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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentao

PLANO DIRETOR DE GOINIA(Lei Complementar n. 171, de 29 de maio de 2007 DOM n. 4.147, de 26 de junho de 2007)

www.camara.go.gov.br Goinia Gois Dezembro 2008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOINIAIRIS REZENDE Prefeito de Goinia JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretrio do Governo Municipal FRANCISCO RODRIGUES VALE JNIOR Secretrio Municipal de Planejamento ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos LUIZ FERNANDO C. TEIXEIRA Consultor Coordenao Geral: NGELA VASCONCELOS FURTADO JEOV DE ALCNTARA LOPES Coordenadores Tcnicos SANDRA SARNO R. DOS SANTOS RAMOS ALBUQUERQUE NBREGA MARTA HORTA FIGUEIREDO DE CARVALHO VALRIA FLEURY C. PENIDO SLVIO COSTA MATTOS EDY LAMAR W. DA SILVA ACHCAR DOUGLAS BRANQUINHO IARA DE OLIVEIRA REIS Consultora Jurdica CRITAS ROQUE RIBEIRO Tcnica em Geo-processamento

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIAVereadores 15 legislatura. 2 BINIO 2007/2008VEREADORES Abdiel Rocha Amarildo Pereira Anselmo Pereira Antnio Uchoa Bruno Peixoto Carlos Soares Cida Garcez Cidinha Siqueira Clcio Alves Deivison Costa Djalma Arajo Elias Vaz Euler Ivo Fbio Sousa Geovani Antnio Hlio de Brito Humberto Aidar Izidio Alves Jacyra Alves Josue Gouveia Juarez Lopes Luciano Pedroso Marina SantAnna Maurcio Beraldo Milton Mercz Mizair Lemes Nelson Ferreira Paulo Borges Pedro Azulo Jnior Robson Alves Robson Alves Rusembergue Barbosa Ruy Rocha Santana Serjo Dias Tlio Isac Virmondes Cruvinel Filho Wanderlan Renovato SUPLENTES Abinair Vargas Antnio Ucha Carlos do Esporte Edson Automveis Gilmar Mota Luiz Tefilo Santana Virmondes Cruvinel MESA DIRETORA Presidente Deivison Rodrigues da Costa Vice-Presidente Rusembergue Barbosa de Almeida 1 Secretrio Juarez de Souza Lopes 2 Secretrio Maria Aparecida Garcez Henrique 3 Secretrio Ruy Rocha 4 Secretrio Jacyra Alves Mendes DIRETORES Dalvan do Nascimento Pikhardt (Diretor Geral) Helena Maria Matias da Silva (Diretora de Recursos Humanos) Joo Fernandes Sales Filho (Diretor Administrativo) Jurandir Dias de Paula Junior (Procurador Chefe) Karley Ferreira da Silva (Diretor Financeiro) Rogrio Paz Lima (Diretor Legislativo) Roni Faria Cavalcante (Diretor de Comunicao)

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentao 2008. Todos os direitos reservados Cmara Municipal de Goinia. Os textos contidos nesta publicao, desde que citada a fonte, podero ser reproduzidos, armazenados ou transmitidos, vedada sua utilizao para fins comerciais. Esta publicao no substitui o texto publicada no Dirio Oficial do Municpio. Cmara Municipal de Goinia Avenida Gois, 2001 Centro Goinia Gois Cep: 74063-900 Tel: (62) 3524-4200 Endereo Eletrnico: http://www.camara.go.gov.br Equipe Editorial: Rogrio Paz Lima Diretor Legislativo Maria de Ftima Sousa Barbosa Bibliotecria, Chefe da Diviso de Biblioteca e Documentao Suzylane Lopes de Santana Cunha Gestora Pblica Carla Bueno Barbosa Assessora Jurdica Celson ris da Silva Bibliotecrio Paula de Sousa Costa Lima Gestora Ambiental Krita de Oliveira Flor Estagiria Catalogao na fonte Diviso de Biblioteca e Documentao

C172p Goinia (Municpio). Cmara Municipal. Plano Diretor de Goinia. / Coordenao-geral, ngela Vasconcelos Furtado, Jeov de Alcntara Lopes ; coordenadores tcnicos, Sandra Sarno R. dos Santos et al. ; organizadores, Rogrio Paz Lima, Maria de Ftima Sousa Barbosa, Suzylane Lopes de Santana Cunha, Carla Bueno Barbosa, Celson ris da Silva, Paula de Sousa Costa Lima, Krita de Oliveira Flor. Goinia : Cmara Municipal, 2008. 265 p. il. 1. Goinia (Municpio). 2. Plano Diretor. 3. Legislao. I. Furtado, ngela Vasconcelos. II. Lopes, Jeov de Alcntara. III. Santos, Sandra Sarno R. dos. IV. Lima, Rogrio Paz. V. Barbosa, Maria de Ftima Sousa. VI. Cunha, Suzylane Lopes de Santana VII. Barbosa, Carla Bueno. VIII. Silva, Celson ris da. IX. Lima, Paula de Sousa Costa. X. Flor, Krita de Oliveira. CDU 340.134: 347.193 (817.3)

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SUMRIOLEI COMPLEMENTAR N 171, DE 29 DE MAIO DE 2007.TTULO I..................................................................................................................................................11 DA POLTICA URBANA .......................................................................................................................11 CAPTULO I .........................................................................................................................................11 DOS PRINCPIOS E OBJETIVOS .......................................................................................................11 CAPTULO II ........................................................................................................................................12 DO CONTEDO...................................................................................................................................12 TTULO II ................................................................................................................................................12 DAS ESTRATGIAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO............................................................12 CAPTULO I .........................................................................................................................................12 DA ESTRATGIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL................................................................12 CAPTULO II ........................................................................................................................................14 DA ESTRATGIA DE SUSTENTABILIDADE SCIO-AMBIENTAL.............................................14 CAPTULO III.......................................................................................................................................18 DA ESTRATGIA DE MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E TRANSPORTE ................................18 Seo I ..............................................................................................................................................20 Do Programa de Planejamento e Adequao da Rede Viria..........................................................20 Subseo I .........................................................................................................................................20 Da Rede Viria .................................................................................................................................20 Subseo II........................................................................................................................................20 Da Hierarquia da Rede Viria..........................................................................................................20 Subseo III ......................................................................................................................................21 Da Macro Rede Viria Bsica ..........................................................................................................21 Seo II .............................................................................................................................................23 Do Programa do Sistema de Transporte Coletivo ............................................................................23 Seo III............................................................................................................................................26 Do Programa de Gerenciamento do Trnsito ..................................................................................26 Subseo I .........................................................................................................................................27 Do Programa de Promoo da Acessibilidade Universal ................................................................27 CAPTULO IV ......................................................................................................................................28 DA ESTRATGIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO .........................................................28 Seo I ..............................................................................................................................................28 Da Promoo Econmica .................................................................................................................28 CAPTULO V........................................................................................................................................30 DA ESTRATGIA DE DESENVOLVIMENTO SCIO-CULTURAL...............................................30 Seo I ..............................................................................................................................................30 Da Promoo da Moradia ................................................................................................................30 Seo II .............................................................................................................................................31 Da Promoo da Educao ..............................................................................................................31 Seo III............................................................................................................................................32 Da Promoo da Sade ....................................................................................................................32 Seo IV ............................................................................................................................................33 Da Assistncia Social........................................................................................................................33 Seo V .............................................................................................................................................34 Da Incluso Social............................................................................................................................34 Seo VI ............................................................................................................................................34 Da Cultura ........................................................................................................................................34 Seo VII...........................................................................................................................................35 Do Esporte, Lazer e Recreao ........................................................................................................35

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoSeo VIII .........................................................................................................................................36 Da Segurana Alimentar e Nutricional.............................................................................................36 CAPTULO VI ......................................................................................................................................36 DA ESTRATGIA DE GESTO URBANA ........................................................................................36 Seo I ..............................................................................................................................................38 Dos Instrumentos Complementares de Gesto .................................................................................38 PARTE II ..................................................................................................................................................39 TTULO I..................................................................................................................................................39 DO MODELO ESPACIAL......................................................................................................................39 TTULO III...............................................................................................................................................47 DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES DO MODELO ESPACIAL ...........................................47 TTULO IV ...............................................................................................................................................48 DOS INSTRUMENTOS URBANSTICOS DE REGULAO PARA INTERVENO NO SOLO ....................................................................................................................................................................48 CAPTULO I .........................................................................................................................................48 DAS NORMAS GERAIS DE PARCELAMENTO USO E OCUPAO DO SOLO...........................48 Seo I ..............................................................................................................................................48 Do Parcelamento ..............................................................................................................................48 Seo II .............................................................................................................................................49 Da Classificao dos Usos ...............................................................................................................49 Seo III............................................................................................................................................50 Dos Empreendimentos de Impacto ...................................................................................................50 Seo IV ............................................................................................................................................51 Do Controle das Atividades ..............................................................................................................51 Seo V .............................................................................................................................................51 Dos Parmetros Urbansticos...........................................................................................................51 Seo VI ............................................................................................................................................52 Dos Parmetros Ambientais .............................................................................................................52 CAPTULO II ........................................................................................................................................53 DAS NORMAS ESPECFICAS ............................................................................................................53 Seo I ..............................................................................................................................................53 Das Normas Especficas para a Macrozona Construda..................................................................53 Subseo I .........................................................................................................................................54 Da Identificao das Unidades Territoriais .....................................................................................54 Subseo II........................................................................................................................................55 Do Controle das Atividades ..............................................................................................................55 Subseo III ......................................................................................................................................56 Do Controle da Ocupao ................................................................................................................56 Subseo IV.......................................................................................................................................57 Dos Parmetros Urbansticos...........................................................................................................57 CAPTULO III ..................................................................................................................................59 DAS REAS DE PROGRAMAS ESPECIAIS....................................................................................59 CAPTULO IV ......................................................................................................................................60 DOS INSTRUMENTOS DE POLTICA URBANA .............................................................................60 Seo I ..............................................................................................................................................60 Dos Instrumentos em Geral ..............................................................................................................60 Seo II .............................................................................................................................................61 Do Parcelamento, Edificao ou Utilizao Compulsrios .............................................................61 Seo III............................................................................................................................................62 Do Direito de Preempo .................................................................................................................62 Seo IV ............................................................................................................................................63 Da Outorga Onerosa do Direito de Construir..................................................................................63 Seo V .............................................................................................................................................64

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoDa Outorga Onerosa de Alterao de Uso.......................................................................................64 Seo VI ............................................................................................................................................65 Da Transferncia do Direito de Construir........................................................................................65 Seo VII...........................................................................................................................................65 Das Operaes Urbanas Consorciadas............................................................................................65 Seo VIII .........................................................................................................................................66 Dos Instrumentos de Regularizao Fundiria ................................................................................66 Seo IX ............................................................................................................................................66 Dos Instrumentos de Gesto Ambiental............................................................................................66 Subseo I .........................................................................................................................................67 Da Carta de Risco.............................................................................................................................67 Subseo II........................................................................................................................................67 Do Termo de Compromisso Ambiental .............................................................................................67 Subseo III ......................................................................................................................................67 Da Avaliao Ambiental Estratgica................................................................................................67 Subseo IV.......................................................................................................................................68 Da Aplicao dos Instrumentos nas reas Ambientais ....................................................................68 PARTE III.................................................................................................................................................68 TTULO I..................................................................................................................................................68 DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO...............................................................................................68 CAPTULO I .........................................................................................................................................69 DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL ..................................................................................................69 CAPTULO II ........................................................................................................................................70 DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ..........................................................................70 CAPTULO III.......................................................................................................................................72 DO SISTEMA DE INFORMAES URBANAS ................................................................................72 PARTE IV .................................................................................................................................................72 TTULO I...............................................................................................................................................72 DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS .............................................................................72 ANEXO I ...................................................................................................................................................75 DA MACRO REDE VIRIA BSICA DO MUNICPIO DE GOINIA, VIAS EXPRESSAS.......75 ANEXO II .................................................................................................................................................78 DA MACRO REDE VIRIA BSICA DO MUNICPIO DE GOINIA, CORREDORES ESTRUTURADORES..............................................................................................................................78 ANEXO III................................................................................................................................................82 DA REDE VIRIA BSICA DO MUNICPIO DE GOINIA, VIAS ARTERIAIS DE PRIMEIRA CATEGORIA. ..........................................................................................................................................82 ANEXO IV ................................................................................................................................................88 DA REDE VIRIA BSICA DO MUNICPIO DE GOINIA, VIAS ARTERIAIS DE SEGUNDA CATEGORIAS. ........................................................................................................................................88 ANEXO V..................................................................................................................................................95 DA REDE VIRIA BSICA DO MUNICPIO DE GOINIA VIAS COLETORAS ......................95 ANEXO VI ..............................................................................................................................................128 DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO ................................................................................128 ANEXO VII ............................................................................................................................................130 NDICES URBANSTICOS DOS EQUIPAMENTOS COMUNITRIOS ......................................130

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoANEXO VIII ...........................................................................................................................................132 INCLUDOS NO TEXTO DA LEI DESCRIO DAS MACROZONAS ....................................132 ANEXO IX ..............................................................................................................................................133 SUPRIMIDO QUADRO DE INCOMODIDADE I ..........................................................................133 ANEXO X................................................................................................................................................134 PARMETROS URBANSTICOS DE AFASTAMENTOS..............................................................134 FIGURAS................................................................................................................................................136 LEGISLAO MUNICIPAL MENCIONADA..................................................................................147 LEI N 6 840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989 .................................................................................148 LEI N 8617, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.......................................................................................151 LEI N 8.618, DE 09 DE JANEIRO DE 2008. .....................................................................................182 LEI N 8645, DE 23 DE JULHO DE 2008...........................................................................................186 LEI N 8646, DE 23 DE JULHO DE 2008...........................................................................................195 LEI COMPLEMENTAR N 181 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. .....................................................201 DECRETO N 176, DE 23 DE JANEIRO DE 2008. ............................................................................210 DECRETO N 671, DE 24 DE MARO DE 2008...............................................................................213 DECRETO N 754, DE 28 DE MARO DE 2008...............................................................................214 DECRETO N 1.085, DE 05 DE MAIO DE 2008. ...............................................................................216 INSTRUO NORMATIVA N 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2008..................................................228 LEGISLAO FEDERAL MENCIONADA ......................................................................................230 LEI N 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.......................................................................................231 RESOLUO CONAMA N 1, DE 23 DE JANEIRO DE 1986 .........................................................253 RESOLUO CONAMA N 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 ................................................257

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoLEI COMPLEMENTAR N 171, de 29 de maio de 2007 Dispe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Municpio de Goinia e d outras providncias. A CMARA MUNICIPAL DE GOINIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: TTULO I DA POLTICA URBANA CAPTULO I DOS PRINCPIOS E OBJETIVOS Art. 1 Esta Lei institui o Plano Diretor e o Processo de Planejamento do Municpio de Goinia. Art. 2 A Poltica Urbana do Municpio de Goinia sustentar-se- nos princpios da igualdade, oportunidade, transformao e qualidade, tendo por objetivo o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo populao a requalificao do territrio do Municpio e uma cidade mais justa e sustentvel. Pargrafo nico. Para efeito dos princpios estabelecidos no caput so adotadas as seguintes definies: I igualdade o direito de atendimento s necessidades bsicas como o acesso a terra, moradia, ao saneamento ambiental, infra-estrutura, ao transporte, aos servios pblicos, ao trabalho e ao lazer; II oportunidade como a garantia da oferta, pelo poder pblico, dos servios, equipamentos urbanos, comunitrios, transporte e direitos sociais; III transformao como o processo originado pelas aes ou iniciativas do poder pblico e das representaes sociais, voltadas ao aprimoramento das aes em benefcio da cidade e do cidado; IV qualidade como o resultado positivo do aprimoramento das aes do poder pblico e representaes sociais, voltados para a cidade e o cidado; V funo social da cidade como o uso racional e adequado da propriedade urbana, dos recursos naturais e preservao do meio ambiente. Art. 3 A poltica urbana ser implementada observadas as disposies previstas na Lei Federal n 10.257, de 10 de junho de 2001 Estatuto da Cidade e 1 do art. 157 Lei Orgnica do Municpio de Goinia, de forma a atender as garantias fundamentais aprovadas no 1 Congresso da Cidade de Goinia e na 2 Conferncia da Cidade de Goinia, assegurando: I o direito cidade sustentvel, compatibilizando o crescimento econmico com a proteo ambiental, o respeito biodiversidade e a sociodiversidade; II o direito moradia digna; III a funo social da cidade e da propriedade urbana; IV a gesto democrtica e controle social; V a incluso social e tnica, promovendo-se a eliminao das desigualdades e o combate discriminao; VI a sustentabilidade financeira; VII a parceria entre o Poder Pblico e a iniciativa privada. Art. 4 O Plano Diretor, instrumento da Poltica Urbana, incorpora o enfoque ambiental de planejamento na definio do modelo de desenvolvimento do Municpio, devendo compatibilizar-se com os planos regionais e setoriais complementares.

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoCAPTULO II DO CONTEDO Art. 5 O Plano Diretor, abrangendo a totalidade do territrio, compe-se de documentos grficos, tabelas e representaes espaciais contendo a representao do modelo espacial adotado, baseado em relatrio preliminar contendo subsdios tcnicos norteadores do cenrio a ser adotado na construo da Poltica Urbana do Municpio, definindo: a) Modelo Espacial Poltica de Desenvolvimento Urbano; b) Permetro Urbano; c) Macrozoneamento da rea Urbana e Rural; d) Macro Rede Viria Bsica; e) Sistema de Transporte Coletivo; f) Rede Hdrica Estrutural Unidade de Conservao e reas Verdes; g) Desenvolvimento Econmico; h) Programas Especiais; i) Vazios Urbanos. Pargrafo nico. O relatrio preliminar descrito no caput deste artigo, contm: a) antecedentes histricos; b) caracterizao atual do Municpio e cenrios desejveis por Eixo Estratgico incluindo: 1. Eixo Estratgico de Ordenamento Territorial; 2. Eixo Estratgico de Sustentabilidade Scio-ambiental; 3. Eixo Estratgico da Mobilidade, Acessibilidade e Transporte; 4. Eixo Estratgico de Desenvolvimento Econmico; 5. Eixo Estratgico do Desenvolvimento Sociocultural; 6. Eixo Estratgico de Gesto Urbana. c) estratgias e programas de implementao do Plano Diretor, por Eixo Estratgico; d) diretrizes gerais e especficas da Poltica de Desenvolvimento Urbano por Eixo Estratgico; e) ordenamento territorial proposto; f) instrumentos de controle urbanstico. TTULO II DAS ESTRATGIAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO CAPTULO I DA ESTRATGIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL Art. 6 A estratgia de ordenamento territorial objetiva a construo de um modelo espacial com a finalidade de promover a sustentabilidade scio-ambiental e econmica para reafirmar Goinia como Metrpole Regional. Pargrafo nico. A estratgia de ordenamento territorial ser efetivada mediante as seguintes diretrizes: I estabelecer uma macro-estruturao para o territrio municipal fundamentada nas caractersticas fsico-ambientais, respeitando-se as diversidades scio-econmicas e culturais e as tendncias de difuso urbana; II propiciar tratamento mais equilibrado ao territrio, compatibilizando o espao urbano e o rural; III disciplinar e ordenar o uso do solo com o objetivo de dar suporte e dinamizar o desenvolvimento da Metrpole Regional; IV reconhecer, prioritariamente, o meio ambiente como determinante fsico s ocupaes pblicas e privadas;

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoV tornar a rede viria bsica elemento fsico de suporte para o modelo de uso e ocupao do solo; VI adotar os corredores da rede estrutural de transporte coletivo como elementos estruturadores do modelo de ocupao do territrio, dependendo de lei complementar especfica a criao de novos corredores no descritos nesse Plano; VII promover o desenvolvimento da economia municipal por meio da sua distribuio equilibrada pelo territrio, contemplando a proximidade e complementaridade entre as diversas funes urbanas; VIII permitir a todos os cidados acesso igual aos bens e servios oferecidos pelo Municpio. Art. 7 A implementao da estratgia de ordenamento territorial se efetiva: I dividindo o territrio urbano e rural do Municpio em Macrozonas, considerando como determinantes seu espao construdo e as sub-bacias hidrogrficas do territrio com ocupao rarefeita; II priorizando a urbanizao e a densificao da cidade construda; III ajustando os indicativos de crescimento da cidade dinmica de sua ocupao concntrica, paralelamente a sua induo Sudoeste; IV respeitando as caractersticas econmicas, sociais, fsicas e ambientais diferenciadas de cada sub-bacia, mantendo suas caractersticas densificao; V disciplinando e ordenando a ocupao do solo atravs de instrumentos de regulao, definidores da distribuio das atividades econmicas, da densificao e da configurao da paisagem no que se refere edificao e parcelamento; VI implantando a rede viria bsica de forma a privilegiar o sistema de transporte coletivo, ciclovirio e o de pedestre; VII implantando uma poltica habitacional que privilegie as habitaes sociais. Art. 8 A implementao da estratgia de ordenamento territorial se dar por meio do alcance de seus objetivos decorrentes do planejamento racional das aes pblicas e a devida orientao das aes privadas, impulsionadas pelos seguintes programas: I Programa de Atualizao Normativa, que consiste na reviso ou elaborao das legislaes complementares ao Plano Diretor, no que se refere aos parmetros urbansticos, ambiental, tributrio-financeiro e institucional-administrativo, no sentido de adequ-las s novas regras institudas pelo Estatuto da Cidade e complementarmente pelo Plano Diretor do Municpio de Goinia, para sua implementao e instrumentalizao legal das aes administrativas; II Programa de Atualizao e Sistematizao das Informaes para Planejamento, que objetiva produzir, atualizar, sistematizar e disseminar a informao com a criao de um banco de dados sobre o territrio e sua populao, a fim de alimentar o processo de planejamento, de forma contnua e permanente, bem como promover a divulgao daquelas de interesse coletivo; III Programa de Reabilitao e Requalificao do Centro, que objetiva revigorar sua funo de plo regional de servios administrativos, de servios, de apoio economia local e regional e de servios scio-culturais a toda comunidade, realando seus valores simblicos tradicionais, sociais e culturais, complementado pelas habitaes e pela vigilncia pblica efetiva, que promovam a sustentao permanente da animao no centro; IV Programa de Requalificao e Dinamizao Econmica do Setor Campinas, objetiva o desenvolvimento de aes orientadas por diretrizes quanto poltica de transporte coletivo e trnsito para a regio, racionalizao, otimizao e expanso das redes de infraestrutura e servios, programa de atendimento a educao infantil e poltica de fomento ao setor de comrcio, servio e turismo. Para tanto, tambm necessrio o fortalecimento das relaes no mbito pblico para a promoo de programas comuns nas reas da sade, educao, cultura e meio-ambiente, com o reflorestamento urbanstico em todas as vias pblicas com plantio, substituio e conservao de rvores, revitalizao de praas e jardins;

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoV Programa de Resgate e Preservao da Memria Histrico-Cultural do Municpio, que objetiva recuperar os marcos representativos da memria da cidade e dos aspectos culturais de sua populao, visando a preservao dos simbolismos histricos, respeitando a evoluo histrica dos direitos humanos e a pluralidade scio cultural, bem como o despertar de uma relao de identidade da sociedade goianiense com seus espaos urbanos; VI Programa de Implementao das reas de Programas Especiais, que objetiva aes estratgicas visando a concentrao de oportunidades econmicas em cadeia, a requalificao de espaos, maximizando as potencialidades das diferentes reas, de forma a impulsionar o desenvolvimento scio-econmico e resgatar qualidades urbansticas, detalhando sua concepo espacial, prioridades de intervenes e estudos de viabilidade econmica, associadas a outras aes pblicas; VII Programa de Regularizao Fundiria, que objetiva detalhar e institucionalizar as normas destinadas a nortear a regularizao fundiria e a urbanizao, com total prioridade populao de baixa renda, nos termos da lei municipal especfica e a urbanizao dos espaos pblicos, com a conseqente dotao de equipamentos urbanos e comunitrios; VIII Programa de Identificao, Recadastramento e Monitoramento das reas Pblicas, que objetiva conhecer o contingente das reas pbicas municipais, a fim de possibilitar sua gesto, visando a oferta mais equilibrada e racional dos equipamentos comunitrios e dos espaos pblicos abertos, em funo da demanda instalada, bem como garantir o adequado uso pela populao, especialmente a populao mais carente de equipamentos pblicos e polticas pblicas sociais. CAPTULO II DA ESTRATGIA DE SUSTENTABILIDADE SCIO-AMBIENTAL Art. 9 A estratgia de sustentabilidade scio-ambiental prioriza o desenvolvimento local de forma sustentvel para todo o Municpio de Goinia, privilegiando a qualidade do Patrimnio Ambiental que abrange os Patrimnios Cultural e Natural, visando a proteo, a recuperao e a manuteno dos aspectos paisagsticos, histricos, culturais, arqueolgicos e cientficos: I integram o Patrimnio Cultural, o conjunto de bens imveis de valor significativo, edificaes isoladas ou no, enquadradas como art dco, os parques urbanos e naturais, as praas, os stios e paisagens, com simbolismo cultural, assim como manifestaes e prticas culturais e tradies que conferem identidade a estes espaos; II integram o Patrimnio Natural os elementos como o ar, a gua, o solo, o subsolo, a fauna e a flora, considerados indispensveis manuteno da biodiversidade, para assegurar as condies de equilbrio ambiental e qualidade de vida em todo seu territrio. Art. 10. Para os fins desta Lei considera-se: I topo de morro rea delimitada a partir da curva de nvel correspondente a (trs quartos) de sua altitude mxima, medida em relao a altitude media de Goinia. II nascente ou olho dgua local onde se verifica o aparecimento de gua por afloramento do lenol fretico com contribuio para um curso dgua perene. III talvegue linha de maior profundidade de um vale; IV curso dgua massa lquida que cobre uma superfcie, seguindo um curso ou formando um crrego ou ribeiro cuja corrente pode ser perene, intermitente ou peridica; V unidades de conservao espaos territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as guas jurisdicionais com caractersticas naturais relevantes, legalmente institudos pelo Poder Pblico, com objetivos de conservao e limites definidos, sob regime especial de administrao, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteo. Art. 11. A implementao da estratgia de sustentabilidade scio-ambiental no Municpio darse- por meio das seguintes diretrizes gerais:

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoI conceituar, identificar e classificar os espaos representativos do Patrimnio Ambiental, definindo uso e ocupao de forma disciplinada, visando preservao do meio ambiente e qualidade de vida; II valorizar o Patrimnio Ambiental como espaos diversificados na ocupao do territrio, constituindo elementos de fortalecimento das identidades cultural e natural; III caracterizar o Patrimnio Ambiental como elemento de justificativa da valorizao da paisagem e da estruturao dos espaos pblicos, visando a formao da conscincia crtica frente s questes scio-ambientais; IV articular e integrar as aes de gesto e proteo ambiental de reas verdes, de reservas hdricas, do saneamento bsico, da macro-drenagem, das condies geolgicas, do tratamento dos resduos slidos e monitoramento da poluio; V desenvolver programas de Educao Ambiental articulados com a populao, visando formao de conscincia crtica frente s questes ambientais locais e globais; VI desenvolver programas que cobam o uso indevido de recursos hdricos provenientes do lenol fretico, contribuindo para a preservao desse recurso natural e das nascentes afloradas no municpio; VII promover e implantar, com base em operaes urbanas consorciadas, programas ligados a atividades de lazer nas macrozonas de Goinia, atendendo as prerrogativas do controle pblico na requalificao e conservao do meio ambiente. Art. 12. Constituem estratgias de sustentabilidade scio-ambiental do Municpio: I valorizao do Patrimnio Natural; II valorizao do Patrimnio Cultural; III gesto ambiental; IV educao ambiental; V incentivo aos que colaborarem com a preservao ambiental. Art. 13. Compem a estratgia de sustentabilidade scio-ambiental: I Programa de Valorizao do Patrimnio Natural que objetiva o desenvolvimento econmico associado ao uso sustentvel, a conservao dos recursos naturais, visando a preservao e conservao dos ecossistemas florestais, a melhoria da qualidade da gua e do ar, o controle das condies geolgicas e o tratamento dos resduos slidos; II Programa de Valorizao do Patrimnio Cultural que objetiva identificar e classificar elementos de valor cultural, definir diretrizes e desenvolver projetos, com vistas a resgatar a memria cultural, respeitando a evoluo histrica dos direitos humanos e a pluralidade scio-cultural, restaurando, revitalizando, potencializando reas significativas e criando instrumentos para incentivar a preservao; III Programa de Implantao e Preservao de reas Verdes que objetiva a manuteno permanente dos parques, praas, reservas florestais, arborizao dos passeios pblicos, criao de incentivos arborizao e o ajardinamento em reas privadas; IV Programa de Gesto Ambiental que objetiva a elaborao de diretrizes a partir dos planos setoriais, de esgotamento sanitrio, de abastecimento de gua, de drenagem urbana, de gerenciamento dos resduos slidos, de poluio ambiental, com vistas articulao e qualificao das aes e reduo dos custos operacionais no mbito das bacias hidrogrficas; V Programa de Preservao e Controle da Poluio que objetiva o monitoramento permanente da qualidade da gua, ar, solo e dos espaos ocupados, visando o controle e a finalizao das atividades poluidoras, considerando as condies e a degradao do meio ambiente; VI Programa de Educao Ambiental que objetiva sensibilizar e conscientizar a populao em relao ao significado da educao ambiental e a defesa do Patrimnio Natural e Cultural, bem como a sensibilizao e a capacitao do quadro tcnico e operacional da administrao pblica. Art. 14. Os programas de sustentabilidade scio-ambiental sero implementados atravs dos seguintes subprogramas, projetos e aes:

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoI Subprograma de Gerenciamento e Proteo Ambiental Aes: a) promover e implantar, com base em parcerias, um programa de proteo e recuperao do meio-ambiente e paisagem urbana degradada do municpio; em especialmente para as reas de preservao permanente e unidades de conservao; b) promover a reavaliao e atualizao da Carta de Risco do Municpio de Goinia; c) reforar os programas e aes de controle dos frigorficos, curtumes, laticnios, portos de areia e demais indstrias situadas dentro do municpio de Goinia, visando a fiscalizao e controle ambiental, sobretudo dos efluentes; d) implantar programa de controle das atividades de explorao mineral do municpio, em especial as exploraes de cascalho, mineral de classe II para construo civil; e) articular junto ao Departamento Nacional de Produo Mineral (DNPM) e municpios da Regio Metropolitana de Goinia, a elaborao do Plano Diretor de Minerao da Regio Metropolitana de Goinia, com definio das reas mais favorveis a minerao, em especial para os Minerais de Classe II utilizados na construo civil; f) implementar um programa de localizao e cadastramento geo-referenciado dos stios arqueolgicos do municpio de Goinia, especialmente dentro da Zona de Expanso Urbana; g) implantar um cadastro geo-referenciado das eroses do municpio de Goinia com atualizao contnua e permanente, permitindo, dessa forma, monitorar a evoluo dos processos erosivos; h) desenvolver programas com carter tecnolgico e cientfico, em parcerias com as universidades e outras instituies de pesquisa, para realizar periodicamente, estudos e pesquisas que identifiquem problemas e levantem a situao socioambiental da capital; i) implementar programa de incentivo s empresas e indstrias, no intuito de implantar Sistemas de Gesto Ambiental (SGA) e certificao ISO 14000, por meio de parcerias com instituies que tradicionalmente tm atuado na rea de certificao ambiental como o SEBRAE, SENAI, SESI, SESC e outras. II Subprograma de Controle e Qualidade do Ar: Aes: a) implantar um programa de controle das emisses veiculares, ou seja, Programa de Inspeo e Medio de Veculos, considerando o estmulo substituio da frota de transporte coletivo por veculos que utilizem tecnologia limpa, no mbito do Programa Ar Limpo. III Subprograma de Controle da Poluio Sonora: Aes: a) reforar os Programas e aes de controle das poluies sonoras. IV Subprograma de Controle da Poluio Visual: Aes: a) reforar os Programas e aes de controle da poluio visual. V Subprograma de Recursos Hdricos: Aes: a) promover o fortalecimento do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Meia Ponte; b) implantar e implementar, em associao ao municpio de Goianira, a rea de Proteo Ambiental da Bacia do Ribeiro So Domingos (APA So Domingos), situada na regio Noroeste de Goinia, visando discriminar usos compatveis com captao de gua da ETA Meia Ponte de acordo com previso do PDIG 2000; c) implantar e implementar a rea de Proteo Ambiental da Bacia do Alto Anicuns (APA do Alto Anicuns), situada na regio oeste/sudoeste de Goinia, para proteger as nascentes do Ribeiro Anicuns e a regio do Morro do Mendanha, conforme previso do PDIG 2000 e recomendao do Plano Diretor de Drenagem do municpio de Goinia; d) fazer gestes junto ao poder pblico estadual para a implementao, implantao e zoneamento da rea de Proteo Ambiental Estadual do Ribeiro Joo Leite (APA Joo Leite),

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentaoporo norte/nordeste do municpio de Goinia e municpios circunvizinhos, com o objetivo de discriminar usos compatveis com a captao de gua da ETA Joo Leite de acordo com previso do PDIG 2000; e) articular a gesto compartilhada da rea de Proteo Ambiental Municipal da Bacia do Ribeiro So Domingos (APA So Domingos) e da rea de Proteo Ambiental Estadual do Ribeiro Joo Leite (APA Joo Leite); f) implantar um programa visando incentivar e estimular o aumento das reas permeveis na malha urbana de Goinia, inclusive fomentando a instalao de poos de recarga; g) incentivar a formao de Comits das Sub-bacias hidrogrficas definidoras do macrozoneamento do municpio (bacias hidrogrficas do So Domingos, do Capivara, do Joo Leite, do Lajeado, do Barreiro, do Alto Anicuns e do Alto Dourados) visando propiciar uma gesto compartilhada dos usos admitidos nestas parcelas do territrio do municpio. VI Subprogramas de reas Verdes: Aes: a) criar o Sistema Municipal de Unidades de Conservao (SMUC), de acordo com previso do PDIG 2000, incluindo um Sistema Ambiental de Gerenciamento de Parques e demais Unidades de Conservao (UCs); b) implantar, a exemplo dos comits de bacias hidrogrficas, o Conselho Gestor Municipal de Unidades de Conservao visando gesto compartilhada dos parques, APAs e outras UCs; c) implementar o cadastro de reas Verdes do Municpio de Goinia, incluindo as reas verdes particulares; d) elaborar e pr em prtica o Plano Diretor de Arborizao Urbana do Municpio de Goinia; e) requalificar os parques existentes em Goinia, localizando-os em um zoneamento ambiental e dotando-os de plano de manejo; f) implantar por meio de financiamentos advindos de entidades multilaterais, a exemplo do Parque Macambira-Anicuns, novos parques lineares em drenagens que cortam a malha urbana do municpio; g) implantar, por meio de financiamentos provenientes de entidades multilaterais, novos parques de uso mltiplo nas regies perifricas da capital, como o Parque da Cascalheira do Jardim Curitiba, Regio Noroeste e o Parque Municipal do Cerrado, situado entre o Pao Municipal e o Condomnio Alphaville; h) reinstituir a rea de Proteo Ambiental do Anicuns APA Anicuns , devendo ser elaborada e implantado seu plano de manejo. VII Subprogramas de Saneamento: Aes: a) implantar um programa articulado com a concessionria de servio de abastecimento de gua e servios de coleta e transporte de esgoto, para incentivar a mudana nos padres de consumo de gua e desestimular o desperdcio, reduzindo, assim, as perdas de gua tratada; b) implantar um programa articulado com a concessionria de servio de abastecimento de gua e servios de coleta e transporte de esgoto, para buscar alternativas de reutilizao da gua e novas alternativas de captao para usos que no requeiram padres de potabilidade; c) criar instrumento legal que exija dos empreendedores de edificaes de grande porte, e de outros responsveis por atividades que exijam grande consumo de gua, a implantao de instalaes para reutilizao de gua para fins no potveis; d) articular, junto a concessionria de servio de abastecimento de gua e servios de coleta e transporte de esgoto, a criao de programa de implantao de sistemas alternativos de coleta e tratamento de esgotos em reas de assentamentos isolados e perifricos;

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentaoe) fazer gestes junto ao Governo do Estado para acelerar a implementao de pequenas estaes de tratamento de esgoto em regies da cidade, como a Regio Noroeste de Goinia, que no estejam contempladas pela ETE do Goinia II, em especial a poro urbanizada da margem esquerda do Rio Meia Ponte. VIII Programas de Drenagem Urbana Aes: a) implantar o Plano Diretor de Drenagem Urbana; b) cadastro da micro-drenagem urbana; c) complementao da rede de drenagem urbana para a Regio Leste e para a margem esquerda do rio Meia Ponte; d) implantar programa de manuteno das galerias pluviais visando evitar enchentes e alagamentos das vias; e) selecionar reas para implantao de bacias de conteno de gua pluvial; f) desenvolver programa de esclarecimento e conscientizao da populao em relao ao desentupimento das galerias pluviais e a importncia do escoamento de guas de chuva. IX Subprograma de Coleta e Destinao de Resduos Slidos: Aes:Ver Decreto n 754, de 28 de maro de 2008 (DOM n 4.340, de 08 de abril de 2008).

a) implantar o Plano de Gesto e Gerenciamento de Resduos Slidos por meio de um sistema de gerenciamento seletivo dos resduos (resduos domsticos, hospitalares, industriais e de entulhos da construo civil), de forma a viabilizar e fomentar empreendimentos (pequenas empresas, cooperativas, etc.) destinadas reciclagem e aproveitamento do lixo e do entulho da construo civil, no intuito de diminuir a contaminao e degradao ambientais, fortalecer o mercado para materiais reciclveis e propiciar a gerao de emprego e renda local; b) efetivar parcerias com organizaes no governamentais, do terceiro setor, cooperativas de catadores de lixo e iniciativa privada em projetos na rea de reciclagem do lixo e outras; c) fazer campanhas junto aos estabelecimentos de sade mostrando a necessidade de parcerias com o poder pblico municipal na coleta, transporte e destinao adequada do lixo hospitalar, buscando o seu manejo adequado; d) articular parcerias com a iniciativa privada visando a implantao de um sistema de gesto dos resduos industriais definio de local apropriado para depsitos dos mesmos; e) desenvolver a ampliao da vida til do aterro sanitrio; f) selecionar nova rea destinada a implantao de novo aterro sanitrio que atenda o municpio de Goinia. CAPTULO III DA ESTRATGIA DE MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E TRANSPORTE Art. 15. A poltica para a mobilidade, acessibilidade e transporte do Municpio de Goinia tem por objetivo promover aes de forma a garantir a mobilidade urbana sustentvel, proporcionando o acesso amplo e democrtico ao espao urbano, eliminando ou reduzindo a segregao espacial, garantindo o desenvolvimento urbano, contribuindo para a incluso social, favorecendo a sustentabilidade scio-ambiental e a acessibilidade universal. Art. 16. Para os fins desta Lei: I mobilidade urbana um atributo associado cidade, correspondente facilidade de deslocamento de pessoas e bens na rea urbana, utilizando para isto veculos, vias, servios de transporte e toda a infra-estrutura urbana associada; II mobilidade urbana sustentvel a que expressa a capacidade de atendimento das necessidades de deslocamento das pessoas e de bens, de forma socialmente responsvel, sem por em risco a qualidade de vida e a possibilidade das geraes futuras virem a satisfazer as suas

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentaoprprias necessidades, incorporando-se aos preceitos da sustentabilidade econmica, social e ambiental; III acessibilidade a facilidade em distncia, custo e tempo, de se alcanar fisicamente, a partir de um ponto especfico no espao urbano, os destinos desejados, em condio para utilizao, com segurana e autonomia, total ou assistida, dos espaos, mobilirios e equipamentos urbanos, das edificaes, dos servios de transporte e dos dispositivos, das instalaes e equipamentos esportivos, sistemas e meios de comunicao e informao, por todas as pessoas tendo ou no limitaes de mobilidade ou percepo sensorial, possibilitando comunicao, compreenso e integrao com o espao urbano e com outros cidados. Pargrafo nico. A Acessibilidade Universal o direito da pessoa movimentar-se e locomover-se de acordo com as suas capacidades individuais, livre de obstculos que limitem ou impeam o acesso, a liberdade de movimento e a circulao com segurana; significa acessibilidade s edificaes, comunicao, ao meio urbano, aos transportes e aos equipamentos e servios. a condio prvia para participao social e econmica em igualdade de oportunidades. um direito bsico que garante a no discriminao do cidado em funo de sua idade ou de suas necessidades especiais. Processo adotado pela comisso de estudo de acessibilidade na comunicao do CD-40 Comit Brasileiro de Acessibilidade da ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas , para a elaborao de normas relacionadas comunicao e informao para pessoas com deficincia. Art. 17. A implementao da poltica de mobilidade, acessibilidade e transporte dar-se- por meio das seguintes diretrizes gerais: I prioridade dos deslocamentos no motorizados sobre os motorizados, dos deslocamentos coletivos sobre os individuais e dos descolamentos das pessoas sobre os bens e mercadorias; II estmulo aos meios no motorizados de transporte, valorizando a bicicleta como um meio de transporte e integrando-a com os modais de transporte coletivo; III estruturar a rede viria com prioridade para a segurana, a qualidade de vida e a integrao territorial do Municpio, favorecendo a acessibilidade e a circulao; IV promover a difuso dos conceitos de trnsito seguro e humanizado e de mobilidade sustentvel; V organizar, disciplinar e fiscalizar o trnsito de forma a garantir a segurana das pessoas, a capacidade operacional da rede viria e a observncia das prioridades de circulao estabelecidas nesta Lei; VI consolidar a importncia do deslocamento dos pedestres, incorporando a calada como parte da via e submetendo o interesse privado dos proprietrios dos lotes, ao interesse pblico; VII propiciar mobilidade s pessoas, em especial quelas com deficincia e restrio de mobilidade, permitindo o seu acesso cidade e aos servios urbanos; VIII garantir na rede estrutural de transporte coletivo, com corredores exclusivos, a capacidade de implantao de veculos articulados, bi-articulados, veculos leves sobre trilhos e modais com tecnologia metroviria. Art. 18. As estratgias do eixo mobilidade, acessibilidade e transporte envolvem a infraestrutura viria, o gerenciamento do trnsito e o servio de transporte coletivo, mediante a adoo das aes definidas nesta Lei e nos planos, programas e projetos especficos a serem desenvolvidos de acordo com os princpios aqui estabelecidos. Art. 19. A implantao de aes estratgicas, tendo como base os objetivos e diretrizes dar-se- por meio dos seguintes programas: I Programa de Planejamento e Adequao da Rede Viria; II Programa de Sistematizao do Transporte Coletivo; III Programa de Gerenciamento do Trnsito; IVPrograma de Promoo da Acessibilidade Universal.

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoSeo I Do Programa de Planejamento e Adequao da Rede Viria Art. 20. O programa de planejamento e adequao da rede viria tem como objetivo especfico cumprir sua funo estruturadora no tecido urbano, garantindo a fluidez do trfego, readequando a hierarquia funcional da rede viria, o redesenho das caractersticas geomtricas das vias, priorizando sua utilizao pelo transporte coletivo, pedestres, ciclistas e o acesso controlado s atividades econmicas lindeiras. Subseo I Da Rede Viria Art. 21. A rede viria do Municpio de Goinia parte fundamental da estrutura urbana e dever ser planejada, reorganizada, construda e mantida como suporte para a circulao das pessoas, bens e mercadorias na cidade, de acordo com os princpios de mobilidade sustentvel, atendendo ainda as seguintes diretrizes: I garantir a implementao de uma rede viria compatvel com as diretrizes de uso e ocupao do solo definidas nesta Lei; II propiciar a integrao territorial do Municpio, mediante a devida articulao viria e sua continuidade; III propiciar a adequada integrao territorial com as malhas virias dos demais municpios conurbados e a articulao com a malha rodoviria estadual e federal; IV oferecer uma estrutura fsica, na forma de caladas, passarelas, ciclovias, pistas de rolamento, canteiros, ilhas, viadutos, trincheiras, passagens subterrneas e outros dispositivos virios, que proporcionem segurana, conforto e fluidez circulao das pessoas e veculos; V estimular a adoo de solues, na forma de modelos de parceria e captao de novas fontes de recursos, para o investimento na infra-estrutura viria; VI observar na expanso da rede viria os princpios, diretrizes e prioridades da poltica urbana expressos nesta Lei, em especial garantindo a implementao das aes estratgicas nela definidas; VII observar e garantir os gabaritos e demais caractersticas dos diferentes tipos de vias, hierarquizadas no art. 22; VIII proporcionar prioridade, mediante solues fsicas adequadas, circulao dos pedestres, ciclistas e veculos de transporte coletivo; IX adotar e implementar o conjunto de solues virias que traduzam as regras de acessibilidade universal; X empregar tcnicas de engenharia e aplicar materiais que resultem em solues tcnicas adequadas e econmicas ao Municpio. Subseo II Da Hierarquia da Rede Viria Art. 22. A hierarquia da rede viria de Goinia composta por vias existentes e projetadas, classificadas em: I Vias Expressas; II Vias Arteriais; III Vias Coletoras; IV Vias Locais; V Vias de Pedestre; VI Ciclovias.

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentao 1 Vias Expressas so vias de fluxo intenso de veculos que possuem intersees de nvel e em nvel, propiciando maiores velocidades e que cumprem, como principal funo, as ligaes entre regies do Municpio e a articulao metropolitana ou regional, subdividindo-se nas seguintes categorias: I Vias Expressas de 1 Categoria so vias de fluxo intenso de veculos, possuindo apenas intersees de nvel com acessos s atividades econmicas por meio das vias paralelas; II Vias Expressas de 2 Categoria so vias de fluxo intenso de veculos, possuindo intersees de nvel e em nvel; III Vias Expressas de 3 Categoria so vias de fluxo intenso de veculos, com muitas intersees em nvel e com acesso s atividades econmicas, exceto no Anel Rodovirio Metropolitano que ser por meio de vias paralelas excluindo o trecho, j implantado, entre o Municpio de Aparecida de Goinia e a BR-060. 2 Vias Arteriais so vias estruturadoras do trfego urbano, atendendo a circulao geral urbana, com pista dupla, com canteiro central ou pista nica, com sentido duplo de trfego, subdividindo-se nas seguintes categorias: I Vias Arteriais de 1 Categoria so vias de grande fluxo de veculos e que recebem a maior parte do trfego de passagem; II Vias Arteriais de 2 Categoria so vias destinadas preferencialmente, ao trfego de passagem, porm com menor intensidade do que as de 1 Categoria. 3 Vias Coletoras so vias que recebem o trfego das vias locais e o direciona para as vias de categoria superior. 4 Vias Locais so vias que promovem a distribuio do trfego local e propiciam o acesso imediato aos lotes, sendo identificadas como vias verdes quelas que tm a funo de separar as Unidades de Proteo Integral das reas parceladas e ocupadas. 5 Vias de Pedestre so vias secundrias ou locais, no permitindo a circulao de nenhum trfego motorizado, destinadas circulao exclusiva de pedestres. 6 Ciclovias so vias destinadas circulao exclusiva de bicicletas. Subseo III Da Macro Rede Viria Bsica Art. 23. A macro rede viria bsica do Municpio de Goinia, conforme consta da FIG. 7 Macro Rede Viria Bsica - integrante desta Lei, composta por vias expressas e arteriais existentes ou projetadas, que representam a estrutura geral de circulao do Municpio e a articulao metropolitana e regional, na forma de corredores estruturadores, devendo: 1 Requalificar as Vias Expressas que formam a macro rede viria bsica da forma que se segue: I Via Expressa de 1 Categoria: a) BR 153; II Vias Expressas de 2 Categoria: a) Av. Marginal Anicuns; b) Av. Marginal Botafogo Capim Puba; c) Av. Marginal Cascavel; d) Rodovias: GO-040, GO-060, GO-070 e GO-080. III Vias Expressas de 3 Categoria: a) Rodovias: BR-060 e GO-020 e GO-010; b) Av. Marginal Barreiro e seu prolongamento; c) Av. Perimetral Norte; d) Av. T-63 e seu prolongamento; n) Av. Rio Verde; f) Anel Rodovirio Metropolitano.

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentao 2 Implantar corredores virios estruturadores que integram a macro rede viria bsica, formada pelas vias arteriais de 1 Categoria interligadas entre si e diametrais ao tecido urbano, como se segue: I Corredor Leste-Oeste; II Corredor T-8; III Corredor Santa Maria; IV Corredor Perimetral Oeste; V Corredor Gois; VI Corredor Marginal Leste; VII Corredor Noroeste; VIII Corredor Mutiro; IX Corredor Pio XII; X Corredor Campus Universitrio; XI Corredor Anhangera; XII Corredor T-9; XIII Corredor T-7. 3 Os detalhamentos da Macro Rede Viria Bsica encontram-se no Anexo I Da Macro Rede Viria Bsica do Municpio de Goinia Vias Expressas, e no Anexo II Da Macro Rede Viria Bsica do Municpio de Goinia Corredores Estruturadores, integrantes desta Lei. 4 Complementar a articulao da rede viria bsica, implantando as vias arteriais de 1 e 2 Categorias e as vias coletoras, conforme constam no Anexo III Da Rede Viria Bsica do Municpio de Goinia Vias Arteriais de Primeira Categoria, no Anexo IV Da Rede Viria Bsica do Municpio de Goinia Vias Arteriais de Segunda Categorias, e no Anexo V Da Rede Viria Bsica do Municpio de Goinia Vias Coletoras, integrantes desta Lei. Art. 24. Constituem as estratgias para a melhoria da rede viria: I implementar passagens em desnvel, como elevados, viadutos, tneis, trincheiras em locais especficos da malha viria, visando a reduo da saturao na malha viria principal e a segurana da circulao; II implantar obras de arte, como pontes e bueiros, obras de ampliao viria, prolongamentos e duplicaes de vias com e sem desapropriaes, visando complementao da malha viria, a superao de gargalos localizados e a ampliao da capacidade do trfego; III implantar um plano de pequenas obras de ajustes de geometria no sistema virio, visando o melhor ordenamento da circulao e a segurana, como canalizaes, canteiros, rotatrias, avanos de calada, alargamentos e cortes de canteiros; IV duplicar e adequar as rodovias municipais, estaduais e federais no territrio do Municpio de Goinia, especialmente em relao s condies de acesso dos veculos malha viria, s travessias de pedestres e a localizao dos pontos de parada do servio de transporte coletivo; V estabelecer plano de fomento e incentivo s aes privadas isoladas ou em parceria com o Poder Pblico Municipal, visando oferta de vagas de estacionamento na forma de edifcios garagem, estacionamentos subterrneos e estacionamentos em reas abertas, especialmente no espao comercial do Setor Campinas;Ver Art. 3 c/c Art. 7, pargrafo nico, da Lei n 8.617, de 09 de janeiro de 2008 (DOM n 4.286, de 17 de janeiro de 2008).

VI instituir, planejar e implantar uma rede de ciclovias na malha da cidade, com espaos adequados e um conjunto de aes que garantam a segurana de ciclistas nos deslocamentos urbanos; VII implantar um conjunto de obras como plataformas, dispositivos de separao e segregao de fluxo de veculos, abrigos e demais elementos fsicos necessrios aos corredores de transporte coletivo;

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoVIII realizar rebaixamento de guias em cruzamentos, junto s faixas de pedestres para facilidade de circulao; IX adequar os espaos pblicos integrantes da rede viria bsica, com caladas, arborizao, iluminao, sinalizao, priorizando os grupos sociais que tenham necessidades especiais e a qualidade da paisagem urbana, humanizando a cidade; X estabelecer plano de fomento e incentivo as aes privadas, isoladas ou em parcerias com o Poder Pblico Municipal, visando a pavimentao das vias pblicas e adequao das guias junto as faixas de pedestres, proporcionando facilidade de circulao, especialmente daqueles com dificuldade de mobilidade; XI realizar rebaixamento de guias em cruzamentos, junto s faixas de pedestres para facilidade de circulao, com pinturas texturizadas nas faixas de pedestres e rampas em todas as esquinas, diferenciando do calamento nas passagens de pedestres habituais, em atendimento s pessoas portadoras de deficincia; XII estabelecer plano de uniformizao da denominao das principais vias da malha viria da Capital, de forma a estender a denominao predominante em toda a extenso da via pblica. Art. 25. A adequao ou implantao da macro rede viria bsica do Municpio de Goinia, no que concerne s novas vias, ser efetuada de forma gradativa, de acordo com o parcelamento, implantao ou ocupao das reas em que se encontram projetadas estas vias, bem como de acordo com o planejamento das aes de infra-estrutura viria do municpio. Seo II Do Programa do Sistema de Transporte Coletivo Art. 26. O transporte coletivo a modalidade preferencial de deslocamento motorizado no Municpio, devendo ser organizado, planejado, implementado e gerenciado em observncia do modelo institucional metropolitano em vigor e dar-se- por meio das seguintes diretrizes gerais: I planejar e implementar solues para o transporte coletivo que ampliem a mobilidade da populao por modos coletivos, contribuindo para a mobilidade sustentvel; II garantir a manuteno da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos RMTC, enquanto conceito fundamental para o planejamento, operao e gesto dos servios de transporte pblico, de forma unificada; III garantir as prerrogativas e atribuies do Municpio no modelo institucional de gesto unificada do servio de transporte coletivo, mediante a sua participao nas instncias deliberativas e executivas do transporte coletivo da Regio Metropolitana de Goinia, de forma compatvel com a relevncia do Municpio no contexto metropolitano; IV estabelecer solues de planejamento e operao que priorizem a circulao do transporte coletivo sobre o transporte individual, em especial, mediante a adoo de solues de infra-estrutura viria que lhe garanta prioridade e primazia na circulao; V promover aes que permitam universalizar o servio de transporte coletivo, considerando as necessidades especficas dos distintos segmentos da populao e dos setores da cidade nos deslocamentos urbanos; VI promover a incluso social no transporte urbano, mediante a adoo de solues operacionais e de modelo tarifrio, do acesso das famlias de baixa renda s oportunidades da cidade que requerem deslocamentos motorizados; VII garantir condies econmicas adequadas para a modicidade tarifria e o equilbrio econmico-financeiro das atividades de prestao dos servios de transporte coletivo; VIII adotar instrumentos permanentes de planejamento estratgico para as aes da gesto do transporte, como o Plano Diretor Setorial de Transporte Coletivo, de forma a adequar a estrutura do servio de transporte coletivo s modificaes demogrficas, econmicas e urbanas futuras, em especial s que decorram desta Lei;

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoIX qualificar o servio de transporte por meio de inovaes tecnolgicas da frota e dos sistemas operacionais, rede e infra-estrutura, visando maior regularidade, menor lotao, maior conforto e menor tempo nas viagens; X estimular a atualizao tecnolgica do servio de transporte coletivo, mediante a pesquisa e o incentivo adoo de veculos para o transporte coletivo, com menor emisso de poluentes e menor consumo de combustveis no renovveis; XI oferecer, populao usuria, o transporte noturno 24 horas, com a implantao de linhas regulares, mantendo a circulao dos veculos do sistema, no perodo compreendido entre 0h (zero) hora a 6h (seis) horas; XII VETADO. Art. 27. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos uma unidade sistmica regional composta por todas as linhas e servios de transporte coletivo, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Municpio de Goinia e os Municpios de Abadia de Gois, Aparecida de Goinia, Aragoinia, Bela Vista de Gois, Bonfinpolis, Brazabrantes, Goianira, Guap, Hidrolndia, Nerpolis, Santo Antnio de Gois, Senador Canedo, Terespolis, Trindade, Caldazinha, Goianpolis e Nova Veneza, inclusive linhas e servios permanentes que promovam a interligao direta ou indireta destes Municpios entre si e com o Municpio de Goinia. Art. 28. O Programa de Sistematizao de Transporte Coletivo se viabiliza com a implantao da rede estrutural de transporte coletivo que composta por corredores e por equipamentos complementares que permitem a integrao entre as linhas que compem a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos RMTC. 1 Os corredores da rede estrutural de transporte coletivo so representados por vias dotadas de dispositivos virios, instalaes e sinalizaes de trfego que proporcionem prioridade circulao dos veculos de transporte coletivo, classificando-se em: I corredores exclusivos: vias dotadas de pistas exclusivas para a circulao dos nibus, localizados no eixo central da via, segregados do trfego geral por meio de elementos fsicos ou sinalizao, onde operam linhas de transporte coletivo de maior oferta e capacidade de transporte; II corredores preferenciais: vias dotadas de faixas de trfego para a circulao dos nibus do tipo exclusivos, que s admitem o ingresso de outros veculos em locais especficos para acesso aos lotes ou converso direita, ou do tipo preferenciais que admitem a circulao de outros veculos, porm, com prioridade circulao dos nibus. 2 Os equipamentos complementares de integrao entre linhas da rede estrutural de transporte coletivo so representados por instalaes fsicas formadas por plataformas, pistas, reas cobertas e outras edificaes que proporcionem a parada dos nibus ou a sua passagem em condies necessrias adequada transferncia dos usurios entre as linhas com conforto e segurana, classificando-se em: I estaes de integrao: equipamentos de maior porte em que h, predominantemente, a operao de linhas com controle operacional onde se iniciam as viagens, e que constituem a base de operao da rede de transporte; II estaes de conexo: equipamentos de menor porte, com operao predominantemente de linhas de passagem, que estabelecem a articulao entre linhas da rede de transporte provenientes de distintos corredores. III VETADO. Art. 29. O Sistema de Transporte Coletivo formado pela rede estrutural de transporte Coletivo, composto pelos corredores exclusivos, corredores preferenciais, estaes de integrao, estao de conexo, integrao de modais, ciclovias, bicicletrios e estacionamentos, conforme constam da FIG. 2 Sistema de Transporte Coletivo e do Anexo VI Do Sistema de Transporte Coletivo, integrante desta Lei. 1 Os corredores exclusivos a serem requalificados ou implantados, articulados com os corredores metropolitanos e integrantes da rede estrutural de transporte coletivo, so:

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoI Corredor Anhangera; II Corredor Gois; III Corredor Mutiro; IV Corredor T-9; V Corredor T-7; VI Corredor Leste Oeste. 2 Os corredores preferenciais a serem implantados ou articulados com corredores metropolitanos e integrantes da rede estrutural de transporte coletivo, so: I Corredor 1 Av. 3 Radial, Av. Antnio Queiroz Barreto, Av. Contorno, Av. Engler; II Corredor 2 Av. Castelo Branco e Av. Mutiro; III Corredor 3 Av. Independncia; IV Corredor 6 Av. T-63; V Corredor 7 Av. Eurico Viana, Av. 2 Radial, Av. Emlio Pvoa, Av. Jaime Gonzaga e Av. Leonardo da Vinci; VI Corredor 8 Av. C-104, Av. Jos Moraes Neto e Av. Aruma; VII Corredor 9 Av. Veneza e Av. Bandeiras; VIII Corredor 10 Av. 24 de Outubro e Av. Perimetral; IX Corredor 11 Av. Pio XII, Av. Aderup; X Corredor 12 Av. Nazareno Roriz, Av. Sonnemberg, Av. Pedro Ludovico, Av. C-15; XI Corredor 13 Av. Araguaia, Av. Paranaba e Av. Tocantins; XII Corredor 14 Av. Vera Cruz, Av. So Francisco e Av. Jos Monteiro; XIII Corredor 17 Av. Pedro Ludovico Rodovia BR-060; XIV Corredor 18 Rodovia GO-060; XV Corredor 19 Rodovia GYN-024; XVI Corredor 20 Rodovia GO-070; XVII VETADO. 3 As estaes de integrao e estaes de conexo j implantadas no Municpio e integrantes da rede estrutural de transporte coletivo, sero requalificadas, as demais, a serem implantadas e incorporadas rede, constam detalhadas no Anexo VI citado no caput deste artigo. Art. 30. A rede de integrao intermodal de transporte composta pelo Sistema Ciclovirio e por estacionamentos de veculos integrados s estaes de integrao da rede estrutural de transporte coletivo, conforme constam no Anexo VI Do Sistema de Transporte Coletivo, integrante desta Lei. 1 O Sistema Ciclovirio integrado rede estrutural de transporte coletivo deve atender demanda e convenincia do usurio da bicicleta em seus deslocamentos em reas urbanas, garantindo segurana e conforto. 2 As vias que compem o Sistema Ciclovirio classificam-se em: I Via Ciclvel; II Ciclofaixa; III Ciclovia. 3 Os estacionamentos para bicicletas, integrantes do Sistema Ciclovirio, classificam-se em: I Paraciclos; II Bicicletrios. Art. 31. A construo de bicicletrios na integrao intermodal de transporte ser feita junto s estaes de integrao existentes e naquelas a serem implantadas nos seguintes locais: I Estao de Conexo Trindade; II Estao de Integrao Garavelo; III Estao de Integrao Goinia Viva;

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoIV Estao de Integrao Vera Cruz; V Estao de Integrao Padre Pelgio; VI Estao de Integrao Recanto do Bosque; VII Estao de Integrao Campus; VIII Estao de Integrao Guanabara; IX Estao de Integrao Vila Pedroso; X Estao de Integrao Santa Rita. 1 Compem a rede de integrao intermodal de transporte um conjunto de vias ciclveis, ciclovias e ciclofaixas a serem implantadas, nos parques pblicos, nas reas verdes, ao longo de algumas vias arteriais articuladas nos sentidos Norte/Sul e Leste/Oeste, ao longo do Anel Rodovirio Metropolitano e das principais rodovias de ligao da Regio Metropolitana de Goinia. 2 O Plano Ciclovirio ser detalhado pelo rgo competente. 3 Compem a rede de integrao intermodal de transporte, os estacionamentos para motocicletas e automveis a serem implantados nas proximidades das estaes de integrao com prioridade para: I Estao de Integrao Bandeiras; II Estao de Integrao Padre Pelgio; III Estao de Integrao Novo Mundo. Art. 32. Ficam definidas as seguintes aes estratgicas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo, que sero realizadas mediante a participao do Municpio, nas instncias deliberativas e executivas metropolitana: I implantao de corredores exclusivos para o trfego de nibus nas vias definidas no 1, do art. 29, desta Lei; II implantao de corredores preferenciais nas vias definidas no 2, do art. 29, desta Lei; III implantao de novos equipamentos complementares de integrao do servio de transporte coletivo como, estaes de conexo e estaes de integrao garantindo condies adequadas de circulao, acessibilidade e articulao conforme constam detalhados no Anexo VI integrante desta Lei; IV reformulao fsica e operacional das estaes de integrao e corredores de transporte coletivo existentes no Municpio, garantindo condies adequadas de conforto, organizao e operao; V implementao do plano de instalao e recuperao de abrigos nos pontos de parada de embarque e desembarque, favorecendo o conforto e a segurana do usurio, bem como as demais aes constantes do Plano Diretor Setorial de Transporte Coletivo; VI promoo, no mbito das instituies metropolitanas de gesto do transporte coletivo de discusso de programa tarifrio de forma a propiciar a modicidade das tarifas, a ampliao do acesso cidade, a incluso social e a sustentabilidade econmica do servio prestado; VII VETADO. Art. 33. A implantao e a adequao da rede estrutural de transporte coletivo sero realizadas de forma gradativa, com a participao do Municpio estabelecida de modo comum com a instncia executiva responsvel pela gesto metropolitana do transporte coletivo, desenvolvendo, no mbito das instituies, programa de financiamento e custeio para a infraestrutura, incluindo os recursos pblicos e privados, destinados ao Sistema de Transporte Coletivo. Seo III Do Programa de Gerenciamento do Trnsito Art. 34. O Programa de Gerenciamento do Trnsito objetiva:

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoI garantir a circulao dos pedestres, bicicletas, veculos automotivos e de trao animal; II organizar, regulamentar, sinalizar, controlar e apoiar operacionalmente, mediante um adequado Sistema de Gerenciamento de Trnsito, conforme os princpios de mobilidade sustentvel. Art. 35. A implementao dos Programas Estratgicos de Gerenciamento do Trnsito dar-se- por meio de diretrizes que consistiro em: I revisar a legislao que regulamenta os instrumentos de fiscalizao, visando maior controle dos veculos de carga e estabelecer o permetro de restrio da circulao dos mesmos perodos pr-definidos e regulamentados; II dotar o Municpio de uma adequada sinalizao padronizada nas suas diversas formas e que estabelea ordenamento, prioridade, segurana, informao e conforto ao ato de circular; III garantir a capacidade de atuao na gesto do trnsito, mediante uma estrutura de trabalho adequada, atualidade tcnica, tecnolgica e capacitao do pessoal; IV garantir que, prioritariamente, a acessibilidade e a mobilidade destinem-se ao ser humano e no aos veculos e, que todos os demais usurios da via pblica sejam respeitados, principalmente os pedestres, ciclistas, idosos, pessoas com limitaes locomotoras e outras; V instituir uma poltica de investimento que vise a capacitao, a qualificao e a valorizao dos recursos humanos; VI adotar programas de parcerias e captao de novas fontes de recursos para investimentos na infra-estrutura de trnsito; VII adequar o Plano de Orientao de Trfego POT; VIII observar os princpios, diretrizes e prioridades da poltica urbana, em especial garantindo a implementao de solues de circulao compatveis com as diretrizes de uso e ocupao do solo definidas nesta Lei; IX garantir a implementao de solues de circulao compatveis com as diretrizes de uso e ocupao do solo definidas nesta Lei; X estabelecer contrapartidas fsicas adequadas na implantao de plos geradores de trfego que proporcionem a mitigao dos seus efeitos sobre a circulao e a mobilidade sustentvel; XI concluir o Anel Rodovirio Metropolitano, visando minimizar o trfego de carga na cidade e minimizando o impacto negativo que essa circulao proporciona; XII implantar programas e campanhas de educao nas escolas, nas ruas, nas comunidades e nas empresas, com enfoque especial para o respeito vida; XIII adotar, em todos os nveis de ensino, e nos Centros de Formao de Condutores CFC, um currculo interdisciplinar sobre segurana e educao, com contedos de trnsito, mobilidade, acessibilidade e conceitos de Desenho Universal; XIV garantir a educao para o trnsito desde a primeira infncia e propiciar aprendizagem continuada, utilizando metodologias diversas para atingir diferentes faixas etrias e espectadores, levando discusso da cidadania nas escolas e em outros locais; XV promover, de forma permanente junto sociedade, atravs de aes no campo da educao para o trnsito e campanhas em geral, os conceitos da mobilidade sustentvel estimulando os meios no motorizados de transporte e o transporte coletivo, da paz no trnsito, do respeito s prioridades de circulao e da acessibilidade universal. Subseo I Do Programa de Promoo da Acessibilidade Universal Art. 36. O Programa de Promoo da Acessibilidade Universal objetiva, garantir o direito de a pessoa movimentar-se e locomover-se de acordo com as suas capacidades individuais, livre de

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e Documentaoobstculos que limitem ou impeam o acesso, a liberdade de movimento e a circulao com segurana. Art. 37. A implementao do Programa Estratgico de Promoo de Acessibilidade dar-se- por meio de diretrizes que consistiro em: I regulamentar e implementar as aes relativas mobilidade e acessibilidade dos cidados, especialmente os portadores de deficincia fsica, relativa ao transporte, acessibilidade em escolas, parques, acessos a edificaes, a espaos pblicos e privados, garantindo sua segurana; II adequar as caladas para atender o fluxo de pedestre da cidade especialmente as pessoas portadoras de limitaes locomotoras, segundo as normas estabelecidas pelo poder pblico; III promover a cultura da acessibilidade em todo o Municpio, implantando o programa brasileiro de acessibilidade urbana denominado Brasil Acessvel. CAPTULO IV DA ESTRATGIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO Seo I Da Promoo Econmica Art. 38. A estratgia do eixo de desenvolvimento econmico tem como principal objetivo o crescimento da economia e o avano social da populao, alicerado na conservao dos recursos naturais e do meio ambiente, em novas oportunidades empresariais e tecnolgicas, tornando a cidade uma metrpole regional dinmica e sustentvel. Art. 39. A implementao das estratgias de promoo econmica dar-se- visando: I fortalecer o papel de metrpole regional na rede de cidades brasileiras; II disseminar pelo territrio do Municpio as atividades econmicas; III garantir a instalao das atividades econmicas pelo tecido urbano; IV fomentar a produo agropecuria e ordenar o abastecimento familiar; V promover a gerao de emprego e renda; VI criar mecanismo para regularizar o setor informal, estimulando a promoo ds trabalho e renda; VII promover o turismo como atividade geradora de emprego e renda. VIII fomentar os comrcios agropecurios, agroindustriais, de artesanato e confeco nas feiras livres do municpio; IX incentivar, estruturar e qualificar os feirantes e as feiras-livres do municpio, com especial ateno a Feira Hippie. Art. 40. A implementao dos programas estratgicos de desenvolvimento econmico, conforme a FIG. 3 Desenvolvimento Econmico, dar-se- por meio de diretrizes gerais que consistiro em: I assegurar a promoo e a integrao entre os municpios da Regio Metropolitana de Goinia RMG, em funo do desenvolvimento sustentvel da ocupao territorial, da consolidao do cinturo verde, da produo agropecuria, da agroindstria, da agricultura familiar e outras atividades urbanas; II direcionar a ocupao auto-sustentvel dos espaos do territrio definido pelas macrozonas, garantida por leis e programas que contemplem ao de fomento produo, preservao dos recursos naturais e de saneamento ambiental, combinando as atividades agropecurias, tursticas qualificao das reas habitacionais; III assegurar a elaborao do Zoneamento Ecolgico Econmico prevendo o desenvolvimento das atividades agropecurias, agrotursticas e agroecolgicas; IV desenvolver as potencialidades da produo local, a dinamizao e valorizao dos ramos de atividades j consolidadas e emergentes;

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CMARA MUNICIPAL DE GOINIA Diretoria Legislativa Diviso de Biblioteca e DocumentaoV criar arranjos produtivos de atividades intensivas que combinem o emprego de mo-de-obra com contedo tecnolgico e servios especializados, conectados em redes de micro, pequenas, mdias e grandes empresas, em cadeias produtivas locais e globais; VI viabilizar mecanismos institucionais que possibilitem o desenvolvimento da cidade, identificando as potencialidades de cada atividade geradora de emprego e renda e divulg-las como forma de incentivo populao, visando diminuir a desigualdade, dando oportunidades a todos, qualificando e transformando a Capital; VII implantar uma poltica de cincia e tecnologia que possibilite o padro de crescimento econmico, visando a implementao de um novo arranjo produtivo de tecnologia da comunicao e da informao na rea central em consonncia com o atual programa da Estao Digital; VIII consolidar e divulgar a identidade goiana, associando-a aos produtos e servios da Regio Metropolitana, oferecendo espao privilegiado e qualificado de convivncia propcia comunidade local, baseada na oferta de servios, produtos e atividades turstica; IX implementar mecanismos institucionais de incentivo fiscal para a consolidao da promoo do desenvolvimento econmico e um planejamento estratgico da atual poltica tributria municipal, pautado na integrao com as demais polticas de desenvolvimento local. Art. 41. Compem a estratgia da promoo econmica os seguintes programas: I Programa de Fortalecimento da Base Financeira e Fiscal do Municpio com o objetivo de garantir ao Sistema Tributrio Municipal a organizao e o gerenciamento das atividades econmicas e da arrecadao, capazes de desenvolver a economia local e o desenvolvimento social da populao; II Programa de Estmulo ao Estudo e Pesquisa Cientfica, com vistas a consolidar um instrumento capaz de possibilitar o crescimento econmico local e regional, fortalecendo o desenvolvimento cientfico e tecnolgico, como processo de insero e integrao das atividades do Municpio; III Programa de Estmulo ao Turismo, com o objetivo de estabelecer uma poltica de desenvolvimento das atividades temticas, com a participao da iniciativa privada e da comunidade, buscando a consolidao do Plano Municipal do Turismo Sustentvel integrante do Plano Nacional de Municipalizao do Turismo PNMT; IV Programa de Integrao dos Setores Formal e Informal da Economia, com o propsito de promover a legalizao das atividades informais ligadas micro e pequena empresa, a empresa familiar e a indstria de fundo de quintal por meio de programas de apoio ao setor; V Programa de Promoo das Atividades Agrcolas e de Abastecimento, com o objetivo de assegurar por meio do Zoneamento Ecolgico Econmico o desenvolvimento das atividades rurais ou as desenvolvidas no meio rural, apoiando e fomentando o sistema de produo e comercializao, visando o desenvolvimento sustentvel da atividade; VI Programa de Estmulo Gerao de Emprego, Trabalho e Renda, com o propsito de garantir o acesso da populao aos postos de trabalho, com a conseqente gerao de renda, contribuindo de maneira equivalente, para o desenvolvimento das atividades econmicas do Municpio; VII Programa de Apoio s Atividades Econmicas do Municpio, com vistas a estimular as atividades geradoras de renda de carter plural, de maneira equilibrada e sustentvel, atravs de aes diretas com a populao e o setor produtivo, bem como a articulao com outras esfer