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Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00 Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 2ª - Quinta-feira do mês - 8:30 Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Des. Orlando de Almeida Perri Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Márcio Vidal Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Desa. Helena Maria Bezerra Ramos CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Desa. Marilsen Andrade Addário Desa. Maria Aparecida Ribeiro PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 01 - 14:00 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Des. Sebastião Barbosa Farias Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 03 - 8:30 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês Plenário 04 - 13:00 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Luiz Carlos da Costa Des. José Zuquim Nogueira Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Desa. Helena Maria Bezerra Ramos TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 02 - 14:00 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Sebastião Barbosa Farias Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 - 14:00 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Desa. Helena Maria Bezerra Ramos SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Marcos Machado SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 - 14:00 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 3ª Quinta-feira do mês - 9:00 Plenário 01 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Luiz Carlos da Costa Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Desa. Helena Maria Bezerra Ramos SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Sessões: 3ª Quinta-feira do mês - 14:00 Plenário 01 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. Sebastião de Moares Filho Des.Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Dirceu dos Santos Des. João Ferreira Filho Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 28 de Junho de 2017 - Edição nº 10048 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rui Ramos Ribeiro Presidente Desa. Marilsen Andrade Addário Vice-Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Corregedora-Geral A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

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Poder Judiciário

TRIBUNAL PLENOSessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00

Matéria Judiciária - Plenário 01

Sessões: 2ª - Quinta-feira do mês - 8:30

Matéria Administrativa - Plenário 01

Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente

Des. Orlando de Almeida Perri

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Paulo da Cunha

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Sebastião de Moraes Filho

Des. Márcio Vidal

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Luiz Ferreira da Silva

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Des. Marcos Machado

Des. Dirceu dos Santos

Des. Luiz Carlos da Costa

Des. João Ferreira Filho

Des. Pedro Sakamoto

Desa. Marilsen Andrade Addário

Des. Rondon Bassil Dower Filho

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Desa. Serly Marcondes Alves

Des. Sebastião Barbosa Farias

Des. Gilberto Giraldelli

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00

Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente

Desa. Marilsen Andrade Addário

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês

Plenário 01 - 14:00

Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. João Ferreira Filho

Des. Sebastião Barbosa Farias

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês

Plenário 03 - 8:30

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Guiomar Teodoro Borges

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Desa. Serly Marcondes Alves

TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

Sessões: 1º Quintas-feiras do mês

Plenário 04 - 13:00

Des. Márcio Vidal - Presidente

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Des. Luiz Carlos da Costa

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês

Plenário 02 - 14:00

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Paulo da Cunha

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Des. Marcos Machado

Des. Pedro Sakamoto

Des. Rondon Bassil Dower Filho

Des. Gilberto Giraldelli

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00

Des. João Ferreira Filho - Presidente

Des. Sebastião Barbosa Farias

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30

Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Desa. Clarice Claudino da Silva

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Serly Marcondes Alves

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E

COLETIVO

Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 - 14:00

Des. Márcio Vidal - Presidente

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E

COLETIVO

Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00

Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Paulo da Cunha

Des. Marcos Machado

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 - 14:00

Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente

Des. Pedro Sakamoto

Des. Rondon Bassil Dower Filho

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 14:00

Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Gilberto Giraldelli

SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

Sessões: 3ª Quinta-feira do mês - 9:00

Plenário 01

Des. Márcio Vidal - Presidente

Desa. Clarice Claudino da Silva

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Des. Luiz Carlos da Costa

Des. José Zuquim Nogueira

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Desa. Serly Marcondes Alves

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues

Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

Sessões: 3ª Quinta-feira do mês - 14:00

Plenário 01

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente

Des. Sebastião de Moares Filho

Des.Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. Dirceu dos Santos

Des. João Ferreira Filho

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Desa. Serly Marcondes Alves

Des. Sebastião Barbosa Farias

Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT

DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 28 de Junho de 2017 - Edição nº 10048

Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso

e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Des. Rui Ramos Ribeiro

Presidente

Desa. Marilsen Andrade Addário

Vice-Presidente

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Corregedora-Geral

A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,

DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

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ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3Presidência 3Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos 3Central de Conciliação e Mediação de 2º Graude Jurisdição 3Tribunal Pleno 3Conselho da Magistratura 4

Vice Presidência 5Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência 5

Corregedoria-Geral da Justiça 17Diretoria Geral 18Coordenadoria de Magistrados 19

Coordenadoria Judiciária 20Departamento Judiciário Auxiliar 20Primeira Câmara de Direito Privado 39Segunda Câmara de Direito Privado 42Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo 53Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo 77Terceira Câmara de Direito Privado 82Quarta Câmara de Direito Privado 106Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidasde Direito Privado 110Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidasde Direito Privado 110Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de DireitoPúblico e Coletivo 111Primeira Câmara Criminal 111Segunda Câmara Criminal 117Terceira Câmara Criminal 118Turma de Câmaras Criminais Reunidas 120

Coordenadoria de Recursos Humanos 120RAE 122

Coordenadoria Administrativa 133Departamento Administrativo 133Supervisão dos Juizados Especiais 133Turma Recursal Única 133

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Decisão / Intimação do Presidente

Protocolo: 63365/2009

Precatório 63365/2009 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ

INTERESSADO(S): JOSÉ GONÇALO DE JESUS

Advogado(s): Dr. LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS

Trata-se de precatório pendente de quitação. Lamentavelmente este

requisitório não é o único que se encontra há anos na espera de sua

efetividade. Como estes, são muitos outros. Os débitos são vários e

elevados, enquanto os recursos são parcos.

Para equacionar ou ao menos movimentar a fila dos precatórios conforme

a ordem cronológica e disponibilidade financeira do devedor

(consignações mensais) oportunizo as partes transigirem em direção à

quitação dos valores constantes destes autos.

Em audiências realizadas neste Juízo da CCP/TJMT, tem sido usual o

devedor propor deságio em torno de 10% (dez por cento) e parcelamento

conforme o valor do débito (parcelas NUNCA inferior a R$ 100 mil),

observado em todos os casos, atualização do valor requisitado pelos

índices oficiais.

Por tais razões e circunstâncias, como forma de equacionar o pagamento

da importância inserida neste precatório no menor prazo possível, em

prestígio aos princípios da celeridade, efetividade na entrega da jurisdição

e economia processual, determino as seguintes providências:

INTIME-SE o credor, através de seu ilustre advogado, para, no prazo de

até 05 (cinco) dias, pena de anuência e concordância tácita, se manifestar

sobre as condições para pagamento deste precatório (10% de deságio;

05 (cinco) parcelas fixas e mensais; pagamento em até 10 (dez) dias

úteis, e, declinar dados bancários e pessoais da titular do crédito, na

forma do art. 270/RITJMT.

Na hipótese de discordância expressa, a credora poderá, no mesmo

prazo, apresentar contraproposta para viabilizar a composição sem

audiência.

1. Apresentada contraproposta, volva-me conclusos.

2. Se positivo (concordância expressa ou tácita), certifique-se e:

a) ATUALIZE-SE o valor requisitado pelos índices oficiais, nos estritos

termos, balizas e parâmetros demarcados pelo STF, no julgamento das

ADI’s 4357, 4425 e do RE nº 579431;

b) Observe-se a dedução referente ao pagamento do crédito preferencial

materializado (f. 75);

c) Em caso de crédito principal e honorário contratual, proceda-se a

individualização;

d) MATERIALIZE-SE o(s) pagamento(s) na(s) conta(s) de titularidade dos

credores (principal e acessório) no PRAZO de até 10 (DEZ) dias ÚTEIS.

e) Impostos e/ou contribuição previdenciária, se houver, serão calculados

e recolhidos, observado a natureza jurídica da ação e do credor.

3. Se negativo (discordância expressa), DESIGNO o dia 15 de AGOSTO de

2017 às 15h50min para o eventual e hipotético ato conciliatório.

Intimem-se devedor e credor para comparecimento na audiência de

tentativa de conciliação, ressaltado que o credor deverá comparecer

pessoalmente e/ou representado por advogado com poderes para

transigir, munido de documentos pessoais, dados bancários de titularidade

(da credora) e, se for o caso, da cópia do contrato de prestação de

serviços advocatícios para destacamento dos honorários contratuais.

Ciência à PGM e PGJ. Expeça-se o necessário. Às urgentes providências.

Cumpra-se. Cuiabá, 23 de junho de 2017.

Dr. ONIVALDO BUDNY Juiz de Direito Conciliador da Central dos

Precatórios

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 27/06/2017

Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do

Departamento Auxiliar da Presidência

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de

Solução de Conflitos

Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de

Jurisdição

Pauta de Audiência de Conciliação

1. DATA: 13.7.2017 HORÁRIO: 9 horas

Apelação N. 40307/ 2017

Apelante: Edson Santana da Silva

Advogado: Remi Cruz Borges – OAB/MT 11148-A

Advogado: Outros

Apelado: Espólio de Nicanor Leopoldo Nunes

Advogado: Tiago Xavier de Paula - OAB/MT 15473

Advogado: Celso Leopoldo Nunes Júnior - OAB/MT 15871

Advogado: Gerson Camilo de Paula - OAB/MT 5179

2. DATA: 13.7.2017 HORÁRIO: 9 horas

Apelação N. 47409/ 2017

Apelante: Marlene Santana de Andrade

Advogado: Remi Cruz Borges – OAB/MT 11148-A

Apelado: Espólio de Nicanor Leopoldo Nunes Representado por seu

inventariante Celso Leopoldo Nunes

Advogado: Gerson Camilo de Paula - OAB/MT 5179

Advogado: Outros.

3. DATA: 12.7.2017 HORÁRIO: 14h30

Agravo de Instrumento N. 1003586-89.2016

Agravante(S): Luciula Calcados E Acessorios Eireli

Advogado: Euclides Ribeiro Da Silva Junior - OAB/MT 5.222

Advogado: Eduardo Henrique Vieira Barros - OAB/MT 7.680

Agravado(S): Condominio Civil Pantanal Shopping

Advogado: - Ussiel Tavares Da Silva Filho - Oab/Mt 3.150-A

Advogado: - Marcelo Alexandre Oliveira Da Silva - OAB/MT 14.039

4. Data: 24.7.2017 Horário: 9 horas

Agravo de Instrumento N. 1003903-53.2017

Agravante(S): Rosemara De Oliveira Curbani

Advogado: Vinicius Pereira Muller OAB/MT 18.308

Advogado: Outros.

Agravado(S): Cooperativa De Credito Dos Medicos, Profissionais Da

Saude E Empresarios De Mato Grosso

Advogado: Mikael Aguirre Cavalcanti OAB/MT 9.247

Advogado: Outros.

EVANILDES DE OLIVEIRA

Gestora Administrativa II da Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Centro Político

Administrativo, S/Nº

Anexo "Des. Antônio Arruda" - CUIABÁ – MT - CEP: 78050-970

e-mail: [email protected] - Telefone: 3617-3831 /3617-3869

Tribunal Pleno

Acórdão

Petição 74899/2015 - Classe: CNJ-241 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 74899 / 2015. Julgamento: 23/03/2017. REQUERENTE(S) -

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

REQUERIDO(S) - WALDIR FRANCISCO GOES (Advs: Dr(a). BÁRBARA

SOUZA SILVA MONTEIRO, Dr(a). ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE

SOUZA, Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO, Dr(a). OUTRO(S)),

REQUERIDO(S) - JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS LEITE (Advs: Dr. JOSE

BATISTA FILHO), REQUERIDO(S) - EDENILSON JOAQUIM SIMÕES

HURTADO (Advs: Dr. JOSE BATISTA FILHO). Redator(a) Designado(a) :

Exmo(a). Sr(a). DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, JULGOU

PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, NOS TERMOS DO

VOTO DO 6º VOGAL - DES. SEBASTIÃO MORAES FILHO.

EMENTA:

PETIÇÃO - FEITO ORIGINÁRIO - TRIBUNAL PLENO - REPRESENTAÇÃO

PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE MILITAR - ANÁLISE DO MÉRITO -

CRIME PRATICADO - ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - HIPÓTESE

DE OFENSA GRAVE À HONRA, HONESTIDADE, CREDIBILIDADE DA

INSTITUIÇAO POLICIAL MILITAR - PERDA DA GRADUAÇAO

CONFIGURADA - POLICIAL DA RESERVA - MANUTENÇÃO DOS

PROVENTOS DO MILITAR QUE JÁ COMPLETOU SEU TEMPO E ESTA NA

INATIVIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - ATO JURÍDICO PERFEITO E

CONSOLIDADO.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 3 de 135

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1. O crime previsto no artigo 308 do Código Penal Militar ofende de maneira

grave a honestidade e a credibilidade da instituição militar estadual,

induzindo desta sua forma, ilegítima a sua permanência nas fileiras da

Policia Militar do Estado de Mato Grosso. Da análise dos autos,

procedentes os argumentos lançados para perda do cargo, de rigor é a

perda da graduação e sua exclusão das fileiras da corporação.

2. E, embora perdendo a graduação, em homenagem ao direito adquirido,

permanece o direito daquele que está em inatividade, na percepção dos

seus proventos. É garantido ao policial militar reformado, excluído da

corporação em face de prática de crime com sentença transitada em

julgado, a continuidade do recebimento dos proventos adquiridos pela

inatividade regularmente alcançada, égide do direito adquirido e ato jurídico

perfeito.

DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiabá, aos 27 dias do mês de

Junho de 2017.

Belª Maria Conceição Barbosa Corrêa

Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos

do(a) Petição 165527/2016 - Classe: CNJ-241). Protocolo Número/Ano:

173318 / 2016. Julgamento: 25/05/2017. AGRAVANTE(S) - SINDICATO

DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE MATO GROSSO - SINDSPEN-MT

(Advs: Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA - OAB

7355-A/MT, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA - OAB 9405/mt),

AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). PATRYCK DE

ARAÚJO AYALA - PROCURADOR GERAL DO ESTADO - OAB 9001391).

Relatora: Exma. Sra. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, DESPROVEU

O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

AGRAVO INTERNO - GREVE DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO

ESTADO DE MATO GROSSO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AÇÃO

DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE - ILEGALIDADE DO

MOVIMENTO PAREDISTA DECLARADA - CATEGORIA QUE EXERCE

ATIVIDADE RELACIONADA À MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA E ORDEM

PÚBLICA - DESCONTOS DOS DIAS PARALISADOS - POSSIBILIDADE -

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - APLICAÇÃO DE

ASTREINTES - ADMISSIBILIDADE - PODER GERAL DE CAUTELA DO

MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, julgando a Reclamação n. 6568,

decidiu que determinadas categorias em razão da essencialidade e

indispensabilidade dos serviços que prestam, como é o caso dos que

exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem e segurança

pública, tem o direito de greve previsto no art. 37, inc. VII da CF/88,

mitigado.

Verificada a incompatibilidade com a ordem constitucional, pela natureza e

essencialidade das funções, se mostra ilegal o movimento paredista.

Sendo ilegal a greve, nada obsta o desconto dos dias não trabalhados,

em razão da ausência de prestação específica do serviço por parte do

grevista, tendo decidido o Plenário do STF, no julgamento de recurso

extraordinário repetitivo que “ A administração pública deve proceder ao

desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de

greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo

funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo.

O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi

provocada por conduta ilícita do Poder Público” [RE 693456/RJ ]

A aplicação de medidas sub-rogatórias e coercitivas, como a astreinte é

cabível, estando inserida no poder geral de cautela do magistrado, como

forma de viabilizar a efetivação da decisão judicial, em caso de

descumprimento da ordem imposta.

Recurso desprovido.

Direta de Inconstitucionalidade 82934/2016 - Classe: CNJ-95 COMARCA

DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 82934 / 2016.

Julgamento: 22/06/2017. REQUERENTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA

SERRA, REQUERIDO(S) - CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

(Advs: Dr(a). ANITA LOIOLA - OAB 13178-B/MT, Dr(a). RUY FERREIRA

JUNIOR - OAB 11.278-B/MT). Relator: Exmo. Sr. DES. PEDRO SAKAMOTO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AÇÃO

JULGADA IMPROCEDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

AUSENTES JUSTIFICADAMENTE NESTA SESSÃO OS EXCELENTÍSSIMOS

SENHORES DESEMBARGADORES: JUVENAL PEREIRA DA SILVA, MARIA

HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, MARIA APARECIDA RIBEIRO,

SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS E ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES. AUSENTE TEMPORARIAMENTE A EXCELENTÍSSIMA

SENHORA DESEMBARGADORA MARILSEN ANDRADE ADDARIO.

EMENTA:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI N. 4.599/2016 DO

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT – NORMA QUE ESTIPULOU

PRAZO PARA O FECHAMENTO DE VALAS ABERTAS POR AUTARQUIA

MUNICIPAL PARA LIGAÇÃO DE ÁGUA – REGRAMENTO AFETO À

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS –

ALEGADO VÍCIO DE INICIATIVA – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO

PREFEITO – INOCORRÊNCIA – SERVIÇO QUE INTEGRA A PRÓPRIA

FINALIDADE DA AUTARQUIA – AUSÊNCIA DE ONERAÇÃO AOS COFRES

PÚBLICOS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

Não acarreta aumento de gastos ou alteração da organização e

funcionamento dos serviços públicos a simples fixação de prazo para a

concretização do fechamento das valas abertas para ligação de água,

razão pela qual a temática não traduz matéria legislativa de iniciativa

privativa do chefe do Poder Executivo.

Decisão

CONCLUSÃO DE JULGAMENTO

DIVERSOS 40/2014 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO – N.

0076568-89.2014.8.11.0000 –

REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MATO GROSSO

Decisão: "POR UNANIMIDADE INDICOU A DESEMBARGADORA SERLY

MARCONDES ALVES PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR JUVENAL

PEREIRA DA SILVA NO COMITÊ UNIFICADO DO PODER JUDICIÁRIO DO

ESTADO DE MATO GROSSO."

Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, em 27 de junho de 2017.

Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA

Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

Conselho da Magistratura

Decisões do Conselho da Magistratura

PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO - 4/2017 -

0021985-52.2017.8.11.0000

REQUERENTE: EDNA DE SOUZA MELO

REPRESENTANTE: MARIA EDUARDA MELO COSTA

REPRESENTANTE: ANA VICTORIA MELO COSTA

REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Requer pagamento de pensão, por morte do servidor Gildeci

Oliveira Castro da Costa.

Relator: DES. MARIA APARECIDA RIBEIRO

1º Membro: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

2º Membro: DES. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Decisão: "POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO DE PAGAMENTO

DE PENSÃO VITALÍCIA FORMULADO POR EDNA DE SOUZA MELO,

PORTADORA DO RG N. 0633798-8 SSP/MT E CPF N. 615.724.971-49, EM

RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR GILDECI OLIVEIRA DA COSTA,

MATRÍCULA N. 654, TÉCNICO JUDICIÁRIO-PTJ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS, BEM COMO DEFERIRAM

O PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO TEMPORÁRIA ÀS FILHAS

MENORES MARIA EDUARDA MELO COSTA, PORTADORA DO CPF N.

069.764.161-96, E ANA VICTORIA MELO COSTA, PORTADORA DO CPF N.

069.764.041-80, REPRESENTADAS PELA GENITORA, EM PARTES IGUAIS,

ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAREM A MAIORIDADE CIVIL, NOS TERMOS

DO ARTIGO 40, PARÁGRAFO 7º, INCISO II, E PARÁGRAFO 8º, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA

CONSTITUCIONAL N. 41, DE 19-12-2003, E ARTIGOS 243, 244, 245,

INCISO II, ALÍNEA "A", 246, PARÁGRAFO 3º, 247, INCISO I, E 252, DA LEI

COMPLEMENTAR N. 04, DE 15-10-1990, COM EFEITOS RETROATIVOS A

13-2-2017, EM RAZÃO DO ÓBITO OCORRIDO NESSA DATA."

Atos do Presidente

ATO N. 839/2017-CM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 4 de 135

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do Conselho da Magistratura proferida em 21-6-2017,

RESOLVE:

Conceder às menores MARIA EDUARDA MELO COSTA, portadora do CPF

n. 069.764.161-96, e ANA VICTORIA MELO COSTA, portadora do CPF n.

069.764.041-80, representadas pela sua genitora EDNA DE SOUZA MELO,

portadora do RG n. 0633798-8-SSP/MT e CPF n. 615.724.971-49, o

pagamento de pensão temporária, na porcentagem de 50% (cinquenta por

cento) para cada uma, dos proventos que eram percebidos em vida pelo

servidor GILDECI OLIVEIRA DA COSTA, Matrícula n. 654, Técnico

Judiciário-PTJ do Tribunal de Justiça, enquadrado pela Lei n. 8.709, de

18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-1-2008, nos termos do artigo

40, parágrafo 7º, inciso II, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, com a

redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19-12-2003, e artigos

243, 244, 245, inciso II, alínea "a", 246, parágrafo 3º, 247, inciso I, e 252,

da Lei Complementar n. 04, de 15-10-1990; com efeitos retroativos a

13-2-2017, em razão do falecimento ocorrido nessa data.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Vice Presidência

Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência

Decisão do Vice-Presidente

Protocolo Número/Ano: 22307 / 2005 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

22307/2005 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 40137/2004 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO

RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO - OAB 3013/MT),

RECORRIDO(S) - MARIA LUIZA VIDAL DA FONSECA CASTRO REIS (Advs:

Dr. MANOEL OURIVES FILHO - OAB 0641/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente

desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal, manifestado no recurso paradigma

(tema 257), devolvam-se os autos à Secretaria do Tribunal

Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para

possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 25432 / 2005 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

25432/2005 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 34786/2004 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE

APOLONIO CALLEJAS- PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7100/MT),

RECORRIDO(S) - ANA ANGELINA VAZ CURVO (Advs: Dr. JOÃO CARLOS

VAZ CURVO - OAB 4715/mt)

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente

desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal, manifestado no recurso paradigma

(tema 257), devolvam-se os autos à Secretaria do Tribunal

Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para

possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 25524 / 2005 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

25524/2005 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA COLETIVO 26271/2004 - CLASSE: CNJ-119) COMARCA

CAPITAL RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GOSSO (Advs: Dr.

ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROCURADOR DO ESTADO - OAB

7100/MT), RECORRIDO(S) - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE

TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE MATO

GROSSO-SIPROTAF/MT (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA -

OAB 9271/MT)

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente

desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal, manifestado no recurso paradigma

(tema 257), devolvam-se os autos à Secretaria do Tribunal

Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para

possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 34049 / 2007 RECURSO EXTRAORDINÁRIO

(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 38117/2004 -

Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO - OAB

3013/MT), RECORRIDO(S) - MARIA MAZARELO FIGUEIREDO ARRUDA

(Advs: Dra. MARIA MAZARELO FIGUEIREDO ARRUDA - OAB

1416/MT(EM CAUSA PRÓPRIA))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15,

para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 7274 / 2010 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

7274/2010 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 36135/2007 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GOSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), RECORRIDO(S) - MANOEL DE ARAUJO ROCHA (Advs:

Dra. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL - OAB 6224/mt, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, nos

termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 4050 / 2006 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

4050/2006 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 33418/2005 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE

APOLONIO CALLEJAS- PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7100/MT),

RECORRIDO(S) - ANIBAL PINHEIRO DA SILVA (Advs: Dr. JOAO

RAIMUNDO NASCHENVENG PINHEIRO - OAB 4919/MT, OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15,

para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 100895 / 2009 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

100895/2009 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 39682/2009 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GOSSO (Advs: Dr. NELSON

PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO - OAB 5591-B/MT),

RECORRIDO(S) - NATANEL MATOS NASCIMENTO (Advs: Dr.

EDUARDO GOMES SILVA FILHO - OAB 12036/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nos termos do art. 1.040, I, do CPC/15, e em

face da conformidade do acórdão recorrido com o julgamento dos

recursos paradigmas temas 377 e 384 do STF, nego seguimento ao

recurso extraordinário diante da sistemática de precedentes.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 66074 / 2009 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

66074/2009 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 17314/2004 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. NELSON

PEREIRA DOS SANTOS (PROC.ESTADO) - OAB 3591-B/MT),

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 5 de 135

Page 6: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

RECORRIDO(S) - OSVALDO ROBERTO SOBRINHO (Advs: Dr. WESSON

ALVES DE MARTINS E PINHEIRO - OAB 2409-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente

desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal, manifestado no recurso paradigma

(tema 257), devolvam-se os autos à Secretaria do Tribunal

Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para

possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 66076 / 2009 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

66076/2009 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 18238/2004 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO, RECORRIDO(S) -

OSVALDO ROBERTO SOBRINHO (Advs: Dr. WESSON ALVES DE

MARTINS E PINHEIRO - OAB 2409-a/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15,

para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 56660 / 2009 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

56660/2009 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 102582/2008 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GOSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE

APOLONIO CALLEJAS- PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7100/MT),

RECORRIDO(S) - EDNO FERREIRA NOGUEIRA (Advs: Dra. DÉBORA

LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL - OAB 6224/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, nos

termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 11433 / 2017 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

11433/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA

NECESÁRIA 92481/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT,

Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

5432/MT), RECORRIDO(S) - ROSANGELA BOM DESPACHO DA SILVA

(Advs: Dr(a). JEAN DA SILVA MOREIRA - OAB 17683-O/MT)

Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, I, “b”, do

CPC/15, e em face da conformidade do acórdão recorrido com

o julgamento do recurso paradigma (tema 5), nego

seguimento ao Recurso Extraordinário diante da sistemática

de precedentes.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 19608 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 19608/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 105949/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE RECORRENTE(S) -

MARGA ARNOLD (Advs: Dr(a). JULCIMAR ZUCHI - OAB 15.248-A/MT),

RECORRIDO(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS OURO VERDE - SICREDI OURO VERDE - MT (Advs: Dr(a).

ANDRE DE ASSIS ROSA - OAB 19077-A/MT, Dr(a). JOSE HENRIQUE DA

SILVA VIGO - OAB 17074-A/MT, Dr(a). VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA -

OAB 18714/B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 39784 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 39784/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 75791/2016 - CLASSE:

CNJ-417) COMARCA DE NOVA UBIRATÃ RECORRENTE(S) - L. M.

(Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO KOCH - OAB 7299-B/MT, OUTRO(S)),

RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 154392 / 2016 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

154392/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 167394/2015

- CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - GILBERTO

LUIZ DE JESUS (Advs: Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA VILELA - OAB

5433/mt, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 4165/MT)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 154393 / 2016 REC. ESPECIAL Nº

154393/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

167394/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - GILBERTO LUIZ DE JESUS (Advs: Dr(a). RENATA

FARIA DE OLIVEIRA VILELA - OAB 5433/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

RECORRIDO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS

EMILIO BIANCHI NETO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 4165/MT)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 48359 / 2016 RAI AO STJ Nº 48359/2016

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA

67824/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO

DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

3234-B/MT), AGRAVADO(S) - ANTÔNIA CONERA BARBOSA E

OUTRO(s) (Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT)

Decisão: Depois de oportunizado e realizado o juízo de retratação pela

Câmara julgadora no recurso extraordinário (fls. 200/205v-TJ), subsiste o

inconformismo da parte recorrente com a negativa de seguimento ao

Recurso Especial nº 164756/2015. Encaminhem-se os autos ao STJ, para

análise do presente agravo, nos termos do artigo 1.042, §§ 2º e 4º, do

CPC/15.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 32817 / 2005 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

32817/2005 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 38939/2004 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO

RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO - OAB 3013/MT),

RECORRIDO(S) - ARINDA CRISTINA SPERLI FERRAZ GAMA (Advs: Dr.

MANOEL OURIVES FILHO - OAB 0641/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente

desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal, manifestado no recurso paradigma

(tema 257), devolvam-se os autos à Secretaria do Tribunal

Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para

possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 39796 / 2005 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

39796/2005 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 12845/2005 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE

APOLONIO CALLEJAS- PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7100/MT),

RECORRIDO(S) - CARLOS TEODORO JOSÉ HUGUENEY IRIGARAY (Advs:

Dr(a). MARIA AUXILIADORA VASCONCELOS PERES LIMA - OAB

7126-B/MT)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 6 de 135

Page 7: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente

desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal, manifestado no recurso paradigma

(tema 257), devolvam-se os autos à Secretaria do Tribunal

Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para

possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 8480 / 2005 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

8480/2005 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA COLETIVO 10142/2004 - CLASSE: CNJ-119) COMARCA

CAPITAL RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.

ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO - OAB 3013/MT),

RECORRIDO(S) - SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS

DE MATO GROSSO - SINFATE (Advs: Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR -

OAB 2615/MT, Dr. MARCELO ZANDONADI - OAB 4266/MT, Dr. MAURO

JOSE PEREIRA - OAB 4655/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15,

para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 51723 / 2004 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

51723/2004 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 19960/2004 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO

RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO - OAB 3013/MT),

RECORRIDO(S) - LUIZ ROBERTO DA FONSECA (Advs: Dr. WESSON

ALVES DE MARTINS E PINHEIRO - OAB 2409-a/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente

desconformidade do acórdão recorrido com o entendimento do

Supremo Tribunal Federal, manifestado no recurso paradigma

(tema 257), devolvam-se os autos à Secretaria do Tribunal

Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15, para

possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 54586 / 2004 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

54586/2004 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE

SEGURANÇA 18994/2004 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO

RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO - OAB 3013/MT),

RECORRIDO(S) - DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO (Advs: Dr.

DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO - OAB 1222/MT (EM CAUSA

PRÓPRIA), Dr. RODRIGO BULHOES PEDREIRA - OAB 16832/DF)

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos dos artigos 1.030, II, do CPC/15,

para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 15124 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

15124/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE

INSTRUMENTO 132415/2012 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE

TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - BRASIL TELECOM S. A.

(Advs: Dr(a). ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO - OAB 74.802/RJ,

Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA - OAB 13242-a/mt, Dr(a). MONICA

CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS - OAB 13237-B/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - GUILHERME FREDERICO PRILL (Advs:

Dr(a). DONIZETI LAMIN - OAB 4449-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 127953 / 2016 REC. ESPECIAL Nº 127953/2016

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA

166499/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S)

- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA

RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 900001327),

RECORRIDO(S) - VILMA CÉLIA OLIVEIRA BRITTO (Advs: Dr(a). LEANDRO

FERREIRA DA CRUZ - OAB 15914/mt)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 127958 / 2016 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

127958/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA

NECESÁRIA 166499/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), RECORRIDO(S) - VILMA CÉLIA OLIVEIRA BRITTO (Advs:

Dr(a). LEANDRO FERREIRA DA CRUZ - OAB 15914/mt)

Decisão: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC/15,

em face da conformidade do acórdão recorrido com o julgamento do

recurso paradigma (tema 5), nego seguimento ao recurso extraordinário

diante da sistemática de precedentes.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 2432 / 2016 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

2432/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA

NECESÁRIA 131394/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO

DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

3234-B/MT), RECORRIDO(S) - ANTONIO LUIZ NALDANER (Advs: Dra.

ANA PAULA DORILEO CARDOSO - OAB 15652 / MT, Dr. CARLOS

REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT, Dr(a). DANIELE IZAURA

S.CAVALLARI REZENDE - OAB 6057, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 5), devolvam-se os autos à

Terceira Câmara Cível de Direito Público e Coletivo, nos termos do inciso II

do art. 1.030 do CPC/15, para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 183977 / 2015 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

183977/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA

NECESÁRIA 121056/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS

OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB

5266/MT), RECORRIDO(S) - ALICE AYAKO MATSUMOTO BISSI E

OUTRO(s) (Advs: Dra. LUCIVANI LUIZ PEREIRA RAIMONDI - OAB

6796/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 5), devolvam-se os autos à

Terceira Câmara Cível de Direito Público e Coletivo, nos termos do inciso II

do art. 1.030 do CPC/15, para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 11425 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 11425/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA

92481/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO

FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT, Dr. JENZ

PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432/MT),

RECORRIDO(S) - ROSANGELA BOM DESPACHO DA SILVA (Advs: Dr(a).

JEAN DA SILVA MOREIRA - OAB 17683-O/MT)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 164760 / 2015 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 7 de 135

Page 8: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

164760/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA

NECESÁRIA 67824/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

3234-B/MT), RECORRIDO - ANTÔNIA CONERA BARBOSA E OUTRO(s)

(Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT)

Decisão: Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC/15,

em face da conformidade do acórdão recorrido com o julgamento do

recurso paradigma (tema 5), nego seguimento ao recurso extraordinário

diante da sistemática de precedentes.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 22951 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 22951/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 130526/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) -

GALDINO SIMONETTI (Advs: Dr(a). JOSÉ FÁBIO PANTOLFI FERRARINI

- OAB 14864/mt, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ENERGISA MATO

GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. (Advs: Dr(a). ANTONIO

CARLOS GUIDONI FILHO - OAB 146977/sp, Dr(a). MARIANA

ARAVECHIA PALMITESTA - OAB 299951/sp, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 176205 / 2016 REC. ESPECIAL Nº 176205/2016

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA

131361/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S)

- ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO

FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT, Dr. JENZ

PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432/MT),

RECORRIDO(S) - ANTONIO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dra.

MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 176210 / 2016 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

176210/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA

NECESÁRIA 131361/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO

DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

3234-B/MT, Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO

- OAB 5432/MT), RECORRIDO(S) - ANTONIO RODRIGUES PEREIRA E

OUTRO(s) (Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT)

Decisão: Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, I, “b”, do CPC/15, e em

face da conformidade do acórdão recorrido com o julgamento do recurso

paradigma (tema 5), nego seguimento ao Recurso Extraordinário diante da

sistemática de precedentes.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 113221 / 2007 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

113221/2007 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REMESSA

NECESÁRIA 95793/2006 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GOSSO (Advs: Dr. ADERZIO

RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO - OAB 3013/MT),

RECORRIDO(S) - OCLECIO DE ASSIS GARRUCHO E OUTRO(s) (Advs:

Dr(a). ANA LÚCIA RICARTE - OAB OAB/MT 4.411, Dra. MÁRCIA

ADELHEID NANI - OAB 6657/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, em face da aparente desconformidade do

acórdão recorrido com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

manifestado no recurso paradigma (tema 257), devolvam-se os autos à

Segunda Câmara de Direito Público, nos termos dos artigos 1.030, II, do

CPC/15, para possível juízo de retratação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 15496 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 15496/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 93684/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - SOMBRA E ÁGUA

FRESCA COMÉRCIO E DECORAÇÃO LTDA - EPP (Advs: Dr. JOAQUIM

LISBOA NETO - OAB 10557/mt, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) -

TÂNIA MARIA TREVISAN (Advs: Dr. EDUARDO LOPES VIEIRA

VIDAURRE - OAB 12750/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 21260 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 21260/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 150761/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - JOSÉ AUGUSTO DA

SILVA CURVO (Advs: Dr(a). GABRIEL AUGUSTO SOUZA MELLO - OAB

21393/MT, Dr. WILLIAM KHALIL - OAB 6487/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

RECORRIDO(S) - COMERCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA (Advs: Dr.

MARCO CEZAR ROSADA - OAB 5868/MS)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso

especial.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 22668 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 22668/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 168956/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - GOLD DELOS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (Advs: Dr(a). AMANDA

PIRES DA COSTA - OAB 18614/O/MT, Dr(a). GISELLE PAULO SÉRVIO DA

SILVA - OAB 308505/SP, Dr. JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - OAB

142452/sp, Dr(a). SOCIEDADE DE ADVOGADOS LIMA JUNIOR, DOMENE E

ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB 19077/SP, Dr(a). OUTRO(S)),

RECORRIDO(S) - GENIVALDO DA SILVA (Advs: Dr. ANTÔNIO JOÃO DOS

SANTOS - OAB 10.408/MT, Dr(a). ERICA DE ASSIS VELOZO BRAGA -

OAB 16078/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 166985 / 2016 REC. ESPECIAL Nº

166985/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 4546/2015 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE ALTO GARÇAS RECORRENTE(S) -

MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS (Advs: Dr. ANDERSON OLIVEIRA DE

SOUZA - OAB 8322/MT), RECORRIDO(S) - SILVIA MARA NOGUEIRA

VIÇOZO (Advs: Dr(a). VANDERLEI SILVERIO PEREIRA - OAB

11230-B/MT)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 166989 / 2016 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

166989/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 4546/2015 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE ALTO GARÇAS RECORRENTE(S) -

MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS (Advs: Dr. ANDERSON OLIVEIRA DE

SOUZA - OAB 8322/MT), RECORRIDO(S) - SILVIA MARA NOGUEIRA

VIÇOZO (Advs: Dr(a). VANDERLEI SILVERIO PEREIRA - OAB 11230-B/MT)

Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Intimação do Vice-Presidente

Protocolo Número/Ano: 35749 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 35749/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 118936/2015 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

RECORRIDO(S) - MARIA FAGUNDES PERES DOS SANTOS E OUTRO(s)

(Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS - OAB OAB/MT

8.874-B, Dr(a). FRANCISCO PEDRO BEZERRA CRUZ JUNIOR - OAB

17.801/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 8 de 135

Page 9: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo Número/Ano: 35751 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 35751/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 118936/2015 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

RECORRIDO(S) - MARIA FAGUNDES PERES DOS SANTOS E OUTRO(s)

(Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS - OAB OAB/MT

8.874-B, Dr(a). FRANCISCO PEDRO BEZERRA CRUZ JUNIOR - OAB

17.801/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 41311 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 41311/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 89073/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ

PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432/MT, Dr.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB

5266/MT), RECORRIDO(S) - JANETE ALVES DE ARRUDA (Advs: Dr(a).

EDILSON FERREIRA BENITES - OAB 2748/to, Dr. HUGUENEY ALVES DOS

REIS - OAB 8324/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 41328 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 41328/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 89073/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ

PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432/MT, Dr.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB

5266/MT), RECORRIDO(S) - JANETE ALVES DE ARRUDA (Advs: Dr(a).

EDILSON FERREIRA BENITES - OAB 2748/to, Dr. HUGUENEY ALVES DOS

REIS - OAB 8324/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 41772 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 41772/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 72635/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4263-O/

MT, Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

5432/MT), RECORRIDO(S) - LUCINDA DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr.

BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 41778 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 41778/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 72635/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4263-O/

MT, Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

5432/MT), RECORRIDO(S) - LUCINDA DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr.

BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63139 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 63139/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 76555/2016 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA

DE TANGARÁ DA SERRA

RECORRENTE(S) - SHIRLEY MARCHI BENTO (Advs: Dr. CELSO ALMEIDA

DA SILVA - OAB 5952/MT, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO

DA AMAZÔNIA S.A. (Advs: Dra. ELISANGELA HASSE - OAB 8689/mt,

Dr(a). MARCELO AUGUSTO BORGES - PROC. DO MUNICÍPIO - OAB

6.189/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 146149 / 2016

REC. ESPECIAL Nº 146149/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 37951/2016 - CLASSE: CNJ-417) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - S. M. V. (Advs:

Dr(a). DARLE RANE MIRANDA JULIO - OAB 21175-O/MT, Dr(a). PITTER

JOHNSON DA SILVA CAMPOS - OAB 15980/MT, Dr. RENATO DE ALMEIDA

ORRO RIBEIRO - OAB 11055/MT)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 146150 / 2016

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 146150/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO 37951/2016 - CLASSE: CNJ-417) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - S. M. V. (Advs:

Dr(a). PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS - OAB 15980/MT, Dr.

RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO - OAB 11055/MT)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 47713 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 47713/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 159565/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - CLEUZA DIAS DA SILVA (Advs: Dr(a). JOSÉ GRANJA

DE SOUZA - OAB 12.343/MT), RECORRIDO(S) - ROMEL LUIZ DOS

SANTOS (Advs: Dr(a). DECIO ARANTES FERREIRA - OAB 5920/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57596 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 57596/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 155213/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA DE JUSCIMEIRA

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI

MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 4.646/MT), RECORRIDO(S) - GISLENE MORENO

MISAEL (Advs: Dr. VALDIR SCHERER - OAB 3720/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57602 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 57602/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 155213/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA DE JUSCIMEIRA - RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT),

RECORRIDO(S) - GISLENE MORENO MISAEL (Advs: Dr. VALDIR SCHERER

- OAB 3720/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57643 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 57643/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 138332/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), RECORRIDO(S) - DJAN DA LUZ CLIVATI (Advs: Dr(a).

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 9 de 135

Page 10: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

FRANK ANTONIO DA SILVA - OAB 12372/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57645 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 57645/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 138332/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), RECORRIDO(S) - DJAN DA LUZ CLIVATI (Advs: Dr(a).

FRANK ANTONIO DA SILVA - OAB 12372/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 58530 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 58530/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

REMESSA NECESSÁRIA 144579/2016 - CLASSE: CNJ-199) COMARCA DE

RONDONÓPOLIS

INTERESSADO(S) - MARY ALVA DE SOUZA MEDEIROS (Advs: Dra.

MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA - OAB 3560-B/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:

Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 58531 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 58531/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

REMESSA NECESSÁRIA 144579/2016 - CLASSE: CNJ-199) COMARCA DE

RONDONÓPOLIS

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI

MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 4.646/MT), RECORRIDO(S) - MARY ALVA DE SOUZA

MEDEIROS (Advs: Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA - OAB

3560-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 58660 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 58660/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 107727/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). WALDEMAR

PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO - OAB 7.718-B/MT),

RECORRIDO(S) - ADENIR DA SILVA AMARAL (Advs: Dr. ANDREI TEIXEIRA

COSTA TAKAKI - OAB 12981/mt, Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB

9309/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 58664 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 58664/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 107727/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). WALDEMAR

PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO - OAB 7.718-B/MT),

RECORRIDO(S) - ADENIR DA SILVA AMARAL (Advs: Dr. ANDREI TEIXEIRA

COSTA TAKAKI - OAB 12981/mt, Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB

9309/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61213 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 61213/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 5138/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432/MT, Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7718-B/MT), RECORRIDO(S) -

ANTONIA PEREIRA DOS ANJOS RIBEIRO E OUTRA(s) (Advs: Dr. ÁLVARO

LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA - OAB 7666/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61219 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 61219/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 5138/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432/MT, Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7718-B/MT), RECORRIDO(S) -

ANTONIA PEREIRA DOS ANJOS RIBEIRO E OUTRA(s) (Advs: Dr. ÁLVARO

LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA - OAB 7666/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 62446 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 62446/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 151553/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), RECORRIDO(S) - NILDESON CANDIDO DA SILVA (Advs: Dr.

MARCOS DANTAS TEIXEIRA - OAB 3850/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 62449 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 62449/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 151553/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), RECORRIDO(S) - NILDESON CANDIDO DA SILVA (Advs: Dr.

MARCOS DANTAS TEIXEIRA - OAB 3850/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 62695 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 62695/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 51004/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE CAMPO

VERDE

RECORRENTE(S) - ESWALTER ZANETTI JÚNIOR (Advs: Dr. BRAGA

VINICIUS PEREIRA DO NASCIMENTO - OAB 19652/MT, Dr. FERNANDO

OLIVEIRA MACHADO - OAB 9012/MT, Dr. MARCOS TOMÁS CASTANHA -

OAB 4575/MT, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - YARA BRASIL

FERTILIZANTES S. A. (Advs: Dr(a). DAVID PEREIRA GARCIA JUNIOR -

OAB 10754-A/MT, Dr(a). MAURÍCIO AYRES RAMOS - OAB 64.015/RS,

Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63599 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 63599/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 151594/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

RECORRIDO(S) - CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (Advs:

Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA - OAB 15625/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 10 de 135

Page 11: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo Número/Ano: 63600 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 63600/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 151594/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

RECORRIDO(S) - CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (Advs:

Dr(a). RENATA CINTRA RASCHEJA - OAB 15625/mt)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 41756 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 41756/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 4430/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), RECORRIDO(S) - GENESIO CONSTANTINO DA SILVA E

OUTRO(s) (Advs: Dr. CELSO ALVES PINHO - OAB 12709/mt, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 41764 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 41764/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 4430/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), RECORRIDO(S) - GENESIO CONSTANTINO DA SILVA E

OUTRO(s) (Advs: Dr. CELSO ALVES PINHO - OAB 12709/mt, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 59779 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 59779/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 18585/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE COMODORO

RECORRENTE(S) - AGROPECUÁRIA CONDOR LTDA. (Advs: Dr. BRUNO

DEVESA CINTRA - OAB 14230/MT, Dr(a). FÉLIX LOPES FERNANDES -

OAB 10420/ms), RECORRIDO(S) - ALCIDES CALORI E SUA ESPOSA

(Advs: Dr(a). HELCIO DANIEL PIOVANI - OAB 224748/SP, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 60453 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 60453/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

AGRAVO DE INSTRUMENTO 97682/2016 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA

CAPITAL

RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). FERNANDO

AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO - OAB 7627- A/MT, Dr(a). JOSÉ

EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB 13604-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

RECORRIDO(S) - ADÃO RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO

CAMARGO JUNIOR - OAB 13992-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61069 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 61069/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 138287/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI

MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 4.646/MT), RECORRIDO(S) - JESUINO GOMES (Advs:

Dr. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - OAB 9225/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61071 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 61071/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 138287/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI

MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 4.646/MT), RECORRIDO(S) - JESUINO GOMES (Advs:

Dr. SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - OAB 9225/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61072 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 61072/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 10312/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), RECORRIDO(S) - BAZILIO MUNDO MIÃO (Advs: Dra. LUANA

LIPORACE PIRES DA SILVA - OAB 12223/MT)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61078 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 61078/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 10312/2016 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), RECORRIDO(S) - BAZILIO MUNDO MIÃO (Advs: Dra. LUANA

LIPORACE PIRES DA SILVA - OAB 12223/MT)

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61121 / 2017

REC. ESPECIAL Nº 61121/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 132149/2015 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ

PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432/MT),

RECORRIDO(S) - SERGIO HENRIQUE CASO (Advs: Dr. SÉRGIO ANTÔNIO

DE OLIVEIRA - OAB 9225/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 61142 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 61142/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 132149/2015 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA CAPITAL

RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ

PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432/MT),

RECORRIDO(S) - SERGIO HENRIQUE CASO (Advs: Dr. SÉRGIO ANTÔNIO

DE OLIVEIRA - OAB 9225/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 62003 / 2017

REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 62003/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 51192/2015 - CLASSE: CNJ-1728)

COMARCA DE SORRISO

RECORRENTE(S) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

(Advs: Dr(a). NARA CAVALCANTI SELLMER - PROCURADORA FEDERAL

- OAB 2140765), RECORRIDO(S) - ESTEVÃO PEREIRA (Advs: Dr. MAURO

MEAZZA - OAB 11110-b/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões

no prazo legal.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 11 de 135

Page 12: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo Número/Ano: 56823 / 2017

RAI AO STJ Nº 56823/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3315/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARILCI M. F.

DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

4646-O/MT), AGRAVADO(S) - ALZIRA LEITE LINDOTE (Advs: Dr(a).

STELA MARA KOZOW ALBUQUERQUE - OAB 10626/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 56826 / 2017

RAI AO STF Nº 56826/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3315/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARILCI M. F.

DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

4646-O/MT), AGRAVADO(S) - ALZIRA LEITE LINDOTE (Advs: Dr(a).

STELA MARA KOZOW ALBUQUERQUE - OAB 10626/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57247 / 2017

RAI AO STJ Nº 57247/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 163248/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), AGRAVADO(S) - TELMA ABADIA FERNANDES DE HERRERA

(Advs: Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO - OAB 13179/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57249 / 2017

RAI AO STF Nº 57249/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 163248/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), AGRAVADO(S) - TELMA ABADIA FERNANDES DE HERRERA

(Advs: Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO - OAB 13179/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57958 / 2017

RAI AO STJ Nº 57958/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 91607/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

AGRAVADO(S) - IZABEL RODRIGUES LARANJEIRA (Advs: Dr. CARLOS

REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/mt, Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA

CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57959 / 2017

RAI AO STF Nº 57959/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 91607/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

AGRAVADO(S) - IZABEL RODRIGUES LARANJEIRA (Advs: Dr. CARLOS

REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/mt, Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA

CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em)

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57963 / 2017

RAI AO STJ Nº 57963/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3281/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), AGRAVADO(S) - MARILZA BENEDITA ALVES (Advs: Dr(a).

DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - OAB 16377/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57965 / 2017

RAI AO STF Nº 57965/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3281/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), AGRAVADO(S) - MARILZA BENEDITA ALVES (Advs: Dr(a).

DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ - OAB 16377/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 59046 / 2017

RAI AO STJ Nº 59046/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 123430/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - FABIANA AUXILIADORA JOAQUIM REGIS (Advs: Dra.

ADRIANE GONÇALVES DE ARAÚJO - OAB 12371/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 59049 / 2017

RAI AO STF Nº 59049/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 123430/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - FABIANA AUXILIADORA JOAQUIM REGIS (Advs: Dra.

ADRIANE GONÇALVES DE ARAÚJO - OAB 12371/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 60066 / 2017

RAI AO STJ Nº 60066/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 17203/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARILCI M. F.

DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

4646-O/MT), AGRAVADO(S) - WEBNER RIBEIRO DIAS (Advs: Dr(a).

LAELÇO CAVALCANTI JUNIOR - OAB 14954), AGRAVADO(S) -

KRISHNAÃ ALBERTO SIEBERT E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LAELÇO

CAVALCANTI JUNIOR - OAB 14954/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 60084 / 2017

RAI AO STF Nº 60084/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 17203/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARILCI M. F.

DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

4646-O/MT), AGRAVADO(S) - WEBNER RIBEIRO DIAS (Advs: Dr(a).

LAELÇO CAVALCANTI JUNIOR - OAB 14954), AGRAVADO(S) -

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 12 de 135

Page 13: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

KRISHNAÃ ALBERTO SIEBERT E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LAELÇO

CAVALCANTI JUNIOR - OAB 14954/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 60116 / 2017

RAI AO STJ Nº 60116/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 167392/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - ANTONIA REIS ZIGANTE (Advs: Dr. JOSÉ KROMINSKI -

OAB 10896/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 60117 / 2017

RAI AO STF Nº 60117/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 167392/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - ANTONIA REIS ZIGANTE (Advs: Dr. JOSÉ KROMINSKI -

OAB 10896/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 62165 / 2017

RAI AO STJ Nº 62165/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3222/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA

CRISTINA COSTA DE ALMEIDA BARBIERO TEIXEIRA - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 5735/MT), AGRAVADO(S) - DERENI RIBEIRO RIBEIRO

(Advs: Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO - OAB 12669/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 62166 / 2017

RAI AO STF Nº 62166/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3222/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA

CRISTINA COSTA DE ALMEIDA BARBIERO TEIXEIRA - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 5735/MT), AGRAVADO(S) - DERENI RIBEIRO RIBEIRO

(Advs: Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO - OAB 12669/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 64944 / 2017

RAI AO STF Nº 64944/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 100954/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - MÁRCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA E OUTRA(s)

(Advs: Dr. ADEMYR CÉSAR FRANCO - OAB 14091/MT, Dra. DANIELE

IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65632 / 2017

RAI AO STF Nº 65632/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 120723/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). GERALDO

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 9001382),

AGRAVADO(S) - ANDRÉIA DE CÁSSIA HEINST E OUTRO(s) (Advs: Dra.

MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65637 / 2017

RAI AO STJ Nº 65637/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 120723/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). GERALDO

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 9001382),

AGRAVADO(S) - ANDRÉIA DE CÁSSIA HEINST E OUTRO(s) (Advs: Dra.

MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66292 / 2017

RAI AO STJ Nº 66292/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3930/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), AGRAVADO(S) - VALDINEY ALVES DO NASCIMENTO E

OUTRO(s) (Advs: Dr. ADEMYR CÉSAR FRANCO - OAB 14091/MT, Dr.

CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT, Dra. DANIELE IZAURA DA

SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66298 / 2017

RAI AO STF Nº 66298/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3930/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), AGRAVADO(S) - VALDINEY ALVES DO NASCIMENTO E

OUTRO(s) (Advs: Dr. ADEMYR CÉSAR FRANCO - OAB 14091/MT, Dr.

CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT, Dra. DANIELE IZAURA DA

SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66409 / 2017

RAI AO STJ Nº 66409/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 92424/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

AGRAVADO(S) - ORMINDO WASHINGTON DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

(Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66411 / 2017

RAI AO STF Nº 66411/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 92424/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

AGRAVADO(S) - ORMINDO WASHINGTON DE OLIVEIRA E OUTRO(s)

(Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 13 de 135

Page 14: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo Número/Ano: 57932 / 2017

RAI AO STJ Nº 57932/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 79646/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI

MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT), AGRAVADO(S) - FATIMA BENEDITA

FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr. CHRISTIANO CESAR DA SILVA - OAB

14688/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57934 / 2017

RAI AO STF Nº 57934/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 79646/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI

MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT), AGRAVADO(S) - FATIMA BENEDITA

FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr. CHRISTIANO CESAR DA SILVA - OAB

14688/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57935 / 2017

RAI AO STJ Nº 57935/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 67474/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA DE

RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). WALDEMAR

PINHEIRO DOS SANTOS - PROC DO ESTADO - OAB 7718 - B/ MT),

AGRAVADO(S) - ANA LETÍCIA BONFANTI ARBUÉS (Advs: Dr(a). MARIA

PIRES DA SILVA BONFANTI - OAB 17202/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57939 / 2017

RAI AO STF Nº 57939/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 67474/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA DE

RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). WALDEMAR

PINHEIRO DOS SANTOS - PROC DO ESTADO - OAB 7718 - B/ MT),

AGRAVADO(S) - ANA LETÍCIA BONFANTI ARBUÉS (Advs: Dr(a). MARIA

PIRES DA SILVA BONFANTI - OAB 17202/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57990 / 2017

RAI AO STJ Nº 57990/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 171579/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

DE VERA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARILCI M. F.

DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

4646-O/MT), AGRAVADO(S) - NOELI MARIA GATTO KUMMER (Advs:

Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 57991 / 2017

RAI AO STF Nº 57991/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 171579/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

DE VERA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARILCI M. F.

DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

4646-O/MT), AGRAVADO(S) - NOELI MARIA GATTO KUMMER (Advs:

Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 59951 / 2017

RAI AO STJ Nº 59951/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 117113/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WALDEMAR

PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7718-B/MT),

AGRAVADO(S) - CRISTIAN AUXILIADORA SIQUEIRA DA COSTA (Advs:

Dr(a). RUTE SOUZA OLIVEIRA - OAB 18250/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 59952 / 2017

RAI AO STF Nº 59952/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 117113/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. WALDEMAR

PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7718-B/MT),

AGRAVADO(S) - CRISTIAN AUXILIADORA SIQUEIRA DA COSTA (Advs:

Dr(a). RUTE SOUZA OLIVEIRA - OAB 18250/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63860 / 2017

RAI AO STJ Nº 63860/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3304/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), AGRAVADO(S) - ANA ELIZA LOYOLLA RODRIGUES DE

OLIVEIRA (Advs: Dra. ADRIANE GONÇALVES DE ARAÚJO - OAB

12371/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63864 / 2017

RAI AO STF Nº 63864/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 3304/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), AGRAVADO(S) - ANA ELIZA LOYOLLA RODRIGUES DE

OLIVEIRA (Advs: Dra. ADRIANE GONÇALVES DE ARAÚJO - OAB

12371/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63877 / 2017

RAI AO STJ Nº 63877/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 88991/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

AGRAVADO(S) - SÔNIA DE ANDRADE COSTA EVANGELISTA (Advs: Dr.

ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO - OAB 13179-b/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63879 / 2017

RAI AO STF Nº 63879/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 88991/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

AGRAVADO(S) - SÔNIA DE ANDRADE COSTA EVANGELISTA (Advs: Dr.

ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO - OAB 13179-b/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 14 de 135

Page 15: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63902 / 2017

RAI AO STJ Nº 63902/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 148971/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

AGRAVADO(S) - MIRELA KARLA LEITE SOARES CECCONELLO (Advs:

Dr. CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/mt, Dra. DANIELE IZAURA DA

SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 63909 / 2017

RAI AO STF Nº 63909/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 148971/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

AGRAVADO(S) - MIRELA KARLA LEITE SOARES CECCONELLO (Advs:

Dr. CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/mt, Dra. DANIELE IZAURA DA

SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 64669 / 2017

RAI AO STJ Nº 64669/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 69204/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), AGRAVADO(S) - JOAO BATISTA TIRAPELLE (Advs: Dra.

ANA PAULA DORILEO CARDOSO - OAB 15652 / MT, Dr. CARLOS

REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT, Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA

CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 64671 / 2017

RAI AO STF Nº 64671/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 69204/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

900001115), AGRAVADO(S) - JOAO BATISTA TIRAPELLE (Advs: Dra.

ANA PAULA DORILEO CARDOSO - OAB 15652 / MT, Dr. CARLOS

REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT, Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA

CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 64935 / 2017

RAI AO STJ Nº 64935/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 80206/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

AGRAVADO(S) - DIRCE CANDIA SENABIO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).

KATYA REGINA NOVAK DE MOURA - OAB 15898/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 64936 / 2017

RAI AO STF Nº 64936/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 80206/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266/MT),

AGRAVADO(S) - DIRCE CANDIA SENABIO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).

KATYA REGINA NOVAK DE MOURA - OAB 15898/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 64945 / 2017

RAI AO STF Nº 64945/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 121884/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

DE RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MARILCI M. F.

DE SOUZA COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

4646-O/MT), AGRAVADO(S) - EDMILSON PEREIRA DE MORAES E

OUTRO(s) (Advs: Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA -

OAB 7666/mt)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65360 / 2017

RAI AO STF Nº 65360/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 147142/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

DE CAMPINÁPOLIS

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). GERALDO

DA COSTA RIBEIRO FILHO (PROCURADOR DO ESTADO) - OAB PROC

ESTADO), AGRAVADO(S) - JONEIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA (Advs:

Dr(a). MISAEL LUIZ INACIO - OAB 12227/MT)

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65382 / 2017

RAI AO STJ Nº 65382/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 10354/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), AGRAVADO(S) - MARISE AUXILIADORA ALMEIDA DE

ARRUDA (Advs: Dr. JOSÉ KROMINSKI - OAB 10896/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65384 / 2017

RAI AO STF Nº 65384/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 10354/2016 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA

REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB

900001327), AGRAVADO(S) - MARISE AUXILIADORA ALMEIDA DE

ARRUDA (Advs: Dr. JOSÉ KROMINSKI - OAB 10896/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65474 / 2017

RAI AO STJ Nº 65474/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 79605/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - LUCIVANE ROSTIROLLA (Advs: Dra. ADRIANE

GONÇALVES DE ARAÚJO - OAB 12371/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65477 / 2017

RAI AO STF Nº 65477/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 79605/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 15 de 135

Page 16: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - LUCIVANE ROSTIROLLA (Advs: Dra. ADRIANE

GONÇALVES DE ARAÚJO - OAB 12371/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65479 / 2017

RAI AO STJ Nº 65479/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 96859/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

AGRAVADO(S) - GILMA ALVES DE SOUZA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).

DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS - OAB 8874-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65480 / 2017

RAI AO STF Nº 65480/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

/ REMESSA NECESÁRIA 96859/2015 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA

CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO

TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO - OAB 5266-O/MT),

AGRAVADO(S) - GILMA ALVES DE SOUZA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).

DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS - OAB 8874-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 65628 / 2017

RAI AO STF Nº 65628/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

92549/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PARANATINGA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DO MATO GROSSO (Advs: Dr(a). RENÉRIO DE

CASTRO JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 9001449/MT),

AGRAVADO(S) - DEOCLIDES DELIBERALI (Advs: Dr. EVANDRO SILVA

SALVADOR - OAB 10773-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66307 / 2017

RAI AO STF Nº 66307/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

138304/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE POXORÉO

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI M.

F. DE S. COSTA E SILVA (PROC. ESTADO) - OAB 4646/mt),

AGRAVADO(S) - MIRALITA AUXILIADORA PACHECO DOS REIS (Advs:

Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO - OAB 17553-O/MT,

Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66309 / 2017

RAI AO STJ Nº 66309/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

138304/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE POXORÉO

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). MARILCI M.

F. DE S. COSTA E SILVA (PROC. ESTADO) - OAB 4646/mt),

AGRAVADO(S) - MIRALITA AUXILIADORA PACHECO DOS REIS (Advs:

Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO - OAB 17553-O/MT,

Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66493 / 2017

RAI AO STJ Nº 66493/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

92546/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PARANATINGA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - DANIELA DE PAULA FERREIRA (Advs: Dr. EVANDRO

SILVA SALVADOR - OAB 10773-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 66499 / 2017

RAI AO STF Nº 66499/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO

92546/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PARANATINGA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. GERALDO DA

COSTA RIBEIRO FILHO - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT),

AGRAVADO(S) - DANIELA DE PAULA FERREIRA (Advs: Dr. EVANDRO

SILVA SALVADOR - OAB 10773-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazões no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 24985 / 2017 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº

24985/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 163283/2016

- CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO

DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

- OAB 11065-A/MT, Dr(a). RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB

12208-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - NECESIO

GONÇALVES MONCO NETO (Advs: Dr(a). FERNANDA SAMIRA PAYÃO

FRANCO - OAB 239437/SP, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Ao recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor

do portes de remessa retorno, sob pena de deserção.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Decisão / Intimação do Vice-Presidente

Protocolo Número/Ano: 102469 / 2016 REC. ESPECIAL Nº

102469/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 12146/2016

- CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO

BRADESCO S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI - OAB

3056/MT, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - DALMINA GEREMIA

KISSEL E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO - OAB

12621/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Em que pese travestido de pedido de reconsideração, o que

pretende a parte recorrida com o pedido de fl.214-TJ é demonstrar a

distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser

julgada no recurso especial afetado, tal como oportuniza o §9º do

art.1.037 do CPC/15.

Intimação: A parte recorrente para, querendo, manifestar-se acerca do

pedido de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 127450 / 2016 REC. ESPECIAL Nº 127450/2016

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 51456/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - RETIFICA GLOBO LTDA

ME (Advs: Dr. DIEGO OSMAR PIZZATTO - OAB 11094/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - AUGUSTO EYKO MATHSUDA

Decisão: Assim, uma vez que a precariedade econômica não

restou evidenciada, indefiro o pedido.

Intimação: Aos recorrentes para providenciarem o preparo do

recurso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 84217 / 2016 REC. ESPECIAL Nº 84217/2016

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 44725/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO

S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI - OAB 3056/mt, Dr(a).

OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ESPÓLIO DE SALVADOR DE CASTRO,

REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE, MARIA MADALENA DE

CASTRO SILVEIRA (Advs: Dr(a). GASTÃO DE MATOS JUNIOR - OAB

13847/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Em que pese travestido de pedido de reconsideração, o que

pretende a parte recorrida com o pedido de fls. 339/340-TJ é demonstrar

a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser

julgada no recurso especial afetado, tal como oportuniza o §9º do

art.1.037 do CPC/15.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 16 de 135

Page 17: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Intimação: A parte recorrente para, querendo, manifestar-se acerca do

pedido de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 18533 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 18533/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 154027/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA DE SORRISO RECORRENTE(S) - SÉRGIO LUIZ DAL

MOLIN (Advs: Dr(a). ANDRÉIA HECK FAXO - OAB 16253-B, Dr(a). NEVIO

MANFIO - OAB 16226-B, Dr(a). TIANE VIZZOTTO - OAB 12.679-B),

RECORRIDO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JOSÉ ARNALDO

JANSSEN NOGUEIRA - OAB 19081-A/MT, Dr. SERVIO TULIO DE

BARCELOS - OAB 14258-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "Ao compulsar os autos, constata-se irregularidade

de representação processual consistente na falta de

procuração/substabelecimento do subscritor do Recurso

Especial Dra. Andreia Cristiane Heck Lazarini Faxo,

OAB/MT, 16.253-B, interposto às fls. 322/332-TJ..."

Intimação: A advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias,

regularizar a representação processual, sob pena de negativa

de seguimento.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 42076 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 42076/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 167483/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA DE POXORÉO RECORRENTE(S) - SANDRO ROGÉRIO

CAMPOS DOS SANTOS (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO PIEPER

ESPINOLA - OAB 15999-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) -

BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). RAFAEL SGANZERLA DURAND -

OAB 12208-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ao compulsar os autos, constata-se irregularidade

de representação processual consistente na falta de

procuração ou substabelecimento do subscritor do Recurso

Especial interposto às fls. 173/180-TJ.

Intimação: Ao advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,

regularizar a representação processual, sob pena de negativa

de seguimento.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 52541 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 52541/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 126763/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO

S. A. (Advs: Dr. MAURO PAULO GALERA MARI - OAB 3056/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ADÃO FERREIRA DOS SANTOS E

OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR - OAB

13992-A/MT, Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO - OAB 12621/MT)

Decisão: Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

Intimação: Ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao

Recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 52561 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 52561/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 79617/2016 - CLASSE:

CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S.

A. (Advs: Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI - OAB 7832/mt, Dr. MAURO

PAULO GALERA MARI - OAB 3056/MT), RECORRIDO(S) - ADÉLCIO JOSÉ

GONTIJO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO - OAB

12621/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito

suspensivo.

Intimação: Ao recorrido para, querendo, apresentar

contrarrazões ao Recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Protocolo Número/Ano: 52688 / 2017 REC. ESPECIAL Nº 52688/2017

(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

147930/2016 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) -

BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI - OAB

7832/mt, Dr(a). MAURO PAULO GALERA MARI - OAB 4937/RO, Dr(a).

OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ANTÔNIO MELLO FERRAZ E OUTRO(s)

(Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO - OAB 12621/mt)

Decisão: Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito

suspensivo.

Intimação: Ao recorrido para, querendo, apresentar

contrarrazões ao Recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

(VICE-PRESIDENTE)

Corregedoria-Geral da Justiça

Portaria

PORTARIA Nº 21/2017- CGJ

Dispõe sobre a realização de Correição Ordinária na Comarca de

Guarantã do Norte, no período de 10 a 14 de julho de 2017.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de

suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 4.964, de 26/12/85 (COJE) e

disposições da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral

da Justiça que regulamentam os serviços correicionais;

Considerando o disposto no Art. 8º da CNGCJ – Consolidação das Normas

Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça;

Considerando ser missão institucional da Corregedora-Geral da Justiça a

função orientadora e fiscalizatória, no que poderá ser auxiliada pelos

juízes auxiliares respectivos;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar CORREIÇÃO ORDINÁRIA junto a Comarca de Guarantã

do Norte/MT.

Art. 2º. Designar o período de 10 a 14 de julho de 2017 para o

desenvolvimento dos trabalhos correicionais.

Art. 3º. Convocar os servidores Carlos Henrique Ferreira Foz, matricula

4462, Maria Heloisa Micheloni, matrícula 9070, Paulo Pedro Francisco dos

Santos, matrícula 7805, Maria Santana de Souza, matrícula 3358, Diego

Vieira da Silva, matricula 14245, Thaissa R. C. Juliano Viriato, matricula

32897, Danielle Prudente de Mello, matricula 7472, João Gualberto

Nogueira Neto, matricula 6910 e Fernanda Silveira Cintra, matrícula 14536,

para participarem dos trabalhos de Correição em assessoramento à

Excelentíssima Senhora Doutora Ana Cristina Silva Mendes – Juíza Auxiliar

da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º. Durante a correição deverão ser examinados processos, livros,

papéis ou atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,

podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão,

crítica ou elogio à Juíza Auxiliar ou aos servidores designados.

Art. 5º. Determinar a autuação deste expediente, bem como sua

publicação do Diário da Justiça Eletrônico, no site da Corregedoria e nos

meios usuais de comunicação, para ampla divulgação.

Art. 6º. Determinar seja oficiado ao Juiz Diretor do Fórum da Comarca de

Guarantã do Norte, solicitando que:

I. Disponibilize local adequado para a instalação dos trabalhos;

II. Providencie a publicação desta Portaria nos meios de comunicação local

e nos principais locais de acesso ao público no átrio do Fórum;

III. Convoque todos os servidores das respectivas secretarias para

acompanharem os trabalhos durante todo o período que durar a correição

(matutino e vespertino), os quais deverão prestar auxílio à equipe

correicional e esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho;

IV – Providencie o fornecimento de todo o material e equipamentos de

suporte necessários.

Art. 7º. Determinar seja oficiado ao respectivo Gestor Geral da Comarca

de Guarantã do Norte, solicitando-lhe que:

I - Requisite a devolução de todos os processos em carga com partes,

peritos ou outras instituições que estejam fora do prazo de carga,

providenciando para que estejam à disposição para a correição;

II - Requisite a devolução de todos os processos em carga com partes,

peritos ou outras instituições que estejam inseridos na Meta 2 – CNJ;

III - Providencie a realização do inventário dos processos no sistema Apolo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 17 de 135

Page 18: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

em até 72 horas antes do início desta correição, informando seu

cumprimento em 48 horas via e-mail: [email protected];

IV - Disponha separadamente todos os processos que se enquadrem em

quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça, por

ordem de antiguidade;

V - Mantenha inalterada a pauta de audiências neste período, o curso dos

prazos processuais e o atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 8º. Determinar a Coordenadora da Corregedoria a adoção dos

procedimentos necessários, junto aos Departamentos desta Corregedoria

e do Tribunal de Justiça para a realização dos trabalhos.

Art. 9º. Determinar seja oficiado aos Senhores Corregedores-Gerais do

Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Senhor Presidente

da Ordem dos Advogados do Brasil, dando-lhes ciência da correição.

Art. 10. Determinar seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Presidente

deste Tribunal, dando-lhe ciência dos trabalhos correicionais.

Cumpra-se. Cuiabá, 22 de junho de 2017.

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Corregedora-Geral da

Justiça

Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da

Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 27 de junho de 2017.

SÍLVIA REGINA LOMBERTI MELHORANÇA Diretora do Departamento

Visto:KARINE MÁRCIA LOZICH DIAS Coordenadora da Secretaria da

Corregedoria

PORTARIA Nº 23/2017-CGJ

Cria Grupo de Trabalho para elaboração dos fluxos processuais no PJe –

Processo Judicial Eletrônico – âmbito Cível e Criminal, no período de 03 de

julho a 26 de setembro de 2017.

A Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, usando de

suas atribuições que lhe conferem os artigos 31, 39, letra "a" do Código de

Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE e art.

43, LV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – RITJ;

CONSIDERANDO o § 3º do Artigo 34 da Resolução 185/2013-CNJ, que

define o cronograma de instalação do PJe nos Tribunais até o ano de

2018;

CONSIDERANDO que o PJe utiliza-se de metodologia de trabalho orientada

a fluxos;

CONSIDERANDO que os referidos fluxos, cíveis e criminais, devem ser

desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça no prazo delimitado no

Programa de Implantação do Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO que a equipe do Departamento de Aprimoramento da

Primeira Instância – DAPI não possui em seu quadro o quantitativo

suficiente de servidores qualificados para executar as ações que

permitirão a confecção e atualização dos fluxos processuais que serão

inseridos no PJe;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho objetivando a confecção dos fluxos

processuais no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, composta pelos

seguintes membros:

Coordenador do Grupo de Trabalho: Dr. Aristeu Dias Batista Vilella, Juiz

Auxiliar da Corregedoria;

Servidores da Corregedoria-Geral da Justiça:

Gilbert de Anunciação Luz – mat. 7301, Departamento de Aprimoramento

da 1ª Instância – DAPI/CGJ;

João Gualberto Nogueira Neto – mat. 6910, Departamento de

Aprimoramento da 1ª Instância – DAPI/CGJ;

Milena Valle Rodrigues – 21376, Departamento de Aprimoramento da 1ª

Instância – DAPI/CGJ;

Ricardo Nogueira de Souza – mat. 8183, Departamento de Aprimoramento

da 1ª Instância – DAPI/CGJ.

Servidores na esfera cível:

Danielly Neves da Luz – mat. 23589, Secretaria da 5ª Fazenda Pública de

Cuiabá;

Deivison Figueiredo Pintel – mat. 23522, Secretaria da 1ª Direito Bancário

de Cuiabá;

Diego Correa da Costa de Lacerda Souza – mat. 21521, Secretaria da 4ª

Fazenda Pública de Cuiabá;

Eduardo José Graça da Costa – mat, 12198, Secretaria da Vara

Especializada de Execução Fiscal, Cuiabá;

Fidelis Candido Filho – mat. 1643, Secretaria da 1ª Vara de Família de

Várzea Grande;

Jorge José Noga Junior – mat. 24915, Secretaria da 7ª Cível – Cuiabá;

Márcio Alexandre Maciel – mat. 21357, Secretaria da Vara Esp. Infância e

Juventude – Cuiabá;

Patrícia Amaral Pinheiro de Paula – mat. 23555, Secretaria da 6ª Vara Cível

de Cuiabá.

Servidores na esfera criminal:

Ana Flavia Marcelino de Barros – mat. 21414, Secretaria da 12ª Criminal

de Cuiabá;

Cassiane Luiza Walker Almeida – mat. 11879, Secretaria da 6ª Criminal de

Cuiabá;

Mariethy Steffania Rezende Veloso Munhoz – mat. 13036, Secretaria da

14ª Vara Criminal da Capital;

Thais Matsuoka da Silva – mat. 23600, Secretaria da 11ª Criminal – Cuiabá;

Wellitom Osorski Goulart – mat. 25149, Secretaria da 2ª Vara Esp.

Violência Doméstica – Cuiabá.

Art. 2º Os trabalhos serão realizados no período de 03 de julho a 26 de

setembro de 2017, das 08:00 às 10:00 horas na Escola dos Servidores do

Poder Judiciário.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cuiabá – MT, 26 de junho de 2017.

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Corregedora-Geral da

Justiça

Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da

Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 27 de junho de 2017.

SÍLVIA REGINA LOMBERTI MELHORANÇA Diretora do Departamento

Visto: KARINE MÁRCIA LOZICH DIAS Coordenadora da Secretaria da

Corregedoria

Edital Intimação

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO-CGJ

Ref.: (concurso de promoção para a 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá,

Entrância Especial, pelo critério de merecimento. - Edital n. 2/2017-TJ – CIA

0003995-48.2017.8.11.0000)

A Excelentíssima Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, INTIMA os magistrados inscritos no

concurso de promoção para a 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá,

Entrância Especial, pelo critério de merecimento - Edital n. 2/2017-TJ e

Resolução 106/2010-CNJ, da decisão proferida à fl.693-CGJ, dos autos do

Concurso n. 2/2017-TJ – CIA 0003995-48.2017.8.11.0000, na forma

abaixo transcrita:

(...) Com os dados condensados no mapa estatístico elaborado pelo

Departamento de Orientação Fiscalização desta Corregedoria e com o

objetivo de atender a determinação do art. 13 da Resolução n.

106/2010-CNJ, intimem-se, via Diário Judiciário Eletrônico, os magistrados

com as inscrições deferidas, para apresentarem, no prazo de cinco dias,

impugnação dos dados constantes no Mapa Estatístico que estará

disponível no e-mail funcional de cada magistrado. A impugnação, caso

existente, deverá ser enviada, rigorosamente no prazo assinalado, via

malote digital - Divisão de Protocolo ou e-mail [email protected].

Cuiabá, 14 de junho de 2017. Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro

Corregedora-Geral da Justiça."

Cuiabá, 27 de junho de 2017 Belª. Sílvia Regina Lomberti Melhorança

Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização-CGJ

Diretoria Geral

Portaria Presidência

PORTARIA N. 337/2017–PRES

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à

Saúde do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais e legais, e tendo em

vista o que consta no inciso II, do art. 290 do Regimento Interno do TJMT;

CONSIDERANDO as diretrizes definidas na Resolução n. 207/2015-CNJ,

que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e

Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 11 da Resolução n.

207/2015-CNJ;

CONSIDERANDO o alinhamento estratégico 2. ( Valorizar, motivar e

comprometer magistrados e servidores), bem como o projeto estratégico

2.1 (Humanização no trabalho para magistrados e servidores que visa

redução dos índices de absenteísmo);

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 18 de 135

Page 19: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de

Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a

seguinte composição:

I- Orlando de Almeida Perri, Desembargador–Coordenador;

II- Roger Bim Donegá, Juiz de Direito–Representante da AMAM;

III- Claudenice Deijany Farias de Costa–Diretora-Geral;

IV- Eduardo da Silveira Campos–Vice-Diretor-Geral;

V- Lusanil Egues da Cruz–Coordenador de Recursos Humanos;

VI- Gissele Maria Ponce Nince–Chefe de Divisão de Serviço

Social/Gerente Programa Bem Viver;

VII- Cláudia Rosana Marcondes de Oliveira–Membro do Programa Bem

Viver;

VIII- Sônia Divina de Carvalho Lima–Chefe de Benefícios;

IX- Jaime Osmar Rodrigues–Representante SINDOJUS;

X- Cláudia Aparecida Vigo–Representante do SINAJE;

XI- Jane Selma Barbosa–Representante da ASPOJUD;

XII- Suany Carvalho Filho–Representante do SINJUSMAT.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados

e Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, sem prejuízo de outras

atribuições necessárias ao cumprimento dos objetivos da Política de

Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário,

deverá:

I– Implementar e gerir a política de atenção à saúde no âmbito Poder

Judiciário de Mato Grosso;

II– Fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em

conjunto com as unidades de saúde;

III– Atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à

Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores

Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas,

dificuldades, aprendizados e resultados;

IV – Promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões,

encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V– Auxiliar a Alta Administração do Tribunal de Justiça no planejamento

orçamentário da área de saúde;

VI– Avaliar e divulgar os resultados alcançados.

VII- Encaminhar anualmente ao CNJ, os dados do Relatório Justiça em

Números, os indicadores e informações relativos à saúde dos magistrados

e servidores, descritos no Anexo da Resolução 207/2015-CNJ.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ,

revogando-se a Portaria n. 151/2016-PRES ( divulgada no DJE n. 9763).

P. R. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO,

Presidente do Tribunal de Justiça.

Coordenadoria de Magistrados

Portaria Presidência

PORTARIA Nº 324/2017-PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso das atribuições legais que lhe

são conferidas,

CONSIDERANDO o expediente (protocolo 075441-14.2017), subscrito pela

Diretora do Departamento da Quarta Secretaria Cível de Direito Privado,

RESOLVE:

Convocar a Excelentíssima Senhora Desembargadora CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA, para compor quórum na Quarta Câmara

Cível de Direito Privado, na sessão do dia 28-6-2017, quarta-feira, às

8h30min, Plenário 3, nos julgamentos dos Recursos Apelação n.

53283/2017 e 59340/2017 - impedimento/suspeição Desa. Serly

Marcondes Alves, Apelação n. 57852/2017, Agravos de Instrumento (PJE)

n. 1003286-93.2017 e 1004310-59.2017 (PJE) - impedimento/suspeição

Des. Guiomar Teodoro Borges e Agravo de Instrumento (PJE) n.

1002566-29.2017 - impedimento/suspeição Des. Rubens de Oliveira

Santos Filho.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de junho de 2017.

Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Presidente do Tribunal de Justiça Em Substituição Legal

PORTARIA Nº 323/2017-PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso das atribuições legais que

lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o expediente (protocolo 075012-47.2017), subscrito pela

Diretora da Primeira Câmara Cível de Direito Público e Coletivo,

RESOLVE:

Convocar os Excelentíssimos Senhores Desembargadores LUIZ CARLOS

DA COSTA e ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES, para compor

quórum na Primeira Câmara Cível de Direito Público e Coletivo, na sessão

do dia 26-6-2017, segunda-feira, às 14h, Plenário 4, no julgamento dos

autos Apelação 4537/2017 - Classe: CNJ - 198, em face do impedimento

do Des. Márcio Vidal e Desa. Helena Maria Bezerra Ramos.

Convocar a Exma Sra. Desa.ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES nos autos Apelações / Remessa Necessária 2906/2017 -

Classe: CNJ - 1728 (Julgamento Adiado), 63818/2016 - Classe: CNJ - 1728

(Julgamento Adiado), 31469/2017 - Classe: CNJ - 1728 (Julgamento

Adiado), Embargos de Declaração 38177/2017 - Classe: CNJ - 1689,

31434/2017 - Classe: CNJ - 1689, 48488/2017 - Classe: CNJ - 1689,

36404/2017 - Classe: CNJ - 1689, 47771/2017 - Classe: CNJ - 1689, em

virtude do impedimento do Des. Márcio Vidal.

Convocar o Exmo Sr. Des. LUIZ CARLOS DA COSTA nos autos de

Apelação 16530/2017 - Classe: CNJ - 198 (Julgamento Adiado), Apelação

/ Remessa Necessária 144044/2016 - Classe: CNJ - 1728 , Remessa

Necessária 17117/2017 - Classe: CNJ - 199, Remessa Necessária

28040/2017 - Classe: CNJ - 199, Apelação / Remessa Necessária

31382/2017 - Classe: CNJ - 1728, Apelação / Remessa Necessária

37041/2017 - Classe: CNJ - 1728, Apelação / Remessa necessária

41018/2017 - Classe: CNJ - 1728, Embargos de Declaração 48817/2017 -

Classe: CNJ - 1689, Embargos de Declaração 50070/2017 - Classe: CNJ -

1689, tendo em vista o impedimento do Des. Márcio Vidal e Desa. Antônia

Siqueira Gonçalves Rodrigues e impedimento do Des. Márcio Vidal nos

Embargos de Declaração nºs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.

1001288-98.2016.8.11.0041 - Índice da URV Lei 8.880/1994, EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO N. 0503452-30.2015.8.11.0041 - Índice da URV Lei

8.880/1994.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de junho de 2017.

Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO

Presidente do Tribunal de Justiça Em Substituição Legal

PORTARIA Nº 327/2017-PRES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, ad

referendum do Conselho da Magistratura,

CONSIDERANDO o despacho exarado em 23-6-2017, na Informação n.

2355/2017/CMag., de 22-6-2017 (Protocolo n. 0075494-92.2017);

RESOLVE:

Designar, excepcionalmente, o Exmo. Sr. Dr. TIBÉRIO DE LUCENA

BATISTA, Juiz Substituto jurisdicionando na Vara Única da Comarca de

Apiacás para, cumulativamente, jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de

Alta Floresta, a partir de 26-6-2017, até ulterior deliberação desta Corte.

P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2017.

Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO

Presidente do Tribunal de Justiça, em Substituição Legal

PORTARIA N. 328/2017-PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, ad

referendum do Conselho da Magistratura,

CONSIDERANDO o despacho exarado em 23-6-2017, na Informação n.

2355/2017/CMag., de 22-6-2017 (Protocolo n. 0075494-92.2017);

RESOLVE:

Revogar, a partir de 26/6/2017, a Portaria nº 268/2017-PRES, de

19/5/2017, que designou o Exmo. Sr. Dr. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE

ALMEIDA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da

Serra, para, cumulativamente, responder pela 2ª Vara Criminal da mesma

Comarca, até ulterior deliberação desta Corte.

P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2017.

Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO

Presidente do Tribunal de Justiça, em Substituição Legal

Decisão

D E F E R I M E N T O S

USUFRUTO DE FÉRIAS/RECESSO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 19 de 135

Page 20: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

- DR. IVAN LÚCIO AMARANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de

São Félix do Araguaia, 3 (três) dias do recesso de 2016, usufruídos no

período de 19 a 21/6/2017.

USUFRUTO DE COMPENSATÓRIA

-DR. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da

Comarca de Várzea Grande, e jurisdicionando, cumulativamente, na 4ª

Vara Cível da mesma Comarca, 1 (uma) compensatória usufruída em

20/6/2017.

CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

- DR. ANDRÉ LUCAIANO COSTA GAHYVA, Juiz de Direito jurisdicionando

na 1ª Vara da Comarca de Diamantino, 4 (quatro) compensatórias

referentes aos plantões realizados nos dias 18 e 19/2/2017; 8 e 9/4/2017,

para usufruto oportuno.

