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EDITAL SAS 01/2013PLANO DE TRABALHO 2014
1. DA ENTIDADE
1.1. – Identificação da EntidadeNome: ARCA – Associação de Responsabilidade Cristã e AssistencialCNPJ: 09.385.590/0001-92Endereço: Rua da Formiga, 205Bairro: Jd. Brasil CEP: 13.280-000Telefone: 3886-3188 Fax: 38886-3188E-mail: [email protected] de fundação: 12/11/2007 Data de início de atividade no Município: 01/02/2008
1.2. – Identificação da diretoriaNome do Presidente: André FontanaInício do mandato: 02/01/2012 Término do mandato: 31/12/2013
Nome do Vice-Presidente: Ricardo Ramos PaisInício do mandato: 02/01/2012 Término do mandato: 31/12/2013
1.3. Identificação dos membros do Conselho Fiscal (relacionar todos os conselheiros):
Nome dos membros do Conselho Fiscal: Luiz Alberto Camargo WogelInício do mandato: 02/01/2012 Término do mandato: 31/12/2013
Nome dos membros do Conselho Fiscal: Alencastro José Santos Silva Início do mandato: 02/01/2012 Término do mandato: 31/12/2013
Nome dos membros do Conselho Fiscal: Isaias Gouveia NevesInício do mandato: 02/01/2012 Término do mandato: 31/12/2013
1.4 - Benefícios e isenção de taxas e tributos:( ) Federal – Especificar: __________________________________________________________( ) Estadual – Especificar: _________________________________________________________( ) Municipal – Especificar: ________________________________________________________
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1.5. Títulos, qualificações, inscrição e certificados:
Tipo Não Sim Observação
Inscrição no CMAS X Nº da inscrição:3-E Data da 1. Inscrição 01/07/09 Validade: indeterminado
Inscrição do Serviço, programa, projeto no CMAS X
Inscrição no CMDCA X Nº da inscrição: 01 Data da 1. Inscrição01/04 /11 Validade: 4 anos
Inscrição do Serviço, programa, projeto no CMDCA X
Plano de trabalho em analise no CMDCA Processo Administrativo Nº 7.618-3/2013
Inscrição no CMI XCEBAS X Ministério:Utilidade Pública Municipal XUtilidade Pública Estadual XUtilidade Pública Federal XOrganização Social XOSCIP XOutros - especificar: X
1.6 – Situação do imóvel onde será ofertado o serviço socioassistencial
ImóvelExclusivo para oferta do serviço tratado no edital Observação
Não Sim( ) Próprio ( ) Alugado(x) Cedido x Proprietário: Prefeitura Municipal de Vinhedo( ) Outros
1.7 - Finalidades estatutárias:
A promoção da educação, da cultura, do esporte e da assistência social, com ênfase:
- no atendimento a crianças de 06 a 12 anos no período extraescolar em ações preventivas e socioeducativas;
- no atendimento eventual com recursos financeiros ou materiais à criança ou aos seus familiares quando necessário.
1.8 – Experiência da entidade na oferta de serviços na área da política de Assistência Social
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A Entidade atua há 5 anos na área da Política de Assistência Social com enfoque no trabalho de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para criança de 6 a 12 anos. A ARCA começou seu trabalho com apenas 14 crianças e hoje atende 165 crianças em nossas 2 unidades de atendimento. Nossa experiência está voltada para o atendimento de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo na prevenção de ocorrência de riscos sociais, proporcionando aos nossos usuários e suas famílias maior acesso aos serviços socioassistenciais e consequentemente a melhoria na qualidade de vida.
2. DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
2.1 – Nome do serviço:Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos
2.2. Tipo de Proteção Social:
( ) Proteção Social Básica
( ) Proteção Social Especial de média complexidade
( X) Proteção Social Especial de alta complexidade
2.3 – Descrição do serviço:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção (art. 98 e art. 101, inciso VII, e § 1º, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será mantido até que seja possível o retorno da criança ou adolescente à sua família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta, observados os §§, do art. 19, do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes deverá funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
A unidade deverá atender até 20 crianças e/ou adolescentes e deve garantir que a equipe de educadores/cuidadores trabalhe em turnos fixos diários, garantindo estabilidade nas tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Os profissionais devem ser preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite e dar os encaminhamentos necessários.
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção em regime de acolhimento institucional, das peculiaridades do segredo de Justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A organização do serviço deverá garantir
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privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O Serviço de Acolhimento Institucional deve assegurar as condições materiais para a criança/adolescente viver e conviver: habitabilidade, alimentação, higiene e vestuário. Deve também assegurar, em suas necessidades básicas, os direitos ao lazer, educação, saúde, convivência comunitária, cultura, integridade física e mental.
2.4 – Dados do coordenador do serviço:
Nome: Thais Carpenter SilvaFormação profissional: Assistente SocialNº de Registro Profissional: 38788
2.5 – Dados da equipe de referência do serviço:
Nome: A ContratarEndereço Residencial: Bairro: CEP: Telefone Residencial: Celular: R.G.: C.P.F.: Formação profissional: Serviço SocialNº de Registro Profissional:
Nome: A ContratarEndereço Residencial: Bairro: CEP: Telefone Residencial: Celular: R.G.: C.P.F.: Formação profissional: PsicologiaNº de Registro Profissional:
2.6 – Prazo de execução do plano de trabalho
O período de execução dos serviços contemplados será de janeiro a dezembro de 2014.
2.7 - Justificativa:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência social e comunitária” (art 4º do ECA).
Conforme o dever instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 4º, é papel da família em primeira instancia garantir a proteção e a qualidade de vida à criança e ao adolescente, entretanto é preciso avançar na compreensão das dificuldades que as famílias em situação de vulnerabilidade social têm para oferecer tais direitos, visto que em sua grande maioria
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as próprias famílias são violadas quanto aos seus direitos e estão em situações precárias de habitação, saúde, escolarização e expostas a um ambiente de alta violência urbana.
Diante destes fatores algumas famílias não conseguem efetivar a proteção das crianças e dos adolescentes e se faz necessário a garantia deste direito pela sociedade e o Poder Público, através do Serviço de Acolhimento, buscando reestabelecer seus direitos.
O Serviço de Acolhimento não é visto como a solução destas problemáticas, mas apenas uma das etapas na busca de uma solução e reorganização da família, fortalecendo-a para a reinserção da criança ou adolescente, resgatando os vínculos familiares. É uma medida de proteção provisória, que visa acolher a criança e o adolescente que estejam em situação de vulnerabilidade, ou seja, negligência, maus tratos, abandono, violência física, abuso sexual, entre outros.
Entende-se ser de suma importância a existência do Serviço de Acolhimento, e se faz necessário ofertar à criança e ao adolescente um ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento, de modo a favorecer, seu desenvolvimento integral, superação de vivências de separação e violência, apropriação e ressignificação de sua história de vida e o fortalecimento da cidadania, autonomia e a inserção social, buscando estimular e garantir os vínculos familiares.
É imprescindível considerar a singularidade e o potencial de cada criança, favorecendo a compreensão de sua história, o desenvolvimento do sentimento de confiança em si próprio e a capacidade de persistir, desejar e projetar o futuro. O desafio está não só em reconhecer a criança e o adolescente como sujeito de direitos, mas também reconhecer a família e a comunidade como referências fundamentais na constituição dessa criança ou adolescente e em seu percurso em direção ao futuro.
A Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial atua com um trabalho de prevenção ao rompimento de vínculos familiares, proporcionando um ambiente seguro à criança para que não fique exposta a possíveis violências, porém entende ser indispensável ampliar sua proposta de trabalho para atuar também com as famílias e crianças que tiveram seus vínculos familiares rompidos, buscando o fortalecimento da reintegração da família.
A ARCA realizará ações para captação de recursos financeiros e contará com parceiros que apoiaram a execução do serviço de acolhimento, contudo, para cobrir o custo total deste serviço, faz se necessário à parceria com o Poder Público.
2.8 – Usuário / Público Alvo do Serviço:
Crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade de 0 a 18 anos completo, sob medida protetiva em regime Acolhimento Institucional, de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA Artigo 101
2.9 - Objetivo Geral:
Ofertar acolhimento provisório e garantir proteção integral às crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar.
2.10 - Objetivos específicos
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Viabilizar ações para superar a violação de direitos que resultou na medida de proteção, com
vistas ao retorno do convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Fortalecendo à família na sua função protetiva, contribuindo para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos,;
Restabelecer, fortalecer e estimular os vínculos familiares e/ou sociais, possibilitando a convivência familiar e comunitária;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas setoriais;
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que as crianças e adolescentes façam escolhas com autonomia;
Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses e vivências, observadas as faixas etárias.
Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
Desenvolver com as crianças e adolescentes condições para a independência e o auto cuidado.
2.11 – Metas para atendimento do serviço proposto:
A meta de atendimento para o ano de 2014 é de até 20 crianças e/ou adolescentes.
2.12 - Capacidade de atendimento:
Até 20 crianças e/ou adolescentes
2.13 – Condições e Forma de acesso:
Por determinação do Poder Judiciário Por requisição do Conselho Tutelar Excepcionalmente e em caráter de urgência: Pela própria entidade que executa o Serviço
(nos termos do art. 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
2.14 - Unidade de execução:
Nome do espaço físico: “Casa de Acolhimento ARCA”CNPJ.: 09.385.590/0001-92Endereço: Av Presidente Castelo Branco, 1375 Bairro: Jd. São MatheusTelefone: 3886-5025e-mail: [email protected]ão geográfica do município: Região Norte
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Descrição do espaço físico:4 quartos3 Banheiros sendo 1 para funcionários1 Cozinha1 RefeitórioAlmoxarifado/DispensaLavanderia1 Sala p/ equipe técnica e coordenação1 sala de TV1 sala para educadores/guarda de medicamentosÁrea externa (varanda e quintal)
2.15 – Período de funcionamento: Ininterrupto (24 horas)
2.16 – Abrangência: Municipal
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2.17 – Metodologia e Cronograma das atividades:
Trabalho social essencial
(Estratégias)Atividades Responsável Periodi-
cidade (*)
Dias da Semana Período de Execução
D S T Q Q S S 1ºmês
2ºmês
3ºmês
4ºmês
5ºmês
6ºmês
7ºmês
8ºmês
9ºmês
10ºmês
11ºmês
12ºMês
Acolhida/Recepção e
escuta
Acolher e receber, dialogando com as
crianças e adolescentes de forma a favorecer a construção de vínculos
de afeto e confiança com a equipe / serviço.
CoordenaçãoAss.SocialPsicóloga e Educadores
No acolhiment
ox x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Apresentar a casa, espaço físico/ equipe
de trabalho e as outras crianças/adolescentes
acolhidos.
CoordenaçãoAss.SocialPsicóloga e Educadores
No acolhiment
ox x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Avaliar as condições gerais de saúde e
higiene.
Educador / Auxiliar de educador
No acolhiment
ox x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Socializar, gradativamente, as
regras de convívio do novo ambiente.
Ass.SocialPsicóloga e Educadores
No acolhiment
ox x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Comunicar o acolhimento em até 24 horas ao Juiz da Vara
da Infância
Coordenador / Guardião
No acolhiment
o
Atender individualmente a
criança ou adolescente e sua família
CoordenaçãoAss.SocialPsicóloga
Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Propiciar momentos Educadores Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x8
onde a criança e o adolescente possam colocar sua opinião.
Grupo de reflexão com crianças/adolescentes
(para lidar com questões pontuais
cotidianas)
Psicóloga Semanal x x x x x x x x x x x x x
Construção do plano individual e/ou familiar de
atendimento.
Escuta qualificada da criança, do
adolescente, de sua família e pessoas que lhes sejam
significativas em seu convívio, para levantamento das particularidades, potencialidades e
necessidades específicas de cada
caso.
Assistente Social
Psicóloga
A cada acolhimento e sempre
que necessário
X X X X X X X X X X X X X X X X X
Articulação com a rede para delinear
estratégias de intervenção que contribuam para superação dos motivos que levaram ao
acolhimento
Assistente Social
PsicólogaGuardiã
A cada acolhimento e sempre
que necessário
X X X X X X X X X X X X X X X X X
Construção de plano individual e/ou familiar de
Assistente Social
Psicóloga
A cada acolhiment
o
x x x x x x x x x x x x x x x x x
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atendimento;Encaminhar o
Plano de Atendimento
Individual para o órgão Gestor de
Assistência Social, da Vara da
Infância Juventude
Coordenador / Guardião
A cada acolhiment
o sendo revisado a cada 06
meses ou sempre que necessário
x x x x x x x x x x x x x x x x x
Articulação Intersetorial
Reunião periódica com o CREAS
para acompanhamento
dos casos
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Mensal e/ou
Sempre que necessário
x x x x x x x x x x x x x
Reuniões com rede socioassistencial e políticas publicas
setoriais para discussão de casos
e definição de estratégias para
atendimento
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Contatos com Vara da Infância e
Juventude (Serv. Social, psicologia,
e juizado) / promotoria
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Guardião
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Referenciamento e Contrareferenciam
ento com a rede (encaminhamentos, solicitação e envio
de relatórios)
Assistente Social
PsicólogaSempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
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Proteção integral (moradia, alimentação, vestuário, higienização, cuidados pessoais, de saúde, educação e outros);
Disponibilizar às crianças e
adolescentes dormitórios de
acordo com a faixa etária e sexo
CoordenaçãoEducador e
Auxiliardiário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Verificar a higienização dos uniformes e das roupas de creche
Educador Social e
Auxiliar de Educador
diário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Oferecer os cuidados básicos com a
alimentação, higiene, respeitando os horários, e suas necessidades.
Educador Social e
Auxiliar de Educador
diário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Atividades internas e
externas de convívio,
recreativas, lúdicas, culturais e de organização da vida cotidiana.
Inserção em atividades de
cultura, esporte e lazer oferecidas pelo município e/ou fora dele.
Assistente Social
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Promover confraternizações e
eventos
EducadoresAssistente
SocialPsicóloga
Coordenação e Voluntários
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x
x x x x x
Realizar atividades internas como
jogos/brinquedos pedagógicos de
acordo com a faixa etária
Educador/Voluntários
Diário/Principalme
nteAos
Finais desemana
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Realizar oficinas internas como: teatro, música,
dança/coreografia, artes, show de talentos, etc...
Educador/ProfissionaisAutonomos eVoluntários
Diário/Principalme
nteAos
Finais desemana
Auxiliar na organização da vida cotidiana
(cuidado com a higiene pessoal,
com os pertences e organização financeira)
Educador Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x
x x x x x x
Inserção em Serviços de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
Assistente Social Mensal x x x x x x x x x x x
Estudo diagnóstico pós
acolhimento(para caso de acolhimento realizado em
caráter emergencial e/ou
de urgência);
Escuta qualificada da criança, do
adolescente, de sua família e pessoas que lhes sejam
significativas em seu convívio, para
avaliar a real necessidade da
medida de proteção ou a possibilidade
imediata de retorno ao convívio
familiar
Assistente Social
Psicóloga
Até 20 dias após o
acolhimento
x x x x x x x x x x x x x x x x x
12
Solicitar relatórios de serviços da rede
socioassistencial e/ou de outras políticas
públicas.
Assistente Social
Psicóloga
Até 20 dias após o
acolhimento
x x x x x x x x x x x x x x x x x
Reunião com a equipe técnica do órgão
Gestor da Assistência Social para discussão e
encaminhamento do caso
Assistente Social
Psicóloga
Até 20 dias após o
acolhimento
x x x x x x x x x x x x x x x x x
Encaminhar o Estudo de Caso
para o órgão Gestor da
Assistência Social e Vara da Infância
Coordenador / Guardião
Até 20 dias após o
acolhimento
x x x x x x x x x x x x x x x x x
Inserção em programas /projetos de
capacitação e preparação para o
mercado de trabalho
Encaminhamento dos adolescentes para atividades
profissionalizantes e inserção no mercado de
trabalho
Assistente Social
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Orientar e preparar os adolescentes
para o mundo do trabalho (conversas
contínuas sobre postura, ansiedade,
perspectivas, responsabilidade,
compromisso, assiduidade...)
Educador Sempre que necessário
x x x x x x x x x x x x x x x x x
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Articular ONGS (CEPROVI,
AVEHA, ITACOLOMI,
CIEE) para inserção da
adolescente no Jovem Aprendiz
Assistente Social
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Realizar grupos / oficinas com os
adolescentes para tratar de assuntos
sobre o mercado de trabalho
(incentivar, motivar, e orientar
e refletir sobre assuntos gerais)
Educador Semanal x x x x x x x x x x x x x
Acompanhar o desenvolvimento dos adolescentes
junto ao empregador
Assistente Social Mensal x x x x x x x x x x x x x
Acompanhamento psicossocial sistemático da
família
Identificar e mobiliza a família
extensa ou ampliada
Assistente Social
Psicóloga
Após cada acolhiment
ox x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Atendimento individual, grupal e
familiar
Assistente Social
Psicóloga
Semanal x x x x x x x x x x x x x
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Visita domiciliarAssistente
SocialPsicóloga
Semanal x x x x x x x x x x x x x
Grupo multifamiliarAssistente
SocialPsicóloga
Mensal x x x x x x x x x x x x x
Grupo com famíliasAssistente
SocialPsicóloga
Mensal x x x x x x x x x x x x x
Encaminhar os integrantes da família
aos serviços oferecidos pela rede,bem como,
monitorar o encaminhamento
Assistente Social
Psicóloga
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Acompanhar as visitas dos familiares no
Serviço de Acolhimento
Psicóloga e Assistente
SocialDiária x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Acompanhamento psicossocial por
pelo menos 06 (seis) meses, após
a reintegração familiar;
Atendimento individual, grupal e
familiar
Psicóloga e Assistente
SocialQuinzenal x x x x x x x x x x x x x
Visita domiciliarPsicóloga e Assistente
SocialQuinzenal x x x x x x x x x x x x x
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Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família
à rede local
Psicóloga e Assistente
Social
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Reunião com a equipe técnica do órgão
Gestor da Assistência Social para discussão
do caso
Coordenador, Psicóloga e Assistente
Social
Mensal x x x x x x x x x x x x
x
Gestão do trabalho e educação
permanente
Seleção e contratação de
recursos humanosCoordenação Sempre que
necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Capacitação introdutória,
capacitação prática e formação continuada.
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Mensal x x x x x x x x x x x x x
Orientação individual para educadores e
auxiliares
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Reunião com equipe técnica (discussão de
casos)
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Semanal x x x x x x x x x x x x x
Reunião com a Diretoria da Entidade
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Trimestral x x x x x
Aprofundamentos bibliográficos
Todos os funcionários
Mensal x x x x x x x x x x x x x
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sobre questões relativas ao Serviço de
Acolhimento (principalmente:
ECA eOrientações
Técnicas para Serviço de
Acolhimento para crianças e
Adolescentes)
Reunião com educadores e
auxiliares
Assistente Social
PsicólogaCoordenação
Semanal x x x x x x x x x x x x x
Elaboração de relatórios técnicos e
informativos;
Elaborar e enviar relatórios para a
Vara da Infância e Juventude para
subsidiar o processo judicial
em trâmite
Assistente Social /
Psicóloga /Coordenação /
Guardião
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Relatórios Informativos diversos
Assistente Social /
Psicóloga /Coordenação
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Fazer o prontuário individual de todos
os acolhidos e manter registros
sistemáticos sobre o desenvolvimento
Assistente Social /
Psicóloga /Coordenação
Na acolhida e
Diário
x x x x x x x x x x x x x x x x x
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de cada criança e adolescente; registros das intervenções
técnicas; contatos telefônicos e;
outros
Organização de registro
Construir e organizar
juntamente com a criança e
adolescente o livro da história de vida,
Educador Semanal x x x x x x x x x x x x x
Abertura e manutenção de
registro no prontuário de
saúde
Educador Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Registrar as ocorrências diárias e a comunicação entre os turnos
Educador Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Manter atualizado o livro de controle de acolhimento e desligamento de
crianças e adolescentes
Assistente Social /
Psicóloga /Coordenação
Em cada acolhiment
o e desligament
o
x x x x x x x x x x x x x x x x x
Providenciar e/ou orientar para
acesso a documentação
pessoal
Providencia junto aos órgãos
competentes os documentos das
crianças e adolescentes
Assistente Social
Sempre que necessário
x x x x x x x x x x x x x x x x x x
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Fazer os encaminhamentos
e tomar as providencias
necessárias para retirar os
documentos dos familiares
Assistente Social
Em cada acolhiment
ox x x x x x x x x x x x x
Mobilização para o exercício da
cidadania
Prestar orientações aos familiares
sobre seus direitos e deveres
Assistente Social
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Incentivar a participação dos integrantes da
família em Fórum, Conselhos,
Conferências e outros.
Assistente Social e
PsicólogaDiário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Monitoramento e avaliação do
serviço
Registros em planilhas
especificam das atividades
desenvolvidas
Assistente Social
Psicóloga, Coordenadora e Administrativo
Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Avaliação periódica do
serviço prestado
Assistente Social
Psicóloga e Coordenadora
Mensal x x x x x x x x x x x x x
Elaborar relatório mensal / prestação
e contas para Órgão Gestor
Assistente Social
CoordenadoraAdministrativo
Mensal x x x x x x x x x x x x x
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Organização de banco de dados e
informações sobre os serviços,
organizações governamentais e
não-governamentais e
o Sistema de Garantia de
Direitos
Manter atualizado o banco de dados
dos recursos existentes na rede
Administrativo Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Acompanhamento de Saúde
Orientar, encaminhar e acompanhar a
consultas de rotina (clínicos,
emergências, odontologia e
outros)
Educador/Família
(quando em processo de
retorno)
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Orientar, encaminhar e acompanhar a
exames e vacinação
Educador/Família
(quando em processo de
retorno)
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Orientar, encaminhar e acompanhar a
atendimentos de Psicopedagogia, Fonoaudiólogo,
Psicólogo,
Educador (quando em processo de
retorno)
Sempre que necessário
x x x x x x x x x x x x x x x x x
20
Psiquiatria e Neurologia e
outras especialidades.
Administração de medicamentos
conforme prescrição médica e registro em ficha
de controle.
Educadores Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Matriculas e transferências
Assistente Social /
Coordenador
A cada acolhiment
ox x x x x x x x x x x x x x x x x
Acompanhamento escolar
Fornecimento e organização de
materiais e uniformes escolares e
Coordenador / Educadores Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Acompanhamento de agenda e tarefas
escolares.Educadores Diário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Reuniões escolares
PsicólogaEducador ( a
cada caso cabe a um
profissional especifico) /
Familiar (quando em processo de
retorno)
Sempre que necessário x x x x x x x x x x x x x x x x x
Eventos realizados pela escola
EducadorFamília e
Voluntário
Quando houver
atividadex x x x x x x x x x x x x x x x x
21
(*) Periodicidade – sempre que necessário, Diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou outros – Especificar:.
2.18- Ações desenvolvidas por voluntários/ Cronograma das Atividades
Atividades Quantidade Voluntária
Periodi-cidade (*)
Dias da Semana Período de Execução
D S T Q Q S S 1ºmês
2ºmês
3ºmês
4ºmês
5ºmês
6ºmês
7ºmês
8ºmês
9ºmês
10ºmês
11ºmês
12ºmês
Atividades externas de lazer 5 Semanal x x x x x x x x x x x x x x
Acompanhante para consultas médicas, internação.
3Sempre que
houver necessidade
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Compras de supermercado 2 Mensal x x x x x x x x x x x x x
Atividades internas de organização da casa (ex: limpeza, passar roupas, arrumar estrutura física da casa)
3Sempre que
houver necessidade
x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
(*) Periodicidade – sempre que necessário, Diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou outros – Especificar:.
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2.19 – Articulação em rede:
Serviços socioassistenciais e serviços de Políticas Públicas setoriais
Clube da Criança, CRAS, CREAS, Saúde, Educação, Esporte Lazer, Cultura, Habitação, etc...
Programas e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão produtiva
AVEHA, Itacolomy, ACOVEC e outros
Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias
ARCA, Afeto, Abevin, etc
Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
Conselho Tutelar, Ministério público, Vara da Infância e Juventude, Delegacia, OAB, etc...
2.20 – Formas de participação dos usuáriosDemonstrar a forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas para inserção deste nas etapas de planejamento, monitoramento e avaliação do serviço.
Etapas Forma de participação dos usuários
Planejamento do serviço
Reuniões com os pais para promover um espaço de sugestões e avaliação do serviço.Participação das crianças e adolescentes nas decisões e escolhas de algumas atividades, regras e abertura de espaço para que elas se expressem aos assuntos relacionados a rotina da casa e de suas atividades.
Monitoramento do serviço
O monitoramento do serviço é realizado através de reuniões com os pais que podem discutir as propostas de trabalho e ter um momento de escuta. Com as crianças e os adolescentes o monitoramento se dará através do atendimento individual ou em grupo.
Avaliação do serviço Conversa de avaliação com as crianças e os adolescentes para analisar as atividades, rotina e funcionários.
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Registro no prontuário do usuário a respeito da avaliação realizada pela família.
2.21 – Impacto Social Esperado:
Contribuir para: Rompimento das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência; Criança e adolescentes protegidos; Construção da autonomia; Inclusão dos usuários e famílias, na rede socioassistencial, nos demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas
setoriais; Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar; Recebimento de atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; Exercício da cidadania; Fortalecimento e restabelecimento dos vínculos familiares e/ou sociais; Inserção e/ou reinserção da criança e adolescente à convivência comunitária; Retorno da criança e adolescente ao convívio familiar e comunitário; Inserção da família em programa de transferência de renda; Acesso e inclusão a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas; Preservação dos vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
2.22- Monitoramento e Avaliação:
Objetivos específicosPeriodicidade
do monitoramento
Indicador Periodicidade de avaliação
1) Promover acesso a rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos eas demais políticas
Semestral Nº de crianças e adolescentes encaminhados Nº de atendimentos realizados em Saúde (Básica, Especializada e Mental)
Trimestral
Nº crianças e adolescentes com acesso a Educação
Semestral
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públicas setoriais
Nº de famílias incluídas em outros serviços (Saúde, trabalho, educação, habitação e assistência)
Semestral
2) Restabelecer vínculos familiares e sociais possibilitando a convivência familiar e comunitária
7) Preservar vínculos com a família de origem (nuclear ou extensa) salvo determinação judicial em contrário
Trimestral
Nº de crianças/adolescentes que receberam visitas de familiares. Trimestral
Nº de crianças e adolescentes que realizam visitas para suas famílias ou pessoas de referencia.
Trimestral
Nº de crianças/adolescentes inseridos em serviços de convívio. Trimestral
Nº de Atividades realizadas em espaços comunitários Trimestral
3) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, dentro e fora do município, relacionando-as a interesses, vivencia desejos e possibilidades do público.
Bimestral
Nº crianças/adolescentes e famílias com acesso a Esporte/lazer/cultura em áreas Municipais/Estaduais ( dentro e fora do município)
Semestral
Nº de encaminhamentos para participação das programações culturais, esportivas e de lazer.Nº de participantes nas atividades SemestralNº de confraternizações e realizadas.Nº de participantes em eventos ( interno e externo)
4) Favorecer o desenvolvimento da autonomia tanto para atividades de vida prática quanto profissional.
Trimestral Nº de crianças /adolescentes que participaram de atividadesLúdicas observáveis. Trimestral
Nº crianças/adolescentes que participaram de testes vocacionais Semestral
Nº de adolescentes que foram encaminhados para cursos profissionalizantes
Semestral
Nº de adolescentes encaminhados para o mercado de trabalho
Semestral
Nº de profissionais especializados que realizaram visitas e intervençõesna casa de
Semestral
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Acolhimento
5) Promover a participação dos usuários e seus familiares no processo de acolhimento
Semestral
Nº de grupos realizados com familiares e pessoa de referencia no serviço de acolhimentos
Semestral
Nº de Assembléias realizadas no serviço de acolhimento Semestral
6) Contribuir com o rompimento das situações de vulnerabilidade com vista à reinserção da criança/adolescente ao convívio familiar e comunitário.
Semestral
Nº de crianças e adolescentes que foram acolhidase desacolhidas Semestral
Nº de crianças e adolescentes que retornaram para família de origem/ extensa Semestral
Nº de crianças e adolescentes colocados em família substituta (por meio de guarda, tutela ou adoção)
Semestral
Nº de adolescentes que se desligaram do serviço por maioridade (com vida independente ou encaminhado para outras instituições)
Semestral
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