Plano Estadual de Educação – PEE PR

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GOVERNO DO ESTADO DO PARAN SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO SUPERINTENDNCIA DA EDUCAO

Plano Estadual de Educao PEE PR Uma construo coletiva(Verso preliminar)Documento elaborado para apresentao, em Audincia Pblica. Colgio Estadual do Paran, em 6 de outubro de 2005.

CURITIBA SETEMBRO 2005Notas: 1. O contedo deste documento, resultado de trabalho coletivo iniciado em meados de 2003, foi revisado pela Equipe de Sistematizao da SEED. Encontra-se em verso preliminar, carecendo de ajustes tcnicos. Aps apreciao pblica, ser consolidado, para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual. 2. O Captulo referente ao Ensino Superior, distribudo separadamente na Audincia Pblica, parte integrante do PEE PR.

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SUMRIO

INTRODUCO .................................................................................................................... 3 1 EDUCAO BSICA ....................................................................................................... 6 1.1 Educao Infantil ........................................................................................................... 6 1.2 Ensino Fundamental ...................................................................................................... 11 1.3 Ensino Mdio ................................................................................................................. 24 2 EDUCAO SUPERIOR .................................................................................................. 34 3 MODALIDADES DE ENSINO ........................................................................................... 35 3.1 Educao de Jovens e Adultos ...................................................................................... 35 3.2 Educao Profissional.................................................................................................... 44 3.3 Educao Especial......................................................................................................... 51 3.4 Educao do Campo...................................................................................................... 55 3.5 Educao Escolar Indgena............................................................................................ 64 4 TEMAS ............................................................................................................................. 71 4.1 Formao e Valorizao dos Trabalhadores em Educao ............................................ 71 4.2 Gesto Democrtica do Sistema Estadual de Educao ................................................ 76 4.3 Financiamento da Educao .......................................................................................... 80 4.4 Acompanhamento e Avaliao do Plano Estadual de Educao - PEE PR .................... 98 REFERNCIAS ................................................................................................................... 101

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INTRODUO O Plano Estadual de Educao do Estado do Paran PEE PR um documento de planejamento orientador das polticas pblicas para a Educao Paranaense. Elaborado para um horizonte de dez anos, as diretrizes, objetivos, metas programticas e metas especficas, consolidadas neste Documento, tm como base estudos diagnsticos que traam perfis realistas da educao pblica paranaense. Seu carter, a um s tempo propositivo e articulador, assume os necessrios compromissos com a educao dos paranaenses e aponta para a vinculao estreita entre as polticas pblicas para a Educao com as necessidades sociais estaduais e nacionais, tomadas em sentido mais amplo. Ao se definir como instrumento tcnico e poltico em funo das medidas educacionais que se objetiva implementar, e da condio legal que lhe d suporte, este Plano legitima-se tanto pelo modo como foi construdo coletivamente, como pelos princpios que advoga. No se pode ignorar que o modelo de desenvolvimento adotado em escala global, tem acarretado, para o conjunto das polticas educacionais, uma srie de problemas que vo desde a drstica conteno fiscal para a composio e manuteno dos fundos pblicos, at as medidas que, em nome das limitaes oramentrias, diminuem ou relativizam o papel do Estado e de segmentos da sociedade civil organizada na determinao e implementao dos programas educacionais. No se pode, igualmente, ignorar o papel estratgico da educao escolar para a superao dos limites visveis ao desenvolvimento social, poltico, cultural e econmico que ora se apresentam como desafios nacionais e locais. A defesa intransigente da educao pblica de qualidade para a totalidade da populao paranaense, calcada, radicalmente, em princpios polticos e ticos voltados busca e consolidao da igualdade e justia social so, notadamente, os pilares que forjaram a elaborao deste Documento. Ao se construir, coletivamente, o conjunto de metas aqui proposto, mais que um rol de intenes programticas, procurou-se conceber um alicerce tecnicamente qualificado e politicamente ousado para o planejamento e execuo das aes necessrias efetivao dos programas e polticas educacionais pautadas em princpios democrticos e inclusivos. Tais princpios, porm, s ganham visibilidade quando as polticas que os expressam so efetivamente implementadas; quando seus resultados, enfim, se fazem presentes nos indicadores sociais. Nessa esteira, destaca-se, como elemento fundamental, a responsabilidade social do Estado e dos setores organizados da sociedade, tomada no como mera retrica democratista, mas como condio para a conquista dos avanos que o Documento prope. Pondera-se que, por mais que este Plano evidencie problemas estruturais e conjunturais vivenciados pelo conjunto das instituies pblicas de ensino e, a partir destas indicaes, defina prioridades e aponte solues, a efetivao de suas metas depende de iniciativas que congregam os poderes Legislativo e Executivo, assim como os setores organizados da sociedade civil, direta ou indiretamente, ligados Educao. Historicamente, foi a mobilizao da sociedade civil a grande responsvel pelas conquistas presentes na Constituio de 1988, entre elas a considerao da educao como direito social de todos os brasileiros e o estabelecimento dos planos nacionais, estaduais e municipais de educao. Ocorre que, embora garantidos por preceitos constitucionais, os planos educacionais, alm da j mencionada restrio oramentria, nem sempre contam com a devida assertividade das autoridades constitudas. Esse foi o caso do Paran que, s agora, em 2005, consegue vir a pblico, apresentando o PEE PR para a anlise do Poder Legislativo, dezessete anos, portanto, aps a promulgao da Constituio de 1988 e nove anos aps a aprovao da LDB n 9394/1996, a qual em seu art. 10, inciso III, reitera o disposto na Constituio Federal, ao incumbir os Estados de ... elaborar e executar polticas e planos educacionais, em consonncia com as diretrizes e planos nacionais de educao, integrando e coordenando as aes e as de seus municpios. A Lei Federal n 10.172 de 9 de janeiro de 2001, aprovou, com nove vetos presidenciais, a proposta do Plano Nacional de Educao, elaborada pelo poder executivo. Esta Lei estabelece em seu artigo 2 que os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, devero, em consonncia com as disposies contidas no PNE, elaborar seus planos decenais de educao. Transcorridos quatro anos, desde a aprovao do PNE, o Paran, apresenta seu PEE, elaborado, coletivamente, por atores que, dele no so apenas formais signatrios, mas seus defensores qualificados e legtimos. Professores, pedagogos, estudantes e dirigentes do sistema pblico de ensino so os principais elaboradores deste Documento. Estes, ao lado das

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organizaes civis e de classe e de segmentos do poder pblico, que tambm contriburam sensivelmente com sua construo, expressam, ao longo dos textos e metas que o constituem, uma clara convico: que este Plano, concebido nas bases educacionais do Estado, a elas deve retornar em forma de aes e polticas efetivas. Dessa efetividade dependem os avanos socioeducacionais e o cumprimento de preceitos constitucionais que o conjunto da populao paranaense aqui representada, sobretudo, pelos atores que, cotidianamente, fazem a histria da educao pblica no Estado, expressa e exige. Prioridades As prioridades que se seguem so respaldadas nos diagnsticos consolidados, aqui apresentados, e, tambm, nos documentos preliminares do PEE PR, produzidos pelos coletivos que, ao longo de trs anos, discutiram as bases deste Plano. Entende-se que, embora cada nvel e modalidade de ensino apresente condies e necessidades especficas, h carncias e deficincias que perpassam estruturalmente todo o sistema pblico de ensino paranaense. Como so de natureza estrutural, as prioridades destacadas incidem diretamente sobre problemas que no se resolvem a partir de uma ao ou programa isolado. Ao contrrio, os resultados tangveis de medidas concentradas no ataque dos problemas prioritrios vinculam-se, necessariamente, a conjuntos de aes programticas que, de modo direto ou mediato, envolvem vrios segmentos do poder pblico e representaes civis. Cabe a SEED, como mantenedora da Educao Pblica e coordenadora das polticas pblicas implementadas no Sistema Estadual de Educao, a responsabilidade de definir e propor s instncias do Executivo e Legislativo, programas e aes que se concentrem nestas prioridades, alm de estudar meios de suport-las financeiramente com base nos recursos oramentrios disponveis, nas leis que os regulam, na capacidade de investimento atual e projetada e, principalmente, na capacidade de investimento necessria aos avanos que se quer alcanar. Por fim , ressalta-se que o no atendimento ou o atendimento deficitrio das prioridades abaixo apresentadas, geram efeitos refratrios, os quais so objetos dos diagnsticos e de diversas diretrizes e metas consolidadas nas sees que compem este Plano. Nelas, pode-se ver o desdobramento das prioridades gerais, mediante aes e compromissos que elas requerem, alm da indicao da responsabilidade pela execuo e dos prazos estimados para a reverso dos indicadores que, atualmente, as expressam. 1. Superao analfabetismo total e funcional no Estado, concentrando-se, principalmente, na faixa de populao de 15 anos e mais. 2. Elevao geral do nvel de escolarizao lquida taxa calculada a partir da relao entre populao escolarizvel e matrculas nos nveis de ensino correspondentes s faixas etrias da populao paranaense, concentrando-se, principalmente, na faixa etria de 14 a 18 anos, que corresponde ao Ensino Mdio. 3. Ampliao do atendimento Educao Infantil, segundo regras estipuladas pelo Regime de Colaborao Estado-Municpios, a ser normatizado. 4. Universalizao do Ensino Fundamental. 5. Manuteno da poltica de expanso da Educao Profissional. 6. Manuteno da oferta de Educao de Jovens e Adultos, como direito assegurado populao que no pde acessar a educao bsica na idade adequada, enquanto houver indicadores que a justifiquem. 7. Valorizao da totalidade dos profissionais da educao mediante a garantia de ingresso por concurso pblico, o plano de carreira, o estabelecimento de piso salarial profissional e a oferta de oportunidades de formao continuada. 8. Racionalizao global dos investimentos em Educao, mediante: a) sofisticao de instrumentos de planejamento e estabelecimento de sistemas articulados de informao e monitoramento; b) estabelecimento de prioridades claras com base nos indicadores sociais e educacionais apresentados neste Plano; c) correo da disparidade oramentria entre o que despendido para a educao bsica e para o ensino superior; d) estabelecimento do ndice custo/aluno/qualidade, calculado segundo as especificidades dos diferentes nveis e modalidades que compem o sistema de educao bsica pblica.

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9. Aumento global da capacidade de investimento em Educao, atravs de mecanismos legais que formalizem: a) a elevao constitucional do valor percentual mnimo estabelecido para os gastos em Educao, de 25% para 30% do oramento global do Estado, tal como proposto neste Plano; b) o aumento de investimentos como percentual do PIB estadual, at, no mnimo, 7%, tal como proposto neste Plano. 10. Democratizao da gesto educacional em todos os nveis da administrao, a comear pela reviso preemente da Lei do Sistema de Ensino, onde se normatizam as regras para a formao e as atribuies do Conselho Estadual de Educao e dos Conselhos Escolares, bem como, se estabelecem as regras gerais para o Regime de Colaborao entre Estado e Municpios. Objetivos Gerais 1. Garantir que a educao pblica paranaense seja tratada, em todos os nveis e modadidades, como direito de toda a populao e dever intransfervel do Poder Pblico. 2. Garantir o Ensino Fundamental obrigatrio de 9 anos, universalizando-o. 3. Garantir a oferta de Educao Bsica para todos os paranaenses que a ela no tiveram acesso na idade prpria. 4. Manuteno e expanso da oferta de Educao Profissional, segundo critrios definidos conjuntamente pela SEED, Fundepar, Universidades Pblicas e Frum Paranaense em Defesa da Escola Pblica. 5. Elevar a qualidade do ensino pblico ofertado populao em todos os nveis e modalidades. 6. Elevar a taxa de atendimento de Educao Infantil. 7. Elevar a taxa de atendimento de Ensino Especial. 8. Normatizar, no mbito do Estado, das regras gerais do Regime de Colaborao EstadoMunicpio, em consonncia com preceitos constitucionais federais. 9. Garantir mecanismos legais e operacionais que efetivem a gesto democrtica da Educao em todos os mbitos da administrao. 10. Elevar globalmente os investimentos em Educao.

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1 EDUCAO BSICA 1.1 Educao Infantil Diagnstico A idia do atendimento criana chegou tardiamente no Brasil demonstrando uma concepo assistencialista que permaneceu at meados dos anos 1970. A histria nos mostra que at o final dessa dcada, no existiam muitas publicaes e pesquisas sobre a criana pequena. Os primeiros textos que apontavam para a necessidade de uma educao prescolar comearam a surgir nos anos 1980, com o advento dos Planos Nacionais de Desenvolvimento. Kulmann Jr. afirma que: Projetava-se sobre os programas para a infncia a idia de que viessem a ser a soluo para os problemas sociais.(KULMANN Jr, 2000) Meno referente a este nvel educacional pode-se verificar no artigo 19 2 da Lei 5692/71 que, apesar de citar o atendimento a este nvel, o faz de maneira tmida, quando apenas recomenda que os sistemas de ensino devem velar para que as crianas menores de sete anos recebam, segundo a lei, conveniente educao em escolas maternais, jardins de infncia e instituies equivalentes. A atual legislao, a Lei n. 9394/96 demonstra um avano ao recomendar um tratamento adequado criana de 0 a 6 anos. A Constituio Federal do Brasil, em seu artigo 208, inciso IV, no artigo 214 e no artigo 227 d respaldo ao novo tratamento Educao Infantil pela Lei 9394/96 e pelo Plano Nacional de Educao, reconhecendo as crianas como sujeitos de direitos com absoluta prioridade. O Estatuto da Criana e do Adolescente em conformidade com as demais legislaes, prev polticas pblicas de atendimento ao direito vida, educao, sade, proteo, alimentao, lazer, cultura, dignidade das crianas, com garantia de defesa desses direitos, sendo fundamental que no Plano Estadual estejam contempladas diretrizes, objetivos e metas que atendam s necessidades das crianas. O Plano Nacional de Educao reconhece o atendimento s crianas de 0 a 6 anos como um dos temas importantes, propondo assim a transformao das instituies, em especial das creches, em instituies de educao, com propostas pedaggicas bem definidas e objetivos bem claros ( Arajo, 2003). O Plano Estadual de Educao, assim como o Plano Nacional de Educao, no pode divergir, filosfica e doutrinariamente, do que legisla a Constituio e a LDB, pois se referem aos princpios que norteiam o atendimento infncia. O Plano Nacional de Educao prope a expanso da oferta de educao infantil e estabelece percentuais crescentes a serem atingidos at o final da dcada de 2010. No entanto, preciso considerar a situao atual das instituies que atuam com esse nvel educacional, pois a maioria no conta com profissionais qualificados, no desenvolve programa educacional, no dispe de mobilirio, brinquedos e outros materiais pedaggicos adequados. Ressaltamos que a expanso de matrculas, na Educao Infantil, precisa vir acompanhada de significativo aumento da conscincia social de que a educao infantil , antes de tudo, um direito da criana e que esse atendimento importante e necessrio para o seu desenvolvimento. A construo de um Plano Estadual de Educao que contemple uma poltica pblica para a Educao Infantil, que vise atender, com qualidade, as crianas de 0 a 6 anos, precisa estar pautado num diagnstico da situao da populao dessa faixa etria no Estado. Dados do MEC/INEP demonstram que, em 2002, o Paran contava com um nmero de 307.789 alunos de at 06 anos matriculados em creches e pr-escolas, em relao a uma populao de 1.263.221 crianas (dados IBGE- 2000). Vale ressaltar que, uma parcela significativa das instituies que prestam esse atendimento so orientadas e acompanhadas pela Secretaria de Estado da Criana e Assuntos da Famlia e pelo PROVOPAR, hoje, Secretaria do Trabalho e Promoo Social, nos aspectos pedaggicos, estando sob responsabilidade da SEED/NRE os aspectos de estrutura e funcionamento. O Plano Estadual de Educao precisa levar em conta, ainda, a necessidade de (re)pensar a educao infantil que temos hoje, nossa concepo de infncia e o que compreendemos como educao socialmente significativa. A importncia de se investir no desenvolvimento humano, a partir do nascimento, consiste no atendimento da criana e, para tanto, preciso contar com profissionais especializados, capazes de fazer a mediao entre o que a criana j conhece e o que pode conhecer (PNE, 2001, p.8). No entanto, a realidade

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atual denuncia a atuao de profissionais com formao mnima, e em algumas situaes, no qualificados. O Plano Nacional de Educao (2001: p.11) afirma: (...) a educao infantil ter um papel cada vez maior na formao integral da pessoa. Com certeza, a partir do que hoje se conhece sobre desenvolvimento e aprendizagem, se torna cada vez mais visvel a importncia do investimento nos primeiros anos de vida. Diretrizes A integrao da Educao Infantil no mbito da Educao Bsica, como direito das crianas de 0 a 6 anos e de suas famlias, dever do Estado e da sociedade civil. Uma poltica nacional para a infncia um investimento social que considera a criana como sujeito de direito, cidado em processo e alvo preferencial de polticas pblicas assegurando-lhes absoluta prioridade. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil, definidas pelo CNE, conforme determina o artigo 9, inciso IV da LDB, complementadas pelas normas dos sistemas de ensino dos estados e municpios, estabelecem os marcos para a elaborao das propostas pedaggicas para as crianas de 0 a 6 anos. Na distribuio de competncias referentes educao infantil, tanto a Constituio Federal quanto a LDB so explcitas no que diz respeito co-responsabilidade das trs esferas de governo - Unio, Estado e Municpios, complementando a ao da famlia. Essa coresponsabilidade regida pelo regime de colaborao, previsto na Constituio Federal, imprescindvel para o financiamento e expanso da rede de atendimento, bem como para a melhoria da qualidade. As diretrizes que orientaro as aes de Educao Infantil baseiam-se nos seguintes princpios: 1.Cumprir o disposto na Constituio Federal, que estabelece uma poltica especfica de financiamento, vinculada manuteno e ao desenvolvimento da educao bsica e visa a expanso e a garantia da oferta de educao infantil. 2. Ofertar Educao Infantil - primeira etapa da educao bsica, com qualidade para que este atendimento seja um direito real de cada criana brasileira e uma responsabilidade do poder pblico garantir a oferta para todos. 3. Definir parmetros de qualidade do servio de Educao Infantil, para garantir que as instituies que ofertam essa 1 etapa da Educao Bsica, atendam s especificidades das crianas de zero a seis anos. 4. Estabelecer padres de infra-estrutura dos estabelecimentos de Educao Infantil para atendimento s crianas com necessidades educacionais especiais, dentro de uma proposta inclusiva, eliminando quaisquer elementos que venham configurar barreiras arquitetnicas. 5. Incluir as crianas de zero a seis anos no sistema nacional e estadual de estatsticas educacionais. 6. Considerar o papel fundamental da Educao Infantil na formao integral da criana, no desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem e interao social, porque a mesma configura uma complementao ao da famlia e, como tal deve prever aes de educao, justia, sade e assistncia, realizadas de forma articulada e integradas com os setores competentes. 7. Assegurar o Ensino Mdio Modalidade Normal - como formao mnima para os professores que atuam na Educao infantil. 8. Garantir, na formao docente para a Educao Infantil, tanto em nvel mdio quanto no superior, aspectos que habilitem o professor a exercer as funes de educar e cuidar de forma integrada. 9. Valorizar os Professores da Educao Infantil e integr-los ao quadro do Magistrio, nos Planos de Carreira. 10. Formao permanente e continuada aos professores e a todos os funcionrios das instituies, como um direito coletivo, constante da prpria jornada de trabalho. 11. Garantir que, em todas as instituies de Educao Infantil, os dirigentes e coordenadores possuam graduao em Pedagogia. 12. Garantir, na construo da propostas pedaggica, que esta seja a expresso da comunidade escolar, orientada pelos princpios democrticos e participativos. 13. Garantir a elaborao e o cumprimento de calendrio escolar especfico e que combine a ao educativa da escola com as necessidades da populao a qual atende.

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14. Garantir a oferta do atendimento em tempo integral para as crianas da Educao Infantil. Objetivos e Metas Considerando o quadro legal, a situao atual da Educao Infantil, bem como as diretrizes explicitadas, estabelecemos como objetivos e metas: 1. Articular a Educao Infantil com os demais nveis de ensino e garantir a sua especificidade, por meio de elaborao de polticas pblicas em curto prazo. 2. Fortalecer a concepo de Educao Infantil, nas instncias competentes (mantenedores), pautada nas Diretrizes Curriculares Nacionais/CNE e nos avanos cientficos apontados em pesquisas realizadas sobre a aprendizagem e o desenvolvimento infantil, atravs de Simpsios, Seminrios, Fruns organizados pelo Poder Pblico Federal, Estadual e Municipal em curto prazo. 3. Expandir as redes pblicas de Educao Infantil nos municpios, de forma que o percentual de atendimento seja elevado de acordo com a demanda. A expanso dever considerar a existncia de diferentes populaes: urbana, do campo, ilha, indgena, nmade, levando-se em conta o direito constitucional conquistado. 4. Orientar o poder pblico municipal para que efetive o processo de integrao de todas as instituies de atendimento criana de 0 a 6 anos aos respectivos Sistemas de Ensino Estadual/Municipal, em curto prazo. 5. Promover a realizao de campanhas de credenciamento das instituies de educao infantil, em nvel nacional, estadual e municipal, de forma integrada entre educao, justia, sade, assistncia social e Ministrio Pblico, em curto prazo. 6. Estabelecer programas de formao dos profissionais da Educao Infantil, inclusive para os leigos, atravs de parceria entre Unio, Estados e Municpios, efetivado pelas Universidades, IES, Institutos de Educao, escolas Normais e outros rgos Governamentais (sade, Assistncia Social), em curto prazo. 7. Assegurar que os municpios definam em sua Poltica Educacional um Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos e Valorizao dos professores de educao infantil, enfatizando a formao continuada, no prazo de um ano da aprovao deste Plano. 8. Exigir que o ingresso do professor de educao infantil ocorra por meio de concurso pblico, com a formao mnima de Ensino Mdio - Modalidade Normal, como meta a ser atingida a partir da aprovao deste plano. 9. Assegurar a formao desejada de graduao, licenciatura plena, para todos os professores de educao infantil, como meta a ser atingida a mdio e longo prazo. 10. Garantir que todas as Instituies de Educao Infantil cumpram as exigncias dos padres mnimos de infra-estrutura previstos na legislao vigente. 11. Assegurar que sejam iniciados, a partir da aprovao deste Plano, os programas de formao em servio em cada Municpio ou por grupos de municpios, preferencialmente em articulao com instituies de Ensino Superior, para a atualizao permanente de todos os profissionais que atuam na Educao Infantil, bem como para a formao do pessoal auxiliar, visando a melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padres mnimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais, normas estaduais e municipais. 12. Garantir nos oramentos pblicos municipais a aquisio de materiais pedaggicos adequados s faixas etrias e s necessidades do trabalho educacional, em curto prazo. 13. Assegurar que, um ano aps a aprovao deste plano, cada Municpio tenha definido sua poltica para a Educao Infantil com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, nas Normas Estaduais, neste Plano Estadual e outras referncias tericas que o Municpio julgar pertinente. 14. Garantir a participao das redes municipais e diferentes segmentos da sociedade civil organizada na elaborao e implementao das Orientaes Pedaggicas Estaduais para a Educao Infantil. 15. Garantir, atravs do cumprimento das normas e diretrizes curriculares nacionais vigentes, que as Propostas Pedaggicas das instituies de Educao Infantil sejam formuladas em um processo coletivo de participao. As Propostas Pedaggicas devem preconizar o atendimento diversidade social e cultural, privilegiando a brincadeira, o brinquedo, o lazer, a literatura, que contribuem para sua formao e seu desenvolvimento. 16. Estabelecer polticas de atendimento infncia integradas entre os setores da educao, sade, conselhos de direito, justia e assistncia social, na manuteno, expanso, administrao e avaliao das instituies de atendimento s crianas de 0 a 6 anos, a partir da aprovao deste Plano.

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17. Garantir a alimentao escolar para as crianas atendidas na Educao Infantil, nos estabelecimentos pblicos e conveniados, 18. Estabelecer parceria entre Estado e Municpios para a efetivao de avaliao sistemtica dos estabelecimentos de Educao Infantil, pblicos e privados, garantindo a melhoria de qualidade e o cumprimento de padres mnimos, indicados nas diretrizes nacionais e estaduais. 19. Criar um sistema de informaes sobre a Educao Infantil, a ser efetivado a partir da implantao deste Plano, apoiado em mecanismos e processos adequados de levantamento(informativo tcnico, censo e projees), de tratamento e de divulgao de dados estatsticos, avaliativos, de aes poltico-pedaggicas e de atendimento da criana como um todo. 20. Implantar conselhos escolares e outras formas de participao democrtica da comunidade escolar e local, com o objetivo de melhorar o funcionamento das instituies de Educao Infantil e o enriquecimento das oportunidades educativas. 21. Garantir que a escolha de dirigentes para as instituies de Educao Infantil seja regida por princpios democrticos em curto prazo. 22. Assegurar que em curto prazo todos os municpios, alm dos recursos municipais destinados no oramento, os 10% dos recursos de manuteno e desenvolvimento do ensino, no vinculados ao FUNDEF, sejam aplicados, prioritariamente, na Educao Infantil. 23. Ampliar a oferta de cursos de formao de professores para a Educao Infantil, em nvel superior, com contedos especficos sobre a rea, no ano subseqente aprovao deste Plano. 24. Garantir que, na organizao das propostas pedaggicas para a Educao Infantil, sejam includas as crianas que apresentam necessidades educacionais especiais. 25. Assegurar a autonomia das instituies de Educao Infantil tanto no que diz respeito ao Proposta Pedaggica como em termos de recursos financeiros pblicos, suficientes para a sua manuteno e implementao. 26. Manter o setor de Educao Infantil na Secretaria de Estado da Educao e nos Ncleos Regionais da Educao, com vistas a efetivao das polticas pblicas de responsabilidade do sistema estadual. 27. Orientar para que os Municpios garantam progressivamente o atendimento em perodo integral, em espaos adequados s crianas de 0 a 6 anos. 28. Realizar anlise e sntese do censo populacional e escolar das crianas de 0 a 6 anos do Estado do Paran, para levantar o nmero de crianas e a porcentagem de demanda reprimida (dados do IBGE, IPARDES, etc) em cada municpio, no prazo de um ano da aprovao deste Plano. 29. Contemplar nos cursos de formao do Ensino Mdio - Modalidade Normal, bem como, nos de graduao e ps-graduao de formao de professores, aspectos prprios da Educao Infantil, e respeitar a diversidade de caractersticas da populao (urbana, rural, do campo, da ilha, indgena, com necessidades especiais, nmades e outras) no prazo de dois anos a partir da aprovao deste Plano. 30. Garantir recursos para estudos e pesquisas que venham a contribuir para a definio de um valor custo aluno/qualidade na Educao Infantil. 31. Exercer a ao supletiva da Unio e do Estado junto aos municpios que apresentem mais necessidades tcnicas e financeiras nos termos dos art. 30, VI e 211, 1, da Constituio Federal. A garantia do atendimento s crianas na faixa etria de 0 a 6 anos no captulo sobre a Educao, na Constituio Brasileira (artigo 208 - inciso IV, artigo 227) e a importante inovao trazida pela LDB com o reconhecimento da Educao Infantil como primeira etapa da Educao Bsica (art. 29), obrigando inclusive a integrao das creches e pr-escolas aos sistemas de ensino, traz implicaes significativas e exige a definio de papis e responsabilidades dos gestores, pois a centralidade adquirida pela dimenso da educao neste nvel de ensino, no implica a eliminao dos papis da sade, justia e assistncia social, pelo contrrio, a integrao destas reas no atendimento criana tem uma importante conseqncia para o financiamento e conseqente desenvolvimento da rea. Constitui portanto, prioridade a discusso de questes inerentes a essa modalidade educacional buscando junto a Unio, Estado e Municpios, meios para a criao de um fundo especfico para este nvel, podendo ser nos moldes do FUNDEF, com os devidos ajustes.

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Reafirmamos que constitui prioridade emergencial a discusso de questes ainda no dirimidas para a definio desses papis e competncias, bem como das fontes de recursos e financiamento e a regulamentao do regime de colaborao. O Plano Estadual de Educao constitui um instrumento arrojado rumo educao de qualidade, tendo suas bases firmadas no Plano Nacional de Educao, mas s se tornar realidade no momento em que os recursos pblicos privilegiarem e atenderem os padres mnimos de eficincia e de eqidade criando uma cultura de Educao Infantil que se efetive.

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1.2 Ensino Fundamental Diagnstico O Ensino Fundamental, segunda etapa da Educao Bsica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional n 9394/96: - ter a durao mnima de oito anos, sendo de oferta obrigatria e gratuito na escola pblica, inclusive para os que no tiveram acesso na idade prpria. ser de responsabilidade dos Estados e municpios, os quais devero definir formas de colaborao que garantam a sua oferta; incluir pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o perodo de permanncia dos estudantes na escola, ressalvados os casos do ensino noturno; ser ministrado progressivamente em tempo integral.

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Este nvel de ensino tem como princpio fundamental o desenvolvimento integral do educando, voltando-se sua insero social e ao atendimento da diversidade cultural, o multiculturalismo e a solidariedade humana, citados na referida Lei: I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios bsicos o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo; II - Compreenso do ambiente natural e social, do sistema poltico, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisio de conhecimento e habilidades e a formao de atitudes e valores; IV - O fortalecimento dos vnculos de famlia, dos laos de solidariedade humana e de tolerncia recproca em que se assenta a vida social. 1 Os preceitos legais expressam a importncia do Ensino Fundamental no processo de escolarizao da populao brasileira, exigindo dos Estados e Municpios a definio de polticas educacionais que tenham o compromisso com a qualidade do ensino, de forma a contribuir com a reduo das profundas desigualdades sociais e da melhoria das condies de vida da populao brasileira. no espao escolar que se legitimam esses princpios, medida em que o comprometimento poltico educacional reconhece a educao como direito de todo cidado, valorizando os professores e todos os profissionais da educao, garantindo possibilidades de trabalho coletivo pautado nos princpios da gesto democrtica. Nesse processo a reflexo, a criao e o reconhecimento da diversidade cultural no espao escolar devem tornar-se elementos fundantes do seu objeto: o conhecimento. As especificidades de cada espao de escolarizao, o respeito diversidade de atendimento, com suas metodologias especficas e as orientaes poltico-pedaggicas devem voltar-se para mudanas pedaggicas e estruturais, necessitando reconhecer, em seus encaminhamentos, o dispositivo da Constituio Federal para o Ensino Fundamental (Art. 208) que garante, a esse nvel de ensino, a gratuidade e a obrigatoriedade como dever do Estado. Nesse propsito, pretende-se uma escola que contribua, no s para leitura crtica de mundo, mas que eduque para a reflexo, a ao e a transformao, a partir do entendimento dos acontecimentos sociais, econmicos, culturais e polticos, tendo como base os princpios ticos, polticos e estticos, expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Assim sendo, no processo de ensino e de aprendizagem h que se ter como princpio o conhecimento sobre o educando, em seus aspectos biolgicos, psicolgicos, culturais, emocionais, espirituais e sociais, a partir do reconhecimento de que o indivduo mltiplo; todos so aprendentes em potencial e se diferenciam nas formas e tempos da aprendizagem, que ocorre de forma processual, contnua e sistmica.

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BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Lei n 9394, de 26 de dezembro de

1996.

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Dessa forma, as diretrizes, objetivos e metas aqui apresentadas tm o propsito de contribuir para a efetivao desse princpio, assegurando a qualidade na oferta do Ensino Fundamental. Com isso, a formao continuada, a valorizao dos trabalhadores em educao, as condies pedaggicas e de infra-estrutura foram contempladas, tendo em vista: a necessidade de reduo de nmero de alunos em sala de aula, respeitando-se as especificidades do primeiro e segundo segmento do Ensino Fundamental; a relevncia do processo de construo coletiva do Projeto Pedaggico, de acordo com as caractersticas da comunidade atendida; a importncia de espaos fsicos adequados realizao de atividades pedaggicas, artstico-culturais e esportivas; a relevncia das bibliotecas escolares como espaos privilegiados de acesso aos bens culturais; a criao e manuteno de equipamentos culturais em todos os municpios paranaenses que permitam a ampliao dos espaos de aprendizagem e de acesso aos bens e equipamentos culturais.

Para que se possa responder as demandas apontadas, importante pensar a escola que se quer ter, que se quer oferecer, ou que se precisa ter, e, a partir da definir o que necessrio de fato, para cri-las, mant-las e qualific-las. Assim, faz-se necessrio apontar caminhos para que se objetive uma escola comprometida com a socializao do conhecimento historicamente produzido, em que as contradies de uma prtica social excludente sejam enfrentadas, a fim de que se possa vislumbrar uma sociedade mais justa. Para tanto, preciso que os diferentes segmentos sociais estejam engajados nas discusses e no processo de implementao do Plano Estadual de Educao. Cabe, portanto, a toda sociedade, s gestes pblicas e aos trabalhadores da educao, o compromisso em garantir o Ensino Fundamental pblico, obrigatrio e gratuito com qualidade para todos No incio do sculo XXI, toda a sociedade brasileira se depara com a urgente necessidade de mudar a realidade da educao no pas. Fato que explicita essa necessidade a persistncia do analfabetismo. Isso expressa o atraso do Brasil marginalizando milhes de cidados. Como explicar que um pas que se coloca entre as maiores economias do mundo, no consegue resolver esta problemtica? Em todo o mundo, o desempenho da educao/ escolaridade depende, em parte, das caractersticas da escola, dos professores, do ensino que os alunos recebem, das condies econmicas, sociais, histricas e culturais. H uma interdependncia entre o processo educativo e o desenvolvimento social de um pas, pois este implica na melhoria qualidade de vida para a populao, independentemente do desenvolvimento econmico. O pas pode ser uma grande economia e no ser desenvolvido socialmente. Nesse caso, sua populao no desfruta dos direitos que deveriam ser assegurados pelo Estado, como sade, moradia, transporte, segurana, e claro, educao. Tal situao se constata no Brasil: temos uma economia consolidada, aberta para o mercado internacional, com um grande parque industrial e uma fabulosa produtividade no campo (com super-safras), mas, contraditoriamente, existem milhes de miserveis; os desprovidos de polticas pblicas sociais resultado da absurda concentrao de renda no pas. Essa realidade se reflete tambm nos ndices de escolaridade verificados na rede pblica conforme dados do MEC : 14,9 milhes de brasileiros, com 15 anos ou mais so analfabetos. E 33 milhes no sabem ler, embora tenham sido formalmente alfabetizados; 4,3 milhes de crianas entre 4 e 14 anos e 2 milhes de jovens entre 15 e 17 anos esto fora da escola; 28% da populao com 11 anos ou mais no completam a 4 srie ; 59% dos alunos da 4 srie no sabem ler adequadamente, 52% dos alunos da 4 srie no dominam habilidades elementares da Matemtica;

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entre 31 pases investigados, o Brasil ficou em ltimo lugar na mdia de desempenho em Matemtica; somente 42% da populao com 15 anos ou mais completam a 8 srie; 1,3 milho de crianas, entre 10 e 17 anos, esto trabalhando no lugar de estudar e mais de 4,8 milhes so obrigados a trabalhar e estudar ao mesmo tempo. Esses dados persistiram mesmo com as polticas educacionais adotadas nos ltimos 08 anos do governo federal, quando foi desenvolvida uma reforma educacional nos diferentes nveis de ensino, especialmente na educao bsica. A reforma compreendeu no apenas Diretrizes e Parmetros Curriculares Nacionais, mas tambm mudanas na forma de gesto, na formao de professores, no estabelecimento de sistemas de avaliao centralizada nos resultados, de programas de educao distncia e de distribuio do livro didtico para o nvel fundamental, bem como, mudanas na forma de financiamento da educao. Tais reformas estiveram atreladas aos interesses de agncias multilaterais como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a Unesco, que financiam projetos e modelos de solues dos problemas educacionais com a finalidade de adequar a educao ao mundo do trabalho. Como a reforma foi prescrita, sem envolver os grupos que atuam nas bases educacionais, no chegou a se solidificar por no atender ao desenvolvimento social necessrio populao marginalizada e excluda. As polticas educacionais at ento adotadas, induziram os Sistemas Estaduais municipalizao e nuclearizao do ensino. O Paran, um dos pioneiros a assumir as reformas propostas pelo governo federal, induziu a que os municpios se responsabilizassem pelo ensino de 1 a 4 srie. Por outro lado, os municpios no dispunham de infra-estrutura suficiente para dar suporte a uma educao de qualidade. A processo de municipalizao incluiu, como medida administrativa de economia, a nuclearizao das escolas. Isso descaracterizou as comunidades rurais estimulando a migrao, da populao do campo para a cidade. Como a reforma educacional, priorizou pela autonomia de currculo utilizandose de Parmetros Curriculares Nacionais, esta no atendeu a diversidade scio-cultural brasileira. Quanto mais se falou em qualidade de ensino, mais se fragilizaram as aprendizagens. As novidades organizacionais, curriculares e pedaggicas no atenderam aos objetivos prioritrios da escola. Pelas pesquisas, ou pela observao direta do que acontece nas escolas, v-se crianas e jovens concluindo as vrias fases da escolarizao, sem uma mudana perceptvel na qualidade das aprendizagens escolares e na sua formao geral. Alunos do Ensino Fundamental chegam 5 srie sem os conhecimentos bsicos de leitura, escrita e clculos. Essa realidade se faz presente devido a um conjunto complexo de fatores, entre eles: as condies de trabalho, a formao e remunerao dos professores, a difuso de teorias e prticas pedaggicas com precrio vnculo com as necessidades e demandas da realidade escolar e a flexibilizao das prticas avaliativas. Ao invs de solucionar as questes pendentes de escolaridade como: ndices de evaso e repetncia, distoro idade/srie, aprendizagem com qualidade, comprova-se que a ltima dcada manteve resultados no satisfatrios para a educao, como os apresentados nos grficos a seguir2:

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Dados veiculados pelo MEC/INEP referentes ao Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica (Saeb).

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NOTA: Muito Crtico: No desenvolveram habilidades de leitura. No foram alfabetizados adequadamente. No conseguem responder aos itens da prova. Os alunos, neste estgio, no alcanaram o nvel 1 da escala do Saeb. Crtico: No so leitores competentes, lem de forma truncada, apenas frases simples. Os alunos, neste estgio, esto localizados nos nveis 1 e 2 da escala do Saeb. Intermedirio: Esto comeando a desenvolver as habilidades de leitura, mas ainda aqum do nvel exigido para a 4 Srie. Os alunos, neste estgio, esto localizados nos nveis 3 e4 da escala do Saeb.

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Adequado: So leitores com nvel de compreenso de textos adequados 4 srie. Os alunos neste estgio esto localizados no nvel 5 da escala do Saeb. Avanado: So leitores com habilidades mais consolidadas, algumas com nvel alm do esperado para a 4 srie. Os alunos, neste estgio, esto localizados no nvel 6 da escala do Saeb.

NOTA: Muito Crtico: No conseguem transpor para uma linguagem matemtica especfica, comandos operacionais elementares compatveis com a 4 srie. (No identificam uma operao de soma ou subtrao envolvida no problema ou no sabem o significado geomtrico de figuras simples). Os alunos neste estgio no alcanaram o nvel 1 da escala do Saeb. Crtico: Desenvolvem algumas habilidades elementares de interpretao de problemas aqum das exigidas para a 4 srie. (Identificam uma operao envolvida no problema e nomeiam figuras geomtricas planas mais conhecidas). Os alunos neste estgio alcanaram os nveis 1 ou 2 da escala do Saeb. Intermedirio: desenvolvem algumas habilidades de interpretao de problemas, porm insuficientes ao esperado para os alunos da 4 srie (Identificam, sem grande preciso, at duas operaes e alguns elementos geomtricos envolvidos no problema). Os alunos neste estgio alcanaram os nveis 3 ou 4 da escala do Saeb. Adequado: Interpretam e sabem resolver problemas de forma competente. Apresentam as habilidades compatveis com a 4 srie. (Reconhecem e resolvem operaes com nmeros racionais, de soma, subtrao, multiplicao e diviso, bem como elementos e caractersticas prprias das figuras geomtricas planas). Os alunos neste estgio alcanaram os nveis 5 ou 6 da escala do Saeb. Avanado: So alunos maduros. Apresentam habilidades de interpretao de problemas num nvel superior ao exigido para a 4 srie. (Reconhecem, resolvem e sabem transpor para situaes novas, todas as operaes com nmeros racionais envolvidas num problema, bem como elementos e caractersticas das figuras geomtricas planas). Os alunos neste estgio alcanaram o nvel 7 da escala do Saeb.

NOTA: Muito Crtico: No so bons leitores. No desenvolveram habilidades de leitura exigveis sequer para a 4 srie. Os alunos, neste estgio, no alcanaram o nvel 1 ou desenvolveram as habilidades do nvel 1 da escala do Saeb.

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Crtico: Ainda no so bons leitores. Apresentam algumas habilidades de leitura, mas aqum das exigidas para a srie (textos simples e textos informativos). Os alunos, neste estgio, alcanaram os nveis 2 ou 3 da escala do Saeb. Intermedirio: Desenvolveram algumas habilidades de leitura, porm insuficientes para o nvel de letramento da 8 srie (grficos e tabelas simples, textos narrativos e outros de baixa complexidade). Os alunos, neste estgio, alcanaram os nveis 4 ou 5 da escala do Saeb. Adequado: So leitores competentes. Demonstram habilidades de leitura compatveis com a 8 srie(textos poticos de maior complexidade, informativos com informaes pictricas em tabelas e grficos). Os alunos, neste estgio, alcanaram os nveis 6 ou 7 na escala do Saeb. Avanado: So leitores maduros. Apresentam habilidades de leitura no nvel do letramento exigvel para as sries iniciais do Ensino Mdio e dominam alguns recursos lingsticosdiscursivos utilizados na construo de gneros. Os alunos, neste estgio, alcanaram o nvel 8 da escala do Saeb.

NOTA: Muito Crtico: No conseguem responder a comandos operacionais elementares compatveis com a 8 srie. (Resolues de expresses algbricas com uma incgnita; caractersticas e elementos das figuras geomtricas planas mais conhecidas). Os alunos, neste estgio, alcanaram os nveis 1 ou 2 da escala do Saeb. Crtico: Desenvolveram algumas habilidades elementares de interpretao de problemas, mas no conseguem transpor o que est sendo pedido, no enunciado para uma linguagem matemtica especfica, estando, portanto, aqum do exigido para a 8 srie. (Resolvem expresses com uma incgnita, mas no interpretam os dados de um problema fazendo uso de smbolos matemticos especficos. Desconhecem as funes trigonomtricas para resoluo de problemas). Os alunos, neste estgio, alcanaram os nveis 3 ou 4 da escala do Saeb. Intermedirio: Apresentam algumas habilidades de interpretao de problemas, porm no dominam, ainda, a linguagem matemtica especifica exigida para a 8 srie. (Resolvem expresses com duas incgnitas; mas no interpretam dados de um problema com smbolos matemticos especficos nem utilizam propriedades trigonomtricas). Os alunos, neste estgio, alcanaram os nveis 5 ou 6 da escala do Saeb. Adequado: Interpretam e sabem resolver problemas de forma competente; fazem uso correto da linguagem matemtica especfica. Apresentam habilidades compatveis com a srie em questo. (Interpretam e constroem grficos; resolvem problema com duas incgnitas utilizando smbolos matemticos especficos e reconhecem as funes trigomtricas elementares). Os alunos, neste estgio, alcanaram os nveis 7 ou 8 da escala do Saeb. Avanado: So alunos maduros. Demonstram habilidades de interpretao de problemas num nvel superior ao exigido para a 8 srie. (Interpretam e constroem grficos; resolvem problema com duas incgnitas utilizando smbolos matemticos especficos e utilizam propriedades trigonomtricas na resoluo de problemas). Os alunos, neste estgio, alcanaram o nvel 9 da escala do Saeb. A anlise desses dados permite observar o desenvolvimento de habilidades pelos estudantes, (...), identificar os aspectos do ensino que esto bem sucedidos e aqueles aqum do desejado. (MEC/INEP. 2004, p. 33) Assim como a importncia da formao docente no aprendizado das crianas e jovens, considerando que a relao entre o desempenho dos alunos e a formao do professor diretamente proporcional. Essas informaes expressam tambm a necessidade de uma reviso no que diz respeito formao continuada dos professores, pois esta ocorreu na dcada de 90 com base

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na centralidade curricular, devido a conjuntura poltica que produziu, segundo Antnio Flvio, um homogneo discurso sobre a crise da educao e suas causas. Tal conjuntura apresentou aspectos comuns que podem ser definidos como: um processo de centralizao curricular inscrito em um marco global de descentralizao da educao; a legitimao dos dispositivos curriculares com base no chamado conhecimento acadmico; o formato detalhado dos materiais curriculares, que correspondem mais a uma ampla lista de tpicos a serem ensinados e avaliados que a proposies teis para a orientao da aprendizagem; e a associao do currculo com polticas centralizadas de avaliao e de formao docente. (In: PACHECO, s/d, p. 21) Busca-se com a aprovao deste Plano e a implementao das Diretrizes Curriculares para a rede pblica estadual uma postura capaz de permitir leituras mais abertas para as definies curriculares, assim como o incentivo s pesquisas e produes escolares e cientficas. A partir do diagnstico apresentado, comprova-se a necessidade de investir na luta contra a seletividade, a discriminao e o rebaixamento do ensino da escola pblica. Nesse sentido, necessrio que a sociedade como um todo promova aes para garantir a todos um ensino de melhor qualidade possvel, nas condies histricas atuais, entendendo que duas coisas devem andar juntas na educao: a qualidade pedaggica e o compromisso social. A valorizao do ser humano e a busca por um sociedade mais justa e igualitria s possvel a partir da percepo de que todos tm direitos e deveres. O papel da educao no projeto de (re)construo da cidadania fundamental e ao mesmo tempo deve acontecer um movimento paralelo que o de democratizar a educao. A educao garantida por Lei como obrigao do Estado e direito de todo o cidado. Para o educando ter garantido seu desenvolvimento integral, assim como, sua insero social, necessrio que se viabilize o acesso aos equipamentos culturais (bibliotecas pblicas, estdios, ginsios e clubes, salas de cinema, TV com canal aberto e fechado, bandas de msica, orquestras, rdios, acesso internet, casas de espetculos, etc.) a fim de que todos tenham oportunidades de compreender a sociedade em seus mltiplos aspectos: poltico, econmico, tecnolgico, artstico e cultural, entre outros. Procurou-se, de acordo com informaes do texto intitulado Equipamentos culturais nos municpios brasileiros,3 qualificar e quantificar os equipamentos culturais existentes nos 399 municpios do Estado na busca de indicativos para os investimentos do poder pblico que promovam a melhoria da educao paranaense:

Equipamento cultural

Bibliotecas Cinemas Teatros ou casas de espetculos Clubes e associaes 66 106 recreativas Ginsios poliesportivos 30 130 FONTE: www.ibge.com.br - dados de 2001.

No Possuem 56 374 296

Possuem 01 300 19 86

Possuem de 02 a 05 39 4 12 171 207

Possuem mais de 05 03 2 05 48 30

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Vale lembrar que o referido texto tem o objetivo de identificar a infra-estrutura cultural por meio da aferio da existncia dos mesmos.

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Equipamento cultural Existente Orquestra 17 Bandas de Msica 121 Videolocadora 299 Livraria 180 Loja de discos cds e fitas 40 Unidades de ensino 74 superior Estaes de rdio AM 107 Estaes de rdio FM 78 Geradora de TV 20 Provedor de internet 74 Shopping Center 40 FONTE: www.ibge.com.br - dados de 2001.

No existente 382 278 100 112 359 325 292 321 370 218 359

Os quadros apresentados expressam a carncia de equipamentos culturais no Estado do Paran e justificam a necessidade de investimentos significativos, de forma a ampliar os espaos de acesso cultura, dentro e fora da escola, aos alunos do Ensino Fundamental e a toda a comunidade paranaense. Busca-se, portanto, com a aprovao deste Plano, proporcionar s crianas e jovens do Paran, uma escola e um ensino de qualidade, pautados nos princpios da educao democrtica, da valorizao dos trabalhadores em educao e do trabalho coletivo. Da mesma forma, pretende-se uma sociedade em que todos tenham garantido o direito ao conhecimento, nos princpios expressos pelo Artigo 206, Captulo III, da Constituio Federal: que garante que o ensino ser ministrado com base na: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. (CONSTITUIO DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988, p.138) Diretrizes Diretriz Geral Universalizar o Ensino Fundamental, pblico, gratuito, considerando a indissociabilidade entre o acesso, a permanncia, a qualidade e a concluso. Diretrizes 1. Cumprir o dispositivo da Constituio Federal estabelecendo uma poltica especfica de financiamento, vinculada manuteno e ao desenvolvimento da educao bsica, visando expanso e garantia da oferta do Ensino Fundamental de qualidade. (Revista da Educao: III Conferncia Estadual de Educao. APP-sindicato, jun/2002, p. 28). 2. Garantir a valorizao dos trabalhadores da educao que atuam no Ensino Fundamental (professores, equipes pedaggicas, direo e demais funcionrios), contemplando todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Lngua Estrangeira Moderna, em sua formao bsica e continuada, carreira e salrio, a fim de que estes profissionais possam atender os alunos em sua especificidade, neste nvel de ensino. 3. Reorganizar os projetos poltico-pedaggicos dos estabelecimentos de ensino que ofertam o Ensino Fundamental, de acordo com a LDBEN, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Diretriz Curriculares da Educao Fundamental da Rede Estadual Bsica do Estado do Paran e os princpios democrticos e participativos, respeitando-se as necessidades e caractersticas da comunidade atendida. 4. Investir gradativamente, at o prazo mximo de dez anos, na ampliao da infra-estrutura necessria a um trabalho pedaggico de qualidade no Ensino Fundamental que contemplem adaptaes adequadas s pessoas com necessidades especiais, alm de espaos para atividades artsticas, culturais, esportivas, recreativas e pedaggicas adequando tambm os equipamentos. 5. Adotar polticas pblicas permanentes que assegurem o direito ao Ensino Fundamental todos que no tiveram acesso na idade adequada ou que no concluram esse nvel de ensino,

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definindo aes concretas para a erradicao definitiva do analfabetismo e da continuidade do processo de escolarizao para jovens e adultos, num prazo mximo de 10 anos. 6. Garantir aos alunos do Ensino Fundamental o acesso e a participao efetiva em projetos ou atividades que favoream o exerccio da cidadania, bem como uma perspectiva de ampliao de tempos e espaos de aprendizagem. Objetivos e Metas Objetivos 1. Garantir a oferta do Ensino Fundamental, assegurando condies aos estudantes para a permanncia e a concluso desta etapa de escolarizao. 2. Assegurar os recursos pblicos necessrios superao do atraso educacional, bem como, manuteno e o desenvolvimento do Ensino Fundamental, de acordo com a Constituio Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional n 9.394/96 3. Proporcionar ao aluno do Ensino Fundamental, por meio das diferentes reas do conhecimento, a apropriao de saberes que favoream o exerccio da cidadania e a continuidade de seu processo de escolarizao. 4. Assegurar a oferta do Ensino Fundamental obrigatrio diurno e garantir a oferta de Ensino Fundamental regular noturno gratuito e de qualidade em todas as escolas pblicas do Paran. 5. Implantar aulas especializadas de atividades esportivas, em contra-turno, para os alunos do ensino Fundamental no atendimento s demandas de eventos esportivos, imediatamente aps a aprovao do plano. 6. Viabilizar no prazo de um ano aps a aprovao do PEE, o processo de construo/reelaborao do Projeto Poltico Pedaggico nas escolas do Ensino Fundamental, por meio de um processo coletivo e democrtico, voltado s necessidades e caractersticas da comunidade escolar atendida. 7. Assegurar anualmente processos de formao continuada e de aquisio/elaborao de materiais que favoream a sua implementao nas escolas de Ensino Fundamental. 8. Garantir o Ensino Fundamental a todos os que no tiveram acesso a ele na idade adequada, priorizando-se o ensino regular noturno, na modalidade de Educao de Jovens e Adultos. 9. Assegurar condies adequadas oferta, acesso e permanncia do aluno com necessidades especiais, na escola do Ensino Fundamental. 10. Garantir transporte escolar com qualidade a todo aluno que necessitar, a partir da aprovao do plano. 11. Investir na valorizao dos trabalhadores da educao, atravs de um plano de cargos, carreira e salrios condizentes com a formao destes profissionais, durante a vigncia do plano. 12. Ampliar e garantir a oferta de vagas no Ensino Fundamental regular e na modalidade Educao de Jovens e Adultos, suprimindo gradativamente o dficit acumulado, incluindo os alunos com defasagem de idade escolar. 13. Propiciar a formao continuada dos professores, diretores, equipes pedaggicas, assistentes administrativos, auxiliares de servios gerais, representantes de turmas, grmios estudantis, Conselhos Escolares, APMF, equipes dos NREs e da SEED, em seus respectivos mbitos de atuao na Educao Fundamental, conforme as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental 14. Propor e consolidar programas de valorizao e qualidade de vida aos profissionais da educao em seu ambiente de trabalho, bem como aos alunos, comunidade e sociedade civil, estabelecendo parcerias com o poder pblico, rgos e entidades privadas, tais como, organizaes no governamentais, beneficentes, mdia e outras, no prazo de dois anos. Metas 1- Estabelecer poltica educacional no Estado do Paran para o Ensino Fundamental, fazendo cumprir o artigo 212 da Constituio Federal de 1988, assim como a emenda constitucional 14/96 que destina, no menos de 60%, dos 25% da arrecadao manuteno e desenvolvimento do Ensino Fundamental, no prazo de dez anos. 2-Suprir o dficit de vagas e atendimento populao no Ensino Fundamental, diurno e noturno, incluindo os alunos com defasagem de idade/srie ou de aprendizagem, aqueles com necessidades especiais, alunos dos grupos de ilhus, do campo, indgenas, povos itinerantes,

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considerando as especificidades de cada grupo e o direito essa etapa da escolarizao bsica, priorizando-se, nas sries iniciais, o atendimento aos alunos em suas comunidades de origem, extinguindo assim, a nuclearizao das escolas do Ensino Fundamental, em cinco anos. 3-Garantir acesso ao Ensino Fundamental, diurno e/ou noturno, aos alunos de grupos: indgenas, ciganos, acampados, circenses, de ilhas, do campo, quilombolas, hospitalizados, com defasagem de idade e portadores de necessidades especiais. 4-Estabelecer parcerias entre Estado e municpios, no prazo de um ano, visando ampliao e melhoria da oferta do Ensino Fundamental para populaes do campo, quilombolas, indgenas, itinerantes e ilhus. 5-Assegurar que o Ensino Fundamental contemple, por meio de coordenaes especficas da mantenedora, o atendimento a este nvel de ensino, diversidade dos alunos do campo, das comunidades remanescentes de quilombos, itinerantes, ilhus, indgenas e outros grupos especficos. 6-Garantir, anualmente, o atendimento aos alunos com defasagem no processo de aprendizagem, por meio de programas e/ou medidas de acompanhamento pedaggico orientados pela SEED, com recursos financeiros e pedaggicos especficos, visando a superao das limitaes diagnosticadas ao longo do Ensino Fundamental. 7-Ampliar a jornada escolar diria, visando atingir, ao final de 2010, a escola de perodo integral, com previso de professores e funcionrios em nmero suficiente, e respeito s respectivas jornadas de trabalho. (PNE- Proposta da Sociedade Brasileira, p. 86, nov/97). 8-Ofertar o atendimento no Ensino Fundamental regular a todos que no tiveram acesso a esta etapa da escolarizao, enquanto houver no Estado indicadores que o justifiquem. 9-Garantir, atravs de aes coordenadas pelo Poder Pblico Estadual e Municipal, transporte escolar gratuito, seguro, de qualidade, com manuteno constante e adequado s necessidades de cada grupo atendido, a todos os alunos do Ensino Fundamental, diurno e noturno, que comprovadamente dele necessitem, segundo critrios estabelecidos pelo Poder Pblico, assegurando as condies estabelecidas pelo Cdigo de Trnsito Brasileiro, no prazo de dois anos aps a aprovao do Plano. 11-Implantar parcerias com as prefeituras para implementar o passe escolar estudantil, beneficiando estudantes que no se enquadrem no perfil definido pelo Poder Pblico para receber transporte gratuito, em todos os municpios do Estado do Paran, num prazo mximo de dois anos. 12- Garantir, atravs de aes coordenadas pelo Poder Pblico Estadual e Municipal, transporte gratuito para atividades educativas promovidas pelas escolas de Ensino Fundamental de carter extra-classe e/ou aulas de campo, desde que estejam contempladas no PPP das escolas, imediatamente aps a aprovao deste Plano. 13-Assegurar condies bsicas de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, garantindo o atendimento a 700 escolas a cada trs anos, para que no fim de dez anos todas as escolas pblicas do Ensino Fundamental, diurno e noturno, sejam contempladas com ampliaes, adequaes, reformas e manuteno necessrias a um trabalho pedaggico de qualidade. 14-Garantir, anualmente, nas escolas que ofertam Ensino Fundamental, infra-estrutura adequada e materiais didticos-pedaggicos que atendam as necessidades especficas das diferentes reas do conhecimento da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, assim como, laboratrios de informtica, espaos para atividades culturais e prtica de Educao Fsica, possibilitando ao professor efetivar, na sua prtica pedaggica, as concepes de ensino presentes nos documentos curriculares orientadores da SEED. 15-Viabilizar a prtica esportiva e atividades fsicas aos alunos jovens e adultos, atravs da aquisio de materiais e a construo de quadras de esportes cobertas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental, atendendo 700 escolas a cada trs anos, para que num prazo mximo de dez anos todas as escolas sejam contempladas. 16-Garantir, anualmente, recursos financeiros especficos para o Ensino Fundamental, visando implementao dos Projetos Polticos Pedaggicos no que se refere elaborao e aquisio de materiais didtico-pedaggicos, infra-estrutura e formao continuada dos trabalhadores da educao. 17-Garantir a construo de bibliotecas e laboratrios, assegurando o atendimento a 700 escolas a cada trs anos, para que no fim de dez anos todas as escolas pblicas do Ensino Fundamental sejam contempladas, bem como sua ampliao, atualizao, manuteno e utilizao desses espaos, vetando o uso da biblioteca e do laboratrio para outros fins que no o da leitura, ensino e pesquisa.

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18-Disponibilizar, a cada dois anos, um ano aps a aprovao do Plano, no mnimo cem ttulos bibliogrficos por escola, ampliando e atualizando o acervo bibliogrfico das reas que compe a Base Nacional Comum e Lngua Estrangeira, adequado as sries do Ensino Fundamental, incluindo literatura infanto-juvenil, diversidade tnico-racial, diversidade cultural e religiosa, estudos do Paran, abordagem de temas como sade e sexualidade, preveno da gravidez na adolescncia, meio ambiente e aqueles dentro de uma perspectiva de uma educao para a paz. 19-Investir, anualmente, na aquisio, ampliao e atualizao do acervo bibliogrfico das reas do conhecimento que compem a Base Nacional Comum, Lngua Estrangeira e Fundamentos da Educao. 20-Investir, anualmente, em material didtico e de fundamentao terica, por meio da aquisio e/ou incentivo publicaes, produo de livros, documentrios, incentivando professores da rede pblica estadual e do Ensino Superior realizao de pesquisas regionais sobre o meio ambiente, estudos do Paran, diversidade tnico-racial, cultural e religiosa, dentre outros temas, de modo a suprir s demandas contemporneas atuais postas escola, a partir da vigncia do Plano. 21-Investir, anualmente, na compra de equipamentos, garantindo que no final do decnio, todas as escolas de Ensino Fundamental disponham de: a) laboratrios de informtica com nmero de conjuntos compostos de micro-computadores conectados internet e impressoras, na proporo de, no mnimo, um conjunto para cada 80 alunos matriculados; b) TVs de 29 polegadas e aparelhos de DVD, na proporo de, um conjunto para cada 160 alunos matriculados; c) mobilirio adequado e em nmero suficiente em relao ao nmero real de matrculas em cada escola; d) garantia de manuteno permanente de todos os equipamentos instalados e mobilirios disponveis. 22-Construir, num prazo mximo de 10 anos, as novas unidades escolares dentro dos padres de qualidade estabelecidos pelo CREA (Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia), com todas as dependncias necessrias ao atendimento dos alunos com necessidades especiais e da comunidade escolar (laboratrios, bibliotecas, quadras esportivas cobertas, anfiteatro, cantinas, banheiros). 23-Definir critrios que explicitem as responsabilidades do Estado e dos municpios quanto ao Ensino Fundamental, visando articulao de aes entre o primeiro e o segundo segmento deste nvel de ensino, dentro de um ano, aps a aprovao do Plano. 24-Garantir a aproximao terico-metodolgica, por meio das orientaes da SEED, entre o primeiro e segundo segmento do Ensino Fundamental, promovendo polticas educacionais de integrao entre os Municpios e o Estado. 25-Estabelecer parcerias entre Estado e municpios, para a formao continuada dos professores da rede municipal e estadual de forma articulada, evitando a ruptura entre o primeiro e segundo segmento do Ensino Fundamental. 26-Adequar o ensino noturno s necessidades dos alunos, por meio da compatibilidade de horrios, opes programticas e metodologias diferenciadas das utilizadas nas classes diurnas, distribuio harmnica do tempo, distribuio de merenda, acesso a todos os recursos pedaggicos da escola, incluindo a biblioteca e atendimento pedaggico aos alunos. (Revista da Educao: III Conferncia Estadual de Educao. APP-sindicato, jun/2002, p. 28 com adaptaes) 27-Assegurar, no prazo de um ano, a elaborao e cumprimento de um projeto de reduo progressiva do nmero de alunos nas salas de aula, de forma que se garanta a qualidade do princpio pedaggico para o Ensino Fundamental da rede pblica estadual, visando atingir o nmero mximo de alunos por sala no primeiro segmento (1 a 4 sries) de 25 alunos e no segundo segmento (5 a 8 sries) de 30 alunos. 28- Implementar o Ensino Religioso no Ensino Fundamental, conforme prev a Lei n 9.475/1997, respeitando a diversidade cultural e religiosa do Brasil, vetadas quaisquer formas de proselitismo, viabilizando: a) a oferta de curso de Licenciatura em Ensino Religioso, em consonncia com a Lei n 9.795/99, junto s instituies pblicas de Ensino Superior, no prazo de dois anos; b) a oferta, pela SEED, de formao continuada, anual, em Ensino Religioso aos professores de Histria, Filosofia, Sociologia e Pedagogos, conforme deliberao n 03/02 do CEE.

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29- Promover a otimizao do uso e a manuteno das reas e instalaes esportivas j existentes nas escolas estaduais, para a comunidade, em momentos em que elas no so utilizadas, de acordo com as possibilidades previstas no Projeto Poltico Pedaggico, com o apoio das direes, APMF, Conselho Escolares e SEED. 30-Assegurar, imediatamente aps a aprovao do Plano, a destinao de recursos anuais que garantam a implementao de projetos e/ou programas de formao continuada dos trabalhadores da educao, considerando as particularidades de cada regio. 31-Garantir a formao continuada anual dos professores e material didtico-pedaggico de modo que favorea a abordagem de temas como sade e sexualidade e preveno da gravidez na adolescncia. 32-Incluir a dimenso ambiental nos cursos de formao continuada para professores do Ensino Fundamental, para que ao fim de 10 anos, todos os professores tenham formao para abordar a Educao Ambiental de forma integrada, contnua e permanente, na prtica pedaggica, em conformidade com a Lei n 9.795/99. 33-Estabelecer parcerias com as Instituies do Ensino Superior e outras, preferencialmente pblicas, para a formao continuada dos trabalhadores em educao, assegurando aos mesmos a participao anual em Congressos, Simpsios, Seminrios, Palestras, e outras formas de capacitao. 34-Assegurar a participao anual dos trabalhadores da educao em fruns, seminrios, simpsios, grupos de estudos entre outros que favoream o exerccio de suas atribuies profissionais no Ensino Fundamental. 35-Garantir anualmente polticas pblicas e recursos que favoream a disseminao e o acesso a produo acadmica, visando atualizao dos professores do Ensino Fundamental, a partir da vigncia do Plano. 36-Possibilitar ao professor o acesso s Tecnologias de Informao e Comunicao promovendo, anualmente, capacitao que favorea o desenvolvimento de trabalhos pedaggicos na sua atuao docente, a partir de um ano da vigncia do Plano. 37-Garantir aos professores do Ensino Fundamental a transformao, a cada 5 anos de magistrio, de duas horas-aula em duas horas-atividade, para a carga horria de 40 horas, sem prejuzo dos direitos j adquiridos, de modo que os professores com 5 anos de efetivo trabalho no magistrio tenham sua carga horria assim distribuda: 30 horas-aula em sala de aula e 10 horas-atividade; para os professores com 10 anos de efetivo trabalho no magistrio, 28 horasaula em sala de aula e 12 horas-atividade e assim, sucessivamente. 38-Assegurar no calendrio escolar anual momentos especficos que promovam: a) reflexes e discusses permanentes e coletivas a respeito das polticas que norteiam o sistema educacional, considerando as especificidades do Ensino Fundamental, incluindo-as como parte do Projeto Poltico Pedaggico de todas as escolas do Paran; b) a realizao de palestras ou encontro de pais, alunos e comunidade em geral, para conhecimento e conscientizao a respeito do Projeto Poltico Pedaggico da Escola, o regimento escolar, bem como, o Estatuto da Criana e Adolescente, como forma de favorecer a aproximao entre a escola e a comunidade; c) a discusso e a reflexo coletivas sobre os processos avaliativos, envolvendo todas as instncias da escolas de Ensino Fundamental. 39-Promover polticas educacionais de integrao entre os municpios e o Estado, garantindo a aproximao terico-metodolgica, assegurando momentos de integrao na semana pedaggica e/ou quando necessrio, dos professores do 1 e 2 segmentos do Ensino Fundamental. 40-Garantir escola do Ensino Fundamental o direito de no implementar, aps discusso e reflexo coletiva, projetos desvinculados da mantenedora ou que infrinjam os princpios do seu Projeto Poltico Pedaggico. 41-Garantir que os diferentes processos de formao continuada subsidiem e favoream a construo e/ou reconstruo coletiva dos Projetos Polticos Pedaggicos, envolvendo todos os trabalhadores da educao que atuam no Ensino Fundamental, bem como os sujeitos envolvidos nos Conselhos Escolares, Grmios Estudantis e APMF. 42- Incentivar a organizao e a participao anual dos alunos do Ensino Fundamental, com apoio das direes, APMF, Conselhos Escolares e SEED, em fruns, cursos, exposies projetos, programas e outros eventos, nos quais os temas sociais contemporneos sejam tratados. 43- Implementar, no prazo de um ano, projetos de incentivo e apoio logstico e operacional criao e a implementao de grmios estudantis nas escolas de Ensino Fundamental.

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44-Priorizar a implementao de aes anuais no Departamento de Ensino Fundamental que viabilizem o processo de implementao, rediscusso, reelaborao das orientaes curriculares, por meio de: a) execuo de projetos de elaborao e disponibilizao de materiais didtico-pedaggicos para as diferentes reas do conhecimento da Base Nacional Comum e Lngua Estrangeira; b) participao do coletivo dos professores no processo de rediscusso das orientaes curriculares para o Ensino Fundamental em todas as reas do conhecimento; c) espaos coletivos de discusso, seminrios, fruns, encontros descentralizados, grupos de estudo entre outros, de modo que todos os professores das diferentes reas do conhecimento sejam envolvidos. 45-Garantir a execuo de aes anuais que promovam a implementao das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao das Relaes tnico-Raciais e para o Ensino de Histria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, por meio da formao continuada dos professores, da aquisio de acervo bibliogrfico e de materiais didtico-pedaggicos nas escolas que ofertam o Ensino Fundamental.

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1.3 Ensino Mdio Diagnstico Desde a consolidao do modelo agrrio-comercial exportador dependente, que sequer estendeu a instruo primria toda a populao, a ascenso social era buscada na educao, pois esta representava uma oportunidade de ingresso nos poucos cursos superiores que existiam, concretizando uma forte dualidade estrutural que ainda hoje se apresenta entre formao humana e propedutica. Para que se entenda essa dualidade estrutural, presente na educao escolar brasileira, do qual o Ensino Mdio a sua maior expresso, faz-se necessrio que se tenha uma viso global do contexto social do qual ela faz parte, enquanto fenmeno social, e suas relaes permanentes com a sociedade brasileira e as relaes desta com o sistema econmico, poltico e social capitalista mundial. Na verdade, essa situao um reflexo da organizao da sociedade brasileira, de origem escravocrata, formalizada numa educao para a classe dominante (educao secundria e educao superior), e outra para o povo (escola primria ou profissional). Estas duas possibilidades determinavam, para os diferentes indivduos, a posio a eles reservada, na diviso social e tcnica do trabalho. Aquela dualidade, portanto, vem identificando historicamente o Ensino Mdio, mantendo-o atrelado com a organizao e a permanncia da sociedade de classes. O dualismo toma um carter estrutural mais acentuado especialmente a partir dos anos 40, quando a educao nacional foi organizada pelas leis orgnicas e o ensino tcnico foi regulamentado como um sistema paralelo ao ensino clssico, no havendo nenhuma equivalncia entre os dois sistemas. O ingresso na universidade s era possvel queles que tivessem concludo os cursos propeduticos, geralmente alunos no trabalhadores. Entre os anos 1940 e 1960 o contexto poltico brasileiro era dominado por um nacionalismo liberal, em que os diversos setores nacionais queriam a industrializao do Brasil e cujas orientaes se dividiam entre duas posies polticas: a defesa da industrializao pela substituio das importaes e a defesa da industrializao pela desnacionalizao da economia. Neste contexto, foi discutida e aprovada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educao, lei 4.024/61, que garante a equivalncia entre os cursos tcnicos e os secundrios propeduticos, para efeitos de ingresso nos cursos superiores, embora mantenha a dualidade. Aps 1964, com a tomada do poder pelos militares e inteno dos mesmos de internacionalizar a economia, o Brasil tem um rpido crescimento, especialmente entre 1968 e 1973, perodo chamado por muitos de milagre econmico. No plano educacional, o governo brasileiro passa a moldar a educao brasileira segundo acordos firmados com a Agncia de Desenvolvimento Internacional, acordos MEC/USAID, objetivando adequar o sistema educacional ao modelo de desenvolvimento implantado no Pas, quando so adotadas polticas educacionais voltadas para a formao de mo-de-obra qualificada e acelerada, visando aumentar a produtividade e mantendo a diviso tcnica e social do trabalho. Com o aumento pela procura de empregos, acarretada, inclusive, pela rpida urbanizao, os empregadores passaram a exigir o nvel de escolaridade cada vez maior como modo de seleo preliminar (FRIGOTTO; CIAVATTA; RAMOS, 2005, p. 33), aumentando a demanda tambm pela educao superior. Neste contexto aprovada a Lei 5.692/71 que institui a profissionalizao compulsria para a educao secundria que passa a ser chamada Ensino de 2 Grau, independentemente da classe social, surgindo com "um duplo propsito: o de atender demanda por tcnicos de nvel mdio e o de conter a presso sobre o ensino superior (Idem, p.33)". Na verdade, o pas conseguiu instalar um parque industrial considervel, sem que fosse preciso recorrer escola unitria de qualidade para todos, sendo necessria,apenas, uma base estreita de mo-de-obra qualificada, acrescida de um contingente enorme de trabalhadores pouco educados e mal preparados para enfrentar os desafios impostos por sistemas mais complexos. Por outro lado, as resistncias da classe mdia, que desejava para seus filhos o acesso universidade, pressionam mudanas na lei. Diante das presses, o Parecer 76/75 d nova

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orientao, flexibilizando a lei e, finalmente, a Lei 7.044/82 pe fim a compulsoriedade obrigatria no 2 Grau sem no entanto acabar com a dualidade. Nos anos de 1980, a mobilizao pela reconquista das liberdades polticas, num contexto de mudanas com a instalao da Nova Repblica, leva a promulgao da Constituio de 1988, que incorpora o direito educao pblica e democrtica, e cujas diretrizes fundamentais esto expostas no artigo 205. Na dcada de 1990, as mudanas na poltica educacional evidenciaram uma outra orientao poltica e econmica para o Brasil. A LDB 9394/96 incorpora o Ensino Mdio educao bsica, generalizando o propedutico, considerado mais adequado e menos dispendioso diante da rapidez com que o desenvolvimento tecnolgico defasava os cursos tcnicos especficos. Assim, todos teriam uma formao geral, de no mnimo 2400 horas, resultando em igualdades de oportunidades, porm nos moldes neoliberais. No Paran, antecipando-se s reformas, criado o Programa Expanso, Melhoria e Inovao do Ensino Mdio no Paran - PROEM, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atravs do contrato n 950/OC- BR, assinado em dezembro de 1997, na paridade 60% para o Estado e 40% para o Banco. As negociaes com o Banco iniciaramse em 1994 e os acertos finais aconteceram em agosto de 1996, antes, portanto, da promulgao da LDBEN 9394/96 em 20 de dezembro de 1996. Por este Programa so, praticamente, suprimidos os cursos profissionalizantes em nvel mdio, que tm sua oferta reorganizada. A Rede passa a oferecer o Ensino Mdio regular, de natureza propedutica, e o ensino profissional, subsequente ao regular, denominado de Ensino Ps-Mdio. A partir do Decreto 2.208/97, novas orientaes so postas para a educao profissional e o PROEM passa a financiar apenas o ensino mdio regular, uma vez que os cursos profissionais passam a ser financiados pelo Programa de Expanso da Educao ProfissionalPROEP, tambm com financiamento parcial do BID. O Decreto 2.208/97, assim como a poltica adotada para a educao profissional no Estado, contrariam a proposta de Ensino Mdio da LDB 9.394/96, uma vez que a profissionalizao poderia ser desenvolvida paralelamente ou posteriormente ao Ensino Mdio, rompendo qualquer perspectiva de integrao entre formao geral e formao para o trabalho, contrariando a concepo de escola unitria, tecnolgica ou politcnica e pblica. Assim, constitu-se uma regresso, uma oficializao da dualidade, que mantm duas redes bem diferenciadas de ensino: a propedutica e a profissional, destruindo a equivalncia e a integrao entre elas. O projeto de Ensino Mdio, apresentado nas reformas estadual e nacional, centrou-se no mercado de trabalho e no na pessoa humana, naturalizando o que chamamos de dualismo, pois integra " (...) os princpios da perspectiva produtivista, baseada numa concepo prtica de ensino dualista e fragmentrio. A profissionalizao se resume ao processo de escolarizao necessrio ao trabalho, de qualificao para o emprego e o desenvolvimento de habilidades e competncias, em funo de resultados esperados pelo mercado. Por isso ele [O Projeto de Ensino Mdio] pode ser reduzido a um ensino modular, uma vez que tem como perspectiva no a formao humana, mas a obteno do lucro" (APP-Sindicato. Em defesa da Escola Pblica). A fim de melhor avaliar-se as polticas adotadas, organizou-se a Tabela 1, colocada na seqncia. No perodo de 1985 a 1995, o nmero de matrculas praticamente dobrou no Estado. Esse acrscimo absorvido pela Rede Estadual Pblica, que passa de 135.675 estudantes, em 1985, para 302.017, em 1995, correspondendo a um aumento de 122,60%, aumentando sua participao percentual no total estadual, enquanto as redes particular e federal diminuem essa participao quase pela metade, e a municipal mantm-se praticamente estvel. No perodo de 1995 a 1999, continua a tendncia de expanso, porm, agora, mais modesta. Nesse perodo, acentua-se a participao percentual no total estadual, a rede particular mantm-se estvel, apesar de um aumento considervel no nmero de matrculas. A a Rede Federal mantm a tendncia de queda na participao e, a Rede Municipal, vai deixando de ter participao, nesse nvel de ensino. A partir de 1999, inicia-se uma tendncia de queda no total estadual, mas a Rede Pblica mantm sua participao percentual em torno de 88%. Percebe-se, ainda, um ligeiro aumento na participao da rede particular.

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Tabela 1: Participao no total de matrculas no Ensino Mdio, por dependncia administrativa, 1985-1995/1995- 2004. Federal Estadual Municipal Privada Total Ano Estadual Total % Total % Total % Total 1985 181.952 7.010 3,85 135.675 74,57 58 0,03 39.209 1991 236.579 6.056 2,56 186.432 78,80 501 0,21 43.590 1992 266.059 7.710 2,90 217.205 81,63 660 0,25 40.484 1993 290.538 3.724 1,28 255.841 88,06 166 0,06 30.807 1994 318.961 3.987 1,25 280.463 87,93 182 0,06 34.329 1995 351.738 11.851 3,37 302.017 85,86 195 0,06 37.675 1996 400.568 12.551 3,13 336.641 84,04 276 0,07 51.100 1997 426.306 12.463 2,92 361.270 84,74 69 0,02 52.504 1998 463.160 11.091 2,39 396.745 85,66 93 0,02 55.234 1999 518.287 8.786 1,67 456.290 88,04 113 0,02 53.211 2000 491.095 7.675 1,59 433.151 88,20 102 0,02 50.067 2001 472.363 4.831 1,02 417.382 88,36 ------50.150 2002 462.734 4.621 1,00 407.751 88,12 ------50.362 2003 467.896 3.217 0,69 410.504 87,73 ------54.175 Dados: INEP/MEC

% 21,55 18,43 15,22 10,60 10,76 10,71 12,76 12,32 11,93 10,27 10,19 10,62 10,88 11,58

A diminuio da participao da Rede Federal, que se acentua a partir de 1997, coincide com a Reforma na Educao Profissional no Brasil. Esta, imposta pelo Decreto 2.208/97, transforma, no Paran, parte das vagas do CEFET-PR em cursos profissionais psmdio e, do Ensino de 2 Grau, em educao geral. Na Rede Estadual, quase a totalidade dos cursos tcnicos, passam a ser ofertados sob a forma ps-mdia. Atravs da Portaria n 646, Art. 3, reduziu-se a oferta de ensino mdio dos CEFETs e das escolas tcnicas federais, em 50% Por meio desses dados, pode-se inferir que a Rede Estadual assume as vagas remanescentes da Rede Federal. Outro fato interessante diz respeito aos turnos de oferta do ensino mdio. Verifica-se, conforme a Tabela 2, colocada na seqncia, que a partir de 1999 ocorre uma inverso: o Ensino Mdio passa a ter mais alunos matriculados no turno diurno do que no noturno. Ao mesmo tempo, ocorre um aumento bastante expressivo no nmero de estudantes, especialmente na faixa de 15 a 24 anos, matriculados na modalidade EJA presencial, com avaliao no processo, no Brasil e no Paran. Nos anos de 1995 e 1998, a maioria dos alunos matriculados nesta modalidade tinha idade superior a 18 anos. Isto mostra que, at 1998, a Educao de Jovens e Adultos atendia mais adultos que jovens. Em 2000, este processo se inverte, pois a soma do nmero de alunos matriculados na faixa etria de 15 a 18 anos com os da faixa etria de 18 a 24 anos ultrapassa os 50%. Esta tendncia se mantm em 2001, assinalando que, nesta modalidade de ensino, comeam a predominar os jovens, o que pode significar que estes esto sendo impelidos a sair do ensino regular e evadir-se para a modalidade EJA. Planejada para atender alunos que no tiveram oportunidade de estudar ou concluir seus estudos na idade correta, a tendncia evidenciada pelos dados demonstra a possibilidade de descaracterizao da Educao de Jovens e Adultos. Nossa preocupao consiste no fato de que os dados tambm podem indicar que a diminuio de matrculas, especialmente no ensino noturno, pode estar relacionada com o aumento da procura dos cursos presenciais de EJA com avaliao no processo.

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Tabela 2: Percentual de matriculas no Ensino Mdio regular por turno, dependncia estadual. Nmero de matrculas no Ensino Mdio, modalidade EJA presencial, Brasil e no Paran,por faixa etria. Ensino Mdio Regular Ensino Mdio, modalidade EJA presencial Turno (em %) Total Faixa etria (em anos) (%) Ano Acima de Diurno Noturno Brasil Paran At 15 15 a 17 18 a 24 25 340.04 38.825 1.686 5.522 1 1995 33,97 63,03 6 (100%) (4,34%) (14,22%) 390.92 1997 34,56 65,44 5 35,44 64,56 516.96 59.591 169 5.589 53.833 1998 5 (100%) (0,28%) (9,38%) (90,34%) 75.674 1999 37,13 62,87 (100%) 90.683 9.681 40.014 40.988 2000 40,16 59,54 (100%) (10,67%) (44,12%) (45,21%) 873.22 89.320 7.843 39.374 42.103 2001 40,16 59,54 4 (100%) (8,78%) (44,08%) (47,14%) 2002 51,43 48,57 Fonte: MEC/INEP/SEEC - Censo Escolar Nota 1: 1995 - Os 5.522 alunos matriculados na faixa etria de 18 a 24 anos tm at 18 anos. Total de alunos matriculados com mais de 19 anos: 31.617, representando 81,44% do total estadual. Nota 2: Os quadros em branco significam que os dados no foram encontrados. Para o entendimento da reforma educacional, da qual o Estado do Paran foi pioneiro, preciso olhar alm da tentativa de expanso, pois ela, tambm, abrangeu a gesto do sistema escolar, a formao dos professores, as mudanas na forma de financiamento e o currculo do Ensino Mdio, alm dos sistemas de avaliao. No perodo 1995 a 1999, as reformas do Estado e da Educao estavam no inicio e, at 2001, ainda existiam turmas de Educao Geral que conviviam com as novas turmas de Ensino Mdio. Os cursos profissionalizantes tiveram suas matrculas encerradas em 1997, mas alguns estabelecimentos escolares somente deixaram de ofertar vagas em 2000, embora a Resoluo n 4.804/99 da Secretaria de Estado da Educao, determinasse a extino desses cursos. Em 2000, de acordo com o Relatrio de Atividades do PROEM 2000, a rede pblica estadual ofertou 10 (dez) cursos Produo Agrcola, Produo Pecuria, Piscicultura Continental, Floresta, Eletrnica, Eletromecnica, Qumica, Gesto, Informtica e Vendas distribudos em trinta e sete municpios e atendendo um total de 3.437 alunos. Em 2003, segundo informaes do Departamento de Educao Profissional-DEP, passa a atender 13.411 alunos distribudos em 13 centros agrcolas no setor primrio, 4 centros no setor secundrio e, no setor tercirio os cursos de gesto, informtica e magistrio (14 cursos). Atualmente, ainda em acordo com o DEP, 261 estabelecimentos de ensino mdio ofertam 355 cursos de Ensino Mdio Integrado Educao Profissional, atingindo 51.578 alunos. Um outro ponto a ser considerado a reforma no currculo do Ensino Mdio que estava no inicio de sua implantao, em 1998. Suas alteraes, compatveis com o PROEM, se davam a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Mdio e os Parmetros Curriculares Nacionais, convivendo currculos antigos com os novos currculos. Talvez, por isso, temos a impresso de que houve expanso de vagas no perodo de 1995 a1999. Uma outra maneira de analisar as polticas adotadas, visando estabelecer diretrizes e metas para os prximos dez anos para o Ensino Mdio, examinar os resultados do sistema em termos de alguns indicadores. A Tabela 3, colocada na seqncia, mostra as taxas de aprovao, reprovao e abandono no perodo 1996 a 2000. Observa-se, atravs dos dados ali dispostos, que as polticas adotadas pelo Estado do Paran resultaram numa elevao da taxa de aprovao entre 1996 e 1998, perodo em que a mesma aumentou 7.8 pontos percentuais. A partir da, o indicador comea a diminuir chegando a 70,4% em 2002. Conseqentemente, no mesmo perodo, diminuram as taxas de reprovao e abandono, voltando ambas a aumentar, com a diminuio da taxa de aprovao.

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Tabela 3: Indicadores:Taxas de Aprovao, Reprovao e Abandono, dependncia administrativa estadual, no Ensino Mdio, por srie, 1996-2000. Indicador (em %) Ano Taxa de Aprovao Taxa de Reprovao Taxa de Abandono 1 2 3 Total 1 2 3 Total 1 2 3 1996 68,5 10,1 1997 74,1 7,1 1998 76,3 6,2 1999 65,7 81,2 88,3 75,8 13 6,4 3,5 8,4 21,3 12,4 8,2 2000 63,6 75,9 84,5 72,8 12,7 9,1 4,8 9,5 23,7 15 10,7 2001 62,6 72,2 81,2 70,6 12,5 9,3 5,2 9,5 24,9 18,5 13,6 2002 63,7 71,9 78,8 70,4 13,8 9,4 8,1 10,3 22,5 18,7 15,1 Fonte: MEC/INEP - EDUTABRASIL/SEEC - Censo Escolar Clulas em branco: dados no encontrados.

Total 21,4 18,8 17,5 15,8 17,7 19,9 19,3

Essas taxas so calculadas ao final do ano letivo, pelos resultados de aproveitamento e freqncia dos alunos podendo, ento, serem considerados aprovados, reprovados ou afastados por abandono. extremamente importante que o sistema educacional encontre alternativas, visando aumentar a taxa de aprovao no Ensino Mdio, especialmente na 1 srie, para que no se corra o risco de perder esse aluno por evaso e, tambm, evitar que ele procure formas aligeiradas de oferta, que pouco contribuem para que a formao efetivamente ocorra. Agindo assim, criam-se alternativas que possam contribuir para a diminuio da taxa de abandono, visivelmente maior que a de reprovao, pois os dados evidenciam que muitos alunos evadem-se do sistema e no repetem a srie como veremos a seguir. Na seqncia, colocamos a Tabela 4 que nos permite avaliar as taxas de transio entre sries, atravs das taxas de promoo, repetncia e evaso. Esses indicadores permitem observar que, na dcada de 1980, houve uma ligeira elevao da taxa de promoo e repetncia, acompanhada da correspondente diminuio da taxa de evaso. As polticas adotadas pelo Estado do Paran na dcada de 1990 tambm resultaram numa elevao da taxa total de promoo que em 1991 era 61,4% e, em 1998, 77,4%. A partir de 1998, essa taxa comea a diminuir, chegando a 68,6%, em 2001. No entanto, a diminuio na taxa de promoo no acarretou um aumento significativo na taxa de evaso, mas um aumento na taxa de repetncia que, se por um lado no o esperado, pelo menos, mostra que o Sistema Educacional no perdeu esse aluno. Os dados analisados mostram que a taxa de evaso melhorou nos ltimos anos e, a partir de 1996, oscila em torno de 8%.

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Tabela 4: Indicadores:Taxas de Promoo, Repetncia e Evaso, dependncia administrativa estadual, no ensino mdio, por srie, 1981-2001. Indicador Ano Taxa de Promoo Taxa de Repetncia Taxa de Evaso 1 2 3 Total 1 2 3 Total 1 2 3 198