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Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Diocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês - Salão Oval da Presidência
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Diocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Desa. Clarice Claudino da Silva
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gérson Ferreira da Silva
Des. Luiz Ferreira da Silva
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. Evandro Stábile
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Márcio Vidal
Desa. Clarice Claudino da Silva
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
Des. Guiomar Teodoro Borges
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Paulo Inácio Dias Lessa- Presidente
Des. Gérson Ferreira Paes
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Dr. Círio Miotto
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 21 de Maio de 2009 - Edição nº 8097
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Centro Político Administativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected] site: www.tj.mt.gov.br
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ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 5Tribunal Pleno 5
Coordenadoria Judiciária 6Primeira Câmara Cível 6Segunda Câmara Cível 10Terceira Câmara Cível 12Quarta Câmara Cível 16Quinta Câmara Cível 16Sexta Câmara Cível 26Primeira Câmara Criminal 28Segunda Câmara Criminal 30Terceira Câmara Criminal 31Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 32Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas 36
Coordenadoria de Recursos Humanos 40Supervisão dos Juizados Especiais 402ª Turma Recursal 403ª Turma Recursal 41
COMARCAS 42Entrância Especial 43Comarca de Cuiabá 43Diretoria do Fórum 43Divisão de Recursos Humanos 43Divisão Administrativa 43
Varas Cíveis 455ª Vara Cível 456ª Vara Cível 4714ª Vara Cível 5021ª Vara Cível 563ª Vara Especializada em Direito Bancário 66
Varas Especializadas de Família eSucessões 712ª Vara Especializada de Família e Sucessões 713ª Vara Especializada de Família e Sucessões 714ª Vara Especializada de Família e Sucessões 74
Varas Especializadas da Fazenda Pública 843ª Vara Especializada da Fazenda Pública 84
Varas Criminais 861ª Vara Criminal 863ª Vara Criminal 864ª Vara Criminal 876ª Vara Criminal 8810ª Vara Criminal 9012ª Vara Criminal 91Vara Especializada Contra o CrimeOrganizado, os Crimes Contra a OrdemTributária e Econômica e os Crimes Contra aAdministração Pública 92
Varas Especializadas de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher 94
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e FamiliarContra a Mulher 94
Varas Especializadas da Infância eJuventude 941ª Vara Especializada da Infância e Juventude 942ª Vara Especializada da Infância e Juventude 95
Juizados Especiais Cíveis 95Juizado Especial Cível - Planalto 952ª Juizado Especial Cível 96
Juizados Especiais 101Juizado Especial do Consumidor 101
Comarca de Rondonópolis 112Diretoria do Fórum 112Varas Cíveis 1121ª Vara Cível 1122ª Vara Cível 1214ª Vara Cível 123
Varas Especializadas de Família eSucessões 1272ª Vara Especializada da Família e Sucessões 127
Varas Especializadas da Fazenda Pública 1301ª Vara Especializada da Fazenda Pública 130
Varas Criminais 1311ª Vara Criminal 1312ª Vara Criminal 132
Comarca de Várzea Grande 132Varas Especializadas de Família eSucessões 1321ª Vara Especializada da Família e Sucessões 1322ª Vara Especializada da Família e Sucessões 135
Varas Cíveis 1373ª Vara Cível 137
Varas Especializadas da Fazenda Pública 1393ª Vara Especializada da Fazenda Pública 139
Varas Criminais 1403ª Vara Criminal 1404ª Vara Criminal 1405ª Vara Criminal 1416ª Vara Criminal 141Varas Especiais da Infância e Juventude 142
Juizados Especiais Cíveis e Criminais 144Juizado Especial Cível e Criminal - Cristo Rei 144
Terceira Entrância 148Comarca de Alta Floresta 1481ª Vara 1483ª Vara 1485ª Vara 149
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Comarca de Barra do Garças 1502ª Vara Cível 1503ª Vara Cível 1531ª Vara Criminal 153
Comarca de Cáceres 1531ª Vara Cível 1533ª Vara Cível 1534ª Vara Cível 1605ª Vara Cível 160
Comarca de Diamantino 1611ª Vara Cível 1612ª Vara Cível 164Vara Criminal 165
Comarca de Primavera do Leste 1653ª Vara Cível 165Vara Criminal 165
Comarca de Sinop 1691ª Vara Cível 1692ª Vara Cível 1723ª Vara Cível 1805ª Vara Cível 1827ª Vara Juizado Especial 183
Comarca de Sorriso 1861ª Vara 186
Comarca de Tangará da Serra 2021ª Vara Cível 2022ª Vara Cível 2105ª Vara Cível 213Vara Única Criminal 217
Segunda Entrância 217Comarca de Água Boa 217Diretoria do Fórum 2172ª Vara 218
Comarca de Alto Araguaia 2271ª Vara 2272ª Vara 228
Comarca de Barra do Bugres 2281ª Vara 2282ª Vara 228
Comarca de Campo Verde 2301ª Vara 2302ª Vara 230Juizado Especial Cível e Criminal 233
Comarca de Canarana 2351ª Vara 2352ª Vara 235
Comarca de Jaciara 2393ª Vara 239
Comarca de Juara 241Juizado Especial Cível e Criminal 241
Comarca de Juína 2421ª Vara 2422ª Vara 2423ª Vara 243
Comarca de Lucas do Rio Verde 2434ª Vara 243Juizado Especial Cível e Criminal 243
Comarca de Mirassol D'Oeste 2442ª Vara 2441ª Vara 245Juizado Especial Cível e Criminal 247
Comarca de Nova Mutum 2502ª Vara 250
Comarca de Nova Xavantina 255Diretoria do Fórum 2552ª Vara 255
Comarca de Peixoto de Azevedo 2582ª Vara 258
Comarca de Pontes e Lacerda 2602ª Vara 260
Comarca de Poxoréo 2621ª Vara 2622ª Vara 262
Comarca de São josé do Rio Claro 2632ª Vara 263
Comarca de Vila Rica 2641ª Vara 264
Primeira Entrância 267Comarca de Apiacás 267Vara Única 267
Comarca de Arenápolis 269Vara Única 269
Comarca de Colniza 276Vara Única 276
Comarca de Dom Aquino 277Vara Única 277
Comarca de Feliz Natal 280
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Vara Única 280
Comarca de Guiratinga 284Vara Única 284
Comarca de Jauru 286Vara Única 286
Comarca de Juscimeira 287Vara Única 287
Comarca de Matupá 292Juizado Especial Cível e Criminal 292
Comarca de Nobres 293Vara Única 293
Comarca de Poconé 294Vara Única 294
Comarca de Porto dos Gaúchos 296Vara Única 296
Comarca de São Félix do Araguaia 2972ª Vara 297
Comarca de Rosário Oeste 298Vara Única 298
Comarca da Terra Nova do Norte 298Vara Única 298
FORO EXTRAJUDICIAL 303Comarca de Alto Araguaia 303Município de Alto Araguaia 303Cartório do 2° Ofício 303
Comarca de Chapada dos Guimarães 303Município de Chapada dos Guimarães 303Cartório do 2° Ofício 303
Comarca de Comodoro 303Município de Comodoro 303Cartório do 2° Ofício 303
Comarca de Juara 304Município de Juara 304Cartório do 2° Ofício 304
Comarca de Nobres 304Município de Coqueiral 304Cartório de Paz e Notas 304
Comarca de Rondonópolis 304Município de Vila Operária 304Cartório de Paz e Notas 304
Comarca de Sinop 310Município de Sinop 310Cartório do 2° Ofício 310
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DE JULGAMENTO
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Mandado de Segurança Coletivo 14149/2008 - Classe: CNJ-119
COMARCA
RELATOR(A): DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO MATO GROSSO - ANOREG/MT
ADVOGADO(S) Dr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Mandado de Segurança 86143/2008 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR(A): DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
IMPETRANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO AGRAVO INTERNO N.º
74523/2008
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Mandado de Segurança 5054/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR(A): DES. MÁRCIO VIDAL
IMPETRANTE(S): PAULO MARTINI
ADVOGADO(S) DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO
TRIBUNAL JUSTIÇA
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Mandado de Segurança 23365/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR(A): DES. GÉRSON FERREIRA PAES
IMPETRANTE(S): ARANTES ALIMENTOS LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S) DR. ALBERTO NAVARRO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA
N.º 19538/2009
LITISCONSORTE(S): BANCO MERRIL LYNCH DE INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S) DR. FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO E
OUTRO(S)
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Direta de Inconst i tuc ional idade 35050/2007 - C lasse: CNJ-95
COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS.
RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
REQUERENTE(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
ADVOGADO(S) DR. ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO
REQUERIDO(S): CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA
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Mandado de Segurança 17314/2004 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR(A): DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
REQUERENTE(S): OSVALDO ROBERTO SOBRINHO
ADVOGADO(S) DR. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E
OUTRO(S)
REQUERIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .
ESTADO
R E Q U E R I D O ( S ) : E X M O . S R . S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E
ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .
ESTADO
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Mandado de Segurança 18238/2004 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL.
RELATOR(A): DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
REQUERENTE(S): OSVALDO ROBERTO SOBRINHO
ADVOGADO(S) DR. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO E
OUTRO(S)
R E Q U E R I D O ( S ) : E X M O . S R . S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E
ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .
ESTADO
REQUERIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC .
ESTADO
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Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, aos 20 dias do mês de maio
de 2009.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Feitos
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
-ADMINISTRATIVO-
AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL N. 106990/2008 INTERPOSTO NOS AUTOS DE
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA 4/2008 (ID. 200823) – COMARCA DE
SORRISO
RECORRENTE: ELITE CAPITÂNIO RODRIGUES – Of. Escrevente
Advogado: DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR E OUTROS
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Decisão: "...nego-lhe seguimento."
AS) DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE
AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE
RECLAMAÇÃO: 2/2009 (ID 211696)
RECLAMANTE: R.V.
RECLAMADO: B.P.DO N.
RECLAMADO: M.V.
Decisão: "...nego seguimento a presente Reclamação."
AS)DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS - Presidente
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2/2008 – COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS (ID 209418) - CONFIDENCIAL
RECORRENTE: R.R.M.
ADVOGADO:
Decisão: " . . .determino o arquivamento desta Sindicância, face à
manifesta perda do objeto."
AS) DES.LEÔNIDAS DUARTE MONTEIRO – Relator.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 120205/2008 interposto nos
autos de SINDICÂNCIA N. 4/2008 (Id.46220)
EMBARGANTE: N.F.G.
ADVOGADO: DR. JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR E OUTROS
Decisão: "...invocando o art. 51, inciso VII, do regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, rejeito as pretensões do sindicado, tanto no que se
refere aos embargos declaratórios quanto no que se refere ao recurso ao
Tribunal Pleno."
AS) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – RELATOR
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA 11/2008 (ID. 202681) – COMARCA
CAPITAL
RECORRENTE: ELDA SOUZA LELIS
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 5 de 312
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Decisão: "Homologo. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência retro formulada."
AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – RELATOR
RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA 14/2008 (ID. 203376) – COMARCA
CAPITAL
RECORRENTE: RANDIS MAYRE
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Decisão: "Homologo. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência retro formulada."
AS) DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA - RELATOR
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 20 de maio de 2009.
Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 122880/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 122880 / 2008. Julgamento: 13/4/2009.
AGRAVANTE(S) - KLECIUS ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs:
DR. JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -
ZENÓBIA OLÍMPIA DE ARRUDA (Advs: Dr(a). WESLEY J. FERREIRA,
OUTRO(S)). Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE
OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,
IMPROVERAM O RECURSO, VENCIDO O RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE -
BENS - ALIENAÇÃO ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE -
PRETENSÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTO LEGAL - INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 995 DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Para que ocorra a
remoção de inven ta r ian te é impresc ind íve l que o ped ido es te ja
devidamente justificado, bem assim comprovado pelo menos uma das
hipóteses elencadas no artigo 995 do Código de Processo Civil.
Apelação 101887/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 101887 / 2008. Julgamento: 6/4/2009.
APELANTE(S) - LUIZ MARIANO BRIDI E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) LEDI
FIGUEIREDO BRIDI, OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DR. MARCELO SOUZA DE
BARROS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,
PROVERAM O RECURSO, VENCIDO O RELATOR. PRELIMINAR REJEITADA
A UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFESA DO INTERESSE MUNICIPALIDADE
- PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DIREITO DEFESA - AUSÊNCIA OITIVA
TESTEMUNHAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAL SEM LICITAÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES
FISCAIS DO MUNICÍPIO - RISCO E AVIZINHAMENTO DE PRESCRIÇÃO -
I R R E G U L A R I D A D E A L E G A D A - F A L T A D O S R E Q U I S I T O S D E
INEXIGIBILIDADE - IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE
LESÃO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. Não estando caracterizado o
cerceamento de defesa, pela ausência de inquirição de testemunhas,
deve ser rejeitada preliminar que pleiteia a anulação da sentença. A
contratação de escritório advocatício com inexigibilidade de licitação para
a promoção de defesa do município em feitos perante o judiciário - diante
da aproximação da prescrição dos créditos tributários - não constitui ato
de improbidade administrativa, especialmente se a estrutura jurídica da
municipalidade é reduzida e sabidamente incapaz de dar vazão à tarefa.
Para caracterização da ilicitude ou imoralidade administrativa capaz de
configurar o ato de improbidade é necessário que haja lesão ao erário ou
enriquecimento i l íc i to do agente. A le i de improbidade não pune o
administrador desastrado ou inábil, mas sim o desonesto e que age com
nítida e comprovada má-fé, em deslealdade com a administração pública.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 137547/2008 - Classe: CNJ-202).
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 2 4 8 0 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 4 / 5 / 2 0 0 9 .
AGRAVANTE(S) - TRANSPORTES NORTE MARINGÁ LTDA. (Advs: Dr. (a)
FLÁVIO BOTELHO MALDONADO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - AGER, AGRAVADO(S) - TRANSPORTES SATÉLITE
LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE
CASTILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Ju lgadora p ro fe r iu a segu in te dec isão : À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE
PROCEDEU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO - NOVA
COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DESTE SODALÍCIO -
RESOLUÇÃO Nº. 002/2009/OE - PRAZO PARA IMPULSIONAR O FEITO OU
LANÇAR RELATÓRIO ULTRAPASSADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ART.
528 DO CPC - PRAZO IMPRÓPRIO E QUE NÃO ENSEJA SANÇÃO AO
RELATOR - RECURSO IMPROVIDO. O prazo de 30 (trinta) dias a que alude
o ar t . 528 do CPC é imprópr io e se amolda mais aos casos mais
corriqueiros do cotidiano forense, diferentemente do caso versando em
que há duas partes f igurando no pólo passivo e há necessidade de
intervenção do Ministério Público, o que por si só já demanda maior tempo
para a prática dos autos, sendo, tal como se mostrou insuficiente, pois,
para encerrar o seu completo julgamento. A Resolução nº 002/2009/OE
atribuiu nova competência às Câmaras Cíveis Isoladas, determinando a
red is t r i bu i ção dos p rocessos , em cumpr imen to as essas novas
competências, inclusive quanto aos feitos pendentes de análise; mantendo
a vinculação aos atuais relatores, nos casos em que este já tenha lançado
relatório, ou ultrapassado o prazo para fazê-lo ou impulsioná-lo, o que não
é o caso dos autos.
Decisões do Relator
Agravo de Instrumento 40561/2009 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): ADAO BENTO DE FREITAS
Advogado(s):DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
DECISÃO:
Is to posto , ver i f i cando a presença dos requ is i tos necessár ios à
concessão da medida, defiro o efeito suspensivo almejado devendo o
douto julgador aguardar o julgamento de mérito do agravo.
Agravo de Instrumento 40969/2009 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): MARCELO DE SOUZA LIMA
Advogado(s):DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO S. A.
DECISÃO:
Assim, a princípio, sendo prescindível a quantificação das lesões, e tendo
sido demonstrada a debilidade permanente do autor por meio do laudo do
Insti tuto Médico Legal de f ls. 69/73, concedo o efei to suspensivo à
decisão atacada, até o julgamento deste Recurso pela Câmara.
Agravo de Instrumento 41260/2009 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
RELATOR: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): CAMPESTRE COMÉCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA -ME
Advogado(s):Dr. (a) RENATO GONÇALVES RAPOSO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANTONIO ERNESTO DE AZEVEDO
Advogado(s):Dr. (a) WALDEMAR NESTOR DE ARAÚJO FILHO
OUTRO(S)
DECISÃO:
Diante dessas considerações, não vejo razão para, ao menos nesta fase
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 6 de 312
-
superficial de análise, suspender a decisão monocrática de primeiro grau
mediante a concessão do efeito almejado.
Isto posto, indefiro o efeito suspensivo.
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 138122/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87283/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 662/664-TJ: "(...) Assim, uma vez
que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de
correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização
(matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua
suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e
parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado
da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."
Protocolo: 16998/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87283/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO -
POUPEX
Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
DR. ROMEU DE AQUINO NUNES
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 665/667-TJ: "(...) Assim, uma vez
que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de
correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização
(matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua
suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e
parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado
da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."
Protocolo: 17000/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87289/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S):ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
DR. ROMEU DE AQUINO NUNES
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 390/392-TJ: "(...) Assim, uma vez
que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de
correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização
(matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua
suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e
parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado
da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."
Protocolo: 137603/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87289/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): MARCOS ALVES GOMES E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
DR. RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX
Advogado(s): DR. FRANKLIN ROOSEVELT VIEIRA VIDAURRE
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 393/395-TJ "(...): Assim, uma vez
que este Recurso Especial trata da aplicação da TR como índice de
correção e da util ização de Tabela Price como forma de amortização
(matérias idênt icas aos Recursos acima ci tados), determino a sua
suspensão , nos termos dos ar ts . 543-C, parágrafo 2º , do CPC, e
parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, até o trânsito em julgado
da decisão proferida nos referidos acórdãos paradigmas. INTIMEM-SE."
Protocolo: 33090/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 68735/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): TIM CELULAR S. A.
Advogado(s): DR. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): NARA TEREZINHA FORNARI - ME
Advogado(s): DR. NILSON JACOB FERREIRA CALDAS
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 330/331-TJ: "(...) Posto isso,
nego seguimento ao recurso."
Protocolo: 31331/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
104394/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA
AGRÍCOLA, AGRÁRIO E PECUÁRIO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - SINTAP/MT
Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TELEMAT CELULAR S. A. - VIVO
Advogado(s): DRA. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 200/201-TJ "(...) Posto isso,
determino a retenção do Recurso nos autos da Ação Declaratória n.
672/2007, em trâmite na 14ª Vara Cível de Cuiabá. INTIMEM-SE."
Protocolo: 32948/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 40437/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS
OUTRO(S)
RECORRIDA: AURINEIDE MARIANO PEREIRA
Advogado(s): DR. IVAIR B. LANZARIN
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 469/470-TJ: "(...) Assim, como o
julgamento do Resp nº 1.046.768/RS (capi ta l ização) e do Resp nº
1.061.530 (comissão de permanência e limitação dos juros), foi afetado à
Segunda Seção do STJ para os efeitos do mencionado art. 543-C do CPC,
e a matéria é idêntica a deste Recurso, forte nos arts. 543-C, parágrafo
2º, do CPC, e 2º, parágrafo 2º, da Resolução nº 08/2008, do STJ, deixo de
encaminhá-lo àquela Corte e SUSPENDO SUA TRAMITAÇÃO até o
ju lgamento def in i t ivo dos Recursos Especia is ns. 1.046.768/RS e
1.063.343/RS. INTIMEM-SE."
Protocolo: 32240/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 110822/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ULISSES ANTÔNIO CALHAO
Advogado(s): DR. RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CONSTRUTORA ARANTES FERREIRA LTDA
Advogado(s): Dr. (a) ÁLVARO FERREIRA NETO
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 1077/1080-TJ: "(...) Posto isso,
nego seguimento ao recurso."
Protocolo: 32289/2009
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 7 de 312
-
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
66709/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado(s): DR. LEONIR GALERA MARI
DR. MAURO PAULO GALERA MARI
DR. ILDO DE ASSIS MACEDO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S):INTERNATIONAL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA DA
AMÉRICA DO SUL LTDA
Advogado(s): DR. JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 581/582-TJ: "(...) Posto isso,
determino a retenção do recurso nos autos da Ação Ord inár ia n .
612/2006, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Juara."
Protocolo: 32261/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 119704/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO SUL DE MATO
GROSSO LTDA - SICREDI RONDONÓPOLIS
Advogado(s): DR. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ROSINA MARIA COURY DE ANDRADE
Advogado(s): DR. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DE FLS. 792 /794-TJ: "(...) Posto isso,
nego seguimento ao recurso."
Cuiabá, 20 de maio de 2009.
BELª. Rosemeire Santini Pincerato – Diretora do Departamento da 1ª
Secretaria Cível.
Intimações do Relator
DECISÕES E INTIMAÇÕES DO RELATOR
Protocolo: 42954/2009
Agravo de Instrumento 42954/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): BERTIN ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/C
Advogado(s): DRA. CYNTHYA MOREIRA BONS OLHOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. -
CEMAT
Advogado(s): DRA. ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
OUTRO(S)
Decisão de fls. 45/TJ: "(...) Isto posto, com essas considerações defiro
o efeito suspensivo almejado."
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 46509/2009
Agravo de Instrumento 46509/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS -
COTEMINAS
Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS NEWTON VASCONCELLOS BONFIM JUNIOR E
OUTRA(s)
Advogado(s): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
OUTRO(S)
Decisão de fls. 447/448-TJ: "(...) Posto isso, indefiro a suspensão
postulada."
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 35381/2009
Agravo de Instrumento 35381/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): CAMILA ROBERTA TEIXEIRA SCOLFARO SOUZA E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) HERMES BEZERRA DA SILVA
AGRAVADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
Advogado(s): DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 25202/2009
Agravo de Instrumento 25202/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): AGROFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(s): DR. SILAS DO NASCIMENTO FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ALEXANDRE VIÉGAS
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 25064/2009
Agravo de Instrumento 25064/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVANTE(S): VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DR. LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ BEZERRA DE MEDEIROS
Advogado(s): Dr. (a) ROOSELENY ANDRADE CUEBAS
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 34832/2009
Agravo de Instrumento 34832/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): NORSKE SKOG PISA LTDA
Advogado(s): DRA. BENEDITA LUZIA DE CARVALHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUIZ MARIANO BRIDI
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): DIÁRIO DE CUIABÁ LTDA
Advogado(s): DR. JOSÉ CÉLIO GARCIA
Decisão de fls. 147/TJ: "(...) Isto posto, defiro o pedido para que se
o f ic ie , com urgênc ia , ao ju ízo a quo para que reco lha o au to de
arrematação, afim de evitar que seja registrado na Serventia mencionada."
Protocolo: 36901/2009 (PETIÇÃO N. 043542-PTG/09 – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO – EMBARGANTE: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL
LTDA. / EMBARGADO: FÉLIX UMBERTO SIMONETI E INTERESSADA
AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.)
Agravo de Instrumento 36901/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE COMODORO
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 8 de 312
-
Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FÉLIX UMBERTO SIMONETI
Advogado(s): DR. FLÁVIO MULLER
OUTRO(S)
Decisão de fls. 197/199-TJ: "(...) Desta feita, indefiro o efeito suspensivo
requerido."
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 30508/2009
Agravo de Instrumento 30508/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AGRAVANTE(S): AGROPECUÁRIA RIO BRAVO LTDA
Advogado(s): DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
OUTRO(S)
Decisão de fls. 102/103-TJ: "(...) Posto isso, recebo o Recurso apenas
no efeito devolutivo."
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 45507/2009
Agravo de Instrumento 45507/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): BENEDITO CIRIACO DE ALMEIDA
Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
Decisão de f ls . 127/128-TJ: " ( . . . ) D ian te d isso , não resta outro
caminho a seguir, que não seja aquele que conduz a negativa de
seguimento ao recurso. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe.
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 46294/2009
Agravo de Instrumento 46294/2009 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): DR. WESLEY MANFRIN BORGES
AGRAVADO(S): MAPFRE SEGURADORA S.A.
Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Decisão de fls. 123/124-TJ: "(...) Assim, sendo, a princípio, prescindível
a quantif icação das lesões, e tendo sido demonstrada a debi l idade
permanente do autor por meio do laudo médico de fls. 83 - TJ), concedo o
efeito suspensivo à decisão atacada, até o julgamento deste Recurso pela
Câmara."
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 34920/2009
Agravo de Instrumento 34920/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): PAULO AFONSO DA SILVEIRA
Advogado(s): DR. VANDERLEI CHILANTE
AGRAVADO(S): PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. CLÉMERSON MERLIN CLÉVE
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PAULO SÉRGIO DA SILVEIRA para efetuar
o pagamento do cálculo n. 43436, descrito às fls. 103/TJ, no valor de R$
45,00 (quarenta e cinco reais).
Protocolo: 31460/2009
Agravo de Instrumento 31460/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): LEAL E SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS
Dr. (a) ALEX TOCANTINS MATOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RENOSA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA E
OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. GILENON C. V. SILVA
OUTRO(S)
Decisão de fls. 558/559-TJ: "(...) Não há, todavia, urgência que justifique
a concessão da liminar, já que a suposta lesão poderá ser revertida pelo
órgão colegiado, após a t ramitação regular do Recurso. Por tanto,
RECONSIDERO a decisão de conversão do Agravo em Retido e determino
seu prosseguimento por instrumento, porém, INDEFIRO o efeito suspensivo
pleiteado, pois ausente um dos requisitos autorizadores.
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 36824/2002
Agravo de Instrumento 36824/2002 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. MUNIR FEGURI
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES (PROC.
ESTADO)
AGRAVADO(S): JOSE EUGIDIO ENGERS
Advogado(s): DR. MARCO AURELIO PIACENTINI
OUTRO(S)
Decisão de fls. 387/TJ: "(...) O presente pedido de arquivamento, digo de
baixa da penhora deve ser requerida ao juízo "a quo" nos autos principais.
Basta para tanto a requerente extrair cópia do acórdão e cópia da certidão
do transito em julgado (fls. 368). IMTIME-SE.
Protocolo: 41251/2009
Agravo de Instrumento 41251/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE CANARANA
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): AUTO POSTO SERRA DOURADA LTDA
Advogado(s): DR. MARCEL ALEXANDRE LOPES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado(s): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 22475/2009
Agravo de Instrumento 22475/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): EXPRESSO VITÓRIA DO XINGU LTDA.
Advogado(s): DR. KADMO MARTINS FERREIRA LIMA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TARCÍSIO NUNES RONDON E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) ARTUR CONY CAVALCANTI
OUTRO(S)
Decisão de fls. 32/TJ: "(...) Indefiro o efeito suspensivo".
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 9 de 312
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INTIMAÇÃO ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
art. 527, V do CPC.
Protocolo: 44090/2009
Agravo de Instrumento 44090/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE NOVA MUTUM
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS SAÇA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
AGRAVADO(S): AGROPECUARIA LEYTON LTDA
Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
Decisão de fls. 305/307-TJ: "(...) Assim, nos termos do artigo 557 caput
do CPC, não conheço do agravo de instrumento eis que manifestamente
inadmissível, face à inadequação da via eleita."
Protocolo: 43840/2009
Agravo de Instrumento 43840/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE NOVA MUTUM
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): AGROPECUARIA LEYTON LTDA
Advogado(s): DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ CARLOS SAÇA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALCIDES WALDOW E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. OSCAR ESTANISLAU NASIHGIL
OUTRO(S)
Decisão de fls. 79/80-TJ: "(...) Diante do exposto, defiro a liminar para
suspender o tramite da ação de manutenção de posse n. 415/2009, até o
deslinde final deste recurso."
Protocolo: 44091/2009
Agravo de Instrumento 44091/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE PARANATINGA
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): J. A. M. V.
Advogado(s): DR. EMERSON CANETTE
AGRAVADO(S): J. N. L. V., REPRESENTADA PELA MÃE D. L.
Advogado(s): DRA. ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE
Decisão de f ls . 92 /93-TJ: " ( . . . ) ve jo por bem, na es fe ra l im inar ,
concedê-la, para fixar os alimentos provisionais em um salário mínimo e
meio, até decisão deste recurso."
Protocolo: 40965/2009
Agravo de Instrumento 40965/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): LEUZIMAR MACEDO DE SOUZA
Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Decisão de fls. 94/95-TJ: "(. . .) Desta feita, concedo a l iminar, para
suspender a determinação contida no despacho de fls. 23 /TJ, até decisão
final deste agravo."
Protocolo: 42060/2009
Agravo de Instrumento 42060/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): CAETANO POLATO
Advogado(s): DR. GABRIEL GAETA ALEIXO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA
QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA
Advogado(s): Dr. ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI
DR. JOSÉ ERCÍLIO DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
Decisão de fls. 82/83-TJ: "(...) Desta feita, concedo a liminar, deferindo
provisoriamente, a justiça gratuita até decisão final deste agravo."
Protocolo: 33503/2009
Agravo de Instrumento 33503/2009 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DR. PAULO S. CARREIRA DE SOUZA
AGRAVANTE(S): I. A. S.
Advogado(s): Dr. (a) RUY DE SOUZA GONÇALVES
AGRAVADO(S): J. G. L.
Decisão de fls. 104/105-TJ: "(...) Dessa forma, DEFIRO parcialmente, a
l iminar perseguida, tãosomente para deferir o pedido de ofício para
bloqueio de dinheiro, como acima enumerado."
Cuiabá, 19 de maio de 2009.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Segunda Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 776/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 776 / 2009. Julgamento:
13/5/2009. AGRAVANTE(S) - B. G. A (Advs: Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA
BRANDÃO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - E. C. C. REPRESENTADA POR
SUA MÃE N. S. C. (Advs: Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO
E M E N T A : A G R A V O D E I N S T R U M E N T O - I N V E S T I G A Ç Ã O D E
PATERNIDADE - RECUSA EM REALIZAR O EXAME DE DNA - PRESUNÇÃO
DE PATERNIDADE - POSSIBILIDADE DE ARBITRAR ALIMENTOS
PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DO VALOR - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. A recusa da parte em se
submeter ao exame de DNA constitui valioso elemento de prova capaz de
agasalhar a convicção sobre a paternidade. Condena-se o investigado às
penas de litigância de má-fé, quando presentes os requisitos do artigo 17,
V do CPC.
Agravo de Inst rumento 18660/2009 - C lasse: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 18660 / 2009. Julgamento: 13/5/2009.
A G R A V A N T E ( S ) - A N T O N I O S A N T I A G O ( A d v s : D r . ( a ) A L M A R
BUSNELLO), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: DR. JOAQUIM
FERREIRA RODRIGUES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A.
BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO -
INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BEM ALIENADO EM PODER DO
DEVEDOR - MORA CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DA NECESSIDADE DE TER O BEM EM SUA POSSE PARA CONSECUÇÃO
DE SUAS ATIVIDADES - RECURSO DESPROVIDO. Não é possível garantir
ao devedor sua permanência na posse do bem objeto da al ienação
fiduciária quando estiver em mora. Somente se justifica a manutenção do
bem apreendido na posse do devedor se res ta r comprovado ser
imprescindível para realização de suas atividades ou a comprovação do
pagamento de todas as parcelas vencidas.
Agravo de Inst rumento 89633/2008 - C lasse: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89633 / 2008. Julgamento: 13/5/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DR. JOSÉ VITOR
C. GARGAGLIONE - PROC. EST.), AGRAVADO(S) - EUFRAZIA BENEDITA
DE OLIVEIRA, REPRESENTADA PELA CURADORA JOCINAINE LADY
DIANA DE OLIVEIRA (Advs: DR. DIONILDO GOMES CAMPOS, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 10 de 312
-
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL REJEITARAM A
PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA
- PENSÃO POR MORTE - TUTELA ANTECIPADA - COMPROVAÇÃO DE
INVALIDEZ - RECEBIMENTO RETROATIVO DOS VALORES QUE DEIXARAM
DE SER PAGOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indeferimento da
tutela antecipada configuraria a existência de risco de dano de difícil
reparação, diante da presumível demora no julgamento do mérito da causa
(emissão de provimento judicial definitivo), especialmente considerando-se
o caráter alimentar da verba pleiteada (pensão por morte) e a situação de
notória demora no pagamento dos precatórios, inclusive os de natureza
alimentar, de responsabilidade do Estado. Noutro norte, a prova inequívoca
refere-se a um juízo provisório vinculado ao l ivre convencimento do
julgador. Mesmo considerando que o referido juízo pode não caracterizar
a conclusão final da demanda, a prova apresentada não necessita ser
inconteste, mas deve demonstrar autent ic idade e verac idade das
alegações. Os valores que deixaram de ser pagos devem ser pleiteados
em ação própria.
Agravo de Instrumento 99716/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 99716 / 2008. Julgamento: 13/5/2009.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: WYLERSON
VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) -
MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO - CIRURGIA - PESSOA
CARENTE - OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM CUSTEAR O TRATAMENTO -
ARTIGO 217 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MANTIDA -
RECURSO NÃO PROVIDO. O direito à saúde e, por conseguinte, à própria
vida, consubstancia direito fundamental inerente a todo ser humano, de
sorte a fazer nascer para o Estado o dever de assegurar à sociedade um
tratamento de saúde digno.
Apelação 48490/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 4 8 4 9 0 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .
APELANTE(S) - IVANOR LUNARDELLI (Advs: Dr. (a) ANDRÉIA HECK
FAXO, OUTRO(S)), APELADO(S) - OVETRIL - ÓLEOS VEGETAIS TREZE
TILIAS LTDA (Advs: Dr. (a) GIOVANE MOISES MARQUES DOS SANTOS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATOS
D E C O M P R A E V E N D A D E S O J A - R E L A Ç Ã O O B R I G A C I O N A L
PARCIALMENTE CUMPRIDA - LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO
VERIFICADA - CONDENAÇÃO DA APELADA A DOBRA DA QUANTIA
INEVIDAMENTE COBRADA - VIA ELEITA INADEQUADA - APELO
DESPROVIDO. 01. Não há óbice ao regular transcurso da ação executiva
quando ver i f icada, tão-somente, a divergência quanto aos valores
exigidos pelo credor e a dívida confessada pelo devedor. 02. Não cabe a
imposição da pena do art. 940 do Código Civil (art. 1.531 do Código Civil de
1916) em embargos à execução, de âmbito limitado, para tanto sendo
necessário o ajuizamento de ação própria. Recurso desprovido.
Apelação 81234/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 8 1 2 3 4 / 2 0 0 8 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .
APELANTE(S) - SANTANDER BRASIL SEGUROS S. A (Advs: DR.
RONALDO BATISTA ALVES PINTO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA
CRISTINA SAAD MURAD - ME (Advs: DR. MARCELO DA SILVA LIMA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE
SEGURO - ROUBO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - NEGATIVA DA
SEGURADORA SOB FUNDAMENTO DE INDÍCIOS DE FRAUDE -
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A recusa da seguradora em
indenizar o sinistro sob a argumentação da existência de fraude deve
repousar em prova cabal e convincente, e não apenas em indícios, visto
que a mesma não se presume.
Apelação 117473/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
P ro toco lo Número /Ano : 117473 / 2008 . Ju lgamen to : 13 /5 /2009 .
APELANTE(S) - MARCO ANTÔNIO ZACCARO E OUTRA(s) (Advs: DR.
KADMO MARTINS FERREIRA LIMA, OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO
HENRIQUE BOTTERI NEGRÃO (Advs: DR. NILTON SPARTALIS TEIXEIRA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora profer iu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMISSÃO NA POSSE - OCUPAÇÃO
IRREGULAR DE IMÓVEL ALIENADO - CONDENAÇÃO DOS OCUPANTES
AO PAGAMENTO DE TAXA A TÍTULO DE LOCAÇÃO - VERBA POR
BENFEITORIAS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO. A ocupação irregular de imóvel alienado extrajudicialmente,
na forma do DL 70/66, impõe a condenação dos ocupantes ao pagamento
de taxa a título de aluguel em valor compatível ao que o proprietário teria
na locação do bem. Não existe direito dos ocupantes ao ressarcimento do
valor gasto a título de benfeitorias úteis, em vista da configuração da
posse de má-fé. Inteligência do art. 1220, do CC/02. Situação mantida, no
entanto, em vista da ausência de recurso por parte do proprietário .
Recurso improvido.
Apelação 131763/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 131763 / 2008. Julgamento: 13/5/2009. APELANTE(S) -
BANCO HONDA S. A. (Advs: Dr. (a) AILTON ALVES FERNANDES,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ANTONIA OLIMPIA OJEDA (Advs: Dr. (a) ALEX
JOSE DA SILVA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE. TENDO EM VISTA A SUSPEIÇÃO ARGUIDA PELO EXMO.
SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA, FOI CONVOCADO O EXMO SR.
DR. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS BANCOS NEGATIVOS DE DADOS -
CULPA DO AGENTE COMPROVADA MEDIANTE ATUAÇÃO NEGLIGENTE -
LESÃO DE ORDEM MORAL CONFIGURADA - REDUÇÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO OBSERVANDO A
RAZOABIL IDADE, LEVANDO EM CONTA O GRAU DE CULPA, A
CAPACIDADE ECONÔMICA. AS CONSEQUÊNCIAS DO DANO - TERMO
INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO
IMPROVIDO. Comprovada a responsabilidade do agente, o nexo entre sua
conduta e o dano ocorrido em razão da perduração do registro do nome
nos Órgãos de proteção ao crédito, ainda que quitada a dívida, torna-se
imperativa a imposição da verba indenizatória por dano moral que decorre
in re ipsa. O montante da indenização fixado dentro dos parâmetros da
razoabilidade, observando o caráter punitivo pedagógico ao ofensor e
compensatório à vítima, levando-se em conta o grau de culpa, além da
capacidade econômica das partes, não merece redução. Os juros de mora
devem incidir a partir do evento danoso.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 20425/2008 - Classe: CNJ-198).
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 3 6 7 1 3 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .
EMBARGANTE - MARLY DE AQUINO NEVES (Advs: DRA. MARIA LÚCIA
DE AQUINO AMARAL, OUTRO(S)), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ
(Advs: DR. PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROCURADOR MUNICÍPIO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE EMBARGOS
REJEITADOS, À UNANIMIDADE
E M E N T A : E M B A R G O S D E C L A R A T Ó R I O S - I N E X I S T Ê N C I A D E
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO
- RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios são oponíveis contra
decisões omissas, contraditórias ou obscuras (Art. 535, CPC). O julgador
não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame conforme
pleiteado pelas partes, mas sim com o seu l ivre convencimento. Os
embargos de declaração utilizados com o fim exclusivamente de
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 11 de 312
-
reapreciar a matéria devem ser improvidos se no acórdão não constar
qualquer dos vícios constantes do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 24012/2008 - Classe: CNJ-198).
P ro toco lo Número /Ano : 117999 / 2008 . Ju lgamen to : 13 /5 /2009 .
EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: DR. DALTON ADORNO
TORNAVOI, OUTRO(S)), EMBARGADO - PRADO ENGENHARIA LTDA
(Advs: DR. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E
DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO -
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBIL IDADE - OMISSÃO,
O B S C U R I D A D E E C O N T R A D I Ç Ã O - I N O C O R R Ê N C I A -
PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA DECIDIDA -
EMBARGOS IMPROVIDOS. As funções dos embargos de declaração são
apenas de a fastar do acórdão qua lquer omissão, con t rad ição ou
obscuridade necessária para a solução da l ide, não se prestando ao
rejulgamento da causa. O prequestionamento que autoriza o acesso às
instâncias extra-ordinárias requer apenas a discussão e deliberação da
matéria versada nos dispositivos tidos por violados, sendo, todavia,
desnecessária sua expressa indicação.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 54486/2008 - Classe: CNJ-198).
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 3 6 7 7 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .
EMBARGANTE - DROGARIA CUIABÁ LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. JOÃO
BATISTA ALVES BARBOSA, OUTRO(S)), EMBARGADO - CARLOS
AMÉRICO MELLIM E OUTRA(s) (Advs: DR. ALE ARFUX JÚNIOR,
OUTRO(S) ) . Re la to r (a ) : Exmo(a ) . S r (a ) . DESA. MARIA HELENA
GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E
DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO -
P R E Q U E S T I O N A M E N T O - I N E X I S T Ê N C I A D E O B S C U R I D A D E ,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS
NO ARTIGO 535, CPC - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA -
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de
Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento.
O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que,
segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna o
Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos, mesmo para fins
de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do
artigo 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 73412/2008 - Classe: CNJ-198).
P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 8 8 1 3 / 2 0 0 9 . J u l g a m e n t o : 1 3 / 5 / 2 0 0 9 .
EMBARGANTE - TC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (Advs: DR.
MARCELO ANGELO DE MACEDO, OUTRO(S)), EMBARGADO - EBC -
EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA (Advs: DR. FRANCISCO
EDUARDO TORRES ESGAIB). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E
DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO E FINS
DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO
A R T I G O 5 3 5 , C P C - R E E X A M E D E M A T É R I A J Á D E C I D I D A -
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. São incabíveis os Embargos de
Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento.
O fato de a decisão recorr ida não ter acolhido a interpretação que
segundo os Embargantes, deveria ter sido dada à questão, não torna o
Acórdão omisso, obscuro ou contraditório. Os Embargos mesmo para fins
de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do
artigo 535 do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE NOVA
XAVANTINA (Opostos nos autos do(a) Apelação 74078/2008 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 37081 / 2009. Julgamento: 13/5/2009.
EMBARGANTE - BOBRZYK & DIEL BOBRZYK LTDA. ME (Advs: DR.
PAULO CÉSAR DE TOLEDO RIBEIRO), EMBARGADO - MONSANTO DO
BRASIL LTDA. (Advs: DR. ADRIANO CARRELO SILVA, DR. IRON
FRANCISCO DA SILVA, DR. PAULO INÁCIO HELENE LESSA, Dr. WERNER
GRAU NETO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO
OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
T u r m a J u l g a d o r a p r o f e r i u a s e g u i n t e d e c i s ã o : E M B A R G O S D E
DECLARAÇÃO REJEITADOS, À UNANIMIDADE
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, E OBSCURIDADE -
INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO. O
r e c u r s o d e e m b a r g o s d e d e c l a r a ç ã o n ã o s e p r e s t a p a r a o
prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de
aparelhar futuro recurso às instâncias superiores, quando ausentes os
pressupostos do art. 535 do CPC.
Terceira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do
Ato Regimenta l nº 02/2005 do Tr ibunal de Just iça) , ou a sessão
subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no artigo 552, § 1º do C.P.C.
Apelação 62593/2007 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 62593 / 2007
RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
APELANTE(S): COOASOL COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SORRISO
LTDA
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO ANTUNES DO CARMO
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) NELSON FEITOSA
OUTRO(S)
Apelação 15243/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 15243 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
DO ESTADO
APELANTE(S): MAURICIO CARNEIRO BRESSANE
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO GOMES BRESSANE
OUTRO(S)
APELADO(S): MAURICIO CARNEIRO BRESSANE
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO GOMES BRESSANE
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC.
DO ESTADO
Apelação 17842/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 17842 / 2009
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - PREVI-VAG
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROSANE LORENZI
APELADO(S): MARIA MIRANDA MOLINA
ADVOGADO(S): DR. ALYSSON KNEIP DUQUE
OUTRO(S)
Reexame Necessár io 59004 /2006 - C lasse: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 59004 / 2006
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO(S): AUTO PEÇAS ZANCHI LTDA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BATISTA BENETI
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ ROBERTO CASTELLANI - PROCURADOR DO
ESTADO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 12 de 312
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Reexame Necessário 85566/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 85566 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MAURÍCIO LÚCIO NANTES - ME
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAÚJO
Apelação / Reexame Necessário 119569/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE COLNIZA.
Protocolo Número/Ano: 119569 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO/APELANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DRA. MÔNICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. DE
ESTADO
INTERESSADO/APELADO: VALE VERDE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO(S): DR. PAULO RENATO RIBEIRO
Reexame Necessário 134105/2008 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
GUARANTÃ DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 134105 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO(S): CLÉSIO ANTÔNIO SOUZA CARVALHO FILHO
ADVOGADO(S): DR. FÁBIO HENRIQUE ALVES
INTERESSADO(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO - INDEA/MT
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE FERRAMOSCA NETTO
Reexame Necessár io 14217 /2009 - C lasse: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 14217 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO(S): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SANEMAT
ADVOGADO(S): Dr.(a) LUIS GUILHERME LEAL CURVO
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA
ADVOGADO(S): DR. WILLIAN SANTOS ARAUJO
Apelação / Reexame Necessário 16637/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 16637 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO/APELANTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES
S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. ESMAEL ÂNGELO DE OLIVEIRA
DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.
A. - CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
DR. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): DR. ESMAEL ÂNGELO DE OLIVEIRA
DRA. MARCELUCY BUENO DE MORAES
OUTRO(S)
Reexame Necessár io 17843 /2009 - C lasse: CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17843 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO(S): RENATO AUGUSTO CASIMIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR CÍCERO MARTINS DE VARGAS
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. NATÁLIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - PROC.
ESTADO
Apelação / Reexame Necessário 18105/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 18105 / 2009
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO
OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
TERCEIRA SECRETARIA CIVEL em Cuiabá, aos 20 dias do mês de
Maio de 2009.
Apelação 100351/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 100351 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO(S):Dr. (a) VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
ADVOGADO(S): OUTRO(S)
APELADO(S): JOAO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO(S):Dr. (a) EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
A p e l a ç ã o 5 8 9 9 7 / 2 0 0 7 - C l a s s e : C N J - 1 9 8 C O M A R C A D E A L T O
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 58997 / 2007
RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
ADVOGADO(S):Dr. (a) LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA
APELADO(S): ITAMAR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S):Dr. (a) ALCIDES BATISTA FILHO
ADVOGADO(S): OUTRO(S)
Apelação 130188/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 130188 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): RICARDO MARIANO MOLIN
ADVOGADO(S):DR. FREDERICO AZEVEDO E SILVA
APELADO(S): UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
ADVOGADO(S):DR. ALEX SANDRO S. FERREIRA
ADVOGADO(S): OUTRO(S)
Apelação 138594/2008 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 138594 / 2008
RELATOR: DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S):DR. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): LUIZ LEITE PAESANO
ADVOGADO(S):Dr. (a) MILTON CHAVES LIRA
Intimação
Intimação Calculo de Custas
Protocolo: 43966/2009
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a )
Apelação 138577/2008 - Classe: CNJ-198)
EMBARGANTE: METALGRÁFICA IGUAÇÚ S. A.
Advogado(s): Dr. (a) LUIZ ALBERTO BETTIOLOUTRO(S)
EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
Com intimação ao EMBARGANTE para pagamento do calculo de
fac -s ime le no va lo r R$ 25 ,40 ( v i n t e e c i n c o r e a i s e q u a r e n t a
centavos)
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 28578/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 52926/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. -
CEMAT
Advogado(s): Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ERNESTO KAUFERT
Advogado(s): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S)
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 13 de 312
-
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 12 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 28576/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 52924/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. -
CEMAT
Advogado(s): Dr. (a) MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ERNESTO KAUFERT
Advogado(s): DRA. BRUNA ERGANG DA SILVA OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, como o julgamento do Resp n.
1.101.937-RS foi afetado à Primeira Seção do STJ para os efeitos do
mencionado art.543 – C do CPC, e as matérias são idênticas a deste
Recurso, forte nos arts. 543-C, § 2º. Do CPC, e 2º, § 2º , da Resolução n.
08/2008, do STJ, deixo de encaminhá-lo àquela Corte e suspendo sua
tramitação até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial."
Cuiabá, 12 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 32072/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
123229/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): JOAREZ WALECKI BRIGINA
Advogado(s): DR. SANDRO NASSER SICUTO
RECORRIDO(S): ROMERO TRINDADE MOLINA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, determino a retenção do
Recurso nos autos da Ação de Imissão n. 210/2008, em tramite na 3ª Vara
Cível de Alta Floresta. Remeta-se o fei to ao Juízo de or igem para
apensamento ao processo principal."
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 1032/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
69320/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC.
ESTADO WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO
RECORRIDO(S): H. F. A., REPRESENTADO POR SUA MÃE MARILENE
FELIX ASSUNÇÃO
Advogado(s): DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF.
PÚBLICA
DRA. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 11 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 31596/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 113517/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ CARLOS ALTRÃO
Advogado(s): DRA. MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, intime-se o recorrente, nos termos
do artigo 511, § 2º, do Código Processo Civil, para providenciar, em 05
(cinco) dias, a complementação do valor devido, sob pena de deserção."
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 8642/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 109694/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
DRA. LARISSA BRANDÃO SILVA DE SOUZA OUTRO(S)
RECORRIDO(S): COSTA NASCIMENTO & CIA LTDA
Advogado(s): DR. VALDOMIRO DE MORAES SIQUEIRA OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Unibanco – União dos Bancos Brasileiro
S/A noticia a fls 478/480 o cumprimento parcial do acordo homologado a
fls 475. Nada a decidir nesse particular. Certifique –se o transito em
julgado e, após, baixem os autos à Comarca de origem."
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 42797/2009
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a )
Apelação 81142/2008 - Classe: CNJ-198)
Origem : COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
EMBARGANTE: SOELY DA APARECIDA LARA DE FREITAS
Advogado(s): Dr. (a) JEAN CARLOS CEZAR
EMBARGADO: RONALDO DA SILVA MELLO - ME
Advogado(s): Dr.(a) REGISSON JOSE DE CASTRO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Nesse contexto, não há nenhuma omissão
ou erro material na decisão impugnada, razão pela qual, rejei to os
Embargos."
Cuiabá, 12 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 5215/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 49203/2008 - Classe: CNJ-1728)
RECORRENTE(S): FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE NOVA BRASILÂNDIA - PREVBRÁS
Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ ANTÔNIO DAS NEVES PRIMO
Advogado(s): DR. ANDRÉ LUIZ FARIA
DR. MARLON DE LATORRACA BARBOSA OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 11 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 13363/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 119687/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S) WLADISLAU KUVIATZ
Advogado(s): DR. ADELAR COMIRAN OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CARGILL AGRICOLA S. A.
Advogado(s): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 21424/2009
RECORRENTE(S): WLADISLAU KUVIATZ
Advogado(s): DR. ADELAR COMIRAN OUTRO(S)
RECORRIDO(S): CARGILL AGRICOLA S. A.
Advogado(s): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 08 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 18493/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
80651/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO
ESTADO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 809721/5/2009 Página 14 de 312
-
RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 18494/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 80651/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
DRA. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nos termos do artigo 543-B, §
1º, do CPC, e com base no artigo 328-A do Regimento Interno do STF,
deixo de proceder ao Juízo de admissibilidade do Recurso e determino o
seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma
referido.."
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 124764/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 87398/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): WAGNER LUIS DE SOUZA
Advogado(s): DRA. DALILA COELHO DA SILVA
RECORRIDO(S): DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA
GRANDE - DAE/VG
Advogado(s): DR. JOÃO BATISTA DE MORAES
DR. ANDRÉ TADEU JORGE FERNANDES
CONCLUSÃO DA DECISÃO: ".. . Compulsando dos autos (f ls. 355),
verifica-se suprida a falha apontada quanto à certificação equivocada da
intempestividade das contrarrazões. Assim, entendo prejudicado o pleito
de fls. 354 em face da perda do objeto, inclusive considerando-se que foi
negado seguimento ao Especial interposto pela parte adversa ( f ls .
320/322)."
Cuiabá, 13 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 23790/2009
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Agravo de
Instrumento 109731/2008 - RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
RECORRIDO(S): JUCILENE MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, nos termos do artigo 543-B, §
1º, do CPC, e com base no artigo 328-A do Regimento Interno do STF,
deixo de proceder ao Juízo de admissibilidade do Recurso e determino o
seu sobrestamento até o julgamento, pela Corte Suprema, do paradigma
referido."
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 23791/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
109731/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE
ESTADO
RECORRIDO(S): JUCILENE MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): DR. CARLOS GOMES BRANDÃO - DEFENSOR PÚBLICO
DR. SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA - PROC. DEF. PÚBLICA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 14 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 25960/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 124879/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): DORILDO CARLINI
Advogado(s): DR. FRANCISCO DE CARVALHO OUTRO(S)
RECORRIDO(S) VIANA TRANSPORTES DE DIESEL LTDA
Advogado(s): DR. DALTON VINÍCIOS DOS SANTOS OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 12 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 31899/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 49149/2006 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE: HSBC BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO
Advogado :Joaquim Fabio Mielli Camargo
RECORRIDO: CIRIO MIOTO
Advogado : Micheline Zanchet Miotto
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Assim, homologo o acordo de fls 620/621,
nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, c.c o art. 41, XI,
"a", do Regimento Interno deste Tribunal, restando, por conseguinte,
extinto o Recurso Especial, diante da manifestação expressa de sua
desistência."
Cuiabá, 18 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 10368/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 106433/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. LUIS OTAIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.
ESTADO DRA. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.
RECORRIDO(S): JOSE TERTULIANO BARBOSA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DRA. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 18 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 14902/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 77060/2007 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): SÃO MATHEUS CUIABÁ AUTO POSTO LTDA.
Advogado(s): DR. ANTÔNIO CHECCHIN JÚNIOR
RECORRIDO(S): PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
Advogado(s): DR. AMARO CESAR CASTILHO OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso."
Cuiabá, 15 de maio de 2009.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 34571/2009
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 95683/2008 -
Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. ROMEU DE AQUINO NUNES
DR. ORLANDO CAMPOS BALERONI
Dr. (a) FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA OUTRO(S)
RECORRIDO(S): VILAS BOAS E SPINELLI LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR