PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PCCS · foi, criado pela Resolução n° 02, de 05 de julho...
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS – PCCS
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco
CRF/PE
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I – Apresentação págs. 4\5;
II – Justificativas págs. 5\6;
III – Objetivos pág. 6;
IV – Aspectos Jurídicos pág. 7;
V – Abrangência pág. 7;
VI – Vigência pág. 7;
VII – Definições págs. 7\10;
VIII – Administração do PCCS do CRF-PE pág. 10;
IX – Metodologia Aplicada pág.10\11;
X – Estrutura do PCCS págs. 11\12;
XI – Estrutura e Descrição dos cargos pág. 12;
XII – Provimento de Cargos págs. 12\13;
XIII – Cargos de Carreiras págs. 14/18;
XIV – Estrutura das Carreiras pág. 18\19;
XV – Estrutura Salarial págs. 19\21;
XVI – Transição da situação atual para o novo PPCS págs.21\22;
XVII – Enquadramento ao PCCS págs. 22\23;
XVIII – Progressão Funcional pág. 23;
XIX – Progressão Salarial pág. 23;
XX – Progressão Salarial por antiguidade, págs. 23\24;
XXI – Progressão Salarial por Merecimento, pág. 24:
XXII – Avaliação de Desempenho, págs. 24\25 e 64\70;
XXIII – Gratificação Adicional de Qualificação – AQ págs. 25\26;
XXIV – Disposições Transitórias pág. 27;
ANEXO I – Tabela Salarial pág. 28;
ANEXO II – Descrição dos Cargos págs. 29\56;
ANEXO III – Informações adicionais págs. 57\62;
ANEXO IV – Quadro de Pessoal – Classificação Cargos. pág. 63;
ANEXO V – Avaliação de Desempenho do CRF-PE, págs. 24\25 e 64\70;
ANEXO VI – Tabela de Enquadramento e Progressão Salarial, pág. 71;
ANEXO VII – Organograma, pág. 72;
ANEXO VIII – Portaria n°112, de 24 de outubro de 2017, da Superintendência Regional do Ministério
do Trabalho em Pernambuco (Homologação do PCCS do Conselho Regional de Farmácia do Estado de
Pernambuco), Página 73;
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;
I - APRESENTAÇÃO
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco – CRF\PE, designado pela sigla CRF/PE
foi, criado pela Resolução n° 02, de 05 de julho de 1961, do Conselho Federal de Farmácia, como
decorrência da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, tem
sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, possui personalidade jurídica, autonomia
administrativa e financeira, no âmbito da jurisdição do Estado de Pernambuco. Neste documento, o
CRF/PE apresenta o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco tem como missão zelar pela ética e
disciplina no exercício da profissão farmacêutica, além de fiscalizar a correta aplicação dos preceitos
da profissão em toda as diversas áreas de atuação do farmacêutico. Também é de competência do
CRF/PE, registrar e expedir carteiras profissionais, fiscalizar o exercício da profissão impedindo
atuação irresponsável e punindo infrações.
O CRF/PE como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, tendo por finalidade
zelar pela ética e disciplina no exercício das profissões por ele regulamentadas, necessita de
ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não somente voltadas ao atendimento
dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a
produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo
decisório mais eficaz.
É compromisso da atual gestão, reformular e incrementar o grau de responsabilidade do CRF/PE sobre
a movimentação de todos os Empregados, instituindo uma nova política de evolução, desenvolvimento
e avaliação de desempenho.
O Plano de Cargos Carreiras e Salários do CRF/PE tem como foco a valorização e incentivo dos seus
empregados. Visa estabelecer uma estrutura de cargos, carreiras e remuneração equilibrada̧
internamente, assim como estabelecer formas de evolução salarial, estimulando a qualidade ̧ e
eficiência dos empregados. ̂
I - APRESENTAÇÃO
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O presente Plano estabelece as diretrizes para as evoluções salariais, ̧possibilitando a sua adequada
administração, além de formalizar a igualdade no tratamento aos empregados.
Um processo decisório mais eficaz clama por um instrumento de normatização das relações de
trabalho entre o CRF/PE e os seus empregados, além de contribuir para a política de gestão do capital
humano.
Sustentado no conjunto de premissas descritas a seguir, as políticas e diretrizes estabelecidas neste
Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS propõem um equilíbrio interno baseado no grau de
importância de cada cargo dentro da organização. Além de permitir a expansão maximizada da gestão
por um período de 05 (cinco) anos. Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS foi idealizado e
formulado com o objetivo que permita à cúpula administrativa administrar os recursos humanos do
Conselho de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência, o
desempenho e o autodesenvolvimento da força de trabalho.
II - JUSTIFICATIVA
Um plano de cargos, carreiras e salários - PCCS constitui- se como instrumento para definição das
políticas de remuneração, normatizando internamente os critérios para progressão salarial nos cargos
da organização. Capaz ainda de desdobrar políticas que visem o desenvolvimento, capacitação,
valorização, reconhecimento dos funcionários propiciando um ambiente de busca de resultados e
aumento da produtividade individual e coletiva, eliminando as incoerências e distorções que possam
causar desequilíbrios salariais ou insatisfações.
Constitui-se em instrumento relevante de gestão e deve contemplar princípios fundamentais, como
flexibilidade, mobilidade funcional e motivação profissional, que promovam o estímulo ao
desenvolvimento pessoal e profissional; e deve propiciar oportunidades de progressão funcional
atendendo a níveis de proficiência técnica requeridos pela organização.
Além disso, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS é uma ferramenta que serve tanto à
organização quanto aos empregados, pois direciona as ações de gestão de pessoas e garante o
II – JUSTIFICATIVAS:
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conhecimento dos requisitos necessários para o exercício dos cargos, consubstanciado nas
competências que farão parte integrante do processo estruturado de avaliação de desempenho.
Assim, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS associado ao processo de avaliação de
desempenho contribuirá significativamente para a orientação do desenvolvimento profissional.
O empregado é beneficiado na medida em que passa a ter clareza das perspectivas de crescimento,
progresso profissional e pessoal, enquanto a organização melhora seu processo de captação e
retenção de talentos, consolidando práticas de gestão voltadas para a excelência organizacional.
► Prever qualitativa e quantitativamente os recursos humanos;
► Prover oportunidades de remuneração capazes de motivar os funcionários, elevando seus níveis de
produtividade;
► Definir as diretrizes para a administração dos cargos, carreiras e salários do
CRF/PE;
► Atualizar e determinar estruturas de carreiras que possibilitem atrair, reter e desenvolver os
funcionários do CRF/PE;
►Estabelecer uma estrutura salarial;
►Definir parâmetros para o desenvolvimento de pessoal em ações de treinamento e capacitação com
vistas ao melhor desempenho das funções;
►Definir atribuições, deveres, especificações e responsabilidades inerentes a cada cargo;
►Revisar e consolidar os normativos de pessoal referentes a cargos, carreiras e salários;
►Redimensionar e revisar a estrutura e nomenclatura dos cargos, traçando e definindo suas
atribuições, deveres, responsabilidades e especificações, tornando mais claro o papel a ser
desempenhado pelos empregados;
►Efetivar um processo contínuo de avaliação de desempenho visando à progressão funcional;
III – OBJETIVOS:
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O presente documento foi redigido em alinhamento com a Constituição Federal, o Regimento Interno
do CRF/PE (Deliberação 003/2015), a Consolidação das Leis do Trabalho e o Termo de Ajustamento de
Conduta do Ministério Público Federal do Trabalho.
O plano abrangerá a todos os trabalhadores que possuam vínculo empregatício com o CRF/PE sendo
eles funcionários efetivos ou admitidos através de concursos públicos.
A partir da homologação na Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
Para os fins deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS são utilizadas as seguintes definições:
Análise de Cargo – É o estudo que se faz para obter informações sobre as tarefas ou atribuições de
um cargo.
Atribuições – É um conjunto de ações ou atividades de responsabilidade do empregado,
determinadas de acordo com seu cargo.
IV – ASPECTOS JURÍDICOS:
V – ABRANGÊNCIA:
VI – VIGÊNCIA:
VII – DEFINIÇÕES:
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Avaliação de Desempenho – É a verificação formal e sistemática, periódica e objetiva dos
resultados alcançados comparados com os padrões de desempenho estabelecidos.
Cargo - É um conjunto de funções compostas de atividades ou tarefas exigidas dos ocupantes,
semelhantes quanto à natureza, agrupadas sob o mesmo título.
Cargo de Carreira – É o cargo cujo provimento decorre da aprovação prévia em concurso público.
Cargos de Livre Provimento – São os cargos designados para assessoria, chefia e direção, com
preenchimento previsto por admissão de forma comissionada, pelos empregados detentores de cargo
de carreira, em conformidade com a Constituição Federal Art. 37, inciso V.
Cargo em extinção - É o que se encontra em processo de supressão na estrutura de cargos do
CRF/PE. Neste caso, constata-se que as atividades descritas em um cargo não mais serão executadas
por empregados do CRF/PE, após sua vacância. Para tais cargos não mais serão abertas novas vagas
via concurso público.
Carreira – É o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e
complexidade, estruturados em padrões.
Descrição de cargos – É o processo que consiste em enumerar as tarefas ou atribuições que
compõem um cargo e que o torna distinto de todos os outros cargos existentes na organização.
Enquadramento na tabela salarial – É o posicionamento do empregado ocupante de cargo de
carreira na tabela salarial, considerando a correlação direta com seu posicionamento na tabela do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS atual, bem como tempo de serviço.
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Estágio Probatório – Em conformidade com o artigo 41 da Constituição Federal, o período do estágio
probatório é de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor
será submetida à homologação da autoridade competente.
► O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado.
► O servidor em estágio probatório poderá praticar quaisquer cargos de provimento em comissão ou
funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
É o período em que o empregado contratado, após a aprovação prévia em concurso público, executa
um plano de trabalho conforme atribuições de seu cargo.
Função – É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas ao cargo ocupado
pelo empregado.
Função de Confiança – É a função exercida por empregado ocupante de cargo de carreira efetivo,
designado para funções de chefia, direção, coordenação, supervisão, gerência de livre
nomeação/exoneração pelo Presidente.
Internível – É o intervalo percentual entre um padrão e outro da tabela salarial.
Ocupação - É a classe específica de tarefas de um conjunto de funções pertencentes a um cargo, não
necessariamente exercida de maneira sistemática e reiterada.
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Padrão – É o agrupamento dos degraus que correspondem a um determinado nível salarial de acordo
com o cargo ocupado.
Remuneração – Representa o somatório do salário base e das vantagens adquiridas no percurso da
carreira.
Salário Base – Corresponde ao salário de enquadramento na tabela salarial.
Tabela Salarial – É o conjunto de valores dos salários base dos cargos e funções ordenados em
padrões.
Ficará de responsabilidade da Diretoria do CRF/PE, Tesouraria e da área de Gestão de Recursos
Humanos a administração e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, ficando
estes designados a realizarem, quando necessário, as alterações e atualizações para que o Plano
esteja sempre alinhado com a realidade e necessidades do CRF/PE, sempre com o aval e autorização
da Presidência desta Autarquia Federal, devendo as mesmas ser submetidas à SRT e só ter validade
após a devida homologação no MTE.
Para elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS foi utilizado as metodologias
aplicadas às atividades do Conselho e às necessidades internas de uma melhor performance para
norteamento da Gestão de Pessoas.
VIII – ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO CRF – PE:
IX – METODOLOGIA APLICADA:
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Análise Comparativa
A análise comparativa foi realizada com base no estudo de outros modelos de Planos de Cargos,
Carreiras e Salários, utilizados em instituições, verificando-se a tendência de utilização de cargos
amplos e da valorização da capacitação e melhoria contínua do desempenho profissional.
Análise Crítica
Análise maximizada da necessidade da implantação do Plano de Cargos Carreiras e Salários no CRF -
PE, e através desta, a pontuação dos pontos de ineficácia da ausência de um Plano; Análise de
documentos relativo à área de recursos humanos.
Pesquisa salarial
Pesquisa realizada no Ministério do Trabalho relativo a Convenções e Acordos homologados por vários
Conselhos de Classe.
Diretrizes fundamentais
► Valorização das pessoas - o desempenho da organização está relacionado com a capacitação,
motivação e bem-estar da força de trabalho, bem como com um ambiente propício à participação e ao
desenvolvimento;
► Melhoria contínua – aprendizado por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento
de experiências que leva a um novo patamar de conhecimento organizacional para o CRF/PE;
► Foco em resultado – o alcance de resultados organizacionais consistentes se dá pelo aumento de
valor tangível e intangível (prestação de serviços de qualidade) de forma sustentada para todas as
partes interessadas (alta gestão, empregados, profissionais, sociedade);
► Visão sistêmica - entendimento das relações de interdependência entre as diversas unidades do
CRF/PE e o ambiente externo, bem como o impacto na gestão e desenvolvimento das pessoas.
X – ESTRUTURA DO PCCS:
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► Foco nas atribuições essenciais – os cargos são definidos por suas atribuições essenciais e não
pelas atribuições peculiares de cada ocupação. A distinção entre cargos do mesmo nível se torna
superada;
Optou-se pela utilização da estrutura de cargos amplos, de modo a minimizar os impactos negativos já
mencionados anteriormente.
Desta forma, adotaram-se para este Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS três cargos para
ocupação exclusiva dos empregados de carreira, sendo:
►►► Cargo de Nível Fundamental – Auxiliar;
►►► Cargo de Nível Médio – Assistente;
►►► Cargo de Nível Superior – Analista;
Cargos de Carreira
Ficam estabelecidos três cargos de carreira, sendo:
► Cargo de Nível Fundamental – Auxiliar;
► Cargo de Nível Médio – Assistente;
► Cargo de Nível Superior – Analista;
A admissão de novos empregados está condicionada à existência de vagas no Quadro de Pessoal do
CRF/PE e se realizará através de concurso público.
XI – ESTRUTURA E DESCRIÇÃO DOS CARGOS:
XII – PROVIMENTO DE CARGOS:
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Provimento de Cargos Efetivos
A admissão de novos funcionários no quadro permanente do CRF/PE ocorrerá mediante aprovação em
concurso público de provas, a ser realizado de acordo com a legislação vigente, sendo obedecida
rigorosamente, para fins de contratação, a ordem de classificação obtida no concurso.
As admissões serão efetuadas no nível inicial da respectiva Faixa Salarial a que pertence o cargo,
sendo efetivada mediante contrato de experiência, conforme faculta o art. 443, parágrafo 2º, c, da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Provimento das funções de confiança
Exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinando-se às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, em conformidade com o Art. 37 Inciso V da CF/88:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao
V – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Da Admissão
A admissão de colaboradores de carreira ao quadro do CRF/PE será precedida de Concurso Público
conforme previsto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, obedecendo aos princípios
Constitucionais.
Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico, proficiência e
experiência que serão exigidos do empregado do CRF/PE nos cargos, conforme previsto na legislação,
dentre outros.
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Quadro 1 – Cargos e Ocupações
CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.
CARGO OCUPAÇÃO REQUISITOS
AUXILIAR
NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar de serviços gerais Nível fundamental completo
Auxiliar de portaria Nível fundamental completo
CARGO NIVEL MÉDIO COMPLETO.
CARGO OCUPAÇÃO REQUISITOS
ASSISTENTE
NÍVEL MÉDIO
ADMINISTRATIVO
OPERACIONAL
(Atendimento,
Fiscalização, Jurídico).
Ensino médio completo, conhecimento
básico de informática (Word, Excel,
PowerPoint).
ADMINISTRATIVO
PROGRAMADOR DE
SISTEMA DE
INFORMAÇÃO
Ensino médio completo com curso Técnico
em Informática.
ADMINISTRATIVO -
FINANCEIRO
Ensino médio completo com curso Técnico
em Contabilidade, conhecimento básico de
informática (Word, Excel, PowerPoint).
ADMINISTRATIVO -
GESTÃO DE PESSOAS
Ensino médio completo com curso Técnico
em Recurso Humano, conhecimento
básico de informática (Word, Excel,
PowerPoint).
a) Para o cargo Assistente Nível Médio Administrativo - Financeiro, será exigido além do curso de nível
médio completo, o curso de nível Técnico em Contabilidade e o devido registro no Conselho de Classe;
b) Para o cargo Assistente Nível Médio Administrativo – Programador de Sistema de Informação será
exigido além do curso de nível médio completo, o curso de nível Técnico em Informática;
CARGOS DE CARREIRA:
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c) Para o cargo Assistente Nível Médio Administrativo - Recursos Humanos será exigido além do curso
de nível médio completo, o curso de nível Técnico em Recursos Humanos;
d) Os aprovados para o Cargo Administrativo Operacional, posteriormente ao concurso e por decisão
do CRF\PE, conforme aptidão do aprovado terá sua lotação em uma das três ocupações: Atendimento,
Fiscalização ou Jurídico;
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO.
CARGO OCUPAÇÃO REQUISITOS
ANALISTA NIVEL
SUPERIOR
ADMINISTRADOR
Curso Superior
Completo em
Administração de
Empresas e registro no órgão de Classe.
ADVOGADO
Curso Superior Completo em Direito e registro no
Órgão de Classe.
CONTADOR
Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e
registro no Órgão de Classe. Curso Superior em
Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou
Engenharia da Computação, com registro no Órgão
de Classe, se houver.
FARMACÊUTICO –
FISCAL
Curso Superior Completo em Bacharelado em
Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia, registro
no CRF/PE, CNH tipo B. Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva – (DI ou TIDE).
ANALISTA NIVEL
SUPERIOR
ANALISTA DE
GABINETE
Curso Superior Completo.
GESTÃO DE
PESSOAS
Curso Superior Completo em Recursos Humanos
ou
Administração de Empresas ou Psicologia e
registro no Órgão de Classe. As duas últimas
graduações deverão apresentar experiência em
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Gestão de Pessoas de pelo menos um ano.
ANALISTA NIVEL
SUPERIOR
TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
Curso Superior em Sistemas de Informação, Ciência
da Computação ou Engenharia da Computação, com
registro no Órgão de Classe, se houver.
Aos ocupantes do cargo de Farmacêutico – Fiscal será exigido, conforme o Art. 3°, inciso III, do Anexo
I, da Resolução n° 600, de 25\07\2017 do Conselho Federal de Farmácia, do qual trata da
Regulamentação do Procedimento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia, assim como o
Art. 16 da Lei Federal n° 13.021 de 08\08\2014, o trabalho em regime de dedicação exclusiva, para
tanto o regime sujeita o funcionário ao mínimo de quarenta (40) horas semanais de trabalho.
Das observações
Exceto no momento do Regime de Transição e Implantação deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, os
atuais funcionários do CRF/PE não serão enquadrados no primeiro padrão uma vez que os mesmos já
fazem parte do quadro de carreira deste Órgão.
O enquadramento dos funcionários atuais do CRF/PE no Regime de Transição será feito de forma tal
que os mesmos não fiquem prejudicados e nem tenham os seus ganhos reduzidos.
Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional e temporário, sem prejuízo de suas
atribuições, o empregado efetivo do CRF/PE poderá acumular mais de uma função de confiança, desde
que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior
valor. Na portaria de designação deverá constar o termo “cumulativamente”. Em hipótese alguma
poderá haver acúmulo de gratificações.
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Da designação em caráter interino
Em caso de vacância da função de confiança e/ou do cargo em comissão, poderá ser designado
empregado do quadro de carreira em caráter interino. Na portaria de designação deverá constar o
termo “interinamente”.
No caso de designação em caráter de interinidade, o interino terá todos os direitos e vantagens da
função de confiança.
Da Remuneração
O valor da remuneração do cargo de livre provimento será calculado da seguinte maneira:
Cargo em Comissão: tem valores fixos, reajustáveis somente conforme aumento salarial da
categoria, respeitadas limitações orçamentárias e gastos com pessoal, não permitindo disparidades
injustas e nem discrepâncias quanto à diferença na proporcionalidade. É vedada a acumulação
financeira de nomeações.
Funcionários de Carreira: Para os funcionários de carreira, o valor da gratificação de função de nível
médio e de nível superior será fixado no momento da nomeação, de forma a garantir que o
empregado de carreira não perceba valor inferior àquele pago ao ocupante de Cargo em Comissão de
mesmo nível. O valor da gratificação de função não será modificado em razão de eventual progressão
do empregado, enquanto este permanecer na função.
