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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção ao Adolescente Trabalhador
Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção ao Adolescente Trabalhador
Segunda Edição (2011-2015)
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
Ministério doTrabalho e Emprego
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Dilma RousseffPresidenta da República
Carlos LupiMinistro do Trabalho e Emprego
Paulo Roberto PintoSecretário Executivo
Vera Lúcia AlbuquerqueSecretária de Inspeção do Trabalho
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Adolescente Trabalhador
Segunda Edição (2011-2015)
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca - Seção de Processos Técnicos – MTE
B823p Brasil. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador / Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. – 2. ed. – Brasília : Ministério do Trabalho e Emprego, 2011. 95 p.
1. Trabalho de menor, controle, planejamento, Brasil. 2. Programa de governo, Brasil. 3. Trabalhador jovem, proteção, programa, Brasil. I. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). II. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). III. Título.
CDD – 341.656
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
Sumário
1. Introdução .................................................................................................5
2. Nota Explicati va .........................................................................................6
3. Antecedentes .............................................................................................6
4. Diagnósti co Preliminar do Trabalho Infanti l no Brasil ................................8
a. Marco legal ...........................................................................................8
b. Marco simbólico-cultural ......................................................................9
c. Marco estatí sti co-social ......................................................................12
5. Análise Situacional ...................................................................................19
6. Situação-Objeti vo ....................................................................................23
7. Descritores de Resultado e Metas para 2015 ..........................................24
8. Eixos Estratégicos .....................................................................................27
9. Matriz Estratégica ....................................................................................28
10. Matriz Operacional do Plano ...................................................................35
11. Anexo 1: Nota metodológica sobre o processo de revisão do Plano .......91
12. Anexo 2: Sistema de Gestão do Plano .....................................................95
13. Anexo 3: Estratégia de envolvimento de parceiros ..................................95
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1. Introdução
O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador é fruto do empenho da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l (CONAETI), um organismo quadriparti do composto por representantes do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com fi nalidades específi cas tais como a elaboração de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infanti l, a verifi cação da conformidade das Convenções 138 e 182 da OIT com os diplomas legais vigentes, elaborando propostas de regulamentação e adequação e proposição mecanismos de monitoramento da aplicação da Convenção 182.
O Plano consti tui-se num instrumento fundamental na busca pelas metas de eliminar as piores formas de trabalho infanti l até 2015 e de erradicar a totalidade do trabalho infanti l até 2020, assumidas pelo Brasil e pelos demais países signatários do documento “Trabalho Decente nas Américas: Uma agenda Hemisférica, 2006-2015”, apresentado na XVI Reunião Regional Americana da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrida em 2006.
No âmbito da CONAETI, foi criada a Subcomissão de Revisão do Plano, com a fi nalidade de monitoramento da primeira edição do Plano e para a confecção de um novo. O processo de elaboração do Plano, ora apresentado em sua segunda edição (2011-2015), é resultado do trabalho desta Subcomissão. O texto foi referendado ainda pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CONANDA, órgão deliberati vo e controlador da políti ca de promoção, proteção e defesa dos direitos da população infantojuvenil brasileira e que integra o conjunto de atribuições da Presidência da República. Ao CONANDA compete elaborar as normas gerais da políti ca nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fi scalizando as ações de execução; zelar pela aplicação da políti ca nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; apoiar a promoção de campanhas educati vas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos.
O Plano tem por finalidade coordenar as intervenções realizadas por diversos atores sociais e introduzir novas ações, sempre direcionadas a assegurar a prevenção e eliminação do trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador. Para tanto, foi preciso analisar como a exploração do trabalho de crianças e adolescentes ainda encontra meios para se perpetuar no País, considerando diferentes aspectos, tais como raça, gênero, condição econômica, ti po de ocupação, diversidade regional, entre outros. A parti r de políti cas e de ações que preconizam a transversalidade e a intersetorialidade, sempre contando com o apoio indispensável da sociedade civil, o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador busca criar as condições para que cerca de dois milhões
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de crianças e adolescentes de cinco a quinze anos de idade1, sejam reti rados do trabalho e a eles sejam garanti dos todos os direitos inerentes à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
2. Nota Explicativa
O termo “trabalho infanti l” refere-se, neste Plano, às ati vidades econômicas e/ou ati vidades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a parti r dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. Para efeitos de proteção ao adolescente trabalhador será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme defi nido pela Emenda Consti tucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
3. Antecedentes
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Portaria nº 365, de 12 de setembro de 2002, insti tuiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l (CONAETI) com o objeti vo prioritário de viabilizar a elaboração do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l, considerando o disposto em convenções internacionais que tratam das questões referentes ao trabalho infanti l. O art. 1º da Convenção nº 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o art. 6º da Convenção nº 182, também da OIT, declaram que os países signatários dessas duas convenções devem se comprometer a elaborar e a seguir uma políti ca nacional que assegure a efeti va abolição do trabalho infanti l e priorize a eliminação das piores formas de trabalho infanti l.
A CONAETI cumpriu esse objeti vo prioritário, tendo elaborado a primeira versão do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador tomando como pontos de parti da:
a) a discussão consolidada no documento “Diretrizes para a Formulação de uma Políti ca Nacional de Combate ao Trabalho Infanti l”, elaborado no âmbito do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l (FNPETI) e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
b) as propostas de combate ao trabalho infanti l da Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, antes localizada na Secretaria
1 Os dados aqui uti lizados provêm basicamente da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD) realizada pelo IBGE em 2009. Quando outras fontes forem uti lizadas, elas estão indicadas em notas de rodapé específi cas.
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Nacional dos Direitos Humanos (SNDH), do Ministério da Justi ça (MJ), e hoje ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SDH), da Presidência da República;
c) a proposta de prevenção e erradicação do trabalho infanti l domésti co e de proteção ao adolescente trabalhador da Comissão Temáti ca insti tuída pela Portaria nº 78, de 19 de abril de 2002, da então Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), que era parte do anti go Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e que hoje consti tui o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Entre agosto e novembro de 2007 foi realizada uma primeira avaliação dos resultados obti dos a parti r da implementação do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador, contando com a consultoria do IBRAD (Insti tuto Brasileiro de Administração para o Desenvolvimento). A avaliação indicou que apenas a metade das 133 ações que integravam a primeira versão do Plano foram executadas conforme o previsto. Chamou a atenção também para o fato de ele agregar ações de grandeza muito disti nta, para a difi culdade de efeti vação de ações interinsti tucionais e para a baixa visibilidade alcançada pelo Plano. Do ponto de vista metodológico, destacou a necessidade da nova versão do Plano incorporar a disti nção entre “responsáveis” e “parcerias” no que diz respeito a cada ação, bem como da inclusão de indicadores de impacto, baseados preferencialmente em dados da PNAD. Já no primeiro semestre de 2008, um questi onário referente ao andamento das ações do Plano foi elaborado e remeti do às organizações governamentais e não governamentais integrantes da CONAETI. O resultado dessa iniciati va foi sistemati zado e serviu como um dos principais subsídios para a presente atualização do Plano.
Em agosto de 2008, iniciaram-se os debates da Subcomissão de Revisão do Plano, que resultaram nesta segunda edição do Plano Nacional, estruturada nas seguintes seções:
• Diagnósti co Preliminar do Trabalho Infanti l no Brasil;• Análise situacional;• Situação-Objeti vo;• Eixos Estratégicos;• Matriz Estratégica;• Matriz Operacional;• Nota Metodológica sobre o Processo de Revisão do Plano.
A primeira parte do Plano, consti tuída pelo “Diagnósti co Situacional Preliminar do Trabalho Infanti l no Brasil, foi elaborada tendo como base dados secundários sobre a situação do trabalho infanti l e entrevistas realizadas com especialistas e lideranças envolvidas com a questão. As partes seguintes, quais sejam: “Análise situacional”, “Situação-Objeti vo”, “Eixos Estratégicos”, “Matriz Estratégica” e “Matriz Operacional” durante as reuniões da Subcomissão, sempre subsidiadas com o material elaborado pelo consultor para cada etapa do processo.
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Em dezembro de 2008, uma versão preliminar dessa segunda edição do Plano foi apresentada ao pleno da CONAETI e ao CONANDA. A parti r dos debates ocorridos nessas duas instâncias, os trabalhos da Subcomissão foram retomados em fevereiro de 2009 e concluídos em abril de 2011, sempre buscando atualizar e aperfeiçoar as ações e metas previstas na primeira edição, tendo como o objeti vo fundamental aumentar a efeti vidade do Plano.
4. Diagnóstico Preliminar do Trabalho Infantil no Brasil
a. Marco legalA legislação brasileira a respeito do trabalho infanti l orienta-se pelos princípios
estabelecidos na Consti tuição Federal de 1988. O art. 227 determina que são deveres da família, da sociedade e do Estado: “Assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profi ssionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Já o art. 7º, inciso XXXIII (alterado pela Emenda nº 20, de 15 de dezembro de 1998) estabelece como idade mínima de 16 anos para o ingresso no mercado de trabalho, exceto na condição de aprendiz a parti r dos 14 anos.
Os arti gos 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) tratam da proteção ao adolescente trabalhador. O ECA prevê também a implementação de um Sistema de Garanti a de Direitos (SGD). Os Conselhos de Direitos, de âmbito nacional, estadual e municipal são responsáveis pela formulação das políti cas de combate ao trabalho infanti l, proteção ao adolescente trabalhador e pelo controle social. Os Conselhos Tutelares são corresponsáveis na ação de combate ao trabalho infanti l, cabendo a eles cuidar dos direitos das crianças e adolescentes em geral, em parceria com o Ministério Público e o Juizado da Infância e da Adolescência. Também trata do assunto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu Título III, Capítulo IV, “Da Proteção do Trabalho do Menor”, alterada pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000).
Toda a legislação mencionada acima está harmonizada com as atuais disposições da Convenção dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU), e das Convenções nº 138 e nº 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na Convenção da ONU de 1989, o art. 32 estabelece que não será permiti do nenhum ti po de exploração econômica da criança (até os 18 anos), considerando como exploração qualquer espécie de trabalho que prejudique a escolaridade básica. A Convenção nº 138 da OIT, assinada pelo Brasil em 28 de junho de 2001, estabelece que todo país que a rati fica deve especifi car, em declaração, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação.
