Poder Executivo · Administração, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as...

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la Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS , 28 de Junho de 2013 Edição 1790 R$ 1,00 Poder Executivo_____________ Avisos________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 PROCESSO N. º 9.736/2013 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 007/2013, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de drenagem e pavimentação asfáltica em diversas ruas do Município de Ponta Porã-MS, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descrito, projetos, anexos que fazem parte do edital. Os interessados deverão obter pessoalmente as pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração-Comissão Permanente de Licitações, localizado à Rua Guia Lopes, 663Centro, das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Os envelopes dos documentos de habilitação e propostas de preços deverão ser entregues no dia 16 de Julho de 2013, às 09:00 horas (horário do MS), na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta PorãMS, no endereço acima. Ponta Porã-MS, 26 de Junho de 2.013. Chadia Regina Issa Hazime Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 8.577/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: Serviço gráfico para atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Data e Horário da realização: 10 de Julho de 2013, às 09:00 horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 Centro. Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o Setor de Licitações, sito à Rua Guia Lopes, 663-Centro-Município de Ponta Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, no horário das 07:30 às 12:30, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Obs.: O licitante deverá apresentar um pen-drive para colher as informações da proposta de preço. Ponta Porã, 27 de junho de 2.013. Leonor Prieto Pregoeiro

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la

Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004

Ponta Porã-MS , 28 de Junho de 2013 Edição 1790 R$ 1,00

Poder Executivo_____________

Avisos________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013

PROCESSO N. º 9.736/2013

O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os

interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Tomada de Preços

nº 007/2013, tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa

especializada para execução de serviços de drenagem e pavimentação

asfáltica em diversas ruas do Município de Ponta Porã-MS, conforme

planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descrito,

projetos, anexos que fazem parte do edital. Os interessados deverão obter

pessoalmente as pastas contendo as especificações e base da licitação na

Secretaria Municipal de Administração-Comissão Permanente de Licitações,

localizado à Rua Guia Lopes, 663–Centro, das 08:00 às 12:00 horas,

mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Os envelopes dos documentos de habilitação e propostas de preços deverão

ser entregues no dia 16 de Julho de 2013, às 09:00 horas (horário do MS), na

sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta Porã–MS, no endereço

acima.

Ponta Porã-MS, 26 de Junho de 2.013.

Chadia Regina Issa Hazime

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 8.577/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2013

O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os

interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial,

tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo Decreto Municipal

nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e

posteriores alterações.

Objeto: Serviço gráfico para atender os Programas e Projetos da Secretaria

Municipal de Assistência Social.

Data e Horário da realização: 10 de Julho de 2013, às 09:00 horas (horário

de MS).

Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal),

sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.

Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o

Setor de Licitações, sito à Rua Guia Lopes, 663-Centro-Município de Ponta

Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, no horário das 07:30 às 12:30,

mediante pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Obs.: O

licitante deverá apresentar um pen-drive para colher as informações da

proposta de preço.

Ponta Porã, 27 de junho de 2.013.

Leonor Prieto

Pregoeiro

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 9021/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2013

O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os

interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão

Presencial, tipo menor preço por item, nos termos da Lei 10.520, pelo

Decreto Municipal nº 5.075/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

Objeto: Aquisição de produtos têxteis, lençóis e cobertores para o Hospital

Regional Jose de Simone Neto

Data e Horário da realização: 11 de julho de 2013, às 09:00 horas (horário

de MS).

Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço

Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro.

Os interessados em adquirir cópia do edital deverão entrar em contato com o

Setor de Licitações, sito a Rua Guia Lopes, 663 – Centro – Município de

Ponta Porã/MS ou através do telefone (67) 3926-6752, mediante o

pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Para obtenção da planilha de preço é necessário um CD-R virgem ou

pendrive

Ponta Porã, 27 de Junho de 2.013.

Leonor Prieto

Pregoeiro

Extratos_______________________

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 217/2012 que entre si celebram o

Município de Ponta Porã/MS e Antonio Carlos Sanches Martins – ME,

conforme pregão nº 052/2012.

Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Antonio Carlos

Sanches Martins

Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes

ajustam alteração quantitativa no valor de R$ 1.141,25 (um mil cento e

quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), correspondendo a 25%,

conforme especificações constantes na CI/SMS/FMS nº 478/2013, Parecer

P.G.M. nº 1309/2013.

Justificativa: Conforme consignado na CI/SMS/FMS Nº 478/2013, Parecer

P.G.M. nº 1309/2013, justifica-se o presente o pedido devido a um aumento

quantitativo previsto.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 1309/2013

Data da Assinatura: 23.05.2013

LUDIMAR GODOY NOVAIS

PREFEITO MUNICIPAL

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2011 que entre si celebram o

Município de Ponta Porã/MS e Empresa Endosurgical Comércio de

Produtos Médicos Ltda, conforme especificações do pregão nº 045/2011.

Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais e Cesar Luiz Holtman

Do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a

prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 90 (noventa)

dias, conforme especificações constantes na CI/SMS/FMS nº 385/2013, Parecer

PGM nº 692/2013.

Justificativa: Conforme consignado na CI/SMS/FMS nº 385/2013, Parecer

PGM nº 690/2013, justificando o pedido devido a existência de saldo no

referido contrato.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93.

Data da Assinatura: 20.03.2013

LUDIMAR GODOY NOVAIS

PREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Convênio/2013

Partes: Município de Ponta Porã/MS e o Banco BMG S. A

Representante das Partes: Ludimar Godoy Novais, Ronaldo Nunes Farias,

José Eustáquio de Carvalho Lopes e Rogério Margonari.

Objeto: Concessão de empréstimo/financiamento pelo BGM aos servidores

beneficiários do CONVENENTE, mediante descontos em suas respectivas

folhas de pagamento, até o valor necessário a quitação de cada uma das

parcelas do empréstimo e/ou financiamento, bem como a concessão aos

referidos servidores beneficiários, do Cartão de Crédito de propriedade do

BMG, denominado “BMG CARD”, para fins de adesão, mediante descontos

em suas respectivas folhas de pagamento das obrigações defluentes da

utilização do aludido cartão, regendo-se o presente pela Lei Complementar nº

027, de 04 de janeiro de 2006, bem como pelo Decreto nº 6145, de 17 de Abril

de 2013 (“republicado por incorreção”) de demais dispositivos legais

aplicáveis.

Prazo de vigência: O presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e

seis) meses, cotados da sua assinatura, prorrogáveis, automaticamente, por mais

24 (vinte e quatro) meses, não havendo manifestação em contrário de qualquer

das partes, ressalvados, no entanto, na hipótese de não haver prorrogação, os

direitos e obrigações contraídos na sua vigência.

Data da Assinatura do Convênio: 07.06.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

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EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 2013

Ata de Registro de Preços nº 001/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e Milan & Milan Ltda

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Sr. Milton Milan

Neto

Objeto: é a aquisição de materiais e equipamentos de informática de forma

parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de

Administração, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as

especificações constantes no edital.

Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

Do Preço Registrato:

ITEM ESPECIFICAÇÕES

QTDADE R$ UNIT. R$ TOTAL

04 FILTRO DE ENERGIA COM 6

TOMADAS UNIVERSAL,

PROTEÇÃO CONTRA

SOBRECARGA E SURTOS,

BOTÃO DE RESET, MATERIAL

ABS ANTI-CHAMA, LUZ

INDICATIVA, CABO DE 1,5m.,

ENTRADA 110V/220V, 15/10 A,

TAMANHO : 260mm,

60mm 35,5 mm, PARA TODOS OS

PADRÕES DE TOMADAS (32-02-

10373)

40,00

16,00

640,00

05 MEMÓRIA DDR2 SDRAM 2

GBytes 800 MHZ, 240 PIN (32-02-

10374)

20,00

90,00

1.800,00

06 MEMÓRIA DDR2 SDRAM 2

GBytes 667 MHZ, 240 PIN (32-02-

10375)

