Poder Judiciário de Pernambuco Diário da Justiça Eletrônico · Ricardo de Oliveira Paes Barreto...

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Diário da Justiça Eletrônico Poder Judiciário de Pernambuco Ano XII Edição nº 50/2020 Recife - PE, quarta-feira, 18 de março de 2020 Disponibilização: 17/03/2020 Publicação: 18/03/2020 Presidente: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Primeiro Vice-Presidente: Des. Eduardo Augusto Paurá Peres Segundo Vice-Presidente: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Corregedor Geral da Justiça: Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo Composição do TJPE Des. Jones Figueirêdo Alves Des. José Fernandes de Lemos Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais Des. Jovaldo Nunes Gomes Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves Des. Eduardo Augusto Paurá Peres Des. Leopoldo de Arruda Raposo Des. Marco Antônio Cabral Maggi Des. Adalberto de Oliveira Melo Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo Des. Alberto Nogueira Virgínio Des. Antônio Fernando Araújo Martins Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Des. Antônio de Melo e Lima Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello Des. Antenor Cardoso Soares Júnior Des. José Carlos Patriota Malta Des. Alexandre Guedes Alcoforado Assunção Des. Eurico de Barros Correia Filho Des. Mauro Alencar de Barros Des. Fausto de Castro Campos Des. Antônio Carlos Alves da Silva Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto Des. José Ivo de Paula Guimarães Des. Josué Antônio Fonseca de Sena Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Des. Itabira de Brito Filho Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo Des. Roberto da Silva Maia Des. Jorge Américo Pereira de Lira Des. Erik de Sousa Dantas Simões Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho Des. André Oliveira da Silva Guimarães Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Des. Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo Desa. Daisy Maria de Andrade Costa Pereira Des. Eudes dos Prazeres França Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Des. José Viana Ulisses Filho Des. Sílvio Neves Baptista Filho Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos Des. Évio Marques da Silva Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Des. Honório Gomes do Rego Filho Palácio da Justiça - Praça da República, s/n Santo Antônio - Recife - PE CEP: 50010-040 Telefones: (81) 3182-0100 Site: www.tjpe.jus.br Dúvidas / Sugestões: [email protected] Telefones: (81) 3182.0487 Coordenação e Gerenciamento: Carlos Gonçalves da Silva Maurício Rafael Santa Cruz Diretoria de Documentação Judiciária: Débora Nery de Andrade Lima Gama Marcos Antônio Heliodoro do Nascimento Maria José Alves Gerência de Jurisprudência e Publicações: Ana Paula Santos da Silva Vasconcelos Chefia da Unidade de Diário de Justiça Eletrônico: Cláudia Simone Barros de Queiroz Produção e Editoração: Marcia Maria Ramalho da Silva Diário da Justiça Eletrônico - Poder Judiciário de Pernambuco. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado através do endereço eletrônico http://www.tjpe.jus.br

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  • Diário da Justiça EletrônicoPoder Judiciário de Pernambuco

    Ano XII Edição nº 50/2020 Recife - PE, quarta-feira, 18 de março de 2020

    Disponibilização: 17/03/2020 Publicação: 18/03/2020Presidente:Des. Fernando Cerqueira Norberto dosSantos Primeiro Vice-Presidente:Des. Eduardo Augusto Paurá Peres Segundo Vice-Presidente:Des. Cândido José da Fonte Saraiva deMoraes Corregedor Geral da Justiça:Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo

    Composição do TJPEDes. Jones Figueirêdo AlvesDes. José Fernandes de LemosDes. Bartolomeu Bueno de Freitas MoraisDes. Jovaldo Nunes GomesDes. Fernando Eduardo de Miranda FerreiraDes. Frederico Ricardo de Almeida NevesDes. Eduardo Augusto Paurá PeresDes. Leopoldo de Arruda RaposoDes. Marco Antônio Cabral MaggiDes. Adalberto de Oliveira MeloDes. Fernando Cerqueira Norberto dos SantosDes. Luiz Carlos de Barros FigueiredoDes. Alberto Nogueira VirgínioDes. Antônio Fernando Araújo MartinsDes. Ricardo de Oliveira Paes BarretoDes. Cândido José da Fonte Saraiva de MoraesDes. Antônio de Melo e LimaDes. Francisco José dos Anjos Bandeira de MelloDes. Antenor Cardoso Soares JúniorDes. José Carlos Patriota MaltaDes. Alexandre Guedes Alcoforado AssunçãoDes. Eurico de Barros Correia FilhoDes. Mauro Alencar de BarrosDes. Fausto de Castro Campos

    Des. Antônio Carlos Alves da SilvaDes. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório CantoDes. José Ivo de Paula GuimarãesDes. Josué Antônio Fonseca de SenaDes. Agenor Ferreira de Lima FilhoDes. Itabira de Brito FilhoDes. Alfredo Sérgio Magalhães JamboDes. Roberto da Silva MaiaDes. Jorge Américo Pereira de LiraDes. Erik de Sousa Dantas SimõesDes. Stênio José de Sousa Neiva CoêlhoDes. André Oliveira da Silva GuimarãesDes. Itamar Pereira da Silva JúniorDes. Evandro Sérgio Netto de Magalhães MeloDesa. Daisy Maria de Andrade Costa PereiraDes. Eudes dos Prazeres FrançaDes. Carlos Frederico Gonçalves de MoraesDes. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira LimaDes. Márcio Fernando de Aguiar SilvaDes. Humberto Costa Vasconcelos JúniorDes. Waldemir Tavares de Albuquerque FilhoDes. José Viana Ulisses FilhoDes. Sílvio Neves Baptista FilhoDes. Demócrito Ramos Reinaldo Filho

    Des. Francisco Manoel Tenório dos Santos Des. Évio Marques da SilvaDes. Cláudio Jean Nogueira Virgínio Des. Honório Gomes do Rego Filho

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  • SUMÁRIO

    PRESIDÊNCIA ....................................................................................................................................................................................... 5Núcleo de Precatórios ......................................................................................................................................................................20

    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA .............................................................................................................................................22Corregedoria Auxiliar para os Serviços Extrajudiciais ..................................................................................................................... 42

    DIRETORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ............................................................................................................................. 44CONSELHO DA MAGISTRATURA ......................................................................................................................................................46SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................................................................................48SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ........................................................................................................................................ 51GABINETE DESEMBARGADOR JONES FIGUEIRÊDO ALVES ........................................................................................................ 57DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO JUDICIÁRIA ............................................................................................................................... 65DIRETORIA CÍVEL ...............................................................................................................................................................................98

    1º Grupo de Câmaras Cíveis ........................................................................................................................................................... 981ª Câmara de Direito Público ...........................................................................................................................................................994ª Câmara de Direito Público .........................................................................................................................................................1083ª Câmara Extraordinária Cível ..................................................................................................................................................... 127Diretoria das Varas de Família e Registro Civil da Capital ............................................................................................................ 128Diretoria Cível Regional do Agreste .............................................................................................................................................. 133

    DIRETORIA CRIMINAL ......................................................................................................................................................................1361ª Câmara Criminal ........................................................................................................................................................................1362ª Câmara Criminal ........................................................................................................................................................................1394ª Câmara Criminal ........................................................................................................................................................................147Seção Criminal ...............................................................................................................................................................................150

    CÂMARAS REGIONAIS .....................................................................................................................................................................1511ª Turma - 1ª Câmara Regional - Sede Caruaru ........................................................................................................................... 1512ª Turma - 1ª Câmara Regional - Sede Caruaru ........................................................................................................................... 186

    COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ............................................................................................................................232Colégio Recursal Cível - Capital ....................................................................................................................................................232

    NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC .....................................233Olinda - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC ................................................................................. 233Petrolina - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC ..............................................................................237

    COORDENADORIA GERAL DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL E ARBITRAL DE CONFLITOS ..............................243Santa Cruz do Capibaribe - Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem ...............................................................................243

    DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU ...................................................................................................................................................... 245CAPITAL .............................................................................................................................................................................................255

    Capital - 12ª Vara Cível - Seção A .................................................................................................................................................255Capital - 16ª Vara Cível - Seção A .................................................................................................................................................256Capital - 16ª Vara Cível - Seção B .................................................................................................................................................257Capital - 24ª Vara Cível - Seção B .................................................................................................................................................258Capital - 27ª Vara Cível - Seção B .................................................................................................................................................264Capital - 28ª Vara Cível - Seção A .................................................................................................................................................265Capital - 34ª Vara Cível - Seção A .................................................................................................................................................266Capital - 1ª Vara Criminal ...............................................................................................................................................................267Capital - 4ª Vara Criminal ...............................................................................................................................................................268Capital - 9ª Vara Criminal ...............................................................................................................................................................271Capital - 17ª Vara Criminal .............................................................................................................................................................272Capital - 18ª Vara Criminal .............................................................................................................................................................273Capital - 19ª Vara Criminal .............................................................................................................................................................289Capital - 20ª Vara Criminal .............................................................................................................................................................295Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública ............................................................................................................................................ 299Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública ............................................................................................................................................ 310Capital - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais - Seção A ............................................................................................... 311Capital - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais - Seção B ............................................................................................... 312Capital - 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos ................................................................................................................... 335Capital - 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos ................................................................................................................... 337Capital - 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos ................................................................................................................... 349Capital - 3ª Vara de Família e Registro Civil ..................................................................................................................................350Capital - 3ª Vara do Tribunal do Júri .............................................................................................................................................. 352Capital - 4ª Vara do Tribunal do Júri .............................................................................................................................................. 353Capital - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ........................................................................................... 355

    INTERIOR .......................................................................................................................................................................................... 356Abreu e Lima - 2ª Vara ...................................................................................................................................................................356Afogados da Ingazeira - 1ª Vara Cível ...........................................................................................................................................357Afrânio - Vara Única .......................................................................................................................................................................360Água Preta - 1ª Vara ...................................................................................................................................................................... 370Águas Belas - Vara Única .............................................................................................................................................................. 373Alagoinha - Vara Única .................................................................................................................................................................. 377Aliança - Vara Única ...................................................................................................................................................................... 380Altinho - Vara Única ....................................................................................................................................................................... 381Amaraji - Vara Única ...................................................................................................................................................................... 383Araripina - 2ª Vara ..........................................................................................................................................................................385Arcoverde - 1ª Vara ........................................................................................................................................................................388Arcoverde - Vara Criminal ..............................................................................................................................................................390Belém do São Francisco - Vara Única ...........................................................................................................................................393Belo Jardim - 1ª Vara ..................................................................................................................................................................... 400Belo Jardim - 2ª Vara ..................................................................................................................................................................... 403Belo Jardim - Vara Criminal ........................................................................................................................................................... 439

  • Edição nº 50/2020 Recife - PE, quarta-feira, 18 de março de 2020

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    Bezerros - Diretoria do Foro ..............................................................................................................................................................................447Bezerros - 1ª Vara .............................................................................................................................................................................................448Bodocó - Vara Única ......................................................................................................................................................................................... 449Bom Conselho - Vara Única ..............................................................................................................................................................................452Bonito - Vara Única ........................................................................................................................................................................................... 455Brejo da Madre de Deus - Vara Única .............................................................................................................................................................. 458Cabo de Santo Agostinho - 2ª Vara Cível ......................................................................................................................................................... 459Cabo de Santo Agostinho - 3ª Vara Cível ......................................................................................................................................................... 460Cabo de Santo Agostinho - 4ª Vara Cível ......................................................................................................................................................... 464Cabo de Santo Agostinho - 5ª Vara Cível ......................................................................................................................................................... 465Cabo de Santo Agostinho - Vara de Violência Domestica e Familiar Contra Mulher ....................................................................................... 470Cabrobó - Vara Única ........................................................................................................................................................................................472Caetés - Vara Única .......................................................................................................................................................................................... 474Camaragibe - 3ª Vara Cível .............................................................................................................................................................................. 475Camaragibe - 1ª Vara Criminal ......................................................................................................................................................................... 476Carnaíba - Vara Única .......................................................................................................................................................................................478Carpina - 1ª Vara ...............................................................................................................................................................................................480Carpina - 2ª Vara ...............................................................................................................................................................................................482Carpina - Vara Criminal .....................................................................................................................................................................................486Caruaru - 2ª Vara de Família e Registro Civil ................................................................................................................................................... 488Caruaru - Vara Privativa do Tribunal do Júri ..................................................................................................................................................... 489Caruaru - 1ª Vara Cível ..................................................................................................................................................................................... 490Caruaru - 3ª Vara Cível ..................................................................................................................................................................................... 495Caruaru - 3ª Vara Criminal ................................................................................................................................................................................ 498Caruaru - 4ª Vara Criminal ................................................................................................................................................................................ 506Caruaru - Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher ................................................................................................................ 507Caruaru - 2ª Vara da Fazenda Pública ............................................................................................................................................................. 515Chã Grande - Vara Única ..................................................................................................................................................................................517Correntes - Vara Única ......................................................................................................................................................................................521Cortês - Vara Única ...........................................................................................................................................................................................523Cumaru - Vara Única .........................................................................................................................................................................................527Cupira - Vara Única ...........................................................................................................................................................................................528Custódia - Vara Única ....................................................................................................................................................................................... 535Escada - Vara Única ......................................................................................................................................................................................... 540Escada - Vara Criminal ..................................................................................................................................................................................... 545Flores - Vara Única ........................................................................................................................................................................................... 551Gameleira - Vara Única .....................................................................................................................................................................................561Garanhuns -1ª Vara Cível ................................................................................................................................................................................. 563Garanhuns - 2ª Vara Cível ................................................................................................................................................................................ 564Garanhuns - 3ª Vara Cível ................................................................................................................................................................................ 573Garanhuns - 1ª Vara de Família e Registro Civil .............................................................................................................................................. 574Garanhuns - Vara da Fazenda Pública .............................................................................................................................................................575Glória do Goitá - Vara Única ............................................................................................................................................................................. 578Goiana - Vara Criminal ......................................................................................................................................................................................582Gravatá - 1ª Vara .............................................................................................................................................................................................. 584Gravatá - 2ª Vara .............................................................................................................................................................................................. 588Gravatá - Vara Criminal .....................................................................................................................................................................................590Ibirajuba - Vara Única ........................................................................................................................................................................................592Igarassu - 2ª Vara Cível .................................................................................................................................................................................... 594Ipojuca - Vara Cível ...........................................................................................................................................................................................597Ipojuca - 2ª Vara Cível ...................................................................................................................................................................................... 601Ipojuca - Vara Criminal ......................................................................................................................................................................................606Ipojuca - Vara da Fazenda ................................................................................................................................................................................ 609Ipubi - Vara Única ..............................................................................................................................................................................................610Itamaracá - Vara Única ..................................................................................................................................................................................... 611Itapetim - Vara Única .........................................................................................................................................................................................620Jaboatão dos Guararapes - Diretoria Cível do 1º Grau .................................................................................................................................... 621Jaboatão dos Guararapes - 1ª Vara Cível ........................................................................................................................................................ 622Jaboatão dos Guararapes - 2ª Vara Cível ........................................................................................................................................................ 623Jaboatão dos Guararapes - 4ª Vara Cível ........................................................................................................................................................ 626Jaboatão dos Guararapes - 6ª Vara Cível ........................................................................................................................................................ 629Jaboatão dos Guararapes - 2ª Vara Criminal ................................................................................................................................................... 630Jaboatão dos Guararapes - Vara da Infância e Juventude ...............................................................................................................................640Jaboatão dos Guararapes - Vara de Sucessões e Registros Públicos ............................................................................................................ 641Jaboatão dos Guararapes - 1ª Vara de Família e Registro Civil ...................................................................................................................... 642Jaboatão dos Guararapes - 2ª Vara de Família e Registro Civil ...................................................................................................................... 644Jaboatão dos Guararapes - 4ª Vara de Família e Registro Civil ...................................................................................................................... 645Jaboatão dos Guararapes - III Juizado Especial das Relações de Consumo ..................................................................................................646João Alfredo - Vara Única ................................................................................................................................................................................. 649Jupi - Vara Única ...............................................................................................................................................................................................655Lagoa do Ouro - Vara Única ............................................................................................................................................................................. 656Lagoa Grande - Vara Única .............................................................................................................................................................................. 657Lajedo - Vara Única ...........................................................................................................................................................................................658Limoeiro -1ª Vara .............................................................................................................................................................................................. 661Limoeiro - 2ª Vara ............................................................................................................................................................................................. 662Macaparana - Vara Única ................................................................................................................................................................................. 669Maraial - Vara Única ..........................................................................................................................................................................................670

