PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de...

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PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS Rev. 0.0 – Aprovado pelo Executivo em 12/11/2009

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PLANO DE

PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO,

INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E

INFRACÇÕES CONEXAS

Rev. 0.0 – Aprovado pelo Executivo em 12/11/2009

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. Plano Prevenção Riscos de Gestão

Ver.0.0 _ Elaborado 26 Outubro de 2009 Revisão 0.0 _ elaborado em 26 Outubro 2009

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS

I. Compromisso ético.

No âmbito da Política da Qualidade, ao abrigo dos procedimentos da Norma ISO

9001:2000, desde 2006 que o Executivo Municipal se vinculou ao “Compromisso Ético” de

assegurar a gestão operacional e estratégica orientada para princípios de prossecução da

legalidade e de salvaguarda do interesse público, que estão perfeitamente incorporadas na

cultura organizacional da Autarquia, com as sucessivas renovações da Certificação Externa da

Qualidade.

No âmbito dessa política e consequente compromisso ético, foram definidos princípios

orientadores que norteiam a actuação de toda a Organização, tais como:

• Adopção de práticas administrativas que garantam a salvaguarda e respeito pela

legislação em vigor aplicável à administração local;

• Cumprimento dos requisitos que garantam uma melhor qualidade da prestação dos

serviços aos munícipes;

• Desenvolvimento de um sistema de informação eficaz, através da adopção de

mecanismos de controlo interno e divulgação dos resultados obtidos através do site do

Município;

• Constituição de equipas auditoras, internas e multidisciplinares, para identificação de

não conformidades (NC) dos procedimentos operacionais e de suporte adoptados

pelos serviços orgânicos;

• Realização de Auditoria externa anual para renovação da certificação da qualidade no

âmbito da Norma;

• Certificação Anual das Contas do Município através de Auditor Externo,

designadamente, Revisor Oficial de Contas;

• Com o resultado das auditorias, adopção de medidas correctivas com o intuito de

melhorar, de forma contínua, os procedimentos administrativos;

• Apostar na inovação tecnológica e facilitar o acesso à informação;

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Ver.0.0 _ Elaborado 26 Outubro de 2009 Revisão 0.0 _ elaborado em 26 Outubro 2009

• Auscultação periódica do nível de satisfação dos munícipes quanto à qualidade dos

serviços prestados;

• Formação contínua dos colaboradores, com recurso a acções internas e externas.

Verificando-se os resultados obtidos no sistema de controlo já implementado, o Executivo

Municipal assume o Compromisso de dar continuidade ao sistema, alicerçado nos seguintes

Princípios:

1) Da Qualidade e Responsabilidade:

Assegurar um Quadro de Responsabilização de Serviços (QUAR), através do Sistema de

Avaliação de Desempenho, de forma a garantir a continuidade do Sistema da Qualidade já

implementado, com base na co-responsabilização de todos os membros da Organização

face aos objectivos, metas e indicadores de monitorização adoptados anualmente,

pressupondo uma clara identificação de gestores de processos (operacionais e de

suporte), assim como a segregação de funções nos actos de execução e controlo das

operações administrativas.

2) Da Independência:

A independência do poder de decisão é inerente ao Estado de direito democrático e por

isso tem de ser vista como uma garantia da administração no tratamento imparcial dos

cidadãos. Este tratamento consubstancia-se na não interferência do(s) órgão(s) decisor(es)

nas apreciações e relatórios técnicos dos júris nomeados ao nível da contratação pública,

recrutamento e selecção de recursos humanos e atribuição de benefícios económicos e de

natureza não pecuniária.

3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento:

Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação com o Município

e no acesso à informação.

4) Da decisão

Garantir que todas as pretensões são devida e atempadamente apreciadas de facto e de

direito e que seja garantido o dever de resposta dentro dos prazos estabelecidos

legalmente.

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5) Do Controlo Administrativo

Implementação de um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e

procedimentos de controlo, que permitam assegurar a salvaguarda dos activos, a

prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, exactidão e integridade

dos registos contabilísticos, e a preparação oportuna de informação financeira fiável, assim

como adequar os procedimentos administrativos à informação necessária para o seu

tratamento e registo contabilístico. Garantir a continuidade na política da rotatividade dos

elementos que compõem os júris dos concursos da contratação pública da despesa,

recrutamento e selecção de recursos humanos, assim como da fiscalização municipal para

evitar infracções,, erros ou vícios de apreciação.

Para além das normas legais aplicáveis, as relações que se estabelecem entre os

membros dos órgãos, os funcionários e demais colaboradores do município, bem como no seu

contacto com as populações, assentam, nomeadamente, num conjunto de princípios e valores,

cujo conteúdo está, em parte, já vertido na Carta Ética da Administração Pública. A saber:

• Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se

pretende atingir;

• Comportamento profissional;

• Consideração ética nas acções;

• Responsabilidade social;

• Não exercício de actividades externas que possam interferir com o desempenho das

suas funções no Município ou criar situações de conflitos de interesses;

• Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões;

• Respeito absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e

das disposições regulamentares;

• Manutenção da mais estrita isenção e objectividade;

• Transparência na tomada de decisões e na difusão da informação;

• Publicitação das deliberações municipais e das decisões dos membros dos órgãos;

• Igualdade no tratamento e não discriminação;

• Declaração de qualquer presente ou benefício que possam influenciar a imparcialidade

com que exercem as suas funções.

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ÚB

LIC

A

M.F

req

.F

req

.P

.Fre

q.

Inex

.

PL

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O D

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RE

VE

ÃO

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RIS

CO

S D

E G

ES

O, I

NC

LU

IND

O O

S D

E C

OR

RU

ÃO

E IN

FR

AC

ÇÕ

ES

CO

NE

XA

S

Un

idad

e O

rgân

ica

Su

bu

nid

ade

Org

ânic

a/S

ervi

çoM

issã

oP

rin

cip

ais

Act

ivid

ades

Fre

qu

ênci

a d

os

Ris

cos

Ris

cos

Iden

tifi

cad

os

Med

idas

Pro

po

stas

Iden

tifi

caçã

o

do

s R

esp

on

sáve

is

Coo

rden

ador

(a)

:D

ata

da e

labo

raçã

o:

Res

pons

ávei

s en

volv

idos

:

Mod

ifica

ção

de p

roce

dim

ento

s de

fund

amen

taçã

o do

Aju

ste

Dire

cto

com

bas

e no

CC

P e

lim

ites

lega

is

atra

vés

da p

lata

form

a el

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onic

a de

com

pras

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Sis

tem

a de

Ges

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de e

mpr

eita

das

/ Sis

tem

a de

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as p

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dmin

istr

ação

dire

cta

������������

�����

Nos

cas

os e

m q

ue ta

l se

venh

a a

dete

ctar

obt

ençã

o

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tere

sses

priv

ados

os

dos

mem

bros

do

juri

������������

�����

X

Par

ticip

ação

de

mem

bros

do

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na e

labo

raçã

o da

grel

ha d

e cr

itério

s de

ava

liaçã

o em

coo

pera

ção

com

a

equi

pa té

cnic

a

������������

�����

X

Pre

para

r, c

ontr

atar

e d

irigi

r ob

ras

mun

icip

ais

a re

aliz

ar

por

empr

eita

da, d

e ac

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co

m a

s de

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ões

da

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Mun

icip

al

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���������������������

X

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�����������������������������

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-����������������������������(������

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isão

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Obr

as

Mun

icip

ais

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poio

A

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istr

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cos

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Fis

caliz

ação

da

s O

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M

unic

ipai

s

Sec

tor

de A

poio

a

Pro

ject

o

Apo

io à

con

trat

ação

Pub

lica

Man

uten

ção

de a

rqui

vos,

ex

pedi

ente

e r

egis

tos

de o

bras

m

unic

ipai

s

Ass

egur

ar o

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ndim

ento

ao

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ivis

ão

�����������������������������

���������������������������

���������

Ela

bora

r es

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s e

prep

arar

pr

oces

sos

de e

mpr

eita

das

de

obra

s pu

blic

as

Fis

caliz

ar a

exe

cuçã

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tr

abal

hos

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8

Page 9: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

ÁR

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MÍN

IO D

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TE

RV

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ÇÃ

O:

Ele

vad

oM

od

erad

oF

raco

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mul

ação

de

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ões

priv

adas

por

par

te d

e té

cnic

os in

terv

enie

ntes

na

apre

ciaç

ão/d

ecis

ão d

e op

eraç

ões

urba

níst

icas

Prio

rizaç

ão n

a ap

reci

ação

de

proc

esso

s em

det

rimen

to d

e ou

tros

X

PL

AN

O D

E P

RE

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RIS

CO

S D

E G

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O, I

NC

LU

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FR

AC

ÇÕ

ES

CO

NE

XA

S

Un

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e O

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ica

Su

bu

nid

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Org

ânic

a/S

ervi

çoM

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rin

cip

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Act

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ades

Fre

qu

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e R

isco

sR

isco

s Id

enti

fica

do

sM

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as P

rop

ost

asId

enti

fica

ção

do

s R

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on

sáve

is

OR

DE

NA

ME

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O D

O T

ER

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ÓR

IO

Aná

lises

e d

ecis

ões

dife

rent

es p

ara

proc

esso

s da

m

esm

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ture

za

DO

TS

TU

E

Des

envo

lvim

ento

de

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edim

ento

s (r

egra

s) e

do

cum

ento

s (c

keck

-list

) de

no

rmal

izaç

ão (

em c

urso

no

SG

Q)

S.R

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Arq

uite

ctas

Che

fe D

OT

Ave

rigua

ção

regu

lar

(sem

estr

al)

de

acum

ulaç

ão d

e fu

nçõe

s pr

ivad

as e

su

a re

laçã

o de

con

flitu

alid

ade.

E

xigê

ncia

de

entr

ega

de u

ma

decl

araç

ão d

e im

pedi

men

to, q

ue

deve

rá s

er e

xpre

ssa

e so

b a

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a es

crita

DO

TS

TU

E

DO

TX

Rot

ativ

idad

e do

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esto

r do

P

roce

dim

ento

" na

apr

ecia

ção

técn

ica

do p

roje

cto

(crit

ério

: pa

r/ím

par,

com

alte

raçõ

es

alea

tória

s de

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em)

- Já

im

plem

enta

do

Fal

ta d

e im

parc

ialid

ade

pote

ncia

da p

ela

inte

rven

ção

sist

emát

ica

de d

eter

min

ado

técn

ico

em p

roce

ssos

da

mes

ma

natu

reza

e in

stru

ídos

pe

lo m

esm

o re

quer

ente

com

al

gum

tipo

de

prox

imid

ade/

afin

idad

e,

prop

ício

a s

ituaç

ões

de

favo

reci

men

to o

u de

sfav

orec

imen

to

Def

iniç

ão d

e cr

itério

s cl

aros

e

unifo

rmes

na

tram

itaçã

o do

s pr

oces

sos,

atr

avés

da

para

met

rizaç

ão d

a pl

ataf

orm

a S

PO

, em

am

bien

te w

ork-

flow

(g

estã

o pr

azos

méd

ios)

- já

im

plem

enta

do

X XC

hefe

DO

T

Ass

egur

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reg

ular

fu

ncio

nam

ento

da

orga

niza

ção

na fu

nção

O

rden

amen

to d

o T

errit

ório

co

ntrib

uind

o co

m e

ficác

ia

para

o d

esen

volv

imen

to d

as

polít

icas

def

inid

as p

elo

orgã

o ex

ecut

ivo

na p

ross

ecuç

ão d

o be

m p

úblic

o.

Info

rmar

pro

cess

os r

elat

ivos

a

oper

açõe

s ur

baní

sitc

as e

co

labo

raçã

o na

ela

bora

ção

de

Pla

nos

de O

rden

amen

to;

acçõ

es d

e fis

caliz

ação

de

obra

s

9

Page 10: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

ÁR

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MÍN

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TE

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Ele

vad

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erad

oF

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AN

O D

E P

RE

VE

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DE

RIS

CO

S D

E G

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O, I

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LU

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OR

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FR

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do

s R

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on

sáve

is

OR

DE

NA

ME

NT

O D

O T

ER

RIT

ÓR

IO

Che

fe D

OT

cedê

ncia

de

info

rmaç

ão

geog

ráfic

a se

m r

egra

s de

finid

asX

Cria

ção

de r

egul

amen

to e

spec

ífico

(e

m c

urso

)G

eógr

afa

Inex

istê

ncia

de

crité

rio p

ara

acei

taçã

o de

cam

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blic

o e

defin

ição

de

perf

il tr

ansv

ersa

l a a

dopt

ar ta

nto

para

as

obra

s de

priv

ados

co

mo

para

as

obra

s m

unic

ipai

s

XD

esen

volv

imen

to d

e re

gras

e

docu

men

tos

- a

pre

ver

em

R

egul

amen

to (

em c

urso

) C

hefe

DO

T

DO

TS

GA

ST

UE

SP

O o

rigin

a al

erta

s au

tom

átic

os

(par

amet

rizad

os -

60

dias

) pa

ra

acci

onar

tare

fas

perió

dica

s de

ac

ções

de

Fis

caliz

ação

- P

lano

de

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já im

plem

enta

do n

o S

GQ

Fal

ta d

e im

parc

ialid

ade

na

fisca

lizaç

ão d

os m

esm

os

proc

esso

s de

obr

as, n

os

mes

mos

loca

is e

re

quer

ente

s, p

oten

cian

do

favo

reci

men

to o

u de

sfav

orec

imen

to

DO

T

Ris

co d

e an

ális

e in

corr

ecta

da

s re

clam

açõe

s am

bien

tais

, po

r au

sênc

ia d

e cr

itério

s di

sfor

mes

na

sua

apre

ciaç

ão

Fal

ta d

e im

parc

ialid

ade

na

fisca

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os m

esm

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proc

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mes

mos

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re

quer

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reci

men

to o

u de

sfav

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imen

to

XC

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DO

T

X

Seg

rega

ção

e ro

tativ

idad

e de

fu

nçõe

s re

lativ

as à

fisc

aliz

ação

dos

pr

oces

sos

de o

bras

(ro

tativ

idad

e po

r fr

egue

sias

- tr

imes

tral

, c/

alte

raçõ

es a

leat

ória

s de

ord

em)

e su

a pa

rtic

ipaç

ão n

a ev

entu

al

inst

ruçã

o de

pro

cedi

men

tos

cont

raor

dena

cion

ais

- M

edid

a em

cu

rso

Eng

Am

bien

te

Impl

emen

taçã

o de

Reg

ulam

ento

In

tern

o e

cria

ção

de P

roce

dim

ento

O

pera

cion

al (

norm

aliz

ação

no

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to d

o S

GQ

)

X

ST

UE

Ass

egur

ar o

reg

ular

fu

ncio

nam

ento

da

orga

niza

ção

na fu

nção

O

rden

amen

to d

o T

errit

ório

co

ntrib

uind

o co

m e

ficác

ia

para

o d

esen

volv

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to d

as

polít

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Ter

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Pla

neam

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Urb

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ma

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form

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G

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TP

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Edu

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mbi

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l e

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10

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Ord

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Pla

neam

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Urb

ano

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iste

ma

de In

form

ação

G

eogr

áfic

a

Influ

ênci

a de

par

ticul

ar e

m

dete

rmin

ada

prop

osta

nos

P

MO

T(s

)X

A p

ropo

sta

deve

ser

aco

mpa

nhad

a de

fund

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taçã

o á

luz

dos

prin

cípi

os d

o or

dena

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o te

rritó

rio e

ana

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mes

ma

óptic

a pe

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TP

Sig

Urb

anis

ta e

G

eogr

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Coo

rden

ador

(a)

:D

ata

da e

labo

raçã

o:

Res

pons

ávei

s en

volv

idos

:

11

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ÁR

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Ele

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oM

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efic

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vida

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te a

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esX

Crit

ério

s de

aná

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idat

uras

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do c

om

Reg

ulam

ento

do

Pro

gram

a de

Apo

io

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ssoc

iativ

ism

o. D

isso

ciaç

ão d

a A

nális

e do

s re

quis

itos

de

eleg

ibili

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das

can

dida

tura

s do

s in

terv

enie

ntes

no

proc

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de

deci

são

final

de

conc

essã

o do

s au

xílio

s (s

egre

gaçã

o de

funç

ões)

.

Júri

da A

nális

e C

andi

datu

ras

e E

xecu

tivo

Ass

umir

que

os d

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env

iado

s pe

las

Ass

ocia

ções

Des

port

ivas

(nú

mer

o de

at

leta

s, c

usto

s da

s in

scriç

ões

dos

joga

dore

s, c

usto

s co

m p

olic

iam

ento

) sã

o ve

rdad

eiro

s e

corr

espo

ndem

ef

ectiv

amen

te à

rea

lidad

e

X

Ver

ifica

ção,

junt

o da

s A

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. D

espo

rtiv

as D

istr

itais

de

cada

m

odal

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e e

de o

utra

s in

stitu

içõe

s id

ónea

s, d

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dos

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su

bmet

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pel

os c

lube

s ca

ndid

atos

a

apoi

os (

em c

urso

)

Che

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a D

EC

Na

apre

sent

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da

cand

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não

ve

rific

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de

todo

s os

doc

umen

tos

solic

itado

s no

Reg

ulam

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Mun

icip

al d

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Ass

ocia

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mo

X

Impl

emen

taçã

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sis

tem

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rific

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dos

doc

umen

tos

entr

egue

s, ti

po c

heck-lis

t, c

apaz

de

evita

r om

issõ

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em c

urso

)

Che

fe d

a D

EC

Aus

ênci

a de

mec

anis

mos

de

publ

icita

ção

dos

apoi

os c

once

dido

s pe

lo M

unic

ípio

às

Ass

ocia

ções

X

Pub

licita

ção

de to

dos

os a

poio

s na

gina

Web

do

Mun

icíp

io, c

onte

ndo

os v

alor

es/ti

polo

gias

e p

rinci

pais

ar

gum

ento

s de

cad

a ca

ndid

atur

a,

Bol

etim

Mun

icip

al e

Edi

tais

Che

fe d

a D

EC

e

Téc

n. S

up.

Info

rmát

ica

PL

AN

O D

E P

RE

VE

ÃO

DE

RIS

CO

S D

E G

ES

O, I

NC

LU

IND

O O

S D

E C

OR

RU

ÃO

E IN

FR

AC

ÇÕ

ES

CO

NE

XA

S

Un

idad

e O

rgân

ica

Su

bu

nid

ade

Org

ânic

a/S

ervi

çoM

issã

oP

rin

cip

ais

Act

ivid

ades

Fre

qu

ênci

a d

os

Ris

cos

Ris

cos

Iden

tifi

cad

os

Med

idas

Pro

po

stas

Iden

tifi

caçã

o d

os

Res

po

nsá

veis

DE

C -

Div

isão

da

Edu

caçã

o,

Cul

tura

e

Des

port

o

Sec

tor

da C

ultu

ra

A D

EC

– D

ivis

ão d

e E

duca

ção,

Cul

tura

e

Des

port

o do

Mun

icíp

io

da B

atal

ha, t

em c

omo

mis

são,

no

âmbi

to d

as

suas

act

ivid

ades

, pr

opor

cion

ar d

iver

sas

form

as d

e pa

rtic

ipaç

ão

activ

a do

s ci

dadã

os,

nos

dom

ínio

s da

cu

ltura

, do

desp

orto

e

da c

idad

ania

, es

peci

alm

ente

dos

mai

s jo

vens

, por

form

a a

faze

r pr

eser

var

e va

loriz

ar a

div

ersi

dade

cu

ltura

l nos

seu

s vá

rios

dom

ínio

s de

exp

ress

ão.

Atr

ibui

ção

de a

poio

s (f

inan

ceiro

s /

logí

stic

os)

às

Ass

ocia

ções

C

once

lhia

s;

12

Page 13: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

ÁR

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CO

S D

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O, I

NC

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RU

ÃO

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FR

AC

ÇÕ

ES

CO

NE

XA

S

Un

idad

e O

rgân

ica

Su

bu

nid

ade

Org

ânic

a/S

ervi

çoM

issã

oP

rin

cip

ais

Act

ivid

ades

Fre

qu

ênci

a d

os

Ris

cos

Ris

cos

Iden

tifi

cad

os

Med

idas

Pro

po

stas

Iden

tifi

caçã

o d

os

Res

po

nsá

veis

Atr

ibui

ção

arbi

trár

iade

subs

ídio

sàs

asso

ciaç

ões

fora

dos

perí

odos

esta

bele

cido

sno

Pro

gram

aM

unic

ipal

deA

poio

ao

Ass

ocia

tivis

mo

X

Não

con

cede

r m

ais

do q

ue u

m

apoi

o ca

sual

por

ano

, exp

lican

do a

s ra

zões

de

tal f

unda

men

to, c

onfo

rme

o ex

plan

ado

no r

egul

amen

to e

m

caus

a.

Exe

cutiv

o

Ver

ifica

ção

pelo

sS

ervi

ços

doM

unic

ípio

,qu

eo

apoi

ofin

ance

iro(T

ipol

ogia

Inve

stim

ento

)co

nced

ido,

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efec

tivam

ente

utili

zado

para

ofim

solic

itado

X

Des

loca

ção

à A

ssoc

iaçã

o de

um

cnic

o do

Mun

icíp

io, a

fim

de

proc

eder

à v

erifi

caçã

o in

situ

, das

ob

ras/

trab

alho

s ef

ectu

ados

, do

cum

enta

ndo-

as e

m fo

togr

afia

s e

elab

oran

do u

m R

elat

ório

fina

l a

rem

eter

ao

Pre

side

nte

da

Câm

ara/

Res

pons

ável

do

Ser

viço

; P

agº

med

iant

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mpr

ovat

ivos

de

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a, le

gal/

acei

tes.

Che

fe D

EC

e

Coo

rd. T

écni

co

Con

tabi

lidad

e

Atr

ibui

ção

de a

uxíli

os à

s A

ssoc

iaçõ

es

sem

a o

bser

vânc

ia d

o hi

stór

ico

da

tota

lidad

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s ap

oios

con

cedi

dos

pelo

M

unic

ípio

nos

últi

mos

ano

s

X

Aqu

ando

da

verif

icaç

ão/r

emis

são

das

cand

idat

uras

par

a de

cisã

o su

perio

r, e

lenc

ar a

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lidad

e do

s ap

oios

rec

ebid

os (

nas

tipol

ogia

s em

ca

usa)

nos

últi

mos

ano

s e

do

cum

prim

ento

da

sua

aplic

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p/

fins

prop

osto

s

Che

fe d

a D

EC

; C

hefe

DA

F

Não

apl

icaç

ão d

e “s

ançõ

es/m

edid

as”

aos

resp

onsá

veis

das

Ass

ocia

ções

qua

ndo

exis

ta in

cum

prim

ento

ou

cum

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ento

de

feitu

oso

na g

estã

o do

s ap

oios

X

Apl

icaç

ão d

e m

edid

as

sanc

iona

tória

s, q

uand

o ex

ista

in

cum

prim

ento

/ ou

cum

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de

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na g

estã

o do

s ap

oios

, pr

even

do d

esde

a d

evol

ução

de

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as à

res

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abili

zaçã

o do

s di

rigen

tes

asso

ciat

ivos

Exe

cutiv

o

DE

C -

Div

isão

da

Edu

caçã

o,

Cul

tura

e

Des

port

o

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A D

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ção,

Cul

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e

Des

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Mun

icíp

io

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atal

ha, t

em c

omo

mis

são,

no

âmbi

to d

as

suas

act

ivid

ades

, pr

opor

cion

ar d

iver

sas

form

as d

e pa

rtic

ipaç

ão

activ

a do

s ci

dadã

os,

nos

dom

ínio

s da

cu

ltura

, do

desp

orto

e

da c

idad

ania

, es

peci

alm

ente

dos

mai

s jo

vens

, por

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a a

faze

r pr

eser

var

e va

loriz

ar a

div

ersi

dade

cu

ltura

l nos

seu

s vá

rios

dom

ínio

s de

exp

ress

ão.

Atr

ibui

ção

de a

poio

s (f

inan

ceiro

s /

logí

stic

os)

às

Ass

ocia

ções

C

once

lhia

s;

13

Page 14: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

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CO

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XA

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Un

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e O

rgân

ica

Su

bu

nid

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Org

ânic

a/S

ervi

çoM

issã

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rin

cip

ais

Act

ivid

ades

Fre

qu

ênci

a d

os

Ris

cos

Ris

cos

Iden

tifi

cad

os

Med

idas

Pro

po

stas

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tifi

caçã

o d

os

Res

po

nsá

veis

Ace

itaçã

o de

doc

umen

tos

de h

abili

taçã

o da

s ca

ndid

atur

as d

e fo

rma

não

regu

lam

enta

rX

Cum

prim

ento

das

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ades

e

praz

os e

stab

elec

idos

no

Reg

ulam

ento

Júri

da A

nális

e C

andi

datu

ras

Não

div

ulga

ção

dos

apoi

os a

trib

uído

s, p

or

Ass

ocia

ção/

tipol

ogia

, na

Pág

ina

Web

do

Mun

icíp

io, e

vide

ncia

ndo

os p

rinci

pais

po

ntos

pos

itivo

s de

cad

a um

a da

s ca

ndid

atur

as

X

Pub

licita

ção

de to

dos

os a

poio

s na

gina

Web

do

Mun

icíp

io, c

onte

ndo

os v

alor

es/ti

polo

gias

e c

ritér

ios

de

eleg

ibili

dade

Che

fe d

a D

EC

e

Téc

n. S

up.

Info

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ica

Coo

rden

ador

(a)

:Rui

Bor

ges

Cun

haD

ata

da e

labo

raçã

o:19

/10/

2009

Res

pons

ávei

s en

volv

idos

: Rui

Bor

ges

Cun

ha/L

ina

Fra

zão

DE

C -

Div

isão

da

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caçã

o,

Cul

tura

e

Des

port

o

Sec

tor

da C

ultu

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– D

ivis

ão d

e E

duca

ção,

Cul

tura

e

Des

port

o do

Mun

icíp

io

da B

atal

ha, t

em c

omo

mis

são,

no

âmbi

to d

as

suas

act

ivid

ades

, pr

opor

cion

ar d

iver

sas

form

as d

e pa

rtic

ipaç

ão

activ

a do

s ci

dadã

os,

nos

dom

ínio

s da

cu

ltura

, do

desp

orto

e

da c

idad

ania

, es

peci

alm

ente

dos

mai

s jo

vens

, por

form

a a

faze

r pr

eser

var

e va

loriz

ar a

div

ersi

dade

Atr

ibui

ção

de a

poio

s (f

inan

ceiro

s /

logí

stic

os)

às

Ass

ocia

ções

C

once

lhia

s;

14

Page 15: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

ÁR

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TE

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EN

ÇÃ

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CU

RS

OS

HU

MA

NO

S

Ele

vad

oM

od

erad

oF

raco

Fav

orec

imen

to o

u de

sfav

orec

imen

to d

e ca

ndid

atos

no

proc

esso

de

sele

cção

e r

ecru

tam

ento

par

a os

luga

res

a pr

over

.

x

Ado

pção

de

Reg

ulam

ento

In

tern

o co

m m

edid

as

prev

entiv

as n

a co

nstit

uiçã

o de

Júr

is q

ue p

rom

ovam

a

rota

tivid

ade

dos

seus

m

embr

os.

A n

omea

r pe

la

Che

fia D

AF

Adm

issã

o de

Che

fias

e D

irige

ntes

, sem

o m

étod

o de

av

alia

ção

ao n

ível

da

Ava

liaçã

o P

sico

lógi

ca.

A n

omea

r pe

la

Che

fia D

AF

Exe

cutiv

o

Exe

cuta

r as

acç

ões

adm

inis

trat

ivas

rel

ativ

as a

o re

crut

amen

to, p

rovi

men

to,

tran

sfer

ênci

a, li

cenç

as,

prom

oção

, cla

ssifi

caçã

o de

se

rviç

o e

ces

saçã

o de

funç

ões

do p

esso

al.

x

Ass

egur

ar c

ompo

siçã

o de

ris c

om e

lem

ento

s ex

tern

os e

spec

ialis

tas

na

área

de

recr

utam

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e

sele

cção

.

Leva

ntam

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exa

ustiv

o do

pe

rfil

de c

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tênc

ias

e

incl

uir

Reg

ulam

ento

Inte

rno;

Inad

equa

ção

do p

erfil

do

cand

idat

o ao

per

fil d

e co

mpe

tênc

ias

para

o p

osto

de

trab

alho

a o

cupa

r.

x

Sec

ção

Rec

.Hum

anos

E

xp.G

eral

e

Arq

uivo

Sec

tor

de

Rec

urso

s H

uman

os

Exp

edie

nte

Ger

al

e A

rqui

vo

Des

envo

lver

e e

xecu

tar

acçõ

es d

e co

ntro

le, p

lane

amen

to, b

em c

omo,

im

plem

enta

ção

de m

edid

as d

e ge

stão

de

recu

rsos

hum

anos

da

Câm

ara

Mun

icip

al d

a B

atal

ha.

PL

AN

O D

E P

RE

VE

ÃO

DE

RIS

CO

S D

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O, I

NC

LU

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O O

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AC

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Un

idad

e O

rgân

ica

Su

bu

nid

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Org

ânic

a/S

ervi

çoM

issã

oP

rin

cip

ais

Act

ivid

ades

Fre

qu

ênci

a d

os

Ris

cos

Ris

cos

Iden

tifi

cad

os

Med

idas

Pro

po

stas

Iden

tifi

caçã

o d

os

Res

po

nsá

veis

15

Page 16: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

ÁR

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MÍN

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o:

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pons

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s en

volv

idos

:

Ver

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ção

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al d

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ulaç

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ção

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uivo

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nte

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envo

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e e

xecu

tar

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e co

ntro

le, p

lane

amen

to, b

em c

omo,

im

plem

enta

ção

de m

edid

as d

e ge

stão

de

recu

rsos

hum

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da

Câm

ara

Mun

icip

al d

a B

atal

ha.

Acu

mul

ação

de

funç

ões,

em

si

tuaç

ão d

e co

nflit

ualid

ade

de

inte

ress

es.

Ass

egur

ar e

man

ter

orga

niza

do o

ca

dast

ro d

o pe

ssoa

l em

situ

ação

de

acu

mul

ação

de

funç

ões

Che

fias

de D

ivis

ão,

de a

cord

o co

m

LVC

R

16

Page 17: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

III. O

rgan

ogra

ma

e Id

entif

icaç

ão d

os R

espo

nsáv

eis

Pre

sid

ente

da

Câm

ara

(Ant

ónio

Jos

é M

artin

s de

Sou

sa L

ucas

)

Gab

inet

e d

e A

po

ioà

Pre

sid

ênci

a

Gab

. de

Ap

oio

Jurí

dic

o(D

r.ª

Lina

Fra

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Gab

. Def

esa

do

Co

nsu

mid

or

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terv

ençã

oV

eter

inár

ia(D

r. J

osé

Eus

ebio

)

Gab

. Des

envo

lvim

ento

So

cial

(Dr.

ª Li

liana

Rib

eiro

)

Gab

. da

Qu

alid

ade

e A

po

ioao

Mu

níc

ipe

Gab

. de

Pro

tecç

ão C

ivil

e T

écn

ico

Flo

rest

al(D

r.ª

Viv

iana

Asc

enco

)

Gab

. de

Rel

açõ

es P

úb

licas

, Im

agem

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sses

sori

a d

eIm

pre

nsa

(D

r. R

ui C

unha

)

Dep

arta

men

to d

e O

rd. d

o

Ter

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rio

e O

bra

s M

un

icip

ais

(DO

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Div

isão

de

Ord

enam

ento

do

Ter

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(D

OT

)(E

ng. F

erna

nda

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po)

Div

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de

Ob

ras

Mu

nic

ipai

s (D

OM

)(E

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ui G

ouve

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Div

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Ad

min

istr

ativ

a e

Fin

ance

ira

(DA

F)

(Dr.

Car

los

Ago

stin

ho)

Div

isão

de

Man

ute

nçã

o e

Exp

lora

ção

(D

ME

)(E

ng. M

anue

l Gam

eiro

)

Div

isão

Ed

uca

ção

, Cu

ltu

ra e

Des

po

rto

(D

EC

C)

(Dr.

Rui

Cun

ha)

Sec

ção

Rec

. Hu

man

os,

Exp

. G

eral

e A

rqu

ivo

(Ode

te M

onte

iro)

Sec

ção

de

Co

nta

bili

dad

e e

Pat

rim

ón

io(I

sabe

l San

tos)

Sec

ção

Ap

oio

Ad

min

istr

ativ

o(L

urde

s M

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PQ1 - Controlo de não conformidades

PQ3 - Controlo dos documentos

PQ5 - Auditorias internas

P.DOT.2-Verificação, informação e vistoria dos processos

P.DOT.3-Execução da decisão

P.DOT.6 - Fiscalização

P.DAF.11 - Formação

P.DAF.10 - Gestão de pessoal

P.DAF.9 - Contratação-Concursos

P.DOM.2.1-Contratação-concurso concepção

P.DOM.2-Contratação

P.DOM.3-Empreitada

P.DOM.4-Garantia

P.DOM.5-Aquisição-locação

Controle de Processos Operacionais Relevantes para Plano de Gestão de Riscos

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Page 18: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

. Plano Prevenção Riscos de Gestão

Ver.0.0 _ Elaborado 26 Outubro de 2009 Revisão 0.0 _ elaborado em 26 Outubro 2009

IV. Controlo e monitorização do Plano.

Após a implementação do Plano, a Câmara Municipal da Batalha deverá proceder a um

rigoroso controlo de validação, no sentido de verificar a conformidade factual entre as normas

consignadas no Plano e a sua aplicação.

Para o efeito, os métodos e procedimentos de controlo propostos neste documento,

basear-se-ão em instrumentos de monitorização e auditoria já instituídos na Autarquia,

designadamente:

• Regulamento de Controlo Interno, elaborado ao abrigo do D.L. 54-A/99, de 22 de

Fevereiro;

• Sistema de Gestão da Qualidade – Norma ISO 9001:2000, implementado desde 2006

nos serviços de Ordenamento do Território e Obras Municipais;

• Revisão Legal de Contas (Auditor Externo, nomeado nos termos do Artº 48º da Lei nº

02/2007, de 15 de Janeiro).

No âmbito da Certificação da Qualidade, o S.G.Q. implementado na Autarquia é entendido

como um conjunto de processos inter-relacionados e interactuantes. O propósito desta

metodologia de abordagem por processos é o de propiciar um enquadramento que permita a

compreensão das interacções entre processos organizacionais e a determinação do seu

desempenho, através de indicadores adequados.

Um dos benefícios da abordagem por processos é permitir uma maior transparência nas

actividades realizadas, pois prevê uma gestão horizontal, promovendo a comunicação e

interacção entre diferentes unidades funcionais e uniformizando os objectivos a atingir.

Cada processo tem um gestor que é responsável pela verificação do seu desempenho e

por assegurar que são cumpridos os objectivos propostos, assim como garantir a salvaguarda

da legalidade.

No Plano de Acções de Controlo e Monitorização que nos propomos realizar (vide

quadro seguinte), constam os processos operacionais e de suporte do SGQ que poderão

contribuir para a prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções

conexas.

As auditorias devem verificar o cumprimento dos requisitos da norma aplicáveis, bem como

a monitorização dos processos. Permitem também identificar as oportunidades de melhoria.

Podem abranger a totalidade do Sistema de Gestão da Qualidade ou parte dele.

18

Page 19: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

. Plano Prevenção Riscos de Gestão

Ver.0.0 _ Elaborado 26 Outubro de 2009 Revisão 0.0 _ elaborado em 26 Outubro 2009

Depois de realizadas as auditorias, as eventuais não conformidades detectadas terão que

ser corrigidas. Para tal, é elaborado um plano de acções correctivas cuja implementação

permite eliminar as causas das não conformidades evitando a sua recorrência. Devem ainda

ser avaliados os resultados das acções tomadas no sentido de se verificar se foram eficazes.

As Auditorias Internas identificadas no mapa a seguir descriminado, no âmbito do S.G.Q.,

serão realizadas de acordo com os Procedimentos da Norma, a saber:

• Controlo de Não Conformidades (PQ 1 – anexo);

• Acções Correctivas, Preventivas e de Melhoria (PQ 4 - anexo);

• Auditorias Internas (P.Q.5 - anexo).

As Medidas/Acções a adoptar para prevenção dos riscos identificados, mencionadas no

Cap. III do presente Plano, farão parte integrante das Acções Correctivas, Preventivas e de

Melhoria controladas no S.G.Q., entretanto em fase de Revisão.

As Reclamações tratadas e controladas pelo processo de suporte – P.GAJ.1.

(Exposições/Reclamações) – que se considerem materialmente relevantes, deverão ser

analisadas e tratadas no presente Plano.

Os processos operacionais acima identificados, serão objecto de Revisão no IIº Trimestre

de 2010.

Anualmente, e conjuntamente com a Prestação de Contas, será submetido a aprovação do

Executivo um Relatório Final com os resultados das medidas de controlo e monitorização

adoptadas – auditorias internas – e respectiva avaliação interna do Plano. O Relatório será

coordenado pela chefia da Divisão Administrativa e Financeira devendo ser completo,

objectivo, claro, conciso e oportuno. Nesse documento, deverão estar expressas as

“descobertas”, deficiências e recomendações relativas a situações detectadas durante as

auditorias e que resultem do processo de controlo de não conformidades, assim como as

acções correctivas ou melhorias a introduzir para colmatar essas irregularidades ou

deficiências.

Os procedimentos adoptados, controlados no S.G.Q., deverão contribuir para assegurar o

desenvolvimento e controlo das actividades de forma adequada e eficiente, de modo a permitir

a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro,

garantindo a exactidão dos registos contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar

para o alcance dos objectivos pretendidos.

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Page 20: PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS … · 3) Da Imparcialidade e igualdade de tratamento: Garantir que todos os munícipes tenham igual tratamento na sua relação

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