Plano Estadual de Atenção Integral à Saúde de Populações ... · DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA...

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Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Plano Estadual de Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos Plano Estadual de Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos Instituto Leônidas e Maria Deane T Ó O R X I G C A O T S G

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Fundação de Vigilânciaem Saúde do Amazonas

Plano Estadualde Atenção Integralà Saúde de PopulaçõesExpostas a Agrotóxicos

Plano Estadualde Atenção Integralà Saúde de PopulaçõesExpostas a Agrotóxicos

Instituto Leônidas e Maria Deane

TÓOR XIG CA OT S

G

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SUSAMFUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - DVA

PLANO ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE POPULAÇÕES EXPOSTAS

A AGROTÓXICOS

MANAUS2016

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Ministério da Saúde – MS Secretaria de Vigilância em Saúde – SVSDepartamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador – DSAST Governo do Estado do AmazonasFundação de Vigilância em Saúde do Amazonas

Governador do Estado do AmazonasJOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário Estadual de Saúde do AmazonasWILSON DUARTE ALECRIM

Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do AmazonasBERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE

Diretora Técnica – FVS-AMROSEMARY COSTA PINTO

Diretor Administrativo – FVS-AMJOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO

Chefe do Departamento de Vigilância Ambiental-DVA/FVS-AMRICARDO AUGUSTO DOS PASSOS

Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica – DVE/FVS-AMGIRALCINA PESSOA REIS AGUIAR

Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária – DEVISA/FVS-AMRAIMUNDO ASTÉRIO MOTA PIMENTEL

Chefe do Laboratório Central de Saúde Pública-LACEN-AMTIRZA MATTOS

Assessora de Comunicação-ASCOM/FVS-AMMAÍRA PESSOA FRAGOSO

Equipe de Coordenação do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atenção Integral a Populações Expostas a Agrotóxicos

Nailton Ribeiro Lopes – Fundação de Vigilância em Saúde Evangeline Maria Cardoso – ESA/UEA e CEREST/DABE/SUSAMLuiz Antonio da Silva – Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas

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Cinthia Vivianne Carvalho dos Santos – Centro de Referência Estadual de Saúde do TrabalhadorRaquel Paiva de Oliveira – Fundação de Vigilância em Saúde

Elaboração

GT-agrotóxicos - Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atenção Integral à Saúde de

Populações Expostas a Agrotóxicos

Áreas técnicas/instituições participantes

Agência de Defesa Agropecuária Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

Centro de Informações Toxicológicas do Amazonas – CIT-AM/HUGV/UFAM

Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador – CEREST/DABE/ SUSAM

Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST/SEMSA-Manaus

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas – CREA

Departamento de Vigilância Ambiental – DVA/FVS-AM

Departamento de Vigilância Epidemiológica – DVE/FVS-AM

Departamento de Vigilância Sanitária – DEVISA/FVS-AM

Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA/SEMSA-Manaus

Escola Superior de Ciências da Saúde – ESA/UEA

Faculdade de Ciências Agrárias – FCA/UFAM

Grupo de Trabalho de Integração Institucional – GTI/FVS-AM

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário, Florestal e Sustentável do Estado do

Amazonas – IDAM

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

Instituto Leônidas e Maria Deane – ILMD/Fiocruz-AM

Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/FVS-AM

Núcleo Estadual de Educação em Saúde – NES/FVS-AM

Sala de Análise da Situação da Saúde – SASS/FVS-AM

Secretaria de Estado da Produção Rural do Amazonas – SEPROR

Setor de Vigilância de Água Solo e Ar – SVASAR/SEMSA-Manaus

Capa e DiagramaçãoCarlos Humberto Gonçalves de Lima-ASCOM/FVS-AM

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GT-agrotóxicos - Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atenção Integral à Saúde

de Populações Expostas a Agrotóxicos

Alexandre Targino da Soledade – CIT-AM/HUGV/UFAM

Álvaro Augusto Oliveira Soares – DVISA/SEMSA-Manaus

Amanda Mamed de Gusmão Lobo – CIT-AM/HUGV/UFAM

Anália Raimunda Santos Eyer – DEVISA/FVS

Bárbara Brandão Ferreira da Silveira – ADAF/SEPROR

Cinthia Vivianne Carvalho dos Santos – CEREST/DABE/SUSAM

Conceição de Maria Araújo Ferreira – NES/FVS

Daniel Marcondes Wolliger – LACEN/FVS

Eide Cristianne Saraiva dos Santos – CREA-AM

Emersom Ricardo de Souza Capistrano – Vigilância Epidemiológica/SEMSA-Manaus

Etienne Therese Salgado Cavalcante – IPAAM

Evangeline Maria Cardoso – ESA/UEA e CEREST/DABE/SUSAM

Geraldo dos Santos Reis Conceição – IDAM/SEPROR

Jackson Ângelo Ferreira Lima Junior – DEVISA/FVS

Jaguanhara de Andrade Lopes – IDAM/SEPROR

Jocilene Galúcio Barros – Vigilância Ambiental/SEMSA-Manaus

Joquebede Nery Chaves Monteiro – CIT-AM/HUGV/UFAM

José Ferreira da Silva – FCA/UFAM

José Jesus da Rocha Fonseca – DVE/FVS

José Maria Gonçalves de Alencar – VIG. LAB/SEMSA-Manaus

Keinirlange Ferreira Marques – Educação em Saúde/SEMSA-Manaus

Leila Tubinambá de Queiroz – Atenção Primária/SEMSA-Manaus

Luciano Lopes da Silva – Vigilância Ambiental - SEMSA-Manaus

Luiz Antonio da Silva – ADAF/SEPROR

Maria do Perpétuo Socorro Oliveira – GTI/FVS

Maria do Socorro Oliveira Soares – CEREST REGIONAL/SEMSA-Manaus

Maria Verônica Souza Silva – CEREST REGIONAL/SEMSA-Manaus

Nádia Maria Soares Bezerra – DVISA/SEMSA-Manaus

Nailton Ribeiro Lopes – DVA/FVS

Neila Rita Ferreira da Silva – Apoio Diagnóstico/SEMSA-Manaus

Omar da Silva Oliveira – CREA-AM

Rafaely das Chagas Lameira – SEPROR

Raimundo Sidney dos Santos Campos – NES/FVS

Raquel Paiva de Oliveira – DVA/FVS

Renato Ferreira de Souza – SASS/FVS

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Rodrigo Tobias de Souza Lima – FIOCRUZ-AM

