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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR

UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE

ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO

DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO

FORTE DE TAMANDARÉ

2ª ETAPA

ENCARTE 1 Contexto

Agosto/2011

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FICHA TÉCNICA GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos

SECRETARIA DE TURISMO

Secretário: Alberto Feitosa

Secretária Executiva de Programas de

Desenvolvimento do Turismo: Eugênio Morais

Gerente Geral do PRODETUR: Stélio Cuentro

Superintendente Técnico e de Gestão do PRODETUR: Mauro Pastick

Superintendente de Meio Ambiente do PRODETUR: Raul Perrelli

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ

Prefeito: José Hildo Hacker Júnior

Vice-prefeita: Maria da Conceição Cavalcanti do

Nascimento

Secretária de turismo: Julyanne Oliveira

GEOSISTEMAS Engenharia e Planejamento Ltda

Coordenação Geral: Eng° Civil Roberto Lemos Muniz

Eng° Civil Henrique Pinto Silva

Arq. Elaine Fernanda de Souza

Coordenação Técnica: Clarisse Fraga - Turismóloga

Coordenação de Articulação e Gestão: Arq. Telma Buarque

Resp. Técnico Quadro Ambiental-Meio Físico: Geol. Margareth Alheiros

Resp. Técnico Quadro Ambiental-Meio Biótico: Paula Braga Gomes - Bióloga

Resp. Técnico Quadro Ambiental-Meio

Socioeconômico:

Elaine Fernanda Souza- Arquiteta e

Urbanista

Tatiana Ribeiro- Arquiteta e Urbanista

Cobertura Vegetal: Ana Santos – Engenheira Florestal

Turismo e Ecoturismo: Geog. Vanice Selva

Turism. Clarisse Fraga

Cartografia e Geoprocessamento: Gustavo Sobral – Especialista em

Geoprocessamento

Assessoria Jurídica: Adv. Fernanda Costa

Processo Participativo e Educação Ambiental: Ass. Social Mª Socorro Cavalcanti

Psic. Janaina Gabriel Gomes

CÂMARA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE MANEJO DO PNMFT

Gestor do PNMFT: Julyanne Oliveira

PRODETUR/UEE: Raul Perrelli

APA Costa dos Corais: Eduardo Almeida

APA de Guadalupe: João Oliveira

Rebio de Saltinho: Walter Moura

FUNDARPE: Nazaré Reis

Representante do IRCOS: Edson Coimbra

Fundação Gilberto Freyre: Gilberto Freyre Neto

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APRESENTAÇÃO

A Geosistemas Engenharia e Planejamento apresenta, em conformidade

com as orientações do Roteiro Metodológico de Planejamento de Parque Nacional,

Reserva Biológica e Estação Ecológica (IBAMA 2002), o presente documento

denominado ENCARTE 1 – Contextualização da Unidade de Conservação, parte

integrante de uma série de 04 Encartes que juntos vem a constituir o Plano de

Manejo do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré (PNMFT).

Plano de Manejo, segundo a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é definido como o

“documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de

uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que

devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a

implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade.”

A produção de Encartes, complementares e com especificidade crescente,

atende à lógica processual que permeia a elaboração gradativa, participativa e

multidisciplinar de Planos de Manejo de Unidades de Conservação, ainda mais

necessária quando envolve diferentes atores sociais, como aqueles que interagem

em uma Área de Proteção Ambiental.

Recife, agosto de 2011.

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APRESENTAÇÃO

SUMÁRIO

1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -------------- 5

1.1 Parques Municipais no contexto do Sistema Nacional de Unidade de

Conservação -----------------------------------------------------------------------------------------------

14

1.2 Unidades de Conservação em Pernambuco --------------------------------------------- 15

2. CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE

TAMANDARÉ (PNMFT) -------------------------------------------------------------------

2.1 Histórico da criação do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré,

instrumentos normativos e especificidades -----------------------------------------------------

2.2 A importância cultural turística e ambiental -----------------------------------------------

2.3 Os programas de Desenvolvimento Turístico e de Gerenciamento Costeiro -

23

24

32

39

3. O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE TAMANDARÉ: ECOSSISTEMAS,

BIODIVERSIDADE E HISTÓRIA -----------------------------------------------------------

3.1 Implicações ambientais ---------------------------------------------------------------------------

3.2 Patrimônio Histórico ---------------------------------------------------------------------------------

49

50

56

4. O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE TAMANDARÉ: GESTÃO -----------

4.1 Relações institucionais de gestão --------------------------------------------------------------

4.2 Potencialidades de Cooperação (internacional, nacional e estadual) --------

59

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62

REFERÊNCIAS ---------------------------------------------------------------------------- 69

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1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1.1 Parques Municipais no contexto do Sistema

Nacional de Unidade de Conservação

1.2 Unidades de Conservação em Pernambuco

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1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

A elevada degradação ambiental em todo o mundo tornou a preservação

ambiental necessária e com grande relevância social e política. Desta forma, a

gestão ambiental busca práticas que assegurem a conservação e preservação da

biodiversidade, a reciclagem de matérias-primas e a redução do impacto

ambiental das atividades humanas sobre os recursos naturais (LAYRARGUES, 1998). A

criação de áreas protegidas se insere neste contexto como uma das principais

estratégias para a conservação da natureza (GODOY, 2000; MEDEIROS et al., 2004;

FREITAS, 2004; HASSLER, 2005; RIBEIRO, 2007).

A Declaração de Bali, elaborada durante o III Congresso Mundial de Parques,

realizado em 1982, enfatiza a importância das unidades de conservação como

elementos indispensáveis para a conservação de biodiversidade, já que

assegurariam, se adequadamente distribuídas geograficamente e em extensão, a

manutenção de amostras representativas de ambientes naturais, da diversidade de

espécies e de sua variabilidade genética, além de promover oportunidades para

pesquisa científica, educação ambiental, turismo e outras formas menos

impactantes de geração de renda, juntamente com a manutenção de serviços

ecossistêmicos essenciais à qualidade de vida.

Essa premissa foi reforçada pela Convenção das Nações Unidas sobre a

Diversidade Biológica, adotada pela Conferência das Nações Unidas para o Meio

Ambiente e o Desenvolvimento – CNUMAD (Rio-92). No âmbito da convenção,

assinada por 175 países, um sistema adequado de unidades de conservação é

considerado o pilar central para o desenvolvimento de estratégias nacionais de

preservação da diversidade biológica.

De acordo com análise histórica sobre a criação de Unidades de

Conservação, a criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos,

em 1872, serviu de inspiração a André Rebouças, em 1876, para propor a criação

de dois parques no Brasil (HASSLER, 2005; RYLANDS; BRANDON, 2005). Apesar desta

proposição, o primeiro Parque Nacional, o Itatiaia, localizado no Estado do Rio de

Janeiro, surgiu apenas em 1937 (PEDLOWSKI et al., 1999; RYLANDS; BRANDON, 2005)

em decorrência das ações do movimento ambientalista brasileiro.

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Em seguida (1939), foram criados o Parque Iguaçu, Serra dos Órgãos e Sete

Quedas. No Brasil, entre 1930 e 1970, o governo iniciou a criação de áreas para

proteger as belezas naturais e monumentos de valor histórico e artístico e, de 1980

até os dias de hoje, a preservação da biodiversidade passou a ser realizada sob

critérios técnicos e científicos, mantendo ainda a preocupação com a beleza

natural ou artificial, cultura humana, lazer, pesquisa, estudo ou investigação

científica (MEDEIROS et al., 2004; HASSLER, 2005; TEIXEIRA,2005).

De 1974 a 1989, unindo esforços do SEMA e IBDF, foram criados 22 Parques

Nacionais, 20 reservas biológicas e 25 Estações Ecológicas. Em 1990, foram

decretadas 6 unidades de conservação no Amazonas e, em 2003, foram

decretadas mais sete, totalizando uma área de 155.858 km2. Ao longo dos anos,

estas Unidades de Conservação se multiplicaram, tendo atingido seu ápice nas

últimas três décadas.

A visão preservacionista foi aos poucos sendo substituída por um olhar

conservacionista, considerando que o homem faz parte da natureza. A partir dos

anos de 1970, a perspectiva conservacionista foi sendo substituída pela

possibilidade de manutenção da ocupação humana em áreas protegidas,

mediante o controle do uso dos recursos naturais. Isso pode ser observado na

mudança das diretrizes de organismos internacionais, particularmente da IUCN

(International Union for Conservation of Nature), referência internacional das

diretrizes das áreas protegidas, que condicionou a ocupação ao uso sustentável

dos recursos naturais, garantindo assim a prioridade da conservação (DIEGUES,

2000).

O Brasil incorporou as reflexões sobre ocupação humana em UC, seguindo o

programa Man and Biosphere, a partir dos anos de 1980, e elaborou sua primeira

proposta de criação de um Sistema Nacional de Unidades de Conservação, com

categorias nas quais o uso sustentável era permitido (BRITO, 2000).

Para regulamentar as Unidades de Conservação, foi sancionada a Lei nº

9.985, de 18 de julho de 2000 que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da

Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da

Natureza – SNUC, constituído pelo conjunto das Unidades de Conservação Federais,

Estaduais e Municipais, sendo regulamentado pelo Decreto 4340, de 22 de agosto

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de 2002. Este sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e

gestão de Unidades de Conservação, que compreendem, conforme a referida Lei:

Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas

jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente

instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites

definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam

garantias adequadas de proteção.

O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais,

estaduais e municipais (Art. 3º da Lei 9.985/200) e tem como objetivos:

I. contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos

genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II. proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e

nacional;

III. contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de

ecossistemas naturais;

IV. promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V. promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza

no processo de desenvolvimento;

VI. proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII. proteger as características relevantes de natureza geológica,

geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII. proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX. recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X. proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica,

estudos e monitoramento ambiental;

XI. valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII. favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a

recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII. proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações

tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e

promovendo-as social e economicamente.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define e

regulamenta as categorias de unidades de conservação nas instâncias federal,

estadual e municipal, separando-as em dois grupos: de proteção integral, com a

conservação da biodiversidade como principal objetivo, e áreas de uso sustentável,

que permitem várias formas de utilização dos recursos naturais, com a proteção da

biodiversidade como um objetivo secundário (MMA-SNUC, 2000). Elas

correspondem aos termos unidades de conservação de uso indireto (proteção

integral) e de uso direto (uso sustentável) utilizados anteriormente ao SNUC.

São cinco tipos de Unidades de Conservação de Proteção Integral:

1) Estação ecológica, as áreas assim determinadas são de domínio público,

ou seja, se alguma propriedade particular estiver incluída no projeto ela é

desapropriada, sendo aberta somente a visitação com objetivo educacional desde

que previstas em seu Plano de Manejo e, até mesmo as pesquisas científicas devem

ser autorizadas;

2) Reserva Biológica, possui as mesmas características da Estação Ecológica,

porém seu uso é mais restrito, a Estação Ecológica tem como objetivo a

preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, já a Reserva

Biológica tem o objetivo único de proteger integralmente a biota sem qualquer

interferência humana, a não ser para medidas de recuperação;

3) Parque Nacional, também é de domínio público (que também pode ser

Estadual ou Municipal), mas ao contrário das UCs (Unidades de Conservação)

anteriores podem ser utilizados para recreação, pesquisa científica, turismo

ecológico e demais atividades educativas desde que previstas no seu Plano de

Manejo e, as pesquisas, autorizadas;

4) Monumento Natural é uma reserva que pode ser particular desde que o

uso pelos seus proprietários corresponda ao objetivo da UC que é “… preservar sítios

naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.”;

5) Refúgio da Vida Silvestre tem como objetivo proteger áreas naturais

necessárias para a reprodução e manutenção de espécies. Da mesma forma que

o Monumento Natural, o Refúgio da Vida Silvestre pode ser particular desde que

respeitados os objetivos da UC, caso contrário a área pode ser desapropriada.

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Todas estas UCs são criadas através de legislação específica e necessitam de

um Plano de Manejo, um regulamento baseado em estudo prévio da região que

determinará os usos possíveis daquela reserva, além de medidas administrativas.

O SNUC ainda define outra categoria de UC, as Unidades de Uso Sustentável

constituídas por:

1) Área de Proteção Ambiental (APA), que pode ser tanto pública como

privada e se constitui de regiões com certo grau de ocupação humana que

apresentam aspectos importantes para a “(…) qualidade de vida e o bem-estar

das populações (…)”, para tanto deve ser criado um Conselho que irá administrar a

APA e abri-la a visitação;

2) Área de Relevante Interesse Ecológico, em geral de pequena proporção e

sem ocupação humana que abrigam alguma espécie rara ou características

naturais extraordinárias que merecem ser preservadas;

3) Floresta Nacional, ou FLONA, como o nome já diz é uma floresta, mas que

possui predominantemente espécies nativas. De domínio público, seu uso é garantir

o uso sustentável dos recursos florestais;

4) Reserva Extrativista, área pública destinada às comunidades tradicionais

extrativistas, sendo proibida a mineração e a caça amadora ou profissional;

5) Reserva da Fauna, unidade de domínio público que abriga espécies

nativas, aqui não é permitida a caça, mas seus recursos naturais podem ser

comercializados desde que obedecendo ao Plano de Manejo;

6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável, criada para assegurar ao mesmo

tempo a preservação da natureza e de comunidades tradicionais que já viviam ali,

mas a ocupação e desenvolvimento da comunidade são controlados;

7) Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, área particular que uma

vez convertida em RPPN não poderá mais deixar de sê-lo, mesmo que mude de

dono e, é criada com o intuito de preservar a biodiversidade e onde só poderão ser

realizadas atividades recreativas, educacionais, turísticas e científicas.

Além das unidades de conservação federais e estaduais, existem muitos

outros tipos de áreas que pertencem, ou são controladas por um grupo de interesse

diverso e que fazem importantes contribuições ao sistema brasileiro de unidades de

conservação. As mais importantes delas são as reservas indígenas, que em um

aspecto – a enorme área que cobrem – estão entre as mais importantes áreas para

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conservação, especialmente na Amazônia. Outras áreas formalmente manejadas

para a conservação pertencem aos governos municipais, ONGs, instituições

acadêmicas e setor privado.

As circunstâncias e o contexto social para a criação de uma unidade de

conservação influenciam o manejo da área, mesmo anos após a criação

(BRANDON, 1998). As Unidades de Conservação exercem uma função ambiental

de grande importância, quanto ao uso sustentável dos recursos, o que pode resultar

em uma melhor qualidade de vida. Ao mesmo tempo, a gestão da unidade de

conservação deve considerar a população local, buscando ações participativas e

equilíbrio (CAVALCANTE, 2001). A existência destas áreas contribui para a

preservação dos recursos naturais, pois incentiva um uso adequado desses espaços.

Kinker (2002) ressalta os benefícios trazidos pela presença natural e participativa dos

Parques para a sociedade, pois além da conservação da biodiversidade, a

recreação, turismo, educação ambiental e pesquisas, são fundamentais para a

proteção de valores culturais, históricos e existenciais para a população. Estas áreas

servem como instrumento de aprendizagem ambiental, através de um saber

pedagógico, prático, com desenvolvimento de estratégias e ações que irão

necessitar ampla reflexão (VARGAS, 2003). Para Leff (2003), a educação ambiental

ocupa cada vez mais os espaços de reflexão e de atuação, com o intuito de

conhecer e compreender as mudanças globais de nosso tempo e deve estar

contemplada em planos de manejo das unidades.

A gestão das Unidades de Conservação federais brasileiras era efetuada

apenas pelo IBAMA até de 28 de agosto de 2007, quando o governo federal criou

por meio da Lei nº 11.516 (BRASIL, 2007), o Instituto Chico Mendes de Conservação

da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. A

partir de então, estas duas autarquias passaram a ser os órgãos executores, em

caráter supletivo, dos órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar

o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as Unidades de

Conservação Federais, Estaduais e Municipais, nas respectivas esferas de atuação

(art. 6º, III, da Lei nº 9.985, de 18/07/2000, conforme redação dada pelo art. 7º da Lei

nº 11.516/2007) (SIRVINSKAS, 2008).

De acordo com o último mapeamento realizado pelo ICMBio, o Brasil possui

319 UCs federais, sendo, 137 de Proteção Integral (com área total de 35.074.566,15

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hectares); e 173 de Uso Sustentável (totalizando de 749.832 km2). Existem ainda 545

UCs Estaduais (268 de Proteção integral e 277 de Uso sustentável) e 83 UCs

Municipais (45 de Proteção Integral e 38 de Uso Sustentável) (Tabela 1).

Tabela 1. Unidades de Conservação brasileiras

Fonte: CNUC/MMA (WWW.mma.gov.br/cadastro_uc), atualizado em 25/07/2011.

A tabela 2 apresenta a representação dos Biomas brasileiros nas Unidades de

Conservação.

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Tabela 2. Representação dos Biomas brasileiros nas Unidades de conservação

Fonte: CNUC/MMA (WWW.mma.gov.br/cadastro_uc), atualizado em 25/07/2011.

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1.1 Parques Municipais no contexto do Sistema Nacional de Unidade de

Conservação

Segundo o Instituto Chico Mendes (ICMBio), os parques nacionais são a mais

popular e antiga categoria de unidades de conservação. Seu objetivo, segundo a

legislação brasileira, é preservar ecossistemas de grande relevância ecológica e

beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, realização de

atividades educacionais e de interpretação ambiental, recreação e turismo

ecológico, por meio do contato com a natureza. O manejo dos parques, feito pelo

Instituto Chico Mendes, leva em consideração a preservação dos ecossistemas

naturais, a pesquisa científica, a educação, a recreação e o turismo. O regime de

visitação pública é definido no Plano de Manejo da respectiva unidade.

O Parque Natural Municipal é previsto no Sistema Nacional de Unidades de

Conservação, estabelecido pela Lei 9985/2000, no seu Artigo 11, Parágrafo 4º, no

qual se define que “as unidades dessa categoria (Parque Nacional), quando

criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque

Estadual e Parque Natural Municipal.” É, portanto, uma Unidade de Conservação

de Proteção Integral com os objetivos e restrições de um Parque Nacional, diferindo

apenas a denominação para evidenciar que se tratar de iniciativa municipal.

Sendo o correspondente municipal do Parque Nacional, o Parque Natural

Municipal tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de

grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de

pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e

interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo

ecológico.

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano

de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua

administração e àquelas previstas em regulamento (Lei 9985/2000, Art.11, Parágrafo

2º. A visitação pública deve atender, portanto, às normas e restrições estabelecidas

para garantir a consecução dos objetivos do Parque: pesquisa, educação e

interpretação ambiental, recreação e turismo ecológico, aliados à preservação dos

ecossistemas.

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Conforme previsto no Art. 22 da Lei 9985/2000, a criação de um Parque

Natural Municipal deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública.

Como Unidade de Conservação de Proteção Integral, o Parque Natural

Municipal disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por

sua administração (Art. 29 da Lei 9985/2000).

Parques Naturais Municipais devem possuir uma zona de amortecimento,

com limites e normas de ocupação e uso dos recursos naturais definidos no ato de

criação ou posteriormente (Art. 25 da Lei 9985/2000).

Como Unidade de Conservação de Proteção Integral, é proibida a

introdução de espécies não autóctones (Art. 31 da Lei 9985/2000), a não ser

aquelas espécies de animais e plantas necessárias à administração do Parque. Essa

proibição é justificável diante do objetivo de preservação dos ecossistemas naturais.

A área de um Parque Natural Municipal, como Unidade de Conservação do

grupo de Proteção Integral, é considerada zona rural, para efeitos legais, bem

como sua zona de amortecimento (Art. 49 da Lei 9985/2000).

O Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) de Pernambuco foi

estabelecido pela Lei 13787/2009 e, de forma semelhante ao SNUC, define Parque

Natural Municipal (PMN) como a denominação a ser dada aos parques

equivalentes ao Parque Estadual, quando os mesmos forem criados pelos

municípios. Em todos os outros aspectos referentes à categoria Parque, o SEUC

repete o SNUC, acrescentando que a proteção do patrimônio histórico, cultural e

artístico também poderá ser incorporada aos objetivos do Parque, desde que seja

possível compatibilizá-la com a conservação da biodiversidade existente em seu

domínio.

1.2 Unidades de Conservação de Pernambuco

No Estado de Pernambuco este processo, que se iniciou nos anos 70 e teve

seu ápice nos anos 80, apresenta, ao contrário do que acontece no país, uma

diminuição na criação de Unidades de Conservação, desde os anos 90 até a

atualidade.

Em Pernambuco, a Lei Estadual 13787/2009, institui o Sistema Estadual de

Unidades de Conservação em Pernambuco. As Unidades de Conservação

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Estaduais, em Pernambuco, são de competência da Agência Estadual de Meio

Ambiente e Recursos Hídricos de Pernambuco (CPRH-PE), autarquia vinculada à

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco (SECTMA).

Embora a CPRH-PE tenha sido originalmente fundada em 1976, sua criação

somente foi autorizada em 2003.

A partir de consultas a diversas fontes, foi organizada a Tabela 3 que

apresenta as Unidades de Conservação sob a responsabilidade federal e estadual

em Pernambuco. São poucas as Unidades de Conservação municipais em

Pernambuco e não existe cadastro dessas áreas; algumas são criadas por decreto

sob nomes como “Parque Ecológico” ou “Reserva Florestal”, sem correspondência

com categorias do SNUC nem, muito menos, limites, sistema de gestão e tipo de

manejo definidos.

Na Tabela não foram incluídas as Reservas Ecológicas da Região

Metropolitana, estabelecidas pela Lei Estadual 9989/1987 – a não ser aquelas que

foram, posteriormente, efetivamente criadas como Unidades de Conservação.

Não se trata simplesmente de discordância de nomenclatura ou indefinição de

categorias, mas de inexistência de objetivos definidos e de regime especial de

administração, assim como ausência de “medidas adequadas de proteção”. Essas

áreas podem ser consideradas “protegidas” lato sensu, mas não atendem à

definição de Unidade de Conservação do SNUC nem ao conceito adotado pela

UICN para “áreas protegidas”:

A clearly defined geographical space, recognised, dedicated and

managed, through legal or other effective means, to achieve the

long-term conservation of nature with associated ecosystem services

and cultural values.

Também não foram consideradas as áreas estuarinas cuja proteção se

encontra prevista na Lei Estadual 9931/1986, não só pelo equívoco de sua redação

– “define como área de proteção ambiental as reservas biológicas constituídas

pelas áreas estuarinas do Estado de Pernambuco (...)”, como pela inexistência de

regulamentação da lei e evidente mau uso da expressão “área de proteção

ambiental” que, no caso, não parece ter correspondência com a definição de

APA. Essas áreas podem ser consideradas, de acordo com Rodrigues (2005),

“unidades de conservação atípicas”, consideradas pelo autor como “extra-

sistema”.

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Tabela 3: Unidades de Conservação sob as gestões federal e estadual, em Pernambuco

Categoria / Nome da Unidade de Conservação

Grupo Município Domínio Ecossistema Protegido Diploma Legal Área (ha)

RPPN Fazenda Tabatinga US Goiana Particular Mata Atlântica: floresta e

manguezal Portaria CPRH 093/97 19,39

RPPN Fazenda Bituri US Brejo da Madre de Deus Particular Brejo de Altitude Portaria CPRH 225/99 110,21

RPPN Pedra do Cachorro US São Caetano Privado Caatinga e vegetação

rupestre. Portaria CPRH 88/01 18,00

RPPN Reserva Ecológica Mauricio Dantas US Betânia e Floresta Particular Caatinga Portaria IBAMA 104/97-

N 1.485,00

RPPN Santa Beatriz do Carnijó US Jaboatão dos Guararapes/

Moreno Particular Mata Atlântica Portaria IBAMA 024/01 25,00

RPPN Nossa Senhora do Oiteiro de Maracaípe

US Ipojuca Particular Mata Atlântica: restinga e

manguezal Portaria IBAMA- 058/00 76,88

RPPN Reserva Cabanos US Altinho Particular Caatinga Portaria IBAMA - 092/02 6,00

RPPN Frei Caneca US Jaqueira Particular Mata Atlântica Portaria IBAMA - 091/02 630,43

RPPN Cantidiano Valgueiro Carvalho Barros US Floresta Particular Caatinga Portaria IBAMA - 117/02 285,00

RPPN Reserva Natural Brejo US Saloá Particular Brejo de altitude Portaria IBAMA 90/02 52,39

RPPN Siriema US Belém de São Francisco Particular Caatinga (sem informações) Portaria ICMBio 35/2007 290,93

RPPN Jurema US Belém de São Francisco Particular Caatinga (sem informações) Portaria ICMBio 33/2007 267,50

RPPN Umburana US Belém de São Francisco Particular Caatinga (sem informações) Portaria ICMBio 34/2007 131,02

RPPN Laje Bonita US Quipapá Particular Mata Atlântica: floresta Portaria CPRH 57/06 12,12

RPPN Jussaral US Catende Particular Mata Atlântica: floresta

ombrófila Portaria CPRH/ SECTMA 08/06

331,0

RPPN – Bicho Homem US Catende Particular Mata Atlântica: floresta

ombrófila Portaria CPRH/ SECTMA 07/06

90,0

RPPN – Fazenda Santa Rita US São Caetano Particular Mata Atlântica Portaria CPRH 71/06 122,71

RPPN - Calaça US Lajedo Particular Caatinga (sem informações) Portaria ICMBio 32/2007 208,63

RPPN Engenho Contestado US Maraial Particular Mata Atlântica: floresta

ombrófila Portaria

CPRH/SECTMA 02/08 87,0

RPPN Karawa-tã US Gravatá Particular Caatinga Portaria

CPRH/SECTMA 01/09 101,58

Continua...

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Tabela 3 continuação Categoria / Nome da Unidade de Conservação

Grupo Município Domínio Ecossistema Protegido Diploma Legal Área (ha)

APA Costa dos Corais US S.Jose da C. Grande, Barreiros,

Tamandaré, Rio Formoso e Municípios de AL

Público Marinho Dec. Fed. S/N de

23.10.97 413.563,00

APA da Chapada do Araripe US

Araripina, Trindade, Ouricuri, Ipubi, Exu, Santa Cruz, Bodocó,

Cedro, Moreilândia, Granito, Serrita.

Público/Particular

Caatinga e cerrado (vegetação das chapadas)

Decreto Federal S/N de 04.08.1997

368.583,57 em PE, do

total de 1.053.000,00

APA Fernando de Noronha, Rocas, S. Pedro e S. Paulo

US Arquipélago de Fernando de

Noronha, Ilhas de São Pedro e São Paulo

Público/Particular

Ilhas oceânicas: ecossistemas marinho e

vegetação terrestre. Dec. Fed. 92.755/1986 79.706,00

APA de Guadalupe

US Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré e Barreiros

Público/Particular

Mata Atlântica: fragmentos de floresta ombrófila,

manguezais. Ecossistemas marinhos.

Decreto Estadual 19.635/97

44.255,00

APA de Sirinhaém US Sirinhaém, Rio Formoso Público/Parti

cular

Mata Atlântica: floresta ombrófila, manguezais. Ecossistemas marinhos.

Decreto Estadual nº21.229/98

6.589,00

APA Santa Cruz US Itapissuma, Igarassu e Goiana Público/Parti

cular Mata Atlântica: Ambientes estuarinos; manguezais

Decreto Estadual 32488/2008

38.692,32

APA Aldeia-Beberibe US

Camaragibe, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba, Paudalho e

Tracunhaém

Público/Particular

Mata Atlântica: fragmentos de floresta ombrófila

- 29.984,00

RESEX Acaú-Goiana US Goiana e municípios da Paraíba sem

informações Manguezais

Decreto Federal S/N de 26/11/2007

6.668,0 (total)

(a)

Floresta Nacional de Negreiros US Serrita Público Caatinga Dec. Fed. S/N de

11/10/2007), 3.000,40

Estação Ecológica de Caetés PI Paulista Público

Estadual Mata Atlântica: floresta

ombrófila Lei Estadual 11.622/98 157,00

Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha

PI Fernando de Noronha Sem

informações Marinho – ilhas oceânicas Dec. Fed. 96693/1988 11.270

Reserva Biológica de Saltinho PI Tamandaré e Rio Formoso Público Mata Atlântica: floresta

ombrófila Dec. Fed. 88444/1983 538,00

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Continua...

Tabela 3 continuação Categoria / Nome da Unidade de Conservação

Grupo Município Domínio Ecossistema Protegido Diploma Legal Área (ha)

Reserva Biológica de Serra Negra PI Floresta, Inajá e Tacaratu Público Caatinga: mata serrana Dec. Fed. 87591/1982 1.100,00

Reserva Biológica Pedra Talhada PI Lagoa do Ouro (PE) e

Quebrangulo (AL) em

informações Mata Atlântica: floresta

ombrófila Dec. Fed. 98524/1989

4.469,0 (total)

(a)

Parque Estadual Dois Irmãos PI Recife Público Mata Atlântica: floresta

ombrófila

Lei Estadual 11622/98, modificada pela Lei

Estadual 13159/2006 384,42

Parque Nacional do Catimbau PI Buíque, Ibimirim e Tapanatinga Público/partic

ular Caatinga

Dec. Fed. S/N de 13/12/2002

62.300,00

Refúgio de Vida Silvestre Mata de Santa Cruz

PI Itamaracá Particular Mata Atlântica Lei Estadual 13.539/08 54,28

Refúgio de Vida Silvestre Mata do Amparo

PI Itamaracá Público Mata Atlântica Lei Estadual 13.539/08 172,9

Refúgio de Vida Silvestre Mata do Engenho São João

PI Itamaracá Público Mata Atlântica Lei Estadual 13.539/08 34,0

Refúgio de Vida Silvestre Mata do Jaguaribe

PI Itamaracá Público/Parti

cular Mata Atlântica Lei Estadual 13.539/08 107,36

Refúgio de Vida Silvestre Mata Engenho Macaxeira

PI Itamaracá Público Mata Atlântica Lei Estadual 13.539/08 60,84

Refúgio de Vida Silvestre Mata Lanço dos Cações

PI Itamaracá Particular Mata Atlântica Lei Estadual 13.539/08 50,12

APA Aldeia Beberibe US

Camaragibe, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu,

Araçoiaba, São Lourenço da Mata, Paudalho

Público /Particular

Mata Atlântica Decreto Estadual

34692/2010 31.697,00

(a) Sem informações sobre extensão em Pernambuco.

Fontes: Site do Centro Nordestino de Informações sobre Plantas (CNIP). Disponível em http://www.cnip.org.br/uc_arquivos/PE_estados.html .Site da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) Disponível em: http://www.cprh.pe.gov.br/unidades_conservacao/ESTADUAIS/40035%3B32133%3B2238%3B0%3B0.asp. Site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/rppn/download.php?id_download=100

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Duas outras Unidades de Conservação com diplomas legais não foram

incluídas na Tabela 3: a APA Estadual de Fernando de Noronha, criada pelo

Decreto estadual Nº 13.553/89 e o Parque Estadual de Fernando de Noronha,

criado pela Lei Orgânica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (Lei Nº

11.304, de 28/12/1995). Compreende-se que o estabelecido por ambos os

instrumentos legais não corresponde a Unidades de Conservação não só por não

contar com o necessário regulamento, nem atender aos objetivos das respectivas

categorias, mas principalmente por se sobrepor a Unidades de Conservação

equivalentes, de gestão federal, consolidadas e regulamentadas (APA de Fernando

de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo e Parque Nacional Marinho de

Fernando de Noronha). É interessante observar que, no site da Agência Estadual de

Meio Ambiente (CPRH), aquelas duas áreas protegidas não são elencadas como

unidades de conservação estaduais. Além disso, não há regulamento, zoneamento

nem plano de gestão, constando do Decreto Nº 13.553/89 apenas as seguintes

restrições de uso:

Art. 2º - Na Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de

Fernando de Noronha ficam proibidas:

I - a implantação de atividades potencialmente poluidoras ou

que provoquem sensível alteração nas condições ecológicas

locais;

II - a utilização indiscriminada ou em desacordo com as

normas e recomendações técnicas oficiais, de biocidas e

fertilizantes;

III - a implantação de projetos que, por suas características,

possam provocar deslizamento de solos e outros processos

erosivos.

Encontram-se, portanto, na Tabela 3, 42 Unidades de Conservação em

Pernambuco, sendo 13 de proteção integral e 29 de uso sustentável. A

responsabilidade pela gestão se reparte de forma igualitária: 21 estão sob

responsabilidade estadual e 21 sob a administração federal.

A área total sob regime de proteção não pôde ser calculada porque de

algumas unidades interestaduais não foi possível obter a informação sobre a fração

em território pernambucano. Também se observaram algumas inconsistências entre

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dados de extensão territorial das unidades de conservação, provenientes de

diferentes fontes, por vezes apresentados em um mesmo documento.

A categoria com mais unidades é a das Reservas Particulares do Patrimônio

Natural (RPPN), integrada por 20 unidades. O maior número de RPPN é encontrado

no Domínio da Caatinga: onze, sendo duas das quais em áreas de brejo de altitude.

O número de RPPN vem crescendo desde sua instituição em 1990, pelo

Decreto 98.914/90, revogado pelo Decreto 1.922, de 5 de junho de 1996, que dispõe

sobre o reconhecimento dessas áreas protegidas, consolidando-se com a

aprovação do SNUC. As condições para criação e reconhecimento de RPPN em

Pernambuco foram estabelecidas em 1997, por meio do Decreto Nº 19.815, de 02

de junho de 1997. De 1997 a 2000, quatro RPPN foram criadas, número que passou a

seis, entre 2001 e 2005, e chegou a 10, entre 2006 e 2010.

A despeito de não se contar com avaliações periódicas dos resultados

obtidos em termos de conservação e de sustentabilidade socioeconômica dos

projetos, pode-se concluir que a criação de RPPN mostra-se atrativa aos

proprietários, cabendo aos órgãos estadual e federal competentes incentivar a

ampliação do número de unidades.

Publicada pelo Governo do Estado no diário oficial em 4 de junho de 2011, a

Lei 14.324/2011 categoriza as 32 reservas ecológicas da Região Metropolitana do

Recife instituídas pela Lei 9.989/1987 que estavam a quatro dias de deixarem a existir

devido ao término do prazo de reclassificação estabelecido pela Lei 13.787/2009

que instituiu o SEUC – Sistema Estadual de Unidades de Conservação.

De acordo com o Art. 1º da Lei 14.324/2011, do total de Unidades de

Conservação da RMR que careciam recategorização, 20 passam a ser Refúgio de

Vida Silvestre, 08 Reservas de Florestas Urbanas e outras 02 Parques Estaduais.

Com isto, Pernambuco passa a ter 66 Unidades estaduais reconhecidas pelo

Governo, todas em Domínio de Mata Atlântica, divididas em 35 unidades

sustentáveis como a Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe, que

compreende oito municípios metropolitanos, e outras 31 unidades de proteção

integral, a exemplo do Parque Estadual Horto de Dois Irmãos, no Recife, e a Estação

Ecológica de Caetés, em Paulista.

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Além disso, no dia 8 de junho do corrente ano o Governador do Estado,

Eduardo Campos, assinou um decreto que institui o Comitê Executivo de Gestão de

Unidades Ambientais que pretende efetivar uma política pública voltada para a

preservação ambiental. Este decreto irá permitir a implantação e implementação

de 71 unidades de conservação ambiental nos próximos 36 meses, a começar pela

criação das cinco primeiras unidades de preservação no Bioma da Caatinga. Os

novos espaços de preservação da Caatinga ficam em Carnaíba (Serra da

Matinha), Afrânio, Parnamirim, São Caetano (Pedra do Cachorro) e Serra Talhada

(Fazenda Saco).

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2. Criação e implantação do Parque Natural

Municipal do Forte de Tamandaré

2.1 Histórico da criação do Parque Natural Municipal do

Forte de Tamandaré e instrumentos normativos

2.2 A importância cultural, turística e ambiental e os

programas de Desenvolvimento Turístico e de

Gerenciamento Costeiro

2.2.1 A importância cultural, turística e ambiental

2.2.2 Os programas de Desenvolvimento Turístico e de

Gerenciamento Costeiro

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2. CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE

TAMANDARÉ

2.1 Histórico da criação do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré

e instrumentos normativos

A proposta de criação de uma unidade de conservação do grupo de

proteção integral no município de Tamandaré partiu do Conselho Municipal de

Defesa do Meio Ambiente de Tamandaré – COMDEMA, tendo como principal fator

motivacional o início das obras do Programa de Desenvolvimento do Turismo no

Nordeste – PRODETUR/NE, na área do Centro Turístico Guadalupe, que envolve os

municípios de Tamandaré, Rio Formoso, Sirinhaém e Barreiros. O Programa, nesta

sua primeira etapa baseava-se, especialmente, na dotação de infraestrutura viária

para essa região, a fim de atrair investimentos para formação de um polo turístico

no Litoral Sul. Estes investimentos, no entanto, ocasionaram diversos impactos nos

ambientes costeiros e marinhos, que começaram a ser sentidos nas localidades.

Em novembro de 2000, deu-se início a uma série de reuniões entre

representantes do Governo do Estado de Pernambuco, da Unidade Executora

Estadual (UEE) do PRODETUR e o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

(COMDEMA) de Tamandaré, para discutir sobre os impactos causados e cobrar

ações para mitigar e prevenir futuros impactos e conflitos gerados pelo Programa.

Através da mobilização do COMDEMA, em parceria com a CPRH, o

município de Tamandaré conseguiu paralisar as obras do PRODETUR devido à

ausência de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto no Meio

Ambiente (EIA/RIMA), específicos para cada obra (figura 01).

Com a intervenção do Ministério Público Estadual, por meio da abertura de

um Inquérito Civil para apurar as responsabilidades dos danos ambientais, foram

discutidas as bases para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta

(TAC), que mencionava as responsabilidades das partes envolvidas e as medidas

mitigadoras, compensatórias e preventivas, relacionadas aos danos causados,

entre elas estava a criação do Parque Natural Municipal de Tamandaré.

Inicialmente, a proposta era a criação de um Parque Estadual na área da

Praia dos Carneiros, em função desta região estar inserida na área afetada pelos

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impactos das obras e, para conservação de sua biodiversidade e beleza

paisagística. Todavia, a ideia foi descartada pela inviabilidade de desapropriação

apontada pelo Governo de Pernambuco (Figura 02).

Figura 01: Via de Penetração Sul e os impactos ambientais:

erosão decorrente da paralisação da obra, impedindo o

reestabelecimento da vegetação. Fonte: Geosistemas, 2005

Figura 02 : Vista da Mata de Carneiros em seu estado atual e das

obras da ponte sobre o rio Ariquindá. Fonte: Geosistemas, 2010

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Como alternativa à área dos Carneiros, foi recomendada pela equipe

técnica do Instituto Recifes Costeiros1, uma nova área, para a qual foi elaborada

uma “Exposição de Motivos” que justificava a criação de um Parque na área do

Forte Santo Inácio de Loyola e seu entorno, e incluía a área marinha de exclusão de

uso (área fechada para recuperação dos recifes de coral). Esta alternativa não

incorria em desapropriações, por se tratar de área pública (FERREIRA & MAIDA, 2001

apud ESTIMA, 2004).

A justificativa técnica consubstanciada no documento “Exposição de

Motivos”, elenca, entre os vários fatores que influenciaram na escolha da área:

1) A importância histórica e ambiental da Bahia de Tamandaré, referenciada

historicamente como o melhor porto natural de Pernambuco;

2) As pesquisas e atividades socioambientais desenvolvidas pelo Projeto

Recifes Costeiros (UFPE/CEPENE-IBAMA/FMA/BID), desde 1998;

3) A proximidade do Centro de Pesquisas e Extensão Pesqueira do Nordeste

(CEPENE/IBAMA);

4) A falta de integração do Forte Santo Inácio de Loyola com a comunidade

local;

5) A existência de três Unidades de Conservação no município – REBIO

Saltinho, APA de Guadalupe e APA Costa dos Corais; e

6) A necessidade de recuperação e preservação do Forte Santo Inácio de

Loyola (ESTIMA, 2004 e 2008).

Em setembro de 2003, considerando a aprovação dessa área pelos

conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Tamandaré (COMDEMA),

o Executivo Municipal de Tamandaré editou o decreto de criação do Parque

Natural Municipal do Forte de Tamandaré.

O COMDEMA – criado pela Lei Municipal nº 072/99, de 17 de maio de 1999,

com modificação pela Lei Complementar nº 01/99, de 17 de junho de 1999 – trata-

se de um Órgão Colegiado representativo da comunidade, de função deliberativa,

consultiva, normativa e fiscalizadora. É composto por representantes de entidades

governamentais e da sociedade civil organizada e é a instância superior de política

ambiental do município e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

1 O Instituto Recifes Costeiros foi criado em outubro de 2001 a partir do trabalho desenvolvido por um

grupo de pesquisadores que atuavam no Projeto "Iniciativa de Manejo Integrado para o Sistema

Recifal Costeiro entre Tamandará á PE e Paripueira à AL", conhecido como "Projeto Recifes Costeiros".

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A proposta formulada pelo COMDEMA buscava garantir a aplicação de

recursos decorrentes de compensação ambiental em uma unidade de

conservação municipal, uma vez que o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza – SNUC (Lei 9.985, de 18/07/00), em seu Cap. IV, artigo

36, determina que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de

significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental

competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo

relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e

manutenção de unidade de conservação do Grupo Proteção Integral.

O montante do recurso a ser destinado pelo empreendedor para esta

finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a

implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental

licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo

empreendimento.

O Parque Natural Municipal de Tamandaré instituído pela Prefeitura, através

do Decreto n.º 013, em 10 de setembro de 2003, possui 349 hectares e contempla

uma área terrestre, que inclui o Forte Santo Inácio de Loyola, a Capela e o antigo

cemitério; e uma área marinha, que engloba a Zona de Recuperação Recifal de

Tamandaré (ESTIMA, 2004).

A criação do Parque teve como objetivos:

I – manter a integridade do patrimônio histórico-cultural que o Forte de

Tamandaré representa para o município;

II – ordenar o uso da área pública onde está inserido o Forte de Tamandaré;

III – preservar os ambientes naturais costeiros e marinhos da Baía de

Tamandaré;

IV – incentivar as manifestações culturais e turísticas compatíveis com a

preservação ambiental e do patrimônio histórico-cultural;

V – possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de

educação ambiental.

O artigo 4º determinou que o “Parque Natural Municipal Forte de Tamandaré

será administrado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –

COMDEMA, instituído pela Lei Municipal no. 072/99 de 17 de maio de 1999, o qual

será responsável pela regulamentação do Parque”. Já o artigo 5º estabelece que

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“o Poder Público Municipal poderá firmar convênios, acordos e contratos com

órgãos de entidades públicas ou privadas para a gestão do Parque Natural

Municipal Forte de Tamandaré”.

Em 2004, houve a edição do Decreto Municipal nº. 33/2004 que promoveu

alterações no decreto anterior – Decreto nº. 13/2003. O artigo 4º passou a ter a

seguinte redação: “O Parque Natural Municipal de Tamandaré será administrado

pela Prefeitura de Tamandaré. Resta, facultada a mesma, solicitar ao conselho

consultivo parecer sobre a regulamentação do referido Parque”.

O Decreto nº. 33/2004 também estabeleceu através dos artigos 2º o e 3º que

o Parque Natural Municipal de Tamandaré é parte integrante da Diretoria de

Turismo, Cultura, Comércio e Meio Ambiente e que o Parque terá como gestor nato

o titular da Secretaria de Meio Ambiente e será ainda designado um coordenador

administrativo, nomeado pelo prefeito municipal.

Em 2007, foi editado o Decreto nº. 15/2007, o qual revogou o Decreto

nº.13/2003. Já em 2008 foi editado novo decreto tratando sobre o assunto. Falamos

do Decreto nº. 011/2008 que revogou o Decreto nº. 15/2007, e restabelece as regras

contidas no Decreto nº. 13/2003, que criou o Parque Natural Municipal do Forte de

Tamandaré. Esse novo instrumento determinou ainda que:

O Poder Público Municipal, no prazo máximo de 12 (doze) meses,

contados da assinatura deste Decreto, promoverá estudos técnicos

que permitam identificar a categoria, a localização, a dimensão e os

limites mais adequados para a implantação de unidade de

conservação ambiental no âmbito do Município de Tamandaré (Art.

3º).

O Artigo 4º estabeleceu ainda que:

Após a conclusão do competente estudo técnico, será realizada

consulta pública, onde serão fornecidas por parte do Poder Público,

informações adequadas e claras à população local e a outras

partes interessadas, para que estas possam também determinar e

identificar, a categoria, a localização, a dimensão e os limites mais

adequados para a implantação de unidade de conservação

ambiental no âmbito do Município de Tamandaré.

O artigo 5º atribui ao titular da Secretaria de Turismo Comércio, Cultura, Meio-

ambiente a responsabilidade de coordenar os trabalhos da consulta popular, na

qual será submetido o resultado da pesquisa científica encomendada para

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identificar: a categoria, a localização, a dimensão e os limites mais adequados

para a implantação de unidade de conservação ambiental. Seria a consulta

pública a instância máxima para a aprovação da criação de unidade de

conservação no Município de Tamandaré (Art. 6º).

Por fim, cabe um registro ao artigo 7º que determina que “Por quanto durar a

pesquisa técnica e a consulta pública, o Parque Natural Municipal do Forte de

Tamandaré, terá o seu uso disciplinado pela Lei do uso e ocupação do solo urbano,

consoante o que dispõe a Lei Municipal nº 188, de 27 de dezembro de 2002”. O

Decreto também determina que a utilização da área do entorno do Forte Santo

Inácio, se dará mediante prévia licença, sendo permitido a sua utilização pela

população como área de lazer, prática de esportes, eventos culturais e artísticos e

que fica vetado por toda a área a edificação de caráter permanente, sendo

admitida a instalação de equipamentos móveis de estruturação porquanto durar o

evento (§§1º e 2º do artigo 7º).

O Parque Natural Municipal de Tamandaré, como Unidade de Conservação

de proteção integral, segue determinações semelhantes às dos Parques nacionais,

de acordo com o artigo 11º da Lei do SNUC:

Art. 11º O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação

de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza

cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o

desenvolvimento de atividades de educação e interpretação

ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo

ecológico.

§ 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as

áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de

acordo com o que dispõe a lei.

§ 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições

estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas

estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e

àquelas previstas em regulamento.

§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão

responsável pela administração da unidade e está sujeita às

condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas

previstas em regulamento.

§ 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou

Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e

Parque Natural Municipal.

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Como pode ser apreendido do texto normativo, o parque nacional tem

como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande

relevância ecológica e beleza cênica, com permissão para a realização de

pesquisas científicas. Os parques nacionais devem possuir esses dois requisitos

especiais. A exigência da beleza cênica se relaciona com os objetivos de turismo e

de recreação em contato com a natureza. Um sítio com tais qualificações

certamente está mais apto a atrair as pessoas, sobretudo para o turismo

contemplativo e de aventura.

Nos parques a visitação pública é permitida, condicionada às restrições do

plano de manejo e às normas do órgão gestor da unidade. A posse e o domínio

devem ser públicos e a pesquisa científica depende de autorização prévia do

órgão responsável pela administração da unidade, estando sujeita às condições e

restrições por este estabelecidas.

A criação do Parque Natural Municipal de Tamandaré, Unidade de

Conservação de proteção integral, buscou conciliar interesses de preservação

ambiental e preservação histórica.

A baía de Tamandaré, região onde se encontra o Parque Natural Municipal

de Tamandaré tem grande valor histórico, tendo sido citada desde a época da

colonização como o melhor porto natural do estado de Pernambuco.

Segundo o memorial justificativo da escolha da área do PNMFT, esta baía

também tem um grande valor ambiental:

Do ponto de vista ambiental, a Baía de Tamandaré também é muito

importante. De acordo com o sistema de classificação citado por

Guerra (1969), a Baía de Tamandaré é uma reentrância na costa

formada em decorrência da estrutura de falhamento típico de litorais

atlânticos. Morfologicamente apresenta-se de forma semicircular

com concavidade e simetria quase perfeita. A perfeição de sua

concavidade demonstra a forte ação regularizadora do mar em suas

características geomorfológicas, modulada pelo efeito de fortes

ondas, ventos e correntes de deriva litorânea e maré (MOURA, 1991).

Em sua região central a Baia de Tamandaré apresenta uma praia estreita e

de declive acentuado até a isóbata de 10 metros. A variação da amplitude de

maré atinge suas variações extremas por ocasião dos equinócios e borrascas

(REBOUÇAS, 1962 e 1966), com valores médios de 2,7 metros. Durante períodos de

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preamar e em situações de ventos fortes, as águas avançam a berna da praia que

se modifica sazonalmente em processos de retirada e deposição de sedimentos.

Apesar da forte hidrodinâmica sazonal, a praia da Baia de Tamandaré até o

momento se encontra estável em relação aos processos de erosão, devido à

presença de um cinturão verde de vegetação fixadora do sedimento na região da

berma e do pós-praia. Também contribuí para a proteção da praia a ocorrência de

recifes de coral em frente à Baía.

Considerados um dos ambientes mais ameaçados do Planeta, os recifes –

ecossistemas marinhos tropicais, formados pela deposição de carbonato de cálcio

de organismos como corais, algas e moluscos, que abrigam uma grande

diversidade de vida – também são importantes para a proteção da costa,

atividades de pesca e turismo (PROJETO RECIFES COSTEIROS, 2001).

Pelo que se pode observar, o Parque Natural Municipal de Tamandaré possui

funções ambientais e de preservação do patrimônio histórico. Ele também possui

importantes funções urbanas considerando a sua localização e a relação que

população desenvolve com ele. Tal análise poderá ser bem apreendida quando

do diagnóstico.

Em resumo, os instrumentos normativos que regulamentam o Parque Natural

Municipal do Forte de Tamandaré, unidade de conservação de proteção integral,

são os seguintes:

Leis que estabelecem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

(SNUC) – Lei 9985/2000 - e Sistema Estadual de Unidades de Conservação

(SEUC) – Lei Estadual 13787/2009 e Decreto Federal 4340/2002, que

regulamenta o SNUC.

Ofício do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tamandaré ao

Coordenador do PRODETUR, em 7 de fevereiro de 2002.

Decretos Municipais Nº 013/2003 que cria o Parque Natural Municipal do Forte

de Tamandaré e Nº 011/2008 que restabelece as regras contidas no Decreto

Nº 013/2003.

Termo de Ajustamento de Conduta MPF/PE/MC Nº002/2008.

Subsídios para o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Forte de

Tamandaré (documento não datado e sem autoria explícita, com identificado

como procedente da pela Secretaria de Educação e Cultura de

Pernambuco).

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Exame técnico do Processo de Tombamento do Forte de Tamandaré, com

parecer conclusivo da FUNDARPE, em 1985.

Resolução 7/85 do Conselho Estadual de Cultura (Declara o tombamento do

Forte e define o perímetro de tombamento), homologada pelo Decreto

Nº20914/1998.

Termo de Cessão de Uso em que a Capitania dos Portos de Pernambuco

concede à Prefeitura de Tamandaré o uso do Forte Santo Inácio de Loyola,

com o propósito de restauração do imóvel para preservação histórica e

cultural da Marinha e do Município.

2.2 A importância cultural, turística e ambiental

O município de Tamandaré, situado no litoral Sul de Pernambuco, segundo os

dados da Secretaria de Turismo do Estado e pela Empresa Pernambucana de

Turismo (EMPETUR), é considerado um dos principais destinos turísticos do litoral sul

do Estado de Pernambuco. A inclusão do município no Polo Costa dos Arrecifes

(PRODETUR/NE), em função dos diversos atrativos naturais e culturais, pela

considerável demanda turística e pelo poder de atração de grandes investimentos,

reforça o potencial e o grande interesse na região para o desenvolvimento da

atividade turística.

A área continental do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré é de

grande relevância cultural por ter sido palco de fatos importantes da história local

e, especialmente, pela presença do Forte Santo Inácio de Loyola, tombado em

nível estadual em reconhecimento à importância histórica desse monumento. Visto

o seu valor inestimável para a história de Pernambuco e seu potencial de

atratividade turística, a FUNDARPE homologou o Tombamento da Fortaleza de

Santo Inácio de Tamandaré, através do ofício n.º 970/99, enviado à Prefeitura

Municipal de Tamandaré. Dessa forma, o imóvel e seu polígono de tombamento

passou a ser amparado por legislação específica e incorporado ao Patrimônio

Histórico do Estado de Pernambuco.

O Forte foi tombado através do Decreto Estadual n.º 20.914, de 08 de outubro

de 1998 e republicado em 08 de abril de 1999. A partir do tombamento, toda e

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qualquer intervenção física no imóvel e em seu polígono de tombado deve passar

por análise prévia da FUNDARPE e do Conselho Estadual de Cultura (FUNDARPE,

2005).

Segundo Santos (2000), no território onde hoje se encontra o PNMFT funcionou

o Porto de Tamandaré, da segunda metade do século XVI até o início do século XX,

sendo considerado o melhor ancoradouro da região. O Porto serviu para transportar

o açúcar dos engenhos e teve grande importância na época para o povoamento

da região, tendo entrado em decadência com o surgimento das ferrovias e

rodovias.

Atestando a importância do Porto de Tamandaré, pode-se destacar a

construção de um lazareto no período de 1897 a 1901 que, todavia, nunca

funcionou como tal, tendo suas edificações adaptadas para a instalação de uma

escola profissional, o Patronato João Coimbra, inaugurado em 1926. Sob vários

aspectos, a origem da Vila de Tamandaré está bastante ligada ao antigo

patronato, sendo inclusive a primeira rede de abastecimento de água (LIMA, 2006).

Entre 1898 e 1902, construiu-se um farol metálico num dos baluartes da

fortaleza “que, então, já estava sem uso, pois com o declínio do porto, cuja função

principal era exportar o açúcar fabricado na região, o forte também perde suas

características de defesa e de importante ponto de convergência econômica de

uma região” (OLIVEIRA, s.d. apud FARIAS, 2002). Em 1932, o farol metálico foi

substituído por outro em concreto e, em 1978, a Marinha inicia negociações para

requisição da fortaleza, que até então pertencia ao Exército.

Atualmente observa-se que a fortaleza, que fica a 500 metros do mar,

encontra-se em precário estado de conservação, inclusive com perda de algumas

características originais. “Mesmo sendo um patrimônio tombado, nenhuma ação

de proteção ou conservação foi realizada até o momento por parte do órgão

competente” (ESTIMA, 2008, p.128).

Na Capela de Santo Inácio de Loyola, construída no interior do forte, em

1780, ainda são celebradas missas durante a Festa de Santo Inácio de Loyola. A

capela em estilo colonial sofreu modificações na década de 1990, quando

trocaram o piso de pedra por cerâmica (FUNDARPE, 2005), figuras 03 e 04.

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Figuras 03 e 04: Vista do interior da fortificação, apresentando a Capela de Santo Inácio de Loyola e seu

altar(dir). Foto: Geosistemas, 2010.

Alguns eventos são realizados na área do PNMFT, com instalação de

infraestrutura provisória, como os shows realizados todos os anos no mês de janeiro,

durante as comemorações em homenagem ao do Santo Inácio de Loyola. Essas

comemorações envolvem a celebração de missa ao ar livre, feirinha de artesanato e

comidas típicas, bem como eventos ligados à educação ambiental, como a Regata

dos Jangadeiros de Tamandaré (Figuras 05 e 06).

Figuras 05 e 06: Festa de Santo Inácio Loyola – julho/2005, e Regata dos Jangadeiros de Tamandaré –

2004. Fonte: (ESTIMA, 2008) e (COMDEMA, 2004).

A realização desses eventos de menor porte tem sido incentivada pela

Prefeitura e o COMDEMA, uma vez que se relaciona com um dos objetivos do Parque

de “incentivar as manifestações culturais e turísticas compatíveis com a preservação

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ambiental e do patrimônio histórico-cultural" (PMT, Decreto nº 013/2003). Esses

eventos têm proporcionado lazer e entretenimento para a comunidade e turistas

que desejam vivenciar a cultura local.

Além da área do Parque do Forte, outros atrativos turísticos naturais e

culturais complementam a atratividade do município que propiciam no verão,

período de alta estação, um fluxo de 60.000 visitantes. Grande parte destes números

corresponde a um turismo de segunda residência, advindo da Região

Metropolitana do Recife e agreste pernambucano, a procura de sol e mar (ESTIMA,

2008).

Todavia, grande parte dos atrativos turísticos não está em bom estado de

conservação, nem adequada ao uso turístico, comprometendo a experiência

vivenciada, como por exemplo, a Casa do Artesão, situada na Praça Almirante

Tamandaré. Inaugurada em 2001, funciona como ponto de apoio e venda de

peças confeccionadas pelos artesões da região, incluindo a Associação das

Mulheres do Bairro Estrela do Mar, esposas de pescadores, que têm nesta atividade

um complemento da renda familiar. A casa conta com um acervo criado com

matéria prima proveniente do coqueiro, cipó, além de artesanato com forte

referência aos animais marinhos, como peixes, crustáceos e estrela do mar, (Figura

07).

Figura 07: Casa do Artesão de Tamandaré

Fonte: Geosistemas, 2010.

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As manifestações folclóricas no município estão ligadas às festividades

relacionadas ao ciclo carnavalesco (trios elétricos e blocos de rua); da quaresma

(encenação da Paixão de Cristo; e ao período junino (quadrilhas, concurso de

sanfoneiros, shows com artistas regionais e a culinária a base de milho), Figuras 08 e

09).

Figuras 08 e 09: Encenação da Paixão de Cristo em Tamandaré, em 1998 e 2003, respectivamente.

Fonte: Arquivo Prefeitura Municipal de Tamandaré, 2010.

De acordo com a PMT (2010) um folguedo tradicional do município é o

samba do matuto, que havia desaparecido das festas do local, mas foi reavivado,

num trabalho de resgate histórico cultural com jovens da cidade. O samba do

matuto é considerado uma manifestação folclórica do município que sofreu

diversas influências rítmicas e assim se fundou um ritmo novo e uma dança nova

com particularidades impares. (...) teria surgido em Tamandaré quando o local

ainda era uma vila de pescadores, por volta da segunda metade do século XX. O

samba de matuto teria chegado a Tamandaré por influência de alguns mestres de

Alagoas, que influenciaram o folguedo com ornamentos das roupas e chapéus,

espelhos e muito brilho, como os que são usados nas roupas do reisado e do

guerreiro.

Em relação aos atrativos naturais, Tamandaré possui grande beleza

paisagística, rico ecossistema e, notadamente por suas praias, dentre as quais se

destacam:

Praia de Tamandaré: formada por duas baías, com águas tranquilas e

cristalinas ideais para o mergulho. Localiza-se ao sul da Praia de Campas (Figura 10).

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Praia Boca da Barra/Mamocabinha: também conhecida como praia

Mamocabinha, está localizada ao sul da Praia de Tamandaré, nas imediações do

Forte de Tamandaré e do Farol de Tamandaré. É uma praia urbanizada e bastante

frequentada, com mar tranquilo e recifes de coral.

Recifes de Corais: em todo o litoral de Tamandaré são estas formações, lugar

onde se formam as piscinas naturais (Figuras 11 e 12).

Figuras 11 e 12: vista dos recifes de corais e piscinas naturais a partir de passeio de jangada. Fonte: Geosistemas, 2010.

Figura 10: Vista da praia de Tamandaré

Fonte: Geosistemas, 2010

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Piscinas Naturais: As piscinas naturais de Tamandaré são uma das grandes

atrações e estão localizadas a poucos metros das margens da praia. Com águas

cristalinas são ideais para a prática do mergulho, um dos esportes mais praticados

graças à beleza de seus recifes de coral, onde vivem numerosas espécies de peixes.

Passeios de barco e jangada: Uma das atrações mais frequentadas pelos

turistas que visitam o município. As rotas mais freqüentes são as que vão até a Ilha

de Santo Aleixo, a Ilha de Coqueiro solitário e os mangues do Rio Ariquindá

(Figura12).

Mirante do Oitizeiro: Localiza-se no ponto mais alto da cidade e serviu na

segunda guerra mundial como observatório. No tronco do Oitizeiro encontra-se

uma fenda natural onde foi colocada uma imagem de São Pedro.

Reserva Biológica de Saltinho: Consiste em uma das poucas áreas de Mata

Atlântica conservadas. Nos seus mais de 500 hectares convive uma grande

variedade de espécies vegetais e da fauna nativa. Em seu interior encontra-se a

cachoeira do Bulha, com 7,0m de altura e o Museu da Árvore (Figura 13).

Figura 13: Reserva de Saltinho. Fonte: Geosistemas, 2010

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2.3 Os Programas de Desenvolvimento Turístico e de Gerenciamento Costeiro

O Litoral Sul de Pernambuco tem ilustrado um processo intenso de

urbanização turística em função dos investimentos do Estado em conjunção com

investidores internacionais e nacionais. Observa-se que os programas e projetos

direcionados para esta região e as oportunidades que se delineiam para a área

litorânea, referem-se basicamente ao ordenamento do turismo e o incentivo ao

dinamismo econômico regional associado à sustentabilidade ambiental. Dentre os

programas destacam-se o Projeto Orla, o Programa de Desenvolvimento do Turismo

– PRODETUR e o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata –

PROMATA.

O Programa de Gerenciamento Costeiro de Pernambuco (GERCO/PE),

coordenado pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH),

foi implantado em 1990 com o objetivo de orientar o processo de ocupação e uso

do solo e de manejo dos recursos naturais na zona costeira. Emergiu da Lei Federal

nº 7661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC),

fundamentado na Política Nacional do Meio Ambiente e aprovado pelo CONAMA

e CIRM (Comissão Interministerial para os Recursos do Mar).

No âmbito da CPRH, o GERCO/PE está sendo desenvolvido na Diretoria de

Recursos Hídricos e Florestais (DHF) e na Supervisão de Gestão Territorial - Urbana,

Rural e Costeira, através da Coordenação Estadual do Projeto, com o apoio do

Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Em 2003, publicou o Diagnóstico Socioambiental do Litoral Sul, contendo

Proposta de Zoneamento, com as diretrizes para gestão dessa zona costeira, onde

o turismo vem desempenhando papel de destaque, tendo como um dos objetivos

elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) do Estado de

Pernambuco, a fim de estabelecer normas de uso e ocupação do solo e de

manejo dos recursos naturais na zona costeira, visando promover o

desenvolvimento sustentável da área e a melhoria da qualidade de vida das

populações locais.

O Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), foi concebido com o

objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, através da

identificação e discussão dos conflitos existentes de usos da zona costeira a qual é

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definida no Brasil na Lei nº 7.661 (BRASIL, 1988), como “o espaço geográfico de

interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não,

abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre”. O Orla também objetivou a

elaboração e implementação de propostas e ações coordenadas, com base na

situação atual, que compatibilizem as políticas ambientais e patrimoniais, no nível

federal, estadual e municipal.

Embora não esteja ainda estruturado e em funcionamento, a implantação

do Projeto Orla trará um impacto positivo na região uma vez que, em cada

município, deve ser criado um comitê gestor da orla local, que foque o espaço e as

ações definidas pelos planos de cada município. O Projeto Orla sugere que esse

Comitê seja composto por integrantes do grupo de gestores local e de outras

instituições integrantes dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, que discutem e

buscam soluções para os problemas e conflitos nos territórios municipais, havendo

também um Conselho Gestor Regional para discussões mais abrangentes, ao nível

de região.

O Orla repassa a gestão da orla para o município, que assume a função de

gerir e arrecadar impostos e multas da ocupação indevida desses espaços,

favorecendo sua regularização. Já foi assinado o convênio com o município de

Tamandaré, instalado um conselho composto pelos mesmos membros do

COMDEMA e redigido o Regimento Interno para o Projeto.

O Plano de Intervenção do Projeto Orla (PIO) de Tamandaré tem como

objetivo apresentar diretrizes para promover o desenvolvimento sustentável desse

espaço, através da identificação e discussão dos conflitos existentes e da

elaboração e implementação de propostas e ações coordenadas que

compatibilizem as políticas ambiental e patrimonial nos níveis federal, estadual e

municipal.

O Programa de Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata – Promata

vem sendo implantado na região desde 2004. O Promata teve como objetivo

principal apoiar o desenvolvimento sustentável da Zona da Mata Pernambucana,

através de três subprogramas básicos: melhoramento de serviços básicos, gestão e

proteção ambientais e apoio à diversificação econômica.

No contexto do turismo, o objetivo do Promata é estimular o

“desenvolvimento do turismo integrado às atividades produtivas locais, à

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conservação ambiental e à valorização do patrimônio cultural, de modo a

promover a dinamização econômica do território e agregar valor à sociedade

local” no tocante aos aspectos sociais, culturais e ambientais da região.

Este programa abrange projetos capazes de contribuir para a gestão de

problemas e conflitos referentes à conservação dos recursos ambientais por meio

dos Planos de Investimento Municipal – PIM, definidos para cada município. Mas a

estratégia do Promata de atuar em diferentes frentes encontra dificuldades, ora na

estrutura organizacional dos municípios, ora nas dificuldades inerentes à

mobilização dos atores sociais participantes do programa, ou seja, população,

administração municipal, empresários locais e governo estadual, enquanto

fomentador do programa, assim como em relação à administração dos prazos de

execução e financiamento das atividades.

Por sua vez, o Prodetur (Programa de Desenvolvimento do Turismo) foi criado

na década de 1990 para contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do

Nordeste do Brasil por meio do desenvolvimento da atividade turística.

Este programa surgiu a partir do Plano Nacional de Turismo elaborado

durante a gestão do Presidente Fernando Collor de Melo, no intuito de gerar

empregos e divisas, distribuir a renda nacional, promover a proteção ambiental,

fornecer subsídios às ações do setor privado no concernente ao planejamento e

execução de suas atividades e, por fim, diversificar a oferta turística, que se

concentrava nas regiões Sul e Sudeste.

Dessa forma, emergiu como um instrumento de desenvolvimento regional,

que objetivava, entre outras ações, dotar o litoral do Nordeste da infraestrutura

necessária para a implantação de polos integrados de turismo. Dentre as propostas

apresentadas pelos estados destacaram-se o Projeto Costa Dourada, em

Pernambuco e Alagoas, o Projeto Linha Verde, na Bahia, o Projeto Costa do Sol, na

Paraíba, o Projeto Orla, em Sergipe e o Projeto Rota do Sol no Rio Grande do Norte.

Todos apresentavam características semelhantes, desde a idealização até a

implantação do empreendimento; à extensão territorial das áreas abrangidas e ao

volume de capital empregado.

O Prodetur/NE foi delineado como um programa global de investimentos

múltiplos, cujo objetivo era reforçar a capacidade da Região Nordeste em manter

e expandir sua crescente indústria turística, contribuindo assim para o

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desenvolvimento socioeconômico regional (BNB, 2005). Este programa é fruto de

negociações entre o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco Internacional de

Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), o Banco Interamericano de

Desenvolvimento (BID), o Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), a

Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), a Comissão de

Turismo Integrado do Nordeste (CTI/NE) e os governos estaduais.

Na sua operacionalização, foi dividido em duas etapas. Na primeira, o

Prodetur/NE I, os estados deveriam apresentar projetos para áreas turísticas

consideradas estratégicas, destinos já consolidados ou factíveis de consolidação

em curto prazo, por se tratarem de áreas com demanda e investimentos

comprovados. Nesta etapa, seriam financiadas ações nos seguintes componentes:

obras múltiplas em infraestrutura básica e serviços públicos, incluindo melhoramento

de aeroportos; e desenvolvimento institucional, a fim de ampliar a capacidade das

entidades beneficiárias de executar suas respectivas funções, proporcionando

assistência técnica nas áreas de reestruturação organizacional, desenvolvimento e

implantação de sistemas de apoio administrativo, financeiro e instrumentos

operacionais.

As obras múltiplas em infraestrutura básica e em serviços públicos incluíam

investimentos em cinco setores: saneamento, administração de resíduos sólidos,

recuperação e proteção ambiental, transportes e recuperação do patrimônio

histórico. Estas obras objetivavam a estruturação e diversificação dos produtos

turísticos e a melhoria das condições ambientais e de saneamento.

Nessa primeira fase, entre os anos de 1996 e 2002, foram aplicados mais de

U$670 milhões, em cerca de 384 projetos, promovendo significativas melhorias na

infraestrutura turística da Região. No exercício de 2003, ocorreram desembolsos da

ordem de US$ 8,001 mil e foi prorrogado o prazo de execução para até dezembro

de 2004 (BNB, 2006).

Enquanto todos os estados seguiam as indicações dos financiadores do

Prodetur/NE I e investiam em destinos consolidados, Pernambuco apresentava

como principal projeto para financiamento no Estado, o Projeto Costa Dourada,

situado numa região carente de investimentos privados e com demanda turística a

ser criada.

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O objetivo principal deste projeto era criar uma região de exploração

intensiva do turismo, por meio da concepção de pólos turísticos dotados da

infraestrutura necessária à implantação de megaprojetos hoteleiros e de lazer. As

diretrizes gerais do Projeto Costa Dourada, adequadas à sua concepção inicial,

previam dois setores diferenciados de intervenções: o corredor turístico, delimitado

espacialmente em cerca de 120 km de litoral entre as cidades de Recife e de

Maceió (precisamente entre o município de Cabo de Santo Agostinho ao sul de

Pernambuco e o município de Barra de Santo Antônio ao norte de Alagoas), e os

centros integrados de turismo, espaços restritos cuja proposta era fundar áreas

planejadas exclusivamente para a atividade turística (Figura 14).

Cabe observar que o Centro Turístico de Guadalupe foi idealizado para ser o

primeiro polo planejado de maneira integrada do Brasil e foi determinante na

criação da APA. Em 1996, quando foi assinado o contrato de inclusão no

PRODETUR/NE, o BID exigiu que fossem realizadas profundas modificações no Projeto

do CT Guadalupe, acatando proposta do então Governo Estadual, às quais

deveriam considerar como prioritárias obras de saneamento e de abastecimento

de água para as cidades de Tamandaré e Rio Formoso, além de atender aos

critérios impostos pela CPRH, responsável pelo processo de aprovação do EIA-RIMA.

Desenvolvido para uma região inexplorada e com grande potencial para o

desenvolvimento turístico, o projeto urbanístico do CT Guadalupe foi preparado de

modo a ordenar a ocupação e a utilização dos espaços, a partir da delimitação de

sete zonas e setores de atividades: Zona Turística de Carneiros, Zona Turística

Gamela-Guadalupe, Zona Turística Campestre, Zona Marítima, Zona de Reserva

Biológica, Zona Turística do Rio Formoso e Zona Rural. Este zoneamento propunha a

preservação de 6.460 ha, que compreendia regiões de coqueirais e de vegetação

nativa – representada pela Mata Atlântica e pelos mangues, totalizando cerca de

73% da área de todo o Centro.

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Figura 14: Extensão do Projeto Costa Dourada. Em Alagoas o local onde seria construído o Centro Turístico de Barra do Camaragibe, e em

Pernambuco, o Centro Turístico de Guadalupe que se instalaria na região estuarina do Rio Formoso. Estes pólos seriam interligados por um

eixo de serviços turísticos e de apoio, formado pelas cidades existentes ao longo das rodovias PE-60 e AL-101.

Fonte: Jornal do Commercio, 1992, apud OLIVEIRA; SILVA & GALVÃO, 2009.

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Para garantir as condições de acessibilidade a essas zonas foi proposta a

construção de um sistema viário, formado por quatro importantes vias: a Via

Litorânea de Guadalupe, com extensão de 9 km, que vai do entroncamento da PE-

61 até o píer sobre o Rio Formoso; a Via Litorânea de Carneiros; a Via de Contorno

de Tamandaré (atualmente em construção); e a Via de Penetração Sul, com o

objetivo de encurtar o acesso à Praia dos Carneiros, a partir do município de Rio

Formoso, incluindo uma ponte sobre o Rio Ariquindá (Figura 15).

Figura 15: Infraestrutura viária turística implantada na região da APA de Guadalupe. Fonte: Geosistemas, 2010.

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A realização das obras para implantação da infraestrutura viária foi

considerado o principal fator de degradação ambiental, com impactos

significativos, muitos deles irreversíveis nos ecossistemas da região. Considerado o de

maior envergadura e, por conseguinte, de maior impacto, o projeto da Via

Litorânea de Guadalupe consumiu US$ 4 milhões, cerca de um terço de todos os

recursos empregados em infraestrutura rodoviária.

Entretanto, alguns desses investimentos não atingiram seus objetivos, como o

caso das obras do Píer do CT Guadalupe e da Via de Penetração Sul, que

objetivava ligar a PE-60 às Zonas Turísticas dos Carneiros e de Rio Formoso. A área

do Píer nunca foi devidamente aproveitada (figuras 16 e 17) e a Via de Penetração

Sul ainda está sendo concluída, por ter sido embargada em função dos diversos

impactos ambientais causados quando da sua construção (figura 18).

Figuras 16 e 17: Píer de Guadalupe. Fonte: Acervo Geosistemas, 2010.

A complementação das obras da Via de Penetração Sul está em processo

de finalização, em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta com o

Ministério Público, para a implantação da Ponte sobre o Rio Ariquindá (figura 19).

Um dos poucos financiamentos do PRODETUR/NE I que se efetivaram no

Litoral Sul foi o que subsidiou a criação do Centro de Visitação da APA de

Guadalupe para receber turistas, pesquisadores e alunos, além da comunidade

local, com a assinatura do Decreto nº 21.135, de 16 de dezembro de 1998, que

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Figura 18: Trecho da Via de Penetração Sul no

município de Rio Formoso. Fonte: Geosistemas, 2010.

Figura 19: Vista das obras da ponte sobre o rio

Ariquindá, em construção. Fonte: Geosistemas, 2010.

aprovou o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e criou o Conselho Gestor da

APA de Guadalupe, estabelecendo os mecanismos de gestão ambiental.

Na atual fase do Prodetur II (final) tem havido o financiamento de projetos de

apoio a instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento municipal a

exemplo de Planos Diretores municipais, da revisão do Plano de Manejo da APA de

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Guadalupe e da elaboração do plano do PNMFT, ampliando as possibilidades de

conservação dessa região, embora outros instrumentos como o licenciamento

ambiental, se façam necessários tendo em vista a expansão de hotéis e venda de

áreas de faixa de praia.

As ações do Prodetur na região podem trazer inúmeros aspectos positivos

além da simples elevação do número de turistas e aumento do número de hotéis.

As obras de infraestrutura contribuem para a geração de emprego e renda, assim

como representam um impacto positivo referente à melhoria das condições de

saneamento ambiental, drenagem e ordenamento da orla.

O PRODETUR/NE II previa ainda recursos para a restauração do Forte, mas em

função do seu término previsto para agosto de 2011, o financiamento desse projeto

tem a possibilidade de ser realizado via Prodetur Nacional, operacionalizado pelo

Ministério do Turismo (MTur), que orienta tecnicamente as propostas estaduais e

municipais; em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a

Corporação Andina de Fomento.

No Programa de Regionalização do Turismo – Roteiros do Brasil (PRT), o

município de Tamandaré está representado no roteiro integrado Rota Costa dos

Arrecifes, composta pelos municípios de Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré,

Barreiros e São José da Coroa Grande, sendo direcionada para os mercados

regional e nacional.

Dentre as principais ações desenvolvidas pelo PRT destacam-se: a realização

de oficinas de sensibilização em cada rota, a formação de uma Câmara Temática

para estruturar os roteiros e prepará-los para os Salões do Turismo, desde 2005; e a

instalação de Instâncias Regionais de Governança de cada rota.

Entretanto, até o momento, é difícil apontar a repercussão da

implementação do PRT no estado de Pernambuco, pois a única ferramenta posta

em prática tem sido a promoção dos roteiros nos salões do turismo e a realização

de rodadas de negócios entre agências de viagens e operadoras do Estado com

empresas nacionais, mas das quais ainda não se possui dados estatísticos quanto à

aceitação dos roteiros nos mercados supracitados, nem quanto ao incremento do

turismo na região em função desse programa.

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3. O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO

FORTE DE TAMANDARÉ: ECOSSISTEMAS,

BIODIVERSIDADE E HISTÓRIA

3.1 Implicações ambientais

3.2 Patrimônio Histórico

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3. O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE TAMANDARÉ:

ECOSSISTEMAS, BIODIVERSIDADE E HISTÓRIA

3.1 Implicações ambientais

O Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré, com 349 hectares,

representa cerca de 0,03% da área do Estado de Pernambuco e 1,8% da área do

Município de Tamandaré. Tem a peculiaridade de abranger uma área marinha e

outra continental, sendo que a última é de domínio da Marinha do Brasil, que, em

fevereiro de 2005, repassou à Prefeitura de Tamandaré a cessão de uso da área. A

área marinha está inserida na APA Costa dos Corais cuja responsabilidade pela

administração, fiscalização e gestão estão a cargo do IBAMA conforme art. 6º do

Decreto Federal s/nº de 23 de outubro de 1997, que cria a referida unidade de

conservação.

Esta característica mista favorece o manejo do Parque uma vez que a

proteção da área continental contribui com a minimização dos impactos no setor

marinho adjacente, que constitui a maior parte da Unidade (cerca de 95,5% da sua

área total) o que é fundamental em uma unidade de Proteção Integral.

Outro aspecto de relevância é que a área do Parque também integra as

Áreas de Proteção Ambiental Costa dos Corais (sob a administração do Instituto

Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio) e de Guadalupe (sob

a gestão da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH). Desta forma, a região no

entorno, em especial, da parte marinha do Parque constitui área de uso

sustentável, funcionando como excelente zona de amortecimento dos impactos e

favorecendo estratégias conjuntas de manejo e gestão, envolvendo as três esferas

da administração pública.

A maior parte da área marinha do Parque abrange a zona de recuperação

de recife de coral da APA Costa dos Corais – Zona de Recuperação Recifal de

Tamandaré (ESTIMA, 2004), estabelecida através de portaria do IBAMA. Nessa área,

que ocupa um total de 270 ha, representando cerca de 10% do litoral do município

de Tamandaré, foram proibidas atividades náuticas de pesca, exploração e

turísticas.

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Inicialmente, essa ação foi uma iniciativa do Projeto Recifes Costeiros que

obteve apoio de parte da comunidade de pescadores e posteriormente, o assunto

foi discutido no âmbito do COMDEMA, com a participação de outros setores da

sociedade, além daqueles ligados à pesca.

Esta área foi delimitada por boias, sendo monitorada e patrulhada pelo

Projeto Recifes Costeiros, para acompanhar o processo de recuperação do

ambiente. Os estudos realizados na área fechada também são repetidos em áreas

de livre acesso a fim de avaliar os resultados da medida adotada. Resultados

recentes demonstraram a efetividade da medida para a recuperação ambiental.

Em torno da área do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré é

realizada, basicamente, a pesca artesanal de subsistência ou comercial de

pequena escala. Na região da baía de Tamandaré a pesca mais frequente é a

praticada com linha em catraias a remo ou a vela.

A APA Costa dos Corais é a maior área de proteção marinha do país com

413.563 km2. Desde sua criação, em 1997, diversos estudos foram desenvolvidos na

área através do Projeto Recifes Costeiros (parceria da Universidade Federal de

Pernambuco – UFPE, Centro de Pesquisa e Extensão Costeira do Nordeste – CEPENE,

IBAMA, Projeto Peixe-boi e apoio dos municípios contemplados pela APA) e, mais

recentemente, através do Instituto Recifes Costeiros (IRCOS). Esta grande

quantidade de informações geradas sobre a biota, impactos, características físicas

e químicas, além de informações socioeconômicas da região subsidiaram a

criação do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré e servirão como base

para elaboração do Plano de Manejo desta unidade.

Pernambuco possui importantes áreas de proteção tanto na esfera federal,

como a APA Costa dos Corais, como estadual, como a APA de Guadalupe, ambas

abrangendo o litoral Sul do estado. No entanto, estas duas UCs são de uso

sustentável. A criação do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré soma-

se às unidades citadas, acrescentando uma área marinha de Proteção Integral. A

inserção de uma área de proteção integral dentro de unidades de uso sustentável

poderá favorecer a conservação deste bioma e facilitar planos de manejo para a

área. Para o estado é importante a ampliação das áreas costeiras protegidas.

No estado de Pernambuco, a Zona Costeira abrange 21 municípios e

corresponde a uma faixa de 187 km. De fato, é uma das menores extensões

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litorâneas do país, mas a valorização no mercado imobiliário e a localização da

capital trazem um complicador: dados do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatísticas (IBGE) mostram que 56% da população urbana residem em área

litorânea, que corresponde a apenas 4% do território estadual. É o maior índice

nacional de ocupação costeira, com densidade demográfica de 913 hab/km,

seguido pelo Rio de Janeiro (806 hab/km) e Paraíba (373 hab/km) (CPRH, 2010).

Em todo o Brasil o cadastramento das Unidades de Conservação municipais

ainda é falho, não permitindo comparações sobre a área real que cobrem. Em

Pernambuco, a maior parte das UCs é de Uso sustentável e estão na esfera

estadual. O Bioma mais protegido através de Unidades de Conservação é a Mata

Atlântica que, segundo o Governo do Estado (CPRH, 2010) conta com 66 UCs.

Dessas, 35 são unidades de uso sustentável (18 Áreas de Proteção Ambiental – APA,

09 Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN e 08 Reservas de Floresta

Urbana – FURB). Outras 31 unidades são de proteção integral (27 Refúgios da Vida

Silvestre – RVS, 03 Parques Estaduais – PE, e 01 Estação Ecológica – ESEC).

Algumas destas unidades foram criadas como reservas ecológicas da Região

Metropolitana do Recife (Lei 9.989/1987) e, seguindo o prazo de reclassificação

determinado pela Lei 13.787/2009 que instituiu o SEUC – Sistema Estadual de

Unidades de Conservação, foram recentemente alteradas (Lei nº. 14.324/2011).

Dessas, 20 passaram a ser Refúgio de Vida Silvestre, 08 Reservas de Florestas Urbanas

e outras 02 Parques Estaduais.

O Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré soma-se as outras 31

Unidades de Conservação costeiras ou marinhas em Pernambuco, incluindo

Fernando de Noronha, no esforço de conservação da área com maior impacto

antrópico, devido ao histórico de ocupação humana na região litorânea do

Nordeste.

Os meios marinhos do Brasil representam um real interesse para a

conservação e a criação de UCs (AMARAL & JABLONSKI, 2005). De fato, o Brasil

sozinho representa quase inteiramente a biogeorregião do Atlântico Oeste

(AMARAL & JABLONSKI, 2005). Essa é uma zona com grande endemismo, por

exemplo, de peixes de recifes de coral (ROBERTS et al., 2002).

Na área costeira e marinha, o Brasil tem 24 Unidades de Conservação de

Proteção Integral sob jurisdição federal (409.100 ha) e 14 sob jurisdição estadual

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(8.800 ha), totalizando 38 UCs de Proteção Integral que cobrem 417.900 ha

(DIEGUES, 2008). Tem também 28 Unidades de Conservação Federal de Uso

Sustentável (1.057.200 ha) e 25 estaduais (375.800 ha), que cobrem 1.433.000 ha

totalizando 53 (DIEGUES, 2008).

Os problemas de implementação das unidades de conservação na zona

costeira/marinha são originados por diferentes fatores. Como é a parte do país que

possui a maior densidade demográfica, abrigando aproximadamente a metade da

população, os problemas relacionados com o lixo, saneamento básico,

especulação imobiliária, turismo desordenado, eliminação de vegetação fixadora

de dunas, destruição de manguezais e aterramento de zonas úmidas estão sempre

presentes (MMA/UFRJ/FUJB/LAGET,1996).

Em estudo que avalia a conservação da biodiversidade marinha e costeira

no Brasil, Amaral & Jablonski (2005) a consideram bastante inadequada, a despeito

da legislação existente e das áreas protegidas marinhas implantadas. As unidades

de conservação são insuficientes em número e extensão e, em alguns casos, não

tiveram seus planos de manejo elaborados ou implementados ou carecem de

infraestrutura para efetivá-los. Desta forma, são imperativas iniciativas de criação de

Unidades de conservação neste setor e, principalmente, investimentos e esforços

para a elaboração dos planos de manejo destas unidades.

A elaboração dos Planos de Manejo para parques nacionais foi iniciada em

1979 com o decreto de sua regulamentação. Muitas unidades costeiras e marinhas

não possuem plano de manejo, mas deve-se destacar que o Parque Nacional

Marinho de Fernando de Noronha e o Parque Nacional Marinho de Abrolhos

possuem planos elaborados em 1990 e 1991 respectivamente.

Outra unidade costeira federal com plano de planejo é o Parque Nacional

de Monte Pascoal. A exigência das instituições internacionais de financiamento fez

com que novas metodologias para estabelecer as atividades em unidades de

conservação fossem criadas. São os Planos de Ação Emergencial (PAE) e os Planos

Operativos Anuais (POA). Eles se diferem do plano de manejo tanto na

profundidade quanto no tempo de elaboração. O PAE é um instrumento que prevê

a efetivação de medidas em 2 anos e visa planejar as atividades de modo

participativo. O POA é o planejamento de um ano que detalha previsões

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orçamentárias e o período de execução das metas do PAE (WWF, 1994 apud

BRITO,1995).

Na área marinha do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré

predominam recifes de arenito (beach rocks) com presença também de recifes de

corais. Os recifes de coral são verdadeiras joias do nosso planeta. O seu valor é

inestimável devido às suas contribuições numerosas e diversificadas para as

sociedades e para o planeta. Eles dão serviços ecossistêmicos numerosos (DIGHT &

SHERL, 1997; MOBERG & FLOKE, 1999) e são, com as florestas tropicais úmidas, os

sistemas biológicos mais produtivos (BIRKELAND, 1997; OSBORNE, 2000). Ele apoia

uma biodiversidade excepcional e muito concentrada (CONNELL, 1978) cobrindo

0,5 % dos fundos oceânicos (MOBERG & FOLKE, 1999). Mais de 10 milhões de pessoas

dependem dos recifes como fonte de comida ou renda (MOBERG & FOLKE, 1999). A

suas contribuições abrangem as esferas econômicas, sociais e culturais, têm uma

importância na proteção de costas, oportunidades econômicas interessantes,

potencial de comida assim como benefícios estéticos (DIGHT & SCHERL, 1997).

Apesar da grande importância dos recifes de corais, eles são muito frágeis e

fortemente ameaçados. De fato, os recifes atualmente sofrem um declínio

(WILKINSON, 2000) e várias causas parecem ser antropogênicas (BIRKELAND, 1997).

A presença deste ecossistema dentro da área do Parque Natural Municipal do Forte

de Tamandaré reforça a importância desta Unidade de Conservação.

No Brasil, os recifes ocorrem apenas na costa nordeste, do Maranhão ao sul

da Bahia, representando as únicas formações recifais do Atlântico Sul. Das mais de

350 espécies de corais existentes no mundo, dezoito delas ocorrem no Brasil, sendo

que destas, oito são endêmicas dos mares brasileiros (MAIDA & FERREIRA, 1997). Dos

aproximadamente 3 mil Km de extensão dos recifes brasileiros, apenas uma

pequena parte está protegida por lei através de unidades de conservação, como é

o caso dos Parques Nacionais de Abrolhos (BA) e Fernando de Noronha (PE),

Parque Estadual Parcel Manoel Luis (MA), Reserva Biológica de Atol das Rocas (RN)

e da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais.

Os recifes brasileiros têm modelos de zonação atípico em comparação com

recifes de outros lugares no mundo, até em comparação com o Mar do Caribe, o

vizinho mais próximo. De um modo geral, a zonação depende de ondas e de

direções de ventos (OSBORNE, 2000). Uma das suas características principais é a

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contribuição de algas calcárias (KIKUCHI & LEÃO, 1997) e algumas espécies de

gastrópodes a algumas construções, notavelmente na crista do recife intertidal

(MAIDA & FERREIRA, 1997). Esta zona é imediatamente sucedida ao longo da

encosta do recife por uma banda de Palythoa sp. e Millepora sp. (MAIDA &

FERREIRA, 1997) que resistem à exposição ao ar e ondas. Então, um pouco mais

longe ao longo da mesma encosta que se mergulha no oceano, há uma

concentração alta de escleractínios que pertencem ao gênero Mussismilia (MAIDA

& FERREIRA, 1997). As partes mais baixas da encosta do recife são ocupadas por

outro gênero de escleractínio, Montastrea (MAIDA & FERREIRA, 1997). Esta zonação

está presente para os recifes mais complexos que têm uma verdadeira encosta de

recife. O planalto de recife e também as zonas intertidais, que é pouco profunda,

muitas vezes é habitada por zoantideos, como P. caribaeorum (KAY & LIDDLE, 1989;

MENDONÇA-NETO & DA GAMA, 2009).

No Nordeste do Brasil, ocorre a formação de bancos de arenito de praias,

geralmente estreitos, alongados e adjacentes às linhas de praias. Entre a região Sul

de Pernambuco e Norte de Alagoas, são encontrados recifes de corais numerosos e

bem desenvolvidos, região onde está localizado o complexo recifal de Tamandaré

(LABOREL, 1969, MAIDA & FERREIRA, 1997). Nesta região são verificados 3 linhas

recifais em formações paralelas a praia, formando uma espécie de lagoa rasa

entre a linha de praia e a última linha de recifes (MAIDA & FERREIRA, 1997).

Em outra parte da área marinha do Parque, em frente ao CEPENE-IBAMA,

está proibida a pesca, normatização estabelecida pela antiga SUDEPE desde 1976.

Adjacente à área marinha em frente ao CEPENE, em direção norte, tendo como

referência o píer da instituição, localiza-se um área destinada à atração de

embarcações de pesca, dos pescadores de Tamandaré, e por vezes de veleiros de

viajantes.

A área continental do Parque abrange apenas 4,5% da Unidade e é de

Domínio da Marinha que passou ao Município a cessão de uso. Esta área inclui o

Forte de Santo Inácio de Loyola e seu entorno. Nesta área predomina a vegetação

típica de áreas costeiras urbanizadas, com predomínio de coqueiros, vegetação

rasteira e outras espécies arbóreas formando ilhas. Destacam-se várias frutíferas

como mangueira, mamoeiro, cajueiro, jamelão e coqueiros. Também há áreas de

plantação de mandioca, feijão, milho (ROJAS, 2002). Estudos prévios mostraram o

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predomínio das famílias Europhorbiacea, Fabaceae e Myrtaceae (CPRH/PRODETUR,

2000; CANTARELLI & ZICKEL, 2002).

É necessário ainda considerar que o Parque Natural Municipal do Forte de

Tamandaré pode integrar a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, uma vez que os

ecossistemas costeiros são considerados como parte do Domínio de Mata Atlântica

e, portanto, integrantes da Reserva. Isto amplia ainda mais as potencialidades

desta Unidade de Conservação e sua relação com outras UCs do Estado e do país.

3.2 Patrimônio Histórico

O Parque Natural Municipal de Tamandaré tem a peculiaridade de possuir

em seu território um rico patrimônio histórico-cultural, formado pelo Forte Santo

Inácio de Loyola, a Capela que se encontra no seu interior e o antigo cemitério da

cidade, hoje desativado e em total estado de abandono (figura 20). Nesta área

onde hoje se encontra o PNMFT funcionou o Porto de Tamandaré, da segunda

metade do século XVI até o início do século XX, sendo considerado o melhor

ancoradouro da região.

O Forte, tombado pelo Conselho Estadual de Cultura de Pernambuco, teve

sua construção iniciada em 1646, por João Fernandes Vieira, por intermédio dos

movimentos em defesa do território brasileiro, objetivando guardar o porto contra as

tentativas de ataque de invasores. Além de proteger, serviria também como abrigo

às embarcações portuguesas, constantemente ameaçadas pelos inimigos.

A fortificação, entretanto, foi abandonada após a invasão holandesa. A

construção da fortificação foi finalizada em 1677, possuindo um formato

quadrangular e baluartes em ponta nos quatros vértices, estes ligados entre si pelos

terraplenos e pelo pavimento superior. O fosso e a rampa, dos quais não existe mais

vestígio, circundavam o Forte Santo Inácio de Loyola. O Forte foi construído com

blocos de arenito provenientes dos recifes de corais existentes na baía de

Tamandaré, muito utilizado na época para construções (ESTIMA, 2004), Figuras 21 e

22.

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Figura 20: Localização do Forte, do antigo cemitério e da Escola Municipal.

Fonte: Geosistemas, 2010.

Figuras 21 e 22: Vista frontal do Forte Santo Inácio de Loyola e da parte exterior, apresentando os

canhões remanescentes. Fotos: Geosistemas, 2010.

O Forte de Tamandaré foi cenário importante de diversos acontecimentos, a

exemplo da Guerra dos Mascates, da Revolução Republicana de 1817 e da Guerra

dos Cabanos, quando ficou ocupado durante cinco anos, de 1831 a 1836,

funcionando como prisão e abrigo às tropas que partiam do Recife em direção ao

interior. Entretanto, durante o período da Segunda Guerra Mundial, foi transformado

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em alojamento para tropas do Exército que protegiam a costa brasileira e, que ali

permaneceram até o ano de 1945 (FARIAS, 2002).

Além destes bens culturais, existem no município outros bens de grande

potencial, que podem ser aproveitados, de forma integrada e somados aos

atrativos naturais, para o desenvolvimento do turismo cultural no município e na

região, como alguns bens dos séculos XVII a XIX, como igrejas, capelas, e o casario

das comunidades tradicionais de pescadores, além das festas tradicionais, o

artesanato e a gastronomia (figura 23 e 24).

Figuras 23 e 24 – Vista frontal das igrejas de São Pedro (LIMA, 2006) e de São José de Botas de Ouro.

Fonte: Geosistemas, 2010.

.

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4. O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO

FORTE DE TAMANDARÉ: GESTÃO

4.1 Relações institucionais de gestão

4.2 Potencialidades de Cooperação (internacional,

nacional e estadual)

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4. O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE TAMANDARÉ:

GESTÃO

4.1 Relações institucionais de gestão

O Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré tem como gestor a

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e poderá ser feita de forma

compartilhada entre a Prefeitura e organizações da sociedade civil. Os recursos

arrecadados das atividades de uso público a serem oferecidas pelo Parque, serão

administrados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº. 072/99).

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de

Tamandaré, Órgão Colegiado representativo da comunidade, de função

deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora, é composto por representantes

de entidades governamentais e da sociedade civil organizada e é a instância

superior de política ambiental do município e integrante do Sistema Nacional do

Meio Ambiente.

Os órgãos públicos que participam do COMDEMA são a Prefeitura, Câmara

de Vereadores, CEPENE, Reserva Biológica de Saltinho, APA Costa dos Corais, APA

de Guadalupe, CIPOMA, Ministério Público Estadual e Fundarpe (Fundação do

Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco. A comunidade de Tamandaré está

representada pelas seguintes entidades: Associação dos Barraqueiros, Associação

Pe. Paulo Punt, Associação de Hotéis, Pousadas, Restaurantes e Similares, Sindicato

dos Trabalhadores Rurais, Colônia de Pescadores, Paróquia de São Pedro, Projeto

Recifes Costeiros e Fundação Gilberto Freyre.

A capacidade institucional e técnica que existe no COMDEMA é um

importante instrumento para gestão ambiental. Esse Conselho tem atuado como

ponto de consolidação e continuidade das ações propostas, agindo ainda como

entidade fiscalizadora da gestão ambiental municipal.

Em função de o PNMFT estar inserido nas Áreas de Proteção Ambiental Costa

dos Corais (Federal) e de Guadalupe (Estadual) onde a gestão está a cargo do

ICMBio e do CPRH, respectivamente, é preciso haver articulação entre os órgãos, e,

especialmente, observância aos planos de manejo de cada unidade e as

determinações legais de cada instância.

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De acordo com o art. 3º do Decreto 013 de 10 de Setembro de 2003, o PNMFT

terá sua gestão baseada nos princípios estabelecidos nas Leis Federais nº 9.985 de

18 de julho de 2000, nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 e no Decreto Federal nº

3.179 de 21 de Setembro de 1999. O parque será administrado pela Prefeitura de

Tamandaré juntamente com o COMDEMA (PMT, 2003). Este Conselho deverá:

Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do plano de

manejo do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré; Buscar

a integração do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré

com as demais unidades e espaços territoriais especialmente

protegidos e com seu entorno; Esforçar-se para compatibilizar os

interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com o Parque

Natural Municipal do Forte de Tamandaré; Elaborar o regimento

interno do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré; Avaliar

e aprovar o orçamento, plano de gastos e relatório financeiro

elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Comércio, Meio

Ambiente e Cultura; Ratificar a contratação e os dispositivos de

contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos a serem

firmados com o Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré;

Acompanhar a execução dos instrumentos citados; Avaliar e aprovar

obra ou atividade potencialmente causadora de impactos na área

do Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré, em sua zona

de amortecimento, mosaico ou corredores ecológicos; Aprovar o

nome do coordenador do Parque Natural Municipal do Forte de

Tamandaré (FUNDARPE, 2005, p. 20).

Tendo em vista o papel da Marinha do Brasil na gestão da área do PNMFT, a

mesma foi convidada para ser conselheira no COMDEMA, fórum onde todos os

assuntos relacionados com o parque são tratados. Contudo, a Marinha não

aceitou, colocando-se apenas no papel de supervisionar as obras e instalações a

serem executadas na área do parque e sua envolvente, de acordo com suas

normas internas e com o Termo de Cessão da área tombada. Vale a pena ressaltar

que a Marinha solicitou à Prefeitura de Tamandaré um representante para fazer o

elo entre ela e o PNMFT. Assim o Prefeito, da época, determinou que esse

representante seria a pessoa que assumisse o cargo de Secretário de Turismo,

Comércio, Cultura e Meio Ambiente (ESTIMA, 2008).

Um ponto de conflito na gestão do PNMFT é a ausência de recursos para as

ações ambientais. Espera-se que depois de finalizadas as obras de restauração do

Forte e Capela de Santo Inácio e com o Parque em funcionamento, haverá aporte

de recursos provenientes da visitação e dos serviços que serão ofertados. Para

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assegurar uma gestão participativa do PNMFT, cabe ao gestor (Prefeitura) enviar

anualmente ao conselho gestor o orçamento do parque para que haja um controle

externo ao executivo municipal. Cabe também enviar, trimestralmente, a este

conselho o plano de gastos, acompanhado de relatório financeiro (ESTIMA, 2008).

A atuação do Projeto Recifes Costeiros em Tamandaré tem sido fundamental

para um maior conhecimento da área e aproximação com a comunidade local,

uma vez que ele desenvolve diversas atividades de pesquisa, manejo e educação

ambiental. Uma das principais ações do Projeto refere-se a área de recuperação

de recifes de coral, criada em 1999 por Portaria do IBAMA, onde estão proibidos

todo tipo de pesca, exploração, visitação, atividades náuticas e turísticas. Em

pouco mais de dois anos de isolamento, foram observados sinais de recuperação

do ambiente através do aumento na densidade de peixes e moluscos.

Outra medida experimental adotada em Tamandaré com o apoio das

instituições presentes no COMDEMA é a municipalização do controle e

ordenamento do tráfego marítimo na orla, através de convênio realizado entre a

Marinha do Brasil, Prefeitura Municipal e Polícia Militar de Pernambuco, para criação

da Guarda Municipal Marítima, responsável pela fiscalização.

Quanto à gestão da área continental do Parque, é preciso haver uma maior

articulação do órgão gestor do parque e a Diretoria de Preservação Cultural da

Fundarpe para fiscalização da área e implementação de programas de restauro,

conservação e educação patrimonial.

4.2 Potencialidades de Cooperação (internacional, nacional e estadual)

Estadual

Os gestores do PNMFT terão direta interlocução com a Agencia

Pernambucana de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (CPRH) devido a seu papel

de órgão ambiental no estado e pelo seu papel de gestor da APA de Guadalupe.

Diversas parcerias e colaborações poderão ser estabelecidas. De fato o CPRH já

atua junto ao PNMFT uma vez que está representado na câmara técnica que

contribui e analise o Plano de Manejo em elaboração.

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Da mesma forma, o Centro de Pesquisas e Extensão Pesqueira do Nordeste

(CEPENE/IBAMA), localizado em Tamandaré, em área vizinha ao Parque, vem há

anos atuando na pesquisa da região de Tamandaré sendo importante agente de

cooperação na geração de informações que contribuam para o manejo da

unidade e membro também da câmara técnica. Da mesma forma, estão previstas

colaborações com os gestores da Reserva Biológica de Saltinho, próxima à área do

PNMFT.

O Instituto Recifes Costeiros (IRCOS) vem sendo importante agente na

criação do PNMFT e em gerar informações que subsidiem a elaboração do seu

plano de manejo. No final do ano de 2002, o Projeto Recifes Costeiros (atualmente

Instituto Recifes Costeiros) enviou ao COMDEMA um documento contendo a

exposição de motivos para criação do Parque Natural Municipal do Forte de

Tamandaré. Desde a sua criação, na década de 1990, este instituto em parceria

com o CEPENE/IBAMA, Universidade Federal de Pernambuco, Prefeitura dos

Municípios costeiros abrangidos pela APA Costa dos Corais, associações civis e

organismos internacionais, vem desenvolvendo estudos na área costeira de

Tamandaré de dos municípios vizinhos, abarcando a área pertencente ao PNMFT.

Todas estas informações serão consideradas na elaboração do plano de manejo e

a parceria do PNMFT através, da Prefeitura e seus gestores com o IRCOS deverá ter

continuidade.

Centros de Pesquisa estaduais como o Instituto de Pesquisa Agronômico de

Pernambuco (IPA) e a Universidade de Pernambuco também devem ser

considerados como colaboradores potenciais.

Nacional

O Parque Natural Municipal do Forte de Tamandaré tem direta relação com

outras duas Unidades de Conservação: Área de Proteção Ambiental Costa dos

Corais e APA de Guadalupe, o que resulta em grande potencial de cooperação

com os gestores destas unidades (ICMBio e CPRH). Além dessas unidades a região

costeira sul do estado de Pernambuco tem outras unidades como a APA de

Sirinhaém, de uso sustentável ocupando áreas dos municípios de Sirinhaém e Rio

Formoso; a Reserva Biológica de Saltinho, de proteção integral, nos municípios de

Tamandaré e Rio Formoso. Além dessas, existem as áreas estuarinas consideradas

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com protegidas pela Lei Estadual 9931/1986 e diversas áreas de proteção

permanente, definidas posteriormente na Resolução CONAMA no. 303 de março de

2002. Considera-se área de preservação permanente a área protegida nos termos

dos artigos 2º e 3º da Lei 4.771, “coberta ou não por vegetação nativa, com função

ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica,

a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem

estar das populações humanas.” Estão nessas condições as faixas marginais ao

longo dos rios, lagos e reservatórios, as nascentes, os topos de morros, montes e

montanhas, as encostas com declividade superior a 100%, as restingas fixadoras de

dunas ou estabilizadoras de mangues, entre outros biótopos, cujas definições se

encontram na citada Resolução No 303/2002. Estes conjuntos de áreas protegidas

poderiam compor o Mosaico da costa sul de Pernambuco.

O mosaico é a gestão integrada e participativa de um conjunto de Unidades

de Conservação, que estejam próximas, sobrepostas ou justapostas. Este

instrumento de gestão integrada tem a finalidade de ampliar as ações de

conservação para além dos limites das UCs,compatibilizando a presença da

biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável

no contexto regional (art. 26; SNUC; ICMBio).

O mosaico é reconhecido por meio de ato do Ministério do Meio Ambiente,

que institui um conselho consultivo para promover a integração entre as Unidades

de Conservação que o compõem. A Portaria nº 482, de 14 de dezembro de 2010,

institui os procedimentos necessários para o reconhecimento dos mosaicos. Existem

atualmente 11 mosaicos reconhecidos oficialmente e inúmeras iniciativas

envolvendo UCs federais (ICMBio).

Além disso, o Parque pode integrar a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica,

uma vez que os ecossistemas costeiros são considerados como parte do Domínio de

Mata Atlântica e, portanto participar de todos os mecanismos e projetos

relacionados a isso, incluindo aqueles do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera

da Mata Atlântica de Pernambuco.

A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) inclui todos os tipos de

formações florestais e outros ecossistemas terrestres e marinhos que compõem o

Domínio Mata Atlântica, bem como os principais remanescentes florestais e a

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maioria das unidades de conservação da Mata Atlântica, onde está protegida

grande parte da megabiodiversidade brasileira.

A RBMA abrange uma área de cerca de 35 milhões de hectares em 15

estados brasileiros: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,

Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso

do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A RBMA inclui também áreas

marinhas na zona costeira e ilhas oceânicas, como Fernando de Noronha, Atol das

Rocas e o Arquipélago São Pedro e São Paulo.

Suas Zonas Núcleo correspondem a mais de 700 Unidades de Conservação

de Proteção Integral. Em suas Zonas de Amortecimento vivem alguns milhares de

pessoas, em grande parte comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas,

pescadores, etc...) que representam uma grande riqueza sociocultural e grande

diversidade étnica.

A inserção do PNMFT como unidade de proteção integral dentro da Reserva

de Biosfera da Mata Atlântica, facilitará a obtenção de recursos para gestão e

financiamentos de projetos de pesquisas na área, uma vez que a RBMA tem

contribuído significativamente para o esforço brasileiro de obtenção de volumosos

recursos internacionais para a Mata Atlântica (BID, BIRD, KfW etc), bem como para

o reconhecimento e gestão de Sítios do Patrimônio Mundial neste Bioma

(informações da página web da RBMA). Diversos programas são desenvolvidos pela

RBMA, incluindo o de Ecoturismo (que já capacitou mais de 150 jovens de

comunidades locais para atuar na área, apoiou a criação de várias associações de

guias de ecoturismo (monitores ambientais) e de pousadas, promoveu intercâmbio

de experiências e participou da elaboração das normas de certificação do turismo

sustentável no Brasil) e de Cooperação Internacional, através do qual o CN-RBMA

vem participando de vários Grupos de Trabalho da UNESCO e parceiros e

colaborado igualmente para a consolidação das Redes Regionais de Reservas da

Biosfera.

Ainda no âmbito federal, as universidades e Institutos Técnicos poderão

colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área do PNMFT. É o caso das

Universidades Federal de Pernambuco (UFPE) e Federal Rural de Pernambuco

(UFRPE) que já atuam em pesquisas na região. Novas colaborações poderão ser

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estabelecidas através dos gestores do Parque para estratégias conjuntas de

avaliação e acompanhamento da unidade de conservação.

A possibilidade de colaboração com instituições de ensino e pesquisa facilita

a obtenção de financiamento para pesquisas na área do Parque e

desenvolvimento de projetos de educação ambiental e de gestão, através de

organismos de fomento federais (CNPq) e estaduais (FACEPE). De fato, diversas

pesquisas desenvolvidas na APA Costa dos Corais foram realizadas por alunos de

pós-graduação de vários cursos destas instituições com financiamento dos órgãos

acima citados e também da CAPES, através de bolsas de estudo.

Gestores do Parque também poderão buscar colaborações com outras

instâncias públicas como o Ministério de Meio Ambiente, Secretaria de Recursos

Hídricos e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. A Companhia

Independente de Policiamento do Meio Ambiente (CIPOMA) e a Capitania dos

Portos também serão importantes parceiros na gestão do Parque.

Além de órgãos públicos, algumas Organizações não governamentais

também fornecem subsídios para o desenvolvimento de projetos em Unidades de

Conservação. Como exemplo pode ser citada a Conservação Internacional do

Brasil, a Fundação pró-natureza (Funatura), Fundação Biodiversitas, entre outras.

A Organização não-governamental Conservação Internacional do Brasil,

atua na detecção de áreas de ameaça, estabelecimento de prioridades em

conservação e formação de corredores ecológicos. Entre os ecossistemas

contemplados pela instituição estão a Mata Atlântica e os ecossistemas marinhos,

com programas voltados para o Ecoturismo e para a Educação e articulação

social.

A Fundação Pró-natureza (Funatura) é uma organização não-governamental

foi criada em 1986 por profissionais ligados à área ambiental. Tem grande

importância devido aos projetos que desenvolve e pelo destaque nas participações

que tem em diversos conselhos, redes e outros fóruns de decisão tanto locais,

regionais, quanto nacionais. Dentre os mais importantes projetos desenvolvidos pela

Funatura, de caráter participativo e relacionados à conservação da biodiversidade,

destacam-se o Projeto de Implementação do Parque Nacional Grande Sertão

Veredas (em co-gestão com o IBAMA); o Projeto de Implementação de RPPNs no

Cerrado (em parceria com proprietários particulares); o Projeto Alternativas de

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Desenvolvimento do Cerrado; e a execução do Plano de Desenvolvimento

Sustentável (PDS) do entorno do Parque Nacional Grande Sertão Veredas. Pode ser

importante parceiro no PNMFT.

Internacional

No âmbito internacional, várias entidades sem fins lucrativos colaboram

financeiramente com projetos de conservação brasileiros. É o caso da ONG

Conservation International, que financia algumas pesquisas em áreas consideradas

hotsposts de biodiversidade como a Mata Atlântica e seus ecossistemas associados.

O Instituto Aware (EUA) também disponibiliza verbas para pequenos projetos em

áreas marinhas e costeiras.

Outra possível fonte de recurso financeiro para a gestão do Parque pode ser

o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que fornece subsídios a

programas de cooperação técnica. Até o final de 2007, o Banco tinha aprovado

um total de US$ 2,4 bilhões em subsídios. Só em 2007, o financiamento do BID para

empréstimos de cooperação técnica não-reembolsáveis superou a marca de US$

167 milhões. Um dos projetos contemplados com financiamento do BID foi “Iniciativa

de Manejo Integrado para o Sistema Recifal Costeiro entre Tamandaré e

Paripueira”. Este projeto, conhecido como Projeto Recifes Costeiros teve início em

fevereiro de 1998 tendo como um de seus objetivos fornecer a base científica e

assistência técnica para a elaboração do plano de manejo da Área de Proteção

Ambiental Costa dos Corais. O projeto teve participação conjunta do

Departamento de Oceanografia UFPE, IBAMA, através do CEPENE, Centro Peixe-Boi,

que conta com o apoio das Superintendências do IBAMA em Pernambuco e

Alagoas, da APA Costa dos Corais, e das 10 prefeituras existentes na área, sendo

administrado pela Fundação Mamíferos Marinhos e financiado com recursos do

Banco Interamericano de Desenvolvimento e contrapartida brasileira garantida

através do apoio de custos básicos de pessoal, infra-estrutura e manutenção

relacionadas à participação das instituições brasileiras no projeto.

Outros orgãos internacionais contribuem financeiramente em projetos

conservacionistas através de cooperações com órgãos federais como o IBAMA ou

ICMBio. É o caso do Japan Bank for International Cooperation (JBIC).

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O Instituto de Conservação Ambiental do Brasil – The Nature Conservancy

(TNC) é uma Organização Não-Governamental, sem fins lucrativos, criada em 1951

nos Estados Unidos, e tem como missão preservar plantas, animais e ecossistemas

que representam a diversidade biológica da Terra, pela proteção das terras e

águas necessárias à sua sobrevivência. Esta organização tem escritórios em todos

os estados dos Estados Unidos, com mais de um milhão de membros, e apóia

projetos em 27 países, pelo seu programa internacional. No Brasil, a atuação da TNC

teve inicio em meados da década de 80, para apoiar o país na conservação de

sua diversidade biológica e contribuir para o fortalecimento do sistema de UC, o

que a levou a firmar acordo com o IBAMA para alcançar este objetivo.

A Fundación AVINA, fundada em 1994 por um empresário suiço, tem por

objetivo impulsionar o desenvolvimento sustentável através de uma aliança entre a

empresa privada com êxito e responsável e as organizações filantrópicas que

tenham liderança e inovação. Em toda a América Latina, várias iniciativas

ambientais estão recebendo financiamento desta fundação, incluindo a proposta

de ampliação do diálogo entre o segundo e o terceiro setor na região do Pantanal

e projeto na APA Costa dos Corais através do Instituto Recifes Costeiros.

O Fundo Mundial para a Natureza (WWF-Brasil) atua desde 1971 no Brasil,

com a missão de contribuir para que a sociedade conserve a natureza,

harmonizando as atividades antrópicas com a preservação da biodiversidade e

com o uso racional dos recursos naturais, para o benefício dos cidadãos de hoje e

das futuras gerações. O WWF-Brasil executa atualmente 71 projetos em parceria

com outras Organizações Não-Governamentais regionais, universidades e órgãos

públicos. Desenvolve atividades de apoio à pesquisa, legislação e políticas

públicas, educação ambiental e comunicação. Além disso, há também os projetos

de campo voltados para a viabilização de UC, pelo estímulo à alternativas. Dessa

forma, projetos que contribuam para o êxito do PNMFT estariam dentro do escopo

de colaboração com a WWF-Brasil.

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