20,00

91,00

1.820,00

11 PLACA-VÍDEO 512 MBPS AGP 8X

DDR2 (32-02-10380) 10,00

165,00 1.650,00

16 COMPUTADOR COM

PROCESSADOR CORE i5 2.66

GHZ, BARRAMENTO: 1333

MHZ, MEMÓRIA 4GB DDR3, HD

500 GB, MONITOR LCD 18",

DRIVE DVD-RW,

REDE ON BOARD 10/100/1000

MBPS, VÍDEO ON BOARD

INTEGRADO

EXPANSÍVEL ATÉ 1759 MB

COMPARTILHADOS, ÁUDIO

CODEC INTEGRADO

ATÉ 8 CANAIS, TECLADO USB

NA MESMA COR DO GABINETE;

MOUSE ÓPTICO

USB NA MESMA COR DO

GABINETE E COM RODA DE

ROLAGEM DE TELA

(SCROLL), CONEXÕES : 1

TECLADO PS/2, 1 MOUSE PS/2, 1

PORTA SERIAL

COM1, 1 PORTA VGA, 6 PORTAS

USB 2.0, 1 PORTA RJ 45 COM

PORTA LED, 1

80,00

1.677,00

134.160,00

HD ÁUDIO JACK (LINE-IN, LINE-

OUT E MIC-IN). CONTEÚDO DA

EMBALAGEM : 1

CPU, 1 MONITOR, 1 TECLADO, 1

MOUSE, 1 CX. SOM, 1 LICENÇA

SISTEMA

OPERACIONAL WINDOWS 7

ULTIMATE, 2 CABOS DE FORÇA;

(32-02-10385)

TOTAL 140.070,00

Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão Presencial Nº 39/2013

Data da assinatura: 06.05.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Ata de Registro de Preços nº 002/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e Patricia Sanches Medina – ME

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Sra. Patricia

Sanches Medina

Objeto: é a aquisição de materiais e equipamentos de informática de forma

parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de

Administração, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as

especificações constantes no edital.

Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

Do Preço Registrato:

ITEM ESPECIFICAÇÕES

QTDADE R$

UNIT. R$ TOTAL

01 fonte gabinete atx 230w real slim,

12 v, chaveamento manual

110/220v, ventoinha de 8x8,

conectores : ide(1), floppy(1),

sata(2),

12v(1) e 20+4 pinos (1) (32-02-

10370)

40,00

35,00

1.400,00

02 estabilizador com 4 tomadas de

saída padrão nbr14136:2002 (novo

padrão) , 300 va/300w de potência

nominal, tensão nominal de

entrada 110v, tensão nominal de

saída 110v (32-02-10371)

40,00

42,00

1.680,00

03 no-break potência máxima 700 va

bivolt, filtro de linha, 4 tomadas

padrão nbr14136 (novo padrão),

estabilizador interno com 4

estágios de regulação, recarga

20,00

273,00

5.460,00

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

4

automática das baterias mesmo

desligado, bivolt automático :

entrada 115-127v~ ou 220v~ e

saída

115v~. (32-02-10372)

07 placa de rede pci 10/100/1000

mbps compatibilidade com os

padrões

10base-t, 100base-tx e 1000base-t,

aceita modos full e half duplex,

barramento pci de 32 bits v2.2 (32-

02-10376)

40,00

30,00

1.200,00

08 teclado usb (32-02-10377) 30,00 14,80 444,00

09 mouse usb (32-02-10378) 30,00 8,85 265,50

10 placa-vídeo 1gb pci express x16

slot ddr3 (32-02-10379) 10,00

102,00 1.020,00

12 switch hub 8 (oito) portas

ethernet/fast ethernet

10base-t/100basetx com conector

padrão rj-45 (32-02-10381)

15,00

35,90 538,50

13 caixa de cabo par-trançado cat5

305m. (32-02-10382) 2,00

151,90 303,80

14 conectores rj 45 (32-02-10383) 200,00 0,31 62,00

15 adaptador p/ tomada p/ novo

padrão abnt de 3 pinos para 2 pi

(32-02-10384)

150,00

4,95 742,50

17 pen-drive 8 gb (32-02-10386) 4,00 18,00 72,00

TOTAL 13.188,30

Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão Presencial Nº 39/2013,

Processo Nº: 6477/2013

Data da assinatura: 06.05.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RESCISÃO/2013

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº

088/2010 CELEBRADO COM CDI PORÃ CLINICA DE

DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM PONTA PORÃ LTDA,

CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PREGÃO Nº 027/2011.

Objeto: As partes firmaram o contrato nº 088/2010, cujo objeto é a

prestação de serviços na realização de exames de diagnósticos por imagem,

conforme especificado na tabela abaixo com seus respectivos valores:

item Descrição Quantidade Valor

Unitário

Valor Total

01 Endoscopia

digestiva/contraste

545 140,000 R$76.300,00

R$76.300,00

Representante: Ludimar Godoy Novais

Justificativa: De acordo com as informações contidas na CI/SMS/FMS/PMPP

nº 601/2013, justifica-se seu pedido ao fato de que não houve a execução das

referidas despesas e suas vigências expirarem cujo saldo contratual é de R$

47.320,00 (quarenta e sete mil trezentos e vinte reais), conforme permitido na

Lei nº 8666/93, artigos 78, incisos XII e 79, inciso I.

Data da Assinatura: 12 de Junho de 2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO 2013

Contrato nº 128/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e Paulo de Souza Santos – EPP

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Paulo de Souza

Santos

Objeto: aquisição de moledo para conservação de vias urbanas e rurais do

Município de Ponta Porã, na quantidade, especificação e valor constante na

tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. V.UNIT. V. TOTAL

01

Moledo – material de jazida

sem transporte M3 40.000,00

6,80 272.000,00

TOTAL 272.000,00

Valor: R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual

Dotação Orçamentária: 18.18.01.15.452.0005.4.010.3.3.90.30 – Secretaria

Municipal de Obras e Urbanismo – Serviços Urbanos – Expansão e

Manutenção dos Serviços Públicos.

Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, Pregão nº 044/2013

Data da assinatura: 20.05.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

5

Balanço

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

6

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

7

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

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Decretos_______________________

Decreto nº 6.155, de 10 de Maio de 2013.

Regulamenta a Lei nº 3.657, de 29 de Julho de 2009, que institui o

Programa Bolsa Atleta.

Ludimar Novais, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso

do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, notadamente

pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - O Programa Bolsa-Atleta visa a valorizar e a apoiar atletas de alto

rendimento, a incentivar jovens valores e a desenvolver a prática do esporte

como meio de promoção social, objetivando contemplar os atletas com

bolsas remuneradas.

Art. 2º - As bolsas serão concedidas em atendimento às normas da Lei

Municipal nº 3.657, de 29 de julho de 2009, e deste Decreto.

§ 1º As Bolsas-Atleta serão concedidas por meio de edital publicado para

essa finalidade pela SEJUL – Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer,

devendo os atletas inscritos obedecerem aos requisitos estabelecidos no

artigo 6º, da Lei Municipal nº. 3.657, de 29 de julho de 2009.

§ 2º O atleta que for selecionado pelo programa, receberá bolsa no valor de

40% do valor do salario mínimo vigente, que somente poderá ser gasto com

despesas constantes do artigo 13 da Lei Municipal nº. 3.657, de 29 de julho

de 2009.

§ 3º O atleta bolsista deverá apresentar ao C.M.E.L – Conselho Municipal

de Esportes e Lazer prestação de contas no prazo de até trinta dias após o

recebimento da 4º parcela(quadrimestre), contendo declaração própria ou do

responsável, se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título

de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas constantes do

artigo 13 supramencionado.

§ 4º Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido

ou, se apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado, até

que seja regularizada a pendência.

§ 5º A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu

responsável a restituir os valores recebidos indevidamente, a título de

ressarcimento à administração dos valores recebidos pelo atleta beneficiado,

devidamente corrigidos, no prazo de sessenta dias, a partir da data da

notificação do devedor.

Art. 3º - Os concorrentes à concessão do Programa Bolsa-Atleta deverão

apresentar suas propostas em formulário padrão, em duas vias idênticas

acompanhadas dos seguintes documentos:

I – 01 (uma) foto 3x4;

II – currículo esportivo com comprovações;

III – cópia do CPF e da Identidade;

IV – cópia da Certidão de Nascimento;

V – cópia do comprovante de residência;

VI – declaração de que o atleta encontra-se devidamente inscrito e

legalizado perante a respectiva Federação Esportiva, Liga e ou

Confederação;

VII – declaração de concordância do pai ou responsável, para atletas

menores de 18 (dezoito) anos;

VIII – cópia da declaração de matrícula em unidade escolar, para atletas

menores de 18 (dezoito);

IX – declaração de que não recebe patrocínio, bolsa atleta estadual, nacional e

ou nenhum beneficio semelhante;

X – Apresentar calendário esportivo, contendo os eventos que irá participar

com: datas, locais, entidades promotoras, categorias, fases, entre outros;

§1º Os documentos apresentados no ato da inscrição sujeitar-se-ão à

verificação, sendo que, na hipótese de falsidade ou fraude para obtenção da

bolsa, o infrator, além de ser desligado do processo, incorrerá nas penas

previstas na legislação em vigor.

§ 2º As comprovações do currículo esportivo poderão ser feitas com fotos,

recortes de jornais ou declaração das entidades promotoras dos jogos de que o

atleta participou e/ou obteve posição.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 5608, de 03 de Agosto de 2010.

Ponta Porã, MS, 10 de Maio de 2013.

Ludimar Novais

Prefeito Municipal

Decreto n° 6.178, de 29 de Maio de 2013.

“Dispõe sobre a divulgação do cronograma de procedimentos contábeis,

patrimoniais visando a implementação do Plano de Contas Aplicado ao Setor

Público, na forma do parágrafo único do artigo 6º da Portaria STN nº 406,

de 20 de junho de 2011, atualizada pela Portaria STN nº 753, de 21 de

dezembro de 2012”.

Ludimar Godoy Novais,

Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a

edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, de Normas

Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que

buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da

Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO as

Portarias nº 467/2009, nº 751/2010, nº 406/2011, nº 437/2012 e nº 753/2012 da

Secretaria do Tesouro Nacional, que introduzam modificações no Manual de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, fixando novos prazos para

implementação, adoção e adequação das Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor

Público (NBCASP), até o término do exercício de 2014, e;

CONSIDERANDO a

necessidade de consolidação nacional das Contas Públicas, prevista no art. 51

da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

DECRETA:

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

9

Art. 1º - Fica instituído

o Cronograma de Ações dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e

Específicos adotados e a serem implementados no âmbito do Poder

Executivo, conforme o Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º - Os

Procedimentos Contábeis referidos neste Decreto serão adotados com base

no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do

Tesouro Nacional e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato

Grosso do Sul.

Parágrafo Único – O

Cronograma de Ações poderá sofrer alterações quanto ao prazo de execução.

Art. 3º - Até 31 de

maio 2013, este Decreto será divulgado, em meio eletrônico, por meio do

portal www.pontapora.ms.gov.br.

Art. 4º - Este Decreto

entrará em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã MS, 29 de maio de 2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Republicado por incorreção

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ - MS

(Portaria STN nº. 753 de 12 de dezembro de 2012)

Ações Ano

I - RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E

EVIDENCIAÇÃO DOS CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO,

POR COMPETÊNCIA E A DÍVIDA ATIVA

2014

II – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E

EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS DA

DÍVIDA ATIVA

2014

III – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E

EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS

REFERENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO.

2014

IV – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E

EVIDENCIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E PROVISÕES POR

COMPETÊNCIA

2014

V – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E

EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E

INTANGÍVEIS

2014

2014

VI – REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –

DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS

VII - REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –

DEPRECIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS

A

2014

VIII - REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –

AMORTIZAÇÃO

2014

IX - REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS –

EXAUSTÃO

2014

X – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E

EVIDENCIAÇÃO DOS ATIVOS DE INFRAESTRUTURA

2014

XI – IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS 2014

XII – ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO

SETOR PÚBLICO (PCASP), CONFORME O MCASP,

DETALHADO NO NÍVEL EXIGIDO PARA A

CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS

2014

XIII – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO

SETOR PÚBLICO (DCASP), CONFORME O MCASP

2014

Decreto nº 6.180, de 26 de Junho de 2013.

Dispõe sobre a nomeação de pessoal aprovado em concurso público de

provas e títulos, conforme Edital C/Nº 01/2009, em cumprimento a Decisão

Judicial nº 0009506-84.2010.8.12.0019.

OO PPrreeffeeiittoo MMuunniicciippaall ddee PPoonnttaa

PPoorrãã,, EEssttaaddoo ddee MMaattoo GGrroossssoo ddoo SSuull,, nnoo uussoo ddaass aattrriibbuuiiççõõeess qquuee llhhee ssããoo

ccoonnffeerriiddaass ppeellaa LLeeii OOrrggâânniiccaa MMuunniicciippaall;;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada para fins de

ingresso no serviço público municipal, a candidata aprovada e classificada no

Concurso Público de Provas e Títulos no Município de Ponta Porã/MS,

conforme Edital C/Nº 001/2009, através da relação do Anexo I deste Decreto,

em cumprimento a Decisão Judicial nº 0009506-84.2010.8.12.0019.

Art. 2º - A candidata nomeada

deverá comparecer no Paço Municipal, no Anfiteatro, para tomar posse no

período compreendido entre os dias 01 a 15 de Julho de 2013, no horário das

07:30 às 12:00, conforme relação apenso, munida de 02 (duas) fotocópias dos

documentos e seus respectivos originais, conforme especificação:

a) Documento Oficial de Identidade;

b) CPF/CIC;

c) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na ultima eleição;

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

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d) Prova de quitação das obrigações militares;

e) Comprovante de cadastro do PIS/PASEP;

f) Comprovante de Escolaridade (diploma e histórico), para todos os cargos

Nível Superior, Ensino Médio, Ensino Fundamental e Alfabetizado.

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Certidão de Nascimentos dos filhos, se for o caso;

i) Duas (02) fotografias 3X4;

j) Declaração de Bens;

k) Declaração de Residência;

l) Registro no Conselho de Classe;

m) Carteira de Motorista para os cargos que exigirem;

n) Certidão de Antecedentes Criminais estadual (fórum) e federal (justiça

federal).

o) Declaração de não acumulação de cargos.

Parágrafo Primeiro – A nomeada

devidamente habilitada para o cargo estabelecidos no anexo I deste Decreto,

tomará posse dentro do prazo de 15(quinze) dias estipulado no artigo

anterior, desde que respeitada a conveniência da Administração.

Parágrafo Segundo – A nomeada que

não se apresentar para tomar posse no prazo mencionado no caput deste

artigo e não requerer no mesmo prazo, prorrogação daquele e, ainda, não

preencher os requisitos necessários para a posse, terá a respectiva nomeação

tornada sem efeito.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ponta Porã-MS, 26 de Junho de 2013.

Ludimar Novais Godoy

Prefeito Municipal

Anexo I ao Decreto 6.180/2013.

Edital C/Nº 01/2009

Cirurgião Dentista/Estratégia de Saúde da Família – PSF – Área

Urbana

11 737 Aline Jara Dias

Decreto nº 6.200, de 24 de Junho de 2013.

O Prefeito Municipal de

Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam

nomeados para exercerem os cargos comissionados os servidores abaixo

descritos:

- Rudiney De Araújo Leal – PEDA-2 – Secretaria Municipal de Saúde –

Hospital Regional;

- Roberto Tibcherani – PEDA-3 – Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Este Decreto entra

em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Junho de 2013.

Ponta Porã/MS, 24 de junho de 2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Portaria_______________________

Portaria nº 372 de 28 de junho de 2013.

O Prefeito Municipal de Ponta Porã-MS, no uso de suas atribuições

legais

R E S O L V E:

Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº 344 publicada no dia

12/06/13, Instaurando o Processo Administrativo Disciplinar do Sr. Clovis

Franco Pinheiro.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor à

partir da data de sua publicação.

Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.

Ponta Porã-MS, 28 de junho de 2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Paulo Roberto da Silva

Secretário Municipal de Administração

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Previporã______________________

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 27.06.2013

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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004

Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes

Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã

PODER EXECUTIVO

Prefeito: Ludimar Godoy Novais

PODER LEGISLATIVO

Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes

Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS

CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367