Silvana Pimentel de Oliveira – IPAAM

Socorro de Fátima Moraes Nina – ESA/UEA e CEREST/DABE/SUSAM

Siglas

ADAF – Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas

CIT – Centro de Informação Toxicológica

CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

DABE – Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas

DEVISA – Departamento de Vigilância Sanitária

DVA – Departamento de Vigilância Ambiental e Controle de Doenças

DVE – Departamento de Vigilância Epidemiológica

DVISA – Departamento de Vigilância Sanitária

ESA/UEA - Escola Superior de Ciências da Saúde da Universidade do Estado do

Amazonas

FCA – Faculdade de Ciências Agrárias

FIOCRUZ – Fundação Osvaldo Cruz

FVS – Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas

HUGV – Hospital Universitário Getúlio Vargas

GTI – Grupo de Trabalho de Integração Institucional

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ILMD – Instituto Leônidas e Maria Deane

IPAAM – Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas

LACEN – Laboratório Central de Saúde Pública

MS – Ministério da Saúde

NES – Núcleo Estadual de Educação em Saúde

OMS – Organização Mundial de Saúde

PARA – Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos

PSE – Programa de Saúde na Escola

RMM – Região Metropolitana de Manaus

SASS – Sala de Análise de Situação da Saúde

SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde

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SEPROR – Secretaria de Estado da Produção Rural

SIM – Sistema de Informação de Mortalidade

SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação

SISAGUA – Sistema de Informação de Vigilância da Água de Consumo Humano

SISSOLO – Sistema de Informação de Populações Expostas a Solo Contaminado

SUSAM – Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas

SUS – Sistema único de saúde

VIGIPEQ – Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO............................................................................................09

INTRODUÇÃO................................................................................................11

CONTEXTO HISTÓRICO E INSTITUCIONAL......................................................17

MARCO LEGAL...............................................................................................19

OBJETIVOS....................................................................................................21

OBJETIVO GERAL.......................................................................................21

OBJETIVOS ESPECÍFICOS...........................................................................21

DIRETRIZES....................................................................................................23

DIRETRIZ 1 - ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTERINSITTUCIONAL.........23

DIRETRIZ 2 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E

FORTALECIMENTO TO DOS PROCESSOS DE TRABALHO..............................23

DIRETRIZ 3 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOBRE OS AGRAVOS

DECORRENTES DE INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS...............................25

DIRETRIZ 4 - MEDIDAS PARA MELHORIA DA PERCEPÇÃO DE RISCO

RELACIONADO AO USO DE AGROTÓXICOS................................................25

DIRETRIZ 5 - HARMONIZAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE PARA

COMER-CIALIZAÇÃO E USO DE AGROTÓXICOS..........................................26

DIRETRIZ 6 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SAÚDE QUANTO À MELHORIA

DA CAPACIDADE DE DETECÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS

CASOS DE INTOXICAÇÕES POR AGROTÓXICOS..........................................26

DIRETRIZ 7 - INTEGRAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE COM A REDE

DE ENSINO................................................................................................27

DIRETRIZ 8 - PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL..................................27

DIRETRIZ 9 - AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.......................................28

METAS.......................................................................................................28

ATRIBUIÇÕES DA ESFERA ESTADUAL..........................................................30

ATRIBIÇÕES DA ESFERA MUNICIPAL...........................................................31

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:...................................................................33

REFERÊNCIAS ...........................................................................................34

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APRESENTAÇÃO

O empenho de vários segmentos institucionais – saúde, produção

agrícola, ensino, pesquisa, defesa agropecuária, meio ambiente e órgãos de

classe – congregados no GT- agrotóxicos - Grupo de Trabalho Interinstitucional

de Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, criado a

partir de um Seminário temático realizado em novembro de 2013, em

Manaus-AM, resultou na construção deste Plano, cujas diretrizes visam

induzir uma abordagem holística, imprescindível ao adequado enfrentamento

da complexa problemática relacionada ao uso de agrotóxicos e os

consequentes danos à saúde humana e ao ambiente, no âmbito do estado.

Nesse sentido as ações propostas incluem o indispensável cuidado

com o trabalhador rural e suas vulnerabilidades e, em razão disso é

demandado do SUS, destacadamente da rede de assistência e das vigilâncias,

tanto quanto das instituições de ensino, de pesquisa e de extensão rural, o

comprometimento e a preparação para oferecer o devido acolhimento a esse

trabalhador com sua visão de mundo, suas práticas produtivas e suas

condições laborais, além dos agravos que o acometem.

De igual importância são as propostas que dizem respeito às questões

relacionadas à comercialização dos agrotóxicos, onde a ausência do

receituário agronômico é o sintoma mais agudo do incipiente controle sobre o

processo de compra e utilização desses produtos, cenário que convoca os

órgãos de controle a uma tomada de posição para fazer cumprir a legislação

que rege esses processos.

Em síntese, o presente plano representa um movimento intencional

no sentido de estabelecer condições para a construção de um cenário

favorável ao desenvolvimento de estratégias capazes de articular e mobilizar

os mais diferentes setores e atores sociais, na busca da implementação de

ações de prevenção e controle dos riscos decorrentes do uso de agrotóxicos,

além da prevenção de doenças ou agravos, proteção e recuperação da saúde

das populações expostas a agrotóxicos.

09www.fvs.am.gov.br

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INTRODUÇÃO

A dinâmica do perfil epidemiológico das doenças e agravos

característicos da sociedade contemporânea e o avanço do conhecimento

científico têm exigido, não somente constantes atualizações das normas e

procedimentos de vigilância, como também o desenvolvimento de novas

estruturas e estratégias capazes de atender aos desafios que vêm sendo

colocados.

Nesse contexto a exposição humana a agrotóxicos representa um

importante problema de saúde pública que, por sua magnitude e severidade

das consequências, impõe ao Sistema Único de Saúde – SUS e a outros setores

a necessidade de preparação para o adequado enfrentamento do problema

(Brasil, 2012; Oliveira e Ferreira, 2012).

Os gastos mundiais com agrotóxicos crescem continuamente e, na

atualidade o Brasil ocupa a primeira posição, tanto no valor despendido

quanto no volume consumido, o que constitui importante fator de riscos à

saúde da nossa população (Câmara Dos Deputados, 2011; Brasil, 2012).

Segundo o decreto-lei 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que

regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, o agrotóxico é definido

como:

"produtos e componentes de processos físicos,

químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores

de produção, no armazenamento e beneficiamento

de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de

florestas, nativas ou plantadas, e de outros

ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e

industriais, cuja finalidade seja alterar a composição

da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação

danosa de seres vivos considerados nocivos, bem

como as substâncias e produtos empregados como

desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores

de crescimento".

11www.fvs.am.gov.br

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Uma população é considerada exposta a agrotóxico se existiu ou

existe, a partir de condições ambientais, laborais, acidentais e/ou

intencionais, uma rota de exposição que estabeleça contato do agrotóxico

com a população receptora. Os indivíduos são considerados expostos se o

contato direto ou indireto for evidenciado no território e/ou por critério

clínico e/ou laboratoriais.

Dentre a população considerada exposta, ou potencialmente exposta,

evidenciam-se os trabalhadores dos setores agropecuário, silvicultura,

manejo florestal, empresas desinsetizadoras, trabalhadores que atuam no

controle de endemias e de zoonoses, familiares desses trabalhadores e

moradores de ambientes contaminados pela utilização de agrotóxicos.

Destaque deve ser feito às crianças, às gestantes e aos idosos como grupos

populacionais mais vulneráveis (Brasil, 2012).

A intoxicação se caracteriza como aguda ou crônica a depender do

tempo de exposição, da quantidade de veneno absorvido, da toxicidade do

produto e do tempo decorrido entre a exposição e o atendimento médico. A

intoxicação aguda manifesta-se por meio de um conjunto de sinais e sintomas,

que se apresentam de forma súbita, alguns minutos ou algumas horas após a

exposição excessiva de um indivíduo ou de um grupo de pessoas a um agente

tóxico, podendo ocorrer de forma leve, moderada ou grave (Brasil, 2012).

A intoxicação crônica e seus efeitos danosos sobre a saúde humana

aparecem no decorrer de repetidas exposições, que normalmente ocorrem

durante longo tempo, resultando em quadros clínicos indefinidos,

inespecíficos, sutis, gerais, de longa evolução e muitas vezes irreversíveis.

Esse tipo de intoxicação manifesta-se por meio de inúmeras

patologias, que atingem vários órgãos e sistemas, com destaque para os

problemas neurológicos, imunológicos, endocrinológicos, hematológicos,

dermatológicos, hepáticos, renais, malformações congênitas, tumores, entre

outros. Os diagnósticos dessas patologias são difíceis de serem estabelecidos

e há grande dificuldade na associação causa/efeito, principalmente quando há

exposição de longo prazo a múltiplos produtos, situação muito comum na

agricultura brasileira (Brasil, 2012).

12 www.fvs.am.gov.br

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A Organização Mundial de Saúde - OMS destaca que as intoxicações,

acidentais ou intencionais, são importantes causas de agravos à saúde,

estimando que 1,5 a 3% da população intoxicam-se todos os anos. No Brasil,

esse percentual representa aproximadamente 4.800.000 casos novos a cada

ano, sendo que destes, 0,1 a 0,4% resultam em óbito.

Estimativas do Ministério da Saúde sugerem que para cada

notificação de evento de intoxicação por agrotóxico, 50 outros deixam de ser

notificados (Jesus, Beltrão e Assis, 2012). Portanto os dados de

morbimortalidade por agrotóxico no Brasil não refletem a realidade

epidemiológica e ambiental, pois se trata de agravo cuja notificação é

negligenciada.

No Amazonas, o registro das intoxicações evidencia uma notável

dificuldade de adesão das unidades de saúde à notificação, pois de um total de

1.901 unidades registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de

Saúde (CNES) em 2011, apenas 86 procederam algum registro no Sistema de

Informação de Agravos de Notificação – Sinan, percentual em torno de 4,5%

do total (Cardoso, 2014).

No mesmo ano apenas 33 municípios (51,6%) procederam alguma

notificação de agravos relacionados ao trabalho no mesmo sistema de

informação, desempenho também considerado baixo, uma vez que o Pacto de

Gestão Estadual havia estabelecido meta de 75% de municípios notificantes.

Esse cenário indica a possibilidade de desconhecimento por parte dos

profissionais de saúde sobre a notificação compulsória desses agravos

(Cardoso, 2014).

Ainda que o uso de agrotóxicos no Brasil esteja associado

principalmente às lavouras de exportação como a soja, algodão, cana-de-

açúcar, tabaco e frutas produzidas no modelo do agronegócio, não se pode

subestimar o uso de agrotóxicos que é feito pela agricultura familiar, hoje

responsável pela produção de grande parte das frutas e hortaliças

consumidas. Assim, os efeitos do uso incorreto e abusivo dos agrotóxicos são

transferidos diretamente para a mesa do consumidor (Waichman, 2012).

13www.fvs.am.gov.br

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Durante os últimos 30 anos, o crescimento da população no

Amazonas levou o governo do Estado a desenvolver programas para aumentar

e melhorar a produção agrícola, o que resultou no incremento da produção de

hortaliças não tradicionais, pouco adaptadas às condições locais e suscetíveis

a insetos, fungos e outras pragas, além da competição com vegetação nativa,

forçando os agricultores a usar intensivamente os agrotóxicos, ignorando os

riscos à saúde humana e ao ambiente (Waichman, 2008).

A Região Metropolitana de Manaus – RMM, criada em 2007, por meio

da Lei Complementar Estadual nº 52/2007, engloba além de Manaus, sete

municípios: Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Manacapuru, Novo

Airão, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, que juntos abrigam 2.316.173

habitantes, aproximadamente 61% da população do Estado, conforme

estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para o ano

de 2013 (IBGE, 2014).

No conjunto, esses municípios vêm se destacando como importante

região de produção primária para o mercado consumidor de Manaus, sendo

portanto objeto de preocupação para a vigilância em saúde em razão do risco

de exposição da população trabalhadora e consumidora dos produtos

agrícolas, condição que define esses territórios como prioritários para o

desenvolvimento de ações de vigilância da saúde.