- DR. ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE, Juiz Substituto da

Comarca de Vera, 2 (duas) compensatórias referentes aos plantões

realizados nos dias 8 e 9/4/2017, para usufruto oportuno.

- DR. CARLOS AUGUSTO FERRARI, Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª

Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, 4 (quatro) compensatórias

referentes aos plantões realizados nos dias 5, 29 e 30/4/2017, e 1/5/2017,

5para usufruto oportuno.

- DR. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA, Juiz Substituto

jurisdicionando na 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, 7 (sete)

compensatórias referentes aos plantões realizados nos dias 14, 25, 26,

27 e 28/2/2017; 1 e 2/3/2017, para usufruto oportuno.

- DR. CONRADO MACHADO SIMÃO, Juiz Substituto jurisdicionando na

Comarca de Sapezal, 1 (uma) compensatória referente ao plantão

realizado no dia 6/4/2017, para usufruto oportuno.

- DR. EDUARDO CALMON DEALMEIDA CÉZAR, Juiz de Direito da Vara

Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da

Comarca de Várzea Grande, 2 (duas) compensatórias referentes aos

plantões realizados nos dias 4 e 5/3/2017, para usufruto oportuno.

- DR. EDNEI FERREIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da

Comarca de Jaciara, 3 (três) compensatórias referentes aos plantões

realizados nos dias 21, 22 e 23/4/2017, para usufruto oportuno.

- DR. EDSON DIAS REIS, Juiz de Direito da Turma Recursal Única da

Comarca de Cuiabá, cumulativamente, na 1ª Vara Especializada de

Fazenda Pública e 6º Juizado Especial Cível da mesma Comarca, 4

(quatro) compensatórias referentes aos plantões realizados nos dias 30/9

a 3/10/2016, para usufruto oportuno.

- DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª

Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, e jurisdicionando,

cumulativamente, na 5ª Vara da mesma Comarca, 2 (duas)

compensatórias referentes aos plantões realizados nos dias 6 e 7/5/2017,

para usufruto oportuno.

- DR. IVAN LÚCIO AMARANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de

São Félix do Araguaia, 2 (duas) compensatórias referentes aos plantões

realizados nos dias 1 e 2/10/2016, para usufruto oportuno.

- DRA. JANAINA CRISTINA DE ALMEIDA, Juíza Substituta jurisdicionando

na Comarca de Ribeirão Cascalheira, 3 (três) compensatórias referentes

aos plantões realizados nos dias 21, 22 e 23/4/2017, para usufruto

oportuno.

- DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA, Juiz de Direito da 3ª Vara da

Comarca de Barra do Bugres, 2 (duas) compensatórias referentes aos

plantões realizados nos dias 5 e 6/11/2016, para usufruto oportuno.

- DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal

da Comarca de Cuiabá, 4 (quatro) compensatórias referentes aos

plantões realizados nos dias 13, 14, 15 e 16/4/2017, para usufruto

oportuno.

- DR. MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS, Juiz Substituto jurisdicionando na

Comarca de Pedra Preta, 3 (três) compensatórias referentes aos plantões

realizados nos dias 29 e 30/4/2017, e 1/5/2017, para usufruto oportuno.

- DRA. MÔNICA CATARINA PERRI SIQUEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara

Criminal da Comarca de Cuiabá, 3 (três) compensatórias referentes aos

plantões realizados nos dias 21, 22 e 23/4/2017, para usufruto oportuno.

- DRA. PATRICIA CENI DOS SANTOS, Juíza de Direito do 8º Juizado

Especial Cível da Comarca de Cuiabá, 5 (cinco) compensatórias referentes

aos plantões realizados nos dias 10, 11, 12, 13 e 15/9/2016, para usufruto

oportuno.

- DR. RICARDO NICOLINO DE CASTRO, Juiz Substituto da Comarca de

Porto dos Gaúchos, 2 (duas) compensatórias referentes aos plantões

realizados nos dias 1 e 2/4/2017, para usufruto oportuno.

- DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO, Juiz de Direito da 3ª

Vara da Comarca de Cáceres, 110 (cento e dez) compensatórias

contadas em dobro, para usufruto oportuno, referentes aos plantões

realizados nos dias: 21 e 22/1/2006; 4, 5, 25 e 26/3/2006; 14, 15, 16 e

30/4/2006; 1 e 2/5/2006; 13, 24 e 25/6/2006; 5 e 6/8/2006; 7, 8, 9, 10 e

30/9/2006; 1, 12, 13, 14 e 15/10/2006; 11 e 12/11/2006; 9 e 10/12/2006;

20, 21, 27 e 28/1/2007; 24 e 25/3/2007; 6, 7 e 8/4/2007; 5,6, 26 e

27/5/2007; 9, 10, 23 e 24/6/2007; 21 e 22/7/2007; 4, 5, 6, 25 e 26/8/2007.

- DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara

Criminal da Comarca de Barra do Garças, 4 (quatro) compensatórias

referentes aos plantões realizados nos dias 11 e 12/3/2017, 8 e 9/4/2017,

para usufruto oportuno.

AFASTAMENTO AUTORIZADO DESVINCULADO

- DR. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada

de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, `serviço do CNJ, 5

(dois) dias de afastamento autorizado desvinculado, nos dias 26 a

30/6/2017.

CANCELAMENTO DE AFASTAMENTO AUTORIZADO

- DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal

da Comarca de Cuiabá, 2 (dois) dias de afastamento, nos dias 27 e

28/4/2017.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA

- DR. IVAN LÚCIO AMARANTE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de

São Félix do Araguaia, 17 (dezessete) dias de licença para tratamento de

saúde, em pessoa da família, no período de 22/6 a 8/7/2017.

I N D E F E R I M E N T O S

INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE COMPENSATÓRIA

- DR. CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA, Juiz Substituto

jurisdicionando na 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, 1 (uma)

compensatória referente ao plantão realizado no dia 24/2/2017, por falta

de amparo legal.

- DR. EDUARDO CALMON DEALMEIDA CÉZAR, Juiz de Direito da Vara

Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da

Comarca de Várzea Grande, 1 (uma) compensatória referente ao plantão

realizado no dia 3/3/2017, por falta de amparo legal.

- DRA. PATRICIA CENI DOS SANTOS, Juíza de Direito do 8º Juizado

Especial Cível da Comarca de Cuiabá, 1 (uma) compensatória referente ao

plantão realizado no dia 9/9/2016, por falta de amparo legal.

- DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara

Criminal da Comarca de Barra do Garças, 1 (uma) compensatória

referente ao plantão realizado no dia 10/3/2017, por falta de amparo legal.

- DR. WALTER TOMAZ DA COSTA, Juiz de Direito jurisdicionando na 1ª

Vara da Comarca de Colíder, 4 (quatro) compensatórias referentes aos

trabalhos realizados nos plantões dos dias 4, 5, 25 e 28/10/2016, por falta

de amparo legal.

INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE RECESSO FORENSE

- DR. RICARDO ALEXANDRE CICCIELLI SOBRINHO, Juiz de Direito da 3ª

Vara da Comarca de Cáceres, referentes aos trabalhos realizados nos

plantões dos dias 20 a 31/12/2006, 1 a 6/1/2007, tendo em vista a

anotação automática na ficha do magistrado.

Departamento de Cadastro de Magistrados, em Cuiabá, 27 de junho de

2017. AS) LUCIANA DE ALMEIDA GOMES - Diretora do Departamento de

Cadastro de Magistrados

Coordenadoria Judiciária

Departamento Judiciário Auxiliar

Distribuição e Redistribuição

Aos 26/06/2017 foram distribuídos/redistribuídos os seguintes processos:

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Apelação 143719/2016 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 143719/2016

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 20 de 135

Page 21: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Número Único: 0038018-38.2010.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ANDERSON TOCHIO FIGUEIREDO MATSUBARA

ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR - OAB 7670/MT

APELANTE(S): LUCIO PEREIRA DE CASTRO E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. ÁLVARO FERREIRA NETO - OAB 8153/MT

APELADO(S): LUCIO PEREIRA DE CASTRO E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. ÁLVARO FERREIRA NETO - OAB 8153/MT

APELADO(S): ANDERSON TOCHIO FIGUEIREDO MATSUBARA

ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR - OAB 7670/MT

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XV - RI - 9ª Ed.

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO BARBOSA

FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FERREIRA FILHO, DRA.

VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, DRA. ADRIANA SANT´ANNA

CONINGHAM, DR. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO e DES. JOÃO

FERREIRA FILHO

Apelação 69301/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69301/2017

Número Único: 0041178-37.2011.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): B. V. FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO LUZ PEREIRA - OAB 18473-A/MT

Dr(a). MOISES BATISTA DE SOUZA - OAB 21442/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): FRANCISCA DIAS GONÇALVES GOMES

ADVOGADO(S): Dr. HERNANI ZANIN - OAB 11770/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR, DRA.

ADAIR JULIETA DA SILVA e DR. JORGE IAFELICE DOS SANTOS

Apelação 69312/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Origem: COMARCA DE SAPEZAL

Protocolo: 69312/2017

Número Único: 0001927-90.2014.8.11.0078

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO - OAB

15687-A/MT

Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB 14469-A/MT

APELADO(S): JOSÉ MARIA FERNANDES

ADVOGADO(S): Dr(a). MAURO ROSALINO BREDA - OAB 14687/MT

Dr. MICHELL ANTONIO BREDA - OAB 16990/ MT

APELADO(S): INÁCIO ALOÍSIO WEBLER

ADVOGADO(S): Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA - OAB 12529-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): VALDECIR FLÁVIO LANZARIN

APELADO(S): HELENA ROSA SCARIOTE LANZARIN

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA e DR.

MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO

Apelação 69323/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA

Protocolo: 69323/2017

Número Único: 0000531-92.2008.8.11.0109

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): EMILIO SCHICHL

ADVOGADO(S): Dr. LANEREUTON THEODORO MOREIRA - OAB

9667-B/MT

APELANTE(S): VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA

ADVOGADO(S): Dra. ANDREA ALFARO - OAB 15941 /MT

Dr(a). MURILO CASTRO DE MELO - OAB 11449/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA

ADVOGADO(S): Dra. ANDREA ALFARO - OAB 15941 /MT

Dr(a). MURILO CASTRO DE MELO - OAB 11449/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): EMILIO SCHICHL

ADVOGADO(S): Dr. LANEREUTON THEODORO MOREIRA - OAB

9667-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. JACOB SAUER, DR. ANDERSON

CANDIOTTO e DR. SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO

Apelação 69324/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Origem: COMARCA DE MARCELÂNDIA

Protocolo: 69324/2017

Número Único: 0001312-70.2015.8.11.0109

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JOSÉ ONOFRINO DA CUNHA

ADVOGADO(S): Dr. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ - OAB 8094/MT

APELADO(S): JACI MALHÃO MIRANDA DA CUNHA E OUTRO(s)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ADALTO QUINTINO DA SILVA

Apelação 69341/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 69341/2017

Número Único: 0001126-40.2016.8.11.0003

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): EDIMAR RODRIGUES DE FARIAS

ADVOGADO(S): Dr(a). THALLES REZENDE LANGE DE PAULA - OAB

11922/MT

APELADO(S): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART - OAB

20191-A/MT

Dr(a). NAYRA MARTINS VILALBA - OAB 20190-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. MILENE APARECIDA PEREIRA B. PULLIG

Apelação 69513/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69513/2017

Número Único: 0007591-58.2010.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): HENIO PINTO DE ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL MAGNO MORO SILVA - OAB 12399/MT

APELADO(S): JOSÉ GERALDO RIVA

ADVOGADO(S): Dr(a). GIORGIO AGUIAR DA SILVA - OAB 14600/MT

Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ - OAB 2521/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ELINALDO VELOSO GOMES e DR. YALE

SABO MENDES

Apelação 69524/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 21 de 135

Page 22: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo: 69524/2017

Número Único: 0024536-13.2016.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ZENIS LUIS DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). RODRIGO BRANDÃO CORREA - OAB 16113/MT

APELADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB

8.184-A/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69527/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69527/2017

Número Único: 0019850-80.2013.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): TELEFÔNICA BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dra. AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE - OAB

13333/MT

Dr(a). FELIPE HASSON - OAB 17727-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): TELEVISÃO RONDON LTDA

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS - OAB 10924/mt

Dr(a). JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE - OAB

13977-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TELEFÔNICA BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dra. AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE - OAB

13333/MT

Dr(a). FELIPE HASSON - OAB 17727-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TELEVISÃO RONDON LTDA

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO PAULO AVANSINI CARNELOS - OAB 10924/mt

Dr(a). JORGE AUGUSTO BUZETTI SILVESTRE - OAB

13977-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

Apelação 69589/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69589/2017

Número Único: 0049981-38.2013.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PROCOPIO BOMDISPACHO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA LUZIANE RIBEIRO - DEFENSORA PÚBLICA -

OAB 8.433/MT

APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB

13604-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA e DR. JORGE

IAFELICE DOS SANTOS

Apelação 69593/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69593/2017

Número Único: 0017565-51.2012.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI - OAB 3056/MT

APELADO(S): INEY VICENCIA LUCIA

ADVOGADO(S): Dra. JULIANA GIMENES DE FREITAS - OAB 6776/MT

Dr(a). SÉRGIO LUIS OLIVEIRA DE FIGUEIREDO - OAB 13374/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. LUIZ OCTAVIO SABOIA RIBEIRO, DRA.

ADAIR JULIETA DA SILVA, DR. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE e DR.

JORGE IAFELICE DOS SANTOS

Apelação 69607/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69607/2017

Número Único: 0032483-55.2015.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): OI S.A

ADVOGADO(S): Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA -

OAB 13.245-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ROSELI DE ALCÂNTARA BARROS

ADVOGADO(S): Dr(a). LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - OAB

16.625-O

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69609/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69609/2017

Número Único: 0002805-92.2015.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): OI S.A

ADVOGADO(S): Dr(a). DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA - OAB

13.245-A

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ELIAS RODRIGUES DE AMORIM

ADVOGADO(S): Dr(a). LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - OAB

16.625-O

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69718/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 69718/2017

Número Único: 0016633-16.2015.8.11.0055

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(S): Dr(a). BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO -

OAB 14992-A/MT

Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB

13431-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ABG - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO(S): Dr(a). RONI CÉZAR CLARO - OAB 20186-O/MT

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA, DR.

ANDERSON GOMES JUNQUEIRA e DRA. LEILAMAR APARECIDA

RODRIGUES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 22 de 135

Page 23: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Apelação 69863/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69863/2017

Número Único: 0005610-76.2008.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI - OAB 3056/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SÉRGIO LUÍS BIRCK

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN - OAB 5734/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS e DR.

MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA

Apelação 69897/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69897/2017

Número Único: 0003870-79.2014.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S. A. E

OUTRO(s)

APELANTE(S): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA - OAB

325150/SP

Dr(a). DANIELA PATINI - OAB 11.660/MT

Dr(a). LEONARDO FIALHO PINTO - OAB 108654/MG

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): RONALDO SILVA DA CONCEIÇÃO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS HENRIQUE BARBOSA - OAB 15056/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JOÃO FERREIRA FILHO,

DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS e DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE

CARVALHO

Magistrados impedidos: DRA. ESTÉR BELÉM NUNES DIAS

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Apelação 69865/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69865/2017

Número Único: 0005110-39.2010.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ESPÓLIO DE DJALMA DE OLIVEIRA LIMA REPRESENTADO

PELA INVENTARIANTE CYNARA MARTINS LIMA

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO - OAB 11055/mt

APELADO(S): EDSON TEIXEIRA ARAUJO

ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER -

OAB 16905/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO, DR.

FRANCISCO ROGÉRIO BARROS e DR. WAGNER PLAZA MACHADO

JUNIOR

Apelação 69712/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69712/2017

Número Único: 0006575-79.2012.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): GRÁFICA E EDITORA NOVA CAPITAL LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. ESTEBAN RAFAEL BALDASSO ROMERO - OAB

14717/MT

APELADO(S): DILCEU DAL' BOSCO

ADVOGADO(S): Dra. ALINE DIAS VILLA - OAB 14589/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT e DR.

MÁRIO AUGUSTO MACHADO

Apelação 69666/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

Origem: COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS

Protocolo: 69666/2017

Número Único: 0000245-15.2016.8.11.0019

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): G. S. S.

ADVOGADO(S): Dr. CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO -

OAB 11475-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. RICARDO NICOLINO DE CASTRO

Apelação 69667/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA

Protocolo: 69667/2017

Número Único: 0001625-57.2017.8.11.0013

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ZUMIRA LEMES JUSTO

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO MORARI PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO

- OAB 17080-B/MT

APELADO(S): JOAQUIM DOS SANTOS VAZ

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. CLAUDIO DEODATO RODRIGUES

PEREIRA

Apelação 69615/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69615/2017

Número Único: 0022697-50.2016.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CLARO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS -

OAB 13431-B/MT

Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON - OAB

12099-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JEFFERSON BRAATZ DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. UBIRATAN BARBOSA DE MOURA - OAB 11440/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69572/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69572/2017

Número Único: 0017915-73.2011.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). CAROLINA NEVES DO PATROCÍNIO NUNES - OAB

249937/SP

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): GIVANILDO GOMES

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 23 de 135

Page 24: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

ADVOGADO(S): Dr(a). GIVANILDO GOMES - OAB 12635/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA, DR. JOSÉ

ARIMATÉA NEVES COSTA e DR. JORGE IAFELICE DOS SANTOS

Apelação 69538/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69538/2017

Número Único: 0010796-56.2014.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): RICARDO DE NORONHA BENTO

ADVOGADO(S): Dra. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA - OAB 6120/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). MÁRCIA PASSAGLIA - OAB 1695/RO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69532/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69532/2017

Número Único: 0035732-14.2015.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ - OAB 8.506-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ELMI DE FARIAS

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO BRANDÃO CORREA - OAB 16113/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA e DR. JORGE IAFELICE DOS SANTOS

Apelação 69477/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Origem: COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Protocolo: 69477/2017

Número Único: 0000457-21.2016.8.11.0024

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). ELIZETE RAMALHO GERINO - OAB 5614/MT

APELANTE(S): BANCO INDUSVAL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA - OAB

165202/SP

Dr(a). EVERSON GOMES DOS SANTOS - OAB 40483/GO

Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). RALPH MELLES STICCA - OAB 236471/SP

APELADO(S): FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). ELIZETE RAMALHO GERINO - OAB 5614/MT

APELADO(S): BANCO INDUSVAL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA - OAB

165202/SP

Dr(a). EVERSON GOMES DOS SANTOS - OAB 40483/GO

Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). RALPH MELLES STICCA - OAB 236471/SP

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. MARCO ANTÔNIO CANAVARROS DOS

SANTOS e DR. MURILO MOURA MESQUITA

Apelação 69339/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 69339/2017

Número Único: 0007201-66.2014.8.11.0003

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JOSE BENEDITO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. ELIZETE MORALES BEZERRA - OAB 5234/MT

APELADO(S): MARCOS ANTONIO LOURENCO BRAGA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ NAZÁRIO BAPTISTELLA - OAB 11636/SC

Dr(a). MELISSA AREND DAS NEVES - OAB 17804/A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. MILENE APARECIDA PEREIRA B. PULLIG

Apelação 69333/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69333/2017

Número Único: 0009485-89.2010.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): REGINALDO ONÓRIO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO - DEFENSORA

PÚBLICA - OAB 900105

APELADO(S): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A. - EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO(S): Dr(a). MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - OAB

23748/PE

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SOCIEDADE HOSPITALAR CUIABANA S. A. - HOSPITAL

SANTA HELENA

ADVOGADO(S): Dr. ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA - OAB

6551-A/MT

APELADO(S): ESCOMED- ASSISTENCIA MÉDICA ESCOLAR LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). MELISSA FRANÇA PRAEIRO - OAB 13582/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). WAGNER VASCONCELOS DE MORAES - OAB

15.244/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

Apelação 69346/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69346/2017

Número Único: 0040458-31.2015.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): C. J. A.

ADVOGADO(S): Dr. DANIEL LUIS PADILHA E SILVA - OAB 11637/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): M. B.

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA - OAB

10407/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. ALBERTO PAMPADO NETO

Apelação 69328/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69328/2017

Número Único: 0027042-84.2013.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CLARO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS -

OAB 13431-B

Dr(a). MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON - OAB 12099/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 24 de 135

Page 25: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

APELADO(S): GLAUCIELE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO ALVES DE SOUZA - OAB 12.791/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA e

DRA. RAQUEL FERNANDES ALENCASTRO

Apelação 69299/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69299/2017

Número Único: 0003023-91.2013.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): GONÇALO PEDROSO BRANCO DE BARROS

REPRESENTADO POR SUA ESPOSA MARIA LÚCIA CORREA DE ALMEIDA

BARROS

ADVOGADO(S): Dr. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA - OAB

5604/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): BANCO SANTANDER S.A.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES - OAB 9708-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO SANTANDER S.A.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES - OAB 9708-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): GONÇALO PEDROSO BRANCO DE BARROS

REPRESENTADO POR SUA ESPOSA MARIA LÚCIA CORREA DE ALMEIDA

BARROS

ADVOGADO(S): Dr. MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA - OAB

5604/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. PAULO DE TOLEDO R. JUNIOR e DR.

JORGE IAFELICE DOS SANTOS

Apelação 69337/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 69337/2017

Número Único: 0001414-85.2016.8.11.0003

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CASTRO COMÉRCIO DE FRIOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR - OAB 3719/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES - OAB 9708-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. MILENE APARECIDA PEREIRA B. PULLIG

Apelação 69465/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69465/2017

Número Único: 0001170-96.2015.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JONNY MICHEL MENDES

ADVOGADO(S): Dr. CLAUDISON RODRIGUES - OAB 9901/MT

Dr(a). MILTON JONES AMORIM VIEIRA - OAB 16216/MT

APELADO(S): BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(S): Dr(a). BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO -

OAB 14992-A/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

Apelação 69340/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS

Protocolo: 69340/2017

Número Único: 0008641-63.2015.8.11.0003

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ARNALDO ALMEIDA BALDUINO

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. RENATO OCAMPOS CARDOSO - OAB 11.878-A/MT

APELADO(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO

DPVAT S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB 8506-A

OAB/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. MILENE APARECIDA PEREIRA B. PULLIG

Apelação 69332/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69332/2017

Número Único: 0013223-17.2012.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB 14258-A/MT

APELADO(S): GALVÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO ALVES DE SOUZA - OAB 12.791/MT

APELADO(S): ÁGAPE INFORMÁTICA LTDA-EPP

ADVOGADO(S): Dra. OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO - DEFENSORA

PÚBLICA - OAB 900105

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

Apelação 69528/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69528/2017

Número Único: 0022005-56.2013.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): OI S. A.

ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB 13241-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). GERALDO UMBELINO NETO - OAB 10209

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA e DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA

Apelação 69529/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69529/2017

Número Único: 0033181-66.2012.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): REGINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA - OAB 11564-a/mt

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ELMO ENGENHARIA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). RODOLFO COELHO RIBEIRO - OAB 16215/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 25 de 135

Page 26: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA, DRA. ADRIANA SANT´ANNA CONINGHAM e DR. JORGE IAFELICE

DOS SANTOS

Apelação 69887/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69887/2017

Número Único: 0008778-82.2010.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CONSTRUTORA CAMPINAS LTDA- EPP E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. CLAYTON OUVERNEI - OAB 13051/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS -

OAB 13994-A/MT

Dr(a). LUCIANA COSTA PEREIRA - OAB 17498/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB

8184-A/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. PAULO MARTINI, DRA. CLÁUDIA BEATRIZ

SCHMIDT e DR. MÁRIO AUGUSTO MACHADO

Apelação 69842/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69842/2017

Número Único: 0010577-63.2014.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MRV PRIME PARQUE CHAPADA GUIMARÃES

INCORPORAÇÕES SPE LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA - OAB

325150/SP

Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI - OAB 11660/MT

Dr(a). LEONARDO FIALHO PINTO - OAB 108654/MG

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): GISELE DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS - OAB

OAB/MT 14.146

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ESTÉR BELÉM NUNES DIAS

Apelação 69861/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69861/2017

Número Único: 0002014-06.2016.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): AGRO DIVEL INDUSTRIA E COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). JERRI JOSÉ BRANCHER JÚNIOR - OAB 11750/SC

APELADO(S): SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). CAIO CÉSAR MANOEL - OAB 17799

Dr. JOÃO MANOEL JÚNIOR - OAB 3284-B/MT

Dr(a). NELSON MANOEL JÚNIOR - OAB 5.454-B

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR

Apelação 69540/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69540/2017

Número Único: 0018230-38.2010.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PAP RAÇÕES LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - OAB 16449/MT

Dr(a). GILBERTO MALTZ SCHEIR - OAB 8848/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE

ALIMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA - OAB 6469/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA, DRA. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE e DR. JORGE IAFELICE

DOS SANTOS

Apelação 69541/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69541/2017

Número Único: 0020554-98.2010.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PAP RAÇÕES LTDA.

ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - OAB 16449/MT

Dr(a). GILBERTO MALTZ SCHEIR - OAB 8848/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): IFC - INTERNATIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA DE

ALIMENTOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LEANDRA ARAÚJO OLIVEIRA - OAB 9747

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA

SILVA, DRA. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE e DR. JORGE IAFELICE

DOS SANTOS

Apelação 69619/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. DIRCEU DOS SANTOS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69619/2017

Número Único: 0032845-91.2014.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.

ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES - OAB 9708-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): TERCONI TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO E OBRAS LTDA

ADVOGADO(S): Dra. KARLA ANDRADE CAMPOS - OAB 17270/ MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

CÂMARA: QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Apelação 69821/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Origem: COMARCA DE BRASNORTE

Protocolo: 69821/2017

Número Único: 0001124-22.2006.8.11.0100

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): GILBERTO ANTÔNIO CATTO

ADVOGADO(S): Dr(a). LEANDRO DOS SANTOS TURATI - OAB 15179/MT

APELADO(S): MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS

TATU S.A.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. ROBERTO CARLOS KEPPLER - OAB 68931/SP

Dr(a). SANDRA SOSNOWIJ DA SILVA - OAB 135678/SP

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 26 de 135

Page 27: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. WLADYMIR PERRI, DR. FRANCISCO NEY

GAIVA, DR. VAGNER DUPIM DIAS e DR. CONRADO MACHADO SIMÃO

Apelação 69824/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 69824/2017

Número Único: 0018196-79.2014.8.11.0055

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): GILBERTO PINTO

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). RONIZE ANTONIO BARBOSA - OAB 13764-B/MT

APELANTE(S): MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE QUINTANA DA ROSA - OAB 56.220/RS

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

ADVOGADO(S): Dr(a). JACÓ CARLOS SILVA COELHO - OAB

15013-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): E. M. I. REPRESENTADA POR SUA MÃE FABIANE

ILDEFONSO E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. OCTAVIANO CALMON NETTO - OAB 8151/mt

APELADO(S): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S. A.

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS

Apelação 69877/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Origem: COMARCA DE GUIRATINGA

Protocolo: 69877/2017

Número Único: 0000906-55.2007.8.11.0036

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): OI S. A.

ADVOGADO(S): Dra. ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD - OAB 14099/MT

Dr(a). ELÁDIO MIRANDA LIMA - OAB 13242-a/mt

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MARINALVA GASPAR DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO FERREIRA DA SILVA - OAB 14.924/MT

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT, DRA.

HELICIA VITTI LOURENÇO, DR. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA e DR.

AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI

Apelação 69880/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 69880/2017

Número Único: 0001990-63.2009.8.11.0055

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): LUIZ MARIANO BRIDI E SUA ESPOSA

ADVOGADO(S): Dr(a). LEDI FIGUEIREDO BRIDI - OAB 9413

Dr. LUIZ MARIANO BRIDI - OAB 2619/MT

APELADO(S): BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S. A. E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). MAÉRCIO T. J. DE ABREU SAMPAIO - OAB

46.382/SP

Dr(a). MARCELO MORALES DE ABREU SAMPAIO - OAB

293438/SP

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANGELA REGINA GAMA DA

S.GUTIERRES GIMENEZ, DR. JAMILSON HADDAD CAMPOS, DRA. JOANICE

OLIVEIRA DA SILVA GONÇALVES e DR. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA

Apelação / Remessa Necesária 69893/2017 Classe: 1728 - CNJ

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69893/2017

Número Único: 0022758-33.2013.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr(a). SADORA FONSECA CHAVES - OAB 10332/MT

Dr. VALTENCIR JOSÉ DA SILVA - PROCURADOR MUNICIPAL - OAB

8667/MT

INTERESSADO/APELADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRAND

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ KROMINSKI - OAB 10896/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. JONES GATTASS DIAS

Apelação 69901/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69901/2017

Número Único: 0017541-38.2015.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MAURO BOULANGER STIVAL OLIVEIRA E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. DIOGO GALVAN - OAB 8056/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): WILLYAN DOS REIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO SILVA DOS SANTOS - OAB 9473/MT

Dr. HÉLIO PASSADORE - OAB 3008-A/MT

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

Apelação 69632/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69632/2017

Número Único: 0021112-75.2007.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CMF-CONSTRUÇÕES LTDA

ADVOGADO(S): Dr. MARCELO ALVES PUGA - OAB 5058/MT

Dr. ROBER CÉSAR DA SILVA - OAB 4784-B/MT

APELADO(S): SERGIO PAULO MATEUS JUNIOR

ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCISMÁRIO MOURA VASCONCELOS - OAB

10624/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69534/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69534/2017

Número Único: 0009156-86.2012.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ALINE GOMES POUSO

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.

ADVOGADO(S): Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF - OAB 12903/MT

Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON - OAB

12.099-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 27 de 135

Page 28: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA e DR. JORGE

IAFELICE DOS SANTOS

Apelação 69537/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69537/2017

Número Único: 0003583-67.2012.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): BANCO BANKPAR S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO -

OAB 14992-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): RS PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr. PAULO EURICO MARQUES LUZ - OAB 6070/MT

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69525/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69525/2017

Número Único: 0048355-13.2015.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): NATURA COSMÉTICOS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO RIVELLI - OAB 19023-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ROSILENE VAZ DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr(a). WILLIAN NASCIMENTO FONSECA - OAB 17827/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69526/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69526/2017

Número Único: 0003718-89.2006.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): OI S. A.

ADVOGADO(S): Dra. ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD - OAB 14099/MT

Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA - OAB 86235/RJ

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ZÉLIA ALBANO DOS REIS

ADVOGADO(S): Dr(a). SIBELI NARDONI - OAB 12.583

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. GLEIDE BISPO SANTOS e DR. YALE

SABO MENDES

Apelação 69512/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69512/2017

Número Único: 0001307-63.2012.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). LAUDELINA FERREIRA TORRES - OAB 13361/MT

APELANTE(S): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO

EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). PEDRO ROBERTO ROMÃO - OAB 209551/SP

APELADO(S): MARIA ROSA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dra. CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA - OAB 11356/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. YALE SABO MENDES

Apelação 69335/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69335/2017

Número Único: 0003608-13.2006.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): WANDIR SOARES MASSAFRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ELIESER DA SILVA LEITE - OAB 6384-B/MT

Dr(a). IZABELLA TETILLA MOREIRA - OAB 17967/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): SEMENTES DAMATTA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO - OAB

5705/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA,

DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA e DR. AGAMENON ALCANTARA

MORENO JUNIOR

Apelação 69330/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69330/2017

Número Único: 0004974-72.2015.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): OI S. A.

ADVOGADO(S): Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA -

OAB 13245-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): JULY ANNE DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - OAB

16.625/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

Apelação 69316/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. SERLY MARCONDES ALVES

Origem: COMARCA DE FELIZ NATAL

Protocolo: 69316/2017

Número Único: 0000821-53.2011.8.11.0093

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): DALLAGNOL ARMAZÉNS GERAIS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO - OAB

7691/MT

APELADO(S): AGRO POTÊNCIA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. EVANDRO SANTOS DA SILVA - OAB 5726-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. RUBENS DE OLIVEIRA

SANTOS FILHO, DES. GUIOMAR TEODORO BORGES e DESA. SERLY

MARCONDES ALVES

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI e DR.

ALEXANDRE MEINBERG CEROY

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Apelação 69319/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69319/2017

Número Único: 0000572-56.2017.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 28 de 135

Page 29: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO

APELADO(S): GILBERTO APARECIDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Apelação 69321/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69321/2017

Número Único: 0007089-14.2016.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): ANTONIO RODRIGUES SANTOS JUNIOR

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO NEVES DE OLIVEIRA - OAB 15311/MT

APELADO(S): MINISTERIO PÚBLICO

APELADO(S): ANTONIO RODRIGUES SANTOS JUNIOR

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO NEVES DE OLIVEIRA - OAB 15311/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS,

DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS e DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Habeas Corpus 76364/2017 Classe: 307 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 76364/2017

Número Único: 0076364-40.2017.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO

IMPETRANTE(S): DR. LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA NEVES

PACIENTE(S): RAFAEL AZEVEDO BARBOSA

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR

Recurso em Sentido Estrito 69311/2017 Classe: 426 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE JACIARA

Protocolo: 69311/2017

Número Único: 0005703-40.2016.8.11.0010

Assunto: EXECUÇÃO

RECORRENTE(S): LEANDRO DA SILVA CARDOSO

ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE CARVALHO - OAB 1792-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO NEY GAIVA e DR. EDNEI

FERREIRA DOS SANTOS

Apelação 69308/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69308/2017

Número Único: 0013571-06.2010.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MARINALDO MENA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. DABERSON MACHADO BATISTA - OAB 7495/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DR.

MOACIR ROGÉRIO TORTATO, DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA e

DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Apelação 69354/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69354/2017

Número Único: 0018220-15.2015.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CLAYTON RODRIGUES DE PINHO

ADVOGADO(S): Dra. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORIA

PÚBLICA - OAB 9000101

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA

Agravo de Execução Penal 69510/2017 Classe: 413 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69510/2017

Número Único: 0009296-44.2017.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ANA GARCIA MAZARO

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO -

DEFENSOR PÚBLICO - OAB 8.258/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA, DR.

JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DR. GERALDO FERNANDES FIDELIS

NETO e DRA. ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS

Apelação 69495/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69495/2017

Número Único: 0028546-68.2014.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): JOSÉ ROBERTO RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr. AUGUSTO CÉZAR DE AQUINO TAQUES - OAB

12026/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. MARCEMILA MELLO REIS e DR.

FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO

Apelação 69490/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Protocolo: 69490/2017

Número Único: 0001387-05.2015.8.11.0079

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ARIEL PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MACHADO FONSECA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 23205-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. JANAÍNA CRISTINA DE ALMEIDA

Agravo de Execução Penal 69630/2017 Classe: 413 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69630/2017

Número Único: 0002897-17.2016.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): BRUNO JAUNNER SILVA CASTRO

ADVOGADO(S): Dr(a). LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES -

DEFENSORA PÚBLICA - OAB 12.116/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 29 de 135

Page 30: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA

Apelação 69594/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69594/2017

Número Único: 0013792-70.2016.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JONATHAN MATOS DA LUZ MARIANO

ADVOGADO(S): Dr(a). EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEFENSOR PÚBLICO

- OAB 3267-O/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO, DR.

CARLOS AUGUSTO FERRARI e DRA. AUGUSTA PRUTCHANSKI MARTINS

GOMES

Apelação 69588/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69588/2017

Número Único: 0001800-84.2017.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JEAN APARECIDO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. CAMILO FARES ABINADER NETO - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 9000098

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO e DR.

EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR

Apelação 69592/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69592/2017

Número Único: 0013051-30.2016.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): LUCAS RODELLO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES -

DEFENSOR PÚBLICO - OAB 11.428-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, DR.

CARLOS AUGUSTO FERRARI e DRA. AUGUSTA PRUTCHANSKI MARTINS

GOMES

Apelação 69585/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69585/2017

Número Único: 0000139-86.2016.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CLEYTON MOISÉS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS,

DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO, DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA

PORTELA e DR. SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO

Apelação 69550/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69550/2017

Número Único: 0005529-08.2014.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): C. A. S.

ADVOGADO(S): Dr(a). GLÁUCIO ARAÚJO DE SOUZA - OAB 13599/MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA,

DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO, DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA

PORTELA e DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Apelação 69548/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69548/2017

Número Único: 0004536-91.2016.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO

APELADO(S): QUESLEY ALVES PINHEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Apelação 69556/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69556/2017

Número Único: 0008209-42.2014.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): EMERSON SOARES GUIMARÃES

ADVOGADO(S): Dr(a). LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES -

DEFENSORA PÚBLICA - OAB 12.116/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS,

DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS e DRA. ROSANGELA ZACARKIM

DOS SANTOS

Apelação 69566/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69566/2017

Número Único: 0009101-24.2009.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI -

DEFENSOR PÚBLICO - OAB 11306-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS e DR.

MÁRIO AUGUSTO MACHADO

Apelação 69560/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. GILBERTO GIRALDELLI

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 69560/2017

Número Único: 0012721-74.2016.8.11.0055

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): VASCONCELOS FELIX DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). IDERLIPES PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR - DEF.

PÚBLICO - OAB 13413-O/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS e DR.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 30 de 135

Page 31: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA

Apelação 69561/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 69561/2017

Número Único: 0012631-66.2016.8.11.0055

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). IDERLIPES PINHEIRO DE FREITAS JUNIOR - DEF.

PÚBLICO - OAB 13413-O/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. JUVENAL PEREIRA DA

SILVA, DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA e DES. GILBERTO GIRALDELLI

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE

ALMEIDA, DR. MAURÍCIO ALEXANDRE RIBEIRO e DR. CONRADO

MACHADO SIMÃO

CÂMARA: TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO

Mandado de Segurança 76365/2017 Classe: 120 - CNJ

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 76365/2017

Número Único: 0076365-25.2017.8.11.0000

Assunto: EXECUÇÃO

IMPETRANTE(S): AGROINDUSTRIAL CAMPO REAL LTDA. E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dra. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI - OAB

7366/MT

IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. MÁRCIO VIDAL, DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA,

DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES

RODRIGUES e DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Não foram registrados impedimentos.

Para atendimento ao artigo 83 inciso II do RI - 10ª Ed. o sorteio é realizado

primeiramente entre as câmaras competentes seguido do sorteio entre os

magistrados que a compõem.

LUCIMAR LARA DE ARRUDA

Diretor(a) do Departamento Judiciário Auxiliar

Apelação 69300/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69300/2017

Número Único: 0002836-83.2013.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MADSON AMORIM DE BARROS

ADVOGADO(S): Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO - OAB

8920-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. RICARDO AZEVEDO SETTE - OAB 138486-A/SP

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DR. LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE e DR.

GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR

Apelação 69306/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69306/2017

Número Único: 0002910-26.2014.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): LENIR VINICIUS NISZCAK

ADVOGADO(S): Dr. ERNESTO CAMPOS FILHO - OAB 6666/MT

APELADO(S): IVALDO BARBOSA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. VANESSA CRISTINA LIRA DE OLIVEIRA - DEF.

PÚBLICA - OAB 900001200

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. SEBASTIÃO DE MORAES

FILHO, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS e DESA. CLARICE

CLAUDINO DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES

NEVES

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

Apelação 69302/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69302/2017

Número Único: 0004869-72.2015.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): HELDER FERREIRA DIAS

ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO -

OAB 5281-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA

MENDES NETO

Apelação 69304/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69304/2017

Número Único: 0007211-22.2016.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): IGOR GONÇALVES SASSAKI

ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO -

OAB 5281-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA, DR.

FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DR. MURILO MOURA

MESQUITA e DR. ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR

Apelação 69305/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69305/2017

Número Único: 0008433-25.2016.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JONAS SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO -

OAB 5281-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA

MENDES NETO

Apelação 100930/2015 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Origem: COMARCA DE VILA RICA

Protocolo: 100930/2015

Número Único: 0000631-28.2011.8.11.0049

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JOÃO DAMAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - OAB 5876/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

Processo Redistribuído, em razão do retorno do Exmo Sr. Des. RUI RAMOS

RIBEIRO, a esta E. Corte, conforme Ofício n.1098/CNJ/COR/2015.

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 31 de 135

Page 32: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

ALMEIDA, DRA. CRISTIANE PADIM DA SILVA e DR. IVAN LUCIO

AMARANTE

Apelação 100930/2015 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DR. MARIO R. KONO DE OLIVEIRA

Origem: COMARCA DE VILA RICA

Protocolo: 100930/2015

Número Único: 0000631-28.2011.8.11.0049

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JOÃO DAMAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - OAB 5876/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

PROCESSO REDISTRIBUÍDO, EM RAZÃO DA ASCENSÃO DO EXMO. SR.

DES. RUI RAMOS RIBEIRO, A PRESIDÊNCIA DESTA E. CORTE, conforme

Portaria n.598/2016-PRES.

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE

ALMEIDA, DRA. CRISTIANE PADIM DA SILVA e DR. IVAN LUCIO

AMARANTE

Apelação 100930/2015 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA DE VILA RICA

Protocolo: 100930/2015

Número Único: 0000631-28.2011.8.11.0049

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JOÃO DAMAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - OAB 5876/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

REDISTRIBUIÇÃO - Por Determinação

PROCESSO REDISTRIBUÍDO, EM RAZÃO DA DESCONVOCAÇÃO DO

EXMO. SR. DR. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, conforme Portaria

n. 78/2017-PRES.

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE

ALMEIDA, DRA. CRISTIANE PADIM DA SILVA e DR. IVAN LUCIO

AMARANTE

Agravo de Execução Penal 69320/2017 Classe: 413 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69320/2017

Número Único: 0004819-17.2016.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): REMIS ROCHA DE SÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE

MORAES e DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Apelação 69352/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69352/2017

Número Único: 0010431-04.2011.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ISRAEL JOSÉ DA COSTA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA - OAB 11447/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA

Apelação 69322/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69322/2017

Número Único: 0000826-29.2017.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MAIKON FERREIRA PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). LOURIVAL DA CRUZ DIAS - OAB 19.538-O/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS,

DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO e DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA

PORTELA

Apelação 69344/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69344/2017

Número Único: 0023265-23.2015.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ANDRÉ TEODORICO GOMES

ADVOGADO(S): Dra. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA

PÚBLICA - OAB 8135-o/mt

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO, DR.

OTAVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO e DR. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA

CEZAR

Recurso em Sentido Estrito 69478/2017 Classe: 426 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69478/2017

Número Único: 0012127-70.2014.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

RECORRENTE(S): NILSON DA COSTA E FARIA

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS SEGATTO JORGE DA CUNHA - OAB

12.649

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE

AMORIM REIS, DRA. ANA CRISTINA SILVA MENDES e DR. BRUNO D´

OLIVEIRA MARQUES

Apelação 69492/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69492/2017

Número Único: 0023208-45.2016.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): DEVID CRISTIAN LIMA PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS

- DEF. PÚBLICO - OAB 8237-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. MARCEMILA MELLO REIS, DR. FLAVIO

MIRAGLIA FERNANDES e DRA. SILVANA FERRER ARRUDA

Apelação 69511/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69511/2017

Número Único: 0010339-60.2010.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): L. C. M.

ADVOGADO(S): Dr(a). MILENA BARBOZA BORTOLOTTO - DEFENSORA

PÚBLICA - OAB 8043-O/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA e DR.

JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JUNIOR

Apelação 69549/2017 Classe: 417 - CNJ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 32 de 135

Page 33: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69549/2017

Número Único: 0001615-28.2017.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO

APELADO(S): GIOVANNI MENDES CARVALHO

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Apelação 69542/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69542/2017

Número Único: 0004699-42.2014.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): ALDECI ESCANDIANI

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, DR.

JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA, DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA

PORTELA e DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Agravo de Execução Penal 69553/2017 Classe: 413 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69553/2017

Número Único: 0005874-79.2016.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ANDREY ARIEL DE LIMA

ADVOGADO(S): Dr(a). LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES -

DEFENSORA PÚBLICA - OAB 12.116/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA

Apelação 69555/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69555/2017

Número Único: 0016602-87.2013.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ROBSON PIRES LAVADO

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEF. PÚBLICO -

OAB 14907-O/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS

Recurso em Sentido Estrito 69559/2017 Classe: 426 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 69559/2017

Número Único: 0000362-83.2002.8.11.0055

Assunto: EXECUÇÃO

RECORRENTE(S): FLAVIO ROGERIO BEITUM

ADVOGADO(S): Dr(a). APARECIDO MARTINS LOURENÇO - OAB 5154-A

RECORRENTE(S): ELIELSON LIBERATO VIEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). APARECIDA MARIA VIEIRA - OAB 16718/MT

Dr(a). ROSIANA DA COSTA PAIM - OAB 18172/MT

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. ADAIR JULIETA DA SILVA, DR. JOÃO

FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA e DR. JACOB SAUER

Apelação 69563/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA

Protocolo: 69563/2017

Número Único: 0000400-75.2014.8.11.0055

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): D. F.

ADVOGADO(S): Dr(a). LEANDRO DOS SANTOS TURATI - OAB 15.179/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA

Apelação 69570/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69570/2017

Número Único: 0000431-49.2017.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ROMUALDO NEGALHO DIAS

ADVOGADO(S): Dr(a). ANA KARLA BRANDI HOHLENVERGER - OAB

17584-A/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. CARLOS AUGUSTO FERRARI e DRA.

AUGUSTA PRUTCHANSKI MARTINS GOMES

Recurso em Sentido Estrito 69571/2017 Classe: 426 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69571/2017

Número Único: 0003572-11.2010.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO(S): JOSÉ ARISTÓTELES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA

QUINTO e DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Apelação 69618/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69618/2017

Número Único: 0002532-35.2012.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): HILDOMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - OAB 5876MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. BRUNO D´ OLIVEIRA MARQUES, DR.

JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA e DR. ALEXANDRE DELICATO

PAMPADO

Apelação 69597/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA

Protocolo: 69597/2017

Número Único: 0005035-65.2013.8.11.0013

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): CELIO CORREA DOS SANTOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 33 de 135

Page 34: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO BOSQUESI - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

18811-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO, DR.

EVANDRO JUAREZ RODRIGUES e DR. LEONISIO SALLES DE ABREU

JUNIOR

Apelação 69598/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PAULO DA CUNHA

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69598/2017

Número Único: 0012723-03.2016.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). RAMON CÉSAR DA FONSECA - OAB 19346/MT

APELANTE(S): SESLAVIO ALVES DIAS

ADVOGADO(S): Dr(a). RAMON CÉSAR DA FONSECA - OAB 19346/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA e DR.

CARLOS AUGUSTO FERRARI

Apelação 69686/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Origem: COMARCA DE NOBRES

Protocolo: 69686/2017

Número Único: 0001053-84.2016.8.11.0030

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ALEXANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). ELISA DE CAMARGO VIANA - DEFENSORA

PÚBLICA - OAB 90014131

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. RAUL LARA LEITE e DRA. SABRINA

ANDRADE GALDINO

Agravo de Execução Penal 69626/2017 Classe: 413 - CNJ

RELATOR(A) DES. MARCOS MACHADO

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69626/2017

Número Único: 0012167-06.2013.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

AGRAVANTE(S): CÁSSIO ALVES RODRIGUES

ADVOGADO(S): Dr(a). EDEMAR BARBOSA BELÉM - DEFENSOR PÚBLICO

- OAB 3267-O/MT

AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI, DES. PAULO DA CUNHA e DES. MARCOS MACHADO

Magistrados impedidos: DR. BRUNO D´ OLIVEIRA MARQUES e DR.

CARLOS AUGUSTO FERRARI

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Apelação 69627/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69627/2017

Número Único: 0011642-53.2015.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PAULO HENRIQUE BARBOSA MACHADO

ADVOGADO(S): Dr(a). LAÍS DAIANE MAGALHÃES PERES - OAB

15835/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO

JUNIOR, DR. BRUNO D´ OLIVEIRA MARQUES, DR. WAGNER PLAZA

MACHADO JUNIOR, DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO e DR.

CARLOS AUGUSTO FERRARI

Apelação 69596/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Origem: COMARCA DE PONTES E LACERDA

Protocolo: 69596/2017

Número Único: 0000150-71.2014.8.11.0013

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ANDERSON DOS SANTOS AGUILERA

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO BOSQUESI - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

18811-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO, DRA.

ALETHEA ASSUNÇÃO SANTOS, DRA. EDNA EDERLI COUTINHO e DR.

LEONISIO SALLES DE ABREU JUNIOR

Apelação 69622/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69622/2017

Número Único: 0006896-16.2013.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JUVERCINO PEDRO MARÇAL

ADVOGADO(S): Dr(a). HUGO RAMOS VILELA - DEFENSOR PÚBLICO -

OAB 11613-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. BRUNO D´ OLIVEIRA MARQUES, DR.

WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR e DR. CARLOS AUGUSTO FERRARI

Recurso em Sentido Estrito 69574/2017 Classe: 426 - CNJ

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69574/2017

Número Único: 0002899-57.2006.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

RECORRIDO(S): L. R. B.

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI, DR.

JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA e DR. ALEXANDRE MEINBERG

CEROY

Apelação 69590/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69590/2017

Número Único: 0021277-69.2012.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PAULO CESAR MENDES IDALINO

ADVOGADO(S): Dr. CAMILO FARES ABINADER NETO - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 9000098

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. MARILZA APARECIDA VITORIO e DR.

MOACIR ROGÉRIO TORTATO

Apelação 69587/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69587/2017

Número Único: 0000472-17.2016.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 34 de 135

Page 35: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): FABIANE RODRIGUES SIQUEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ALESSANDRA MARIA EZAKI - DEFENSORA

PÚBLICA - OAB 19186-B/MT

APELANTE(S): MARCOS HORTENCIO RIBEIRO

ADVOGADO(S): Dr. NÉVIO PEGORARO - OAB 6904-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS

Apelação 69491/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

Origem: COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

Protocolo: 69491/2017

Número Único: 0000751-05.2016.8.11.0079

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): EDIMAR BERNADINO PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MACHADO FONSECA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 23205-B/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. ANA CRISTINA SILVA MENDES, DR.

AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI e DRA. JANAÍNA CRISTINA DE

ALMEIDA

Recurso em Sentido Estrito 69551/2017 Classe: 426 - CNJ

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Origem: COMARCA DE SINOP

Protocolo: 69551/2017

Número Único: 0005633-47.2012.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

RECORRENTE(S): JOSE APARECIDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEF. PÚBLICO -

OAB 14907-O/MT

RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JOAO MANOEL PEREIRA GUERRA e DRA.

ROSANGELA ZACARKIM DOS SANTOS

Apelação 69544/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69544/2017

Número Único: 0003682-68.2014.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELADO(S): JOSÉ EUGENIO LINS DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

APELADO(S): JONATAN LUCIANO ALVES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA,

DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO, DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA

PORTELA e DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Apelação 69546/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69546/2017

Número Único: 0004060-87.2015.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO

APELADO(S): RUDNEI NUNES SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Agravo de Execução Penal 69507/2017 Classe: 413 - CNJ

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69507/2017

Número Único: 0024332-63.2016.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): ADRIANO VILENA GOMES

ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO -

OAB 6178-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO

Agravo de Execução Penal 69508/2017 Classe: 413 - CNJ

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69508/2017

Número Único: 0031253-38.2016.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

AGRAVANTE(S): MINISTERIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): CARLOS CESAR GONDIM

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ EDIR DE ARRUDA MARTINS JÚNIOR - DEF.

PÚBLICO - OAB 900001187

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA

MENDES NETO e DR. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO

Apelação 69353/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69353/2017

Número Único: 0008479-14.2016.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): DEIVERSON CHRISTIAN FERREIRA DE QUEIROZ

ADVOGADO(S): Dra. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORIA

PÚBLICA - OAB 9000101

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA e DR.

MURILO MOURA MESQUITA

Apelação 69349/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69349/2017

Número Único: 0016521-52.2016.8.11.0042

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): TULIO RAMOS XAVIER

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MOREIRA MARINHO - OAB 18791/MT

APELADO(S): TULIO RAMOS XAVIER

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO MOREIRA MARINHO - OAB 18791/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES e DRA.

SILVANA FERRER ARRUDA

Apelação 69357/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 69357/2017

Número Único: 0005385-58.2016.8.11.0042

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 35 de 135

Page 36: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

APELANTE(S): MATHEUS GUILHERME AMORIM

ADVOGADO(S): Dra. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORIA

PÚBLICA - OAB 9000101

APELADO(S): MATHEUS GUILHERME AMORIM

ADVOGADO(S): Dra. SIMONE CAMPOS DA SILVA - DEFENSORIA

PÚBLICA - OAB 9000101

APELADO(S): MINISTERIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DRA. MARIA ROSI DE MEIRA BORBA

Apelação 69476/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Origem: COMARCA DE JUSCIMEIRA

Protocolo: 69476/2017

Número Único: 0000392-51.2016.8.11.0048

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): R. F. S.

ADVOGADO(S): Dr(a). THAIS CRISTINA FERREIRA BORGES -

DEFENSORA PÚBLICA - OAB 19.312-B/MT

APELADO(S): MINISTERIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. ALCINDO PERES DA ROSA

Apelação 69318/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69318/2017

Número Único: 0005762-34.2016.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): J.G.S.

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 14.706/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA

Apelação 69307/2017 Classe: 417 - CNJ

RELATOR(A) DES. PEDRO SAKAMOTO

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69307/2017

Número Único: 0016555-84.2015.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): JOHN KEDDIN EGUEZ

ADVOGADO(S): Dr(a). DORVALINO GLERIAN - OAB 18906/MT

APELANTE(S): WILLIAN VICENTE ARAUJO FERREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). DORVALINO GLERIAN - OAB 18906/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. ALBERTO FERREIRA DE

SOUZA, DES. PEDRO SAKAMOTO e DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO

Magistrados impedidos: DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA

CÂMARA: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

Apelação / Remessa Necesária 69309/2017 Classe: 1728 - CNJ

RELATOR(A) DES. MÁRCIO VIDAL

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69309/2017

Número Único: 0000933-78.2014.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266-O/MT

INTERESSADO/APELADO: IRACELY ARAUJO GOMES

ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANA NOGUEIRA PEREIRA - OAB 17982-MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. MÁRCIO VIDAL, DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Magistrados impedidos: DRA. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA e DR.

SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO

Apelação / Remessa Necesária 66481/2017 Classe: 1728 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 66481/2017

Número Único: 0044605-03.2015.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

INTERESSADO/APELADO: OSCARLINO ALVES DE ARRUDA JÚNIOR E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. ANA LÚCIA RICARTE - OAB 4411/MT

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XV - RI - 9ª Ed.

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Magistrados impedidos: DR. MÁRCIO VIDAL, DR. MARCIO APARECIDO

GUEDES, DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR e DES. MÁRCIO

VIDAL

Apelação / Remessa Necesária 66326/2017 Classe: 1728 - CNJ

RELATOR(A) DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 66326/2017

Número Único: 0041388-49.2015.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI M. F. DE S. COSTA E SILVA (PROC.

ESTADO) - OAB 4646/MT

INTERESSADO/APELADO: DEVAIR GONÇALINA RONDON

ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ CASTRILLO - OAB 3990/MT

Dr(a). OUTRO(S)

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XV - RI - 9ª Ed.

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Magistrados impedidos: DR. MÁRCIO VIDAL, DR. MARCIO APARECIDO

GUEDES, DR. AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR e DES. MÁRCIO

VIDAL

Apelação 66430/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Origem: COMARCA CAPITAL

Protocolo: 66430/2017

Número Único: 0025316-26.2011.8.11.0041

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CRISTIANO AMARAL DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE MONTEIRO VIDAL - OAB 10112/MT

Dr. RICARDO VIDAL - OAB 2679/MT

APELADO(S): INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE

MATO GROSSO - INDEA/MT

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 3194/MT

REDISTRIBUIÇÃO - Artigo 83 Inciso XV - RI - 9ª Ed.

Magistrados participantes do sorteio: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP

BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Magistrados impedidos: DR. MÁRCIO VIDAL, DR. ROBERTO TEIXERA

SEROR e DES. MÁRCIO VIDAL

Apelação 69664/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Origem: COMARCA DE ITAÚBA

Protocolo: 69664/2017

Número Único: 0000161-11.2015.8.11.0096

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 17439-A/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 36 de 135

Page 37: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Magistrados participantes do sorteio: DES. MÁRCIO VIDAL, DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Magistrados impedidos: DRA. HENRIQUETA FERNANDA CHAVES

ALENCAR FERREIRA LIMA e DRA. SUELEN BARIZON

Apelação 69782/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

Origem: COMARCA DE GUIRATINGA

Protocolo: 69782/2017

Número Único: 0001353-33.2013.8.11.0036

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266/MT

APELADO(S): VALDIMIRA DA CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). KEYLA GOULART TEIXEIRA ACUNÃ - OAB

14818/MT

Dr(a). SUENNE OLIVEIRA DE SOUZA BORGES - OAB 7135/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. MÁRCIO VIDAL, DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Magistrados impedidos: DRA. NÁDIA BEATRIZ FARIAS DA SILVA

Apelação 69785/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. MÁRCIO VIDAL

Origem: COMARCA DE GUIRATINGA

Protocolo: 69785/2017

Número Único: 0000012-35.2014.8.11.0036

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 900001327

APELADO(S): MARIA DAS GRAÇAS MORAIS DE MESQUITA

ADVOGADO(S): Dr(a). SUENNE OLIVEIRA DE SOUZA BORGES - OAB

7135/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. MÁRCIO VIDAL, DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Magistrados impedidos: DR. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA e

DRA. NÁDIA BEATRIZ FARIAS DA SILVA

Apelação 69864/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. MÁRCIO VIDAL

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 69864/2017

Número Único: 0001814-04.2013.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): CLAUDIA REGINA RODRIGUES FERREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). JOAQUIM ROCHA DOURADO - OAB MT 15.076-A

Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). RAFAEL MULLER CABRAL DE ARAÚJO - OAB

21101/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

ADVOGADO(S): Dr(a). DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO - OAB

4275-MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. MÁRCIO VIDAL, DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Magistrados impedidos: DR. JÚLIO CÉSAR MOLINA MONTEIRO e DR.

WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR

Remessa Necessária 69820/2017 Classe: 199 - CNJ

RELATOR(A) DES. MÁRCIO VIDAL

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69820/2017

Número Único: 0000657-04.2001.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE DENISE

ADVOGADO(S): Dr(a). ROGÉRIO ANASTÁCIO CHAVES - OAB 11226/MT

INTERESSADO(S): MÁRIO LEMOS DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr(a). MICHELE BEUTINGER DE MATTOS MARTINEZ -

OAB 9.122

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Artigo 80 §1/§2 - RI

Magistrados participantes do sorteio: DES. MÁRCIO VIDAL, DESA.

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK e DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Magistrados impedidos: DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DRA.

SILVANA FERRER ARRUDA, DR. ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA,

DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO e DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS

CÂMARA: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

Apelação 69888/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Origem: COMARCA DE BRASNORTE

Protocolo: 69888/2017

Número Único: 0001022-24.2011.8.11.0100

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): LITICIA LISETE PILGER ZANCANARO

ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANNE MARIA KUNST TALASKA - OAB

7987/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 2394/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DR. WALTER TOMAZ DA COSTA e DR.

CONRADO MACHADO SIMÃO

Remessa Necessária 69819/2017 Classe: 199 - CNJ

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69819/2017

Número Único: 0003841-16.2011.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO(S): SYLVIA RENATA OLIVEIRA DE ARAÚJO

ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS - OAB

7557/mt

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO - OAB

10492-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DRA. SILVANA FERRER ARRUDA e DRA.

MELISSA DE LIMA ARAÚJO

Apelação 69719/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Origem: COMARCA DE GUIRATINGA

Protocolo: 69719/2017

Número Único: 0000782-62.2013.8.11.0036

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TESOURO

ADVOGADO(S): Dr. ELEMAR ELIO PERINAZZO - OAB 8780-B/MT

Dra. KELLEN MARCIA NUNIS DE CASTRO - OAB 14267/MT

APELADO(S): OCTAVIO FERNANDO LUSVARGHI

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO - OAB 7556-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DR. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA e

DRA. NÁDIA BEATRIZ FARIAS DA SILVA

Apelação 69716/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Origem: COMARCA DE SINOP

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 37 de 135

Page 38: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo: 69716/2017

Número Único: 0006355-18.2011.8.11.0015

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ERVILIO GALINA

ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI - OAB 3047/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DR. MÁRIO AUGUSTO MACHADO

Apelação 69709/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Origem: COMARCA DE GUIRATINGA

Protocolo: 69709/2017

Número Único: 0000109-35.2014.8.11.0036

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC DO

ESTADO - OAB 7718 - B/ MT

APELADO(S): ZULMIRA BARBOSA DE ARAÚJO

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr(a). SUENNE OLIVEIRA DE SOUZA BORGES - OAB 7135/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DR. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA e

DRA. NÁDIA BEATRIZ FARIAS DA SILVA

Apelação 60625/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS

Protocolo: 60625/2017

Número Único: 0007832-46.2010.8.11.0004

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO SANTOS DE CARVALHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 18.026-A/MT

APELADO(S): H. C. S.

ADVOGADO(S): Dra. ESCACELA CARNEIRO - OAB 1925-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

REDISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DR. JEVERSON LUIZ QUINTEIRO e DR.

MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA

Apelação / Remessa Necesária 69317/2017 Classe: 1728 - CNJ

RELATOR(A) DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Origem: COMARCA DE ALTA FLORESTA

Protocolo: 69317/2017

Número Único: 0002142-56.2012.8.11.0007

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO/APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS

ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL BATISTA DE AGUIAR FILHO -

PROCURADOR FEDERAL - OAB 18915-O/MT

INTERESSADO/APELADO: ROSANGELA MARTINS DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 258475/SP

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DRA. MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA e

DRA. JANAINA REBUCCI DEZANETTI

Apelação 69314/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. LUIZ CARLOS DA COSTA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69314/2017

Número Único: 0000651-02.1998.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 3791/MT

APELADO(S): I. P. GODOI CERÂMICA-ME

ADVOGADO(S): Dr(a). ANITA LOIOLA - OAB 13178-B/MT

Dr. JOACIR JOLANDO NEVES - OAB 3610-B/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DR. JOAO BOSCO SOARES DA SILVA, DR.

ROBERTO TEIXERA SEROR, DRA. ANGELA REGINA GAMA DA

S.GUTIERRES GIMENEZ, DRA. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA

MIRANDA e DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Apelação 69315/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69315/2017

Número Único: 0000675-05.2013.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): PEDRO MAURICIO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCOS DE OLIVEIRA AMADOR - OAB

13423-A/MT

APELADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(S): Dr(a). DIEGO PEREIRA MACHADO - PROCURADOR

FEDERAL - OAB 70617/RS

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DRA. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA, DR.

GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR e DR. SILVIO

MENDONÇA RIBEIRO FILHO

Apelação / Remessa Necesária 69326/2017 Classe: 1728 - CNJ

RELATOR(A) DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Origem: COMARCA DE BARRA DO BUGRES

Protocolo: 69326/2017

Número Único: 0013199-97.2014.8.11.0008

Assunto: EXECUÇÃO

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

INTERESSADO/APELADO: SANTOS SURIANO DA COSTA

ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANA NOGUEIRA PEREIRA - OAB 17982-MT

Dr(a). OUTRO(S)

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. LUIZ CARLOS DA

COSTA, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA e DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA

GONÇALVES RODRIGUES

Magistrados impedidos: DR. ALEXANDRE MEINBERG CEROY e DR.

SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO

CÂMARA: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

Apelação 69327/2017 Classe: 198 - CNJ

RELATOR(A) DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Protocolo: 69327/2017

Número Único: 0016742-34.2011.8.11.0002

Assunto: EXECUÇÃO

APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB

8506-a/mt

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MANOEL FRANÇA DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). OUTRO(S)

Dr. SAULO DALTRO MOREIRA SILVA - OAB 10208/MT

DISTRIBUIÇÃO - Sorteio

Magistrados participantes do sorteio: DES. CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, DES. DIRCEU DOS SANTOS e DESA. CLEUCI

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 38 de 135

Page 39: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Magistrados impedidos: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

Primeira Câmara de Direito Privado

Acórdão

Acórdão Classe: CNJ-206 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003016-06.2016.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

SILVIO DOS SANTOS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

RICARDO FERREIRA GARCIA OAB - 0007313-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

JJFS - INDAIATUBA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE

MAQUINAS LTDA - ME - ME (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

JOSE ROBERTO TESSARE XAVIER OAB - 307307-/SP (ADVOGADO)

PAULO ROBERTO DEMARCHI OAB - 184458-/SP (ADVOGADO)

Magistrado(s):

NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO

1003016-06.2016.811.0000 AGRAVANTE: SILVIO DOS SANTOS

AGRAVADO: JJFS - INDAIATUBA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E

COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - ME RELATÓRIO Trata-se de

recurso de agravo interno interposto porSILVIO DOS SANTOS contra

decisão monocrática proferida nos autos de recurso de Agravo de

Instrumento interposto em desfavor do agravado JJFS - INDAIATUBA

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMÉRCIO DE MAQUINAS LTDA - ME,

que com fundamento no artigo 932, III, do novo Código de Processo Civil,

não conheceu do agravo de instrumento, por ausência de requisito

intrínseco de admissibilidade, tendo em vista não estar a decisão agravada

no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, relativo a acolhimento de exceção de

incompetência territorial (id. 260937). O agravante sustenta que o novo

CPC alterou a questão atinente à recorribilidade imediata das decisões

interlocutórias, enumerando em seu artigo 1.015 quais as decisões

suscetíveis de recurso de agravo de instrumento, e de fato não elencou

neste rol a decisão que acolhe ou rejeita exceção de incompetência do

Juízo. Ocorre que o NCPC também alterou o procedimento para a alegação

da incompetência territorial do Juízo. Por este motivo, a interpretação dada

ao artigo 1.015 do NCPC deve ser contextualizada, devendo ser analisada

em conjunto com os demais dispositivos da novel legislação que tratam da

matéria. Elenca que há que se levar em consideração que o legislador, ao

estabelecer esta regra, teve em vista a alteração ocorrida no

procedimento da exceção de incompetência, que deixou de ser uma peça

apartada para se tornar preliminar de contestação, conforme o disposto

no inciso II do artigo 337 do NCPC. Assim sendo, nenhum prejuízo haverá

para a parte recorrente em suscitar a questão, em preliminar de apelação,

afinal, a decisão quanto à competência do Juízo somente será dada por

ocasião da sentença, quando o juiz irá decidir a preliminar de

incompetência. Argumenta que o caso dos autos, porém, comporta

exceção, pois muito embora a decisão tenha sido prolatada na vigência do

NCPC, o procedimento adotado foi aquele previsto no CPC/1973, tendo a

parte recorrida aportado nos autos com exceção de incompetência em

peça autuada em apartado, apensada aos autos da ação principal. Sendo

assim, a decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial do

Juízo foi prolatada em autos apartados do processo principal, e neste não

houve sentença. Alega que a consequência do não conhecimento do

Agravo de Instrumento é a remessa imediata dos autos principais para a

Comarca de Indaiatuba – SP, distante cerca de 1.500 quilômetros do

domicílio do Agravante, o que importará em sérias dificuldades para que o

Agravante exerça seu direito de defesa, que será aniquilado em razão da

enorme distância. O entendimento deve ser relativizado e exigir-se a

impetração de mandado de segurança irá gerar prejuízo irreparável ou de

difícil reparação ao Agravante, sendo muito mais racional que possa

solver a questão por intermédio de Agravo de Instrumento, obtendo de

forma célere o provimento jurisdicional, o que satisfaz o princípio da

razoável duração do processo insculpido na Constituição Federal. Por fim,

requer seja conhecido o presente Agravo Interno e provido, com a

reconsideração da decisão monocrática, e não sendo o caso, seja

submetido a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de reformar a decisão

que inadmitiu o Agravo de Instrumento, devendo ser conhecido e provido,

ou admitido como Apelação, face ao princípio da fungibilidade recursal, e

igualmente provida, pelos motivos acima expostos (id. 375347). Nas

contrarrazões, o agravado requer o desprovimento do recurso (id.

591983). É o relatório. Cuiabá, 2 de junho de 2017 Desa Nilza Maria

Pôssas de Carvalho Relatora

Acórdão Classe: CNJ-1689 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1000191-55.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

CENTRO DE OPERACOES LOGISTICAS E TRANSPORTE LTDA - ME

(EMBARGANTE)

CLAUDIO ZANOTTO JUNIOR (EMBARGANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA OAB - 0010081-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

MAURO PAULO GALERA MARI OAB - 0003056-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO

– VÍCIO INEXISTENTE – REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS

REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos se não configurado o alegado

vício da omissão, mas o intento de reformar a decisão embargada. “(...) Os

Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos e

destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou

contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito. 3. A controvérsia foi

integralmente solucionada, com motivação suficiente e em consonância

com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando

omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado. 4. Embargos

de Declaração rejeitados” (EDcl no AgRg no AREsp 708.526/PE, Rel.

Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016,

DJe 30/11/2016). Nos termos do artigo 85, caput e §11 do Código de

Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao

advogado do vencedor e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os

honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional

realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos

§§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de

honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos

limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.

Agravo de Instrumento 69326/2016 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE

GUARANTÃ DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 69326 / 2016. Julgamento:

13/06/2017. AGRAVANTE(S) - ELIAN JOÃO AGNOLETTO E OUTRO(s)

(Advs: Dr(a). ANA CAROLINA LENZI - OAB 13287/mt, Dr. PEDRO

HENRIQUE GONÇALVES - OAB 11999/MT), AGRAVADO(S) - CLERI

NASSAR (Advs: Dra. AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE - OAB

13333/MT, Dr(a). AMON ALEXANDRE NASSAR DA SILVA - OAB

61.910/PR, Dr(a). SUZANE RAMOS PEQUENO - OAB 55.240/MT). Relatora:

Exma. Sra. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS

DO ART. 561 DO CPC/2015 PREENCHIDOS – DECISÃO DE DEFERIMENTO

DE REINTEGRAÇÃO MANTIDA – REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE

JUSTIFICAÇÃO – NÃO OBRIGATORIEDADE – RECURSO DESPROVIDO.

1- Cumpridos os requisitos do art. 561 do CPC/2015 para a reintegração

de posse liminar, a decisão agravada deve ser mantida até o julgamento

de mérito do processo de primeira instancia.

2- “A realização da audiência de justificação prévia somente seria

necessária caso a parte autora não trouxesse na exordial provas

suficientes para justificar o deferimento da liminar possessória, o que não

é o caso dos autos.” (AI 55966/2016, DESA. SERLY MARCONDES ALVES,

SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/06/2016, Publicado no DJE

17/06/2016).

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 51614 / 2017 APELAÇÃO Nº 51614/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MAURILIO DA

CRUZ PEREIRA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO -

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 39 de 135

Page 40: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

OAB 8920-B/MT), APELADO(S) - ITAÚ UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a).

BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - OAB 14992-A/MT,

Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB 13431-A/MT,

Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Ante o exposto, nos termos dos arts. 932, parágrafo único e

1.007, § 4º, do CPC, intime-se a advogada recorrente, para que

providencie o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco)

dias, ou se não possua as condições para tanto, que a comprove no

prazo assinalado, sob pena de deserção.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 162054 / 2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162054/2015 - CLASSE CNJ - 202

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - DAVI PRAXEDES DA SILVA (Advs: Dr(a). MARCOS

PAULO DA FONSECA - OAB 11841/MT), AGRAVADO(S) - LUCIA

MOLEDO ALE (Advs: Dra. CASSIA ADRIANA SILVA FORTALEZA -

OAB 12908/MT)

Decisão: AGRAVANTE(S):

DAVI PRAXEDES DA SILVA

AGRAVADO(S):

LUCIA MOLEDO ALE

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C ARecurso de AGRAVO DE

INSTRUMENTO interposto por DAVI PRAXEDES DA SILVA contra a r.

decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada de

Direito de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT, que nos autos

da ação “Declaratória de Sociedade de Fato” (Proc. nº

43659-31.2015.811.0041 – Código: 1044404), ajuizada contra o agravante

por LÚCIA MODELO ALE, indeferiu o pedido de revogação da decisão

anterior, que nomeou a agravada para o encargo de curadora provisória

do agravante, pois embora conquanto o filho do agravante, Sr. Bruno

Praxedes da Silva, alegue ter sido nomeado para a mesma incumbência,

não fora trazido para os autos cópia da decisão, e, ademais, o termo de

curatela provisória somente fora confeccionado em 16.10.2015,

posteriormente à decisão que concedeu a curatela provisória à agravada,

datada de 14.10.2015 (cf. fl. 19).Consulta ao andamento do processo

principal (Proc. nº 43659-31.2015.811.0041 – Código: 1044404) por meio

de sistema interno deste Tribunal (“Primus”) mostra que, em 09.12.2015,

menos de um mês após a interposição deste recurso, o MM. Juiz da 5ª

Vara Especializada de Direito de Família e Sucessões da Comarca de

Cuiabá/MT reconheceu a prevenção do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca

de Sinop, remetendo, então os autos do processo nº

43659-31.2015.811.0041 para aquele Juízo, para serem apensados aos

autos do processo nº 14711-60.2015.811.0015 (Código: 244419).A

propósito, transcrevo trecho da r. decisão:“Ressai ainda que, conforme

documentação de fls. 288 o processo em que o filho do curatelado requer

sua interdição foi distribuído em 18.09.2015, posterior a este, mas, àquele

juízo despachou primeiro que este (fls. 297/-verso/298 (fls. 24.09.2015), -

(código 1044404 – fls. 60 – 05.10.2015).Nestes termos, entendo que

aquele juízo tornou-se prevento para a análise da demanda. Remetam-se

os autos com urgência ao Juízo de SINOP - QUINTA VARA - a fim de ser

apensado aos autos de código 244419.”Embora o MM. Juiz de Direito da 5ª

Vara Cível da Comarca de Sinop/MT não tenha se manifestado sobre a

revogação da decisão agravada nos autos do processo nº

43659-31.2015.811.0041 (Código: 1044404), constata-se – também por

meio de consulta ao Primus - que, nos autos do processo nº

14711-60.2015.811.0015 (Código: 244419), em 15.01.2016 o MM. Juiz

sinopense proferiu nova decisão, sobre questão atinente à nomeação de

curador para Davi Praxedes, mantendo a nomeação de Bruno Praxedes

da Silva (filho do curatelado/agravante) em detrimento de Lúcia Moledo Ale

(suposta companheira/agravada), o que constitui inovação do quadro

fático em total prejuízo à decisão ora atacada, que foi

indiretamente/logicamente revogada, implicando a perda do objeto do

presente recurso; destaco, por oportuno, fundamentos da decisão do juiz

sinopense:“1. Indefiro os pedido de fls. 28/37, tendo em vista que, em

análise dos autos, verifica-se que o curatelado/interditando possui mais de

um domicílio, configurando pluralidade domiciliar, segundo o disposto no

artigo 71 do Código Civil, como bem salientado pelo Ministério Público,

portanto, a presente ação pode tramitar tanto nesta, quanto na Comarca

de Cuiabá/MT.2. Ademais, a competência territorial é relativa, podendo ser

declinada somente através de exceção de incompetência.3. Por

conseguinte, considerando que, por ora, a união estável não resta

comprovada, mantenho a nomeação do requerente Bruno Praxedes da

Silva, como curador provisório de Davi Praxedes da Silva, eis que

legitimado para propor a presente ação (CC, art. 1.775, § 1º).4. Oficie-se,

com urgência, a Diretoria do Hospital Santa Rosa, em Cuiabá/MT,

comunicando da presente decisão, bem como acerca da decisão proferida

na presente data nos autos sob código 252608.” (destaquei)As partes

foram intimadas para se manifestarem no prazo de 05 dias, e o agravante

para dizer, especialmente, sobre o seu interesse no prosseguimento do

recurso.Passado o prazo, não houve manifestação de nenhuma das

partes (cf. fls. 59).Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, em razão

da perda do objeto.Intimem-se, e, após as providências cabíveis,

arquive-se.Cuiabá/MT, 27 de junho de 2017. Des. JOÃO FERREIRA FILHO

Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)

Intimação

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006087-79.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

SF EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

EDUARDO HARGESHEIMER CUBITZA OAB - 10742-O/MT (ADVOGADO)

RODRIGO SILVEIRA OAB - 0010410-A/MT (ADVOGADO)

THIAGO SILVEIRA OAB - 12963-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

INVASORES DO LOTEAMENTO NUCLEO HABITACIONAL PARQUE CUIABA

(AGRAVADO)

Magistrado(s):

NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE

INSTRUMENTO nº 1006087-79.2017.8.11.0000 AGRAVANTE: SF

EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA AGRAVADOS: INVASORES

DO LOTEAMENTO NÚCLEO HABITACIONAL PARQUE CUIABÁ Vistos etc.

O Código de Processo Civil de 2015 estabelece: “Art. 932. (...) Parágrafo

único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o

prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou

complementada a documentação exigível.” Verifica-se que o MM. Juiz

baseou-se, além dos documentos juntados aos autos, em relatos das

testemunhas em audiência de justificação, oitiva que também será

necessária para a apreciação do presente agravo, já que influenciaram no

deferimento da liminar em primeira instância. Assim, intime-se a agravante

para juntar aos autos cópia do CD com áudio e vídeo da audiência de

justificação. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2017. Desa. Nilza Maria

Pôssas de Carvalho Relatora

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002410-41.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

FORTE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ESTEVAO PINHEIRO JOTA OAB - 14553-O/MT (ADVOGADO)

DECIO CRISTIANO PIATO OAB - 7172-O/MT (ADVOGADO)

DUILIO PIATO JUNIOR OAB - 3719-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ARLINDO FERREIRA RAMBO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

JOAO FERREIRA FILHO

Intimação ao AGRAVANTE para fornecer novo endereço do AGRAVADO,

tendo em vista devolução NÃO EXISTE O Nº INDICADO, no prazo legal.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002410-41.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

FORTE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DECIO CRISTIANO PIATO OAB - 7172-O/MT (ADVOGADO)

DUILIO PIATO JUNIOR OAB - 3719-O/MT (ADVOGADO)

ESTEVAO PINHEIRO JOTA OAB - 14553-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ARLINDO FERREIRA RAMBO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 40 de 135

Page 41: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

JOAO FERREIRA FILHO

Intimação ao AGRAVANTE para fornecer novo endereço do AGRAVADO,

tendo em vista devolução ENDEREÇO INSUFICIENTE, no prazo legal.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1004043-87.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ROSIMAR ZADORESKI (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ELISABETE APARECIDA BASSANI OAB - 17446-B/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

EDVALDO AUGUSTO DE SOUZA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO

Intimação ao AGRAVANTE para fornecer novo endereço do AGRAVADO,

tendo em vista devolução ENDEREÇO INSUFICIENTE, no prazo legal.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005238-10.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO

SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DUILIO PIATO JUNIOR OAB - 3719-O/MT (ADVOGADO)

DECIO CRISTIANO PIATO OAB - 7172-O/MT (ADVOGADO)

JESSIKA LOPES BORGES OAB - 17409-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

RENALDO SOARES DA COSTA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO BARBOSA FARIAS

Intimação ao AGRAVANTE para fornecer novo endereço do AGRAVADO,

tendo em vista devolução NÃO EXISTE O Nº INDICADO, no prazo legal.

Protocolo Número/Ano: 70540 / 2017

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 70540/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 85327/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

EMBARGANTE - TÓKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a).

LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB 8506-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

EMBARGADO - TC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME (Advs:

Dr(a). ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA - OAB 11564-A/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos

Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2°

do art. 1023 CPC.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002460-67.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

LUIZ CARLOS MACHADO SANTIAGO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

REYNALDO OLIVEIRA RUY OAB - 13895-O/MT (ADVOGADO)

JANAINA DE FRANCA BORGES OAB - 18745-B/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

GARCIA DE LIMA & NOSSOL LTDA - ME (AGRAVADO)

VERA LUCIA NOSSOL (AGRAVADO)

Magistrado(s):

JOAO FERREIRA FILHO

Intimação ao AGRAVANTE para fornecer novo endereço do AGRAVADO,

tendo em vista devolução MUDOU-SE, no prazo legal.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1004413-66.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

YUQUIO HIRANO (AGRAVANTE)

MILTON LUIZ DA SILVA (AGRAVANTE)

JOSE LUIZ DA SILVA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

NILSON DA SILVA OAB - 268677-/SP (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA (AGRAVADO)

AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME (AGRAVADO)

WILSON BONANCIN (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ANDRE DE ALMEIDA VILELA OAB - 11012-/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO

Intimação para o Agravante para se manifestar quanto a informação do

correios acerca da intimação da Agravada, Maria Cristina de Queiroz

Orlanda Junqueira.

Protocolo Número/Ano: 119363 / 2016

APELAÇÃO Nº 119363/2016 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SORRISO

APELANTE(S) - SINAL VERDE SERVICE LTDA. (Advs: Dr. THIAGO RIBEIRO

- OAB 13293/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - SORAYA DA SILVA

SOUZA REPRESENTADA POR SUA MÃE MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - OAB

4050-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SORAYA DA SILVA

SOUZA REPRESENTADA POR SUA MÃE MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr. DÉLCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - OAB

4050-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SINAL VERDE SERVICE

LTDA. (Advs: Dr. THIAGO RIBEIRO - OAB 13293/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao Apelante para fornecer novo endereço do

Apelado, tendo em vista a Certidão de fls. 727-TJ.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002722-17.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

B. D. S. (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

JULIERME ROMERO OAB - 6240-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

M. C. P. (AGRAVADO)

D. B. P. D. S. (AGRAVADO)

Magistrado(s):

NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO

Intimo o Agravante para se manifestar sobre a certidão de oficial de justiça

constante no id 792354 no prazo de 05 dias.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002508-26.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

AGUA-VIVA ADMINISTRACAO DE BENS S/A (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCIA FERREIRA DE SOUZA OAB - 4410-/MT (ADVOGADO)

JOSE ROBERTO UGEDA OAB - 2958-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

SONIA MARIA COSTA DE ANDRADE POZETI (AGRAVADO)

M. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (AGRAVADO)

G.W EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO)

GARON RIBEIRO E MORAES (AGRAVADO)

WILLIAN ALVES FERREIRA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB - 0004032-A/MT (ADVOGADO)

ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA OAB - 13352-O/MT (ADVOGADO)

GABRIELA DE SOUZA CORREIA OAB - 10031-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO BARBOSA FARIAS

Intimação ao AGRAVANTE para fornecer novos endereços dos

AGRAVADOS WILLIAN ALVES FERREIRA, M.G. EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., GARON RIBEIRO E MORAES e G.W.

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., tendo em vista a devolução do

AR pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com o seguinte

motivo: "Endereço Insuficiente" e pelos Mandados de Intimação devolvidos

não cumpridos pelo Oficial de Justiça, no prazo legal.

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002508-26.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

AGUA-VIVA ADMINISTRACAO DE BENS S/A (AGRAVANTE)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 41 de 135

Page 42: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCIA FERREIRA DE SOUZA OAB - 4410-/MT (ADVOGADO)

JOSE ROBERTO UGEDA OAB - 2958-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

GARON RIBEIRO E MORAES (AGRAVADO)

G.W EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO)

SONIA MARIA COSTA DE ANDRADE POZETI (AGRAVADO)

M. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (AGRAVADO)

WILLIAN ALVES FERREIRA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

GABRIELA DE SOUZA CORREIA OAB - 10031-O/MT (ADVOGADO)

ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA OAB - 13352-O/MT (ADVOGADO)

GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OAB - 0004032-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO BARBOSA FARIAS

Ante o exposto, ausentes os requisitos necessários para a sua

concessão, INDEFIRO o efeito almejado, para suspender a decisão

agravada, ficando, assim acertado, até que a Turma Julgadora, melhor e

mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos,

possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.

Requisitem-se informações do Juízo “a quo”. Intimem-se as agravadas

para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Às

providências. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2.017. Desa Nilza Maria

Pôssas de Carvalho Relatora

Intimação Classe: CNJ-1689 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005126-41.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO

ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU (EMBARGANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

SERGIO HENRIQUE STANISZEWSKI OAB - 42800-/PR (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

LAVORO AGROCOMERCIAL LTDA - EPP (EMBARGADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

FABIANO MAGALHAES FERRARI OAB - 13985-B/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

CLAUDIMAR MARTINS PINTO (TERCEIRO INTERESSADO)

JULIANO DANIELLI (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

JOAO FERREIRA FILHO

Intimação do Embargado para apresentar resposta aos Embargos de

Declaração no prazo legal.

Intimação Classe: CNJ-1689 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003110-17.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO SISTEMA S.A (EMBARGANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

JOAO ALFREDO STIEVANO CARLOS OAB - 257907-/SP (ADVOGADO)

DANIEL DE AGUIAR ANICETO OAB - 232070-/SP (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

BADI FARAH (EMBARGADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARAES OAB - 3515-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOAO FERREIRA FILHO

INTIMAÇÃO AO EMBARGADO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, NO

PRAZO LEGAL.

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 160676 / 2016 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

160676/2016 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

142996/2015 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE BARRA DO BUGRES

EMBARGANTE - NÉSIO CAPATTO (Advs: Dr. ANTÔNIO FRANCISCATO

SANCHES - OAB 2321-B/MT, Dr(a). LUCILA CRISTINA PIEDADE

PRESTES CAPATTO - OAB 8962/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

ESPÓLIO DE HEITOR DE SOUZA, REPRESENTADO POR SEU

INVENTARIANTE CARLOS ROBERTO DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr.

GILDO CAPELETO - OAB 7288-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: Diante do disposto no art. 139, V, do CPC/2015, defiro o pedido

de fls. 460. Remetam-se os autos para o Núcleo Permanente de Solução

de Conflitos deste Tribunal.

Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 49357 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

49357/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO

74320/2016 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE NOVA MUTUM

EMBARGANTE - EGON HOEPERS (Advs: Dr. MARCO AURELIO

PIACENTINI - OAB 7170-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - M. R.

P. AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA (Advs: Dr. LEANDRO WESTPHALEN

MICHEL - OAB 7262-B/MT), EMBARGADO - MAURÍCIO AGOSTINHO

BORSATO (Advs: Dr. LUIS FELIPE LAMMEL - OAB 7133/mt, Dr.

VINICIUS PEREIRA MULLER - OAB 18308/mt), EMBARGADO -

COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA NOVA MUTUM -

COOPERMUTUM (Advs: Dr. FERNANDO HENRIQUE MAZO FÁVERO -

OAB 10262-B/MT, Dr. JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA - OAB

8209-B/MT, Dra. LUCIANA CRISTINA MARTINS TREVISAN - OAB

11955-B/MT), EMBARGADO - BASF S. A. (Advs: Dr. EVALDO REZENDE

FERNANDES - OAB 3610/MT), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S. A.

Decisão: Intime-se o Embargante para manifestar a respeito da certidão

de fls. 225-227/TJ.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO

(RELATORA)

Decisão

Decisão Classe: CNJ-1689 Primeira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003110-17.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO SISTEMA S.A (EMBARGANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DANIEL DE AGUIAR ANICETO OAB - 232070-/SP (ADVOGADO)

JOAO ALFREDO STIEVANO CARLOS OAB - 257907-/SP (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

BADI FARAH (EMBARGADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARAES OAB - 3515-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOAO FERREIRA FILHO

Portanto, acolho os embargos de declaração interpostos, para determinar

que a penhora do valor de R$ 3.435.199,55, necessário para garantir o

cumprimento de sentença, recaia sobre o crédito que o embargante possui

nos autos da Execução, que ajuizou contra o embargado (Proc.

2723-62.1995.811.0041), em trâmite pela 3ª Vara Especializada de Direito

Bancário de Cuiabá/MT, até o limite da mesma.

Segunda Câmara de Direito Privado

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 10178 / 2017 APELAÇÃO Nº 10178/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - ODILA STUMF

(Advs: Dr(a). SILVIA RYBA DE OLIVEIRA - OAB 16134/MT), APELADO(S)

- EXTRALUZ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (Advs: Dr. ANDREI

CÉSAR DOMINGUEZ - OAB 8094/MT)

Decisão: "...Feitas essas considerações, DOU PROVIMENTO

AO APELO nos moldes do Verbete Sumular 568 do STJ, para

reformar a decisão da instância singela e determinar o

pagamento da indenização por dano moral à Apelante no

importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pelo INPC e

acrescidos de juros de 1% (um por cento), ambos desde o

arbitramento (art. 407, CC). Condeno a Apelada ao pagamento

das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 15%

(quinze por cento) sobre o valor total da condenação"...

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 21289 / 2017 APELAÇÃO Nº 21289/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE NOVA MUTUM APELANTE(S) - BANCO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 42 de 135

Page 43: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB

14258-a/mt), APELADO(S) - CLAUDETE ESPÍNDOLA CECHET (Advs: Dr(a).

FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO - OAB 239437/sp, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: "...Com essas considerações, conheço do recurso e

com base na Súmula 568 do STJ, DOU-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para adequar a taxa dos juros em 12% ao ano,

manter a capitalização mensal, excluir a comissão de

permanência e, havendo valor a ser restituído, que seja na

forma simples. Considerando o trabalho realizado pelo

Advogado do Apelante após a prolação da sentença

(apresentação das razões), bem como a complexidade e

natureza da demanda (Ação de Revisão Contratual), condeno

o Apelado ao pagamento dos honorários recursais, fixados em

5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 30378 / 2017 APELAÇÃO Nº 30378/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE PONTES E LACERDA APELANTE(S) -

ROGÉRIO GARCIA COSTA (Advs: Dr(a). ELISA DE CAMARGO VIANA -

DEFENSORA PÚBLICA - OAB 90014131), APELADO(S) - BANCO

BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. (Advs: Dra. CRISTIANE BELLINATI

GARCIA LOPES - OAB 11877-A/MT, Dr(a). PIO FREIRIA JÚNIOR - OAB

18678-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Posto isso, dou provimento ao apelo, embora por

outros fundamentos, para anular a sentença invectivada e

determinar o retorno dos autos à origem para o cumprimento

do disposto no art. 317 do CPC/15, em homenagem ao

princípio da primazia da resolução de mérito"...

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 31299 / 2017 APELAÇÃO Nº 31299/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - P. H. C. O.,

REPRESENTADO POR SUA MÃE K. C. G. (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO

COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 5333/mt), APELADO(S)

- W. M. O.

Decisão: "...Posto isso, em consonância com o parecer da Procuradoria

Geral de Justiça, dou provimento ao apelo para reformar a parte

dispositiva da sentença. De conseguinte, homologo o acordo celebrado à

fl. 48 e determino a suspensão do trâmite do cumprimento de sentença

pelo prazo da transação, nos termos do art. 922 do CPC"...

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 33724 / 2017 APELAÇÃO Nº 33724/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - IMOTO

CENTRO OESTE EQUIPAMENTOS LTDA (Advs: Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ

JÚNIOR - OAB 8872/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAU

UNIBANCO S. A. (Advs: Dr(a). BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

CASTRO - OAB 14992/MT, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS

SANTOS - OAB 13431-a/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso

III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso.

Em homenagem ao princípio da causalidade e com

fundamento no § 11º, do artigo 85, do CPC/2015, majoro a

condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais

recursais em R$ 1.000,00 (um mil reais)"...

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 49534 / 2017 APELAÇÃO Nº 49534/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - OI S.A

(Advs: Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB

13245-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - WILSON RODRIGUES DE

OLIVEIRA (Advs: Dr. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES - OAB 5957/MT,

Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Diante do exposto, com fulcro na Súmula 568 do

STJ c/c art. 51, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte,

dou parcial provimento ao Apelo da Recorrente para reduzir o

valor do dano moral para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil

reais). Mantenho a decisão combatida nos demais

termos.Tendo em vista a reforma parcial da sentença, bem

como que esta foi proferida na vigência do novo CPC, aplico a

regra do seu artigo 85, § 11, de modo que condeno o Apelado,

ao pagamento dos honorários recursais, fixados em 5% (cinco

por cento) sobre o valor da condenação.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 53968 / 2017 APELAÇÃO Nº 53968/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - OTAVINA DE

SOUZA (Advs: Dra. ANA CLAUDIA SALGADO DE MACEDO CURVO - OAB

14511/mt, Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO - OAB 8920-b/mt),

APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO

PISSINI - OAB 13842-a/mt, Dr(a). JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -

OAB 19081-a/mt, Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB 14258-a/mt,

Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com essas considerações, com fundamento no

artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do CPC, nego provimento ao

Recurso e mantenho intacta a sentença hostilizada. Deixo de

majorar os honorários, por entender que foi aplicado em

patamar razoável na sentença objurgada, bem como não

houve apresentação de contrarrazões.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 58597 / 2017 APELAÇÃO Nº 58597/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) -

BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES - OAB 11065-A/MT, Dr(a). RAFAEL SGANZERLA DURAND -

OAB 12208-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ RICARDO DOS

SANTOS (Advs: Dr(a). SANDRA ELIANE JOHN - OAB 12756/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: "...Com essas considerações, com fundamento

artigo 932, inciso IV, alínea “b”, do CPC, nego provimento ao

Recurso"...

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 160900 / 2016 APELAÇÃO Nº 160900/2016 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE CÁCERES APELANTE(S) - ESPÓLIO DE

GENTIL ALCIDES GUSMAN REPRESENTADO POR NILZA RAPP PINTO DE

ARRUDA (Advs: Dr(a). ARLINDO MURILO MUNIZ - OAB 12145/ms),

APELADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr.

JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO - OAB 2680/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Compulsando o sistema informatizado deste E.

TJMT, verifico que a Ação de Execução (Cód. 71972 -

Cáceres) que originou o presente feito está em vias de ser

julgada por sentença. Assim, sobreste-se o presente recurso

pelo prazo de 60 (sessenta) dias."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 39133 / 2017 APELAÇÃO Nº 39133/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE CANARANA APELANTE(S) - PRISCILA

SPRICIGO - ME E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). GUILHERME LEITE RODRIGUES -

OAB 20724/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - COOPERATIVA DE

CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU

- SICREDI ARAXINGU (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES - OAB

9708-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Compulsando os autos, verifica-se que a

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 43 de 135

Page 44: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Apelação Cível interposta pela Recorrente PRISCILA

SPRICIGO - ME E OUTRO (S), não veio acompanhada do

respectivo preparo recursal. Tendo em vista pedido de Justi ça

Gratuita fora oportunizada sua comprovação, mantendo-se a

Apelante inerte. Assim, nos termos do Art. 932, Parágrafo

Único c/c Art. 1.007, § 4º, ambos do CPC, intime-se a

Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de

deserção e não conhecimento do Recurso"...

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 40798 / 2017 APELAÇÃO Nº 40798/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

APELANTE(S) - J. DOMINGOS DA SILVA & CIA LTDA (Advs: Dra.

ADRIANE ALVES THEODORO MORAES - OAB 11950/MT, Dr(a). MARIA

ROSEMAR BURATTI - OAB 16031-b/mt), APELADO(S) - POSTO MARION

LTDA (Advs: Dra. CRISTIANE APARECIDA BIAVA DE PAIVA - OAB

11460/mt)

Decisão: "...Com tais considerações, em decisão

monocrática, fundado no Art. 932 do CPC, NEGO

PROVIMENTO ao recurso de Apelação e mantenho

inalterados os termos da decisão objurgada..."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 49627 / 2017 APELAÇÃO Nº 49627/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE ALTA FLORESTA APELANTE(S) -

ELIANE BATISTA (Advs: Dr(a). VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JUNIOR -

OAB 12575/MT), APELADO(S) - GUANABARA CARD ADMINISTRADORA

DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO

MULLER FILHO - OAB 118692/RJ, Dr(a). MICHELLE AZEVEDO FILHO -

OAB 16239/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de

Apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 53954 / 2017 APELAÇÃO Nº 53954/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - TAIZE CRISTINA

FERREIRA BOMFIM (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO -

OAB 8920-b/mt), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A.

Decisão: "...Com essas considerações, com fundamento no

artigo 932 do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso por ser

manifestamente inadmissível ante o reconhecimento da

deserção."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 61386 / 2017 APELAÇÃO Nº 61386/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MAURA CRISTINA

PEREIRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR

- OAB 16.625/MT), APELADO(S) - EMBRATEL TVSAT

TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Advs: Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE

DOS SANTOS - OAB 13.431-B/MT, Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA

BOLIGON - OAB 12099-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com tais considerações, em decisão

monocrática, fundado no Art. 932, III do CPC, NÃO

CONHEÇO da Apelação Cível, mantendo-se inalterados os

termos da sentença."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 7282 / 2017 APELAÇÃO Nº 7282/2017 - CLASSE

CNJ - 198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE(S) - OI S. A.

(Advs: Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB

13245-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - HENRIQUE ALVES

BALLEJO (Advs: Dra. ALINE MORGANA BETTIO - OAB 6099/mt)

Decisão: "...Com tais considerações, em decisão

monocrática, fundado no art. 932 do CPC, DOU PARCIAL

PROVIMENTO ao Apelo para reduzir os danos morais para

R$ 6.000,00 (seis mil reais), mantendo os demais termos da

sentença inalterados."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 9617 / 2017 APELAÇÃO Nº 9617/2017 - CLASSE

CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO BRADESCO

FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr. NELSON PASCHOALOTTO - OAB

8530-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CLEMENTINO VICENTIN

Decisão: "...Diante dessas considerações, nos termos do Art.

932 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso proposto,

mantendo na íntegra o julgamento proferido pelo Juízo de

Primeiro Grau."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 9825 / 2017 APELAÇÃO Nº 9825/2017 - CLASSE

CNJ - 198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) - MAILZA

BARBOSA DE AGUILAR (Advs: Dr(a). DEISI VIEIRA FERREIRA - OAB

10071-B/MT), APELANTE(S) - PAETTO VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a).

RENATO CINTRA FARIAS - OAB 11.0002-B), APELADO(S) - MAILZA

BARBOSA DE AGUILAR (Advs: Dr(a). DEISI VIEIRA FERREIRA - OAB

10071-B/MT), APELADO(S) - PAETTO VEÍCULOS LTDA. (Advs: Dr(a).

RENATO CINTRA FARIAS - OAB 11.0002-B)

Decisão: "...Com tais considerações, em decisão

monocrática, fundado no art. 932 do CPC, NEGO

PROVIMENTO aos Apelos, mantendo-se inalterados os

termos da sentença."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 46955 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

46955/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 22784/2017 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE EMBARGANTE -

HSBC FINANCE BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr(a).

CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB 13994-a/mt, Dr(a).

RENATO CHAGAS CORRÊA DA COSTA - OAB OAB/MT 8.184-A),

EMBARGADO - EDIR PATROCÍNIO

Decisão: "...Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos Embargos

de Declaração, a fim de manter incólumes os precisos termos

da decisão embargada"...

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 48780 / 2017 APELAÇÃO Nº 48780/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - JUCÉLIO

ESCARABELO (Advs: Dra. DANIELE DE MELO BAISE - OAB 11277-b/mt),

APELADO(S) - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

(Advs: Dr(a). THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - OAB 17528/mt,

Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Com tais considerações, em decisão

monocrática, fundado no Art. 932 do CPC, NEGO

PROVIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se inalterados os

termos da sentença."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 34204 / 2017 APELAÇÃO Nº 34204/2017 -

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 44 de 135

Page 45: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE NOVA MONTE VERDE APELANTE(S) -

NEODITE LOURDES LEISING E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). GUSTAVO SUTILO

MARTINS - OAB 13182/mt), APELADO(S) - JOÃO DAVID DALPIVA (Advs:

Dr. ERON DA SILVA LEMES - OAB 8358-b/mt, Dr. GABRIEL DE ALMEIDA

NAVARRO - OAB 3058/mt)

Decisão: "...Isto posto, conheço do recurso de apelação e

dou-lhe provimento, no sentido de anular a decisão recorrida e

determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular

processamento com o cumprimento dos requisitos legais"...

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 46232 / 2017 INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO Nº

46232/2017 - CLASSE CNJ - 12081 COMARCA DE ÁGUA BOA

EXCIPIENTE - TÂNIA SEGURA (Advs: Dr(a). TIAGO THOMA MARTINS

DE PAULA - OAB 11954-b/mt), EXCEPTO - EXMO. SR. DR. ALEXANDRE

MEINBERG CEROY

Decisão: "...Com estas considerações e ressalvas, NÃO CONHEÇO DO

PRESENTE INCIDENTE"...

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 53978 / 2017 APELAÇÃO Nº 53978/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - CONDOMINIO

RESIDENCIAL VILLA BELLA (Advs: Dr(a). ANABELL CORBELINO

SIQUEIRA - OAB 13544/MT), APELADO(S) - AIRTES DA SILVA CORREA

Decisão: "...Com estas considerações, CONHEÇO do apelo e

DOU-LHE PROVIMENTO, para acolher a preliminar de

nulidade do processo por ausência de citação do réu, e, por

consequência, DECLARO NULA A SENTENÇA e determino o

retorno dos autos à Comarca de origem, para que o vício seja

sanado mediante a realização da regular citação do

demandado"...

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 59885 / 2017 APELAÇÃO Nº 59885/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA APELANTE(S) -

KAYO PEREIRA RODRIGUES (Advs: Dr(a). CLEITON DA SILVA LIMA -

OAB 20253-A/MT), APELADO(S) - SEGURADORA LÍDER DOS

CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Decisão: "...Isto posto, por decisão unipessoal, a rigor do

artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, não

conheço deste equivocado recurso."

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 61338 / 2017 APELAÇÃO Nº 61338/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - LUIZ FERNANDES

(Advs: Dra. FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO - OAB 8920-B/MT),

APELADO(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO - OAB

15687-a/mt, Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB 14469-A/MT, Dr(a).

MAURI MARCELO BEVERVANÇO JR. - OAB 42277/PR, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "....Com esses fundamentos, em decisão

monocrática e nos termos do art. 932, V, “a”, do CPC,

CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO o presente Recurso"...

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Intimação

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006129-31.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

AUGUSTINHO DA SILVA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO OAB - 8920000-A/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)

Magistrado(s):

Desta forma, intime-se o Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar documentos aptos a demonstrar sua incapacidade financeira,

preferencialmente, extratos bancários dos últimos seis meses, bem como

a declaração atual de IR, sob pena de indeferimento dos benefícios da

Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006086-94.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ALVARO AZEVEDO MARQUES (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DAVI MARQUES OAB - 14678-O/MT (ADVOGADO)

DILMA GOMES OAB - 22771-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ANGELICA ANAI ANGULO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

Desta forma, intime-se o Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar documentos aptos a demonstrar sua incapacidade financeira,

preferencialmente, dos últimos seis meses, bem como a declaração de IR,

sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme

dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC, bem como para juntar aos autos a

decisão agravada e a prova da tempestividade do Agravo, sob pena de

inadmissibilidade do recurso.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1004921-12.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE -

SPE LTDA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

LEANDRO CESAR DE JORGE OAB - 200651-/SP (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

DANILO DE PAULA SILVA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

VLADIMIR MARCIO YULE TORRES OAB - 13251-O/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

FERNANDA DE PAULA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo/ativo. Intime-se a

parte agravada para ofertar contraminuta.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005358-53.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JHORDANY BENJAMIM MAINARDI (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ANDREIA DELA JUSTINA OAB - 0013133-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

N.T.Z. DA COSTA LTDA - ME (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

LUIZ CARLOS REZENDE OAB - 0008987-A/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

STEFANI BENJAMIN MAINARDI (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Considerando que não há nos autos a procuração da Agravada N.T.Z. DA

COSTA LTDA - ME, peça obrigatória descrita no artigo 1017, inciso I, do

CPC, intime-se o Recorrente para juntar o referido documento, no prazo de

cinco dias, sob pena de não conhecimento do Recurso. Intime-se.

Cumpra-se. Cuiabá, 13 de junho de 2017. Des.ª Clarice Claudino da Silva

Relatora

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005358-53.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JHORDANY BENJAMIM MAINARDI (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ANDREIA DELA JUSTINA OAB - 0013133-A/MT (ADVOGADO)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 45 de 135

Page 46: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Parte(s) Polo Passivo:

N.T.Z. DA COSTA LTDA - ME (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

LUIZ CARLOS REZENDE OAB - 0008987-A/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

STEFANI BENJAMIN MAINARDI (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Enfim, o pedido liminar não se assenta em razões que retratem situação de

prejuízo iminente ou de relevância capaz de ensejar a concessão da

medida in limine. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Intime-se a

parte agravada para ofertar contraminuta.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1004634-49.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JOSE LOURENCO DA SILVA JUNIOR (AGRAVANTE)

JOSE LOURENCO DA SILVA JUNIOR - ME (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DIONATAN GOMES DUARTE OAB - 71613-/PR (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ELENILDE DE MORAIS RIBEIRO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

Portanto, indefiro o pedido de assistência gratuita. Nos termos do artigo

99, § 7º, do CPC/2015, intime-se o Agravante para, no prazo de 05 (cinco)

dias efetuar o pagamento do preparo, sob pena de deserção. Des.ª

Clarice Claudino da Silva - Relatora

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003986-69.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB - 0211648-A/SP (ADVOGADO)

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - 0011065-S/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

APOENA CAMERINO DE AZEVEDO OAB - 13314-B/MT (ADVOGADO)

ARISIO MONTEIRO DE MAGALHAES OAB - 14036-/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta, nos

termos do art. 1.019, II do CPC.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005445-09.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ENIO CARLOS COMIN (AGRAVANTE)

MARINES COMIN (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA OAB - 16853-/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS

SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ZILAUDIO LUIZ PEREIRA OAB - 4427-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Diante da falta de elementos que evidenciem os pressupostos legais para

a concessão de gratuidade, intimem-se os Recorrentes para comprovarem

sua insuficiência financeira, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe

o artigo 99, § 2°, do novo CPC. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de

junho de 2017. Desa. Clarice Claudino da Silva Relatora

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003592-62.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCELO BRASIL SALIBA OAB - 0011546-A/MT (ADVOGADO)

MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OAB - 4482-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

VITOR HUGO CAMPOS DA SILVA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE OAB - 0003823-A/MT

(ADVOGADO)

ANTONIO CARLOS MANRIQUE OAB - 11274-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

"Com essas considerações, nos termos do art. 8º c/c art. 1019, I, do CPC,

DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos da decisão recorrida até

julgamento do mérito recursal". "Intimação a parte Agravada para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do

CPC)".

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1001597-14.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

EDILSON VITAL DOS SANTOS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ACACIO ALVES SOUZA OAB - 14724-B/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

JOSE LOPES (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

GUSTAVO ALEXANDRE RODANTE BUISSA OAB - 181949-/SP

(ADVOGADO)

Outros Interessados:

VALDIR GONCALVES MENDES (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Intimo o Agravante para recolher as custas judiciais devidas no prazo de

cinco dias.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005590-65.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

M. S. V. (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

GIOVANI BIANCHI OAB - 0006641-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

MARCEL PLATINI VALEIRO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

REMI CRUZ BORGES OAB - 0011148-A/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

VALQUIRIA AMARAL DA SILVA MOURA (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS

Desse modo, intime-se a Agravante para regularizar a interposição

recursal, juntado aos autos os documentos exigidos no inciso I, no prazo

de 05 (cinco) dias, conforme previsão do Art. 1.017, § 3º e Parágrafo

Único do Art. 932, ambos do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do

Agravo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de junho de 2017. Desa. Maria

Helena G. Póvoas, Relatora.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005590-65.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

M. S. V. (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

GIOVANI BIANCHI OAB - 0006641-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

MARCEL PLATINI VALEIRO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

REMI CRUZ BORGES OAB - 0011148-A/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

VALQUIRIA AMARAL DA SILVA MOURA (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)

Magistrado(s):

MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS

Intime-se a Agravante para que se manifeste quanto a desistência, tendo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 46 de 135

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em vista o que determina o § 2 do Art. T1018 do CPC/2015, in verbis: “§ 2o

Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência

prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do

agravo de instrumento.”, bem como nomeie e organize adequadamente a

documentação juntada, conforme determina a RESOLUÇÃO N.

RESOLUÇÃO N.º 04/2016/TP, in verbis: “Art. 1º - Acrescentar o artigo

13-A na Resolução n. 022/2011-TP, nos seguintes termos: Art. 13-A. Será

de responsabilidade do peticionante a classificação e organização dos

documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas, de forma a

facilitar o exame dos autos digitais. § 1º Os arquivos a serem juntados aos

autos eletrônicos deverão utilizar descrição que identifique,

resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os

períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer

os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O

preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”, exigido

pelo Sistema PJe para anexar arquivos à respectiva petição, deve guardar

correspondência com a descrição conferida aos arquivos. § 3º A falta de

cumprimento da determinação contida no caput ensejará a retirada da

visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será

observada a regra prevista no art. 321, parágrafo único do CPC. § 4º No

caso do parágrafo anterior, o juízo fixará prazo para sanar a

irregularidade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua

publicação.”

Intimação Classe: CNJ-1689 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1001617-39.2016.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

EXECUTIVA NORTH TRANSPORTES LTDA - ME (EMBARGANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS OAB - 15401-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

NILCE DALLA COSTA FREITAS (EMBARGADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

CESAR LIMA DO NASCIMENTO OAB - 0004651-A/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)

Magistrado(s):

Da análise dos autos, infere-se que os Embargos foram opostos com a

pretensão de efeito infringente. Assim, no intuito de evitar eventual

alegação de nulidade e em respeito aos princípios do contraditório e da

ampla defesa, intime-se o Embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias,

oferecer manifestação, nos termos do artigo 1.023, § 2º do novo CPC.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002567-14.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB - 0014258-S/MT (ADVOGADO)

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB - 7975700-A/MG

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ARNALDO MIGUEL FUMEGALLI (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA OAB - 6163-O/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

MARILENE LECI FUMAGALLI (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar,

interposto por BANDO DO BRASIL S/A contra a decisão proferida, em

fase de cumprimento de sentença, na Ação de Repetição de Indébito nº

759-94.2010.811.0045, movida por ARNALDO MIGUEL FUMEGALLI e

MARILENE LECI FUMAGALLI, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de

Lucas do Rio Verde/MT, que rejeitou a impugnação. Em resumo, verbera

que (i) o sobrestamento determinado no REsp 1319232-DF abrange a

causa; (ii) o cumprimento de sentença foi iniciado sem a cópia do extrato

da operação discutida, faltando informação sobre a quitação da dívida; (iii)

após o decurso do prazo decadencial – mais de 30 anos – esvaiu-se o

dever de guarda dos documentos referentes ao negócio jurídico; (iv) o

saldo devedor relativo a cédula de crédito rural não estavam lastreado

com recursos da poupança e não foi aplicado o IPC; (v) a sentença foi

ilíquida; (vi) necessidade de liquidação na forma do art. 509 do CPC; (vii) a

complexidade documental exige a realização de perícia contábil; (viii) na

apuração do valor não deve-se aplicar os juros remuneratórios

capitalizados pela falta de tal indicação no título judicial, não há

possibilidade de apuração do valor devido, descabe a fixação de horários

sucumbenciais e não incide o CDC. Nessas condições, a pretensão

encontra permissivo no art. 1015, parágrafo único, do CPC, viabilizando o

curso deste agravo na forma instrumental, bem como, pelos documentos

juntados, foram preenchidos os requisitos disposto no art. 1017, I, do

mesmo Código. De outro lado, num exame sumário e não exauriente do

conjunto fático-probatório, não há elementos nestes autos virtuais que

evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo banco Agravante,

conforme exigido pelo art. 300 do aludido Código Processual. Veja que os

ora Agravados ingressaram com a Ação de Repetição de Indébito nº

759-94.2010.811.0045 em face do banco Agravado em 03/03/2010, sendo

que, no ato do recebimento da inicial, foi determinada a exibição de

documentos: “Vistos etc. Recebo o pedido inicial e seus documentos.

Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se a parte ré para apresentar defesa

no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não sendo

contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos

articulados pela parte autora (arts. 285 c/c 319 e 297 CPC). Defiro o

pedido de exibição dos documentos comuns (artigo 844, II, primeira parte

CPC), suficientemente individualizados (artigo 356, I, CPC) e que estão em

poder da parte ré (artigo 356, III, CPC), ante a aparente negativa de acesso

à parte autora, considerando o requerimento acostado aos autos. Logo,

por ser cabível o pedido incidental de exibição de documento, determino à

parte ré que, no prazo de resposta, apresente os documentos

consistentes em extratos bancários solicitados pelo requerente,

devidamente individualizado na inicial. Noutra banda, no caso em tela,

identifico verossimilhança nos argumentos lançados pela parte autora que,

a toda evidência, é tecnicamente hipossuficiente quanto ao objeto da

demanda, com amparo no artigo 6º inciso VIII Lei 8078/90, portanto, inverto

o ônus da prova e determino que a parte ré, no prazo de resposta,

apresente memória de cálculo detalhada acerca da evolução monetária

dos valores, com indicação clara dos índices de correção monetária e

juros incidentes mensalmente sob o montante. Cite-se. Intime-se.

Cumpra-se.” (ID 475145, p. 22) Se o Agravante deixou de cumprir tal

comando ou o fez de forma incompleta, não pode vir alegar, neste

momento, a decadência do direito de guarda, até porque, reitera-se,

ordenada a apresentação dos documentos relativos ao negócio dentro do

prazo legal. Aliás, a sentença exarada na referida Ação de Repetição de

Indébito reconheceu a tempestividade da pretensão deduzida pelos

Agravantes, mantida quase que em sua integralidade no julgamento do

RAC 26213/2013 pela 2ª Câmara Cível deste egrégio Tribunal: “AÇÃO DE

REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DIFERENÇA DO ÍNDICE DA CORREÇÃO

MONETÁRIA NO MÊS DE MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR II) E TAXA

DOS JUROS REMUNERATÓRIOS RELATIVOS À CÉDULA DE CRÉDITO

RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA

AÇÃO – REJEITADA – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – RECONHECIDA

APENAS QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS – MÉRITO –

RESTITUIÇÃO DO EXCEDENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA VINCULADA

AO INDEXADOR DAS CADERNETAS DE POUPANÇAS – CÉDULA

BANCÁRIA VENCIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 8.024/90 (PLANO COLLOR II) –

APLICAÇÃO DA VARIAÇÃO DO BTNF (41,28%) EM MARCO DE 1990 –

DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE À DIFERENÇA DE

43,04% APURADA ENTRE OS ÍNDICES DO IPC E O BTNF – LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -

IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 – A Ação de

Repetição de Indébito na qual o demandante busca a diferença do índice

da correção monetária no mês de março de 1990 e revisar a taxa dos

juros remuneratórios relativamente à Cédula de Crédito Rural guarda

caráter de direito pessoal, de maneira que o lapso prescricional para as

causas subjacentes concretizadas na vigência do CC/1916 é de 20 (vinte)

anos (artigo 177), sobretudo quando da entrada em vigor do atual CC, já

havia transcorrido mais da metade do lapso prescricional (art. 2.028

CC/02). 2 – O termo inicial para revisionar os juros remuneratórios é a data

da emissão da Cédula, ao passo que o início do lapso prescricional para

requer a diferença do expurgo inflacionário é o vencimento da CPR. 3 – No

caso, o demandante instruiu o pedido com a Cédula n. 89/25070-2, emitida

em 26/12/1989 e vencida em 15/06/1991. Como a ação foi ajuizada em

16/02/10, houve a perda parcial da pretensão, eis que a prescrição

vintenária alcançou a contratação dos juros remuneratórios. 4 – Aplica-se

o CDC nas causas em que se discute relação bancária. Inteligência do

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 47 de 135

Page 48: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Enunciado Sumular n 297 do STJ. 5 – Tratando-se de Cédula de Crédito

Rural que previa a correção monetária atrelada à aplicação dos recursos

bloqueados das cadernetas de poupança pelo Plano Collor II, ou cujo

vencimento do título se deu após a vigência da Lei 8.024/90 (Plano Collor

II), é aplicável, em março/1990, o percentual de 41,28%, correspondente à

variação do BTNF. 6 – Na hipótese, a CPR venceu na vigência do Plano

Collor II, afigurando-se ilegal a cobrança da correção monetária relativa ao

mês de março de 1990 pelo índice de 84,32% (IPC), pois o correto para o

período era o índice de 41,28%, correspondente à variação do BTNF. 7 –

A Instituição que recebeu o valor indevido da correção monetária deve

devolver a diferença de 43,04%, apurada entre os índices do IPC e o

BTNF, ambos de março/1990, cujo valor a ser apurado em liquidação de

sentença deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o

ajuizamento da ação e acrescido de juros legais a partir da citação. 8 –

Mostram-se razoáveis os honorários advocatícios arbitrados em 20%

sobre o valor da condenação, sobretudo em razão do tempo e trabalho

desenvolvido pelo patrono dos mutuários.” (Ap 26213/2013, DESA.

CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em

06/11/2013, Publicado no DJE 14/11/2013) A ementa desse julgado revela

as matérias que estão acobertadas pela coisa julgada, impendido qualquer

tentativa de rediscussão quanto à configuração do direito dos Agravados

e os índices a serem aplicados na apuração dos valores na fase de

liquidação da sentença, aberta pelo juízo de primeiro grau através da

decisão recorrida: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE

o pedido de impugnação ao cumprimento de sentença, formulado por

Banco do Brasil S/A no âmbito do requerimento de cumprimento de

sentença ajuizado por Arnaldo Miguel Fumagalli e Marlene Leci Fumagalli,

para o fim de: a) DECLARAR que a apuração da existência e quantificação

de eventual saldo credor se operacionalize, mediante liquidação de

sentença, por arbitramento; b) INDEFERIR os demais requerimentos; c)

DECLARAR encerrada a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do

feito, com supedâneo no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.” (ID

475124) Logo, ao menos neste instante, apresenta-se prematura a

tentativa de discussão sobre a divergência de índices ou efeitos de

eventual recusa da entrega de documentos, aspectos que ainda pendem

de análise pelo juiz natural da causa após a elaboração da perícia (CPC,

art. 509 e ss.). Quantos aos demais argumentos, inclusive a condenação

do Agravante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ausente dano

(pedido de penhora e levantamento) a impor sua análise em sede liminar,

podendo-se aguardar o julgamento colegiado desta Câmara. Por fim, o

sobrestamento ordenado no REsp 1319232-DF findou em 16/12/2014, data

na qual foi julgado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça e viabilizou o

processamento das ações e recursos atingidos. Com essas

considerações, INDEFIRO a liminar vindicada. Notifique-se o juízo de

origem para que preste informação, principalmente se a parte Agravante

cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 1018, §2º, do CPC e outras que

julgar pertinentes. Intimem-se a parte Agravada para, querendo e no prazo

legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de

estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a

assinar os expedientes necessários. Cumpra-se. Cuiabá – MT, 31 de

março de 2017. Desembargador Sebastião de Moraes Filho = relator em

substituição legal =

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006098-11.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

MOTOMAGAZINE AUTOMOTORES LTDA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCUS VINICIUS DE MORAIS JUNQUEIRA OAB - 175803-/SP

(ADVOGADO)

CLEBER SIMAO CAMPARINI OAB - 0286950-A/SP (ADVOGADO)

SAMUEL FRANCISCO OAB - 10908-/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

FRANCISCO CARLOS DA SILVA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ELIAS HORACIO DA SILVA OAB - 0004816-A/MT (ADVOGADO)

ONESIO ANTONIO DE SOUZA OAB - 19867-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte

agravada para ofertar contraminuta.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005528-25.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

(AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

GIULIO ALVARENGA REALE OAB - 0015484-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

EUNICE SILVA PARRON (AGRAVADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE MORAIS FILHO

Sendo assim, determino sua intimação a fim de que, no prazo de 05 dias e

querendo, demonstre o recolhimento na forma do art. 1007, §4º, do CPC,

sob pena de inadmissibilidade. Ressalta-se que os feitos eletrônicos estão

dispensados tão somente do recolhimento de porte de remessa e retorno

(CPC, art. 1007, §3º) e não do preparo. Decorrido o prazo, certifique-se o

necessário, voltando-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Cuiabá

– MT, 13 de junho de 2017. Desembargador Sebastião de Moraes Filho = r

e l a t o r =

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006033-16.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

RUDNEIA APARECIDA MACEDO PETTER (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB - 13989-B/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

KEILA CRISTINA GUARATO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ANDERSON VALENTE ARAUJO OAB - 3572-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS

Desse modo, conforme previsão do Parágrafo Único do Art. 932 do

CPC/2015, intime-se a Agravante para regularizar a interposição recursal,

nos moldes do Art. 1.017 do CPC/2015, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005580-21.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA DA SILVA FILHO, REPRESENTADO POR SUA

INVENTARIANTE ARLETE DE FÁTIMA FURINI (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MANUELA VIEIRA NEMES OAB - 14379-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

MARCELO SALVI OAB - 40989-/SC (ADVOGADO)

Outros Interessados:

ARLETE DE FATIMA FURINI (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Intime-se o Agravado para

apresentação de contrarrazões no prazo legal, nos termos do Art. 1.019,

II, do Diploma Processual Civil/2015.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006153-59.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

SILVANIA CRISTINA ARRUDA DOS SANTOS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DAIANY CEBALHO CORREA BARBOSA OAB - 19634-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB - 4466-/MS (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Dessa forma, presentes os requisitos necessários para concessão da

liminar recursal, defiro o pedido de efeito ativo e determin a IMEDIATA

liberação da conta corrente da Agravante, até o julgamento de mérito

deste Recurso, sobrestando, desde logo os efeitos da decisão recorrida.

Comunique-se ao Juízo da causa, solicitando-lhe as informações

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 48 de 135

Page 49: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

necessárias. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006146-67.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ALVARO LUIZ DAL RI (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

EDUARDO CARRARO OAB - 50115-/PR (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

MARCO CESAR MELO (AGRAVADO)

ESPOLIO DE ADEMAR FRANCISCO PESERICO, REPRESENTADO POR SUA

INVENTARIANTE MARIA JOSÉ PESERICO (AGRAVADO)

MARIA JOSE DE SOUZA (AGRAVADO)

WICTOR ALEXANDRE MELO (AGRAVADO)

ELIETE SOARES CASARIN (AGRAVADO)

ISIS MELO (AGRAVADO)

CESAR AUGUSTUS MELO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ALEXANDRINA JULIANA CASARIM OAB - 18266-/PR (ADVOGADO)

ADRIANA BEZERRA DE BRITO OAB - 12352-O/MT (ADVOGADO)

ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA OAB - 6565-O/MT (ADVOGADO)

THALLYTTA DE OLIVEIRA SEIFERT OAB - 1829300-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Dessa forma, presentes os requisitos necessários para concessão da

liminar recursal, defiro o pedido de efeito ativo e determin a IMEDIATA

liberação da conta corrente da Agravante, até o julgamento de mérito

deste Recurso, sobrestando, desde logo os efeitos da decisão recorrida.

Comunique-se ao Juízo da causa, solicitando-lhe as informações

necessárias. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006144-97.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

IZAIAS DE SOUZA ARAUJO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ARTUR DENICOLO OAB - 0018395-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

TELEFONICA BRASIL S.A. (AGRAVADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE MORAIS FILHO

Com essas considerações, nos termos do art. 8º c/c art. 1019, I, do

CPC/15, DEFIRO A LIMINAR suspender os efeitos da decisão recorrida,

determinando que o juízo prossiga na análise do pedido de assistência

judiciária pelos demais elementos dos autos. Intimem-se a parte agravada,

no endereço indicado nos autos, para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrarrazões ao instrumental (art. 1019, II, do CPC). Às

providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda

Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.

Protocolo Número/Ano: 52586 / 2016

APELAÇÃO Nº 52586/2016 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE

PRIMAVERA DO LESTE

APELANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dra.

DANIELA CRISTINA VAZ PATINI - OAB 11660/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - ROSELI APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA E OUTRA(s)

(Advs: Dr(a). IZAUL NUNES - OAB 12211-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Tendo em vista o pedido de

desistência apresentado pela Seguradora Apelante às fls.

234/239, com fundamento no Art. 998 c/c Art. 931, inc. VIII do

CPC/2015 e Art. 51, inciso III e X do RITJMT/2016,

HOMOLOGO A DISISTÊNCIA desta Apelação Civil nº

52586/2016 - Comarca de Primavera do Leste, interposta por

BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. contra a sentença

proferida em 17/05/2012 pelo Juízo da Terceira Vara Cível da

Comarca de Primavera do Leste, de fls. 160 e 162, que julgou

procedente a AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA

EM GRUPO - Proc. Nº 6078-04/2009 - Cód. 66266, proposta

por ROSELI APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA E OUTRA(s).

Custas ex vi legis. Consequentemente DECLARO EXTINTO o

presente Recurso e DETERMINO sejam dadas as baixas na

sua Distribuição com imediata devolução dos autos ao Juízo

de Origem. INTIMEM-SE. Cumpra-se.

Protocolo Número/Ano: 75548 / 2017

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 75548/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 136721/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

EMBARGANTE - T. M. V. (Advs: Dr. JUSCELINO LUIS RODRIGUES NETO -

OAB 4340-b/mt), EMBARGADO - M. T. F. P. E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).

SILVIA SOARES FERREIRA DA SILVA - OAB 14610/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos

Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2°

do art. 1023 CPC.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006121-54.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

RONIANE MORAIS SILVA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

HERNAN ESCUDERO GUTIERREZ OAB - 4344-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

JOILTON MARQUES SILVA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

THIAGO OLIVEIRA AMADO OAB - 0011506-O/MT (ADVOGADO)

RICARDO FERREIRA DE ANDRADE OAB - 0009764-S/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE MORAIS FILHO

Com essas considerações, nos termos do art. 1017, §3º, do CPC

determino a intimação da Agravante a fim de que, no prazo de 05 dias,

providencie o encarte do referido documento, sob pena de não

conhecimento deste recurso. Decorrido o prazo, certifique-se o

necessário.

Protocolo Número/Ano: 3686 / 2017

APELAÇÃO Nº 3686/2017 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE LUCAS DO

RIO VERDE

APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). ADRIANO

ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - OAB 20495-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - SAFRÃO ARMAZÉNS GERAIS LTDA (Advs: Dra. SILVANA

LAWISCH CARGNELUTTI - OAB 6394-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

regularizar sua representação processual, sob pena de não

conhecimento do Apelo.

Protocolo Número/Ano: 16111 / 2004

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 16111/2004 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 29962/2003 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

EMBARGANTE - ASSOCIACAO DE CURSOS DE CUIABA LTDA. - COLEGIO

ISAAC NEWTON (Advs: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - OAB

4032/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EGYDIO DE SOUZA NEVES

(Advs: Dra. ADRIANA DE SOUZA NEVES - OAB 6027-B/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Conclusão da Decisão: "...Com esses fundamentos,

amparado nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC,

HOMOLOGO o acordo formalizado às fls. 400/401 a fim de

que opere seus jurídicos e legais efeitos tanto na lide principal

(RAC 29962/2003) quanto na medida cautelar apensa (RAC

29963/2003). Traslade-se cópia desta decisão para os autos

do Recurso de Apelação Cível nº 29963/2003. Havendo custas

remanescentes, com base no princípio da causalidade,

intime-se a Embargante a fim de que, no prazo de 05 dias,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 49 de 135

Page 50: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

proceda o recolhimento, sob de protesto (Provimento

88/2014-CGJ e Instrução Normativa nº 10/2014/PRES/DGTJ)

ou inscrição em dívida ativa (Provimento nº 40/2014-CGJ e

Provimento nº 80/2014-CGJ) do débito em questão.

Publique-se para conhecimento e, transcorrido o prazo

recursal sem qualquer irresignação,

Protocolo Número/Ano: 52201 / 2017

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 52201/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 159774/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

EMBARGANTE - TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. E

OUTRO(s) (Advs: Dr. AGNALDO KAWASAKI - OAB 3884/mt, Dr(a).

OUTRO(S)), EMBARGADO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITORIOS - FIDC (Advs: Dr(a). ULYSSES ECCLISSATO NETO - OAB

182700/sp, Dr(a). OUTRO(S))

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com estas considerações,

REJEITO os embargos de declaração.

Intimem-se as partes e, transcorrido o prazo recursal sem

qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de

estilo para remessa dos autos ao juízo de origem."

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 23887 / 2017 APELAÇÃO Nº 23887/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - C. N.

DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). JULIANA

REGINA GROSS HUGUENEY - OAB 6662/mt), APELADO(S) -

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES

DAS EMPRESAS DE VENDAS DE AUTOMOTORES, PEÇAS E SERVIÇOS

CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE - SICOOB AUTOCRED (Advs: Dr. MARIO

CEZAR DE LIMA - OAB 6618/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação a Recorrida para, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularizar sua representação processual, sob pena de não

conhecimento das contrarrazões.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 53411 / 2017 APELAÇÃO Nº 53411/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - WALTER ROCHA

(Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO - OAB 11482-b/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A. (Advs: Dr(a). JAMIL ALVES DE SOUZA - OAB 12880/mt, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação ao Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar documentos aptos a demonstrar sua incapacidade

financeira, preferencialmente, dos últimos seis meses, sob

pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita,

conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 54164 / 2017 APELAÇÃO Nº 54164/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - BANCO BMG S.

A. (Advs: Dr(a). BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - OAB

84400/MG, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - SILVIA BENEDITA ALVES

(Advs: Dr. ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO - OAB 14760/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - SILVIA BENEDITA ALVES (Advs: Dr.

ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO - OAB 14760/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO BMG S. A. (Advs: Dr(a). BREINER

RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - OAB 84400/MG, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação a Apelante SILVIA BENEDIRA ALVES para, no

prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo

recursal em dobro, sob pena de deserção e não conhecimento

do Recurso.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 55551 / 2017 APELAÇÃO Nº 55551/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE ÁGUA BOA APELANTE(S) - BANCO DO

BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI - OAB

18603-B/MT, Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB

16691-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ARNALDO WILSMANN

(Advs: Dr. ARLINDO JOSÉ VOGEL - OAB 5360-A/MT)

Intimação ao patrono do Banco Recorrente para, no prazo de

05 (cinco) dias, informar se houve cumprimento do acordo

entabulado nos autos, uma vez que, em caso de resposta

positiva, o objeto do presente Apelo restará prejudicado.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 48778 / 2017 APELAÇÃO Nº 48778/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - AUTO MAIS

VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA (Advs: Dr(a). JORGE LEANDRO RENZ -

OAB 11307-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JUCÉLIO

ESCARABELO (Advs: Dra. DANIELE DE MELO BAISE - OAB 11277-b/mt)

Decisão: "...Verificando que existe questão prejudicial a ser

analisada em outro recurso, aguarde-se o julgamento do RAC

n. 48.782/2017, retornando os autos conclusos para

deliberação."

Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE

PÓVOAS (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 53313 / 2017 APELAÇÃO Nº 53313/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - FUNDAÇÃO DOS

ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF (Advs: Dr(a). JORGE ANDRE

RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB 11985/sc), APELADO(S) - NEUZA MARIA

ALVARENGA FERNANDES (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA -

OAB 9271/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Decisão: "...Defiro o requerimento formulado à fls. 214,

devendo consta como novo procurador na Apelante o

advogado JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA,

OAB/SC 11.985.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 55809 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

55809/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 27384/2017 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - BANCO DO

BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB

12208-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ESPÓLIO DE CLÓVIS PIRES

MODESTO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE SIMONE MARIA

SOARES MODESTO E OUTRA(s) (Advs: Dr. JEFERSON VANDERELI GEISS

- OAB 16818/MT, Dr(a). STEFANIE ROSA GOMES - OAB 12189/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de

05 dias, se manifestar, nos termos do no art. 2023, §2º, do

CPC/15.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 58875 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

58875/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 2071/2017 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE EMBARGANTE -

GILBERTO EBERHARDT E OUTRA(s) (Advs: Dr. RONALDO CESÁRIO DA

SILVA - OAB 6781/mt), EMBARGADO - BANCO JHON DEERE S.A. (Advs:

Dr. JORGE LUIS ZANON - OAB 9975-a/mt)

Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de

05 dias, se manifestar, nos termos do art. 2023, §2º, do

CPC/15

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 50 de 135

Page 51: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 58994 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

58994/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 9730/2017 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE EMBARGANTE -

MARLI MACHADO DA SILVA (Advs: Dra. OLZANIR FIGUEIREDO CARRIJO

- DEFENSORA PÚBLICA - OAB 900105), EMBARGADO - JURADIR

FRANCISCO BATAIELO (Advs: Dra. JANETE DIAS PIZARRO - OAB

5471-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de

05 dias, se manifestar, nos termos do art. 2023, §2º, do

CPC/15

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 58997 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

58997/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 179857/2016 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE RONDONÓPOLIS EMBARGANTE -

MARIA DE LOURDES AGUIAR DE ALMEIDA (Advs: Dra. MÔNICA BALBINO

CAJANGO- DEFENSORA PÚBLICA - OAB 900001182), EMBARGADO -

SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE S/E LTDA (Advs: Dr(a). DANIEL

BRANCO BRILLINGER - OAB 296405/SP, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de

05 dias, se manifestar, nos termos do art. 2023, §2º, do

CPC/15.

Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO

(RELATOR)

Notificação

Aos Advogados abaixo relacionados, para providenciarem,

no prazo de 03(três) dias, a devolução dos seguintes autos em carga, nos

termos

do art. 234, § 1º e § 2º, do CPC:

Dr. SAULO DALTRO

MOREIRA SILVA – OAB/MT: 10208

Apelação: 48228/2017 Classe: 198-CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Dr: BRUNO FELIPE

MONTEIRO COELHO – OAB/MT: 14559

Apelação: 18670/2017 Classe: 198-CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

DR. KLEBER JORGE

JÚNIOR – OAB/MT: 20778

Apelação: 31097/2017 Classe: 198-CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

DRª.

CÁSSIA LIMA BUENO – OAB: 20806

Apelação: 125770/2016 Classe: 198-CNJ

Origem: COMARCA CAPITAL

Decisão / Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 43128 / 2017 APELAÇÃO Nº 43128/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MASSA FALIDA

DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS

FRATONI RODRIGUES - OAB 11065-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S)

- MELQUIADES JOSÉ DA SILVA (Advs: Dra. ARITANA INDIGENA DO

BRASIL DE ALMEIDA - OAB 12734/mt)

Decisão: "...Dessa forma, indefiro os benefícios da Justiça

Gratuita, oportunizando ao Apelante o recolhimento do

preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção,

nos termos dos artigos 932 c/c 1.007, ambos do CPC.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

(RELATORA)

Decisão

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006160-51.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

HILLARY BUOZI FARIA (AGRAVANTE)

IRACI PEREIRA BUOZI (AGRAVANTE)

KIMBERLLY BUOZI FARIA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

LEILA DA SILVA SOUSA FRANCO OAB - 17928-O/MT (ADVOGADO)

WMARLEY LOPES FRANCO OAB - 3353-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

JEAN FARIA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

Do exposto, não conheço o agravo de instrumento por inadmissível.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1004921-12.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - VARZEA GRANDE -

SPE LTDA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

LEANDRO CESAR DE JORGE OAB - 200651-/SP (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

DANILO DE PAULA SILVA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

VLADIMIR MARCIO YULE TORRES OAB - 13251-O/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

FERNANDA DE PAULA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Dessa forma, intime-se o Agravante, na pessoa de seu advogado, para

efetuar o respectivo pagamento nos termos do artigo 1.007, § 4º, do

CPC/15, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,05 de junho de 2017. Desª Clarice Claudino da Silva Relatora

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005784-65.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

NEILTON CRUVINEL FILHO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

NEILTON CRUVINEL FILHO OAB - 10046-/GO (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESPÓLIO DE EDMUNDO AUGUSTUS ZANINI (AGRAVADO)

CELIO BELEDELLI (AGRAVADO)

GLADIS BELEDELLI (AGRAVADO)

EDNA LUCIA DAL MOLIM BELEDELLI (AGRAVADO)

SADI JOSE BELEDELLI (AGRAVADO)

Outros Interessados:

ANTONINO MOURA BORGES (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)

Magistrado(s):

MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS

"... Ante o exposto, com fulcro no Art. 932, III do CPC,

MONOCRATICAMENTE, NÃO CONHEÇO do recurso de Agravo de

Instrumento interposto por ser manifestamente inadmissível. Cuiabá/MT, 23

de junho de 2017. Desa. Maria Helena G. Póvoas

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1004634-49.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JOSE LOURENCO DA SILVA JUNIOR (AGRAVANTE)

JOSE LOURENCO DA SILVA JUNIOR - ME (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 51 de 135

Page 52: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

DIONATAN GOMES DUARTE OAB - 71613-/PR (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ELENILDE DE MORAIS RIBEIRO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

Dessa forma, tendo em vista a ausência do pagamento do preparo,

infere-se que o vertente Recurso deve ser declarado deserto, nos termos

do artigo 1007, caput, do CPC/2015. Diante do exposto, com fulcro no art.

932,III, do CPC/2015 c/c art. 51, inciso I-B, do Regimento Interno desta

Corte (16ª Edição), não conheço do recurso, por ser manifestamente

inadmissível.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003986-69.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB - 0211648-A/SP (ADVOGADO)

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - 0011065-S/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ANTONIO JOAO FERREIRA IGLESIAS (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ARISIO MONTEIRO DE MAGALHAES OAB - 14036-/MT (ADVOGADO)

APOENA CAMERINO DE AZEVEDO OAB - 13314-B/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Com essas considerações, revogo a liminar concedida e NÃO CONHEÇO

do Agravo de Instrumento por ser manifestamente inadmissível, consoante

artigo 932, III, do CPC c/c 1.018, § 3º do mesmo Diploma Legal. Publique-se,

intimem-se, arquivando-se após o transcurso do prazo.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005445-09.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ENIO CARLOS COMIN (AGRAVANTE)

MARINES COMIN (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA OAB - 16853-/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS

SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ZILAUDIO LUIZ PEREIRA OAB - 4427-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Com essas considerações, não se pode considerar os Agravantes

hipossuficientes ante a fragilidade de provas para a concessão do

benefício, razão pela qual NEGO PROVIMENTO ao recurso para manter

incólume a decisão objurgada. Intimem-se. Publique-se, arquivando-se

após o decurso do prazo.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003592-62.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OAB - 4482-O/MT (ADVOGADO)

MARCELO BRASIL SALIBA OAB - 0011546-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

VITOR HUGO CAMPOS DA SILVA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE OAB - 0003823-A/MT

(ADVOGADO)

ANTONIO CARLOS MANRIQUE OAB - 11274-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

Com essas considerações, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento

no art. 932, inciso III, do CPC/2015, ante a prejudicialidade em questão.

Publique-se, arquivando-se após o trânsito em julgado.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1002567-14.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB - 0014258-S/MT (ADVOGADO)

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB - 7975700-A/MG

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ARNALDO MIGUEL FUMEGALLI (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA OAB - 6163-O/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

MARILENE LECI FUMAGALLI (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a

decisão objurgada em todos os seus termos.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003495-62.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ANTONIO BRUNETTA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES OAB - 0006668-A/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

RENAN VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO (AGRAVADO)

REINALDO LEMES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA OAB - 0005746-A/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

ITAU SEGUROS S/A (TERCEIRO INTERESSADO)

CLEBER ALVARENGA (TERCEIRO INTERESSADO)

LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (ADVOGADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE MORAIS FILHO

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Com essas considerações, nos termos do

art. 1019, I, do CPC/15, DEFIRO PARCIALMNETE A LIMINAR para

suspender os efeitos da decisão recorrida tão somente quanto à exclusão

da seguradora da lide, e determinar que os embargos de declaração sejam

devidamente apreciados, de forma fundamentada pelo julgador

monocrático. Intimem-se a parte agravante para, querendo e no prazo

legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC/15)"...

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003495-62.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ANTONIO BRUNETTA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES OAB - 0006668-A/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

REINALDO LEMES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)

RENAN VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA OAB - 0005746-A/MT (ADVOGADO)

Outros Interessados:

CLEBER ALVARENGA (TERCEIRO INTERESSADO)

ITAU SEGUROS S/A (TERCEIRO INTERESSADO)

LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (ADVOGADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE MORAIS FILHO

Com esses fundamentos, em decisão monocrática, deixo de conhecer do

presente recurso e, nos termos do art. 932, III, do CPC, JULGO-O

PREJUDICADO ante a falta de interesse de agir superveniente ou perda de

objeto. Comunique-se o Juízo de piso. Publique-se para conhecimento dos

interessados e, transcorrido o prazo recursal sem irresignação,

realizem-se as anotações e baixa de estilo para arquivamento.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005528-25.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

(AGRAVANTE)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 52 de 135

Page 53: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Advogado(s) Polo Ativo:

GIULIO ALVARENGA REALE OAB - 0015484-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

EUNICE SILVA PARRON (AGRAVADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE MORAIS FILHO

Com esses fundamentos, em decisão monocrática e nos termos do art.

932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do presente recurso por força da

deserção configurada pelo descumprimento da exigência expressa do art.

1007, §§ 4º e 5º, do mesmo Código Processual. Em seguida, havendo

custas remanescentes e não sendo a parte Agravante beneficiária da

gratuidade, intime-se para que, no prazo de 05 dias, proceda o

recolhimento, sob de protesto (Provimento 88/2014-CGJ e Instrução

Normativa nº 10/2014/PRES/DGTJ) ou inscrição em dívida ativa

(Provimento nº 40/2014-CGJ e Provimento nº 80/2014-CGJ) do débito em

questão. Por fim, adverte-se que a reiteração da pretensão, seja por meio

de agravo interno, seja por novos embargos declaratórios, implicará na

incidência das respectivas multas. Comunique-se o juízo de primeiro grau.

Publique-se imediatamente a presente decisão para conhecimento dos

interessados e, transcorrido o prazo recursal sem irresignação,

realizem-se as anotações e baixa de estilo para arquivamento.

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1001618-87.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ELIANA CESAR DOLCIMASCULO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

GUSTAVO TOMAZETI CARRARA OAB - 5967-/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

BANCO SANTANDER BRASIL S/A (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB -

568.962.041-68 (PROCURADOR)

Magistrado(s):

CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... Posto isso, indefiro o pedido de

reconsideração". Cuiabá, 15 de março de 2017. Des.ª Clarice Claudino da

Silva Relatora

Decisão Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1001618-87.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ELIANA CESAR DOLCIMASCULO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

GUSTAVO TOMAZETI CARRARA OAB - 5967-/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

BANCO SANTANDER BRASIL S/A (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB -

568.962.041-68 (PROCURADOR)

Magistrado(s):

Com essas considerações, não conheço do recurso de Agravo de

Instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC/2015,

manifestamente prejudicado pela perda superveniente do objeto.

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Pauta de Julgamento

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE

Julgamento designado para a Sessão Ordinária da Egrégia Primeira

Câmara Cível de Direito Público, a ser realizada no dia 10/07/2017 às 14:00

horas, no Plenário 04, Segunda-feira (Ato Regimental n. 01/2016) do

Egrégio Tribunal de Justiça.

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1003871-82.2016.8.11.0000 -

Execução Contratual

COMARCA DA CAPITAL

Agravante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Carlos Emilio Bianchi Neto – Procurador do Estado

Agravado(s) – COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA

Advogado(s) – Dr. Wander Martins Bernardes-OAB/MT

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

2 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1004254-60.2016.8.11.0000 -

Hospitais e Outras Unidades de Saúde

COMARCA DE SORRISO-MT

Agravante(s) – MPMT – SORRISO

Advogado(s) – Dr. Márcio Florestan Berestinas – Promotor de Justiça

Agravado(s) – PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

Agravado(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Interessado(s) – CATIANE LEMES FREIRE PEREIRA

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

3 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1001419-65.2017.8.11.0000 - Saúde

COMARCA DA CAPITAL

Agravante(s) – PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Advogado(s) – Dr. Flávia de Melo Barcelos Costa – Procuradora do

Município

Agravado(s) – H. E. S. representada por sua mães Samila Cristian

Oliveira Estaques

Interessado(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1002747-64.2016.8.11.0000 - ICMS /

Incidência Sobre o Ativo Fixo

COMARCA DE SINOP-MT

Agravante(s) – FEMAG HOTÉIS LTDA.

Advogado(s) – Dr. Celso Almeida da Silva-OAB/SC 23796-A

Agravado(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Romes Júlio Tomaz – Procurador do Estado

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

5 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1003588-59.2016.8.11.0000 - IPTU/

Imposto Predial e Territorial Urbano

COMARCA DA CAPITAL

Agravante(s) – ENCO ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA

Advogado(s) – Dra. Ana Paula Dorileo Cardoso-OAB/MT 15652

Dra. Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende-OAB/MT 6057

Agravado(s) – PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Advogado(s) – Dr. Ricardo Alves dos Santos Júnior – Procurador do

Município

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

6 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1002958-03.2016.8.11.0000 - ICMS/

Imposto sobre Circulação de Mercadorias

COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT

Agravante(s) – M. P. DEL BUONO & CIA LTDA.

Advogado(s) – Dra. Camila Guedes Viegas-OAB/MT 19559-O

Agravado(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dra. Dulce de Moura – Procuradora do Estado

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

7 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1001778-49.2016.8.11.0000 - Crédito

Complementar

COMARCA DE NOBRES-MT

Agravante(s) – BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s) – Dr. Rafael Sganzerla Durand-OAB/MT 12208-A

Dr. Nelson Wilians F. Rodrigues-OAB/MT 11065-A

Agravado(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dra. Natália de Andrade Castelo Branco Diniz –

Procuradora do Estado

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

8 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1003346-03.2016.8.11.0000 - ICMS/

Imposto sobre Circulação de Mercadorias

COMARCA DA CAPITAL

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 53 de 135

Page 54: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Agravante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Rodrigo Santos de Carvalho – Procurador do Estado

Agravado(s) – AYLON DAVID NEVES

Advogado(s) – Dr. Mário Fernando da Silva Castilho-OAB/MT

Dr. Victor Humberto da Silva Maizman-OAB/MT 4501

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

9 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1000313-05.2016.8.11.0000 -

Revogação/Anulação de multa ambiental

COMARCA DE FELIZ NATAL-MT

Agravante(s) – LUIZ FERNANDO TONDELLO

Advogado(s) – Dra. Raquel Zini-OAB/MT 16972

Agravado(s) – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE

MATO GROSSO – SEMA

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

10 – AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 1000107-88.2016.8.11.0000 -

Improbidade Administrativa

COMARCA DA CAPITAL

Agravante(s) – ROMMEL FRANCISCO PINTEL KUNZE

Advogado(s) – Dr. William khalil-OAB/MT 6487

Dra. Fabíola Monteiro Oliveira Bolgheroni-OAB/SP 169277

Dra. Juliana Pereira Bueno-OAB/MT 12707

Dr. Lucas Henrique Muller Prirovani-OAB/MT 19460

Agravado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

MPMT – CUIABÁ – PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE

Advogado(s) – Dr. André Luís de Almeida – Promotor de Justiça

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

11 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 1002708-58.2016.8.11.0003 -

Índice da URV Lei 8.880/1994

COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos – Procurador do

Estado

Embargado(s) – VERA LÚCIA ALVES SANTANA

Advogado(s) – Dr. Mauri Carlos Alves de Almeida Filho-OAB/MT 9981-B

Dra. Márcia Maria Mancoso Baptista-OAB/MT 3560-B

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 1001630-29.2016.8.11.0003 -

Índice da URV Lei 8.880/1994

COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos – Procurador do

Estado

Embargado(s) – MÁRCIO ALEXSANDRO MAZIERO

Advogado(s) – Dr. André Luiz Gomes Duran-OAB/MT 16960

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

13 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0504484-70.2015.8.11.0041 -

Índice de 11,98%

COMARCA DA CAPITAL

IMPEDIMENTO: Dr. AGAMENON ALCANTARA MORENO JÚNIOR e DES.

MÁRCIO VIDAL

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Jenz Prochnow Júnior – Procurador do Estado

Embargado(s) – TEREZINHA NUNES RIBEIRO DE PAULA

Advogado(s) – Dr. Fabiano Alves Zanardo-OAB/MT 12770

Dr. José Krominski-OAB/MT 10896

Terceira Câmara Cível/GABINETE DO DES. MÁRCIO VIDAL

14 – APELAÇÃO n. 1004264-95.2016.8.11.0003 -

COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT

Apelante(s) – MICHELLEN PERES DE SOUZA

Advogado(s) – Dr. Adriano de Azevedo Araújo-OAB/MT 13179-B

Dra. Francisca de Sá-OAB/MT 16391

Apelado(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dra. Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva –

Procuradora do Estado

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

15 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 1008137-86.2016.8.11.0041 -

Índice da URV Lei 8.880/1994

COMARCA DA CAPITAL

IMPEDIMENTO: Dr. AGAMENON ALCANTARA MORENO JÚNIOR e DES.

MÁRCIO VIDAL

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Jenz Prochnow Júnior – Procurador do Estado

Embargado(s) – JOSAFÁ CATARINO DO VALE

Advogado(s) – Dra. Adriane Gonçalves de Araújo-OAB/MT 12371

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

16 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 1002673-81.2016.8.11.0041 -

Índice da URV Lei 8.880/1994

COMARCA DA CAPITAL

IMPEDIMENTO: Dr. AGAMENON ALCANTARA MORENO JÚNIOR e DES.

MÁRCIO VIDAL

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos – Procurador do

Estado

Embargado(s) – MARIA DE FÁTIMA BARROS IRIGARAY

Advogado(s) – Dra. Ely Maria da Cruz Mendonça-OAB/MT 2100

Dr. Álvaro Marçal Mendonça-OAB/MT 3247

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

17 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0504552-20.2015.8.11.0041 -

Acumulação de Proventos

COMARCA DA CAPITAL

IMPEDIMENTO: Dr. AGAMENON ALCANTARA MORENO JÚNIOR e DES.

MÁRCIO VIDAL

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Jenz Prochnow Júnior – Procurador do Estado

Embargado(s) – GENEY PEREIRA RIBEIRO

Advogado(s) – Dr. Jadir Wilson da Silva Dalvi-OAB/MT 17510

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

18 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 1002066-68.2016.8.11.0041 -

Índice da URV Lei 8.880/1994

COMARCA DA CAPITAL

IMPEDIMENTO: Dr. AGAMENON ALCANTARA MORENO JÚNIOR e DES.

MÁRCIO VIDAL

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Jenz Prochnow Júnior – Procurador do Estado

Embargado(s) – LAURO REIS PEREIRA DE MORAES E SILVA

Advogado(s) – Dr. Hermes Rosa de Moraes-OAB/MT 11627

Dr. Juliano Alves Rosa-OAB/MT 11722

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

19 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0503521-62.2015.8.11.0041 -

Índice da URV Lei 8.880/1994

COMARCA DA CAPITAL

IMPEDIMENTO: Dr. AGAMENON ALCANTARA MORENO JÚNIOR e DES.

MÁRCIO VIDAL

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Jenz Prochnow Júnior – Procurador do Estado

Embargado(s) – DANIELA CORREA DA COSTA

Advogado(s) – Dr. Leandro Manoel Franco Marquez-OAB/MT 22947

Dra. Karinne Daydame Pedroso Renno-OAB/MT 18896

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

20 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 1004226-66.2016.8.11.0041 -

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 54 de 135

Page 55: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Descontos Indevidos

COMARCA DA CAPITAL

IMPEDIMENTO: Dr. AGAMENON ALCANTARA MORENO JÚNIOR e DES.

MÁRCIO VIDAL

Embargante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. Jenz Prochnow Júnior – Procurador do Estado

Embargado(s) – JUCILENE APARECIDA MARQUES DA SILVA

Advogado(s) – Dr. Fabiano Alves Zanardo-OAB/MT 12770

Dr. José Krominski-OAB/MT 10896

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

21 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA n. 1003356-21.2016.8.11.0041

- Descontos Indevidos

COMARCA DA CAPITAL

Interessado/Apelante(s) – ESTADO DE MATO GROSSO

Advogado(s) – Dr. João Virgílio do Nascimento Sobrinho – Procurador do

Estado

Interessado/Apelado(s) – DIMAS TEODORO DE CARVALHO

Advogado(s) – Dr. Fabiano Alves Zanardo-OAB/MT 12770

Dr. José Krominski-OAB/MT 10896

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Terceira Câmara Cível/GABINETE DA DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

22 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA n. 0504585-10.2015.8.11.0041

- Descontos Indevidos

COMARCA DA CAPITAL

Interessado/Apelante(s) – PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Advogado(s) – Dr. Rubin Fachin – Procurador do Município

Interessado/Apelado(s) – ZERILENE ALENCAR TRINDADE

Advogado(s) – Dr. Lindolfo Macedo de Castro-OAB/MT 7174

Dr. Marco Aurélio A. Souza-OAB/MT 18201

Interessado(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2017 . Belª Silbene Nunes de Almeida Diretora

da 1ª Secretaria Cível de Direito Público

Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Primeira

Câmara Cível de Direito Público, a ser realizada no dia 10/07/2017 às

14:00 horas, no Plenário 04, Segunda-feira (Ato Regimental n. 01/2016)

do Egrégio Tribunal de Justiça.

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. (Interposto nos autos do(a) Apelação 79378/2014 -

Classe: CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 151148 / 2015

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 3035/MT

AGRAVADO(S): MULTIMÁQUINAS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA E

OUTRO(s)

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(Interposto nos autos do(a) Remessa Necessária 136968/2015 -

Classe: CNJ-199)

Protocolo Número/Ano: 151536 / 2016

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVANTE(S): MARIA MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). DOUGLAS T. MAGALHÃES - OAB 14827/MT

AGRAVADO(S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT SAÚDE

ADVOGADO(S): Dra. REGINA MACEDO GONÇALVES - OAB 505/MT

INTERESSADO(S): INSTITUTO CUIABANO DE RADIOTERAPIA LTDA

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(Interposto nos autos do(a) Apelação 164811/2015 - Classe:

CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 154387 / 2016

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVANTE(S): LUIZ BENEDITO DE ASSUNÇÃO

ADVOGADO(S): Dr. MILTON CHAVES LIRA - OAB 6330/MT

AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES

ADVOGADO(S): Dr. GILBERTO JOSÉ DA COSTA - PROC. MUNICÍPIO -

OAB 8734/mt

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(Interposto nos autos do(a) Apelação 69977/2015 - Classe:

CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 167884 / 2016

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

AGRAVANTE(S): ELIZABETH SANTOS DE MELO GONÇALVES E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR - OAB

19739/GO

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE

ÁGUA BOA

AGRAVADO(S): CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE

BARRA DO GARCAS

AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL.

(Interposto nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

111449/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 9154 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

AGRAVANTE(S): JOSÉ CARLOS ALBUÊS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT

Dr(a). OUTRO(S)

AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI M. F. DE S. COSTA E SILVA (PROC.

ESTADO) - OAB 4646/MT

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

(Interposto nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

111449/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 33965 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

AGRAVADO(S): JOSÉ CARLOS ALBUÊS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 105631/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA BELA

DA SANTÍSSIMA TRINDADE.

Protocolo Número/Ano: 105631 / 2013

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): WELITON TEIXEIRA DOS REIS

ADVOGADO(S): Dr. AGNALDO VALDIR PIRES - OAB 10999-A/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANA RAFAELLA SOARES NAVA - OAB

13358/mt

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 9832/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.

Protocolo Número/Ano: 9832 / 2014

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): MAYZA DA SILVA THOMAZ

ADVOGADO(S): Dr. MILTON CHAVES LIRA - OAB 6330/MT

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA -

PROCURADOR DO MUNICÍPIO - OAB 000552741/MT

APELADO(S): MAYZA DA SILVA THOMAZ

ADVOGADO(S): Dr. MILTON CHAVES LIRA - OAB 6330/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES

ADVOGADO(S): Dr(a). RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA -

PROCURADOR DO MUNICÍPIO - OAB 000552741/MT

Apelação 32445/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 32445 / 2014

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): SILVANEI EVANGELISTA BARBOSA

ADVOGADO(S): Dr(a). RAQUEL DE FARIA GIANELLI - OAB 15820/MT

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 55 de 135

Page 56: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA CARDOSO SILVA AMANCIO - PROC.

MUNICIPAL - OAB 3614-B/MT

Apelação 38025/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 38025 / 2014

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): DENIZART ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARLI BATISTA RODRIGUES - OAB 4742/MT

Dra. LUCILENE MARIA OLIVEIRA - OAB 5296/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA CARDOSO SILVA AMANCIO - PROC.

MUNICIPAL - OAB 3614-B/MT

APELADO(S): DENIZART ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARLI BATISTA RODRIGUES - OAB 4742/MT

Dra. LUCILENE MARIA OLIVEIRA - OAB 5296/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dra. TANIA MARIA CARDOSO SILVA AMANCIO - PROC.

MUNICIPAL - OAB 3614-B/MT

Apelação 68392/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.

Protocolo Número/Ano: 68392 / 2014

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): KEILA ROBERTA SIQUEIRA LEITE

ADVOGADO(S): Dra. MARLY DE FATIMA FERREIRA - OAB 4727/MT

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA CAPELEIRO - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 9001409

Apelação 161000/2015 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM

AQUINO.

Protocolo Número/Ano: 161000 / 2015

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELANTE(S): EDUARDO ZEFERINO

ADVOGADO(S): Dr. DIEGO TOBIAS DAMIAO - OAB 10257/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): ANTONIO MARCONE DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr. DIEGO TOBIAS DAMIAO - OAB 10257/MT

Dr(a). CARLOS ROBERTO ALVES LIRA JÚNIOR - OAB 15.613/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

Apelação 13277/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E

LACERDA.

Protocolo Número/Ano: 13277 / 2016

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELANTE(S): GERALDO MARTINS DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. THUCYDIDES FRANCISCO CONCEIÇÃO ALVARES -

OAB 4552/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

Apelação 15855/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 15855 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): DURCELINA SILVA DA CRUZ

ADVOGADO(S): Dra. SIRLEI CABRAL MORAIS E SILVA - OAB 5393/MT

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 3194/MT

Apelação 23025/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE POXORÉO.

Protocolo Número/Ano: 23025 / 2016

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): LINDBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

ADVOGADO(S): Dr(a). BENJAMIM DE OLIVEIRA - OAB 5041/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

Apelação 28750/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 28750 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

ESTADO DE MATO GROSSO - FESSP/MT

ADVOGADO(S): Dr. CELSO ALVES PINHO - OAB 12709/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

ADVOGADO(S): Dr. RONAN DE OLIVEIRA SOUZA - OAB 4099/MT

Apelação 65426/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CÁCERES.

Protocolo Número/Ano: 65426 / 2016

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

APELANTE(S): RICARDO LUIZ HENRY

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIZ ALBERTO DERZE VILLALBA CARNEIRO -

OAB 15074/MT

Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA - OAB 5985/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES

ADVOGADO(S): Dr(a). ELEN SANTOS ALVES DA SILVA - PROC. DO

MUNICIPIO - OAB 12830/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 85908/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 85908 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): VALQUÍRIA DE CARVALHO AZEVEDO

ADVOGADO(S): Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO - OAB 13179/MT

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 90014181

Apelação 86679/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE.

Protocolo Número/Ano: 86679 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dra. SADORA XAVIER FONSECA CHAVES-

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO - OAB 10.332/MT

Dr(a). LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO JÚNIOR - OAB 17.020/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): CARLOS ALBERTO DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). MILTON JONES AMORIM VIEIRA - OAB 16216/MT

Dr. CLAUDISON RODRIGUES - OAB 9901/MT

Apelação 88282/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO

GARÇAS.

Protocolo Número/Ano: 88282 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 9001451

APELADO(S): GENECI LOPES DE LIMA

Apelação 93748/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE.

Protocolo Número/Ano: 93748 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr(a). TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES -

PROCURADORA DO MUNICÍPIO - OAB 00006758/MT

Dra. GISELE CRISTINA BALBO - PROCURADORA DO MUNICÍPIO -

OAB 7454-b/mt

APELADO(S): NASARE DE MARIA DREYER

ADVOGADO(S): Dr(a). IRINEU PEDRO MUHL - OAB 5719-B/MT

Apelação 129750/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ

DA SERRA.

Protocolo Número/Ano: 129750 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO SANTOS DE CARVALHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 18.026-A/MT

APELADO(S): ESPÓLIO DE SÉRGIO EVARISTO VARNIER, REPRES. POR

SUA INVENTARIANTE SILVANA AMRIA VIZZOTO VARNIER

ADVOGADO(S): Dr(a). IRINEU PEDRO MUHL - OAB 5719-B/MT

Apelação 146970/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO

BUGRES.

Protocolo Número/Ano: 146970 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 56 de 135

Page 57: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

APELANTE(S): ANA KARINA DE MOURA

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO MORARI PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO

- OAB 9001376

APELADO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

Apelação 150713/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 150713 / 2016

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): GETÚLIO GONÇALVES VIANA

ADVOGADO(S): Dr(a). RODRIGO TERRA CYRINEU - OAB 16169/MT

Dr. JOAO PEDRO MARQUES - OAB 3763/MT

Dr. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS - OAB 8948/MT

Dr(a). JOÃO OTÁVIO P. MARQUES - OAB 9782/MT

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

Apelação 173027/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 173027 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): SUSANNE MARIA CASTRILON DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA - OAB

3565-B/MT

Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT

Apelação 173946/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE

PARANATINGA.

Protocolo Número/Ano: 173946 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): VANESSA REGINA MORARI FURLAN

ADVOGADO(S): Dr. ELSON ANTÔNIO FERREIRA - OAB 6501-B/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

ADVOGADO(S): Dra. CARINE MINUZI - OAB 14631/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 19641/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 19641 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). FELIPE XAVIER RIBEIRO - OAB 19465/MT

APELADO(S): CARLINDO CARDOSO

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM - OAB

7898-B/MT

Apelação 20117/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 20117 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): REDE DE POSTOS 3R LTDA

ADVOGADO(S): Dr. ROBER CÉSAR DA SILVA - OAB 4784-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

Apelação 24080/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO

BUGRES.

Protocolo Número/Ano: 24080 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

E ENDEMIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - ADACSE/MT

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANA ZAMPRONI BRANCO - OAB 2062/RO

Dra. KEILA FIGUEIREDO MIRANDA - OAB 5638/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA

Apelação 32682/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA RICA.

Protocolo Número/Ano: 32682 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

MATO GROSSO - FESSP-MT

ADVOGADO(S): Dr. CELSO ALVES PINHO - OAB 12709/MT

Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE VILA RICA

ADVOGADO(S): Dr(a). PIERRE FABRICIO GOUVEIA DE OLIVEIRA -

PROCURADOR MUNICIPAL - OAB 9001452

Apelação 41676/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO

BUGRES.

Protocolo Número/Ano: 41676 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): JOSEFA LUCINEIA LOPES

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO MORARI PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO

- OAB 17080-B/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE DENISE

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

Apelação 43311/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO

VERDE.

Protocolo Número/Ano: 43311 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): ANA ANDREA RODRIGUES DA MOTTA

ADVOGADO(S): Dr(a). TANIA MARA STEINKE - OAB 17.840/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIANO OLIVEIRA MONTEIRO - OAB 13308/MT

Apelação 45061/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 45061 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): LUCIMARA KLEIN

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 46764/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 46764 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): REGINA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 50728/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 50728 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): RONIELSON JUSTINO DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr. ADEMYR CÉSAR FRANCO - OAB 14091/MT

Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB

6057/MT

Dr. CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT

Apelação 50762/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 50762 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): NEURA BARBOSA CARNEIRO

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 50765/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 50765 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): JANAINA DE SOUZA NUNES

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 57 de 135

Page 58: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Apelação 53294/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 53294 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): MARIO MARCIO RIBEIRO DE MATOS

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 53307/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 53307 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): EDILEUSA SOARES GUIMARAES

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 53309/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 53309 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): ALDA BIANCHINI

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL SOLDERA DALLEK - OAB 20663/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 53576/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 53576 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): JOAO DIAS VIEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 53901/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 53901 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA MORBECK

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL SOLDERA DALLEK - OAB MT/20688/0

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559-O

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 53931/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 53931 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): JOSETE RODRIGUES PINTO

ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO TADEU DE ALMEIDA OLIVEIRA - OAB

15970-O/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). JULYANA LANNES ANDRADE - PROCURADORA

DO MUNICÍPIO - OAB 19.398/MT

Apelação 57847/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 57847 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): EUQUÉZIA NUNES DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 57892/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 57892 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): ROSEMARY DE ASSIS ZANGIROLAMO

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 57894/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 57894 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

APELANTE(S): EDILENE SOARES VIANA

ADVOGADO(S): Dr(a). VINICIUS EMIDIO CEZAR - OAB 16426/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). CIBELLY DE JESUS AMARAL - OAB 18559/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 57897/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 57897 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

APELANTE(S): JOSÉ DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). RAFAEL SOLDERA DALLEK - OAB 20663/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO SOUZA PAULINO - OAB 16689/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 61331/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 61331 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): MARLY PRUDENTE CAMPOS

ADVOGADO(S): Dr. WILKER CHRISTI CORRÊA - OAB 12228/MT

Dr(a). JUCELI DE FATIMA PLETSCH VILELA - OAB 16261/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Apelação 61332/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 61332 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): MARIA LUIZA TORQUATO CORRENTE

ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO - OAB

11974/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Apelação 61394/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 61394 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): ADEMIR LUCIO DE AMORIM

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ KROMINSKI - OAB 10896/MT

Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA - OAB 12027/MT

Dr. FABIANO ALVES ZANARDO - OAB 12770/mt

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT

Apelação 64109/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 64109 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): MARIA NATIVIDADE DA SILVA FRUTUOSO

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 58 de 135

Page 59: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4263-O/ MT

Apelação 64128/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 64128 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): ANA EDVIRGES LEITE E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). BRUNO BOAVENTURA - OAB 9.271

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 900001327

Apelação 64132/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 64132 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): JOERLY ENORÊ DE FIGUEIREDO

ADVOGADO(S): Dr(a). ROSÂNGELA PASSADORE - OAB 6.084 / MT

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Apelação 64167/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 64167 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): CLEUSITA GOMES DA CONCEIÇAO OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT

Dr(a). NIEDERLE ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB 571/MT

APELADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ ADELAR DAL PISSOL - PROCURADOR

MUNICIPAL - OAB 2.838/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 64317/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 64317 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): NAGER RODRIGUES DUQUE E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO ALVES PINHO - OAB 12.709/MT

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT

Apelação 65072/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 65072 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): ROSE MARY MOLINA TRINDADE GUIZARDI

ADVOGADO(S): Dr. MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO - OAB

9981-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4646-O/MT

Apelação 65295/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 65295 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

APELANTE(S): PAULO COELHO DE OLIVEIRA E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA

- OAB 7666 0/MT

APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL.

(Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

32261/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 50296 / 2016

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

EMBARGANTE: LEONICE FAUSTINA MOREIRA DE QUEIROZ

ADVOGADO(S): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE -

OAB 6057/MT

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4646-O/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 30295/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 139318 / 2016

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

EMBARGADO: AIDA ROSA DA SILVA

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL.

(Opostos nos autos do(a) Apelação 137570/2015 - Classe: CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 156797 / 2016

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO - OAB 3213/MT

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. DULCE DE MOURA - PROCURADORA DO ESTADO -

OAB 7259/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL.

(Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

123410/2015 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 11598 / 2017

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: SLC EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA LTDA E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES - OAB 3934/MT

Dra. ADRIANA DE SOUZA NEVES - OAB 6027-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROC.ESTADO - OAB 6479-o/mt

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL.

(Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

161107/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 12253 / 2017

RELATOR: DR. JONES GATTASS DIAS

EMBARGANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. JOÃO GABRIEL PEROTTO PAGOT - OAB 12055/MT

Dr(a). ANA LÍDIA SOUZA MARQUES - PROCURADORA GERAL -

OAB 90014163

EMBARGADO: PAULA DE ARRUDA CÂNDIDO FONTES E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSELAINE DUARTE GONZAGA - OAB 16106/MT

Dr. PAULO DE BRITO CÂNDIDO - OAB 2802/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 161107/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 25331 / 2017

RELATOR: DR. JONES GATTASS DIAS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432/MT

EMBARGADO: PAULA DE ARRUDA CÂNDIDO FONTES E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSELAINE DUARTE GONZAGA - OAB 16106/MT

Dr. PAULO DE BRITO CÂNDIDO - OAB 2802/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 48203/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 48203 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3112 / MT

INTERESSADO/APELADO: RODRIGO DE MATTOS DOURADO

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ KROMINSKI - OAB 10896/MT

Dr. FABIANO ALVES ZANARDO - OAB 12770/mt

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 50883/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 59 de 135

Page 60: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo Número/Ano: 50883 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3112 / MT

INTERESSADO/APELADO: SUELY STAUT ROMERA PINHEIRO

ADVOGADO(S): Dr. AMARAL AUGUSTO DA SILVA JUNIOR - OAB

11588/mt

Apelação / Remessa Necesária 53168/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 53168 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3112 / MT

INTERESSADO/APELADO: ISILVAN MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ANTONIO GUERRA - OAB 16276/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 54674/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 54674 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR

DO ESTADO - OAB 7718-B/MT

INTERESSADO/APELADO: FERNANDO CEZAR DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). JACKSON NICOLA MAIOLINO - OAB 17.147/MT

Dra. PAOLA REZENDE BEJARANO - OAB 22309/ MT

Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB

6057/MT

Dr. CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 54689/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 54689 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

INTERESSADO/APELADO: PEDRO JOSE DE LARA

ADVOGADO(S): Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB 9309/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 55053/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 55053 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3112 / MT

INTERESSADO/APELADO: JOÃO BATISTA REZENDE LOPES

ADVOGADO(S): Dr(a). RUSSIVELT PAES DA CUNHA - OAB 12487-B/MT

Apelação / Remessa Necesária 55162/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 55162 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

INTERESSADO/APELADO: JEFERSON FRANÇA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 55545/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.

Protocolo Número/Ano: 55545 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

INTERESSADO/APELADO: DIMAS DOS SANTOS MARTINS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Dr(a). OUTRO(S)

SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E

COLETIVO em Cuiabá, aos 27 dias do mês de Junho de 2017.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 151095/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 37864 / 2017

RELATOR: DR. JONES GATTASS DIAS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001327

EMBARGADO: VALTER BASILI BELMONTE

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO FERREIRA DA SILVA - OAB 14.924/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 123208/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 43043 / 2017

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI M. F. DE S. COSTA E SILVA (PROC.

ESTADO) - OAB 4646/MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: GUSTAVO LAET RODRIGUES

ADVOGADO(S): Dr. ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI - OAB 12981/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 139734/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 43187 / 2017

RELATOR: DR. JONES GATTASS DIAS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 7718-B/MT

EMBARGADO: SONIA PAIVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR - OAB

13565/O/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 126862/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 44462 / 2017

RELATOR: DR. JONES GATTASS DIAS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

EMBARGADO: MAURA GOMES DA SILVA

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 129756/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 47189 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr(a). WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC DO ESTADO -

OAB 7718 - B/ MT

EMBARGADO: DAVID ALVES LANGKAMMER

ADVOGADO(S): Dr(a). APARECIDA MARIA VIEIRA - OAB 16718/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 154066/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 48045 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 60 de 135

Page 61: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: LAURINDO NUNES DE SOUZA FILHO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO DA PIEVE - OAB 11284-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 161189/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 48051 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4263-O/ MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: DELCY CAMARGO DE OLIVEIRA MENDES E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ELIANDRO CHAVES TORRES - OAB 13487/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 151495/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 48060 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: MARIA ETERNA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS - OAB 12175/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 151596/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 48816 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266/MT

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: EUNICE JOANADART ALBERTINI

ADVOGADO(S): Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA - OAB 8753/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 139846/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 49255 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4263-O/ MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: KATIA LIDUINA SOUZA ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr(a). ESTELA REDIVO DA COSTA - OAB 16663/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 144039/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 49257 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA BARBIERO

TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 5735/MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: JAMIR JOAIR DE OLIVEIRA MARCONDES E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ KROMINSKI - OAB 10896/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 151385/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 49259 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA -

OAB 5266-MT-PROC

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: ALLYSON RODRIGUES VARGAS

ADVOGADO(S): Dr(a). DIOGO PEIXOTO BOTELHO - OAB 15.172/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 89066/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 50354 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr(a). WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO

- OAB 7.718-B/MT

EMBARGADO: CLAUDIA MARIA PEDROSO SILVA

ADVOGADO(S): Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB 9309/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 142712/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 50360 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: ADILSON LOURENÇO DE CAMPOS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). KATYA REGINA NOVAK DE MOURA - OAB

15898/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 141442/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 50376 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR

DO ESTADO - OAB 900001115

EMBARGADO: ROSENIR ANTONIA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO DA PIEVE - OAB 11284-A/MT

Dr(a). MARLUCY PEREIRA DA SILVA - OAB 16.016/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 155481/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 50443 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266/MT

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: DELZA RODRIGUES DA FONSECA

ADVOGADO(S): Dr(a). LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JÚNIOR - OAB

13.565/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 89033/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51056 / 2017

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 61 de 135

Page 62: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: SEVERINO DE PAIVA SOBRINHO

ADVOGADO(S): Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB 9309/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 130520/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51067 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR

DO ESTADO - OAB 900001115

EMBARGADO: LAURA LÚCIA RIBEIRO DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). THALLES REZENDE LANGE DE PAULA - OAB

11922/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 145429/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51068 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001327

EMBARGADO: LUCIRLEY ALVES DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO - OAB

17553-O/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 119496/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51071 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI M. F. DE S. COSTA E SILVA (PROC.

ESTADO) - OAB 4646/MT

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: RENATO RAMOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). VALTERCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - OAB

19365/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 139537/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51110 / 2017

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: CLAUDIO RAFACHO SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDREIA CRISTINA NOITE IZABEL - OAB

17566/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 123251/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51289 / 2017

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 7718-B/MT

EMBARGADO: MARIA DE LOURDES SOUZA E SILVA

ADVOGADO(S): Dra. ADI PEDROSA DE ALMEIDA - OAB 7951/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 155535/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51619 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001327

EMBARGADO: ISRAEL OLIONI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). ARLES DIAS SILVA - OAB 15764/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 140716/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51631 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 7718-B/MT

EMBARGADO: CRISTIANE DA COSTA AGUIAR KOLLING

ADVOGADO(S): Dr(a). CRISTIANE GONÇALVES DA SILVA - OAB

15471/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 119494/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51641 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 7718-B/MT

EMBARGADO: ADENILDE MARQUES PEREIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). VALTERCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - OAB

19365/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 151817/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51647 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr(a). WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO

- OAB 7.718-B/MT

EMBARGADO: MARA LISIANE LERMEN HUPPES

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO DA PIEVE - OAB 11284-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 111353/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51652 / 2017

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 7718-B/MT

EMBARGADO: ADA MARIA DE AGUIAR E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). KHERMAN SORBONE BATISTA DE ANUNCIAÇÃO -

OAB 18054/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 62 de 135

Page 63: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Necesária 130552/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 51654 / 2017

RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001327

EMBARGADO: NILCEIA JOSE DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI - OAB 12981/MT

Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB 9309/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 152158/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 52195 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: ADIR ANTONIO DOMINHAKI

ADVOGADO(S): Dr(a). GHYSLEN ROBSON LEHNEN - OAB 15312/MT

Dr(a). ELIANE FUHR - OAB 19109/O/MT

Dr. RODRIGO CARLOS BERGO - OAB 8435/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação 13776/2017 - Classe:

CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 52200 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA - PROC.

ESTAD - OAB 4646

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: MARIA APARECIDA RIBEIRO MARTINS

ADVOGADO(S): Dr. MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO - OAB

9981-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 78007/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 54710 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: AUGUSTO AMAURI CASTRO DA ROSA

ADVOGADO(S): Dr. CHRISTIANO CESAR DA SILVA - OAB 14688/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 77364/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 54743 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr(a). WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC DO ESTADO -

OAB 7718 - B/ MT

EMBARGADO: CLEMENTE ALVES DE SOUZA JÚNIOR

ADVOGADO(S): Dr. ÁLVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA -

OAB 7666/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 94579/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 54744 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA

COSTA E SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: LARISSA ALVARENGA DE REZENDE

ADVOGADO(S): Dr. QUÊNESSE DYOGO DO CARMO - OAB 10286/MT

Dr(a). ELI CARLA DE ALMEIDA EVANGELISTA - OAB 11763/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 63803/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 55120 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 7718-B/MT

EMBARGADO: RONALDO GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). ESTELA REDIVO DA COSTA - OAB 16663/MT

Dr(a). THIAGO LEITE DOS ANJOS - OAB 20977-O/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 79602/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 55850 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001327

EMBARGADO: ARIANE METELO DE ALMEIDA CRISPIM E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO - OAB

14941/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação 171628/2016 -

Classe: CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 55883 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 5432-B/MT

Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR

DO ESTADO - OAB 900001115

EMBARGADO: ESTEVÃO INACIO GOMES

ADVOGADO(S): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA - OAB

3560-B/MT

Dr. MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO - OAB 9981-B/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 107836/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 55887 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266/MT

Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO -

OAB 5432-B/MT

EMBARGADO: LUZINEIDE CHAGAS MORAES

ADVOGADO(S): Dr(a). ELI CARLA DE ALMEIDA EVANGELISTA - OAB

11763/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Remessa Necessária

23864/2016 - Classe: CNJ-199)

Protocolo Número/Ano: 59852 / 2017

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA

ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - PROCURADOR

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 63 de 135

Page 64: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

DO MUNICÍPIO - OAB 153292/SP

Dr(a). CARULINE FERNANDO RIBEIRO - PROCURADORA DO

MUNICÍPIO - OAB 16.255/MT

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: CLAUDEMIR DE SOUZA

ADVOGADO(S): Dr(a). CLAUDIO ANDRÉ MARINHO GRAMARIN - OAB

14.551-B/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 170733/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 64441 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GOSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR

DO ESTADO - OAB 900001115

EMBARGADO: ABILENE SANTOS PINTO BEZERRA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM - OAB

7898-B/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 143920/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 64445 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILCI M. F. DE S. COSTA E SILVA (PROC.

ESTADO) - OAB 4646/MT

Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

EMBARGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). GILVALDO CANTANHEDE NUNES ECKERT - OAB

19577/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação / Remessa

Necesária 180005/2016 - Classe: CNJ-1728)

Protocolo Número/Ano: 65618 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT

Dr(a). WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC DO ESTADO -

OAB 7718 - B

EMBARGADO: SONIA REGINA OZORIO DE MORAES

ADVOGADO(S): Dr(a). ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO - OAB

13.179-B/MT

Apelação / Remessa Necesária 136821/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.

Protocolo Número/Ano: 136821 / 2013

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE

ESTADO - OAB 2394-O/MT

INTERESSADO/APELADO: MARIA AUXILIADORA GALEANO

ADVOGADO(S): Dr. ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI - OAB 12981/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 150067/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 150067 / 2013

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR - PROC. MUNICIPAL -

OAB 900001217

INTERESSADO/APELADO: CLERIS DA ROCHA DUTRA

ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO MONREAL ROSADO - OAB 2883-A/MT

Apelação / Remessa Necesária 152586/2013 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 152586 / 2013

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

INTERESSADO/APELANTE: ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(S): Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA - OAB 6072-B/MT

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - PROC. DO

ESTADO - OAB 9000006

Remessa Necessária 57802/2015 - Classe: CNJ-199 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 57802 / 2015

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

INTERESSADO(S): BERENICE ZEFERINA ARAUJO DE ARRUDA

ADVOGADO(S): Dr. GOULTH VALENTE SOUZA DE FIGUEIREDO - OAB

7082/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT

Apelação / Remessa Necesária 60725/2015 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE PARANATINGA.

Protocolo Número/Ano: 60725 / 2015

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DO MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266-O/MT

INTERESSADO/APELADO: LUCIMARA MARIA BARBOSA

ADVOGADO(S): Dr. EVANDRO SILVA SALVADOR - OAB 10773-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 101066/2015 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 101066 / 2015

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266/MT

INTERESSADO/APELADO: ADRIANA MARQUIORETO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 132832/2015 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 132832 / 2015

RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3234-B/MT

INTERESSADO/APELADO: ELZA SILVINA LEMES

ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ANTONIO GUERRA - OAB 16276/MT

Apelação / Remessa Necesária 3143/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 3143 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS-PROC. ESTADO

- OAB 148015/SP

INTERESSADO/APELADO: DIVA TREVISAN GERALDO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 3328/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 3328 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 3194/MT

INTERESSADO/APELADO: DOMINGOS ALVES DE FREITAS E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 3967/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 3967 / 2016

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 64 de 135

Page 65: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 90014181

INTERESSADO/APELADO: OLINDA FINATO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Apelação / Remessa Necesária 4035/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 4035 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 90014181

INTERESSADO/APELADO: JOSÉ LUIZ CALHÃO DE FIGUEIREDO E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Remessa Necessária 31222/2016 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE

RIO BRANCO.

Protocolo Número/Ano: 31222 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO(S): GEDSON CARDOSO KEMPE

ADVOGADO(S): Dr. RICARDO MAMEDES - OAB 4243/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE

ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES - OAB 5106-A/MT

Apelação / Remessa Necesária 48055/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.

Protocolo Número/Ano: 48055 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: CELINA SUELI DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL - OAB 5719-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr(a). SADORA XAVIER FONSECA CHAVES -

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO - OAB 000001/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr(a). SADORA XAVIER FONSECA CHAVES -

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO - OAB 000001/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: CELINA SUELI DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL - OAB 5719-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Remessa Necessária 50934/2016 - Classe: CNJ-199 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 50934 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO(S): CARLOS FERREIRA DA SILVA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. WOLNEY CEZA MESQUITA TOLEDO - OAB 7260/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL COSTA MELO - OAB 16706/MT

Remessa Necessária 57316/2016 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE

ALTO ARAGUAIA.

Protocolo Número/Ano: 57316 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO(S): NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ADALBERTO ALVES - OAB 137503/SP

Dr(a). VALNIR BATISTA DE SOUZA - OAB 192.669

Dr(a). DENISAR UTIEL RODRIGUES - OAB 205.861/SP

Dr(a). GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN - OAB 248154/SP

Dr. ALAN KARDEC RODRIGUES - OAB 40873/SP

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ANTONIO PERLIN - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 9001396

Apelação / Remessa Necesária 78015/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 78015 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL - PROC. DO

ESTADO - OAB 6224-O/MT

INTERESSADO/APELADO: IVO LONDON DA SILVA E OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Remessa Necessária 78034/2016 - Classe: CNJ-199 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 78034 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO(S): RONTAN - ELETRO METALÚRGICA, LTDA

ADVOGADO(S): Dra. DEBORA CRISTINA MORESCHI - OAB 6800/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 2606/MT

Apelação / Remessa Necesária 78076/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 78076 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: NEI RAMÃO DE SENA SANTOS

ADVOGADO(S): Dra. TRIANA CAMPANA MICHELIS - OAB 5277/MT

Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA VILELA - OAB 5433/MT

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL - PROC. DO

ESTADO - OAB 6224-O/MT

Remessa Necessária 110024/2016 - Classe: CNJ-199 COMARCA

CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 110024 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO

PÚBLICO DE MATO GROSSO - SINTEP/MT - SUB-SEDE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA - OAB 9271/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA BARBIERO

TEIXEIRA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 5735/MT

Apelação / Remessa Necesária 121857/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP.

Protocolo Número/Ano: 121857 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: THIAGO VIZZOTO ROBERTS

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/MT

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO - OAB

5347-B/MT

INTERESSADO/APELADO: MARCIA REGINA FERREIRA DA SILVA

FREITAS

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO - OAB

5347-B/MT

Apelação / Remessa Necesária 121866/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SORRISO.

Protocolo Número/Ano: 121866 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. EDIVANI PEREIRA SILVA - OAB 10235/MT

INTERESSADO/APELADO: VALMIR DA SILVA DECIDIDO

ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 900001169

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

Apelação / Remessa Necesária 122494/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP.

Protocolo Número/Ano: 122494 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: THIAGO VIZZOTTO ROBERTS

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 65 de 135

Page 66: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO - OAB

5347-B/MT

INTERESSADO/APELADO: CLEUSA MARIA MARTINS DE PAULA

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/MT

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO - OAB

5347-B/MT

Apelação / Remessa Necesária 123309/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 123309 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 9001352

INTERESSADO/APELADO: ILDEFONSO DE ALMEIDA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. REINALDO CELSO BIGNARDI - OAB 3561-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 139866/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 139866 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 900001115

INTERESSADO/APELANTE: DINA ANTONIA CORREA DA SILVA E

OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. CELSO ALVES PINHO - OAB 12709/MT

INTERESSADO/APELADO: DINA ANTONIA CORREA DA SILVA

ADVOGADO(S): Dr. CELSO ALVES PINHO - OAB 12709/MT

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

Apelação / Remessa Necesária 141472/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SORRISO.

Protocolo Número/Ano: 141472 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SORRISO

ADVOGADO(S): Dr. EDIVANI PEREIRA SILVA - OAB 10235/MT

INTERESSADO/APELADO: FRANCISCO VICENTE VERGINO

ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 900001169

INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS ALBERTO BUENO - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 17439-A/MT

Apelação / Remessa Necesária 149731/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP.

Protocolo Número/Ano: 149731 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: THIAGO VIZZOTTO ROBERTS

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). DARI LEOBET JÚNIOR - OAB 21919/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). DARI LEOBET JÚNIOR - OAB 21919/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: LUICI RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB 13079/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 158937/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 158937 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

ADVOGADO(S): Dr(a). EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR -

PROCURADOR DO MUNICÍPIO - OAB 90001334

INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

Apelação / Remessa Necesária 164086/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE SINOP.

Protocolo Número/Ano: 164086 / 2016

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIO JOSÉ DE ASSIS FILHO - PROCURADOR

DO ESTADO - OAB 9001429

INTERESSADO/APELADO: A. C. G. V, REPRESENTADA POR SUA MÃE

SOLANGE ALVES DE ARAUJO

ADVOGADO(S): Dr(a). LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDÃO -

DEFENSOR PÚBLICO - OAB 90014145

INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP

ADVOGADO(S): Dr(a). NATALY HEITOR MARTINI - OAB 15501/MT

Apelação / Remessa Necesária 3715/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS.

Protocolo Número/Ano: 3715 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ADVOGADO(S): Dra. PRISCILA SACARDI BIUDES - OAB 7286/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 9001408

Apelação / Remessa Necesária 23528/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 23528 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 900001115

INTERESSADO/APELADO: IRENE MARIA BATISTA LOPES

ADVOGADO(S): Dr(a). ESTELA MARIS PIVETTA - OAB 6722/MT

Apelação / Remessa Necesária 24213/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE ROSÁRIO OESTE.

Protocolo Número/Ano: 24213 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT

ADVOGADO(S): Dr. DEJAIR ROBERTO LIU JÚNIOR - PROC. MUNICÍPIO -

OAB 900001253

INTERESSADO/APELADO: VALDETE CELINA DE ALMEIDA

ADVOGADO(S): Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS - OAB

8874-B/MT

Apelação / Remessa Necesária 24798/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 24798 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.

ESTADO - OAB 5266/MT

INTERESSADO/APELADO: MARCIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(S): Dr(a). ANDREI COSTA TAKAKI - OAB 12981OAB/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 24802/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 24802 / 2017

RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

INTERESSADO/APELANTE: ALESSANDRA CRISTINA BOTELHO

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - OAB

12066/MT

Dr(a). OUTRO(S)

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL - PROC. DO

ESTADO - OAB 6224-O/MT

INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL - PROC. DO

ESTADO - OAB 6224-O/MT

INTERESSADO/APELADO: ALESSANDRA CRISTINA BOTELHO

ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM - OAB

12066/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 66 de 135

Page 67: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Apelação / Remessa Necesária 24838/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 24838 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ

ADVOGADO(S): Dr. RUBI FACHIN - PROCURADOR DO MUNICÍPIO - OAB

3799/MT

INTERESSADO/APELADO: MARIA CAROLINA GOZALES LEÃO E

OUTRA(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). MARILENA VIEIRA DA SILVA - OAB 13603-A/MT

Dr(a). CRISTIANY BENEDITA TOCANTINS LEITE - OAB 18653/MT

Apelação / Remessa Necesária 33734/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.

Protocolo Número/Ano: 33734 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: JUCEREMA MARIA CABRAL

ADVOGADO(S): Dra. ALINE CRISTINA MAEHLER - OAB 8108/mt

INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

ADVOGADO(S): Dr(a). SADORA FONSECA CHAVES - OAB 10332/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 41032/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 41032 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4263-O/ MT

INTERESSADO/APELADO: KLEBER GONÇALVES BIGNARDE

ADVOGADO(S): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE -

OAB 6057/MT

Dr. CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação / Remessa Necesária 45001/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE.

Protocolo Número/Ano: 45001 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE

ADVOGADO(S): Dr. IURI SEROR CUIABANO - OAB 10838/MT

INTERESSADO/APELADO: JUSCELINO DA SILVA ALMEIDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). VICTOR THIAGO MARQUES OCHIUCCI - OAB

14495-B/MT

Apelação / Remessa Necesária 46698/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 46698 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 900001327

INTERESSADO/APELADO: AREA FELIX RIBEIRO MATIUZZO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr(a). KATYA REGINA NOVAK DE MOURA - OAB

15989/MT

Apelação / Remessa Necesária 48171/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 48171 / 2017

RELATOR: DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS -

PROCURADORA DO ESTADO - OAB 900001327

INTERESSADO/APELADO: MAURICIO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO(S): Dr. JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - OAB 9309/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Acórdão

Apelação / Remessa Necesária 34661/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 34661 / 2017. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO -

OAB 7.718-B/MT), INTERESSADO/APELADO - EVANIA MARIA ROMAN

(Advs: Dr. ADEMYR CÉSAR FRANCO - OAB 14091/MT, Dr. CARLOS

REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/mt, Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA

CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma.

Sra. DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AFASTOU

A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. EM

SEDE DE REEXAME, RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA, NOS TERMOS

DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIRO REAL EM URV – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO

REJEITADA – SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO ACRÉSCIMO DA

DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV

– EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO

PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO –

INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –

CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA

LEI Nº 11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E

JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS – REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO –

SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

5. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

8. Ao se tratar dos honorários advocatícios, a complexidade da matéria, o

tempo exigido do profissional, o esforço intelectual e a dedicação dos

interesses de seus cientes devem ser levados em conta ao serem

fixados.

Apelação / Remessa Necesária 17095/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17095 / 2017. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dra. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 5219-O/MT), INTERESSADO/APELADO - ASAS

PALACE HOTEL LTDA. EPP (Advs: Dr(a). PRISCILA VANESSA

WINGENBACH DA SILVA - OAB 16466/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA.

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 67 de 135

Page 68: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

DESPROVEU O RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO

VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL

E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO – ICMS

SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) –

LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO AO CONSUMO EFETIVO DE

ENERGIA – ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STJ –

PREQUESTIONAMENTO – RESERVA DE PLENÁRIO – INAPLICABILIDADE –

RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.

1. A incidência do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica deve ter

por base de cálculo o valor da eletricidade efetivamente consumida, pelo

que não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

2. Afigura-se despicienda a manifestação expressa de todos os artigos

elencados pelo Recorrente, haja vista que a matéria posta está

sedimentada na orientação do STJ e também na deste Tribunal.

3. Quando o julgamento se limita a aplicar o entendimento pacífico dos

Tribunais Superiores, não adentrando no mérito da existência de

incompatibilidade entre normas legais e a Constituição da República

Federativa do Brasil, não há que se falar em Reserva de Plenário.

Apelação / Remessa Necesária 16602/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16602 / 2017. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:

Dr(a). BENEDICTO MIGUEL CÁLIX FILHO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO -

OAB 900001325), INTERESSADO/APELADO - ALINE FABIANE RODRIGUES

DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. CLÁUDIO CARDOSO FÉLIX - OAB

12004/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. HELENA MARIA

BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

A PRELIMINAR, AFASTOU AS PREJUDICIAIS E, NO MÉRITO, PROVEU

PARCIALMENTE O APELO. EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO,

RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIROS REAIS EM URV –- CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR

REJEITADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PROVA

DOCUMENTAL – SUFICIÊNCIA – MÉRITO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO

DIREITO E QUINQUENAL – PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS –

CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV – EXISTÊNCIA DE EFETIVA

DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO PERCENTUAL, BEM COMO

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA –

APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 –

ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À

CADERNETA DE POUPANÇA - APÓS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

DEFINIDOS QUANDO LIQUIDADA A SENTENÇA – RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

1. O juiz tão somente deferirá as provas necessárias à instrução do

processo, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Assim,

presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide,

inexiste cerceamento de defesa (Apelação / Reexame Necessário

95432/2014, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL,

Julgado em 12/05/2015, Publicado no DJE 22/05/2015).

2.Não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das

parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação nas

demandas onde se postula diferenças salariais, referentes à conversão

de cruzeiros reais para URV, conforme dispõe a Súmula nº. 85 do STJ.

3. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

4. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

5. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

6. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

7. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações do Real para a URV têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

8. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

9. Sobre os possíveis valores encontrados, incidirão juros moratórios a

partir da citação, com os índices oficiais de remuneração básica e juros

aplicados à caderneta de poupança, conforme os termos do art. 1º-F da

Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09).

10. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Apelação / Remessa Necesária 9336/2017 - Classe: CNJ-1728 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9336 / 2017. Julgamento: 19/06/2017.

INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROCURADORA DO ESTADO -

OAB 5219-O/MT), INTERESSADO/APELADO - ÁBACO TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO LTDA (Advs: Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ - OAB

6660/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. HELENA MARIA

BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO

VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL

E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO – ICMS

SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) –

LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO AO CONSUMO EFETIVO DE

ENERGIA – ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STJ –

PREQUESTIONAMENTO – RESERVA DE PLENÁRIO – INAPLICABILIDADE –

RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.

1. A incidência do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica deve ter

por base de cálculo o valor da eletricidade efetivamente consumida, pelo

que não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

2. Afigura-se despicienda a manifestação expressa de todos os artigos

elencados pelo Recorrente, haja vista que a matéria posta está

sedimentada na orientação do STJ e também na deste Tribunal.

3. Quando o julgamento se limita a aplicar o entendimento pacífico dos

Tribunais Superiores, não adentrando no mérito da existência de

incompatibilidade entre normas legais e a Constituição da República

Federativa do Brasil, não há que se falar em Reserva de Plenário.

Apelação / Remessa Necesária 151383/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 151383 / 2016. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:

Dr(a). FELIPE XAVIER RIBEIRO - OAB 19465/mt),

INTERESSADO/APELANTE - ALCIMARE BRANDÃO DE OLIVEIRA E

OUTRO(s) (Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/mt, Dr(a).

OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ALCIMARE BRANDÃO DE

OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE - OAB 10458/mt,

Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ

(Advs: Dr(a). FELIPE XAVIER RIBEIRO - OAB 19465/mt). Relatora: Exma.

Sra. DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AFASTOU

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 68 de 135

Page 69: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

AS PREJUDICIAIS E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O APELO DO

MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DESPROVEU O RECURSO ADESIVO. EM SEDE DE

REEXAME NECESSÁRIO, RETIFICOU, EM PARTE, A SENTENÇA, NOS

TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO COM REMESSA NECESSÁRIA –

AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICPAL – ARGUIÇÃO DE

PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO E QUINQUENAL – PREJUDICIAIS DE

MÉRITO AFASTADAS – CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIROS REAIS

EM URV – CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA A URV – EXISTÊNCIA

DE EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO PERCENTUAL, BEM

COMO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER APURADO EM

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – INCIDÊNCIA DE

IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CORREÇÃO

MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº

11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS

APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APÓS – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSO DE

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO

DESPROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

5. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações do Crzueiro Real para a

URV têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de

Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Sobre os possíveis valores encontrados, incidirão juros moratórios a

partir da citação, com os índices oficiais de remuneração básica e juros

aplicados à caderneta de poupança, conforme os termos do art. 1º-F da

Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09).

8. Ao se tratar dos honorários advocatícios, a complexidade da matéria, o

tempo exigido do profissional, o esforço intelectual e a dedicação dos

interesses de seus cientes devem ser levados em conta ao serem

fixados.

Apelação / Remessa Necesária 136042/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 136042 / 2016. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001327), INTERESSADO/APELADO - TANIA MARIA DE

JESUS REIS SOUSA (Advs: Dr. JOSÉ KROMINSKI - OAB 10896/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AFASTOU

A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O APELO, E, EM

SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, RETIFICOU, EM PARTE, A SENTENÇA,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIRO REAL EM URV – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO

REJEITADA – SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO ACRÉSCIMO DA

DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV

– EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO

PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO –

INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –

CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA

LEI Nº 11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E

JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APÓS – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS QUANDO LIQUIDADA A SENTENÇA –

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE

RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

5. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

8. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Apelação / Remessa Necesária 141093/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 141093 /

2016. Julgamento: 26/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - INSTITUTO

NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Advs: Dr(a). RUI DE FIGUEIREDO

MORAIS SEGUNDO - PROCURADOR FEDERAL - OAB 2139680),

INTERESSADO/APELANTE - JOÃO ROBERTO RODRIGUES (Advs: Dr(a).

ESTELA MARIS PIVETTA - OAB 6722/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO/APELADO - JOÃO ROBERTO RODRIGUES (Advs: Dr(a).

ESTELA MARIS PIVETTA - OAB 6722/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

INTERESSADO/APELADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -

INSS (Advs: Dr(a). RUI DE FIGUEIREDO MORAIS SEGUNDO -

PROCURADOR FEDERAL - OAB 2139680). Relator: Exmo. Sr. DR. JONES

GATTASS DIAS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O

APELO DA AUTARQUIA FEDERAL, COMO TAMBÉM O ADESIVO E EM

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 69 de 135

Page 70: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA,

NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO COM REEXAME

NECESSÁRIO DE SENTENÇA – RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE

AUXÍLIO-DOENÇA – ACIDENTE DE TRABALHO –INCAPACIDADE PARCIAL

PERMANENTE – ASPECTOS PESSOAIS E SOCIOECONÔMICOS

DESCONSIDERADOS – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA –

CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 –

SENTENÇA PROCEDENTE REFORMADA – RECURSOS PROVIDOS.

1. Na correção monetária da aposentadoria por invalidez deve incidir o

índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) a

partir de 30.6.2009, data em que entrou em vigor a Lei Federal n.

11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei Federal n. 9.494/97,

até a data de 25.3.2015, utilizando-se a partir de então o IPCA-E – Índice

de Preços ao Consumidor Amplo Especial.

2. A idade (mais de 60 anos) e a ausência de escolaridade devem ser

consideradas em conjunto com a incapacidade parcial permanente para o

exercício da atividade laboral anterior na fundamentação para o

deferimento do benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez

decorrente de acidente de trabalho, em substituição à concessão do

restabelecimento do auxílio-doença.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

142334/2016 - Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 38177 / 2017.

Julgamento: 26/06/2017. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E

SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646-O/MT, Dr(a).

RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS - PROCURADOR DO

ESTADO - OAB 6.479/MT), EMBARGADO - MARIZE AUXILIADORA DO

NASCIMENTO GUERRISE (Advs: Dr. ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO -

OAB 13179-B/MT). Relator: Exmo. Sr. DR. JONES GATTASS DIAS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

–APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV – DEFASAGEM REMUNERATÓRIA –

INAPLICABILIDADE DO ART. 168 DA CF A SERVIDORES DO PODER

EXECUTIVO – PREQUESTIONAMENTO – OMISSÕES ALEGADAS – LEI

FEDERAL N. 8.880/94 – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA A SERVIDORES

ESTADUAIS E MUNICIPAIS – PRECEDENTES DO STJ – APURAÇÃO DA

EFETIVA DEFASAGEM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EMBARGOS

REJEITADOS.

1. Estando o acórdão fundado em precedentes do Superior Tribunal de

Justiça de que os Estados e Municípios devem observar o que dispõe a

Lei Federal n. 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e

proventos dos seus servidores, descabe falar em omissão acerca da

aplicabilidade do art. 168 da Constituição Federal.

2. O exame de matérias de ordem infraconstitucional e constitucional, de

forma específica ou não, supre a finalidade do prequestionamento.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

139085/2016 - Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 31434 / 2017.

Julgamento: 26/06/2017. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). MARILCI MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA COSTA E

SILVA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 4.646/MT), EMBARGADO -

ALMIRSON CAMPOS SANTOS E OUTRO(s) (Advs: Dra. MÁRCIA NIEDERLE

- OAB 10458/MT). Relator: Exmo. Sr. DR. JONES GATTASS DIAS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO

RELATOR.

EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

–APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV – DEFASAGEM REMUNERATÓRIA –

INAPLICABILIDADE DO ART. 168 DA CF A SERVIDORES DO PODER

EXECUTIVO – PREQUESTIONAMENTO – OMISSÕES ALEGADAS – LEI

FEDERAL N. 8.880/94 – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA A SERVIDORES

ESTADUAIS E MUNICIPAIS – PRECEDENTES DO STJ – APURAÇÃO DA

EFETIVA DEFASAGEM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – EMBARGOS

REJEITADOS.

1. Estando o acórdão fundado em precedentes do Superior Tribunal de

Justiça de que os Estados e Municípios devem observar o que dispõe a

Lei Federal n. 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e

proventos dos seus servidores, descabe falar em omissão acerca da

aplicabilidade do art. 168 da Constituição Federal.

2. O exame de matérias de ordem infraconstitucional e constitucional, de

forma específica ou não, supre a finalidade do prequestionamento.

Apelação 137462/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO

LESTE. Protocolo Número/Ano: 137462 / 2016. Julgamento: 26/06/2017.

APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE (Advs: Dr(a). TIAGO

ALVES DA SILVA - OAB 18241/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

NEURACY FERREIRA SANTOS PASSOS (Advs: Dr(a). CHERNENKO DO

NASCIMENTO COUTINHO - OAB 17553-O/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relator:

Exmo. Sr. DR. JONES GATTASS DIAS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

A PRELIMINAR, AFASTOU A PREJUDICIAL; NO MÉRITO, NEGOU

PROVIMENTO AO APELO E RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA, NOS

TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE

COBRANÇA – DIFERENÇA SALARIAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE

AGIR – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A CONVERSÃO DA

MOEDA – PRELIMINAR REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO –

PRESCRIÇÃO – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – AFASTADA –

CONVERSÃO ERRÔNEA DE CRUZEIROS REAIS EM URV – INCUMBE AO

RÉU O ÔNUS DA PROVA DO FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO

AUTOR – APURAÇÃO DO PERCENTUAL E DA OCORRÊNCIA DA EFETIVA

DEFASAGEM EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PRECEDENTES

DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MATÉRIA PACIFICADA – JUROS DE MORA

- 6% AO ANO ATÉ A LEI 11.960/09 E, APÓS, TR – CORREÇÃO

MONETÁRIA – INPC ATÉ A LEI 11.960/09 E, APÓS, TR – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA ANTIGA

NORMA – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBE

O VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 20, § 3º, ANTIGO CPC) –

RAZOABILIDADE – APELO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE

RETIFICADA.

1.“A data de ingresso no serviço público não afeta o direito do servidor

nos casos em que se discute eventual defasagem da conversão do

cruzeiro real pra URV” AgRg no Ag 1412800-RS – Segunda Turma, Rel.

Min. Castro Meira, j. 25.10.11, p. DJe 10.11.2011). Isso porque as

diferenças pretendidas estão atreladas ao cargo ocupado pelo servidor e

não à pessoa que o ocupa.

2. Quando há o reconhecimento de diferenças remuneratórias

decorrentes da conversão da moeda, a prescrição atinge tão somente as

parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam a data da

propositura (Súmula 85 do STJ), por se tratar de relação jurídica de trato

sucessivo, que se renova mês a mês.

3. "(...) somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva

defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do

método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a

legislação federal, de modo a evitar eventual pagamento em duplicidade e

o enriquecimento sem causa" (AgRg nos EDcl no REsp 1.237.530/SP, Rel.

Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, DJe

13/06/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no

REsp 1564386/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,

julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)”.

4. Incumbe ao réu o ônus, na ação de cobrança, de provar o fato

desconstitutivo do direito do autor, uma vez que o dever da prova

contrária incumbe ao réu, conforme preconiza o artigo 333, inciso II, do

Código de Processo Civil.

5. Juros de mora no percentual de 6% ao ano, até a vigência da Lei n.

11.960/2009, quando, então, serão acrescidos com base no índice oficial

de remuneração básica e juros aplicados à caderneta da poupança, a

partir da citação. No que tange à correção monetária, enquanto não

solvida a questão submetida à Repercussão Geral, no pleno do STF, no

Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, de Relatoria do Ministro Luiz Fux,

que analisará justamente, a validade jurídico-constitucional da correção

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 70 de 135

Page 71: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

monetária, aplicar-se-á o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, até o advento da

Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, quando passarão a

incidir os índices oficiais de remuneração básica (TR).

6. Tendo a verba honorária sido fixada com estrita observância às regras

das alíneas a, b e c do § 3º, do art. 20, do antigo CPC, o arbitramento dos

honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação

mostra-se razoável.

7. Apelo desprovido e sentença parcialmente retificada.

Apelação / Remessa Necesária 135999/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 135999 / 2016. Julgamento:

26/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO

ESTADO - OAB 4776-B/MT), INTERESSADO/APELADO - MARCIA SUELI

PICANÇO BANHOS (Advs: Dra. ALYNE RAMMINGER PISSANTI - OAB

12120/mt). Relator: Exmo. Sr. DR. JONES GATTASS DIAS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO

CONHECEU DO APELO E EM SEDE DE REEXAME ANULOU O ATO

SENTENCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO COM REEXAME

NECESSÁRIO – AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA –

PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO ACOLHIDA – CONVERSÃO

DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA

APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS – INCAPACIDADE

LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE NO TRABALHO – AUSÊNCIA DE

PROVA PERICIAL – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL –

NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Constatada, extreme de dúvidas, a

extemporaneidade da apelação, não se conhece do apelo manejado pelo

Estado de Mato Grosso. 2. Em se tratando de pedido de aposentadoria por

invalidez decorrente de acidente de trabalho, faz-se imprescindível a

realização de prova pericial, em nome da garantia do devido processo

legal, revelando-se nula a sentença proferida tão somente com base em

prova unilateral produzida com a petição inicial, a despeito da ausência de

contestação.

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto

nos autos do(a) Remessa Necessária 24763/2015 - Classe: CNJ-199).

Protocolo Número/Ano: 159469 / 2015. Julgamento: 13/06/2016.

AGRAVANTE(S) - MAURO NEY CAMPOS DUARTE (Advs: Dr(a). AGENOR

JÁCOMO CLIVATI JÚNIOR - OAB 9.245/MT, Dr(a). FRANK ANTÔNIO DA

SILVA - OAB 12.372/MT, Dr(a). SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB - OAB

6204/mt, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dra. MÔNICA PAGLIUSO SIQUEIRA - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001130). Relatora: Exma. Sra. DRA. VANDYMARA G.

R. P. ZANOLO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS

DESPROVEU O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DO

1º VOGAL.

EMENTA:

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO - AÇÃO

DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - EXONERAÇÃO -

SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO -

CONTRATO TEMPORÁRIO - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - CESSAÇÃO

DO VÍNCULO - POSSIBILIDADE - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O

ENTENDIMENTO DO STF - INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS -

RECURSO DESROVIDO.

Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão

monocrática, o Agravo Regimental há de ser improvido.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação / Remessa Necesária

135997/2016 - Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 30132 / 2017.

Julgamento: 19/06/2017. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 900001327, Dr(a). RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS

SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 6.479/MT), EMBARGADO -

JOSÉ CLEMENTE ZANOL (Advs: Dr. ADEMYR CÉSAR FRANCO - OAB

14091/mt, Dr. CARLOS REZENDE JÚNIOR - OAB 9059/mt, Dra. DANIELE

IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE - OAB 6057/mt, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — ARTIGO

168 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —

SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO — NÃO APLICAÇÃO — DIFERENÇA

REMUNERATÓRIA — CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM UNIDADE

REAL DE VALOR — EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO — APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO — DETERMINAÇÃO NO ACÓRDÃO —

PREQUESTIONAMENTO — EXAME DA MATÉRIA — SUFICIÊNCIA.

Demonstrado que o acórdão recorrido seguiu a linha de entendimento

firmado no Superior Tribunal de Justiça, de que é obrigatória a

observância pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei

Federal nº 8.880/94, para a conversão em URV dos vencimentos e dos

proventos de seus servidores, não há falar em omissão quanto à

inaplicabilidade do art. 168 da CRFB.

Apelação / Remessa Necesária 156019/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 156019 / 2016. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR

DO ESTADO - OAB 900001115), INTERESSADO/APELADO - HILDES

MAXIMILIANO DE JESUS (Advs: Dra. JOSYANE MARIA CORREA DA

COSTA - OAB 14506/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA.

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AFASTOU

A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O APELO, E, EM

SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, RETIFICOU, EM PARTE, A SENTENÇA,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIRO REAL EM URV – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO

REJEITADA – SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO ACRÉSCIMO DA

DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV

– EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO

PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO –

INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –

CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA

LEI Nº 11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E

JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APÓS – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS QUANDO LIQUIDADA A SENTENÇA –

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE

RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 71 de 135

Page 72: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

5. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

8. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Apelação / Remessa Necesária 152181/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE CAMPINÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 152181 / 2016.

Julgamento: 19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE

CAMPINÁPOLIS (Advs: Dr(a). WALLACE RIBEIRO BRAGA - PROCURADOR

DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS - OAB 90014233),

INTERESSADO/APELADO - MARIA ROBERTA DA COSTA (Advs: Dr(a).

MISAEL LUIZ INACIO - OAB 12227/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA.

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, RETIFICOU, EM PARTE, A

SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIRO

REAL EM URV – PRELIMINARES – CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA

DA INCIAL – REJEITADAS – SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO

ACRÉSCIMO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE

VENCIMENTOS PARA URV – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO E NO PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA

CARREIRA, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC

ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE

REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE

POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS QUANDO

LIQUIDADA A SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO –

SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

5. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

8. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Apelação / Remessa Necesária 50836/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50836 / 2016. Julgamento:

29/05/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr. BRENO BARRETO MOREIRA DE OLIVEIRA - OAB 17373 / mt),

INTERESSADO/APELADO - IZABEL MENDES DE ALMEIDA LIMA (Advs:

Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEFENSOR PÚBLICO -

OAB 900001269). Relatora: Exma. Sra. DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU

PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E POR MAIORIA, RETIFICOU

PARCIALMENTE A SENTENÇA PARA EXCLUIR A MULTA DIÁRIA, VENCIDA

A RELATORA QUE A SUBSTITUIU POR BLOQUEIO JUDICIAL, NOS

TERMOS DO VOTO DA 2ª VOGAL.

EMENTA:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - REEXAME

NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - SENTENÇA ILÍQUIDA -

SÚMULA 490 DO STJ - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À

SAÚDE - DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) - INTELIGÊNCIA DO ART. 196

DA CF - MEDICAMENTO - NECESSIDADE COMPROVADA - VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - DESCABIMENTO -

ALTERAÇÃO DO FORNECIMENTO DA MARCA COMERCIAL DO FÁRMACO

PARA O SEU PRINCÍPIO ATIVO - POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA

AFASTADA - EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS COERCITIVOS - RECURSO

PROVIDO EM PARTE À UNANIMIDADE - POR MAIORIA, SENTENÇA

RETIFICADA EM PARTE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS.

1. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou

do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a

sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ).

2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196

da Constituição Federal, que deve garantir aos cidadãos o fornecimento

de todos os meios indispensáveis para manutenção e restabelecimento da

saúde.

3. Tratando-se de questões constitucionais, em especial quando se está

diante de direitos sociais, como a garantia de acesso à saúde às pessoas

necessitadas, descabe falar que a atuação do Judiciário na defesa

desses interesses implica em violação ao princípio da separação dos

poderes, pois tais intervenções decorrem justamente da inércia e

ineficácia da própria gestão governamental.

4. Não é razoável obrigar o Poder Público a fornecer o medicamento pelo

nome comercial ou laboratório de fabricação, devendo fornecer os

medicamentos segundo o princípio ativo indicado pelo médico responsável.

5. Como a imposição de multa cominatória ao Poder Público, importa na

oneração de toda coletividade, sem que o responsável arque diretamente

pela consequência da desídia, deve-se optar por outros meios coercitivos

que garantam a efetividade da prestação, consistente na

responsabilização do Gestor Público.

Apelação / Remessa Necesária 158354/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 158354 / 2016.

Julgamento: 19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO

GROSSO (Advs: Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7718-B/MT), INTERESSADO/APELADO

- VANDETE CAVALCANTE DIAS (Advs: Dr(a). LETÍCIA SILVA DE LIMA

SUZANA - OAB 11709/ mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA.

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AFASTOU

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 72 de 135

Page 73: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. EM

SEDE DE REEXAME, RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA, NOS TERMOS

DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIRO REAL EM URV PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO

REJEITADA – SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO ACRÉSCIMO DA

DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV

– EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO

PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA –

APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 –

ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À

CADERNETA DE POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS

QUANDO LIQUIDADA A SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

– SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016).

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.7.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

5. As verbas percebidas por servidores públicos militares resultantes da

diferença apurada na conversão de suas remunerações do REAL para a

URV têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de

Imposto de Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

8. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Apelação / Remessa Necesária 155924/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 155924 / 2016. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA RAMOS - PROCURADORA DO

ESTADO - OAB 4263-O/ MT), INTERESSADO/APELADO - BENEDITO

MARQUES DE MORAES E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ADRIANA DE JESUS

CARVALHO PIMENTEL - OAB 15912/mt). Relatora: Exma. Sra. DESA.

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AFASTOU

A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. EM

SEDE DE REEXAME, RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA, NOS TERMOS

DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIRO REAL EM URV – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA –

SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO ACRÉSCIMO DA DIFERENÇA

DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV –

EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO

PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO –

INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –

CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA

LEI Nº 11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E

JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS QUANDO LIQUIDADA A SENTENÇA –

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE

RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85, do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016).

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.7.2016).

4. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

5. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

6. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

7. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18-3-2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado

Apelação / Remessa Necesária 152363/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE CAMPINÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 152363 / 2016.

Julgamento: 19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE

CAMPINÁPOLIS (Advs: Dr(a). WALLACE RIBEIRO BRAGA - OAB

5887-b/mt), INTERESSADO/APELADO - SEBASTIÃO MENDES DOS

SANTOS (Advs: Dr(a). MISAEL LUIZ INACIO - OAB 12227/MT). Relatora:

Exma. Sra. DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, RETIFICOU, EM PARTE, A

SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIRO

REAL EM URV PRELIMINARES – CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA

INCIAL – REJEITADAS – SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO

ACRÉSCIMO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE

VENCIMENTOS PARA URV – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO E NO PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 73 de 135

Page 74: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

CARREIRA, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO

PREVIDENCIÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC

ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE

REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE

POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS QUANDO

LIQUIDADA A SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO –

SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

5. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

8. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Apelação / Remessa Necesária 138317/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 138317 / 2016. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr.

RUBI FACHIN - PROCURADOR DO MUNICÍPIO - OAB 3799/mt),

INTERESSADO/APELADO - DALVA DA CONCEIÇÃO DE ARRUDA MARCAL

(Advs: Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA - OAB 4811/mt, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. HELENA MARIA BEZERRA

RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

A PRELIMINAR, AFASTOU AS PREJUDICIAIS E, NO MÉRITO, PROVEU

PARCIALMENTE O APELO. EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO,

RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIROS REAIS EM URV –- CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR

REJEITADA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PROVA

DOCUMENTAL – SUFICIÊNCIA – MÉRITO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO

DIREITO E QUINQUENAL – PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS –

CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV – EXISTÊNCIA DE EFETIVA

DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO PERCENTUAL, BEM COMO

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA –

APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 –

ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À

CADERNETA DE POUPANÇA - APÓS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

DEFINIDOS QUANDO LIQUIDADA A SENTENÇA – RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

1. O juiz tão somente deferirá as provas necessárias à instrução do

processo, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Assim,

presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide,

inexiste cerceamento de defesa (Apelação / Reexame Necessário

95432/2014, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL,

Julgado em 12/05/2015, Publicado no DJE 22/05/2015).

2.Não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das

parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação nas

demandas onde se postula diferenças salariais, referentes à conversão

de cruzeiros reais para URV, conforme dispõe a Súmula nº. 85 do STJ.

3. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

4. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016)

5. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

6. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

7. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações do Real para a URV têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

8. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

9. Sobre os possíveis valores encontrados, incidirão juros moratórios a

partir da citação, com os índices oficiais de remuneração básica e juros

aplicados à caderneta de poupança, conforme os termos do art. 1º-F da

Lei nº 9.494/97 (redação dada pela Lei nº 11.960/09).

10. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18/3/2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Apelação / Remessa Necesária 111344/2016 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111344 / 2016. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:

Dr(a). ALLISON AKERLEY DA SILVA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ - OAB 8.930/MT), INTERESSADO/APELADO - MARIA LÚCIA

FERREIRA DA SILVA (Advs: Dra. CARLA MARIA COSTA BOTELHO - OAB

11881-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. HELENA

MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O APELO E RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA, NOS

TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – REEXAME NECESSÁRIO E

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 74 de 135

Page 75: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

TEMPORÁRIO – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS – NULIDADE – VIOLAÇÃO

AO ART. 37, II, e § 2º DA CF – DIREITO SOMENTE AO DEPÓSITO DO FGTS

E AO SALDO DO SALÁRIO – APLICAÇÃO DO ART. 19-A, DA LEI Nº.

8.036/90 – ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL –

PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA – PRINCÍPIO DA NÃO REFORMATIO IN PEJUS

PARA A FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS –

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO -

SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.

O STF firmou jurisprudência no sentido de que a contratação, por tempo

determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional

interesse público, realizada em desconformidade com os preceitos do art.

37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil não gera

quaisquer efeitos jurídicos válidos, em relação aos servidores

contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes

ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao

levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço – FGTS (RE 765320, Relator(a): Min. Teori Zavascki, julgado em

15/9/2016, Processo Eletrônico Repercussão Geral, publicado em

23-9-2016).

No Reexame Necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação

imposta à Fazenda Pública (Súmula 45 do STJ).

Os valores a serem percebidos, a título de FGTS, deve incidir correção

monetária, desde o vencimento de cada parcela até a entrada em vigor da

nova redação do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97 (30/6/2009), quando

deverão ser aplicados os índices empregados à caderneta de poupança

(TR), até 25/3/2015 e a partir de então, corrigidos pelo IPCA-E. Já os juros

moratórios serão os da caderneta de poupança e devidos a partir da

citação válida.

Quando vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada

segundo a apreciação equitativa do juiz, ou seja, em espécie, nos termos

do § 4º do art. 20 do CPC/73, vigente na época do decisum, ora apreciado,

observados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a

natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o

tempo exigido para o seu implemento.

Apelação / Remessa Necesária 37037/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37037 / 2017. Julgamento:

19/06/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO

(Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 3112 / MT), INTERESSADO/APELADO -

RAQUELINA FERREIRA DA SILVA (Advs: Dra. RENATA KARLA BATISTA

E SILVA - OAB 8753/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA.

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, AFASTOU

A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O APELO, E, EM

SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, RETIFICOU, EM PARTE, A SENTENÇA,

NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA –

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CONVERSÃO DA MOEDA DE

CRUZEIRO REAL EM URV – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO -

REJEITADA –SERVIDOR DO EXECUTIVO – DIREITO AO ACRÉSCIMO DA

DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DE VENCIMENTOS PARA URV

– EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO E NO

PERCENTUAL, BEM COMO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, A SER

APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO –

INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –

CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA

LEI Nº 11.960/2009 – ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E

JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – APÓS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS QUANDO LIQUIDADA A SENTENÇA –

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE

RETIFICADA.

1. Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova mês a mês,

ocorre a prescrição apenas das prestações referentes ao quinquênio

anterior à propositura da ação, conforme orientação consolidada na

Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.

2. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os

servidores públicos federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder

Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da

conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos

moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo

pagamento. (Ag 126295/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO,

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/12/2016, Publicado no DJE

16/12/2016).

3. Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014 (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel. Des.

Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.7.2016).

4. Somente em liquidação de sentença por arbitramento poderá ser

apurada a concreta existência de defasagem remuneratória, bem como o

eventual índice, decorrente da utilização do método de conversão previsto

na lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.

5. As verbas percebidas por servidores públicos resultantes da diferença

apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real têm

natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de

Renda e de Contribuição Previdenciária.

6. Aplica-se à correção monetária o INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor, desde o momento em que as parcelas deveriam ser pagas

até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo

1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e, após, os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

7. Quanto aos juros moratórios estes incidirão a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme os termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redação

dada pela Lei nº 11.960/09).

8. O art. 85 do novo CPC, em vigor desde 18-3-2016, em seus parágrafos

3º e 4º, que trata da condenação em honorários quando for vencida a

Fazenda Pública, determina que, não sendo líquida a sentença, a definição

do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá

quando liquidado o julgado.

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 88375 / 2016 REMESSA NECESSÁRIA Nº

88375/2016 - CLASSE CNJ - 199 COMARCA CAPITAL INTERESSADO(S) -

MICHAEL SANTOS VITOR (Advs: Dra. LAURA CRISTINA SOUZA

MADUREIRO - OAB 10353/mt, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS - PROC. DE ESTADO - OAB 4415-O/MT)

Decisão: Em razão do exposto, não conheço do reexame necessário.

Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Relatora

Protocolo Número/Ano: 178916 / 2016 APELAÇÃO Nº 178916/2016 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) -

MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs: Dr. LUIZ VICTOR PARENTE SENA

- OAB 11789/mt), APELADO(S) - RADIADORES SOUZA LTDA

Decisão: O caso dos autos amolda-se ao Tema 569. Dessa forma,

cumprindo a determinação da corte Superior, devolvam-se os autos à

Secretaria até o pronunciamento definitivo do STJ sobre os temas acima

elencados.

Helena Maria Bezerra Ramos Desembargadora

Intimação

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1006128-46.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

AGUA BOA PREFEITURA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DIEGO MAYOLINO MONTECCHI OAB - 12124-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ADELCIO DE FARIA ALBERNAZ (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA OAB - 28373-/GO (ADVOGADO)

Magistrado(s):

MARCIO VIDAL

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta no prazo

legal, nos termos do art. 1.019, II do CPC.

Protocolo Número/Ano: 53608 / 2017

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 75 de 135

Page 76: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

REC. AGRAVO INTERNO Nº 53608/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO 8261/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE

RONDONÓPOLIS

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). NATÁLIA DE

ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ - PROCURADORA DO ESTADO -

OAB 9001451, Dr(a). RAQUEL CASONATTO - OAB 10.798/MT),

AGRAVADO(S) - DANIEL DISTRIBUIDORA DE PECAS ELETRICAS LTDA

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 58513 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 58513/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 122608/2015 - CLASSE:

CNJ-1728) COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. AÍSSA KARIN

GEHRING - PROCª. DO ESTADO - OAB 5741/MT, Dr. WALDEMAR PINHEIRO

DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7718-B/MT),

AGRAVADO(S) - SÉRGIO BENEDITO FERREIRA DA COSTA (Advs: Dr.

MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO - OAB 8510/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 48708 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 48708/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 57184/2015 - CLASSE:

CNJ-1728) COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - FATIMA APARECIDA BASSANI COSTA DE BRAZIL

(Advs: Dr. MAURO MEAZZA - OAB 11110-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

(Advs: Dr. DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO - PROC. FEDERAL - OAB

PROC. FEDERAL)

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 41706 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 41706/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 174326/2016 - CLASSE:

CNJ-1728) COMARCA DE ALTO GARÇAS

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ

PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432-B/MT, Dr.

WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

7718-B/MT), AGRAVADO(S) - DULCINÉIA SOARES FIGUEIREDO (Advs:

Dr. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM - OAB 7542/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 87465 / 2016

REC. AGRAVO INTERNO Nº 87465/2016 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 144507/2015 - CLASSE:

CNJ-1728) COMARCA DE RIO BRANCO

AGRAVANTE(S) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

(Advs: Dr(a). DANILA ALVES DOS SANTOS - PROCURADORA FEDERAL -

OAB 1493858, Dr(a). FERNANDA MARIA PAGOTTO - PROCURADORA

FEDERAL - OAB 90014230), AGRAVADO(S) - JESUS BORGES DE BRITO

(Advs: Dr. EDUARDO PIMENTA DE FARIAS - OAB 2774/TO)

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 62709 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 62709/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) REMESSA NECESSÁRIA 130562/2016 - CLASSE: CNJ-199)

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - LEANDRO RODOLFO RESENDE (Advs: Dr. ADEMYR

CÉSAR FRANCO - OAB 14091/MT, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). CLÁUDIA REGINA SOUZA

RAMOS - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 900001327)

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em)

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 55184 / 2017

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 55184/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 121887/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE

RONDONÓPOLIS

EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS (Advs: Dr(a). ANDERSON

FLAVIO DE GODOI - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE

RONDONÓPOLIS - OAB 5010 / MT, Dr(a). LUCIANO MEDEIROS

CRIVELLENTE - OAB 8321/mt), EMBARGADO - VALDIR FARIA DE

MORAES E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÃO ALVES SANTOS - OAB 12461/mt)

Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos

Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2°

do art. 1023 CPC.

Protocolo Número/Ano: 72141 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 72141/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 5801/2016 - CLASSE: CNJ-202)

COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - OI S. A. (Advs: Dr(a). ANA TEREZA BASÍLIO - OAB

74802/RJ, Dra. ANDRESSA CAROLINE TRECHAUD - OAB 14099/MT, Dr(a).

ELADIO MIRANDA LIMA - OAB 86235/RJ, Dr(a). MONICA CRISTINA

FELIZARDO VASCONCELLOS - OAB 13237-B/MT), AGRAVADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 54770 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 54770/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) REMESSA NECESSÁRIA 96163/2016 - CLASSE: CNJ-199)

COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DULCE DE

MOURA - PROCURADORA DO ESTADO - OAB 7259/MT, Dr(a). LUIZ

CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO - OAB

90014200), AGRAVADO(S) - ESPAÇO EDITORA GRÁFICA E PUBLICIDADE

EIRELLI - EPP (Advs: Dr. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN - OAB 4501/mt,

Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 46989 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 46989/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) REMESSA NECESSÁRIA 1126/2016 - CLASSE: CNJ-199)

COMARCA DE GUIRATINGA

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. AÍSSA KARIN

GEHRING - PROCª. DO ESTADO - OAB 5741/MT, Dr(a). GERSON VALÉRIO

POUSO (PROCURADOR DO ESTADO) - OAB 3.892/MT), AGRAVADO(S) -

JOSUÉ LUCAS DE CARVALHO (Advs: Dr. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE

OLIVEIRA - OAB 7206-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Protocolo Número/Ano: 41714 / 2017

REC. AGRAVO INTERNO Nº 41714/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO / REMESSA NECESÁRIA 176536/2016 - CLASSE:

CNJ-1728) COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ

PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO - OAB 5432-B/MT, Dr.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROCURADOR DO ESTADO

- OAB 900001115), AGRAVADO(S) - JEFFTANY CALIXTO DA SILVA

(Advs: Dr(a). MARCELO DA PIEVE - OAB 11284-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em )

contraminuta, nos termos do art. 1.021, §2º, do NCPC

Intimação Classe: CNJ-202 Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1001480-23.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ANNA PATRICIA HOLANDA SOARES (AGRAVANTE)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 76 de 135

Page 77: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Advogado(s) Polo Ativo:

WILLIAN CEZAR NONATO DA COSTA OAB - 12985-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

CACERES PREFEITURA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

MARCIO VIDAL

Decisão: A priori, a Recorrente não goza dos benefícios da justiça

gratuita. Sendo assim, o recurso seria deserto. Não obstante, antes da

análise da deserção, a parte requereu a desistência do mesmo, que foi

prontamente atendida. Desse modo, atenha-se as regras internas das

custas. Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do preparo de

Recurso de Agravo de Instrumento no prazo legal.

Intimação Classe: CNJ-1689 Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1005033-78.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

SENHOR DO MILHO IND. E COM. DE CEREAIS LTDA - EPP (EMBARGADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ADRIANE CARPINE FAVINI OAB - 11585-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de

Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 10381 / 2017 APELAÇÃO Nº 10381/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - MONICA DE

ARRUDA MORAES (Advs: Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD - OAB 3520/MT,

Dr(a). SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA - OAB 6499, Dr(a). OUTRO(S)),

APELANTE(S) - ULISSES SOARES DA CONCEIÇÃO (Advs: Dr(a). DANIELA

BARBOSA REZENDE - OAB 21276/MT, Dr. MARCIANO XAVIER DAS

NEVES - OAB 11190/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE

MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS-

PROCURADOR DO ESTADO - OAB 7100/MT), APELADO(S) - MINISTÉRIO

PÚBLICO

Decisão: Não obstante a alegação da petição, não trouxe aos autos

nenhum documento que corrobore a veracidade de sua hipossuficiência,

de modo que, oportunizo ao Apelante, para que no prazo legal, comprove

os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, nos

termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de deserção

Des. Márcio VIDAL, Relator.

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Acórdão

Acórdão Classe: CNJ-1728 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 0503892-26.2015.8.11.0041

Parte(s) Polo Ativo:

MUNICIPIO DE CUIABÁ (APELANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

NAILSON PEREIRA LEITE (APELADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

LINDOLFO MACEDO DE CASTRO OAB - 0007174-A/MT (ADVOGADO)

MARCO AURELIO ALVES DE SOUZA OAB - 0018201-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único:

0503892-26.2015.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

(1728) Assunto: [Descontos Indevidos] Relator: Des(a). JOSE ZUQUIM

NOGUEIRA Parte(s): [MUNICÍPIO DE CUIABÁ - CNPJ: 03.533.064/0001-46

(APELANTE), NAILSON PEREIRA LEITE - CPF: 631.002.151-68 (APELADO),

LINDOLFO MACEDO DE CASTRO - CPF: 025.681.166-09 (ADVOGADO),

MUNICIPIO DE CUIABÁ (APELANTE), MARCO AURELIO ALVES DE SOUZA

- CPF: 727.078.281-49 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e

discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,

sob a Presidência Des(a). LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma

Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU EM

PARTE O RECURSO E RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA. E M E N T

A APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE

COBRANÇA - URV – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO – PRELIMINAR

AFASTADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 STJ - DIFERENÇA

REMUNERATÓRIA – CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM UNIDADE

REAL DE VALOR – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A MAIOR OU EM

DOBRO – ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –

ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS – RECURSO DO MUNICÍPIO

PROVIDO EM PARTE – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Nas

demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais

advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão

somente as parcelas anteriores aos 05 (cinco) anos que antecederam à

data da propositura da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. É em

liquidação de sentença, por arbitramento, que deverá ser apurada a

concreta existência desta defasagem, e, acaso existente, qual o

percentual devido, refletindo a modalidade mais eficaz, na hipótese, o que

afasta qualquer possibilidade de pagamento a maior ou em dobro. Vencida

a Fazenda Pública, e não sendo líquida a sentença, os honorários devem

ser fixados na forma pré-estabelecida no art. 85, § 4º, II, CPC. Os juros

moratórios devem ser fixados a partir da citação, com os índices oficiais

de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

conforme a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada

pela Lei nº 11.960/09. A correção monetária é devida desde quando cada

parcela deveria ter sido paga, com base no INPC, até o advento da Lei nº

11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97,

quando passarão a incidir os índices oficiais de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança. Data da sessão: Cuiabá-MT,

13/06/2017

Acórdão Classe: CNJ-1728 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1011834-18.2016.8.11.0041

Parte(s) Polo Ativo:

ESTADO DE MATO GROSSO (APELANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JEAN PAULO MIRANDA SOARES (APELADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

JOSE KROMINSKI OAB - 0010896-A/MT (ADVOGADO)

FABIANO ALVES ZANARDO OAB - 0012770-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único:

1011834-18.2016.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

(1728) Assunto: [Índice de 11,98%] Relator: Des(a). JOSE ZUQUIM

NOGUEIRA Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ:

035074150001-44 (APELANTE), JEAN PAULO MIRANDA SOARES - CPF:

902.092.571-72 (APELADO), JOSE KROMINSKI - CPF: 539.869.709-91

(ADVOGADO), FABIANO ALVES ZANARDO - CPF: 798.208.401-04

(ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0003-06

(APELANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em

epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).

LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a

seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU EM PARTE O RECURSO E

RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL

COM REMESSA NECESSÁRIA – DIFERENÇA REMUNERATÓRIA –

PRELIMINAR AFASTADA – CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM

UNIDADE REAL DE VALOR – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A MAIOR OU EM

DOBRO – ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS – RECURSO DO ESTADO

PROVIDO EM PARTE –– SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Nas

demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais

advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão

somente as parcelas anteriores aos 05 (cinco) anos que antecederam à

data da propositura da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Em

liquidação de sentença, por arbitramento, deverá ser apurada a concreta

existência desta defasagem, e, acaso existente, qual o percentual devido,

refletindo a modalidade mais eficaz, na hipótese, o que afasta qualquer

possibilidade de pagamento a maior ou em dobro. Vencida a Fazenda

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 77 de 135

Page 78: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Pública, e não sendo líquida a sentença, os honorários devem ser fixados

na forma pré-estabelecida no art. 85, § 4º, II, CPC. Os juros moratórios

devem ser fixados a partir da citação, com os índices oficiais de

remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

conforme a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada

pela Lei nº 11.960/09. A correção monetária é devida desde quando cada

parcela deveria ter sido paga, com base no INPC, até o advento da Lei nº

11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97,

quando passarão a incidir os índices oficiais de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança. Data da sessão: Cuiabá-MT,

13/06/2017

Acórdão Classe: CNJ-198 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 0503533-76.2015.8.11.0041

Parte(s) Polo Ativo:

MARIA JORACI DE ASSIS (APELANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCIA NIEDERLE OAB - 1045800-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

MUNICÍPIO DE CUIABÁ (APELADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

RUBI FACHIN OAB - 3799-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único:

0503533-76.2015.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO (198) Assunto: [Índice da

URV Lei 8.880/1994] Relator: Des(a). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA Parte(s):

[MARIA JORACI DE ASSIS - CPF: 161.475.451-91 (APELANTE), MARCIA

NIEDERLE - CPF: 535.434.911-72 (ADVOGADO), MUNICÍPIO DE CUIABÁ -

CNPJ: 03.533.064/0001-46 (APELADO), RUBI FACHIN - CPF:

353.831.601-59 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e

discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,

sob a Presidência Des(a). LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma

Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU

PROVIMENTO AO RECURSO E RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA. E M E

N T A APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE

COBRANÇA - URV – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO – PRELIMINAR

AFASTADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 STJ - DIFERENÇA

REMUNERATÓRIA – CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM UNIDADE

REAL DE VALOR – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A MAIOR OU EM

DOBRO – ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –

ALTERAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA

AUTORA DESPROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Nas

demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais

advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão

somente as parcelas anteriores aos 05 (cinco) anos que antecederam à

data da propositura da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. É em

liquidação de sentença, por arbitramento, que deverá ser apurada a

concreta existência desta defasagem, e, acaso existente, qual o

percentual devido, refletindo a modalidade mais eficaz, na hipótese, o que

afasta qualquer possibilidade de pagamento a maior ou em dobro. Os juros

moratórios devem ser fixados a partir da citação, com os índices oficiais

de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

conforme a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada

pela Lei nº 11.960/09. A correção monetária é devida desde quando cada

parcela deveria ter sido paga, com base no INPC, até o advento da Lei nº

11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97,

quando passarão a incidir os índices oficiais de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança. Data da sessão: Cuiabá-MT,

13/06/2017

Acórdão Classe: CNJ-1728 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1005315-27.2016.8.11.0041

Parte(s) Polo Ativo:

ESTADO DE MATO GROSSO (APELANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

SEBASTIANA ARRUDA DOS SANTOS (APELADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

WALDILSON ARRUDA DOS SANTOS OAB - 2038700-A/MT (ADVOGADO)

JOCELI KUHN OAB - 3913000-A/MT (ADVOGADO)

DANILO GREGORY SOARES DA SILVA OAB - 1898900-A/MT

(ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único:

1005315-27.2016.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

(1728) Assunto: [Descontos Indevidos, Índice da URV Lei 8.880/1994]

Relator: Des(a). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA Parte(s): [ESTADO DE MATO

GROSSO - CNPJ: 035074150001-44 (APELANTE), SEBASTIANA ARRUDA

DOS SANTOS - CPF: 361.626.801-00 (APELADO), DANILO GREGORY

SOARES DA SILVA - CPF: 001.423.231-60 (ADVOGADO), WALDILSON

ARRUDA DOS SANTOS - CPF: 387.937.411-20 (ADVOGADO), JOCELI

KUHN - CPF: 558.474.639-87 (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO

(APELANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em

epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).

LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a

seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU EM PARTE O RECURSO E

RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL

COM REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA - INTERPOSIÇÃO

DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO – VEDAÇÃO –

PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA

DIFERENÇA REMUNERATÓRIA – PRELIMINAR AFASTADA – CONVERSÃO

DE CRUZEIROS REAIS EM UNIDADE REAL DE VALOR – EXISTÊNCIA DE

EFETIVA DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO – APURAÇÃO EM

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE

PAGAMENTO A MAIOR OU EM DOBRO – ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS

– RECURSO DO ESTADO PROVIDO EM PARTE –– SENTENÇA

PARCIALMENTE RETIFICADA. “[...] 1 . Revela-se defeso a interposição

simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial,

ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. [...].” (AgRg no AREsp

395.428/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,

julgado em 17/10/2013, DJe 22/10/2013) Nas demandas em que se busca

o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão

da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 05

(cinco) anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos

da Súmula nº 85 do STJ. Em liquidação de sentença, por arbitramento,

deverá ser apurada a concreta existência desta defasagem, e, acaso

existente, qual o percentual devido, refletindo a modalidade mais eficaz, na

hipótese, o que afasta qualquer possibilidade de pagamento a maior ou em

dobro. Vencida a Fazenda Pública, e não sendo líquida a sentença, os

honorários devem ser fixados na forma pré-estabelecida no art. 85, § 4º,

II, CPC. Os juros moratórios devem ser fixados a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com

redação dada pela Lei nº 11.960/09. A correção monetária é devida desde

quando cada parcela deveria ter sido paga, com base no INPC, até o

advento da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei

nº 9.494/97, quando passarão a incidir os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Acórdão Classe: CNJ-1728 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 0503009-79.2015.8.11.0041

Parte(s) Polo Ativo:

ALEX SANDRE SOUZA DOS SANTOS (APELANTE)

ESTADO DE MATO GROSSO (APELANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCIA NIEDERLE OAB - 1045800-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ALEX SANDRE SOUZA DOS SANTOS (APELADO)

ESTADO DE MATO GROSSO (APELADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

MARCIA NIEDERLE OAB - 1045800-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único:

0503009-79.2015.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

(1728) Assunto: [Índice de 11,98%] Relator: Des(a). JOSE ZUQUIM

NOGUEIRA Parte(s): [ALEX SANDRE SOUZA DOS SANTOS - CPF:

003.562.091-99 (APELANTE), MARCIA NIEDERLE - CPF: 535.434.911-72

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 78 de 135

Page 79: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

(ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 035074150001-44

(APELANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 035074150001-44

(APELADO), ALEX SANDRE SOUZA DOS SANTOS - CPF: 003.562.091-99

(APELADO), MARCIA NIEDERLE - CPF: 535.434.911-72 (ADVOGADO),

ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0003-06 (APELANTE),

ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0003-06 (APELADO)] A C

Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de

Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). LUIZ

CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte

decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO

AUTOR E PROVEU EM PARTE O RECURSO DO ESTADO DE MATO

GROSSO. SENTENÇA RETIFICADA EM PARTE. E M E N T A APELAÇÕES

CÍVEIS COM REMESSA NECESSÁRIA – DIFERENÇA REMUNERATÓRIA –

PRELIMINAR AFASTADA – CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM

UNIDADE REAL DE VALOR – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A MAIOR OU EM

DOBRO – ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS – RECURSO DO AUTOR

DESPROVIDO - RECURSO DO ESTADO PROVIDO EM PARTE ––

SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Nas demandas em que se busca

o reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão

da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 05

(cinco) anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos

da Súmula nº 85 do STJ. Em liquidação de sentença, por arbitramento,

deverá ser apurada a concreta existência desta defasagem, e, acaso

existente, qual o percentual devido, refletindo a modalidade mais eficaz, na

hipótese, o que afasta qualquer possibilidade de pagamento a maior ou em

dobro. Vencida a Fazenda Pública, e não sendo líquida a sentença, os

honorários devem ser fixados na forma pré-estabelecida no art. 85, § 4º,

II, CPC. Os juros moratórios devem ser fixados a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com

redação dada pela Lei nº 11.960/09. A correção monetária é devida desde

quando cada parcela deveria ter sido paga, com base no INPC, até o

advento da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei

nº 9.494/97, quando passarão a incidir os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Acórdão Classe: CNJ-1728 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1000563-12.2016.8.11.0041

Parte(s) Polo Ativo:

ANDREIA LUZ DE SOUZA (APELANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCIA NIEDERLE OAB - 1045800-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESTADO DE MATO GROSSO (APELADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único:

1000563-12.2016.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

(1728) Assunto: [Cabimento, Índice da URV Lei 8.880/1994] Relator:

Des(a). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA Parte(s): [ANDREIA LUZ DE SOUZA -

CPF: 906.691.181-68 (APELANTE), MARCIA NIEDERLE - CPF:

535.434.911-72 (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ:

035074150001-44 (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e

discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO

PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,

sob a Presidência Des(a). LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma

Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU

PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E PROVEU EM PARTE O

RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO. SENTENÇA RETIFICADA EM

PARTE. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA –

AÇÃO DE COBRANÇA - URV – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO –

PRELIMINAR AFASTADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 STJ - DIFERENÇA

REMUNERATÓRIA – CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM UNIDADE

REAL DE VALOR – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A MAIOR OU EM

DOBRO – ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, JUROS E

CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO -

RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA

PARCIALMENTE RETIFICADA. Nas demandas em que se busca o

reconhecimento de diferenças salariais advindas de errônea conversão

da moeda, a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 05

(cinco) anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos

da Súmula nº 85 do STJ. É em liquidação de sentença, por arbitramento,

que deverá ser apurada a concreta existência desta defasagem, e, acaso

existente, qual o percentual devido, refletindo a modalidade mais eficaz, na

hipótese, o que afasta qualquer possibilidade de pagamento a maior ou em

dobro. Os juros moratórios devem ser fixados a partir da citação, com os

índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com

redação dada pela Lei nº 11.960/09. A correção monetária é devida desde

quando cada parcela deveria ter sido paga, com base no INPC, até o

advento da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei

nº 9.494/97, quando passarão a incidir os índices oficiais de remuneração

básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Acórdão Classe: CNJ-1728 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1002608-86.2016.8.11.0041

Parte(s) Polo Ativo:

MUNICÍPIO DE CUIABÁ (APELANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

JULYANA LANNES ANDRADE OAB - 1939800-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

EDNA DOS SANTOS ROSA E SILVA (APELADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

APARECIDO QUEIROZ DA SILVA OAB - 1834500-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único:

1002608-86.2016.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

(1728) Assunto: [Abono de Permanência, Índice da URV Lei 8.880/1994]

Relator: Des(a). JOSE ZUQUIM NOGUEIRA Parte(s): [MUNICÍPIO DE CUIABÁ

- CNPJ: 03.533.064/0001-46 (APELANTE), EDNA DOS SANTOS ROSA E

SILVA - CPF: 209.113.941-68 (APELADO), APARECIDO QUEIROZ DA

SILVA - CPF: 459.760.901-68 (ADVOGADO), MUNICÍPIO DE CUIABÁ

(APELANTE), JULYANA LANNES ANDRADE - CPF: 014.300.441-79

(ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em

epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).

LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a

seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU EM PARTE O RECURSO E

RETIFICOU PARCIALMENTE A SENTENÇA. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL

COM REMESSA NECESSÁRIA – DIFERENÇA REMUNERATÓRIA –

PRELIMINAR AFASTADA – CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM

UNIDADE REAL DE VALOR – EXISTÊNCIA DE EFETIVA DEFASAGEM NA

REMUNERAÇÃO – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

ARBITRAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO A MAIOR OU EM

DOBRO – ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUROS DE

MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS – RECURSO DO MUNICÍPIO

PROVIDO EM PARTE –– SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Nas

demandas em que se busca o reconhecimento de diferenças salariais

advindas de errônea conversão da moeda, a prescrição atinge tão

somente as parcelas anteriores aos 05 (cinco) anos que antecederam à

data da propositura da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Em

liquidação de sentença, por arbitramento, deverá ser apurada a concreta

existência desta defasagem, e, acaso existente, qual o percentual devido,

refletindo a modalidade mais eficaz, na hipótese, o que afasta qualquer

possibilidade de pagamento a maior ou em dobro. Vencida a Fazenda

Pública, e não sendo líquida a sentença, os honorários devem ser fixados

na forma pré-estabelecida no art. 85, § 4º, II, CPC. Os juros moratórios

devem ser fixados a partir da citação, com os índices oficiais de

remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,

conforme a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada

pela Lei nº 11.960/09. A correção monetária é devida desde quando cada

parcela deveria ter sido paga, com base no INPC, até o advento da Lei nº

11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97,

quando passarão a incidir os índices oficiais de remuneração básica e

juros aplicados à caderneta de poupança. Data da sessão: Cuiabá-MT,

13/06/2017

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 79 de 135

Page 80: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Apelação / Remessa Necesária 12277/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 12277 / 2017. Julgamento:

30/05/2017. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE POCONÉ (Advs:

Dr(a). SÉRGIO PAULA ASSUNÇÃO - OAB 11580/mt),

INTERESSADO/APELADO - GERTRUDES FRANCISCA GUIA (Advs: Dr.

RICARDO FERREIRA GARCIA - OAB 7313/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA.

ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU

PROVIMENTO AO RECURSO E, RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA DE

COBRANÇA – URV – PRELIMINARES – INÉPCIA DA INICIAL E

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADAS – CERCEAMENTO

DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA - - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO

– NÃO CABIMENTO – SÚMULA 85 STJ – MÉRITO – LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA – ARBITRAMENTO – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL -

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 2% SOBRE EVENTUAL

QUANTUM A SER APURADO – JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ

O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 – POSTERIORMENTE ÍNDICES

OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICÁVEIS À

CADERNETA DE POUPANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO

PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 – APÓS ÍNDICES

OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À

CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA

PARCIALMENTE RETIFICADA.

1 – “O juiz tão somente deferirá as provas necessárias à instrução do

processo, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Assim,

presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide,

inexiste cerceamento de defesa. (...)” (Ap 94845/2015, DES. LUIZ

CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 22/09/2015,

Publicado no DJE 02/10/2015)

2- Considerando que dos fatos narrados decorre uma conclusão lógica,

não há falar em inépcia da inicial.

3 – Nas demandas em que se manifesta o reconhecimento de diferenças

salariais decorrentes de errônea conversão de moeda, a prescrição

alcança apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao

ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 85 do STJ.

4 – Como nem todo servidor sofreu defasagem salarial, e até aqueles que

sofreram, o percentual é variável, sendo necessária a liquidação de

sentença para apuração do montante devido.

5 – “Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014” (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel.

Des. Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

6 – Honorários advocatícios arbitrados em 2% (dois por cento) sobre

eventual quantum a ser apurado em liquidação de sentença.

7 – Os juros de mora serão aplicados no percentual de 6% (seis por

cento ao ano), a partir da citação válida, até a data da nova redação do

artigo 1º- F da Lei n.9.494/97, instituído pela Lei nº 11.960 de 29.06.2009,

quando então deverão incidir os índices oficiais de remuneração básica e

juros aplicáveis à caderneta de poupança.

8 – A correção monetária pelo INPC, desde o momento em que as parcelas

deveriam ser pagas, até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova

redação ao artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e após os índices oficiais de

remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Apelação / Remessa Necesária 42464/2017 - Classe: CNJ-1728

COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 42464 / 2017.

Julgamento: 30/05/2017. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO

GOSSO (Advs: Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROCURADORA

DO ESTADO - OAB 2606/MT), INTERESSADO/APELADO - ALBERTO

CARMO NOGUEIRA (Advs: Dr(a). SIMONE DOS SANTOS MOREIRA

FERREIRA - OAB 19350-O/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. ANTÔNIA

SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU

PROVIMENTO AO RECURSO E, RATIFICOU A SENTENÇA.

EMENTA:

CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO E

REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – BASE DE

CÁLCULO DO ICMS – ENERGIA ELÉTRICA –– MÉRITO RECURSAL –

IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE TARIFA DE USO

DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) – O SERVIÇO DE TRANSPORTE E

DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO É BASE DE CÁLCULO DO

ICMS – SÚMULA 166 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA

RATIFICADA

De acordo com o enunciado 166 do verbete sumular do colendo Superior

Tribunal de Justiça, “não constitui fato gerador do ICMS o simples

deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo

contribuinte”.

A composição da base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica

não pode contemplar despesas a título de distribuição (TUSD) e de

transmissão (TUST), porquanto, em tal caso, há mero deslocamento de

energia elétrica de um para outro estabelecimento, afastando-se a

caracterização de efetiva circulação da mercadoria. Precedentes do STJ.

Apelação 12270/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE POCONÉ.

Protocolo Número/Ano: 12270 / 2017. Julgamento: 30/05/2017.

APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE POCONÉ (Advs: Dr(a). SERGIO PAULA

ASSUNÇÃO - OAB 11.580-MT), APELADO(S) - AMELIA MARQUES DA

SILVA (Advs: Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA - OAB 7313/MT). Relatora:

Exma. Sra. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU

PROVIMENTO AO RECURSO E, RETIFICOU EM PARTE A SENTENÇA.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA DE

COBRANÇA – URV – PRELIMINARES – INÉPCIA DA INICIAL E

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADAS – CERCEAMENTO

DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA - - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO

– NÃO CABIMENTO – SÚMULA 85 STJ – MÉRITO – LIQUIDAÇÃO DE

SENTENÇA – ARBITRAMENTO – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL -

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 2% SOBRE EVENTUAL

QUANTUM A SER APURADO – JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ

O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 – POSTERIORMENTE ÍNDICES

OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICÁVEIS À

CADERNETA DE POUPANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO

PELO INPC ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.960/2009 – APÓS ÍNDICES

OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À

CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA

PARCIALMENTE RETIFICADA.

