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Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Manoel ornellas de almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Márcio Vidal PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luis Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. José Silvério Gomes QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 30 de Março de 2011 - Edição nº 8539 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente Des. Márcio Vidal Corregedor-Geral A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

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  • Poder Judiciário

    TRIBUNAL PLENO

    Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês

    Matéria Judiciária - Plenário 01

    Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês

    Matéria Administrativa - Plenário 01

    Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente

    Des. José Ferreira Leite

    Des. José Jurandir de Lima

    Des. José Tadeu Cury

    Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

    Des. Orlando de Almeida Perri

    Des. Manoel ornellas de almeida

    Des. Paulo da Cunha

    Des. José Silvério Gomes

    Des. Juvenal Pereira da Silva

    Des. Sebastião de Moraes Filho

    Des. Juracy Persiani

    Des. Márcio Vidal

    Des. Rui Ramos Ribeiro

    Des. Guiomar Teodoro Borges

    Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

    Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

    Des. Gerson Ferreira Paes

    Des. Luiz Ferreira da Silva

    Desa. Clarice Claudino da Silva

    Des. Teomar de Oliveira Correia

    Des. Alberto Ferreira de Souza

    CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês -

    Salão Oval da Presidência

    Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente

    Des. Juvenal Pereira da Silva

    Des. Márcio Vidal

    PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

    REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

    Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01

    Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

    Des. Guiomar Teodoro Borges

    Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

    Desa. Clarice Claudino da Silva

    SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

    REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

    Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03

    Des. José Ferreira Leite - Presidente

    Des. Sebastião de Moraes Filho

    Des. Juracy Persiani

    Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

    TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

    REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

    Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04

    Des. José Tadeu Cury - Presidente

    Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos

    Des. José Silvério Gomes

    TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

    Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02

    Des. José Jurandir de Lima - Presidente

    Des. Manoel Ornellas de Almeida

    Des. Paulo da Cunha

    Des. Rui Ramos Ribeiro

    Des. Gerson Ferreira Paes

    Des. Luis Ferreira da Silva

    Des. Teomar de Oliveira Correia

    Des. Alberto Ferreira de Souza

    PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Terças-feiras - Plenário 01

    Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

    Des. Guiomar Teodoro Borges

    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02

    Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente

    Desa. Clarice Claudino da Silva

    TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Terças-feiras - Plenário 02

    Des. José Tadeu Cury - Presidente

    QUARTA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Terças-feiras - Plenário 03

    Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente

    Des. José Silvério Gomes

    QUINTA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01

    Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente

    Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

    SEXTA CÂMARA CÍVEL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03

    Des. José Ferreira Leite - Presidente

    Des. Juracy Persiani

    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

    Sessões: Terças-feiras - Plenário 04

    Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente

    Des. Paulo da Cunha

    Des. Rui Ramos Ribeiro

    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04

    Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente

    Des. Teomar de Oliveira Correia

    Des. Alberto Ferreira de Souza

    TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

    Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04

    Des. José Jurandir de Lima - Presidente

    Des. Luiz Ferreira da Silva

    JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO

    Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas

    Dra. Marilsen Andrade Adário

    Dr. Marcelo Souza de Barros

    Dr. Antônio Horácio da Silva Neto

    Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT

    DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 30 de Março de 2011 - Edição nº 8539

    Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso

    e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

    Presidente

    Des. Juvenal Pereira da Silva

    Vice-Presidente

    Des. Márcio Vidal

    Corregedor-Geral

    A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,

    DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

  • ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 5Tribunal Pleno 5Presidência 6

    Coordenadoria Judiciária 8Primeira Câmara Cível 8Segunda Câmara Cível 11Terceira Câmara Cível 24Quarta Câmara Cível 25Quinta Câmara Cível 27Sexta Câmara Cível 29Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidasde Direito Privado 36Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidasde Direito Privado 37Primeira Câmara Criminal 37Segunda Câmara Criminal 40Terceira Câmara Criminal 42Turma de Câmaras Criminais Reunidas 42Coordenadoria de Magistrados 43

    Coordenadoria de Recursos Humanos 43Supervisão dos Juizados Especiais 441ª Turma Recursal 44

    COMARCAS 52Entrância Especial 52Comarca de Cuiabá 52Diretoria do Fórum 52Divisão de Recursos Humanos 52

    Varas Cíveis 541ª Vara Especializada em Direito Bancário 543ª Vara Especializada em Direito Bancário 61

    Varas Especializadas de Família eSucessões 812ª Vara Especializada de Família e Sucessões 81

    Varas Especializadas da Fazenda Pública 811ª Vara Especializada da Fazenda Pública 812ª Vara Especializada da Fazenda Pública 915ª Vara Especializada da Fazenda Pública 94Vara Especializada do Meio Ambiente 107

    Varas Criminais 1073ª Vara Criminal 1076ª Vara Criminal 10911ª Vara Criminal - J. Militar 11312ª Vara Criminal 113Vara Especializada Contra o CrimeOrganizado, os Crimes Contra a OrdemTributária e Econômica e os Crimes Contra aAdministração Pública 114

    Varas Especializadas da Infância eJuventude 1141ª Vara Especializada da Infância e Juventude 115

    Juizados Especiais Cíveis 117

    Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá 117

    Comarca de Rondonópolis 119Varas Especializadas de Família eSucessões 1191ª Vara Especializada da Família e Sucessões 1192ª Vara Especializada da Família e Sucessões 122

    Varas Especializadas da Fazenda Pública 1271ª Vara Especializada da Fazenda Pública 127

    Varas Criminais 1271ª Vara Criminal 1272ª Vara Criminal 1293ª Vara Criminal 133Vara Especializada em Violência Doméstica eFamiliar Contra a Mulher 134

    Comarca de Várzea Grande 134Varas Cíveis 1342ª Vara Cível 1343ª Vara Cível 136

    Varas Especializadas da Fazenda Pública 1393ª Vara Especializada da Fazenda Pública 139

    Varas Criminais 1422ª Vara Criminal 1423ª Vara Criminal 1435ª Vara Criminal 143Varas Especiais da Infância e Juventude 144

    Terceira Entrância 144Comarca de Alta Floresta 1445ª Vara 1446ª Vara 144

    Comarca de Barra do Garças 1462ª Vara Cível 1463ª Vara Cível 1504ª Vara Cível 1502ª Vara Criminal 153

    Comarca de Cáceres 1554ª Vara Cível 1551ª Vara Criminal 1572ª Vara Criminal 1593ª Vara Criminal 167

    Comarca de Diamantino 1681ª Vara Cível 1684ª Vara Cível 174Vara Criminal 188

    Comarca de Primavera do Leste 1911ª Vara Cível 1912ª Vara Cível 2084ª Vara Cível 210

  • Comarca de Sinop 237Diretoria do Forúm 2371ª Vara Cível 2373ª Vara Cível 2414ª Vara Cível 2485ª Vara Cível 2527ª Vara Juizado Especial 253

    Comarca de Sorriso 2532ª Vara 2536ª Vara 253

    Comarca de Tangará da Serra 2561ª Vara Cível 2563ª Vara Cível 2605ª Vara Cível 273Vara Única Criminal 282

    Segunda Entrância 283Comarca de Água Boa 2831ª Vara 283

    Comarca de Alto Araguaia 2882ª Vara 288Juizado Especial Cível e Criminal 289

    Comarca de São José do Rio Claro 2901ª Vara 2902ª Vara 293Juizado Especial Cível e Criminal 296

    Comarca de Barra do Bugres 2991ª Vara 2993ª Vara 302

    Comarca de Campo Novo do Parecis 3031ª Vara 303

    Comarca de Campo Verde 3071ª Vara 3072ª Vara 308

    Comarca de Canarana 309Juizado Especial Cível e Criminal 309

    Comarca de Colíder 3111ª Vara 3112ª Vara 3123ª Vara 312Juizado Especial Cível e Criminal 314

    Comarca de Comodoro 3152ª Vara 315

    Comarca de Jaciara 319Diretoria do Fórum 3192ª Vara 320

    Comarca de Juara 3232ª Vara 323Juizado Especial Cível e Criminal 325

    Comarca de Juína 3251ª Vara 3252ª Vara 328Juizado Especial Cível e Criminal 331

    Comarca de Lucas do Rio Verde 3312ª Vara 3314ª Vara 336

    Comarca de Mirassol D'Oeste 3381ª Vara 3382ª Vara 339

    Comarca de Nova Mutum 3391ª Vara 3392ª Vara 339Juizado Especial Cível e Criminal 343

    Comarca de Nova Xavantina 3441ª Vara 3452ª Vara 349

    Comarca de Paranatinga 3531ª Vara 353

    Comarca de Peixoto de Azevedo 3532ª Vara 353

    Comarca de Pontes e Lacerda 3571ª Vara 357

    Comarca de Poxoréo 3631ª Vara 3632ª Vara 363Juizado Especial Cível e Criminal 364

