PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL PGA - · ministÉrio da energia e Água ... concepÇÃo/ construÇÃo...
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REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUA – MINEA
DIRECÇÃO NACIONAL DE ÁGUAS
CONCEPÇÃO/ CONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA E LIGAÇÕES
DOMICILIÁRIAS NA CIDADE DO KUÍTO
PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL – PGA
DEZEMBRO DE 2013
E1819 V8
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Índice
1. Definições e nomenclaturas ............................................................................................... 3
2. Responsabilidades .............................................................................................................. 3
3. Prazos .................................................................................................................................. 3
4. Objectivo ............................................................................................................................. 3
5. Alcance de trabalho ............................................................................................................ 3
6. Políticas Operacionais - Avaliação Ambiental Preliminar ................................................ 4
7. Lei base do ambiente - legislação aplicada ........................................................................ 9
8. Actividades associadas ao processo construtivo ............................................................... 9
9. Identificação e avaliação de impactes ambientais (IAIA) ................................................. 9
10. Plano e Registo de Monitorização ...................................................................................11
11. Relatórios mensais de acompanhamento ambiental......................................................11
12. Controlo documental ........................................................................................................12
13. Acções de formação e sensibilização ambiental .............................................................12
14. Gestão de resíduos sólidos ...............................................................................................14
15. Não conformidades ..........................................................................................................15
Anexo 1 – Quadro Legal ..............................................................................................................16
Anexo 2 - Identificação e avaliação de impactes ambientais .....................................................17
Anexo 3 – Plano e registo de monitorização ..............................................................................18
Anexo 4 – Relatórios mensais de acompanhamento .................................................................19
Anexo 5 – Plano e registo de formação ......................................................................................20
Anexo 6 – Registo de produção de resíduos ..............................................................................21
Anexo 7 – Não conformidades ...................................................................................................22
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1. Definições e nomenclaturas
PGA – Plano de Gestão Ambiental;
MINEA – Ministério de Energia e Águas;
DNA – Direcção Nacional de Águas;
EIA – Estudo de Impacte Ambiental
PSS- Plano de Segurança e Saúde
2. Responsabilidades
Este PGA foi elaborado pelo empreiteiro (Sinohydro Group Ltd), aprovado pela entidade
fiscalizadora (CINCLUS-Planeamento e Gestão de Projectos,SA) e submetido ao Dono de
Obra (MINEA/DNA).
3. Prazos
A data de assinatura do contrato realizou-se a 30.4.2012, com prazo de execução de 24 meses.
4. Objectivo
O objectivo do PGA aplicável à fase de construção visa garantir que as componentes
ambientais da actividade construtiva e fases complementares sejam desenvolvidas de forma
ambientalmente responsável, promovendo o compromisso da utilização responsável de
recursos.
5. Alcance de trabalho
O cerne da obra consiste na Concepção /construção da rede de abastecimento e 6000 ligações
domiciliárias na cidade do Kuito, com extensão total de cerca de 50.000 m.
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6. Políticas Operacionais - Avaliação Ambiental Preliminar
As políticas operacionais relativas à componente ambiental e social foram alvo de análise na
fase de projecto nomeadamente:
- OP 4.01 (Janeiro 1999) – Avaliação Ambiental
- OP 4.04 (Janeiro 1999) – Habitas naturais
- OP 4.36 (Setembro 1993) – Silvicultura
- OP 4.11 (Julho 2006) – Recursos físicos e culturais
- OP 4.12 (Dezembro 2001) – Reassentamento involuntário
- OP 4.37 (Outubro 2001) – Segurança de barragens
- OP 7.50 (Junho 2001) – Rios Internacionais
Politica operacional 4.01 – Avaliação Ambiental
A cidade do kuíto tem uma população estimada de cerca de 180.000 habitantes com um
núcleo urbano consolidado e uma periferia de rápido crescimento em consolidação e em
estruturação.
No núcleo consolidado coexistem os principais serviços ao longo das artérias centrais cujo
afluxo de pessoas é diário, com ruas pavimentadas e construções predominantemente com
génese no séc. XX.
As áreas periféricas resultaram da necessidade de rápida expansão da cidade cuja infra-
estruturação de serviços e planeamento não acompanhou o respectivo crescimento.
O Estaleiro situa-se na zona Oeste da cidade no Bairro de São José, com terreno com inclinação
natural a nordeste, sem linhas de água a confrontar o espaço. Não foram identificadas fauna
ou flora protegida ou com interesse relevante.
Politica operacional 4.04 – Habitats Naturais
A área de abrangência do projecto é de caracter predominantemente urbano sem impactes
em habitats naturais. O estaleiro situa-se em área periférica semiurbana sem significância em
matéria de interferência com habitats naturais.
Politica operacional 4.09 – Gestão de Pragas
As operações previstas nos trabalhos não requerem qualquer aplicação de pesticidas,
herbicidas ou outros aplicáveis no controlo de pragas.
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Politica operacional 4.11 – Recursos Físicos e Culturais
As operações previstas nos trabalhos não prevêem quaisquer interferências em património
cultural, artístico, histórico ou religioso.
Politica operacional 4.12 – Reassentamento Involuntário
As obras previstas não implicarão quaisquer alterações na actividade económica local ou
rotina geral da comunidade.
Politica operacional 4.36 – Silvicultura As operações previstas nos trabalhos não implicam qualquer intervenção nos recursos
florestais ou silvícolas.
Não são aplicáveis as politicas operacionais 4.10, 4.37, 7.50 ou 7.60.
De acordo com as políticas operacionais propostas, projecto é identificado como Categoria B,
de acordo com a PO 4.01, não sendo identificáveis impactes significativos ou com relevância
que implique EIA, sendo contudo justificável uma avaliação ambiental.
O resumo das políticas operacionais pode ser resumido na tabela abaixo:
Políticas de Salvaguarda Sim Não
Avaliação Ambiental (PO 4.01) X
Habitats Naturais (PO 4.04) X
Gestão de Pragas (PO 4.09) X
Recursos Físicos e Culturais (PO 4.11) X
Reassentamento Involuntário (PO 4.12) X
Silvicultura (OP 4.36) X
Nas fases de projecto, nomeadamente no levantamento da situação existente e projecto
preliminar, de acordo com os requisitos ambientais também apresentados pela DNA,
efectuou-se a seguinte análise:
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Aspectos Ambientais Sim Não Medidas mitigadoras
O projecto está localizado perto de fontes de água que são usadas para consumo?
√
É expressamente proibida a rejeição de quaisquer produtos perigosos nas redes de esgotos, águas pluviais e linhas de água.
A água residual será apenas constituída por água residual doméstica (refeitório e WC) e será armazenada numa fossa séptica devidamente dimensionada. Após tempo de retenção no seu interior será enviada por bombagem para a linha de água mais próxima.
Áreas ambientalmente sensíveis (Florestas naturais, rios, pântanos), ou espécies ameaçadas?
√
Apesar de mencionada com “Não”, será ainda ministrada formação de organização de trabalho de construção de modo a evitar a destruição de vegetação natural.
Abrangência parcial ou total de uma área socialmente ou culturalmente sensível?
√
Aumento da deslocação de população (transmissão de doenças infecciosas)
√
Apesar de mencionada com “Não”, será ministrada formações de sensibilização (HIV, Cólera, Malária). No âmbito desta empreitada não existem fontanários para possíveis criações de charcos de água estagnada, e o terreno do estaleiro apresenta declive natural e será construídas caleiras de encaminhamento para as mesmas.
Instabilidade geológica ou dos solos, propenso a deslizamento de terras e aluimento?
√
Montagem de infra-estruturas hidráulicas com deplecção significativa de recursos naturais?
√
Interferência nos cursos hídricos subterrâneos ou superficiais?
