a Executar, pelo estorno de Receita Orçamentária.

Parágrafo único. Entende-se por saldo financeiro de convênio não aplicado no corrente exercício, a diferença entre a disponibilidade financeira e os valores das Obrigações Liquidadas a Pagar, dos Restos a Pagar não Processados, das Consignações/Retenções em Pagamento de Terceiros e dos Depósitos de Diversas Origens, registrados no Passivo Financeiro.

  Art. 5º Aplicam-se as disposições constantes do art. 4º, no que couber, às transferências de recursos da União vinculados à educação, à saúde e ao esporte, fontes 36, 37 e 38, respectivamente, e aos recursos de doações a órgão e entidade do Estado, fonte 45.

Parágrafo único. A ocorrência dos eventos de que trata o caput será contabilizada pelo estorno da Receita Orçamentária com apropriação na conta contábil Receitas de Exercícios Futuros.

Art. 6º As despesas a serem inscritas em Restos a Pagar deverão estar em estrita observância à legislação, principalmente quanto ao art. 32 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.

§ 1º Consideram-se Restos a Pagar as despesas legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte forma:

I - Restos a Pagar Processados - RPP são aquelas despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontram prontas para pagamento;

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II - Restos a Pagar Não Processados - RPNP são as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento;

Art. 7º Poderão ser inscritos como Restos a Pagar Não Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador de Despesa, cuja liquidação e pagamento serão processados no exercício seguinte, desde que relacionados à:

I - tarifas e taxas referentes à utilização de serviços de água e esgoto, telefonia, energia elétrica e serviços postais-telegráficos;

II - despesas lastreadas em contratos vigentes, cujo objeto seja cumprido até 31 de dezembro, referentes a aluguéis, serviços em geral, consultorias, obras e instalações e financiamentos habitacionais, observado o disposto no art. 13 do Decreto nº 37.924, de 1996;

III - aquisição de material de consumo, cujo prazo de entrega e conseqüente liquidação da despesa, não ultrapassem 28 de fevereiro do exercício seguinte;

IV - aquisição de material permanente em geral, contratada até 31 de dezembro;V - transferências constitucionais em geral.

§ 1º As inscrições de que tratam os incisos I, II, e III do caput, não liquidadas impreterivelmente até 28 de fevereiro do exercício seguinte, deverão ser canceladas pela Unidade Executora.

§ 2º Excepcionalmente, no curso do exercício em que ocorrer o cancelamento, poderão ser restabelecidos os Restos a Pagar cancelados nos termos do § 1º, desde que fundamentado em Relatório da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I - legalidade do objeto;II - certificação da necessidade do objeto;III - atestado de disponibilidade de recursos, firmado pela Unidade Financeira Setorial ou Seccional

em se tratando de recursos próprios ou vinculados ou da Unidade Financeira Central no tocante a recursos gerenciados pelo Tesouro Estadual.

IV - conveniência administrativa;V - certificado da Auditoria Setorial / Seccional;VI - aprovação por parte do Ordenador de Despesa;

§ 3º O prazo de execução do restabelecimento de que trata o § 2º fica limitado a, no máximo, 30 dias corridos a contar da data de emissão do Relatório da SPGF ou unidade equivalente.

§ 4º O restabelecimento de que trata o § 2º fica condicionado à efetiva e imediata liquidação.§ 5º A disponibilização do SIAFI-MG para o restabelecimento de que trata o § 2º será promovida

pela Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF, à vista de ofício do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, acompanhado do certificado da AuditoriaSetorial.

Art. 8º Em caráter excepcional, a critério da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, no caso de contratos celebrados especificamente para atendimento aos projetos estruturadores do Estado, o limite de prazo para cumprimento do objeto a que se refere o inciso II do art. 7º poderá ser prorrogado.

§ 1º A possibilidade de prorrogação de que trata o caput condiciona-se à absoluta necessidade da unidade orçamentária, que deverá ser devidamente justificada pelo Ordenador de Despesa responsável.

§ 2º A justificativa de que trata o § 1º far-se-á de forma minuciosa, dela devendo constar, no mínimo:

I - a comprovação de vinculação do contrato ao respectivo projeto estruturador;II - o cronograma de desenvolvimento do objeto do contrato;

 Art. 9º É vedada à inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para

atendimento de:

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

I - adiantamentos em geral;II - diárias de viagem;III - convênios de transferência de recursos;IV - despesas de pessoal em geral;V - pensões, auxílios e outros benefícios assistenciais;VI - sentenças judiciais;VII - indenizações e restituições.

Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual ficam, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da disponibilização dos relatórios e demonstrações contábeis de encerramento do exercício, obrigados a prestar informações à Superintendência Central de Contadoria-Geral da Secretaria de Estado de Fazenda e à Auditoria-Geral do Estado, por meio de Relatório de Conformidade Contábil - RCC, contendo notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos resultados do exercício, bem como às incorreções de processamento que possam ocorrer nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício.

Parágrafo único. A não manifestação no prazo estabelecido no caput implicará na validação dos resultados processados automaticamente pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG. 

Art. 11. Os lançamentos de encerramento do exercício, os balanços, anexos e demonstrativos dos órgãos e entidades, serão realizados e processados automaticamente pelo SIAFI-MG.

Parágrafo único. O processamento automático não exime a responsabilidade dos dirigentes, ordenadores de despesa e contadores, quanto aos resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 12. Compete à Auditoria-Geral do Estado a elaboração do relatório concernente à avaliação da execução da Lei Orçamentária Anual, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 51 da Lei Complementar nº 33, de 28 de junho de 1994.

Parágrafo único. Ficam as Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as Superintendências da Subsecretaria da Receita Estadual, responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações da Auditoria-Geral do Estado, para o cumprimento do disposto no caput.

Art. 13. Ficam os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e o Auditor-Geral do Estado autorizados a editar instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.

Art. 14. Compete à Auditoria-Geral do Estado e às unidades de auditoria setoriais e seccionais do Sistema Central de Auditoria Interna, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, através do acompanhamento dos atos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, zelarPelo cumprimento do disposto neste Decreto, com a conseqüente responsabilização dos servidores e dirigentes que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 15. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e às Empresas Estatais Dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

Aécio NevesDanilo de CastroRenata Maria Paes de VilhenaMaria Celeste Morais GuimarãesSimão Cirineu Dias

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(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

 ANEXO

LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2007

I - 16 de novembro de 2007 - constituição das comissões de levantamento da dívida flutuante e fundada e de inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 3º;

II - 19 de novembro de 2007 - anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes;

III - 30 de novembro de 2007 - disponibilização para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG pelas unidades de planejamento, gestão e finanças dos órgãos e entidades, do saldo das dotações orçamentárias financiadas com recursos ordinários;

IV - 30 de novembro de 2007 - encaminhamento à SCPPO /SEPLAG, de solicitações de créditos suplementares que, por sua característica, não puderam se adequar aos prazos estabelecidos no Decreto nº 42.419, de 13 de março de 2002;

V - 30 de novembro de 2007 - encaminhamento à SCPPO/SEPLAG, das solicitações de créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas, observando-se o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

VI - 3 de dezembro de 2007 - encaminhamento à SCPPO/SEPLAG, de solicitações de remanejamento de cotas orçamentárias aprovadas a serem empenhadas em dezembro de 2007;

VII - 14 de dezembro de 2007 - entrega, aos órgãos de contabilidade, do levantamento da dívida flutuante e fundada e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 3º;

VIII - 14 de dezembro de 2007 - disponibilização para a Auditoria-Geral do Estado, pelas Empresas Controladas, do saldo dos créditos autorizados e o valor executado, referente aos programas do Orçamento de Investimento, conforme a Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, em observância ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

IX - 14 de dezembro de 2007 - empenho de despesas de capital, observado o princípio da competência;

X - 17 de dezembro de 2007 - entrega, à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e material de consumo, de acordo com os modelos a serem disponibilizados pela própria Superintendência;

XI - 26 de dezembro de 2007 - apropriação das despesas com pessoal de competência do exercício;

XII - 28 de dezembro de 2007 - recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado;XIII - 28 de dezembro de 2007 - registro de ordens de pagamento e transferências financeiras

através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas;

XIV- 31 de dezembro de 2007 - empenho das demais despesas do orçamento fiscal, observado o princípio da competência;

XV - 31 de dezembro de 2007 - liquidação de despesas do exercício;XVI - 8 de janeiro de 2008 - disponibilização para a SCCG/SEF, pelas Empresas Estatais

Dependentes, dos arquivos contendo os dados relativos à execução orçamentária e financeira referente ao mês de dezembro de 2007;

XVII - 9 de janeiro de 2008 - disponibilização no SIAFI-MG de dados relativos à Receita Orçamentária, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

XVIII - 10 de janeiro de 2008 - registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício;

XIX - 15 de janeiro - disponibilização para a SCCG/SEF pelas Empresas Estatais Dependentes, dos dados patrimoniais necessários à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, previstos nos arts. 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

XX - 18 de janeiro de 2008 - encaminhamento, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, do demonstrativo da Receita Corrente Líquida, para fins de elaboração do relatório de gestão fiscal, previsto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

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26/05/2023 Visto:

(- B G B M Nº 047 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 -)

XXI - 15 de fevereiro de 2008 - emissão, por meio do SIAFI-MG, dos balanços e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 1964;

XXII - 15 de fevereiro de 2008 - solicitação das Unidades Orçamentárias de emissão, por meio do SIAFI-MG, dos relatórios que servirão de base para os processos de prestação de contas dos órgãos e entidades, exigidos nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;

XXIII - 3 de março de 2008 - encaminhamento à SCCG/SEF, pela Subsecretaria da Receita Estadual/SEF, de relatório sobre o desempenho da arrecadação em relação à previsão, com destaque para as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, para as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais medidas para o incremento das receitas tributárias e de contribuições, conforme disposto no inciso IV do art. 15 da Instrução Normativa nº 002/2001, de 19 de setembro de 2001, do Tribunal de Contas do Estado.

(PUBLICADO NO “DOMG” Nº 209, DE 09NOV2007)

QUARTA PARTEJUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração

(a) JOSE HONORATO AMENO – CEL BMCOMANDANTE GERAL

Confere com o Original,

EDSON ALVES FRANCO – MAJ BMAJUDANTE GERAL

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