1 – “O juiz tão somente deferirá as provas necessárias à instrução do

processo, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. Assim,

presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da lide,

inexiste cerceamento de defesa. (...)” (Ap 94845/2015, DES. LUIZ

CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 22/09/2015,

Publicado no DJE 02/10/2015)

2- Considerando que dos fatos narrados decorre uma conclusão lógica,

não há falar em inépcia da inicial.

3 – Nas demandas em que se manifesta o reconhecimento de diferenças

salariais decorrentes de errônea conversão de moeda, a prescrição

alcança apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao

ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 85 do STJ.

4 – Como nem todo servidor sofreu defasagem salarial, e até aqueles que

sofreram, o percentual é variável, sendo necessária a liquidação de

sentença para apuração do montante devido.

5 – “Para a fixação do índice decorrente da conversão de Cruzeiro Real

para Unidade Real de Valor, deve ser considerada a reestruturação

financeira da carreira, acaso ocorrida, consoante decidiu o Supremo

Tribunal Federal: STF, Tribunal Pleno, RE 561836/RN, relator Ministro Luiz

Fux, DJe 10/2/2014” (Apelação/Remessa Necessária 85268/2016, Rel.

Des. Luiz Carlos da Costa, 4ª Câmara Cível, julgado em 19.07.2016).

6 – Honorários advocatícios arbitrados em 2% (dois por cento) sobre

eventual quantum a ser apurado em liquidação de sentença.

7 – Os juros de mora serão aplicados no percentual de 6% (seis por

cento ao ano), a partir da citação válida, até a data da nova redação do

artigo 1º- F da Lei n.9.494/97, instituído pela Lei nº 11.960 de 29.06.2009,

quando então deverão incidir os índices oficiais de remuneração básica e

juros aplicáveis à caderneta de poupança.

8 – A correção monetária pelo INPC, desde o momento em que as parcelas

deveriam ser pagas, até o advento da Lei nº. 11.960/2009, que deu nova

redação ao artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/1997, e após os índices oficiais de

remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 80 de 135

Page 81: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Intimação

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1005663-37.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

FAUSTO DEL CLARO JUNIOR OAB - 0011843-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES RODRIGUES

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO RAI Nº

1005663-37.2017.8.11.0000 AGRAVANTE (S): ARNALDO PEREIRA DOS

SANTOS AGRAVADO (S): ESTADO DE MATO GROSSO Vistos.

ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS, nos autos qualificado interpõe o

presente Recurso de Agravo de Instrumento em face da decisão

interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que nos

autos do processo nº 1015341-50.2017.8.11.0003, proposto em face do

Estado de Mato Grosso indeferiu os benefícios da assistência judiciária.

Nas suas razões recursais relata que é servidor público militar, cujos

critérios de promoção da carreira é regido por regulamento próprio. Diz

que a Lei n. 10.076/14, modificou vários critérios sobre a promoção de

oficiais e praças da PMMT, sendo que a maior alteração foi no critério de

promoção por antiguidade, a qual diminuiu o interstício para promoção de

soldado para cabo e manteve o interstício necessário para obter a

promoção de cabo para terceiro sargento. Sustenta que por conta de tais

ilegalidades ingressou com medida judicial, no entanto teve o acesso

negado, por não ter-lhe sido deferido o benefício da justiça gratuita.

Afiança que preenche os requisitos para a concessão da assistência

judiciária e que a simples afirmação da impossibilidade de arcar com as

custas processuais já lhe confere o direito à isenção. Assevera que a

declaração goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser

elidida somente através de prova em contrário ou por meio de

procedimentos próprios de impugnação ao pedido, exigindo prova cabal a

demonstrar que o assistido não faz jus ao benefício. Afirma que a maior

parte dos seus rendimentos estão comprometidos, lhe restando apenas

uma pequena parte para subsistência e que o valor a recolher equivale a

metade da sua renda. Ao arremate, requer a suspensão dos efeitos da

decisão interlocutória, para que seja determinado o prosseguimento do

feito na origem, sem a exigência do pagamento das custas e taxas

judiciárias. Colacionou documentos eletronicamente. É o necessário relato.

DECIDO. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que se busca

infirmar a decisão singular que não concedeu os benefícios da gratuidade

da justiça. O juízo monocrático entendeu não estar comprovada a

hipossuficiência e, a par disso negou a prerrogativa processual com os

seguintes fundamentos, in litteris: “[...] No caso vertente, os holerites

carreados aos autos demonstram que a parte Requerente percebe

remuneração mensal bruta superior a R$ 7.000,00 e remuneração líquida

atual em torno de R$ 3.000,00 dada a existência de compromissos

transitórios, como empréstimos consignados, que reduzem o valor líquido

recebido. O valor atribuído à causa é de R$ 75.000,00, sendo certo que o

total das custas processuais e da taxa judiciária, no caso concreto é de

R$ 1.500,00 conforme resultado da simulação realizada no sítio eletrônico

do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, valor este que se afigura

considerável diante da atual remuneração líquida recebida pela parte

Requerente. Saliento que fora oportunizado à parte Requerente

demonstrar que, apesar dos proventos recebidos, o pagamento das

custas processuais e da taxa judiciária poderia acarretar prejuízo em seu

sustento, porém, esta optou por não fazê-lo, deixando de carrear aos

autos os comprovantes de despesas mensais permanentes que

atestassem a alegada hipossuficiência econômica, o que impõe o

indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. [...] Dessa forma,

tendo em vista a não comprovação da hipossuficiência pela parte

Requerente. INDEFIRO o seu pedido [...] Todavia, diante da situação

temporária de endividamento enfrentada pela parte Requerente e com o

objetivo de não inviabilizar o seu acesso à Jurisdição, no caso concreto,

defiro o recolhimento das custas e demais consectários ao final do

processo, caso vencida.” Com efeito, nos termos do inciso I, do art. 1.019

do CPC/15, o relator pode deferir total ou parcialmente a antecipação da

tutela recursal, se evidenciada a probabilidade do direito (fumus boni iuris)

e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante

prevê o art. 300, caput, do CPC/15. No caso em análise, em juízo de

cognição sumária, vislumbra-se que a prova carreada pelo agravante não

corrobora que o direito invocado é provável a ponto de lhe conceder a

tutela provisória initio littis. Pois bem. É certo que a concessão dos

benefícios da gratuidade da justiça depende da insuficiência de recursos

da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e

honorários advocatícios no caso concreto, como prevê o art. 98 do

CPC/15. Segundo abalizada doutrina, “a insuficiência de recursos prevista

pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção

da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais

adiantamentos” [Neves. Daniel Amorim Assunção. Novo Código de

Processo Civil Comentado. Editora Jus Podivm. 2016. Pág. 155]. Nos

termos do § 2º do art. 99 do citado Códex[1] o juiz somente poderá

indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta

dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade previstos no

caput do art. 98 do CPC. Com efeito, os empréstimos bancários

descontados em folha salarial demonstram apenas o endividamento do

agravante, mas não a falta de condições econômico-financeiras de

suportar o pagamento das custas e despesas processuais. No contexto

dos autos, a simples alegação sem demonstrativo da real necessidade,

não é motivo bastante para que lhe seja concedida a assistência judiciária

destinada àqueles que realmente não possuem condições financeiras

para demandar em juízo, sem prejuízo de sua sobrevivência, até porque,

intimado para comprovar as suas despesas ordinárias quedou-se inerte,

não apresentando qualquer prova que atestasse a alardeada

hipossuficiência econômica. Nesse sentido, colaciona-se precedentes

desta Corte, vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE

JUSTIÇA GRATUITA EM EMBARGOS DE EXECUÇÃO – PRODUTOR RURAL

– HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESSONÂNCIA NOS

ELEMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO. Para

obter o benefício da gratuidade mister se faz existir uma condição

econômica que não permita à parte custear o processo. O fato de se

encontrar inadimplente com o pagamento de mensalidades escolares, bem

como possuir outras dívidas de grande monta, por si só, não pode ser

motivo ensejador do deferimento da gratuidade”. (AI 98827/2016, DESA.

SERLY MARCONDES ALVES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO,

Julgado em 21/09/2016, Publicado no DJE 26/09/2016) Destarte, segundo a

jurisprudência do Tribunal da Cidadania, a presunção de pobreza, para

fins de concessão da gratuidade judiciária, apresenta caráter relativo, e

por isso, pode ser indeferida, se o magistrado não evidenciar, com base

nos elementos acostados aos autos, da miserabilidade jurídica. Nesse

sentido: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO

DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -

DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, EM

RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE

AUTORA. 1. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos

benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo,

podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar

elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Encontra óbice

na Súmula 7/STJ a pretensão de revisão das conclusões do acórdão na

hipótese em que, apreciando o conjunto probatório, para fins de

concessão da gratuidade de justiça, as instâncias ordinárias não se

convencem da hipossuficiência da parte, cuja declaração goza de

presunção relativa de veracidade nos termos da jurisprudência desta

Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. “(AgInt no AREsp

990.935/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em

16/03/2017, DJe 22/03/2017) “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MATÉRIA

FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A

jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o

benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o

magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos,

de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. No caso, o

Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu

que o investimento em serviço de divulgação realizado pelos recorrentes

no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o retorno dele decorrente, R$

72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais) para um autor e R$

75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais) para o outro, são

incompatíveis com o benefício pleiteado. A modificação de tal entendimento

lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a

análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 81 de 135

Page 82: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp

935.133/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em

27/04/2017, DJe 19/05/2017) Noutro norte, em que pese não tê-lo isentado

do recolhimento das custas processuais, o juízo a quo postergou o

pagamento para o final do processo, inclusive sob a condição de

sucumbente, fato que no momento não impede o acesso à jurisdição, já

que, não lhe será imposto o ônus de recolher as despesas do processo

neste instante, e, assim, o feito prosseguirá normalmente, não havendo

qualquer prejuízo. A par disso, não havendo quaisquer elementos

capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, INDEFIRO

o almejado efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo solicitando-lhe

informações. Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC/15,

para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida,

dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para que se manifeste

no prazo legal (art. 1.019, III, do CPC/15). Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12

de junho de 2017. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues. Relatora.

[1]Art. 99 [...] 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos

autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a

concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido,

determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos

pressupostos.

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1005112-57.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

PAPA PIZZA & CIA LTDA - ME (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ANA VERONICA MORCELI RODRIGUES OAB - 21188-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO)

Outros Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

JOSE ZUQUIM NOGUEIRA

AI nº 1005112-57.2017.8.11.0000 VISTOS... Agravo de Instrumento, com

pedido de liminar, interposto por Papa Pizza e CIA LTDA EPP, contra

decisão proferida nos autos do mandado de segurança impetrado em face

de ato tido ilegal do Secretário Adjunto De Receita Pública da Secretaria de

Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT, que indeferiu o pedido de liminar, que

objetivava ver incluída imediatamente no sistema do Simples Nacional. A

agravante, nas suas razões recursais, sustenta que o procedimento de

exclusão do Regime Simples Nacional foi efetuado indevidamente, uma vez

que ao ter conhecimento da Notificação nº 27716/339/108/2013 e

1182336/339/108/2014, de que possuía um débito no montante de R$

9.274,26 (nove mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis

centavos), procurou quitar todo o montante e informar o fisco, por meio da

Impugnação ao Termo de Exclusão através do sistema e-Process.

Argumenta que erroneamente a Secretaria de Fazenda Estadual, indeferiu

a impugnação sob o argumento de intempestividade, deixando de analisar

corretamente as datas, bem como a quitação do débito com o Estado, o

que lhe conferia o direito de ser reincluída ao sistema do Simples Nacional.

Aduz estarem presentes os requisitos para concessão do efeito ativo, já

que a exclusão se deu de forma ilegal e abusiva, posto que realizada no

momento em que a empresa não possuía mais débito com a Fazenda

Estadual, bem como que o dano da retirada desse benefício poderá ser

irreversível na ordem patrimonial, funcional e moral, posto que os custos

tributários sofrerão elevação, impossibilitando a sua manutenção. Juntou

documentos anexos ao arquivo virtual. É o que merece registro. Decido.

Pretende a agravante reformar a decisão que indeferiu o pedido de liminar,

para que a autoridade impetrada a inclua novamente no Regime Tributário

do Simples Nacional, para o ano calendário de 2017. A controvérsia dos

autos está em verificar se estão presentes os requisitos para a

concessão da liminar em mandado de segurança, quais sejam, o fumus

boni iuris e o periculum in mora. No caso, o Magistrado a quo indeferiu o

pedido de liminar porque entendeu ausente o fumus boni iuris, uma vez

que não restou demonstrado de forma cristalina a irregularidade no ato

administrativo praticado pela autoridade coatora, bem como por não ter

evidenciado documentos capazes de aludir conduta maliciosa atribuída ao

agente público. Analisando os autos, tenho que, a Empresa, ora

agravante, fora Notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional em

25/10/2016 (ID nº 683266), em razão de débitos fiscais lançado de ofício

pela Administração Pública, no qual a possibilitou impugnar ou a regularizar

sua situação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da

Notificação, nos termos do que estabelece a Lei Complementar nº

123/2006 (arts. 17, V c/c 31, §2º). A agravante optou pela regularização

com a Fazenda Estadual, efetuando o pagamento de parte dos débitos e o

parcelamento do restante, a partir de 29/11/2016 (ID nº 683246), vindo a

quitar a ultima parcela em 21/02/2017 (ID nº 683245). Ocorre que, apesar

da quitação ter sido realizada fora do prazo inicialmente estipulado de 30

(trinta) dias a contar da ciência da Notificação, a própria Administração

Pública editou o Decreto nº 834, de 31 de janeiro de 2017, prorrogando os

prazos para saneamento de irregularidades por contribuintes que optaram

pelo Simples Nacional, oportunizando o respectivo saneamento até 24 de

fevereiro de 2017. Vejamos o teor do artigo 1º do referido Decreto, in

verbis: “Art. 1º Para efeito de enquadramento no Regime Especial

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que

trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação

ao exercício de 2017, os contribuintes que optaram pelo aludido regime até

31 de janeiro de 2017 e cuja opção tenha sido indeferida, por constatação

de pendência de débito ou por descumprimento de obrigação acessória,

em caráter excepcional, poderão promover o respectivo saneamento até

24 de fevereiro de 2017.” (destaquei) Assim, a princípio, verifica-se que a

agravante estava regular no prazo estipulado excepcionalmente pelo

agravado, o que demonstra o fumus boni iuris necessário à concessão da

pretendida liminar e sua não exclusão ao Simples Nacional. No que tange

ao periculum in mora é evidenciado pelo fato de que a exclusão deste

benefício implica em aumento dos custos tributários, prejudicando a

empresa antes do julgamento final do processo. Aliás, não há, ainda, que

se falar em prejuízo in verso, uma vez que se no final fora denegada a

segurança, existe a possibilidade de ser demandada pela parte contrária o

pagamento da diferença. Isso posto, defiro o pedido de liminar, para o fim

de determinar a inclusão da empresa/agravante ao Simples Nacional, até o

julgamento final do presente recurso. Comunique-se sobre esta decisão

ao Juízo do feito. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar

resposta no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de

Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de junho de 2017. José

Zuquim Nogueira Desembargador Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo

Processo Número: 1005658-15.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

MANOEL MESSIAS NUNES DE MATOS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

FAUSTO DEL CLARO JUNIOR OAB - 0011843-A/MT (ADVOGADO)

GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES OAB - 0013047-A/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

LUIZ CARLOS DA COSTA

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO — AGRAVO DE

INSTRUMENTO Nº 1005658-15.2017.8.11.0000 — CLASSE 202 — CNJ —

CÍVEL — COMARCA DA CAPITAL AGRAVANTE: MANOEL MESSIAS

NUNES DE MATOS AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.

Na interposição de recurso é indispensável a utilização do editor interno

do sistema do Processo Judicial Eletrônico, na forma da Resolução do

Tribunal nº 22, de 22 de novembro de 2011: “A petição inicial e os demais

atos processuais que se fizerem necessários deverão ser produzidos no

editor interno do sistema e assinados digitalmente, na forma da Lei n.

11.419/2006” (artigo 13, § 1º). Intimem-se o agravante para, no prazo de

cinco (5) dias, corrigir. Às providências. Cuiabá, 20 de junho de 2017.

Des. Luiz Carlos da Costa Relator

Terceira Câmara de Direito Privado

Acórdão

Acórdão Classe: CNJ-206 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003919-41.2016.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JOSE AVELINO DE ABREU CORREIA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ADEMIR JOEL CARDOSO OAB - 3473-A/MT (ADVOGADO)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 82 de 135

Page 83: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Parte(s) Polo Passivo:

NATANAEL CASAVECHIA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único:

1003919-41.2016.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)

Assunto: [Aquisição] Relator: Des(a). DIRCEU DOS SANTOS Parte(s):

[ADEMIR JOEL CARDOSO - CPF: 044.695.779-87 (ADVOGADO),

NATANAEL CASAVECHIA - CPF: 419.757.581-53 (AGRAVADO), JOSE

AVELINO DE ABREU CORREIA - CPF: 105.294.468-04 (AGRAVANTE)] A C

Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do

Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO

ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte

decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. E M E N T A

RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A

PRETENSÃO DE ATRIBUIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE

APELAÇÃO – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DE

REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE

DEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.012,

§4º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes os

requisitos previstos no art. 1.012, § 4º, do CPC, merece ser mantido o

indeferimento do efeito suspensivo ao recurso de apelação, pois, a

decisão que revoga liminar anteriormente deferida começa a produzir

efeitos imediatamente após a sua publicação. Data da sessão: Cuiabá-MT,

21/06/2017

Apelação 20762/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 20762 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

BANCO CITICARD S. A. (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE

FIGUEIREDO - OAB 7627-A/MT, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO

FILHO - OAB 13604-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) - ADRIANA

MARIA DE CASTRO BORGES (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA

BARROS - OAB 7680/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO

CITICARD S. A. (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO -

OAB 7627-A/MT, Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB

13604-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ADRIANA MARIA DE

CASTRO BORGES (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS -

OAB 7680/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DO BANCO

CITICARD S.A. DESPROVIDO. RECURSO DE ADRIANA MARIA DE CASTRO

BORGES NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

BANCÁRIO – CARTÃO DE CRÉDITO – PRIMEIRO APELO – JUROS

REMUNERATÓRIOS – AUSÊNCIA DO CONTRATO – APLICAÇÃO DA TAXA

MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN – IMPOSSIBILIDADE DE

COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE

PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA – RESTITUIÇÃO

DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – MINORAÇÃO DA VERBA

HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – DESCABIMENTO - SEGUNDO APELO -

AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL – DESERÇÃO - PRIMEIRO APELO

CONHECIDO E DESPROVIDO – SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO.

O Banco Central a partir de 01/01/2012 passou a disponibilizar tabela com

taxa média dos juros de cartão de crédito, desta forma tratando-se de fato

anterior a esta data a jurisprudência tem adotado como paradigma a taxa

do cheque especial, pois é a que mais se assemelha a operação.

A aferição da abusividade dos juros praticados pela instituição financeira

dependerá da comprovação inequívoca de que a taxa avençada excede

substancialmente à média de mercado, entretanto na ausência de contrato

nos autos para aferição dos juros contratados, deve ser aplicada a taxa

média de mercado.

Considerando a ausência de contrato firmado entre as partes, que impede

aferir a existência de pactuação expressa quanto à comissão de

permanência e da capitalização de juros, os referidos encargos devem

ser afastados.

Inexistindo comprovação de má-fé ou culpa na conduta do recorrente,

impõe-se a repetição do indébito na forma simples.

Descabida se revela a minoração dos honorários advocatícios

sucumbenciais, quando fixados em consonância ao disposto no art. 20, §

4º, do Código de Processo Civil/73.

A ausência de recolhimento do preparo recursal por recorrente que não

se encontra amparado pelo benefício da justiça gratuita implica na

deserção do recurso, nos termos do artigo 511, do Código de Processo

Civil/73.

Apelação 31739/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 31739 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR

CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB 8506-a/mt, Dr(a). RODRIGO POUSO

MIRANDA - OAB 12333/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - LUZINETE

ALVES PEDROSO (Advs: Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA

- OAB 8655-O/MT, Dr(a). MAURÍCIO SALES FERREIRA DE MORAES - OAB

14826/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DE

DANOS PESSOAIS – DPVAT – INDENIZAÇÃO POR MORTE – PAGAMENTO

DO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO À COMPANHEIRA –

POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

O artigo 4º da Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela lei 11.482/07,

vigente na época da ocorrência do sinistro, estabelece que a indenização

securitária, no caso de morte, será paga em conformidade com o disposto

no artigo 792 do Código Civil, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Na ausência de descendentes, e prescrito o direito dos ascendentes, o

pagamento integral da indenização securitária à companheira, visto que

demonstrada sua condição de beneficiária, é medida que se impõe.

Apelação 27724/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PORTO ALEGRE

DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 27724 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - OSVALDO GOMES DOS SANTOS (Advs: Dr(a). RENATA

GUIMARÃES NAVES CARNEIRO - OAB 16975-b/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - BANCO BRADESCO CARTÕES S. A. (Advs: Dr(a).

BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - OAB 14992-A/MT, Dr(a).

EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB 13431-A/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

DÉBITOS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA

AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO -

REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC OBSERVADOS – FRAUDE NA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – DÉBITO AFASTADO – INSCRIÇÃO DO

NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – OCORRÊNCIA DE

ATO ILÍCITO – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – EXISTÊNCIA DE

OUTRAS ANOTAÇÕES PRETÉRITAS – APLICABILIDADE DA SÚMULA 385

DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Demonstrados os fundamentos de fato e de direito que sustentam o

recurso, preenchida a exigência do art. 1.010, II, do CPC, não há que se

falar em ausência de dialeticidade recursal.

Evidenciada a fraude na contratação de serviços bancários, os débitos

oriundos dessa contratação devem ser declarados inexistentes, com

consequente cancelamento de anotações em cadastros de proteção ao

crédito.

Existindo negativações pretéritas à dívida, resta inviabilizada a

possibilidade de condenação por danos morais nos termos da Súmula 385

do Superior Tribunal de Justiça.

Apelação 27717/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA.

Protocolo Número/Ano: 27717 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - V. H. A. T., REPRESENTADO POR SUA MÃE CELMA DE

FREITAS ANGOTI TRISTÃO (Advs: Dr(a). LUIZ FERNANDO CASSILHAS

VOLPE - OAB 53553/SP, Dr(a). WILTON MACHADO - OAB 17.588/MT),

APELADO(S) - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S. A. (Advs: Dr(a).

CARLA DENES CECONELLO - OAB 8840-b/mt, Dr. ITALLO GUSTAVO DE

ALMEIDA LEITE - OAB 7413/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 83 de 135

Page 84: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –

EMPRESA AÉREA – CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VOO SEM

PRÉVIO AVISO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM –

DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E

PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.

A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, conforme o art.

14 do CDC e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em

virtude da má prestação do serviço por ele oferecido.

Supera os limites do mero aborrecimento e caracteriza dano moral o

cenário que inclui cancelamento de voo injustificadamente, mostrando-se

devida a reparação dos prejuízos de ordem moral.

A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve sopesar

os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se ao grau de

culpa do ofensor, extensão dos danos e capacidade econômica das

partes.

Apelação 24675/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo

Número/Ano: 24675 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

VANIR DIVO VIEIRA (Advs: Dr(a). JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS - OAB

15.995/MT), APELADO(S) - DIEGO PAULI (Advs: Dr. DANIEL MOURA

NOGUEIRA - OAB 5465/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL/1973 – AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA –

SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS

PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BENEFICIÁRIO DA

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA

EXIGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA –

POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.

A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará

obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento

próprio ou da família. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final,

o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará

prescrita. Inteligência do art. 12, da Lei 1.060/50, vigente à época da

prolação da sentença e da interposição do recurso.

Apelação 24646/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 24646 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - ROSILDA CANDIDA DE MELO CHILE (Advs: Dr. ALMIR

MARCELO GIMENEZ GONÇALVES - OAB 10083/MT), APELADO(S) -

ALAIRTO FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO ACÁSSIO MUNIZ JÚNIOR

- OAB 8872/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITORIA – FUNDADA EM

CHEQUE PRESCRITO - EMBARGOS À MONITÓRIA - DISCUSSÃO DA

CAUSA DEBENDI – POSSIBILIDADE – PROVA QUE NÃO HOUVE NEGÓCIO

SUBJACENTE QUE TERIA DADO CAUSA À EMISSÃO DO CHEQUE –

SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Na propositura da ação monitória o autor não precisa mencionar ou

comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque

prescrito, todavia nada impede que o réu, em embargos à monitória,

discuta a causa debendi, cabendo-lhe a iniciativa do contraditório e o ônus

da prova – mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou

extintivos do direito do autor, como dispõe o art. 373 do CPC.

Se o embargante/réu comprova que não houve negócio subjacente que

teria dado causa à emissão do cheque, deve ser descaracterizado o

crédito da Embargada/Autora e o pedido monitório julgado improcedente.

Apelação 137500/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 137500 / 2016. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

ROBERTO MARTINEZ IRGANG E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). MICHAEL

RODRIGO DA SILVA GRAÇA - OAB 18970/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs:

Dr(a). CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB 13994-A/MT,

Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB 8184-A/MT),

APELADO(S) - JAIRO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr. MARCELO DOS

SANTOS BARBOSA - OAB 4886/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – ILEGITIMIDADE

PASSIVA – BEM PENHORADO INDICADO POR UM DOS EXECUTADOS –

LEGITIMIDADE DOS EXECUTADOS PARA FIGURAREM NO POLO PASSIVO

– PREVISÃO NOS ARTIGOS 114 E 667, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL – ÔNUS SUCUMBENCIAL – SUPORTADO PELA PARTE VENCIDA EM

PROPORÇÃO EQUIVALENTE À SUA RESPONSABILIDADE PELO

AJUIZAMENTO DA DEMANDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A composição do polo passivo dos embargos de terceiro deve se dar por

todos aqueles que se beneficiam e/ou deram causa ao ato de constrição

do bem de terceiro, em observância às hipóteses preconizadas nos

artigos 114 e 667, §4º do Código de Processo Civil.

O ônus sucumbencial deve ser suportado apenas pela parte vencida, nos

termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.

O Códex de Processo Civil estabelece em seu art. 87, §1º que em caso de

pluralidade de parte vencida, a responsabilidade pelo pagamento do ônus

sucumbencial deve ser distribuída entre eles em proporção equivalente ao

seu interesse e responsabilidade na demanda.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 29570/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 5083 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - DORCELINA MARIA DOS REIS E OUTRO(s) (Advs: Dra.

NICIA DA ROSA HAAS - OAB 5947-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

EMBARGADO - NELSON MARANGONI JUNIOR E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).

DENIS THOMAZ RODRIGUES - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 99999741),

EMBARGADO - RESTAURANTE CASANOVA (Advs: Dr. JOÃO BATISTA

ALVES BARBOSA - OAB 4945/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

COMERCIAL TEXTIL CONDOR COTTON LTDA (Advs: Dr. CARLOS

ROBERTO DE CUNTO MONTEGRO - OAB 11903-a/mt, Dr. FABIO LUIS DE

MELLO OLIVEIRA - OAB 6848-b/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma.

Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE

DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO –

EXISTÊNCIA – ÔNUS DA PROVA – AUTORES QUE NÃO SE

DESICUMBIRAM DO SEU MÚNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO

DO SEU DIREITO – DISPENSA DO RÉU EM DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE

FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR

– ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO –

AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A RELAÇÃO DE EMPREGO – PEDIDO

DA EMBARGADA DE CONDENAÇÃO DOS RECORRENTES AO

PAGAMENTO DE MULTA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

MERAMENTE PROTELATÓRIO – DESCABIMENTO – EMBARGOS

ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

O ônus da prova somente será atribuído ao réu, na hipótese em que o

Autor tenha se desincumbido do seu múnus probatório, o que não se

verifica na espécie.

Não demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a

atividade laborativa exercida pela passageira, não há que se falar na

responsabilização do empregador desta.

Não evidenciado o manifesto caráter protelatório dos embargos de

declaração, não há que se falar na aplicação da multa prevista no art.

1.026, §2º, do Código de Processo Civil.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 182373/2015 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 177380 / 2016. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - GILSEMEIRE SANTOS FERREIRA MATTOS (Advs: Dr.

HIGHOR DJAMILER MENDES SANTOS - OAB 14525/mt), EMBARGADO -

TRANSBORGONHONI TRANSPORTES LTDA. ME (Advs: Dr. FLÁVIO

FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA - OAB 10094/mt, Dr(a). LUIZ

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 84 de 135

Page 85: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

CARLOS SANCHES - OAB 15517/PR), EMBARGADO - COMPANHIA

MUTUAL DE SEGUROS (Advs: Dr(a). PEDRO ROBERTO ROMÃO - OAB

209551/SP, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO – OMISSÃO

CONSTATADA – APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS EFEITOS

MODIFICATIVOS – ACÓRDÃO QUE À UNANIMIDADE DESPROVEU O

AGRAVO INTERNO – CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO

DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º DO CPC – NECESSIDADE –

EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Embora os Embargos de Declaração não se destinem a modificar a

decisão, em alguns casos terão, necessariamente, a força de modificar o

julgado, sob pena de impossibilitar o saneamento do vício.

Em caso de desprovimento unânime do acórdão pela Câmara julgadora, a

aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC é medida

cogente.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 182373/2015 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 177379 / 2016. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - GILSEMEIRE SANTOS FERREIRA MATTOS (Advs: Dr.

HIGHOR DJAMILER MENDES SANTOS - OAB 14525/mt), EMBARGADO -

TRANSBORGONHONI TRANSPORTES LTDA. ME (Advs: Dr. FLÁVIO

FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA - OAB 10094/mt, Dr(a). LUIZ

CARLOS SANCHES - OAB 15517/PR), EMBARGADO - COMPANHIA

MUTUAL DE SEGUROS (Advs: Dr(a). PEDRO ROBERTO ROMÃO - OAB

209551/SP, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS PARCIALMENTE

ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO – OMISSÃO

CONSTATADA – APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS EFEITOS

MODIFICATIVOS – ACÓRDÃO QUE À UNANIMIDADE DESPROVEU O

AGRAVO INTERNO – CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO

DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º DO CPC – NECESSIDADE –

EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Embora os Embargos de Declaração não se destinem a modificar a

decisão, em alguns casos terão, necessariamente, a força de modificar o

julgado, sob pena de impossibilitar o saneamento do vício.

Em caso de desprovimento unânime do acórdão pela Câmara julgadora, a

aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC é medida

cogente.

Apelação 48835/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 48835 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). RAFAEL

SGANZERLA DURAND - OAB OAB/MT12.208-A, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - CÉLIO ALVES DA SILVA (Advs: Dra. SUNAMITA VITORINO

NASCIMENTO FARIAS - OAB 8822-B/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

INSERÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO

MORAL IN RE IPSA – CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO -

PEDIDO DE MINORAÇÃO - VALOR ADEQUADO - ARBITRADO EM

OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E

RAZOABILIDADE - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – INOCORRÊNCIA -

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Nas ações declaratórias negativas de dívida, se não comprovada a sua

existência pelo réu, considera-se inexistente o débito lançado e a

inscrição em órgão restritivo de crédito configura ato ilícito passível de

reparação, sendo presumido o dano moral daí decorrente, dispensando,

portanto, a produção de prova.

De acordo com entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no

caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o dano moral

configura-se in re ipsa, dispensando assim qualquer prova específica a

respeito, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato.

Deve ser mantido o valor arbitrado a título de indenização por dano moral,

tendo em vista a observância correta dos critérios da proporcionalidade e

razoabilidade pelo Juízo singular, eis que fora arbitrado em atenção à

extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, às condições

econômicas das partes, à repercussão do fato.

O ônus da sucumbência é devido, conquanto na demanda judicial restou

vencido, assim deve arcar com tal ônus em sua integralidade, nos termos

do artigo 86, parágrafo único do CPC/15.

Agravo de Instrumento 108052/2016 - Classe: CNJ-202 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 108052 / 2016. Julgamento: 21/06/2017.

AGRAVANTE(S) - E. F. B. (Advs: Dr(a). GUSTAVO FERNANDES DA

SILVA - OAB 15415/MT, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - A. F. B.

REPRESENTADO POR SUA MÃE P. J. A. F. B. (Advs: Dra. DENISE COSTA

SANTOS BORRALHO - OAB 3607/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma.

Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO DE

ALIMENTOS AVOENGOS - POSSIBILIDADE - INCAPACIDADE FINANCEIRA

DO GENITOR - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM - ADEQUAÇÃO

À CAPACIDADE FINANCEIRA DO AVÔ - PEDIDO DE CHAMAMENTO AO

PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS - REQUERIMENTO NÃO REALIZADO

EM PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA -PARA EVITAR

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E

PROVIDO EM PARTE.

Evidenciada a incapacidade financeira do genitor, acometido de doença e

recebendo auxílio do INSS, e demonstrada a possibilidade de a genitora

arcar somente com parte das despesas do menor, a fixação de alimentos

avoengos é medida imperativa.

Não se adequando o valor fixado à capacidade financeira do avô,

necessária se faz a redução dos alimentos, a fim de atender aos

requisitos legais de conciliação de necessidade e capacidade.

Ante a inexistência de abordagem de matéria em primeira instância, não há

como se conhecer de pedido, sob pena de caracterizar supressão de

instância.

Apelação 48751/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. Protocolo Número/Ano: 48751 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - BANCO ITAUCARD S. A (Advs: Dr(a). WASHINGTON

FARIA SIQUEIRA - OAB 18071-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

JAIR ALTENHOFEN (Advs: Dr. LUIZ FERREIRA VERGILIO - OAB 4614/mt).

Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA

SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – INÉRCIA DA

PARTE AUTORA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO –

INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO REALIZADAS – NÃO PROMOÇÃO

DE ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE INCUMBIA - EXTINÇÃO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485, III DO CPC – SENTENÇA EM

CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE – RECURSO

DESPROVIDO.

Configurada desídia da parte autora da ação que, reiterada e

negligentemente, deixa de cumprir o comando judicial, é de se manter a

decisão que julgou extinto o feito sem a resolução de mérito, nos termos

do Art. 485, III e §1º, do CPC.

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos

autos do(a) Apelação 70127/2016 - Classe: CNJ-198). Protocolo

Número/Ano: 14816 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. AGRAVANTE(S) -

BANCO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs: Dr(a). ELÓI CONTINI - OAB

22841-A/MT, Dr(a). NILTON MASSAHARU MURAI - OAB 16783/O/MT),

AGRAVADO(S) - ELIAQUIM MENDES RODRIGUES (Advs: Dr(a). SAMIR

BENNETT BUAINAIN - OAB 13.373/MT, Dr(a). WILSON MOLINA PORTO -

OAB 12.790-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 85 de 135

Page 86: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

AGRAVO INTERNO – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL/2015 – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – RECURSO DE

APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO

RECURSO – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –

REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO – PEDIDO DE

RECONSIDERAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – DECISÃO MANTIDA –

PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO – DESNECESSIDADE – RECURSO

DESPROVIDO.

Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015,

incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado

especificamente os fundamentos da decisão recorrida; hipótese dos

autos.

Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e

decisão no acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa a

dispositivo de lei (prequestionamento explícito), bastando que a questão

jurídica tenha sido efetivamente decidida (prequestionamento implícito).

Apelação 48194/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS

QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 48194 / 2017. Julgamento:

21/06/2017. APELANTE(S) - A. R. DE LIMA & CIA. LTDA (Advs: Dr(a).

CHARLES KLEBER RODRIGUES - OAB 15876/MT, Dr(a). IZAIAS DOS

SANTOS SILVA JUNIOR - OAB 11.849-B/MT, Dr. SILVIO JOSÉ

COLUMBANO MONEZ - OAB 8996/MT), APELADO(S) - ENERGISA MATO

GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. (Advs: Dr. MURILLO

ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA - OAB 3127-a/mt). Relatora: Exma. Sra.

DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL – PRELIMINAR - DESERÇÃO DO RECURSO – INOCORRÊNCIA –

PREPARO RECUSAL RECOLHIDO – REJEITADA - MAJORAÇÃO DO

QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE - FIXADO EM

OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E

RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE

MORA INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - POSSIBILIDADE –

PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO – DESNECESSIDADE – RECURSO

CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Quando o Recorrente ao interpor o recurso de Apelação comprovar o

recolhimento do preparo recursal, não há que se falar em deserção.

Deve ser mantido o valor arbitrado a título de indenização por dano moral,

tendo em vista a observância correta dos critérios da proporcionalidade e

razoabilidade pelo Juízo singular, eis que fora arbitrado em atenção à

extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, às condições

econômicas das partes, à repercussão do fato.

Em se tratando de indenização por dano moral, os juros moratórios fluem

a partir da citação.

Descabe a majoração dos honorários advocatícios fixados de acordo

com o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

É desnecessário o chamado prequestionamento explícito, sendo suficiente

que o Julgador exponha, de forma clara e precisa, os argumentos de sua

convicção com incidência das normas legais ou jurisprudência em que

baseia sua decisão.

Apelação 47535/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 47535 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR

CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB 8506-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - MAURO CARLOS PEREIRA (Advs: Dr(a). ALBERTO

PELISSARI CATANANTE - OAB 17531/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO

DPVAT – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE

– HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE - ARBITRADOS NOS

TERMOS DO ART. 85, §2º DO CPC - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO –

DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

É prescindível a apresentação de boletim de ocorrência para demonstrar o

nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a invalidez, sendo

certo que outras provas poderão comprovar este nexo.

Descabe a majoração dos honorários advocatícios fixados de acordo com

o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

É desnecessário o chamado prequestionamento explícito, sendo suficiente

que o Julgador exponha, de forma clara e precisa, os argumentos de sua

convicção com incidência das normas legais ou jurisprudência em que

baseia sua decisão.

Apelação 20490/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.

Protocolo Número/Ano: 20490 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - ESPÓLIO DE JOÃO ANTÔNIO DA SILVA, REPRESENTADO

POR JOSÉ CUNHA DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). MARCELO

ANGELO DE MACEDO - OAB 6811/MT, Dr(a). RICARDO ZANCANARO -

OAB 8739/MT, Dr. RICARDO ZANCANARO - OAB 8739-A/MT, Dr(a).

TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA - OAB 11954-b/mt), APELADO(S) -

BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). RAFAEL SGANZERLA DURAND -

OAB 12208-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL/2015 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS – PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO –

RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE

JULGAMENTO – QUESTÃO CONCERNENTE À LEGITIMIDADE ATIVA DE

NÃO ASSOCIADO – HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE SE DISCUTE A

COMPETÊNCIA – NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL DA

CIDADANIA – MÉRITO – RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMANDA PROPOSTA

PELO CONSUMIDOR – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA –

IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX OFFICIO – ENUNCIADO SUMULAR Nº 33

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO

DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO

DO PROCEDIMENTO – PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE

PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DA PARTE

ADVERSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

No caso concreto, a questão se restringe à competência territorial, não

guardando relação com a matéria discutida nos autos do recurso

representativo de controvérsia, que compreende a legitimidade ativa de

não associado para a execução de sentença coletiva.

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Inteligência da

Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

A necessidade de prévia liquidação de sentença não constitui

fundamento para a extinção do feito, afigurando-se perfeitamente possível

a conversão do procedimento de cumprimento de sentença, com o

aproveitamento dos atos praticados, em observância aos princípios da

celeridade e economia processuais, especialmente na hipótese, em que

não há prejuízo à defesa da instituição financeira.

Apelação 19676/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 19676 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) - R.

BOSCARATO DIAS E OUTRO(s) (Advs: Dr. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO

ZAIM - OAB 4656/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ UNIBANCO

S. A. (Advs: Dr(a). BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - OAB

14992-A/MT, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB

13431-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSCRIÇÃO

DE NOMES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –

POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NA

CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – INADIMPLÊNCIA QUE POSSIBILITA

NEGATIVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Embora haja a dispensabilidade da demonstração de culpa nas relações

consumeristas, o consumidor não está eximido de comprovar a prática de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 86 de 135

Page 87: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

ato ilícito, assim, não demonstrada a irregularidade na contratação de

empréstimo, diante da inadimplência por parte do consumidor é

possibilitada a inscrição em cadastros de proteção ao crédito.

Apelação 16664/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.

Protocolo Número/Ano: 16664 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - ESPÓLIO DE NATALINO FERREIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr.

MARCELO ANGELO DE MACEDO - OAB 6811-B/MT, Dr. MAYKELL

EDUARDO MIYAZAKI - OAB 9663/MT, Dr. RICARDO ZANCANARO - OAB

8739-A/MT, Dr(a). TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA - OAB

11954-B/MT), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JOSÉ

ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB 19.081-A/MT, Dr(a). SÉRVIO

TÚLIO DE BARCELOS - OAB 14.258-A, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma.

Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL/2015 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS – PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO –

RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE

JULGAMENTO – QUESTÃO CONCERNENTE À LEGITIMIDADE ATIVA DE

NÃO ASSOCIADO – HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE SE DISCUTE A

COMPETÊNCIA – NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL DA

CIDADANIA – MÉRITO – RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMANDA PROPOSTA

PELO CONSUMIDOR – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA –

IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX OFFICIO – ENUNCIADO SUMULAR Nº 33

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO

DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO

DO PROCEDIMENTO – PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE

PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DA PARTE

ADVERSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

No caso concreto, a questão se restringe à competência territorial, não

guardando relação com a matéria discutida nos autos do recurso

representativo de controvérsia, que compreende a legitimidade ativa de

não associado para a execução de sentença coletiva.

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Inteligência da

Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

A necessidade de prévia liquidação de sentença não constitui

fundamento para a extinção do feito, afigurando-se perfeitamente possível

a conversão do procedimento de cumprimento de sentença, com o

aproveitamento dos atos praticados, em observância aos princípios da

celeridade e economia processuais, especialmente na hipótese, em que

não há prejuízo à defesa da instituição financeira.

Apelação 16659/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.

Protocolo Número/Ano: 16659 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - DEMERVAL LUIZ ROBERTO E OUTRO(s) (Advs: Dr.

RICARDO ZANCANARO - OAB 8739-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JOSÉ ARNALDO

JANSSEN NOGUEIRA - OAB 19081-A/MT, Dr. SERVIO TULIO DE

BARCELOS - OAB 14258-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra.

DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL/2015 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS

INFLACIONÁRIOS – PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO –

RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PENDENTE DE

JULGAMENTO – QUESTÃO CONCERNENTE À LEGITIMIDADE ATIVA DE

NÃO ASSOCIADO – HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE SE DISCUTE A

COMPETÊNCIA – NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL DA

CIDADANIA – MÉRITO – RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMANDA PROPOSTA

PELO CONSUMIDOR – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA –

IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX OFFICIO – ENUNCIADO SUMULAR Nº 33

DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO

DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO

DO PROCEDIMENTO – PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE

PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DA PARTE

ADVERSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

No caso concreto, a questão se restringe à competência territorial, não

guardando relação com a matéria discutida nos autos do recurso

representativo de controvérsia, que compreende a legitimidade ativa de

não associado para a execução de sentença coletiva.

A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Inteligência da

Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.

A necessidade de prévia liquidação de sentença não constitui

fundamento para a extinção do feito, afigurando-se perfeitamente possível

a conversão do procedimento de cumprimento de sentença, com o

aproveitamento dos atos praticados, em observância aos princípios da

celeridade e economia processuais, especialmente na hipótese, em que

não há prejuízo à defesa da instituição financeira.

Apelação 15242/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 15242 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

TUMELERO & TUMELERO LTDA - ME (Advs: Dr. GIULIANO BERTUCINI -

OAB 5269/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CASTOLDI AUTO POSTO

10 LTDA. (Advs: Dr. NELSON JOSÉ GASPARELO - OAB 2693-B/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – LEGISLAÇÃO

PROCESSUAL APLICÁVEL – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATUAL –

DANO MORAL, MATERIAL E LUCROS CESSANTES – NÃO CONFIGURADO

– ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA – NÃO DEMONSTRADO –

RENÚNCIA CONTRATUAL AO FUNDO DE COMÉRCIO PELA REQUERENTE E

AQUISIÇÃO DO DIREITO PELA REQUERIDA – INDENIZAÇÃO AFASTADA –

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Quando a sentença é proferida e publicada na vigência do Código de

Processo Civil atual, o julgamento do recurso de apelação deve se dar

com base nessa legislação.

A partir do momento em que alguém, mediante conduta dolosa ou culposa,

viola o direito de outrem e lhe causa danos, está-se diante de um ato ilícito,

do qual deriva o dever de indenizar.

Não demonstrada nos autos a prática de ato ilícito da parte requerida, não

há que se falar em dano moral ou material indenizável.

Se o locatário firma contrato com cláusula expressa de renúncia ao fundo

de comércio eventualmente constituído por sua atividade empresária e

pelo direito de preferência pela sua aquisição, não há que se falar em

direito à indenização com relação à esse direito quando vendido à terceiro.

Apelação 151003/2016 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 151003 / 2016. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA

SILVA FILHO - OAB 3150-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELANTE(S) -

CARLOS LOCK E OUTRO(s) (Advs: Dr. ALBERTO ANDRE LASCH - OAB

4324/MT), APELADO(S) - CARLOS LOCK E OUTRO(s) (Advs: Dr.

ALBERTO ANDRE LASCH - OAB 4324/MT), APELADO(S) - PETROBRÁS

DISTRIBUIDORA S. A. (Advs: Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO -

OAB 3150-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE PETROBRÁS

DISTRIBUIDORA S.A. PROVIDO E RECURSO DE CARLOS LOCK E OUTROS

PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL EM VIGÊNCIA – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA C/C

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DEMORA DO CREDOR EM PROCEDER

A BAIXA DA HIPOTECA APÓS EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL –

AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO

CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS

SUCUMBENCIAIS – APELO PROVIDO – RECURSO ADESIVO – PRETENSÃO

DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL –

MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE APELO – RECURSO ADESIVO

PREJUDICADO.

Na vertente hipótese, não restou demonstrado que a demora em proceder

à baixa da hipoteca tenha constituído ato ilícito, ou ainda, que a parte

adversa tenha suportado danos de ordem extrapatrimonial. Dano moral

afastado.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 87 de 135

Page 88: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão

proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Considerando que os pedidos formulados no recurso adesivo foram

contemplados e afastados em sede de apelo, resta prejudicado o recurso

acessório, em razão da subordinação ao principal.

Apelação 182393/2015 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ARAPUTANGA.

Protocolo Número/Ano: 182393 / 2015. Julgamento: 07/06/2017.

APELANTE(S) - FERNANDO LUIZ VILELA (Advs: Dr(a). SERGIO DONIZETI

NUNES - OAB 2420- B/MT), APELADO(S) - CLEBER MOREIRA BRUM E

OUTRO(s) (Advs: Dra. ALICE BERNARDETE PARRA MERINO - OAB

12669/mt, Dra. THAÍSA AZEVEDO - OAB 8747/mt), APELADO(S) -

LARROSA & SANTOS - SOCIEDADE CIVIL LTDA, APELADO(S) -

DOBREVÊ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E OUTRA(s)

(Advs: Dr(a). LUCIANO CORRÊA GOMES - OAB 7859/DF, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE

SOCIEDADE DE FATO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACORDO DE

ACIONISTAS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA

– MÉRITO – PEQUENA CENTRAL HIDRELÉTRICA – ALEGAÇÃO DE

EVENTUAL DIREITO À PERCENTUAL DA SOCIEDADE – NÃO

COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR – ART. 333, I, DO CPC/73 – TERMO

DE COMPROMISSO – VIGÊNCIA EXPIRADA – PREQUESTIONAMENTO

EXPLÍCITO – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO

Sendo o juiz o destinatário da prova, conforme dispõe o art. 130, do

CPC/73, cabe a ele decidir a respeito da conveniência ou não da produção

da prova, possibilitando formar o seu convencimento para o correto

desate da controvérsia, ao passo que, se os autos fornecem elementos

suficientes para a formação da convicção do Julgador, podem ser

dispensadas aquelas provas consideradas desnecessárias, não

prosperando a tese de cerceamento de defesa.

O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu

direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/73.

Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e

decisão no acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa a

dispositivo de lei (prequestionamento explícito), bastando que a questão

jurídica tenha sido efetivamente decidida (prequestionamento implícito).

Apelação 408/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO

VERDE. Protocolo Número/Ano: 408 / 2017. Julgamento: 07/06/2017.

APELANTE(S) - VALDIR LAZAROTTO E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANDRE

KRAUSBURG SARTORI - OAB 78901/RS, Dr(a). CARLOS ALBERTO

BENCKE - OAB 7968/RS, Dr(a). DIEGO LANER FERRAZ - OAB 91058/RS,

Dr(a). DIONISIO RENZ BIRNFELD - OAB 48200/RS, Dr(a). FABIANA

REGINA BENCKE - OAB 44553/RS, Dr(a). ITAGUACI MEIRELLES CORRÊA -

OAB 17287/rs, Dr(a). LORI TERESINHA CUNEGATTO - OAB 62433/RS,

Dr(a). MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR - OAB 41900/RS, Dr(a).

RODRIGO RIBEIRO SIRANGELO - OAB 41667/RS, Dr(a). SINARA

LAZZAROTO - OAB 60734/RS), APELANTE(S) - MARAPE

AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: Dr. VALDIR MIQUELIN - OAB 4613/MT),

APELADO(S) - MARAPE AGROPECUÁRIA LTDA (Advs: Dr. VALDIR

MIQUELIN - OAB 4613/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE VALDIR

LAZAROTTO - E OUTROS PARCIALMENTE PROVIDO E, RECURSO DE

MARAPE AGROPECUÁRIA LTDA PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO

DE POSSE – PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO (EXCEÇÃO DE COISA

JULGADA, LITISPENDÊNCIA, CARÊNCIA DA AÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL)

– REJEITADA – POSSE PROVISÓRIA FORMALIZADA EM ACORDO –

TRANSCURSO DE PRAZO SEM EFETIVAR ATOS TENDENTES A TOMAR

POSSE DO IMÓVEL – INVASÃO NA ÁREA APÓS O DECURSO DE 8

(OITO)ANOS DO ACORDO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA JULGADA

DESFAVORÁVEL – EXERCICIO ARBITRÁRIO DAS PROPRIAS RAZÕES –

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO – VALOR

FIXADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO

CPC/73- REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO

ADESIVO PREJUDICADO.

As preliminares de coisa julgada e carência da ação foram analisados

juntamente com o mérito recursal.

Não há que se falar em litispendência uma vez que a ação que o pedido e

a causa de pedir da ação que tramita na Comarca de Guarani das

Missões/RS são diversos daqueles buscados nestes autos.

A inicial da ação se encontra apta a ser analisada, extraindo-se com

clareza a pretensão esposada pela parte não havendo que se falar em

inépcia da inicial.

Apelação 47514/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 47514 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR

CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB 8506-a/mt, Dr(a). RODRIGO POUSO

MIRANDA - OAB 12333/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GILVAN

FERREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). MANUELA KRUEGER - OAB 17902/mt,

Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO –

DPVAT – INVIABILIDADE DE COBERTURA POR INADIMPLÊNCIA DE PRÊMIO

– APLICAÇÃO DA SUMULA N.º 257 DO STJ – INCONFORMIDADE QUE

NÃO PROSPERA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA –

HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §11º, DO CPC/15 -

APLICABILIDADE – MAJORAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO –

DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

A eventual inadimplência do prêmio do Seguro DPVAT não constitui motivo

para a recusa do pagamento da indenização, nos termos da Súmula 257

do STJ.

Incabível a condenação às penas da litigância de má-fé, quando não

estão presentes nenhuma das hipóteses do rol taxativo do art. 80 do

CPC/15.

Nos termos do art. 85, §11º, do CPC, ao julgar o Recurso, o Tribunal

deverá majorar essa verba anteriormente fixada, levando-se em conta o

trabalho adicional realizado em grau recursal, não ultrapassando o

percentual máximo de 20% disposto no § 2º, do art. 85, do CPC/15.

O prequestionamento para a interposição de recurso especial ou

extraordinário é dispensável, porque não há necessidade do órgão

colegiado citar os dispositivos usados, desde que o acórdão aprecie

integralmente a questão trazida ao feito com a devida fundamentação.

Apelação 39146/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO

GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 39146 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - L. O. N. REPRESENTADO POR SUA MÃE G. O. N. (Advs:

Dra. LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS - DEFENSORA PÚBLICA - OAB

9000087), APELADO(S) - J. O. L.. Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -

EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV DO CPC – NÃO

ADEQUADA - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA EFETIVA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO –

DESNECESSIDADE – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E

PROVIDO.

Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e

regular do processo, indevida a extinção do feito com base no artigo 485,

inc. IV, do CPC.

Observados os princípios da economia processual e da efetiva prestação

jurisdicional, o não cumprimento de decisão judicial para apresentação de

cálculo atualizado de débito alimentar não configura falta de pressuposto

processual que resulte na extinção do processo, conforme o art. 485, IV,

do CPC.

É desnecessário o chamado prequestionamento explícito, sendo suficiente

que o Julgador exponha, de forma clara e precisa, os argumentos de sua

convicção com incidência das normas legais ou jurisprudência em que

baseia sua decisão.

Apelação 37628/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 88 de 135

Page 89: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Número/Ano: 37628 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) - ITAÚ

SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB

8506-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - TIAGO CESAR DE LIMA

RODRIGUES (Advs: Dr. RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA - OAB 9079/MT).

Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA

SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO

OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO

AUTOMOTIVO – INVALIDEZ PERMANENTE – NEXO CAUSAL ENTRE O

ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ – NÃO DEMONSTRADO EM

RELAÇÃO À LESÃO NO PÉ DIREITO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

INDEVIDA NESTE PONTO – PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO –

DESNECESSIDADE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO.

Nos termos do artigo 373, I, do CPC/15, não tendo a parte autora

comprovado nos autos o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito

e as lesões alegadas, ônus que lhe incumbia, não há como responsabilizar

a ré pelo pagamento da indenização securitária na parte que não restou

comprovada.

O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei

invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e

precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas

legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,

desnecessário o chamado prequestionamento explícito.

Apelação 31303/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 31303 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) - R. A.

M. S. (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 5333/MT), APELADO(S) - O. A. P. (Advs: Dr(a). ERICK

HENRIQUE DIAS PRADO - OAB 17642/mt, Dra. GISELIA SILVA ROCHA -

OAB 14241/mt, Dr. ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO - OAB 9870/mt).

Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA

SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE –

AÇÃO EXTINTA COM JULGAMENTO DE MÉRITO – RECONHECIDA

RENÚNCIA À PRETENSÃO – INOCORRÊNCIA – PEDIDO EXPRESSO DE

DESISTÊNCIA DO PROCESSO – ANUÊNCIA DO RÉU – AÇÃO DEVE SER

EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – MODIFICAÇÃO DO

DISPOSITIVO – INCIDÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC – RECURSO

CONHECIDO E PROVIDO.

Requerida expressamente a desistência da ação, antes da sentença, com

a anuência do réu, o feito deve ser extinto sem o julgamento de mérito, nos

termos do art. 485, VIII, do CPC, uma vez que a parte não renunciou ao

direito, apenas desistiu do processo.

Reconhecido o equívoco na solução da lide, a sentença deve ser

reformada para modificar o dispositivo, fazendo constar as regras

pertinentes à hipótese.

Apelação 30901/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 30901 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

BANCO SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr. DIEGO DA COSTA

MARQUES - OAB 17154/mt, Dr. FLÁVIO NEVES COSTA - OAB 12406-a/mt,

Dr. RICARDO NEVES COSTA - OAB 12410-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - NICOLAU JOSÉ DA CRUZ. Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉRCIA DO AUTOR EM PROMOVER O

ANDAMENTO DO FEITO – EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL – FALTA

DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS ATOS PROCESSUAIS –

INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.

Escorreita a decisão que extingue o processo, sem julgamento do mérito,

por abandono de causa (CPC, art. 485, III), quando a parte autora é

regularmente intimada, mas não imprime, no processo, o seu regular

andamento.

Não há que se falar em ausência de intimação do causídico, se o atual

advogado quando constituído nos autos tem ciência de que há intimação

da parte para dar devido prosseguimento ao feito, e permanece inerte

durante sete meses, tão-somente insurgindo-se após a prolação da

sentença extinguindo o feito.

Não há ofensa aos princípios do devido processo legal e da economia

processual, visando ao restabelecimento do processo, se a própria parte

que os defende deu causa à extinção do processo por desídia.

Apelação 37253/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 37253 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

ADRIANA DA SILVA COELHO (Advs: Dr(a). VAGNER SPIGUEL JUNIOR -

OAB 12209/MT), APELADO(S) - VICTORAZZO COMÉRCIO DE VEÍCULOS

LTDA (Advs: Dr(a). RAIMUNDO ARTUR - OAB 47912/MG, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –

VEÍCULO USADO – VÍCIO OCULTO INEXISTENTE – DEFEITOS MECÂNICOS

VÍSIVEIS - DESGASTES INERENTES AO TEMPO DE USO DO BEM – FALTA

DE CAUTELA DO CONSUMIDOR – AUSENCIA DE ATO ILÍCITO DA

REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

O interessado em adquirir um veículo usado deve analisar as condições

gerais do bem, e, sendo leigo, levá-lo a um mecânico de sua confiança

para avaliar e ponderar a conveniência do negócio, a fim de não ser

surpreendido negativamente com defeitos preexistentes no veículo

automotor.

Se os desgastes apresentados no veículo são decorrência lógica do

tempo de uso do bem e eram perceptíveis à época da aquisição, não há

que se falar em vícios ocultos e na responsabilidade da vendedora por

tais defeitos.

Apelação 35851/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 35851 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA

FLÔRES - OAB 9708-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - AMERICO

TAMOTSU KAWABATA (Advs: Dra. BRUNA DA SILVA REIS - OAB

13185/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO

INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – PARCELAS DO

CONTRATO ADIMPLIDAS PELO CONSUMIDOR – CONFIGURADO DANO

MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM

OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA

PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO

DESPROVIDO.

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições

financeiras” (STJ, Súmula nº 297).

Restando demonstrado que as parcelas do contrato estavam devidamente

quitadas, se revela ilegítima a cobrança da dívida e a negativação do nome

do consumidor junto aos órgãos de restrição de crédito pela Instituição

Financeira.

A manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes

enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria

existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.

Se o quantum indenizatório atendeu aos princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade, não há razão para sua alteração (redução/majoração).

Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10%

(dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da

condenação, observadas as circunstâncias do § 2º, do art. 85 do CPC.

Apelação 30436/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO.

Protocolo Número/Ano: 30436 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 89 de 135

Page 90: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

APELANTE(S) - CRISTIANE BREDA (Advs: Dr(a). MAURO ROSALINO

BREDA - OAB 14687/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - HSBC BANK

BRASIL S/A (Advs: Dr(a). CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS

- OAB 13994-a/mt, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB

8184-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL –

PRELIMINAR DE DIALETICIDADE – REJEITADA – ALEGADA INÉPCIA DA

INICIAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO ESPECÍFICO DE REVISÃO DE

CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ENTENDE ABUSIVA E DE EXIBIÇÃO DOS

CONTRATOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.

Se os fundamentos do Apelo rebatem as teses lançadas na sentença e

devolvem inteligivelmente a matéria para o Tribunal, não há que se falar em

ausência de dialeticidade.

A petição inicial da ação de revisão de contrato bancário não pode ser

acoimada de inepta se ela permite a compreensão do pedido e da causa

de pedir.

Apelação 35068/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 35068 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR

CRISTINA GIMENEZ CANO - OAB 8506-A/MT, Dr(a). RODRIGO POUSO

MIRANDA - OAB 12333/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ADAIR

FATIMA DE ARRUDA (Advs: Dr. JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA -

OAB 9457/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO

OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO

AUTOMOTIVO – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL

ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ – INDENIZAÇÃO

SECURITÁRIA INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO –

DESNECESSIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

Nos termos do artigo 333, I, do CPC/1973, não tendo a parte autora

comprovado nos autos o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito

e as lesões alegadas, ônus que lhe incumbia, não há como responsabilizar

a ré pelo pagamento da indenização securitária.

O Julgador não está obrigado a citar todos os artigos de lei invocados

pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os

argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou

jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,

desnecessário o chamado prequestionamento explícito.

Apelação 34023/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 34023 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

JOAO DE SOUZA VIEIRA FILHO (Advs: Dr(a). OTHON CALESTINI - OAB

4.495/MT), APELADO(S) - ANTONIO MAERCIO DE JORGI (Advs: Dr.

CLODOALDO ANTONIO BAIA HERANI - OAB 13288/MT). Relatora: Exma.

Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITORIA - PAGAMENTO DA

DÍVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO DEVEDOR - CPC, ART. 373, II –

SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

Na ação monitória cabe ao autor comprovar seu direito através de prova

escrita de existência da dívida, conforme previsto no art. 700 do CPC.

Demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, se o réu alega o

pagamento da dívida, incumbe a ele fazer prova de fato impeditivo,

extintivo ou modificativo, como dispõe o art. 373 do CPC.

Apelação 30285/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo

Número/Ano: 30285 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S. A (Advs: Dr. MANOEL

ARCHANJO DAMA FILHO - OAB 4482/mt, Dr. MARCELO BRASIL SALIBA -

OAB 11546-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROSANGELA

PEREIRA DOS SANTOS. Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO -

INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA DA PARTE AUTORA - INTELIGÊNCIA DO

ART. 485, III, e § 1º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO

CONHECIDO E DESPROVIDO.

Conforme artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil, ocorrerá a

extinção do processo sem julgamento do mérito, quando, por não

promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a

causa por mais de trinta (30) dias.

Evidenciada a desídia da parte na condução do processo, a extinção do

feito sem resolução do mérito é medida imperativa.

Apelação 27747/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO

LESTE. Protocolo Número/Ano: 27747 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). LOUISE RAINER

PEREIRA GIONÉDIS - OAB 16691-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

VITOR NEISSE E OUTRO(s) (Advs: Dr. ESDRAS SIRIO VILA REAL - OAB

8364/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM

EXECUÇÃO – CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE

BENS – ART. 791, III, DO CPC - PARALISAÇÃO DO PROCESSO

EXECUTIVO POR APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS SEM

MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE – PRAZO QUINQUENAL – PRINCÍPIO

CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA

SEGURANÇA JURÍDICA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRÊNCIA –

PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO – DESNECESSIDADE – SENTENÇA

MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

O artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil deve ser interpretado

de modo a viabilizar a ocorrência da prescrição intercorrente nos feitos

executivos comuns, vez que a duração da condição suspensiva “sine die”

afronta preceitos fundamentais da Constituição da República ao impor ao

devedor executado uma sanção civil de caráter perpétuo, desvirtuando o

processo legal, cujo conflito entre particulares fica indefinidamente sob a

tutela do Estado.

A negligência do exequente no prosseguimento da ação executiva, a qual

ficou paralisada por mais de 10 (dez) anos sem que houvesse qualquer

manifestação com relação às possíveis diligências na localização de bens,

impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente, a fim de

salvaguardar o princípio da segurança jurídica.

O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei

invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e

precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas

legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,

desnecessário o chamado prequestionamento explícito.

Apelação 33460/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. Protocolo Número/Ano: 33460 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (Advs:

Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB

13245-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSÉ ROBERTO DA SILVA

(Advs: Dr(a). ALINE BORGES GUIMARÃES - OAB 17214-b/mt, Dr. LUIZ

EDUARDO LOPES JUNIOR - OAB 13879/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO –

DOENÇA PREEXISTENTE – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA –

NEGATIVA DE ATENDIMENTO ABUSIVA – DANOS MORAIS

CONFIGURADOS – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL –

INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 90 de 135

Page 91: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de

saúde” (Súmula nº 469 do STJ).

Incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das

cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor.

“Lídima a cláusula de carência estabelecida em contrato voluntariamente

aceito por aquele que ingressa em plano de saúde, merecendo

temperamento, todavia, a sua aplicação quando se revela circunstância

excepcional, constituída por necessidade de tratamento de urgência

decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará

inócuo o fim maior do pacto celebrado, qual seja, o de assegurar eficiente

amparo à saúde e à vida” (STJ - REsp 466.667/SP).

Configura a indenização por dano moral a indevida a recusa pela

operadora de plano de saúde em cobrir financeiramente o tratamento

médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, sendo

redirecionada pelo hospital a cobrança ao consumidor, e com posterior

restrição de seus dados em órgãos de proteção ao crédito.

O termo inicial para incidência dos juros de mora, em casos de dano moral

por responsabilidade contratual, é a data da citação (CC, Art. 405).

Apelação 27732/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA

SERRA. Protocolo Número/Ano: 27732 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA E OUTRO(s) (Advs:

Dr(a). DIEGO SABATELLO COZZE - OAB 252802/SP, Dr(a). FERNANDO

AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO - OAB 7.627-A/MT, Dr(a). MARCELO DE

OLIVEIRA ELIAS - OAB 188868-B/SP, Dr(a). TATYANA BOTELHO ANDRÉ

- OAB 170219/SP), APELADO(S) - CLAUDINEI PATRICIO DO CARMO

(Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO - OAB 13188-B/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO

CONHECIDA – COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO – DEFEITO EM

VEÍCULO ZERO KM – VÍCIO NO PRODUTO – DEMORA EM SEU REPARO -

DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR –

QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO RAZOAVELMENTE – RECURSO

CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

Se a ilegitimidade passiva da apelante foi afastada em decisão saneadora

contra a qual não se insurgiu oportunamente, opera-se, portanto, a

preclusão temporal. Inteligência do art. 507 do CPC.

A demora no conserto do veículo, que ficou três meses parado na

concessionária sem possibilidade de ser utilizado, por conduta das rés

que não providenciaram o conserto a contento dentro de prazo

razoavelmente aceitável, é causa suficiente para impor ao autor danos

materiais – decorrentes da locação de outro automóvel para os afazeres

ordinários da vida – e morais – eis que excedentes aos meros

aborrecimentos – a serem indenizados.

Para quantificar o dano moral deve o órgão julgador ater-se às

peculiaridades de cada caso concreto, de modo que a reparação seja

estabelecida em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem

constituir, de outro lado, enriquecimento sem causa, justificando-se a

intervenção deste Tribunal, para alterar o valor fixado, tão-somente nos

casos em que o quantum seja ínfimo ou exorbitante.

Apelação 32436/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE POCONÉ.

Protocolo Número/Ano: 32436 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (Advs: Dr.

MAURO PAULO GALERA MARI - OAB 3056/mt), APELADO(S) - JOSÉ

VITURINO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO

- OAB 13947/mt). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS –

INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –

OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RELAÇÃO DE CONSUMO –

RESPONSABILIDADE OBJETIVA – TEORIA DE RISCO DO NEGÓCIO –

DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO – NECESSIDADE DE

REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO – PROPORCIONALIDADE NÃO

OBSERVADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Por se tratar de relação consumerista, adota-se a responsabilidade civil

objetiva, prescindindo da demonstração de culpa para reparação do dano,

conforme a teoria do risco-proveito.

O desconto indevido de benefício que possui caráter alimentar,

caracteriza o dano moral de per si.

Mostrando-se desproporcional o valor da indenização, necessária

redução do quantum.

Apelação 24273/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO VERDE.

Protocolo Número/Ano: 24273 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - FÁBIO MATHIAS DOS SANTOS (Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ

GUENO - OAB 11482-B/MT), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A.

(Advs: Dr(a). WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA - OAB 18.071-A/MT,

Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL –– RELAÇÃO DE

CONSUMO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

– JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DO BANCO

CENTRAL – LEGALIDADE – TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO

DUODÉCUPLO DO ÍNDICE MENSAL – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS

PACTUADA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA

VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – PEDIDOS IMPROCEDENTES –

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS SUPORTADOS PELO

VENCIDO – REDUÇÃO DO QUANTUM – NECESSIDADE – RECURSO

CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Consoante a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, na

oportunidade do julgamento do REsp. nº 1.061.530, há abusividade apenas

quando a taxa de juros remuneratórios praticada no contrato discrepar da

taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mês de

celebração do instrumento.

Segundo o entendimento consolidado na Corte Superior de Justiça é

possível a incidência da capitalização dos juros, quando a taxa de juros

anual pactuado for superior ao duodécuplo da taxa mensal descrita no

contrato.

Em razão da inexistência de encargos abusivos é indevida a restituição

dos valores pagos.

A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do

vencedor, mostrando-se desproporcional o valor dos honorários

mostra-se imperiosa sua redução.

Apelação 22142/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 22142 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

BANCO BRADESCO S.A. (Advs: Dr(a). LUIZ TERUO MATSUNAGA JUNIOR

- OAB 22246/A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ROBSON MIGUEL

DOS SANTOS (Advs: Dr. ALEXANDRE PINTO LIBERATI - OAB 5906/MT).

Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA

SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – “TAXA DE

REMUNERAÇÃO - OPERAÇÕES EM ATRASO” CORRESPONDE À

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA QUANDO

CONTRATADA E NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS

REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

“A comissão de permanência está pactuada, embora com outra

nomenclatura, como "taxa de remuneração - operações em atraso". Então,

não importa o nome dado ao instituto, mas sim a sua natureza, razão pela

qual será tratada como comissão de permanência.” (STJ - AREsp 570226 -

Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 02/02/2015, DJe

06/03/2015).

A cláusula prevendo a incidência de comissão de permanência é admitida

apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada

com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção

monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa

contratual). Inteligência das Súmulas nº 30 e nº 296 do STJ.

Apelação 22135/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 91 de 135

Page 92: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

GRANDE. Protocolo Número/Ano: 22135 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - EZEQUIEL NASCIMENTO DE ASSIS (Advs: Dr(a). LICINIO

VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - OAB 16625-o/mt), APELADO(S) -

EMBRATEL TVSAT DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Advs: Dr(a).

EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB 13431-B/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – FUNDAMENTOS

RECURSAIS DISSOCIADOS DOS FATOS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA

DIALETICIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO – RECURSO NÃO

CONHECIDO.

Evidenciada a ausência de correlação das razões recursais com a causa

sub judice, por conseguinte, com os fundamentos da sentença, o recurso

não pode ser conhecido ante a violação do art. 1010 do Código de

Processo Civil.

Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE ALTO

ARAGUAIA(Interposto nos autos do(a) Apelação 67485/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 28948 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

AGRAVANTE(S) - A. C. S. E G. C. S., REPRESENTADAS POR SUA AVÓ

ELADIR MARIA BORGES DE CAMPOS (Advs: Dr(a). JARDEL MENDONÇA

SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 9001369). Relatora: Exma. Sra.

DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO

– ALVARÁ JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO – NECESSIDADE

DE INVENTÁRIO – BENS DE VALORES CONSIDERÁVEIS – EXISTÊNCIA DE

MENORES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Sendo o bem de valor expressivo, e existindo interesse de menores na

causa, necessário processamento do inventário, restando inviabilizada a

expedição de Alvará Judicial para transferência de veículo, e saque em

conta.

Inexistindo razões para infirmar o decisum sua manutenção é medida que

se impõe.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS(Oposto nos autos do(a) Apelação 182373/2015 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 6435 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS (Advs: Dr(a). PEDRO

ROBERTO ROMÃO - OAB 209551/SP, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

GILSEMEIRE SANTOS FERREIRA MATTOS (Advs: Dr. HIGHOR DJAMILER

MENDES SANTOS - OAB 14525/mt), EMBARGADO - TRANSBORGONHONI

TRANSPORTES LTDA. ME (Advs: Dr. FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE

SIQUEIRA - OAB 10094/mt, Dr(a). LUIZ CARLOS SANCHES - OAB

15517/PR). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO –

INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA E REJULGAMENTO DO FEITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS

REJEITADOS.

A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o

acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão

admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 1.022, do Código

de Processo Civil, o que não se verifica na hipótese.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL(Oposto

nos autos do(a) Apelação 142943/2016 - Classe: CNJ-198). Protocolo

Número/Ano: 27184 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. EMBARGANTE -

ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E

OUTRA(s) (Advs: Dr(a). LUCIANA NAZIMA - OAB 169451/sp, Dr(a). MIRO

AGOSTINHO DAS NEVES - OAB 12818/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

EMBARGADO - RICARDO DALLA VILLA (Advs: Dra. VALÉRIA CRISTINA

BAGGIO DE CARVALHO RICHTER - OAB 4676/mt, Dr(a). OUTRO(S)).

Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA

SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO REJEITADO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE

INDENIZATÓRIA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – INVIABILIDADE DE

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM EMBARGOS – VIA INADEQUADA –

PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO

EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS – INEXISTÊNCIA DE

VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

–EMBARGOS REJEITADOS.

Ausente prova que descaracterize a ocorrência do ato ilícito, bem como,

excludente do dever de indenizar, não há que se falar em desconstituição

da condenação ao pagamento de danos morais.

Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto

embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual

deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor

do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, ausentes os vícios

previstos nesse artigo os Embargos de Declaração devem ser rejeitados,

porquanto, não se prestam a rediscussão da matéria.

O Julgador não está obrigado a citar todos os artigos de lei invocados

pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os

argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou

jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,

desnecessário o chamado prequestionamento explícito.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 134365/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 6514 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - JOÃO BIAZON BASSO (Advs: Dr(a). RAFAEL BARION DE

PAULA - OAB 11063-b/mt), EMBARGADO - LOUIS DREYFUS

COMMODITIES BRASIL S. A. (Advs: Dr. ADRIANO CARRELO SILVA - OAB

6602/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO – INOVAÇÃO RECURSAL –

INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE

QUESTÕES DECIDIDAS - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO § 2º DO ART.

1.026 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.

Não se vislumbra a ocorrência do vício de omissão previsto no artigo

1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão embargado

debateu todas as matérias suscitadas de forma suficiente e clara.

As alegações de teses ventiladas em sede de embargos de declaração,

não suscitadas oportunamente nas razões do recurso de apelação

adesivo, constituem inovação recursal, impossível de ser apreciada nessa

seara recursal.

O erro material consiste em equívocos sem conteúdo decisório

propriamente dito.

Devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos com a

pretensão de instaurar nova discussão acerca das matérias decididas no

acórdão embargado, o que não se coaduna com a sua finalidade.

Não demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração

interpostos, descabe a aplicação ao embargante da multa prevista no

artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 134364/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 6513 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - JOÃO BIAZON BASSO (Advs: Dr(a). RAFAEL BARION DE

PAULA - OAB 11063-b/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - LOUIS

DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A. (Advs: Dr. ADRIANO CARRELO

SILVA - OAB 6602/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 92 de 135

Page 93: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL –

PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS -

INAPLICABILIDADE DA MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC -

EMBARGOS REJEITADOS.

Não se vislumbra a ocorrência do vício de omissão previsto no artigo

1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão embargado

debateu todas as matérias suscitadas de forma suficiente e clara.

O erro material consiste em equívocos sem conteúdo decisório

propriamente dito.

Devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos com a

pretensão de instaurar nova discussão acerca das matérias decididas no

acórdão embargado, o que não se coaduna com a sua finalidade.

Não demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração

interpostos, descabe a aplicação ao embargante da multa prevista no

artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 134363/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 6516 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - JOÃO BIAZON BASSO (Advs: Dr(a). RAFAEL BARION DE

PAULA - OAB 11063-b/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - LOUIS

DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A. (Advs: Dr. ADRIANO CARRELO

SILVA - OAB 6602/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

OMISSÃO CONSTATADA – VÍCIO SANADO SEM MODIFICAÇÃO DO

ACÓRDÃO EMBARGADO - INAPLICABILIDADE DA MULTA DO § 2º DO

ART. 1.026 DO CPC - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Constatada a ocorrência de omissão, deve ser acolhido os Embargos de

Declaração para sanar o vício apontado, mantendo-se, no entanto,

inalterado o decisum.

Não demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração

interpostos, descabe a aplicação ao embargante da multa prevista no

artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL(Oposto

nos autos do(a) Apelação 133925/2016 - Classe: CNJ-198). Protocolo

Número/Ano: 17707 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. EMBARGANTE -

ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

(Advs: Dr. PATRICK ALVES COSTA - OAB 7993-b/mt, Dr(a). OUTRO(S)),

EMBARGADO - MS PROMOÇÕES, EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. E

OUTRO(s) (Advs: Dr. ALBERTO DA CUNHA MACEDO - OAB 8074/mt,

Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS –

ARRECADAÇÃO DE VALOR DEVIDO EM RAZÃO DE EXECUÇÃO MUSICAL

– DIREITOS AUTORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E

CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – OMISSÃO – VERIFICADA – PREMISSA

EQUIVOCADA – PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE

REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS ENQUANTO NÃO RECOLHIDO O

VALOR DEVIDO – POSSIBILIDADE – ART. 105 DA LEI Nº 9.610/98 –

PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO – DESNECESSIDADE – EMBARGOS

ACOLHIDOS.

Em consonância à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,

admite-se a concessão da tutela inibitória para que o infrator suspenda a

execução de obras musicais até que obtenha autorização e efetue o

pagamento dos valores devidos a título de direitos autorais junto ao

Escritório Central de Arrecadação de Distribuição - ECAD.

Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e

decisão no acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa a

dispositivo de lei (prequestionamento explícito) ou o esgotamento de todos

os argumentos vertidos pelo Recorrente, bastando que a questão jurídica

tenha sido efetivamente decidida (prequestionamento implícito).

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 132068/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 7861 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - JOÃO CARLOS CORREA E OUTRO(s) (Advs: Dr. FELIPE

BEDIN BIASOTTO - OAB 9183/mt, Dr(a). PEDRO RONNY ARGERIN - OAB

4883/MS), EMBARGADO - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr. JORGE

LUIS ZANON - OAB 9975-a/mt). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO – DESNECESSIDADE DO

PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - EMBARGOS REJEITADOS.

A interposição dos embargos de declaração somente se justifica quando a

decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição

ou contiver erro material. Inteligência do art. 1022 do CPC.

O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei

invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e

precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas

legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, cuja ausência de

indicação expressa dos dispositivos legais, eventualmente incidentes, não

configura omissão no acórdão.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 132068/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 7534 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - BANCO JOHN DEERE S. A. (Advs: Dr. JORGE LUIS

ZANON - OAB 9975-a/mt), EMBARGADO - JOÃO CARLOS CORREA E

OUTRO(s) (Advs: Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO - OAB 9183/mt, Dr(a).

PEDRO RONNY ARGERIN - OAB 4883/MS). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO ACOLHIDO

PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - OMISSÃO CONSTATADA – VÍCIO

SANADO SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS

PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Devem ser acolhidos os embargos declaratórios para sanar o erro material

existente no acórdão impugnado.

Constatada a ocorrência de omissão, devem ser acolhidos os Embargos

de Declaração para sanar o vício apontado, mantendo-se, no entanto,

inalterado o decisum.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL(Oposto

nos autos do(a) Apelação 131334/2016 - Classe: CNJ-198). Protocolo

Número/Ano: 27483 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. EMBARGANTE -

ALCEMAR PEREIRA DE FREITAS DUQUES (Advs: Dr(a). ELSON DUQUES

DOS SANTOS - OAB 14234/mt, Dr(a). VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ

VIVAN - OAB 5.956 OAB/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ALFA

SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA

GARCIA - OAB 20011-A/MT, Dr. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -

OAB 20283/rj, Dr(a). CLAUDINÉIA SANTOS PEREIRA - OAB 22.376/GO,

Dr(a). FLÁVIA BUMLAI ALVES PINTO - OAB 17.300-B/MT, Dr(a). HUGO

FILARDI - OAB 120550/rj, Dr(a). JACÓ CARLOS SILVA COELHO - OAB

15.013-A/MT, Dr(a). LUCIMER COELHO DE FREITAS - OAB 33001/GO,

Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR

E INDENIZAÇÃO – RECUSA DE PROPOSTA DE SEGURO – CIENTIFICAÇÃO

DO CONSUMIDOR NO PRAZO DE 15 DIAS – LIBERALIDADE DA

SEGURADORA - ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO – REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA – INVIABILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS – VIA INADEQUADA

–INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS.

Atendidas as formalidades para recusa da proposta de seguro de veículo,

por meio de notificação do consumidor no prazo de 15 (quinze) dias, a

contratação trata de liberalidade da seguradora que analisando os riscos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 93 de 135

Page 94: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

do negócio pode deixar de aceitá-lo.

Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto

embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual

deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor

do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, ausentes os vícios

previstos nesse artigo os Embargos de Declaração devem ser rejeitados,

porquanto, não se prestam a rediscussão da matéria.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 131334/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 26380 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - ALFA SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). ALLINNE RIZZIE

COELHO OLIVEIRA GARCIA - OAB 20011-A/MT, Dr. CARLOS ROBERTO

SIQUEIRA CASTRO - OAB 20283/rj, Dr(a). CLAUDINÉIA SANTOS PEREIRA

- OAB 22.376/GO, Dr(a). FLÁVIA BUMLAI ALVES PINTO - OAB

17.300-B/MT, Dr(a). HUGO FILARDI - OAB 120550/rj, Dr(a). JACÓ CARLOS

SILVA COELHO - OAB 15.013-A/MT, Dr(a). LUCIMER COELHO DE FREITAS

- OAB 33001/GO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ALCEMAR PEREIRA

DE FREITAS DUQUES (Advs: Dr(a). ELSON DUQUES DOS SANTOS - OAB

14234/mt, Dr(a). VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN - OAB 5.956

OAB/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR

E INDENIZAÇÃO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MANUTENÇÃO DA

CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO

DO DECISUM – OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA – REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA – INVIABILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS – VIA INADEQUADA

–INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS.

Sendo mantida a procedência de ação cautelar em sua totalidade,

desnecessária a menção sobre os ônus de sucumbência, vez que a parte

fora condenada ao pagamento e ante a ausência de modificação da

sentença neste ponto, a condenação das verbas sucumbenciais

mantem-se incólume.

Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto

embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual

deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor

do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, assim, ausentes os vícios

previstos nesse artigo os Embargos de Declaração devem ser rejeitados,

porquanto, não se prestam a rediscussão da matéria.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 129064/2016 -

Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 5315 / 2017. Julgamento:

21/06/2017. EMBARGANTE - FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA.

(Advs: Dr. LUIZ MARIANO BRIDI - OAB 2619/mt), EMBARGADO - ERVI

DALLA LIBERA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EURIPES GOMES PEREIRA - OAB

3738/mt). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO –

EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL – VÍCIO DE OMISSÃO – VERIFICADO – REDUÇÃO DE PENHORA POR

EXCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE –

IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA DA QUAL A EXECUTADA NÃO É

SÓCIA – NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA INTEGRALIDADE DA

PENHORA –– EMBARGOS ACOLHIDOS.

Evidenciado vício previsto pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil,

consistente em omissão na análise de matéria discutida, os Embargos

devem ser acolhidos.

Se a fiadora excluída do polo passivo do feito executivo não participa do

quadro societário da pessoa jurídica que possui o domínio do imóvel

penhorado, não há que se falar em redução proporcional sobre o valor do

bem.

Apelação 53962/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 53962 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) - HSBC

BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr(a). BERNARDO

RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - OAB 14992-A/MT, Dr(a). EVANDRO

CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB 13431-B/MT, Dr. RENATO

CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB 5871/MS, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - INÊS DOS SANTOS PLENZ (Advs: Dr(a). JOÃO PAULO

CARVALHO DIAS - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 8493-O/MT). Relatora:

Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA QUE DESTOA DA MÉDIA

DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA

- PRECEDENTES DO STJ- LIMITAÇÃO MANTIDA – CAPITALIZAÇÃO DE

JUROS – AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO –

DEVENDO INCIDIR NA FORMA ANUAL – POSSIBILIDADE – ÔNUS DA

SUCUMBÊNCIA – PARTE QUE DECAIU DA MAIORIA DOS PEDIDOS -

PEDIDO DE MINORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E

DESPROVIDO.

A aferição da abusividade dos juros praticados pela instituição financeira

dependerá da comprovação inequívoca de que a taxa avençada excede

substancialmente à média de mercado.

Segundo o entendimento consolidado na Corte Superior de Justiça é

possível a incidência da capitalização dos juros, quando estiver

expressamente pactuado no contrato ou, no caso da taxa de juros anual

pactuada, se esta for superior ao duodécuplo da taxa mensal descrita no

contrato.

É inviável a cobrança de capitalização mensal nos contratos quando não

há pactuação expressa.

Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por

inteiro, pelas despesas e honorários.

Descabida se revela a minoração dos honorários advocatícios

sucumbenciais, quando fixados em consonância ao disposto no art. 85, §

2º, do Código de Processo Civil.

Apelação 51617/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 51617 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

TEODORICO MARCOLINO DA SILVA (Advs: Dra. FABIANIE MARTINS

MATTOS LIMOEIRO - OAB 8920-b/mt), APELADO(S) - BANCO RURAL S.

A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS

FRATONI RODRIGUES - OAB 11065-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora:

Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

BANCÁRIO – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA TARIFA DE

CADASTRO – IMPOSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO

STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA – TARIFA DE

AVALIAÇÃO DO BEM, REGISTRO DE CONTRATO, SERVIÇO DE TERCEIRO

E INSERÇÃO DE GRAVAME – NÃO INCIDÊNCIA NA AVENÇA -

IMPOSSIBILIDADE –- JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA PACTUADA DE

ACORDO COM A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN -

ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - PRECEDENTES DO STJ –

CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS – AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO

EXPRESSA EM CONTRATO – DEVENDO INCIDIR NA FORMA ANUAL –

POSSIBILIDADE – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – POSSIBILIDADE -

TABELA PRICE – LEGALIDADE- ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PARTE QUE

DECAIU DA MAIORIA DOS PEDIDOS – PREQUESTIONAMENTO EXPLICITO –

DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato

normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser

cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição

financeira. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de

Recurso Representativo de Controvérsia.

Na espécie, não houve a comprovação de cobrança ou avença das

chamadas tarifa de avaliação do bem, registro de contrato, serviço de

terceiro e inserção de gravame.

A aferição da abusividade dos juros praticados pela instituição financeira

dependerá da comprovação inequívoca de que a taxa avençada excede

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 94 de 135

Page 95: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

substancialmente à média de mercado.

Segundo o entendimento consolidado na Corte Superior de Justiça é

possível a incidência da capitalização dos juros, quando estiver

expressamente pactuado no contrato ou se a taxa de juros anual

pactuada for superior ao duodécuplo da taxa mensal descrita no contrato,

sendo inviável a cobrança de capitalização mensal nos contratos onde

não há pactuação expressa.

Configurada a cobrança indevida da capitalização de juros na forma

mensal, é devida a devolução dos valores pagos a maior de forma

simples.

Não há ilegalidade na adoção da Tabela Price, uma vez que os juros são

pagos integralmente pelas prestações do financiamento e o saldo devedor

é amortizado por outra parte das prestações, não se verificando a

incidência de juros sobre juros, ainda que aparente cobrança de juros

compostos, estes são compensados mês a mês ao curso do contrato de

financiamento.

Mantém-se a condenação do autor ao pagamento das custas processuais

considerando que decaiu da maioria dos pedidos

É desnecessário o chamado prequestionamento explícito, sendo suficiente

que o Julgador exponha, de forma clara e precisa, os argumentos de sua

convicção com incidência das normas legais ou jurisprudência em que

baseia sua decisão.

Apelação 49620/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA.

Protocolo Número/Ano: 49620 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JOSÉ ARNALDO

JANSSEN NOGUEIRA - OAB 19081-a/mt, Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS

- OAB 14258-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SONHA BATISTA

PONTE E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOÉVERTON SILVA DE JESUS - OAB

9946/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

BANCÁRIO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – PRELIMINAR QUE SE

CONFUNDE COM O MÉRITO - PRESCRIÇÃO – VERIFICADA – DOS PEDIDOS

DE INAPLICABILIDADE DO CDC, INVERSÃO DO ONUS DA PROVA, JUROS

REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COMISSÃO DE

PERMANÊNCIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ANÁLISE PREJUDICADA

PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA -

RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.

O ajuizamento de ação revisional não impede o ajuizamento de ação

monitória e não interrompendo a prescrição do art. 206, §5º CC/02.

Mantendo a prescrição, resta prejudicado analise dos demais pedidos do

Apelo.

Apelação 49312/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 49312 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) -

NELCIA ROSALINA DA CUNHA (Advs: Dr. ANTÔNIO CARLOS TAVARES

DE MELLO - OAB 5026/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO

BRADESCO S. A. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO -

OAB 11178/mt, Dr(a). ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA -

OAB 9761A/AL, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

BANCÁRIO – CARTÃO DE CRÉDITO – PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO –

AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CPC/15 – NÃO CONHECIDO -

PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA –

AUSÊNCIA DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA MÉDIA DE

MERCADO DIVULGADA PELO BACEN – POSSIBILIDADE –

CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA –

AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA EM CONTRATO

–IMPOSSIBILIDADE –DA MORA CONTRATUAL – AFASTADA -

DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDOS – POSSIBILIDADE -

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL –

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Não se conhece do agravo retido interposto contra decisão publicada

depois de 18/03/2016 por ausência de previsão legal no atual diploma

processual, pois a matéria deveria ter sido suscitada em preliminar de

Apelação, nos termos do 1.009 CPC/15.

Não acarreta cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide,

quando desnecessária a dilação probatória.

O Banco Central a partir de 01/01/2012 passou a disponibilizar tabela com

taxa média dos juros de cartão de crédito, desta forma tratando-se de fato

anterior a esta data a jurisprudência tem adotado como paradigma a taxa

do cheque especial, pois é a que mais se assemelha a operação.

A aferição da abusividade dos juros praticados pela instituição financeira

dependerá da comprovação inequívoca de que a taxa avençada excede

substancialmente à média de mercado, entretanto na ausência de contrato

nos autos para aferição dos juros contratados, deve ser aplicada a taxa

média de mercado.

É inviável a cobrança de capitalização nos contratos onde não há

pactuação expressa.

Considerando a ausência de contrato firmado entre as partes, que impede

aferir a existência de pactuação expressa quanto à comissão de

permanência, deve referido encargo ser afastado.

A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a

descaracterização da mora se dá apenas no caso da cobrança de

encargos ilegais no período da normalidade

Inexistindo comprovação de má-fé ou a culpa na conduta do recorrente,

impõe-se a repetição do indébito na forma simples.

Alterado substancialmente o decisum, os ônus sucumbenciais devem ser

invertidos.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 97778/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 5807 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - ATLAS AGROINDUSTRIAL LTDA (Advs: Dr. JULIERME

ROMERO - OAB 6240/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

COOPERATIVA DE BIOCOMBUSTÍVEIS - COOPERBIO (Advs: Dr. MARCELO

ZANDONADI - OAB 4266/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra.

DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

OMISSÃO CONFIGURADA – OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA

CONVERTIDA EM PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA – CONVERSÃO QUE

NÃO ISENTA DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA ANTERIORMENTE –

ART. 461, § 2º, DO CPC/73 – ATUAL ART. 500 CPC/15 – RECURSO

PROVIDO.

A conversão da obrigação de fazer ao pagamento de quantia certa não

exclui a astreinte até então incidente, verba de caráter coercitivo, que se

destina à garantia de efetivação da tutela específica, conforme disposição

contida no artigo 461, § 2º, do CPC/73, atual artigo 500 do Diploma

Processual Civil vigente.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL(Oposto

nos autos do(a) Apelação 97778/2016 - Classe: CNJ-198). Protocolo

Número/Ano: 5775 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. EMBARGANTE -

COOPERATIVA DE BIOCOMBUSTÍVEIS - COOPERBIO (Advs: Dr. MARCELO

ZANDONADI - OAB 4266/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ATLAS

AGROINDUSTRIAL LTDA (Advs: Dr. JULIERME ROMERO - OAB 6240/mt,

Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE CONTRADIÇAO E OMISSÃO –

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VIA PROCESSUAL INADEQUADA -

EMBARGOS REJEITADOS.

A contradição que autoriza os embargos de declaração deve ocorrer

entre as conclusões extraídas no próprio julgado, e não entre os

fundamentos do acórdão e a prova dos autos.

A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o

acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão

admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 1.022 do Código

de Processo Civil

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 95 de 135

Page 96: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE ÁGUA

BOA(Oposto nos autos do(a) Apelação 82103/2016 - Classe: CNJ-198).

Protocolo Número/Ano: 33757 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - E. V. F. C. C., REPRESENTADA POR SUA MÃE G. A. F. C.

(Advs: Dr(a). WENDEL RENATO CRUZ - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

9001392), EMBARGADO - V. B. C. (Advs: Dr(a). GREICE KELLY VARELA

PEREIRA - OAB 14436/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO

– REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – VIA PROCESSUAL INADEQUADA –

EMBARGOS REJEITADOS.

A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o

acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão

admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 1.022, Código de

Processo Civil/2015.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 81284/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 27358 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - VANILDA SILVA DAS NEVES NOVAES (Advs: Dr.

FABIANO ALVES ZANARDO - OAB 12770/mt, Dr. LUIZ FERNANDO

BARRETO MARTINS - OAB 21306/ MT), EMBARGADO - IVO SIQUEIRA DA

ROCHA (Advs: Dr(a). GERALDO UMBELINO NETO - OAB 10209/mt, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO DE

FUNDAMENTAÇÃO SOBRE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DO APELO –

OMISSÃO SANADA – SEM EFEITO INFRINGENTE – MATÉRIA SUSCITADA

SOMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO - INOVAÇÃO EM SEDE

RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – EMBARGOS

PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Verificada a omissão na fundamentação do acórdão, impõe-se o seu

suprimento por meio dos embargos para a devida complementação da

decisão, sem que isso importe em conferir efeito modificativo ao julgado.

As matérias suscitadas nas razões do recurso de apelação que não

fizeram parte da causa de pedir no Juízo de primeiro grau, constituem

inovação recursal, insuscetíveis de conhecimento, sob pena de

supressão de instância.

O Julgador não está obrigado a esgotar os fundamentos e artigos de lei

invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e

precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas

legais ou jurisprudência a embasar sua decisão, mostrando-se

desnecessário o prequestionamento explícito da matéria.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 75787/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 8235 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - ANTONIO CESÁRIO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr.

PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - OAB 6005-A/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), EMBARGADO - C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

(Advs: Dr. CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB 27171/PR, Dr(a). EDGAR

KINDERMANN SPECK - OAB 23539/pr, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma.

Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO

DECLARATÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO

REALIZADA – VALOR FIXADO NOS TERMOS DO §4º DO ART. 20 DO

CPC/73 – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL – VALOR DA

CONDENAÇÃO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA –

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INVIABILIDADE POR MEIO DE EMBARGOS –

VIA INADEQUADA –INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS.

Pendente a apuração do valor da condenação à liquidação da sentença,

os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação

equitativa do julgador atendidos os demais requisitos da lei, sendo inviável

a fixação em percentual.

Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto

embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual

deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor

do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, ausentes os vícios

previstos nesse artigo os Embargos de Declaração devem ser rejeitados,

porquanto, não se prestam a rediscussão da matéria.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 75787/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 8221 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (Advs: Dr.

CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB 27171/PR, Dr(a). EDGAR KINDERMANN

SPECK - OAB 23539/pr, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ANTONIO

CESÁRIO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. PÉRICLES LANDGRAF

ARAÚJO DE OLIVEIRA - OAB 6005-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora:

Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO

DECLARATÓRIA – CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL – COOPERATIVA

AGROINDUSTRIAIS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO – APLICABILIDADE DO

CDC – EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PRECEDENTES

STJ – SUPOSTAS OMISSÕES NÃO EVIDENCIADAS – INVIABILIDADE DE

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VIA

INADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE

MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS –

INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS.

O STJ possui entendimento no sentido de que as Cooperativas

Agroindustriais assim como as de Crédito se equiparam às instituições

financeiras, aplicando-se as regras insertas no Código de Defesa do

Consumidor.

Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto

embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual

deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor

do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, assim, ausentes os vícios

previstos nesse artigo os Embargos de Declaração devem ser rejeitados,

porquanto, não se prestam a rediscussão da matéria.

O Julgador não está obrigado a citar todos os artigos de lei invocados

pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os

argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou

jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,

desnecessário o chamado prequestionamento explícito.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 67447/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 8948 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - TRANSPORTADORA TRANSCOMPANHEIROS LTDA. E

OUTRA(s) (Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR - OAB 4735/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), EMBARGADO - RONDOSEG CORRETORA DE SEGUROS

LTDA (Advs: Dr(a). EDUARDO LATORRACA - OAB 15767/MT),

EMBARGADO - TÓKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a).

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB 37.746/GO,

Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S. A

(Advs: Dr(a). MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI - OAB 16943-A/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – VÍCIO

DE OMISSÃO – VERIFICADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA

DE SEGURO ANALISADA ANTERIORMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DECISÃO NÃO MODIFICADA –

PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO

EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS – EMBARGOS

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 96 de 135

Page 97: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

ACOLHIDOS.

Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto

embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual

deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material,

conforme o artigo 1.022, do Código de Processo Civil.

Se a decisão não analisou os fundamentos de preclusão por coisa julgada

com relação ao argumento de ilegitimidade passiva de uma das partes, os

embargos merecem acolhimento, de modo a sanar o alegado vício de

omissão.

Existindo decisão judicial transitada em julgado com relação a ilegitimidade

passiva de uma das partes, impossível rediscutir a matéria em recurso de

Apelação, sob pena de violação à coisa julgada.

O Julgador não está obrigado a citar todos os artigos de lei invocados

pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os

argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou

jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,

desnecessário o chamado prequestionamento explícito.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 67447/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 7331 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S. A (Advs: Dr(a).

MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI - OAB 16943-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

EMBARGADO - TRANSPORTADORA TRANSCOMPANHEIROS LTDA. E

OUTRA(s) (Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR - OAB 4735/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), EMBARGADO - RONDOSEG CORRETORA DE SEGUROS

LTDA (Advs: Dr(a). EDUARDO LATORRACA - OAB 15767/MT),

EMBARGADO - TÓKIO MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a).

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB 37.746/GO,

Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA

CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE –

EMBARGOS REJEITADOS.

Ausentes os vícios previstos pelo artigo 1.022, do Código de Processo

Civil, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, uma vez que

apenas se destinam à rediscussão da matéria já apreciada, porquanto não

coadunam com a finalidade do recurso em pauta.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Apelação 67447/2016 - Classe:

CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 3232 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

EMBARGANTE - RONDOSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA (Advs:

Dr(a). EDUARDO LATORRACA - OAB 15767/MT), EMBARGADO - TÓKIO

MARINE SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). GUILHERME AUGUSTO DE

OLIVEIRA GUIMARÃES - OAB 37.746/GO, Dr(a). OUTRO(S)),

EMBARGADO - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S. A (Advs: Dr(a). MÁRCIO

ALEXANDRE MALFATTI - OAB 16943-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

EMBARGADO - TRANSPORTADORA TRANSCOMPANHEIROS LTDA. E

OUTRA(s) (Advs: Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR - OAB 4735/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL –

INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE –

PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO

EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS – EMBARGOS

REJEITADOS.

Ausentes os vícios previstos pelo artigo 1.022, do Código de Processo

Civil, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, uma vez que

apenas se destinam à rediscussão da matéria já apreciada, porquanto não

coadunam com a finalidade do recurso em pauta.

O Julgador não está obrigado a citar todos os artigos de lei invocados

pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os

argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou

jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto,

desnecessário o chamado prequestionamento explícito.

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA(Oposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 62848/2016 -

Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 27468 / 2017. Julgamento:

21/06/2017. EMBARGANTE - PADUAR COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA

ME (Advs: Dr(a). ALINE LUCIANA DA SILVA - OAB 20.355-A/MT, Dr.

LEONARDO SANTOS DE RESENDE - OAB 6358/mt), EMBARGADO -

EDSON JOSÉ GASPAROTTO ME E OUTRO(s) (Advs: Dr. ILDO ROQUE

GUARESCHI - OAB 5417-B/MT, Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI - OAB

9724-B/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS

PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO –

INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA E REJULGAMENTO DO FEITO – VIA INADEQUADA – EMBARGOS

REJEITADOS.

A motivação contrária ao interesse da parte não autoriza, per si, o

acolhimento dos embargos de declaração, os quais somente serão

admitidos quando presentes os vícios insertos no artigo 1.022, do Código

de Processo Civil/2015, o que não se verifica na hipótese.

Apelação 21993/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 21993 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) - JOSÉ

CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr(a). RODRIGO BRANDÃO CORREA - OAB

16.113/MT), APELANTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

(Advs: Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF - OAB MT 12.903, Dr. RENATO

CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB 8184-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

(Advs: Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF - OAB MT 12.903, Dr. RENATO

CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB 8184-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)),

APELADO(S) - JOSÉ CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr(a). RODRIGO

BRANDÃO CORREA - OAB 16.113/MT). Relatora: Exma. Sra. DESA.

CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSOS DESPROVIDOS.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – CÁLCULO DA

INDENIZAÇÃO CORRETO – INCAPACIDADE DE DOIS MEMBROS DISTINTOS

– PROPORCIONALIDADE INCIDENTE EM CADA ÁREA – PERCENTUAL

SOBRE TABELA DA LEI 6.194/74 – SENTENÇA ESCORREITA –

INCAPACIDADE COMPROVADA – DIREITO AO PAGAMENTO DA

INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO

DANOSO – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ – RECURSOS

CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Por se tratarem de duas áreas lesionadas que geraram incapacidades

distintas, o cálculo deverá ser proporcional ao grau de invalidez, incidindo

sobre percentual previsto na tabela anexa à Lei 6.194/74.

Sendo o laudo pericial conclusivo pela incapacidade permanente, é devido

o pagamento de indenização do seguro DPVAT.

A correção monetária é devida desde o evento danoso, conforme

entendimento consolidado no Recurso Repetitivo do REsp 1483620/SC.

Apelação 19527/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO.

Protocolo Número/Ano: 19527 / 2017. Julgamento: 21/06/2017.

APELANTE(S) - VALDIR ANTONIO DE SOUZA E SUA ESPOSA (Advs: Dr.

PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - OAB 6005-A/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a).

LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB 16691-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)).

Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA

SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – LEGISLAÇAO APLICÁVEL – CÓDIGO

DE PROCESSO CIVIL/1973 – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE

CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – CÉDULA RURAL

PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS –

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 97 de 135

Page 98: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

POSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA –

PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA – ALONGAMENTO DE DÍVIDA

ORIGINADA DE CRÉDITO RURAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS

REQUISITOS – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – CRITÉRIOS DE

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO.

O Juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando

não houver necessidade de produção de outras provas; competindo ao

Magistrado, por meio de decisão fundamentada, indeferir diligências

desnecessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo se falar em

cerceamento de defesa no caso concreto.

A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização

de juros. Inteligência da Súmula nº 93 do Superior Tribunal de Justiça.

Em consonância ao enunciado sumular nº 298 do Tribunal da Cidadania,

constitui direito do devedor o alongamento das dívidas originárias de

crédito rural, desde que preenchidos os requisitos legais, o que não se

verifica na hipótese.

Nas causas em que não houver condenação e nas execuções,

embargadas ou não, os honorários advocatícios serão fixados consoante

apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o

lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o

trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu

serviço. Verba honorária majorada, em consonância a critérios de

razoabilidade e proporcionalidade.

Apelação 12403/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo

Número/Ano: 12403 / 2017. Julgamento: 21/06/2017. APELANTE(S) - GKF

BAR LTDA ME - LANCHONETE DITADO POPULAR (Advs: Dr(a). FABIANA

SAMPAIO MACHADO - OAB OAB/MT 22.173, Dr(a). RODRIGO POUSO

MIRANDA - OAB 12333/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

DISTRIBUIDORA COLORADO DE BEBIDAS LTDA (Advs: Dr(a). TIAGO

MAYOLINO DE SANTA ROSA - OAB 17277/MT, Dr. WILLIAM KHALIL -

OAB 6487/mt, Dr(a). OUTRO(S)). Relatora: Exma. Sra. DESA. CLEUCI

TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO UNÂNIME.

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS

MÓVEIS – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE –

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO DO QUANTUM

ARBITRADO – RECURSO DESPROVIDO.

É possível a conversão da ação de reintegração de posse em perdas e

danos ante a impossibilidade de devolução dos bens, aliado ao pedido

formulado pelo autor nesse sentido, não se afigurando como extra petita a

sentença que assim decide.

Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10%

(dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da

condenação, observadas as circunstâncias das alíneas do § 2º, do art. 85

do CPC.

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 51569 / 2017

APELAÇÃO Nº 51569/2017 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE

POCONÉ

APELANTE(S) - BHMÁQUINAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

(Advs: Dr(a). GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES - OAB 107091/MG, Dr.

LUIZ ALGEMIRO MARQUES DE ARAÚJO - OAB 12247/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - ISA MARIA DORILEO FERREIRA ASSIS

(Advs: Dr(a). VINICIUS FALCÃO DE ARRUDA - OAB 14613/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: APELANTE(S):

BHMÁQUINAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

APELADO(S):

ISA MARIA DORILEO FERREIRA ASSIS

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Ante o exposto, em decisão

monocrática, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter

a sentença hostilizada.Em razão da caracterização da litigância de má-fé,

de ofício, condeno a apelante ao pagamento de multa no montante

equivalente a 4% (quatro por cento) do valor corrigido atribuído à

causa.Desembargador DIRCEU DOS SANTOSRelator

Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 40738 / 2017

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 40738/2017 - CLASSE CNJ - 202

COMARCA DE ÁGUA BOA

AGRAVANTE(S) - JONATHAN PAUL CARTER E OUTRO(s) (Advs:

Dr(a). GABRIELA ROSSATO DE ALMEIDA SANTOS - OAB 362.847,

Dr(a). JULANO LAZZARINI MORETI - OAB 184.125, Dr(a). SAMUELL

DA SILVA RIBEIRO - OAB 15689-A/MT), AGRAVADO(S) - ELVÉCIO

FRANÇA RODRIGUES E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANDERSON VALENTE

ARAÚJO - OAB 3572/MT)

Decisão: AGRAVANTE(S):

JONATHAN PAUL CARTER E OUTRO(s)

AGRAVADO(S):

ELVÉCIO FRANÇA RODRIGUES E OUTRO(s)

EMENTA – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA – DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE

DO BEM IMÓVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A

CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – LIMINAR INDEFERIDA. Trata-se

de recurso de agravo de instrumento com pedido liminar de efeito

suspensivo interposto por JONATHAN PAUL CARTER E OUTROS contra a

decisão de fls. 1/2 proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de

Água Boa, Dr. Alexandre Meinberg Ceroy, que, no Cumprimento de

Sentença nº 904-23.2013.8.11.0021, não reconheceu a impenhorabilidade

do bem imóvel pretendida pelos agravantes e manteve a penhora

anteriormente efetivada.Em suas razões, os recorrentes aduzem que o

imóvel sobre o qual os agravados pretendem constituir penhora é o único

patrimônio da agravante Joana D’arc da Silva Ribeiro Carter,

caracterizando-se bem de família impenhorável.Sustentam que os

agravados não comprovaram a titularidade de outros imóveis ou que o

aludido imóvel não constitui bem de família.Alegam, ainda, que a agravante

Joana D’arc da Silva Ribeiro Carter pode, de fato, ter uma atuação na área

odontológica, no entanto, a renda familiar decorre quase que

exclusivamente dos rendimentos auferidos por uso da parcela do imóvel

rural do qual manteve a penhora.Requerem, assim, a suspensão da

decisão agravada e, no mérito, o reconhecimento da impenhorabilidade do

imóvel, bem como a desconstituição do caráter de sentença da decisão

agravada e o afastamento da condenação em honorários

advocatícios.Com as razões recursais, acompanham os documentos

anexados ao sistema, dentre eles os exigidos pelo artigo 1.017, I, do

CPC.É o relatório.Decido.O recurso é tempestivo, bem como atende aos

demais requisitos formais previstos no art. 1.017 do CPC e, em análise

preliminar, não reconheço hipótese de indeferimento ou provimento

monocrático à inteligência do art. 932 do CPC.Dispõe o artigo 1.015 do

Código de Processo Civil que, das decisões interlocutórias, proferidas pelo

Juiz de primeiro grau no transcorrer do processo, o recurso a ser

interposto é o agravo de instrumento.A tutela recursal postulada exige,

para sua concessão, a possibilidade de os efeitos da decisão recorrida

causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à parte

recorrente e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do

recurso.Na espécie dos autos, atento ao expendido na exordial, ao exame

da documentação acostada, em juízo provisório, e nos estritos limites da

cognição sumária permitida a esta fase processual, tenho que não

restaram configurados os pressupostos autorizativos da medida

excepcional.De início, verifico que as razões expostas não são capazes

de ensejar o deferimento da liminar recursal, tendo em vista a ausência

dos pressupostos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, in

verbis:“Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo

disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.Parágrafo único. A

eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator,

se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de

difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de

provimento do recurso.”Os argumentos expostos não demonstram,

inequivocamente, lesão grave ou de incerta reparação, a ponto de

autorizar a concessão da tutela antecipada pleiteada.O reconhecimento da

impenhorabilidade de bem imóvel com fundamento na Lei 8.009/90,

depende de prova produzida pelo executado de que o bem é utilizado para

subsistência da família, o que não é possível verificar no caso.Isso porque

de acordo com a certidão do oficial de justiça acostada à fl. 84, não foi

possível realizar a intimação dos executados tendo em vista que nenhum

deles reside na fazenda. Além disso, pode-se extrair dos documentos de

fls. 89/93, que a agravante Joana D’arc da Silva Ribeiro Carter, atua no

município de Sobradinho/DF na área odontológica e com criação de

equinos e bovinos para corte. E, ainda, o endereço constante na

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 98 de 135

Page 99: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

qualificação apresentada nos embargos à execução de fls. 94, remete ao

mesmo munícipio onde as atividades mencionadas são desenvolvidas.

Ademais, o Juízo a quo ao proferir a decisão agravada exarou:“É que a

parte embargada juntou aos autos demonstrativos de residência da

embargante em outra unidade da Federação, tendo inclusive juntado uma

petição subscrita pelos mesmos advogados que subscrevem os

embargos, declinando endereço diferente daquele constante como sendo

no imóvel penhorado.” (fl. 2)A propósito:“AGRAVO DE INSTRUMENTO –

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCIDENTE DE

IMPENHORABILIDADE DE ÁREA – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A

PEQUENA PROPRIEDADE RURAL SEJA UTILIZADA PARA SUBSISTÊNCIA

DA FAMÍLIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA –

CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO –

EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR PARTE DO

EXEQUENTE/AGRAVADO - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.

Compete ao executado demonstrar que o bem em questão é utilizado para

subsistência familiar e, portanto, não pode ser objeto de penhora. Em não

o fazendo, não há como desqualificar a decisão que não reconhece a

impenhorabilidade do bem. Precedente deste Tribunal: “O reconhecimento

da impenhorabilidade de bem imóvel consistente em pequena propriedade

rural, com fundamento na Lei 8.009/90, depende de prova produzida pelo

requerente de que o bem é utilizado para subsistência da família. No caso

concreto, o agravante não se desincumbiu a contento de seu ônus. O fato

de o imóvel dado em garantia ser o único bem da família certamente é

sopesado quando de seu oferecimento em hipoteca, ciente de que o ato

implica renúncia à impenhorabilidade, nos termos do artigo 3º, V, da Lei

8.009/90. Assim, não se mostra razoável que depois, ante a sua

inadimplência, o devedor use esse fato como subterfúgio para

desvencilhar o imóvel da penhora.” (AgR 145043/2014, Relatora: DESA.

MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em

19/11/2014, Publicado no DJE 27/11/2014)” (TJ/MT. AI 60717/2016, DES.

SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO

PRIVADO, Julgado em 27/09/2016, Publicado no DJE 05/10/2016)Desse

modo, entendo, por ora, como necessária a manutenção da decisão

agravada, até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo

subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo

contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com

certeza e segurança sobre o mérito do recurso.Com essas

considerações, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado.Oficie-se o r. Juízo

a quo para, sendo possível, prestar as necessárias informações,

principalmente se a parte agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo

art. 1.018 do CPC.Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar

contraminuta, no prazo legal, conforme determina o art. 1.019, II, do CPC,

facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária.Por

fim, advirto a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art.

1.021 do CPC, nos caso de interposição de agravo interno, considerado,

em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente.Às

providências. DES. DIRCEU DOS SANTOSRelator

Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)

Intimação

Intimação Classe: CNJ-206 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003919-41.2016.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JOSE AVELINO DE ABREU CORREIA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ADEMIR JOEL CARDOSO OAB - 3473-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

NATANAEL CASAVECHIA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO

REGIMENTAL PJE Nº 1003919-41.2016.8.11.0000. AGRAVANTE: JOSE

AVELINO DE ABREU CORREIA AGRAVADO: NATANAEL CASAVECHIA.

Vistos. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de

15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC. Após, voltem-me

os autos conclusos. DES. DIRCEU DOS SANTOS Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006043-60.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

MARCONDES FELISBERTO (AGRAVANTE)

ISIS MOREIRA FELISBERTO (AGRAVANTE)

IRACY TELES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)

FREDERICO LUCAS FREITAS (AGRAVANTE)

ALZA MOREIRA (AGRAVANTE)

ADERSON BORBA FREITAS (AGRAVANTE)

LILIOMAR MACHADO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA OAB - 11954-B/MT (ADVOGADO)

RICARDO ZANCANARO OAB - 2182100-A/GO (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS OAB - 24498-/PR

(ADVOGADO)

LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB - 0729500-A/PR (ADVOGADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO Nº 1006043-60.2017.8.11.0000. AGRAVANTES: LILIOMAR

MACHADO E OUTROS. AGRAVADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO

MÚLTIPLO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA –

DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE

APELAÇÃO, EM RELAÇÃO A ALGUNS RECORRENTES, POR AUSÊNCIA

DE PROCURAÇÃO DO CAUSÍDICO NOS AUTOS – JUÍZO DE

ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO RELATOR SORTEADO –

NOVA SÍSTEMATICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ARTIGO 1.010) –

PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO.

Vistos. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por

LILIOMAR MACHADO E OUTROS, contra a decisão proferida pelo Juízo da

1ª Vara da Comarca de Água Boa/MT, que, nos autos de Cumprimento de

Sentença nº 2996-37.2014.811.0021 (Código nº 93790) proposta contra o

HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, negou seguimento à

apelação cível com relação a alguns recorrentes, por não ter o advogado

subscritor do apelo procuração nos autos. Em suas razões, os

agravantes pugnam pela concessão do efeito suspensivo à decisão

agravada até o julgamento final do recurso pelo Colegiado, alegando,

dentre outras causas, que a irregularidade na representação é vício

sanável a qualquer tempo. Aduz que o juiz, antes de qualquer providência,

deveria conceder à parte a possibilidade de sua regularização, nos termos

do art. 13 e 37 do CPC. Consignam, ainda, que o causídico labora no

processo desde o seu início e, em conjunto com outro advogado, detém

poderes de representação da parte. Registram, em seguida, que a

irregularidade já foi sanada com a juntada do devido substabelecimento

aos autos principais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo

da apelação. Ao final, prequestionam a matéria e protestam pelo

provimento do recurso, a fim de dar prosseguimento ao apelo, mesmo em

relação às partes que apresentaram vício na representação processual,

uma vez que o defeito já foi regularizado. É o relatório. Decido. O recurso

é tempestivo, bem como atende aos demais requisitos formais previstos

no art. 1.017 do NCPC e, em análise preliminar, não reconheço hipótese de

indeferimento ou provimento monocrático à inteligência do art. 932 do

NCPC. Como cediço, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa

por decisão do relator se, da imediata produção de seus efeitos houver

risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar

demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995,

parágrafo único, do CPC). Na espécie dos autos, atento ao expendido na

exordial, ao exame da documentação acostada, em juízo provisório, e nos

estritos limites da cognição sumária permitida a esta fase processual,

entendo que restaram configurados os pressupostos autorizadores da

medida excepcional, para deferir o efeito suspensivo vindicado.

Inicialmente, oportuno destacar que, quanto ao procedimento recursal, o

Novo CPC deixa claro que o Juízo a quo cuidará de garantir o contraditório

mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem

como do recorrente para responder também no mesmo prazo, em caso de

interposição de apelação na forma adesiva (arts. 997, § 2º e 1.010, §§ 1º

e 2º). Após essas formalidades, “os autos serão remetidos ao tribunal

pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” (§ 3º). Como

visto, não é de responsabilidade do Juiz de primeiro grau analisar os

requisitos de admissibilidade de forma provisória, como havia no § 1º do

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 99 de 135

Page 100: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

art. 542 do antigo CPC. Assim, não poderia o juízo do feito barrar o

prosseguimento da apelação para os agravantes que não conferiram

poderes ao causídico, o qual subscreveu a peça recursal. Sobre o tema,

confira a lição de Nelson Nery Junior: “Juízo de admissibilidade: Não existe

mais competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de

admissibilidade do recurso de apelação. Referida competência era diferida

porque a competência definitiva sobre admissibilidade de apelação sempre

foi do tribunal ad quem. No sistema do Código, em razão da ênfase dada à

tramitação rápida do processo, o recurso de apelação tem seus requisitos

de admissibilidade verificadas apenas no Tribunal – e é importante notar

que a apreciação dos requisitos de admissibilidade de um recurso está

centrado, de modo geral, na pessoa do relator”. (v. CPC 932 III). (Nelson

Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Comentários ao Código de

Processo Civil – LEI 13.105/2015, ed. Revista dos Tribunais, P.2056).

Ademais, a regularidade formal é um dos requisitos extrínsecos de

admissibilidade da apelação, razão pela qual “o advogado não será

admitido postular em juízo sem procuração” (art. 104 do CPC/2015). A

devida representação processual do advogado que subscreve a petição

de apelação é ato extrínseco indispensável à formação do recurso, de

modo que, deixando de ser juntada aos autos a procuração outorgada

pela parte, em sede de juízo de admissibilidade pelo juízo ad quem, o

Relator deverá intimar a parte para reparar a irregularidade. Desse modo,

não pode constituir óbice ao recebimento do recurso de apelação a

ausência de juntada aos autos do instrumento de mandato. Cumpre ao

julgador ad quem intimar a parte para regularizar a sua representação

processual e, caso descumpridas as determinações, deixar de receber o

apelo. Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS DE

ORIGEM. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA

REGULARIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nas instâncias ordinárias, a falta de

procuração constitui vício sanável, cabendo ao julgador abrir prazo para

que seja sanado o defeito, nos termos do art. 13 do Código de Processo

Civil de 1973”. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência,

quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão

recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 3. Agravo interno desprovido”. (STJ - AgInt

no AREsp 438184 / MG – Ministro João Otávio de Noronha, 3ª Turma, DJ:

02.08.2016). “APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – NULIDADE DA

SENTENÇA - CITRA PETITA -APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA -

IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA DA

EXEQUENTE - PRELIMINARES REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL

DE MÉRITO AFASTADA - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS -

POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA - EXCESSO DE EXECUÇÃO -

EXCESSO DE GARANTIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O

direito da Apelada (Embargada/Exequente) encontra-se declarado no título

líquido e certo que pretende executar, incumbindo aos Apelantes

(Embargantes/Executados) o ônus de desconstituir tal título, não cabendo,

portanto, a aplicação dos efeitos da revelia, conforme entendimento

firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de procuração é vício

sanável, de modo que nenhum dos fundamentos aludidos pelos Apelantes

enseja a aplicação dos efeitos da revelia, não havendo em se falar em

nulidade da sentença, por ser ela citra petita. 3. [...]” (TJMT. Ap

48932/2015, DESA. SERLY MARCONDES ALVES, 4ª CÂMARA DE DIREITO

PRIVADO, Julgado em 24.06.2015, Publicado no DJE 29.06.2015).

“APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE

PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. APELO CONHECIDO. Consoante

entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal de Justiça, a

ausência de procuração do advogado subscritor da apelação é vício

sanável, devendo ser oportunizada à parte apelante a regularização de

sua representação processual. Vício sanado. Apelo conhecido. (...).”

(TJRS. RAC nº 70031672462, Décima Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto

Lessa Franz, Julgado em 06.05.2010). APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À

EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE FALHA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

- VÍCIO SANÁVEL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE

DÍVIDA - VALOR DA DÍVIDA EXPRESSAMENTE RECONHECIDO –

AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - CERTEZA,

LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO RECONHECIDAS - SENTENÇA

MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A falta de demonstração de que

outorgante a procuração ao advogado da empresa realmente possuía

poderes para tal medida constitui mera falha de representação, vício

sanável representação, vício sanável,, nos termos do art. 13 do CPC. 2.

Não há falar em ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título se a

pretensão executiva é lastreada por instrumento de confissão de dívida

com expressa menção ao valor do débito, e se não há alegação de

quitação, ainda que parcial, do montante exequente.” (TJMT. RAC nº

121966/2014, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO

PRIVADO, Julgado em: 16.06.2015, Publicado no DJE 22/06/2015) Portanto,

a ausência de procuração do advogado subscritor da apelação é vício

sanável, devendo ser oportunizada à parte apelante pelo Juízo ad quem a

regularização de sua representação processual e somente depois de

intimado para sanar o vício existente é que poderá o julgador não

conhecer do recurso, diante da inércia da parte interessada. Com essas

considerações, DEFIRO a medida liminar para suspender os efeitos da

decisão agravada. Oficie-se o Juízo a quo acerca do teor desta decisão e

requisitem-se, as necessárias informações necessárias, principalmente

se a parte agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 1.018 do

CPC. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar

contraminuta, no prazo legal, conforme determina o art. 1.019, II, do CPC,

facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária. Por

fim, advirto a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art.

1.021 do NCPC, nos caso de interposição de agravo interno, considerado,

em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente. Às

providências de estilo. Cumpra-se. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006149-22.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

LICIA MARA DE BARROS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA OAB - 19914-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

JHENYFFER RAYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO Nº 1006149-22.2017 – PJE. AGRAVANTE: LICIA MARA DE

BARROS. AGRAVADA: JHENYFFER RAYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA.

Vistos. Em atenção ao disposto no art. 99, § 2º do NCPC, intime-se a

recorrente para, querendo, no prazo previsto no art. 79-B, § 1º do RITJMT,

comprove nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da

assistência judiciária vindicada, ou seja, da alegada situação atual de

hipossuficiência de recursos financeiros, com a juntada do extrato de

movimentação financeira dos últimos 03 meses e da cópia da declaração

do imposto de renda de 2016, além de outros documentos que julgar

pertinentes. Findo o prazo, com ou sem juntada de documentos, retornem

os autos conclusos. Às providências. Desembargador DIRCEU DOS

SANTOS RELATOR

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005547-31.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

DANIELA CRISTINA VAZ PATINI OAB - 0011660-A/MT (ADVOGADO)

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA OAB - 5871-/MS (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

CESAR RONALDO CARMO MONTEIRO (AGRAVADO)

MARLENE AMARAL DE SANTANA (AGRAVADO)

ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA (AGRAVADO)

JOSE ANACLETO DE PAULA (AGRAVADO)

NIPERSINA SANTINA DE SOUZA SANTANA (AGRAVADO)

CATARINA DA COSTA E SILVA DE JESUS (AGRAVADO)

GABRIEL ASSIS DE OLIVEIRA (AGRAVADO)

NOIZE DUARTE BATISTA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

FELIPE SOUZA GALVAO OAB - 73825-/RS (ADVOGADO)

Outros Interessados:

ITAU SEGUROS S/A (TERCEIRO INTERESSADO)

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (TERCEIRO

INTERESSADO)

CAIXA SEGURADORA S/A (TERCEIRO INTERESSADO)

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (TERCEIRO INTERESSADO)

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 100 de 135

Page 101: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO PJE Nº 1005547-31.2017 AGRAVANTE: SUL AMÉRICA

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS AGRAVADOS: JOSÉ ANACLETO

DE PAULO E OUTROS Vistos. Não vislumbro, nas razões recursais,

qualquer pedido realizado em caráter de urgência. Oficie-se o r. Juízo a

quo para, sendo possível, prestar as necessárias informações,

principalmente se o agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art.

1.018 do CPC. Intime-se os agravados, para, querendo, apresentarem

contraminuta, no prazo legal, conforme determina o art. 1.019, II, do CPC,

facultando-lhes a juntada de documentação que entenderem necessária.

Às providências necessárias. Des. DIRCEU DOS SANTOS RELATOR

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006079-05.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JOSE GERALDO RODRIGUES NETO (AGRAVANTE)

FLAVIO VALERIO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

REJANNE CILIATO COUTINHO OAB - 20320-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO

VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT (AGRAVADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE

INTRUMENTO Nº 1006079-05.2017.8.11.0000. AGRAVANTES: JOSÉ

GERALDO RODRIGUES NETO E OUTRO. AGRAVADA: COOPERATIVA DE

CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA -

SICREDI UNIVALES MT. EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO

DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM PRIMERO GRAU –

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO

MANTIDA – ART. 932, V, DO CPC C/C SUMÚLA Nº 568 DO STJ –

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão do benefício da

assistência judiciária, mostra-se necessária prova da hipossuficiência

econômica da parte, não bastando, para tanto, a mera declaração de

pobreza. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de

instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOSÉ

GERALDO RODRIGUES NETO e outro, visando reformar a decisão

proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juara, que, nos autos dos

Embargos à Execução nº 2877-80.2017.811.0018, Código nº 92468

(Apenso à Execução nº 1017-44.2017.811.0018), opostos em desfavor

de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT, indeferiu o pedido de

assistência judiciária pretendida pelos agravantes e determinou o

recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento

da inicial. (Id. 771873 – pg. 01/02). Em breve síntese, os agravantes

sustentam que preenchem os requisitos legais para serem beneficiados

com a assistência judiciária. Salienta que o perigo de lesão grave ou de

difícil reparação esta consubstanciado na extinção do feito, pois não tem

meios de promover o pagamento das custas processuais. Acentuam que

não há nos autos qualquer elemento probatório a indicar possível situação

econômica estável. Ao contrário, diante do quadro econômico do país,

estão sofrendo uma grave crise financeira que acarretou em diversas

ações de cobrança e não estão suportando os encargos e cobranças

exorbitantes. Consigna que a simples afirmação da parte no sentido de

que não está em condições de pagar as custas do processo e dos

honorários dos advogados, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente

para o deferimento do pedido, nos termos do artigo 98 do CPC. Protestam

pelo provimento do recurso para que seja desconstituída a decisão

atacada. Eis os relatos necessários. DECIDO. O recurso foi interposto

tempestivamente e a ausência de preparo justifica-se pelo objeto da

pretensão recursal. Dito isso, passo ao enfrentamento da questão, de

forma monocrática, em atenção ao artigo 932, V, do CPC c/c a Súmula nº

568 do STJ. Como já dito no sumário relatório, os agravantes pretendem a

desconstituição da decisão agravada, ao argumento de que fazem jus ao

benefício da assistência judiciária nos autos dos embargos à execução,

pois, para o deferimento, basta a simples afirmação da parte de que não

tem condições de arcar com as custas iniciais. Pois bem. A qualquer

pessoa, física ou jurídica, é possível conceder o benefício da assistência

judiciária, desde que haja elementos que apontem para a insuficiência de

recursos. A questão veio expressa no atual Código de Processo Civil, que

dispõe no art. 98, in verbis: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica,

brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as

custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito

à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Com efeito, a miserabilidade

preconizada no dispositivo legal milita em favor da pessoa física ou jurídica

com insuficiência de recursos para pagar os custos do processo e os

honorários advocatícios. Porém, não basta asseverar insuficiência de

recursos. Deve o requerente provar que de fato se encontra em situação

inviabilizadora de assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo,

não se prestando, por óbvio, a mera declaração despida de qualquer

elemento probatório. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, tem

entendimento sedimentado de que “Não se convencendo o magistrado da

situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua

demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita,

porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção

absoluta de veracidade.” (STJ. Embargos de Declaração no Agravo de

Instrumento nº 1.065.229-RJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma. - j.

16.12.2008). Dos autos, infere-se que a própria natureza da ação afasta a

declaração de pobreza dos agravantes (embargos à execução em face

de execução de título extrajudicial, no qual a agravada alega ser credora

de um débito no valor de R$339.613,13). Sabe-se que as instituições

bancárias só firmam contratos e linhas de crédito com correntistas que

possuem bens e fonte de renda, o que, por si só, não compatibiliza com os

requisitos ensejadores da assistência judiciária vindicada. Além disso, a

parte não apresenta nos autos qualquer comprovante da sua renda atual.

Assim, o acervo processual apresentado não evidenciou a alegada

situação de hipossuficiência financeira, sendo de rigor a manutenção da

decisão agravada. Neste sentido: “AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE

INDEFERIU, NA APELAÇÃO, O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO,

EM QUE SE ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA, DESACOMPANHADO DE

COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO NEGADO - AGRAVO INTERNO

DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O pedido em que se alega a

hipossuficiência, por si só, não é suficiente para prescrever o deferimento

da assistência judiciária, em especial no caso da pessoa jurídica, para

quem não milita em favor a presunção de insuficiência de recursos feita

em declaração, descrita na regra do §3º do art. 99 do Novo CPC,

exclusiva para pessoa natural.” (TJMT. AgR 41240/2017, DES. GUIOMAR

TEODORO BORGES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em

07.06.2017, Publicado no DJE 12.06.2017). Com essas considerações, de

forma monocrática, com base no art. 932, V, do novo CPC c/c Súmula nº

568 do STJ, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Por fim,

advirto às partes sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no §

4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que

trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno

considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às

providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006131-98.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

EDERSON CARLOS DA SILVA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ARTUR DENICOLO OAB - 0018395-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

OI MOVEL S.A. (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ELADIO MIRANDA LIMA OAB - 0086235-A/RJ (ADVOGADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO Nº 1006131-98.2017 - PJE AGRAVANTE: EDERSON

CARLOS DA SILVA. AGRAVADA: OI MÓVEL S. A. AGRAVO DE

INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS– DECISÃO AGRAVADA QUE

INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE

OPORTUNIZAÇÃO DE A PARTE INTERESSADA EM COMPROVAR A SUA

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 101 de 135

Page 102: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

INCAPACIDADE POR MEIO DA JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS –

INFRINGÊNCIA DO § 2º DO ART. 99 DO CPC – RISCO DE DANO PELA

POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL – PRESENÇA DOS

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (PARÁGRAFO

ÚNICO DO ART. 995 DO CPC) – LIMINAR RECURSAL DEFERIDA. Vistos.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito

suspensivo, interporto por EDERSON CARLOS DA SILVA contra a decisão

proferida pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara da Comarca de Cuiabá, Dr.

Gilberto Lopes Bussiki, que, nos autos da Ação Declaratória de

Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais nº

1013351-24.2017.811.0041 (pje), movida em face de OI MÓVEL S. A.,

indeferiu o pedido de assistência judiciária e determinou o recolhimento

das custas, no prazo de 15 dias. Em suas razões, a recorrente almeja a

concessão de efeito suspensivo para sobrestar a decisão atacada até

julgamento final do recurso. No mérito, busca a reforma do decisum, para

que sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária. Com o agravo

junta documentos em anexo, dentre eles os exigidos pelo art. 1.017 do

CPC. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. O recurso é

tempestivo, bem como atende aos demais requisitos formais previstos no

art. 1.017 do CPC e, em análise preliminar, não reconheço hipótese de

indeferimento ou provimento monocrático à inteligência do art. 932 do CPC.

A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do

relator se, da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano

grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a

probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do

CPC). Na espécie dos autos, atento ao expendido na exordial, ao exame

da documentação acostada, em juízo provisório, e nos estritos limites da

cognição sumária permitida a esta fase processual, entendo como

demonstrados os pressupostos autorizadores da medida excepcional. A

verossimilhança está consubstanciada no fato de o Magistrado a quo ter

deixado de observar a faculdade de que trata o § 2º do art. 99 do CPC,

que assim dispõe: “§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se

houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos

legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o

pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos

pressupostos.” O pericullum in mora, por sua vez, é evidente, pois, caso

não seja suspensa a decisão, a recorrente poderá sofrer com as

expensas do indeferimento da inicial, tal como advertido na decisão

agravada. Desse modo, ao menos neste momento de cognição sumária,

tenho que os elementos constantes dos autos evidenciam a

verossimilhança da tese em que se escora o pedido, o que justifica

suspender a decisão atacada até a apreciação do mérito do recurso,

oportunidade em que a matéria poderá ser melhor apreciada. Com isso,

por vislumbrar razões para a concessão da pleiteada suspensividade,

DEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Notifique-se o r. Juízo a quo para tomar

conhecimento da interposição deste recurso, bem como que preste as

informações que julgar necessárias. Intime-se o recorrente para

comprovar nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da

assistência judiciária vindicada, ou seja, da alegada situação atual de

hipossuficiência financeira, com a juntada do extrato de movimentação

bancária dos 03 últimos meses, da cópia da Carteira de Trabalho e do

extrato de Declaração do Imposto de Renda, além de outros documentos

pertinentes. Intime-se a parte agravada no endereço fornecido no Id.

776297 para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente

contraminuta. Advirto a possibilidade de aplicação da multa prevista no §

4º do art. 1.021 do NCPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio

que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo

interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às

providências. Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006015-92.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

MURILO VIEIRA SALES (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ALAN VAGNER SCHMIDEL OAB - 7504-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

DORGIVAL SALES JUNIOR (AGRAVADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE

INSTRUMENTO Nº 1006015-92.2017.8.11 AGRAVANTE: MURILO VIEIRA

SALES AGRAVADO : DORGIVAL SALES JUNIOR AGRAVO DE

INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – TUTELA DE URGÊNCIA

DE NATUREZA ANTECIPADA – AUSENTES OS REQUISITOS

AUTORIZADORES – LIMINAR RECURSAL INDEFERIDA. Na sistemática

adotada pelo Novo Diploma Processual Civil, as medidas acautelatórias e

antecipatórias foram amalgamadas sob a égide de um único instituto, o da

tutela provisória, que pode se fundar na urgência ou evidência,

apresentando, a priori, como requisitos para a sua concessão a

ocorrência cumulativa das seguintes situações: a existência de elementos

que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou

risco ao resultado útil do processo. Ausentes os requisitos legais, resta

imprescindível a realização de uma cognição mais aprofundada, sendo,

então, necessária uma maior dilação probatória. Relatório Trata-se de

agravo de instrumento interposto por MURILO VIEIRA SALES, em face da

decisão prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea

Grande, Dr. Luis Otávio Pereira Marques, que, na Ação de Imissão na

Posse nº. 1003612-47.2017.8.11.0002, indeferiu a tutela de urgência, para

imiti-lo na posse do imóvel registrado na matrícula n° 46.906, do 1° Ofício

de Registro de Imóveis de Várzea Grande, o qual foi cedido ao agravado

por comodato verbal em março de 2015. Aduz a parte recorrente que a

decisão prolatada merece reforma, pois afirma que houve o fim do prazo

estipulado verbalmente e que encaminhou ao recorrido notificação

extrajudicial em 27/01/2017, a fim de que este procedesse com a

devolução do bem, todavia, apesar de ter recebido a notificação em

02/02/2017, até o momento, o requerido não procedeu à desocupação do

imóvel. Com essas considerações, requer a concessão de efeito ativo ao

recurso, e, ao final, o seu provimento, para que seja reformada a decisão.

Eis os relatos necessários. Decido. A eficácia da decisão recorrida

poderá ser suspensa por decisão do relator se, da imediata produção de

seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível

reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso

(art. 995, parágrafo único e art. 1.019, I do CPC). Na espécie dos autos,

atento ao expendido na exordial, ao exame da documentação acostada,

em juízo provisório, e nos estritos limites da cognição sumária permitida a

esta fase processual, entendo que não restaram configurados os

pressupostos autorizadores ao deferimento da pretensão recursal.

Vejamos o teor da mencionada decisão: Trata-se de tutela antecipada em

caráter antecedente, (art. 303, caput, CPC/2015), a qual depende da

coexistência dos seguintes requisitos: a contemporaneidade da medida, o

requerimento de tutela antecipada e a indicação do pedido de tutela final,

com exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de

dano ou do risco ao resultado útil do processo. Outrossim, o art. 300, §3º,

do CPC, prevê que a tutela de urgência de natureza antecipada não será

concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da

decisão. Pois bem, a presente medida tem por fundamento a imissão na

posse de um lote de terreno urbano com área de 288,00m² desmembrado

de uma área maior com 8.640,00m², registrado na matrícula 46.906 no 1º

Serviço Notarial e de Registro desta comarca, consoante cópia da

matrícula no Id. 7252709. Com efeito, em que pese as alegações

constantes da peça inicial, não restou demonstrado a existência do

contrato de comodato e em quais termos este se deu, a justificar a

concessão da imissão pretendida. Assim, conforme entendimento

jurisprudencial abaixo colacionado, o esbulho não pode ser reconhecido

tão somente a partir da notificação extrajudicial de Id. 7252713, uma vez

que se trata de ato unilateral que não tem força de convencimento

suficiente para o deferimento do pedido, senão vejamos: APELAÇÃO

CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS LEGAIS NÃO

COMPROVADOS - COMODATO VERBAL NÃO COMPROVADO -

NOTIFICAÇÃO - ESBULHO NÃO CONFIGURADO. - Na ação de

reintegração de posse, não comprovado o contrato de comodato, que não

se presume, o esbulho não pode ser reconhecido a partir da notificação

extrajudicial, ato unilateral que não tem a força de convencimento para a

procedência do pedido. - Deve ser confirmada a sentença que julgou

improcedente o pedido de reintegração de posse quando não

comprovados o fato da posse e o ato de esbulho. (TJMG - AC

10878120025415001 MG, 12ª CÂMARA CÍVEL, Relator José Flávio de

Almeida, Data de Julgamento: 8 de Junho de 2015). Logo, tendo em vista a

necessidade de convicção mínima quanto à existência e os termos das

relações jurídicas envolvendo o imóvel sub judice, não vislumbro, por ora,

o atendimento ao primeiro requisito da medida. Na mesma senda, também

não vislumbro a ocorrência do perigo de dano, eis que inexistentes nos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 102 de 135

Page 103: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

autos provas contundentes de que o imóvel esteja na posse do requerido.

Portanto, as alegações do autor, até prova em contrário, não se mostram

legítimas para possibilitar o acolhimento da tutela pretendida. Destarte, não

havendo, em sede de cognição sumária a demonstração dos requisitos

necessários para o deferimento da medida vindicada, indefiro o pedido de

tutela antecipada antecedente formulado no item “I” da inicial. Nos termos

do art. 303, §6º, venha a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, aditar

a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, juntada de

novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de

extinção sem resolução do mérito. Necessário, inicialmente, tecer algumas

considerações acerca da antecipação de tutela. Na sistemática adotada

pelo Novo Diploma Processual Civil, as medidas acautelatórias e

antecipatórias foram amalgamadas sob a égide de um único instituto, o da

tutela provisória, que pode se fundar na urgência ou evidência,

apresentando, a priori, como requisitos para a sua concessão a

ocorrência cumulativa das seguintes situações: a existência de elementos

que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou

risco ao resultado útil do processo. Todavia, em que pese à nova lei exigir

os mesmos pressupostos para a concessão das medidas antecipatórias e

cautelares, persiste sua antiga diferenciação conceitual. Sobre a matéria,

leciona o ilustre doutrinador Humberto Theodoro Júnior: (...) O novo

Código, entretanto, faz uma distinção entre as medidas antecedentes

conservativas e medidas antecedentes satisfativas, para tratar as

primeiras como acessórias do processo principal, e as últimas como

dotadas, eventualmente, de autonomia frente a este processo. A

consequência é a seguinte: (a) No caso das conservativas (como, v.g.,

arresto, sequestro, busca e apreensão etc.), a parte terá sempre de

formular o pedido principal em trinta dias após a efetivação da medida

deferida em caráter antecedente ou preparatório (NCPC, art. 308, caput),

sob pena de cessar sua eficácia (art. 309, I). A medida de urgência,

nessas condições, não tem vida própria capaz de sustentá-la sem a

superveniência do tempestivo pedido principal (ou de mérito). (b) Quanto

às medidas de urgência satisfativas, o regime pode, eventualmente, ser o

de autonomia, visto que se permite estabilizar sua eficácia (art. 304), não

ficando, assim, na dependência de formulação do pedido principal no

prazo do art. 308. (...) (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito

processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de

conhecimento e procedimento comum - vol. I. 56ª Ed. - Rio de Janeiro:

editora Forense, 2015. p. 636/637). Nesse espeque, considerando que a

antecipação de tutela constitui provimento jurisdicional antecipatório que

confere ao requerente temporariamente o bem de vida almejado com o

ajuizamento da ação até que ocorra o seu julgamento definitivo, tem-se

que o que a difere da tutela cautelar, apesar de fundada nos mesmos

requisitos legais, é o fato de que nesta o provimento liminar almejado visa

resguardar direito futuro, no caso de eventual procedência da ação.

Outrossim, importante salientar que a antecipação de tutela fundada em

urgência, artigo 300 do CPC, deve ter caráter reversível, sendo plausível o

retorno ao estado anterior da situação, conforme disposto no parágrafo

terceiro do artigo em referência. Vejamos: §3º A tutela de urgência de

natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de

irreversibilidade dos efeitos da decisão. Vale lembrar que, assim como

mencionado anteriormente, no instituto da tutela antecipada, o juiz concede

à parte um provimento que, inicialmente, somente ocorreria depois de

exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença

definitiva. Por tal motivo, necessário o preenchimento de todos os

requisitos exigidos pela legislação processual civil. In casu, em sede de

cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da

medida antecipatória. Não verifiquei a presença da probabilidade do direito

atinente ao contrato de comodato firmado com a parte ré, ora agravada.

Logo, prudente se mostra avaliar o pleito tutelar antecipatório sob a égide

do contraditório e da ampla defesa, a fim de verificar se, de fato, a posse

da parte recorrida não é de pleno direito, conforme alegado, e,

consequentemente, se subsiste o pedido de imissão na posse do imóvel.

Outrossim, inexiste, nos autos, qualquer prova a dar supedâneo às

alegações do recorrente no sentido de que haveria perigo na demora hábil

a causar-lhe lesão grave e de difícil reparação, proveniente da não

imissão de posse do referido imóvel. Assim, entendo que não deve ser

deferida, por ora, a tutela de urgência, para compelir a parte agravada a

desocupar o imóvel, posto que o conjunto probatório acostado aos autos

demonstra a existência apenas de indícios do direito alegado, sendo

necessária maior dilação probatória para posterior análise do pleito. Isso

posto, concluo pela necessidade de maior dilação probatória ao presente

caso, o que afasta a possibilidade do deferimento da liminar sem a oitiva

da parte contrária, porquanto os documentos que instruem a peça de

ingresso não são hábeis a comprovar as alegações realizadas pelas

partes, não havendo prova contundente capaz de embasar o deferimento

do pleito em momento anterior à instrução do processo. Destarte,

ausentes requisitos legais, o indeferimento da tutela de urgência pleiteada

se impõe. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO A LIMINAR RECURSAL

vindicada. Notifique-se o r. Juízo a quo para que preste as necessárias

informações, principalmente se o agravante cumpriu a obrigação

estabelecida pelo art. 1.018 do CPC. Intime-se a parte agravada, como de

estilo, para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Às

providências. Desembargador DIRCEU DOS SANTOS Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006079-05.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

FLAVIO VALERIO (AGRAVANTE)

JOSE GERALDO RODRIGUES NETO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

REJANNE CILIATO COUTINHO OAB - 20320-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO

VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT (AGRAVADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA GAB. DES. DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE

INTRUMENTO Nº 1006079-05.2017.8.11.0000. AGRAVANTES: JOSÉ

GERALDO RODRIGUES NETO E OUTRO. AGRAVADA: COOPERATIVA DE

CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA -

SICREDI UNIVALES MT. EMENTA – DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO

DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ASSISTÊNCIA

JUDICIÁRIA – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO EM PRIMERO GRAU –

HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO

MANTIDA – ART. 932, V, DO CPC C/C SUMÚLA Nº 568 DO STJ –

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão do benefício da

assistência judiciária, mostra-se necessária prova da hipossuficiência

econômica da parte, não bastando, para tanto, a mera declaração de

pobreza. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de

instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOSÉ

GERALDO RODRIGUES NETO e outro, visando reformar a decisão

proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juara, que, nos autos dos

Embargos à Execução nº 2877-80.2017.811.0018, Código nº 92468

(Apenso à Execução nº 1017-44.2017.811.0018), opostos em desfavor

de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT, indeferiu o pedido de

assistência judiciária pretendida pelos agravantes e determinou o

recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento

da inicial. (Id. 771873 – pg. 01/02). Em breve síntese, os agravantes

sustentam que preenchem os requisitos legais para serem beneficiados

com a assistência judiciária. Salienta que o perigo de lesão grave ou de

difícil reparação esta consubstanciado na extinção do feito, pois não tem

meios de promover o pagamento das custas processuais. Acentuam que

não há nos autos qualquer elemento probatório a indicar possível situação

econômica estável. Ao contrário, diante do quadro econômico do país,

estão sofrendo uma grave crise financeira que acarretou em diversas

ações de cobrança e não estão suportando os encargos e cobranças

exorbitantes. Consigna que a simples afirmação da parte no sentido de

que não está em condições de pagar as custas do processo e dos

honorários dos advogados, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente

para o deferimento do pedido, nos termos do artigo 98 do CPC. Protestam

pelo provimento do recurso para que seja desconstituída a decisão

atacada. Eis os relatos necessários. DECIDO. O recurso foi interposto

tempestivamente e a ausência de preparo justifica-se pelo objeto da

pretensão recursal. Dito isso, passo ao enfrentamento da questão, de

forma monocrática, em atenção ao artigo 932, V, do CPC c/c a Súmula nº

568 do STJ. Como já dito no sumário relatório, os agravantes pretendem a

desconstituição da decisão agravada, ao argumento de que fazem jus ao

benefício da assistência judiciária nos autos dos embargos à execução,

pois, para o deferimento, basta a simples afirmação da parte de que não

tem condições de arcar com as custas iniciais. Pois bem. A qualquer

pessoa, física ou jurídica, é possível conceder o benefício da assistência

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judiciária, desde que haja elementos que apontem para a insuficiência de

recursos. A questão veio expressa no atual Código de Processo Civil, que

dispõe no art. 98, in verbis: “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica,

brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as

custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito

à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Com efeito, a miserabilidade

preconizada no dispositivo legal milita em favor da pessoa física ou jurídica

com insuficiência de recursos para pagar os custos do processo e os

honorários advocatícios. Porém, não basta asseverar insuficiência de

recursos. Deve o requerente provar que de fato se encontra em situação

inviabilizadora de assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo,

não se prestando, por óbvio, a mera declaração despida de qualquer

elemento probatório. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, tem

entendimento sedimentado de que “Não se convencendo o magistrado da

situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua

demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita,

porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção

absoluta de veracidade.” (STJ. Embargos de Declaração no Agravo de

Instrumento nº 1.065.229-RJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão - 4ª Turma. - j.

16.12.2008). Dos autos, infere-se que a própria natureza da ação afasta a

declaração de pobreza dos agravantes (embargos à execução em face

de execução de título extrajudicial, no qual a agravada alega ser credora

de um débito no valor de R$339.613,13). Sabe-se que as instituições

bancárias só firmam contratos e linhas de crédito com correntistas que

possuem bens e fonte de renda, o que, por si só, não compatibiliza com os

requisitos ensejadores da assistência judiciária vindicada. Além disso, a

parte não apresenta nos autos qualquer comprovante da sua renda atual.

Assim, o acervo processual apresentado não evidenciou a alegada

situação de hipossuficiência financeira, sendo de rigor a manutenção da

decisão agravada. Neste sentido: “AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE

INDEFERIU, NA APELAÇÃO, O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO,

EM QUE SE ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA, DESACOMPANHADO DE

COMPROVAÇÃO - BENEFÍCIO NEGADO - AGRAVO INTERNO

DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O pedido em que se alega a

hipossuficiência, por si só, não é suficiente para prescrever o deferimento

da assistência judiciária, em especial no caso da pessoa jurídica, para

quem não milita em favor a presunção de insuficiência de recursos feita

em declaração, descrita na regra do §3º do art. 99 do Novo CPC,

exclusiva para pessoa natural.” (TJMT. AgR 41240/2017, DES. GUIOMAR

TEODORO BORGES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em

07.06.2017, Publicado no DJE 12.06.2017). Com essas considerações, de

forma monocrática, com base no art. 932, V, do novo CPC c/c Súmula nº

568 do STJ, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Por fim,

advirto às partes sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no §

4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que

trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno

considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às

providências. Des. DIRCEU DOS SANTOS Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006079-05.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JOSE GERALDO RODRIGUES NETO (AGRAVANTE)

FLAVIO VALERIO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

REJANNE CILIATO COUTINHO OAB - 20320-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO

VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT (AGRAVADO)

Magistrado(s):

DIRCEU DOS SANTOS

INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVANTE(S) para, no prazo de 05

(cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do preparo recursal, sob pena de

inscrição em dívida ativa ou protesto.

Intimação Classe: CNJ-1269 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005876-43.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ALCIDES PEREIRA DE BARROS (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUÍNA (IMPETRADO)

Outros Interessados:

VENILTON MARQUES DE MATOS (PACIENTE)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS)

TAICE ALVES MACEDO (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)

Magistrado(s):

CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Habeas corpus nº 1005876-43.2017.8.11.0000 – Juína V I S T O S.

Trata-se de habeas corpus interposto por Alcides Pereira de Barros em

favor de Venilton Marques de Matos em face da decisão interlocutória

proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Juína que nos

autos da ação de execução de alimentos que lhe promove G.M.M e

F.D.M.M., decretou a prisão civil pelo prazo de 60 (sessenta) dias. O

impetrante sustenta que a sentença que constituiu o débito executado é

objeto da Ação Rescisória nº 1002224-18.2017.8.11.0000, pendente de

julgamento o agravo interno interposto. Menciona que apesar da execução

manejada, o paciente deposita mensalmente os alimentos provisórios

fixados às alimentandas. Pugna pela concessão da tutela de urgência,

com a expedição de salvo conduto. É o relato do necessário. Decido. Em

princípio, o presente preenche os requisitos de admissibilidade, porém,

das suas razões não se vislumbra os pressupostos autorizadores para

deferir a medida vindicada. O paciente sofre a execução de verba

alimentícia devida em favor de dois filhos menores, decorrente de longo

tempo sem proceder ao devido pagamento. Em síntese, este habeas

corpus limita-se a expedição de salvo conduto até o deslinde da ação

rescisória. Entretanto, cumpre registrar que a obrigação alimentícia é um

dever natural dos pais de prover o sustento da prole, porquanto é

decorrente do poder familiar, antigo instituto do pátrio poder, previsto em

nosso ordenamento jurídico. Nesse contexto, impende salientar que

tratando-se de alimentos devidos aos filhos, a necessidade é presumida

quanto a alimentação, habitação, educação, saúde, vestuário, lazer,

dentre outros. Na hipótese, com o devido respeito ao arrazoado exordial,

nada se faz necessário acrescentar aos fundamentos da decisão

proferida pelo douto e culto magistrado a quo, pois, trata-se de prisão civil

que não constitui medida coercitiva penal, mas, o meio de punir o

executado pelo não pagamento da obrigação alimentar. Até porque,

conforme se infere dos autos, a sentença executada foi proferida em

26.06.2012, ou seja, há quase 05 anos completos (Id. 751378 - fl. 31).

Neste sentido, não visualizo, pelo menos neste momento de cognição,

prova inequívoca das alegações do impetrante, suficiente para concessão

da tutela antecipada recursal. Diante do exposto, indefiro a liminar

pleiteada. Intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem no

prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Juízo indicado como autoridade

coatora para prestar as informações necessárias. Após, à douta

Procuradoria-Geral de Justiça. Cuiabá, 27 de junho de 2017. CARLOS

ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006047-97.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

LEANDRO WANDEL REI DE JESUS (AGRAVANTE)

PEDRO WANDEL REI DE JESUS (AGRAVANTE)

ITAELSON WANDEL REI DE JESUS (AGRAVANTE)

JOSE WANDEL REI DE JESUS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

RANMAR SANTYAGO ALVES AMORIM SANTOS OAB - 21910-O/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ANTONIO APARECIDO PIRES (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

DAVID CLEMENTE RUDY OAB - 14787-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1006047-97.2017.8.11.0000 –

Aripuanã V I S T O S. Trata-se de agravo de instrumento interposto por

José Wandel Rei de Jesus e outros em face da decisão interlocutória

proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aripuanã,

que nos autos da ação de reintegração de posse que lhes move Antônio

Aparecido Pires, deferiu a liminar pleiteada. Aduzem os agravantes, em

suma, que não restou correto a interpretação formada pelo douto

magistrado, não se mostrando devida a posse do agravado nas áreas

apontadas. Suscitam a realização de perícia. Questionam as testemunhas

ouvidas, alegando a ausência dos requisitos do art. 561 do CPC/15. Ao

final pugnam pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso e

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 104 de 135

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no mérito pelo seu provimento. É o relatório. Decido. Ab initio, faz-se

necessário analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do

presente recurso. Como se sabe, para cada tipo de decisão corresponde

um recurso cabível, observando-se que a inadequação da via eleita

acarreta a inadmissibilidade deste, em consonância ao princípio da

taxatividade recursal. Da interpretação da legislação retro mencionada,

verifica-se que o Novo Código de Processo Civil diferentemente do Codex

anterior, prevê taxativamente as hipóteses de cabimento do recurso de

agravo de instrumento, de modo que este enquadra-se no inc. I, do art.

1.015, do NCPC. Para a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de

agravo de instrumento, faz-se necessária a presença dos pressupostos

autorizadores da medida de urgência, quais sejam a probabilidade do

direito e o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, nos termos

dos artigos 995, parágrafo único e 1.019, I, ambos do NCPC. É cediço que

a ação de reintegração de posse é movida pelo esbulhado, a fim de reaver

a posse que se encontra invadida em razão de violência, clandestinidade

ou precariedade. Com efeito, para concessão da liminar, incumbe à parte

autora, na ação possessória demonstrar a presença dos requisitos do art.

561 do CPC, in verbis: “Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou

do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de

manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”.

Compulsando os autos, verifico pelo menos neste momento de cognição

sumária, que o agravado produziu provas hábeis o suficiente para

demonstrar o exercício da posse em relação ao imóvel objeto da lide. O

magistrado a quo ainda teve a precaução de designar audiência para a

oitiva das testemunhas, ocasião em que foi demonstrada a posse e o

esbulho perpetrado (id 769754). Por outro lado, a despeito das

substanciosas alegações, os agravantes não se desincumbiram de

comprovar de forma indene de dúvidas, a ausência dos requisitos

exigidos para a reintegração do autor, de modo a ensejar a reforma do

decisum. A medida não é, por óbvio, irreversível, não havendo que se

falar em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, visto que

em caso de reforma da decisão, à parte adversa caberá providenciar o

retorno ao status quo ante. Assim, não visualizo, pelo menos neste

momento de cognição, dos fundamentos e documentos acostados com as

razões recursais, a presença dos requisitos necessários para a

concessão da tutela antecipada recursal. Diante do exposto, indefiro o

efeito suspensivo recursal almejado. Intime-se o agravado para, querendo,

apresentar resposta no prazo legal. Informe o magistrado a quo da

presente decisão e para prestar informações. P.I. Cuiabá, 27 de junho de

2017. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006034-98.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

E. J. S. (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER OAB - 9189-O/MT (ADVOGADO)

GASTAO BATISTA TAMBARA OAB - 16875-/BA (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

C. D. B. S. (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ANDERSON MELLO ROBERTO OAB - 8095-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Agravo de Instrumento n. 1006034-98.2017.8.11.0000 – Tangará da Serra

Visto. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Edmar

José Sai em face da decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 2ª

Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra nos autos da ação de

separação convertida em execução de sentença, que deferiu em parte a

tutela de urgência de natureza cautelar, determinando o arresto de 1/5 da

produção da soja pertencente ao executado, tão somente da Fazenda

Planalto, até o limite do débito executado. Em ato posterior, deferiu a

dispensa de caução. Aduz o agravante, em suma, que não restou correto

a interpretação formada pela douta magistrada haja vista que restaram

demonstrados os requisitos autorizadores para a concessão da medida,

em especial porque a soja não lhe pertence, vez que possuía apenas

parceria agrícola. Aduz que a dispensa de caução atinge direito dos

credores da cédula de produto rural, visto que possui penhor de primeiro

grau. Requer o deferimento da tutela recursal. É o relatório. Decido. Como

se sabe, para cada tipo de decisão corresponde um recurso cabível,

observando-se que a inadequação da via eleita acarreta a

inadmissibilidade deste, em consonância ao princípio da taxatividade

recursal. Da interpretação da legislação retro mencionada, verifica-se que

o Novo Código de Processo Civil diferentemente do Codex anterior, prevê

taxativamente as hipóteses de cabimento do recurso de agravo de

instrumento, de modo que este enquadra-se no inc. I, do art. 1.015, do

NCPC. Dito isso, para a concessão da antecipação da tutela recursal

prevista no art. 1.019, inc. I do NCPC, faz-se necessária a presença dos

requisitos previstos no art. 300, do aludido diploma processual, quais

sejam, a probabilidade de suas alegações e o perigo de dano. Entendo, em

princípio e por prudência, não conceder a antecipação almejada para

conceder a tutela recursal, devendo aguardar a manifestação da douta

magistrada a quo, bem como da contraminuta que poderá trazer elementos

que possibilitem a melhor análise da questão agravada. Não há fato

incondicional ou imediato que implique em qualquer perigo de dano ou risco

ao resultado útil do processo, porque eventual sucesso do recurso

atingirá o pedido formulado. Ademais, como bem salientado pela douta

juíza, “no respectivo contrato de parceria agrícola consta informação de

que os pagamentos dos parceiros agrícolas aos parceiros proprietários

referente a safra 2016/2017 dar-se-ão na quantia de 25.000 sacas de

soja, dentre outras culturas, exercida por parte do executado” (Id 768805)

Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada por

ausência de qualquer prejuízo e requisitos. Intime-se o agravado para,

querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos

do inc. II, do art. 1.019, do NCPC. Oficie-se o douto juiz a quo. P.I. Cuiabá,

27 de junho de 2017. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator

Intimação Classe: CNJ-202 Terceira Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005957-89.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

SIGMA AGROPECUARIA LTDA (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

RAFAEL BARION DE PAULA OAB - 11063-B/MT (ADVOGADO)

PAULO MORELI OAB - 13052-/PR (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

SOTTI & PERINOTO LTDA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ELPIDIO MORETTI ESTEVAM OAB - 4877-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA

Recurso de Agravo de Instrumento nº 1005957-89.2017.8.11.0000 – Sinop

Agravante: Sigma Agropecuária Ltda. Agravada: Sotti & Perinoto Ltda. V I

S T O S. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de

efeito suspensivo, interposto por Sigma Agropecuária Ltda. em face da

decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de

Sinop, que nos autos do cumprimento de sentença requerido pela Sotti &

Perinoto Ltda., indeferiu o pedido de suspensão do feito realizado pela

executada em razão da sua recuperação judicial, sob o fundamento que a

execução está devidamente garantida por caução ofertada pelo próprio

representante legal, determinando ainda a penhora e avaliação do imóvel

dado em garantia, nos termos dos arts. 845, §1º c/c 870 e 872, todos do

CPC/15. Inconformada, a agravante defende que não restou correta a

interpretação adotada pelo magistrado, haja vista que está em

recuperação judicial, tendo a assembleia geral de credores deliberado no

sentido de extinguir todas as execuções. Segue sustentando que a

manutenção da r. decisão lhe causará prejuízo, uma vez que os

prestadores da caução não são devedores solidários e nem integram a

lide, podendo ter seu patrimônio expropriado a qualquer momento. Requer

o deferimento da tutela antecipada recursal, com a concessão do efeito

suspensivo. Inicialmente e por questão de prejudicialidade, após análise

dos autos, verifico que a agravante não comprovou o recolhimento do

preparo no prazo estabelecido pelo Provimento n. 22/2016 - CGJ. O art.

1007, §4º, do CPC/15, estabelece que “O recorrente que não comprovar,

no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive

porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu

advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.

Já o Provimento n. 22/2016-CGJ, em seu art. 2º, §2º, concede a parte o

prazo máximo de sessenta minutos para a juntada do preparo no

processo distribuído, confira: “Art. 2°. A própria parte, por intermédio de

seu procurador, após a distribuição da inicial na forma do “caput” do art.

22 da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, deverá

promover a vinculação da guia de recolhimento das custas, das taxas

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 105 de 135

Page 106: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

judiciárias, das despesas judiciais e da verba indenizatória do oficial de

justiça ou despesa postais ao processo eletrônico. [...] §2º. Após a

emissão da guia, ela devera ser juntada ao processo distribuído, no prazo

máximo de 60 (sessenta) minutos.” Denota-se dos autos que a agravante

interpôs o recurso em 19.06.2017 (Id. 761546), às 16h58, efetuando o

pagamento da guia de preparo em 19.06.2017, às 18h12, conforme se

infere do comprovante de preparo (Id. 771908), contudo, a juntada da

referida guia que efetivamente comprova o aludido pagamento, somente

ocorreu em 21.06.2017 (Id. 771868). Diante dessa constatação, intime-se

a agravante, por seu advogado e pelo DJE, para efetuar o recolhimento em

dobro do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.

1.007, §4º, do CPC/15, sob pena de deserção. P. I. Cuiabá, 27 de junho de

2017. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 53627 / 2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº

53627/2016 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)

- D. L. P. RESENTADA POR SUA MÃE WALDIANA LEITE DE PINHO E

OUTRA(s) (Advs: Dr(a). ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS -

DEFENSORA PÚBLICA - OAB 9001440), AGRAVADO(S) - MARCOS

PONTES DE SOUZA

Decisão:

Vistos.

Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do

agravo regimental em apenso, manifeste-se, a recorrente, se perdura o

interesse no julgamento deste recurso, tal como foi determinado às fls.

126-TJ.

Atente-se, a Secretaria, para a prerrogativa de intimação pessoal que

detêm a defensoria pública Estadual. Após, retornem os autos conclusos.

Às providências.

Ass.: EXMO. SR. DES. DIRCEU DOS SANTOS (RELATOR)

Quarta Câmara de Direito Privado

Pauta de Julgamento

Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quarta

Câmara de Direito Privado, às 08:30 horas da quarta-feira seguinte

decorrido o prazo previsto no artigo 935 do CPC/2015. Visando facilitar o

trabalho dos advogados, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

(ant iga Sexta Câmara Cíve l ) d isponib i l i za o e -mai l:

[email protected] para recebimento de

memoriais.

Apelação 48795/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 48795 / 2017

RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

APELANTE(S): INDRA - DISTRIBUIDORA DE INSUMOS PARA

AGROPECUÁRIA LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. ABRÃO JAIME SAFRO - OAB 46547/RS

Dr. GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS - OAB 9647-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(S): Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI - OAB 10365-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): GUILHERME BRUNETTA NETO E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. LÉO NUNES - OAB 5999-B/MT

Apelação 63253/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE CAMPO

VERDE.

Protocolo Número/Ano: 63253 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELANTE(S): JOÃO DOS SANTOS

ADVOGADO(S): Dr(a). RICARDO ALEXANDRE VIANA - OAB 17947-B/MT

APELADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS -

OAB 13431-B/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 65006/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE.

Protocolo Número/Ano: 65006 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELANTE(S): JOÃO OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO(S): Dra. ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA - OAB

7669-O/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO - OAB 8521/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 65645/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.

Protocolo Número/Ano: 65645 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELANTE(S): FIRMINO GOMES BARCELOS

ADVOGADO(S): Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE - OAB 12573/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S.A

ADVOGADO(S): Dr(a). AMANDA CARINA UEHARA PAULA DE LARA -

OAB 21.387/B

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): FIRMINO GOMES BARCELOS

ADVOGADO(S): Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE - OAB 12573/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.

ADVOGADO(S): Dr(a). AMANDA CARINA UEHARA PAULA DE LARA -

OAB 21.387/B

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 65990/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS.

Protocolo Número/Ano: 65990 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELANTE(S): P. L.

ADVOGADO(S): Dr. VANDERLEI CHILANTE - OAB 3533-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): H. N. S.

ADVOGADO(S): Dr. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES - OAB 5957/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Apelação 67848/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA BELA DA

SANTÍSSIMA TRINDADE.

Protocolo Número/Ano: 67848 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S.A

ADVOGADO(S): Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB 14258-A/MT

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): GILBERTO DIAS DE SOUZA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dra. SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - OAB 4161/MT

Apelação 67962/2017 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA BELA DA

SANTÍSSIMA TRINDADE.

Protocolo Número/Ano: 67962 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

APELANTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

LTDA

ADVOGADO(S): Dr(a). NELSON PASCHOALOTTO - OAB 108911/SP

Dr(a). ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB 192649/SP

Dr(a). OUTRO(S)

APELADO(S): RAFAEL LOPES DA SILVA

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento

91435/2016 - Classe: CNJ-202)

Protocolo Número/Ano: 56019 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

EMBARGANTE: LEDIO BARDINI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL ESTEVES STELLATO - OAB 10825/MT

Dr. DIOGO LUIZ BIONDO DE SOUZA - OAB 11973/MT

EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISÃO DE

ASSOCIADOS - SICREDI CELEIRO DO MT

ADVOGADO(S): Dr. JEAN CARLOS ROVARIS - OAB 12113/MT

Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA - OAB 4427/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento

72954/2016 - Classe: CNJ-202)

Protocolo Número/Ano: 56074 / 2017

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 106 de 135

Page 107: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. JEAN CARLOS ROVARIS - OAB 12113/MT

Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA - OAB 4427/MT

EMBARGADO: LEDIO BARDINI E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL ESTEVES STELLATO - OAB 10825/MT

Dr. DIOGO LUIZ BIONDO DE SOUZA - OAB 11973/MT

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento

73780/2016 - Classe: CNJ-202)

Protocolo Número/Ano: 56080 / 2017

RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES

EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr. ZILAUDIO LUIZ PEREIRA - OAB 4427/MT

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: CARLOS TAVARES DE MIRANDA E OUTRO(s)

ADVOGADO(S): Dr. RAFAEL ESTEVES STELLATO - OAB 10825/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE

JUSTIÇA. (Opostos nos autos do(a) Apelação 39188/2017 - Classe:

CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 61353 / 2017

RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

EMBARGANTE: JOÃO BOSCO DE AQUINO ARAÚJO

ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE HUMBERTO RAMOS ALMEIDA DOS REIS -

OAB 13560/MT

Dr. SANDRO LUIS COSTA SAGGIN - OAB 5734/MT

Dr(a). OUTRO(S)

EMBARGADO: DE JORGE CONSTRUÇÕES LTDA

ADVOGADO(S): Dra. RÚBIA DE SOUZA VIEGAS APOLINÁRIO - OAB

5255/MT

Dr(a). OUTRO(S)

Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CAMPO

VERDE. (Opostos nos autos do(a) Apelação 103654/2016 - Classe:

CNJ-198)

Protocolo Número/Ano: 64559 / 2017

RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES

EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO(S): Dr(a). RAQUEL REGINA SOUZA RIBEIRO - DEFENSORA

PUBLICA - OAB 9000036

EMBARGADO: E. R. S.

ADVOGADO(S): Dr. RICARDO FERREIRA GARCIA - OAB 7313/MT

SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO em

Cuiabá, aos 27 dias do mês de Junho de 2017.

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 56271 / 2017

APELAÇÃO Nº 56271/2017 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL

APELANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO

VERDE MT (Advs: Dr(a). ANDRÉ ASSIS ROSA - OAB 19.077/MS, Dr(a).

OUTRO(S)), APELADO(S) - MARCIA ANDREIA GASPAR FERNANDES

(ÁGUA WN) E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). MARIA LUZIANE RIBEIRO -

DEFENSORA PÚBLICA - OAB 100122)

Decisão: Com estas considerações, com base no art. 932, V, alíneas 'a' e

'b', do CPC, dá-se provimento ao recurso para reformar em parte a

sentença, apenas para determinar a manutenção das taxas de juros

convencionadas entre as partes na Cédula de Crédito Bancário objeto da

Ação de Execução. Intimem-se. Observe a Secretaria da 4ª Câmara Cível

o pedido do apelante para que as intimações sejam feitas exclusivamente

em nome do advogado André Assis Rosa, OAB/MS 12.809, sob pena de

nulidade.

Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)

Intimação

Intimação Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005575-96.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

JANDIRA PICCININ PEGORARO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCELO ALVES PUGA OAB - 5058-O/MT (ADVOGADO)

ANDRESSA ARMELIN OAB - 0018776-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

HERNANDO BRITO (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN OAB - 0008750-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

SERLY MARCONDES ALVES

Visto. Dada a falta de pedido liminar, intimem-se a agravada, advertindo-a

do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de

resposta. Cumpra-se.

Intimação Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006075-65.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

FERNANDO CESAR ZANDONADI OAB - 5736-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

FRANCISCO GONCALVES NOQUEIRA (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA OAB - 8575-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

GUIOMAR TEODORO BORGES

Posto isso, nega-se a liminar vindicada. Intime-se a parte agravada para

apresentar contraminuta, no prazo.

Protocolo Número/Ano: 67121 / 2017

APELAÇÃO Nº 67121/2017 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE PONTES E

LACERDA

APELANTE(S) - JOSÉ RONEDES FIGUEIREDO TOSTA (Advs: Dr(a).

GUILHERME FIUMARO TOSTA - OAB 244517/SP, Dr(a). OUTRO(S)),

APELANTE(S) - APARECIDA DONIZETE FIUMARO TOSTA (Advs: Dr(a).

EDSON PACHECO DE CARVALHO - OAB 164690/SP), APELADO(S) -

GERSON XAVIER NEPOMUCENO (Advs: Dr(a). FRANCINE GOMES PAVEZI

- OAB 17162/mt, Dr(a). IRAJÁ REZENDE LACERDA - OAB 11.987/MT)

Intimação: Visto.

Converto o julgamento em diligência.

Tendo em vista as fortes dúvidas acerca da capacidade

econômica do apelante JOSÉ RONEDES FIGUEIREDO

TOSTA, em respeito ao art. 9º e 99, §2º, do CPC, determino a

sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da

benesse da justiça gratuita.

Publique-se. Intima-se. Cumpra-se.

Protocolo Número/Ano: 72554 / 2017

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 72554/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 38557/2017 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE CAMPO

VERDE

EMBARGANTE - TARCISIO MENUSI (Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO -

OAB 11482-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - COOPERATIVA DE

CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CELEIRO - SICREDI

CELEIRO (Advs: Dr(a). ARTUR ADOLFO REIMANN - OAB 2330/RS, Dr(a).

ÉLCIO JAIR PEREIRA - OAB 87.891/RS, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Vistos etc.

Intime-se o embargado para, querendo, apresentar

contrarrazões aos declaratórios.

Publique-se.

Cumpra-se.

Protocolo Número/Ano: 73317 / 2017

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 73317/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 38557/2017 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE CAMPO

VERDE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 107 de 135

Page 108: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

EMBARGANTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE

ASSOCIADOS CELEIRO - SICREDI CELEIRO (Advs: Dr(a). ARTUR ADOLFO

REIMANN - OAB 2330/RS, Dr(a). ÉLCIO JAIR PEREIRA - OAB 87.891/RS,

Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - TARCISIO MENUSI (Advs: Dr.

DEMÉRCIO LUIZ GUENO - OAB 11482-B/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Vistos etc.

Intime-se o embargado para, querendo, apresentar

contrarrazões aos declaratórios.

Publique-se.

Cumpra-se.

Protocolo Número/Ano: 74553 / 2017

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 74553/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 54303/2017 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PRIMAVERA

DO LESTE

EMBARGANTE - JOÃO OLIVEIRA DE LIMA (Advs: Dra. ARIANE TANARA

BASTOS DE LIMA - OAB 7669/MT, Dr(a). DARLEY DA SILVA CAMARGO -

OAB 6526/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DO BRASIL S.

A. (Advs: Dra. CINARA CAMPOS CARNEIRO - OAB 8521/MT, Dr. DEIVISON

VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA - OAB 14690/MT, Dr. ROMEU DE

AQUINO NUNES - OAB 3770/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Visto.

Tendo em conta o caráter infringente do Recurso de

Embargos de Declaração às fls. 186/187, intimem-se o

embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,

apresentar contrarrazões, em respeito ao art. 1.023, §2º, do

CPC.

Publique-se e intimem-se.

Cumpra-se.

Protocolo Número/Ano: 64608 / 2017

APELAÇÃO Nº 64608/2017 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE

COMODORO

APELANTE(S) - CLAUDINO FANK E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO

GIOVANI NICHELE - OAB 7705/mt, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) -

ANTÔNIO BRAZ ZONTA E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO

NETO - OAB 3504-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GASTÃO

BATISTA TAMBARA (Advs: Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA - OAB

12529-A/MT), APELADO(S) - PAULO CÉSAR FAVARO MOTTA (Advs: Dr.

GASTÃO BATISTA TAMBARA - OAB 12529-a/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Visto.

Intime-se o advogado da parte requerida, Dr. Leonardo

Randazzo Neto (OAB/MT 3.504-A), para, querendo, no prazo

de 05(cinco) dias, manifestar sua anuência (ou não) aos

termos do acordo de fls. 1327/1331.

Na oportunidade, determino que o processo seja retirado da

Pauta de Julgamento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Protocolo Número/Ano: 137716 / 2016

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 137716/2016 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 73411/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

EMBARGANTE - ODENIR RAMOS DE MOURA (Advs: Dr. MILTON VIZINI

CORREA JÚNIOR - OAB 3076-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

MÁRIO PINHEIRO ESPÓSITO (Advs: Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA - OAB

3339-A/MT, Dr(a). PAULO HUMBERTO BUDÓIA FILHO - OAB 9906/mt)

Intimação: Visto.

Tendo em conta o caráter infringente do Recurso de

Embargos de Declaração, intime-se o embargado para que,

no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório, acaso

queira.

Publique-se e intime-se.

Cumpra-se.

Intimação Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006084-27.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ELIAS GUEDES (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

INAITA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO OAB - 7928-O/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

IVO ANTONIO ENDRES (AGRAVADO)

ALCINO FRANCISCO DA SILVA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Pelo exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte

adversa para oferecer resposta em quinze dias (§ 2º do art. 1.021 do

CPC).

Protocolo Número/Ano: 137716 / 2016

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 137716/2016 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A)

APELAÇÃO 73411/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

EMBARGANTE - ODENIR RAMOS DE MOURA (Advs: Dr. MILTON VIZINI

CORREA JÚNIOR - OAB 3076-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

MÁRIO PINHEIRO ESPÓSITO (Advs: Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA - OAB

3339-A/MT, Dr(a). PAULO HUMBERTO BUDÓIA FILHO - OAB 9906/mt)

Intimação: Visto.

Tendo em conta o caráter infringente do Recurso de

Embargos de Declaração, intime-se o embargado para que,

no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório, acaso

queira.

Publique-se e intime-se.

Cumpra-se.

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 72965 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

72965/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 28589/2017 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE CAMPO VERDE EMBARGANTE -

BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A. (Advs: Dr. JORGE LUIS ZANON

- OAB 9975-a/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - ANTÔNIO PAULO

DOS REIS (Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO - OAB 11482-b/mt, Dr(a).

OUTRO(S))

Intimação: Visto. Tendo em conta o caráter infringente do Recurso de

Embargos de Declaração às fls. 254/260, intimem-se o embargado para,

querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, em

respeito ao art. 1.023, §2º, do CPC. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 72313 / 2017 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº

72313/2017 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 28589/2017 -

CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE CAMPO VERDE EMBARGANTE -

ANTÔNIO PAULO DOS REIS (Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO - OAB

11482-b/mt, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - BANCO DE LAGE

LANDEN BRASIL S. A. (Advs: Dr. JORGE LUIS ZANON - OAB

9975-a/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimação: Visto. Tendo em conta o caráter infringente do Recurso de

Embargos de Declaração às fls. 269/271, intimem-se o embargado para,

querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, em

respeito ao art. 1.023, §2º, do CPC. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 14492 / 2017 APELAÇÃO Nº 14492/2017 -

CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

APELANTE(S) - ESPÓLIO DE FEREZ BECHARA REPRESENTADO PELO

INVENTARIANTE ANIZ BECHARA E OUTRO(s) (Advs: Dr. GASTÃO

BATISTA TAMBARA - OAB 12529-A/MT), APELADO(S) -

ASSOCIAÇÃO DS PRODUTORES RURAIS DA SUCURUÍNA II (Advs: Dr.

ANDRE NEWTON DE FIGUEIREDO CASTRO - OAB 8392/MT),

APELADO(S) - LÍVIO JOSÉ ANDRIGHETTI (Advs: Dr(a). EVANDRO

CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB 13431-B/MT, Dr(a).

OUTRO(S))

Decisão: Livio José Andrighetti e outros, às fls. 1622/1624, requerem que

sejam admitidos como "assistentes litisconsorciais dos réus".

Cumpre destacar de início que os próprios requerentes informam que

ocupam parte da área que o Espólio de Feres Bechara busca a restituição,

assim alegando:

"[...] que apresentaram contrarrazões ao recurso de apelação de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 108 de 135

Page 109: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

fls. 1.446/1.494, na qualidade de terceiros prejudicados,

demonstrando, tal como dispõe o artigo 996 no NCPC, "a

possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à

apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular.

Naquela oportunidade, requereram também a sua admissão, na

qualidade de assistentes dos réus (cf. itens 18 e 75), ora apelados,

tendo em vista que parte das áreas em que recai a pretensão de

posse dos apelantes (Fazenda "Tucano II, "Tucano III" e "Boa

Esperança"), são coincidentes com áreas de propriedade dos ora

peticionantes, sobre as quais também exercem posse, mansa e

pacífica, há mais de 13 (treze) anos, em sucessão a possuidores

que ocuparam essas mesmas terras há 50 (cinquenta), consoante

exaustivamente demonstrado na origem, antes de proferida a r.

sentença apelada.

Sendo assim, demonstrada a evidente relação jurídica material

existente entre os ora peticionantes e os apelantes, autores da

ação anulatória, e considerando-se o disposto no artigo 124 do

NCPC, segundo o qual "Considera-se litisconsorte da parte

principal o assistente sempre que a sentença influir na relação

jurídica entre ele e o adversário do assistido", os ora

peticionantes, qualificados às fls. 753/771 destes autos, renovam o

seu pedido de admissão no feito como assistentes litisconsorciais

dos réus [...]".

Na primeira intervenção que fizeram no cumprimento de sentença (fls.

753/761), declararam:

"[...] serem possuidores de terreno que integra o imóvel objeto da

lide e autores da ação de usucapião [...], relativa à gleba

originária da matrícula nº 12.326, [...]; que os exequentes buscam

exercer a posse sobre um bem já foi adquirido pelos ora

requerentes por força da aquisição aquisitiva, antes da

celebração do contrato de compra e venda trazido aos autos, e

que é objeto da ação de usucapião [...]".

Da cópia da inicial da Usucapião que juntaram (fls. 772/795), extraem-se

os seguintes trechos:

"[...] que da área total de 5.488ha ocupada por toda a Fazenda

Tucano, as propriedades objeto desta ação de usucapião

correspondem a uma área de 3.322ha. Já no caso da Fazenda Boa

Esperança, que ocupa uma área total de 3.595ha, questionam-se

na presente demanda somente uma área de282,94ha. [...] Os três

imóveis usucapiendos foram adquiridos pelo primeiro autor, Sr.

Lidio Andrighetti, em sociedade com o segundo autor, Sr. Alceu

Feldman, nos anos de 2003 e 2004, conforme fazem prova as

escrituras e o compromisso de compra e venda em anexo [...]. O

título de aquisição da Fazenda Tucano foi devidamente

registrado perante o Cartório de Imóveis, inclusive nas matrículas

correspondentes às áreas das Fazendas Tucano II e Tucano III [...].

Os imóveis descritos estão compreendidos dentro de uma área de

9.923ha, cujo título foi escriturado em 12.03.1979, em favor de

Feres Bechara, já falecido, e seus filhos, Aniz, Samir e Emir

Bechara, todos réus nesta ação, em conjunto com os Espólios de

seus pais, conforme certidão e cópia da matrícula n. 5.771 do

Cartório de Registro de Imóveis de Diamantino [...].

Posteriormente, tal matrícula foi transferida para o Cartório de

Registro de Imóveis de Tangará da Serra, sob o já mencionado nº

13.326 [...]. No ano de 2000, o Espólio de Feres Bechara e os demais

herdeiros ingressaram com a ação anulatória de ato jurídico [...],

buscando desconstituir as vendas de áreas integrantes do título

da família Bechara, realizadas em 1995, ao argumento de que

teriam sido realizadas através de documento falso".

Quando se reportaram ao justo título, anotaram:

"[...] as Fazendas Tucano II e III foram adquiridas [...] de Anton

Keller, [...]. Já a Fazenda Boa Esperança foi adquirida de Mario

Golon pela Fertilizantes Centro Oeste, de propriedade do

primeiro autor [...]. É de se notar que quando da aquisição das

glebas pelos autores, as matrículas ainda não haviam sido

canceladas, afigurando-se perfeitamente regulares [...]. A

descrição das áreas alienadas coincidia exatamente com a sua

localização geográfica, e os títulos por meio dos quais os

alienantes Anton Keller e Mario Golon adquiriram as respectivas

propriedades estavam devidamente registrados. Não havia razão

alguma, portanto, para que os autores desconfiassem de

qualquer vício que pudesse inquinar a transferência dos imóveis

[...]. Tampouco o cancelamento da matrícula primitiva e das

subsequentes é capaz de comprometer o caráter de justo título,

detido pelos autores [...]".

Como visto, os requerentes não admitem expressamente que adquiriram

os imóveis de algum dos réus na Ação Anulatória, pois se assim fizessem

não seriam, pelo menos a princípio, terceiros.

Portanto, nos moldes do art. 124 do CPC, tenho que não há nenhuma

relação jurídica entre os ora requerentes e os réus na demanda anulatória,

ou seja, não podem ser admitidos como assistentes litisconsorciais.

Os apelantes refutam também essa possibilidade porque os requerentes

seriam adquirentes de coisa litigiosa.

Nesse ponto, considero impertinente decidir a esse respeito, já que para

tal discussão, obviamente, têm os ora requerentes Ação própria a seu

dispor.

Desse modo, na tênue linha que indica a possibilidade de alguém integrar

ou não o feito, em especial na fase de cumprimento de sentença, bem

como do aferimento dessa condição, e prevenindo eventual alegação

cerceamento de defesa, mostra-se razoável que se lhes seja assegurada

a sustentação oral na sessão de julgamento.

Posto isso, defiro somente esse pedido - sustentação oral.

Reinclua-se em pauta.

Intimem-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)

Protocolo Número/Ano: 67121 / 2017

APELAÇÃO Nº 67121/2017 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE PONTES

E LACERDA

APELANTE(S) - JOSÉ RONEDES FIGUEIREDO TOSTA (Advs: Dr(a).

GUILHERME FIUMARO TOSTA - OAB 244517/SP, Dr(a). OUTRO(S)),

APELANTE(S) - APARECIDA DONIZETE FIUMARO TOSTA (Advs: Dr(a).

EDSON PACHECO DE CARVALHO - OAB 164690/SP), APELADO(S) -

GERSON XAVIER NEPOMUCENO (Advs: Dr(a). FRANCINE GOMES

PAVEZI - OAB 17162/mt, Dr(a). IRAJÁ REZENDE LACERDA - OAB

11.987/MT)

Decisão: Visto. Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista as

fortes dúvidas acerca da capacidade econômica do apelante JOSÉ

RONEDES FIGUEIREDO TOSTA, em respeito ao art. 9º e 99, §2º, do CPC,

determino a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o

preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse da

justiça gratuita. Publique-se. Intima-se. Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Protocolo Número/Ano: 137716 / 2016

REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 137716/2016 (OPOSTO NOS AUTOS

DO(A) APELAÇÃO 73411/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA

CAPITAL

EMBARGANTE - ODENIR RAMOS DE MOURA (Advs: Dr. MILTON VIZINI

CORREA JÚNIOR - OAB 3076-A/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO -

MÁRIO PINHEIRO ESPÓSITO (Advs: Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA -

OAB 3339-A/MT, Dr(a). PAULO HUMBERTO BUDÓIA FILHO - OAB

9906/mt)

Decisão: Visto. Tendo em conta o caráter infringente do Recurso de

Embargos de Declaração, intime-se o embargado para que, no prazo de 05

(cinco) dias, exerça o contraditório, acaso queira. Publique-se e intime-se.

Cumpra-se.

Ass.: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES (RELATORA)

Decisão

Decisão Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006177-87.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES OAB - 12009-O/MT (ADVOGADO)

JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO OAB - 9172-B/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

MARIA NEUZA DE JESUS DA SILVA (AGRAVADO)

Magistrado(s):

GUIOMAR TEODORO BORGES

Com efeito, nega-se os efeitos da tutela recursal pleiteada. Intime-se a

Agravada para oferecimento da contraminuta, no prazo. Cuiabá, 27 de

junho de 2017. Des. Guiomar Teodoro Borges. Relator

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 109 de 135

Page 110: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Decisão Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005305-72.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ADIRLEI PINHEIRO (AGRAVANTE)

ESPÓLIO DE ANTONIO PINHEIRO (AGRAVANTE)

IRENE JEGH PINHEIRO (AGRAVANTE)

TELMA PINHEIRO (AGRAVANTE)

TATIANA PINHEIRO (AGRAVANTE)

ADILSON PINHEIRO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

EDUARDO RAFAEL BUSS OAB - 7023-B/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ALCIR CORACA ORNELAS SARAVY (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

LUIZ PEDRO FRANZ OAB - 14594-O/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Assim, até que venha a contraminuta para uma segura análise, defiro o

efeito suspensivo. Comunique-se ao juiz da causa e intime-se a parte

agravada para apresentar contraminuta, no prazo (art. 1.019, II, CPC).

Cuiabá, 27 de junho de 2017. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator

Decisão Classe: CNJ-241 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005345-54.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ZALDIVAR AIRES DA SILVA (REQUERENTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

TAINARA RAVANELLO CARBONIERI OAB - 1565100-A/MT (ADVOGADO)

EDMAR DE JESUS RODRIGUES OAB - 10438-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

NUTRIFRIGO ALIMENTOS LTDA - EPP (REQUERIDO)

Magistrado(s):

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Assim, até que essas questões sejam devidamente apreciadas na

Apelação, é prudente que o Recurso seja recebido no duplo efeito. Posto

isso, nos termos do § 4º do art. 1.012 do CPC, defiro o pedido para que a

Apelação seja recebida no efeito suspensivo. Intimem-se. Cuiabá, 27 de

junho de 2017. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator

Decisão Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1005316-04.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

MONICA LAGARES DO CARMO MELO (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

NEY RICARDO FEITOSA DE PAULA OAB - 17078-O/MT (ADVOGADO)

RUANA CAROLINE SILVA RIOS OAB - 20743-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

NELSON GONCALVES DE MELO (AGRAVADO)

Outros Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

ERIC LAGARES DE MELO (TERCEIRO INTERESSADO)

ENOC NOAH LAGARES DE MELO (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Assim, defiro a antecipação da tutela recursal para que o feito, sob o pálio

da justiça gratuita em primeiro grau, tenha normal andamento até que se

resolva no mérito o Agravo. Comunique-se ao juiz da causa e intime-se a

parte adversa para oferecer resposta em quinze dias (inciso II do art.

1019 do CPC). Cuiabá, 27 de junho de 2017. Des. Rubens de Oliveira

Santos Filho Relator

Decisão Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1003680-03.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

NELSO BALISTIERI (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

RAFAEL TERRABUIO MOREIRA OAB - 18870-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ODENIR LUIZ ZANCANARO (AGRAVADO)

Magistrado(s):

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Assim, defiro a antecipação da tutela recursal para que os autos tenham

normal prosseguimento até que se resolva no mérito o Agravo.

Comunique-se ao juiz da causa e intime-se a parte adversa para oferecer

resposta em quinze dias (inciso II do art. 1019 do CPC). Cuiabá, 27 de

junho de 2017. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator

Decisão Classe: CNJ-202 Quarta Câmara de Direito Privado

Processo Número: 1006083-42.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE CUNHA TAI PORA LTDA - ME

(AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

CYNTIA KATHEUSCIA DA CRUZ E SILVA CARVALHO OAB - 8649-/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

EMANUEL VANZAN (AGRAVADO)

Advogado(s) Polo Passivo:

ANA PAULA SIGARINI GARCIA OAB - 0010133-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para

oferecer resposta em quinze dias. Cuiabá, 27 de junho de 2017. Des.

Rubens de Oliveira Santos Filho Relator

Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de

Direito Privado

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 116587 / 2013

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 116587/2013 - CLASSE CNJ - 47 COMARCA

CAPITAL

AUTOR(A) - M. S. N. S.

Advs: Dr. JOÃO FERNANDES DE SOUZA - OAB 5721/MT

REU(S) - M. A. R. J.

Advs: Dr(a). CRISTIANY GUIRRA CORTE - OAB 22.080-O/MT, Dr(a).

GILIANDRA CRISTINA DALLAGNOL - OAB 15388/MT, Dr(a). LETICIA

FREITAS DA SILVA - OAB 19578/O, Dr(a). MARCUS VINÍCIUS

FERREIRA DE SOUSA - OAB 19713-O/MT, Dra. MARIANA SASSO - OAB

15960 / MT, Dr(a). ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA - OAB 11564-A/MT

Intimação:

Com intimação aos patronos da Parte Ré: M. A. R.. J. (Advs: Dr(a).

CRISTIANY GUIRRA CORTE - OAB 22.080-O/MT, Dr(a). GILIANDRA

CRISTINA DALLAGNOL - OAB 15388/MT, Dr(a). LETICIA FREITAS DA

SILVA - OAB 19578/O, Dr(a). MARCUS VINÍCIUS FERREIRA DE SOUSA -

OAB 19713-O/MT, Dra. MARIANA SASSO - OAB 15960 / MT, Dr(a).

ODAIR APARECIDO BUSÍQUIA - OAB 11564-A/MT) para tomar ciência

que foi deferido o pedido de vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco)

dias. Após, nada sendo requerido, ao arquivo.

Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de

Direito Privado

Intimação

Intimação Classe: CNJ-1689 Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas

de Direito Privado

Processo Número: 1001481-08.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA (EMBARGANTE)

LUIZ BALBINO DA SILVA (EMBARGANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

HUMBERTO MARQUES DA SILVA OAB - 9725000-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

MAURICIO AGOSTINHO BORSATO (EMBARGADO)

Magistrado(s):

RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO

Com intimação aos patronos da Parte Embargada: MAURÍCIO AGOSTINHO

BORSATO para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar o recurso de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 110 de 135

Page 111: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

embargos de declaração interposto.

Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público

e Coletivo

Decisão do Presidente

Protocolo Número/Ano: 135280 / 2008 MANDADO DE SEGURANÇA Nº

135280/2008 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL

IMPETRANTE(S) - EVANIA AZAMBUJA POSCA PIVOTTO (Advs: Dr(a).

MARILENE MAGALHÃES DE OLIVEIRA RODRIGUES - OAB 11746/MT),

IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.

Decisão: (...) Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de fls. 486 a 491,

consignando que em havendo novo pedido de bloqueio de valores, este

deverá ser instruído com laudo médico atualizado, bem como 03 (três)

orçamentos dos medicamentos/equipamentos não fornecidos, informando

ainda o período de abrangência do valor bloqueado. Por fim, DETERMINO

a intimação pessoal da Sra. Evania Azambuja Posca Pivotto, para que

proceda a restituição do valor deR$ 605,42 (seiscentos e cinco reais e

quarenta e dois centavos), referentes ao saldo residual não utilizado

em seu tratamento de saúde,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de

responsabilidade. Cumpra-se com URGÊNCIA. Cuiabá, 22 de junho de

2017. Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente do Tribunal de

Justiça.

Intimação

ERRATA

Tornar sem efeito a publicação da Pauta de Julgamento dos autos abaixo,

no Diário da Justiça Eletrônico n. 10044.2017, disponibilizado no dia

22.06.2017 e publicado em 23.06.2017, em razão do afastamento das

funções judicantes da Relatora, devidamente autorizado pelo

Desembargador Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1001307.33.2016.8.11.0000

PJE

RELATORA: JUÍZA DE DIREITO CONVOCADA VANDYMARA G. R. P.

ZANOLO. EMBARGANTE: SIND. DA IND. DE CONSTRUCAO PESADA DO

EST. DE MATO GROSSO. ADVOGADOS: DR. RODRIGO AUGUSTO

FAGUNDES TEIXEIRA OABMT 11363 e DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

GUIMARAES JUNIOR OABMT 5959. EMBARGADO: SECRETÁRIO DE

ESTADO DE INFRA ESTRUTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ADVOGADO: DR. NELSON PEREIRA DOS SANTOS PROCURADOR DO

ESTADO.

Decisão

Decisão Classe: CNJ-120 Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito

Público e Coletivo

Processo Número: 1005759-52.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

PAULA TAQUES FERREIRA (IMPETRANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

JOSEMAR HONORIO BARRETO JUNIOR OAB - 8578-/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO

GROSSO (IMPETRADO)

INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO -

IBADE (IMPETRADO)

Outros Interessados:

ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO INTERESSADO)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

DECISÃO: "Ante o exposto, INDEFIRO a liminar. Cumpra-se art. 7º, I e II da

Lei 12.016/2009. Após, vista à i. Procuradoria Geral de Justiça."

Decisão Classe: CNJ-120 Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito

Público e Coletivo

Processo Número: 1005503-12.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

DURVAL MARTINEZ RENESTO (IMPETRANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

LEDIJANE ZANDONADI OAB - 5361-O/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA (IMPETRADO)

Outros Interessados:

CLEIDE SANSAO RENESTO (TERCEIRO INTERESSADO)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

HELENA MARIA BEZERRA RAMOS

DECISÃO: "Portanto, diante do exposto, nos termos do art. 485, VI, do

Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, denegando a

segurança, em conformidade com o disposto no artigo 6º, § 5º, da Lei nº

12.016/2009, e declaro, por conseguinte, revogada a liminar concedida

pelo MM. Juízo de Primeira Instância. Intime-se. Transcorrido in albis o

prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se."

Primeira Câmara Criminal

Acórdão

Acórdão Classe: CNJ-307 Primeira Câmara Criminal

Processo Número: 1003547-92.2016.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ANGELO BERNARDINO DE MENDONCA JUNIOR (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA PRETA (IMPETRADO)

Outros Interessados:

MARCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (PACIENTE)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

waldemar rodrigues do prado (VÍTIMA)

ANGELO BERNARDINO DE MENDONCA JUNIOR (ADVOGADO)

Magistrado(s):

ANA CRISTINA SILVA MENDES

HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL –

AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA PREVENTIVA –

INOCORRÊNCIA – DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES

ALTERNATIVAS – ASPECTOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO

CAUTELAR PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL –

CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – PREDICADOS PESSOAIS

FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Demonstrado o

descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, não há que

se falar em constrangimento ilegal ou fundamentação inidônea, diante da

necessidade de acautelamento, especialmente, para assegurar a

aplicação da lei penal. Condições pessoais favoráveis, por si só, não

garante eventual direito à liberdade se presente nos autos, outros

elementos que recomendam a medida cautelar.

Acórdão Classe: CNJ-307 Primeira Câmara Criminal

Processo Número: 1003623-19.2016.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM (IMPETRANTE)

ANGELITA RODRIGUES DA SILVA AMORIM (IMPETRANTE)

CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO GARÇAS (IMPETRADO)

Outros Interessados:

ALIF GIOVANI DE SOUZA FREIRE (RÉU)

FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM (ADVOGADO)

HUDSON ESDRAS FERREIRA DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)

CLAUDINÉIA SILVA SANTOS (VÍTIMA)

LUIS GUSTAVO PINHEIRO DE MENEZES (PACIENTE)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

ANA CRISTINA SILVA MENDES

HABEAS CORPUS – ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA –

INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ALEGAÇÃO DE

CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ALEGADA EXISTÊNCIA DOS

PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A SUA SEGREGAÇÃO

CAUTELAR - - JUÍZO VALORATIVO GENÉRICO E ABSTRATO – FALTA DE

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 111 de 135

Page 112: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL

CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA. Não se mostra minimamente

razoável que o paciente tenha o seu direito de recorrer em liberdade

negado, quando permaneceu solto quase toda a instrução criminal sem

causar prejuízo à ordem pública, notadamente porque não surgiram fatos

novos a ensejar a segregação cautelar.

Apelação 170993/2016 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTA

FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 170993 / 2016. Julgamento:

27/06/2017. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - J. C. F.

(Advs: Dr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUEZINI - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 900001284), APELADO(S) - J. C. F. (Advs: Dr(a). PAULO

ROBERTO DA SILVA MARQUEZINI - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

900001284), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES.

ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO

DEFENSIVO E DESPROVEU O RECURSO MINISTERIAL.

EMENTA:

APELAÇÃO – HOMICÍDIO, ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO PARA FINS

LIBIDINOSOS – PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO JULGAMENTO

REJEITADA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO INIDÔNEA E EXCESSIVA DE

CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONFISSÃO QUALIFICADA –

READEQUAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA

PARCIALMENTE PROVIDO.

Não há nulidade no quesito formulado em relação ao crime de estupro se o

aditamento da denúncia faz expressa menção à ocorrência de mais de

uma conjunção carnal, confirmada no Plenário do Júri pelo depoimento da

vítima.

A ocorrência de duas conjunções carnais com curto lapso temporal entre

elas, no mesmo contexto fático, autoriza o reconhecimento de crime único.

A exasperação excessiva das circunstâncias judiciais reclama o

redimensionamento da pena privativa de liberdade.

A confissão do réu perante o Júri Popular, ainda que qualificada sob o

pretexto de legítima defesa, deve ser sopesada em seu favor na fixação

da pena.

Apelação 167400/2016 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MARCELÂNDIA.

Protocolo Número/Ano: 167400 / 2016. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - ERVINO KOVALESKI (Advs: Dr. MARCELO SEGURA -

OAB 4722-A/MT), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr.

DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA – PRELIMINARES DE

INÉPCIA DA DENÚNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA

AÇÃO PENAL – REJEITADAS – MÉRITO – FALTA DE PROVAS DO

RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA – PRESCINDIBILIDADE –

ACERVO ROBUSTO QUANTO À EXIGÊNCIA DE IMÓVEIS E DINHEIRO EM

TROCA DE APOIO POLÍTICO – MATERIALIDADE E AUTORIA

CONFIGURADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – APELO DESPROVIDO.

A peça acusatória, segundo as exigências contidas no art. 41 do CPP,

deve descrever com nitidez objetiva o fato típico e seus elementos

circunstanciais a ele inerentes.

O crime de corrupção passiva, dada a sua natureza, se processa

mediante ação penal pública incondicionada, o que é incompatível com o

princípio da indivisibilidade da ação penal, consentâneo apenas à espécie

privada.

A despeito da fragilidade do nexo causal entre os fatos e os valores

movimentados pelo apelante em sua conta corrente, a exigência de um

terreno, de dinheiro e uma área rural em troca de apoio político nas

eleições à Câmara de Vereadores, foi fato presenciado e afirmado pela

prova testemunhal colhida, o que torna inarredável a configuração do

crime de corrupção passiva.

Recurso em Sentido Estrito 52450/2017 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE

SINOP. Protocolo Número/Ano: 52450 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

RECORRENTE(S) - UEDER SILVA MACEDO (Advs: Dr(a). ALESSANDRA

MARIA EZAKI - DEFENSORA PÚBLICA - OAB 19186-B/MT),

RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE

QUALIFICADO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PRETENDIDA

IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE E DA

PARTICIPÇÃO DO RÉU NO CRIME – INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A FASE

DE PRONÚNCIA – CRIME MOTIVADO POR VINGANÇA – MOTIVO TORPE –

USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA

VÍTIMA – ELEMENTO SUPRESSA – QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS

SATISFATORIAMENTE NESSE ITER PROCESSUAL – REVOGAÇÃO DA

PREVENTIVA – INVIABILIDADE – RÉU QUE REITERA NA PRÁTICA DE

CRIMES DESSA NATUREZA – RECUSO DESPROVIDO.

A existência de fortes indícios da autoria delitiva inviabiliza o pleito de

impronúncia ou de absolvição do réu, não cabendo, nessa fase, a

invocação da parêmia in dubio pro reo.

A vingança pode caracterizar o motivo torpe, e o elemento surpresa

exterioriza a utilização do uso de recurso que dificulta ou impossibilita a

defesa da vítima.

A existência de indícios suficientes quanto à incidência das qualificadoras

impede excluí-las da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir

eventuais dúvidas sobre elas.

A renitência criminosa do réu é fundamento suficiente para a prisão

cautelar.

Recurso em Sentido Estrito 29900/2017 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE

RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 29900 / 2017. Julgamento:

27/06/2017. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) -

VINICCIUS ROBERTO MENDONÇA DE ARAÚJO NOGUEIRA (Advs: Dr(a).

TALES PASSOS DE ALMEIDA - OAB 15217/mt). Relator: Exmo. Sr. DES.

ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU

PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA:

RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ADMITIDO COMO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCONFORMISMO QUANTO À DECISÃO

DE ABSOLVIÇÃO E DE IMPRONÚNCIA DOS DELITOS CONEXOS AO CRIME

DOLOSO CONTRA A VIDA – VIOLAÇÃO À REGRA DA CONEXÃO

ESTABELECIDA NO ARTIGO 78, I, DO CPP – MERA ADMISSIBILIDADE AO

JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – COMPETÊNCIA DO

TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI – PRETENDIDA INCLUSÃO DA

QUALIFICADORA DE EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU

DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE

ELEMENTOS PROBATÓRIOS DE SUA CONFIGURAÇÃO – VÍTIMA QUE NÃO

FOI SURPREENDIDA PELO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM

CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Interposta apelação contra sentença de pronúncia, de forma tempestiva e

não sendo vislumbrada má-fé por parte do recorrente, o recurso deve ser

conhecido como Recurso em Sentido Estrito, em obediência ao princípio da

fungibilidade recursal (art. 579, CPP).

Compete ao Tribunal Popular do Júri o julgamento dos crimes dolosos

contra a vida e os a eles conexos, revelando-se imperiosa a reforma da

sentença hostilizada no atinente à absolvição e impronuncia do acusado

pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de

menores, impondo-se, de consequência, sua submissão a julgamento pelo

órgão competente, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos

veredictos.

Não merece subsistir a qualificadora do emprego de recurso que dificultou

ou impossibilitou a defesa da vítima se não existem provas de que o

recorrente surpreendeu a vítima no momento dos golpes de faca e dos

disparos de arma de fogo, máxime quando comprovada que as agressões

foram todas praticadas na região frontal da vítima, reforçando a conclusão

de que inexistiu a “surpresa” apta a caracterizar a qualificadora.

Recurso em Sentido Estrito 89931/2016 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE

ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 89931 / 2016. Julgamento:

27/06/2017. RECORRENTE(S) - OSVALDO RODRIGUES DE BARROS

(Advs: Dr(a). THAIS DE OLIVEIRA - DEF. PÚBLICA - OAB 17346-B/MT),

RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 112 de 135

Page 113: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU

PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO –

PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE DO

CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – NULIDADE DA DECISÃO DE

PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ATINENTE À

PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU

A DEFESA DO OFENDIDO – MOTIVAÇÃO DEFICIENTE – ANULAÇÃO

PARCIAL DO DECISUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A existência de fortes indícios da materialidade e da autoria delitiva

inviabiliza o pleito de impronúncia do réu, que deve mesmo ser submetido a

julgamento pelo Tribunal do Júri.

Padece de nulidade a decisão que não expressa, ainda que de modo

sucinto e objetivo, os motivos determinantes para a configuração da

qualificadora na decisão de pronúncia.

Exceção de Suspeição 28894/2017 - Classe: CNJ-318 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28894 / 2017. Julgamento: 13/06/2017.

EXCIPIENTE - LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA (Advs: Dr(a). EDEZIO

LIMA FERNANDES - OAB 17309/mt, Dr. JOSÉ DE LIMA FERNANDES - OAB

2234/mt), EXCEPTO - MM. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA

CAPITAL. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGOU

IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.

EMENTA:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – DECISÕES JUDICIAIS CONTRÁRIAS AOS

INTERESSES DO EXCIPIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA

IMPARCIALIDADE – INCIDENTE IMPROCEDENTE EM CONSONÂNCIA COM O

PARECER MINISTERIAL.

A atuação da magistrada na condução de outros feitos, onde proferiu

decisões desfavoráveis aos interesses do excipiente, não se patenteia

motivo suficiente para evidenciar sua imparcialidade.

“Simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente

não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto não há nos

autos nenhum elemento que demonstre eventual parcialidade do excepto

(AgRg na ExSusp 95/RJ, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, CORTE

ESPECIAL, julgado em 7/10/2009, DJe 29/10/2009.)” [STJ, AgInt nos EDcl

na ExSusp 166/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL,

julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017].

Exceção de Suspeição 176523/2016 - Classe: CNJ-318 COMARCA

CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 176523 / 2016. Julgamento: 13/06/2017.

EXCIPIENTE - JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA (Advs: Dr(a). EDEZIO LIMA

FERNANDES - OAB 17309/mt, Dr. JOSÉ DE LIMA FERNANDES - OAB

2234/mt), EXCEPTO - EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 7ª VARA

CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE

SUSPEIÇÃO.

EMENTA:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO

SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA –

FUNDAMENTOS IDÊNTICOS ALEGADOS EM OUTRA EXCEÇÃO E

JULGADO PELA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL – PERDA DO OBJETO –

REJEIÇÃO – VÁRIOS ARGUMENTOS GENÉRICOS DE POSSÍVEL

PARCIALIDADE – MOTIVOS IMPERTINENTES – POSICIONAMENTO DA

MAGISTRADA CONTRÁRIO AOS INTERESSES DO EXCIPIENTE –

MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE JUÍZA PARA VÍTIMA – POSSÍVEL

AMEAÇA PROFERIDA PELO EXCIPIENTE – APURAÇÃO INFORMAL PELA

AUTORIDADE POLICIAL – NEGATIVA DOS SUSPEITOS – DEPOIMENTO DE

CORRÉU – FALTA DE CREDIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS

CONCRETOS A EVIDENCIAR TEMOR DA MAGISTRADA OU A

CONTAMINAÇÃO DE SUA ATUAÇÃO JURISDICIONAL – INCIDENTE

IMPROCEDENTE EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Não há excogitar em perda do objeto da exceção, simplesmente pelo fato

de ter sido julgado outro procedimento idêntico pela Terceira Câmara

Criminal, máxime porque a suspeição foi suscitada em ações penais

diversas, decorrentes de operações policiais distintas (Operação Castelo

de Areia e Operação Aprendiz), e a notícia da existência de um suposto

plano criminoso supostamente arquitetado pelo excipiente, com a

finalidade de ceifar a vida da juíza excepta, foi ventilado dois meses antes

da deflagração da Operação Castelo de Areia, razão pela qual, o

reconhecimento de procedência do presente incidente, atinge diretamente

a atuação da excepta na condução da ação penal dela decorrente.

A atuação da magistrada na condução de outros feitos, onde proferiu

decisões desfavoráveis aos interesses do excipiente, não se patenteia

motivo suficiente para evidenciar sua imparcialidade.

“Simples decisões contrárias às pretensões deduzidas pelo excipiente

não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto não há nos

autos nenhum elemento que demonstre eventual parcialidade do excepto

(AgRg na ExSusp 95/RJ, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, CORTE

ESPECIAL, julgado em 7/10/2009, DJe 29/10/2009.)” [STJ, AgInt nos EDcl

na ExSusp 166/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL,

julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017].

Independentemente da instauração de procedimento formal para apuração

do crime de ameaça contra a vida da magistrada, não há falar em

imparcialidade quando evidenciado nos autos, máxime pela prova

testemunhal, que a juíza excepta não adotou nenhuma providência

concreta para reforçar sua segurança após tomar conhecimento do

suposto plano de morte supostamente arquitetado pelo excipiente, não

demonstrando nenhum temor ou abalo em seu estado anímico a autorizar a

conclusão de que este fato contaminou sua atuação jurisdicional.

Se o próprio excipiente nega peremptoriamente intenção de ceifar a vida

da excepta, não se pode invocar este fato [em tese, inexistente] para

suscitar a suspeição da magistrada.

“A mera alegação de parcialidade não se mostra suficiente para ensejar a

procedência da Exceção de Suspeição.

No Estado de Direito, o órgão judiciário competente não pode ser afastado

por ato volitivo de qualquer das partes, sob pena de ofensa ao princípio do

juiz natural (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII)” [Suspei 180068/2015, DES.

MARCOS MACHADO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 13/10/2016,

Publicado no DJE 21/11/2016].

Apelação 25588/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. Protocolo Número/Ano: 25588 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - ALCEU RODRIGUES DA LUZ (Advs: Dr(a). OSNY KLEBER

ROCHA AURESCO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 8584-B/MT),

APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO,

DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA

PRESCRIÇÃO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – BIGAMIA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – FATO

ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010 – PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO

ENTRE OS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA

PUNIBILIDADE – APELO PREJUDICADO.

Tendo em vista que o novo casamento se tornou público em setembro de

2015, com o ajuizamento da ação anulatória pelo Ministério Público, e a

denúncia foi recebida somente em janeiro de 2015, aperfeiçoou-se a

prescrição retroativa, com a consequente extinção da punibilidade.

Agravo de Execução Penal 29856/2017 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE

BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 29856 / 2017. Julgamento:

27/06/2017. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) -

PAULO FERREIRA LIMA (Advs: Dr(a). FERNANDO ANTUNES SOUBHIA -

DEFENSOR PÚBLICO - OAB 14.706/MT). Relator: Exmo. Sr. DES.

ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA

IRREGULARIDADE NO PROCESSO DE REMIÇÃO DA PENA PELA

MODALIDADE “LEITURA” – INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES

PREVISTAS NA PORTARIA N. 001/2016 DO JUÍZO DE PISO, NO

PROVIMENTO N. 24/2013 DA CGJ/MT, NA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013

DO CNJ E NA PORTARIA CONJUNTA N. 276/2012 DO DEPARTAMENTO

PENITENCIÁRIO NACIONAL – AUSÊNCIA DE COMISSÃO AVALIADORA

PARA APRECIAÇÃO DAS RESENHAS FEITAS PELOS REEDUCANDOS –

DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO APENADO –

IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICÁ-LO POR EVENTUAL FALHA DA

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 113 de 135

Page 114: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Cabe à administração prisional cumprir as formalidades destinadas à

comprovação de atividade necessária à remição da pena dos

reeducandos – como, por exemplo, a instalação da “Comissão de

Avaliação” para fiscalização do projeto “Oficina de Leitura” –, sendo certo

que, eventuais falhas na atividade estatal, não podem atuar contra eles.

Apelação 55474/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE.

Protocolo Número/Ano: 55474 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - RUBENS RIBEIRO DE JESUS (Advs: Dr(a). JULIANO

BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 14.384/MT),

APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE

MENORES – CONDENAÇÃO – PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM DE

ACRÉSCIMO RELATIVO ÀS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE

ROUBO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVIABILIDADE –

FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) CONCRETAMENTE JUSTIFICADA –

RECURSO DESPROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER

MINISTERIAL.

O emprego de arma de fogo e a divisão de tarefas entre os agentes do

crime, potencializando e facilitando, sobremaneira, a execução do crime

patrimonial, se revestem de fundamentos suficientes e concretos para

incidência de fração superior ao mínimo legal [1/3], na terceira fase da

dosimetria da pena.

Apelação 53884/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PRIMAVERA DO

LESTE. Protocolo Número/Ano: 53884 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ALEXANDRE

BATISTA FERREIRA (Advs: Dr(a). LEONARDO COSTA NICOLINO - OAB

12900/MT). Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE

ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA –

RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA BASILAR – PRESENÇA DE

CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE –

SENTENÇA ESCORREITAMENTE FUNDAMENTADA – ARGUMENTOS

ACUSATÓRIOS INERENTES AO TIPO PENAL – DOSIMETRIA ACERTADA –

RECURSO DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER

MINISTERIAL – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO

RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 109,

INC. V, C/C O ART. 110, § 1º, AMBOS DO CP – EXTINÇÃO DA

PUNIBILIDADE DO RÉU.

As circunstâncias judiciais que não extrapolam o tipo penal, sendo a ele

inerentes, não podem ser reputadas desfavoráveis para exasperação da

pena-base.

Há de ser reconhecida a extinção da punibilidade pelo advento da

prescrição da pretensão punitiva quando, entre o recebimento da

denúncia e a prolação da sentença, decorre tempo caracterizador da

prescrição retroativa (“pena in concreto”), nos termos do artigo 109, inciso

V, c/c o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal.

Apelação 49707/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL

D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 49707 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - MARINALVA TECEROTTI DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a).

UBIRAJARA VICENTE LUCA - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 19319-B/MT),

APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS

DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONDENAÇÃO –

IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA

PRÁTICA DE CRIME IMPOSSÍVEL – PROCEDIMENTO DE REVISTA QUE

SUPOSTAMENTE INVIABILIZOU A CONSUMAÇÃO DO DELITO –

DESCABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA –RECURSO DESPROVIDO –

SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS

DE DIREITO DE OFÍCIO.

O procedimento de revista realizado pelos agentes penitenciários, por si

só, não implica em impossibilidade absoluta de ingresso da droga no

estabelecimento prisional. O fato de a imputada não ter conseguido

adentrar no presídio com o entorpecente não afasta a consumação do

delito, que se operou antes mesmo de ser realizada a revista, uma vez

que ela já havia praticado, pelo menos, dois dos verbos nucleares do art.

33, caput, da Lei de Drogas, a saber, “transportar” e “trazer consigo”

drogas.

Apelação 49671/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE.

Protocolo Número/Ano: 49671 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - LUIZ FERNANDO DE SOUZA BARBOSA (Advs: Dr(a).

JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

900001273), APELANTE(S) - ARILSON BEUGA DA SILVA (Advs: Dr(a).

JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

900001273), APELANTE(S) - WELLINTON RODRIGUES DE LIMA (Advs:

Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

900001273), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES.

ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU

PARCIALMENTE OS RECURSOS, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – PRETENDIDA

ABSOLVIÇÃO – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO A

UM RÉU – FLAGRANTE PREPARADO ¬ QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO

DO ENTORPECENTE – SITUAÇÃO QUE NÃO CONTAMINA A CONDUTA

ILÍCITA – CRIME QUE SE CONSUMA COM A GUARDA/DEPÓSITO DA

SUBSTÂNCIA ILEGAL – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES –

PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE OUTROS DOIS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA

DE PROVAS – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ANÊMICO –

AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DEMONSTRAR A PRÁTICA

DELITIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS –

INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO NO PATAMAR MÁXIMO – ADEQUAÇÃO DO

REGIME – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR

RESTRITIVA DE DIREITOS, DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO.

Ainda que os policiais tenham simulado a compra do entorpecente e, por

isso, a transação comercial não tenha ocorrido, a posse/depósito da

substância ilícita – praticada espontaneamente pelo agente e em momento

precedente –, é suficiente para caracterizar o delito tipificado no art. 33 da

Lei de Drogas.

Deduções e suposições não bastam para a condenação penal, que exige

provas contundentes de que o agente praticou o delito que lhe é imputado.

O agente primário, possuidor de bons antecedentes, que não se dedica à

atividade criminosa ou integra organização criminosa, surpreendido com

pequena quantidade de droga – 7,33 g (sete gramas e trinta e três

centigramas) de maconha –, faz jus ao benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.

11.343/2006, no patamar máximo de 2/3 (dois terços).

O regime de cumprimento da pena deve obedecer ao parâmetro básico de

avaliação (quantum de pena, circunstâncias judiciais e reincidência),

previsto no art. 33 do Código Penal.

Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve ser efetuada a

substituição das penas privativas de liberdade pela restritiva de direitos.

Apelação 45254/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PARANATINGA.

Protocolo Número/Ano: 45254 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - ATOS DE ARRUDA ALMEIDA (Advs: Dr(a). CRISTIANO

BRUNO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 14.565/MT), APELADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU

PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA

ENTORPECENTE – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA

OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS OU

DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI

DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DO

DELITO INDISCUTÍVEIS – CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO IDÔNEO –

DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES E DO

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 114 de 135

Page 115: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

VIZINHO DO RÉU, ALIADA À LOCALIZAÇÃO DE APETRECHOS

COMUMENTE UTILIZADOS NO COMÉRCIO DE DROGA (BALANÇA DE

PRECISÃO E ÁCIDO BÓRICO) – EVIDENTE ENVOLVIMENTO COM A

MERCANCIA DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO

DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA

JUDICIAL RELATIVA À CULPABILIDADE REPUTADA COMO

DESFAVORÁVEL POR FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – RECONHECIMENTO

DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – PROVAS QUE APONTAM

A DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME

PARA O SEMIABERTO – QUANTUM DA PENA IMPOSTA – RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER

MINISTERIAL.

A inverossimilhança da versão apresentada pelo acusado sobre a origem

e a propriedade da droga, aliado às inúmeras contradições apuradas no

bojo dos autos, não podem ser consideradas para fins de absolvição ou

desclassificação, máxime quando a autoria do delito está demonstrada de

modo irrefutável pelos depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais

que efetuaram a prisão e a apreensão da substância entorpecente, e na

localização de apetrechos comumente utilizados para o seu preparo e

multiplicação [ácido bórico e balança de precisão].

A culpabilidade é circunstância judicial que deve ser devidamente

fundamentada, não bastando meras alegações genéricas e comuns ao

tipo penal, que não prestam ao recrudescimento da reprimenda.

A dedicação às atividades criminosas, evidenciada pela localização de

apetrechos comumente utilizados no comércio de entorpecentes e pela

declaração de testemunha afirmando ter presenciado o réu, por diversas

vezes, vendendo drogas, afasta a possibilidade de reconhecimento da

minorante do tráfico privilegiado.

A imposição da pena privativa de liberdade em 8 (oito) anos de reclusão

enseja o regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP.

Apelação 44910/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.

Protocolo Número/Ano: 44910 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - JOSEMAR DA SILVA

POUSO (Advs: Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO -

OAB 9163/MT). Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS

DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – SENTENÇA

ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DO

APELADO POR TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS

QUE ENSEJAM DÚVIDAS SE O ENTORPECENTE APREENDIDO NO INTERIOR

DA CELA PRISIONAL PERTENCIA DO ACUSADO – PRESENÇA DE OUTROS

DETENTOS NO LOCAL – PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A

AUTORIA IMPUTADA – RECURSO DESPROVIDO.

Não restando suficientemente comprovada a responsabilidade penal

imputada ao agente, impõe-se manter a sentença que absolveu o réu do

crime de tráfico de drogas.

Apelação 44104/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.

Protocolo Número/Ano: 44104 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - WELLINGTON LOPES

DO COUTO (Advs: Dr. MAURO CÉZAR DUARTE FILHO - DEFENSOR

PÚBLICO - OAB 9786/mt). Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA

PRESCRIÇÃO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

CONTRA A MULHER - ABSOLVIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL –

PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO

PUNITIVA EM ABSTRATO – OCORRÊNCIA – TRANSCURSO DE MAIS DE 3

(TRÊS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO

DA SENTENÇA – MENORIDADE RELATIVA DO RÉU À ÉPOCA DO CRIME –

DIMINUIÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL, CALCULADO

COM BASE NA PENA IN ABSTRATO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, VI,

C/C O ARTIGO 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – EXAME DE MÉRITO

PREJUDICADO.

Se o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, o prazo

prescricional é reduzido pela metade (CP, art. 115).

Há de ser reconhecida a extinção da punibilidade pelo advento da

prescrição da pretensão punitiva quando, entre o recebimento da

denúncia e a prolação da sentença, decorre tempo caracterizador da

prescrição retroativa (“pena in abstrato”), nos termos do artigo 109, inciso

VI, do Código Penal.

Apelação 43258/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. Protocolo Número/Ano: 43258 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - RODOLFO STEFFANY SANTA FERREIRA (Advs: Dr(a).

OSNY KLEBER ROCHA AURESCO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

8584-B/MT), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES.

ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU

A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVEU O RECURSO, COM

PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO –

PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO

MEIO DE PROVA PARA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU – REJEIÇÃO – PROVA

RATIFICADA EM JUÍZO E EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA

– MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS –

IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO

INDISCUTÍVEIS – CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONVINCENTE –

DEPOIMENTO FIRME E COESO DAS VÍTIMAS – RECURSO DESPROVIDO,

EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – REDUÇÃO, DE

OFÍCIO, DA PENA DE MULTA – READEQUAÇÃO EM PROPORCIONALIDADE

COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA.

Não há nulidade na utilização do reconhecimento fotográfico como meio

de prova para identificação do réu quando confirmado pela vítima em juízo,

tornando-o plenamente apto para a constatação do autor do delito por ela

suportado.

A negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a

evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime

quando a prática do crime de roubo majorado pelos agentes está

demonstrada de modo irrefutável pelas palavras das vítimas, que

assumem essencial relevância em crimes dessa natureza.

Constatada a desproporcionalidade da pena pecuniária estabelecida na

sentença, deve-se reduzi-la a fim de guardar equilíbrio com a quantidade

da pena privativa de liberdade imposta.

Apelação 40617/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO NOVO DO

PARECIS. Protocolo Número/Ano: 40617 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - LUIZ PAULO ALVES REZENDE (Advs: Dr(a). PAULO JOSÉ

MARTINS GRAMA - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 8445-B/MT), APELADO(S)

- MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU

PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONDENAÇÃO –

IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA PRETENDENDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE

– POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À

CULPABILIDADE REPUTADA COMO DESFAVORÁVEL POR

FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE AO

CONCURSO DE PESSOAS – INVIABILIDADE – PARTICIPAÇÃO DE OUTRO

AGENTE NA EXECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO COMPROVADO PELAS

PROVAS ORAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO POR

FORÇA DO QUANTUM DA PENA IMPOSTA – RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

A culpabilidade é circunstância judicial que deve ser devidamente

fundamentada, não bastando meras alegações genéricas e comuns ao

tipo penal, que não prestam ao recrudescimento da reprimenda.

Comprovada, pelas provas orais, a participação de outro agente na

empreitada criminosa, especialmente pelas declarações das vítimas e

confissão do réu, evidenciada está a prática do crime de roubo

circunstanciado pelo concurso de pessoas.

A imposição da pena privativa de liberdade em 5 (cinco) anos e 4 (quatro)

meses de reclusão enseja o regime prisional semiaberto, nos termos do

art. 33, § 2º, b, do CP.

Apelação 39654/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 115 de 135

Page 116: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Protocolo Número/Ano: 39654 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - PAULO ARAÚJO DA

SILVA (Advs: Dr(a). FRANCISCO SILVA - OAB 18408-A/MT). Relator:

Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO – DENÚNCIA POR CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA –

DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INEXISTÊNCIA DE

GUARDA, AUTORIDADE OU PODER SOBRE O MENOR – AUSÊNCIA DE

PROVAS ACERCA DA INTENÇÃO DE CASTIGAR A VÍTIMA – RECURSO

DESPROVIDO.

Se os elementos de prova colhidos na instrução processual não

demonstram a existência de relação de “guarda, poder ou autoridade” do

agente sobre a vítima, tampouco a finalidade de castigá-la, deve ser

mantida a sentença que desclassificou a conduta para o crime de lesão

corporal (art. 129, caput, CP).

Apelação 39108/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOVA MUTUM.

Protocolo Número/Ano: 39108 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - A. M. B. (Advs:

Dr(a). DANILO AUGUSTO ROCHA PINHEIRO - DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO

- OAB 19252-O/MT). Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DESPROVEU O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – APELO

MINISTERIAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DEPOIMENTOS

CONTRADITÓRIOS DA VÍTIMA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO

REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO

DESPROVIDO

Não havendo nos autos provas que demonstrem estreme de dúvidas, a

materialidade do crime de estupro de vulnerável, mercê das divergências

nos depoimentos da vítima, a absolvição se impõe com apoio na máxima in

dubio pro reo.

As razões de julgamento se configuram suficientes para atender o

pressuposto do prequestionamento próprio dos recursos extraordinários,

sobretudo quando o acórdão se manifesta acerca das teses jurídicas

levantadas no apelo, mesmo que contrariamente aos interesses da parte.

Apelação 16236/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CANARANA.

Protocolo Número/Ano: 16236 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - TIAGO MENDES DOS SANTOS (Advs: Dr(a). DANIEL

RODRIGO DE SOUZA PINTO - DEF. PÚBLICO - OAB 90014125),

APELANTE(S) - WEMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a).

DANIEL RODRIGO DE SOUZA PINTO - DEF. PÚBLICO - OAB 90014125),

APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU

PARCIALMENTE OS RECURSOS.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE

MENOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO

DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DE USO – IMPOSSIBILIDADE –

APREENSÕES DE 3 (TRÊS) PORÇÕES DE MACONHA, COM PESO

APROXIMADO DE 88,8G (OITENTA E OITO PONTO OITO GRAMAS), DE 1

(UMA) PORÇÃO DE PASTA BASE DE COCAÍNA, COM PESO DE 1.5G (UM

PONTO CINCO GRAMAS), ALÉM DE 26 (VINTE E SEIS) ‘PEDRINHAS’ DE

PASTA BASE DE COCAÍNA, COM PESO APROXIMADO DE 10.2G (DEZ

PONTO DOIS GRAMAS) – DELAÇÃO JUDICIAL DE ADOLESCENTE –

DEPOIMENTO DE USUÁRIO NA FASE EXTRAJUDICIAL – DECLARAÇÕES

DOS POLICIAIS MILITARES – MATERIALIDADE E AUTORIAS

COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR

– INVIABILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DE

ADOLESCENTE NA AÇÃO CRIMINOSA – CONDENAÇÃO MANTIDA –

DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL

– IMPERTINÊNCIA – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS

ENTORPECENTES APREENDIDOS – PROPORCIONALIDADE DA

REPRIMENDA APLICADA PELO MAGISTRADO SINGULAR – REDUÇÃO DA

PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PARÂMETRO

JUSTIFICÁVEL PARA O VALOR DETERMINADO – APELANTES

ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – HIPOSSUFICIÊNCIA

DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR O

VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM CONSONÂNCIA COM O

PARECER MINISTERIAL.

Apresenta-se injustificável o pedido de desclassificação do delito de

tráfico de drogas, quando as provas, sendo coerentes e seguras,

comprovam a responsabilidade penal atribuída ao agente.

Demonstrado o envolvimento de adolescente na ação criminosa,

mostra-se impertinente o pedido de absolvição do crime de corrupção de

menores.

A quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos ensejam a

aplicação da pena-base do tráfico de drogas acima do mínimo legal.

Se não apontados os fundamentos que levaram o magistrado singular a

fixar a prestação pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, nem

evidenciada à efetiva capacidade financeira dos agentes, impõe-se a

redução da pena alternativa para um salário mínimo.

Apelação 6704/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE MIRASSOL

D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 6704 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA (Advs: Dr(a).

UBIRAJARA VICENTE LUCA - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 90014126),

APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO

DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O

RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA –

PRETENSÃO RECURSAL DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS –

CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DA MOTOCICLETA NÃO

EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DE DOLO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS

SUFICIENTES PARA SUA CONDENAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA –

RECURSO PROVIDO.

Se não restar evidenciado que o agente tinha conhecimento sobre a

origem ilícita do bem, nem que a pudesse presumir, a absolvição, quanto

ao crime de receptação, é medida de Justiça.

Apelação 43265/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. Protocolo Número/Ano: 43265 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - FABIO COSTA (Advs: Dr(a). OSNY KLEBER ROCHA

AURESCO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 8584-B/MT), APELANTE(S) -

RONIVALDO COSTA RODRIGUES (Advs: Dr(a). OSNY KLEBER ROCHA

AURESCO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB 8584-B/MT), APELADO(S) -

MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr. DES. ORLANDO DE ALMEIDA

PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,

DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA

PRESCRIÇÃO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA – PRESCRIÇÃO

RETROATIVA – FATO ANTERIOR À LEI N. 12.234/2010 – PRAZO

PRESCRICIONAL ESGOTADO ENTRE OS FATOS E O RECEBIMENTO DA

DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – APELO PREJUDICADO.

Tendo em vista que o crime foi consumado em setembro de 2008 e a

denúncia foi recebida somente em janeiro de 2015, aperfeiçoou-se a

prescrição retroativa, com a consequente extinção da punibilidade.

Apelação 49269/2017 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA

GRANDE. Protocolo Número/Ano: 49269 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

APELANTE(S) - JEAN MARCOS NEVES DE ALMEIDA (Advs: Dr. JOAQUIM

JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO - OAB

9000001297), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator: Exmo. Sr.

DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU

PARCIALMENTE O RECURSO.

EMENTA:

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES –

SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE

READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – EXASPERAÇÃO DA

PENA-BASE – ANTECEDENTES – ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA –

CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DESVALORAÇÃO INADEQUADA –

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 116 de 135

Page 117: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO

FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO NA SENTENÇA – OCORRÊNCIA –

LESÃO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS, EMBORA DO MESMO NÚCLEO

FAMILIAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A desvaloração das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal

exige fundamentação idônea, não prestando para negativá-las elementos

intrínsecos ao tipo penal.

A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede estabelecer

a reprimenda no mínimo legal.

Se a prática delitiva lesiona mais de um patrimônio, ainda que pertencente

a uma mesma unidade familiar, não há se falar na ocorrência de crime

único, mas na configuração de concurso formal de delitos.

Recurso em Sentido Estrito 34790/2017 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE

SORRISO. Protocolo Número/Ano: 34790 / 2017. Julgamento: 27/06/2017.

RECORRENTE(S) - MINISTERIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) - ALOISIO

ALVES DA SILVA (Advs: Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ -

DEFENSOR PÚBLICO - OAB 90000/1258). Relator: Exmo. Sr. DES.

ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O

RECURSO.

EMENTA:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONTRAVENÇÃO PENAL TIPIFICADA

NO ART. 42, INCISO I E III, DO DECRETO LEI N. 3.688/41 – REJEIÇÃO DA

DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – INCONFORMISMO DO

MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDO PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL

– POSSIBILIDADE – NARRATIVA DE FATO TÍPICO – PRESENÇA DE

LASTRO PROBATÓRIO A COMPROVAR A INFRAÇÃO PENAL E INDÍCIOS

DE AUTORIA – RECURSO PROVIDO.

A existência de lastro probatório quanto à prática da contravenção penal,

somado à presença de indícios da autoria do fato, impõe o recebimento da

denúncia.

Intimação

Intimação Classe: CNJ-307 Primeira Câmara Criminal

Processo Número: 1006272-20.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

LUIZ IORI (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIA (IMPETRADO)

Outros Interessados:

ANTONIO VIANA NETO (PACIENTE)

LUIZ IORI (ADVOGADO)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

MARCOS MACHADO

"[...] Com essas considerações, INTIME-SE o impetrante para instruir este

HC com o traslado da decisão na qual fora decretada a prisão preventiva

do paciente, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

indeferimento do pedido de liminar. Após, retornem-me os autos.

Cumpra-se".

Decisão

Decisão Classe: CNJ-307 Primeira Câmara Criminal

Processo Número: 1006226-31.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

DANILO MUNIZ PONTES (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES (IMPETRADO)

Outros Interessados:

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

DANILO MUNIZ PONTES (ADVOGADO)

A. C. S. (VÍTIMA)

ARDEVAN MORAIS DE CAMPOS (PACIENTE)

Magistrado(s):

PAULO DA CUNHA

"[...] Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Intimem-se. Solicitem-se

informações. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça."

Segunda Câmara Criminal

Decisão do Relator

Protocolo Número/Ano: 75050 / 2017

HABEAS CORPUS Nº 75050/2017 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA

CAPITAL

IMPETRANTE(S) - DR. ZAID ARBID, PACIENTE(S) - TSCHALES

FRANCIEL TSCHA

Decisão: D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C APor conseguinte, inadmitimos

o conhecimento da ação, insólita, releve-se, determinando-se o

arquivamento dos autos respectivos. Comunique-se o impetrante. Cuiabá,

27 de junho de 2017.

Ass.: EXMO. SR. DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA (RELATOR)

Intimação

Intimação Classe: CNJ-307 Segunda Câmara Criminal

Processo Número: 1005645-16.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

DAYANA GONCALVES ROSA (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE

(IMPETRADO)

Outros Interessados:

JOSENEI RODRIGUES BEZERRA (RÉU)

DAYANA GONCALVES ROSA (ADVOGADO)

ELISIOMAR GOMES DA SILVA (RÉU)

JURANDI SOUSA BARBOSA (RÉU)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

MARIA LUCIA VIANA SALES (ADVOGADO)

DANILO LEANDRO ACACIO (RÉU)

JUAREZ SOUZA BARBOSA (PACIENTE)

CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA (RÉU)

Magistrado(s):

RONDON BASSIL DOWER FILHO

Assim, considerando que não vislumbrei, da análise dos autos,

necessidade de concessão de medida ex officio e que, por outro lado,

está evidente a reiteração do writ anterior, extingo liminarmente, sem

resolução do mérito, o Habeas corpus autuado sob o nº. 1005645-16.2017

e impetrado em favor de Juarez Sousa Barbosa, fazendo-o com respaldo

no art. 160, do RI/TJMT e no art. 485, inc. V e § 3º, do NCPC, c/c art. 3º, do

CPP. Procedam-se aos registros, anotações e intimações necessárias.

Certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.

Às providências. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de junho de 2017. Rondon Bassil

Dower Filho Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Segunda Câmara Criminal

Processo Número: 1005645-16.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

DAYANA GONCALVES ROSA (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE

(IMPETRADO)

Outros Interessados:

JUAREZ SOUZA BARBOSA (PACIENTE)

ELISIOMAR GOMES DA SILVA (RÉU)

JOSENEI RODRIGUES BEZERRA (RÉU)

CARLOS ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA (RÉU)

JURANDI SOUSA BARBOSA (RÉU)

DAYANA GONCALVES ROSA (ADVOGADO)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

MARIA LUCIA VIANA SALES (ADVOGADO)

DANILO LEANDRO ACACIO (RÉU)

Magistrado(s):

RONDON BASSIL DOWER FILHO

Assim, considerando que não vislumbrei, da análise dos autos,

necessidade de concessão de medida ex officio e que, por outro lado,

está evidente a reiteração do writ anterior, extingo liminarmente, sem

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 117 de 135

Page 118: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

resolução do mérito, o Habeas corpus autuado sob o nº. 1005645-16.2017

e impetrado em favor de Juarez Sousa Barbosa, fazendo-o com respaldo

no art. 160, do RI/TJMT e no art. 485, inc. V e § 3º, do NCPC, c/c art. 3º, do

CPP. Procedam-se aos registros, anotações e intimações necessárias.

Certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.

Às providências. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de junho de 2017. Rondon Bassil

Dower Filho Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Segunda Câmara Criminal

Processo Número: 1006212-47.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

PAULOSALEM PEREIRA GONCALVES (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA

SERRA (IMPETRADO)

Outros Interessados:

VANTUIL RODRIGUES DE ALMEIDA (PACIENTE)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

PAULOSALEM PEREIRA GONCALVES (ADVOGADO)

Magistrado(s):

ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

Logo, não configurado, às veras, o constrangimento ilegal alardeado na

incoativa, indeferimos a instância por liminar. Requisitem-se, à indigitada

autoridade coatora, informações que, efetivamente, guardem pertinência

objetiva e subjetiva com a temática trazida na vertente ação constitucional,

remetendo-nos, em especial, a decisão que originariamente decretou a

prisão preventiva do paciente, devendo prestá-las no prazo de 05 (cinco)

dias. Empós, manifeste-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça.

Intime-se. Cuiabá, 27 de junho de 2017. Des. Alberto Ferreira de Souza

Terceira Câmara Criminal

Acórdão

Acórdão Classe: CNJ-420 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1004586-90.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ORIVALDO DIAS DE SOUZA (EMBARGANTE)

ARIONALDO MADEIRA COSTA (EMBARGANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER DE RONDONOPOLIS (EMBARGADO)

Outros Interessados:

WALTHER CATARINO DE MORAES NUNES (PACIENTE)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

ORIVALDO DIAS DE SOUZA (ADVOGADO)

ARIONALDO MADEIRA COSTA (ADVOGADO)

Y. A. L. (VÍTIMA)

Magistrado(s):

GILBERTO GIRALDELLI

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato

Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio

da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,

REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. E M E N T A EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU HABEAS

CORPUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ALEGADA OMISSÃO –

PRELIMINAR DA PGJ – NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA

ELEITA – EVENTUAL INEXISTÊNCIA DO VÍCIO É MATÉRIA DE MÉRITO, E

NÃO PRESSUPOSTO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO – PRETENSÃO

DE EFEITOS INFRINGENTES PARA MODIFICAR O DECISUM, DANDO-SE

PROSSEGUIMENTO AO WRIT ANTERIORMENTE EXTINTO, INCLUSIVE COM

SUA CONCESSÃO – DESCABIMENTO – ORDEM EXTINTA POR

INCOMPETÊNCIA DESTE SODALÍCIO – PEDIDO DE NULIDADE DA

CONDENAÇÃO ANTE O RECONHECIMENTO DE OFENSA À IDENTIDADE

FÍSICA DO JUIZ (ART. 399, §2º, CPP) – MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO

RECURSO DE APELAÇÃO JÁ JULGADO – PRECLUSÃO – EMBARGOS

CONHECIDOS E, NO MÉRITO, REJEITADOS. 1. Os pressupostos recursais

são aferidos a partir da leitura das razões de embargos declaratórios, e

porquanto os embargantes aludem à suposta existência de omissão na

decisão, é o quanto basta para o recurso ser conhecido. De outro lado, se

eventualmente inexiste o vício apontado, a solução diz com a rejeição dos

embargos, e não com o seu não conhecimento. 2. Não se constata a

alardeada omissão na decisão que extinguiu sem resolução do mérito o

habeas corpus previamente impetrado pelos ora embargantes, se dela

consta que o descabimento do writ se deu em virtude da incompetência

deste Tribunal, que já proferiu acórdão substitutivo da sentença

impugnada pelo remédio heroico. 3. Tendo em vista que a suposta afronta

ao princípio da identidade física do juiz não foi objeto do recurso de

apelação já julgado, tal matéria encontra-se preclusa. 4. Embargos

conhecidos e rejeitados. Data da sessão: Cuiabá-MT, 31/05/2017

Intimação

Intimação Classe: CNJ-420 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1004586-90.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ORIVALDO DIAS DE SOUZA (EMBARGANTE)

ARIONALDO MADEIRA COSTA (EMBARGANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR

CONTRA A MULHER DE RONDONOPOLIS (EMBARGADO)

Outros Interessados:

WALTHER CATARINO DE MORAES NUNES (PACIENTE)

ARIONALDO MADEIRA COSTA (ADVOGADO)

Y. A. L. (VÍTIMA)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

ORIVALDO DIAS DE SOUZA (ADVOGADO)

Magistrado(s):

GILBERTO GIRALDELLI

Diante do exposto, de forma liminar e monocrática, NEGO SEGUIMENTO ao

presente recurso de agravo regimental, por ser manifestamente incabível,

o que faço com fulcro no art. 51, incisos I-B e XV, do RITJMT. Intimem-se

os agravantes. Comunique-se a i. PGJ. Em seguida, acaso exaurido in

albis o prazo recursal, revisem-se os autos. Inexistindo pendências,

arquivem-se com as cautelas de estilo e a respectiva “baixa” no acervo

deste Relator. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de junho de 2017. Des. Gilberto

Giraldelli Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1004421-43.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (IMPETRANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA OAB - 0006848-B/MT (ADVOGADO)

CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO OAB - 1808420-A/SP

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DA

CAPITAL (IMPETRADO)

Outros Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

SERGIO CARLOS DE PAIVA (PACIENTE)

FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (ADVOGADO)

CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO (ADVOGADO)

Magistrado(s):

GILBERTO GIRALDELLI

Ante o exposto, com fulcro no art. 659 do CPP e art. 51, incisos XV e XXII

do RITJMT, de maneira monocrática, JULGO PREJUDICADO o pedido

formulado no presente habeas corpus impetrado em favor de Sérgio

Carlos de Paiva e, de conseguinte, EXTINGO A AÇÃO CONSTITUCIONAL

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o superveniente esvaziamento do seu

objeto, a ensejar a perda do interesse de agir. Intimem-se os impetrantes e

comunique-se a d. PGJ. Em seguida, acaso exaurido in albis o prazo

recursal, revisem-se os autos. Inexistindo pendências, arquivem-se com

as cautelas de estilo e a respectiva “baixa” no acervo deste Relator.

Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de junho de 2017. Des. Gilberto Giraldelli

Relator

Intimação Classe: CNJ-1727 Terceira Câmara Criminal

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 118 de 135

Page 119: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Processo Número: 1006065-21.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL (REQUERENTE)

AGROPECUARIA ITAUNA LTDA (REQUERENTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL OAB - 0011504-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESTADO DE MATO GROSSO (REQUERIDO)

Outros Interessados:

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Diante do exposto, em razão da linha garantista que este relator adota,

converto o julgamento em diligência e determino a intimação dos

agravantes para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, complemente

a documentação para melhor esclarecimento das alegações recursais,

trazendo para este feito cópia integral do Mandado de Segurança n.

18172-85.2017.811.0042, que tramita perante o Juízo da 7ª Vara Criminal

da Comarca de Cuiabá. Com a publicação desta decisão, dê-se por

intimados os agravantes. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de junho de 2017

Desembargador Luiz Ferreira da Silva Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1003975-40.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

GIOVANNA MARIELLY DA SILVA SANTOS (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOBRES (IMPETRADO)

Outros Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

JODENIL LEMES DE ALMEIDA (VÍTIMA)

JAIR ARQUAZ JUNIOR (PACIENTE)

Magistrado(s):

JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Diante do exposto, imbuído da competência me designada, nos termos do

artigo 51, inciso XV, do RITJMT, c/c artigo 659, do Código de Processo

Penal, monocraticamente, julgo EXTINTO o pleito, em face do impetrante

haver alcançado no juízo do 1º grau, a pretensão deduzida na presente.

Arquivem-se, após o transcurso do prazo exigido. Cuiabá, 26 de junho de

2017. Desembargador Juvenal Pereira da Silva Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1004565-17.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

FRANCINE GOMES PAVEZI (IMPETRANTE)

JESSYCA NAGANO BEZERRA (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL (IMPETRADO)

Outros Interessados:

JESSYCA NAGANO BEZERRA (ADVOGADO)

DJAIK SOUZA NEVES (PACIENTE)

NAREM DE MENEZES ALVES CARVALHO (VÍTIMA)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

FRANCINE GOMES PAVEZI (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Diante do exposto, imbuído da competência me designada, nos termos do

artigo 51, inciso XV, do RITJMT, c/c artigo 659, do Código de Processo

Penal, monocraticamente, julgo PREJUDICADO o pleito. Arquivem-se, após

o transcurso do prazo exigido. Cuiabá, 26 de junho de 2017.

Desembargador Juvenal Pereira da Silva Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1005923-17.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

CELIO REIS DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SORRISO (IMPETRADO)

Outros Interessados:

FRANCISCO LUCAS DA SILVA CAVALCANTE (PACIENTE)

EDILSON PEREIRA LIZ (VÍTIMA)

DOUGLAS GUSTAVO DA SILVA MACIEL (RÉU)

MONIKI APIQ CARON (VÍTIMA)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

BRUNO ROBERTO DE ALMEIDA (RÉU)

ALEX VICENTE DA SILVA (RÉU)

CELIO REIS DE OLIVEIRA (ADVOGADO)

ELISEU ALVES DOS SANTOS (RÉU)

FABRÍCIO ALVES DOS SANTOS (RÉU)

Magistrado(s):

JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada, determinando, por

conseguinte: I – a expedição de ofício à autoridade apontada como

coatora, para que remeta a este Sodalício, no prazo de 05 (cinco) dias,

relatório objetivo do feito correlato, juntamente com as informações e

cópias dos documentos jurídicos indispensáveis à apreciação desta ação

constitucional, em observância às exigências apontadas no artigo 1º, do

Provimento n.º 47/2013-CGJ, de 05 de dezembro de 2013; consignando-se

ainda, no citado ofício, a solicitação para que o impetrado preste

informações complementares em caso de alteração superveniente do

quadro fático e/ou jurídico do feito originário que possa influenciar no

julgamento de mérito da ação mandamental. Findo o prazo sem que os

informes sejam prestados, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à

conclusão dos autos para as providências pertinentes; II – a remessa do

feito à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos

seus integrantes, opine sobre o constrangimento ilegal propalado na inicial;

Cuiabá, 26 de junho de 2017. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1006218-54.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

CESAR AUGUSTO MAGALHAES (IMPETRANTE)

ALINO CESAR DE MAGALHAES (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO)

Outros Interessados:

ALINO CESAR DE MAGALHAES (ADVOGADO)

VALDINEI JOSE CAMARGO (PACIENTE)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

ALEXANDRE LUIZ FRANCO (VÍTIMA)

ABUDI PALACE HOTEL LTDA - ME (VÍTIMA)

CESAR AUGUSTO MAGALHAES (ADVOGADO)

Magistrado(s):

JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Desse modo, sendo a pretensão sob exame anômala no rito procedimental

do writ constitucional, carecendo de prova cabal e pré-constituída do

aventado constrangimento ilegal para a sua concessão - o que não resta

evidenciado, ao menos nesta análise inaugural do feito - indefiro a liminar

almejada, determinando, por conseguinte: I – a expedição de ofício à

autoridade apontada como coatora, para que remeta a este Sodalício, no

prazo de 05 (cinco) dias, relatório objetivo do feito correlato, juntamente

com as informações e cópias dos documentos jurídicos indispensáveis à

apreciação desta ação constitucional, em observância às exigências

apontadas no artigo 1º, do Provimento nº. 47/2013-CGJ, de 05 de

dezembro de 2013; consignando-se ainda, no citado ofício, a solicitação

para que o impetrado preste informações complementares em caso de

alteração superveniente do quadro fático e/ou jurídico do feito originário

que possa influenciar no julgamento de mérito da ação mandamental. Findo

o prazo sem que os informes sejam prestados, certifique-se o ocorrido,

procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes; II

– a remessa do feito à Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por

meio de um dos seus integrantes, opine sobre o constrangimento ilegal

propalado na inicial; Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2017. DES.

JUVENAL PEREIRA DA SILVA Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1005868-66.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 119 de 135

Page 120: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

JOSE DE CASTRO JUNIOR (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES (IMPETRADO)

Outros Interessados:

ANGLESIO GOMES ROMANZINI (PACIENTE)

JOSE DE CASTRO JUNIOR (ADVOGADO)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Portanto, inexistindo manifesta ilegalidade merecedora in plano do

mandamus benfazejo, INDEFIRO o clamado pleito em sua fase liminar.

Requisitem-se informações à autoridade tida como coatora que deverá

prestá-las no prazo legal Após, encaminhem-se os autos à

Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de direito. Cuiabá, 26 de junho de

2017. Desembargador Juvenal Pereira da Silva Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1006288-71.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

MARCOS WAGNER SANTANA VAZ (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIAMANTINO

(IMPETRADO)

Outros Interessados:

MARCOS WAGNER SANTANA VAZ (ADVOGADO)

JOELSON JOSE FERREIRA (PACIENTE)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

Magistrado(s):

JUVENAL PEREIRA DA SILVA

Logo, sendo a pretensão sob exame anômala no rito procedimental do writ

constitucional, carecendo de prova cabal e pré-constituída do aventado

constrangimento ilegal para a sua concessão - o que não resta

evidenciado, ao menos nesta análise inaugural do feito - indefiro a liminar

almejada. Solicitem-se as informações nos autos, exigindo-se da

autoridade dita coatora, observância ao que dispõe o art. 1501, I a V, da

CNGC (Provimento 41/2016): “O Juiz, ao prestar as informações

requisitadas pelo Relator em habeas corpus, e somente ele, observará o

seguinte: I - atenderá com máxima prioridade e celeridade, não

ultrapassando, sob qualquer hipótese, o prazo de 05 (cinco) dias; II - fará

relatório das fases do processo, incluindo a data e a hora da chegada da

requisição; III – apresentará as considerações de caráter jurídico

indispensáveis, identificando as teses levantadas na impetração,

procurando demonstrar, com base em dados concretos dos autos, os

motivos da prisão, os fundamentos da decisão atacada e as razões de

eventual excesso de prazo, na instrução, conforme o caso; IV - fará a

remessa da informação, direta e imediatamente, à autoridade requisitante,

inclusive, por fac-símile; V - providenciará o encaminhamento da

requisição à correta autoridade coatora, caso verifique ser outra,

comunicando à origem e evitando a devolução da requisição sem o devido

e necessário atendimento.” Após, colha-se o parecer da Procuradoria de

Justiça, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2017. DES.

JUVENAL PEREIRA DA SILVA Relator

Intimação Classe: CNJ-307 Terceira Câmara Criminal

Processo Número: 1006244-52.2017.8.11.0000

Parte(s) Polo Ativo:

ACACIO ALVES SOUZA (IMPETRANTE)

Parte(s) Polo Passivo:

JUIZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

(IMPETRADO)

Outros Interessados:

WACARY MALUA FOGACA KARAJA (PACIENTE)

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO

INTERESSADO)

JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO (VÍTIMA)

ACACIO ALVES SOUZA (ADVOGADO)

Magistrado(s):

GILBERTO GIRALDELLI

Diante do exposto, INDEFIRO a liminar reclamada em prol de Wacary Maluá

Fogaça Karajá. Requisitem-se informações à d. autoridade reputada

coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias, nos

termos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da

Justiça (CNGCGJ), Seção 22, in verbis: Seção 22 – Habeas Corpus –

Informações 7.22.1 – O Juiz, ao prestar as informações requisitadas pelo

Relator em habeas corpus, e somente ele, observará o seguinte: I -

atenderá com máxima prioridade e celeridade, não ultrapassando, sob

qualquer hipótese, o prazo de 05 (cinco) dias; II - fará relatório das fases

do processo, incluindo a data e a hora da chegada da requisição; (Inciso

alterado pelo Provimento nº 47/13- CGJ) III – apresentará as

considerações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses

levantadas na impetração, procurando demonstrar, com base em dados

concretos dos autos, os motivos da prisão, os fundamentos da decisão

atacada e as razões de eventual excesso de prazo, na instrução,

conforme o caso; (Inciso alterado pelo Provimento nº 47/13-CGJ) IV - fará

a remessa da informação, direta e imediatamente, à autoridade

requisitante, inclusive, por fac-símile; V - providenciará o encaminhamento

da requisição à correta autoridade coatora, caso verifique ser outra,

comunicando à origem e evitando a devolução da requisição sem o devido

e necessário atendimento. (grifei). Com as informações, colha-se o

parecer da ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se o impetrante

acerca do ora deliberado. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de junho de 2017.

Des. Gilberto Giraldelli Relator

Turma de Câmaras Criminais Reunidas

Intimação do Relator

Protocolo Número/Ano: 166812 / 2016 REVISÃO CRIMINAL Nº

166812/2016 - CLASSE CNJ - 428 COMARCA CAPITAL

REQUERENTE(S) - ELSON SEBASTIÃO ROSA DE JESUS (Advs: Dra.

ARIANE FERREIRA MARTINS CAMARGO - OAB 12586/mt)

Decisão:

REQUERENTE: ELSON SEBASTIÃO ROSA DE JESUS

Vistos, etc.

Defiro o pedido de fl. 2019, desde que fique cópias nos autos. Devendo o

requerente arcar com as despesas das cópias.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

Desembargador PAULO DA CUNHA, Relator

Ass.: EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (RELATOR)

Coordenadoria de Recursos Humanos

Despacho

DECISÃO N. 1079/2017-VDG

CIA 0065551-51.2017.8.11.0000

THOMAS AUGUSTO CAETANO, Coordenador de Tecnologia da

Informação encaminha pedido do Diretor do Departamento de

Administração de Banco de Dados que solicita a designação da servidora

ATANILDES DE MORAES SOUSA, matrícula 3106, Técnica Judiciária PTJ,

para exercer, em comissão, o cargo de Gerente PDA-CNE-IV, da Gerência

de Banco de Dados de 2ª Instância, do Departamento de Administração de

Banco de Dados, no período de 05/06/2017 a 14/06/2017, durante o

afastamento da titular MICHELLE REGINA DE SOUZA OCAMPOS, matrícula

7678.

A Instrução Normativa n. 2/2015-PRES regulamenta os critérios para

substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme

preconiza:

Art. 1° O servidor ocupante de cargo em comissão ou função

comissionada poderá ser substituído nos casos de afastamento ou

impedimento legal, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos,

salvo no caso de afastamento decorrente de férias, quando o período

mínimo permitido é de 10 (dez) e o máximo de 30 (trinta) dias ao ano.

Parágrafo único O substituto fará jus à contraprestação pecuniária,

quando for autorizado pela autoridade competente a substituir o titular do

cargo ou função de confiança.

Art. 2º Poderão ser substituídos os cargos ou funções de confiança de:

(...)

II) Coordenador, Diretor, Gerente, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal

de Justiça.

Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n.

2/2015/PRES.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 120 de 135

Page 121: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

necessárias.

Publique-se. Cientifique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

DECISÃO N. 1077/2017-VDG

CIA 0071413-03.2017.8.11.0000

KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA, Coordenadora Judiciária solicita a

designação do servidor SÁVIO LUÍS DA SILVA ALBERNAZ, matrícula

21905, Gestor Administrativo 3, para exercer, em comissão, o cargo de

Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária, do Departamento da

2ª Secretaria Criminal, no período de 19-06-2017 a 28-06-2017, durante o

afastamento da titular LEONARDO BRITES BORGES, matrícula 14274.

A Instrução Normativa n. 2/2015-PRES regulamenta os critérios para

substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme

preconiza:

Art. 1° O servidor ocupante de cargo em comissão ou função

comissionada poderá ser substituído nos casos de afastamento ou

impedimento legal, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos,

salvo no caso de afastamento decorrente de férias, quando o período

mínimo permitido é de 10 (dez) e o máximo de 30 (trinta) dias ao ano.

Parágrafo único O substituto fará jus à contraprestação pecuniária,

quando for autorizado pela autoridade competente a substituir o titular do

cargo ou função de confiança.

Art. 2º Poderão ser substituídos os cargos ou funções de confiança de:

(...)

II) Coordenador, Diretor, Gerente, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal

de Justiça.

Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n.

2/2015/PRES.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

necessárias.

Publique-se. Cientifique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

DECISÃO N. 1086/2017-VDG

CIA 0036769-34.2017.8.11.0000

A Exma. Sra. Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDARIO,

Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça, solicita a designação da a

servidora MARILZA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA, matrícula 2142, Técnica

Judiciária, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento

PDA-CNE-II, do Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência,

nos períodos de 03/04/2017 a 12/04/2017 e de 24/04/2017 a 03/05/2017,

durante o afastamento da titular PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER

PARANAGUÁ, matrícula 11746.

Conforme relatado no Despacho n. 186/2017-VDG, a Divisão de

Administração de Pessoal por meio da Certidão n. 1579/2017 afirmou que

a servidora Marilza Conceição Lima Silva apontou relação de parentesco

com a irmã Marinalva Lima da Silva, servidora comissionada. A situação foi

objeto de análise pela Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos

Humanos que reconheceu o enquadramento de nepotismo; em sentido

inverso, a Coordenadoria de Controle Interno manifestou-se

favoravelmente à designação da servidora.

O Exmo. Sr. Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente deste Tribunal

de Justiça acolheu o parecer da Coordenadoria de Controle Interno,

alicerçado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de

não se encontrar configurado o nepotismo no caso em tela.

Retornaram os autos para esta Vice-Diretoria Geral para a regularização

da substituição.

É o breve relatório.

A Instrução Normativa n. 2/2015-PRES regulamenta os critérios para

substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme

preconiza:

Art. 1° O servidor ocupante de cargo em comissão ou função

comissionada poderá ser substituído nos casos de afastamento ou

impedimento legal, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos,

salvo no caso de afastamento decorrente de férias, quando o período

mínimo permitido é de 10 (dez) e o máximo de 30 (trinta) dias ao ano.

Parágrafo único O substituto fará jus à contraprestação pecuniária,

quando for autorizado pela autoridade competente a substituir o titular do

cargo ou função de confiança.

Art. 2º Poderão ser substituídos os cargos ou funções de confiança de:

(...)

II) Coordenador, Diretor, Gerente, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal

de Justiça.

Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n.

2/2015/PRES.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

necessárias.

Publique-se. Cientifique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

DECISÃO N. 1078/2017-VDG

CIA 0063750-03.2017.8.11.0000

KARINE MÁRCIA LOZICHI DIAS, Coordenadora da Secretaria da

Corregedoria Geral da Justiça, solicita a designação da servidora MARIA

JOSÉ SILVA GRISÓLIA, matrícula 5216, Gestor Administrativo 3, para

exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da

Divisão de Estatística da 1ª Instância, do Departamento de Orientação e

Fiscalização, no período de 05/06/2017 a 14/06/2017, durante o

afastamento do titular LEONARDO CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS,

matrícula 6800.

A Instrução Normativa n. 2/2015-PRES regulamenta os critérios para

substituição de cargo em comissão e função comissionada, conforme

preconiza:

Art. 1° O servidor ocupante de cargo em comissão ou função

comissionada poderá ser substituído nos casos de afastamento ou

impedimento legal, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos,

salvo no caso de afastamento decorrente de férias, quando o período

mínimo permitido é de 10 (dez) e o máximo de 30 (trinta) dias ao ano.

Parágrafo único O substituto fará jus à contraprestação pecuniária,

quando for autorizado pela autoridade competente a substituir o titular do

cargo ou função de confiança.

Art. 2º Poderão ser substituídos os cargos ou funções de confiança de:

(...)

II) Coordenador, Diretor, Gerente, Chefe e Gestor da Secretaria do Tribunal

de Justiça.

Diante do exposto, defiro o pedido, nos termos da Instrução Normativa n.

2/2015/PRES.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

necessárias.

Publique-se. Cientifique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Portaria Presidência

PORTARIA N. 549/2017-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar a servidora ATANILDES DE MORAES SOUSA, matrícula 3106,

CPF n. 388.154.511-53, Técnica Judiciária PTJ, para exercer, em

comissão, o cargo de Gerente PDA-CNE-IV, da Gerência de Banco de

Dados de 2ª Instância, do Departamento de Administração de Banco de

Dados, no período de 05/06/2017 a 14/06/2017, durante o afastamento da

titular MICHELLE REGINA DE SOUZA OCAMPOS, matrícula 7678, nos

termos da Instrução Normativa 2/2015-PRES.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

(assinado digitalmente)

PORTARIA N. 553/2017-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 121 de 135

Page 122: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Designar o servidor SÁVIO LUÍS DA SILVA ALBERNAZ, matrícula 21905,

CPF n.º 805.271.241-68, Gestor Administrativo 3, para exercer, em

comissão, o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária,

do Departamento da 2ª Secretaria Criminal, no período de 19-06-2017 a

28-06-2017, durante o afastamento da titular LEONARDO BRITES

BORGES, matrícula 14274, nos termos da Instrução Normativa

2/2015-PRES.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

(assinado digitalmente)

CIA 0071413-03/2017.

PORTARIA N. 529/2017-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar a servidora MARILZA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA, matrícula

2142, CPF n.º 460.831.541-20, Técnico Judiciário, para exercer, em

comissão, o cargo de Diretor de Departamento PDA-CNE-II, do

Departamento da Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência, nos períodos de

03/04/2017 a 12/04/2017 e de 24/04/2017 a 03/05/2017, durante o

afastamento da titular PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER

PARANAGUÁ, matrícula 11746, nos termos da Instrução Normativa

2/2015-PRES.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

(assinado digitalmente)

PORTARIA N. 552/2017-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar a servidora MARIA JOSÉ SILVA GRISÓLIA, matrícula 5216, CPF

n.º 503.679.191-68, Gestor Administrativo 3, para exercer, em comissão,

o cargo de Chefe de Divisão PDA-CNE-V, da Divisão de Estatística da 1ª

Instância, do Departamento de Orientação e Fiscalização, no período de

05/06/2017 a 14/06/2017, durante o afastamento do titular LEONARDO

CÉSAR LEVENTI TRAVASSOS, matrícula 6800, nos termos da Instrução

Normativa 2/2015-PRES.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

(assinado digitalmente)

CIA 0063750-03/2017

Decisão do Presidente

111/2017-DRH

Ofício nº 33/2017-GAB – CIA nº 60706.2017.8.11.0000

Vistos,

Trata-se de Ofício n° 33/2017-GAB encaminhado pelo Juiz Substituto,

Daniel de Souza Campos, no qual solicita esclarecimento acerca da

viabilidade de contratação de seu parente em linha colateral de 4º (quarto)

grau – primo – para vaga de assessor, sob sua subordinação.

No Parecer n° 139/2017/CRH, a Coordenadoria de Recursos Humanos

manifestou-se no sentido de que não se caracteriza nepotismo entre o

Juiz Substituto, Daniel de Souza Campos e seu parente colateral de 4º

(quarto) grau, tendo em vista que a vedação contida na Resolução nº

7/2005 do Conselho Nacional de Justiça e a Súmula Vinculante nº 13 do

Supremo Tribunal Federal alcança apenas os parentes de 1º (primeiro), 2º

(segundo) e 3º (terceiro) graus. No entanto, aduz que a pretendida

subordinação resvala nos princípios da moralidade e impessoalidade.

Remetidos os autos à Coordenadoria de Controle Interno conclui-se que:

“a situação ora consultada não configura pratica de nepotismo,

considerando que o parentesco mencionado (primo) é de 4º grau” (sic).

Porém, recomendou que fosse realizado processo seletivo simplificado

para o preenchimento da vaga, a fim de garantir a ampla concorrência e

igualdade entre os participantes.

Nesses termos, encaminhem-se as informações ao Juiz Substituto da

Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, Daniel de Souza Campos.

Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

RAE

Despacho

Despacho n° 683/2017-CRH

Referência: PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE

LICENÇA PRÊMIO 0031555-62.2017.8.11.0000

ADRIANO CANASSA SERAFIM, matrícula 6615, efetivo, AnalistaJudiciário

PTJ, ClasseD, Nível XI, da Segunda Instância do Poder Judiciário, estável

pelo artigo 24 da LC 04/90, requer a concessão e a conversão de 03

(três) meses de licença prêmio relativa ao período de 03/03/2012 a

03/03/2017.

I - Apresentada Informação Nº 1817/2017-DRH, de 16/05/2017, consta

que o servidor ora requerente, não possui tramitação de Processo

Administrativo disciplinar e Sindicância do Tribunal de Justiça, nos termos

do Inciso I do artigo 110 da Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990.

II - Por meio da Informação 1828/2017-DRH, de 17/05/2017, verifica-se que

o servidor não infringiu os dispostos nos incisos I e II Alíneas ("a", "b", c""

e "d") e o parágrafo único do artigo 110 da LC/MT 04/90, no período de

03/03/2012 a 03/03/2017.

Com base nas informações apresentadas pelos respectivos setores, bem

como, na Lei Complementar Estadual 04/1990 e Lei 8.816/2008, analiso a

matéria

A Lei n. 8.816, de 15-1-2008, que dispõe sobre concessão e conversão

em espécie de licença-prêmio, assim preceitua:

Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato

Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada

quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.

§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada

período aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua

conversão em espécie, extensiva aos membros e servidores que

adquiriram o direito anteriormente à publicação desta lei, segundo a

disponibilidade financeira do Órgão.

§ 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei

Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

A matéria também é tratada na Lei Complementar Estadual 04/90, nos

artigos 109, §§1º e 2º e 110, incisos I e II, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e parágrafo

único. Veja-se:

Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço

público estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título

de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo

permitida sua conversão em espécie parcial ou total, por opção do

servidor.

§ 1° Para fins da licença-prêmio de que trata este artigo, será considerado

o tempo de serviço desde seu ingresso no serviço público estadual.

§ 2° É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo em

até 03 (três) parcelas, desde que defina previamente os meses para gozo

da licença.

Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período

aquisitivo:

I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

II - afastar-se do cargo em virtude de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

b) licença para tratar de interesses particulares;

c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a

concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para

cada três faltas.

Diante do dispositivo legal e das informações acostada aos autos, DEFIRO

A CONCESSÃO da licença-prêmio ao servidor ADRIANO CANASSA

SERAFIM, referente ao período de 03/03/2012 a 03/03/2017.

Ao Departamento de Recursos Humanos para publicar, certificar e demais

providências, após, encaminhem-se os autos a Vice-Diretoria-Geral deste

Tribunal de Justiça para análise da conversão em espécie, conforme

disposto na Instrução Normativa n. 1/2017-PRES, Art. 1º, inciso III, i.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 122 de 135

Page 123: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Cumpra-se.

Cuiabá, 6 de junho de 2017

Lusanil Egues da Cruz

Coordenador de Recursos Humanos

(assinado digitalmente)

32900

Decisão do Presidente

PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA N.1/2017

CIA n. 0029319-40.2017.8.11.0000

NEURACY ALVES VELASCO, servidora aposentada por invalidez, neste

ato representado por seu procurador, Dr. Antônio Sérgio de Almeida Filho,

OAB/MT 13.548 (procuração fls.05-TJ), requer isenção do imposto de

renda retido na fonte, amparada no disposto no art. 6º, XIV, da Lei

n.7713/88, bem como o levantamento e o pagamento dos créditos relativo

aos descontos indevidos do referido imposto, desde a sua aposentadoria

que se deu em 27/03/2003.

A Lei n. 7.713, de 22/12/1988, que altera a legislação do imposto de renda

e dá outras providências, estabelece os casos em que os proventos de

aposentadoria estão isentos de imposto de renda, verbis:

Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos

percebidos por pessoas físicas:

(...)

XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em

serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,

tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,

cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia

grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia

grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte

deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência

adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que

a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;(grifei)

Consoante consignado no laudo pericial n. 283983 (fl. 26-TJ), emitido pela

Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de

Administração, declarando “(...) que a Requerente não é portador de

enfermidade que justifica a concessão de isenção de imposto de renda,

no momento. A enfermidade não faz parte do rol de doenças ditadas pela

legislação federal.”

Diante disso, considerando que a requerente não preenche os requisitos

da lei, INDEFIRO o pedido.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 20 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS n. 30/2017

CIA n. 0061941-75.2017.8.11.0000

Cassandra Oliveira da Costa, Assessora de Biblioteca comunica a

necessidade, em caráter excepcional, da autorização para a realização de

horas extras, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para os servidores

relacionados no Ofício n. 01/2017.

Justifica a essencialidade das horas suplementares devido à inauguração

da biblioteca no mês de junho e a necessidade de finalizar os trabalhos de

catalogação dos novos livros, bem como da carência de servidores

lotados naquela unidade.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2101/2017-DRH, os históricos funcionais dos servidores, nos seguintes

termos:

CASSANDRA OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 5737, efetiva no cargo de

Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça e, atualmente, designada para

exercer o cargo em comissão de Assessor de Biblioteca PDA CNE V;

JOSÉ CESÁRIO DE FIGUEIREDO, matrícula 5724, efetivo no cargo de

Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça e beneficiado com incorporação

de vantagens no cargo de Chefe de Divisão PJCNE-V;

SEBASTIANA LEDA DE SOUZA PINTO, matrícula 2303, Auxiliar Judiciário

do Tribunal de Justiça.

O Vice-Diretor Geral, na análise da questão, determinou o envio dos autos

ao Departamento de Pagamento de Pessoal para simulação de custo, e

posteriormente para manifestação da COPLAN.

Por sua vez, o Departamento de Pagamento de Pessoal informa os

procedimentos a serem efetuados pelos servidores para fins de

comprovação e o recebimento das horas extras eventualmente deferidas,

bem como apresenta planilha de simulação dos valores aos quais os

servidores farão jus a título de jornada extraordinária, no prazo de 20

(vinte) dias, perfazendo um total de R$7.042,28 (sete mil, quarenta e dois

reais e vinte e oito centavos).

Instada a manifestar, a Coordenadoria de Planejamento esclarece que,

caso autorizado, a despesa deve ser alocada na Unidade Orçamentária

03.101 – Tribunal de Justiça, PAOE 2008 – Remuneração de Pessoal Ativo

do Estado e Encargos Sociais, UG 0006 – Servidores 2º Grau, Fonte 100,

Medida 2 - pagamento de servidores ativos - 2º Grau, natureza de

despesa 3.1.90.16.3.1.

Anota, ainda, a existência de recursos suficientes para o atendimento da

demanda.

É o necessário.

Decido.

A Portaria n. 382/2014/PRES, de 02/10/2014, regulamenta o controle de

frequência, a prestação de serviços extraordinários e disciplina o banco

de horas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,

dispondo:

Art. 12. Serviço extraordinário é aquele que, tendo caráter eventual, só

será admitido em situações excepcionais e temporárias que excederem,

por antecipação ou prorrogação, a jornada normal de trabalho.

Art. 13. O serviço extraordinário será realizado mediante prévia e

expressa autorização, por meio de Página do Servidor, na Segunda

Instância pelo Desembargador ou servidor do gabinete por ele designado

para tanto, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral ou Coordenador, e na Primeira

Instância pelo Juiz-Diretor do Foro, Juiz de Direito ou Gestor-Geral, para

atender a situações excepcionais e temporárias, em casos urgentes,

inadiáveis e não previstas, em dias úteis, após o cumprimento da jornada

normal, fins de semana ou feriados.

§ 1º Nas situações enquadradas no caput deste artigo, o responsável

pela convocação deve registrar na Página do Servidor, em campo próprio,

com antecedência mínima de um dia, a autorização para execução dos

serviços, especificando:

I)-as atividades específicas que serão executadas;

II)- os servidores que executarão;

III)- o período em que esse será realizado, que não poderá exceder o

prazo de trinta dias.

§ 2º Não serão aceitos os pedidos que não cumprirem todos os itens

previstos no § 1º desse artigo.

§ 3º A autorização prevista no caput desse artigo apenas reconhece a

necessidade da regularização do trabalho, sem vincular o pagamento.

Art. 14. Somente é admitida a prestação de serviço extraordinário aos

sábados, domingos e feriados nos seguintes casos:

I – para realização de atividades essenciais que não possam ser

exercidas em dias úteis;

II – na ocorrência de situações que requeiram reparos inadiáveis e

imediato atendimento e que sejam decorrentes de fatos imprevistos e/ou

supervenientes.

Art. 15. É vedada a prestação de serviço extraordinário por parte dos

estagiários.

Art. 16. O serviço extraordinário prestado nos dias úteis tem como limite

máximo duas horas extras diárias, excetuando-se os casos previstos no

artigo 14.

Art. 17. O pedido de pagamento de horas extras deverá ser previamente

dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, acompanhado de relatório

contendo as seguintes informações:

a) Nome do servidor;

b) Cargo/função;

c) Data e horário da prestação dos serviços;

d) Relatório das atividades que serão desenvolvidas.

§ 1º A autorização referida no caput desse artigo fica condicionada à

disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para custear as

despesas decorrentes, mediante homologação do Presidente do Tribunal

de Justiça.

§ 2º Caso não seja autorizado o pagamento de horas extras, as horas

laboradas pelo servidor efetivo além do expediente normal, ou em finais de

semana e feriados, poderão ser lançadas como crédito no banco de

horas, observando-se o disposto no caput desse artigo.

§ 3º Caso seja autorizado o pagamento de horas extras, este dependerá

de efetiva comprovação, por meio de registro de ponto, quanto à sua

efetiva realização.

§ 4º Não será autorizado o pagamento de serviço extraordinário

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 123 de 135

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cumulativamente com a concessão de diária.

Art. 18. A inexistência de recursos orçamentários e financeiros não exime

os servidores da prestação de serviços extraordinários, quando

convocados.

Primeiro critério a ser considerado na concessão de horas extras é a

caracterização do serviço extraordinário, pois, nos termos do Artigo 12,

da referida norma, terá “caráter eventual, só será admitido em situações

excepcionais e temporárias que excederem, por antecipação ou

prorrogação, a jornada normal de trabalho”.

Como se vê, a convocação para realização de jornada extraordinária

somente é admitida para atender as situações excepcionais e temporárias,

ou seja, que não se verificam corriqueiramente e que tenham termo final.

Devem, ainda, nutrir caráter de urgência e imprevisibilidade, não permitindo

a sua postergação, respeitado o limite de 02 (duas) horas diárias.

Diante de tal conceito, tem-se que a solicitação de horas extras para a

realização de serviços rotineiros, atinentes à própria atividade da unidade

judiciária, devem ser evitadas, sob pena de tornar o serviço excepcional

em prática corriqueira.

Já no tocante ao pagamento das horas suplementares a servidores

comissionados, observa-se que a normativa em referência estabeleceu de

forma expressa a vedação, consoante preconiza:

Art. 19. Aos ocupantes de cargos comissionados ou funções de

confiança é vedado o pagamento de horas extras, exceto quando

realizadas no interesse da Administração e com a prévia autorização do

Presidente do Tribunal de Justiça, para a conclusão de trabalhos

específicos, mediante o cumprimento de metas estabelecidas, desde que

sujeitos ao sistema de controle de jornada de trabalho por meio do registro

de ponto.

Parágrafo único. Nos demais casos, poderá ser concedido crédito em

banco de horas se a prestação de serviços ocorrer aos sábados,

domingos, feriados, recessos forenses e plantões judiciários realizados

aos sábados, domingos e feriados, desde que efetivamente comprovado o

labor desempenhado. (grifos nossos)

Observa-se, que, no caso de ocupantes de cargos comissionados ou

função de confiança, a concessão é ainda mais restritiva, sendo cabíveis

tão somente “para a conclusão de trabalhos específicos, mediante o

cumprimento de metas estabelecidas”, e ainda “desde que sujeitos ao

sistema de controle de jornada de trabalho por meio do registro de ponto”.

No entanto, o caso em exame envolve uma situação peculiar, inauguração

da biblioteca prevista para o mês de junho e a necessidade de finalizar os

trabalhos de catalogação dos novos livros, bem como a carência de

servidores naquela unidade.

Não obstante, a norma fazer uma vedação expressa para o pagamento

das horas suplementares a servidores designados aos cargos/funções

comissionadas, não se pode olvidar que a situação está sujeita à

necessidade e ao interesse público, uma vez que envolve uma grande

demanda de trabalho para dar cumprimento a catalogação dos novos

livros e a inauguração da biblioteca, como assinalado pela solicitante.

Assim, não se pode ignorar o fato, ficando óbvio o interesse administrativo

em conceder as horas extras aos servidores, com o fim de dar

continuidade na prestação dos serviços públicos.

Desta feita, considerando tratar-se de trabalho relevante e necessário,

defiro o pedido, para autorizar o pagamento de horas extras aos

servidores elencados no ofício n. 01/2017-CF (fl. 02-TJ/DPP), pelo prazo

de 20 (vinte) dias úteis.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

necessárias.

No entanto, ressalvo que o pagamento estará condicionado à juntada de

documento que comprove, efetivamente, o comparecimento dos

servidores convocados, com o registro do ponto e o relatório

pormenorizado das atividades desenvolvidas.

Ao Departamento de Pagamento de Pessoal para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO,

Presidente do Tribunal de Justiça.

PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS n. 21/2017

CIA n. 0047323-28.2017.8.11.0000

O Exmo. Sr. Dr. TIBÉRIO LUCENA BATISTA, Juiz Substituto Diretor do Foro

da Comarca de Apiacás, apresenta pedido de reconsideração às fls.

17/18/TJ, a fim de ter revista decisão de fls. 12/14-TJMT, que indeferiu o

pediu de pagamento da servidora Judite Anschau, bem como considerar o

pagamento após o período solicitado, considerando que os trabalhos não

foram desenvolvidos a partir de 02/05/2017, haja vista que não havia

autorização do Presidente.

Constata-se que a reconsideração apresentada às fl. 17/18-TJ,

encontra-se dentro do prazo legal.

De conseguinte, verifica-se que a Administração autorizou o pagamento

de horas extras, pelo período de 30 (trinta) dias, ao servidor efetivo Yuri

Coimbra Muniz, consoante planilha simulada pelo Departamento de

Pagamento de Pessoal à fl. 08-TJ, mas indeferiu para a servidora Judite

Anschau.

No entanto, verifica-se que não houve a prestação dos serviços pelos

servidores, consoante solicitado (a partir de 02/05/2017 – 30 dias), porque

o requerente estava aguardando a prévia autorização da Presidência.

Nesse compasso, considerando o pedido do magistrado solicitante,

retifico, em parte, a decisão de fl. 12-TJ/MT, para autorizar a horas

extraordinárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta autorização

ao servidor efetivo Yuri Coimbra Muniz, bem como o crédito de banco de

horas à Gestora Judicial Judite Anschau, nos termos da Portaria n.

382/2014/PRES.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

necessárias.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Após, arquive-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Decisão do Vice-Presidente

Decisão n. 1017/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 77/2017

CIA 0713830-16.2017.8.11.0001

GIRDETH DE OLIVEIRA, matrícula 9346, requer a conversão em pecúnia

de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio de 2012 à

2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2238/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 11/03/2012 à 11/03/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Atos do Presidente

ATO N.º 819/2017-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “e” da Constituição Federal, artigo

96, inciso III, alínea “e” da Constituição Estadual, artigos 35, inciso LII e 290,

inciso I do RITJ/MT, CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei

Estadual n. 8.814/2008, de 15.01.2008, que instituiu o “Sistema de

Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, CONSIDERANDO a

aprovação no Concurso Público aberto por meio do Edital n.º

22/2015/GSCP, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n.º

9675, de 10.12.2015, homologado pelo Tribunal Pleno, cuja decisão foi

disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9836, CONSIDERANDO

decisão nos autos de Pedido de Abertura de Concursos 1/2015,

PTG.0057515-59.2013, CONSIDERANDO as informações Nºs 1605 e

2274//2017-DRH, e a decisão presidencial proferida nos autos de Pedido

de Nomeação 22/2016, PTG.0150282-14.2016, RESOLVENomear, os

candidatos abaixo relacionados, obedecendo a classificação estabelecida

pelo Edital n. 6/2016/GSCP, para exercerem efetivamente os respectivos

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 124 de 135

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cargos, na Comarca de Comodoro.Cargo: Analista Judiciário - ampla

concorrênciaCLASSIFICAÇÃO NOME CPF2º FLAVIO VIOLATO BENTEO

97550906220 4º JOÃO VICTOR LADEIA 04079417110 Cargo:

Analista Judiciário - cota para negrosCLASSIFICAÇÃO NOME CPF1º

MIKAEL DA COSTA FERREIRA 02954683198 Cargo: Técnico Judiciário

- ampla concorrênciaCLASSIFICAÇÃO NOME CPF5º LUCIANO DA SILVA

LOPES 96211660200 Cargo: Técnico Judiciário - cota para

negroCLASSIFICAÇÃO NOME CPF2º NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

84495707272 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cuiabá, 22 de

junho de 2017(assinado digitalmente)Desembargador RUI RAMOS

RIBEIROPresidente do Tribunal de Justiçatable

ATO N.º 819/2017-DRH

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO

GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo

96, inciso I, alínea “e” da Constituição Federal, artigo 96, inciso III, alínea “e”

da Constituição Estadual, artigos 35, inciso LII e 290, inciso I do RITJ/MT,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Estadual n. 8.814/2008, de

15.01.2008, que instituiu o “Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e

Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de

Mato Grosso”,

CONSIDERANDO a aprovação no Concurso Público aberto por meio do

Edital n.º 22/2015/GSCP, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico –

MT n.º 9675, de 10.12.2015, homologado pelo Tribunal Pleno, cuja decisão

foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9836,

CONSIDERANDO decisão nos autos de Pedido de Abertura de Concursos

1/2015, PTG.0057515-59.2013,

CONSIDERANDO as informações Nºs 1605 e 2274//2017-DRH, e a

decisão presidencial proferida nos autos de Pedido de Nomeação 22/2016,

PTG.0150282-14.2016,

RESOLVE

Nomear, os candidatos abaixo relacionados, obedecendo a classificação

estabelecida pelo Edital n. 6/2016/GSCP, para exercerem efetivamente os

respectivos cargos, na Comarca de Comodoro.

Cargo: Analista Judiciário - ampla concorrência

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF

2º FLAVIO VIOLATO BENTEO 97550906220

4º JOÃO VICTOR LADEIA 04079417110

Cargo: Analista Judiciário - cota para negros

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF

1º MIKAEL DA COSTA FERREIRA 02954683198

Cargo: Técnico Judiciário - ampla concorrência

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF

5º LUCIANO DA SILVA LOPES 96211660200

Cargo: Técnico Judiciário - cota para negro

CLASSIFICAÇÃO NOME CPF

2º NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 84495707272

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017

(assinado digitalmente)

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Decisão da Vice-Diretoria Geral

Decisão n. 1023/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 81/2017

CIA 0712140-44.2017.8.11.0035

GERSON NUNES DOS SANTOS, matrícula 4707, requer a conversão em

pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio

de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2286/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 17/02/2012 à 17/02/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1011/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO n. 37/2017

CIA 0713121-72.2017.8.11.0003

LUCIANA FARIA DE CARVALHO, matrícula 5706, requer a conversão em

pecúnia de 84 (oitenta e quatro) dias de licença-prêmio, sendo 24 (vinte e

quatro) dias, referente ao quinquênio de 1994 à 1999; 30 (trinta) dias, ao

quinquênio 2004 à 2009 e outros 30 (trinta) dias referentes ao quinquênio

2009 à 2014 .

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2230/2017-DRH que os quinquênios 1994 à 1999, 2004 à 2009 e 2009 à

2014 se encontram devidamente concedidos, com 24 (vinte e quatro); 30

(trinta) e 90 (noventa) dias pendentes respectivamente.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 84 (oitenta

e quatro) dias de licença-prêmio, sendo 24 (vinte e quatro) dias, referente

ao quinquênio de 19/09/1994 à 19/09/1999; 30 (trinta) dias, ao quinquênio

19/09/2004 à 19/09/2009 e outros 30 (trinta) dias referentes ao quinquênio

de 19/09/2009 à 19/09/2014, observando-se que o pagamento deve ser

realizado nos termos da decisão proferida nos autos n. 03/2013

(0004918-16.2013), mediante disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1012/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 76/2017

CIA 0713673-43.2017.8.11.0001

SEVERINA JOSÉ DE ARRUDA ANDRADE OLIVEIRA, matrícula 7987,

requer a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da licença-prêmio

referente ao quinquênio de 2006 à 2011.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2229/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 60 (sessenta) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 60

(sessenta) dias da licença-prêmio de 14/02/2006 a 14/02/2011,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1013/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO n. 38/2017

CIA 0713702-63.2017.8.11.0011

LILIANE MARTINS MACIEL MACHADO, matrícula 9513, requer a

conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente

ao quinquênio de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2225/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 125 de 135

Page 126: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 22/04/2012 à 22/04/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1014/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO n. 39/2017

CIA 0713698-50.2017.8.11.0003

SISMALHA SILVA SANTOS, matrícula 2116, requer a conversão em

pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio

de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2236/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 16/02/2012 à 16/02/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1016/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 72/2017

CIA 0713394-57.2017.8.11.0098

JOEL SOARES VIANA JUNIOR, matrícula 24522, requer a conversão em

pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio

de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2279/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 26/4/2012 à 26/4/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1018/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 78/2017

CIA 0713708-13.2017.8.11.0030

CARMELINA ELPÍDIA DA CONCEIÇÃOS, matrícula 1974, requer a

conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente

ao quinquênio de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2255/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 23/02/2012 a 23/02/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1019/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 79/2017

CIA 0713706-43.2017.8.11.0030

NEIDE DE ALMEIDA FIGUEIREDO, matrícula 1983, requer a conversão em

pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio

de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2257/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 23/02/2012 a 23/02/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1021/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 80/2017

CIA 0071503-11.2017.8.11.0000

GILSON DA SILVA MARTINS, matrícula 13700, requer a conversão em

pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio

de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2260/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 28/05/2012 a 28/05/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1022/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO n. 40/2017

CIA 0713909-44.2017.8.11.0017

ROSIRENE PEREIRA DA COSTA, matrícula 2337, requer a conversão em

pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio

de 2012 à 2017.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2282/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 126 de 135

Page 127: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 25/05/2012 a 25/05/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

DECISÃO N. 1058/2017-VDG

PEDIDO DE NOMEAÇÃO N. 22/2016

CIA. 0150282-14.2016.8.11.0000

Visto.

A Gerência Setorial de Concursos Públicos, na Informação n.

1605/2017-DRH (fl.67-TJ), registra que o Senhor Nicholas Selzler Klahold -

4° (quarto) classificado para o cargo de Técnico Judiciário – ampla

concorrência na Comarca de Comodoro requer a desistência da

nomeação.

Diante disso, homologo a desistência do aludido candidato.

À Coordenadoria de Recursos Humanos – Gerência Setorial de

Concursos Públicos para as providências.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

Decisão n. 1025/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO n. 41/2017

CIA 0072587-47.2017.8.11.0000

LOURENÇO NUNES DE SIQUEIRA, matrícula 399, requer a conversão em

pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio

de 2011 à 2016.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2283/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 01/09/2011 à 01/09/2016,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1024/2017-VDG

PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO n. 70/2017

CIA 0713249-98.2017.8.11.0098

JORGE LUIS CARREIRO, matrícula 8411, requer a conversão em pecúnia

de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente ao quinquênio de 2010 à

2015.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2284/2017-DRH que o quinquênio perquirido se encontra devidamente

concedido, com 90 (noventa) dias pendentes para conversão.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 14/06/2010 à 14/06/2015,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

DECISÃO N. 1028/2017-VDG

CIA 0064229-93.2017.8.11.0000

Trata-se de solicitação da Senhora GUACIRA CECILIA CALVITTI, matrícula

6026, Auxiliar Judiciária do Tribunal de Justiça, na qual requer explicação

a cerca dos cálculos das substituições do período de 06/04/2017 a

25/052017, indaga ainda, como são feitos os cálculos de substituições e

se foram acumuladas as funções comissionadas (FC e Chefe de Divisão).

Instado a se manifestar, o Departamento de Pagamento de Pessoal, por

meio da Informação n. 476/2017-DPP (andamento n. 19), apresenta o

procedimento adotado, em consonância ao disposto no Art. 2º, § 1º, da

Instrução Normativa n. 2/2015/PRES:

Art. 2º Poderão ser substituídos os cargos ou funções de confiança de:

(...)

§1º O servidor substituto deverá, no período do afastamento do titular,

cumular suas funções ordinárias com as atribuições inerentes ao cargo

ou função que substituir e será retribuído com a remuneração que lhe for

mais vantajosa. (sem grifo no original)

Como se pode perceber o servidor substituto será retribuído pela

remuneração mais vantajosa, proporcionalmente aos dias de substituição,

e não pela somatória de suas remunerações.

Esclarecidas as dúvidas pertinentes, ao arquivo.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1050/2017-VDG

CIA 0063229-58.2017.8.11.0000

JACQUELINE MARIA COSTA LEITE BARRETO, matrícula 6693, requer a

concessão e a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da

licença-prêmio referente ao quinquênio de 2012 à 2017.

O Coordenador de Recursos Humanos concedeu a licença-prêmio relativa

ao quinquênio perquirido, consoante decisão anexa ao andamento n. 15.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 26/05/2012 à 26/05/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Comunique-se. Arquive-se

Cuiabá, 22 de junho de 2017

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1051/2017-VDG

CIA 0047026-21.2017.8.11.0000

MÁRCIA REGINA COUTINHO BARBOSA, matrícula 6651, requer a

concessão e a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da

licença-prêmio referente ao quinquênio de 2012 à 2017.

O Coordenador de Recursos Humanos concedeu a licença-prêmio relativa

ao quinquênio perquirido, consoante decisão anexa ao andamento n. 13.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 01/04/2012 a 01/04/2017,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 127 de 135

Page 128: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Comunique-se. Arquive-se

Cuiabá, 22 de junho de 2017

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1053/2017-VDG

CIA 0180185-94.2016.8.11.0000

GLEICE RODRIGUES NASCIMENTO MATOS, matrícula 660, requer a

concessão e a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias da

licença-prêmio referente ao quinquênio de 01/08/2012 a 01/08/2016.

O Coordenador de Recursos Humanos concedeu a licença-prêmio relativa

ao quinquênio perquirido, consoante decisão anexa ao andamento n. 29.

Em que pese a solicitação da servidora faça referência ao quinquênio de

01/08/2012 a 01/08/2016, em verdade, o termo inicial do mesmo é em

01/08/2011

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 60

(sessenta) dias da licença-prêmio de 01/08/2011 a 01/08/2016,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Comunique-se. Arquive-se

Cuiabá, 22 de junho de 2017

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

Decisão n. 1054/2017-VDG

CIA 0014643-87.2017.8.11.0000

MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula 21.466, requer a concessão e

a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias da licença-prêmio referente

ao quinquênio de 2009 à 2014.

O Coordenador de Recursos Humanos concedeu a licença-prêmio relativa

ao quinquênio perquirido, consoante decisão anexa ao andamento n. 26.

A Lei n. 8.816/2008 assegura ao servidor do Poder Judiciário, após cada

quinquênio de efetivo exercício, o direito a 90 (noventa) dias de

licença-prêmio por assiduidade, bem como sua conversão em espécie.

Diante do exposto, com fulcro artigo 1º, inciso III, “i”, da Instrução

Normativa n. 2/2017-PRES, DEFIRO a conversão em espécie de 90

(noventa) dias da licença-prêmio de 25/08/2009 à 25/01/2015,

observando-se que o pagamento deve ser realizado nos termos da

decisão proferida nos autos n. 03/2013 (0004918-16.2013), mediante

disponibilidade financeira e orçamentária.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências cabíveis.

Comunique-se. Arquive-se

Cuiabá, 22 de junho de 2017

(assinado digitalmente)

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

DECISÃO N. 936/2017-VDG

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N. 98/2014

CIA 0079807-04.2014.8.11.0000

A Exma. Sra. Dra. Maria Lúcia Prati, Juíza de Direito e Diretora do Fórum da

Comarca de Campo Verde, solicita autorização para credenciamento de

mais 02 (duas) profissionais, sendo 01(uma) para Psicólogo e 01 (uma) de

Assistência Social, a fim de prestar serviços especificamente na 2ª Vara

daquela unidade, que processa os feitos relativos à Infância e

Adolescência.

A Informação n. 1973/2017-DRH, do Núcleo de Credenciamento-DRH,

registra que o quadro de vagas da Portaria n.º 150/2016-PRES, DJE/MT,

disponibilizou para a Comarca de Campo Verde, 01 (uma) vaga destinada

ao credenciamento de Assistente Social, e 01 (uma) vaga destinada ao

credenciamento de Psicólogo, estando ambas atualmente preenchidas.

Afirma, ainda, que na Comarca de Campo Verde possui uma servidora

efetiva (Psicóloga), da comarca de Tangará da Serra, Senhora Nádia

Aparecida de Araújo Martins, que foi removida para a comarca de Campo

Verde, por meio do Ato n.º 1.343/2013/CM, disponibilizado no Diário da

Justiça Eletrônico – MT n.º 9.169, de 01.11.2013.

Importante destacar que já foi decidido nos autos de Pedido de

Providências n. 10/2015 (Cia.0022176-68.2015.811.0000), que no

momento não há como autorizar o aumento do número de credenciados,

em razão do contingenciamento orçamentário e financeiro.

Ademais, verifica-se que o pedido foi parcialmente atendido, uma vez que

a servidora efetiva (Psicóloga), da comarca de Tangará da Serra, Senhora

Nádia Aparecida de Araújo Martins, foi removida para a comarca de

Campo Verde.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 1º, III, “a”, da Instrução

Normativa 02/2017-PRES, INDEFIRO, por hora, a contratação das referidas

profissionais.

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Após, arquive-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 987/2017-VDG

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N. 38/2016

Atenas: 224037

A Diretoria do Foro da Comarca de Barra do Bugres solicita autorização

para a realização de novo processo seletivo para o profissional de

psicologia, nos termos do Provimento n. 06/2014/CM.

A Gerência Setorial de Concurso Público registra na Informação n.

2240/2017- GSCP (fl. 566-TJ), que foi prevista 01 (uma) vaga para o

credenciamento de psicólogo, nos termos da Portaria n. 150/2016/PRES,

consoante Provimento n. 06/2014/CM.

Outrossim, sugere abertura de novo processo seletivo para Comarca de

Barra do Bugres/MT.

Diante disso, com fulcro nos artigos 1º, inciso III, “f”, da Instrução

Normativa 02/2017-PRES, autorizo a abertura de novo Processo Seletivo

para contratação de Psicólogo na Comarca de Barra do Bugres, nos

termos do Provimento nº 06/2014/CM.

À Coordenadoria de Recursos Humanos – Gerência Setorial de

Concursos Públicos para às providências.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 985/2017-VDG

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N. 33/2017

Atenas: 223808

A Diretoria do Foro da Comarca de Nortelândia solicita autorização para a

realização de novo processo seletivo para o profissional de psicologia,

nos termos do Provimento n. 06/2014/CM.

A Gerência Setorial de Concurso Público registra na Informação n.

2190/2017- GSCP (fl. 221-TJ), que foi prevista 01 (uma) vaga para o

credenciamento de psicólogo, nos termos da Portaria n. 150/2016/PRES,

consoante Provimento n. 06/2014/CM.

Outrossim, sugere abertura de novo processo seletivo para

credenciamento de psicólogo para Comarca de Nortelândia/MT, na forma

de cadastro de reserva, nos termos do art. 3º do Provimento n.

06/2014/CM.

Diante disso, com fulcro nos artigos 1º, inciso III, “f”, da Instrução

Normativa 02/2017-PRES, autorizo a abertura de novo Processo Seletivo

para contratação de Psicólogo na Comarca de Nortelândia, para formação

de cadastro de reserva, nos termos do Provimento nº 06/2014/CM.

À Coordenadoria de Recursos Humanos – Gerência Setorial de

Concursos Públicos para às providências.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 890/2017-VDG

PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 54/2017

CIA. 0060010-37.2017.8.11.0000

SISMALHA SILVA SANTOS, matrícula 2116, Técnica Judiciária PTJ, da

Comarca de Rondonópolis, requer a concessão do abono de permanência,

com efeitos retroativos a 11.02.2017, por ter preenchido os requisitos

legais para a concessão de aposentadoria e interesse em permanecer em

atividade.

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 128 de 135

Page 129: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

O Departamento de Recursos Humanos, na Informação n. 1986/2017-DRH

(fl. 05-TJ/DRH), noticia que a servidora foi nomeada para exercer,

efetivamente, o cargo de Oficial Judiciário-PJAJ (atualmente técnico

judiciário PTJ) da Comarca de Rondonópolis, tomou posse e entrou em

exercício em 23.08.1994, bem como tornou estável em 23/08/1996.

Anota que a requerente nasceu em 26.11.1953, contando com 63 anos de

idade.

Seu tempo de contribuição é de 11.057 dias ou 30 (trinta) anos, 03 (três)

meses e 17 (dezessete) dias.

A Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos, proferiu

Parecer n. 134/2017/CRH (fls. 13/15-TJ/CRH), assevera que a requerente

preenche os requisitos exigidos pelo artigo 40, § 19, da Constituição

Federal. Assim, manifesta-se pelo deferimento do pedido de abono de

permanência, com efeitos a partir da solicitação/protocolo (22/05/2017),

nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei Complementar n. 202/04, com nova

redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014.

O abono de permanência consiste em parcela remuneratória paga ao

servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo implementado os

requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por permanecer em

atividade.

Gustavo Terra, in Regime jurídico do abono de permanência, Revista do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, p. 78, 2009, complementa o

conceito:

O abono de permanência constitui-se em indenização pecuniária

equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da

remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido

mensalmente para compensar o esforço de permanecer em atividade após

ter preenchido as condições para aposentar-se voluntariamente.

Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS

PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PREENCHIDOS. PERMANÊNCIA NA

ATIVA. Preenchidas as condições legais para a aposentadoria voluntária,

tem direito ao abono de permanência o servidor que decide se manter em

atividade no serviço público. Essa vantagem, evidentemente, cessa com a

aposentação voluntária ou compulsória. (TJSC, Apelação Cível em

Mandado de Segurança n. 2008.026477-0, de Ascurra, rel. Des. Sônia

Maria Schmitz, j. 13-12-2012).

Portanto, o abono de permanência, introduzido pela EC n. 41/2003, é

incentivo ao servidor que, não obstante tenha trabalhado durante o

período exigido para a concessão de aposentadoria voluntária, prossegue

em sua atividade, fazendo jus a uma compensação.

Atualmente, existem três formas de obter o abono de permanência, cujos

requisitos são os abaixo discriminados:

1- § 19 do artigo 40 da Constituição Federal:

a) Idade (55 anos se mulher/60 anos se homem);

b) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

2- § 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998;

c) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

3- § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Preencher todos os requisitos até 31/12/2003;

c) Tempo de contribuição - integral (30 anos se mulher/35 anos se

homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) Tempo de contribuição - proporcional (25 anos se mulher/30 anos se

homem);

f) Período de adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima.

Conforme informação do Departamento de Recursos Humanos, a

servidora conta com 63 (sessenta e três) anos de idade, contribuiu por

mais de 30 (trinta) anos, preencheu os requisitos da contribuição

previdenciária, possui mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no

serviço público e permaneceu por mais de 05 (cinco) anos no cargo em

que se dará a aposentadoria.

Dessa forma, a servidora preenche os requisitos constantes do § 19 do

artigo 40 da Emenda Constitucional n. 41/2003.

O artigo 3º, § 3º, da Lei Complementar n. 202/04, com nova redação dada

pela Lei Complementar n. 524/2014, informa que o abono de permanência

será devido a partir da data do requerimento, desde que já satisfeitos

todos os requisitos:

Art. 3ºO servidor civil e militar ativo, dos Poderes do Estado, do Ministério

Público, das autarquias, fundações e universidades, que tenha

completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no

art. 40 da Constituição Federal ou caput do art. 2º da Emenda

Constitucional nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus

a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição

previdenciária até completar as exigências para aposentadoria

compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

(...)

§ 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade dos

Poderes do Estado, do Ministério Público, das autarquias, fundações e

universidades e será devido, em havendo o preenchimento dos requisitos,

a partir da data de solicitação do benefício, conforme disposto no caput e

§ 1º, mediante opção expressa pela permanência em atividade. (NR)

(grifei)

Diante disso, com fulcro no artigo 1º, III, “p”, da Instrução Normativa n.

02/2017-PRES, defiro o pedido para conceder à servidora Sismalha Silva

Santos o abono de permanência, com efeitos a partir de 22/05/2017, nos

termos do art. 3º, §3º da Lei Complementar n. 202/2004, com nova

redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 20 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 845/2017-VDG

PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA 44/2017

CIA 0710254-12.2017.8.11.0002

AÉCIO DA SILVA MIRANDA, matrícula n. 2784, efetivo, Técnico Judiciário

da Comarca de Várzea Grande, solicita abono de permanência, em razão

do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da aposentaria

e o interesse em permanecer em atividade (fl. 02-TJ/DRH).

O Departamento de Recursos Humanos, na Informação n. 1876/2017-DRH

(fl. 04-TJ), registra que o servidor prestou serviços sob o regime da CLT,

no período de 21/12/1987 a 02/04/1992.

Posteriormente, o requerente foi nomeado em caráter efetivo para exercer

o cargo de Oficial Escrevente (atualmente Técnico Judiciário PTJ) da

Comarca de Várzea Grande, tomou posse e entrou em exercício em

03/04/1992, tornando-se estável em 03/04/1994.

Pontua que o servidor conta com 53 (cinquenta e três) anos de idade e o

tempo de serviço é de 35 (trinta e cinco) anos, 10 (dez) meses e 25

(vinte) dias.

A Assessoria Jurídica do Departamento de Recursos Humanos, no

Parecer n. 129/2017/CRH (fls. 12/14-TJ/CRH), manifesta-se pelo

indeferimento do pedido, uma vez que o servidor não atende ao quesito

etário de 60 (sessenta) anos, estabelecido no art. 40, §19 da Constituição

Federal, haja vista que conta com 53 (cinquenta e três) anos de idade.

No que se refere ao artigo 2°, § 5° da Emenda Constitucional n. 41/2003, o

período de adicional de contribuição equivalente a 20 % do tempo em que ,

em 16/12/1998, faltaria para atingir os 35 (trinta e cinco) anos de

contribuição somente se completará em 04/09/2019.

Por fim, quanto ao §1°, do artigo 3°, da Emenda Constitucional n. 41/2003,

ela deveria preencher todos os requisitos até 31/12/2003, portanto, não

aplicável à espécie.

Atualmente existem três formas de obter o abono de permanência, cujos

requisitos são os abaixo discriminados:

1- § 19 do artigo 40 da Constituição Federal:

a) Idade (55 anos se mulher/60 anos se homem);

b) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

2- § 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998;

c) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 129 de 135

Page 130: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

3- § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem;

b) Preencher todos os requisitos até 31/12/2003;

c) Tempo de contribuição - integral (30 anos se mulher/35 anos se

homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) Tempo de contribuição - proporcional (25 anos se mulher/30 anos se

homem);

f) Período de adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima.

De acordo com o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da

Coordenadoria de Recursos Humanos, o servidor não preenche os

requisitos constitucionais, e via de consequência, qualquer das regras

relativas ao abono de permanência.

Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1º, inciso III, “p”, da Instrução

Normativa 02/2017-PRES, indefiro o pedido.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências

necessárias.

Publique-se. Comunique-se. Após, arquive-se.

Cuiabá, 12 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS

Vice-Diretor-Geral do TJMT

DECISÃO N. 894/2017-VDG

PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 47/2017

CIA 0707932-22.2017.8.11.0001

NAURICIDA BENTA PEREIRA DA COSTA CRUZ, matrícula 2155, efetiva,

Técnica Judiciária, requer a concessão do abono de permanência, nos

termos do §19 do artigo 40 da Constituição Federal, bem como manifesta

interesse na permanência no cargo efetivo.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

1980/2017-DRH (fl. 08-TJ), que a servidora prestou serviços neste Poder,

sob o regime da C.LT., na Comarca de Cuiabá, no período de 1°.04.1987 a

22.08.1999;

Registra que a servidora foi nomeada para exercer, efetivamente, o cargo

de Oficial Escrevente PJAJ-NM (atualmente Técnico Judiciário- PTJ), da

Comarca de Cuiabá, conforme Ato n.º 130/99/CM, de 06.08.1999, tomou

posse e entrou em exercício em 23.08.1999, tornando-se estável em

23.08.2002;

Anota, ainda, que conta com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e que

seu tempo de serviço é de 11.950 (onze mil, novecentos e cinquenta)

dias, ou seja, 32 (trinta e dois) anos, 09 (nove) meses.

A Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos assevera

no Parecer n. 137/2017/CRH, que a requerente preenche os requisitos

exigidos pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal. Assim, manifesta-se

pelo deferimento do pedido de abono de permanência, com efeitos a partir

da solicitação (03/05/2017), nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei

Complementar n. 202/04, com nova redação dada pela Lei Complementar

n. 524/2014 (fls. 17/19-TJ).

É a síntese.

O abono de permanência consiste em parcela remuneratória paga ao

servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo implementado os

requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por permanecer em

atividade.

Gustavo Terra, in Regime jurídico do abono de permanência, Revista do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, p. 78, 2009, complementa o

conceito:

O abono de permanência constitui-se em indenização pecuniária

equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da

remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido

mensalmente para compensar o esforço de permanecer em atividade após

ter preenchido as condições para aposentar-se voluntariamente.

Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS

PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PREENCHIDOS. PERMANÊNCIA NA

ATIVA. Preenchidas as condições legais para a aposentadoria voluntária,

tem direito ao abono de permanência o servidor que decide se manter em

atividade no serviço público. Essa vantagem, evidentemente, cessa com a

aposentação voluntária ou compulsória. (TJSC, Apelação Cível em

Mandado de Segurança n. 2008.026477-0, de Ascurra, rel. Des. Sônia

Maria Schmitz, j. 13-12-2012).

Portanto, o abono de permanência, introduzido pela EC n. 41/2003, é

incentivo ao servidor que, não obstante tenha trabalhado durante o

período exigido para a concessão de aposentadoria voluntária, prossegue

em sua atividade, fazendo jus a uma compensação.

Atualmente, existem três formas de obter o abono de permanência, cujos

requisitos são os abaixo discriminados:

1- § 19 do artigo 40 da Constituição Federal:

a) Idade (55 anos se mulher/60 anos se homem);

b) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

2- § 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998;

c) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

3- § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Preencher todos os requisitos até 31/12/2003;

c) Tempo de contribuição - integral (30 anos se mulher/35 anos se

homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) Tempo de contribuição - proporcional (25 anos se mulher/30 anos se

homem);

f) Período de adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima.

Conforme informação do Departamento de Recursos Humanos, a

servidora conta com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e que seu

tempo de serviço é de 11.950 (onze mil, novecentos e cinquenta) dias, ou

seja, 32 (trinta e dois) anos, 09 (nove) meses, preencheu os requisitos da

contribuição previdenciária; possui mais de 10 (dez) anos de efetivo

exercício no serviço público e permaneceu por mais de 05 (cinco) anos no

cargo em que se dará a aposentadoria.

Dessa forma, a servidora preenche os requisitos constantes do § 19 do

artigo 40 da Constituição Federal.

Ademais, o artigo 3º, § 3º da Lei n. 202/04, com nova redação dada pela

Lei Complementar n. 524/2014, o abono de permanência será devido a

partir da data do requerimento:

Art. 3ºO servidor civil e militar ativo, dos Poderes do Estado, do Ministério

Público, das autarquias, fundações e universidades, que tenha

completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no

art. 40 da Constituição Federal ou caput do art. 2º da Emenda

Constitucional nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus

a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição

previdenciária até completar as exigências para aposentadoria

compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

(...)

§ 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade dos

Poderes do Estado, do Ministério Público, das autarquias, fundações e

universidades e será devido, em havendo o preenchimento dos requisitos,

a partir da data de solicitação do benefício, conforme disposto no caput e

§ 1º, mediante opção expressa pela permanência em atividade. (NR)

(grifei)

Diante disso, com fulcro no artigo 1º, III, “p”, da Instrução Normativa n.

02/2017, defiro o pedido para conceder à servidora NAURICIDA BENTA

PEREIRA DA COSTA CRUZ, o abono de permanência nos termos do artigo

40, § 19 da Constituição Federal, com efeitos a partir de 03/05/2017, nos

termos do artigo 3º, § 3º da Lei Estadual n. 202/04.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Após, arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 896/2017-VDG

PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 48/2017

CIA 0707796-25.2017.8.11.0001

ADYR GONÇALVES DE QUEIROZ, matrícula 234, efetiva, Técnica

Judiciária, requer a concessão do abono de permanência, nos termos do

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 130 de 135

Page 131: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

§19 do artigo 40 da Constituição Federal, bem como manifesta interesse

na permanência no cargo efetivo.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

1982/2017-DRH (fl. 08-TJ), que a servidora prestou serviços, neste Poder,

sob regime da CLT, na Comarca de Cuiabá, no período de 15.09.1986 a

22.08.1999;

Registra que a servidora foi nomeada para exercer, efetivamente, o cargo

de Oficial Escrevente PJAJ-NM (atualmente Técnico Judiciário PTJ), da

Comarca de Cuiabá, conforme Ato n. 130/99/CM, de 06.08.1999, tomou

posse e entrou em exercício em 23.08.1999, tornando-se estável em

23.08.2002.

Anota, ainda, que conta com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e que

seu tempo de serviço é de 12.353 (doze mil, trezentos e cinquenta e três)

dias, ou seja, 33 (trinta e três) anos, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias.

A Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos assevera

no Parecer n. 138/2017/CRH, que a requerente preenche os requisitos

exigidos pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal. Assim, manifesta-se

pelo deferimento do pedido de abono de permanência, com efeitos a partir

da solicitação (31/03/2017), nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei

Complementar n. 202/04, com nova redação dada pela Lei Complementar

n. 524/2014 (fls. 19/21-TJ).

É a síntese.

O abono de permanência consiste em parcela remuneratória paga ao

servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo implementado os

requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por permanecer em

atividade.

Gustavo Terra, in Regime jurídico do abono de permanência, Revista do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, p. 78, 2009, complementa o

conceito:

O abono de permanência constitui-se em indenização pecuniária

equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da

remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido

mensalmente para compensar o esforço de permanecer em atividade após

ter preenchido as condições para aposentar-se voluntariamente.

Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS

PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PREENCHIDOS. PERMANÊNCIA NA

ATIVA. Preenchidas as condições legais para a aposentadoria voluntária,

tem direito ao abono de permanência o servidor que decide se manter em

atividade no serviço público. Essa vantagem, evidentemente, cessa com a

aposentação voluntária ou compulsória. (TJSC, Apelação Cível em

Mandado de Segurança n. 2008.026477-0, de Ascurra, rel. Des. Sônia

Maria Schmitz, j. 13-12-2012).

Portanto, o abono de permanência, introduzido pela EC n. 41/2003, é

incentivo ao servidor que, não obstante tenha trabalhado durante o

período exigido para a concessão de aposentadoria voluntária, prossegue

em sua atividade, fazendo jus a uma compensação.

Atualmente, existem três formas de obter o abono de permanência, cujos

requisitos são os abaixo discriminados:

1- § 19 do artigo 40 da Constituição Federal:

a) Idade (55 anos se mulher/60 anos se homem);

b) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

2- § 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998;

c) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

3- § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Preencher todos os requisitos até 31/12/2003;

c) Tempo de contribuição - integral (30 anos se mulher/35 anos se

homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) Tempo de contribuição - proporcional (25 anos se mulher/30 anos se

homem);

f) Período de adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima.

Conforme informação do Departamento de Recursos Humanos, a

servidora conta com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e que seu

tempo de serviço é de 12.353 (doze mil, trezentos e cinquenta e três) dias,

ou seja, 33 (trinta e três) anos, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias, preencheu

os requisitos da contribuição previdenciária; possui mais de 10 (dez) anos

de efetivo exercício no serviço público e permaneceu por mais de 05

(cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Dessa forma, a servidora preenche os requisitos constantes do § 19 do

artigo 40 da Constituição Federal.

Ademais, o artigo 3º, § 3º da Lei n. 202/04, com nova redação dada pela

Lei Complementar n. 524/2014, o abono de permanência será devido a

partir da data do requerimento:

Art. 3ºO servidor civil e militar ativo, dos Poderes do Estado, do Ministério

Público, das autarquias, fundações e universidades, que tenha

completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no

art. 40 da Constituição Federal ou caput do art. 2º da Emenda

Constitucional nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus

a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição

previdenciária até completar as exigências para aposentadoria

compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

(...)

§ 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade dos

Poderes do Estado, do Ministério Público, das autarquias, fundações e

universidades e será devido, em havendo o preenchimento dos requisitos,

a partir da data de solicitação do benefício, conforme disposto no caput e

§ 1º, mediante opção expressa pela permanência em atividade. (NR)

(grifei)

Diante disso, com fulcro no artigo 1º, III, “p”, da Instrução Normativa n.

02/2017, defiro o pedido para conceder à servidora ADYR GONÇALVES

DE QUEIROZ, o abono de permanência nos termos do artigo 40, § 19 da

Constituição Federal, com efeitos a partir de 31/03/2017, nos termos do

artigo 3º, § 3º da Lei Estadual n. 202/04.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Após, arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 889/2017-VDG

PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 49/2017

CIA 0710851-44.2017.8.11.0078

ÍTALO RODRIGUES DA CUNHA NETO, matrícula 3141, efetivo, Oficial de

Justiça da Comarca de Sapezal, requer a concessão do abono de

permanência, tendo em vista ter preenchido os requisitos do artigo 2º, §5º

da emenda 41/2003, e optar em permanecer na atividade funcional.

O Departamento de Recursos Humanos registra na Informação n.

2026/2017-DRH (fl. 10-TJ), que o servidor prestou serviços neste Poder,

sob regime de CLT, nos períodos de 1º/09/1986 a 1º/05/1988 e de

12/07/1988 a 22/08/1999.

Nomeado para exercer, efetivamente, o cargo de Oficial de Justiça

PJAJ-NM (atualmente Oficial de Justiça PTJ), da Comarca de Cuiabá,

conforme Ato n.130/99/CM, de 06/08/1999, tomou posse e entrou em

exercício em 23/08/1999, tornando-se estável em 23.08.2002.

Anota, ainda, que conta com 62 (sessenta e dois) anos de idade, e que

seu tempo de serviço é de 13.639 (treze mil seiscentos e trinta e nove)

dias, ou seja, 37 (trinta e sete) anos, 04 (quatro) meses e 14 (quatorze)

dias.

A Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos, proferiu

Parecer n. 133/2017/CRH (fls. 18/20-TJ/CRH), assevera que o requerente

preenche os requisitos exigidos pelo artigo 40, § 19, da Constituição

Federal. Assim, manifesta-se pelo deferimento do pedido de abono de

permanência, com efeitos a partir da solicitação (08/05/2017), nos termos

do artigo 3º, § 3º da Lei Complementar n. 202/04, com nova redação dada

pela Lei Complementar n. 524/2014.

O abono de permanência consiste em parcela remuneratória paga ao

servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo implementado os

requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por permanecer em

atividade.

Gustavo Terra, in Regime jurídico do abono de permanência, Revista do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, p. 78, 2009, complementa o

conceito:

O abono de permanência constitui-se em indenização pecuniária

equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 131 de 135

Page 132: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido

mensalmente para compensar o esforço de permanecer em atividade após

ter preenchido as condições para aposentar-se voluntariamente.

Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS

PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PREENCHIDOS. PERMANÊNCIA NA

ATIVA. Preenchidas as condições legais para a aposentadoria voluntária,

tem direito ao abono de permanência o servidor que decide se manter em

atividade no serviço público. Essa vantagem, evidentemente, cessa com a

aposentação voluntária ou compulsória. (TJSC, Apelação Cível em

Mandado de Segurança n. 2008.026477-0, de Ascurra, rel. Des. Sônia

Maria Schmitz, j. 13-12-2012).

Portanto, o abono de permanência, introduzido pela EC n. 41/2003, é

incentivo ao servidor que, não obstante tenha trabalhado durante o

período exigido para a concessão de aposentadoria voluntária, prossegue

em sua atividade, fazendo jus a uma compensação.

Atualmente, existem três formas de obter o abono de permanência, cujos

requisitos são os abaixo discriminados:

1- § 19 do artigo 40 da Constituição Federal:

a) Idade (55 anos se mulher/60 anos se homem);

b) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

2- § 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998;

c) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

3- § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Preencher todos os requisitos até 31/12/2003;

c) Tempo de contribuição - integral (30 anos se mulher/35 anos se

homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) Tempo de contribuição - proporcional (25 anos se mulher/30 anos se

homem);

f) Período de adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima.

Conforme informação do Departamento de Recursos Humanos, o servidor

conta com 62 (sessenta e dois) anos de idade, contribuiu por mais de 30

(trinta) anos, preencheu os requisitos da contribuição previdenciária,

possui mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público

(considerando o que dispõe o inciso VIII da Orientação Normativa SPS n.

02/2009) e permaneceu por mais de 05 (cinco) anos no cargo em que se

dará a aposentadoria.

Dessa forma, o servidor preenche os requisitos constantes do § 19 do

artigo 40 da Emenda Constitucional n. 41/2003.

O artigo 3º, § 3º, da Lei Complementar n. 202/04, com nova redação dada

pela Lei Complementar n. 524/2014, informa que o abono de permanência

será devido a partir da data do requerimento, desde que já satisfeitos

todos os requisitos:

Art. 3ºO servidor civil e militar ativo, dos Poderes do Estado, do Ministério

Público, das autarquias, fundações e universidades, que tenha

completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no

art. 40 da Constituição Federal ou caput do art. 2º da Emenda

Constitucional nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus

a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição

previdenciária até completar as exigências para aposentadoria

compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

(...)

§ 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade dos

Poderes do Estado, do Ministério Público, das autarquias, fundações e

universidades e será devido, em havendo o preenchimento dos requisitos,

a partir da data de solicitação do benefício, conforme disposto no caput e

§ 1º, mediante opção expressa pela permanência em atividade. (NR)

(grifei)

Diante disso, com fulcro no artigo 1º, III, “p”, da Instrução Normativa n.

02/2017-PRES, defiro o pedido para conceder ao servidor Ítalo Rodrigues

da Cunha Neto o abono de permanência, com efeitos a partir de

08/05/2017, nos termos do art. 3º, §3º da Lei Complementar n. 202/2004,

com nova redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 19 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 888/2017-VDG

PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 55/2017

CIA 0061917-47.2017.8.11.0000

CERINA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 287, Técnica Judiciária PTJ, da

Comarca de Cuiabá, requer a concessão do abono de permanência, tendo

em vista que preenche os requisitos legais e tem interesse em permanecer

em atividade.

O Departamento de Recursos Humanos, na Informação n. 2.027/2017-DRH

(fls. 05-TJ/DRH), noticia que a servidora foi nomeada para exercer,

efetivamente, o cargo de Oficial Escrevente - PJAJ-NM (atualmente

Técnico Judiciário PTJ) da Comarca de Cuiabá, tomou posse e entrou em

exercício em 24.08.1999, bem como tornou estável em 24.08.2002.

Anota que a requerente nasceu em 30.04.1962, contando com 55 anos de

idade.

Seu tempo de contribuição é de 11.579 dias ou 31 (trinta e um) anos, 08

(oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, no período de 19.09.1985 a

31.05.2017.

A Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos, proferiu

Parecer n. 132/2017/CRH (fls. 16/18-TJ/CRH), assevera que a requerente

preenche os requisitos exigidos pelo artigo 40, § 19, da Constituição

Federal. Assim, manifesta-se pelo deferimento do pedido de abono de

permanência, com efeitos a partir da solicitação/protocolo (24.05.2017),

nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei Complementar n. 202/04, com nova

redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014.

O abono de permanência consiste em parcela remuneratória paga ao

servidor público exercente de cargo efetivo que, tendo implementado os

requisitos para sua aposentadoria voluntária, opta por permanecer em

atividade.

Gustavo Terra, in Regime jurídico do abono de permanência, Revista do

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, p. 78, 2009, complementa o

conceito:

O abono de permanência constitui-se em indenização pecuniária

equivalente ao valor da contribuição previdenciária descontada da

remuneração do servidor titular de cargo público efetivo, que lhe é devido

mensalmente para compensar o esforço de permanecer em atividade após

ter preenchido as condições para aposentar-se voluntariamente.

Nesse sentido:

MANDADO DE SEGURANÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS

PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PREENCHIDOS. PERMANÊNCIA NA

ATIVA. Preenchidas as condições legais para a aposentadoria voluntária,

tem direito ao abono de permanência o servidor que decide se manter em

atividade no serviço público. Essa vantagem, evidentemente, cessa com a

aposentação voluntária ou compulsória. (TJSC, Apelação Cível em

Mandado de Segurança n. 2008.026477-0, de Ascurra, rel. Des. Sônia

Maria Schmitz, j. 13-12-2012).

Portanto, o abono de permanência, introduzido pela EC n. 41/2003, é

incentivo ao servidor que, não obstante tenha trabalhado durante o

período exigido para a concessão de aposentadoria voluntária, prossegue

em sua atividade, fazendo jus a uma compensação.

Atualmente, existem três formas de obter o abono de permanência, cujos

requisitos são os abaixo discriminados:

1- § 19 do artigo 40 da Constituição Federal:

a) Idade (55 anos se mulher/60 anos se homem);

b) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

2- § 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

b) Ingressou em cargo efetivo até 16/12/1998;

c) Tempo de contribuição (30 anos se mulher/35 anos se homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

3- § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003:

a) Idade (48 anos se mulher/53 anos se homem);

Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 1004828/6/2017 Página 132 de 135

Page 133: Poder Judiciáriosistemadje.tjmt.jus.br/publicacoes/10048-2017 C1 Tribunal de Justiça.pdfApelante: Marlene Santana de Andrade Advogado: Remi Cruz Borges OAB/MT 11148-A Apelado : Espó

b) Preencher todos os requisitos até 31/12/2003;

c) Tempo de contribuição - integral (30 anos se mulher/35 anos se

homem);

d) Período de adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima;

e) Tempo de contribuição - proporcional (25 anos se mulher/30 anos se

homem);

f) Período de adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que,

em 16/12/1998, faltaria para atingir o tempo mencionado acima.

Conforme informação do Departamento de Recursos Humanos, a

servidora conta com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, contribuiu por

mais de 31 (trinta e um) anos, preencheu os requisitos da contribuição

previdenciária, possui mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no

serviço público (considerando o que dispõe o inciso VIII da Orientação

Normativa SPS n. 02/2009) e permaneceu por mais de 05 (cinco) anos no

cargo em que se dará a aposentadoria.

Dessa forma, a servidora preenche os requisitos constantes do § 19 do

artigo 40 da Emenda Constitucional n. 41/2003.

O artigo 3º, § 3º, da Lei Complementar n. 202/04, com nova redação dada

pela Lei Complementar n. 524/2014, informa que o abono de permanência

será devido a partir da data do requerimento, desde que já satisfeitos

todos os requisitos:

Art. 3ºO servidor civil e militar ativo, dos Poderes do Estado, do Ministério

Público, das autarquias, fundações e universidades, que tenha

completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no

art. 40 da Constituição Federal ou caput do art. 2º da Emenda

Constitucional nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus

a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição

previdenciária até completar as exigências para aposentadoria

compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

(...)

§ 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade dos

Poderes do Estado, do Ministério Público, das autarquias, fundações e

universidades e será devido, em havendo o preenchimento dos requisitos,

a partir da data de solicitação do benefício, conforme disposto no caput e

§ 1º, mediante opção expressa pela permanência em atividade. (NR)

(grifei)

Diante disso, com fulcro no artigo 1º, III, “p”, da Instrução Normativa n.

02/2017-PRES, defiro o pedido para conceder à servidora Cerina Martins

de Oliveira o abono de permanência, com efeitos a partir de 24/05/2017,

nos termos do art. 3º, §3º da Lei Complementar n. 202/2004, com nova

redação dada pela Lei Complementar n. 524/2014.

À Coordenadoria de Recursos Humanos para as providências.

Publique-se. Comunique-se. Arquive-se.

Cuiabá, 20 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

DECISÃO N. 1031/2017-VDG

PEDIDO DE PAGAMENTO DE URV N. 3/2017

CIA 0000528-61.2017.8.11.0000

LUIZ GUSTAVO DE LAMÔNICA I. PEREIRA, matrícula 5452, ex-servidor

deste Poder requer o levantamento e pagamento dos créditos de URV do

período em que trabalhou neste Poder Judiciário, conforme requerimento

de fls. 02/05-TJ.

O Departamento de Recursos Humanos presta informação à fl.

07-TJ/DRH.

O Departamento Auxiliar da Presidência-2017 (fl. 10-TJ/MT) registra que o

requerente já recebeu a URV, por meio de Precatório no valor de

R$30.385,12 (trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e doze centavos),

consoante relatório elencado a fl. 11-TJ/MT.

Por sua vez, o Departamento de Pagamento de Pessoal registra na

Informação n. 393/2017/DPP (fl. 13-TJ/DPP) que em cumprimento a decisão

administrativa do Tribunal Pleno do dia 15/12/2016, determinando a

realização do reprocessamento da URV dos períodos de 03/1998 a

02/2001 e 03/2001 a 12/2008, devidamente atualizados com correção pelo

INPC e juros até o mês de abril/2017, o requerente passou a ter saldo de

URV no valor de R$121.243,54 (cento e vinte e um mil, duzentos e

quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao

período de 03/1998 a 09/2005, conforme demonstrativo de fls.14/15-TJ.

Assim, DETERMINO a inclusão do crédito devido a título da URV, do

período de (03/1998 a 09/2005) no cronograma de pagamento de

passivos, respeitando a ordem cronológica dos créditos e a Resolução n.

01/2010/TP.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Após, arquive-se.

Cuiabá, 20 de junho de 2017.

EDUARDO DA SILVEIRA CAMPOS,

Vice-Diretor-Geral do TJMT.

Coordenadoria Administrativa

Departamento Administrativo

Decisão do Presidente

DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS N. 13/2017 - CIA

0019215-86.2015.8.11.0000

SOLICITANTE: Exma. Sra. Dra. Marina Carlos França

SOLICITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO -

CNPJ: 03535.606/0001-10

CONCLUSÃO DA DECISÃO:

(...) Diante de todo o exposto, demonstrada a oportunidade e a

conveniência, o interesse púbico e a destinação exclusivamente social,

bem com a prévia avaliação dos materiais pela Comissão responsável, e

nos termos do art. 17, inc. II, "a" da Lei 8.666/93, aliado ao parecer da

Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, autorizoa doação dos bens

arrolados às fls. 40/43-TJMT, mediante Termo de Doação, exceto aqueles

classificados como ociosos (obsoletos), ficando autorizada a cessão de

uso, através do Termo de Cessão. Devendo ser observada a ordem de

preferência estabelecida nas alíneas do inciso I, e o valor constante no

inciso IV, ambos do artigo 55 da Portaria n. 941/2010.

Autorizo o desfazimento dos bens considerados irrecuperáveis à

empresa Eletrônica Informática e Eletrossom, para reciclagem.

À Coordenador ia Admin is t ra t iva para as p rov idênc ias

pertinentes.Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de junho de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente do Tribunal de Justiça.

Supervisão dos Juizados Especiais

Turma Recursal Única

Intimação

Intimação Classe: CNJ-202 Turma Recursal Única

Processo Número: 1000092-36.2017.8.11.9005

Parte(s) Polo Ativo:

ERICO SALOMAO DA SILVA SANTOS (AGRAVANTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ARDONIL MANOEL GONZALES JUNIOR OAB - 0013945-A/MT

(ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESTADO DE MATO GROSSO (AGRAVADO)

Outros Interessados:

MPEMT - CUIABÁ - JUIZADO ESPECIAL (CUSTOS LEGIS)

Magistrado(s):

LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA

Agravo de Instrumento n.º 1000092-36.2017.8.11.9005 Agravante: ÉRICO

SALOMÃO DA SILVA SANTOS Agravado: ESTADO DE MATO GROSSO

VISTOS, ETC. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ÉRICO

SALOMÃO DA SILVA SANTOS em face da decisão prolatada pela MM.ª

JUÍZA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ/MT, que indeferiu

o pedido de tutela de urgência pleiteada nos autos n.º

1000833-25.2017.8.11.0001, com objetivo de compelir o Agravado a

efetuar a sua remoção para unidade de Cuiabá/MT. Argumenta o

Agravante que o juízo a quo não decidiu com acerto, visto que é

incontestável o seu direito a remoção para a unidade de Cuiabá/MT,

porquanto seu cônjuge é Policial Civil e encontra-se lotada na Delegacia

Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa desta Capital. Aliado a

este fato, menciona o Agravante que o seu genitor sofreu Acidente

Vascular Cerebral Isquêmico (AVC), causado por uma Fibrilação Atrial

Recorrente, com sequela neurológica, necessitando acompanhá-lo em

consultas médicas, exames, fisioterapia, dentre outros, sendo mais um

motivo para o deferimento da remoção pleiteada. Assevera que, ao

contrário do afirmado, estão preenchidos todos os requisitos da medida

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pleiteada. Diante desses fatos, requer o Agravante, liminarmente, a

reforma da decisão objurgada, a fim de que seja deferida a liminar, com a

concessão imediata da sua remoção para uma unidade de Cuiabá/MT. No

mérito, o provimento do presente agravo, com a confirmação da liminar e

consequente reforma de decisão objurgada. É a síntese. Decido. Acerca

da tutela de urgência, dispõe o art. 300 do NCPC, litteris: “Art. 300. A tutela

de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do

processo. § 1.º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode,

conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir

os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser

dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder

oferecê-la. § 2.º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou

após justificação prévia. § 3.º A tutela de urgência de natureza antecipada

não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos

da decisão.” A par dos requisitos legais para a concessão da medida

vindicada, analisando sumariamente os presentes autos, entendo não

existir fundamento à pretensão postulada pelo Agravante. Afirma-se isso

porque, analisando a peça recursal e a inicial dos autos n.º

1000833-25.2017.8.11.0001, denota-se que, em sede de cognição

sumária, o caso sub examine não se enquadra nas hipóteses legais

supratranscritas. Primeiro, porque o Agravante possui apenas o direito

subjetivo de ser removido, devendo ser ressaltado que a jurisprudência do

Colendo “STJ é rigorosa ao afirmar que a remoção requerida pelo servidor

para acompanhar cônjuge é ato discricionário, embasado em critérios de

conveniência e oportunidade, em que prevalece a supremacia do

interesse público sobre o privado. (STJ - REsp 1305040/RJ, Rel. Ministro

HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe

24/09/2012). Segundo, porque o art. 236 da CRFB/88, que estabelece as

bases da proteção à família, não possui caráter absoluto, devendo ser

interpretado de acordo com as peculiaridades de cada caso. Isto posto,

INDEFIRO a medida liminar pleiteada. Requisitem-se informações a MM.ª

Juíza do Juizado da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, no prazo de 15

(quinze) dias. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II do

CPC). Em seguida, encaminhem-se os autos do Ministério Público Estadual

para manifestação (art. 1.019, III do CPC), voltando-me a seguir conclusos

para posterior inclusão em pauta de julgamento. Às providências.

Expeça-se o necessário. Cumpra-se. LAMISSE RODER FEGURI ALVES

CORRÊA JUÍZA DE DIREITO - RELATORA

Intimação Classe: CNJ-460 Turma Recursal Única

Processo Número: 1000495-64.2016.8.11.0008

Parte(s) Polo Ativo:

RUTE FARIA LEMES (RECORRENTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ROBERGES JUNIOR DE LIMA OAB - 0012918-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL

(RECORRIDO)

Advogado(s) Polo Passivo:

MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON OAB - 0012099-A/MT (ADVOGADO)

EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS OAB - 0013431-S/MT

(ADVOGADO)

AOTORY DA SILVA SOUZA OAB - 0014994-A/MT (ADVOGADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

CERTIDÃO CERTIFICO que em razão do atraso no lançamento do

voto/acordão da sessão de julgamento do Sistema PJE, fica devolvido o

prazo para apresentação de recurso, em cumprimento a Ordem de

Serviço nº 04/2017. Cuiabá-MT, 27 de junho de 2017. Jessica Oliveira de

Sena Ferreira Acosta Gestora Judiciária

Decisão

Decisão Classe: CNJ-460 Turma Recursal Única

Processo Número: 0500802-38.2012.8.11.0001

Parte(s) Polo Ativo:

HELIO ADELINO VIEIRA (RECORRENTE)

Advogado(s) Polo Ativo:

ALTAIR BALIEIRO OAB - 0013946-A/MT (ADVOGADO)

Parte(s) Polo Passivo:

ESTADO DE MATO GROSSO (RECORRIDO)

Outros Interessados:

MPEMT - CUIABÁ - JUIZADO ESPECIAL (CUSTOS LEGIS)

ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO INTERESSADO)

Magistrado(s):

SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ

Turma Recursal Única Dr. Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de

D i re i to /Re la to r RECURSO CÍVEL INOMINADO – nº

0500802-38.2012.8.11.0001 – Juizado Especial Da Fazenda Pública Da

Comarca de Cuiabá-MT. RECORRENTE: HELIO ADELINO VIEIRA.

RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO. RELATOR: Dr. Sebastião de

Arruda Almeida. VISTOS, ETC... Homologo a desistência recursal,

declarando prejudicado o recurso cível inominado interposto pela parte

recorrente. Baixem-se os autos à Instância Singela para cumprimento da r.

sentença proferida. Int. Cumpra-se. Dr. Sebastião de Arruda Almeida Juiz

de Direito-Relator

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Des. Rui Ramos Ribeiro

Presidente

Desa. Marilsen Andrade Addário

Vice-Presidente

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Corregedora-Geral

Gestora de Diário da Justiça Eletrônico

Rosmeire de Castilho Ribeiro

Dúvidas e Sugestões:(65) 3617-3198

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

E-mail:

[email protected]

Site:

www.tjmt.jus.br

CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA - CEP 78050-970 - Caixa Postal - 1071

Cuiabá - Mato Grosso - FONE/FAX: (65)3617-3000 - CNPJ: 03.535.606/0001-10

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