Poder Executivo · Administração, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as...
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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS , 28 de Junho de 2013 Edição 1790 R$ 1,00
Poder Executivo_____________
Avisos________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013
PROCESSO N. º 9.736/2013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Tomada de Preços
nº 007/2013, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa
especializada para execução de serviços de drenagem e pavimentação
asfáltica em diversas ruas do Município de Ponta Porã-MS, conforme
planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descrito,
projetos, anexos que fazem parte do edital. Os interessados deverão obter
pessoalmente as pastas contendo as especificações e base da licitação na
Secretaria Municipal de Administração-Comissão Permanente de Licitações,
localizado à Rua Guia Lopes, 663–Centro, das 08:00 às 12:00 horas,
mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Os envelopes dos documentos de habilitação e propostas de preços deverão
ser entregues no dia 16 de Julho de 2013, às 09:00 horas (horário do MS), na
sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta Porã–MS, no endereço
acima.
Ponta Porã-MS, 26 de Junho de 2.013.
Chadia Regina Issa Hazime
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 8.577/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial,
tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal
nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
Objeto: Serviço gráfico para atender os Programas e Projetos da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Data e Horário da realização: 10 de Julho de 2013, às 09:00 horas (horário
de MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal),
sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.
Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o
Setor de Licitações, sito à Rua Guia Lopes, 663-Centro-Município de Ponta
Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, no horário das 07:30 às 12:30,
mediante pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Obs.: O
licitante deverá apresentar um pen-drive para colher as informações da
proposta de preço.
Ponta Porã, 27 de junho de 2.013.
Leonor Prieto
Pregoeiro
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013
2
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 9021/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão
Presencial, tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo
Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Objeto: Aquisição de produtos têxteis, lençóis e cobertores para o Hospital
Regional Jose de Simone Neto
Data e Horário da realização: 11 de julho de 2013, às 09:00 horas (horário
de MS).
Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço
Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.
Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o
Setor de Licitações, sito a Rua Guia Lopes, 663 – Centro – Município de
Ponta Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, mediante o
pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Para obtenção da planilha de preço é necessário um CD-R virgem ou
pendrive
Ponta Porã, 27 de Junho de 2.013.
Leonor Prieto
Pregoeiro
Extratos_______________________
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 217/2012 que entre si celebram o
Município de Ponta Porã/MS e Antonio Carlos Sanches Martins – ME,
conforme pregão nº 052/2012.
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Antonio Carlos
Sanches Martins
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes
ajustam alteração quantitativa no valor de R$ 1.141,25 (um mil cento e
quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondendo a 25%,
conforme especificações constantes na CI/SMS/FMS nº 478/2013, Parecer
P.G.M. nº 1309/2013.
Justificativa: Conforme consignado na CI/SMS/FMS Nº 478/2013, Parecer
P.G.M. nº 1309/2013, justifica-se o presente o pedido devido a um aumento
quantitativo previsto.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 1309/2013
Data da Assinatura: 23.05.2013
LUDIMAR GODOY NOVAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2011 que entre si celebram o
Município de Ponta Porã/MS e Empresa Endosurgical Comércio de
Produtos Médicos Ltda, conforme especificações do pregão nº 045/2011.
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Cesar Luiz Holtman
Do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a
prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 90 (noventa)
dias, conforme especificações constantes na CI/SMS/FMS nº 385/2013, Parecer
PGM nº 692/2013.
Justificativa: Conforme consignado na CI/SMS/FMS nº 385/2013, Parecer
PGM nº 690/2013, justificando o pedido devido a existência de saldo no
referido contrato.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93.
Data da Assinatura: 20.03.2013
LUDIMAR GODOY NOVAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Extrato de Convênio/2013
Partes: Município de Ponta Porã/MS e o Banco BMG S. A
Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais, Ronaldo Nunes Farias,
José Eustáquio de Carvalho Lopes e Rogério Margonari.
Objeto: Concessão de empréstimo/financiamento pelo BGM aos servidores
beneficiários do CONVENENTE, mediante descontos em suas respectivas
folhas de pagamento, até o valor necessário a quitação de cada uma das
parcelas do empréstimo e/ou financiamento, bem como a concessão aos
referidos servidores beneficiários, do Cartão de Crédito de propriedade do
BMG, denominado “BMG CARD”, para fins de adesão, mediante descontos
em suas respectivas folhas de pagamento das obrigações defluentes da
utilização do aludido cartão, regendo-se o presente pela Lei Complementar nº
027, de 04 de janeiro de 2006, bem como pelo Decreto nº 6145, de 17 de Abril
de 2013 (“republicado por incorreção”) de demais dispositivos legais
aplicáveis.
Prazo de vigência: O presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e
seis) meses, cotados da sua assinatura, prorrogáveis, automaticamente, por mais
24 (vinte e quatro) meses, não havendo manifestação em contrário de qualquer
das partes, ressalvados, no entanto, na hipótese de não haver prorrogação, os
direitos e obrigações contraídos na sua vigência.
Data da Assinatura do Convênio: 07.06.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013
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EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 2013
Ata de Registro de Preços nº 001/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e Milan & Milan Ltda
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Sr. Milton Milan
Neto
Objeto: é a aquisição de materiais e equipamentos de informática de forma
parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações constantes no edital.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
Do Preço Registrato:
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QTDADE R$ UNIT. R$ TOTAL
04 FILTRO DE ENERGIA COM 6
TOMADAS UNIVERSAL,
PROTEÇÃO CONTRA
SOBRECARGA E SURTOS,
BOTÃO DE RESET, MATERIAL
ABS ANTI-CHAMA, LUZ
INDICATIVA, CABO DE 1,5m.,
ENTRADA 110V/220V, 15/10 A,
TAMANHO : 260mm,
60mm 35,5 mm, PARA TODOS OS
PADRÕES DE TOMADAS (32-02-
10373)
40,00
16,00
640,00
05 MEMÓRIA DDR2 SDRAM 2
GBytes 800 MHZ, 240 PIN (32-02-
10374)
20,00
90,00
1.800,00
06 MEMÓRIA DDR2 SDRAM 2
GBytes 667 MHZ, 240 PIN (32-02-
10375)
20,00
91,00
1.820,00
11 PLACA-VÍDEO 512 MBPS AGP 8X
DDR2 (32-02-10380) 10,00
165,00 1.650,00
16 COMPUTADOR COM
PROCESSADOR CORE i5 2.66
GHZ, BARRAMENTO: 1333
MHZ, MEMÓRIA 4GB DDR3, HD
500 GB, MONITOR LCD 18",
DRIVE DVD-RW,
REDE ON BOARD 10/100/1000
MBPS, VÍDEO ON BOARD
INTEGRADO
EXPANSÍVEL ATÉ 1759 MB
COMPARTILHADOS, ÁUDIO
CODEC INTEGRADO
ATÉ 8 CANAIS, TECLADO USB
NA MESMA COR DO GABINETE;
MOUSE ÓPTICO
USB NA MESMA COR DO
GABINETE E COM RODA DE
ROLAGEM DE TELA
(SCROLL), CONEXÕES : 1
TECLADO PS/2, 1 MOUSE PS/2, 1
PORTA SERIAL
COM1, 1 PORTA VGA, 6 PORTAS
USB 2.0, 1 PORTA RJ 45 COM
PORTA LED, 1
80,00
1.677,00
134.160,00
HD ÁUDIO JACK (LINE-IN, LINE-
OUT E MIC-IN). CONTEÚDO DA
EMBALAGEM : 1
CPU, 1 MONITOR, 1 TECLADO, 1
MOUSE, 1 CX. SOM, 1 LICENÇA
SISTEMA
OPERACIONAL WINDOWS 7
ULTIMATE, 2 CABOS DE FORÇA;
(32-02-10385)
TOTAL 140.070,00
Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão Presencial Nº 39/2013
Data da assinatura: 06.05.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Ata de Registro de Preços nº 002/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e Patricia Sanches Medina – ME
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Sra. Patricia
Sanches Medina
Objeto: é a aquisição de materiais e equipamentos de informática de forma
parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações constantes no edital.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.
Do Preço Registrato:
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QTDADE R$
UNIT. R$ TOTAL
01 fonte gabinete atx 230w real slim,
12 v, chaveamento manual
110/220v, ventoinha de 8x8,
conectores : ide(1), floppy(1),
sata(2),
12v(1) e 20+4 pinos (1) (32-02-
10370)
40,00
35,00
1.400,00
02 estabilizador com 4 tomadas de
saída padrão nbr14136:2002 (novo
padrão) , 300 va/300w de potência
nominal, tensão nominal de
entrada 110v, tensão nominal de
saída 110v (32-02-10371)
40,00
42,00
1.680,00
03 no-break potência máxima 700 va
bivolt, filtro de linha, 4 tomadas
padrão nbr14136 (novo padrão),
estabilizador interno com 4
estágios de regulação, recarga
20,00
273,00
5.460,00
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013
4
automática das baterias mesmo
desligado, bivolt automático :
entrada 115-127v~ ou 220v~ e
saída
115v~. (32-02-10372)
07 placa de rede pci 10/100/1000
mbps compatibilidade com os
padrões
10base-t, 100base-tx e 1000base-t,
aceita modos full e half duplex,
barramento pci de 32 bits v2.2 (32-
02-10376)
40,00
30,00
1.200,00
08 teclado usb (32-02-10377) 30,00 14,80 444,00
09 mouse usb (32-02-10378) 30,00 8,85 265,50
10 placa-vídeo 1gb pci express x16
slot ddr3 (32-02-10379) 10,00
102,00 1.020,00
12 switch hub 8 (oito) portas
ethernet/fast ethernet
10base-t/100basetx com conector
padrão rj-45 (32-02-10381)
15,00
35,90 538,50
13 caixa de cabo par-trançado cat5
305m. (32-02-10382) 2,00
151,90 303,80
14 conectores rj 45 (32-02-10383) 200,00 0,31 62,00
15 adaptador p/ tomada p/ novo
padrão abnt de 3 pinos para 2 pi
(32-02-10384)
150,00
4,95 742,50
17 pen-drive 8 gb (32-02-10386) 4,00 18,00 72,00
TOTAL 13.188,30
Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão Presencial Nº 39/2013,
Processo Nº: 6477/2013
Data da assinatura: 06.05.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RESCISÃO/2013
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº
088/2010 CELEBRADO COM CDI PORÃ CLINICA DE
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM PONTA PORÃ LTDA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PREGÃO Nº 027/2011.
Objeto: As partes firmaram o contrato nº 088/2010, cujo objeto é a
prestação de serviços na realização de exames de diagnósticos por imagem,
conforme especificado na tabela abaixo com seus respectivos valores:
item Descrição Quantidade Valor
Unitário
Valor Total
01 Endoscopia
digestiva/contraste
545 140,000 R$76.300,00
R$76.300,00
Representante: Ludimar Godoy Novais
Justificativa: De acordo com as informações contidas na CI/SMS/FMS/PMPP
nº 601/2013, justifica-se seu pedido ao fato de que não houve a execução das
referidas despesas e suas vigências expirarem cujo saldo contratual é de R$
47.320,00 (quarenta e sete mil trezentos e vinte reais), conforme permitido na
Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.
Data da Assinatura: 12 de Junho de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 2013
Contrato nº 128/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e Paulo de Souza Santos – EPP
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Paulo de Souza
Santos
Objeto: aquisição de moledo para conservação de vias urbanas e rurais do
Município de Ponta Porã, na quantidade, especificação e valor constante na
tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. V.UNIT. V. TOTAL
01
Moledo – material de jazida
sem transporte M3 40.000,00
6,80 272.000,00
TOTAL 272.000,00
Valor: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual
Dotação Orçamentária: 18.18.01.15.452.0005.4.010.3.3.90.30 – Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo – Serviços Urbanos – Expansão e
Manutenção dos Serviços Públicos.
Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 044/2013
Data da assinatura: 20.05.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013
8
Decretos_______________________
Decreto nº 6.155, de 10 de Maio de 2013.
Regulamenta a Lei nº 3.657, de 29 de Julho de 2009, que institui o
Programa Bolsa Atleta.
Ludimar Novais, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, notadamente
pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O Programa Bolsa-Atleta visa a valorizar e a apoiar atletas de alto
rendimento, a incentivar jovens valores e a desenvolver a prática do esporte
como meio de promoção social, objetivando contemplar os atletas com
bolsas remuneradas.
Art. 2º - As bolsas serão concedidas em atendimento às normas da Lei
Municipal nº 3.657, de 29 de julho de 2009, e deste Decreto.
§ 1º As Bolsas-Atleta serão concedidas por meio de edital publicado para
essa finalidade pela SEJUL – Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer,
devendo os atletas inscritos obedecerem aos requisitos estabelecidos no
artigo 6º, da Lei Municipal nº. 3.657, de 29 de julho de 2009.
§ 2º O atleta que for selecionado pelo programa, receberá bolsa no valor de
40% do valor do salario mínimo vigente, que somente poderá ser gasto com
despesas constantes do artigo 13 da Lei Municipal nº. 3.657, de 29 de julho
de 2009.
§ 3º O atleta bolsista deverá apresentar ao C.M.E.L – Conselho Municipal
de Esportes e Lazer prestação de contas no prazo de até trinta dias após o
recebimento da 4º parcela(quadrimestre), contendo declaração própria ou do
responsável, se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título
de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas constantes do
artigo 13 supramencionado.
§ 4º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido
ou, se apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado, até
que seja regularizada a pendência.
§ 5º A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu
responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, a título de
ressarcimento à administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado,
devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias, a partir da data da
notificação do devedor.
Art. 3º - Os concorrentes à concessão do Programa Bolsa-Atleta deverão
apresentar suas propostas em formulário padrão, em duas vias idênticas
acompanhadas dos seguintes documentos:
I – 01 (uma) foto 3x4;
II – currículo esportivo com comprovações;
III – cópia do CPF e da Identidade;
IV – cópia da Certidão de Nascimento;
V – cópia do comprovante de residência;
VI – declaração de que o atleta encontra-se devidamente inscrito e
legalizado perante a respectiva Federação Esportiva, Liga e ou
Confederação;
VII – declaração de concordância do pai ou responsável, para atletas
menores de 18 (dezoito) anos;
VIII – cópia da declaração de matrícula em unidade escolar, para atletas
menores de 18 (dezoito);
IX – declaração de que não recebe patrocínio, bolsa atleta estadual, nacional e
ou nenhum beneficio semelhante;
X – Apresentar calendário esportivo, contendo os eventos que irá participar
com: datas, locais, entidades promotoras, categorias, fases, entre outros;
§1º Os documentos apresentados no ato da inscrição sujeitar-se-ão à
verificação, sendo que, na hipótese de falsidade ou fraude para obtenção da
bolsa, o infrator, além de ser desligado do processo, incorrerá nas penas
previstas na legislação em vigor.
§ 2º As comprovações do currículo esportivo poderão ser feitas com fotos,
recortes de jornais ou declaração das entidades promotoras dos jogos de que o
atleta participou e/ou obteve posição.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 5608, de 03 de Agosto de 2010.
Ponta Porã, MS, 10 de Maio de 2013.
Ludimar Novais
Prefeito Municipal
Decreto n° 6.178, de 29 de Maio de 2013.
“Dispõe sobre a divulgação do cronograma de procedimentos contábeis,
patrimoniais visando a implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público, na forma do parágrafo único do artigo 6º da Portaria STN nº 406,
de 20 de junho de 2011, atualizada pela Portaria STN nº 753, de 21 de
dezembro de 2012”.
Ludimar Godoy Novais,
Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a
edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, de Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que
buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da
Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO as
Portarias nº 467/2009, nº 751/2010, nº 406/2011, nº 437/2012 e nº 753/2012 da
Secretaria do Tesouro Nacional, que introduzam modificações no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, fixando novos prazos para
implementação, adoção e adequação das Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor
Público (NBCASP), até o término do exercício de 2014, e;
CONSIDERANDO a
necessidade de consolidação nacional das Contas Públicas, prevista no art. 51
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
DECRETA:
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013
9
Art. 1º - Fica instituído
o Cronograma de Ações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e
Específicos adotados e a serem implementados no âmbito do Poder
Executivo, conforme o Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º - Os
Procedimentos Contábeis referidos neste Decreto serão adotados com base
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do
Tesouro Nacional e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Parágrafo Único – O
Cronograma de Ações poderá sofrer alterações quanto ao prazo de execução.
Art. 3º - Até 31 de
maio 2013, este Decreto será divulgado, em meio eletrônico, por meio do
portal www.pontapora.ms.gov.br.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã MS, 29 de maio de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - MS
(Portaria STN nº. 753 de 12 de dezembro de 2012)
Ações Ano
I - RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DOS CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO,
POR COMPETÊNCIA E A DÍVIDA ATIVA
2014
II – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS DA
DÍVIDA ATIVA
2014
III – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS
REFERENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO.
2014
IV – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E PROVISÕES POR
COMPETÊNCIA
2014
V – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E
INTANGÍVEIS
2014
2014
VI – REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –
DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
VII - REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –
DEPRECIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
A
2014
VIII - REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –
AMORTIZAÇÃO
2014
IX - REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –
EXAUSTÃO
2014
X – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃO DOS ATIVOS DE INFRAESTRUTURA
2014
XI – IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS 2014
XII – ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO
SETOR PÚBLICO (PCASP), CONFORME O MCASP,
DETALHADO NO NÍVEL EXIGIDO PARA A
CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS
2014
XIII – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO
SETOR PÚBLICO (DCASP), CONFORME O MCASP
2014
Decreto nº 6.180, de 26 de Junho de 2013.
Dispõe sobre a nomeação de pessoal aprovado em concurso público de
provas e títulos, conforme Edital C/Nº 01/2009, em cumprimento a Decisão
Judicial nº 0009506-84.2010.8.12.0019.
OO PPrreeffeeiittoo MMuunniicciippaall ddee PPoonnttaa
PPoorrãã,, EEssttaaddoo ddee MMaattoo GGrroossssoo ddoo SSuull,, nnoo uussoo ddaass aattrriibbuuiiççõõeess qquuee llhhee ssããoo
ccoonnffeerriiddaass ppeellaa LLeeii OOrrggâânniiccaa MMuunniicciippaall;;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada para fins de
ingresso no serviço público municipal, a candidata aprovada e classificada no
Concurso Público de Provas e Títulos no Município de Ponta Porã/MS,
conforme Edital C/Nº 001/2009, através da relação do Anexo I deste Decreto,
em cumprimento a Decisão Judicial nº 0009506-84.2010.8.12.0019.
Art. 2º - A candidata nomeada
deverá comparecer no Paço Municipal, no Anfiteatro, para tomar posse no
período compreendido entre os dias 01 a 15 de Julho de 2013, no horário das
07:30 às 12:00, conforme relação apenso, munida de 02 (duas) fotocópias dos
documentos e seus respectivos originais, conforme especificação:
a) Documento Oficial de Identidade;
b) CPF/CIC;
c) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na ultima eleição;
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013
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d) Prova de quitação das obrigações militares;
e) Comprovante de cadastro do PIS/PASEP;
f) Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico), para todos os cargos
Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental e Alfabetizado.
g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
h) Certidão de Nascimentos dos filhos, se for o caso;
i) Duas (02) fotografias 3X4;
j) Declaração de Bens;
k) Declaração de Residência;
l) Registro no Conselho de Classe;
m) Carteira de Motorista para os cargos que exigirem;
n) Certidão de Antecedentes Criminais estadual (fórum) e federal (justiça
federal).
o) Declaração de não acumulação de cargos.
Parágrafo Primeiro – A nomeada
devidamente habilitada para o cargo estabelecidos no anexo I deste Decreto,
tomará posse dentro do prazo de 15(quinze) dias estipulado no artigo
anterior, desde que respeitada a conveniência da Administração.
Parágrafo Segundo – A nomeada que
não se apresentar para tomar posse no prazo mencionado no caput deste
artigo e não requerer no mesmo prazo, prorrogação daquele e, ainda, não
preencher os requisitos necessários para a posse, terá a respectiva nomeação
tornada sem efeito.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponta Porã-MS, 26 de Junho de 2013.
Ludimar Novais Godoy
Prefeito Municipal
Anexo I ao Decreto 6.180/2013.
Edital C/Nº 01/2009
Cirurgião Dentista/Estratégia de Saúde da Família – PSF – Área
Urbana
11 737 Aline Jara Dias
Decreto nº 6.200, de 24 de Junho de 2013.
O Prefeito Municipal de
Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam
nomeados para exercerem os cargos comissionados os servidores abaixo
descritos:
- Rudiney De Araújo Leal – PEDA-2 – Secretaria Municipal de Saúde –
Hospital Regional;
- Roberto Tibcherani – PEDA-3 – Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Este Decreto entra
em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2013.
Ponta Porã/MS, 24 de junho de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Portaria_______________________
Portaria nº 372 de 28 de junho de 2013.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã-MS, no uso de suas atribuições
legais
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 344 publicada no dia
12/06/13, Instaurando o Processo Administrativo Disciplinar do Sr. Clovis
Franco Pinheiro.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor à
partir da data de sua publicação.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã-MS, 28 de junho de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Paulo Roberto da Silva
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013
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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Ludimar Godoy Novais
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes
Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS
CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367