√
Perda permanente ou temporária de bens materiais, colheitas, acesso a bens ou serviços?
√
Utilização de recursos naturais locais, tais como água, madeira, areia das margens do rio, pedra, especialmente qualquer recurso que não seja renovável ou que exista em pequena quantidade?
√
Apesar de mencionada com “Não”, face aos materiais envolvidos não serem de grande quantidade, e sendo as terras resultantes de abertura de vala serem novamente reutilizadas, será tida em conta os consumos excessivos de produtos e materiais, através da implementação de práticas de trabalho que conduzam à minimização do desperdício, nomeadamente por via da reutilização de materiais.
Deve assegurar-se que os inertes a utilizar provém de origens devidamente licenciadas.
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Aspectos Ambientais Sim Não Medidas mitigadoras
Deverá haver lugar ao correcto acondicionamento dos produtos e materiais, de forma a assegurar a sua integridade, e evitar eventuais incompatibilidades, devendo os locais/recipientes encontrar-se devidamente identificados, sinalizados, e munido dos meios adequados à resposta a emergência.
Necessidade de deslocamento de famílias, perdas de bens ou de acessos?
√
Trabalhos de movimentos de terra e/ou abertura de vala de considerável diâmetro dentro da área das habitações ou de algum serviço público municipal (hospital, escolas)?
√
A execução de obras de construção civil nas proximidades de edifícios de habitação será permitida nos dias úteis dentro do horário de trabalho, nas escolas durante o respectivo horário de funcionamento, e junto de hospitais ou estabelecimentos similares deverão ser alertadas as autoridades, assim como os organismos em questão, para pedido de autorizações. No corte temporário da via pública, será proporcionado junto das autoridades locais as respectivas autorizações e plano de actuação devidamente delineado.
Definição estratégica da localização da entrada e saída de viaturas do estaleiro e da obra e racionalização da circulação de veículos e de maquinaria de apoio à obra para redução da emissão de ruído; Programar e coordenar as actividades de construção, especialmente as que gerem elevado ruído.
Interferência nos caminhos pedonais e circulação rodoviária?
√
Serão adoptadas medidas no domínio da sinalização informativa e da regulamentação do tráfego nas vias intervencionadas pela Empreitada, visando a segurança e informação durante a fase de construção. Será tida em conta várias medidas de mitigação nomeadamente proporcionar sempre alternativas de passagem aos habitantes, colocando para efeito travessias com guarda-corpos. As valas serão sinalizadas, delimitadas e fechadas no final do dia de trabalho.
Construção de infra-estruturas (estaleiro de obra, reservatórios, ETAs, edifícios) localizadas dentro ou muito próximos da área das habitações?
√
Natureza de trabalhos que implique movimentação de máquinas pesadas que provoque ruído Ambiental significativo, vibrações, emissões atmosféricas e constrangimentos de
√
As máquinas e equipamentos a usar estarão em correcto estado de manutenção, sendo evidenciado através de registos essa mesma preocupação. Aquando intervenção na via pública será implementado o plano de
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Aspectos Ambientais Sim Não Medidas mitigadoras
tráfego? sinalização temporário e sempre que necessário as autoridades locais serão atempadamente avisadas para respectiva autorização.
Necessidade de alimentação socorrida (geradores)?
√ Será instalado bacias de retenção e separador de hidrocarbonetos no gerador e depósito de combustível.
Instalação de Estação de tratamento de água e /ou utilização de reagentes químicos e/ou produção de lamas e/ou efluentes líquidos que requeiram drenagem?
√
Necessidade de demolições de infra-estruturas?
√
Necessidade de pavimentações, remoção de pavimento e repavimentações?
√
Será efectuada a recuperação das áreas afectas pela execução da Empreitada, incluindo repavimentações, e os resíduos de demolição serão enviados para a lixeira da cidade.
Aspectos Ambientais
Sim Não Medidas mitigadoras
Acondicionamento de produtos químicos
√
O estaleiro apresenta lugar para correcto acondicionamento dos produtos e materiais, de forma a assegurar a sua integridade, e evitar eventuais incompatibilidades, sendo que os locais/recipientes serão devidamente identificados, sinalizados, e munido dos meios adequados à resposta a emergência.
As embalagens usadas e outros resíduos resultantes da sua utilização têm de ser devidamente acondicionados, rotulados e armazenados, com vista ao posterior encaminhamento para destino final adequado (gestão de resíduos a definir caso a caso).
Produção de Águas residuais
√ A água residual será apenas constituída por água residual doméstica (refeitório e WC) e será armazenada numa fossa séptica devidamente dimensionada.
Produção de Resíduos Sólidos
√
Serão removidos todos os resíduos originados na obra, evitando aglomeração destes.
Será efectuada limpeza de resíduos da obra, durante e imediatamente após a conclusão desta;
Encontrar-se-á claramente identificada a zona para deposição separada dos vários tipos de resíduos da obra.
Identificar os resíduos com a rotulagem correspondente;
É expressamente proibido o despejo de resíduos para o solo e cursos de água;
Os resíduos devem ser encaminhados para destinos finais autorizados. O destino final será a lixeira da cidade.
Possíveis propagações de doenças
√ Será ministrada formações de sensibilização nesse sentido.
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Aspectos Ambientais
Sim Não Medidas mitigadoras
Derrame de combustíveis
√
No estaleiro, o gerador, os depósitos de combustível e depósito de óleos usados, serão instalados em zona impermeável e ainda instaladas bacias de retenção e separador de hidrocarboneto.
Caso ocorram incidentes/acidentes ambientais deverão ser activados os procedimentos necessários à sua rápida resolução. Deverá proceder-se à recuperação imediata da zona afectada.
Produção de lama e/ou efluentes que necessitam de drenagem
√ Serão disponibilizados todos os meios de prevenção de segurança, onde serão evidenciados no Plano de segurança e saúde.
Ausência de condições de segurança laboral
√
Face à avaliação apresentada, a categoria do projecto foi confirmada, como apurada pelo
Banco Mundial no Quadro de Gestão Ambiental e Social para esta tipologia de projecto, como
categoria B, do qual resultará a elaboração do presente PGA.
7. Lei base do ambiente - legislação aplicada
O Plano de Gestão Ambiental é realizado em conformidade com a Legislação Ambiental
Angolana e os requisitos e prescrições de execução das entidades financiadoras. Os principais
elementos do quadro jurídico e regulamentar encontram-se no Anexo 1.
8. Actividades associadas ao processo construtivo
As actividades associadas ao processo construtivo são as seguintes:
Montagem e uso do estaleiro
Desmatação /Escavação/Movimentação de Terras
Instalação de tubagem
9. Identificação e avaliação de impactes ambientais (IAIA)
Uma vez identificados os aspectos ambientais, serão determinados os que têm ou podem ter
impactes significativos no ambiente.
Ter-se-á em conta impactes ambientais com efeitos:
- No ar, na água, no solo e subsolo por alteração das suas características e utilizações; - Na flora e fauna; - Da utilização/consumo de energia, águas e matarias primas/materiais; - Segurança e saúde humana - Na paisagem e na qualidade de vida (ex: impacte visual, odores, ruído, entre outros).
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Após a sua determinação, procede-se à avaliação dos impactes. Os aspectos que tenham ou
possam ter um ou mais impactes significativos serão considerados aspectos ambientais
significativos.
Esta identificação e avaliação, será efectuada em fase de projecto e posteriormente aferida em
execução, mesmo que tenha de haver lugar à utilização de uma metodologia distinta.
Na avaliação será resultado do cálculo do risco ambiental. Este refere-se à multiplicação da
ponderação de dois critérios: Magnitude e Frequência.
Magnitude:
A pontuação a atribuir reflectirá a magnitude do impacte no ambiente de acordo com as
quantidades em causa e com o grau de perigosidade do aspecto ambiental:
Pontuação Classificação
1 Reduzida
3 Moderada
5 Elevada
Frequência
A pontuação a atribuir reflectirá o número de vezes que se verifica o aspecto e,
consequentemente, o impacte ambiental:
Pontuação Classificação
1 Reduzida (aspecto com ocorrência expectável mínima ou nula)
3 Moderada (várias vezes por mês)
5 Elevada (continuamente)
A significância dos impactes é apurada pela multiplicação das pontuações atribuídas a cada um
dos subcritérios atrás descritos. Considera-se então que:
Pontuação Classificação
≤3 Aspecto Ambiental Não Significativo
≤9 Aspecto Ambiental Pouco Significativo
> 9 Aspecto Ambiental Significativo
A avaliação encontra-se no anexo II, onde os aspectos foram levantados de acordo com as
actividades a desenvolver.
Apesar de todos os aspectos ambientais e os respectivos impactes avaliados encontrarem-se
nas categorias pouco ou não significativos, apresenta-se no mesmo anexo o resultado das
medidas mitigadoras num quadro resumo, do qual posteriormente serão monitorizadas num
registo para o efeito. Nesse documento os aspectos ambientais serão apresentados da
seguinte forma:
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Ambiente humano
Relacionamento com a comunidade local
Transporte e armazenamento de materiais e equipamentos
Armazenamento e manuseamento de produtos químicos
Gestão de pragas
Recursos naturais
Consumo de produtos químicos diversos
Agentes extintores nas instalações
Substâncias perigosas
Águas residuais Domésticas
Interrupção temporário de infra estruturas e serviços
Águas Pluviais
Emissões difusas/ controlo de tráfego rodoviário
Ruído
Resíduos
Terras Sobrantes
Formação
Conclusão das obras
10. Plano e Registo de Monitorização
O Plano e registo de Monitorização consiste na verificação da implementação das medidas
mitigadoras (que são apresentadas nesse mesmo quadro). O Controlo das diversas acções com
implicações no ambiente será efectuado pelo Técnico Ambiental da Sinohydro em colaboração
com o engenheiro Fiscal do Ambiente.
Em anexo apresenta-se o Plano/Registo de Monitorização – Anexo III .
11. Relatórios mensais de acompanhamento ambiental
A Sinohydro elaborará mensalmente um relatório de acompanhamento ambiental e segurança
a entregar até dia 05 do mês seguinte à fiscalização. Apesar da abordagem de segurança se e
encontrar num outro documento, o relatório de ambiente será comum ao de segurança, dele
constará assim dos seguintes elementos:
- Datas Chave (datas de aprovação e revisões dos documentos de Segurança e Ambiente)
- Actividades em curso
- Medidas implementadas em Obra (onde apresenta os pontos de situação do estaleiro, obra e
documentação a nível do PGA e PSS)
- Capitulo dedicado apenas à problemática dos resíduos (sólidos e líquidos) - quais os resíduos
produzidos - resíduos domésticos, óleos usados, terras sobrantes, resíduos de demolição,
outros.
- Registo fotográfico de Segurança e Ambiente
- Não conformidades
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- Acidentes de Trabalho
- Ocorrências
- Conclusões
- Anexos- neste ponto será apresentado o desenvolvimento do PSS e PGA, como por exemplo:
Lista de verificações (check List) de Ambiente e Segurança
Identificação do trabalhador aquando admissão: Documento comprovativo de
distribuição de EPI, Ficha de aptidão médica, contratos de trabalho, recibos e
vencimento e segurança social)
Apólice de Seguros de acidentes de trabalho e comprovativo de pagamento
Registo de formações ministradas
Identificação de todos os equipamentos de obra.
Outros
Os relatórios mensais serão arquivados no anexo 4.
12. Controlo documental
O Plano de Gestão Ambiental será organizado sob a forma de dossier, de modo a facilitar a sua
actualização e consulta e permitir a inserção dos registos de carácter ambiental.
Todos os registos produzidos de carácter ambiental constarão em anexo do Plano de Gestão
Ambiental, disponíveis para efeitos de consulta pelas partes interessadas.
13. Acções de formação e sensibilização ambiental
Pretende-se que todos os envolvidos tenham uma preocupação crescente pelo meio ambiente
e pela sua protecção através de sensibilização/formação, procurando aplicar e sugerir toda
uma série de boas práticas a seguir. Será assegurado que todos os trabalhadores, previamente
à sua entrada em obra, sejam formados para o cumprimento das medidas previstas no PGA da
Empreitada.
As acções de formação respeitantes ao sistema de gestão ambiental serão planeadas. O Plano
encontra-se no anexo 5, assim como o modelo de registo de formação.
A formação, sensibilização ou programas de consciencialização será ministrada a:
• Todos os colaboradores da empreitada
• Caso haja necessidade, aos habitantes locais
• Pessoal que lida com produtos químicos para o tratamento de água
• Equipa de transporte de resíduos
• Equipa técnica de exploração de estações de tratamento de água para consumo
humano
• Outros que se considerar necessário.
A formação será adequada ao nível de formação do pessoal bem como ao nível de
necessidades em termos de consciencialização e sensibilização para as questões ambientais:
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• Sensibilização para os participantes que precisam de compreender o significado ou
relevância das questões ambientais e sociais.
• Formação de pessoal técnico da área de ambiente, responsáveis pela identificação dos
impactos ambientais potencialmente negativos, por forma a prescreverem abordagens
e medidas de mitigação, preparando e fiscalizando a execução dos planos de gestão.
A formação incluirá abordagens a:
FORMAÇÃO
(TEMA) CONTEÚDO DA FORMAÇÃO
Acolhimento /Sensibilização para as boas práticas
ambientais
Acolhimento aos trabalhadores através da mensagem de boas vindas.
Esclarecimento das regras básicas para as boas práticas ambientais no estaleiro
e em obra. Sensibilização para a minimização da destruição da vegetação.
Prevenção em doenças
Formas de prevenção. Doenças sexualmente transmissiveis, doenças transmitidas por mosquitos e higiene
pessoal.
Ambiente no estaleiro
Informação sobre a importância de manter o estaleiro limpo e organizado.
Evitar a erosão e arrastamento de sólidos. Evitar a poluição dos solos e
das linhas de água.
Combustíveis, óleos e substâncias perigosas
Regras básicas a cumprir na gestão de combustíveis, óleos
e substâncias perigosas. Regras de armazenamento.
Simbologia. Situações a evitar e (ou a corrigir. O que fazer em
caso de derrames.
Combate a incêndios e plano de emergência
Procedimento para lidar com incêndios. Prevenção e procedimentos
em casos de emergência/acidente, Despoletar do Plano de emergência e seu
decorrer.
Gestão de Resíduos
Instruções relativas à gestão de resíduos. Identificação dos resíduos a
separar e onde armazená-los. Explicar a importância da separação dos resíduos e da recolha do lixo nas frentes
de obra.
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14. Gestão de resíduos sólidos
Os resíduos sólidos vulgarmente gerados são:
• Inertes (RCD de demolição de construções; RCD de elementos de betão armado; betão,
tijoleira, terra)
• Metais ferrosos e não ferrosos
• Vidro
• Plásticos
• Papel e cartão
• Madeira
• Filtros de óleo
• Absorventes contaminados
• Resíduos Biodegradáveis provenientes de desmatação
• Pilhas e Baterias
• Misturas
A Gestão de Resíduos sólidos é assegurada pela implementação de práticas de controlo
operacional associadas ao manuseamento de resíduos, das quais se destacam, sem carácter
limitativo:
• Delimitação dos espaços para o armazenamento temporário dos RCD não reutilizáveis,
usando meios adequados
• Armazenar os RCD não reutilizáveis no local próprio no estaleiro de forma temporária e
envia-los seguidamente para estaleiro
• Os RCD contaminados serão armazenados em contentores especificamente destinados
para o efeito, separando-os de acordo com o material contaminante
• Os meios de contentorização serão colocados em locais impermeabilizados, de preferência
cobertos e devidamente sinalizados
• Disponibilização de todos os meios de contenção/retenção para prevenção de fugas ou
derrames de reservatórios ou embalagens contendo produtos químicos passíveis de
originar situações de emergência ambiental
• Substituição imediata dos contentores e dos meios de contenção/retenção de fugas ou
derrames, que não se encontrem em bom estado de conservação e que, por isso, possam
originar situações de emergência ambiental
• A área destinada à armazenagem temporária foi dimensionada de modo a permitir dar
resposta a eventuais situações de falha no sistema de recolha e transporte
• Quando a quantidade armazenada ultrapassar a capacidade de armazenagem temporária,
será desencadeado o processo de expedição para destino final adequado.
• Garantir a identificação dos recipientes/locais de armazenagem de resíduos
• Garantir que os resíduos passíveis de escorrências estão acondicionados em recipientes
estanques sob bacias de retenção
• Garantir que todos os transportes rodoviários de resíduos da Obra são identificados, bem
como o local de deposição final
• Assegurar e elaborar o registo das quantidades e local de disposição final dos resíduos.
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Os resíduos de combustiveis vulgarmente gerados são:
• Resíduos de lavagens de autobetoneiras
• Água contendo gasóleo
• Resíduos de lavagens de equipamentos e veículos
• Óleos usados
• Restos de combustíveis
• Restos de substâncias químicas
Para gestão de resíduos líquidos ou aquosos, serão utilizadas as linhas mestras adoptadas para
o plano de gestão de resíduos sólidos, atendendo ainda aos seguintes elementos:
• Nunca se escoará águas residuais da empreitada ou das instalações sanitárias da para
cursos de água
• Caso exista, a água contaminada não será descarregada para o sistema de drenagem
ou no meio hídrico próximo nem muito menos derramado para o solo
• O transporte de resíduos aquosos será efectuado por viatura adequada, com
sinalização de segurança e identificação do tipo de transporte efectuado. Os
recipientes de transporte serão devidamente estanques, selados e escorados, não
devendo a taxa de enchimento ultrapassar 98% da sua capacidade
• Em cada unidade de transporte deste tipo de resíduos estarão sempre disponíveis
produtos absorventes e/ou absorventes, em quantidade adequada à dimensão da
carga, confirmando a sua existência antes de cada carregamento
• Quando, durante a carga, o percurso ou a descarga de um veículo se verificar um
derrame, a zona contaminada será imediatamente limpa, sendo os resíduos
resultantes da utilização dos produtos absorventes obrigatoriamente encaminhados
para um destino adequado para o seu tratamento ou eliminação.
No anexo 6, será efectuado o registo das quantidades de resíduos produzidos de acordo com a
sua natureza.
15. Não conformidades
Caso sejam detectadas não conformidades, a equipa de obra deverá registar a ocorrência, em
impresso próprio e existente para o efeito – Anexo 7, incluindo a análise de causas, acções de
correcção e necessárias acções correctivas, de modo a evitar a reincidência de situações
semelhantes. O prazo máximo de resposta às Não Conformidades será de 48h.
Luanda, 18 de Fevereiro de 2014,
_____________________________________
Lu Zhongwel
(Técnico de Ambiente, Sinohydro)
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Anexo 1 – Quadro Legal
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Anexo 2 - Identificação e avaliação de impactes ambientais
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Anexo 3 – Plano e registo de monitorização
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Anexo 4 – Relatórios mensais de acompanhamento
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Anexo 5 – Plano e registo de formação
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Anexo 6 – Registo de produção de resíduos
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Anexo 7 – Não conformidades