    Comarca de Vila Rica 3652ª Vara 365

    Primeira Entrância 365Comarca de Alto Garças 365Vara Única 365

    Comarca de Aripuanâ 371Vara Única 371

    Comarca de Chapada dos Guimarâes 3741ª Vara 374

    Comarca de Colniza 377Vara Única 377

    Comarca de Cotriguaçu 378

  • Vara Única 378

    Comarca de Dom Aquino 378Vara Única 378

    Comarca de Feliz Natal 379Diretoria do Fórum 379

    Comarca de Guiratinga 379Vara Única 379

    Comarca de Jauru 380Vara Única 380

    Comarca de Nobres 380Vara Única 380

    Comarca de Nova Monte Verde 384Vara Única 384

    Comarca de Pedra Preta 384Vara Única 384

    Comarca de Poconé 388Vara Única 388

    Comarca de Porto dos Gaúchos 391Vara Única 391

    Comarca de Ribeirão Cascalheira 394Vara Única 394

    Comarca de Rosário Oeste 395Vara Única 395

    Comarca de Santo Antônio do Leverger 397Vara Única 397Juizado Especial Cível e Criminal 402

    FORO EXTRAJUDICIAL 406Comarca de Comodoro 406Município de Comodoro 406Cartório do 2° Ofício 406

    Comarca de Feliz Natal 406Município de Feliz Natal 406Cartório do 2° Ofício 406

    Comarca de Nova Mutum 406Município de Nova Mutum 406Cartório de Paz e Notas 406

    Município de Santa Rita do Trivelato 406Cartório de Paz e Notas 406

    Comarca de Querência 407Município de Querência 407

    Cartório do 2° Ofício 407

    Comarca de Sinop 407Município de Sinop 407Cartório do 2° Ofício 407

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Tribunal Pleno

    Acórdão

    DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

    TRIBUNAL PLENO

    PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

    FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS

    1)Protocolo: 33492/2010

    Mandado de Segurança 33492/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA

    CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33492 / 2010. Julgamento: 27/1/2011.

    IMPETRANTE(S): JOANI MARIA DE ASSIS ASCKAR

    Adv.(s): Dr. JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA E OUTRO(S)

    IMPETRADO(S): EXMO. DES. CORRREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO

    ESTADO DE MATO GROSSO

    Relator: Exmo. Sr. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

    Decisão: "NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, JULGARAM EXTINTO

    O PROCESSO, ACOLHENDO A QUESTÃO DE ORDEM, VENCIDO O

    RELATOR QUE CONCEDEU A SEGURANÇA E O 13º VOGAL QUE VOTOU

    PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO E O CHAMAMENTO DO

    LITISCONSORTE NECESSÁRIO."

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO -

    NÃO SEGUIMENTO POR PRECLUSÃO - INTERESSE DO RECORRIDO -

    LITISCONSORTE NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - JULGAMENTO

    INICIADO COM PRONUNCIAMENTO PELO MÉRITO PELO RELATOR - VÍCIO

    INSANÁVEL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. "(...), nas impetrações em que há

    beneficiários do ato ou contrato impugnado, esses beneficiários são

    litisconsortes necessários, que devem integrar a lide, sob pena de

    nulidade do processo." (Hely Lopes Meirelles, in Mandado de segurança.

    Malheiros Editores. 29 ed. 2006; p. 70). Iniciado o julgamento com

    manifestação do e. Relator sobre o mérito da impetração, inviável o

    saneamento da falha nos termos do art. 47 e parágrafo único do CPC.

    2)Protocolo: 115681/2010

    Agravo Regimental 115681/2010 - Classe: CNJ-206 COMARCA

    CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Suspensão de Execução de

    Sentença 108264/2010 - Classe: CNJ-145). Protocolo Número/Ano:

    115681 / 2010. Julgamento: 10/3/2011.

    AGRAVANTE(S): CUIABANO SANEAMENTO E OBRAS DE ENGENHARIA

    S.A. - SPE

    Adv.(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD

    AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE CUIABA

    Adv.(s): Dr. FERNANDO BIRAL DE FREITAS, PROC DO MUN. DE CUIABÁ,

    Dr. IDEMAR JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR

    Relator: Exmo. Sr. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    Decisão: "POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,

    NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA -

    MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DEFERIDA - LESÃO À ORDEM

    ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - DECISÃO

    MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Presente a possibilidade de lesão à

    ordem e à economia pública é de ser mantida a decisão que suspendeu a

    execução da sentença proferida em mandado de segurança,

    especialmente quando o ato tido por ilegal no writ revogou procedimento

    licitatório e anulou os contratos após a deflagração pela polícia federal

    através da "Operação Pacenas".

    3)Protocolo: 64504/2007

    Inquérito Policial 64504/2007 - Classe: CNJ-279 COMARCA DE TANGARÁ

    DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 64504 / 2007. Julgamento: 10/3/2011.

    INDICIADA(S): W. S. - JUÍZA DE DIREITO

    Adv.(s): Dr.ª DANIELLE BARROS GARCIA E OUTRO(S)

    Relator: Exmo. Sr. Des. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

    Decisão: "POR UNANIMIDADE DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DO

    PROCEDIMENTO."

    EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO

    MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES -

    HOMOLOGAÇÃO. 1. Sendo o Ministério Público titular da iniciativa da ação

    penal e manifestando entendimento de que não há elementos para oferta

    de denúncia, o pleito de arquivamento procede, mormente porque não se

    afigura presente a hipótese prevista no art. 28 do CPP.

    Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 29 de março de 2011.

    Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa

    Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

    Intimações do Presidente

    DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

    FEITOS JUDICIAIS (CÍVEIS E CRIMINAIS) E ADMINISTRATIVOS

    (A) FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS

    AUTOS COM INTIMAÇÃO DO PRESIDENTE

    1)Protocolo: 24331/2011

    Embargos de Declaração 24331/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos

    autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 65921/2010 - Classe:

    CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE

    EMBARGANTE(S): MICHELE FERNANDES DA SILVA

    Adv.(s): Dr.ª GRACIELA FARIA, DEFENSORA PÚBLICA

    EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT

    Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES

    Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.

    Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    2)Protocolo: 22235/2011

    Embargos de Declaração 22235/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos

    autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 91050/2010 - Classe:

    CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE

    EMBARGANTE(S): MARILENE DA SILVA

    Adv.(s): Dr.ª ROBERTO TADEU VAZ CURVO, DEFENSOR PÚBLICO

    EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT

    Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES

    Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.

    Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    3)Protocolo: 22112/2011

    Embargos de Declaração 22112/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos

    autos do(a) Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 103148/2010

    - Classe: CNJ-144) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE

    EMBARGANTE(S): JEAN CARLO DE LIMA VIEIRA

    Adv.(s): Dr.ª REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO, DEFENSORA PÚBLICA

    EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT

    Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES

    Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.

    Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    4)Protocolo: 22251/2011

    Embargos de Declaração 22251/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos

    autos do(a) Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela 91039/2010 -

    Classe: CNJ-144) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE

    EMBARGANTE(S): DELMA BOTELHO DA SILVA

    Adv.(s): Dr.ª ALENIR AUXILIADORA F. DA SILVA GARCIA,

    DEFENSORA PÚBLICA

    EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT

    Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES

    Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.

    Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    5)Protocolo: 22111/2011

    Embargos de Declaração 22111/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos

    autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 103145/2010 - Classe:

    CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE

    EMBARGANTE(S): VIVIANE CRISTINA BRITO DE LIMA

    Adv.(s): Dr.ª REGIANE XAVIER DIAS RIBEIRO, DEFENSORA PÚBLICA

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 5 de 408

  • EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT

    Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES

    Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.

    Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    6)Protocolo: 22239/2011

    Embargos de Declaração 22239/2011 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos

    autos do(a) Suspensão de Execução de Sentença 94603/2010 - Classe:

    CNJ-145) Origem: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE

    EMBARGANTE(S): UDIRLEA OLIVEIRA FREITAS

    Adv.(s): Dr.ª GRACIELA FARIA, DEFENSORA PÚBLICA

    EMBARGADO(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT

    Adv.(s): Dr. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES

    Intimação: ao Embargado para manifestar-se, no prazo legal.

    Ass.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE

    1)Protocolo: 25881/2011

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 25881/2011 (Interposto

    nos autos do(a) Ação Rescisória 36447/2010 - Classe: CNJ-47) Origem:

    TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

    GROSSO.

    AGRAVANTE(S): JOSÉ MIGUEL SCAFF FILHO

    Adv.(s): Dr. RONALDO MARTINS FRAGA

    AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Adv.(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS, PROC. ESTADO

    Intimação: ao Agravado para apresentar as contrarrazões ao presente

    recurso.

    Ass.: Des. Juvenal Pereira da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    2) Protocolo: 21235/2011

    RECURSO ESPECIAL 21235/2011(Opostos nos Embargos de Declaração

    n.º 118348/2010 Interposto nos autos do(a) Inquérito Policial 131305/2009

    - Classe: CNJ-279) Origem: TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    DO ESTADO DE MATO GROSSO.

    RECORRENTE(S): LILIAN KARLA CAETANO AZEVEDO

    Adv.(s): Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE E OUTRO(S)

    RECORRIDO(S): ADALTO DE FREITAS FILHO - DEPUTADO ESTADUAL

    Adv.(s): Dr.ª JOYCE DE OLIVEIRA SILVA CAMPOS E OUTRO(S)

    Intimação: ao Recorrido para apresentar contrarrazões ao presente

    recurso.

    Ass.: Des. Juvenal Pereira da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de

    Justiça/MT

    AUTOS COM INTIMAÇÃO DO(A) RELATOR(A)

    1)Protocolo: 17345/2011

    Mandado de Segurança 17345/2011 Classe: 120-CNJ Origem: COMARCA

    CAPITAL

    IMPETRANTE(S): LUIZ CARLOS RIBEIRO

    Adv.(s): Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO E OUTRO(s)

    IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    DO ESTADO DE MATO GROSSO

    Decisão: "...Posto isso, nega-se a liminar vindicada..."

    Ass.: Des. Guiomar Teodoro Borges, Relator

    2)Protocolo: 64527/2010

    Mandado de Segurança 64527/2010 Classe: 120-CNJ Origem: COMARCA

    CAPITAL

    IMPETRANTE(S): RENILDES SILVA ROSA

    Adv.(s): Dr. ELDER COSTA JACARANDÁ

    IMPETRADO(S): EXMO. SR. DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE

    JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

    LITISCONSORTE(S): DANILO VARJÃO ALVES

    Adv.(s): Dr. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO E OUTRO(S)

    Decisão: "...Com essas considerações, julgo extinto o feito, sem

    resolução do mérito, denegando a segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º

    da Lei 12.016/2009..."

    Ass.: Des.ª Clarice Claudino da Silva

    3) Protocolo: 84646/2010

    Ação Rescisória 84646/2010 Classe: 47-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL

    Relator: Des. JURACY PERSIANI

    AUTOR(A): JUNOT RUELA PEREIRA E OUTRO(s)

    Adv.(s):Dr. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA E OUTRO(s)

    REU(S): AMIM DEPES NETO E OUTRO(s)

    REU(S): NILTON LUIZ TEIXEIRA E OUTRA(s)

    Adv.(s): Dr.ª MÁRCIA NIEDERLE

    LITISCONSORTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

    Adv.(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS, PROC. DO ESTADO

    Intimação: Expedida Carta de Ordem n.º 09/2011 ao Juízo da Comarca de

    Cáceres/MT para citação do Sr. Vicente de Paulo Moreira Nunes.

    4)Protocolo: 34103/2005

    Ação Penal 34103/2005 Classe: 283-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL

    QUERELANTE(S): ANTERO PAES DE BARROS NETO - SENADOR

    Adv.(s): Dr.ª LIGIA MARIA GAHYVA, Dr. PAULO SÉRGIO GEHM HOFF

    E OUTRO(S)

    QUERELADO(S): ALEXANDRE LUIS CÉSAR - DEPUTADO ESTADUAL

    Adv.(s): Dr. ANTONIO HUMBERTO CESAR FILHO, Dr. PABLO JOSÉ

    MELATTI E OUTRO(S)

    Intimação: aos patronos acerca da devolução à 1.ª Vara de Precatórios

    do Distrito Federal, da Carta Precatória n.º 003/2010, para cumprimento.

    Ass.: Des. Orlando de Almeida Perri, Relator

    (B) FEITOS ADMINISTRATIVOS:

    AUTOS COM DECISÃO DO(A) RELATOR(A)

    1) ID 222.570

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 1/2010, ID 222.570

    EXCIPIENTE(S): A. A. L. T.

    Adv.(s): Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO E OUTRO(S)

    EXCEPTO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

    GROSSO

    Decisão: "...Sendo assim, julgo prejudicado o pedido pela perda do

    objeto..."

    Ass.: Exm.º Sr. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, Relator

    2) ID 227.388

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 1/2011, ID 227.388

    INDICIADA(S): W. S.

    Adv.(s): Dr.ª DANIELE BARROS GARCIA E OUTRA

    Intimação: à patrona da sindicada para que apresente a Defesa Prévia

    Ass. Des. Juvenal Pereira da Silva, Relator

    Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 29 de março de 2011.

    Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa

    Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

    Presidência

    Decisões do Presidente

    DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

    Protocolo: 14792/2011

    Apelação 14792/2011 Classe: 198-CNJ

    Origem: COMARCA DE CÁCERES

    APELADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES

    APELANTE(S): AILTON RODRIGUES DE LIMA

    Advogado(s): Dr. MANOEL ALVARES CAMPOS

    Dr(a). OUTRO(S)

    (...) "Ante o exposto, intime-se o apelante para comprovar seu estado de

    hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção".

    Cuiabá, 23 de março de 2011.

    ______________________________________________________

    Protocolo: 8255/2011

    Ação Rescisória 8255/2011 Classe: 47-CNJ

    Origem: COMARCA DE CAMPO VERDE

    AUTOR(A): KELÇY´S CONFECÇÕES - REPRESENTADA POR MARIA

    ALVES DOMINGUES

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 6 de 408

  • Advogado(s): Dr(a). GISELI DOMINGUES, Dr(a). MARCIA MARIA

    DOMINGUES

    REU(S): ROSIMERE FERNANDES FRANCO

    para ciência do indeferimento do pedido de justiça gratuita, e intimação

    para, no prazo de 05 (cinco) dias,

    apresentar o original da guia de recolhimento do FUNAJURIS, sob pena de

    deserção

    Cuiabá, 25 de março de 2011.

    ______________________________________________________

    Protocolo: 16908/2011

    Petição 16908/2011 Classe: 241-CNJ

    Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

    REU(S): MARIO LEMOS DE ALMEIDA

    AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO

    Advogado(s): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO

    (...) "Ante a ausência de elementos suficientes para confirmar que a

    hipótese se amolda ao disposto no artigo 475 do Código do Processo Civil,

    intime-se o Autor a trazer cópia da inicial da Execução Fiscal e demais

    documentos que entender pertinentes.

    Cuiabá, 18 de março de 2011.

    Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

    Presidente do Tribunal de Justiça/MT

    DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 28 março de

    2011.

    Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO

    Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência

    DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

    Protocolo: 79821/2008

    Requisição de Pequeno Valor 79821/2008 Classe: 1266-CNJ

    REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

    INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO E OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA

    INTERESSADO(S): DALVINA NAVES DE SOUZA

    Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO

    Intimação para o interessado para informar, com urgência, o número de

    sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais

    (RG e CPF).

    Cuiabá 21 de março de 2011.

    ____________________________________________________

    Protocolo: 79824/2008

    Requisição de Pequeno Valor 79824/2008 Classe: 1266-CNJ

    REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

    INTERESSADO(S): MARIA VIEIRA CAMPOS

    Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO

    INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO

    Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA

    Intimação para o interessado para informar, com urgência,o número de

    sua conta bancária ,agência e Banco, bem como seus dados pessoais

    (RG e CPF).

    Cuiabá, 21 de março de 2011.

    _____________________________________________________

    Protocolo: 79817/2008

    Requisição de Pequeno Valor 79817/2008 Classe: 1266-CNJ

    REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

    INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO

    Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA

    INTERESSADO(S): LEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA SOUZA

    Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO

    Intimação para o interessado para informar com urgência, o número de

    sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais

    (RG e CPF).

    Cuiabá, 21 de março de 2011.

    _______________________________________________________

    Protocolo: 79823/2008

    Requisição de Pequeno Valor 79823/2008 Classe: 1266-CNJ

    REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

    INTERESSADO(S): WILLIAM SANTOS ARAÚJO E OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA

    INTERESSADO(S): LUZIANO RODRIGUES DA SILVA

    Advogado(s): Dr. WILLIAM SANTOS ARAÚJO

    Dr. (a). OUTRO(S)

    Intimação para o interessado para informar, com urgência, o número de

    sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais

    (RG e CPF).

    Cuiabá , 21 de março de 2011.

    Protocolo: 69359/2009

    Requisição de Pequeno Valor 69359/2009 Classe: 1266-CNJ

    INTERESSADO(S): ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA

    Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA

    REQUISITADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA XVI REGIÃO

    Intimação para o interessado para informar, com urgência, o número de

    sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais

    (RG e CPF).

    Cuiabá, 21 de março de 2011.

    _______________________________________________________

    Protocolo: 118640/2008

    Requisição de Pequeno Valor 118640/2008 Classe: 1266-CNJ

    INTERESSADO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE

    MATO GROSSO

    Advogado(s): Dr. ERONIDES DIAS DA LUZ

    REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CANARANA

    Intimação para o interessado para informar, com urgência ,o número de

    sua conta bancária, agência e Banco,bem como seus dados pessoais (RG

    e CPF ).

    Cuiabá, 16 de março de 2011.

    ______________________________________________________

    Protocolo: 123430/2008

    Requisição de Pequeno Valor 123430/2008 Classe: 1266-CNJ

    INTERESSADO(S): BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA.

    Advogado(s): Dra. ROSA MARIA BENTO BRANDÃO BICKER, Dr(a).

    OUTRO(S)

    REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE COLNIZA

    Intimação para o interessado para informar, com urgência, o número de

    sua conta bancária, agência e Banco, bem como seus dados pessoais

    (RG e CPF).

    Cuiabá, 21 de março de 2011.

    _______________________________________________________

    Protocolo: 87263/2009

    Requisição de Pequeno Valor 87263/2009 Classe: 1266-CNJ

    REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

    INTERESSADO(S): LAERCIO DOS SANTOS

    Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES

    INTERESSADO(S): IGNÊS MARIA MENDES LINHARES

    Advogado(s): Dr.(a). EM CAUSA PRÓPRIA

    INTERESSADO(S): DEMETRIUS CORREA DE AGUIAR

    Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES

    INTERESSADO(S): MARCOS ESPOLAOR MELO

    Advogado(s): Dra. IGNEZ MARIA MENDES LINHARES

    Para ciência do arquivamento.

    Cuiabá, 15 de março de 2011.

    _______________________________________________________

    Protocolo: 5632/2003

    Precatório 5632/2003 Classe: 1265-CNJ

    INTERESSADO(S): JOSE GUILHERME JUNIOR E OUTRO(s)

    INTERESSADO(S): MAURO JOSÉ PEREIRA

    Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR

    Advogado(s): Dr. ROGERIO RODRIGUES GUILHERME E OUTROS

    REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

    Para ciência do deferimento do pedido de Preferência requerido por

    Mauro José Pereira, e Intimação para informar, com urgência ,o número de

    sua conta bancária, agência e Banco,bem como seus dados pessoais (RG

    e CPF ).

    Cuiabá, 22 de março de 2011.

    _______________________________________________________

    Protocolo: 120148/2010

    Requisição de Pequeno Valor 120148/2010 Classe: 1266-CNJ

    INTERESSADO (S): SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA

    Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA

    INTERESSADO: GENECI LUIZ DA SILVA

    INTERESSADO: KÁTIA CRISTINA CARNETE DA SILVA

    Advogado(s): Dr. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 7 de 408

  • REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

    Para ciência do inteiro teor do despacho de fls. 52/TJ.

    Cuiabá, 14 de março de 2011.

    ______________________________________________________

    Protocolo: 3120/2010

    Requisição de Pequeno Valor 3120/2010 Classe: 1266-CNJ

    REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

    INTERESSADO(S): JÚLIA JANE BRANDÃO MARTINS GARCIA

    Advogado(s): Dr. (a). EM CAUSA PRÓPRIA

    Intimação para o interessado para informar,com urgência, o número de

    sua conta bancária ,agência e Banco ,bem como seus dados pessoais

    (RG e CPF).

    Cuiabá, 21 de março de 2011.

    _______________________________________________________

    Protocolo: 11943/1998

    Requisição de Pequeno Valor 8/98 Classe: 1266-CNJ

    REQUISITADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

    MATO GROSSO - INDEA/MT

    Advogado(s): Dr. ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO

    INTERESSADO(S): HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.

    Advogado(s): Dr. PAULO ROBERTO FADEL

    Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO

    Dr. CAIO GILIOLI

    Dr (a). OUTRO(S)

    Para ciência do inteiro teor do despacho de fls.279-TJ e Intimação para o

    interessado para informar, com urgência, o número de sua conta bancária,

    agência e Banco, bem como seus dados pessoais (RG e CPF).

    Cuiabá, 23 de fevereiro de 2011.

    Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE

    Juiz Auxiliar da Presidência e

    Conciliador da Central de Precatórios

    DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 29 de março de

    2011.

    Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO

    Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência

    [email protected]

    Coordenadoria Judiciária

    Primeira Câmara Cível

    Pauta de Julgamento

    JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA

    CAMARA CIVEL, às 14:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira

    (Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental

    nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente

    terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552,

    parágrafo 1º. do CPC.

    Agravo de Instrumento 19289/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 19289 / 2010

    RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): D. P. M.

    ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA - DEFENSOR

    PÚBLICO

    AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

    Agravo de Instrumento 36770/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 36770 / 2010

    RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): DORILDA NUNES RIBEIRO DE OLIVEIRA

    ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIAO DA SILVA GREGORIO

    AGRAVADO(S): LOURDES ZEFERINO OLIVEIRA

    ADVOGADO(S): Dr(a). CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA

    Agravo de Instrumento 13884/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    PARANATINGA.

    Protocolo Número/Ano: 13884 / 2011

    RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    AGRAVANTE(S): JORGE ZORZETTO

    ADVOGADO(S): Dr(a). WELTON ESTEVES

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): GERACINA FRANCISCA DE MORAES

    ADVOGADO(S): Dra. SILVANA GREGÓRIO LIMA

    PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de

    Março de 2011.

    Agravo de Instrumento 11620/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 11620 / 2011

    RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    AGRAVANTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S. A. E OUTRA(s)

    ADVOGADO(S):Dr(a). THIAGO DRUMMOND DE PAULA LINS

    ADVOGADO(S):Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA

    ADVOGADO(S):Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA

    ADVOGADO(S):Dr. GIORDANO BRUNO P. FONTES OLIVEIRA

    ADVOGADO(S):Dr(a). ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO

    ADVOGADO(S):Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

    E OUTRA(s)

    ADVOGADO(S):Dr(a). POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA

    ADVOGADO(S):Dr(a). OUTRO(S)

    JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA

    CAMARA CIVEL, às 14:00h, no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira (Art.

    2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental nº

    008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente

    terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552,

    parágrafo 1º. do CPC.

    ________________________________________________

    Agravo de Instrumento 81218/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL.

    Protocolo Número/Ano: 81218 / 2010

    RELATOR(A): DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): DISBEL – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEBRINHA

    LTDA.

    ADVOGADO(S) Dr. JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR

    OUTRO(S)

    AGRAVADO(S) APARECIDA DA SILVA E OUTRO(S)

    ADVOGADO(S) Dr(a). GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

    PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Março de

    2011.

    Intimações do Relator

    Protocolo: 42242/2010

    Agravo de Instrumento 42242/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    DE RONDONÓPOLIS

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): OSVALDO PINTO E OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. KADMO MARTINS FERREIRA

    LIMA

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

    DEUS

    Advogado(s): Dr. JAIME SECUNDINO HIPOLITO

    NETO

    INTIMAÇÃO ao AGRAVANTE para pagamento do cálculo n. 47143, no

    valor de R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos), referente a

    cobrança de fac-símile, conforme certidão de fls. 19-TJ.

    Protocolo: 123184/2010

    Agravo de Instrumento 123184/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    DE CÁCERES

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    Câmara : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

    AGRAVANTE(S): ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA

    Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S) ROCCA CONCESSÕES E

    CONSTRUÇÕES LTDA.

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 8 de 408

  • AGRAVADO(S): ALVARO DE CARVALHO NETO

    AGRAVADO(S): DENIS RICARDO GRASSI

    INTIMAÇÃO ao AGRAVANTE para pagamento do cálculo n. 49541, no

    valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos),

    referente a cobrança do Preparo do recurso, conforme certidão de fls.

    104-TJ.

    Protocolo: 170/2011

    Agravo de Instrumento 170/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE

    JUARA

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JERCINA CORREIA

    DA SILVA,

    REPRESENTADA PELA

    INVENTARIANTE CINTIA

    LETÍCIA GUIMARÃES

    Advogado(s): Dr. MARCELO JÚNIOR GONÇALVES

    INTIMAÇÃO ao AGRAVANTE para pagamento do cálculo n. 49546, no

    valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenta e cinco centavos),

    referente a cobrança do preparo do Recurso de Agravo de Instrumento

    cobr, conforme certidão de fls. 76 -TJ.

    Protocolo: 70297/2010

    Apelação 70297/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA

    SERRA

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    APELANTE(S): HOCHTIEF DO BRASIL S. A.

    Advogado(s): Dr(a). WILLIAN MARCONDES SANTANA

    Dr(a). OUTRO(S)

    APELADO(S): GENIVALDO DA SILVA E OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. FERNANDO DE CÁSSIO

    MELLO

    INTIMAÇÃO ao APELANTE para pagamento do cálculo n. 49317, no

    valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente a

    cobrança de fac-símile, conforme certidão de fls. 295-TJ.

    Protocolo: 56206/2010

    Apelação 56206/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE

    PARANATINGA

    Relator: DES. MÁRCIO VIDAL

    APELANTE(S): POSTO LARAIANAS LTDA

    Advogado(s): Dr. ROBERTO ZAMPIERI

    Dr(a). OUTRO(S)

    APELADO(S): MAKRO LUB DISTRIBUIDORA LTDA

    Advogado(s): Dr. RODRIGO MARQUES MOREIRA

    Dr(a). OUTRO(S)

    INTIMAÇÃO ao APELADO para pagamento do cálculo n. 48856, no

    valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente a

    cobrança de fac-símile, conforme certidão de fls. 278-TJ.

    Cuiabá, 29 de março de 2011.

    BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da

    Primeira Secretaria Cível.

    Decisão / Intimação do Relator

    Protocolo: 90499/2010

    Apelação 90499/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE CHAPADA

    DOS GUIMARÃES

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    APELANTE(S): JOSÉ QUIRINO PEREIRA E OUTRA(s)

    Advogado(s): Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA

    APELADO(S): ISAN OLIVEIRA DE REZENDE

    Advogado(s): Dr(a). BENEDITO SERGIO FEGURI

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 125-TJ: "...Assim, homologo a desistência

    manifestada às fls. 120, para o fim de excluir da apelação apenas e tão

    somente JOSÉ QUIRINO PEREIRA. Mantém-se, no mais, o feito em relação

    à apelante remanescente LUÍZA MITIE TSURUTA, que quanto a si, pugna

    pelo julgamento do apelo (fls. 107/108)...".

    Protocolo: 19244/2011

    Agravo de Instrumento 19244/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE

    JACIARA

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): MANUEL MARQUES DOS REIS

    Advogado(s): Dr. MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO

    AGRAVADO(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 84/85-TJ: "... Assim, em razão da ausência

    de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação,

    exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil para a

    antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo pleiteado, devendo o

    agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso...".

    Protocolo: 18865/2011

    Agravo de Instrumento 18865/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE

    BARRA DO BUGRES

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S. A.

    Advogado(s): Dr(a). MURILO DE OLIVEIRA FILHO

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): MARLI GUARNIERI DE LIMA ARANTES E OUTRO(s)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 155/156-TJ: "...Assim, em razão da

    ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da

    alegação, exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil

    para a antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo pleiteado,

    devendo a agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso...".

    Protocolo: 21731/2011

    Agravo de Instrumento 21731/2011 Classe: 202 – CNJ COMARCA

    DE RONDONÓPOLIS

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): JOAREZ RANGEL DOS SANTOS

    Advogado(s): Dr. ADILON PINTO DA SILVA JÚNIOR

    Dr. ADILON PINTO DA SILVA

    AGRAVADO(S): ZELIA CARNEIRO DE VASCONCELOS

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 60/61-TJ: "... indefiro o efeito suspensivo

    pleiteado, devendo o agravante aguardar o julgamento definitivo do

    recurso".

    Protocolo: 110813/2010

    Apelação 110813/2010 Classe: 198-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA

    SERRA

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.

    Advogado(s): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO

    Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR

    Dr(a). OUTRO(S)

    APELADO(S): AMARO CALIXTO DA MOTA

    Advogado(s): Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 164-TJ: "... Posto isso, homologa-se o

    pedido de desistência do recurso, nos moldes do artigo 501 do Código de

    Processo Civil".

    Protocolo: 123710/2008

    Apelação 123710/2008 Classe: 198-CNJ

    - COMARCA CAPITAL

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    APELANTE(S): S. M. J.

    Advogado(s): Dra. FABIANA CURI

    Dr(a). OUTRO(S)

    APELADO(S): S. T. S.

    Advogado(s): Dr. MARCOS OLIVEIRA SANTOS

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 9 de 408

  • DECISÃO DO RELATOR – FLS. 507-TJ: "... Com base nisso e

    consubstanciado no artigo 51, X, do Regimento Interno desta Corte,

    homologo o pedido de desistência.

    Protocolo: 26468/2011

    Agravo de Instrumento 26468/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    CAPITAL

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    AGRAVANTE(S): CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA-ME

    Advogado(s): Dr. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA

    Dr. NELITO JOSÉ DALCIN JÚNIOR

    AGRAVADO(S): BENEDITO DIAS DE AMORIM

    Advogado(s): Dr. RICARDO SIQUEIRA DA COSTA

    Dr. CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES

    Dr(a). OUTRO(S)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 313/314-TJ: "... Posto isso,nega-se a

    antecipação de tutela recursal postulada.

    INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões nos

    termos do art. 527, V, do CPC.

    Protocolo: 26532/2011

    Agravo de Instrumento 26532/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE

    DIAMANTINO

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    AGRAVANTE(S): RUTH RODRIGUES DOS SANTOS DA SILVA

    Advogado(s): Dr(a). WIRAN DA SILVA

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): BANCO ITAUCARD S. A.

    Advogado(s): Dra. KAMILA DE SOUZA COUTINHO

    Dr(a). OUTRO(S)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 95/96TJ: "... Indefere-se, assim, o pedido

    liminar.

    INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões nos

    termos do art. 527, V, do CPC.

    Protocolo: 12753/2011

    Agravo de Instrumento 12753/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA

    DE RONDONÓPOLIS

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    AGRAVANTE: ANTÔNIO PIMENTEL DA SILVA

    Advogado(s): Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO: RONDON PLAZA SHOPPING LTDA

    Advogado(s): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE

    INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões nos

    termos do art. 527, V, do CPC.

    Protocolo: 27150/2011

    Agravo de Instrumento 27150/2011 Classe: 202-CNJ

    Origem : COMARCA CAPITAL

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): FMV LUZ E COR, BELEZA E

    CABELEIREIROS LTDA.

    - ME E OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE

    ALMEIDA

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): MANOEL POUSO FILGUEIRA FILHO

    Advogado(s): Dr. GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 191/193 TJ: "... Diante do exposto, com

    fundamento no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente

    agravo, por ser ele manifestamente inadmissível.".

    Protocolo: 19376/2011

    Agravo de Instrumento 19376/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    CAPITAL

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

    Advogado(s): Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA

    Dr. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): VICTOR HUGO PESARINI DE MORAES

    Advogado(s): Dr(a). JONATHAN WASHINGTON DA COSTA

    OLIVEIRA

    Dr(a). OUTRO(S)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 80/84 TJ: "... Em face do exposto, com

    fulcro no artigo 527, inciso I, combinado com o artigo 557, ambos do

    Código de Processo Civil e no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno do

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nego seguimento a este recurso de

    agravo de instrumento...".

    Protocolo: 4052/2011

    Agravo de Instrumento 4052/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    CAPITAL

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    AGRAVANTE(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

    INVESTIMENTO S. A.

    Advogado(s): Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK

    TÚLIO

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): AROLDO FERNANDES DA LUZ

    Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 403 TJ: "...Posto isso, considero

    prejudicado o pedido ora posto...".

    Protocolo: 27444/2011

    Agravo de Instrumento 27444/2011 Classe: 202-CNJ -COMARCA

    CAPITAL

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): V. F. V.

    Advogado(s): Dr(a). ROSANGELA PIVA MOURATO

    AGRAVADO(S): S. M. V., REPRESENTADA POR SUA MÃE C.

    M. M.

    Advogado(s): Dr. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 80/81 TJ: "... Assim, em razão da ausência

    de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação,

    exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil para a

    antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo pleiteado, devendo a

    agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso....".

    INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões nos

    termos do art. 527, V, do CPC.

    Protocolo: 25968/2011

    Agravo de Instrumento 25968/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    CAPITAL

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    AGRAVANTE(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.

    Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): POSTO CHAPADÃO 2 LTDA

    Advogado(s): Dr. ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR

    Dr(a). OUTRO(S)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 92/93 TJ: "... Posto isso, nega-se o efeito

    suspensivo até o pronunciamento definitivo do Colegiado...".

    INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões nos

    termos do art. 527, V, do CPC.

    Protocolo: 47168/2010

    Agravo de Instrumento 47168/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE

    SORRISO

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 10 de 408

  • AGRAVANTE(S): ANTONIO LUIZ GIACOMELLI E OUTRO(s)

    Advogado(s): Dr. JOSÉ FABIANO BELLAO GIMENEZ

    AGRAVADO(S): AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS

    LTDA

    Advogado(s): Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA

    Dr(a). OUTRO(S)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 183/184 TJ: "... Assim, diante da permissão

    legal (art. 501 do CPC c/c 51, X, do RITJ), HOMOLOGO O PEDIDO DE

    DESISTÊNCIA, e, conseqüentemente, NÃO CONHEÇO O PRESENTE

    AGRAVO DE INSTRUMENTO, por faltar-lhe um dos requisitos de

    admissibilidade, diante de fato impeditivo ou extintivo do poder de

    recorrer...".

    Protocolo: 20597/2011

    Agravo de Instrumento 20597/2011 Classe: 202-CNJ -

    RONDONÓPOLIS

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): UDT SEMENTES LTDA

    Advogado(s): Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): HERMENITO FELIX BATISTA E OUTRO(s)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 499/501 TJ: "... Posto isso, nega-se a tutela

    recursal pretendida...".

    Protocolo: 18176/2011

    Agravo de Instrumento 18176/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE

    SORRISO

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): DANTE GAZOLI CONSELVAN

    Advogado(s): Dr. MAURO ANTÔNIO STUANI

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM-

    TERRA DA

    SESMARIA MATA-CAVALO - ASTELIVRA

    Advogado(s): Dr. SERGIO HEMMING

    DECISÃO DO RELATOR – FLS 322/323 TJ "...Assim, em razão da ausência

    dos requisitos exigidos pelos art. 527, II c/c 273 e 558, do Código de

    Processo Civil para suspender o cumprimento ou modificar a decisão

    agravada, indefiro os efeitos suspensivos e ativo pleiteados, devendo o

    agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso ".

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 548 TJ: "... diante da ausência de

    demonstração da relevância da fundamentação, justificativa para a

    atribuição de efeito ativo ao recurso, razão pela qual mantenho a decisão

    de fls. 322/323-TJ".

    INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões nos

    termos do art. 527, V, do CPC.

    Protocolo: 27114/2011

    Agravo de Instrumento 27114/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE

    ALTO GARÇAS

    Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

    AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE LAÉRCIO PAULO CIMADON,

    REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE

    VERA MARIA

    BORGES CIMADOM

    Advogado(s): Dr. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): ERNANI EVANDRO KLASENER E OUTRA(s)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 127/128 TJ: "... Assim, em razão da

    ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da

    alegação, exigida pelo artigo 273 c/c 527, III do Código de Processo Civil

    para a antecipação da tutela recursal, indefiro o efeito ativo pleiteado,

    devendo o agravante aguardar o julgamento definitivo do recurso.....".

    Protocolo: 23413/2011

    Agravo de Instrumento 23413/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE

    CAMPO NOVO DO PARECIS

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    AGRAVANTE(S): ECLAIR DIAVAN

    Advogado(s): Dr. GABRIEL GAETA ALEIXO

    AGRAVADO(S): CASTOLDI DIESEL LTDA

    Advogado(s): Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO

    Dr(a). OUTRO(S)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 113/114 TJ: "... Assim, com base nos

    dispositivos mencionados, homologo o pedido de desistência recursal,

    extinguindo o feito com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de

    Processo Civil...".

    Protocolo: 27417/2011

    Agravo de Instrumento 27417/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    CAPITAL

    Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

    AGRAVANTE(S): ARISTIDES GOMES DA SILVA

    Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.

    Advogado(s): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

    Dr(a). OUTRO(S)

    INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contrarrazões nos

    termos do art. 527, V, do CPC.

    Protocolo: 20898/2011

    Agravo de Instrumento 20898/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE

    VÁRZEA GRANDE

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A

    Advogado(s): Dr. FERNANDO H. LUCHETT RODRIGUES

    Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI

    Dr(a). OUTRO(S)

    AGRAVADO(S): TEREZINHA TAVARES MAROTO

    Advogado(s): Dra. LUCILENE CARNEIRO XAVIER

    Dr(a). OUTRO(S)

    DECISÃO DO RELATOR – FLS. 83/87 TJ: "... Em face do exposto, com

    fulcro nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil e

    no artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,

    nego seguimento a este de agravo de instrumento....".

    Protocolo: 49799/2009

    Agravo de Instrumento 49799/2009 Classe: 202-CNJ - COMARCA

    CAPITAL

    Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

    AGRAVANTE(S): REGINA MARIA GOULART PUPPIM

    Advogado(s): Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES

    AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

    Advogado(s): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI

    INTIMAÇÃO AS PARTES para se manifestem sobre os laudos

    apresentados pelos peritos João Wanderley Vilela Garcia (folhas 486-503)

    e Sílvia Mara Leite Cavalcante (folhas 506-516), no prazo comum de 5

    (cinco) dias.

    Cuiabá, 29 de Março de 2011.

    Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria

    Cível.

    Segunda Câmara Cível

    Acórdão

    Agravo de Instrumento 827/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP.

    Protocolo Número/Ano: 827 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    AGRAVANTE(S) - BMS MICRO NUTRIENTES DO BRASIL LTDA (Advs:

    Dr(a). LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA, Dr(a). OUTRO(S)),

    AGRAVADO(S) - DALTON BENONI MARTINI (Advs: Dra. VÊNUS MARA

    SOARES DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 11 de 408

  • ANDRADE ADDARIO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

    REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO.

    EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE

    INCOMPETÊNCIA OPOSTA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE

    DE TÍTULOS E NULIDADE DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL C/C

    INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DEMANDA AJUIZADA NO FORO

    DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR/DEVEDOR - EXCEÇÃO IMPROCEDENTE -

    PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE

    CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE

    INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E

    PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO POR AUSÊNCIA DE

    PREJUÍZO AO CONTRATADO - DESCABIMENTO - INSTRUMENTO

    PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS

    AGRÍCOLAS - PRODUTOR RURAL - AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA

    APLICAÇÃO EM LAVOURA - DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO -

    CONSUMIDOR NA ACEPÇÃO DO ART. 2º DO CDC - RELAÇÃO DE

    CONSUMO RECONHECIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -

    APLICABILIDADE - FORO DE ELEIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO

    DIREITO DE DEFESA DO CONTRATADO - INTERPRETAÇÃO DAS

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS FAVORAVELMENTE AO CONSUMIDOR -

    ART. 47 DO CDC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mostra-se

    dispensável a certidão de intimação da decisão recorrida, se nos autos há

    elementos que possibilitam a aferição da intimação do recurso interposto.

    Considera-se consumidor o produtor rural que adquire produto como

    destinatário final e o utiliza em sua produção agrícola, sem repassar ou

    revender o bem a terceiros, colocando fim na cadeia produtiva. Nas

    relações de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas

    favoravelmente ao consumidor, consoante disposição do art. 47 do CDC.

    No intuito de assegurar o equilíbrio entre as partes, deve ser mantida a

    decisão singular que afastou a cláusula de eleição de foro criada pela

    fornecedora, que dispõe de força suficiente para definir os termos do

    contrato celebrado entre as partes, estipulando-os exclusivamente em seu

    benefício e comodidade, de modo a traduzir evidente prejuízo ao

    consumidor, uma vez que dificulta seu acesso à justiça.-

    Agravo de Instrumento 2142/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2142 / 2011. Julgamento:

    23/3/2011. AGRAVANTE(S) - CAMPGRÃOS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO

    DE CEREAIS LTDA (Advs: Dr. IVALDIR PAULO MUHL, Dra. MIRIAN

    CRISTINA RAHMAN MUHL, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

    RODORÁPIDO TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr(a). CLEIRY ANTONIO DA

    SILVA ÁVILA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.

    MARILSEN ANDRADE ADDARIO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO,

    UNANIMEMENTE

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

    - LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DO DÉBITO -

    SUSPENSÃO DO ARRESTO - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA PELO

    DEVEDOR - DINHEIRO - ARTIGO 819, III, DO CPC - CONCORDÂNCIA DO

    AGRAVADO - RECURSO PROVIDO. Suspende-se o arresto quando o

    devedor oferece caução idônea capaz de garantir a dívida e demais

    encargos, muito mais ainda, quando feita em dinheiro e o próprio credor

    não se opõe aos argumentos pleiteado no recurso. -

    Agravo de Instrumento 3107/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 3107 / 2011. Julgamento:

    23/3/2011. AGRAVANTE(S) - PORTO FRANCO TRANSPORTES LTDA.

    (Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

    WALFREDO BATISTA DE BRITO (Advs: Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA

    MACHIAVELI, Dr. WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI), AGRAVADO(S) - JOSÉ

    PEDRO DE OLIVEIRA (Advs: Dra. SONIA MARIA ALVES SANTOS),

    AGRAVADO(S) - GIULIANO CURVO MUNIZ (Advs: Dr(a). CARLOS

    ALBERTO DE PAULA, Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, Dr.

    WILLIAN PEREIRA MACHIAVELI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.

    MARILSEN ANDRADE ADDARIO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO,

    UNANIMEMENTE

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR

    PERDAS E DANOS - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR NO JUÍZO SINGULAR

    - SENTENÇA - EXCLUSÃO DE UM DOS DEMANDADOS DO PÓLO PASSIVO

    - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS NÃO

    EXCLUÍDOS - DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO - ARTIGO 162

    DO CPC - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

    IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE -

    CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO E INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA

    OBJETIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. É firme a orientação doutrinária e

    jurisprudencial no sentido de que o ato judicial que exclui um dos

    litisconsortes passivos, embora se revestindo de caráter decisório, não

    põe fim ao processo, mas apenas excluiu da ação um dos demandantes,

    prosseguindo a demanda em relação aos demais, constitui decisão

    interlocutória (art. 162, § 2º, do CPC) e não sentença (art. 162, § 1º, do

    CPC), sendo, pois, impugnável apenas por meio de agravo de instrumento.

    Não se admite o princípio da fungibilidade recursal se inexistente dúvida

    objetiva na doutrina e na jurisprudência a respeito do cabimento do

    recurso na espécie, bem como reconhecimento de erro grosseiro.-

    Agravo de Instrumento 33040/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 33040 / 2010. Julgamento:

    23/3/2011. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES

    S. A. - REDE/CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA,

    Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUIZ CARLOS FERRARINI E

    OUTRO(s) (Advs: Dr. RODRIGO CALETTI DEON, Dr(a). OUTRO(S)).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO,

    UNANIMEMENTE

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -

    CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA PARTICULAR - APROPRIAÇÃO PELA

    CONCESSIONÁRIA - RESSARCIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

    - INEXISTÊNCIA DE CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE

    DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO

    PROVIDO. Em se tratando de ressarcimento pela construção de rede de

    fornecimento de energia particular apropriada pela concessionária de

    fornecimento de energia, não há relação de consumo, sobretudo pela

    inexistência de contratação ou utilização de serviço. O caso é de

    responsabilidade civil e não consumeirista.

    Agravo de Instrumento 47143/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA

    CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47143 / 2010. Julgamento: 23/3/2011.

    AGRAVANTE(S) - ESPOLIO DE MARDEN MORAIS AYRES, REPRES. POR

    SUA INVENTARIANTE JUSSAMAR CHAVES AYRES BRAVO (Advs: Dra.

    MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, Dr(a). OUTRO(S)),

    AGRAVADO(S) - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. (Advs: Dr.

    FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):

    Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE BARROS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO,

    UNANIMEMENTE

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO -

    INOCORRÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL -

    EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE GARANTIR A EXECUÇÃO -

    RECURSO PROVIDO. A configuração da fraude à execução exige, não só

    o manejamento da ação executiva com citação válida ao tempo da

    alienação e os indícios de insolvência do devedor, bem como que a

    penhora seja inscrita no registro imobiliário, de forma a tornar eficaz o ato

    constritivo perante terceiros de boa fé. “O reconhecimento da fraude à

    execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova

    de má-fé do terceiro adquirente.” (Súmula 375, Corte Especial, julgado em

    18-3-2009, DJe 30-3-2009, in www.stj.gov.br)

    Agravo de Instrumento 108618/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 108618 / 2010. Julgamento: 2/3/2011.

    AGRAVANTE(S) - ANTONIO ODAIR CASAGRANDE (Advs: Dr. ALAN

    LANZARIN), AGRAVADO(S) - SELDEN SILVA (Advs: Dr. ELPIDIO ALVES

    FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN

    ANDRADE ADDARIO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE

    REJEITARAM A PRELIMINAR E NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO

    AO RECURSO

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO

    DECORRENTE DA EVICÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FURTADO -

    REJEIÇÃO DO PEDIDO CONTESTATÓRIO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS

    PROPRIETÁRIOS ANTECESSORES - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO -

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 12 de 408

  • AUSÊNCIA DE PROVAS - PREVALÊNCIA DO ATESTADO NA CERTIDÃO DE

    INTIMAÇÃO - MÉRITO: CABIMENTO DA MEDIDA - ART. 70, I DO CPC -

    POSSIBILIDADE DE REGRESSO EM RELAÇÃO AOS ANTECESSORES NA

    CADEIA DOMINIAL DO BEM, DESDE QUE HAJA PROVAS DA RELAÇÃO

    ANTERIOR - DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO AO ÓRGÃO ESTADUAL

    DE TRÂNSITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO

    REFORMADA EM PARTE. À mingua de provas acerca da ciência

    inequívoca da decisão agravada pelo recorrente anteriormente à atestada

    na certidão cartorária de intimação, prevalente a realidade processual da

    tempestividade da interposição à vista da fé pública de que gozam os

    servidores que as subscrevem. Em se tratando de ação indenizatória

    decorrente da alienação de veículo de proveniência ilícita, e tendo sido

    objeto de sucessivas alienações, é de se admitir a denunciação à lide em

    cadeia de sucessividade, desde que comprovado o liame contratual com o

    vendedor anterior, sob pena de cerceamento de defesa. Descabida, no

    entanto, a denunciação da lide ao DETRAN ao argumento de ter sido ele

    negligente na vistoria do veículo sucessivamente transferido, porquanto

    seu comportamento não se amolda a qualquer das hipóteses do artigo 70

    do CPC.-

    Agravo de Instrumento 115906/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

    DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 115906 / 2010. Julgamento:

    23/3/2011. AGRAVANTE(S) - DF DEUTSCHE FORFAIT AG (Advs: Dr.

    ADRIANO CARRELO SILVA, Dr. WALDEMAR DECCACHE, Dr(a).

    OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ELOIZA ZUCONELLI (Advs: Dr. IVALDIR

    PAULO MUHL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.

    MARILSEN ANDRADE ADDARIO

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM

    PROVIMENTO AO RECURSO

    EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE

    EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - ENDOSSO

    EM APARTADO - DECISÃO ANULA O ENDOSSO E DETERMINA A

    INTIMAÇÃO DO EMBARGADO/ENDOSSATÁRIO A COMPROVAR A

    ENTREGA DOS INSUMOS A EMBARGANTE/AGRAVADA - ALEGAÇÃO DE

    ENDOSSO VÁLIDO, PORQUANTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 13

    DO DECRETO Nº 57.663/66 E OBRIGAÇÃO DA EMPRESA ENDOSSANTE

    DE COMPROVAR A ENTREGA DO PRODUTO À

    EMBARGANTE/AGRAVADA - ACOLHIMENTO - ENDOSSO COMPLETO E

    FORA DO TÍTULO - POSSIBILIDADE - ART. 10 DA LEI Nº 8.929/94 C/C ART.

    13 DO DECRETO Nº 57.663/66 - DETERMINAÇÃO PARA O

    ENDOSSATÁRIO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    ORIGINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - TÍTULO TRANSFERIDO POR ENDOSSO -

    DESVINCULAÇÃO DO NÉGOCIO SUBJACENTE - DECISÃO REFORMADA

    EM PARTE - RECURSO PROVIDO. Se nos termos do artigo 10 da Lei nº

    8.929/94, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.200/2001, c.c artigo

    13 do Decreto nº 57.663/66, não há óbice a que ocorra o endosso da

    Cédula de Produto Rural de forma apartada, desde que conste o nome do

    beneficiário, não há falar-se em nulidade do endosso ocorrido na CPR. A

    Cédula de Produto Rural, preenchidos os requisitos essenciais previstos

    no art. 3º da Lei n.º 8.929/94, constitui título líquido, certo e exigível pela

    quantidade e pela qualidade de produto nela previsto (art. 4º). Assim,

    eventual descumprimento da obrigação originária que deu origem à CPR

    não pode ser invocado em relação ao endossatário/agravante, porquanto

    se trata de portador de título de endosso pleno feito a terceiro de boa-fé ,

    desvinculando-se, assim, do negócio subjacente.-

    Apelação 86169/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

    Número/Ano: 86169 / 2010. Julgamento: 23/3/2011. APELANTE(S) -

    PAULO LUIZ DE MORAES (Advs: Dra. SUZANA CRISTINA F. DE MORAES,

    Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A.

    - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI

    CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S.

    A. (Advs: Dra. JEANNE KARLA RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):

    Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

    REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO

    APELO

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECONHECER

    INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E VALORES NELES

    PREVISTOS C/C PEDIDO DE RESTITUTIÇÃO DE CERTIFICADOS DO

    TESOURO NACIONAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA -

    AFASTADA - IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA E

    DESAPROPRIADO - PRESCRIÇÃO DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS -

    INOCORRÊNCIA - LIBERAÇÃO DE VALOR RETIDO PELA JUSTIÇA

    FEDERAL E RESTITUIÇÃO DE CERTIFICADOS DO TESOURO NACIONAL -

    IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - RECURSO

    DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O Juiz é o destinatário das provas e

    cabe a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, com

    vistas a formar a sua convicção (art. 130, CPC). Não há falar em

    cerceamento de defesa quando verificada a desnecessidade de produção

    de provas, o Magistrado julga antecipadamente a lide. A desapropriação

    do imóvel hipotecado gera o vencimento antecipado da dívida. Todavia,

    como os credores habilitaram o crédito tempestivamente, sub-rogando-se

    no direito creditício, não há falar em prescrição. Além do imóvel

    desapropriado, o Recorrente ofereceu em cessão de crédito Certificados

    do Tesouro Nacional. Assim, como não ocorreu o adimplemento da dívida,

    não há falar em dever de restituição, pois os Certificados ainda funcionam

    como garantia. Não é possível a Justiça Estadual interferir em ações de

    competência da Justiça Federal, muito menos intervir em decisão lá

    proferida e determinar a liberação de valores retidos no feito que lá

    tramita. A configuração do prequestionamento não depende da menção

    expressa dos dispositivos legais tidos por vulnerados, bastando que a

    matéria correspondente tenha sido enfrentada no acórdão recorrido.

    Apelação 94459/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE.

    Protocolo Número/Ano: 94459 / 2010. Julgamento: 16/3/2011.

    APELANTE(S) - COMERCIAL TEXTIL BOQUEIRÃO LTDA (Advs: Dr.

    FABIANO MORAES PIMPINATI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RIGESA,

    CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA (Advs: Dra. ANNA STELA

    BASSO ZITO LIMA, Dra. CLEUSA GONZALEZ HÉRCOLI). Relator(a):

    Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE

    REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO

    RECURSO

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - DESERÇÃO -

    REJEITADA - JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO DE ISENÇÃO DO

    RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PESSOA JURÍDICA -

    INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA -

    AGRAVO IMPROVIDO. Em se tratando de pessoa jurídica é necessário

    para a concessão da justiça gratuita a comprovação da hipossuficiência

    econômica em arcar com as custas do processo, sendo que diante da

    falta de prova da precariedade econômica o indeferimento da medida

    pretendida se impõe.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA

    GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 24824/2010 -

    Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 16367 / 2011. Julgamento:

    23/3/2011. EMBARGANTE - WENDEL PEREIRA DE SÁ (Advs: Dr. BRUNO

    MACEDO MENEZES DA SILVA, Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN

    SANCHIK TÚLIO, Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)),

    EMBARGADO - OMNI S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

    (Advs: Dra. LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO, Dr(a). OUTRO(S)).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO -

    INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO -

    QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - RECURSO DESPROVIDO.

    Mesmo nos Embargos de Declaração com o fim específico de

    prequestionamento, é necessário observar os limites impostos pelo art.

    535 do CPC, impondo-se o improvimento, quando inexistente omissão,

    contradição ou obscuridade.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DIAMANTINO

    (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 70483/2010 - Classe:

    CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 5762 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.

    A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)),

    EMBARGADO - HELENA EUGENIA DA SILVA (Advs: Dra. ADRIANA

    PAULA TANSSINI RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).

    Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 13 de 408

  • EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM MANDADO DE

    SEGURANÇA - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO -

    IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo omissão no

    acórdão, os declaratórios devem ser desprovidos. O ônus de

    prequestionar é da parte e não Órgão Colegiado, que outorga a prestação

    jurisdicional com supedâneo nas normas essenciais à questão posta ao

    desate.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 78008/2010 - Classe: CNJ-198).

    Protocolo Número/Ano: 8938 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - MMTP LEITE & CIA LTDA ME (Advs: Dr. RODRIGO SEMPIO

    FARIA), EMBARGADO - CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE

    MATERIAIS CIRÚRGICOS HOSPITALARES (Advs: Dr. BRENO AUGUSTO

    PINTO DE MIRANDA, Dr. ROBERTO CARLOS KEPPLER, Dr(a). OUTRO(S)).

    Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

    INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO - QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA

    PELO COLEGIADO - RECURSO DESPROVIDO. A inversão do ônus de

    sucumbência em grau de recurso implica tão-somente na troca da parte

    responsável pelo pagamento do valor dos honorários previamente fixados

    na sentença recorrida, sendo prescindível novo arbitramento. Não

    configura omissão no Acórdão a oposição de Embargos de Declaração

    sob essa argumentação, impondo-se a sua rejeição.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 79322/2010 - Classe: CNJ-198).

    Protocolo Número/Ano: 3908 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - LUIZ CARLOS DE CASTRO SOUZA (Advs: Dr. WILSON

    MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)),

    EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (Advs: Dr.

    LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).

    Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS REJEITADOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM

    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO

    OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -

    REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO -

    INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado

    provimento aos embargos de declaração, quando ausente os vícios

    enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do embargante é

    rediscutir matéria já analisada e decidida.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 80022/2010 - Classe: CNJ-198).

    Protocolo Número/Ano: 3904 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - CARLOS EDUARDO GOMES DA ROSA (Advs: Dr.

    WILSON MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a).

    OUTRO(S)), EMBARGADO - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO

    SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dr(a).

    OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA

    SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM

    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO

    OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO

    DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO

    DESPROVIDO. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração,

    quando ausente os vícios enumerados pelo artigo 535 do CPC e a

    pretensão do embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 80729/2010 - Classe: CNJ-198).

    Protocolo Número/Ano: 3913 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - SERGIO MURILO DE ANDRADE CARVALHO (Advs: Dr.

    WILSON MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a).

    OUTRO(S)), EMBARGADO - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO

    SEGURO DPVAT S. A. (Advs: Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO, Dr.

    WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

    DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM

    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO

    OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -

    REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO -

    INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado

    provimento aos embargos de declaração, quando ausente os vícios

    enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do embargante é

    rediscutir matéria já analisada e decidida.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 81630/2010 - Classe: CNJ-198).

    Protocolo Número/Ano: 13975 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - REGINALDO PEDROSO DE ARAUJO (Advs: Dr. WILSON

    MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)),

    EMBARGADO - BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO

    CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.

    CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM

    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO

    OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO

    DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO

    DESPROVIDO. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração,

    quando ausentes os vícios enumerados pelo artigo 535 do CPC e a

    pretensão do embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida.

    Ainda que para efeito de prequestionamento, a oposição de embargos de

    declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou

    omissão.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA

    GRANDE (Opostos nos autos do(a) Apelação 82476/2010 - Classe:

    CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 13932 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. (Advs: Dr.

    MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA

    SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - VAMIL JOSÉ DO NASCIMENTO

    (Advs: Dr. WESLEY MANFRIN BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).

    DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS PROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM

    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO

    OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA

    ACOLHIDO - EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO COMO SE O VOTO DE MÉRITO

    TIVESSE SIDO APRECIADO - MÁCULA EVIDENTE - RECURSO PROVIDO. A

    publicação do voto de mérito que sequer foi apreciado causa contradição

    com a decisão que acolheu a preliminar de cerceamento de defesa e

    determinou à remessa dos autos ao Juízo singular, ensejando o

    provimento dos embargos de declaração, a teor do artigo 535 do Código

    de Processo Civil.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Apelação 83012/2010 - Classe: CNJ-198).

    Protocolo Número/Ano: 13983 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - SILVANO DE ALMEIDA EGUES (Advs: Dr. WILSON

    MOLINA PORTO, Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)),

    EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr.

    FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).

    Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS REJEITADOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM

    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO

    OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA -

    REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO -

    Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 853930/3/2011 Página 14 de 408

  • INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser negado

    provimento aos embargos de declaração, quando ausente os vícios

    enumerados pelo artigo 535 do CPC e a pretensão do embargante é

    rediscutir matéria já analisada e decidida.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE

    RONDONÓPOLIS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento

    84503/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 16365 / 2011.

    Julgamento: 23/3/2011. EMBARGANTE - JOSÉ ANTÔNIO LOPES VIEIRA E

    OUTRA(s) (Advs: Dr. GERALDO ROBERTO PESCE), EMBARGADO -

    EULER VALQUIR MEDEIROS DE OLIVEIRA (Advs: Dr. SEBASTIÃO

    GERALDO DE LIMA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE

    CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDO, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA

    -AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À CONEXÃO ENTRE A AÇÃO

    REIVINDICATÓRIA 19/2005 E A AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO

    1999.36.00.006780-2 - OMISSÃO CONFIGURADA - CONEXÃO NÃO

    VERIFICADA - SÚMULA 235 do STJ - RECURSO PARCIALMENTE

    PROVIDO. Constatada omissão no que se refere à conexão, merecem

    provimento os embargos declaratórios para o fim de adequar a prestação

    jurisdicional, pronunciando-se acerca do tema omisso. Se um dos

    processos já foi julgado, não se pode determinar a conexão do feito,

    conforme verbete da Súmula 235 do STJ.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO

    GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 85520/2010 -

    Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 8998 / 2011. Julgamento:

    23/3/2011. EMBARGANTE - OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA (Advs: Dra.

    MARCELA BALIEIRO SOUKEF, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - JOÃO

    LUIZ PINHEIRO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE

    CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES -

    OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENSÃO DE

    REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DESPROVIDOS.

    Devem ser desprovidos os embargos de declaração quando ausentes

    quaisquer das hipóteses autorizadoras e quando se pretende rediscutir

    matéria já apreciada.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 94823/2010 - Classe:

    CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 8904 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - EDINALVA DE SOUSA LOPES (Advs: Dr. FÁBIO MOREIRA

    PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BFB LEASING S. A.

    ARRENDAMENTO MERCANTIL. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE

    CLAUDINO DA SILVA

    Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

    Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS

    DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS, UNANIMEMENTE

    EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO -

    QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,

    OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - USO DE PALAVRA

    INADEQUADA - CORREÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Constatado equívoco no que se refere à colocação do termo ‘apreendido’

    na Ementa, merecem provimento os embargos declaratórios para o fim de

    retirar a palavra inadequada ao caso. A exigência de prequestionamento

    para a interposição de recurso especial ou extraordinário deve ser

    cumprida pela parte e não pelo julgador, que não precisa apontar

    expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou

    constitucionais apresentados.

    Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL

    (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 94898/2010 - Classe:

    CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 16905 / 2011. Julgamento: 23/3/2011.

    EMBARGANTE - NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA (Advs: Dr.

    MARCOS ADRIANO BOCALAN, Dr. PATRICK ALVES COSTA, Dr(a).

    OUTRO(S)), EMBARGADO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIR