PODER XECUTIVO Barret 11 2018 Folha de Barretos · SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do...

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1 Folha de Barretos Ano XXIII- nº 1156 | 11 de Maio de 2018 E XECUTIVO PODER www.barretos.sp.gov.br Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139 PODER EXECUTIVO EDITAL 10/05/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2017 (Administração Municipal) RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 003/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. Ficam mantidas as demais informações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Barretos, 10 de maio de 2018. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal EDITAL 10/05/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2017 (Administração Municipal) RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 004/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. Ficam mantidas as demais informações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Barretos, 10 de maio de 2018. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal EDITAL 10/05/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2017 (Secretaria de Educação - Cuidador) RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 005/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. Ficam mantidas as demais informações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Barretos, 10 de maio de 2018. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal EDITAL 10/05/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2017 (Secretaria de Ordem Pública) RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 006/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. Ficam mantidas as demais informações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Barretos, 10 de maio de 2018. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal EDITAL 10/05/2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2017 (Agente de Saúde Pública - ESF) RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 007/2017, publicado em 31 de janeiro de 2018, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 9 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. Ficam mantidas as demais informações. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Barretos, 10 de maio de 2018. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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PODER EXECUTIVO 1Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

Folha de BarretosAno XXIII- nº 1156 | 11 de Maio de 2018

E X E C U T I V OP O D E R

www.barretos.sp.gov.brÓrgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139

PODER EXECUTIVO

EDITAL10/05/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCONCURSO PÚBLICO Nº 003/2017

(Administração Municipal)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 003/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

Ficam mantidas as demais informações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Barretos, 10 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

EDITAL10/05/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCONCURSO PÚBLICO Nº 004/2017

(Administração Municipal)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 004/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

Ficam mantidas as demais informações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Barretos, 10 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

EDITAL10/05/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCONCURSO PÚBLICO Nº 005/2017

(Secretaria de Educação - Cuidador)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 005/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

Ficam mantidas as demais informações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Barretos, 10 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

EDITAL10/05/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCONCURSO PÚBLICO Nº 006/2017

(Secretaria de Ordem Pública)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 006/2017, publicado em 12 de dezembro de 2017, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 10 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

Ficam mantidas as demais informações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Barretos, 10 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

EDITAL10/05/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSCONCURSO PÚBLICO Nº 007/2017(Agente de Saúde Pública - ESF)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Barretos RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 007/2017, publicado em 31 de janeiro de 2018, no Jornal Folha de Barretos, excluindo a alínea “b” do item 9 do Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

Ficam mantidas as demais informações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Barretos, 10 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

PODER EXECUTIVO2 Barretos, 11 de Maio de 2018 Folha de Barretos

RECURSOS HUMANOS

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DO CHEFE, de 10/05/2018.

Concede, nos têrmos do artigo 62, inciso I, da Lei Complementar nº 68, de 03 de Julho de 2006, aos funcionários abaixo relacionados, o adicional por tempo de serviço, como segue:

NOME RG CARGO TABELA A PARTIR QUINQUÊNIO

ADRIANA CRISTINA PEDROSO ALVES 25.282.118-X PROFESSOR I TAB. ÚNICA 09/05/2018 3º QUINQUÊNIO

ADRIANA TEGAMI BEZERRA DE MENEZES 15.418.789 PROFESSOR I TAB. ÚNICA 24/05/2018 6º QUINQUÊNIO

ALESSANDRA HOFT PUGA MARQUES 23.226.344-9 PROFESSOR I TAB. ÚNICA 10/05/2018 3º QUINQUÊNIO

ANA BEATRIZ ALONSO LEITE 44.283.815-3 MONITOR DE ARTES MONIT. ART. 19/05/2018 1º QUINQUÊNIO

ANA CRISTINA REZENDE 22.240.761-X PROFESSOR I TAB. ÚNICA 26/05/2018 4º QUINQUÊNIO

ARNALDO GOMES AMORIM 30.601.566-3 SERRALHEIRO - SOLDADOR MENS. 11/05/2018 1º QUINQUÊNIO

ARYANE MARIA DE FREITAS 33.777.169-8 FARMACÊUTICA MENS. 25/05/2018 2º QUINQUÊNIO

CARMEN LUZIA PEREIRA DA SILVA 42.425.391-4 OFICIAL ADMINISTRATIVO I MENS. 12/05/2018 1º QUINQUÊNIO

DANILO SÉRGIO RODRIGUES PRIETTO 43.155.382-8 ELETRICISTA MENS. 04/05/2018 1º QUINQUÊNIO

DANNY CAROLINA SILVA CÂNDIDO BRIGATTI 43.154.408-6 TÉCNICO DE ENFERMAGEM MENS. 05/05/2018 1º QUINQUÊNIO

DÍLSON MARIANO DIAS CUNHA 7.239.369-5 SECRETÁRIO DE ESCOLA MENS. 13/05/2018 2º QUINQUÊNIO

EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA 26.791.553-6 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 11/05/2018 3º QUINQUÊNIO

EDUARDO GERINO PEREIRA 35.511.640-6 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 15/05/2018 3º QUINQUÊNIO

ELAINE BARONI COSTA SOUZA 7.690.919-0 ENFERMEIRO MENS. 30/05/2018 2º QUINQUÊNIO

ELIABE PAULO JOSIAS 23.227.119-7 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 15/05/2018 2º QUINQUÊNIO

EMANOEL MARIANO CARVALHO 7.706.683 MÉDICO MENS. 29/05/2018 4º QUINQUÊNIO

FÁBIO LUÍS ELOI 29.567.774-0 AUX. ADMINISTRATIVO MENS. 26/05/2018 2º QUINQUÊNIO

FERNANDA REGINA DE SOUZA FERREIRA 43.154.991-6 EDUC. DE EDUCAÇÃO INFANTIL TAB. ÚNICA 09/05/2018 2º QUINQUÊNIO

JÉSSICA DE SOUZA NAKAMICHI 47.601.018-4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM MENS. 21/05/2018 1º QUINQUÊNIO

JOSÉ CARLOS DUARTE 6.643.194-3 ELETRICISTA MENS. 03/05/2018 5º QUINQUÊNIO

LÁZARO ANTONIO MARTINS 19.361.608 PEDREIRO II MENS. 20/05/2018 5º QUINQUÊNIO

LUCIANO PEREIRA DE LIMA 21.376.806 LÍDER DE EQUIPE DE REP. E SERV. MENS. 14/05/2018 6º QUINQUÊNIO

LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA MIRANDA 19.469.285 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 17/05/2018 3º QUINQUÊNIO

MARCELO RAMOS TADEI 19.787.298 PROFESSOR II TAB. ÚNICA 29/05/2018 4º QUINQUÊNIO

PODER EXECUTIVO 3Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

MARIA ETERNA DA SILVA 12.787.786 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 08/05/2018 3º QUINQUÊNIO

MARLEI RIBEIRO DA SILVA 20.298.293-2 ASSISTENTE SOCIAL MENS. 06/05/2018 1º QUINQUÊNIO

MARLENE HONÓRIO 21.723.300-4 PAJEM MENS. 12/05/2018 5º QUINQUÊNIO

NORMAN LÍLIAN MOREIRA PÍRES 26.513.783-4 MERENDEIRO MENS. 12/05/2018 2º QUINQUÊNIO

PATRÌCIA DA SILVA PEREIRA 35.511.571-2 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 15/05/2018 3º QUINQUÊNIO

PAULO HENRIQUE MUNIZ 8.267.189-8 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MENS. 16/05/2018 2º QUINQUÊNIO

PRISCILA FERNANDA PENHA 41.380.209-7 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MENS. 06/05/2018 1º QUINQUÊNIO

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA 29.804.676-3 AGENTE ADMINISTRATIVO MENS. 23/05/2018 3º QUINQUÊNIO

ROBERTO CARLOS DE MORAES 16.926.110-4 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 05/05/2018 2º QUINQUÊNIO

SELMA MARIA DIAS 19.601.435-9 ASSISTENTE SOCIAL MENS. 13/05/2018 1º QUINQUÊNIO

SHEILA SOARES DE OLIVEIRA 14.212.780 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 17/05/2018 3º QUINQUÊNIO

TADEU CARDOSO DE ALMEIDA 25.647.997-5 PROFESSOR II TAB. ÚNICA 18/05/2018 2º QUINQUÊNIO

TAÍS FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 28.504.947-1 EDUC. DE EDUCAÇÃO INFANTIL TAB. ÚNICA 26/05/2018 2º QUINQUÊNIO

VANESSA MINUNCIO DE FREITAS 46.286.304-9 TÉCNICO DE ENFERMAGEM MENS. 06/05/2018 1º QUINQUÊNIO

WILSON FERREIRA 23.937.780-1 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MENS. 15/05/2018 5º QUINQUÊNIO

ZICA LEAL 13.240.334-1 AUX. OPERAC. SERV. GERAIS MENS. 03/05/2018 6º QUINQUÊNIO

Luciana Fatima Sanches

Oficial de Recursos Humanos

Carlos Alberto Perassoli

Chefe de Departamento

Concedendo, nos têrmos do Artigo 62, Inciso II, da Lei Complementar nº 68, de 03 de julho de 2006 e Artigo 124 da Lei Orgânica do Município de Barretos, aos funcionários abaixo relacionados, a Sexta Parte dos

Vencimentos, como segue:

NOME RG CARGO TABELA A PARTIR

ANA CRISTINA REZENDE 22.240.761-X PROFESSOR I TAB. ÚNICA 26/05/2018

EMANOEL MARIANO CARVALHO 7.706.683 MÉDICO MENS. 29/05/2018

MARCELO RAMOS TADEI 19.787.298 PROFESSOR II TAB. ÚNICA 29/05/2018

Luciana Fatima Sanches

Oficial de Recursos Humanos

Carlos Alberto Perassoli

Chefe de Departamento

PODER EXECUTIVO4 Barretos, 11 de Maio de 2018 Folha de Barretos

RECURSOS HUMANOS

PODER EXECUTIVO 5Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

PODER EXECUTIVO6 Barretos, 11 de Maio de 2018 Folha de Barretos

SAAE

PORTARIA Nº 4.068 DE 10 DE MAIO DE 2018INCORPORA UM DÉCIMO DA GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EFETIVA EM COMISSÕES E TRA-BALHOS ESPECIAIS, INDIVIDUAIS OU EM GRUPOS, DO SERVIDOA JUCELINO MONTEIRO DA ROCHA.SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRE-TOS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o cargo.Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.274/2018.DETERMINA: Artigo 1º - Com fundamento no § 1º, do artigo 58 e artigo 212 da Lei Complementar nº 68, de 03 de Julho de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 227, de 05 de Abril de 2014, fica INCORPORADO ao vencimento base do servidor efetivo JUCELINO MONTEIRO DA ROCHA, UM DÉCIMO da gratificação por participação efetiva em comissões e trabalhos especiais, individuais ou em grupos, perfazendo-se 01/10 (um décimo).Artigo 2º - A presente portaria entrará em vigor em 10 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.Artigo 3º - Registre-se, publique-se na Imprensa Oficial do Município e cumpra-se. Artigo 4º - O Setor de Recursos Humanos encarregar-se-á das providências cabíveis e devidos assentamen-tos na ficha funcional do servidor.Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, aos 10 de Maio de 2018.

SILVIO DE BRITO ÁVILASUPERINTENDENTE

Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação.TARCISIO GARCIA DOS SANTOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 4.069 DE 10 DE MAIO DE 2018INCORPORA UM DÉCIMO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE OFICINAS E GARAGENS E O CARGO EFETIVO DE ENCARREGADO DE EQUIPE, DO SERVIDOR ANDERSON JUSTINO SANTANA. SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRE-TOS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o cargo.Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.321/2018.DETERMINA: Artigo 1º - Com fundamento nos §§ 3º e 4º, do artigo 37, da Lei Complementar nº 125, de 08 de Março de 2010 e suas alterações subseqüentes, fica INCORPORADO ao vencimento base do servidor efetivo ANDERSON JUSTINO SANTANA, portador da cédula de identidade RG nº 23.151.203-X, UM DÉCIMO da diferença entre o vencimento do cargo de Chefe do Setor de Oficinas e Garagens e o cargo de Encarregado de Equipe.Artigo 2º - A presente portaria entrará em vigor em 10 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.Artigo 3º - Registre-se, publique-se na Imprensa Oficial do Município e cumpra-se. Artigo 4º - O Setor de Recursos Humanos encarregar-se-á das providências cabíveis e devidos assentamen-tos na ficha funcional do servidor.Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, aos 10 de Maio de 2018.

SILVIO DE BRITO ÁVILASUPERINTENDENTE

Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação.TARCISIO GARCIA DOS SANTOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Conselho Municipal do Idoso de Barretos Rua 28 n°450 - Bairro Centro - Barretos/SP – CEP: 14780-110

Fone: (17) 3324-5233 [email protected]

RESOLUÇÃO – 005/2018 CMI – Conselho Municipal do Idoso

O CMI - Conselho Municipal do Idoso no uso de suas

atribuições que lhe confere Lei Municipal N.º 3.312, de 19 de Outubro de 1999 e demais alterações, resolve: Artigo 1º - Em reunião realizada no dia 08 de Maio de 2018 foi aprovado por unanimidade o repasse financeiro para a Prefeitura de Barretos por meio da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) para o Projeto de Apoio a Pessoa Idosa (Aquisição de Fraldas Geriátricas e Leite Fluido Pasteurizado Tipo C). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Maio de 2018.

CONSELHO MUNICIPAL

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOSESTADO DE SÃO PAULO

AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Barretos convida as autoridades constituídas, associações de bairros, representantes de classes e munícipes interessados, para AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 21 de maio de 2018 (segunda feira), às 18 horas, em sua sede na Rua 16 nº 730, para discutir com a sociedade o Projeto de Lei nº 67/2018, que “ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI Nº 5.426, DE 29 DE JUNHO DE 2017, COM ALTERAÇÃO SUBSEQUENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” – ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIA-NUAL PARA 2018/2021 - e o Projeto de Lei nº 68/2017, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ambos de autoria do Poder Executivo.

AVISO DE ANULAÇÃO

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE INS-TALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO CASSETE.

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM REFERÊNCIA FOI ANULADO NOS TERMOS DO ART. 49 DA LEI 8.666/93.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOSEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2018

Processo n.º 0843/2018Fornecedora: BANDERPLACA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPPObjeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de Títulos de Cidadania, Diplomas de Homenagem, Prismas de Mesa e Placas de Identificação de ambientes.Data: 10/05/2018Vigência: 12 (doze) meses

Item Produto Especificação Medida Qtde Preço Unitário

1 Título de Cidadania

Placa de aço inox - com moldura em alumínio na cor dourada - gravação personalizada em baixo relevo e pintura - com estojo de veludo tipo luxo na cor verde musgo - e fecho na cor dourada - seguindo o layout-padrão.

Placa – 20x30cm

Estojo – 24x34x3 cm 20 140,00

2 Diploma de Homenagem

Placa de aço inox - gravação personalizada em baixo relevo e pintura - com pasta de veludo tipo luxo na cor verde musgo - seguindo o layout-padrão.

Placa – 20x30cm

Estojo – 24x34 cm 60 90,00

3Prisma de Identificação com/sem imã

Prisma de metal na cor prata – gravação personalizada em baixo relevo e pintura – seguindo o layout padrão.

Prisma – 27x5,5x 5,5 5 110,00

4Placa de

Identificação TV Câmara

Placa em ACM– com a impressão digital da logomarca em colorido (efeito acrílico) da TV Câmara Barretos - e suporte para instalação em porta de madeira, seguindo o layout padrão.

Placa – 55,0cm x 45,00 2 160,00

PODER EXECUTIVO 7Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: NOGUEIRA & BENEDETTI CONSTRUÇÃO e PAVIMENTAÇÃO LTDAVALOR OBRA: R$ 2.249.568,09 - 134.676,71 (Red) = R$ 2.114.891,38VALOR ADITIVO: R$ 23.069,88 + R$ 23.290,00INICIO: 25/05/12

TÉRMINO:

% EXECUTADA: 67,00%

CONTRATADA: PERIC COMÉRCIO ILUMINAÇÃO LTDA EPPVALOR OBRA: R$ 107.906,29INICIO: 03/07/2015TÉRMINO: % EXECUTADA: 46,00%

A Câmara Municipal de Barretos, em cumprimento do disposto no Parágrafo único doArtigo 45 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - tornapúblico o RELATÓRIO DE OBRAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2018, encaminhadotempestivamente pelo Executivo:

RELATÓRIO

RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO

2.012

28/07/2015

01 - Execução da obra de Implantação do Passeio Tematizado, 2ª Etapa. Barretos-SP- CP 005/12CONTRATO. 110/12

25/11/12 → 25/05/13→ 25/11/13→ 25/05/14→ 25/11/14→ 25/05/15→ 25/11/15→ 25/05/16→ 25/11/16→ 25/05/17→ 25/11/17→ 25/02/18→ 25/05/18

2.015

02 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e mão de obra comferramentas e Epis, para reforma e manutenção nas instalações eletricas, sendo substituição dailuminação existente, lampadas, reatores, quadro de distribuição, no Cemep Racib Rezek, CemepSão Francisco, Cemep América, Cemep Nova Barretos no municipio de Barretos/SP - CONTRATO263/15 - CV 028/15 - PROCESSO 9452/15.

PODER EXECUTIVO8 Barretos, 11 de Maio de 2018 Folha de Barretos

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: ELETRO NAVVES LTDA MEVALOR OBRA: R$ 8.069.675,00INICIO: 24/12/2015TÉRMINO: % EXECUTADA: 41,00%

CONTRATADA: MAQ RENTAL LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAVALOR OBRA: R$ 752.305,90INICIO: 22/12/2015

TÉRMINO:

% EXECUTADA: 80,00%

CONTRATADA: CJL CONSTRUTORA LTDA EPPVALOR OBRA: R$ 222.833,94VALOR ADITIVO: R$ 104.831,22 - R$ 11.831,35 = R$ 92.999,87INICIO: 10/03/2016TÉRMINO: % EXECUTADA: 95,00%

2.01605 - Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma e ampliação da unidade deensino EM Rotary Club no Município de Barretos-SP - CONTRATO 030/16 -TP 17/14 - PROCESSO4298/14.

10/07/2016

03 - Fornecimento de mão de obra e materiais para substituição de 6500 braços de iluminaçãopública completos com lampadas de 250w vapor metálico com apresentação de amostras, nosbairros Bom Jesus, São Judas Tadeu, Alto Sumaré, Santa Helena, Dom Bosco, Zequinha Amendola,California, Arizonak, Jardim Etemp, Hussein Genha, Cond. Parque dos Ypes, Cristiano de Carvalho,Ide Daher, Nogueira, Santo Antonio, Ortega, City Barretos, Nova Barretos, Ibirapuera, Pereira, JoseEugenio Miziara, Newton Sopa, Benedito R. Correa, Grande Horizonte, Jardim Vale do Verde,Jardim Luis Spina, Nadir Kenan, Pedro Cavalini entre outros bairros no Município de Barretos-SP -CONTRATO 402/15 - PP 027/15 - PROCESSO 14919/14.

24/10/2016→ 21/08/17→ 21/06/18

04 - Prestação de serviços de pavimentação e drenagem da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes,recapeamento asfáltico da Avenida Dom José de Matos Pereira, Av. Agostinho Pereira e AvenidaFraternidade Paulista no Município de Barretos-SP - CONTRATO 446/15 - TP 033/15 - PROCESSO7054/15.

22/08/2016→ 22/11/16→ 22/05/17→ 22/08/17→ 22/12/17→ 22/02/18→ 22/05/18

PODER EXECUTIVO 9Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: MAQ RENTAL LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAVALOR OBRA: R$ 142.435,14INICIO: 21/03/2016TÉRMINO: % EXECUTADA: 31,00%

CONTRATADA: MAQ RENTAL LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIP. LTDAVALOR OBRA: R$ 1.305.288,56VALOR ADITIVO: R$ 176.940,44INICIO: 16/05/2016TÉRMINO: % EXECUTADA: 81,00%

CONTRATADA: MAQ RENTAL LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAVALOR OBRA: R$ 7.436.690,72 - R$ 2.101.082,59 = R$ 5.333.608,13VALOR ADITIVO: R$ 2.100.373,19INICIO: 20/03/2017TÉRMINO: % EXECUTADA: 30,00%

CONTRATADA: K&G CONSTRUTORA GARCIA LTDA EPPVALOR OBRA: R$ 1.298.888,87 - R$ 74.876,00 (red) = R$ 1.224.012,87VALOR ADITIVO: R$ 136.786,88INICIO: 19/10/2016TÉRMINO: % EXECUTADA: 76,00%

04/09/2017→ 28/02/18→ 28/08/18

07 - Contratação de empresa para serviços de Execução de serviços de pavimentação asfáltica nasvias dos bairros Santa Cecília e São Francisco na cidade de Barretos-SP - CONTRATO 134/16 -PROCESSO 2281/16 e TP 04/16.

16/08/2016

09 - Construção de unidade de ensino Creche Jardim dos Coqueiros no Município de Barretos-SP-CONTRATO - 193/16 - CC 08/15- PROC. 24258/2015.

06 - Contratação de empresa para serviços de Pavimentação asfáltica e movimento de terra naRotatória da Avenida das Nações com Alameda Líbia no Bairro City Barrretos no Município deBarretos-SP - CONTRATO 087/16 - PROCESSO 25452/15 - CV 08/16.

06/05/2016

08 - Execução de obras de pavimentação e drenagem do Trecho Sul entre Rotatória Edson BampaSanhaço até o encontro com a Avenida das Nações com Alameda Indonésia no Município deBarretos-SP- CONTRATO - 172/16 - CC 01/2016 - PROC. 25195/2015.

20/09/2017→ 20/03/18→ 20/09/18

PODER EXECUTIVO10 Barretos, 11 de Maio de 2018 Folha de Barretos

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: CJL CONSTRUTORA LTDA EPPVALOR OBRA: R$ 1.488.887,00 - R$ 109.812,50 (red) = 1.379.074,50VALOR ADITIVO: R$ 181.257,22 + R$ 29.317,50 = R$ 210.594,72INICIO: 30/05/2016TÉRMINO: % EXECUTADA: 99,00%

CONTRATADA: MM FERNANDES CONSTRUÇÕES LTDA MEVALOR OBRA: R$ 135.638,62 - R$ 46.405,50 = R$ 89.233,12VALOR ADITIVO: R$ 60.754,50 - R$ 53.436,84INICIO: 05/01/2017TÉRMINO: % EXECUTADA: 91,00%

CONTRATADA: GG RIBEIRÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPPVALOR OBRA: R$ 1.824.424,51INICIO: 13/09/2017TÉRMINO: % EXECUTADA: 23,00%

CONTRATADA: ENGEFUR CONSTRUTORA EIRELI EPPVALOR OBRA: R$ 166.118,56INICIO: 08/01/2018TÉRMINO/PRAZO: % EXECUTADA: 18,00%

13/12/2018

2.01713 - Reforma e ampliação do Cemei Tenente Afonso Câmara - CONTRATO 12/17 - TP 20/16 -PROCESSO 15647/16.

(04) Quatro Meses

12 - Construção de Unidade de Educação Infantil localizada na Rua Tenente Afonso Câmara Filhos/n no bairro Califórnia - CONTRATO 390/16 - CONCORRÊNCIA 06/16 - PROC. 6152/16.

11 - Prestação de serviços de reforma da quadra de esportes do Nadir kenan, situada na RuaSantana no Bairro Nadir Kenan no Município de Barretos-SP- CONTRATO - 378/16 - CV 60/2016 -PROC. 5830/2016.

05/03/2017

10 - Construção da Cemei do bairro Baroni na cidade de Barretos-SP - CONTRATO-253/16 - CP02/2016 - PROC. 4887/2016.

28/02/2017→ 02/06/2017→ 02/09/2017

PODER EXECUTIVO 11Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: J REIS CONSTRUÇÕES DE BARRETOS LTDAVALOR OBRA: R$ 248.307,20INICIO: 08/11/2017TÉRMINO: % EXECUTADA: 0,00%

CONTRATADA: D.R.R. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAVALOR OBRA: R$ 4.745.034,26INICIO: 21/08/2017TÉRMINO: % EXECUTADA: 52,00%

CONTRATADA: BLOCO ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA MEVALOR OBRA: R$ 343.721,27INICIO: 25/09/2017TÉRMINO: % EXECUTADA: 43,00%

CONTRATADA: FABIO MAIA BARBAROTO ENGENHARIA MEVALOR OBRA: R$ 97.455,88INICIO: 26/03/2018TÉRMINO: % EXECUTADA: 66,00%

14 - Serviços de recapeamento asfáltico nas várias vias da cidade Rua 32 trecho compreendido daAvenida 13 até Avenida 43 no municipio de Barretos/SP - CONTRATO 49/17 - TP 02/17 - PROCESSO5963/17.

25/09/2018

2.018

08/02/2018→ 08/05/2018

15 - Canalização do Córrego do Aleixo no município de Barretos-SP- CONTRATO 91/17 - CP 01/17 -PROCESSO 7831/17.

21/08/2018

16 - Reforma do Cemart no município de Barretos-SP- CONTRATO 106/17 - TP 14/16 - PROCESSO7018/17.

17 - Execução de serviços emergenciais de obra de engenharia para execução de reparos estruturaise reforma da Cemei Dr. Luiz Spina, situada na Rua Nilton Pereira de Brito nº 160 no Bairro IdêDaher- CONTRATO 93/18 - PROCESSO 5325/18.

26/06/2018

PODER EXECUTIVO12 Barretos, 11 de Maio de 2018 Folha de Barretos

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: D.R.R. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAVALOR OBRA: R$ 1.330.495,70INICIO: 02/04/2018TÉRMINO/PRAZO: % EXECUTADA: 0,00%

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos nove (09) de maio de doismil e dezoito (2018).

Leandro Aparecido da Silva AnastácioPresidente

18 - Prestação de Serviços de Drenagem Urbana nos Bairros Jardim de Allah e Primavera 1ª etapacompreendidos entre os trechos da Avenida 53 x Avenida 39 e entre Ruas 30 x Rua Duque de Caxiase Rua 22 na cidade de Barretos - SP - CONTRATO 80/18 - CP 04/17 - PROCESSO 18.187/17.

(12) doze meses

Email.: [email protected]

E X P E D I E N T EO JORNAL OFICIAL do Município é editado e publicado por meio da rede mundial de

computadores no site oficial da Prefeitura do Município de Barretos.

www.barretos.sp.gov.br

TIAGO CARDOSO DE ALMEIDABacharel em Comunicação Social - Publicitário DRT 0006291/SP | Jornalista MTB 0084055/SP

Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos

Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação

Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Gabinete do Prefeito - Av. Almirante Gago Coutinho nº 500 - Bairro Rios

Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.783-200 BARRETOS/SP

PODER EXECUTIVO 13Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

LEI N.º 5.560, DE 11 DE MAIO DE 2018.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.581,23 (DEZ MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CEN-TAVOS), DESTINADO A REPASSAR RECURSOS À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS PARA COBRIR DESPESAS DO FAEC AIH - CIRURGIAS ELETIVAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono esta Lei:Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$10.581,23 (dez mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), destinado a repassar recursos à Santa Casa de Misericórdia de Barretos para cobrir despesas do FAEC AIH - Cirurgias Eletivas, na seguinte dotação orçamentária:Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.0005-2.416 - Repasse à Santa Casa - FAEC AIH - Cirurgias Eletivas3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$10.581,23Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo 1.º serão provenientes do Fundo Na-cional de Saúde.Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 17 de abril de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 11 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANO

Secretária Municipal de Administração

LEI N.º 5.561, DE 11 DE MAIO DE 2018.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$464.891,83 (QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E NOVEN-TA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CUSTEIO-APOIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono esta Lei:Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$464.891,83 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), para custeio apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, na seguinte dotação orçamentária:Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0005-2.372 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$464.891,83Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo 1.º serão provenientes do Fundo Na-cional de Saúde.Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 20 de abril de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 11 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANO

Secretária Municipal de Administração

LEI N.º 5.562, DE 11 DE MAIO DE 2018.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VA-LOR DE R$3.504.000,00 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E QUATRO MIL REAIS), PARA REPASSE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS - CUSTEIO.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono esta Lei:Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$3.504.000,00 (três milhões quinhentos e quatro mil reais), com o objetivo de repassar à Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Custeio, com a seguinte classificação orçamentária:Fonte de Recursos: 02 - Estado02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.0005-2.496 - REPASSE À SANTA CASA - CUSTEIO3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$3.504.000,00Art. 2.º - O Crédito a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Plano de Trabalho n.º 9581/2018.Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 04 de maio de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 11 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANO

Secretária Municipal de Administração

DECRETO N.º 9.291, DE 02 DE MAIO DE 2018.REGULARIZA O FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE BARRETOS E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho

PODER EXECUTIVO de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar e atualizar o funcionamento das feiras livres em atividade ou a serem instaladas no Município de Barretos, bem como os autos constantes do Processo n.º 8504/2018D E C R E T A:Art. 1.º - Fica autorizado, em caráter permanente, o funcionamento das seguintes feiras livres no Município de Barretos:I - feira livre do Bairro Bom Jesus, em atividade todos os domingos, das 5h às 14h, instalada na Avenida 39 (trinta e nove), com início na Rua 04 (zero quatro) e término na Rua Joaquim Inácio Pimenta;II - feira livre do Bairro Zequinha Amêndola (Barretos II), em atividade todas as sextas-feiras, das 16h às 22h, instalada na Rua Nemer Assad Mokdici, com início na Avenida Messias Gonçalves e término na Rua José Amêndola Neto;III - feira livre do Bairro Fortaleza, em atividade todos os sábados, das 5h às 14h, instalada na Rua 32 (trinta e dois), com início na Avenida 5 (cinco) e término na Avenida 1 (um);IV - feira livre dos Bairros Nilton Siqueira Sopa e Benedito Realindo Corrêa (“Predinhos” e “Cecap II”) em atividade todos os sábados, das 13h às 22h, instalada na Avenida João Cavalini, com início na Rua Cecap 6 (seis) e término na Rua Cecap 8 (oito), sentido Cidade/Bairro;V - feira livre do Bairro Centro, em atividade todas as quartas-feiras, das 5h às 13h, instalada na Rua 18 (dezoito), com início na Avenida 31 (trinta e um) e término na Avenida 33 (trinta e três);VI - feira livre do Bairro Nova Barretos, em atividade todas as quintas-feiras, das 16h às 22h, instalada na Alameda Valdomiro Bretanha, com início na Avenida das Nações e término na Rua Nestor Sasdeli;VII - feira livre do Bairro Centro, em atividade todas as quintas-feiras, das 5h às 13h, instalada na Rua 8 (oito), com início na Avenida 25 (vinte e cinco) e término na Avenida 27 (vinte e sete); eVIII - feira livre do Residencial Vida Nova, em atividade todas as sextas-feiras, das 16h às 22h, instalada na Avenida VN 9 - José Carlos da Silva Ferreira - Duda, com início na Rua VN 24 - Mairleide Maria Brito e término na VN 26 - Aracy Ferreira Lima Petroni.Art. 2.º - Cada feira livre deverá manter livro próprio, contendo nome do feirante e sua respectiva inscrição, a ser devidamente assinado pelos feirantes quando da realização das feiras livres e colhido mensalmente por Oficial de Fiscalização de Posturas.Art. 3.º - Ficam revogados:I - o Decreto n.º 6.529, de 17 de fevereiro de 2010; eII - o Decreto n.º 6.701, de 02 de fevereiro de 2011.Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 02 de maio de 2018.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS SOPRANO

Secretária Municipal de Administração

DECRETO N.º 9.294, DE 09 DE MAIO DE 2018.DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL ME-NARA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito do Município de Barretos, Estado de São Paulo, no desem-penho de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso XIII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, bem como os autos constantes dos Processos Administrativos n.os 6711/2018 e 9350/2018,D E C R E T A:Art. 1.º - Ficam aprovados os planos e projetos do loteamento residencial e comercial denominado “RESI-DENCIAL MENARA”, situado nesta cidade, de propriedade da empresa Lasa, Costa e Décio II Empreendi-mentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no C.N.P.J. sob n.º 22.738.992/0001-91, a ser implantado no imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos sob Matrícula n.º 73.578, estando em conformidade com as plantas, memoriais e informações constantes do Processo Administrativo n.º 6711/2018.Art. 2.º - O loteamento de que trata o artigo 1.º deste Decreto é regido pela Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações impostas pela Lei n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e alterações subse-quentes, sendo a sua vocação residencial e comercial, devendo obedecer às condições de uso e ocupação previstas para a Zona de Proteção Ambiental - ZPA.Parágrafo Único. No loteamento, conforme verificado na planta e no memorial descritivo e justificativo apro-vados pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB por meio do Certificado GRAPROHAB n.º 050/2018 e constantes do Processo n.º 6711/2018 de 03 de abril de 2018, tem-se a área loteada, propriamente dita, estando dividida em 9 (nove) quadras, que foram subdivididas em 335 (trezentos e trinta e cinco) lotes, sendo 288 (duzentos e oitenta e oito) lotes destinados ao uso estritamente residencial e 47 (quarenta e sete) lotes de uso misto (residencial e comercial), sendo admitidos nos lotes mistos os usos descritos nos “ANEXOS N.os 01 e 02” da Lei Complementar n.º 73, de 10 de outubro de 2006, com alterações subsequentes - Plano Diretor do Município de Barretos, e que perfazem uma área de 123.894,32 m² (cento e vinte três mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), 02 (duas) Áreas Verdes/APPs que perfazem uma área de 48.424,40 m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), 01 (uma) Área Institucional com área de 12.106,10 m² (doze mil, cento e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados) e a área do Sistema Viário com 57.697,18 m² (cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados e dezoito de-címetros quadrados), perfazendo a área total do loteamento em 242.122,00 m² (duzentos e quarenta e dois mil. cento e vinte e dois metros quadrados), de acordo com o seguinte quadro demonstrativo:

ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE ÁREA (m2)Lotes 335 123.894,32Áreas Verdes / APPs 02 48.424,40Área Institucional 01 12.106,10Sistema viário ---- 57.697,18ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 242.122,00

Art. 3.º - Compete, única e exclusivamente, à loteadora executar as seguintes obras e serviços de infraes-trutura:I - execução de demarcação de ruas, quadras e lotes, com colocação de marcos de concreto nas divisas de lotes de acordo com o projeto urbanístico aprovado na Prefeitura do Município de Barretos e registrado no Cartório de Registro de Imóveis;II - execução de obras de abertura de vias projetadas com colocação de guias e sarjetas, pavimentação asfáltica do leito carroçável das vias e execução de faixa acessível nos passeios públicos na largura de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) em toda a extensão dos passeios públicos de todas as vias e junto ao alinhamento frontal dos lotes, podendo ser executada em cimentado rústico desempenado (em atenção à Lei Municipal n.º 4.224, de 05 de setembro de 2009, e alterações subsequentes) e mantendo permeável a faixa

PODER EXECUTIVO14 Barretos, 11 de Maio de 2018 Folha de Barretos

de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) ou maior junto às guias;III - execução de redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário interligadas à rede municipal, bem como adutoras e emissários, de acordo com os projetos aprovados pelo SAAE;IV - execução de rede de energia elétrica, com colocação de postes e rede elétrica, bem como iluminação pública em todas as vias do loteamento, com colocação de braços de luz, luminárias e lâmpadas de 250 wa-tts (ou maior), em concordância com as normas e diretrizes da CPFL e conforme o modelo/padrão adotado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ao longo de todas as vias públicas do loteamento, devendo os postes ser locados na divisa dos lotes;V - execução de sistema de drenagem de águas pluviais, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura do Município de Barretos;VI - execução de Sinalização de Trânsito de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura do Município de Barretos;VII - execução de paisagismo (arborização urbana), de acordo com Lei Municipal n.º 4.224, de 05 de setem-bro de 2009, e alterações subsequentes, para arborização urbana nos passeios públicos das vias, canteiros centrais, praças rotatórias e áreas verdes, bem como execução de reflorestamento de áreas verdes com reposição de árvores pelas retiradas e intervenções em áreas protegidas (APP), de acordo com projeto apro-vado pela Prefeitura do Município de Barretos e pelos órgãos estaduais competentes;VIII - execução de rebaixamentos de guias e rampas acessíveis para os Portadores de Deficiência Física, de acordo com as Normas Técnicas da NBR 9050 e alterações subsequentes;IX - colocação de placas denominativas das vias públicas, conforme projeto de lei a ser aprovado pela Câ-mara Municipal de Barretos;X - Via de Acesso, em toda a face sul da gleba a lotear, interligando a “Estrada Municipal Luiz Carlos Arutim” e a “Via Marginal à Ferrovia”, sendo uma via coletora em pista simples de duas mãos de direção, a ser executa-da na divisa do imóvel de Lasa e Décio III Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., totalmente contida dentro da gleba a lotear, devendo ser executada com largura total de 19,00 m (dezenove metros) com a seguinte seção: 12,00 m (doze metros) de largura de leito carroçável e 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) de largura em cada lado das calçadas dos passeios públicos, devendo a loteadora executar as guias, sarje-tas, calçadas dos passeios públicos com faixas acessíveis, pavimentação asfáltica, sistema de drenagem e iluminação da totalidade da largura da via;XI - Rotatória: dispositivo de conexão viária a ser implantado na confluência da “Via de Acesso” com a “Es-trada Municipal Luiz Carlos Arutim”, devendo ser executada em geometria circular, com diâmetro mínimo total de 55,00 m (cinquenta e cinco metros), sendo o canteiro central com diâmetro mínimo de 30,00 m (trinta metros), 9,00 m (nove metros) de largura para cada leito carroçável e 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) de largura em cada lado das calçadas do passeio público, devendo a loteadora executar as guias, sarjetas, calçadas dos passeios públicos com faixas acessíveis, pavimentação asfáltica, sistema de drenagem e iluminação da totalidade da rotatória. A rotatória deverá deslocada no sentido Oeste, de forma a não atingir o imóvel de Matrícula n.º 36.228 - Anglo Alimentos S/A;XII - Via Marginal à Estrada Municipal Luiz Carlos Arutim, via local em pista simples, a ser executada ao longo da faixa de domínio da “Estrada Municipal Luiz Carlos Arutim”, totalmente contida na gleba a lotear e observando-se a largura total da via em 15,00 m (quinze metros) com a seguinte seção: 9,00 m (nove metros) de largura de leito carroçável e 3,00 m (três metros) de largura em cada lado das calçadas dos passeios públi-cos, devendo a loteadora executar as guias, sarjetas, calçadas dos passeios públicos com faixas acessíveis, pavimentação asfáltica, sistema de drenagem e iluminação da totalidade da largura da via;XIII - Via Marginal à Ferrovia (alargamento da Estrada Municipal BA-07), via local em pista simples, a ser executada ao longo da faixa de domínio da Ferrovia, totalmente contida na gleba a lotear e observando-se a largura total da via em 15,00 m (quinze metros) com a seguinte seção: 9,00 m (nove metros) de largura de leito carroçável e 3,00 m (três metros) de largura em cada lado das calçadas dos passeios públicos, devendo a loteadora executar as guias, sarjetas, calçadas dos passeios públicos com faixas acessíveis, pavimentação asfáltica, sistema de drenagem e iluminação da totalidade da largura da via.Art.4.º - O prazo estabelecido para a execução das obras de infraestrutura no loteamento de que trata este Decreto é de 48 (quarenta e oito) meses.Parágrafo único. O termo inicial do prazo de que trata este artigo será a data de publicação deste Decreto.Art. 5.º - Como garantia da execução das obras e serviços previstos no artigo 3.º deste Decreto, estimados em R$ 1.550.700,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil e setecentos reais), ficam caucionados os lotes de 01 (um) a 39 (trinta e nove) da Quadra C, os lotes de 01 (um) a 39 (trinta e nove) da Quadra D e os lotes de 01 (um) a 39 (trinta e nove) da Quadra E, totalizando 117 (cento e dezessete) lotes.§ 1.º - O caucionamento referido neste artigo deverá ser averbado no registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, quando da exibição deste Decreto e dos documentos que o acompanham, ficando tanto expressamente condicionado.§ 2.º - Os lotes caucionados, dados como garantia da execução das obras e serviços previstos no artigo 3.º deste Decreto não poderão ser compromissados e nem comercializados até que ocorra a entrega final do loteamento, o que ocorre para garantia dos futuros adquirentes.Art. 6.º - Os lotes caucionados de acordo com o artigo 5.º deste Decreto somente serão liberados pela Mu-nicipalidade quando e após a efetiva entrega das obras e serviços de infraestrutura previstos no artigo 3.º deste Decreto em sua totalidade.Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será procedida à liberação parcial dos lotes caucionados de acordo com o artigo 5.º deste Decreto.Art. 7.º - Os lotes não poderão, em hipótese alguma, ser subdivididos, desmembrados ou desdobrados e somente poderão ser comercializados após o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.Art. 8.º - Cabe única e exclusivamente à loteadora requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a averbação do uso misto (residencial e comercial) dos 47 (quarenta e sete) lotes e do uso estrita-mente residencial dos 288 (duzentos e oitenta e oito) lotes destinados indicados na “Planta 3.1/10 - Projeto Urbanístico”, a título de “Restrição de Ordem Privada”, sendo obrigatória a averbação dessas restrições em cada uma das futuras matrículas individuais dos referidos lotes, quando da abertura e expedição das mesmas.Art. 9.º - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos procederá à efetiva fiscalização da execução de toda a infraestrutura que será objeto de implantação, dentro dos prazos fixados, cabendo-lhe, ainda, exigir que a execução seja procedida de forma a atender às normas técnicas que o Município obedece em suas obras e que são exigíveis para estas benfeitorias.Parágrafo único. À loteadora cabe, conforme comprometimento, executar as obras e serviços previstos no artigo 3.º deste Decreto, em tudo fazendo observar a legislação pertinente.Art. 10 - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, competindo à loteadora o pagamento de todas as despesas provenientes do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 09 de maio de 2018.

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DECRETO N.º 9.295, DE 11 DE MAIO DE 2018.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$10.581,23 (DEZ MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), DESTINADO A REPASSAR RECURSOS À SAN-TA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS PARA COBRIR DESPESAS DO FAEC AIH - CIRURGIAS ELETIVAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.560, de 11 de maio de 2018,D E C R E T A:Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$10.581,23 (dez mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), destinado a repassar recursos à Santa Casa de Misericórdia de Barretos para cobrir despesas do FAEC AIH - Cirurgias Eletivas, na seguinte dotação orçamentária:Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.0005-2.416 - Repasse à Santa Casa - FAEC AIH - Cirurgias Eletivas3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$10.581,23Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo 1.º serão provenientes do Fundo Na-cional de Saúde.Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 11 de maio de 2018.

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DECRETO N.º 9.296, DE 11 DE MAIO DE 2018.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$464.891,83 (QUATROCENTOS E SES-SENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA CUSTEIO-APOIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.561, de 11 de maio de 2018,D E C R E T A:Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$464.891,83 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), para custeio apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, na seguinte dota-ção orçamentária:Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0005-2.372 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$464.891,83Art. 2.º - Os recursos para cobertura do Crédito de que trata o artigo 1.º serão provenientes do Fundo Na-cional de Saúde.Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 11 de maio de 2018.

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DECRETO N.º 9.297, DE 11 DE MAIO DE 2018.ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.504.000,00 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E QUATRO MIL REAIS), PARA REPASSE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS - CUSTEIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.562, de 11 de maio de 2018,D E C R E T A:Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$3.504.000,00 (três milhões quinhentos e quatro mil reais), com o objetivo de repassar à Santa Casa de Misericórdia de Barretos - Custeio, com a seguinte classificação orçamentária:Fonte de Recursos: 02 - Estado02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.302.0005-2.496 - REPASSE À SANTA CASA - CUSTEIO3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$3.504.000,00Art. 2.º - O Crédito a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Plano de Trabalho n.º 9581/2018.Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 11 de maio de 2018.

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PODER EXECUTIVO 15Barretos, 11 de Maio de 2018Folha de Barretos

PORTARIA N.º 23.351, DE 02 DE MAIO DE 2018.AFASTA O SERVIDOR MARCOS ROBERTO DA SILVA DE SEU CARGO EFETIVO, PARA DESEMPENHO DE CARGO EM COMISSÃO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 133 a 135, todos da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 8874/2018,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica o servidor Marcos Roberto da Silva, RG n.º 34.546.223-3, CPF n.º 217.390.718-24, afastado de seu cargo efetivo de Oficial Administrativo I, a partir de 17 de abril de 2018, com prejuízo dos vencimentos, asseguradas todas as demais vantagens pessoais, para exercer o cargo em comissão de Secretário Munici-pal de Governo e Gestão Estratégica.Art. 2.º - Fica assegurado o retorno do servidor ao seu cargo efetivo quando cessar o exercício do cargo em comissão.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 02 de maio de 2018.

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PORTARIA N.º 23.390, DE 08 DE MAIO DE 2018.CESSA DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA GLAUCIA REGIA MOLAZ MARTINS SIMÕES PARA ATUAR NA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E NA GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL - COMIR.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica cessada a designação para atuar na Coordenação Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e na Gestão do Conselho Municipal de Igualdade Racial - COMIR, da servidora afastada do Estado de São Paulo para prestar serviço junto à Prefeitura do Município de Barretos, Glaucia Regia Molaz Martins Simões, RG n.º 17.405.972.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de maio de 2018, revogando, em todos os seus termos, a Portaria n.º 23.258, de 20 de abril de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de maio de 2018.

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PORTARIA N.º 23.391, DE 08 DE MAIO DE 2018.DESIGNA O SERVIDOR FRANCISCO SALVIANO MIRANDA PARA ATUAR NA COORDENAÇÃO MUNI-CIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E NA GESTÃO DO CONSELHO MUNI-CIPAL DE IGUALDADE RACIAL - COMIR.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 5.160, de 24 de setembro de 2015, e no artigo 3.º do Decreto n.º 9.280, de 18 de abril de 2018,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Francisco Salviano Miranda, RG n.º 22.239.372-5, Professor II - Educa-ção Física, para atuar na Coordenação Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e na Gestão do Conselho Municipal de Igualdade Racial - COMIR.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 08 de maio de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de maio de 2018.

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PORTARIA N.º 23.395, DE 09 DE MAIO DE 2018.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÕES REMUNERA-DAS DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 12, do Decreto n.º 7.468, de 27 de dezembro de 2013, com alteração subsequente, R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam nomeados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comis-são Permanente de acumulações remuneradas de Cargos, Empregos e Funções Públicas da Prefeitura do Município de Barretos:I - Danielle Taveira Brianez, RG n.º 48.525.131-0, Agente Administrativa;II - Sonia Aparecida dos Santos Bianchi, RG n.º 13.241.505-7, Chefe de Divisão de Serviço; III - Marlene Fachin de Souza Rocha, RG n.º 4.884.792-6, Supervisora de Ensino;IV - Rosangela Pedroso Tonon, RG n.º 21.375.954-8, Advogada; eV - Rafael Florencio da Silva Izidoro, RG n.º 40.908.291-0, Auxiliar Administrativo.Parágrafo único. A função de membro da comissão de que trata o artigo 1.º é considerado relevante serviço prestado à coletividade, sem remuneração, ressalvado o disposto no artigo 58 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 09 de maio de 2018.

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PORTARIA N.º 23.396, DE 10 DE MAIO DE 2018.DESIGNA MEMBROS PARA PROCEDEREM A ABERTURA E O PROCESSAMENTO DE CERTAMES LI-CITATÓRIOS DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE - CODEVAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Município de Barretos é um dos que fizeram adesão ao Consórcio de Desenvolvi-mento do Vale do Rio Grande - CODEVAR;CONSIDERANDO a atual situação do corpo administrativo do referido consórcio ser mínima para desenvol-ver de forma satisfatória suas atividades;CONSIDERANDO a competência atribuída aos servidores do Departamento de Licitação, Contratos e Con-vênios, bem como dos Pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação do Município de Barretos,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam designados para procederem a abertura e o processamento dos certames licitatórios do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR, nas modalidades previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e suas alterações, os seguintes membros:I - componentes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Barretos, nomeados pela Portaria n.º 23.241, de 10 de abril de 2018; e II - pregoeiros e equipe de apoio do pregão, nomeados pela Portaria n.º 22.941, de 25 de janeiro de 2018.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2018.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 10 de maio de 2018.

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ORDEM DE SERVIÇO N.º 028/2018GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018,D E T E R M I N A :

O horário de trabalho dos servidores das repartições públicas municipais realizar-se-á de forma ininterrupta na seguinte conformidade: 1 - No dia 22 de junho de 2018: a partir das 11h30min.2 - No dia 27 de junho de 2018: até as 14h30min.

O horário de expediente de atendimento das repartições públicas municipais realizar-se-á de forma ininter-rupta na seguinte conformidade:1 - No dia 22 de junho de 2018: das 11h30min às 17h.2 - No dia 27 de junho de 2018: das 8h às 14h.

O horário de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Educação realizar-se-á na seguinte confor-midade:1 - No dia 22 de junho de 2018: não haverá alteração dos horários. 2 - No dia 27 de junho de 2018: até as 14h30min.

O horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação realizar-se-á na seguinte conformidade:1 - No dia 22 de junho de 2018: não haverá alteração dos horários.2 - No dia 27 de junho de 2018: até as 14h.

O horário de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde realizar-se-á na seguinte conformi-dade:1 - No dia 22 de junho de 2018: a partir das 11h30min.2 - No dia 27 de junho de 2018: até as 14h30min.

O horário de expediente de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde realizar-se-á na seguinte confor-midade:1 - No dia 22 de junho de 2018: das 11h30min às 17h.2 - No dia 27 de junho de 2018: até as 14h.

O horário de trabalho dos servidores da Unidade Básica de Saúde “Dr. Sérgio Pimenta”, do Bairro Marília, e da Unidade Básica de Saúde “Dr. Lotfallah Miziara”, no Bairro Zequinha Amêndola, realizar-se-á na seguinte conformidade:1 - No dia 22 de junho de 2018: a partir das 11h30min, funcionando normalmente no período noturno.2 - No dia 27 de junho de 2018: até as 14h30min, funcionando normalmente no período noturno.

O horário de expediente de atendimento da Unidade Básica de Saúde “Dr. Sérgio Pimenta”, do Bairro Marília, e da Unidade Básica de Saúde “Dr. Lotfallah Miziara”, no Bairro Zequinha Amêndola realizar-se-á na seguinte conformidade:1 - No dia 22 de junho de 2018: a partir das 11h30min, funcionando normalmente no período noturno.2 - No dia 27 de junho de 2018: até as 14h, funcionando normalmente no período noturno.

C U M P R A - S E.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 11 de maio de 2018.

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