Além dos problemas já referidos a situação de exposição aos

agrotóxicos é agravada pelo escasso conhecimento dos agricultores sobre os

perigos dos agrotóxicos e pela baixa capacidade dos órgãos responsáveis em

oferecer os treinamentos necessários, contribuindo para a manutenção de

processos de trabalham que manipulam incorretamente os agrotóxicos

durante o preparo, a aplicação e a disposição final das embalagens vazias.

Além disso, os agricultores não usam equipamento de proteção individual

porque é caro, desconfortável e inadequado para o clima quente da região.

Nessas condições, a exposição é alta para os agricultores, suas famílias,

consumidores e ambiente (Waichman, 2008; Silva et al., 2011).

14 www.fvs.am.gov.br

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O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos -

PARA da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que no estado do Amazonas

é operacionalizado pela Fundação de Vigilância em Saúde, por meio do

Departamento de Vigilância Sanitária, tem identificado culturas nas quais os

níveis de resíduos de agrotóxicos excederam os limites determinados pela

legislação. As mesmas análises mostram também a presença de agrotóxicos

não autorizados para culturas específicas e a utilização de agrotóxicos

proibidos no Brasil (Fvs/Devisa/Am, 2012; Waichman, 2012).

Segundo dados do Sinan, foram notificados 1.169 casos de

intoxicação no Amazonas, no período de 2006 a 2013, dos quais 98%

provenientes de apenas sete municípios e 66% dos casos, de natureza aguda,

acidental ou intencional, não relacionados a circunstâncias ocupacionais.

Além disso, somente 2,5% tiveram como local de ocorrência a zona rural e

7,5% do total foram decorrentes de agrotóxicos de uso agrícolas

(Fvs/Dva/Grnb/Sinan/Sim, 2013).

Conclui-se a partir disso que: a) a notificação da intoxicação ainda não

faz parte das rotinas dos serviços de saúde de quase 90% dos municípios; b) o

atendimento aos casos de intoxicação é apenas reativo visto que a maior parte

dos casos é de natureza aguda; c) é quase desprezível o percentual de

notificações de natureza ocupacional ou que tenha ocorrido em zona rural,

onde predominantemente são desenvolvidas as atividade agrícolas e onde a

probabilidade de ocorrência de intoxicação crônica é muito grande em razão

da intensa exposição do agricultor, consequência do uso frequente e

indiscriminado de agrotóxico.

Para o setor saúde, tanto na esfera estadual quanto municipal, está

colocado o desafio de fomentar a integração com outros segmentos

institucionais, visando promover a convergência necessária para que as ações

propostas deste Plano sejam desenvolvidas e avaliadas na perspectiva da

intersetorialidade e da interdisciplinaridade, elementos indispensáveis ao

satisfatório engajamento e comprometimento de toda a rede de assistência

ao paciente, atenção primária, média e alta complexidade, inclusive os centros

15www.fvs.am.gov.br

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de atendimento especializado em intoxicação, bem como as ações de

vigilância em saúde no que diz respeito à análise da situação da saúde,

vigilância de produtos, vigilância da água de consumo humano, vigilância de

áreas com solo contaminado, vigilância da saúde dos trabalhadores e suporte

laboratorial, além das ações de educação em saúde e de controle da

comercialização e uso de agrotóxicos.

16 www.fvs.am.gov.br

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CONTEXTO HISTÓRICO E INSTITUCIONAL

O presente plano surge da primordialidade de atender demandas

nacionais e internacionais para um agir comprometido com a proteção da

saúde das populações submetidas a riscos associados ao uso indiscriminado

de agrotóxicos, prática decorrente da necessidade de produção de alimentos

em larga escala e a baixo custo.

Uma das referências históricas mais antigas que ampara os

compromissos descritos neste Plano é a Conferência das Nações Unidas Sobre

o Meio Ambiente, ocorrida em Estocolmo – Suécia em julho de 1972, que

manifestou convicção sobre a relação entre fatores ambientais e saúde

humana. Na oportunidade foi proclamado que “A proteção e o melhoramento

do meio ambiente humano é questão fundamental que afeta o bem-estar dos

povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente

dos povos de todo o mundo e o dever de todos os governos”.

Outro princípio anunciado foi “Com o fim de se conseguir um

ordenamento mais racional dos recursos e melhorar as condições ambientais,

os países devem adotar um enfoque integrado e coordenado de

planejamento, de modo que fique assegurada a compatibilidade entre o

desenvolvimento e a proteção ao meio ambiente humano” (Estocolmo, 1972).

Na Conferência Pan-Americana de Saúde Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – COPASAD, em 1995, o Brasil apresentou as

diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Saúde e Ambiente, que

serviu de norte para a Política Nacional de Saúde Ambiental formulada em

1999 e assumida como responsabilidade do Departamento de Saúde

Ambiental e Saúde do Trabalhador – DSAST (Washington, 1995);

O DSAST é responsável pelo Subsistema Nacional de Vigilância em

Saúde Ambiental - SINVSA que compreende um conjunto de ações e serviços

prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, visando o conhecimento

e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e

condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a

17www.fvs.am.gov.br

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finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental,

prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros

agravos à saúde, em especial: água de consumo humano, ar, solo,

contaminantes ambientais especialmente os relacionados com a exposição a

agrotóxicos, amianto, mercúrio, benzeno e chumbo, além de substâncias

químicas, acidentes com produtos químicos, agentes físicos e ambientes de

trabalho.

Nesse contexto, a descentralização das ações de vigilância em saúde

para estados e municípios está estabelecida desde 1999 por meio da Portaria oMS n 1.399, o que implicou na certificação das vinte e sete unidades

federadas para a gestão das ações de vigilância em saúde a partir do ano de

2.000. Atualmente a gestão dessas ações é regida pela Portaria MS nº 1.378,

de 9 de julho de 2013, que estabelece as diretrizes para a execução e

financiamento, nas três esferas de gestão do SUS.

A Portaria nº 2.866 e a Resolução nº 3 publicadas em 2 e 6 de

dezembro de 2011, respectivamente, instituem no âmbito do SUS a Política

Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta – PNSIPCF,

que tem como um de seus objetivos a redução dos acidentes e agravos

relacionados aos processos de trabalho no campo e na floresta,

particularmente o adoecimento decorrente do uso de agrotóxicos, a

ampliação do sistema público de vigilância em saúde, o monitoramento e a

avaliação desses agravos;

De tal forma, destacam-se no âmbito do DSAST e das Secretarias

Estaduais e Municipais de Saúde, a estruturação e a implementação dos

programas VIGIAGUA e VIGIPEQ que vêm desempenhando papel de elemento

indutor de esforços convergentes para uma tomada de posição em relação às

ações de atenção à saúde de populações expostas a agrotóxicos;

No âmbito do estado do Amazonas salienta-se a Lei nº 3.801, de 29 de

agosto de 2012, que criou a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do

Estado do Amazonas – ADAF que tem entre outras competências a de

cadastrar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam e

distribuem produtos quimioterápicos, biológicos e agrotóxicos.

18 www.fvs.am.gov.br

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De mesma importância ressalta-se a lei nº 3.803, de 29 de agosto de

2012, que dispõe sobre a produção, o transporte interno, a comercialização, o

armazenamento, a utilização, o controle, a inspeção e a fiscalização de

agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Amazonas;

A Portaria MS nº 2.938 de 20 de dezembro de 2012, define que as

ações de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, devem

compor as programações anuais de saúde dos Estados e, em razão disso, a

Secretaria de Estado da Saúde por meio da Fundação de Vigilância em Saúde,

em novembro de 2013 realizou, em parceria com instituições do segmento da

saúde, produção agropecuária, ensino, pesquisa, meio ambiente, órgãos de

classe e sindicatos rurais, o Seminário Interinstitucional de Atenção Integral à

Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos para debater o tema e formular

propostas que ora compõem este Plano. Resultou também desse Evento a

constituição do GT-agrotóxicos - Grupo de Trabalho Interinstitucional de

Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, responsável

pela construção, coordenação e monitoramento do Plano Estadual de Atenção

Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos.

MARCO LEGAL

O Plano Estadual de Atenção Integral a Saúde de Populações Expostas

a Agrotóxico no estado do Amazonas tem por fundamento legal a seguinte

legislação:

ü Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de

1988;

ü Lei federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a

pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e

rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a

propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o

destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação,

19www.fvs.am.gov.br

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o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus

componentes e afins, e dá outras providências.

ü Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as

condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços correspondentes em

todo o território nacional;

ü Lei nº 3.803 de 29 de agosto, de 2012 que dispõe sobre a produção,

o transporte interno, a comercialização, o armazenamento, a

utilização, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos,

seus componentes e afins no Estado do amazonas;o

ü Decreto nº 4.074, 4 de janeiro de 2002, regulamenta a Lei n 7.802,

de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a

experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o

transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda

comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final

dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a

inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins,

e dá outras providências.

ü Portaria Ministério da Saúde nº 3.120, de 1º de Julho de 1998 que

aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do

Trabalhador no SUS com a finalidade de definir procedimentos

básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes;

ü Portaria Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011,

que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da

qualidade da água para consumo humano e seu padrão de

potabilidade.

ü Portaria Ministério da Saúde nº 1.823, de 23 de agosto de 2012,

que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da

Trabalhadora com o objetivo de fortalecer a vigilância em saúde do

trabalhador e garantir a integralidade da atenção à saúde do

trabalhador;

20 www.fvs.am.gov.br

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ü Portaria nº 2.938 de 20 de dezembro de 2012 que aprova o repasse

de recursos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para o

Fundo Estadual de Saúde com vistas ao fortalecimento da

vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos;

ü Portaria Estadual nº 583 de 18 de abril de 2013, que institui a

notificação compulsória e a rede sentinela de agravos à saúde do

trabalhador no estado do Amazonas;

ü Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que define a Lista

Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e

eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e

privados em todo o território nacional, nos quais estão incluídas as

intoxicações por substâncias químicas, abrangendo agrotóxicos,

gases tóxicos e metais pesados.

OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

Promover a atenção integral à saúde de populações expostas a

agrotóxicos no âmbito do estado do Amazonas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1. Implementar, em nível de Estado e de municípios, planos de

intervenção que contemplem o controle de fatores de riscos

ambientais, a promoção e recuperação da saúde, além da

prevenção de doenças e agravos decorrentes do uso incorreto de

agrotóxicos;

2. Incrementar a notificação e a investigação dos eventos relaciona-

dos a exposição/intoxicação por agrotóxico no Estado;

21www.fvs.am.gov.br

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3. Melhorar a qualidade e a cobertura da assistência e da vigilância de

modo a torná-las oportunas e adequadas às características clínicas,

epidemiológicas e ambientais das doenças ou agravos

relacionados a exposição/intoxicação por agrotóxicos;

4. Reduzir a morbimortalidade decorrente da exposição a agrotóxi-

cos.

22 www.fvs.am.gov.br

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DIRETRIZES

DIRETRIZ 1 - ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E NTERINSITTUCIONAL

a) Realizar oficina intersetorial com as vigilâncias laboratorial, sanitária,

ambiental, epidemiológica e vigilância da saúde do trabalhador, educação

em saúde e assistência, visando conhecer o conjunto de atribuições

inerentes à atenção à saúde de populações expostas a agrotóxico bem

como elaborar proposta setorial de intervenção;

b) Realizar seminário interinstitucional com a participação dos setores: saúde,

educação, meio ambiente, produção rural, trabalhadores e outros

segmentos que têm responsabilidades com a temática “agrotóxicos”

visando conhecer as respectivas competências e atribuições, bem como

formular propostas para a consolidação do Plano Estadual de Atenção

Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos;

c) Formar e instituir Grupo Permanente de Trabalho, interins-titucional, em

nível estadual, para elaborar o Plano Estadual de Atenção Integral à Saúde

de Populações Expostas a Agrotóxicos e coordenar sua execução e

avaliação;

d) Pactuar prioridades;

e) Promover uma agenda integrada de estudo, pesquisa e ação conjunta;

DIRETRIZ 2 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORTALECIMENTO

DOS PROCESSOS DE TRABALHO.

a) Realizar capacitação dos profissionais da atenção básica, média e alta

complexidade visando melhorar a utilização de protocolo de atendimento

ao paciente com intoxicação por agrotóxico, de natureza crônica ou aguda;

b) Realizar capacitação dos profissionais do setor agropecuário visando

potencializar as medidas de controle e as ações de prevenção e promoção

de saúde, assim como, a percepção dos riscos relacionados à exposição aos

agrotóxicos;

23www.fvs.am.gov.br

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c) Realizar capacitação das equipes municipais de vigilância sanitária com

vistas ao desenvolvimento das ações de vigilância de produtos e serviços

relacionados ao uso agrotóxicos;

d) Realizar capacitação em Vigilância de Populações Expostas a

Contaminantes Químicos - VIGIPEQ destinada aos profissionais das áreas

de saúde, ensino, produção e meio ambiente;

e) Realizar inspeções com equipes interinstitucionais em locais de

contaminação suspeita ou comprovada, com fins de identificar situações

de risco e desenvolver medidas educativas e medidas de controle que

fortaleçam a produção com uso adequado dos agrotóxicos;

f) Planejar e realizar projeto piloto de atenção integral a saúde de populações

nos municípios de Manaus (Valparaíso) e em Itacoatiara (Vila do Engenho),

regiões priorizadas em decorrência do intensivo uso de agrotóxicos no

setor agrícola;

g) Adquirir e disponibilizar equipamentos de informática, telefonia e

georeferenciamento, como forma de melhorar a capacidade técnico-

operacional da vigilância em saúde das secretarias municipais e da FVS.

h) Incentivar a reorganização dos processos de trabalho das equipes de

vigilância em saúde, buscando otimizar a ação de investigação, análise dos

fatores determinantes e condicionantes e tendência dos eventos

notificados;

i) Prover recursos humanos compatíveis com as competências e atribuições

de cada instituição que tem responsabilidades na execução das ações

previstas neste Plano, destacadamente as ações de fiscalização e controle

da comercialização e uso de agrotóxicos, extensão rural, vigilância

ambiental em saúde e vigilância em saúde do trabalhador.

DIRETRIZ 3 – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOBRE OS AGRAVOS

DECORRENTES DE INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS

a) Elaborar e veicular por meio de rádio, spot ou jingle relacionados ao tema

24 www.fvs.am.gov.br

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agrotóxico, como apoio às ações de educação em saúde junto a

produtores, trabalhadores rurais e população em geral.

b) Incentivar a análise e divulgação da situação da morbimortalidade

relacionada à intoxicação por agrotóxicos, destacadamente em municípios

com áreas de risco.

c) Capacitar os profissionais responsáveis pela notificação no Sinan para o

adequado e oportuno registro dos dados relativos à intoxicação,

observando a portaria em vigor no que se refere aos agravos de notificação

compulsória.

d) Capacitar os profissionais responsáveis pelo registro no Sistema de

Informação de Mortalidade - SIM a fim de melhorar a consistência dos

dados, notadamente dos óbitos decorrentes de intoxicações.

DIRETRIZ 4 - MEDIDAS PARA MELHORIA DA PERCEPÇÃO DE RISCO

RELACIONADO AO USO DE AGROTÓXICOS

a) Cadastrar populações potencial ou efetivamente expostas a agrotóxicos;

b) Monitorar resíduos de agrotóxicos nas diferentes matrizes ambientais

(água, solo, biota incluindo organismo humano);

c) Fortalecer os processos de trabalho de educação em saúde, no que tange à

prevenção dos riscos associados ao uso de agrotóxicos, destacadamente

nas áreas com populações efetivamente expostas;

d) Desenvolver, produzir e distribuir material educativo sobre agrotóxicos,

suas indicações, riscos para a saúde e para o ambiente;

e) Incentivar a logística reversa, destacadamente a implantação de locais

adequados para a coleta, armazenagem e recolhimento de embalagens de

agrotóxicos utilizadas.

25www.fvs.am.gov.br

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DIRETRIZ 5 - HARMONIZAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE PARA COMER-

CIALIZAÇÃO E USO DE AGROTÓXICOS

a) Ampliar a fiscalização do exercício profissional no que concerne à emissão

do receituário agronômico referente à prescrição de agrotóxicos;

b) Implantar um sistema informatizado de controle do comércio e uso de

agrotóxico;

c) Intensificar a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam e

prestam serviços na aplicação de agrotóxicos;

c) Integrar as ações de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz,

Receita Federal, IPAAM e da ADAF em relação à entrada de agrotóxico no

estado do Amazonas.

DIRETRIZ 6 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SAÚDE QUANTO À MELHORIA DA

CAPACIDADE DE DETECÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS CASOS DE

INTOXICAÇÕES POR AGROTÓXICOS

a) Estabelecer linhas de cuidado para a atenção à saúde nos casos de

intoxicação por agrotóxicos;

b) Elaborar protocolo de atenção à saúde de pacientes com intoxicação por

agrotóxicos;

c) Promover a melhoria da capacidade instalada e operacional da vigilância

laboratorial, visando ao satisfatório atendimento das demandas de análise

de resíduos de agrotóxico em organismo humano, em alimentos, em água

de consumo humano e outras matrizes ambientais;

d) Ampliar a capacidade técnico-operacional do Centro de Informações

Toxicológicas do Amazonas - CIT-AM, visando estruturá-lo como centro de

atendimento especializado em intoxicação e qualificação de recursos

humanos.

e) Articular com Lacen, Universidades e Secretarias Municipais de Saúde,

processo de negociação para avaliar e implementar a integração e a

26 www.fvs.am.gov.br

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descentralização das atividades de laboratório para apoio diagnóstico em

vigilância, nos limites da competência técnica e da capacidade operacional

de cada ente envolvido;

f) Realizar capacitação das equipes de vigilância em saúde para coleta,

conservação e transporte de amostras biológicas e ambientais;

DIRETRIZ 7 – INTEGRAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE COM A REDE

DE ENSINO

a) Fomentar a inserção da temática – prevenção de riscos relacionados ao

agrotóxico – na rede de ensino fundamental e médio, especialmente por

meio do Programa Saúde na Escola - PSE, componente alimentação

saudável;

b) Capacitar os professores do PSE sobre a temática prevenção dos riscos

associados à ingestão de alimentos contaminados por agrotóxicos;

c) Inserir na graduação, destacadamente na área de saúde, ciências agrárias e

ciências biológicas a abordagem sobre prevenção de riscos relacionados

aos agrotóxicos;

d) Ofertar cursos de atualização em saúde de populações expostas a

agrotóxicos, utilizando a modalidade de ensino à distância;

e) Demandar dos órgãos de fomento, a inserção de linhas de financiamento

para pesquisa no campo da vigilância em saúde de populações expostas

aos agrotóxicos;

f) Ofertar curso de especialização em saúde ambiental para profissionais das

áreas de ambiente, produção agrícola e saúde, priorizando como eixo

temático saúde e agrotóxicos;

DIRETRIZ 8 – PROMOÇÃO DA PARTICIAPAÇÃO SOCIAL

a) Desenvolver metodologias participativas para empoderamento dos

produtores rurais e comunidades agrícolas sobre formas de proteção da

saúde e prevenção dos riscos relacionados à exposição aos agrotóxicos;

27www.fvs.am.gov.br

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b) Promover a participação de representantes dos conselhos municipais de

saúde, nas capacitações de vigilância de populações expostas a

contaminantes químicos – Vigipeq e na construção e acompanhamento

dos planos municipais de atenção integral à saúde de populações expostas

a agrotóxicos;

c) Incentivar a participação de representantes sindicais das categorias

profissionais do ramo agropecuário, nas oficinas de educação em saúde

que serão desenvolvidas no âmbito dos territórios das comunidades

potencialmente ou efetivamente expostas;

d) Promover a participação de lideranças comunitárias, trabalhadores rurais e

conselheiros de saúde nas reuniões de avaliação das ações dos planos

municipais.

DIRETRIZ 9 – AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

a) Avaliar de forma regular e sistemática as ações previstas no Plano Estadual

de Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos;

b) Avaliar e acompanhar a execução dos planos municipais de atenção inte-

gral à saúde de populações expostas a agrotóxicos;

c) Realizar seminários anuais de avaliação das ações previstas no Plano

Estadual de Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a

Agrotóxicos.

METAS

As metas aqui estabelecidas têm como finalidade expressar

temporalidade para as ações de caráter estruturante que precisam ser

quantificadas a fim de possibilitar a construção de indicadores para a

mensuração das ações desenvolvidas, dos avanços alcançados e do que

precisa ser implementado.

28 www.fvs.am.gov.br

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Meta Período Realizar uma oficina intersetorial; 2013 Realizar um seminário interinstitucional; 2013

Institui oficialmente o Grupo Permanente deTrabalho Interinstitucional / GT-agrotóxicos - Grupo de Trabalho Interinstitucional deAtenção Integral à Saúde de PopulaçõesExpostas a Agrotóxicos

2014

Adquirir telefonia e georeferenciamento.

equipamentos de informática,

2014

Implantar e desenvolver projeto piloto em Itacoatiara

2014 (início dasatividades)

Implantar e desenvolver projeto piloto emManaus

2015 (início dasatividades)

Elaborar protocolo de atenção à saúde depacientes com intoxicação por agrotóxicos

2015

Construir e implementar plano de atençãointegral à saúde das populações expostas aagrotóxicos nos municípios da RegiãoMetropolitana;

2014 – 2016

Capacitar profissionais dos municípios daregião metropolitana (Vigipeq, notificaçãocompulsória, educação em saúde, entreoutros)

2014 – 2016

Construir e implementar plano de atençãointegral à saúde das populações expostas aagrotóxicos nos demais municípios do Estado;

2016 –

2019

Capacitar profissionais dos demais municípios(Vigipeq, notificação compulsória, educaçãoem saúde, entre outros)

2016 –

2019

Realizar a caracterização do perfil de uso deagrotóxico em 100% dos municípios do Estado;

2016 –

2019

Ampliar para 100% o percentual de municípios do Estado com notificação intoxicação.

de casos de .

2016 – 2019

29www.fvs.am.gov.br

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ATRIBUIÇÕES DA ESFERA ESTADUAL

1. Inserir as ações de atenção integral à saúde das populações expostas a

agrotóxicos no Plano Estadual de Saúde;

2. Coordenar, supervisionar, articular e avaliar, a execução do conjunto de

ações intra e intersetoriais para prevenção das doenças e agravos

decorrentes da exposição humana a agrotóxicos;

3. Assessorar e apoiar os municípios para a organização das ações de

atenção integral à saúde das populações expostas a agrotóxicos;

4. Incluir os centros de informação toxicológica ou órgão correlato,

quando existente, na estratégia de implementação das ações de

atenção integral à saúde das populações expostas a agrotóxicos;

5. Desencadear intervenções e estabelecer parcerias intra e intersetoriais

no nível estadual para a implementação das ações;

6. Realizar análise de situação de saúde da população exposta a

agrotóxicos;

7. Estabelecer instrumentos e indicadores para acompanhamento e

avaliação da implementação;

8. Capacitar os técnicos das esferas estadual e municipal, para a utilização

dos sistemas de informação em saúde (SIM, SINAN, SISSOLO, SISAGUA,

etc.);

9. Executar ações de atenção integral à saúde das populações expostas a

agrotóxicos, incluindo vigilância nos ambientes e processos de

trabalho, de forma complementar e suplementar aos municípios;

10. Receber, consolidar e analisar as notificações regionais ou municipais;

11. Notificar de imediato os casos graves (fluxo imediato) ao nível nacional;

12. Articular com os centros de informação toxicológica a realização da

orientação necessária para a investigação, acompanhamento e

elucidação de doenças e agravos associados à exposição por

agrotóxicos;

13. Assessorar os municípios na investigação dos casos, quando necessário;

30 www.fvs.am.gov.br

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14. Detectar e notificar a ocorrência de surtos;

15. Consolidar, qualificar e analisar os dados do Estado;

16. Desenvolver estratégias de divulgação de informações e comunicação

em saúde decorrente de exposição humana a agrotóxicos;

17. Promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios,

para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria das

ações de atenção integral à saúde das populações expostas a

agrotóxicos;

18. Promover a participação dos trabalhadores e da comunidade nas ações

de atenção integral à saúde das populações expostas a agrotóxicos;

19. Promover o processo de educação permanente de profissionais de

saúde;

20. Promover e coordenar estudos e pesquisas dentro da temática da

exposição humana aos agrotóxicos.

21. Realizar, no âmbito do Estado, a avaliação periódica das ações previstas

no Plano.

ATRIBUIÇÕES DA ESFERA MUNICIPAL

1. Elaborar plano municipal de atenção integral à saúde das populações

expostas a agrotóxicos no âmbito municipal;

2. Coordenar e executar as ações de atenção integral à saúde das

populações expostas a L no âmbito municipal;

3. Mapear áreas de risco e realizar a caracterização do perfil de uso de

agrotóxico no município;

4. Realizar levantamento e cadastramento sistemático de áreas com

populações expostas a agrotóxicos, em articulação com os órgãos afins;

5. Descrever o comportamento epidemiológico da doença ou agravo

relacionado à exposição humana a agrotóxicos, visando subsidiar o

planejamento e a organização dos serviços de saúde;

6. Realizar levantamentos periódicos nos serviços hospitalares, com vistas

31www.fvs.am.gov.br

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à detecção de pacientes que apresentem características clínicas

compatíveis com casos de intoxicação por agrotóxicos;

7. Realizar a vigilância dos ambientes e processos de trabalho,

destacadamente do trabalho na agricultura com vistas a promover a

informação e a comunicação de risco à saúde, decorrentes de

contaminação ambiental por agrotóxicos; e ações de educação em

saúde;

8. Monitorar e analisar as informações do SINAN e do SIM com

regularidade, visando desencadear ações oportunas de vigilância em

saúde;

9. Implementar a utilização de protocolos de assistência ao paciente

intoxicado por agrotóxicos;

10. Realizar coletas de amostras para monitoramento de resíduos de

agrotóxicos nas diferentes matrizes ambientais (água, alimentos, solo,

biota incluindo organismo humano;

11. Estabelecer parcerias intra e intersetoriais no nível municipal para a

implementação das ações;

12. Notificar oportunamente no SINAN, os casos suspeitos e ou

confirmados;

13. Promover a investigação dos casos notificados, analisando e

estabelecendo a conduta adequada;

14. Realizar busca ativa de casos suspeitos de exposição/intoxicação por

agrotóxicos em todos os serviços de saúde locais (hospitais, clínicas,

laboratórios, serviços de verificação de óbito, centro informação

toxicológica) e Institutos Médicos Legais entre outros;

15. Fortalecer a utilização do SINAN como ferramenta de notificação nos

serviços de saúde do SUS;

16. Promover o processo de educação permanente dos profissionais de

saúde;

17. Apoiar a participação da sociedade civil organizada, organizações não

governamentais, movimentos sociais e comunidades.

32 www.fvs.am.gov.br

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18. Realizar, no âmbito do município, a avaliação periódica das ações

previstas no Plano.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Considerando o caráter intersetorial do Plano, cada segmento

institucional envolvido deve incluir em seu planejamento anual as ações

pactuadas no GT-agrotóxicos - Grupo de Trabalho Interinstitucional de

Atenção Integral à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos e os

respectivos orçamentos com fins de garantir o desenvolvimento das mesmas

segundo o que preconiza este Plano respeitadas as competências e

atribuições de cada ente, instituição, órgão ou setor.

33www.fvs.am.gov.br

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REFERÊNCIAS

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Modelo de

Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos. 1ª ed. – Brasília,

2012.

______, ______, ______. Modelo de Vigilância e Atenção Integral à Saúde de

Populações Expostas a Agrotóxicos. Versão preliminar para avaliação do GTVS.

Brasília, março de 2012a.

CARDOSO EM. Morbimortalidade relacionada ao trabalho no estado do

Amazonas, Brasil, 2000-2011. Brasília: Epidemiol. Serv. Saúde. 23 (1): 143-53,

2014.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, Audiência Pública Sobre o uso de agrotóxicos e

suas consequências à saúde. Brasília, 2011.

FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Departamento de Vigilância Sanitária.

Análise de Resíduo de Agrotóxico em Alimentos. Manaus,

______, Departamento de Vigilância Ambiental. Análise de morbimortalidade

por intoxicação no Amazonas de 2006 a 2013. Manaus, 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. IBGE Cidades@.

Disponível em http//www.cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php. acesso em

04 de julho de 2014.

JESUS, HSD; BELTRÃO, HDBM; ASSIS, DMD. Avaliação do sistema de vigilância

das intoxicações no âmbito da saúde do trabalhador no Brasil entre 2007 e

2009. Rio de Janeiro: Cad. Saúde Colet. 20 (4): 515-24 p. 2012.

35www.fvs.am.gov.br

Page 37: Plano Estadual de Atenção Integral à Saúde de Populações ... · DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - DVA ... Segundo o decreto-lei 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta

OLIVEIRA, C S; FERREIRA, A P. Perfil epidemiológico das ações de vigilância em

saúde das populações expostas aos agrotóxicos.

SILVA, P; CASTRO, A; FRAXE, T; SANTIAGO, J; BENTES, J; GOMES, I. Uso

indiscriminado de Agrotóxicos por Agricultores Periurbanos no Município de

Manaus/AM: o estudo do Bairro do Puraquequara. Fortaleza: Cadernos de

Agroecologia. 6 (2): p 1-5, 2011.

ORGRANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração da Conferência das nações

Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 5-16 de junho de 1972.

Disponível em www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/

estocolmo.doc, Acesso em julho de 2014

São Paulo: interfacEHS. 7(1): 18-33, 2012.

WAICHMAN, AV. Uma proposta de avaliação integrada de risco do uso de

agrotóxicos no estado do Amazonas, Brasil. Manaus: Acta Amazônica. 38 (1):

45-50, 2008.

______. A problemática do uso de agrotóxicos no Brasil: a necessidade de

construção de uma visão compartilhada por todos os atores sociais. São Paulo

Rev. bras. saúde ocup. 37 (125): 42-47, 2012.

WASHINGTON. Conferência Pan-Americana sobre Saúde e Ambiente no

Desenvolvimento Humano Sustentável. 1995

36 www.fvs.am.gov.br

Page 38: Plano Estadual de Atenção Integral à Saúde de Populações ... · DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - DVA ... Segundo o decreto-lei 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta