Plano Nacional de Educação

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Plano Nacional de Educação. O CONGRESSO NACIONAL decreta:  Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.  Art. 2º A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.  Art. 3º A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação. § 1º O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal, acompanhará a execução do Plano Nacional de Educação. § 2º A primeira avaliação real izar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.  Art. 4º A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educação.  Art. 5º Os planos plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação e dos respectivos planos decenais.  Art. 6º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.  Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOS DEPUTADOS, de de 2000. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ÍNDICE I – INTRODUÇÃO Histórico 06

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  • Plano Nacional de Educao.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1 Fica aprovado o Plano Nacional de Educao, constante do documento anexo, com durao de dez anos.

    Art. 2 A partir da vigncia desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero, com base no Plano Nacional de Educao, elaborar planos decenais correspondentes.

    Art. 3 A Unio, em articulao com os Estados, o Distrito Federal, os municpios e a sociedade civil, proceder a avaliaes peridicas da implementao do Plano Nacional de Educao.

    1 O Poder Legislativo, por intermdio das Comisses de Educao, Cultura e Desporto da Cmara dos Deputados e da Comisso de Educao do Senado Federal, acompanhar a execuo do Plano Nacional de Educao.

    2 A primeira avaliao real izar-se- no quarto ano de vigncia desta Lei, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas correo de deficincias e distores.

    Art. 4 A Unio instituir o Sistema Nacional de Avaliao e estabelecer os mecanismos necessrios ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de Educao.

    Art. 5 Os planos plurianuais da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios sero elaborados de modo a dar suporte s metas constantes do Plano Nacional de Educao e dos respectivos planos decenais.

    Art. 6 Os Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios empenhar-se-o na divulgao deste Plano e da progressiva realizao de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conhea amplamente e acompanhe sua implementao.

    Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    CMARA DOS DEPUTADOS, de de 2000.

    PLANO NACIONAL DE EDUCAO

    NDICE

    I INTRODUO

    Histrico 06

  • Objetivos e Prioridades 07

    II NVEIS DE ENSINO

    A EDUCAO BSICA

    1. EDUCAO INFANTIL..... .09

    1.1. Diagnstico .09

    1.2. Diretrizes .12

    1.3. Objetivos e Metas .14

    2 ENSINO FUNDAMENTAL 17

    2.1. Diagnstico 17

    2.2. Diretrizes 20

    2.3. Objetivos e Metas 22

    3 ENSINO MDIO 24

    3.1. Diagnstico 24

    3.2. Diretrizes 27

    3.3. Objetivos e Metas 29

    B EDUCAO SUPERIOR

    4 EDUCAO SUPERIOR 31

    4.1. Diagnstico 31

    4.2. Diretrizes 35

    4.3. Objetivos e Metas 37

    4.4. Financiamento e Gesto da Educao Superior .39

    III MODALIDADES DE ENSINO

    5 EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS .40

    5.1. Diagnstico .40

  • 5.2. Diretrizes .43

    5.3. Objetivos e Metas .44

    6 EDUCAO A DISTNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 46

    6.1. Diagnstico .46

    6.2. Diretrizes 47

    6.3. Objetivos e Metas .47

    7 EDUCAO TECNOLGICA E FORMAO PROFISSIONAL .49

    7.1. Diagnstico .49

    7.2. Diretrizes .51

    7.3. Objetivos e Metas 51

    8 EDUCAO ESPECIAL 53

    8.1. Diagnstico .53

    8.2. Diretrizes .55

    8.3. Objetivos e Metas .57

    9 EDUCAO INDGENA .59

    9.1. Diagnstico .59

    9.2. Diretrizes 61

    9.3. Objetivos e Metas .61

    IV MAGISTRIO DA EDUCAO BSICA

    10 FORMAO DOS PROFESSORES E VALORIZAO DO MAGISTRIO ...63

    10.1. Diagnstico ...63

    10.2. Diretrizes .. 66

    10.3. Objetivos e Metas ...68

    V FINANCIAMENTO E GESTO

  • 11.1. Diagnstico ...70

    11.2. Diretrizes ...77

    11.3. Objetivos e Metas ...79

    11.3.1. Financiamento ...79

    11.3.2. Gesto ...81

    VI ACOMPANHAMENTO E AVALIAO DO PLANO ...82

    NDICE DE TABELAS

    Tabela 1 (Matrcula, 25/3/98, no ensino fundamental, por faixa etria e localizao) .18

    Tabela 2 (Taxa de escolarizao bruta e lquida - 7 a 14 anos Brasil e Regies 1991 e 1996) 19

    Tabela 3 (Ensino mdio matrcula Brasil 1991 e 1998) .25

    Tabela 4 (Ensino mdio taxa de abandono e reprovao 1995 e 1997) .26

    Tabela 5 (Ensino mdio taxa de distoro idade-srie 1996-1998) .26

    Tabela 6 (Educao bsica matrculas Brasil: 1995-2010) .27

    Tabela 7 (Quadro do ensino superior no Brasil 1998) .31

    Tabela 8 (Evoluo da matrcula por dependncia administrativa Brasil 1980-1998) .32

    Tabela 9 (Matrcula por dependncia administrativa Brasil e regies nvel superior/98) .33

    Tabela 10 (ndice de crescimento da matrcula por dependncia administrativa Brasil

    1988-1998) .34

    Tabela 11 (IFES Participao das despesas com aposentadorias e penses no total de despesas com pessoal e encargos sociais) .34

    Tabela 12 (IFES Relao entre despesas com aposentadorias e penses e com outros custeios e capital) .35

    Tabela 13 (IFES Despesas com investimentos e inverses financeiras) .35

  • Tabela 14 (Taxas de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais Brasil e regies-1996).41

    Tabela 15 (Escolarizao da populao 1996) .41

    Tabela 16 (Populao de 15 anos ou mais de idade por situao de alfabetizao 1997) .42

    Tabela 17 (Mdia de anos de estudo das pessoas de 10 anos ou mais por sexo e cor 1996) 43

    Tabela 18 (Habilitaes de nvel mdio com maior nmero de concluintes 1988 e 1996) 50

    Tabela 19 (Funes docentes distribuio nacional por nvel de formao e nveis

    escolares em que atuam 1998) .. 64

    Tabela 20 (Ministrio da Educao Despesa por Fonte) .. 71

    Tabela 21 (Gastos diretos com educao das administraes pblicas 1997) .. 72

    Tabela 22 (Gastos com educao esferas federativas 1997) .. 72

    Tabela 23 (Origem das receitas do Fundef 1998) .. 73

    Tabela 24 (Efeitos financeiros do Fundef nos municpios com gasto abaixo do valor mnimo

    (R$ 315,00) 1998 ...74

    Tabela 25 (Despesas pblicas em educao, em relao ao PIB 1995) .. 76

    Tabela 26 (Programa dinheiro na escola 1995 a 1998 atendimento) .. 77

    I - INTRODUO

    1. HISTRICO

    A instalao da Repblica no Brasil e o surgimento das primeiras idias de um plano que tratasse da educao para todo o territrio nacional aconteceram simultaneamente. medida que o quadro social, poltico e econmico do incio deste sculo se desenhava, a educao comeava a se impor como condio fundamental para o desenvolvimento do Pas. Havia grande preocupao com a instruo, nos seus diversos nveis e modalidades. Nas duas primeiras dcadas, as vrias reformas educacionais, ajudaram no amadurecimento da percepo coletiva da educao como um problema nacional.

  • Em 1932, um grupo de educadores, 25 homens e mulheres da elite intelectual brasileira, lanou um manifesto ao povo e ao governo que ficou conhecido como "Manifesto dos Pioneiros da Educao". Propunham a reconstruo educacional, "de grande alcance e de vastas propores... um plano com sentido unitrio e de bases cientficas...". O documento teve grande repercusso e motivou uma campanha que resultou na incluso de um artigo especfico na Constituio Brasileira de 16 de julho de 1934. O art.150 declarava ser competncia da Unio "fixar o plano nacional de educao, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execuo, em todo o territrio do Pas". Atribua, em seu art.152, competncia precpua ao Conselho Nacional de Educao, organizado na forma da lei, a elaborar o plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao Governo as medidas que julgasse necessrias para a melhor soluo dos problemas educacionais bem como a distribuio adequada de fundos especiais".

    Todas as constituies posteriores, com exceo da Carta de 37, incorporaram, implcita ou explicitamente, a idia de um Plano Nacional de Educao. Havia, subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei. A idia prosperou e nunca mais foi inteiramente abandonada.

    O primeiro Plano Nacional de Educao surgiu em 1962, elaborado j na vigncia da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, Lei n 4.024, de 1961. Ele no foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministrio da Educao e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo ento Conselho Federal de Educao. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcanadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma reviso, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaborao de planos estaduais. Em 1966, uma nova reviso, que se chamou Plano Complementar de Educao, introduziu importantes alteraes na distribuio dos recursos federais, beneficiando a implantao de ginsios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos.

    A idia de uma lei ressurgiu em 1967, novamente proposta pelo Ministrio da Educao e Cultura e discutida em quatro Encontros Nacionais de Planejamento, sem que a iniciativa chegasse a se concretizar.

    Com a Constituio Federal de 1988, cinqenta anos aps a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idia de um plano nacional de longo prazo, com fora de lei, capaz de conferir estabilidade s iniciativas governamentais na rea de educao. O art. 214 contempla esta obrigatoriedade.

    Por outro lado, a Lei n 9.394, de 1996 , que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional", determina nos artigos 9 e 87, respectivamente, que cabe Unio, a elaborao do Plano, em colaborao com os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, e institui a Dcada da Educao. Estabelece ainda, que a Unio encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano aps a publicao da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declarao Mundial sobre Educao para Todos.

    Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenrio da Cmara dos Deputados o Projeto de Lei n 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de

  • Educao". A construo deste plano atendeu aos compromissos assumidos pelo Frum Nacional em Defesa da Escola Pblica, desde sua participao nos trabalhos da Assemblia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos do I e do II Congresso Nacional de Educao - CONED e sistematizou contribuies advindas de diferentes segmentos da sociedade civil. Na justificao, destaca o Autor a importncia desse documento-referncia que "contempla dimenses e problemas sociais, culturais, polticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposies daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitria".

    Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Educao". Iniciou sua tramitao na Cmara dos Deputados como Projeto de Lei n 4.173, de 1998, apensado ao PL n 4.155/98, em 13 de maro de 1998. Na Exposio de Motivos destaca o Ministro da Educao a concepo do Plano, que teve como eixos norteadores, do ponto de vista legal, a Constituio Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional n 14, de 1995, que instituiu o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio. Considerou ainda realizaes anteriores, principalmente o Plano Decenal de Educao para Todos, preparado de acordo com as recomendaes da reunio organizada pela UNESCO e realizada em Jomtien, na Tailndia, em 1993. Alm deste, os documentos resultantes de ampla mobilizao regional e nacional que foram apresentados pelo Brasil nas conferncias da UNESCO constituram subsdios igualmente importantes para a preparao do documento. Vrias entidades foram consultadas pelo MEC, destacando-se o Conselho Nacional de Secretrios de Educao - CONSED e a Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao - UNDIME.

    Os projetos foram distribudos s Comisses de Educao, Cultura e Desporto; de Finanas e Tributao; e de Constituio, Justia e de Redao. Na primeira, Relator, o Deputado Nelson Marchezan.

    2. OBJETIVOS E PRIORIDADES

    Em sntese, o Plano tem como objetivos:

    . a elevao global do nvel de escolaridade da populao;

    . a melhoria da qualidade do ensino em todos os nveis;

    . a reduo das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e permanncia, com sucesso, na educao pblica e

    . democratizao da gesto do ensino pblico, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princpios da participao dos profissionais da educao na elaborao do projeto pedaggico da escola e a participao das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou eqivalentes.

    Considerando que os recursos financeiros so limitados e que a capacidade para responder ao desafio de oferecer uma educao compatvel, na extenso e na qualidade, dos pases desenvolvidos precisa ser construda constante e progressivamente, so

  • estabelecidas prioridades neste plano, segundo o dever constitucional e as necessidades sociais.

    1. Garantia de ensino fundamental obrigatrio de oito anos a todas as crianas de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanncia na escola e a concluso desse ensino. Essa prioridade inclui o necessrio esforo dos sistemas de ensino para que todas obtenham a formao mnima para o exerccio da cidadania e para o usufruto do patrimnio cultural da sociedade moderna. O processo pedaggico dever ser adequado s necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade de tempo integral para as crianas das camadas sociais mais necessitadas.

    2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele no tiveram acesso na idade prpria ou que no o concluram. A erradicao do analfabetismo faz parte dessa prioridade, considerando-se a alfabetizao de jovens e adultos como ponto de partida e parte intrnseca desse nvel de ensino. A alfabetizao dessa populao entendida no sentido amplo de domnio dos instrumentos bsicos da cultura letrada, das operaes matemticas elementares, da evoluo histrica da sociedade humana, da diversidade do espao fsico e poltico mundial e da constituio da sociedade brasileira. Envolve, ainda, a formao do cidado responsvel e consciente de seus direitos e deveres.

    3. Ampliao do atendimento nos demais nveis de ensino a educao infantil, o ensino mdio e a educao superior. Est prevista a extenso da escolaridade obrigatria para crianas de seis anos de idade, quer na educao infantil, quer no ensino fundamental, e a gradual extenso do acesso ao ensino mdio para todos os jovens que completam o nvel anterior, como tambm para os jovens e adultos que no cursaram os nveis de ensino nas idades prprias. Para as demais sries e para os outros nveis, so definidas metas de ampliao dos percentuais de atendimento da respectiva faixa etria. A ampliao do atendimento, neste plano, significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formao que corresponda s necessidades das diferentes faixas etrias, assim como, nos nveis mais elevados, s necessidades da sociedade, no que se refere a lideranas cientficas e tecnolgicas, artsticas e culturais, polticas e intelectuais, empresariais e sindicais, alm das demandas do mercado de trabalho. Faz parte dessa prioridade a garantia de oportunidades de educao profissional complementar educao bsica, que conduza ao permanente desenvolvimento de aptides para a vida produtiva, integrada s diferentes formas de educao, ao trabalho, cincia e tecnologia.

    4. Valorizao dos profissionais da educao. Particular ateno dever ser dada formao inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorizao a garantia das condies adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparao das aulas, salrio digno, com piso salarial e carreira de magistrio.

    5. Desenvolvimento de sistemas de informao e de avaliao em todos os nveis e modalidades de ensino, inclusive educao profissional, contemplando tambm o aperfeioamento dos processos de coleta e difuso dos dados, como instrumentos indispensveis para a gesto do sistema educacional e melhoria do ensino.

    Este Plano Nacional de Educao define por conseguinte:

    . as diretrizes para a gesto e o financiamento da educao;

  • . as diretrizes e metas para cada nvel e modalidade de ensino e

    . as diretrizes e metas para a formao e valorizao do magistrio e demais profissionais da educao, nos prximos dez anos.

    Tratando-se de metas gerais para o conjunto da Nao, ser preciso, como desdobramento, adequao s especificidades locais e definio de estratgias adequadas, a cada circunstncia, elaborao de planos estaduais e municipais.

    II NVEIS DE ENSINO

    A EDUCAO BSICA

    1. EDUCAO INFANTIL

    1.1 Diagnstico

    A educao das crianas de zero a seis anos em estabelecimentos especficos de educao infantil vem crescendo no mundo inteiro e de forma bastante acelerada, seja em decorrncia da necessidade da famlia de contar com uma instituio que se encarregue do cuidado e da educao de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa, seja pelos argumentos advindos das cincias que investigaram o processo de desenvolvimento da criana. Se a inteligncia se forma a partir do nascimento e se h "janelas de oportunidade" na infncia quando um determinado estmulo ou experincia exerce maior influncia sobre a inteligncia do que em qualquer outra poca da vida, descuidar desse perodo significa desperdiar um imenso potencial humano. Ao contrrio, atend-la com profissionais especializados capazes de fazer a mediao entre o que a criana j conhece e o que pode conhecer significa investir no desenvolvimento humano de forma inusitada. Hoje se sabe que h perodos cruciais no desenvolvimento, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o crebro ativado para exercer funes em reas como a matemtica, a linguagem, a msica. Se essas oportunidades forem perdidas, ser muito mais difcil obter os mesmos resultados mais tarde.

    medida que essa cincia da criana se democratiza, a educao infantil ganha prestgio e interessados em investir nela.

    No so apenas argumentos econmicos que tm levado governos, sociedade e famlias a investirem na ateno s crianas pequenas. Na base dessa questo est o direito ao cuidado e educao a partir do nascimento. A educao elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condio de formao, desenvolvimento, integrao social e realizao pessoal. Alm do direito da criana, a Constituio Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais e responsveis, educao de seus filhos e dependentes de zero a seis anos. Mas o argumento social o que mais tem pesado na expresso da demanda e no seu atendimento por parte do Poder Pblico. Ele deriva das condies limitantes das famlias trabalhadoras, monoparentais, nucleares, das de renda familiar insuficiente para prover os meios adequados para o cuidado e educao de seus filhos pequenos e da impossibilidade de a maioria dos pais adquirirem os conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criana que a pedagogia oferece. Considerando que esses fatores

  • continuam presentes, e at mais agudos nesses anos recentes, de se supor que a educao infantil continuar conquistando espao no cenrio educacional brasileiro como uma necessidade social. Isso, em parte, determinar a prioridade que as crianas das famlias de baixa renda tero na poltica de expanso da educao infantil. No entanto, preciso evitar uma educao pobre para crianas pobres e a reduo da qualidade medida que se democratiza o acesso.

    No Brasil, a educao das crianas menores de 7 anos tem uma histria de cento e cinqenta anos. Seu crescimento, no entanto, deu-se principalmente a partir dos anos 70 deste sculo e foi mais acelerado at 1993. Em 1998, estava presente em 5.320 Municpios, que correspondem a 96,6% do total. A mobilizao de organizaes da sociedade civil, decises polticas e programas governamentais tm sido meios eficazes de expanso das matrculas e de aumento da conscincia social sobre o direito, a importncia e a necessidade da educao infantil.

    preciso analisar separadamente as faixas etrias de 0 a 3 e de 4 a 6 anos, porque foram grupos tratados diferentemente, quer nos objetivos, quer por instituies que atuaram nesse campo, sejam pblicas ou privadas. A primeira faixa esteve predominantemente sob a gide da assistncia social e tinha uma caracterstica mais assistencial, como cuidados fsicos, sade, alimentao. Atendia principalmente as crianas cujas mes trabalhavam fora de casa. Grande parte era atendida por instituies filantrpicas e associaes comunitrias, que recebiam apoio financeiro e, em alguns casos, orientao pedaggica de algum rgo pblico, como a antiga LBA. As estatsticas informavam sobre os atendimentos conveniados, no havendo um levantamento completo de quantas crianas estavam freqentando algum tipo de instituio nessa faixa etria. Estimativas precrias indicavam, at alguns anos atrs, um nmero de 1.400.000 crianas atendidas na faixa de 0 a 3 anos. A Sinopse Estatstica da Educao Bsica reuniu dados de 1998 sobre a creche, indicando um atendimento de 381.804 crianas, em idades que variam de menos de 4 a mais de 9 anos. So dados incompletos, mesmo porque s agora as creches comeam a registrar-se nos rgos de cadastro educacional. Qualquer nmero, no entanto, ser uma quantidade muito pequena diante da magnitude do segmento populacional de 0 a 3 anos, constitudo de 12 milhes de crianas.

    A maioria dos ambientes no conta com profissionais qualificados, no desenvolve programa educacional, no dispe de mobilirio, brinquedos e outros materiais pedaggicos adequados. Mas deve-se registrar, tambm, que existem creches de boa qualidade, com profissionais com formao e experincia no cuidado e educao de crianas, que desenvolvem proposta pedaggica de alta qualidade educacional. Bons materiais pedaggicos e uma respeitvel literatura sobre organizao e funcionamento das instituies para esse segmento etrio vm sendo produzidos nos ltimos anos no pas.

    Por determinao da LDB, as creches atendero crianas de zero a trs anos, ficando a faixa de 4 a 6 para a pr-escola, e devero adotar objetivos educacionais, transformando-se em instituies de educao, segundo as diretrizes curriculares nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educao. Essa determinao segue a melhor pedagogia, porque nessa idade, precisamente, que os estmulos educativos tm maior poder de influncia sobre a formao da personalidade e o desenvolvimento da criana. Trata-se de um tempo que no pode estar descurado ou mal orientado. Esse um dos temas importantes para o PNE.

  • Para a faixa de 4 a 6 anos, dispomos de dados mais consistentes, coletados pelo sistema nacional de estatsticas educacionais. De uma populao de aproximadamente 9,2 milhes de crianas, 4,3 milhes estavam matriculadas em pr-escolas no ano de 1997, equivalendo a 46,7%. J em 1998, ele caiu para 4,1 milhes e 44%. O atendimento maior se d nas idades mais prximas da escolarizao obrigatria, de sorte que a maioria das crianas de 6 anos j est na pr-escola.

    A partir de 1993, as matrculas quase estacionaram no patamar de 4,2 milhes, certamente no por ter alcanado a satisfao da demanda, uma vez que o dficit de atendimento bastante grande. Considerando o aumento do nmero de famlias abaixo do nvel de pobreza no Brasil, que vem se verificando nos ltimos anos, conclui-se que h uma demanda reprimida ou um no-atendimento das necessidades de seus filhos pequenos. O Poder Pblico ser cada vez mais instado a atuar nessa rea, o que, alis, dever constitucional, determinado pelo art. 208, IV da Constituio Federal.

    Observando a distribuio das matrculas entre as esferas pblicas e a iniciativa privada, constata-se uma reduo acentuada no atendimento por parte dos Estados, uma pequena reduo na rea particular e um grande aumento na esfera municipal. Em 1987, os Estados atendiam 850 mil e, em 1997, somente 600 mil, baixando sua participao no total de matrculas de 25,9% para 9,6% e as da iniciativa privada, de 34 para 24%. Em 1998, a retrao foi maior ainda: para 396 mil matrculas. J os Municpios passaram, naquele perodo, de 1,3 milho de matrculas para 2,7 milhes, aumentado sua parcela, no conjunto, de 39,2% para 66,3%. Esse fenmeno decorre da expresso e presso da demanda sobre a esfera de governo (municipal) que est mais prximo s famlias e corresponde prioridade constitucional de atuao dos Municpios nesse nvel, simultaneamente ao ensino fundamental.

    A distribuio das matrculas, quanto ao gnero, est equilibrada: feminino, 49,5% e masculino, 50,5%. Esse equilbrio uniforme em todas as regies do Pas. Diferentemente de outros pases e at de preocupaes internacionais, em nosso Pas essa questo no requer correes.

    Existiam, em 1998, 78.106 pr-escolas, das quais o Nordeste detm quase metade (47,5%) e o Sudeste, delas. Em relao a 1987, observa-se o mesmo fenmeno que ocorreu com as matrculas: os Estados se retraram, e mais acentuadamente a partir de 1994, pois em 1993 detinham 31% dos estabelecimentos e, atualmente, somente 8,8%. Os Municpios passaram de 47,4% para 65,7% e a iniciativa privada, de 22,7% para 25,4%. Em relao ao nmero de alunos por estabelecimento, interessante observar que quase metade (45%) atende at 25 alunos, o que caracteriza pequenas unidades pr-escolares de uma sala. Com 51 e mais alunos temos apenas 29,4% dos estabelecimentos.

    Das 219 mil funes docentes, 129 mil so municipais; 17 mil, estaduais e 72,8 mil, particulares. Em torno de 13% dos professores possuem apenas o ensino fundamental, completo ou incompleto; 66% so formados em nvel mdio e 20% j tm o curso superior. De 1987 para 1998 houve aumento do nmero dos diplomados em nvel universitrio trabalhando na educao infantil (de 20 para 44 mil), elevando o percentual nessa categoria em relao ao total de professores, o que revela uma progressiva melhoria da qualificao docente. Os com ensino mdio completo eram 95 mil em 1987 e em 1998 j chegavam a 146 mil. Esses dados so alvissareiros, considerando-se que nos

  • primeiros anos de vida, dada a maleabilidade da criana s interferncias do meio social, especialmente da qualidade das experincias educativas, fundamental que os profissionais sejam altamente qualificados. Nvel de formao acadmica, no entanto, no significa necessariamente habilidade para educar crianas pequenas. Da porque os cursos de formao de magistrio para a educao infantil devem ter uma ateno especial formao humana, questo de valores e s habilidades especficas para tratar com seres to abertos ao mundo e to vidos de explorar e conhecer, como so as crianas.

    Outra questo importante a analisar o nmero de crianas por professor pois, nessa faixa etria, as crianas precisam de ateno bastante individualizada em muitas circunstncias e requerem mais cuidados dos adultos do que nos nveis subseqentes da escolarizao. No setor pblico, a relao de 21,0 por 1 na esfera municipal e de 23,4, na estadual, o que um bom nmero para a faixa de 4 a 6 anos. O setor privado baixa a mdia nacional para 18,7, pois est com 14 crianas por professor. Esses valores so semelhantes em todas as regies.

    Em relao infra-estrutura dos estabelecimentos, relativamente a 1998, h que se apontar que 4.153 pr-escolas, que atendem a 69.714 crianas, no tm abastecimento de gua, 84% das quais se situam no Nordeste. Essa carncia ocorre para menos de 0,5% das crianas atendidas nas regies Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Alm disso, 70% dos estabelecimentos no tm parque infantil, estando privadas da rica atividade nesses ambientes nada menos que 54% das crianas. possvel que muitos dos estabelecimentos sejam anexos a escolas urbanas de ensino fundamental, onde o espao externo restrito e tem que ser dividido com muitos outros alunos. Dada a importncia do brinquedo livre, criativo e grupal nessa faixa etria, esse problema deve merecer ateno especial na dcada da educao, sob pena de termos uma educao infantil descaracterizada, pela predominncia da atividade cognoscitiva em sala de aula.

    H que se registrar, tambm, a inexistncia de energia eltrica em 20% dos estabelecimentos, ficando 167 mil crianas matriculadas sem possibilidade de acesso aos meios mais modernos da informtica como instrumentos ldicos de aprendizagem. Sero essas, certamente, pr-escolas da zona rural. Mais grave que 58% das crianas freqentam estabelecimento sem sanitrio adequado, sendo 127 mil em estabelecimento sem esgoto sanitrio, mais da metade das quais, no Nordeste.

    Finalmente, um diagnstico das necessidades da educao infantil precisa assinalar as condies de vida e desenvolvimento das crianas brasileiras. A pobreza, que afeta a maioria delas, que retira de suas famlias as possibilidades mais primrias de aliment-las e assisti-las, tem que ser enfrentada com polticas abrangentes que envolvam a sade, a nutrio, a educao, a moradia, o trabalho e o emprego, a renda e os espaos sociais de convivncia, cultura e lazer. Pois todos esses so elementos constitutivos da vida e do desenvolvimento da criana. O efeito sinergtico de aes na rea da sade, nutrio e educao est demonstrado por avaliaes de polticas e programas. Da porque a interveno na infncia, atravs de programas de desenvolvimento infantil, que englobem aes integradas de educao, sade, nutrio e apoio familiar so vistos como um importante instrumento de desenvolvimento econmico e social.

    A Sinopse Estatstica da Educao Bsica/1999 registra um decrscimo de cerca de 200 mil matrculas na pr-escola, em 1998, persistindo, embora em nmero menor (159 mil),

  • em 1999. Tem-se atribudo essa reduo implantao do FUNDEF, que contemplou separadamente o ensino fundamental das etapas anterior e posterior da educao bsica. Recursos antes aplicados na educao infantil foram carreados, por Municpios e Estados, ao ensino fundamental, tendo sido fechadas muitas instituies de educao infantil. Na dcada da educao, ter que ser encontrada uma soluo para as diversas demandas, sem prejuzo da prioridade constitucional do ensino fundamental.

    1.2 Diretrizes

    A educao infantil a primeira etapa da Educao Bsica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligncia, da vida emocional, da socializao. As primeiras experincias da vida so as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiana, de cooperao, solidariedade, responsabilidade. As cincias que se debruaram sobre a criana nos ltimos cinqenta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a importncia dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e aprendizagem posteriores. E tm oferecido grande suporte para a educao formular seus propsitos e atuao a partir do nascimento. A pedagogia mesma vem acumulando considervel experincia e reflexo sobre sua prtica nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados para oferecer s crianas interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A educao infantil inaugura a educao da pessoa.

    Essa educao se d na famlia, na comunidade e nas instituies. As instituies de educao infantil vm se tornando cada vez mais necessrias, como complementares ao da famlia, o que j foi afirmado pelo mais importante documento internacional de educao deste sculo, a Declarao Mundial de Educao para Todos (Jomtien, Tailndia, 1990).

    Considera-se, no mbito internacional, que a educao infantil ter um papel cada vez maior na formao integral da pessoa, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e na elevao do nvel de inteligncia das pessoas, mesmo porque inteligncia no herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construda pela criana, a partir do nascimento, na interao social mediante a ao sobre os objetos, as circunstncias e os fatos. Avaliaes longitudinais, embora ainda em pequeno nmero, indicam os efeitos positivos da ao educacional nos primeiros anos de vida, em instituies especficas ou em programas de ateno educativa, quer sobre a vida acadmica posterior, quer sobre outros aspectos da vida social. H bastante segurana em afirmar que o investimento em educao infantil obtm uma taxa de retorno econmico superior a qualquer outro.

    As diretrizes curriculares nacionais para a educao infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educao, consoante determina o art. 9o, IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos Estados e Municpios, estabelecem os marcos para a elaborao das propostas pedaggicas para as crianas de 0 a 6 anos.

    No horizonte dos dez anos deste Plano Nacional de Educao, a demanda de educao infantil poder ser atendida com qualidade, beneficiando a toda criana que necessite e cuja famlia queira ter seus filhos freqentando uma instituio educacional. Para tanto, requerem-se, ademais de orientaes pedaggicas e medidas administrativas

  • conducentes melhoria da qualidade dos servios oferecidos, medidas de natureza poltica, tais como decises e compromissos polticos dos governantes em relao s crianas, medidas econmicas relativas aos recursos financeiros necessrios e medidas administrativas para articulao dos setores da poltica social envolvidos no atendimento dos direitos e das necessidades das crianas, como a Educao, a Assistncia Social, a Justia, o Trabalho, a Cultura, a Sade e as Comunicaes Sociais, alm das organizaes da sociedade civil.

    Na distribuio de competncias referentes educao infantil, tanto a Constituio Federal quanto a LDB so explcitas na co-responsabilidade das trs esferas de governo - Municpios, Estado e Unio - e da famlia. A articulao com a famlia visa, mais do que qualquer outra coisa, ao mtuo conhecimento de processos de educao, valores, expectativas, de tal maneira que a educao familiar e a escolar se complementem e se enriqueam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas. Quanto s esferas administrativas, a Unio e os Estados atuaro subsidiariamente, porm necessariamente, em apoio tcnico e financeiro aos Municpios, consoante o art. 30, VI da Constituio Federal.

    As inverses financeiras requeridas para cumprir as metas de abrangncia e qualidade devero ser vistas sobretudo como aplicaes necessrias em direitos bsicos dos cidados na primeira etapa da vida e como investimento, cujas taxas de retorno alguns estudos j indicam serem elevadas.

    As metas esto relacionadas demanda manifesta, e no demanda potencial, definida pelo nmero de crianas na faixa etria, pois a educao infantil no obrigatria, mas um direito da criana. Os fatores histricos que determinam a demanda continuam vigentes em nossa sociedade, tornando-se cada vez mais bvios, acrescentando-se a eles a prpria oferta como motivadora da procura. Afinal a existncia da possibilidade de acesso e o conhecimento dos benefcios da freqncia a um centro de educao infantil de qualidade induzem um nmero cada vez maior de famlias a demandar uma vaga para seus filhos. Importante, nesse processo, o cuidado na qualidade do atendimento, pois s esta o justifica e produz resultados positivos.

    A formao dos profissionais da educao infantil merecer uma ateno especial, dada a relevncia de sua atuao como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem. A qualificao especfica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui o conhecimento das bases cientficas do desenvolvimento da criana, da produo de aprendizagens e a habilidade de reflexo sobre a prtica, de sorte que esta se torne, cada vez mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na educao das crianas. Alm da formao acadmica prvia, requer-se a formao permanente, inserida no trabalho pedaggico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.

    Para orientar uma prtica pedaggica condizente com os dados das cincias e mais respeitosa possvel do processo unitrio de desenvolvimento da criana, constitui diretriz importante a superao das dicotomias creche/pr-escola, assistncia ou assistencialismo/ educao, atendimento a carentes/educao para classe mdia e outras, que orientaes polticas e prticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da histria. Educao e cuidados constituem um todo indivisvel para crianas indivisveis, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estgios em que as rupturas so bases e possibilidades para a seqncia. No perodo dos dez anos

  • coberto por este plano, o Brasil poder chegar a uma educao infantil que abarque o segmento etrio 0 a 6 anos (ou 0 a 5, na medida em que as crianas de 6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalos das passagens traumticas, que exigem "adaptao" entre o que hoje constitui a creche e a pr-escola, como vem ocorrendo entre esta e a primeira srie do ensino fundamental.

    As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os referenciais curriculares nacionais para a educao infantil se enquadram na perspectiva da melhoria da qualidade. No entanto, preciso sublinhar que uma diretriz nacional o respeito s diversidades regionais, aos valores e s expresses culturais das diferentes localidades, que formam a base scio-histrica sobre a qual as crianas iniciam a construo de suas personalidades.

    A educao infantil um direito de toda criana e uma obrigao do Estado (art. 208, IV da Constituio Federal). A criana no est obrigada a freqentar uma instituio de educao infantil, mas sempre que sua famlia deseje ou necessite, o Poder Pblico tem o dever de atend-la. Em vista daquele direito e dos efeitos positivos da educao infantil sobre o desenvolvimento e a aprendizagem das crianas, j constatado por muitas pesquisas, o atendimento de qualquer criana num estabelecimento de educao infantil uma das mais sbias estratgias de desenvolvimento humano, de formao da inteligncia e da personalidade, com reflexos positivos sobre todo o processo de aprendizagem posterior. Por isso, no mundo inteiro, esse segmento da educao vem crescendo significativamente e vem sendo recomendado por organismos e conferncias internacionais.

    Considerando, no entanto, as condies concretas de nosso Pas, sobretudo no que se refere limitao de meios financeiros e tcnicos, este plano prope que a oferta pblica de educao infantil conceda prioridade s crianas das famlias de menor renda, situando as instituies de educao infantil nas reas de maior necessidade e nelas concentrando o melhor de seus recursos tcnicos e pedaggicos. Deve-se contemplar, tambm, a necessidade do atendimento em tempo integral para as crianas de idades menores, das famlias de renda mais baixa, quando os pais trabalham fora de casa. Essa prioridade no pode, em hiptese alguma, caracterizar a educao infantil pblica como uma ao pobre para pobres. O que este plano recomenda uma educao de qualidade prioritariamente para as crianas mais sujeitas excluso ou vtimas dela. A expanso que se verifica no atendimento das crianas de 6 e 5 anos de idade conduzir invariavelmente universalizao, transcendendo a questo da renda familiar.

    A norma constitucional de integrao das crianas especiais no sistema regular ser, na educao infantil, implementada atravs de programas especficos de orientao aos pais, qualificao dos professores, adaptao dos estabelecimentos quanto s condies fsicas, mobilirio, equipamentos e materiais pedaggicos. Quando a avaliao recomendar atendimento especializado em estabelecimentos especficos, diretrizes para essa modalidade constaro do captulo sobre educao especial.

    1.3 Objetivos e Metas1

    1. Ampliar a oferta de educao infantil de forma a atender, em cinco anos, a 30% da populao de at 3 anos de idade e 60% da populao de 4 e 6 anos (ou 4 e 5 anos) e,

  • at o final da dcada, alcanar a meta de 50% das crianas de 0 a 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos.

    2. Elaborar, no prazo de um ano, padres mnimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituies de educao infantil (creches e pr-escolas) pblicas e privadas, que, respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das caractersticas das distintas faixas etrias e das necessidades do processo educativo quanto a:

    a) espao interno, com iluminao, insolao, ventilao, viso para o espao externo, rede eltrica e segurana, gua potvel, esgotamento sanitrio;

    b) instalaes sanitrias e para a higiene pessoal das crianas;

    c) instalaes para preparo e/ou servio de alimentao;

    d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educao infantil, incluindo o repouso, a expresso livre, o movimento e o brinquedo;

    e) mobilirio, equipamentos e materiais pedaggicos;

    f) adequao s caractersticas das crianas especiais.**

    3. A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar construo e funcionamento de instituies de educao infantil, pblicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior.

    4. Adaptar os prdios de educao infantil de sorte que, em cinco anos, todos estejam conformes aos padres mnimos de infra-estrutura estabelecidos.

    5. Estabelecer um Programa Nacional de Formao dos Profissionais de educao infantil, com a colaborao da Unio, Estados e Municpios, inclusive das universidades e institutos superiores de educao e organizaes no-governamentais, que realize as seguintes metas:

    a) que, em cinco anos, todos os dirigentes de instituies de educao infantil possuam formao apropriada em nvel mdio (modalidade Normal) e, em dez anos, formao de nvel superior;

    b) que, em cinco anos, todos os professores tenham habilitao especfica de nvel mdio e, em dez anos, 70% tenham formao especfica de nvel superior.**

    6. A partir da vigncia deste plano, somente admitir novos profissionais na educao infantil que possuam a titulao mnima em nvel mdio, modalidade normal, dando-se preferncia admisso de profissionais graduados em curso especfico de nvel superior.

    7. No prazo mximo de trs anos a contar do incio deste plano, colocar em execuo programa de formao em servio, em cada municpio ou por grupos de Municpio,

  • preferencialmente em articulao com instituies de ensino superior, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e dos Estados, para a atualizao permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na educao infantil, bem como para a formao do pessoal auxiliar.**

    8. Assegurar que, em dois anos, todos os Municpios tenham definido sua poltica para a educao infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestes dos referenciais curriculares nacionais.

    9. Assegurar que, em trs anos, todas as instituies de educao infantil tenham formulado, com a participao dos profissionais de educao neles envolvidos, seus projetos pedaggicos.**

    10. Estabelecer em todos os Municpios, no prazo de trs anos, sempre que possvel em articulao com as instituies de ensino superior que tenham experincia na rea, um sistema de acompanhamento, controle e superviso da educao infantil, nos estabelecimentos pblicos e privados, visando ao apoio tcnico-pedaggico para a melhoria da qualidade e garantia do cumprimento dos padres mnimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais.

    11. Instituir mecanismos de colaborao entre os setores da educao, sade e assistncia na manuteno, expanso, administrao, controle e avaliao das instituies de atendimento das crianas de 0 a 3 anos de idade.**

    12. Garantir a alimentao escolar para as crianas atendidas na educao infantil, nos estabelecimentos pblicos e conveniados, atravs da colaborao financeira da Unio e dos Estados.**

    13. Assegurar, em todos os Municpios, o fornecimento de materiais pedaggicos adequados s faixas etrias e s necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padres mnimos de infra-estrutura definidos na meta n 2. **

    14. Incluir as creches ou entidades equivalentes no sistema nacional de estatsticas educacionais, no prazo de trs anos.*

    15. Extinguir as classes de alfabetizao incorporando imediatamente as crianas no ensino fundamental e matricular, tambm, naquele nvel todas as crianas de 7 anos ou mais que se encontrem na educao infantil.

    16. Implantar conselhos escolares e outras formas de participao da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituies de educao infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedaggicos.

    17. Estabelecer, at o final da dcada, em todos os Municpios e com a colaborao dos setores responsveis pela educao, sade e assistncia social e de organizaes no-governamentais, programas de orientao e apoio aos pais com filhos entre 0 e 3 anos, oferecendo, inclusive, assistncia financeira, jurdica e de suplementao alimentar nos casos de pobreza, violncia domstica e desagregao familiar extrema.**

  • 18. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianas de 0 a 6 anos.

    19. Estabelecer parmetros de qualidade dos servios de educao infantil, como referncia para a superviso, o controle e a avaliao, e como instrumento para a adoo das medidas de melhoria da qualidade.**

    20. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores assistncia gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pr-escolas, estabelecido no art. 7o, XXV, da Constituio Federal. ** Encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei visando regulamentao daquele dispositivo. *

    21. Assegurar que, em todos os Municpios, alm de outros recursos municipais os 10% dos recursos de manuteno e desenvolvimento do ensino no vinculados ao FUNDEF sejam aplicados, prioritariamente, na educao infantil.**

    22. Ampliar o Programa de Garantia de Renda Mnima associado a aes scio-educativas, de sorte a atender, nos trs primeiros anos deste Plano, a 50% das crianas de 0 a 6 anos que se enquadram nos critrios de seleo da clientela e a 100% at o sexto ano.**

    23. Realizar estudos sobre custo da educao infantil com base nos parmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficincia e garantir a generalizao da qualidade do atendimento.**

    24. Ampliar a oferta de cursos de formao de professores de educao infantil de nvel superior, com contedos especficos, prioritariamente nas regies onde o dficit de qualificao maior, de modo a atingir a meta estabelecida pela LDB para a dcada da educao.**

    25. Exercer a ao supletiva da Unio e do Estado junto aos Municpios que apresentem maiores necessidades tcnicas e financeiras, nos termos dos arts. 30, VI e 211, 1, da Constituio Federal.**

    26. Observar as metas estabelecidas nos demais captulos referentes educao infantil.

    2. ENSINO FUNDAMENTAL

    2.1. Diagnstico

    De acordo com a Constituio Brasileira, o ensino fundamental obrigatrio e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todos os que a ele no tiveram acesso na idade prpria. bsico na formao do cidado, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, em seu art. 32, o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e poltico. prioridade oferec-lo a toda populao brasileira.

  • O art. 208, 1, da Constituio Federal afirma: "O acesso ao ensino obrigatrio e gratuito direito pblico subjetivo", e seu no-oferecimento pelo Poder Pblico ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.

    Existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situao e os problemas do ensino fundamental.

    As matrculas do ensino fundamental brasileiro superam a casa dos 35 milhes, nmero superior ao de crianas de 7 a 14 anos representando 116% dessa faixa etria. Isto significa que h muitas crianas matriculadas no ensino fundamental com idade acima de 14 anos. Em 1998, tnhamos mais de 8 milhes de pessoas nesta situao, (Tabela 1).

    A excluso da escola de crianas na idade prpria, seja por incria do Poder Pblico, seja por omisso da famlia e da sociedade, a forma mais perversa e irremedivel de excluso social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o crculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhes de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro.

    A conscincia desse fato e a mobilizao social que dela decorre tm promovido esforos coordenados das diferentes instncias do Poder Pblico que resultaram numa evoluo muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura quanto de eficincia. Os dados evolutivos, condensados na Tabela 2, indicam claramente esta questo.

    Tabela 1 - Matrcula, em 25/3/98, no ensino fundamental, por Faixa Etria e Localizao - 1998

    Matrcula por Faixa Etria e Localizao Rural

    Menos de 7 anos De 7 a 14 Anos

    De 15 a 19 anos

    Mais de 19 anos Total

    Menos 7 anos

    De 7 a 14 anos

    De 15 a 19 anos

    35.792.554 449.279 26.870.018 7.097.448 1.375.809 6.663.506 147.566 5.156.473 1.137.6523.207.880 36.561 2.377.054 664.080 130.185 974.716 19.782 750.146 171.836308.992 2.050 244.847 53.991 8.104 85.331 479 71.060 11.578 140.176 2.178 105.565 27.922 4.511 45.472 1.072 33.818 8.759 638.303 3.169 452.295 144.953 37.886 134.758 1.953 103.180 23.742 66.609 516 54.779 10.719 595 15.388 216 12.586 2.341 1.585.239 24.361 1.195.568 322.938 42.372 605.686 13.736 463.143 111.169122.392 864 99.097 20.636 1.805 19.020 642 15.769 2.172

    .169 3.423 224.913 82.921 34.912 69.061 1.684 50.590 12.075 12.210.131 182.830 8.407.429 2.918.530 701.342 3.910.466 92.067 2.924.691 744.0661.606.227 22.299 1.153.629 357.220 73.079 632.387 14.459 480.890 113.232731.247 12.985 552.609 144.399 21.254 276.468 7.322 209.910 50.853 1.842.237 30.954 1.293.015 423.998 94.270 598.124 15.380 441.521 115.618650.711 10.916 472.791 142.470 24.534 149.082 4.518 116.892 24.079

  • 882.868 12.103 604.904 215.175 50.686 241.278 4.616 184.815 43.558 1.818.479 16.780 1.297.492 412.394 91.813 464.679 7.440 364.690 80.995 688.285 10.117 485.382 159.822 32.964 242.813 6.008 185.365 44.723 436.631 2.728 296.161 11.266 264.766 117.648 1.197 91.466 20.630 3.553.446 63.948 2.251.446 951.786 286.266 1.187.987 31.127 849.142 250.37813.249.814 71.441 10.431.785 2.369.062 377.526 952.847 10.698 787.539 126.8813.857.553 28.472 2.770.672 810.408 248.001 532.361 4.686 428.262 77.248 619.559 3.036 499.994 100.666 15.863 97.693 956 86.383 8.984 2.377.864 32.287 1.855.983 441.211 48.383 150.305 1.892 120.796 22.137 6.394.838 7.646 5.305.136 1.016.777 65.279 172.488 164 152.098 18.512 4.558.892 117.483 3.777.447 614.192 49.770 577.204 20.287 498.724 54.878 1.808.149 18.073 1.490.423 255.121 44.532 171.333 2.057 149.082 17.335 983.880 8.712 839.874 130.056 5.238 149.808 1.548 134.580 13.224 1.766.863 90.698 1.447.150 229.015 - 256.063 16.682 215.062 24.319 2.565.837 40.964 1.876.303 531.584 116.986 248.273 4.732 195.373 39.991 459.876 10.761 350.224 82.345 16.526 34.815 320 29.313 4.669 557.961 9.993 424.786 104.440 18.742 86.537 1.771 68.420 13.411 1.135.948 12.091 789.100 262.954 71.803 97.633 1.742 75.034 16.736 412.052 8.119 312.173 81.845 9.915 29.288 899 22.606 5.175

    Fonte MEC/INEP/SEEC (Nota: A idade foi obtida a partir do Ano do Nascimento informado no censo escolar, isto , foi considerada a idade que o aluno completou em

    1998 )

    Tabela 2 - Taxas de Escolarizao Bruta e Lquida na faixa etria de 7 a 14 anos

    Brasil e Regies 1991 e 1996

    Regio/Ano Populao de 7 a 14 anos

    Matrcula no Ensino Fundamental

    Total

    Taxa Escolarizao Bruta

    %

    Matrcula no Ensino Fundamental

    7 a 14 anos

    Taxa de Escolarizao Lquida

    %

    Brasil

    1991 27.611.580 29.203.724 105,8 23.777.428 86,1

    1996 28.525.815 33.131.270 116,1 25.909.860 90,8

    Norte

    1991 2.248.157 2.246.339 99,9 1.780.876 79,2

    1996 2.417.649 2.820.531 116,7 2.171.209 89,8

  • Nordeste

    1991 9.010.532 8.650.474 96,0 6.528.914 72,5

    1996 9.180.333 10.475.469 114,1 7.601.089 82,8

    Sudeste

    1991 10.737.330 11.965.480 111,4 10.185.214 94,9

    1996 11.127.665 12.958.674 116,5 10.558.852 94,9

    Sul

    1991 3.811.860 4.201.369 110,2 3.589.194 94,2

    1996 3.899.007 4.475.774 114,8 3.773.730 96,8

    Centro-Oeste

    1991 1.803.701 2.140.062 118,6 1.693.230 93,4

    1996 1.901.161 2.400.822 126,3 1.804.980 94,9

    Fontes: MEC/INEP/SEEC e IBGE

    Considerando-se o nmero de crianas de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental, o ndice de atendimento dessa faixa etria (taxa de escolarizao lquida) aumentou, de 86% para cerca de 91% entre 1991 e 1996. O progresso foi impressionante, principalmente se tomarmos os dados j disponveis de 1998: taxa bruta de escolarizao de 128% e lquida, de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%, na faixa de 7 a 14 anos. As diferenas regionais esto diminuindo, pois nas regies Norte e Nordeste a taxa de escolarizao lquida passou a 90%, portanto aproximando-se da mdia nacional.

    Em 1998, o ensino privado absorvia apenas 9,5% das matrculas, mantendo a tendncia decrescente de participao relativa.

    Se considerarmos, por outro lado, o nmero de crianas de 7 a 14 anos efetivamente matriculadas em algum nvel de ensino, o que inclui algumas que esto na pr-escola, outras que freqentam classes de alfabetizao, alm de uma parcela muito reduzida que j ingressou no ensino mdio, o atendimento ainda maior e o progresso igualmente impressionante: entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de 91,6% para 95%, o que est muito prximo de uma universalizao real do atendimento.

    Temos, portanto, uma situao de inchao nas matrculas do ensino fundamental, que decorre basicamente da distoro idade-srie, a qual, por sua vez, conseqncia dos elevados ndices de reprovao. De acordo com o censo escolar de 1996, mais de 46% dos alunos do ensino fundamental tm idade superior faixa etria correspondente a cada srie. No Nordeste essa situao mais dramtica, chegando a 64% o ndice de distoro. Esse problema d a exata dimenso do grau de ineficincia do sistema educacional do Pas: os alunos levam em mdia 10,4 anos para completar as oito sries do ensino fundamental.

  • Tomando como referncia apenas as crianas de 14 anos, verificamos que, em 1998, dos 3,5 milhes de adolescentes nessa faixa etria, apenas cerca de 622 mil freqentavam a 8 srie do ensino fundamental. Alm de indicar atraso no percurso escolar dos alunos, o que tem sido um dos principais fatores de evaso, a situao de distoro idade-srie provoca custos adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as crianas por perodo excessivamente longo no ensino fundamental. A correo dessa distoro abre a perspectiva de, mantendo-se o atual nmero de vagas, ampliar o ensino obrigatrio para nove sries, com incio aos seis anos de idade. Esta medida importante porque, em comparao com os demais pases, o ingresso no ensino fundamental relativamente tardio no Brasil, sendo de seis anos a idade padro na grande maioria dos sistemas, inclusive nos demais pases da Amrica Latina. Corrigir essa situao constitui prioridade da poltica educacional.

    Tendo em vista este conjunto de dados e a extenso das matrculas no ensino fundamental, surpreendente e inaceitvel que ainda haja crianas fora da escola. O problema da excluso ainda grande no Brasil. De acordo com a contagem da populao realizada pelo IBGE em julho de 1996, so cerca de 2,7 milhes de crianas de 7 a 14 anos fora da escola, parte das quais nela j esteve e a abandonou. Uma parcela dessa populao pode ser reincorporada escola regular e outra precisa ser atingida pelos programas de educao de jovens e adultos.

    A existncia de crianas fora da escola e as taxas de analfabetismo esto estreitamente associadas. Trata-se, em ambos os casos, de problemas localizados, concentrando-se em bolses de pobreza existentes nas periferias urbanas e nas reas rurais.

    Na maioria das situaes, o fato de ainda haver crianas fora da escola no tem como causa determinante o dficit de vagas, est relacionado precariedade do ensino e s condies de excluso e marginalidade social em que vivem segmentos da populao brasileira. No basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistncia a famlias so fundamentais para o acesso escola e a permanncia nela, da populao muito pobre, que depende, para sua subsistncia, do trabalho infantil.

    A desigualdade regional grave, tanto em termos de cobertura como de sucesso escolar. Apesar do expressivo aumento de 9 pontos percentuais de crescimento entre 1991 e 1998, as regies Norte e Nordeste continuam apresentando as piores taxas de escolarizao do Pas. O Fundo Nacional de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio, assim como o Projeto Nordeste/Fundescola, devem garantir os recursos para a correo dessas desigualdades. preciso que a Unio continue atenta a este problema, priorizando o auxlio tcnico e financeiro para as regies que apresentam maiores deficincias.

    2.2 Diretrizes

    As diretrizes norteadoras da educao fundamental esto contidas na Constituio Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental.

    Nos cinco primeiros anos de vigncia deste plano, o ensino fundamental dever atingir a sua universalizao, sob a responsabilidade do Poder Pblico, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanncia e qualidade da educao escolar. O direito

  • ao ensino fundamental no se refere apenas matrcula, mas ao ensino de qualidade, at a concluso.

    O atraso no percurso escolar resultante da repetncia e da evaso sinaliza para a necessidade de polticas educacionais destinadas correo das distores idade-srie. A expressiva presena de jovens com mais de 14 anos no ensino fundamental demanda a criao de condies prprias para a aprendizagem dessa faixa etria, adequadas sua maneira de usar o espao, o tempo, os recursos didticos e s formas peculiares com que a juventude tem de conviver.

    A oferta qualitativa dever, em decorrncia, regularizar os percursos escolares, permitindo que crianas e adolescentes permaneam na escola o tempo necessrio para concluir este nvel de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevando gradativamente a escolaridade da populao brasileira. A ampliao da jornada escolar para turno integral tem dado bons resultados. O atendimento em tempo integral, oportunizando orientao no cumprimento dos deveres escolares, prtica de esportes, desenvolvimento de atividades artsticas e alimentao adequada, no mnimo em duas refeies, um avano significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem.

    O turno integral e as classes de acelerao so modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalizao do ensino e minimizar a repetncia.

    A LDB, em seu art. 34, 2, preconiza a progressiva implantao do ensino em tempo integral, a critrio dos sistemas de ensino, para os alunos do ensino fundamental. medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral, mudanas significativas devero ocorrer quanto expanso da rede fsica, atendimento diferenciado da alimentao escolar e disponibilidade de professores, considerando a especificidade de horrios.

    Alm do atendimento pedaggico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianas carentes. Para garantir um melhor equilbrio e desempenho dos seus alunos, faz-se necessrio ampliar o atendimento social, sobretudo nos Municpios de menor renda, com procedimentos como renda mnima associada educao, alimentao escolar, livro didtico e transporte escolar.

    A escola rural requer um tratamento diferenciado, pois a oferta de ensino fundamental precisa chegar a todos os recantos do Pas e a ampliao da oferta de quatro sries regulares em substituio s classes isoladas unidocentes meta a ser perseguida, consideradas as peculiaridades regionais e a sazonalidade.

    Reforando o projeto poltico-pedaggico da escola, como a prpria expresso da organizao educativa da unidade escolar, surgem os conselhos escolares, que devero orientar-se pelo princpio democrtico da participao. A gesto da educao e a cobrana de resultados, tanto das metas como dos objetivos propostos neste plano, envolvero comunidade, alunos, pais, professores e demais trabalhadores da educao.

    A atualidade do currculo, valorizando um paradigma curricular que possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepes pedaggicas,

  • embasadas na cincia da educao, sinalizaram a reforma curricular expressa nos Parmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importante proposta e eficiente orientao para os professores. Os temas esto vinculados ao cotidiano da maioria da populao. Alm do currculo composto pelas disciplinas tradicionais, propem a insero de temas transversais como tica, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular dever estar sempre em consonncia com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educao e dos conselhos de educao dos Estados e Municpios.

    Deve-se assegurar a melhoria da infra-estrutura fsica das escolas, generalizando inclusive as condies para a utilizao das tecnologias educacionais em multimdia, contemplando-se desde a construo fsica, com adaptaes adequadas a portadores de necessidades especiais, at os espaos especializados de atividades artstico-culturais, esportivas, recreativas e a adequao de equipamentos.

    preciso avanar mais nos programas de formao e de qualificao de professores. A oferta de cursos para a habilitao de todos os profissionais do magistrio dever ser um compromisso efetivo das instituies de educao superior e dos sistemas de ensino.

    E, finalmente, a consolidao e o aperfeioamento do censo escolar, assim como do Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica (SAEB), e a criao de sistemas complementares nos Estados e Municpios permitiro um permanente acompanhamento da situao escolar do Pas, podendo dimensionar as necessidades e perspectivas do ensino mdio e superior.

    2.3 Objetivos e Metas2

    1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovao deste plano, garantindo o acesso e a permanncia de todas as crianas na escola, estabelecendo em regies em que se demonstrar necessrio programas especficos , com a colaborao da Unio, dos Estados e dos Municpios.**

    2. Ampliar para nove anos a durao do ensino fundamental obrigatrio com incio aos seis anos de idade, medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos.*

    3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetncia e evaso, por meio de programas de acelerao da aprendizagem e de recuperao paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem.

    4. Elaborar, no prazo de um ano, padres mnimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:**

    a) espao, iluminao, insolao, ventilao, gua potvel, rede eltrica, segurana e temperatura ambiente;

    b) instalaes sanitrias e para higiene;

  • c) espaos para esporte, recreao, biblioteca e servio de merenda escolar;

    d) adaptao dos edifcios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

    e) atualizao e ampliao do acervo das bibliotecas;

    f) mobilirio, equipamentos e materiais pedaggicos;

    g) telefone e servio de reproduo de textos;

    h) informtica e equipamento multimdia para o ensino.

    5. A partir do segundo ano da vigncia deste plano, somente autorizar a construo e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.**

    6. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas atendam os tens de "a" a "d" e, em dez anos, a totalidade dos itens.**

    7. Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da Unio e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de "e" a "h".**

    8. Assegurar que, em trs anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedaggicos, com observncia das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parmetros Curriculares Nacionais.

    9. Promover a participao da comunidade na gesto das escolas, universalizando, em dois anos, a instituio de conselhos escolares ou rgos equivalentes.

    10. Integrar recursos do Poder Pblico destinados poltica social, em aes conjuntas da Unio, dos Estados e Municpios, para garantir entre outras metas, a Renda Mnima Associada a Aes Scio-educativas para as famlias com carncia econmica comprovada.**

    11. Manter e consolidar o programa de avaliao do livro didtico criado pelo Ministrio de Educao, estabelecendo entre seus critrios a adequada abordagem das questes de gnero e etnia e a eliminao de textos discriminatrios ou que reproduzam esteretipos acerca do papel da mulher, do negro e do ndio.*

    12. Elevar de quatro para cinco o nmero de livros didticos oferecidos aos alunos das quatro sries iniciais do ensino fundamental, de forma a cobrir as reas que compem as Diretrizes Curriculares do ensino fundamental e os Parmetros Curriculares Nacionais.**

    13. Ampliar progressivamente a oferta de livros didticos a todos os alunos das quatro sries finais do ensino fundamental, com prioridade para as regies nas quais o acesso dos alunos ao material escrito seja particularmente deficiente.**

  • 14. Prover de literatura, textos cientficos, obras bsicas de referncia e livros didtico-pedaggicos de apoio ao professor as escolas do ensino fundamental; **

    15. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em escolas de mais de um professor, levando em considerao as realidades e as necessidades pedaggicas e de aprendizagem dos alunos.

    16. Associar as classes isoladas unidocentes remanescentes a escolas de, pelo menos, quatro sries completas.

    17. Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessrio, com colaborao financeira da Unio, Estados e Municpios, de forma a garantir a escolarizao dos alunos e o acesso escola por parte do professor.**

    18. Garantir, com a colaborao da Unio, Estados e Municpios, o provimento da alimentao escolar e o equilbrio necessrio garantindo os nveis calricos- proticos por faixa etria.**

    19. Assegurar, dentro de trs anos, que a carga horria semanal dos cursos diurnos compreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar.

    20. Eliminar a existncia, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuzo do atendimento da demanda.

    21. Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um perodo de pelo menos sete horas dirias, com previso de professores e funcionrios em nmero suficiente.

    22. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianas das famlias de menor renda, no mnimo duas refeies, apoio s tarefas escolares, a prtica de esportes e atividades artsticas, nos moldes do Programa de Renda Mnima Associado a Aes Scio-educativas.

    23. Estabelecer, em dois anos, a reorganizao curricular dos cursos noturnos, de forma a adequ-los s caractersticas da clientela e promover a eliminao gradual da necessidade de sua oferta.

    24. Articular as atuais funes de superviso e inspeo no sistema de avaliao.

    25. Prever formas mais flexveis de organizao escolar para a zona rural, bem como a adequada formao profissional dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigncias do meio.

    26. Assegurar a elevao progressiva do nvel de desempenho dos alunos mediante a implantao, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica e dos sistemas de avaliao dos Estados e Municpios que venham a ser desenvolvidos.**

  • 27. Estimular os Municpios a proceder um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianas fora da escola, por bairro ou distrito de residncia e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatrio.

    28. A educao ambiental, tratada como tema transversal, ser desenvolvida como uma prtica educativa integrada, contnua e permanente em conformidade com a Lei n 9.795/99.

    29. Apoiar e incentivar as organizaes estudantis, como espao de participao e exerccio da cidadania.

    30. Observar as metas estabelecidas nos captulos referentes educao a distncia, formao de professores, educao indgena, educao especial e financiamento e gesto, na medida em que esto relacionadas s previstas neste captulo.

    3. ENSINO MDIO

    3.1 Diagnstico

    Considerando o processo de modernizao em curso no Pas, o ensino mdio tem um importante papel a desempenhar. Tanto nos pases desenvolvidos quanto nos que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expanso do ensino mdio pode ser um poderoso fator de formao para a cidadania e de qualificao profissional.

    Justamente em virtude disso, no caso brasileiro, particularmente preocupante o reduzido acesso ao ensino mdio, muito menor que nos demais pases latino-americanos em desenvolvimento, embora as estatsticas demonstrem que os concluintes do ensino fundamental comeam a chegar terceira etapa da educao bsica em nmero um pouco maior, a cada ano. Esses pequenos incrementos anuais tero efeito cumulativo. Ao final de alguns anos, resultaro em uma mudana nunca antes observada na composio social, econmica, cultural e etria do alunado do ensino mdio.

    A Contagem da Populao realizada pelo IBGE em 1997 acusa uma populao de 16.580.383 habitantes na faixa etria de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no ensino mdio, no mesmo ano, 5.933.401 estudantes. Significa que, idealmente, se o fluxo escolar fosse regular, o ensino mdio comportaria bem menos que metade de jovens desta faixa etria. Isso muito pouco, especialmente quando se considera a acelerada elevao do grau de escolaridade exigida pelo mercado de trabalho. A situao agrava-se quando se considera que, no caso do ensino mdio, os clculos das taxas de atendimento dessa faixa etria so pouco confiveis, por diversas razes. Em primeiro lugar porque, em virtude das elevadas taxas de repetncia no ensino fundamental, os jovens chegam ao ensino mdio bem mais velhos. Em segundo lugar, porque h um grande nmero de adultos que volta escola vrios anos depois de concluir o ensino fundamental.

    Em virtude dessas duas condies, o ensino mdio atende majoritariamente jovens e adultos com idade acima da prevista para este nvel de ensino (Tabela 3), devendo-se supor que j estejam inseridos no mercado de trabalho. De fato os 6.968.531 alunos do ensino mdio, em 1998, 54,8% - ou seja 3.817.688 estudavam noite.

    Tabela 3 - Ensino Mdio Matrcula

  • Brasil 1991 e 1998

    Dependncia Administrativa

    1991 1998 Crescimento

    Faixa Etria Valor

    Absoluto %

    Valor

    Absoluto % %

    Total 3.770.230 100,0 6.968.531 100,0 84,8

    Dependncia Administrativa

    Federal 103.092 2,7 122.927 1,8 19,2

    Estadual 2.472.757 65,6 5.301.475 76,0 114,4

    Municipal 176.769 4,7 317.488 4,6 79,6

    Particular 1.017.612 27,0 1.226.641 17,6 20,5

    Faixa Etria

    Menos de 15 anos 128.804 3,4 96.474 1,4 -25,1

    15 a 17 anos 1.625.789 43,1 3.120.185 44,8 91,9

    Mais de 17 anos 2.015.637 53,5 3.751.872 53,8 86,1

    Fonte: MEC/INEP/SEEC. Informe Estatstico, 1996 e censo escolar 1998

    O nmero reduzido de matrculas no ensino mdio apenas cerca de 30,8% da populao de 15 a 17 anos no se explica, entretanto, por desinteresse do Poder Pblico em atender demanda, pois a oferta de vagas na 1 srie do ensino mdio tem sido consistentemente superior ao nmero de egressos da 8 srie do ensino fundamental. A excluso ao ensino mdio deve-se s baixas taxas de concluso do ensino fundamental, que, por sua vez, esto associadas baixa qualidade daquele nvel de ensino, da qual resultam elevados ndices de repetncia e evaso.

    O ensino mdio convive, tambm, com alta seletividade interna. Se os alunos esto chegando em maior nmero a esse nvel de ensino, os ndices de concluso nas ltimas dcadas sinalizam que h muito a ser feito. Na coorte 1970-73, 74% dos que iniciavam o ensino mdio conseguiam conclu-lo na coorte 1977-80, este ndice caiu para 50,8%; na de 1991-94, para 43,8%.

    Causas externas ao sistema educacional contribuem para que adolescentes e jovens se percam pelos caminhos da escolarizao, agravadas por dificuldades da prpria organizao da escola e do processo ensino-aprendizagem. Os nmeros do abandono e da repetncia, apesar da melhoria dos ltimos anos, ainda so bastante desfavorveis (Tabela 4).

  • Tabela 4 - Ensino Mdio Taxa de Abandono e Reprovao

    1995 e 1997

    1995 1997 Regies

    Abandono Reprovao Total Abandono Reprovao Total

    Brasil 21,6 10,1 31,7 13,7 7,5 21,2

    Norte 32,2 10,9 33,1 26,0 7,7 33,7

    Nordeste 26,6 10,1 36,7 18,1 7,5 25,6

    Sudeste 19,3 9,1 28,4 10,9 6,3 17,2

    Sul 16,5 12,7 26,2 10,0 10,0 20,0

    Centro-Oeste

    23,4 12,1 35,5 16,2 10,1 26,3

    Fonte: MEC/INEP/SEEC

    Nota: No includo o no-seriado nas taxas de reprovao

    Desagregados por regies, os dados da repetncia e abandono, ao lado das taxas de distoro idade-srie, permitem visualizar na falta de polticas especficas em que regio haver maior percentual de alunos no ensino mdio, em idade pedagogicamente adequada (Tabela 5 ).

    Tabela 5 - Ensino M dio Taxa de Distoro idade-srie

    1996-1998

    Regies Total Geral 1 srie 2 srie 3 srie

    Brasil 1996

    1998

    55,2

    53,9

    57,7

    56,4

    54,6

    52,8

    51,0

    51,3

    Norte 1996

    1998

    74,8

    73,2

    77,2

    75,6

    73,2

    71,9

    71,8

    70,0

    Nordeste 1996

    1998

    69,6

    69,5

    72,6

    72,3

    68,8

    68,4

    64,7

    66,0

    Sudeste 1996

    1998

    50,0

    48,4

    52,2

    49,7

    49,8

    48,0

    46,3

    47,1

  • Sul 1996

    1998

    41,4

    39,1

    43,3

    41,6

    41,4

    36,6

    37,6

    36,2

    Centro-Oeste 1996

    1998

    58,9

    57,7

    62,4

    60,8

    57,5

    55,9

    53,4

    53,9

    Fonte: MEC/INEP/SEEC

    Nota: Para o ensino mdio, a idade recomendada de 15 anos para a 1 srie, 16 para a 2 e 17 para a 3 srie. A 4 srie do ensino mdio no includa nos clculos, pois apresenta caractersticas diferentes das outras sries.

    H, entretanto, aspectos positivos no panorama do ensino mdio brasileiro. O mais importante deles que este foi o nvel de ensino que apresentou maior taxa de crescimento nos ltimos anos, em todo o sistema. Apenas no perodo de 1991 a 1998, a matrcula evoluiu de 3.770.230 para 6.968.531 alunos, de acordo com censo escolar, o que est claramente associado a uma recente melhoria do ensino fundamental e ampliao do acesso ao ensino mdio, j ocorridas. Nos prximo anos, como resultado do esforo que est sendo feito para elevar as taxas de concluso da 8 srie, a demanda por ensino mdio dever se ampliar de forma explosiva, conforme estimativas contidas na Tabela 6.

    Tabela 6 - Educao Bsica Matrculas Brasil: 1995 2010(em mil)

    Ano Fundamental

    Total 1 a 4 5 a 8 Mdio

    1995 32.544 20.041 12.503 5.313

    1996 33.131 20.027 13.104 5.739

    1998 35.488 21.164 14.325 6.962

    2000* 35.439 20.151 15.288 8.774

    2002* 34.947 19.282 15.666 10.020

    2004* 34.253 18.562 15.691 10.297

    2005* 33.879 18.255 15.624 10.383

    2008* 32.813 17.552 15.261 10.446

    2010* 32.225 17.245 14.980 10.369

    Fonte: MEC/INEP/SEEC (*) Dados estimados

  • Entretanto, no caso do ensino mdio, no se trata apenas de expanso. Entre os diferentes nveis de ensino, esse foi o que enfrentou, nos ltimos anos, a maior crise em termos de ausncia de definio dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e em sua organizao. Um aspecto que dever ser superado com a implementao das Novas Diretrizes Curriculares para o ensino mdio e com programas de formao de professores, sobretudo nas reas de Cincias e Matemtica.

    Quanto ao financiamento do ensino mdio, a Emenda Constitucional n 14, assim como a Lei de Diretrizes e Bases, atribui aos Estados a responsabilidade pela sua manuteno e desenvolvimento. De fato, o surpreendente crescimento do ensino mdio se deve, basicamente, s matrculas na rede estadual (Tabela 3). A diminuio da matrcula na rede privada atesta o carter cada vez mais pblico deste nvel de ensino. A expanso futura, porm, depender da utilizao judiciosa dos recursos vinculados educao, especialmente porque no h, para este nvel de ensino, recursos adicionais como os que existem para o ensino fundamental na forma do Salrio Educao. Assim, como os Estados esto obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados educao devero ser aplicados, nessa instncia federativa, prioritariamente, no ensino mdio. Essa destinao deve prover fundos suficientes para a ampliao desse nvel de ensino, especialmente quando se considera que o ensino fundamental consta de oito sries e o Mdio, de apenas trs; isso significa que, mesmo com a universalizao do ensino mdio, o nmero de alunos matriculados ser, no mximo, 35% daquele atendido no nvel fundamental.

    H de se considerar, entretanto, que, em muitos Estados, a ampliao do ensino mdio vem competindo com a criao de universidades estaduais. O mais razovel seria promover a expanso da educao superior estadual com recursos adicionais, sem comprometer os 25% constitucionalmente vinculados educao, que devem ser destinados prioritariamente educao bsica.

    3.2 Diretrizes

    O aumento lento, mas contnuo, do nmero dos que conseguem concluir a escola obrigatria, associado tendncia para a diminuio da idade dos concluintes, vai permitir que um crescente nmero de jovens ambicione uma carreira educacional mais longa. Assim, a demanda pelo ensino mdio terceira etapa da educao bsica vai compor-se, tambm, de segmentos j inseridos no mercado de trabalho, que aspirem melhoria social e salarial e precisem dominar habilidades que permitem assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnolgicos novos e em acelerada transformao.

    Estatsticas recentes confirmam esta tendncia. Desde meados dos anos 80, foi no ensino mdio que se observou o maior crescimento de matrculas do Pas. De 1985 a 1994, esse crescimento foi superior a 100%, enquanto no ensino fundamental foi de 30%.

    Se, no passado mais longnquo, o ponto de ruptura do sistema educacional brasileiro situou-se no acesso escola, posteriormente na passagem do antigo primrio ao ginsio, em seguida pela diferenciao da qualidade do ensino oferecido, hoje ele se d no limiar e dentro do ensino mdio.

    Pelo carter que assumiu na histria educacional de quase todos os pases, a educao mdia particularmente vulnervel desigualdade social. Na disputa permanente entre

  • orientaes profissionalizantes ou acadmicas, entre objetivos humanistas ou econmicos, a tenso expressa nos privilgios e nas excluses decorre da origem social. Em vista disso, o ensino mdio proposto neste plano dever enfrentar o desafio dessa dualidade com oferta de escola mdia de qualidade a toda a demanda. Uma educao que propicie aprendizagem de competncias de carter geral, forme pessoas mais aptas a assimilar mudanas, mais autnomas em suas escolhas, que respeitem as diferenas e superem a segmentao social.

    Preparando jovens e adultos para os desafios da modernidade, o ensino mdio dever permitir aquisio de competncias relacionadas ao pleno exerccio da cidadania e da insero produtiva: auto-aprendizagem; percepo da dinmica social e capacidade para nela intervir; compreenso dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e tomar decises; domnio de aptides bsicas de linguagens, comunicao, abstrao; habilidades para incorporar valores ticos de solidariedade, cooperao e respeito s individualidades.

    Ao longo dos dez anos de vigncia deste plano, conforme disposto no art. 208, II, da Constituio Federal que prev como dever do Estado a garantia da progressiva universalizao do ensino mdio gratuito, a oferta da educao mdia de qualidade no pode prescindir de definies pedaggicas e administrativas fundamentais a uma formao geral slida e medidas econmicas que assegurem recursos financeiros para seu financiamento. Como os Estados e o Distrito Federal esto obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no ensino fundamental, os demais 10% vinculados educao devero ser aplicados, prioritariamente, no ensino mdio. Esta destinao assegurar a manuteno e a expanso deste nvel de ensino nos prximos anos.

    As metas de expanso da oferta e de melhoria da qualidade do ensino mdio devem estar associadas, de forma clara, a diretrizes que levem correo do fluxo de alunos na escola bsica, hoje com ndices de distoro idade-srie inaceitveis.

    Por outro lado, o estabelecimento de um sistema de avaliao, semelhana do que ocorre com o ensino fundamental, essencial para o acompanhamento dos resultados do ensino mdio e correo de seus equvocos. O Sistema de Avaliao da Educao Bsica (SAEB) e, mais recentemente, o Exame Nacional do Ensino Mdio (ENEM), operados pelo MEC, os sistemas de avaliao j existentes em algumas unidades da federao que, certamente, sero criados em outras, e os sistemas estatsticos j disponveis, constituem importantes mecanismos para promover a eficincia e a igualdade do ensino mdio oferecido em todas as regies do Pas.

    H que se considerar, tambm, que o ensino mdio atende a uma faixa etria que demanda uma organizao escolar adequada sua maneira de usar o espao, o tempo e os recursos didticos disponveis. Esses elementos devem pautar a organizao do ensino a partir das novas diretrizes curriculares para o ensino mdio, j elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educao.

    Como nos demais nveis de ensino, as metas do PNE devem associar-se, fortemente, s de formao, capacitao e valorizao do magistrio, tratadas noutra parte deste documento. Reconhece-se que a carncia de professores da rea de Cincias constitui problema que prejudica a qualidade do ensino e dificulta tanto a manuteno dos cursos existentes como sua expanso.

  • A disposio constitucional (art. 208, III) de integrao dos portadores de deficincia na rede regular de ensino ser, no ensino mdio, implementada atravs de qualificao dos professores e da adaptao das escolas quanto s condies fsicas, mobilirio, equipamentos e materiais pedaggicos. Quando necessrio atendimento especializado, sero observadas diretrizes especficas contidas no captulo sobre educao especial.

    Assim, as diretrizes do Plano Nacional de Educao apontam para a criao de incentivos e a retirada de todo obstculo para que os jovens permaneam no sistema escolar e, aos 17 ou 18 anos de idade, estejam concluindo a educao bsica com uma slida formao geral.

    3.3 Objetivos e Metas3

    1. Formular e implementar, progressivamente, uma poltica de gesto da infra-estrutura fsica na educao bsica pblica, que assegure:

    a) o reordenamento, a partir do primeiro ano deste Plano, da rede de escolas pblicas que contemple a ocupao racional dos estabelecimentos de ensino estaduais e municipais, com o objetivo, entre outros, de facilitar a delimitao de instalaes fsicas prprias para o ensino mdio separadas, pelo menos, das quatro primeiras sries do ensino fundamental e da educao infantil;

    b) a expanso gradual do nmero de escolas pblicas de ensino mdio de acordo com as necessidades de infra-estrutura identificada ao longo do processo de reordenamento da rede fsica atual;

    c) no prazo de dois anos, a contar da vigncia deste Plano, o atendimento da totalidade dos egressos do ensino fundamental e a incluso dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem;

    d) o oferecimento de vagas que, no prazo de cinco anos, correspondam a 50% e, em dez anos, a 100% da demanda de ensino mdio, em decorrncia da universalizao e regularizao do fluxo de alunos no ensino fundamental.

    2. Implantar e consolidar, no prazo de cinco anos, a nova concepo curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educao.

    3. Melhorar o aproveitamento dos alunos do ensino mdio, de forma a atingir nveis satisfatrios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Mdio (ENEM) e pelos sistemas de avaliao que venham a ser implantados nos Estados.

    4. Reduzir, em 5% ao ano, a repetncia e a evaso, de forma a diminuir para quatro anos o tempo mdio para concluso deste nvel.

    5. Assegurar, em cinco anos, que todos os professores do ensino mdio possuam diploma de nvel superior, oferecendo, inclusive, oportunidades de formao nesse nvel de ensino queles que no a possuem.**

  • 6. Elaborar, no prazo de um ano, padres mnimos nacionais de infra-estrutura para o ensino mdio, compatveis com as realidades regionais, incluindo:*

    a) espao, iluminao, ventilao e insolao dos prdios escolares;

    b) instalaes sanitrias e condies para a manuteno da higiene em todos os edifcios escolares;

    c) espao para esporte e recreao;

    d) espao para a biblioteca;

    e) adaptao dos edifcios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;

    f) instalao para laboratrios de cincias;

    g) informtica e equipamento multimdia para o ensino.

    h) atualizao e ampliao do acervo das bibliotecas incluindo material bibliogrfico de apoio ao professor e aos alunos;

    i) equipamento didtico-pedaggico de apoio ao trabalho em sala de aula;

    j) telefone e reprodutor de texto;

    7. No autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padres de "a" a "g".

    8. Adaptar, em cinco anos, as escolas existentes, de forma a atender aos padres mnimos estabelecidos.

    9. Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas estejam equipadas, pelo menos, com biblioteca, telefone e reprodutor de textos.

    10. Assegurar que, em cinco anos, pelo menos 50%, e, em 10 anos, a totalidade das escolas disponham de equipamento de informtica para modernizao da administrao e para apoio melhoria do ensino e da aprendizagem.**

    11. Adotar medidas para a universalizao progressiva das redes de comunicao, para melhoria do ensino e da aprendizagem.

    12. Adotar medidas para a universalizao progressiva de todos os padres mnimos durante a dcada, incentivando a criao de instalaes prprias para esse nvel de ensino.

    13. Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participao da comunidade na gesto, manuteno e melhoria das condies de funcionamento das escolas.

  • 14. Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedaggico como em termos de gerncia de recursos mnimos para a manuteno do cotidiano escolar.

    15. Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta noturna, suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.

    16. Proceder, em dois anos, a uma reviso da organizao didtico-pedaggica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequ-lo s necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuzo da qualidade do ensino.

    17. Estabelecer, em um ano, programa emergencial para formao de professores, especialmente nas reas de Cincias e Matemtica.**

    18. Apoiar e incentivar as organizaes estudantis, como espao de participao e exerccio da cidadania.

    19. A educao ambiental, tratada como tema transversal, ser desenvolvida como uma prtica educativa integrada, contnua e permanente em conformidade com a Lei n 9.795/99.

    20. Observar, no que diz respeito ao ensino mdio, as metas estabelecidas nos captulos referentes formao de professores, financiamento e gesto e ensino a distncia.

    B- EDUCAO SUPERIOR

    4. EDUCAO SUPERIOR

    4.1 Diagnstico

    A educao superior enfrenta, no Brasil, srios problemas, que se agravaro se o Plano Nacional de Educao no estabelecer uma poltica que promova sua renovao e desenvolvimento.

    Atualmente, os cerca de 1,5 milhes de jovens egressos do nvel mdio tm sua disposio um nmero razovel de vagas.(Tabela 7).

    Tabela 7 - Quadro do Ensino Superior no Brasil 1998

    Ensino Superior Total Federal Estadual Municipal Particular

    Instituies 973 57 74 78 764

    Cursos 6.950 1.338 1.125 507 3.980

    Ingressantes 651.353 89.160 67.888 39.317 454.988

    Vagas oferecidas

    776.031 90.788 70.670 44.267 570.306

  • Vagas no preenchidas

    124.678 1.628 2.782 4.950 115.318

    Fonte : INEP/MEC - dados referentes a 1998

    Entretanto, como resultado conjugado de fatores demogrficos, aumento das exigncias do mercado de trabalho, alm das polticas de melhoria do ensino mdio, prev -se uma exploso na demanda por educao superior. A matrcula no ensino mdio dever crescer na redes estaduais, sendo provvel que o crescimento seja oriundo de alunos das camadas mais pobres da populao. Isto , haver uma demanda crescente d