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O Brasil rati ficou em 2 de fevereiro de 2000 a Convenção nº 182 da OIT, que estabelece que os Estados-membros devem tomar medidas imediatas e efi cazes para abolir as piores formas de trabalho infantojuvenil, classifi cadas em quatro categorias:
a) todas as formas de escravidão ou práti cas análogas à escravidão, como vendas e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem uti lizadas em conflitos armados;
b) uti lização, procura e oferta de criança para fins de prosti tuição, de produção de material pornográfi co ou espetáculos pornográfi cos;
c) uti lização, procura e oferta de crianças para ati vidades ilícitas, parti cularmente para produção e tráfico de drogas, conforme definidos nos tratados internacionais perti nentes;
d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetí veis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
A Convenção 182 da OIT estabelece que cada país signatário deve elaborar a descrição dos trabalhos que por sua natureza ou pelas condições em que são realizados, são suscetí veis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças e portanto devem ser proibidos.
Nesse senti do, o governo brasileiro aprovou o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que defi ne a Lista das Piores Formas de Trabalho Infanti l (Lista TIP), anteriormente descrita pela Portaria 20/2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O Decreto estabelece que a Lista TIP será revista periodicamente, se necessário, mediante consulta com as organizações de empregadores e trabalhadores interessadas.
Os avanços no ordenamento jurídico brasileiro sobre o tema e os resultados signifi cati vos obti dos são reconhecidos internacionalmente. A consolidação desses avanços esbarra ainda nas inadequações e limitações dos mecanismos responsáveis por assegurar o cumprimento dessa legislação. Ao mesmo tempo, a proposição de mudanças na legislação tem gerado com certa frequência riscos de retrocessos no que diz respeito à consolidação do arcabouço normati vo relati vo à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
b. Marco simbólico-culturalAté a década de 1980, havia prati camente um consenso na sociedade
brasileira em torno do entendimento do trabalho como um fator positi vo para crianças que, dada sua situação econômica e social, viviam em condições de pobreza, de exclusão e de risco social. Tanto a elite como as classes mais pobres comparti lhavam plenamente essa forma de justi fi car o trabalho infanti l.
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Essa concepção, cuja infl uência hoje em dia diminuiu, mas que ainda persiste em muitos setores da sociedade se expressa na reprodução acríti ca de frases como: “É melhor a criança trabalhar do que fi car na rua, exposta ao crime e aos maus costumes”; “Trabalhar forma o caráter da criança”; ou ainda “É bom a criança ajudar na economia da família”.
O trabalho infanti l encontra aliados importantes na sua manutenção, legiti mação e reprodução como uma mão de obra barata, justi fi cada pela falta de qualifi cação e por seu tratamento como renda complementar ao trabalho adulto.
Mesmo as organizações de trabalhadores, que historicamente foram as pioneiras na denúncia do trabalho infanti l, muitas vezes se acomodam à realidade e negligenciam o tema das crianças trabalhadoras. O uso da força de trabalho infanti l não chega a ser expressivo nos setores da economia que consti tuem as bases das categorias mais organizadas de trabalhadores, e são elas que infl uenciam decisivamente a agenda de prioridades assumida por todo o movimento sindical.
No Brasil, a população sempre começou a trabalhar muito cedo, principalmente impulsionada pela pobreza, pois quanto menor a renda da família e a escolaridade da pessoa de referência da unidade familiar, maior o risco de ingresso precoce no mundo do trabalho. Para que fosse considerada legíti ma esta inserção, o próprio Estado brasileiro consti tuiu um conjunto de políti cas de caráter moralizador que dignifi cava o trabalho acima de tudo2. O Código de Menores, que vigorou por mais de sete décadas, até ser revogado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA em 1990, entendia o “menor” que não estudava ou trabalhava como um potencial “delinquente”, a ser controlado e reprimido pelas estruturas puniti vas do poder público.
Em relação à educação, a visão dominante era de que ela deveria ser orientada pela uti lidade econômica. Essa perspecti va acabava por legiti mar o trabalho infanti l, visto como uma forma de fazer a criança “aproveitar o tempo de forma úti l”, ensinando-lhe ao mesmo tempo “uma profi ssão” e “o valor do trabalho”. Desse modo, mesmo as situações de trabalho infanti l, nas quais os abusos e a exploração eram evidentes, muitas vezes eram vistas como um problema menor, e não como uma violação dos direitos de crianças e adolescentes. Tal mentalidade manteve milhões de crianças e adolescentes ligados a ati vidades que, além de marginalizá-los de toda possibilidade de desenvolvimento fí sico, psíquico e espiritual, reproduziam todos os vícios de uma sociedade desigual e excludente.
Na década de 80, a percepção vigente sobre o fenômeno do trabalho infanti l começou a ser questi onada no Brasil. Tornava-se cada vez mais claro que a mentalidade que manteve milhões de crianças e adolescentes no trabalho também produziu um país que se tornou conhecido mundialmente pela desigualdade social, pela concentração de renda, pela quanti dade de pobres e famintos, pelo número de analfabetos e também pela explosão do número de crianças em situação de rua nas suas emergentes megalópoles, situação similar a de várias outras nações do Terceiro Mundo.
2 Veronese, Josiane Rose Petry. 2007. Trabalho Infanti l: A negação do ser criança e adolescente no Brasil. Editora OAB/SC, p. 87.
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Aclamado por muito tempo como o “país do futuro”, o Brasil começava a ser visto como um “país sem futuro”, conhecido pelas imagens dos meninos em situação de rua em Copacabana ou na Avenida Paulista, da miséria das crianças trabalhando nos canaviais e nos garimpos, da situação de penúria no trabalho informal urbano, da inaceitável exploração sexual, da miséria dos adolescentes nas favelas e nas unidades de internação.
Em resposta a essa situação, iniciou-se gradualmente uma ampla mobilização social de organizações governamentais e não governamentais, que desembocou na busca do estabelecimento de princípios que priorizassem os direitos da criança e do adolescente como “seres humanos em fase de desenvolvimento” durante o Congresso Consti tuinte (1986-1988). Promulgada a nova Consti tuição Federal em 1988, iniciou-se a elaboração do ECA, aprovado dois anos depois. Estavam dadas as condições sociais e legais mínimas para a introdução de novo paradigma na maneira de abordar o trabalho infanti l no País.
Essas mudanças ocorreram apesar das conti nuidades no que diz respeito tanto às estruturas socioeconômicas quanto à mentalidade dominante sobre o trabalho infanti l. Para isso, concorreram diversos fatores, tais como a pressão internacional sobre o Brasil e a defesa do novo paradigma da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente por parte de alguns grupos e insti tuições dentro do país. Parti ciparam desse processo importantes setores dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, bem como do Judiciário e do Legislati vo, segmentos signifi cati vos do movimento sindical brasileiro, organizações de empregadores, organizações não governamentais e organismos internacionais.
Foram publicados livros e revistas; organizaram-se seminários, congressos, debates, fóruns; lançaram-se campanhas de divulgação e de denúncia; implementaram-se cursos de capacitação e conscienti zação de atores sociais sobre o problema. Foram consti tuídos os mais diversos ti pos de instâncias e de relações interinsti tucionais voltados à erradicação do trabalho infanti l, tanto no âmbito federal como no estadual e no municipal. Foram promulgadas novas leis, rati fi cadas convenções internacionais, discuti das, desenhadas e implementadas novas políti cas públicas. Alguns sindicatos realizaram importantes avanços, tais como a inclusão de cláusulas de proibição ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador nas convenções e acordos coleti vos.
A parti r da década de 1990, o tema do trabalho infanti l passou a ocupar lugar de destaque na agenda nacional. Gradualmente, tomou forma uma crise de paradigma a respeito do trabalho infanti l, fortemente caracterizada por uma valorização da educação. A própria mídia passou a tratar o tema de maneira mais críti ca. Pesquisadores dedicaram-se ao tema, gerando uma reflexão teórica e histórica de maior qualidade, que se tornou uma base fundamental para a própria formulação de políti cas públicas.
Mas basta observar o coti diano para perceber que ainda subsistem fortemente os elementos do velho paradigma. Muitas famílias conti nuam a enxergar o trabalho de crianças e adolescentes como uma forma de “prevenção” contra os
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males da marginalização. Convencer muitos setores da sociedade e do Estado do fato de que não é o trabalho precoce, mas sim a educação, que pode garanti r um futuro melhor, conti nua a ser um grande desafio. Mesmo depois de muitos anos de luta contra o trabalho infanti l, a mentalidade que durante séculos levou crianças ao trabalho ainda está presente em muitos setores da população brasileira. Crianças e adolescentes submeti dos à criminalidade, ao narcotráfi co, à exploração sexual e a condições análogas à escravização dentre outras ati vidades classifi cadas como as piores formas de trabalho infanti l revelam como persiste no país uma mentalidade perversa, capaz de negar a própria condição de ser humano às novas gerações de cidadãos e cidadãs.
c. Marco estatístico-socialO trabalho infanti l é um fenômeno social presente ao longo de toda a história
do Brasil. Entre os séculos XVI e XIX, crianças de origem indígena e africana foram submeti das à escravidão juntamente com seus familiares. Filhos de trabalhadores livres também ingressavam muito cedo em diversas ati vidades produti vas no campo e nas cidades. Posteriormente, o processo de industrialização do país, iniciada no fi nal do século XIX e aprofundada ao longo do século XX, levou à incorporação de grandes conti ngentes de crianças às ati vidades fabris de diversos ramos, bem como em novas ati vidades do setor terciário, tal como ocorrera nos países pioneiros da Revolução Industrial. Embora a exploração da mão de obra infanti l nas fábricas tenha sido denunciada prati camente desde o início da sua uti lização, e medidas legislati vas de proteção ao “menor” tenham sido adotadas já na década de 1920, o trabalho infanti l persiste como um problema social de graves dimensões no país no início do século XXI.
A principal explicação para tanto se encontra na manutenção das estruturas socioeconômicas que levaram o Brasil a ser reconhecido mundialmente como um dos países com os maiores índices de desigualdade social, expressos na concentração de renda nas classes economicamente protegidas. No fi m dos anos 80, o Banco Mundial elencava a desigualdade social brasileira como a segunda pior do mundo, só perdendo para a de Serra Leoa. Naquela década, 49,6% da renda nacional pertenciam aos 10% mais ricos da população, e apenas 13,8% da renda eram divididos entre os 50% mais pobres3.
Esta persistência de altas taxas de desigualdade social combinou-se, a parti r dos anos 1960, com uma forte explosão demográfi ca. Em 1960, o País ti nha 70 milhões de habitantes, aos quais foram acrescidos 100 milhões até 2000, um aumento de quase 120% em quarenta anos. Diante desse crescimento acelerado, a população com idade entre 0 e 14 anos tornou-se expressiva. Em 1980, esse segmento era de 45,3 milhões de pessoas e passou a ser de 50,9 milhões em 19914.
3 Omett o, A.M.H. & Furtuoso, M.C.O. 1999. A evolução de alguns indicadores sociais no Brasil na década de 80. Revista Impulso Unimep, pp. 147-156.4 Censo demográfi co – IBGE.
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De forma oportuna, a mobilização social, as medidas legislati vas e as políti cas públicas surgidas a parti r de então geraram importantes avanços. Em 1992, quando a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE começou a mensurar o fenômeno, verifi cou-se que 19,6% das crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos trabalhavam. Em 2001, esse percentual havia sido reduzido para 12,7% e em 2008 era de 10,2%. Na faixa etária de 5 a 15 anos de idade, o declínio foi de 10,8% em 1998 para 5,6% em 2009. Nota-se, assim, um quadro de redução constante nos índices gerais do trabalho infanti l no Brasil nas duas últi mas décadas.
A situação, porém, permanece grave:
O número absoluto de crianças que trabalham, bem como de adolescentes que trabalham em condições ilegais (sem respeito à condição de aprendiz ou às condições de proteção defi nidas em lei) ainda é muito alto;
Gráfico 1: Número de Crianças e Adolescentes de 5 a 17 anos Ocupados (em milhões)
8,42 8,31 8,23
6,64 6,49
5,52 5,485,12 5,00 5,17 4,86 4,84
4,45 4,25
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
1992 1993 1995 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
*Os dados dos anos de 1994, 1996, 1997 e 2000 não estão contemplados neste gráfico por não haver dados estatísticos da PNAD sobre o trabalho infantil relativo a este corte de faixa etária nestes anos.
Gráfico 2: Percentual de Crianças e Adolescentes de 5 a 17 anos ocupadasem relação à população total
19,6 19,0 18,7
15,5 15,1
12,7 12,611,7 11,4 11,8 11,1 10,8 10,2 9,8
0,0
4,0
8,0
12,0
16,0
20,0
1992 1993 1995 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
*Os dados dos anos de 1994, 1996, 1997 e 2000 não estão contemplados neste gráfico por não haver dados estatísticos da PNAD sobre o trabalho infantil relativo a este corte de faixa etária nestes anos.
*Os dados dos anos de 1994, 1996, 1997 e 2000 não estão contemplados neste gráfi co por não haver dados estatí sti cos da PNAD sobre o trabalho infanti l relati vo a este corte de faixa etária nestes anos.
O recuo nos índices de ocupação das crianças e adolescentes de 5 a 13 está cada vez menor. Apesar de os números do trabalho infanti l estarem reduzindo, o recuo é discreto se comparado à redução da últi ma década. Enquanto a diminuição do nível de ocupação das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no período de 1992 a 2002 foi de 34,91%, no período de 2002 a 2009 foi de 22,44%;
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador14
*Os dados dos anos de 1994, 1996, 1997 e 2000 não estão contemplados neste gráfi co por não haver dados estatí sti cos da PNAD sobre o trabalho infanti l relati vo a este corte de faixa etária nestes anos.
As pesquisas da PNAD revelam a persistência de um “núcleo duro” no trabalho infanti l, composto por crianças e adolescentes no trabalho familiar não remunerado na agricultura e nas ati vidades informais urbanas;
A exploração de crianças e adolescentes no comércio sexual, narcotráfi co e trabalhos em condições análogas à escravidão ainda permanece no cenário brasileiro sem dados estatí sti cos precisos.
Ressalte-se ainda que o avanço no combate ao trabalho infanti l conti nua a ser limitado por fatores estruturais. A concentração de renda do País, que já era das piores do mundo, agravou-se na década de 1980, ati ngindo o ápice em 1989. A parti r de meados dos anos 1990, nota-se uma melhora pequena ainda que inconstante, especialmente em função da estabilidade macroeconômica. Já entre 2001 e 2008, verifi ca-se uma tendência regular e progressiva à melhora na distribuição de renda, com uma redução de 9,5% no índice de GINI. Este índice mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda da sociedade). Segundo o World Factbook da CIA, o Brasil ocupava, em 2007, a 10ª pior posição entre 98 países para os quais há dados disponíveis sobre a distribuição de renda.
Gráfico 1: Número de Crianças e Adolescentes de 5 a 17 anos Ocupados (em milhões)
8,42 8,31 8,23
6,64 6,49
5,52 5,485,12 5,00 5,17 4,86 4,84
4,45 4,25
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
1992 1993 1995 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
*Os dados dos anos de 1994, 1996, 1997 e 2000 não estão contemplados neste gráfico por não haver dados estatísticos da PNAD sobre o trabalho infantil relativo a este corte de faixa etária nestes anos.
Gráfico 2: Percentual de Crianças e Adolescentes de 5 a 17 anos ocupadasem relação à população total
19,6 19,0 18,7
15,5 15,1
12,7 12,611,7 11,4 11,8 11,1 10,8 10,2 9,8
0,0
4,0
8,0
12,0
16,0
20,0
1992 1993 1995 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
*Os dados dos anos de 1994, 1996, 1997 e 2000 não estão contemplados neste gráfico por não haver dados estatísticos da PNAD sobre o trabalho infantil relativo a este corte de faixa etária nestes anos.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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* Os dados dos anos de 1991, 1994 e 2000 não estão contemplados neste gráfi co por falta de dados estatí sti cos.
A comparação entre os gráfi cos 1 e 2 de um lado e o gráfi co 3 de outro demonstra que a redução da desigualdade e da ocorrência do trabalho infanti l são, em linhas gerais, associadas. Entretanto, a vinculação entre ambas não pode ser considerada automáti ca. Nos últi mos anos, por exemplo, verifi ca-se uma infl exão mais acentuada na primeira, indicando um aprofundamento de uma tendência de mais longo prazo. Já no que diz respeito ao trabalho infanti l, ao contrário, conti nua a ocorrer uma redução, mas em ritmo inferior ao verifi cado em outros momentos. Conclui-se que, ainda que a distribuição de renda seja condição fundamental para a erradicação do trabalho infanti l, não chega a ser condição sufi ciente para assegurá-la.
O estudo de variáveis como gênero, raça, etnia, localização, ti po de trabalho, rendimentos econômicos e grau de escolarização é fundamental na elaboração de projetos de erradicação do trabalho infanti l no Brasil. A PNAD de 2006 incluiu um suplemento especial sobre o tema5, que, juntamente com as questões conti das no questi onário regular da pesquisa, possibilitaram uma visão abrangente sobre as dimensões e parti cularidades da forma como o problema se apresenta no período histórico atual:
a) O universo dos trabalhadores infanti s é majoritariamente masculino. Em 2006, da população de 5 a 17 anos, 14,5% dos de sexo masculino trabalhavam, contra 8,3% dos de sexo feminino. Entretanto, em algumas ocupações, como o trabalho infanti l domésti co, havia predominância de mulheres.
b) Fatores associados a desigualdades raciais também infl uenciam fortemente essa realidade. Em 2006, que a população de referência dos domicílios com ocorrência de trabalho infanti l no Brasil, na faixa etária
5 Trabalho Infanti l no Brasil - Suplemento Especial da PNAD 2006 (IBGE) - “Aspectos complementares de educação, afazeres domésti cos e trabalho infanti l”.
Gráfico 3: Evolução do Índice de GINI - Brasil (IPEA)0,
584
0,59
1
0,59
6
0,58
9 0,59
8
0,58
8 0,60
1 0,61
6
0,63
6
0,61
4
0,58
3
0,60
4
0,60
1
0,60
2
0,60
2
0,6
0,59
4
0,59
6
0,58
9
0,58
3
0,57
2
0,56
9
0,56
3
0,55
6
0,54
4
0,5
0,53
0,56
0,59
0,62
0,65
1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1992 1993 1995 1996 1997 1998 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
* Os dados dos anos de 1991, 1994 e 2000 não estão contemplados neste gráfico por falta de dados estatísticos
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de 5 a 13 anos, era consti tuída de 35,3% de brancos e 64,2% de pretos e pardos. Já na faixa etária de 14 a 17 anos, há 41,5% de brancos e 57,8% de pretos e pardos. Comparando-se esses dados com a distribuição total da população no que diz respeito à cor (49,9% de brancos e 49,5% de pretos e pardos em 2007), percebe-se que a ocorrência do trabalho infanti l é mais acentuada nos segmentos historicamente submeti dos à discriminação racial e que essa tendência é ainda mais grave no que diz respeito à faixa etária mais jovem.
c) Do total de trabalhadores infanti s, 41,4% dedicavam-se a ati vidades agrícolas e 58,6% a ati vidades não agrícolas. Deve-se alertar, porém, que como cerca de 80% da população do país concentra-se hoje em áreas urbanas, o trabalho infanti l é proporcionalmente maior nas ati vidades agrícolas. Além disso, discriminando-se esse dado por faixas etárias, percebe-se a grande concentração em ati vidades agrícolas entre os 5 e os 13 anos de idade:
o 5 a 13 anos de idade: 62,6 % em ati vidades agrícolas, 37,4% em ati vidades não agrícolas;
o 14 e 15 anos de idade: 43,6 % em ati vidades agrícolas, 56,4% em ati vidades não agrícolas;
o 16 e 17 anos de idade: 27,8 % em ati vidades agrícolas, 71,2% em ati vidades não agrícolas.