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    Moreno - 1ª Vara Cível ......................................................................................................................................................................................674Olinda - Diretoria Cível do 1º Grau ................................................................................................................................................................... 678Olinda - 4ª Vara Cível ........................................................................................................................................................................................682Olinda - 3ª Vara de Família e Registro Civil ......................................................................................................................................................683Orobó - Vara Única ........................................................................................................................................................................................... 684Orocó - Vara Única ............................................................................................................................................................................................688Ouricuri - 1ª Vara ...............................................................................................................................................................................................689Passira - Vara Única ......................................................................................................................................................................................... 691Paudalho - 2ª Vara ............................................................................................................................................................................................ 693Paulista - 1ª Vara Cível ..................................................................................................................................................................................... 694Paulista - 2ª Vara Cível ..................................................................................................................................................................................... 760Paulista - 1ª Vara Criminal ................................................................................................................................................................................ 765Pesqueira - 1ª Vara ........................................................................................................................................................................................... 771Petrolândia - 1ª Vara ......................................................................................................................................................................................... 772Petrolândia - 2ª Vara ......................................................................................................................................................................................... 773Petrolina - 3ª Vara Cível ....................................................................................................................................................................................776Petrolina - 4ª Vara Cível ....................................................................................................................................................................................777Petrolina - 5ª Vara Cível ....................................................................................................................................................................................779Petrolina - 1ª Vara Criminal ...............................................................................................................................................................................781Petrolina - 2ª Vara Criminal ...............................................................................................................................................................................784Petrolina - Vara do Tribunal do Juri ...................................................................................................................................................................787Quipapá - Vara Única ........................................................................................................................................................................................790Riacho das Almas - Vara Única ........................................................................................................................................................................ 791Ribeirão - Vara Única ........................................................................................................................................................................................ 795Rio Formoso - Vara Única .................................................................................................................................................................................797Sairé - Vara Única ............................................................................................................................................................................................. 810Salgueiro - 1ª Vara ............................................................................................................................................................................................ 813Salgueiro - 2ª Vara ............................................................................................................................................................................................ 816Salgueiro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC .................................................................................................................... 820Saloá - Vara Única ............................................................................................................................................................................................ 822Santa Cruz do Capibaribe - 1ª Vara ..................................................................................................................................................................824Santa Cruz do Capibaribe - 2ª Vara ..................................................................................................................................................................831Santa Cruz do Capibaribe - Vara Criminal ........................................................................................................................................................833São José da Coroa Grande - Vara Única ..........................................................................................................................................................837São José do Belmonte - Vara Única ................................................................................................................................................................. 838São José do Egito - 2ª Vara .............................................................................................................................................................................. 839Serra Talhada - 1ª Vara Cível ............................................................................................................................................................................841Serra Talhada - Vara Regional da Infância e Juventude ...................................................................................................................................845Serrita - Vara Única ...........................................................................................................................................................................................847Sertânia - 1ª Vara ..............................................................................................................................................................................................848Sirinhaém - Vara Única ..................................................................................................................................................................................... 851Surubim - 1ª Vara ..............................................................................................................................................................................................854Tabira - Vara Única ............................................................................................................................................................................................856Tacaimbó - Vara Única ...................................................................................................................................................................................... 858Tacaratu - Vara Única ........................................................................................................................................................................................865Tamandaré - Vara Única ................................................................................................................................................................................... 867Taquaritinga do Norte - Vara Única ...................................................................................................................................................................875Timbaúba - 1ª Vara ........................................................................................................................................................................................... 877Timbaúba - 2ª Vara ........................................................................................................................................................................................... 882Venturosa - Vara Única ..................................................................................................................................................................................... 888Verdejante - Vara Única .................................................................................................................................................................................... 889Vicência - Vara Única ........................................................................................................................................................................................892Vitória de Santo Antão - 1ª Vara Cível .............................................................................................................................................................. 895Vitória de Santo Antão - 2ª Vara Cível .............................................................................................................................................................. 896Vitória de Santo Antão - 1ª Vara Criminal ......................................................................................................................................................... 899Vitória de Santo Antão - 2ª Vara Criminal ......................................................................................................................................................... 902

  • Edição nº 50/2020 Recife - PE, quarta-feira, 18 de março de 2020

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    PRESIDÊNCIAATO nº 290, de 17 de março de 2020.

    Ementa: prorrogação do prazo de atuação da 1ª e da 2ª Câmaras Extraordinárias Criminais

    O Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos , no uso desuas atribuições legais e regimentais;

    CONSIDERANDO os Atos nº s 1424/2019 e 1527/2019, respectivamente publicados no DJE em 08/11/2019 e 09/12/2019, que prorrogaram osprazos da 1ª e 2ª Câmaras Extraordinárias Criminais até 30/01/2020 e 05/02/2020, instituídas pelas Resoluções nº 368/2014 e 396/2017;

    CONSIDERANDO os pedidos de renovação de prazos apresentados pelos Desembargadores Presidentes das respectivas CâmarasExtraordinárias e o acervo pendente de julgamento, para solução em prazo razoável;

    RESOLVE :

    Art. 1º. Prorrogar até o dia 31/05/2020, ad referendum do Tribunal Pleno, o prazo da 1ª e 2ª Câmaras Extraordinárias Criminais do Tribunalde Justiça de Pernambuco, para julgamento dos processos pendentes e com relatórios lançados e recursos vinculados aos Desembargadoresaté a presente data.

    Art. 2º. Deve a SETIC providenciar a imediata redistribuição dos processos pendentes de julgamento, e sem relatórios lançados, bem comoos sobrestados por decisão judicial, aos respectivos Desembargadores Relatores das Câmaras Criminais originárias, adotando as medidasnecessárias perante o Núcleo de Distribuição do 2º Grau.

    Art. 3º. As referidas Câmaras Extraordinárias ficarão vinculadas ao julgamento de recursos eventualmente não apreciados no prazo estabelecidono Art. 1º, devendo julgá-los no período máximo de 6 meses, sem contrapartida remuneratória.

    Art. 4º. Este ato terá seus efeitos retroativos a 30/01/2020 e 05/02/2020, respectivamente, relativos a 1ª e 2ª Câmaras Extraordinárias Criminais.

    Publique-se. Cumpra-se.

    Recife, 17 de março de 2020.

    Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

    ATO Nº 1032 DE 17 DE MARÇO DE 2020

    (SEI 00006871-62.2020.8.17.8017)

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º EXCLUIR do regime de teletrabalho a servidora CAROLINA JORDAN , matrícula nº 1845055, em virtude da concessão de licença semvencimentos com efeitos a partir de 19/03/2020.

    Publique-se. Cumpra-se.

    Recife, 17 de março de 2020.

    Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente

    ATO Nº 291, DE 17 DE MARÇO 2020.

    Torna público Projeto de Resolução, de iniciativa da Escola Judicial do Estado de Pernambuco, para abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis,para a apresentação de emendas e apresentação de parecer da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno (COJURI), nos termosdo disposto no art. 497, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Resolução n. 395, de 30.03.2017).

    O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em exercício, no uso das suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto nos art. 497, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,

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    RESOLVE:

    Art. 1º TORNAR PÚBLICO o Projeto de Resolução, de iniciativa da Escola Judicial do Estado de Pernambuco, com as devidas cláusulasjustificativas constantes do Anexo Único deste Ato.

    Art. 2º ESCLARECER que, a partir da presente publicação, passará a fluir prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de emendas, nostermos do disposto no art. 497, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

    Art. 3º DETERMINAR que, findo o prazo assinalado no art. 497, do RITJPE, com ou sem apresentação de emendas, a Secretaria Judiciáriaencaminhe o Projeto à COJURI para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, art. 497, parágrafo único, do Regimento Interno.

    Publique-se e cumpra-se.

    Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente

    A Sua Excelência o Senhor

    Desembargador Fernado Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

    Nesta

    Ofício nº 058/2020 | ESMAPE | DG

    Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de V. Exª apresentar o Projeto de Resolução, que tem por objetivo i ncluir os incisos XVa XXIII no parágrafo 3º do artigo 13 da Resolução nº 375, de 3 de novembro de 2014 - Regimento Interno da Escola Judicial do Estado dePernambuco – para adequar as Coordenações de Cursos da Escola Judicial.

    Dessa forma, solicito a V. Exª submeter o presente Projeto à apreciação do Órgão Especial dessa E. Corte, nos termos do art. 29, ParágrafoÚnico, VI, “a”, da Resolução TJPE 395/2017.

    Recife, 05 de março de 2020.

    Respeitosamente,

    Des. Adalberto de Oliveira Melo

    Diretor Geral da Escola Judicial de Pernambuco – ESMAPE

    PROJETO Nº 002/2020-OE - RESOLUÇÃO

    EMENTA : Altera a Resolução nº 375, de 3 de novembro de 2014, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 5 de novembro de 2014, quedispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judicial do Estado de Pernambuco.

    O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

    CONSIDERANDO a necessidade de adequar o corpo de coordenadores à nova realidade da Escola Judicial de Pernambuco

    RESOLVE:

    Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 13 da Resolução nº 375, de 3 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 13....................................................................................................................

    (...)

    § 3º São Coordenações de Cursos da Escola Judicial:

    I - Coordenação de Pós-Graduação lato-sensu ;

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    II - Coordenação de Pós-Graduação stricto-sensu ;

    III - Coordenação de Formação Inicial de Magistrados;

    IV - Coordenação de Vitaliciamento de Magistrados;

    V - Coordenação de Aperfeiçoamento de Magistrados;

    VI - Coordenação de Formação Inicial de Servidores;

    VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Servidores;

    VIII - Coordenação de Programas Internacionais;

    IX - Coordenação de Extensão e Eventos Científicos e Culturais;

    X - Coordenação de Ensino à Distância;

    XI - Coordenação de Relações Institucionais;

    XII - Coordenação de Informatização Jurídica;

    XIII - Coordenação de Preparação à Magistratura e Cursos Externos;

    XIV - Coordenação do Extrajudicial;

    XV – Coordenação do Instituto de Plenitude (Instituto de Qualificação de Vida da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco);

    XVI – Coordenação do Instituto de Desenvolvimento e Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco;

    XVII – Coordenação do Instituto de Estudos de Direito e Economia;

    XVIII – Coordenação do Cinema Jurídico – Cinejus;

    XIX – Coordenação do Instituto de Direito Brasil-Portugal;

    XX – Coordenação de Pesquisas Científicas;

    XXI – Coordenação de Conciliação e Mediação;

    XXII – Coordenação de Infância e Juventude; e

    XXIII – Coordenação de Juizados Especiais.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Resolução tem como objetivo adequar as Coordenações de Cursos da Escola Judicial de que trata a Resolução nº 375,de 03 de novembro de 2014, as quais têm como atribuição elaborar e propor projetos de cursos, analisar requerimentos diversos dos alunos daEscola Judicial, examinar os demais assuntos inerentes à respectiva Coordenação, dentre outros.

    Para tanto, propõe-se nova redação ao § 3º do art. 13 da citada Resolução , aproveitando-se a oportunidade para enumerar os incisos de I a XXIII.

    A nova roupagem da Escola Judicial, caracterizada, principalmente, pela exploração do mercado do ensino de pós-graduação e oferta de cursosde aperfeiçoamento à comunidade acadêmica e profissionais do Direito, requer diversidade de conhecimento e multiplicidade de colaboradoresna consecução dos seus objetivos. Por essa razão, propôe-se a criação de nove coordenações (incisos XV a XXIII).

    Importante destacar que a proposição ora apresentada não gera repercussão financeira, pois as funções de Coordenadores de cursos sãoatribuídas a magistrados ou servidores, designados pelo Diretor Geral da Escola Judicial, sem a percepção de qualquer vantagem pecuniária.

    Do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dessa c. Corte de Justiça, confiante no seu acolhimento.

    Recife, 05 de março de 2020.

    Des. Adalberto de Oliveira Melo

    ATO Nº 1033/2020 - SGP

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELOART. 30, XIX DA RESOLUÇÃO Nº 395, DE 30.03.2017 (REGIMENTO INTERNO DO TJPE), RESOLVE:

    CONCEDER aposentadoria a MARCOS TADEU COELHO DA CUNHA, matrícula nº 179.548-1, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/TPJ,Classe II, “P10”, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, pela regra do art. 40, inciso III, alínea b, da Constituição Federal (redaçãoanterior à EC 103/2019), a partir de 03.02.2020 .

    Recife, 16 de março de 2020.

    Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

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    Presidente

    AT O DO DIA 17 DE MARÇO DE 2020

    O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

    Nº 1047/20-SGP – exonerar, a pedido, JORGE FILGUEIRA DE CASTRO FILHO, matrícula 185821-1, do cargo, efetivo, de Técnico Judiciário/Função Judiciária, Referência TPJ, a partir de 02.03.2020.

    FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS

    Desembargador Presidente

    ATO DO DIA 17 DE MARÇO DE 2020

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    Nº 1048/20-SGP – exonerar GEMARQUES VIEIRA MARQUES JÚNIOR, matrícula 188060-8, do cargo, em comissão, de Assessor de Magistrado,Símbolo APJC, a partir de 13/03/2020.

    FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS

    Desembargador Presidente

    ATO DO DIA 17 DE MARÇO DE 2020

    O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suasatribuições,

    Nº 292/2020-SEJU – Considerando o pedido de transferência de férias da Exma. Drª. Ana Carolina Fernandes Paiva formulado no SEI nº00008253-26.2020.8.17.8017, RESOLVE: Tornar sem efeito o Ato nº 187/2020-SEJU, de 14/02/2020, publicado no DJe de 17/02/2020 que designou a Exma. Drª. Adriana Cintra Coêlho , Juíza de Direito da 28ª Vara Cível Seção A da Comarca da Capital, Matrícula nº 178.837-0,para responder, cumulativamente, pela 27ª Vara Cível - Seção B da Comarca da Capital, no período de 20/03 a 08/04/2020, durante as fériasda Exma. Drª. Ana Carolina Fernandes Paiva.

    Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente

    AVISO Nº 01/2020

    ABERTURA DE PRAZO DE INSCRIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORALEM 05 (CINCO) ZONAS ELEITORAIS, NOS TERMOS DOS EDITAIS N° S 02 E 03/2020 – TRE/PE

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,considerando o teor do Ofício nº 1730/2020/SEAJE do Eminente Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, tornapúblico aos magistrados que, a partir do próximo dia 16 (dezesseis) até 27 (vinte e sete) de março corrente , estarão abertas as inscriçõespara o exercício da judicatura eleitoral em 05 (cinco) zonas eleitorais, quais sejam Recife, Paulista, Camaragibe, Olinda e Jaboatão dosGuararapes , nos termos dos Editais n°s 02 e 03/2020 – TRE/PE, de acordo com as regras previstas na Resolução TSE n° 21.009, de 05/03/2002,e nos arts. 186 a 192 da Resolução TRE n° 292, de 14/06/2017 (Regimento Interno do Tribunal).

    A inscrição deverá ser realizada através de requerimento entregue exclusivamente ao Setor de Protocolo Geral do TRE/PE, situadona Av. Agamenon Magalhães, n° 1160, Graças, Recife-PE, referente 5ª Zona Eleitoral (Edital nº 03), e ao Cartório competente descrito no Editalnº 02, seja em via impressa ou mediante mensagem eletrônica, por meio do endereço constante nos Editais epigrafados, onde deverão constaro nome completo do interessado, CPF e unidade jurisdicional pela qual responde .

    Somente poderá concorrer à designação o (a) magistrado (a) que, até a data final da inscrição (27/03/2020), já seja juiz (a) próprio(a) da Comarca para qual se inscreva, assim como só poderá exercer função eleitoral o magistrado que não estiver exercendo cargo/ funçãoadministrativa no âmbito do Tribunal de Justiça.

    Recife, 16 de março de 2020.

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    Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

    A V I S O

    O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuiçõese atendendo ao contido no ofício nº 1228/2020-SEAJE, do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, A V I SA aos Excelentíssimos Juízes Eleitorais do 1º grau de jurisdição que, em virtude das atividades preparatórias relativas às eleiçõesmunicipais vindouras, e, por necessidade de serviço, ficam integralmente transferidas para gozo oportuno as férias agendadas para2020, bem como ficam impossibilitados do gozo de licença compensatória decorrente de plantão judiciário, no período entre 1º de julhoe 18 de dezembro do corrente exercício , devendo a Secretaria Judiciária proceder às anotações e adotar as providências necessárias, quantoà implantação do abono constitucional.

    Recife, 16 de março de 2020

    DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS

    PRESIDENTE

    PORTARIA Nº 10/2020

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legaise regimentais,

    CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 211 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacionalde Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), especialmente emseu art. 7º, que estabelece a necessidade de cada órgão do Poder Judiciário constituir Comitê de Governança de Tecnologia da Informação eComunicação;

    CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 388 de 25 de agosto de 2016 do Tribunal de Justiça de Pernambuco,que dispõe sobre a criação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do respectivo poder;

    RESOLVE:

    Art. 1º. Alterar a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, a qual passa aser integrada pelos seguintes membros:

    1. Desembargador SÍLVIO NEVES BAPTISTA FILHO, que presidirá o Comitê;

    2. Juiz Assessor Especial da Presidência, Dr. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON;

    3. Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Dr. ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL;

    4. Titular da Diretoria-Geral;

    5. Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

    6. Titular da Coordenadora de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento.

    Art. 2º. Fica revogado o ato de nº 1011, de 26 de julho de 2018.

    Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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    Recife, 17 de março de 2020.

    Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS

    Presidente

    PORTARIA CONJUNTA N. 05, de 17 de março de 2020.

    Dispõe sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias, do 1º e 2º graus, no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em face dasdisposições previstas no Ato TJPE n. 1027, de 16 de março de 2020, e dá outras providências.

    O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

    CONSIDERANDO a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, que estabelece a adoção de medidaspreventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito dos sistemas justiça penal e socioeducativos;

    CONSIDERANDO o Ato nº 1027, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas preventivas de enfrentamento à pandemia causada pelocoronavírus – COVID-19;

    CONSIDERANDO as demandas de magistrados e gestores de unidades judiciárias de todo o Estado, quanto à necessidade de assegurara prestação jurisdicional bem como de amenizar os impactos junto aos jurisdicionados diante da situação atual de riscos à saúde humana,merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocanteà pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;

    RESOLVEM :

    Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias, dos 1º e 2º graus, doPoder Judiciário do Estado de Pernambuco, no âmbito da capital e interior, até 30 de abril de 2020.

    § 1º No período referenciado, as unidades a que se refere o caput deste artigo atuarão em regime diferenciado de trabalho remoto , cabendoao gestor realizar oportunamente os registros correspondentes no sistema de controle de frequência.

    § 2º Nas unidades em que não for possível o trabalho em regime remoto, caberá ao gestor definir o funcionamento dessas.

    Art. 2º Manter, nos fins de semana e feriados, o plantão judiciário do 1º e 2º graus, que será realizado conforme o disposto nas Resoluções TJPEn. 267, de 18 de agosto de 2009, e n. 351, de 15 de abril de 2013, observando as respectivas escalas.

    § 1º Nos dias úteis, o atendimento nos gabinetes de Desembargadores em que não houver o sistema PJE será realizado em conformidade comas regras estabelecidas pelo gestor da Unidade.

    § 2º Suspender, em caráter excepcional e em razão da adoção do regime remoto de trabalho, o plantão presencial em matéria Cível da Capital,no período mencionado no artigo 1º desta Portaria Conjunta.

    Art. 3º Os magistrados das unidades judiciárias que utilizam o Sistema PJE exercerão suas funções em regime remoto de trabalho, inclusivenos finais de semana , com atuação prioritária nos feitos de urgência que venham a ser distribuídos pelo referido sistema, sem prejuízo daatuação nos demais processos em curso.

    § 1º Todos os servidores lotados nas unidades mencionadas no caput exercerão suas funções em regime remoto de trabalho, inclusive nosfinais de semana, cabendo ao magistrado ou gestor responsável pela Unidade estabelecer as atividades e metas a serem desempenhadas, bemcomo gerir as respectivas frequências dos servidores.

    § 2º As Diretorias Cível e de Família do Estado deverão também exercer suas funções em regime remoto de trabalho, cumprindo as decisõesde urgência, sem prejuízo da regular execução das atividades diárias em sistema remoto de trabalho, priorizando a confecção dos mandadosoriundos de situações de urgência e encaminhando-os à Central de Mandados – CEMANDO, via PJE, ou às respectivas unidades judiciáriasde origem.

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    Art. 4º As Centrais de Mandados atuarão em regime de plantão e cumprirão os mandados e expedientes de urgência emitidos pelas UnidadesJudiciárias, nos termos desta Portaria Conjunta, cabendo aos Chefes imediatos elaborar escala de plantão, assegurando o quantitativo compatívelcom o volume diário, observando as restrições já definidas no art. 5º do Ato 1027, de 16 de março de 2020, no tocante aos servidores inseridosno grupo de risco.

    Parágrafo Único . Nas comarcas em que não existir Central de Mandados, caberá ao Diretor do Foro elaborar a escala de plantão dos Oficiaisde Justiça.

    Art. 5º A Central de Queixas dos Juizados Especiais da Capital funcionará em regime de plantão, no período de 8h00 às 12h00, devendo aCoordenadoria dos Juizados definir a escala dos servidores, observando o disposto no art. 13, do Ato 1027/2020, no que couber.

    Art. 6º As Unidades Judiciárias com competência para a Execução Penal atuarão conforme as regras dispostas na Portaria Conjunta n. 001/2020,de 17 de março de 2020, com suspensão do atendimento externo até 30/4/2020.

    Parágrafo Único . Os requerimentos urgentes em processos eletrônicos devem ser protocolados no Sistema SEEU, para a devida apreciaçãojudicial, ficando um servidor encarregado no atendimento aos advogados exclusivamente por contato telefônico informado na Portaria Conjuntan. 001/2020, de 17 de março de 2020.

    Art. 7º As Unidades Judiciárias da Capital, com competência Criminal, os Juizados Especiais Criminais, as Varas da Infância e Juventude, nasVaras de Violência Doméstica e Familiar, bem como todas as unidades que não dispõem de sistema eletrônico PJE, atuarão em regime deplantão, excepcionalmente, no horário compreendido entre 12h00 e 16h00, devendo assegurar a presença de 01 (um) servidor na respectivaunidade, mediante rodízio estabelecido pelo magistrado.

    § 1º Nas Unidades Judiciárias da Região Metropolitana e do Interior, o expediente a que se refere o caput deste artigo, será realizado no períodocompreendido no período entre 8h00 e 12h00.

    § 2º O atendimento no âmbito das referidas Unidades será realizado, exclusivamente, por e-mail ou pelo telefone da respectiva unidade,priorizando-se o exame dos pedidos de prisão, formulados pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, e os pedidos de liberdade; a análisedos pedidos de expedição de Alvará de autorização de viagem e apreensão em flagrante de adolescente; e a análise das medidas protetivasde urgência, dentre outros pedidos de urgência.

    Art. 8º Fica suspensa a realização de audiência de custódia, na modalidade presencial, devendo o controle da prisão ser realizado por meio daanálise do auto de prisão em flagrante, proferindo-se decisão para:

    a) relaxar a prisão ilegal;

    b) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatoresde propagação da pandemia e de proteção à saúde de pessoas;

    c) excepcionalmente, converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou graveameaça contra a pessoa, desde que presentes, no caso concreto, os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e que ascircunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridadessanitárias.

    Art. 9º Na capital, fica mantido o plantão criminal nos finais de semana e feriados, conforme escala em vigor, o qual se restringirá à atuação domagistrado, de até dois assessores e um oficial de justiça, conforme escala elaborada pelo gestor da CEMANDO.

    Parágrafo Único. O plantão criminal será realizado sem a presença do autuado, cabendo à autoridade policial encaminhar o APFD e osdocumentos necessários exclusivamente pelo e-mail [email protected] , do qual também se valerá o juiz plantonista para notificara respectiva autoridade acerca de sua decisão, com a remessa do Alvará de Soltura ou Mandado de Prisão a ser cumprido e outros expedientespertinentes.

    Art. 10. Na região metropolitana e demais localidades, o plantão judiciário será realizado conforme o disposto nas Resoluções TJPE n. 267, de18 de agosto de 2009, e n. 351, de 15 de abril de 2013, observando as escalas já estabelecidas.

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    Art. 11. Na capital, nos finais de semana e feriados compreendidos até o dia 30 de abril de 2020, as matérias de urgência envolvendo infânciae juventude deverão ser encaminhadas e apreciadas por juiz plantonista no CICA, mediante escala de plantão editada pelo Coordenador Geralda Infância e Juventude.

    Art. 12. O envio e recebimento de ofícios de requisição de precatórios entre as unidades judiciárias e administrativas de 1º e 2º graus do TJPEserá realizado através do Sistema Eletrônico de Requisição de Precatórios – SERPREC, no âmbito do regime remoto de trabalho, para fins decumprimento do prazo do art. 100, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

    Art. 13. A Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Auditoria de Inspeção e com o auxílio da SETIC, monitorará a produtividade e o efetivocumprimento desta Portaria Conjunto, notadamente no que pertine ao disposto no art. 3º e seus respectivos parágrafos.

    Art. 14. Recomendar aos magistrados a adoção, no que couber, do disposto na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do ConselhoNacional de Justiça.

    Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se.

    Recife, 17 de março de 2020.

    Desembargador FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS,

    Presidente

    Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO

    Corregedor Geral da Justiça

    O EXCELENTÍSSIMO DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE PERNAMBUCO, EXAROU NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI, EM DATA(S) DE 17.03.2020, O(S) SEGUINTE(S)DESPACHO(S):

    Ofício nº 28/2020 – GDJF (Processo SEI nº 0009468-95.2020.8.17.8017) – Exmo. Des. Jones Figueiredo Alves – ref. pedido dedesconsideração do Ofício nº 26/2020-GDJF/viagem institucional: “Como requer.”

    Ofício - 0605430 - GABINETE DO DESEMBARGADOR ALFREDO SERGIO MAGALHAES JAMBO (Processo SEI nº00040367-48.2019.8.17.8017) – Exmo. Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo – ref. reconsideração de decisão indeferitória/Recurso: “R.Hoje. Junte-se aos autos. À Assessoria Técnica para apreciar.”

    Ofício - 0745253 - GABINETE DO DESEMBARGADOR JORGE AMERICO PEREIRA DE LIRA (Processo SEI nº 00009584-18.2020.8.17.8017)– Exmo. Des. Jorge Américo Pereira de Lira – ref. ausência justificada: “Autorizo a ausência.”

    Atestado médico (Processo SEI nº 00008724-47.2020.8.17.8017) – Exmo. Des. Roberto da Silva Maia – ref. licença médica: “Registre-sena forma do atestado.”

    Requerimento (Processo SEI nº 00008253-26.2020.8.17.8017) – Exma. Dra. Ana Carolina Fernandes Paiva – ref. férias: “Em face da pandemiado vírus Corona que justifica o pedido da requerente, defiro o adiamento do saldo de férias para a data indicada.”

    Petição (Datada de 16.03.2020) – Exmo. Dr. Silvio Romero Beltrão – ref. férias: “Como requer.”

    Requerimento (Processo SEI nº 00004896-66.2020.8.17.8017) – Exmo. Dr. José Severino Barbosa – ref. prorrogação de licença médica: “ÀJunta Médica para avaliação e emissão de laudo.”

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    Requerimento (Processo SEI nº 00005966-13.2020.8.17.8017) – Exma. Dra. Fernanda Moura de Carvalho – ref. licença médica: “Registre-se na forma do atestado médico anexo.”

    Petição (Processo SEI nº 00004584-49.2020.8.17.8017) – Exma. Dra. Lara Correa Gambôa da Silva – ref. férias: “Como requer, verificando-se a disponibilidade financeira.”

    Requerimento (Processo SEI nº 00002635-14.2020.8.17.8017) – Exmo. Dr. Hauler dos Santos Fonseca – ref. desistência da conversão dasférias em abono pecuniário: “Como requer.”

    Requerimento (Processo SEI nº 00008507-33.2020.8.17.8017) - Exmo. Dr. Hauler dos Santos Fonseca – ref. férias: “Defiro o adiamento parao período indicado com estorno do abono (24/11 a 23/12/2020).”

    Requerimento (Processo SEI nº 0008305-45.2020.8.17.8017) – Exmo. Dr. Rafael Carlos de Morais – ref. férias: “Como requer.”

    Requerimento (Processo SEI nº 00009180-42.2020.8.17.8017) – Exmo. Iarly José Holanda de Souza – ref. férias com início em 01/09/2020:“Como requer.”

    Petição (Processo SEI nº 00008803-74.2020.8.17.8017) – Exmo. Dr. Draulternani Melo Pantaleão – ref. férias: “Defiro para outubro comestorno do abono nos termos da regulamentação.”

    Recife, 17 de março de 2020.

    Bel. Carlos Gonçalves da Silva

    Secretário Judiciário

    EDITAL Nº 05/2020 PARA ABERTURA DE PRAZO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS

    PARA COMPOSIÇÃO COMPLEMENTAR DE LISTA TRÍPLICE DESTINADA AO PROVIMENTODO CARGO DE DESEMBARGADOR ELEITORAL SUBSTITUTO – CLASSE ADVOGADOS, VAGOEM 19/02/2020, EM RAZÃO DA RENÚNCIA DO ADVOGADO DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO

    (Art. 120, §1º, III c/c Art. 121, §2º, da Constituição da República e art. 6º, III, do RegimentoInterno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – Resolução TRE/PE nº 120/2009)

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerandoo teor do Ofício nº 1651/2020/COPES, do Eminente Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, torna público aosadvogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, de notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada, que estãoabertas, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, as inscrições de advogado (a) apenas para a composiçãocomplementar da Lista Tríplice destinada ao provimento de cargo de Desembargador Eleitoral Substituto – Classe Advogados, vago em19/02/2020, em razão da renúncia do Advogado Delmiro Dantas Campos Neto.

    Os advogados eleitos exercerão o cargo provido por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, nos termos do art.120, § 1º, inc. III, c/c art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal, art. 6º, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco– Resolução TSE nº 23.517/2017.

    O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e entregue no ProtocoloAdministrativo do TJPE, no Térreo do Palácio da Justiça, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida nos artigos 4º e 5º daResolução TSE nº 23.517/2017.

    O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atosprivativos (art. 5º, §1º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE).

    A comprovação do efetivo exercício da advocacia será dispensada quando o advogado tiver seu nome deferido pelo Plenário do TSE em ListasTríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE (art. 5º §8º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE).

    Recife, 16 de março de 2020.

    Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

    EDITAL Nº 06/2020 PARA ABERTURA DE PRAZO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS

    PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DESTINADA AO PREENCHIMENTO DE UMAVAGA DE MEMBRO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, NA CLASSE JURISTA, PARA RECOMPOSIÇÃO

  • Edição nº 50/2020 Recife - PE, quarta-feira, 18 de março de 2020

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    DA LISTA TRÍPLICE Nº 0600457-13.2019.6.00.0000, DESTINADA AO PROVIMENTO DO CARGO DE DESEMBARGADORELEITORAL EFETIVO – CLASSE ADVOGADOS – VAGO POR FORÇA DA CONCLUSÃO DO SEGUNDO MANDATO DO

    ADVGADO JÚLIO ALCINO DE OLIVEIRA NETO, EM 18/12/2019, COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO TSE

    (Art. 120, §1º, III c/c Art. 121, §2º, da Constituição da República e art. 6º, III, do RegimentoInterno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – Resolução TRE/PE nº 120/2009)

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerandoo teor do Ofício nº 1651/2020/COPES, do Eminente Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, torna públicoaos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, de notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada, queestão abertas, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, as inscrições de advogados para o processo seletivode formação de 01 (uma) Lista Tríplice destinada a 01 (uma) vaga de MEMBRO EFETIVO, NA CLASSE JURISTA, DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, nos termos do art. 120,§ 1º, inc. III, c/c art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal, art. 6º, III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco– Resolução TSE nº 23.517/2017.

    O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e entregue no ProtocoloAdministrativo do TJPE, no Térreo do Palácio da Justiça, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida nos artigos 4º e 5º daResolução TSE nº 23.517/2017.

    O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atosprivativos (art. 5º, §1º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE).

    A comprovação do efetivo exercício da advocacia será dispensada quando o advogado tiver seu nome deferido pelo Plenário do TSE em ListasTríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE (art. 5º §8º da Resolução nº 23.517/2017 do TSE).

    A vaga em questão decorre da conclusão do segundo mandato do Advogado Júlio Alcino de Oliveira Neto, em 18/12/2019, com vistas aocumprimento da decisão do TSE.

    Recife, 16 de março de 2020.

    Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

    DESPACHO

    Defiro o Pedido formulado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador relacionado abaixo, conforme certidões emitidas pelo Núcleo deMovimentação de Desembargadores e informações do NCFM.

    Recife, 11/03/2020.

    DES. FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS

    PRESIDENTE

    NÚMERO DO SEI DIAS AUTORIZADOS NOME DO REQUERENTE00008222-24.2020.8.17.8017

    Fevereiro/2020Des. Mauro Alencar de Barros

    O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROU NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI, NA DATA DE 16.03.2020, ASEGUINTE DECISÃO:

    SEI Nº 00000915-72.2020.8.17.8017 (Proc. nº 0115/2020–CJ)

    INTERESSADA : Secretaria de Administração

    ASSUNTO : Orientação – Doação de bem público com encargo sob condição suspensiva – Exigência não cumprida no tempo determinado –Reversibilidade automática do bem doado.

    DECISÃO

  • Edição nº 50/2020 Recife - PE, quarta-feira, 18 de março de 2020

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    Trata-se de solicitação formalizada pela Secretaria de Administração-SAD/TJPE, a qual gerou o presente SEI nº00000915-72.2020.8.17.8017, referente à doação de terreno para a construção do Fórum de Cabrobó, configurada pelo Município de Cabrobó aeste Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, com encargo e cláusula expressa de reversão automática no prazo de 12 (doze) meses, o qualse exauriu em 23 de novembro de 2018, conforme comunicação interna de id 0678627.

    Por sua vez, conforme informações prestadas pelo Cartório do Ofício Único da Comarca de Cabrobó (0683067), não consta nenhumaaverbação e/ou registro de escritura pública de doação no registro de imóveis da Comarca de Cabrobó, bem como que não houve qualqueralteração na matrícula posterior a expedição da Certidão de Inteiro Teor, em 29/11/2017. Por fim, salienta que o imóvel em questão permanecesob propriedade do Município de Cabrobó.

    Em consulta aos autos, verifica-se que a Diretoria de Engenharia informou que não há elaboração de projetos em curso paraatendimento da demanda (0727638).

    Diante da solicitação da Secretaria de Administração-SAD/TJPE, a Consultoria Jurídica, mediante Parecer (0704161), assevera queo terreno doado se reverteu automaticamente ao patrimônio jurídico do doador, no momento em que este Tribunal de Justiça deixou ou ficouimpossibilitado de cumprir o encargo, bem como orienta que, em caso subsista o interesse do TJPE, sejam retomadas tratativas com o Municípiode Cabrobó, a fim de que seja sancionada nova lei, revogando a anterior e estabelecendo outro prazo para construção do Fórum da Comarca.

    Pois bem .

    Conforme bem assinalado no parecer exarado pela Consultoria Jurídica, constata-se que somente a partir do registro da escriturapública de doação no respectivo cartório de imóveis (art. 1.227 c/c art. do Código Civil) é que o titular do direito pode exercer os direitos depropriedade sobre a coisa doada (art. 1.228 do Código Civil), o que, in casu , não ocorreu, conforme se verifica nas informações prestadas peloCartório do Ofício único de Cabrobó/PE (id 0683067).

    Assim, não há que se falar em devolução do terreno ao Município de Cabrobó, eis que a Lei 1.853/2017, de 23/11/2017, tão somenteautoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel mencionado, não tendo, portanto, o condão de tornar um ato jurídico perfeito de doação.

    Ademais, diante da ocorrência da condição suspensiva imposta no dispositivo legal, não restam dúvidas de que o bem mencionadoreverteu automaticamente ao patrimônio do Munícipio, haja vista a impossibilidade de cumprimento do encargo por parte deste Tribunal de Justiça.

    Dessa forma, considerando que não há elaboração de projetos em curso para Construção do Fórum, bem como pelo fato de inexistir,nesse momento, interesse do TJPE no imóvel em questão, ACOLHO A ORIENTAÇÃO DA CONSULTORIA JURÍDICA, no sentido de procedercom a baixa patrimonial do terreno nos acervos internos .

    À Gerência de Patrimônio, para providências cabíveis.

    Publique-se.

    Recife,16 de março de 2020.

    Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

    Presidente do TJPE

    O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROU NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI, EM DATA DE 16 DE MARÇODE 2020, A SEGUINTE DECISÃO:

    PROCESSO SEI Nº 00048105-81.2019.8.17.8017.

    INTERESSADA: REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRÃO.

    ASSUNTO: Compensação de dias não trabalhados.

  • Edição nº 50/2020 Recife - PE, quarta-feira, 18 de março de 2020

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    DECISÃO

    Trata-se de procedimento administrativo formulado pela servidora Rebeca Pessoa Rodriguez Beltrão, matrícula nº 185905-6, atravésdo qual solicita que sejam descontados de seus vencimentos os valores referentes aos dias em que deixou de comparecer a este Tribunal,alegando impossibilidade de realizar a compensação de horas determinada pela SGP, haja vista residir em outra localidade.

    O presente procedimento tem origem na decisão de id 0692504, a qual foi proferida pela Secretaria de Gestão de Pessoas, nosentido de que a servidora requerente compensasse a carga horária referente ao período em que deixou de comparecer a este tribunal, nos dias20/12/2019, 23/12/2019, 02/01/2020, 03/01/2020 e 06/01/2020.

    Compulsando os autos, observa-se que a Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba encaminhouo Ofício 01/2020, comunicando que a requerente esteve à disposição daquele órgão até o dia 19/12/2019, devendo retornar a este Tribunal apartir do dia 20/12/2019.

    Consta, ainda, declaração informando que as férias da servidora correspondentes ao período aquisitivo 2018/2019, naquele Tribunal,teve como período de gozo os intervalos de: 16/09/2019 a 30/09/2019; 16/12/2019 a 19/12/2019; e 07/01/2020 a 17/01/2020.

    A servidora alegou que devido à interrupção de sua cessão ao TJPB, houve um desencontro de datas, haja vista que àquele Tribunalretornava do recesso apenas no dia 07/01/19, ao passo que o TJPE retomou dia 02/01/19.

    Dessa forma, afirmou que teria deixado de comparecer ao TJPE, nos dias mencionados, por acreditar que ainda se encontrava emperíodo de recesso forense, encaminhando à SGP uma solicitação no sentido de substituir a decisão que determinava a compensação da cargahorária faltosa pelo desconto proporcional em seus vencimentos.

    Assim, diante da solicitação e argumentos trazidos pela Servidora, a SGP, considerando a singularidade do caso, tornou sem efeitoa decisão anteriormente prolatada, encaminhando o presente SEI à Consultoria Jurídica, para elaboração de parecer.

    Após análise do presente pedido, a Consultoria Jurídica opinou pelo abono das faltas da Servidora requerente, para tanto levou emconsideração a excepcionalidade do caso em tela, bem como que, para essas situações, a IN nº 18/2017 do TJPE e Lei Estadual nº 6.123/68,possuem mecanismos que admitem o abono da jornada de trabalho não realizada .

    Pois bem .

    De fato, conforme bem assinalado no parecer opinativo da Consultoria Jurídica, a hipótese que se apresenta possui caráterexcepcional. Contudo, entendo que a sobredita excepcionalidade não é suficiente para abonar as faltas da servidora. Vejamos.

    A singularidade do caso consiste no fato de que a requerente estivera à disposição do Judiciário da Paraíba, cuja cessão se encerrouno dia 19/12/2019, data na qual estava no gozo de período fracionado de férias, qual seja, de 16/12/2019 a 19/12/2019 e de 07/01/2020 a17/01/2020. Dessa forma, deveria a servidora ter retornado ao TJPE no dia 20/12/2019.

    Ocorre que, em razão do recesso do TJPB ser diferente do de Pernambuco, a servidora aduz ter gerado certo desencontro de datas,o que ocasionou as faltas dos dias 20/12/2019, 23/12/2019, 02/01/2020, 03/01/2020 e 06/01/2020, os quais contabilizam dois dias em dezembroe três em janeiro.

    Assim, observa-se que o caso em tela não se amolda ao Art. 139, da Lei 6.123/68, eis que os motivos para abono de falta, alicontemplados, se referem às situações em que o servidor se encontra totalmente impossibilitado de comparecer ao seu local de trabalho.

    No presente caso, a mera confusão de datas, por si só, não se constitui como uma hipótese que incapacita a servidora de comparecerao expediente, tampouco tem o condão de eximi-la do integral cumprimento de sua jornada de trabalho.

    Por outro lado, não se pode negar que a excepcionalidade da situação admite um tratamento diferenciado. Sendo assim, a Secretariade Gestão de Pessoas oportunizou à servidora a possibilidade de compensação das horas referentes aos dias não trabalhados.

    No entanto, a requerente, alegando a impossibilidade de compensar os referidos dias, por residir em outra localidade, solicitou ju