Da Incorporação
A permanência na função de confiança por período de 10 (dez) anos ininterruptos confere ao
empregado de carreira o direito de incorporar à sua remuneração o valor relativo à função de
confiança, Súmula 372 do TST, de 09/03/2016.
Da Substituição
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A substituição temporária do titular de cargo de livre provimento (comissionados) ocorrerá no caso de
afastamento por período superior a 20 (vinte) dias consecutivos, mediante designação por portaria.
São considerados passíveis de substituições todos os cargos de livre provimento, somente serão
passíveis de substituição em caso de afastamento superior a 30 (trinta) dias.
Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído
cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo
período.
No caso de substituição, o substituto perceberá o seu salário/remuneração acrescido da diferença
entre este e o do inicial do cargo em substituição.
Da Dispensa e Demissão
A dispensa de empregado do quadro efetivo ou ocupante do cargo de carreira será formalizada
mediante processo administrativo e portaria presidencial.
O empregado ocupante do Cargo de Carreira dispensado do exercício de função de confiança voltará a
exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este, caso
não haja possibilidade de incorporação do valor estipulado na gratificação.
As carreiras compreendem os cargos correspondentes às atividades permanentes do CRF/PE e às
atividades gerenciais e, em sua estruturação adotaram-se três grupamentos: um de Nível
Fundamental (Auxiliar); um de Nível Médio/Técnico (Assistente); um de Nível Superior Completo
(Analista);
Carreira de Nível Fundamental (Auxiliar)
XIII – ESTRUTURA DAS CARREIRAS:
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Abrange as atividades auxiliares da estrutura administrativa do CRF/PE, dentre elas: auxiliar de
serviços gerais, auxiliar de portaria.
Carreira de Nível Médio (Assistente)
Abrange as atividades de suporte técnico-administrativo e serviços afetos às áreas administrativas do
CRF/PE, dentre elas: Assistente Administrativo Operacional (Atendimento, Fiscalização, Judiciário),
Assistente Administrativo Financeiro (com curso técnico em contabilidade), Assistente Administrativo –
Programador em Sistema de Informação com curso técnico em informática, Assistente Administrativo
– Gestão de Pessoas com curso técnico em Recursos Humanos.
Carreira de Nível Superior (Analista)
Abrange, além das atividades de suporte técnico-administrativo, trabalhos técnico-científicos de
concepção, adaptação, implementação e avaliação das atividades e serviços afetos às áreas de
competência do CRF/PE, como: Administrador, Advogado, Analista de Gabinete, Contador,
Farmacêutico - Fiscal, Gestão de Pessoas, Analista em Tecnologia de Informação.
O cargo de Analista de Gabinete é cargo em extinção após vacância de seu atual ocupante.
Os objetivos da estrutura salarial são:
► Compor um esquema de remuneração, distribuído em padrões em cada cargo, capaz de reter e
atrair pessoal qualificado e estimulado para as diversas posições do CRF/PE, além de oferecer ao
empregado as perspectivas de progressão em consonância com a sua capacidade e habilidade;
XIV – ESTRUTURA SALARIAL:
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► Evitar, internamente, disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades
salariais;
► Concorrer nos diversos segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes à sua atuação, de
forma a absorver os melhores profissionais disponíveis.
► Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de cargos, pois os
mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão do empregado
dentro do CRF/PE.
► Em nenhum momento, o piso salarial do CRF/PE poderá ser inferior ao salário mínimo e ao disposto
no Acordo Coletivo de Trabalho.
► O valor máximo para remuneração dos empregados do CRF/PE será o valor correspondente ao
último padrão da tabela salarial (teto remuneratório), ressalvados os casos de direitos já adquiridos.
Divisão da Estrutura Salarial
Na designação de cargo amplo, quando considerado do padrão inicial até o padrão final, é
contemplada a possibilidade de desenvolvimento do empregado em progressões horizontais.
A tabela salarial final foi montada compreendendo os seguintes cargos e suas respectivas amplitudes
de padrões:
CARREIRA de nível fundamental, médio e superior
► Auxiliar: padrão 01 a 18;
► Assistente: padrão 01 a 18;
► Analista: padrão 01 a 18;
LIVRE NOMEAÇÃO.
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► Livre nomeação: São os cargos em comissão ou funções de confiança, ditos de livre nomeação e
exoneração.
Tabela de Fixação dos Valores Salariais
A Tabela Salarial está estruturada em um percentual 1,00% anual e interstício 2,00% do menor até o
maior valor, conforme demonstrado a seguir no Anexo I.
A transição da situação atual dos empregados do CRF/PE para o novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS se dará mediante o enquadramento funcional e salarial, bem como registro na
CTPS e visto do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordem de Fiscalização Profissional e
Entidades Colegiadas e Afins do Estado de Pernambuco – SINDICOPE.
A implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS acarretará alterações nos
padrões de vencimentos, na nomenclatura dos cargos e nas atribuições dos empregados.
Os funcionários que forem aderir ao PCCS deverão preencher o Formulário de Adesão ao Plano de
Cargos, Carreira e Salários do CRF-PE (Anexo VII), após sua homologação, dentro do prazo a ser
estipulado pela administração e divulgado pela Coordenação de Gestão de Pessoas. De modo que a
adesão extemporânea não surtirá efeitos retroativos.
Em conformidade com as regras das profissões regulamentadas, a jornada de trabalho será de 40
horas semanais ou 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo de almoço. Os
contratos de trabalho dos empregados regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS terão
carga horária de 08 (oito) horas diárias ou 40 horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos
pelos servidores que praticam e continuarão com a jornada de 30 horas semanais ou 06 (seis) horas
diárias, conforme relação (Alcidésia Barbosa de Oliveira Medeiros, José Maurício Almino de Lima, Luiz
Antônio Siqueira Silva, Luciana Guedes de Melo, Welington Rodrigues Felix).
Conforme Súmula 444 do TST, em Acordo Coletivo com o SIND.SERV.CONS. ORDEM. FISCAL. PROF.
ENT. COL AFINS EST. PE. e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco estabelecem a
jornada de trabalho 12 x 36 para os Auxiliares de Portaria (José Natalício da Silva e Acemilson Maciel
XV – TRANSIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL PARA O NOVO PCCS:
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da Silva), com jornada máxima de 192 (cento e noventa e duas) horas\mês. Para o Auxiliar de
Portaria Edson Cariolano da Silva, o regime será de diarista com 40 horas semanais ou 08 (oito) horas
diárias.
O regime de trabalho do farmacêutico fiscal é de 40 horas, com regime de tempo integral e dedicação
exclusiva, sem prejuízo dos direitos adquiridos dos servidores que praticam a jornada de 30 horas
semanais ou 06 (seis) horas diárias.
Todos os empregados deverão se manifestar, formalmente, quanto à adesão ao Plano de Cargos,
Carreiras e Salários - PCCS, preenchendo os formulários específicos, dentro do prazo a ser estipulado
pela Administração, de modo que a adesão extemporânea (fora do prazo) não surtirá efeitos.
ENQUADRAMENTO AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS.
Considera-se Enquadramento a transposição dos atuais empregados para um dos cargos e nível
salarial previsto no PCCS.
Observará o tempo de serviço, a descrição das atividades exercidas e o atendimento às especificações
do cargo.
O procedimento adotado para o enquadramento seguirá os seguintes critérios:
Verificação na Tabela de Correlação dos Cargos (Anexo IV) a equivalência do cargo anteriormente
ocupado para o cargo definido no PCCS onde será considerada a natureza das atribuições relacionadas
à sua área de atuação e as atividades que estão definidas na descrição do novo cargo.
Após definido o cargo do funcionário, será efetuado posicionamento do salário do funcionário em nível
igual ou imediatamente superior ao do salário percebido anteriormente observando-se ainda:
Se o salário do cargo de carreira anterior for inferior ao 1° nível da Faixa Salarial do Grupo Funcional
no qual seu novo cargo pertence, o enquadramento dar-se-á no 1° nível da mesma faixa.
Nos casos onde o exposto acima se aplicar, será levado em consideração o tempo de efetivo exercício,
excluindo-se os momentos nos quais houve interrupção do contrato de trabalho, ficando definido que
para cada 2 (dois) anos completos de trabalho no CRF-PE será concedido uma progressão de nível
salarial no novo cargo, período este correspondente a uma progressão por antiguidade.
Se o salário do cargo de carreira anterior for superior ao último nível da classe salarial do novo cargo,
o funcionário permanecerá com o mesmo salário, sendo seu Enquadramento considerado fora da faixa
e sem possibilidade de progressão.
23
Os funcionários que fizerem a opção de adesão ao PCCS serão enquadrados no nível salarial
correspondente a sua formação, seu grau de experiência e responsabilidade.
Finalizado a etapa de enquadramento, o funcionário será comunicado de seu novo cargo e respectivo
nível salarial, bem como, sua Gratificação de Qualificação, se houver.
O funcionário terá até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação dos atos de enquadramento para
interpor recurso à Coordenação de Gestão de Pessoas, que terá 30 (trinta) dias para emitir um
parecer que poderá conter com a colaboração do superior imediato do requerente ou membros da
equipe para fundamentar a decisão de atender ao pleito ou não. Caso o pedido seja deferido, a revisão
efeito retroativo a data de seu enquadramento inicial.
A Progressão funcional é o crescimento do empregado, de um padrão para outro, na tabela salarial
mantida o cargo em que foi enquadrado quando do seu ingresso no CRF/PE ou quando do seu
reenquadramento no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS.
A progressão funcional deverá ocorrer bianualmente, conforme critérios estabelecidos em normativo
específico.
O empregado ocupante de Cargo de Carreira designado para o exercício de cargo de livre provimento
concorrerá ao processo de progressão funcional, sendo que a progressão ocorrerá no padrão da
carreira.
A Progressão Salarial é a elevação do salário do funcionário para o nível salarial imediatamente
posterior, dentro da Faixa Salarial do seu cargo.
A elevação do salário deverá estar relacionada com o tempo de exercício do cargo e o desempenho das
tarefas pelo funcionário, obedecendo à amplitude da faixa salarial na qual está enquadrado.
As progressões acontecerão ora por antiguidade, ora por merecimento, alternadamente, respeitando
os critérios a seguir.
PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE
XVII – PROGRESSÃO SALARIAL:
XVI – PROGRESSÃO
FUNCIONAL:
24
O funcionário não poderá ter punição ou faltas não justificadas nos últimos 12 (doze) meses.
Não ter havido suspensão do contrato de trabalho durante o período estipulado para concessão da
vantagem.
Ter intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da adesão do PCCS ou da última Progressão por
merecimento;
► A interrupção do contrato do trabalho não surte efeitos para fins de contagem de meses para a Progressão
Salarial seja esta de qualquer modalidade.
Os empregados enquadrados no último nível de sua classe salarial não estão sujeitos à Progressão
Salarial.
PROGRESÃO SALARIAL POR MERECIMENTO
O funcionário deverá ter resultado médio superior à 8,5 no Programa de Avaliação de Desempenho
cujas regras gerais serão estipuladas em instrumento próprio, Anexo V, a ser divulgado e
implementado pela Coordenação de Gestão de Pessoas.
O funcionário não poderá ter punição e faltas não justificadas nos últimos 12 (doze) meses.
Não ter havido suspensão do contrato de trabalho durante o período estipulado para concessão da
vantagem.
Ter intervalo mínimo de 24 meses da última Progressão por Antiguidade
XVI – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Avaliação de desempenho é o processo destinado a medir o desempenho dos empregados, no exercício
das atividades do cargo e das funções de confiança.
A avaliação de desempenho deverá ocorrer com periodicidade máxima bianual e poderá ser realizada
pelo responsável pela Coordenação de Gestão de Pessoas.
Os objetivos da Avaliação de Desempenho são:
► Definir e mensurar o grau de contribuição de cada colaborador na consecução dos objetivos da área
de atuação;
► Adequar o colaborador ao perfil profissional valorizado pelo CRF/PE para as atividades que
desempenha;
► Proporcionar aumento de produtividade e de qualidade dos serviços prestados ao CRF/PE;
► Identificar os colaboradores mais bem qualificados para a Promoção por merecimento;
► Subsidiar, dentre outras, ações de treinamentos, saúde e movimentação das pessoas visando à
adequação funcional;
► Favorecer o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento, propiciando a
comunicação e o diálogo; e
► Identificar condições de trabalho, objetivando possíveis correções.
A Avaliação de Desempenho abrangerá três dimensões de análise:
a) Dimensão Institucional – até 30 (trinta) pontos;
b) Dimensão Funcional – até 50 (cinquenta) pontos;
c) Dimensão Individual – até 50 (cinquenta) pontos;
25
O resultado da Avaliação de Desempenho será o somatório das pontuações obtidas em cada uma das
dimensões, máximo de 130 (cento e trinta) pontos, divididos por 13 (números máximo de questões).
O funcionário deverá ter resultado igual ou superior a 8,5 na Avaliação de Desempenho para ter direito
a Progressão Salarial por Merecimento, ver Anexo V – Avaliação de Desempenho.
Em relação a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), da qual faz jus os atuais
funcionários efetivos do CRF/PE, fica ajustado sua incorporação ao salário de cada
trabalhador desta Autarquia Federal com a consequente extinção dessa gratificação, a partir
da entrada em vigor desse Plano de Cargos Carreiras e Salários, em 2018.
Com intuito de aumentar a qualificação técnica dos funcionários do CRF/PE, e promover meios de
atrair e reter talentos que busquem o constante aprimoramento e autodesenvolvimento,
independentemente de seu Grupo Funcional, a exemplo do que acontece em instituições de referência
na administração pública e em outros conselhos de profissionais, fica instituída a Gratificação de
Adicional de Qualificação – AQ a ser incluída quando da fase de Enquadramento.
É a vantagem pecuniária concedida ao funcionário que possuir formação escolar formal superior, curso
técnico, especializações com mínimo de 360 horas, mestrado, doutorado, válida para todos os cargos.
A gratificação não será incorporada ao vencimento básico, tendo verba própria e descrição específica
na remuneração do funcionário. Sua percentual base (2,5%) está fundamentada na variação entre as
faixas salariais que normatiza a estrutura salarial (Anexo I).
A Gratificação de Qualificação terá por referência a tabela a seguir:
Cargo de Nível Fundamental – Formação Requerida: Ensino Fundamental
Completo
Superior Completo
10%
Curso Técnico
5%
Especialização de no mínimo 360
horas.
5%
Especialização 360 horas – Resolução CNE/CES n° 1 de 03/04/2011, art. 10.
XVIII – GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ.
26
Cargo de Nível Médio – Formação Requerida: Ensino Médio Completo
Superior Completo
10%
Curso Técnico
5%
Especialização de no mínimo 360
horas.
5%
Cargo de Nível Superior – Formação Requerida: Ensino Superior Completo.
Especialização de no mínimo 360 horas
5%
Mestrado
7,5%
Doutorado
10%
Entende-se por Especialização, cursos de MBA, Pós-graduação, Cursos de Atualização, Extensão e
outros de mesma natureza, devidamente comprovados por diploma ou certificado de conclusão
emitida pela instituição de ensino.
Fica vedada sobreposições de Gratificações por Qualificação por um mesmo funcionário, assim como a
soma de cargas horárias de Cursos de capacitação.
27
Instituto da Compensação: Súmula 18 – TST
Em razão do aumento dos valores da tabela salarial constante no presente PCCS, a adesão implica a
permissão/aceitação do instituto da compensação das dívidas trabalhistas – Súmula 18 do Tribunal
Superior do Trabalho -TST nas ações trabalhistas ajuizadas.
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco
Dra. Gisêlda Castro Lemos de Freitas
Presidente do CRF/PE
XIX – DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
28
ANEXO I
TABELA SALARIAL
CARGOS DE CARREIRA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CRF/PE - TABELA
SALARIAL/2017 (VARIAÇÃO/ANO DE 1% E INTERTÍCIO DE 2%) COM ACRÉSCIMO DO PISO
SALARIAL E APÓS ACORDO COLETIVO/2017
PD VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR ANOS
NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
6 HORAS 8 HORAS 6 HORAS 8 HORAS 6 HORAS 8 HORAS
1 1.357,25 1.809,62 1.948,25 2.597,60 4.165,21 5.553,47 0 a 2
2 1.384,40 1.845,81 1.987,22 2.649,55 4.248,51 5.664,54 2 a 4
3 1.412,08 1.882,73 2.026,96 2.702,55 4.333,48 5.777,83 4 a 6
4 1.440,32 1.920,38 2.067,50 2.756,60 4.420,15 5.893,39 6 a 8
5 1.469,13 1.958,79 2.108,85 2.811,73 4.508,56 6.011,26 8 a 10
6 1.498,51 1.997,97 2.151,03 2.867,96 4.598,73 6.131,48 10 a 12
7 1.528,48 2.037,93 2.194,05 2.925,32 4.690,70 6.254,11 12 a 14
8 1.559,05 2.078,69 2.237,93 2.983,83 4.784,52 6.379,20 14 a 16
9 1.590,23 2.120,26 2.282,69 3.043,50 4.880,21 6.506,78 16 a 18
10 1.622,04 2.162,67 2.328,34 3.104,37 4.977,81 6.636,92 18 a 20
11 1.654,48 2.205,92 2.374,91 3.166,46 5.077,37 6.769,65 20 a 22
12 1.687,57 2.250,04 2.422,40 3.229,79 5.178,91 6.905,05 22 a 24
13 1.721,32 2.295,04 2.470,85 3.294,39 5.282,49 7.043,15 24 a 26
14 1.755,75 2.340,94 2.520,27 3.360,28 5.388,14 7.184,01 26 a 28
15 1.790,86 2.387,76 2.570,67 3.427,48 5.495,91 7.327,69 28 a 30
16 1.826,68 2.435,51 2.622,09 3.496,03 5.605,82 7.474,25 30 a 32
17 1.863,21 2.484,22 2.674,53 3.565,95 5.717,94 7.623,73 32 a 34
18 1.900,48 2.533,91 2.728,02 3.637,27 5.832,30 7.776,20 34 a 36
Observação: O menor salário da categoria para 08 horas\dia ou 40 horas\semanais não poderá ser
inferior ao equivalente a R$ 1.809,62 conforme Acordo Coletivo de Trabalho. Alterada conforme
Acordo Coletivo em julho\2017.
CARGOS DE CARREIRA
29
ANEXO II
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: AUXILIAR DE PORTARIA
Escolaridade: Nível Fundamental Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Atender ao público informando sobre os serviços prestados pela instituição, recepcionar clientes
e visitantes, procurando identificá-los, orientar estacionamento de clientes, baseando-se em
regras de conduta predeterminadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
• Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas nos
pátios, corredores do prédio e garagens e procurando identificá-las, para vedar a entrada
as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado, fazer manobra de
carro;
• Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas
à Instituição, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e
outras ocorrências desagradáveis;
• Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua na Instituição;
• Acender e apagar as luzes das partes comuns da Instituição, observando os horários
e/ou necessidades;
• Auxiliar no serviço de segurança interna da Instituição;
• Usar o uniforme e cuidar bem dele;
• Tratar todos os usuários, trabalhadores e diretores, visitantes, com respeito e
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
30
urbanidade;
• Ausentar-se da portaria, para execução de outros serviços, somente com conhecimento e
autorização do seu chefe ou de seu substituto;
• Evitar entreter-se em palestras, com colegas de serviço, clientes ou visitantes, que
venham a prejudicar a atenção devida ao serviço;
• Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que
não seja o de portaria;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Higiene;
• Organização;
• Proatividade;
• Flexibilidade;
• Senso crítico;
• Cordialidade;
• Bom relacionamento interpessoal;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
• Com ensino fundamental completo;
31
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Escolaridade: Nível Fundamental Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Executar serviços de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega,
recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e
rotinas previamente estabelecidas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
1. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas
do CRF/PE.
2. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral,
para mantê-los em condições de uso.
3. Executar atividades de copa.
4. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.
5. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis).
6. Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber,
separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.
7. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes.
8. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais próprios de sua área de
atuação.
9. Executar atividades de apoio operacional.
10. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho.
11. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Higiene;
• Organização;
• Proatividade;
• Flexibilidade;
• Senso crítico;
• Cordialidade;
• Bom relacionamento interpessoal;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
• Com ensino fundamental completo;
32
DE CARREIRA NÍVEL MÉDIO E ASSISTENTE
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL.
Escolaridade: Nível Médio Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Dar suporte Administrativo e Técnico nas áreas auditoria, logística, atender usuários
fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas, executar
serviços das áreas de escritório, assessorar atividades solicitadas pela Gerência/Supervisão.
Realizar atendimento ao farmacêutico e partes interessadas, regulados pelo CRF\PE. Executar
atividades de complexidade pertinentes aos serviços de apoio administrativo em geral, tendo
em vista o funcionamento do CRF\PE. Assegurar o bom andamento da Assessoria Jurídica
oferecendo assistência quanto ao cumprimento de prazos, elaboração de peças e acordos
administrativos, informações ao público externo e interno. O ocupante deste cargo poderá
ocupar as seguintes funções: Atendimento, Fiscalização, Jurídico;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Alimentar e atualizar sistemas de informática;
Atender clientes internos e externos;
Fazer inscrições de farmacêuticos junto ao CRF/PE e atualizar dados dos mesmos;
Solicitar a emissão de taxas junto à tesouraria;
Protocolar a Solicitações diversas;
Atualizar e manter arquivos, seguindo normas internas;
Fazer assunção do farmacêutico nas empresas contratantes;
Fazer a Inscrição junto ao Conselho das empresas públicas, particulares, instituições
filantrópicas e associações regulamentadas pelo Conselho;
Averbar as alterações contratuais, das organizações regulamentadas pelo Conselho, carimbar e atualizar o cadastro;
Receber, classificar, distribuir, conferir, protocolar, expedir e entregar documentos diversos;
Verificar todos os documentos antes de protocolar o processo;
Montar os processos a ser apreciado e avaliado pelo plenário;
Elaborar Despachos e montagem para todo tipo de processo administrativo de pessoa física,
bem como organização, tramitação e montagem dos mesmos, relativos às Inscrições
Provisórias, Definitivas, Registro de Diplomas, transferência de Regional, cancelamentos de
inscrição, jubilamento, etc.;
Registro de diploma e confecção das carteiras profissionais, além da colocação dos dados
33
referentes aos diplomas nos cadastros dos profissionais para fins de impressão das etiquetas das carteiras;
Registro de certificados de especialização e anotação na carteira profissional;
Redigir documentos para deliberações, ofícios, certidões, certidões de transferência;
Realizar as anotações das carteiras dos profissionais;
Receber e despachar malotes;
Participar de itinerantes e eventos promovidos pelo CRF-PE;
Executar tarefas semelhantes às anteriormente descritas quanto à complexidade e
responsabilidade, sempre que necessário e a critério da chefia imediata;
Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das
solicitações dos usuários, atender fornecedores.
Organizar e zelar pelos diversos bens da unidade de trabalho;
Atender os farmacêuticos para prestar esclarecimentos;
Elaborar ordem de serviço conforme a programação recebida da gerencia/supervisão;
Elaborar relatório de atividade fiscal (RAF), para o CFF;
Enviar via correio, ofícios, notificação de multa e etc., do departamento de fiscalização;
Verificar cada processo que vem da Unidade de Serviços de Inscrição e Registro ou subsedes do
CRF/PE a fim de garantir que não haja pendência e vista, enviar à tesouraria;
Enviar notificações para a vice-presidente assinar e posteriormente enviar para as empresas.
Montar processos para análise da câmara técnica decisões da plenária quanto ao desfecho do
processo;
Preparar todos os documentos necessários aos farmacêuticos fiscais em sua atividade e
alimentar o sistema com as informações que eles trazem após as fiscalizações, para manter o
banco de dados atualizado quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos dentro do estado
de Pernambuco;
Preparar todos os documentos necessários aos farmacêuticos fiscais em sua atividade e
alimentar o sistema com as informações que eles trazem após as fiscalizações, para manter o
banco de dados atualizado quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos dentro do estado
de Pernambuco;
Prestar informações aos farmacêuticos fiscais que possam auxiliar em sua rotina, garantir que os processos administrativos sigam os trâmites em tempo hábil e esclarecer aos clientes
externos sobre tais processos visando minimizar erros e auxiliar na transparência e no
cumprimento das leis que cabe ao CRF/PE fiscalizar;
Receber e processar a defesa e a justificativa ao auto de infração;
Receber os termos de visitas e autos de infração dos fiscais e formar o processo administrativo
fiscal;
Realizar o cadastramento e emissão da certidão de dívida ativa, bem como providenciar todos os documentos, recolher taxas e demais preparações para o ajuizamento das execuções fiscais
e todas as ações judiciais de interesse do órgão;
Realizar diligências perante os fóruns, seções judiciárias e tribunais, bem como repartições
públicas em geral, quando do interesse do órgão e devidamente autorizado pela presidência,
zelar com relação ao cumprimento dos prazos e respostas às intimações;
Supervisionar a organização da Assessoria jurídica com relação ao arquivamento de processos e
documentos, dentre outras atividades solicitadas pela diretoria e pela chefia do departamento;
Redigir minutas de acordos administrativos e parcelamento de processos de dívida ativa e
execução fiscal.
Auxiliar nos procedimentos jurídicos desta instituição.
Realizar diligências perante os fóruns, seções judiciárias, tribunais e repartições públicas em
34
geral;
Recolher taxas e demais preparações para auxiliar no ajuizamento das execuções
Fiscais e judiciais de interesse desse órgão;
Colaborar com o cumprimento dos prazos e respostas às intimações e ofícios recebidos;
Recuperar créditos do CRF-PE;
Responsabilizar-se pelas cobranças de anuidades com multas;
Realizar a inscrição e acompanhamento da dívida ativa;
Supervisionar as atividades da atendente jurídica;
Apoio ao Departamento Jurídico na Dívida Ativa do CRF/PE, recebimento e arquivamento de
processos administrativos da reunião do Plenário. Inscrição de empresas inadimplentes com o
CRF/PE na Dívida Ativa, emissão de Certidões de Dívida Ativa, encaminhamento das CDAs à
Presidência do CRF/PE para a devida assinatura, impressão das petições iniciais elaboradas
pelo Departamento Jurídico para assinatura e posterior envio à justiça, entre outros;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada;
• Raciocínio lógico;
• Excelente comunicação;
• Organização;
• Pontualidade;
• Senso crítico;
• Bom relacionamento interpessoal;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas CRF – PE Informática: Sistema
Operacional Windows e Pacote Office e internet;
Redação Oficial;
Técnicas de organização e métodos de trabalho.
35
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
Escolaridade: Nível Médio Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Desenvolvem sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de
navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetam,
implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações; selecionam recursos de trabalho,
tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Alimentar e atualizar sistemas de informática;
• Atender clientes internos e externos;
• Digitalizar documentos;
• Atualizar e manter arquivos, seguindo normas internas;
• Manutenção de banco de dados;
• Definição de normas e execução de procedimentos de segurança física e lógica;
• Suporte na utilização de editor de texto, planilhas e administração de redes;
• Instalação de roteadores e switches;
• Configurações de proxy e plugins;
• Habilidade de comunicação par suporte e usuário final;
• Conhecimento básico de redes;
• Instalação de softwares e hardwares;
• Montagem, instalação e manutenção de microcomputadores, impressoras, Datashow,
scanners e demais equipamentos de informática;
• Manutenção e suporte na área de informática;
• Alimentar e atualizar sistemas de informática;
• Manter, administrar e gerenciar os sistemas de informação desenvolvidos e em uso neste
regional.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada;
• Proatividade;
• Raciocínio lógico;
36
• Excelente comunicação;
• Organização;
• Pontualidade;
• Senso crítico;
• Bom relacionamento interpessoal;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
• Domínio da Linguagem de Programas de informática bem como todas as informações e
conhecimentos correlatos;
• Regimento interno do CRF/PE e suas Normas;
• Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de
Farmácia;
• Conhecimentos técnicos inerentes a atividade de TI.
37
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO
Escolaridade: Nível Médio com
Técnico de
Contabilidade
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais, e
instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem e regularizam empresa, identificam
documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam
a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade
gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam controle patrimonial.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Provisionar contas a pagar e contas a receber;
• Mapeamento mensal de inadimplência;
• Controle das cobranças;
• Controle dos recebimentos;
• Elaboração de relatórios gerenciais de valores recebidos;
• Conciliação bancária;
• Cotação de materiais para compras;
• Participar da elaboração de Termos de Referência para Editais;
• Coleta de orçamentos para elaboração de Editais;
• Gerenciais modalidades de licitações;
• Emissão de empenhos, folha de pagamento, cheques, ofícios, relatórios contábeis;
• Executar atividades de rotina na área contábil, financeira e recursos humanos;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada.
38
• Raciocínio Lógico;
• Excelente comunicação;
• Organização;
• Pontualidade;
• Senso crítico;
• Pontualidade;
• Bom relacionamento interpessoal;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
• Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas do CRF/PE
Conhecimento da Lei 8.666
• Experiência nas mais diversas áreas de procedimentos licitatórios;
• Redação Oficial;
• Técnicas de organização e métodos de trabalho;
•
ElaElaboração de processos; Noções de Direito Administrativo, Lei e Legislações e normas
do CRF/PE;
IIn Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office, Internet;
• Experiência nas mais diversas áreas de processos licitatórios;
• Redação oficial;
39
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – GESTÃO DE
PESSOAS
Escolaridade: Nível Médio –
Técnico de RH
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, é o profissional
responsável por auxiliar o seu superior nas tarefas envolvidas na organização e controle de
recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a empresa de
uma força de trabalho qualificada e eficaz na administração, finanças e logística; atender
usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo
o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar
serviços áreas de escritório.
Assessorar nas atividades solicitadas pela Gerência.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
40
• Prestar assistência ao analista na promoção de treinamentos e capacitações para os
funcionários, administração dos salários e benefícios oferecidos e também promove
avaliações de desempenho, planejamento de carreira e otimização do tempo, sempre
prezando para o desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários e pela satisfação
e saúde no trabalho;
• Prestar informações aos funcionários da instituição, a respeito de assuntos relacionados ao
trabalho, atuar no processo seletivo, prestar apoio em dinâmica de grupos, aplicar teste
psicológicos sob supervisão do profissional de nível superior da área específica, dar
pareceres sobre os candidatos, selecionar currículos e contatar candidatos, controlar
contratos temporários, substituições ou aumento de quadro de funcionários, controlar os
vencimentos de contrato por experiência e transferência dos funcionários de setores,
controlar e realizar o contrato de voluntários e encaminhar ao responsável do setor,
conferir folhas de pagamentos e promover benefícios, tal como férias, para funcionários,
supervisionar a rotina do departamento de pessoal auxiliando o supervisor, encarregado e
o analista nas atividades quando solicitado;
• Estar atualizado sobre as novidades da área e ter conhecimentos em outro idioma se
preocupando em realizar cursos de especialização e pós-graduação na área;
• Manter comunicação diária com Departamentos;
• Responder e-mail;
• Mala direta;
• Arquivar documentos e manter o arquivo organizado;
• Elaborar relatórios e planilhas;
• Elaborar Atas;
• Confeccionar organogramas e fluxogramas;
• Preparar documentos para enviar para Contabilidade, Financeiro;
• Coletar dados;
• Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar
processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de
atos; expedir ofícios e memorandos.
41
• Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar
natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores;
• Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos:
• Executar procedimentos de recrutamento e seleção;
• Dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar
servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos
servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e
distribuição de benefícios;
• Atualizar dados dos servidores.
• Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística:
Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar
materiais;
• Solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução
de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar
expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais
(limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços;
• Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira;
• Organizar e zelar pelos diversos bens da unidade de trabalho;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada.
• Dinamismo;
• Organização;
• Pontualidade;
• Senso crítico;
• Pontualidade;
• Bom relacionamento interpessoal;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
• Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas do CRF/PE;
• Informática: Sistema Operacional Windows e Pacote Office e internet;
42
• Redação Oficial;
• Análise de folha de pagamento.
• Técnicas de organização e métodos de trabalho;
CARGOS DE CARREIRA NÍVEL SUPERIOR ANALISTA
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA ADVOGADO
Escolaridade: Nível Superior em
Direito com registro
na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Assistir juridicamente à Presidência, Vice-Presidência e a quem a Presidência determinar e que faça
parte do CRF/PE em todos os processos e assuntos de interesse da Autarquia. Executar e controlar
o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços da profissão de FARMACÊUTICO tendo
em vista a excelência do funcionamento do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Assistir juridicamente à Presidência, Vice-Presidência em todos os processos e assuntos de
interesse da Autarquia;
• Emitir Pareceres e patrocinar defesas em processos decorrentes da ação fiscalizadora do
CRF/PE, assim como, processos ou expedientes originários de qualquer setor interno ou
externo;
• Apreciar, prestar assistência e emitir parecer sobre a redação de contratos, convênios,
acordos e editais a fim de oficializar e legalizar negócios e resultados de processos
licitatórios;
• Realizar defesas em juízos de todos os processos que o CRF/PE for autor ou réu, assistente
e oponente;
• Interpor recursos e acompanha-los até o fim do julgamento;
• Emitir relatório mensal para a Presidência sobre o andamento de cada processo;
43
• Organizar, controlar e proceder ao correto arquivamento de todos os documentos para fins
de rápida localização;
• Elaborar contratos;
• Participar de equipes multidisciplinares, comissões, ou grupos de trabalho, visando fornecer
subsídios para as decisões, relatórios e pareceres visando a excelência nos resultados
quantitativos e qualitativos do CRF/PE;
• Exercer atividades jurídicas diversas com ênfase em administrativo e constitucional e demais
áreas do Direito que se fizer necessário;
• Desenvolver atividades de nível de complexidade jurídica;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada;
• Capacidade analítica e senso crítico;
• Organização;
• Pontualidade no cumprimento de prazos;
• Sigilo professional;
• Bom relacionamento interpessoal;
• Cordialidade;
• Imparcialidade;
• Produtividade;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Leis, Legislação e Normas do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e do
Conselho Federal de Farmácia;
Ordenamento Jurídico Pátrio;
Conhecimento da Lei 8.666/1993;
Redação Oficial; Informática; Sistema Operacional Windows e Pacote Office e internet
Arquivo e Protocolo;
Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;
Legislação em geral;
44
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA ADMINISTRADOR
Escolaridade: Nível Superior em
Administração com
registro no Órgão de
Fiscalização.
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas
e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e
controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e
pessoas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Administrar organizações: Administrar materiais; administrar recursos humanos, patrimônio,
informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar
sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e
organizacionais; Elaborar planejamento organizacional; Participar na definição da visão e
missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar
oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e
projetos; estabelecer metas gerais e específicas. Implementar programas e projetos: Avaliar
viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas
e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades administrativas;
coordenar programas, planos e projetos; monitorar programas e projetos. Promover estudos
de racionalização Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos
sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de
simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer
rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos. Realizar controle do desempenho
organizacional: Estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de
desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores. Prestar
consultoria: Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar
processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e
45
arbitragem; realizar perícias; demonstrar competências pessoais: agir com iniciativa;
demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de
negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão crítica; demonstrar capacidade
de comunicação; demonstrar capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar
raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; demonstrar espírito empreendedor; demonstrar
capacidade de decisão.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Intelectuais;
Comunicação;
Sociais;
Comportamentais;
Organizacionais;
• Atenção concentrada;
• Capacidade analítica e senso crítico;
• Organização;
• Pontualidade no cumprimento de prazos;
• Sigilo profissional;
• Bom relacionamento interpessoal;
• Cordialidade;
• Imparcialidade;
• Produtividade;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Recursos Humanos: Plano de carreira; processo de seleção; gestão do
conhecimento; coaching; mentoring; liderança; gerenciamento
de competências; avaliação 360; relações trabalhistas; remuneração estratégica;
Finanças: Balanço patrimonial; DRE; fluxo de caixa; orçamento; ponto de equilíbrio;
índices de liquidez, rentabilidade e endividamento; tributos;
Marketing: Pesquisa de mercado; mix de marketing; segmentação de
mercado; posicionamento da marca; fatores críticos de sucesso; ciclo de vida do
produto; visão, missão e valores; matriz SWOT; 5 Forças; Análise PEST
Produção e Logística: Curva ABC; 5W2H; fluxograma; PDCA; Kanban; matriz GUT;
PEPS / UEPS; Just in Time; diagrama de Ishikawa
Leis, Legislação e Normas do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e do
Conselho Federal de Farmácia;
Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;
Legislação em geral;
46
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA - CONTADOR
Escolaridade: Nível Superior em
Ciências Contábeis
com registro no
Órgão de
Fiscalização.
Carga Horaria: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Supervisionar o planejamento e organização das atividades financeiras do CRF/PE. Elaborar,
implantar e coordenar controles financeiros; positivar registros de Profissionais da área de
Farmácia;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Planejar, organizar atividades pertinentes aos controles financeiros, orçamentários e
patrimoniais do CRF/PE;
• Controlar o vínculo financeiro e carteira de farmacêuticos registrados;
• Gestão de processos econômicos financeiros acompanhando o empenho, liquidação e
pagamento de despesas;
• Programa de redução de custos e potencialização de resultado;
• Gerenciar arrecadação evitando a evasão;
• Acompanhar receitas e despesas e dotação orçamentária do CRF/PE;
• Emissão, anulação e liquidação de empenhos e de restos a pagar;
• Lançamento de Receitas;
• Inscrições e baixas de restos a pagar;
• Conciliação bancárias;
• Encerramento trimestral e anual;
• Conciliar folha de pagamento;
• Conferência de relatório mensal patronal e individual;
• Execução de balanço orçamentário, patrimonial;
• Comparativo de receita e despesas;
• Análise e conferência de folha de pagamento.
47
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada.
• Dinamismo;
• Organização;
• Pontualidade;
• Senso crítico;
• Raciocínio Lógico;
• Bom relacionamento interpessoal;
• Cordialidade;
• Imparcialidade;
• Visão estratégica;
• Produtividade;
• Ética;
• Liderança;
• Planejamento;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
• Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas do CRF/PE;
• Conhecimento de Legislação Tributária;
• Contabilidade Pública Lei 8.666/93;
• Lei 6.404/76 e todas as suas alterações. Lei nº 4.320/64 e anexos;
• Conhecimento íntegro do MCASP;
• Legislação do CRF/PE e Conselho Federal de Farmácia;
• Informática: Sistema Operacional Windows e Pacote Office e internet;
• Redação Oficial;
• Domínio de matemática financeira;
• Conhecimento de logística.
48
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA FARMACÊUTICO-FISCAL
Escolaridade: Nível Superior em
Farmácia
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Fiscalizar o exercício profissional dos farmacêuticos e o cumprimento das legislações pelos
estabelecimentos ou empresas que exploram atividades farmacêuticas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Cumprimento da Resolução nº 600 do CFF, de 25 de julho de 2014 ou de acordo com
legislação em vigor.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada;
• Raciocínio lógico;
• Excelente comunicação;
• Didática;
• Produtividade;
• Cordialidade;
• Imparcialidade;
• Organização;
• Pontualidade;
• Senso crítico;
• Bom relacionamento interpessoal;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
49
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA DE GABINETE
Escolaridade: Nível Superior
completo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Apoiar em todas as rotinas administrativas\operacionais\estratégicas da Presidência\Diretoria.
Auxiliar na elaboração\emissão de documentos, direcionamento de informações, prestação de
contas, ofícios\cartas\atas\convites, elaboração de planilhas de controle, de orçamento, análise e
despachos de documentos, produção de textos profissionais especializados e outros documentos
oficiais. Cuidar da agenda da Presidência e demais diretores, convocação de reuniões plenária
ordinárias e extraordinárias, convocação de reuniões de diretoria, receber e enviar
correspondência, atendimento ao público via telefone, e-mail e pessoalmente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Tarefas que trata com informações;
• Cuidar da agenda da Presidência e demais diretores;
• Planejamento de viagens, emissão de passagens aéreas, reserva de hospedagem para
presidência, diretores, palestrante e convidados.
• Agendamento de auditório.
• Despacho e conferência de documentos;
• Digitação de despachos e decisões.
• Organização de arquivos dos documentos da Presidência e demais Diretores;
• Atendimento ao público pessoalmente, por e-mail e por telefone;
• Auxílio aos departamentos;
• Gestão de contratos;
• Planejamento e organização de eventos;
• Acompanhamento e preparação das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;
• Domínio em informática (Excel, PowerPoint, internet, outlook, etc);
• Domínio fluente de pelo menos um idioma estrangeiro (preferencialmente inglês);
50
• Ter uma boa comunicação;
• Ajudar no desenvolvimento da organização;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada;
• Capacidade analítica e senso crítico;
• Organização;
• Pontualidade no cumprimento de prazos;
• Sigilo profissional;
• Bom relacionamento interpessoal;
• Cordialidade;
• Imparcialidade;
• Produtividade;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia e Conselho Regional
de Farmácia de Pernambuco;
Redação Oficial;
Arquivo e Protocolo;
Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;
Legislação em geral;
51
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA - GESTÃO DE PESSOAS
Escolaridade: Nível Superior em Gestão de
Recursos Humanos ou
Psicólogo ou Administração de
Empresas (esses dois últimos
com especialização mínima de
360 horas na área de gestão de
pessoas), com registro no
Órgão de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Supervisionar a área de recursos humanos para bom andamento de todo corpo
administrativo e técnico do CRF/PE;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Elaboração de projetos e benefícios a serem oferecidos a funcionários do CRF/-
PE;
• Elaboração e manutenção de programa de treinamento externo para funcionários
do CRF/PE e Farmacêuticos, objetivando a excelência na padronização de rotinas
de fiscalização;
• Elaboração, manutenção e aplicação, quando necessário, de treinamentos
internos;
• Levantamento das necessidades dos setores para atendimento proativo das
situações;
• Criação e manutenção do Programa de Cargos, Carreiras e Salários;
• Padronização das políticas de RH;
• Organização dos documentos gerados pela área de Departamento de Pessoas,
Recursos Humanos ou Departamento Pessoal;
• Rotina de atendimento a clientes e parceiros de forma padronizada;
• Atendimento às demandas dos funcionários do CRF/PE;
• Entrevista e seleção de estagiários;
52
• Executar tarefas referentes a toda e qualquer rotina de pessoal na qual envolve
atividade de admissões/demissões, controle de documentações, folha de
pagamento, férias, abonos, rescisões, solicitação de benefícios dentre outros;
• Ministrar cursos e palestras além de coordenar workshops, mesas redondas e
debates;
• Contribuir para excelência das tarefas realizadas pelos colaboradores em geral do
CRF/PE;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada;
• Capacidade analítica e senso crítico;
• Organização;
• Pontualidade no cumprimento de prazos;
• Empatia;
• Bom relacionamento interpessoal;
• Comunicação assertiva;
• Imparcialidade;
• Produtividade;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Regimento interno do CRF-PE e suas Normas;
Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia;
Domínio da CLT;
Redação Oficial;
Arquivo e Protocolo;
Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;
53
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Escolaridade: Curso Superior em
Sistemas de
Informação, Ciência
da Computação ou
Engenharia da
Computação, com
registro no Órgão de
Classe, se houver.
Carga Horária: 40 horas semanais
Jornada: 08 horas diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e
funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos.
Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento,
elaborar documentação técnica.
Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes
informatizados e pesquisar tecnologias em informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
1. Desenvolver sistemas informatizados:
Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema; dimensionar
requisitos e funcionalidade de sistema; fazer levantamento de dados; prever taxa de
crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura
do sistema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar
programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sistema; testar sistema; definir
infraestrutura de hardware, software e rede; aprovar infraestrutura de hardware, software e
rede; implantar sistemas.
2. Administrar ambiente informatizado:
Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede ambiente operacional, e
54
banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de sistema;
identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e
recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema.
3. Prestar suporte técnico ao usuário:
Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de
informações; simular problema em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros;
instalar e configurar software e hardware.
4. Treinar usuário:
Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e
instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos audiovisuais, hardware e
software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento.
5. Elaborar documentação para ambiente informatizado:
Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de
dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar
software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e
performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; Elaborar estudos de viabilidade
técnica e econômica e especificação técnica.
6. Estabelecer padrões para ambiente informatizado:
Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos
técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de
interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem
adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional.
7. Coordenar projetos em ambiente informatizado:
Administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões
técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada
etapa.
8. Oferecer soluções para ambientes informatizados:
Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade
do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com
usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor;
demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar
55
fóruns de discussão.
9. Pesquisar tecnologias em informática:
Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores;
solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas;
construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas
tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional.
10. Utilizar recursos de Informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO
• Atenção concentrada;
• Capacidade analítica e senso crítico;
• Organização;
• Pontualidade no cumprimento de prazos;
• Empatia;
• Bom relacionamento interpessoal;
• Comunicação assertiva;
• Imparcialidade;
• Produtividade;
• Proatividade;
• Liderança;
CONHECIMENTOS TÉCNICOS
Domínio da Linguagem de Programas de informática bem como todas as
informações e conhecimentos correlatos;
Regimento interno do CRF/PE e suas Normas;
56
Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos
Regionais de Farmácia;
Redação Oficial;
Arquivo e Protocolo;
57
ANEXO III
DO REGIMENTO INTERNO DO CRF/PE
(Deliberação 003/15 de 20/02/2015)
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
• Do Regimento Interno do CRF\PE
• Das Funções Gratificadas DE Cargos (LIVRE NOMEAÇÃO)
• Da Evolução Salarial
• Das Disposições Gerais
Cargos em Comissão: Funções de livre nomeação e exoneração
Conforme Regimento Interno – Deliberação Nº 003/15 de 20/02/2015, Das
Disposições Gerais:
Art. 53 - Os empregados do Conselho Regional de Farmácia/PE serão regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho ou, ainda, por expressa determinação legal ou
outra norma que venha a substituí-la.
Art.54– A investidura nos quadros do Conselho Regional de Farmácia é por
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para
emprego/cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo
37, inciso V, da Constituição Federal.
Parágrafo único - O Conselho Regional de Farmácia/PE poderá contratar, por tempo
determinado, assessorias destinadas à Diretoria, desde que tais contratos não
ultrapasse a gestão da Diretoria e, ainda, em estrita observância a legislação
específica vigente.
Art. 55– Ficam criadas para atendimento exclusivo da Diretoria, até 8 (oito)
empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com
58
graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do
Conselho Regional de Farmácia/PE.
Das Funções Gratificadas
• Função Gratificada é a vantagem pecuniária de caráter transitório,
criada para remunerar encargos específicos que se diferenciam das
atribuições normais dos empregados. Deverá ser exercida por
pessoas ocupantes dos Cargos efetivos.
• Os Cargos com direito à Função Gratificada são aqueles com
atividades Técnicas, compostos exclusivamente pela função:
CARGO FUNÇÃO
ANALISTA -ADMINISTRADOR COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
ANALISTA - ADVOGADO COORDENAÇÃO JURÍDICA
ANALISTA - CONTADOR COORDENAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA
ANALISTA FARMACÊUTICO FISCAL COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVO PROGRAMADOR DE
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO DE T.I
ASSISTENTE NÍVEL MÉDIO
ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO
• Os Cargos em Comissão, com direito à Gratificação, são aqueles
com atividades de liderança e assessoramento, compostos pelas
funções:
• As Funções Gratificadas do CRF/PE constam na Tabela acima;
• As Designações das Funções Gratificadas fica a critério da
Diretoria, conforme regimento interno.
NORMAS DA EVOLUÇÃO SALARIAL
• As disposições desta Norma se aplicam exclusivamente aos
empregados efetivos e concursados.
59
• A evolução salarial deve-se realizar pelo critério de tempo definido
para progressão nas faixas.
PROCEDIMENTO
• Evolução Salarial é a mudança para a faixa salarial imediatamente
superior correspondente ao respectivo cargo.
• Os empregados que vier a ser aprovado em concurso público e
contratado pelo CRF/PE após a vigência do presente Plano de
Cargos e Salários poderá fazer jus à Evolução Salarial depois de
cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo
exercício no padrão salarial em que tenha sido admitido, contados
da data de ingresso.
Serão considerados como de efetivo exercício para fins de Evolução Salarial os
afastamentos do serviço relacionados às hipóteses relacionadas a seguir:
• Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de
doença ou acidente de trabalho;
• Auxílio-doença;
• Afastamento previdenciário por acidente de trabalho;
• Faltas justificadas ao serviço (falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou dependente; casamento; licença-
maternidade; doação de sangue; alistamento eleitoral; obrigações
de reservista; prestação de vestibular; atestados médicos; para
servir como parte ou como testemunha) previstas em Acordo ou
Convenção Coletiva.
• Férias;
• Greve considerada legal;
• Inquérito para apuração de falta grave, com afastamento do
empregados, julgado improcedente;
• Representação sindical com ou sem afastamento da empresa;
• Licença-maternidade;
• Prestação de serviço militar;
60
• Afastamento para capacitação e formação, previamente
autorizado, com a devida comprovação de conclusão;
• Para exercício de mandato eletivo e/ou encargo público;
• Demais licenças com remuneração.
Não serão considerados como de efetivo exercício para fins de Evolução
Salarial os afastamentos do serviço relacionados às hipóteses a seguir:
• Afastamento provisório em caso de aposentadoria por invalidez;
• Faltas injustificadas ao serviço;
• Greve julgada ilegal e desde que a empresa não pague os salários
do período;
• Inquérito para apuração de falta grave, com afastamento do
empregado, julgado procedente;
• Suspensão disciplinar;
• Licenças sem remuneração;
• A contagem do tempo de serviço, interrompida em decorrência de
uma das hipóteses acima, reiniciará a partir do retorno dos
empregados público ao trabalho, considerando-se, inclusive, o
período de efetivo exercício trabalhado até a interrupção havida;
• O tempo de serviço exercido pelos empregados, anteriormente à
vigência deste Plano de Cargos e Salários, será computado para
efeito de contagem do prazo estipulado para efeito de Evolução
Salarial;
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CARGOS E CARGOS EM COMISSÃO
É o conjunto de valores denominados Gratificação de Cargo de chefia e Gratificação
de Cargo em Comissão.
Enquadramento Inicial
61
A implantação do Plano de Cargos e Salários será feita após a devida
aprovação pela Diretoria Executiva.
Para a implantação do presente Plano, deverão ser considerados os seguintes
critérios:
• A correlação entre a estrutura salarial atual e a constante deste
plano;
• A não ocorrência de prejuízo financeiro para os empregados.
• Para enquadramento dos empregados, foi considerado o ano de
2017 para efeito de Evolução Salarial por Antiguidade. Portando,
conforme item 5.1.2, a próxima Evolução Salarial acontecerá no
ano de 2019, e assim por diante.
• Todos os novos empregados concursados que forem admitidos no
CRF/PE via concurso público, após a aprovação deste Plano de
Cargos e Salários, deverão obrigatoriamente ser enquadrados na
Faixa inicial do seu respectivo cargo.
• Todos os empregados que teve seu ingresso no CRF/PE há mais de
dois anos da data de aprovação deste plano serão inseridos na
faixa inicial deste plano, ou seja, faixa Salarial A.
DO INGRESSO E PROVIMENTO
• O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do CRF/PE far-
se-á exclusivamente mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos, observados os requisitos dos cargos constantes no
Anexo I deste Plano, e aqueles estabelecidos no edital de concurso
público.
DISPOSIÇÕES GERAIS
• O exercício de cargo em comissão no próprio CRF/ PE, não
prejudicará o direito à Evolução Salarial, desde que os empregados
sejam efetivados.
• Aos empregados que for contratado após a vigência deste Plano de
Cargos e Salários, o líder deverá se reunir com o liderado, em até
62
30 (trinta) dias da contratação, para apresentar-lhe a o Plano de
Cargos e Salários do CRF/ PE.
• A fixação do quantitativo dos cargos, inclusive os Cargos em
Comissão observará, estritamente, as necessidades de serviço do
CRF/PE e o preconizado no Regimento Interno do CRF/PE.
• Em consonância com o Art. 54 do Regimento Interno desta
Instituição Federal, a Diretoria do CRF\PE, apresentará juntamente
com o Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, a análise e
outorga da Delegacia do Trabalho e Empregos de Pernambuco
(DRT).
• Em observância ao Art. 57 do Regimento Interno do CRF\PE e, em
virtude do processo eleitoral do ano de 2017, a Política de
Remuneração, aplicada neste PCCS, entrará em vigor, em até 90
(noventa) dias, após sua aprovação, a contar a partir de
janeiro\2018.
• Após o Registro deste Plano de Cargos Carreira e Salários deverá
ser dado conhecimento a todos os empregados do CRF\PE, e
observada com todo empenho pelos responsáveis pela sua
manutenção.
63
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL - CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA CARGO DE CHEFIA E COORDENAÇÕES EFETIVOS:
Funções Gratificadas Escolaridade
Coordenação Jurídica Superior em Direito (Advogado)
Coordenação Administrativa Superior em Administração
Coordenação Contábil Superior em Ciências Contábeis
Coordenação de Fiscalização Superior em Farmácia ou bacharelado em Farmácia
ou Ciências Farmacêuticas
Coordenação de TI Programador de Sistema de Informação – Nível
Médio, curso técnico em informática
Coordenação de Relacionamento Assistente Nível Médio Operacional
CARGOS EFETIVOS
CLASSE/ ESCOLARIDADE CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
Analista Administrador;
Analista Advogado;
Analista Contador;
Analista Farmacêutico - Fiscal;
Analista de Gabinete;
Analista de Gestão em Pessoas;
Analista em Tecnologia de Informações;
NÍVEL MÉDIO
Assistente Administrativo – Operacional
(Atendimento, Fiscalização, Jurídico);
Assistente Administrativo - Financeiro;
Assistente Administrativo - Programador de
Sistema de Informação;
Assistente Administrativo – Gestão de Pessoas;
NÍVEL ELEMENTAR Auxiliar de Serviços Gerais;
Auxiliar de Portaria;
64
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CRF-PE
I – DIMENSÃO INSTITUCIONAL (Características que agregam
valor e contribuem para o desenvolvimento da instituição.)
1 – Engajamento Institucional – Empenha-se em manter
organizado e em bom estado seu equipamento e local de trabalho.
Responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio do CRF-PE.
Comprometimento Institucional de sustentabilidade.
2 – Comprometimento com resultados – Concentra-se nos
resultados assumindo compromissos com as metas. Contribui com ideias e
sugestões para obtenção satisfatória dos mesmos.
3 – Capacidade de análise/solução de problemas –
Capacidade para julgar e emitir recomendações adequadas sobre assuntos
relativos à sua área de atuação, após criteriosa análise da situação.
II – DIMENSÃO FUNCIONAL (características que geram impacto nos
processos e forma de trabalho).
ANO: NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO NÍVEL FUNDAMENTAL
Mat. Funcional: Função:
Nome do avaliado:
Departamento: Data da Avaliação: ___ ___/______/_______
Data de Admissão: ______/______ __/_______
PERGUNTAS AVALIATIVAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
65
1 – Qualidade e Produtividade – Realiza suas atividade de
forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade
esperados.
2 – Orientação para o usuário – Estabelece contatos pessoais,
independentes de nível hierárquico, buscando atender às expectativas e
necessidades de usuários internos e/ou externos.
3 – Energia e disposição para o trabalho – Demonstra
interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É
proativo.
4 – Pontualidade/Assiduidade – Cumpre a jornada de
trabalho pré-estabelecida, tanto no aspecto horário quanto em frequência.
5 – Trabalho em equipe – Habilidade de interagir com os
demais membros da equipe e saber ouvir posições contrárias. Busca alternativa e contribui para atuação positiva dos demais. Está sempre
pronto a cooperar.
III – DIMENSÃO INDIVIDUAL – (características que aparecem nas
atitudes, comportamento e são um diferencial do servidor).
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
ASSIDUIDADE PONTUALIDADE FALTAS PONTOS ATRASOS PONTOS
0 10 01 a 05 10 1 9 06 a 10 9 2 8 11 a 15 8 3 7 20 16 a 7 4 6 25 a 21 6 5 5 a 30 26 5 6 4 35 31 a 4 7 3 a 36 40 3 8 2 45 a 41 2 9 1 50 a 46 1
10 0 Acima de 50 0
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
66
1 – Atualização – É preocupado com seu desenvolvimento
profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado.
Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-
funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional.
2 – Habilidade técnica – Nível de conhecimento sobre os
procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas
atividades.
3 – Flexibilidade/adaptabilidade – Reage bem a mudanças.
Tem facilidade de utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas
adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu
trabalho.
4 – Relacionamento interpessoal – Habilidade no
relacionamento com seus pares, superiores, subordinados (se houver), e
usuários.
5 – Administração de condições de trabalho – Habilidade em
administrar prazos e solicitações, apresentando satisfatórios mesmo diante
de demandas excessivas. Capacidade de trabalhar sob pressão.
OBS. Os pontos é o somatório de cada pergunta avaliativa, que deverá ser
dividido pelo quantidade das perguntas, ou seja, 13 (treze).
TOTAL DE PONTOS: pontos / 13 = __________
O Resultado se dará do seguinte modo: (marque com um “x” de acordo
com a nota final).
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
67
( ) Acima de 9,0 ACIMA DO ESPERADO - Na maioria das vezes, supera o
esperado. Seu desempenho é reconhecido pela maioria com
destaque
( ) Entre 7,0 –
8,99
ATINGE O ESPERADO – Em geral alcança os objetivos de forma
adequada contribuindo para os resultados de sua área.
( ) Entre 5,0 –
6,99
ATINGE PARCIALMENTE O ESPERADO – Em geral, contribui de
forma parcial para os resultados de sua área.
( ) Até 4,99 NÃO ATINGE O ESPERADO - Na maioria das vezes, contribui
pouco para os resultados de sua área.
NOME DO AVALIADOR:
Mat. Funcional: Função:
Departamento:
JUSTIFICATIVAS DAS PERGUNTAS AVALIATIVAS
RELATÓRIO DOS ITENS AVALIADOS PARA JUSTIFICAR AS NOTAS ATRIBUIDAS
AO SERVIDOR
I – DIMENSÃO INSTITUCIONAL
3 – Capacidade de análise/solução de problemas
1 – Engajamento Institucional
2 – Comprometimento com resultados
68
II – DIMENSÃO FUNCIONAL
1 – Qualidade e Produtividade
2 – Orientação para o usuário
3 – Energia e disposição para o trabalho
4 – Pontualidade/Assiduidade
5 – Trabalho em equipe
69
III – DIMENSÃO INDIVIDUAL 1 – Atualização
2 – Habilidade técnica
3 – Flexibilidade/adaptabilidade
4 – Relacionamento interpessoal
70
RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES
(PREENCHIMENTO OPCIONAL)
Conforme justificativas das perguntas avaliativas:
2) Indicação de modalidade de treinamento para suprir as necessidades:
Modalidades:
( ) Informática
( )
Administ
rativo (
)
Gerencia
l
( ) Outros.
Especifique:___________________________________________________
ASSINATURAS:
_____________________________ _______________________________
AVALIADOR AVALIADO
_____________________
COMISSÃO
5 – Administração de condições de trabalho
1) Melhoria de desempenho na função atual:
72
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO VII - ORGANOGRAMA FUNCIONAL
PLENÁRIO
Coordenação Administrativa
Coordenação Jurídica
Coordenação de Fiscalização
Coordenação de Gestão de Pessoas
Coordenação de Tecnologia da Informação
DIRETORIA
Coordenação Contábil
Financeira
Coordenação de Relacionamento
Compras
Gestão Patrimônio e
Materiais
Logística e
Transportes
Manutenção
Serviços Gerais
Licitações e
Contratos
Cobrança
Dívida Ativa
Processos Gerais
Fiscalização
Processo Fiscal
Recursos Humanos
Contabilidade Programação
Suporte
Atendimento
Trâmite de Documentos
Ouvidoria
Comissões Assessoras Coordenações das Subsedes
Analista de Gabinete Assessores da Diretoria
Tesouraria
Assessoria de Comunicação
Imprensa Design