d) A distribuição das pessoas de 5 a 17 anos de idade ocupadas por grupos de idade, segundo a ati vidade e a condição de remuneração era a seguinte:
Agrícola remunerada
Agrícola não remunerada
Não agrícola remunerada
Não agrícola não remunerada:
5 a 13 anos de idade 4,90% 95,10% 50,40% 49,60%
14 e 15 anos de idade 16,80% 83,20% 73,10% 26,90%
16 e 17 anos de idade 30,50% 69,50% 89,90% 10,10%
e) Levando-se em conta a distribuição por posição na ocupação, a maior concentração de trabalho infanti l de 5 a 13 anos de idade está entre os não remunerados (57%), vindo em segundo lugar o grupo dos trabalhadores na produção para o próprio consumo (21 %) a terceira
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
17
posição é dos empregados e trabalhadores domésti cos (15,1%); seguida pelo grupo dos trabalhadores por conta própria e empregadores (6,8%);
f) No total, 47,3% dos ocupados de 5 a 17 anos não recebiam rendimento algum. O percentual fi cava em 50,1% no caso dos de sexo masculino e 42,2% no caso das de sexo feminino. Já 14,1% ganhavam até ¼ de salário-mínimo por mês; 11,4% de ¼ a ½ salário-mínimo por mês e 12,7% de ½ a 1 salário-mínimo por mês;
g) Na porcentagem de 19%, crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que trabalhavam não frequentavam a escola. Os índices eram de 4,5% dos 5 aos 13 anos; 15,8% dos 14 aos 15 anos; e 29,2% dos 16 aos 17 anos. Ainda assim, havia 4,1 milhões de crianças e adolescentes que trabalham e frequentam a escola, tendo porém seu rendimento escolar comprometi do.
o O índice dos que alegavam não frequentar a escola em função da necessidade de trabalhar, seja para terceiros ou nas ati vidades domésti cas da própria casa é de 8% na faixa de 7 a 14 anos e de 24,8% na faixa de 15 a 17 anos.
h) As taxas de escolarização dos ocupados apresentam uma queda maior entre os ocupados à medida que se aumenta a faixa etária:
o De 5 a 13 anos: 95,5% ocupadas X 95,3% não ocupadas;
o 14 ou 15 anos: 75,5% ocupadas X 88,6% não ocupadas;
o 16 ou 17 anos: 70,8 % ocupadas X 82,4% não ocupadas.
i) O maior percentual de trabalho infanti l (5 a 17 anos) se encontrava na região Nordeste (14,4%). Seguiam-se as regiões Sul (13,6%), Norte (12,4%), Centro-Oeste (9,9%) e Sudeste (8,4%);
j) O estado com o maior percentual de trabalhadores infanti s (na faixa etária de 5 a 17 anos) era o Piauí, com 17,4%. O menor percentual encontrava-se no Distrito Federal, com 3,9%.
k) Os estados com o maior número de trabalhadores infanti s, em termos absolutos eram, respecti vamente, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Maranhão.
A PNAD 2009, cujos dados foram uti lizados sempre que possível para a formulação dos “Indicadores selecionados” incluídos na “Análise Situacional” deste Plano, indicou alterações de maior ou menor relevância em alguns desses aspectos. As principais mudanças verifi cadas em relação ao ano de 2006 foram:
• O índice de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) ocupados diminuiu em todas as regiões, com exceção feita à região Centro-Oeste, que passou de 9,9% para 10,2%. O recuo mais expressivo aconteceu nas regiões Norte e Nordeste (respecti vamente 12,4% para 9,6% e 14,4% para 11,7%);
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• O índice de crianças e adolescentes ocupados diminuiu em todo o país em todas as faixas etárias. De 5 a 13 anos a redução foi de 4,5% para 3,1%. De 14 a 15 anos, foi de 19% para 16,1%. E de 16 a 17 anos, foi de 34,7% para 32%;
• O estado com o maior percentual de trabalhadores infanti s (na faixa etária de 5 a 17 anos) passou a ser o Tocanti ns, com 15,75%. O Distrito Federal se manteve como o estado com o menor percentual, com 3,56%. O Nordeste se manteve como a região com o maior índice de ocupação com 11,7% e o Sudeste com o menor índice, com 7,6% de ocupação;
• Na PNAD 2008, o percentual de crianças e adolescentes trabalhando 40 horas semanais ou mais apresentou ligeiro aumento em todas as faixas etárias em relação a 2006, sendo que no total elevou-se de 28,6% para 30,2%;
• Ainda segundo a PNAD 2008, o número de crianças e adolescentes sem rendimento sofreu uma diminuição em relação ao ano de 2006. O índice passou de 47,3% para 41,7%. Já na faixa de 1 (um) salário mínimo ou mais o índice obteve aumento expressivo de 14,3% para 19,4%;
• O trabalho infanti l nas ati vidades agrícolas reduziu de 41,4% para 35,5% comparando o resultado da PNAD de 2006 com a de 2008. No tocante às ati vidades não agrícolas, houve aumento de 58,6% para 64,5%;
• O número de crianças que trabalham e não frequentam a escola apresentou uma leve queda nesses dois anos. De 19,0% em 2006 caiu para 18,1% para 2008. O número absoluto de crianças e adolescentes que trabalham e frequentam a escola diminuiu de 4,1 milhões para 3,6 milhões.
A evolução das informações levantadas especifi camente para o Suplemento Especial somente poderá ser verifi cada no momento em que outro levantamento similar for realizado.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
19
5. Análise situacional: Seguindo a metodologia descrita no Anexo I, a Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Infanti l – CONAETI identi fi cou o seguinte Problema Central a ser enfrentado pelo Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l:
“A persistência do trabalho infanti l e de trabalho a parti r da idade permiti da sem a devida proteção viola os direitos de
crianças e adolescentes”.
Esse problema pode ser demonstrado e dimensionado pelos seguintes Descritores e Indicadores:
Descritores Indicadores Selecionados
a. Prevalência do trabalho infanti l permanece em patamares elevados
A PNAD/2009 demonstra que: • 908 mil crianças e adolescentes de 5 a 13 anos de idade trabalhavam (3,1% do total):o De 5 a 9 anos: 123.000 (0,9% do total);o De 10 a 13 anos: 785.000 (5,7% do total).
b. Nas faixas etárias mais baixas a ocorrência do trabalho infanti l concentra-se nas ati vidades agrícolas
A PNAD/2008 demonstra que:• 73,2% das 141 mil crianças de 5 a 9 anos de idade que trabalham, o fazem em ati vidades agrícolas (cerca de 103 mil crianças);• 58,5% das 852 mil crianças e adolescentes de 10 a 13 anos de idade que trabalham, o fazem em ati vidades agrícolas (cerca de 498 mil crianças).
c. As formas assumidas pelo trabalho infanti l no Brasil são fortemente infl uenciadas por fatores relacionados a gênero e raça
A PNAD/2008 demonstra que:• O trabalho infanti l concentra-se fortemente entre as crianças e adolescentes “pretos e pardos”, especialmente nas primeiras faixas etárias, como se infere dos seguintes percentuais:o 05 a 09 anos de idade: 67,5%;o 10 a 13 anos de idade: 66,5%;o 14 ou 15 anos de idade: 61,1%;o 16 ou 17 anos de idade: 57,7%.• Da mesma maneira, o número de crianças e adolescentes ocupados do sexo masculino é maior;• Na faixa de 5 a 9 anos de idade, a taxa de ocupação é de 1,2% no sexo masculino e 0,5% no sexo feminino;• Na faixa de 10 a 13 anos de idade, a taxa de ocupação é de 8,2% no sexo masculino e 3,9% no sexo feminino;• As meninas representam 94,2% das 323.770 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos ocupados no trabalho domésti co.
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d. Não foram ainda eliminadas as “piores formas” de trabalho infanti l defi nidas pela legislação
• Apesar das evidências sobre a gravidade da situação, os dados disponíveis são insufi cientes para o dimensionamento da ocorrência das “piores formas” em âmbito nacional.
e. Não há obrigação legal às empresas para a contratação prioritária de adolescentes de 14 a 18 anos como aprendizes
A PNAD/2009 demonstra que:• Com 14 e 15 anos: 1.153.000 (16,1%) trabalham;• Com 16 e 17 anos: 2.190.000 (32%) trabalham;• Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) registra apenas 97.827 aprendizes de 14 a 18 anos.
f. Maioria dos adolescentes de 16 e 17 anos que trabalham não possui carteira assinada
• A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2007 apontou apenas 326.843 adolescentes de 16 e 17 anos com vínculos empregatí cios formalizados, o que corresponde a apenas 13,9% do número total de ocupados nessa faixa etária verifi cado pela PNAD no mesmo ano.
g. Crianças e adolescentes que trabalham estão altamente expostos a situações de risco, acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho
A PNAD/2008 demonstra que:• O percentual de crianças e adolescentes em situação de trabalho que cumprem jornadas semanais iguais ou maiores a 40 horas aumentou de 28,6% em 2006 para 30,2% em 2008.O Suplemento especial da PNAD/2006 demonstra que:• Das 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade, 273 mil ti veram algum machucado ou doença ocorrido em função do trabalho.
h. Crianças e adolescentes que trabalham têm índices inferiores de permanência na escola e rendimento escolar comprometi do
A PNAD/2008 demonstra que:• A taxa de escolarização das crianças e adolescentes ocupados caiu de 81% em 2006 para 80% em 2007, enquanto a das não ocupadas aumentou de 91,2% para 94%• A distribuição da taxa de escolarização por faixa etária em 2007 era a seguinte: o De 5 a 13 anos: Ocupadas: 94,7% Não Ocupadas: 95,7%o 14 ou 15 anos: Ocupadas: 84,7% Não Ocupadas: 93,6%o 16 ou 17 anos: Ocupadas: 69,7% Não Ocupadas: 82,8%
O SAEB/2007 demonstra que:• As crianças e adolescentes que trabalham possuem desempenho inferior nas avaliações realizadas na 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio, tanto em Português quanto em Matemáti ca.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Podem ser apontadas as seguintes Consequências, decorrentes do Problema Central:
• Quanto mais precoce é a entrada no mercado de trabalho menor é a renda média obti da ao longo da vida adulta6;
• Ocorrência de acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados ao trabalho em crianças e adolescentes trabalhadores;
• Manutenção de altos graus de desigualdade social.
Entretanto, são as Causas do Problema Central, que devem ser analisadas em maior profundidade, a fi m de que o planejamento realizado possa obter resultados efeti vos na superação da situação atual. Conforme demonstrado no Fluxograma Explicati vo anexo, essas causas estão interligadas de diversas formas. As principais correlações consti tuti vas dessa cadeia causal, entretanto, podem ser descritas como se segue.
1. O Brasil possui altos índices históricos de concentração de renda e desigualdade social, e o atual ciclo de crescimento econômico ainda não eliminou as desigualdades entre as diversas regiões e setores econômicos. A distribuição de renda ocorre em ritmo lento, o próprio impacto da integração dos programas PETI e Bolsa Família sobre o trabalho infanti l é limitado por problemas de arti culação entre setores e esferas de governo e permanece a exclusão ou a inserção precária dos membros adultos das famílias mais pobres no mercado de trabalho.
2. Desse modo, um número signifi cati vo de famílias em condições de pobreza tem o trabalho infanti l como fonte de renda e conti nua a ocorrer o ingresso prematuro de adolescentes no mercado de trabalho. Além disso, tanto a precariedade das relações de trabalho verifi cadas nas últi mas décadas quanto, em alguns casos, as novas ofertas de trabalho geradas pelo crescimento econômico, podem gerar novos focos de trabalho infanti l.
3. Historicamente, o trabalho é entendido como fator positi vo para crianças em condições de pobreza, exclusão e risco social. A doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente não foi plenamente assimilada pela família, pela sociedade e pelo poder público. Some-se a isso a naturalização cultural do trabalho infanti l, especialmente domésti co (nesse caso predominantemente feminino), e o uso tradicional da mão de obra infanti l na agricultura familiar, que permanece elevado.
6 Lopes, L.J.; Souza, E. L. C.; Ponti li, M. R. – Anais VI Seminário do Trabalho: Trabalho, Economia e Educação. 1ª Ed. Marília: Ed. Gráfi ca Massoni, 2008 - “Trabalho Infanti l e sua infl uência sobre a renda e a escolaridade da população trabalhadora do Paraná”.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador22
4. Um agravante dessa situação é que as característi cas desses setores em que o trabalho infanti l se mostra mais persistente difi cultam o próprio trabalho de fi scalização, já que envolvem, de um lado, ati vidades ilegais, como o narcotráfi co e a exploração sexual, e de outro, a esfera da vida familiar, a exemplo da agricultura familiar e trabalho domésti co, em relação à qual, muitas vezes ainda persiste a visão de inviolabilidade absoluta do domicílio.
5. A prevenção e a erradicação do trabalho infanti l não são assumidas efeti vamente como prioridade pela sociedade e pelo poder público. Um sinal disso é a insufi ciência de recursos humanos, materiais e de infraestrutura para a atuação e funcionamento dos Conselhos de Direitos e Tutelares. Outro sinal é o fato de que administradores públicos e atores do Sistema de Garanti as de Direitos de Crianças e Adolescentes estão pouco capacitados para lidar com as questões do trabalho infanti l. Podem ser citadas também as cadeias produti vas, formais e informais, que ainda persistem nas violações dos direitos de crianças e adolescentes.
6. A situação agrava-se ainda mais pelo fato da legislação vigente possuir lacunas e contradições no que diz respeito ao trabalho infanti l e pela permanência de insufi ciências no conhecimento sobre esse fenômeno, especialmente no que diz respeito à mensuração da ocorrência das piores formas.
7. Esse conjunto de fatores se refl ete no fato de que a arti culação entre os diversos programas e planos referentes à área da infância e adolescência permanece insufi ciente, gerando graves prejuízos. Os adolescentes têm difi culdade de acesso à aprendizagem e ao trabalho protegido. Em alguns estados e municípios, crianças encontradas em situação de trabalho pela Fiscalização do MTE, pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Conselhos Tutelares não são atendidas a contento pelo PETI-Bolsa Família. Há até mesmo casos em que crianças de famílias benefi ciárias de transferência de renda permanecem ou retornam à situação de trabalho infanti l. No que diz respeito à saúde, crianças e adolescentes, que são mais suscetí veis do que os adultos, permanecem expostos a doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, que conti nuam subnoti fi cados.
8. A exclusão histórica de segmentos pobres da população do acesso à educação é agravada por desigualdades regionais e entre áreas rurais e urbanas. Some-se a isso o fato da baixa escolaridade da pessoa de referência da unidade familiar que pode infl uenciar na ocorrência do trabalho infanti l. Apesar de alguns avanços na políti ca nacional de educação, a tendência à reprodução dessa situação não consegue ser facilmente reverti da.
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A parti r da análise das cadeias causais explicadas acima, foram selecionadas as Causas de alto impacto na produção da situação expressa no Problema Central em relação às quais a CONAETI possui alguma capacidade de ação. Essas causas foram identi fi cadas como Nós Críti cos.
Foi estabelecida uma Situação-Objeti vo (ver item 6) a ser alcançada ao fi nal da implementação do Plano, na qual, para cada um dos descritores do Problema Central, foi estabelecido um Descritor de Resultado, ao qual foram vinculadas Metas correspondentes (ver item 7).
Posteriormente, foram defi nidos os Eixos Estratégicos sobre os quais o Plano será estruturado (ver item 8). Cada Eixo Estratégico aponta o caminho para a superação de um conjunto de Nós Críti cos relacionados a uma mesma problemáti ca.
Por fi m, em relação a cada um dos Nós Críti cos atuais, foram defi nidos Objeti vos, Indicadores e Meios de Verifi cação correspondentes (ver item 9). Posteriormente, cada um desses Objeti vos passou por um detalhamento operacional, concluindo-se assim o processo de elaboração do Plano.
6. Situação-Objetivo
Problema Central (2011) Situação-Objeti vo (2015)
A persistência do trabalho infanti l e de trabalho a parti r da idade permiti da sem a
devida proteção viola os direitos de crianças e adolescentes.
Avanço signifi cati vo na prevenção e erradicação do trabalho infanti l resultando
em maior garanti a dos direitos de crianças e adolescentes.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador24
7. Descritores de Resultado e Metas para 2015
Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
1) Prevalência do trabalho infanti l permanece em patamares elevados.
Reduzida signifi cati vamente a ocorrência do trabalho infanti l (abaixo de 14 anos).
Indicadores Selecionados Metas para 2015
A PNAD/2009 demonstra que:• 908 mil crianças e adolescentes de 5 a 13
anos de idade trabalhavam (3,1% do total):o De 5 a 9 anos: 123.000 (0,9% do total);o De 10 a 13 anos: 785.000 (5,7% do total).
• De 5 a 9 anos: eliminada a ocorrência;• De 10 a 13 anos: ocorrência reduzida a
menos de 3%.
Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
2) Nas faixas etárias mais baixas a ocorrência do trabalho infanti l concentra-se nas ati vidades agrícolas.
Reduzida signifi cati vamente a ocorrência do trabalho infanti l nas ati vidades agrícolas (abaixo de 14 anos).
Indicadores Selecionados Metas para 2015
A PNAD/2008 demonstra que:• 73,2% das 141 mil crianças de 5 a 9 anos de
idade que trabalham, o fazem em ati vidades agrícolas (cerca de 103 mil crianças);
• 58,5% das 852 mil crianças e adolescentes de 10 a 13 anos de idade que trabalham, o fazem em ati vidades agrícolas (cerca de 498 mil crianças).
• De 5 a 9 anos: eliminada a ocorrência;• De 10 a 13 anos: ocorrência reduzida
a menos de 2/3 do número absoluto atual.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
3) As formas assumidas pelo trabalho infanti l no Brasil são fortemente infl uenciadas por fatores relacionados a gênero e raça.
Reduzida a infl uência dos fatores gênero e raça na ocorrência do trabalho infanti l.
Indicadores Selecionados Metas para 2015
A PNAD/2008 demonstra que:• O trabalho infanti l concentra-se fortemente
entre as crianças e adolescentes “pretos e pardos”, especialmente nas primeiras faixas etárias, como se infere dos seguintes percentuais:
o 05 a 09 anos de idade: 67,5%o 10 a 13 anos de idade: 66,5%o 14 ou 15 anos de idade: 61,1%o 16 ou 17 anos de idade: 57,7%
• Da mesma maneira, o número de crianças e adolescentes ocupados do sexo masculino é maior;
• Na faixa de 5 a 9 anos de idade, a taxa de ocupação é de 1,2% no sexo masculino e 0,5% no sexo feminino;
• Na faixa de 10 a 13 anos de idade, a taxa de ocupação é de 8,2% no sexo masculino e 3,9% no sexo feminino;
• As meninas representam 94,2% das 323.770 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos ocupados no trabalho domésti co.
• Reduzida à metade a diferença percentual entre a identi fi cação por cor e gênero no universo total das crianças de 10 a 13 anos e o número de crianças trabalhando na mesma faixa etária (levando-se em consideração a meta estabelecida no Indicador de Resultado nº 1).
Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
4) Não foram ainda eliminadas as “piores formas” de trabalho infanti l defi nidas pela legislação.
Eliminada a ocorrência das piores formas de trabalho infanti l.
Indicadores Selecionados Metas para 2015
• Apesar das evidências sobre a gravidade da situação, os dados disponíveis são insufi cientes para o dimensionamento da ocorrência das “piores formas” em âmbito nacional.
• Cumprido o decreto nº 6481/08;• Desenvolvidos mecanismos de
mensuração das piores formas que possibilitem o monitoramento da sua eliminação.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador26
Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
5) Não há obrigação legal às empresas para a contratação prioritária de adolescentes de 14 a 18 anos como aprendizes.
Esti mulado o acesso dos adolescentes à aprendizagem.
Indicadores Selecionados Metas para 2015
A PNAD/2009 demonstra que:• Com 14 e 15 anos: 1.153.000 (16,1%)
trabalham;• Com 16 e 17 anos: 2.190.000 (32%) trabalham.Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) registra apenas 97.827 aprendizes de 14 a 18 anos.
• Ampliado o número de adolescentes como aprendizes, ati ngindo, em relação ao CAGED de 2009, um aumento na contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 18 anos de, no mínimo, 10%.
Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
6) Maioria dos adolescentes de 16 a 17 anos que trabalha não possui carteira assinada.
Formalizado o vínculo empregatí cio dos adolescentes de 16 a 17 anos que
trabalham.
Indicadores Selecionados Metas para 2015
• A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2007 apontou apenas 326.843 adolescentes de 16 e 17 anos com vínculos empregatí cios formalizados, o que corresponde a apenas 13,9% do número total de ocupados nessa faixa etária verifi cado pela PNAD no mesmo ano.
• Ati ngido um mínimo de 50% de carteiras assinadas na RAIS 2015 do total de ocupados de 16 e 17 anos verifi cado na PNAD 2015.
Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
7) Crianças e adolescentes que trabalham estão altamente expostos a situações de risco, acidentes e problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Garanti das condições de saúde e segurança para os adolescentes que trabalham.
Indicadores Selecionados Metas para 2015
A PNAD/2008 demonstra que:• O percentual de crianças e adolescentes em
situação de trabalho que cumprem jornadas semanais iguais ou maiores a 40 horas aumentou de 28,6% em 2006 para 30,2% em 2008.
O Suplemento especial da PNAD/2006 demonstra que:Das 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade, 273 mil ti veram algum machucado ou doença ocorrido em função do trabalho.
• Garanti da a adequada noti fi cação e encaminhamento de problemas de saúde relacionados ao trabalho de crianças e adolescentes pelo SUS.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Descritor Atual Descritor de Resultado (2015)
8) Crianças e adolescentes que trabalham têm índices inferiores de permanência na escola e rendimento escolar comprometi do.
Garanti do o acesso à escola, a permanência e o sucesso para todas as crianças e
adolescentes.
Indicadores Selecionados Metas para 2015
A PNAD/ 2008 demonstra que:• A distribuição da taxa de escolarização por
faixa etária em 2008 era a seguinte: o De 5 a 13 anos:
Ocupadas: 96,2% Não Ocupadas: 96,3%
o 14 ou 15 anos: Ocupadas: 88,4% Não Ocupadas: 93,8%
o 16 ou 17 anos: Ocupadas: 72,5% Não Ocupadas: 85%
O SAEB / 2007 demonstra que:• As crianças e adolescentes que trabalham
possuem desempenho inferior nas avaliações realizadas na 4ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio, tanto em Português quanto em Matemáti ca.
• Universalizado o acesso à escola pública de qualidade para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
• Elevado o rendimento escolar dos adolescentes ocupados.
8. Eixos Estratégicos:
1. Priorização da prevenção e erradicação do trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políti cas e sociais;
2. Promoção de ações de comunicação e mobilização social;
3. Criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas;
4. Promoção e fortalecimento da família na perspecti va de sua emancipação e inclusão social;
5. Garanti a de educação pública de qualidade para todas as crianças e os adolescentes;
6. Proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho;
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador28
7. Fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infanti l no Brasil, com destaque para as suas piores formas.
9. Matriz Estratégica:a. Priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e
proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais
Problema Selecionado (Nó Críti co)
Objeti vo Indicador Meios de verifi cação
A prevenção e erradicação do
trabalho infanti l e proteção ao adolescente
trabalhador não são assumidas
como prioridade
pela sociedade e pelo poder
público.
Prevenção e erradicação do trabalho
infanti l e proteção ao adolescente trabalhador assumidas
como prioridade
pela sociedade e pelo poder
público.
• Elaborados, implementados e revistos planos municipais, distrital e estaduais de prevenção e erradicação do trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador;
• Previsão orçamentária e execução fí sica e fi nanceira adequadas dos recursos desti nados às ações de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador em todas as esferas de governo;
• Inserção das principais ações deste plano no PPA e nos anexos de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• Adoção de medidas de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador pelos diferentes segmentos sociais (governo, empregadores, trabalhadores e sociedade civil organizada). Realizado mapeamento do trabalho infanti l nos municípios e estados;
• Incluída as famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho no Cadastro Único do Governo Federal;
• Implantados os programas e serviços sócio-assistenciais de responsabilidade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais (serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, CRAS, CREAS), bem como programas culturais e esporti vos em condições adequadas.
• Levantamento de planos municipais, distrital e estaduais elaborados e implementados;
• PPAs, LDOs, Leis orçamentárias;
• Imprensa, inquéritos civis públicos, termos de ajustamento de conduta e ações judiciais, balanços sociais das empresas, acordos e convenções coleti vas celebrados, projetos aprovados no Congresso Nacional, linhas de fi nanciamento das fundações empresariais;
• Número de crianças/adolescentes com marcação nos campos específi cos do trabalho infanti l no CadÚnico em comparação com os dados da PNAD;
• Censo CRAS, Censo CREAS, SISPETI;
• Levantamento de programas culturais e esporti vos em f u n c i o n a m e n t o (ver outros órgãos governamentais que implementam estes serviços).
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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b. Promoção de ações de comunicação e mobilização social
Problema Selecionado (Nó Críti co)
Objeti vo Indicador Meios de verifi cação
O trabalho infanti l é
culturalmente aceito e
justi fi cado pela sociedade.
Sociedade sensibilizada e mobilizada em relação aos danos causados
pelo trabalho infanti l.
• Mudança na opinião pública em relação à problemáti ca do trabalho infanti l e do adolescente trabalhador;
• Fóruns reconhecidos e legiti mados como espaço de arti culação das instâncias governamentais e não governamentais que lidam com o tema do trabalho infanti l e de controle social;
• Defi nida agenda de comunicação em relação ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador.
• Pesquisas de opinião;• Análise de mídia da
ANDI;• Análises de defi nição
de agenda (pesquisas qualitati vas).
Historicamente, não há
protagonismo infantojuvenil
no combate ao trabalho infanti l e na proteção
ao adolescente trabalhador.
Criados canais em que
crianças e adolescentes
sejam ouvidos e possam fazer proposições.
• Fortalecimento da parti cipação de crianças e adolescentes nas conferências de direitos e nos fóruns de mobilização;
• Número de interesses e propostas formuladas pelas crianças e adolescentes atendidos pelos programas socioeducati vos, culturais e esporti vos registrados, sistemati zados e incorporados;
• Garanti da a parti cipação efeti va de crianças e adolescentes na construção dos projetos políti co-pedagógicos das escolas e de outras insti tuições.
• Anais das conferências;• SISPETI (Sistema que
controla e acompanha a frequência das crianças/adolescentes do PETI no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos);
• Levantamento de canais de parti cipação estabelecidos nos programas culturais e esporti vos;
• Projetos políti co-pedagógicos das escolas;
• Programas das insti tuições inscritas nos Conselhos de Direitos.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador30
c. Criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas
Problema Selecionado (Nó Críti co)
Objeti vo Indicador Meios de verifi cação
Descumprimento da lei por parte de gestores públicos e pela iniciati va
privada.
Garanti do o cumprimento da
legislação referente à proibição do
trabalho infanti l e proteção ao adolescente
trabalhador pelos gestores públicos e pela iniciati va
privada.
• Quadro de auditores fi scais e procuradores do trabalho adequado em termos quanti tati vo e sensibilizado para lidar com a questão do trabalho infanti l e da proteção ao adolescente trabalhador;
• Intensifi cada a ação de fi scalização em todos os setores econômicos nos quais ocorre a exploração de trabalho infanti l, levando em consideração a infl uência dos fatores de gênero e raça;
• Implementada fi scalização intensiva de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador nos novos polos de ati vidade econômica.
• Sistema Federal de Inspeção do Trabalho;
• Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infanti l;
• MPT Digital (sistema de acompanhamento de processos do Ministério Público do Trabalho);
• Sistema de Pessoal do Ministério Público do Trabalho;
• Relatórios das ações realizadas.
Agentes públicos e atores do SGD (especialmente
os Conselhos de Direitos e
Tutelares) pouco capacitados
para lidar com as questões do trabalho infanti l e do adolescente
trabalhador.
Agentes públicos e atores do SGD
capacitados e sensibilizados para lidar com as questões do trabalho infanti l e do adolescente
trabalhador.
• Número de agentes públicos capacitados e sensibilizados;
• Formulada matriz programáti ca nacional sobre trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador, a ser uti lizada pelas Escolas de Conselhos e portais de ensino a distância.
• Resoluções publicadas pelos Conselhos de Direitos sobre o trabalho infanti l publicadas nos Diários Ofi ciais dos estados e municípios;
• Levantamento de capacitações realizadas para agentes públicos e atores do SGD em âmbito nacional, regional e local;
• Inclusão do tema de trabalho infanti l e das mudanças legislati vas nas matrizes de capacitação das escolas de conselhos
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Problema Selecionado (Nó Críti co)
Objeti vo Indicador Meios de verifi cação
Arti culação insufi ciente
entre os diversos programas, planos e ações referentes
ao combate ao trabalho infanti l
e à proteção ao adolescente
trabalhador.
Programas, planos e ações referentes
ao combate ao trabalho infanti l
e à proteção ao adolescente
trabalhador efeti vamente integrados.
• Integrado o tema do trabalho infanti l e do adolescente trabalhador à Políti ca Nacional e Plano Decenal de Direitos da Infância e da Adolescência;
• Implementados e aperfeiçoados mecanismos de arti culação entre os responsáveis pelas ações de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador.
• Aprovada e publicada a Políti ca Nacional de Direitos da Infância e da Adolescência contemplando o tema do trabalho infanti l e do adolescente.
Concessão de crédito dos
agentes públicos à ati vidade
econômica sem a condicionalidade de proibição do trabalho infanti l.
Incorporada a proibição do trabalho
infanti l como condicionalidade em toda a políti ca pública de crédito.
• Todas as linhas de crédito disponibilizadas incluindo a condicionalidade da proibição do trabalho infanti l.
• Contratos fi rmados com esta condicionalidade.
Não há obrigação legal às empresas para a contratação
prioritária de adolescentes de
14 e 18 anos como aprendizes.
Esti mulado o acesso dos
adolescentes à aprendizagem.
• Aprovado o Projeto de Lei que regula a aprendizagem nos órgãos da administração direta;
• Incrementadas ações voltadas a esti mular os empregadores a optarem, quando do cumprimento da cota legal, pela contratação de aprendizes de 14 a 18 anos;
• Ampliado o número de contratação de adolescentes de 14 a 18 anos como aprendizes.
• Publicação do Projeto de Lei que regula a aprendizagem nos órgãos da administração direta;
• Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), RAIS, CAGED;
• MPT Digital (sistema de acompanhamento de processos do Ministério Público do Trabalho).
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador32
d. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social
Problema Selecionado (Nó
Críti co)Objeti vo Indicador Meios de
verifi cação
Um número signifi cati vo de
famílias em condições de pobreza tem o
trabalho infanti l como fonte de renda direta
ou indireta.
Geradas oportunidades de emprego e renda para os membros
adultos das famílias que uti lizam o
trabalho infanti l como fonte de renda
direta ou indireta.
• Ampliado o número de famílias com crianças e adolescentes com renda média per capita acima do teto estabelecido pelo Bolsa Família.
PNAD.
Famílias benefi ciárias dos programas PETI e Bolsa Família não
reti ram suas crianças e adolescentes da
situação de trabalho infanti l.
Eliminado o número de crianças e
adolescentes de famílias benefi ciárias dos programas PETI e Bolsa Família que
permanecem ou retornam à situação de trabalho infanti l.
• Nenhuma família benefi ciária dos programas PETI e Bolsa Família com permanência de trabalho infanti l;
• Serviços socioeducati vos e de convivência de qualidade para as crianças e adolescentes reti rados do trabalho infanti l.
Censo CRAS, Censo CREAS, Ouvidoria
do MDS, Inquéritos Civis Públicos,
Denúncias, ações civis públicas e MPT Digital (sistema de acompanhamento de processos do
Ministério Público do Trabalho).
O trabalho em regime de economia familiar
ainda é visto com um valor positi vo
pelas famílias, principalmente no
setor rural.
Criadas oportunidades
de transformação dos valores que
perpetuam a uti lização do trabalho infanti l pelas famílias.
• Reduzida signifi cati vamente a ocorrência de trabalho infanti l no regime de economia familiar, especialmente na ati vidade agrícola.
PNAD.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
33
e. Garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e os adolescentes
Problema Selecionado (Nó Críti co)
Objeti vo Indicador Meios de verifi cação
Insufi ciente implantação da políti ca nacional
de educação integral.
Viabilizado acesso à educação integral.
Número de municípios e escolas em que foi implantada políti ca
universal e permanente de educação integral.
Educacenso.
Universalização do acesso, com permanência
e sucesso no ensino
fundamental não foi
alcançada.
Alcançada a universalização do acesso, com permanência e
sucesso no ensino fundamental.
Redução nas taxas de distorção idade/série e de abandono e evasão.
PDE, Prova Brasil, SAEB, Educacenso.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador34
f. Proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho
Problema Selecionado (Nó Críti co)
Objeti vo Indicador Meios de verifi cação
Acidentes de trabalho e doenças
decorrentes do trabalho envolvendo crianças e
adolescentes ainda são
subnoti fi cados pelo sistema
de saúde.
Estabelecidas ações de
atenção integral a crianças e
adolescentes em situação de trabalho pelo
sistema de saúde.
• Número de noti fi cações dos agravos da portaria MS/GM, nº 777 de 2004;
• Número de unidades noti fi cadoras do SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Noti fi cação Compulsória), de acordo com a rede senti nela;
• Número de profi ssionais da saúde qualifi cados quanto ao tema;
• SUS integrado à rede intersetorial de atenção à criança e adolescente víti ma de violência;
• Implantados sistemas de vigilância em saúde, assistência e reabilitação relacionados ao trabalho infanti l;
• Número de ações de vigilância em saúde, assistência e reabilitação relacionados ao trabalho infanti l.
• SINAN Saúde do Trabalhador;
• Cursos presenciais e a dis tância sobre Trabalho Infanti l.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
35
g. Fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas
Problema Selecionado (Nó Críti co)
Objeti vo Indicador Meios de verifi cação
Insufi ciente conhecimento sobre alguns aspectos da realidade do
trabalho infanti l no Brasil,
especialmente no que diz respeito às
piores formas.
Ampliada a base de conhecimento sobre o trabalho infanti l no Brasil, principalmente
no que diz respeito às
piores formas.
• Produzido regularmente suplemento especial da PNAD sobre trabalho infanti l;
• Realizado mapeamento do trabalho infanti l nos municípios e estados;
• Realizadas pesquisas regulares que permitam o dimensionamento e a caracterização das piores formas.
Publicações e bases de dados
gerados pela PNAD e por
outras fontes.
10. Matriz operacional do Plano:a. Priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e
proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais
Objeti vo Indicador
Prevenção e erradicação do
trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador
assumidas como prioridade pela
sociedade e pelo poder público
• Elaborados, implementados e revistos planos municipais, distrital e estaduais de prevenção e erradicação do trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador;
• Previsão orçamentária e execução fí sica e fi nanceira adequadas dos recursos desti nados às ações de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador em todas as esferas de governo;
• Inserção das principais ações deste plano no PPA e nos anexos de prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• Adoção de medidas de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador pelos diferentes segmentos sociais (governo, empregadores, trabalhadores e sociedade civil organizada). Realizado mapeamento do trabalho infanti l nos municípios e estados;
• Incluída famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho no Cadastro Único do Governo Federal;
• Implantados os programas e serviços sócio-assistenciais de responsabilidade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais (serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, CRAS, CREAS), bem como programas culturais e esporti vos em condições adequadas.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador36
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador38
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador40
b. Promoção de ações de comunicação e mobilização social
Objeti vo Indicador
Sociedade sensibilizada e mobilizada em relação aos danos
causados pelo trabalho infanti l
• Mudança na opinião pública em relação à problemáti ca do trabalho infanti l e do adolescente trabalhador;
• Fóruns reconhecidos e legiti mados como espaço de arti culação das instâncias governamentais e não governamentais que lidam com o tema do trabalho infanti l e de controle social;
• Defi nida agenda de comunicação em relação ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Objeti vo Indicador
Criados canais em que crianças e adolescentes sejam ouvidos e
possam fazer proposições
• Fortalecimento da parti cipação de crianças e adolescentes nas conferências de direitos e nos fóruns de mobilização;
• Número de interesses e propostas formuladas pelas crianças e adolescentes atendidos pelos programas socioeducati vos, culturais e esporti vos registrados, sistemati zados e incorporados;
• Garanti da a parti cipação efeti va de crianças e adolescentes na construção dos projetos políti co-pedagógicos das escolas e de outras insti tuições.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador46
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador48
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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c. Criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas
Objeti vo Indicador
Garanti do o cumprimento da legislação referente à
proibição do trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador pelos gestores
públicos e pela iniciati va privada
• Quadro de auditores fi scais e procuradores do trabalho adequado em termos quanti tati vo e sensibilizado para lidar com a questão do trabalho infanti l e da proteção ao adolescente trabalhador;
• Intensifi cada a ação de fi scalização em todos os setores econômicos nos quais ocorre a exploração de trabalho infanti l, levando em consideração a infl uência dos fatores de gênero e raça;
• Implementada fi scalização intensiva de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador nos novos polos de ati vidade econômica.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Objeti vo Indicador
Elaboradas, aprovadas e implementadas adequações da
legislação referente ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador
• Alterados os arti gos da CLT e do ECA que possuem ambiguidades e contradições em relação à proibição do trabalho infanti l e à produção do adolescente trabalhador;
• Estabelecidos mecanismos de responsabilização criminal e civil decorrente da exploração do trabalho da criança e do adolescente.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador60
Objeti vo Indicador
Agentes públicos e atores do SGD capacitados e sensibilizados para lidar
com as questões do trabalho infanti l e do adolescente trabalhador
• Número de agentes públicos capacitados e sensibilizados;
• Formulada matriz programáti ca nacional sobre trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador, a ser uti lizada pelas Escolas de Conselhos e portais de ensino a distância.
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Programas, planos e ações referentes ao combate ao trabalho infanti l e à proteção ao adolescente
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• Integrado o tema do trabalho infanti l e do adolescente trabalhador à Políti ca Nacional e Plano Decenal de Direitos da Infância e da Adolescência
• Implementados e aperfeiçoados mecanismos de arti culação entre os responsáveis pelas ações de combate ao trabalho infanti l e proteção ao adolescente trabalhador
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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Objeti vo Indicador
Esti mulado o acesso dos adolescentes à aprendizagem
• Aprovado Projeto de Lei que regula a aprendizagem nos órgãos da administração direta;
• Incrementadas ações voltadas a esti mular os emprega dores a optarem, quando do cumprimento da cota legal, pela contratação de aprendizes de 14 a 18 anos;
• Ampliado o número de contratação de adolescentes de 14 a 18 anos como aprendizes.
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
67
Objeti vo Indicador
Incorporada a proibição do trabalho infanti l como condicionalidade em toda a
políti ca pública de crédito
• Todas as linhas de crédito disponibilizadas incluindo a condicionalidade da proibição do trabalho infanti l.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador68
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
69
d. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social
Objeti vo Indicador
Geradas oportunidades de emprego e renda para os membros adultos das famílias que
uti lizam o trabalho infanti l como fonte de renda direta ou indireta
• Ampliado o número de famílias com crianças e adolescentes com renda média per capita acima do teto estabelecido pelo Bolsa Família.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador70
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
71
Objeti vo Indicador
Eliminado o número de crianças e adolescentes de famílias benefi ciárias
dos programas PETI e Bolsa Família que permanecem ou retornam à
situação de trabalho infanti l
• Nenhuma família benefi ciária dos programas PETI e Bolsa Família com permanência de trabalho infanti l;
• Serviços socioeducati vos e de convivência de qualidade para as crianças e adolescentes reti rados do trabalho infanti l.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador72
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
75
Objeti vo Indicador
Criadas oportunidades de transformação dos valores que
perpetuam a uti lização do trabalho infanti l pelas famílias
• Reduzida signifi cati vamente a ocorrência de trabalho infanti l no regime de economia familiar, especialmente na ati vidade agrícola.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador76
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador78
e. Garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e os adolescentes
Objeti vo Indicador
Viabilizado acesso à educação integral
Número de municípios e escolas em que foi implantada políti ca universal e permanente de educação integral.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador80
Objeti vo Indicador
Alcançada a universalização do acesso, com permanência e sucesso no ensino
fundamental
Redução nas taxas de distorção idade/série e de abandono e evasão.
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trabalho pelo sistema de saúde
• Número de noti fi cações dos agravos da portaria MS/GM, nº 777 de 2004;
• Número de unidades noti fi cadoras do SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Noti fi cação Compulsória), de acordo com a rede senti nela;
• Número de profi ssionais da saúde qualifi cados quanto ao tema;
• SUS integrado à rede intersetorial de atenção à criança e adolescente víti ma de violência;
• Implantados sistemas de vigilância em saúde, assistência e reabilitação relacionados ao trabalho infanti l;
• Número de ações de vigilância em saúde, assistência e reabilitação relacionados ao trabalho infanti l.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador88
g. Fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas
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Ampliada a base de conhecimento sobre o trabalho infanti l no Brasil,
principalmente no que diz respeito às piores formas
• Produzido regularmente suplemento especial da PNAD sobre trabalho infanti l
• Realizado mapeamento do trabalho infanti l nos municípios e estados
• Realizadas pesquisas regulares que permitam o dimensionamento e a caracterização das piores formas
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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g. Fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas
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11. Anexo 1: Nota metodológica sobre o processo de revisão do Plano:
A proposta metodológica uti lizada na construção da nova edição do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador tomou como ponto de parti da o Termo de Referência que fundamentou a contratação da consultoria, e estabelecia os momentos fundamentais em que se daria esse processo:
1. Análise da versão anterior do plano, bem como de um amplo conjunto de documentos e subsídios complementares sobre a temáti ca;
2. Elaboração da parte estratégica do Plano Nacional (Problema, Eixo estratégico, Objeti vo, Indicador, Meios de verifi cação);
3. Conclusão de uma versão preliminar da “Reedição do Plano Nacional”;
4. Apresentação do documento preliminar à CONAETI e ao CONANDA;
5. Elaboração da versão fi nal da “Reedição do Plano Nacional” incluindo sua matriz operacional detalhada (Nome da Ação, Correspondência com o Plano Plurianual, Produto, Prazo, Meta Física, Responsável, Parcerias e Previsão Orçamentária);
6. Validação da versão fi nal da “Reedição do Plano Nacional” pela CONAETI e pelo CONANDA.
Após uma análise preliminar realizada pelo consultor, foram levantados diversos questi onamentos sobre a experiência de elaboração da primeira edição do Plano. A parti r daí, o consultor acrescentou ao previsto no Termo de Referência alguns recursos teóricos e metodológicos voltados ao balizamento do processo de elaboração da segunda edição do Plano, que serão apresentados a seguir:
a) Conceitos básicos de Planejamento Estratégico Situacional (PES)
A fi m de atender à principal expectati va levantada pela subcomissão, ou seja, garanti r um avanço no direcionamento estratégico do Plano e uma maior efeti vidade das ações, foram buscadas respostas metodológicas que se baseiam na metodologia de Planejamento Estratégico Situacional, que teve como seu principal expoente teórico o economista chileno Carlos Matus, e guardam coerência com os princípios e orientações conti dos no “Guia Metodológico para Implantação de Planos de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l” publicado pelo Escritório da OIT no Brasil.
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador92
Uti lizamos três instrumentos conceituais fundamentais propostos por Matus: o “Ator que planeja”, o “Triângulo de Governo” e os “Momentos” do planejamento.
1. Não existe plano sem sujeito nem plano com validade absoluta. Um plano só tem existência efeti va como declaração de um Ator social ou políti co determinado que identi fi ca problemas (ou seja, aspectos da realidade que ele considera inadequados aos seus padrões normati vos) e se engaja no seu enfrentamento.
2. Todo Ator que planeja tem diante de si um “Triângulo de Governo”, ou seja, uma relação dinâmica entre três conjuntos de fatores:
a. Programa: o conteúdo propositi vo do Plano (Missão, Objeti vos, Valores, etc.);
b. Governabilidade: O balanço entre os fatores que o Ator controla e os que ele não controla, dentre aqueles que são relevantes para o Plano;
c. Capacidade de Governo: As condições de execução das ações do Plano por parte do Ator no que diz respeito a capacitação, experiência, sistemas de gestão, etc.
Programa
Capacidade de Governo Governabilidade
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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infanti l
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3. O processo de planejamento deve ser concebido como um ciclo contí nuo de realimentação entre quatro momentos disti ntos:
• O Momento Explicati vo, no qual o Ator que planeja analisa a situação que enfrenta, e:
o Formula um problema central;o Estabelece os descritores que demonstram os principais aspectos
nos quais o problema se manifesta;o Analisa o encadeamento das causas de diferentes níveis que geram
o problema e;o Seleciona causas de alto impacto que estejam dentro da sua
governabilidade como “nós críti cos”, cujo enfrentamento deve levar a um avanço signifi cati vo, alterando positi vamente os descritores do problema no prazo determinado para o plano.
• O Momento Normati vo, no qual o Ator que planeja precisa os objeti vos a serem alcançados frente a cada “nó críti co”, estabelecendo metas e indicadores correspondentes.
• O Momento Estratégico, no qual o Ator que planeja realiza cálculos e análises referentes a fatores tais como outros atores relevantes para o problema em questão, cenários, recursos, etc. estabelecendo a melhor forma de construir a viabilidade do plano.
• O Momento Táti co-Operacional, no qual a preocupação central é a busca por “fazer acontecer”, que envolve o detalhamento das ações, a defi nição de responsáveis, o estabelecimento de prazos e a construção de um sistema de monitoramento e avaliação.
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Momento Normativo
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Operacional
Momento Explicativo
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Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infanti l e Proteção ao Adolescente Trabalhador94
Com base na análise realizada no início deste documento a parti r da reunião da subcomissão e dos documentos indicados, bem como nos conceitos explicados acima, foi seguido o seguinte roteiro metodológico para o processo de reedição do Plano Nacional:
b) Debate da subcomissão sobre os temas: “ator que planeja” e “demais atores envolvidos no Plano”
Nesse momento, tratou-se fundamentalmente de avaliar os potenciais e limites da governabilidade da CONAETI sobre o contexto de execução das ações do plano e de identi fi car possíveis estratégias para a sua ampliação.
c) Construção do “�luxograma explicativo” do PlanoNo que diz respeito à ampliação da capacidade de direcionamento
estratégico do plano, assim como ao estabelecimento de indicadores e procedimentos adequados para uma avaliação de impacto, a subcomissão elaborou um “fl uxograma explicati vo”, no qual, parti ndo da formulação de um “problema central” e da defi nição de “descritores do problema”, foi construída sua “cadeia causal” e identi fi cados “Nós Críti cos” a serem atacados.
d) De�inição da “situação-objetivo” a ser alcançada até 2015 e dos Eixos Estratégicos do Plano
Com base no conteúdo do Fluxograma Explicati vo do Plano, foram formuladas a “situação-objeti vo” geral a ser alcançada até 2015, com os “descritores de resultado”, “indicadores de resultado” e “objeti vos” correspondentes, que, por sua vez, foram agrupados em “Eixos Estratégicos”.
e) Elaboração da Matriz Estratégica do PlanoPara elaborar a “Matriz Estratégica do Plano”, foram resgatados os “Nós
Críti cos” (rebati zados como “Problemas”), os “Eixos estratégicos” e os “Objeti vos” elaborados nas etapas anteriores, e acrescidos “Indicadores” e “Meios de Verifi cação” correspondentes a cada “Objeti vo”.
f) Elaboração da Matriz Operacional do PlanoPara cada “Objeti vo” a ser alcançado pelo plano, foi defi nido um
conjunto de “Ações”, e em relação a cada uma delas foram elaborados os seguintes itens: Correspondência com o Plano Plurianual, Produto, Prazo, Meta Física, Responsável, Parcerias e Previsão Orçamentária.
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Cumpre ainda ressaltar que o Plano será revisado no momento em que o PPA 2012-2015 for elaborado, para fi ns de adequação da Matriz Operacional a este novo PPA.
12. Anexo 2: Sistema de Gestão do Plano
• O plano será monitorado semestralmente pela subcomissão de revisão, que elaborará um relatório sintéti co do andamento das ações e do grau do alcance dos objeti vos estabelecidos, a ser apresentado ao Pleno da CONAETI e ao CONANDA.
• Sempre que necessário, no segundo monitoramento de cada ano, serão propostas revisões e atualizações das ações, bem como das metas e previsões orçamentárias correspondentes.
• Ao iniciar-se um novo ciclo de revisão do Plano Plurianual, a versão mais atualizada disponível do Plano será uti lizada como referência para identi fi car as ações relati vas à erradicação do trabalho infanti l que nele devem ser incluídas, bem como o montante de recursos adequado à sua realização.
13. Anexo 3: Estratégia de envolvimento de parceiros
A CONAETI avalia que um dos grandes desafi os a ser superado de modo a viabilizar os objeti vos do presente plano diz respeito à ampliação do envolvimento dos atores sociais e insti tuições parceiras na implantação das ações elencadas acima. Com esta fi nalidade, foi traçada a seguinte estratégia:
• Esta versão do Plano, após aprovação pela CONAETI e pelo CONANDA, será apresentada em reuniões com a maior diversidade possível de parceiros relevantes para as diversas ações previstas, visando estabelecer uma pactuação e um engajamento no alcance dos objeti vos propostos;
• Esses atores serão esti mulados a promover debates e consultas sobre as propostas conti das no Plano junto às suas bases;
• Paralelamente, ela será uti lizada como documento de referência para os debates das conferências municipais, estaduais e distrital de direitos da infância e da adolescência no que diz respeito ao tema do trabalho infanti l;
• As emendas e sugestões surgidas a parti r de todo esse processo de debates serão sistemati zadas e posteriormente incorporadas em uma versão revista do Plano.
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