PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PCCS · foi, criado pela Resolução n° 02, de 05 de julho...

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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – PCCS OUTUBRO – 2017 14/10/2017

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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS

E SALÁRIOS – PCCS

OUTUBRO – 2017

14/10/2017

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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E

SALÁRIOS – PCCS

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco

CRF/PE

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I – Apresentação págs. 4\5;

II – Justificativas págs. 5\6;

III – Objetivos pág. 6;

IV – Aspectos Jurídicos pág. 7;

V – Abrangência pág. 7;

VI – Vigência pág. 7;

VII – Definições págs. 7\10;

VIII – Administração do PCCS do CRF-PE pág. 10;

IX – Metodologia Aplicada pág.10\11;

X – Estrutura do PCCS págs. 11\12;

XI – Estrutura e Descrição dos cargos pág. 12;

XII – Provimento de Cargos págs. 12\13;

XIII – Cargos de Carreiras págs. 14/18;

XIV – Estrutura das Carreiras pág. 18\19;

XV – Estrutura Salarial págs. 19\21;

XVI – Transição da situação atual para o novo PPCS págs.21\22;

XVII – Enquadramento ao PCCS págs. 22\23;

XVIII – Progressão Funcional pág. 23;

XIX – Progressão Salarial pág. 23;

XX – Progressão Salarial por antiguidade, págs. 23\24;

XXI – Progressão Salarial por Merecimento, pág. 24:

XXII – Avaliação de Desempenho, págs. 24\25 e 64\70;

XXIII – Gratificação Adicional de Qualificação – AQ págs. 25\26;

XXIV – Disposições Transitórias pág. 27;

ANEXO I – Tabela Salarial pág. 28;

ANEXO II – Descrição dos Cargos págs. 29\56;

ANEXO III – Informações adicionais págs. 57\62;

ANEXO IV – Quadro de Pessoal – Classificação Cargos. pág. 63;

ANEXO V – Avaliação de Desempenho do CRF-PE, págs. 24\25 e 64\70;

ANEXO VI – Tabela de Enquadramento e Progressão Salarial, pág. 71;

ANEXO VII – Organograma, pág. 72;

ANEXO VIII – Portaria n°112, de 24 de outubro de 2017, da Superintendência Regional do Ministério

do Trabalho em Pernambuco (Homologação do PCCS do Conselho Regional de Farmácia do Estado de

Pernambuco), Página 73;

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;

I - APRESENTAÇÃO

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco – CRF\PE, designado pela sigla CRF/PE

foi, criado pela Resolução n° 02, de 05 de julho de 1961, do Conselho Federal de Farmácia, como

decorrência da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960 e 9.120, de 26 de outubro de 1995, tem

sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, possui personalidade jurídica, autonomia

administrativa e financeira, no âmbito da jurisdição do Estado de Pernambuco. Neste documento, o

CRF/PE apresenta o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco tem como missão zelar pela ética e

disciplina no exercício da profissão farmacêutica, além de fiscalizar a correta aplicação dos preceitos

da profissão em toda as diversas áreas de atuação do farmacêutico. Também é de competência do

CRF/PE, registrar e expedir carteiras profissionais, fiscalizar o exercício da profissão impedindo

atuação irresponsável e punindo infrações.

O CRF/PE como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, tendo por finalidade

zelar pela ética e disciplina no exercício das profissões por ele regulamentadas, necessita de

ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não somente voltadas ao atendimento

dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a

produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo

decisório mais eficaz.

É compromisso da atual gestão, reformular e incrementar o grau de responsabilidade do CRF/PE sobre

a movimentação de todos os Empregados, instituindo uma nova política de evolução, desenvolvimento

e avaliação de desempenho.

O Plano de Cargos Carreiras e Salários do CRF/PE tem como foco a valorização e incentivo dos seus

empregados. Visa estabelecer uma estrutura de cargos, carreiras e remuneração equilibrada̧

internamente, assim como estabelecer formas de evolução salarial, estimulando a qualidade ̧ e

eficiência dos empregados. ̂

I - APRESENTAÇÃO

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O presente Plano estabelece as diretrizes para as evoluções salariais, ̧possibilitando a sua adequada

administração, além de formalizar a igualdade no tratamento aos empregados.

Um processo decisório mais eficaz clama por um instrumento de normatização das relações de

trabalho entre o CRF/PE e os seus empregados, além de contribuir para a política de gestão do capital

humano.

Sustentado no conjunto de premissas descritas a seguir, as políticas e diretrizes estabelecidas neste

Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS propõem um equilíbrio interno baseado no grau de

importância de cada cargo dentro da organização. Além de permitir a expansão maximizada da gestão

por um período de 05 (cinco) anos. Este Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS foi idealizado e

formulado com o objetivo que permita à cúpula administrativa administrar os recursos humanos do

Conselho de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência, o

desempenho e o autodesenvolvimento da força de trabalho.

II - JUSTIFICATIVA

Um plano de cargos, carreiras e salários - PCCS constitui- se como instrumento para definição das

políticas de remuneração, normatizando internamente os critérios para progressão salarial nos cargos

da organização. Capaz ainda de desdobrar políticas que visem o desenvolvimento, capacitação,

valorização, reconhecimento dos funcionários propiciando um ambiente de busca de resultados e

aumento da produtividade individual e coletiva, eliminando as incoerências e distorções que possam

causar desequilíbrios salariais ou insatisfações.

Constitui-se em instrumento relevante de gestão e deve contemplar princípios fundamentais, como

flexibilidade, mobilidade funcional e motivação profissional, que promovam o estímulo ao

desenvolvimento pessoal e profissional; e deve propiciar oportunidades de progressão funcional

atendendo a níveis de proficiência técnica requeridos pela organização.

Além disso, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS é uma ferramenta que serve tanto à

organização quanto aos empregados, pois direciona as ações de gestão de pessoas e garante o

II – JUSTIFICATIVAS:

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conhecimento dos requisitos necessários para o exercício dos cargos, consubstanciado nas

competências que farão parte integrante do processo estruturado de avaliação de desempenho.

Assim, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS associado ao processo de avaliação de

desempenho contribuirá significativamente para a orientação do desenvolvimento profissional.

O empregado é beneficiado na medida em que passa a ter clareza das perspectivas de crescimento,

progresso profissional e pessoal, enquanto a organização melhora seu processo de captação e

retenção de talentos, consolidando práticas de gestão voltadas para a excelência organizacional.

► Prever qualitativa e quantitativamente os recursos humanos;

► Prover oportunidades de remuneração capazes de motivar os funcionários, elevando seus níveis de

produtividade;

► Definir as diretrizes para a administração dos cargos, carreiras e salários do

CRF/PE;

► Atualizar e determinar estruturas de carreiras que possibilitem atrair, reter e desenvolver os

funcionários do CRF/PE;

►Estabelecer uma estrutura salarial;

►Definir parâmetros para o desenvolvimento de pessoal em ações de treinamento e capacitação com

vistas ao melhor desempenho das funções;

►Definir atribuições, deveres, especificações e responsabilidades inerentes a cada cargo;

►Revisar e consolidar os normativos de pessoal referentes a cargos, carreiras e salários;

►Redimensionar e revisar a estrutura e nomenclatura dos cargos, traçando e definindo suas

atribuições, deveres, responsabilidades e especificações, tornando mais claro o papel a ser

desempenhado pelos empregados;

►Efetivar um processo contínuo de avaliação de desempenho visando à progressão funcional;

III – OBJETIVOS:

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O presente documento foi redigido em alinhamento com a Constituição Federal, o Regimento Interno

do CRF/PE (Deliberação 003/2015), a Consolidação das Leis do Trabalho e o Termo de Ajustamento de

Conduta do Ministério Público Federal do Trabalho.

O plano abrangerá a todos os trabalhadores que possuam vínculo empregatício com o CRF/PE sendo

eles funcionários efetivos ou admitidos através de concursos públicos.

A partir da homologação na Delegacia Regional do Trabalho – DRT.

Para os fins deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS são utilizadas as seguintes definições:

Análise de Cargo – É o estudo que se faz para obter informações sobre as tarefas ou atribuições de

um cargo.

Atribuições – É um conjunto de ações ou atividades de responsabilidade do empregado,

determinadas de acordo com seu cargo.

IV – ASPECTOS JURÍDICOS:

V – ABRANGÊNCIA:

VI – VIGÊNCIA:

VII – DEFINIÇÕES:

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Avaliação de Desempenho – É a verificação formal e sistemática, periódica e objetiva dos

resultados alcançados comparados com os padrões de desempenho estabelecidos.

Cargo - É um conjunto de funções compostas de atividades ou tarefas exigidas dos ocupantes,

semelhantes quanto à natureza, agrupadas sob o mesmo título.

Cargo de Carreira – É o cargo cujo provimento decorre da aprovação prévia em concurso público.

Cargos de Livre Provimento – São os cargos designados para assessoria, chefia e direção, com

preenchimento previsto por admissão de forma comissionada, pelos empregados detentores de cargo

de carreira, em conformidade com a Constituição Federal Art. 37, inciso V.

Cargo em extinção - É o que se encontra em processo de supressão na estrutura de cargos do

CRF/PE. Neste caso, constata-se que as atividades descritas em um cargo não mais serão executadas

por empregados do CRF/PE, após sua vacância. Para tais cargos não mais serão abertas novas vagas

via concurso público.

Carreira – É o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e

complexidade, estruturados em padrões.

Descrição de cargos – É o processo que consiste em enumerar as tarefas ou atribuições que

compõem um cargo e que o torna distinto de todos os outros cargos existentes na organização.

Enquadramento na tabela salarial – É o posicionamento do empregado ocupante de cargo de

carreira na tabela salarial, considerando a correlação direta com seu posicionamento na tabela do

Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS atual, bem como tempo de serviço.

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Estágio Probatório – Em conformidade com o artigo 41 da Constituição Federal, o período do estágio

probatório é de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a aptidão e capacidade serão objeto de

avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V – responsabilidade;

Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor

será submetida à homologação da autoridade competente.

► O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo

anteriormente ocupado.

► O servidor em estágio probatório poderá praticar quaisquer cargos de provimento em comissão ou

funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

É o período em que o empregado contratado, após a aprovação prévia em concurso público, executa

um plano de trabalho conforme atribuições de seu cargo.

Função – É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas ao cargo ocupado

pelo empregado.

Função de Confiança – É a função exercida por empregado ocupante de cargo de carreira efetivo,

designado para funções de chefia, direção, coordenação, supervisão, gerência de livre

nomeação/exoneração pelo Presidente.

Internível – É o intervalo percentual entre um padrão e outro da tabela salarial.

Ocupação - É a classe específica de tarefas de um conjunto de funções pertencentes a um cargo, não

necessariamente exercida de maneira sistemática e reiterada.

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Padrão – É o agrupamento dos degraus que correspondem a um determinado nível salarial de acordo

com o cargo ocupado.

Remuneração – Representa o somatório do salário base e das vantagens adquiridas no percurso da

carreira.

Salário Base – Corresponde ao salário de enquadramento na tabela salarial.

Tabela Salarial – É o conjunto de valores dos salários base dos cargos e funções ordenados em

padrões.

Ficará de responsabilidade da Diretoria do CRF/PE, Tesouraria e da área de Gestão de Recursos

Humanos a administração e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, ficando

estes designados a realizarem, quando necessário, as alterações e atualizações para que o Plano

esteja sempre alinhado com a realidade e necessidades do CRF/PE, sempre com o aval e autorização

da Presidência desta Autarquia Federal, devendo as mesmas ser submetidas à SRT e só ter validade

após a devida homologação no MTE.

Para elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS foi utilizado as metodologias

aplicadas às atividades do Conselho e às necessidades internas de uma melhor performance para

norteamento da Gestão de Pessoas.

VIII – ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO CRF – PE:

IX – METODOLOGIA APLICADA:

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Análise Comparativa

A análise comparativa foi realizada com base no estudo de outros modelos de Planos de Cargos,

Carreiras e Salários, utilizados em instituições, verificando-se a tendência de utilização de cargos

amplos e da valorização da capacitação e melhoria contínua do desempenho profissional.

Análise Crítica

Análise maximizada da necessidade da implantação do Plano de Cargos Carreiras e Salários no CRF -

PE, e através desta, a pontuação dos pontos de ineficácia da ausência de um Plano; Análise de

documentos relativo à área de recursos humanos.

Pesquisa salarial

Pesquisa realizada no Ministério do Trabalho relativo a Convenções e Acordos homologados por vários

Conselhos de Classe.

Diretrizes fundamentais

► Valorização das pessoas - o desempenho da organização está relacionado com a capacitação,

motivação e bem-estar da força de trabalho, bem como com um ambiente propício à participação e ao

desenvolvimento;

► Melhoria contínua – aprendizado por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento

de experiências que leva a um novo patamar de conhecimento organizacional para o CRF/PE;

► Foco em resultado – o alcance de resultados organizacionais consistentes se dá pelo aumento de

valor tangível e intangível (prestação de serviços de qualidade) de forma sustentada para todas as

partes interessadas (alta gestão, empregados, profissionais, sociedade);

► Visão sistêmica - entendimento das relações de interdependência entre as diversas unidades do

CRF/PE e o ambiente externo, bem como o impacto na gestão e desenvolvimento das pessoas.

X – ESTRUTURA DO PCCS:

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► Foco nas atribuições essenciais – os cargos são definidos por suas atribuições essenciais e não

pelas atribuições peculiares de cada ocupação. A distinção entre cargos do mesmo nível se torna

superada;

Optou-se pela utilização da estrutura de cargos amplos, de modo a minimizar os impactos negativos já

mencionados anteriormente.

Desta forma, adotaram-se para este Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS três cargos para

ocupação exclusiva dos empregados de carreira, sendo:

►►► Cargo de Nível Fundamental – Auxiliar;

►►► Cargo de Nível Médio – Assistente;

►►► Cargo de Nível Superior – Analista;

Cargos de Carreira

Ficam estabelecidos três cargos de carreira, sendo:

► Cargo de Nível Fundamental – Auxiliar;

► Cargo de Nível Médio – Assistente;

► Cargo de Nível Superior – Analista;

A admissão de novos empregados está condicionada à existência de vagas no Quadro de Pessoal do

CRF/PE e se realizará através de concurso público.

XI – ESTRUTURA E DESCRIÇÃO DOS CARGOS:

XII – PROVIMENTO DE CARGOS:

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Provimento de Cargos Efetivos

A admissão de novos funcionários no quadro permanente do CRF/PE ocorrerá mediante aprovação em

concurso público de provas, a ser realizado de acordo com a legislação vigente, sendo obedecida

rigorosamente, para fins de contratação, a ordem de classificação obtida no concurso.

As admissões serão efetuadas no nível inicial da respectiva Faixa Salarial a que pertence o cargo,

sendo efetivada mediante contrato de experiência, conforme faculta o art. 443, parágrafo 2º, c, da

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Provimento das funções de confiança

Exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinando-se às atribuições de

direção, chefia e assessoramento, em conformidade com o Art. 37 Inciso V da CF/88:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao

V – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de

cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de

carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se

apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Da Admissão

A admissão de colaboradores de carreira ao quadro do CRF/PE será precedida de Concurso Público

conforme previsto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, obedecendo aos princípios

Constitucionais.

Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico, proficiência e

experiência que serão exigidos do empregado do CRF/PE nos cargos, conforme previsto na legislação,

dentre outros.

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Quadro 1 – Cargos e Ocupações

CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.

CARGO OCUPAÇÃO REQUISITOS

AUXILIAR

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de serviços gerais Nível fundamental completo

Auxiliar de portaria Nível fundamental completo

CARGO NIVEL MÉDIO COMPLETO.

CARGO OCUPAÇÃO REQUISITOS

ASSISTENTE

NÍVEL MÉDIO

ADMINISTRATIVO

OPERACIONAL

(Atendimento,

Fiscalização, Jurídico).

Ensino médio completo, conhecimento

básico de informática (Word, Excel,

PowerPoint).

ADMINISTRATIVO

PROGRAMADOR DE

SISTEMA DE

INFORMAÇÃO

Ensino médio completo com curso Técnico

em Informática.

ADMINISTRATIVO -

FINANCEIRO

Ensino médio completo com curso Técnico

em Contabilidade, conhecimento básico de

informática (Word, Excel, PowerPoint).

ADMINISTRATIVO -

GESTÃO DE PESSOAS

Ensino médio completo com curso Técnico

em Recurso Humano, conhecimento

básico de informática (Word, Excel,

PowerPoint).

a) Para o cargo Assistente Nível Médio Administrativo - Financeiro, será exigido além do curso de nível

médio completo, o curso de nível Técnico em Contabilidade e o devido registro no Conselho de Classe;

b) Para o cargo Assistente Nível Médio Administrativo – Programador de Sistema de Informação será

exigido além do curso de nível médio completo, o curso de nível Técnico em Informática;

CARGOS DE CARREIRA:

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c) Para o cargo Assistente Nível Médio Administrativo - Recursos Humanos será exigido além do curso

de nível médio completo, o curso de nível Técnico em Recursos Humanos;

d) Os aprovados para o Cargo Administrativo Operacional, posteriormente ao concurso e por decisão

do CRF\PE, conforme aptidão do aprovado terá sua lotação em uma das três ocupações: Atendimento,

Fiscalização ou Jurídico;

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO.

CARGO OCUPAÇÃO REQUISITOS

ANALISTA NIVEL

SUPERIOR

ADMINISTRADOR

Curso Superior

Completo em

Administração de

Empresas e registro no órgão de Classe.

ADVOGADO

Curso Superior Completo em Direito e registro no

Órgão de Classe.

CONTADOR

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e

registro no Órgão de Classe. Curso Superior em

Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou

Engenharia da Computação, com registro no Órgão

de Classe, se houver.

FARMACÊUTICO –

FISCAL

Curso Superior Completo em Bacharelado em

Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Farmácia, registro

no CRF/PE, CNH tipo B. Regime de Tempo Integral e

Dedicação Exclusiva – (DI ou TIDE).

ANALISTA NIVEL

SUPERIOR

ANALISTA DE

GABINETE

Curso Superior Completo.

GESTÃO DE

PESSOAS

Curso Superior Completo em Recursos Humanos

ou

Administração de Empresas ou Psicologia e

registro no Órgão de Classe. As duas últimas

graduações deverão apresentar experiência em

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Gestão de Pessoas de pelo menos um ano.

ANALISTA NIVEL

SUPERIOR

TECNOLOGIA DE

INFORMAÇÃO

Curso Superior em Sistemas de Informação, Ciência

da Computação ou Engenharia da Computação, com

registro no Órgão de Classe, se houver.

Aos ocupantes do cargo de Farmacêutico – Fiscal será exigido, conforme o Art. 3°, inciso III, do Anexo

I, da Resolução n° 600, de 25\07\2017 do Conselho Federal de Farmácia, do qual trata da

Regulamentação do Procedimento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia, assim como o

Art. 16 da Lei Federal n° 13.021 de 08\08\2014, o trabalho em regime de dedicação exclusiva, para

tanto o regime sujeita o funcionário ao mínimo de quarenta (40) horas semanais de trabalho.

Das observações

Exceto no momento do Regime de Transição e Implantação deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, os

atuais funcionários do CRF/PE não serão enquadrados no primeiro padrão uma vez que os mesmos já

fazem parte do quadro de carreira deste Órgão.

O enquadramento dos funcionários atuais do CRF/PE no Regime de Transição será feito de forma tal

que os mesmos não fiquem prejudicados e nem tenham os seus ganhos reduzidos.

Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional e temporário, sem prejuízo de suas

atribuições, o empregado efetivo do CRF/PE poderá acumular mais de uma função de confiança, desde

que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior

valor. Na portaria de designação deverá constar o termo “cumulativamente”. Em hipótese alguma

poderá haver acúmulo de gratificações.

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Da designação em caráter interino

Em caso de vacância da função de confiança e/ou do cargo em comissão, poderá ser designado

empregado do quadro de carreira em caráter interino. Na portaria de designação deverá constar o

termo “interinamente”.

No caso de designação em caráter de interinidade, o interino terá todos os direitos e vantagens da

função de confiança.

Da Remuneração

O valor da remuneração do cargo de livre provimento será calculado da seguinte maneira:

Cargo em Comissão: tem valores fixos, reajustáveis somente conforme aumento salarial da

categoria, respeitadas limitações orçamentárias e gastos com pessoal, não permitindo disparidades

injustas e nem discrepâncias quanto à diferença na proporcionalidade. É vedada a acumulação

financeira de nomeações.

Funcionários de Carreira: Para os funcionários de carreira, o valor da gratificação de função de nível

médio e de nível superior será fixado no momento da nomeação, de forma a garantir que o

empregado de carreira não perceba valor inferior àquele pago ao ocupante de Cargo em Comissão de

mesmo nível. O valor da gratificação de função não será modificado em razão de eventual progressão

do empregado, enquanto este permanecer na função.

Da Incorporação

A permanência na função de confiança por período de 10 (dez) anos ininterruptos confere ao

empregado de carreira o direito de incorporar à sua remuneração o valor relativo à função de

confiança, Súmula 372 do TST, de 09/03/2016.

Da Substituição

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A substituição temporária do titular de cargo de livre provimento (comissionados) ocorrerá no caso de

afastamento por período superior a 20 (vinte) dias consecutivos, mediante designação por portaria.

São considerados passíveis de substituições todos os cargos de livre provimento, somente serão

passíveis de substituição em caso de afastamento superior a 30 (trinta) dias.

Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído

cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo

período.

No caso de substituição, o substituto perceberá o seu salário/remuneração acrescido da diferença

entre este e o do inicial do cargo em substituição.

Da Dispensa e Demissão

A dispensa de empregado do quadro efetivo ou ocupante do cargo de carreira será formalizada

mediante processo administrativo e portaria presidencial.

O empregado ocupante do Cargo de Carreira dispensado do exercício de função de confiança voltará a

exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este, caso

não haja possibilidade de incorporação do valor estipulado na gratificação.

As carreiras compreendem os cargos correspondentes às atividades permanentes do CRF/PE e às

atividades gerenciais e, em sua estruturação adotaram-se três grupamentos: um de Nível

Fundamental (Auxiliar); um de Nível Médio/Técnico (Assistente); um de Nível Superior Completo

(Analista);

Carreira de Nível Fundamental (Auxiliar)

XIII – ESTRUTURA DAS CARREIRAS:

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Abrange as atividades auxiliares da estrutura administrativa do CRF/PE, dentre elas: auxiliar de

serviços gerais, auxiliar de portaria.

Carreira de Nível Médio (Assistente)

Abrange as atividades de suporte técnico-administrativo e serviços afetos às áreas administrativas do

CRF/PE, dentre elas: Assistente Administrativo Operacional (Atendimento, Fiscalização, Judiciário),

Assistente Administrativo Financeiro (com curso técnico em contabilidade), Assistente Administrativo –

Programador em Sistema de Informação com curso técnico em informática, Assistente Administrativo

– Gestão de Pessoas com curso técnico em Recursos Humanos.

Carreira de Nível Superior (Analista)

Abrange, além das atividades de suporte técnico-administrativo, trabalhos técnico-científicos de

concepção, adaptação, implementação e avaliação das atividades e serviços afetos às áreas de

competência do CRF/PE, como: Administrador, Advogado, Analista de Gabinete, Contador,

Farmacêutico - Fiscal, Gestão de Pessoas, Analista em Tecnologia de Informação.

O cargo de Analista de Gabinete é cargo em extinção após vacância de seu atual ocupante.

Os objetivos da estrutura salarial são:

► Compor um esquema de remuneração, distribuído em padrões em cada cargo, capaz de reter e

atrair pessoal qualificado e estimulado para as diversas posições do CRF/PE, além de oferecer ao

empregado as perspectivas de progressão em consonância com a sua capacidade e habilidade;

XIV – ESTRUTURA SALARIAL:

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► Evitar, internamente, disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades

salariais;

► Concorrer nos diversos segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes à sua atuação, de

forma a absorver os melhores profissionais disponíveis.

► Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de cargos, pois os

mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão do empregado

dentro do CRF/PE.

► Em nenhum momento, o piso salarial do CRF/PE poderá ser inferior ao salário mínimo e ao disposto

no Acordo Coletivo de Trabalho.

► O valor máximo para remuneração dos empregados do CRF/PE será o valor correspondente ao

último padrão da tabela salarial (teto remuneratório), ressalvados os casos de direitos já adquiridos.

Divisão da Estrutura Salarial

Na designação de cargo amplo, quando considerado do padrão inicial até o padrão final, é

contemplada a possibilidade de desenvolvimento do empregado em progressões horizontais.

A tabela salarial final foi montada compreendendo os seguintes cargos e suas respectivas amplitudes

de padrões:

CARREIRA de nível fundamental, médio e superior

► Auxiliar: padrão 01 a 18;

► Assistente: padrão 01 a 18;

► Analista: padrão 01 a 18;

LIVRE NOMEAÇÃO.

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► Livre nomeação: São os cargos em comissão ou funções de confiança, ditos de livre nomeação e

exoneração.

Tabela de Fixação dos Valores Salariais

A Tabela Salarial está estruturada em um percentual 1,00% anual e interstício 2,00% do menor até o

maior valor, conforme demonstrado a seguir no Anexo I.

A transição da situação atual dos empregados do CRF/PE para o novo Plano de Cargos, Carreiras e

Salários - PCCS se dará mediante o enquadramento funcional e salarial, bem como registro na

CTPS e visto do Sindicato dos Servidores em Conselhos e Ordem de Fiscalização Profissional e

Entidades Colegiadas e Afins do Estado de Pernambuco – SINDICOPE.

A implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS acarretará alterações nos

padrões de vencimentos, na nomenclatura dos cargos e nas atribuições dos empregados.

Os funcionários que forem aderir ao PCCS deverão preencher o Formulário de Adesão ao Plano de

Cargos, Carreira e Salários do CRF-PE (Anexo VII), após sua homologação, dentro do prazo a ser

estipulado pela administração e divulgado pela Coordenação de Gestão de Pessoas. De modo que a

adesão extemporânea não surtirá efeitos retroativos.

Em conformidade com as regras das profissões regulamentadas, a jornada de trabalho será de 40

horas semanais ou 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com intervalo de almoço. Os

contratos de trabalho dos empregados regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS terão

carga horária de 08 (oito) horas diárias ou 40 horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos

pelos servidores que praticam e continuarão com a jornada de 30 horas semanais ou 06 (seis) horas

diárias, conforme relação (Alcidésia Barbosa de Oliveira Medeiros, José Maurício Almino de Lima, Luiz

Antônio Siqueira Silva, Luciana Guedes de Melo, Welington Rodrigues Felix).

Conforme Súmula 444 do TST, em Acordo Coletivo com o SIND.SERV.CONS. ORDEM. FISCAL. PROF.

ENT. COL AFINS EST. PE. e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco estabelecem a

jornada de trabalho 12 x 36 para os Auxiliares de Portaria (José Natalício da Silva e Acemilson Maciel

XV – TRANSIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL PARA O NOVO PCCS:

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da Silva), com jornada máxima de 192 (cento e noventa e duas) horas\mês. Para o Auxiliar de

Portaria Edson Cariolano da Silva, o regime será de diarista com 40 horas semanais ou 08 (oito) horas

diárias.

O regime de trabalho do farmacêutico fiscal é de 40 horas, com regime de tempo integral e dedicação

exclusiva, sem prejuízo dos direitos adquiridos dos servidores que praticam a jornada de 30 horas

semanais ou 06 (seis) horas diárias.

Todos os empregados deverão se manifestar, formalmente, quanto à adesão ao Plano de Cargos,

Carreiras e Salários - PCCS, preenchendo os formulários específicos, dentro do prazo a ser estipulado

pela Administração, de modo que a adesão extemporânea (fora do prazo) não surtirá efeitos.

ENQUADRAMENTO AO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS.

Considera-se Enquadramento a transposição dos atuais empregados para um dos cargos e nível

salarial previsto no PCCS.

Observará o tempo de serviço, a descrição das atividades exercidas e o atendimento às especificações

do cargo.

O procedimento adotado para o enquadramento seguirá os seguintes critérios:

Verificação na Tabela de Correlação dos Cargos (Anexo IV) a equivalência do cargo anteriormente

ocupado para o cargo definido no PCCS onde será considerada a natureza das atribuições relacionadas

à sua área de atuação e as atividades que estão definidas na descrição do novo cargo.

Após definido o cargo do funcionário, será efetuado posicionamento do salário do funcionário em nível

igual ou imediatamente superior ao do salário percebido anteriormente observando-se ainda:

Se o salário do cargo de carreira anterior for inferior ao 1° nível da Faixa Salarial do Grupo Funcional

no qual seu novo cargo pertence, o enquadramento dar-se-á no 1° nível da mesma faixa.

Nos casos onde o exposto acima se aplicar, será levado em consideração o tempo de efetivo exercício,

excluindo-se os momentos nos quais houve interrupção do contrato de trabalho, ficando definido que

para cada 2 (dois) anos completos de trabalho no CRF-PE será concedido uma progressão de nível

salarial no novo cargo, período este correspondente a uma progressão por antiguidade.

Se o salário do cargo de carreira anterior for superior ao último nível da classe salarial do novo cargo,

o funcionário permanecerá com o mesmo salário, sendo seu Enquadramento considerado fora da faixa

e sem possibilidade de progressão.

23

Os funcionários que fizerem a opção de adesão ao PCCS serão enquadrados no nível salarial

correspondente a sua formação, seu grau de experiência e responsabilidade.

Finalizado a etapa de enquadramento, o funcionário será comunicado de seu novo cargo e respectivo

nível salarial, bem como, sua Gratificação de Qualificação, se houver.

O funcionário terá até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação dos atos de enquadramento para

interpor recurso à Coordenação de Gestão de Pessoas, que terá 30 (trinta) dias para emitir um

parecer que poderá conter com a colaboração do superior imediato do requerente ou membros da

equipe para fundamentar a decisão de atender ao pleito ou não. Caso o pedido seja deferido, a revisão

efeito retroativo a data de seu enquadramento inicial.

A Progressão funcional é o crescimento do empregado, de um padrão para outro, na tabela salarial

mantida o cargo em que foi enquadrado quando do seu ingresso no CRF/PE ou quando do seu

reenquadramento no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS.

A progressão funcional deverá ocorrer bianualmente, conforme critérios estabelecidos em normativo

específico.

O empregado ocupante de Cargo de Carreira designado para o exercício de cargo de livre provimento

concorrerá ao processo de progressão funcional, sendo que a progressão ocorrerá no padrão da

carreira.

A Progressão Salarial é a elevação do salário do funcionário para o nível salarial imediatamente

posterior, dentro da Faixa Salarial do seu cargo.

A elevação do salário deverá estar relacionada com o tempo de exercício do cargo e o desempenho das

tarefas pelo funcionário, obedecendo à amplitude da faixa salarial na qual está enquadrado.

As progressões acontecerão ora por antiguidade, ora por merecimento, alternadamente, respeitando

os critérios a seguir.

PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE

XVII – PROGRESSÃO SALARIAL:

XVI – PROGRESSÃO

FUNCIONAL:

24

O funcionário não poderá ter punição ou faltas não justificadas nos últimos 12 (doze) meses.

Não ter havido suspensão do contrato de trabalho durante o período estipulado para concessão da

vantagem.

Ter intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses da adesão do PCCS ou da última Progressão por

merecimento;

► A interrupção do contrato do trabalho não surte efeitos para fins de contagem de meses para a Progressão

Salarial seja esta de qualquer modalidade.

Os empregados enquadrados no último nível de sua classe salarial não estão sujeitos à Progressão

Salarial.

PROGRESÃO SALARIAL POR MERECIMENTO

O funcionário deverá ter resultado médio superior à 8,5 no Programa de Avaliação de Desempenho

cujas regras gerais serão estipuladas em instrumento próprio, Anexo V, a ser divulgado e

implementado pela Coordenação de Gestão de Pessoas.

O funcionário não poderá ter punição e faltas não justificadas nos últimos 12 (doze) meses.

Não ter havido suspensão do contrato de trabalho durante o período estipulado para concessão da

vantagem.

Ter intervalo mínimo de 24 meses da última Progressão por Antiguidade

XVI – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

Avaliação de desempenho é o processo destinado a medir o desempenho dos empregados, no exercício

das atividades do cargo e das funções de confiança.

A avaliação de desempenho deverá ocorrer com periodicidade máxima bianual e poderá ser realizada

pelo responsável pela Coordenação de Gestão de Pessoas.

Os objetivos da Avaliação de Desempenho são:

► Definir e mensurar o grau de contribuição de cada colaborador na consecução dos objetivos da área

de atuação;

► Adequar o colaborador ao perfil profissional valorizado pelo CRF/PE para as atividades que

desempenha;

► Proporcionar aumento de produtividade e de qualidade dos serviços prestados ao CRF/PE;

► Identificar os colaboradores mais bem qualificados para a Promoção por merecimento;

► Subsidiar, dentre outras, ações de treinamentos, saúde e movimentação das pessoas visando à

adequação funcional;

► Favorecer o acompanhamento continuado das atividades em desenvolvimento, propiciando a

comunicação e o diálogo; e

► Identificar condições de trabalho, objetivando possíveis correções.

A Avaliação de Desempenho abrangerá três dimensões de análise:

a) Dimensão Institucional – até 30 (trinta) pontos;

b) Dimensão Funcional – até 50 (cinquenta) pontos;

c) Dimensão Individual – até 50 (cinquenta) pontos;

25

O resultado da Avaliação de Desempenho será o somatório das pontuações obtidas em cada uma das

dimensões, máximo de 130 (cento e trinta) pontos, divididos por 13 (números máximo de questões).

O funcionário deverá ter resultado igual ou superior a 8,5 na Avaliação de Desempenho para ter direito

a Progressão Salarial por Merecimento, ver Anexo V – Avaliação de Desempenho.

Em relação a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), da qual faz jus os atuais

funcionários efetivos do CRF/PE, fica ajustado sua incorporação ao salário de cada

trabalhador desta Autarquia Federal com a consequente extinção dessa gratificação, a partir

da entrada em vigor desse Plano de Cargos Carreiras e Salários, em 2018.

Com intuito de aumentar a qualificação técnica dos funcionários do CRF/PE, e promover meios de

atrair e reter talentos que busquem o constante aprimoramento e autodesenvolvimento,

independentemente de seu Grupo Funcional, a exemplo do que acontece em instituições de referência

na administração pública e em outros conselhos de profissionais, fica instituída a Gratificação de

Adicional de Qualificação – AQ a ser incluída quando da fase de Enquadramento.

É a vantagem pecuniária concedida ao funcionário que possuir formação escolar formal superior, curso

técnico, especializações com mínimo de 360 horas, mestrado, doutorado, válida para todos os cargos.

A gratificação não será incorporada ao vencimento básico, tendo verba própria e descrição específica

na remuneração do funcionário. Sua percentual base (2,5%) está fundamentada na variação entre as

faixas salariais que normatiza a estrutura salarial (Anexo I).

A Gratificação de Qualificação terá por referência a tabela a seguir:

Cargo de Nível Fundamental – Formação Requerida: Ensino Fundamental

Completo

Superior Completo

10%

Curso Técnico

5%

Especialização de no mínimo 360

horas.

5%

Especialização 360 horas – Resolução CNE/CES n° 1 de 03/04/2011, art. 10.

XVIII – GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ.

26

Cargo de Nível Médio – Formação Requerida: Ensino Médio Completo

Superior Completo

10%

Curso Técnico

5%

Especialização de no mínimo 360

horas.

5%

Cargo de Nível Superior – Formação Requerida: Ensino Superior Completo.

Especialização de no mínimo 360 horas

5%

Mestrado

7,5%

Doutorado

10%

Entende-se por Especialização, cursos de MBA, Pós-graduação, Cursos de Atualização, Extensão e

outros de mesma natureza, devidamente comprovados por diploma ou certificado de conclusão

emitida pela instituição de ensino.

Fica vedada sobreposições de Gratificações por Qualificação por um mesmo funcionário, assim como a

soma de cargas horárias de Cursos de capacitação.

27

Instituto da Compensação: Súmula 18 – TST

Em razão do aumento dos valores da tabela salarial constante no presente PCCS, a adesão implica a

permissão/aceitação do instituto da compensação das dívidas trabalhistas – Súmula 18 do Tribunal

Superior do Trabalho -TST nas ações trabalhistas ajuizadas.

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco

Dra. Gisêlda Castro Lemos de Freitas

Presidente do CRF/PE

XIX – DISPOSIÇÕES

TRANSITÓRIAS:

28

ANEXO I

TABELA SALARIAL

CARGOS DE CARREIRA

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CRF/PE - TABELA

SALARIAL/2017 (VARIAÇÃO/ANO DE 1% E INTERTÍCIO DE 2%) COM ACRÉSCIMO DO PISO

SALARIAL E APÓS ACORDO COLETIVO/2017

PD VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR ANOS

NÍVEL FUNDAMENTAL NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR

6 HORAS 8 HORAS 6 HORAS 8 HORAS 6 HORAS 8 HORAS

1 1.357,25 1.809,62 1.948,25 2.597,60 4.165,21 5.553,47 0 a 2

2 1.384,40 1.845,81 1.987,22 2.649,55 4.248,51 5.664,54 2 a 4

3 1.412,08 1.882,73 2.026,96 2.702,55 4.333,48 5.777,83 4 a 6

4 1.440,32 1.920,38 2.067,50 2.756,60 4.420,15 5.893,39 6 a 8

5 1.469,13 1.958,79 2.108,85 2.811,73 4.508,56 6.011,26 8 a 10

6 1.498,51 1.997,97 2.151,03 2.867,96 4.598,73 6.131,48 10 a 12

7 1.528,48 2.037,93 2.194,05 2.925,32 4.690,70 6.254,11 12 a 14

8 1.559,05 2.078,69 2.237,93 2.983,83 4.784,52 6.379,20 14 a 16

9 1.590,23 2.120,26 2.282,69 3.043,50 4.880,21 6.506,78 16 a 18

10 1.622,04 2.162,67 2.328,34 3.104,37 4.977,81 6.636,92 18 a 20

11 1.654,48 2.205,92 2.374,91 3.166,46 5.077,37 6.769,65 20 a 22

12 1.687,57 2.250,04 2.422,40 3.229,79 5.178,91 6.905,05 22 a 24

13 1.721,32 2.295,04 2.470,85 3.294,39 5.282,49 7.043,15 24 a 26

14 1.755,75 2.340,94 2.520,27 3.360,28 5.388,14 7.184,01 26 a 28

15 1.790,86 2.387,76 2.570,67 3.427,48 5.495,91 7.327,69 28 a 30

16 1.826,68 2.435,51 2.622,09 3.496,03 5.605,82 7.474,25 30 a 32

17 1.863,21 2.484,22 2.674,53 3.565,95 5.717,94 7.623,73 32 a 34

18 1.900,48 2.533,91 2.728,02 3.637,27 5.832,30 7.776,20 34 a 36

Observação: O menor salário da categoria para 08 horas\dia ou 40 horas\semanais não poderá ser

inferior ao equivalente a R$ 1.809,62 conforme Acordo Coletivo de Trabalho. Alterada conforme

Acordo Coletivo em julho\2017.

CARGOS DE CARREIRA

29

ANEXO II

CARGOS DE CARREIRA

NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: AUXILIAR DE PORTARIA

Escolaridade: Nível Fundamental Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Atender ao público informando sobre os serviços prestados pela instituição, recepcionar clientes

e visitantes, procurando identificá-los, orientar estacionamento de clientes, baseando-se em

regras de conduta predeterminadas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;

• Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas nos

pátios, corredores do prédio e garagens e procurando identificá-las, para vedar a entrada

as pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado, fazer manobra de

carro;

• Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas

à Instituição, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e

outras ocorrências desagradáveis;

• Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância continua na Instituição;

• Acender e apagar as luzes das partes comuns da Instituição, observando os horários

e/ou necessidades;

• Auxiliar no serviço de segurança interna da Instituição;

• Usar o uniforme e cuidar bem dele;

• Tratar todos os usuários, trabalhadores e diretores, visitantes, com respeito e

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

30

urbanidade;

• Ausentar-se da portaria, para execução de outros serviços, somente com conhecimento e

autorização do seu chefe ou de seu substituto;

• Evitar entreter-se em palestras, com colegas de serviço, clientes ou visitantes, que

venham a prejudicar a atenção devida ao serviço;

• Auxiliar, quando solicitado e autorizado, os demais colegas, mesmo que em serviço que

não seja o de portaria;

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Higiene;

• Organização;

• Proatividade;

• Flexibilidade;

• Senso crítico;

• Cordialidade;

• Bom relacionamento interpessoal;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

• Com ensino fundamental completo;

31

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Escolaridade: Nível Fundamental Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Executar serviços de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega,

recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e

rotinas previamente estabelecidas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

1. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas

do CRF/PE.

2. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral,

para mantê-los em condições de uso.

3. Executar atividades de copa.

4. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.

5. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis).

6. Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber,

separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.

7. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes.

8. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais próprios de sua área de

atuação.

9. Executar atividades de apoio operacional.

10. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de

biossegurança e/ou segurança do trabalho.

11. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,

instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Higiene;

• Organização;

• Proatividade;

• Flexibilidade;

• Senso crítico;

• Cordialidade;

• Bom relacionamento interpessoal;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

• Com ensino fundamental completo;

32

DE CARREIRA NÍVEL MÉDIO E ASSISTENTE

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL.

Escolaridade: Nível Médio Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Dar suporte Administrativo e Técnico nas áreas auditoria, logística, atender usuários

fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados, cumprindo todo o

procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas, executar

serviços das áreas de escritório, assessorar atividades solicitadas pela Gerência/Supervisão.

Realizar atendimento ao farmacêutico e partes interessadas, regulados pelo CRF\PE. Executar

atividades de complexidade pertinentes aos serviços de apoio administrativo em geral, tendo

em vista o funcionamento do CRF\PE. Assegurar o bom andamento da Assessoria Jurídica

oferecendo assistência quanto ao cumprimento de prazos, elaboração de peças e acordos

administrativos, informações ao público externo e interno. O ocupante deste cargo poderá

ocupar as seguintes funções: Atendimento, Fiscalização, Jurídico;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Alimentar e atualizar sistemas de informática;

Atender clientes internos e externos;

Fazer inscrições de farmacêuticos junto ao CRF/PE e atualizar dados dos mesmos;

Solicitar a emissão de taxas junto à tesouraria;

Protocolar a Solicitações diversas;

Atualizar e manter arquivos, seguindo normas internas;

Fazer assunção do farmacêutico nas empresas contratantes;

Fazer a Inscrição junto ao Conselho das empresas públicas, particulares, instituições

filantrópicas e associações regulamentadas pelo Conselho;

Averbar as alterações contratuais, das organizações regulamentadas pelo Conselho, carimbar e atualizar o cadastro;

Receber, classificar, distribuir, conferir, protocolar, expedir e entregar documentos diversos;

Verificar todos os documentos antes de protocolar o processo;

Montar os processos a ser apreciado e avaliado pelo plenário;

Elaborar Despachos e montagem para todo tipo de processo administrativo de pessoa física,

bem como organização, tramitação e montagem dos mesmos, relativos às Inscrições

Provisórias, Definitivas, Registro de Diplomas, transferência de Regional, cancelamentos de

inscrição, jubilamento, etc.;

Registro de diploma e confecção das carteiras profissionais, além da colocação dos dados

33

referentes aos diplomas nos cadastros dos profissionais para fins de impressão das etiquetas das carteiras;

Registro de certificados de especialização e anotação na carteira profissional;

Redigir documentos para deliberações, ofícios, certidões, certidões de transferência;

Realizar as anotações das carteiras dos profissionais;

Receber e despachar malotes;

Participar de itinerantes e eventos promovidos pelo CRF-PE;

Executar tarefas semelhantes às anteriormente descritas quanto à complexidade e

responsabilidade, sempre que necessário e a critério da chefia imediata;

Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das

solicitações dos usuários, atender fornecedores.

Organizar e zelar pelos diversos bens da unidade de trabalho;

Atender os farmacêuticos para prestar esclarecimentos;

Elaborar ordem de serviço conforme a programação recebida da gerencia/supervisão;

Elaborar relatório de atividade fiscal (RAF), para o CFF;

Enviar via correio, ofícios, notificação de multa e etc., do departamento de fiscalização;

Verificar cada processo que vem da Unidade de Serviços de Inscrição e Registro ou subsedes do

CRF/PE a fim de garantir que não haja pendência e vista, enviar à tesouraria;

Enviar notificações para a vice-presidente assinar e posteriormente enviar para as empresas.

Montar processos para análise da câmara técnica decisões da plenária quanto ao desfecho do

processo;

Preparar todos os documentos necessários aos farmacêuticos fiscais em sua atividade e

alimentar o sistema com as informações que eles trazem após as fiscalizações, para manter o

banco de dados atualizado quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos dentro do estado

de Pernambuco;

Preparar todos os documentos necessários aos farmacêuticos fiscais em sua atividade e

alimentar o sistema com as informações que eles trazem após as fiscalizações, para manter o

banco de dados atualizado quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos dentro do estado

de Pernambuco;

Prestar informações aos farmacêuticos fiscais que possam auxiliar em sua rotina, garantir que os processos administrativos sigam os trâmites em tempo hábil e esclarecer aos clientes

externos sobre tais processos visando minimizar erros e auxiliar na transparência e no

cumprimento das leis que cabe ao CRF/PE fiscalizar;

Receber e processar a defesa e a justificativa ao auto de infração;

Receber os termos de visitas e autos de infração dos fiscais e formar o processo administrativo

fiscal;

Realizar o cadastramento e emissão da certidão de dívida ativa, bem como providenciar todos os documentos, recolher taxas e demais preparações para o ajuizamento das execuções fiscais

e todas as ações judiciais de interesse do órgão;

Realizar diligências perante os fóruns, seções judiciárias e tribunais, bem como repartições

públicas em geral, quando do interesse do órgão e devidamente autorizado pela presidência,

zelar com relação ao cumprimento dos prazos e respostas às intimações;

Supervisionar a organização da Assessoria jurídica com relação ao arquivamento de processos e

documentos, dentre outras atividades solicitadas pela diretoria e pela chefia do departamento;

Redigir minutas de acordos administrativos e parcelamento de processos de dívida ativa e

execução fiscal.

Auxiliar nos procedimentos jurídicos desta instituição.

Realizar diligências perante os fóruns, seções judiciárias, tribunais e repartições públicas em

34

geral;

Recolher taxas e demais preparações para auxiliar no ajuizamento das execuções

Fiscais e judiciais de interesse desse órgão;

Colaborar com o cumprimento dos prazos e respostas às intimações e ofícios recebidos;

Recuperar créditos do CRF-PE;

Responsabilizar-se pelas cobranças de anuidades com multas;

Realizar a inscrição e acompanhamento da dívida ativa;

Supervisionar as atividades da atendente jurídica;

Apoio ao Departamento Jurídico na Dívida Ativa do CRF/PE, recebimento e arquivamento de

processos administrativos da reunião do Plenário. Inscrição de empresas inadimplentes com o

CRF/PE na Dívida Ativa, emissão de Certidões de Dívida Ativa, encaminhamento das CDAs à

Presidência do CRF/PE para a devida assinatura, impressão das petições iniciais elaboradas

pelo Departamento Jurídico para assinatura e posterior envio à justiça, entre outros;

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada;

• Raciocínio lógico;

• Excelente comunicação;

• Organização;

• Pontualidade;

• Senso crítico;

• Bom relacionamento interpessoal;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas CRF – PE Informática: Sistema

Operacional Windows e Pacote Office e internet;

Redação Oficial;

Técnicas de organização e métodos de trabalho.

35

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.

Escolaridade: Nível Médio Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Desenvolvem sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de

navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetam,

implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações; selecionam recursos de trabalho,

tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e

ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Alimentar e atualizar sistemas de informática;

• Atender clientes internos e externos;

• Digitalizar documentos;

• Atualizar e manter arquivos, seguindo normas internas;

• Manutenção de banco de dados;

• Definição de normas e execução de procedimentos de segurança física e lógica;

• Suporte na utilização de editor de texto, planilhas e administração de redes;

• Instalação de roteadores e switches;

• Configurações de proxy e plugins;

• Habilidade de comunicação par suporte e usuário final;

• Conhecimento básico de redes;

• Instalação de softwares e hardwares;

• Montagem, instalação e manutenção de microcomputadores, impressoras, Datashow,

scanners e demais equipamentos de informática;

• Manutenção e suporte na área de informática;

• Alimentar e atualizar sistemas de informática;

• Manter, administrar e gerenciar os sistemas de informação desenvolvidos e em uso neste

regional.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada;

• Proatividade;

• Raciocínio lógico;

36

• Excelente comunicação;

• Organização;

• Pontualidade;

• Senso crítico;

• Bom relacionamento interpessoal;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

• Domínio da Linguagem de Programas de informática bem como todas as informações e

conhecimentos correlatos;

• Regimento interno do CRF/PE e suas Normas;

• Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de

Farmácia;

• Conhecimentos técnicos inerentes a atividade de TI.

37

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO

Escolaridade: Nível Médio com

Técnico de

Contabilidade

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Realizam atividades inerentes à contabilidade em empresas, órgãos governamentais, e

instituições públicas e privadas. Para tanto, constituem e regularizam empresa, identificam

documentos e informações, atendem à fiscalização e procedem consultoria empresarial. Executam

a contabilidade geral, operacionalizam a contabilidade de custos e efetuam contabilidade

gerencial. Administram o departamento pessoal e realizam controle patrimonial.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Provisionar contas a pagar e contas a receber;

• Mapeamento mensal de inadimplência;

• Controle das cobranças;

• Controle dos recebimentos;

• Elaboração de relatórios gerenciais de valores recebidos;

• Conciliação bancária;

• Cotação de materiais para compras;

• Participar da elaboração de Termos de Referência para Editais;

• Coleta de orçamentos para elaboração de Editais;

• Gerenciais modalidades de licitações;

• Emissão de empenhos, folha de pagamento, cheques, ofícios, relatórios contábeis;

• Executar atividades de rotina na área contábil, financeira e recursos humanos;

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada.

38

• Raciocínio Lógico;

• Excelente comunicação;

• Organização;

• Pontualidade;

• Senso crítico;

• Pontualidade;

• Bom relacionamento interpessoal;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

• Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas do CRF/PE

Conhecimento da Lei 8.666

• Experiência nas mais diversas áreas de procedimentos licitatórios;

• Redação Oficial;

• Técnicas de organização e métodos de trabalho;

ElaElaboração de processos; Noções de Direito Administrativo, Lei e Legislações e normas

do CRF/PE;

IIn Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office, Internet;

• Experiência nas mais diversas áreas de processos licitatórios;

• Redação oficial;

39

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – GESTÃO DE

PESSOAS

Escolaridade: Nível Médio –

Técnico de RH

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, é o profissional

responsável por auxiliar o seu superior nas tarefas envolvidas na organização e controle de

recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a empresa de

uma força de trabalho qualificada e eficaz na administração, finanças e logística; atender

usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo

o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar

serviços áreas de escritório.

Assessorar nas atividades solicitadas pela Gerência.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

40

• Prestar assistência ao analista na promoção de treinamentos e capacitações para os

funcionários, administração dos salários e benefícios oferecidos e também promove

avaliações de desempenho, planejamento de carreira e otimização do tempo, sempre

prezando para o desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários e pela satisfação

e saúde no trabalho;

• Prestar informações aos funcionários da instituição, a respeito de assuntos relacionados ao

trabalho, atuar no processo seletivo, prestar apoio em dinâmica de grupos, aplicar teste

psicológicos sob supervisão do profissional de nível superior da área específica, dar

pareceres sobre os candidatos, selecionar currículos e contatar candidatos, controlar

contratos temporários, substituições ou aumento de quadro de funcionários, controlar os

vencimentos de contrato por experiência e transferência dos funcionários de setores,

controlar e realizar o contrato de voluntários e encaminhar ao responsável do setor,

conferir folhas de pagamentos e promover benefícios, tal como férias, para funcionários,

supervisionar a rotina do departamento de pessoal auxiliando o supervisor, encarregado e

o analista nas atividades quando solicitado;

• Estar atualizado sobre as novidades da área e ter conhecimentos em outro idioma se

preocupando em realizar cursos de especialização e pós-graduação na área;

• Manter comunicação diária com Departamentos;

• Responder e-mail;

• Mala direta;

• Arquivar documentos e manter o arquivo organizado;

• Elaborar relatórios e planilhas;

• Elaborar Atas;

• Confeccionar organogramas e fluxogramas;

• Preparar documentos para enviar para Contabilidade, Financeiro;

• Coletar dados;

• Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar

processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de

atos; expedir ofícios e memorandos.

41

• Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar

natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores;

• Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos:

• Executar procedimentos de recrutamento e seleção;

• Dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar

servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos

servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e

distribuição de benefícios;

• Atualizar dados dos servidores.

• Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística:

Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar

materiais;

• Solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução

de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar

expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais

(limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços;

• Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira;

• Organizar e zelar pelos diversos bens da unidade de trabalho;

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada.

• Dinamismo;

• Organização;

• Pontualidade;

• Senso crítico;

• Pontualidade;

• Bom relacionamento interpessoal;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

• Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas do CRF/PE;

• Informática: Sistema Operacional Windows e Pacote Office e internet;

42

• Redação Oficial;

• Análise de folha de pagamento.

• Técnicas de organização e métodos de trabalho;

CARGOS DE CARREIRA NÍVEL SUPERIOR ANALISTA

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA ADVOGADO

Escolaridade: Nível Superior em

Direito com registro

na Ordem dos

Advogados do Brasil.

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Assistir juridicamente à Presidência, Vice-Presidência e a quem a Presidência determinar e que faça

parte do CRF/PE em todos os processos e assuntos de interesse da Autarquia. Executar e controlar

o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços da profissão de FARMACÊUTICO tendo

em vista a excelência do funcionamento do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Assistir juridicamente à Presidência, Vice-Presidência em todos os processos e assuntos de

interesse da Autarquia;

• Emitir Pareceres e patrocinar defesas em processos decorrentes da ação fiscalizadora do

CRF/PE, assim como, processos ou expedientes originários de qualquer setor interno ou

externo;

• Apreciar, prestar assistência e emitir parecer sobre a redação de contratos, convênios,

acordos e editais a fim de oficializar e legalizar negócios e resultados de processos

licitatórios;

• Realizar defesas em juízos de todos os processos que o CRF/PE for autor ou réu, assistente

e oponente;

• Interpor recursos e acompanha-los até o fim do julgamento;

• Emitir relatório mensal para a Presidência sobre o andamento de cada processo;

43

• Organizar, controlar e proceder ao correto arquivamento de todos os documentos para fins

de rápida localização;

• Elaborar contratos;

• Participar de equipes multidisciplinares, comissões, ou grupos de trabalho, visando fornecer

subsídios para as decisões, relatórios e pareceres visando a excelência nos resultados

quantitativos e qualitativos do CRF/PE;

• Exercer atividades jurídicas diversas com ênfase em administrativo e constitucional e demais

áreas do Direito que se fizer necessário;

• Desenvolver atividades de nível de complexidade jurídica;

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada;

• Capacidade analítica e senso crítico;

• Organização;

• Pontualidade no cumprimento de prazos;

• Sigilo professional;

• Bom relacionamento interpessoal;

• Cordialidade;

• Imparcialidade;

• Produtividade;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Leis, Legislação e Normas do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e do

Conselho Federal de Farmácia;

Ordenamento Jurídico Pátrio;

Conhecimento da Lei 8.666/1993;

Redação Oficial; Informática; Sistema Operacional Windows e Pacote Office e internet

Arquivo e Protocolo;

Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;

Legislação em geral;

44

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA ADMINISTRADOR

Escolaridade: Nível Superior em

Administração com

registro no Órgão de

Fiscalização.

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos,

patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas

e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e

controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e

pessoas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Administrar organizações: Administrar materiais; administrar recursos humanos, patrimônio,

informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar

sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e

organizacionais; Elaborar planejamento organizacional; Participar na definição da visão e

missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar

oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e

projetos; estabelecer metas gerais e específicas. Implementar programas e projetos: Avaliar

viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas

e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades administrativas;

coordenar programas, planos e projetos; monitorar programas e projetos. Promover estudos

de racionalização Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos

sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de

simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer

rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos. Realizar controle do desempenho

organizacional: Estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de

desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores. Prestar

consultoria: Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar

processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e

45

arbitragem; realizar perícias; demonstrar competências pessoais: agir com iniciativa;

demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de

negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão crítica; demonstrar capacidade

de comunicação; demonstrar capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar

raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; demonstrar espírito empreendedor; demonstrar

capacidade de decisão.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Intelectuais;

Comunicação;

Sociais;

Comportamentais;

Organizacionais;

• Atenção concentrada;

• Capacidade analítica e senso crítico;

• Organização;

• Pontualidade no cumprimento de prazos;

• Sigilo profissional;

• Bom relacionamento interpessoal;

• Cordialidade;

• Imparcialidade;

• Produtividade;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Recursos Humanos: Plano de carreira; processo de seleção; gestão do

conhecimento; coaching; mentoring; liderança; gerenciamento

de competências; avaliação 360; relações trabalhistas; remuneração estratégica;

Finanças: Balanço patrimonial; DRE; fluxo de caixa; orçamento; ponto de equilíbrio;

índices de liquidez, rentabilidade e endividamento; tributos;

Marketing: Pesquisa de mercado; mix de marketing; segmentação de

mercado; posicionamento da marca; fatores críticos de sucesso; ciclo de vida do

produto; visão, missão e valores; matriz SWOT; 5 Forças; Análise PEST

Produção e Logística: Curva ABC; 5W2H; fluxograma; PDCA; Kanban; matriz GUT;

PEPS / UEPS; Just in Time; diagrama de Ishikawa

Leis, Legislação e Normas do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco e do

Conselho Federal de Farmácia;

Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;

Legislação em geral;

46

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA - CONTADOR

Escolaridade: Nível Superior em

Ciências Contábeis

com registro no

Órgão de

Fiscalização.

Carga Horaria: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Supervisionar o planejamento e organização das atividades financeiras do CRF/PE. Elaborar,

implantar e coordenar controles financeiros; positivar registros de Profissionais da área de

Farmácia;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Planejar, organizar atividades pertinentes aos controles financeiros, orçamentários e

patrimoniais do CRF/PE;

• Controlar o vínculo financeiro e carteira de farmacêuticos registrados;

• Gestão de processos econômicos financeiros acompanhando o empenho, liquidação e

pagamento de despesas;

• Programa de redução de custos e potencialização de resultado;

• Gerenciar arrecadação evitando a evasão;

• Acompanhar receitas e despesas e dotação orçamentária do CRF/PE;

• Emissão, anulação e liquidação de empenhos e de restos a pagar;

• Lançamento de Receitas;

• Inscrições e baixas de restos a pagar;

• Conciliação bancárias;

• Encerramento trimestral e anual;

• Conciliar folha de pagamento;

• Conferência de relatório mensal patronal e individual;

• Execução de balanço orçamentário, patrimonial;

• Comparativo de receita e despesas;

• Análise e conferência de folha de pagamento.

47

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada.

• Dinamismo;

• Organização;

• Pontualidade;

• Senso crítico;

• Raciocínio Lógico;

• Bom relacionamento interpessoal;

• Cordialidade;

• Imparcialidade;

• Visão estratégica;

• Produtividade;

• Ética;

• Liderança;

• Planejamento;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

• Noções de Direito Administrativo, Leis e Legislações e normas do CRF/PE;

• Conhecimento de Legislação Tributária;

• Contabilidade Pública Lei 8.666/93;

• Lei 6.404/76 e todas as suas alterações. Lei nº 4.320/64 e anexos;

• Conhecimento íntegro do MCASP;

• Legislação do CRF/PE e Conselho Federal de Farmácia;

• Informática: Sistema Operacional Windows e Pacote Office e internet;

• Redação Oficial;

• Domínio de matemática financeira;

• Conhecimento de logística.

48

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA FARMACÊUTICO-FISCAL

Escolaridade: Nível Superior em

Farmácia

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Fiscalizar o exercício profissional dos farmacêuticos e o cumprimento das legislações pelos

estabelecimentos ou empresas que exploram atividades farmacêuticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Cumprimento da Resolução nº 600 do CFF, de 25 de julho de 2014 ou de acordo com

legislação em vigor.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada;

• Raciocínio lógico;

• Excelente comunicação;

• Didática;

• Produtividade;

• Cordialidade;

• Imparcialidade;

• Organização;

• Pontualidade;

• Senso crítico;

• Bom relacionamento interpessoal;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

49

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA DE GABINETE

Escolaridade: Nível Superior

completo.

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Apoiar em todas as rotinas administrativas\operacionais\estratégicas da Presidência\Diretoria.

Auxiliar na elaboração\emissão de documentos, direcionamento de informações, prestação de

contas, ofícios\cartas\atas\convites, elaboração de planilhas de controle, de orçamento, análise e

despachos de documentos, produção de textos profissionais especializados e outros documentos

oficiais. Cuidar da agenda da Presidência e demais diretores, convocação de reuniões plenária

ordinárias e extraordinárias, convocação de reuniões de diretoria, receber e enviar

correspondência, atendimento ao público via telefone, e-mail e pessoalmente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Tarefas que trata com informações;

• Cuidar da agenda da Presidência e demais diretores;

• Planejamento de viagens, emissão de passagens aéreas, reserva de hospedagem para

presidência, diretores, palestrante e convidados.

• Agendamento de auditório.

• Despacho e conferência de documentos;

• Digitação de despachos e decisões.

• Organização de arquivos dos documentos da Presidência e demais Diretores;

• Atendimento ao público pessoalmente, por e-mail e por telefone;

• Auxílio aos departamentos;

• Gestão de contratos;

• Planejamento e organização de eventos;

• Acompanhamento e preparação das reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;

• Domínio em informática (Excel, PowerPoint, internet, outlook, etc);

• Domínio fluente de pelo menos um idioma estrangeiro (preferencialmente inglês);

50

• Ter uma boa comunicação;

• Ajudar no desenvolvimento da organização;

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada;

• Capacidade analítica e senso crítico;

• Organização;

• Pontualidade no cumprimento de prazos;

• Sigilo profissional;

• Bom relacionamento interpessoal;

• Cordialidade;

• Imparcialidade;

• Produtividade;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia e Conselho Regional

de Farmácia de Pernambuco;

Redação Oficial;

Arquivo e Protocolo;

Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;

Legislação em geral;

51

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA - GESTÃO DE PESSOAS

Escolaridade: Nível Superior em Gestão de

Recursos Humanos ou

Psicólogo ou Administração de

Empresas (esses dois últimos

com especialização mínima de

360 horas na área de gestão de

pessoas), com registro no

Órgão de classe.

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Supervisionar a área de recursos humanos para bom andamento de todo corpo

administrativo e técnico do CRF/PE;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

• Elaboração de projetos e benefícios a serem oferecidos a funcionários do CRF/-

PE;

• Elaboração e manutenção de programa de treinamento externo para funcionários

do CRF/PE e Farmacêuticos, objetivando a excelência na padronização de rotinas

de fiscalização;

• Elaboração, manutenção e aplicação, quando necessário, de treinamentos

internos;

• Levantamento das necessidades dos setores para atendimento proativo das

situações;

• Criação e manutenção do Programa de Cargos, Carreiras e Salários;

• Padronização das políticas de RH;

• Organização dos documentos gerados pela área de Departamento de Pessoas,

Recursos Humanos ou Departamento Pessoal;

• Rotina de atendimento a clientes e parceiros de forma padronizada;

• Atendimento às demandas dos funcionários do CRF/PE;

• Entrevista e seleção de estagiários;

52

• Executar tarefas referentes a toda e qualquer rotina de pessoal na qual envolve

atividade de admissões/demissões, controle de documentações, folha de

pagamento, férias, abonos, rescisões, solicitação de benefícios dentre outros;

• Ministrar cursos e palestras além de coordenar workshops, mesas redondas e

debates;

• Contribuir para excelência das tarefas realizadas pelos colaboradores em geral do

CRF/PE;

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada;

• Capacidade analítica e senso crítico;

• Organização;

• Pontualidade no cumprimento de prazos;

• Empatia;

• Bom relacionamento interpessoal;

• Comunicação assertiva;

• Imparcialidade;

• Produtividade;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Regimento interno do CRF-PE e suas Normas;

Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia;

Domínio da CLT;

Redação Oficial;

Arquivo e Protocolo;

Informática: Sistema Operacional Windows, Pacote Office e Internet;

53

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO – CARGO: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Escolaridade: Curso Superior em

Sistemas de

Informação, Ciência

da Computação ou

Engenharia da

Computação, com

registro no Órgão de

Classe, se houver.

Carga Horária: 40 horas semanais

Jornada: 08 horas diárias

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS

Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e

funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de

desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos.

Administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento,

elaborar documentação técnica.

Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes

informatizados e pesquisar tecnologias em informática.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

1. Desenvolver sistemas informatizados:

Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema; dimensionar

requisitos e funcionalidade de sistema; fazer levantamento de dados; prever taxa de

crescimento do sistema; definir alternativas físicas de implantação; especificar a arquitetura

do sistema; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar

programas; codificar aplicativos; montar protótipo do sistema; testar sistema; definir

infraestrutura de hardware, software e rede; aprovar infraestrutura de hardware, software e

rede; implantar sistemas.

2. Administrar ambiente informatizado:

Monitorar performance do sistema; administrar recursos de rede ambiente operacional, e

54

banco de dados; executar procedimentos para melhoria de performance de sistema;

identificar falhas no sistema; corrigir falhas no sistema; controlar acesso aos dados e

recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema.

3. Prestar suporte técnico ao usuário:

Orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de

informações; simular problema em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros;

instalar e configurar software e hardware.

4. Treinar usuário:

Consultar referências bibliográficas; preparar conteúdo programático, material didático e

instrumentos para avaliação de treinamento; determinar recursos audiovisuais, hardware e

software; configurar ambiente de treinamento; ministrar treinamento.

5. Elaborar documentação para ambiente informatizado:

Descrever processos; desenhar diagrama de fluxos de informações; elaborar dicionário de

dados, manuais do sistema e relatórios técnicos; emitir pareceres técnicos; inventariar

software e hardware; documentar estrutura da rede, níveis de serviços, capacidade e

performance e soluções disponíveis; divulgar documentação; Elaborar estudos de viabilidade

técnica e econômica e especificação técnica.

6. Estabelecer padrões para ambiente informatizado:

Estabelecer padrão de hardware e software; criar normas de segurança; definir requisitos

técnicos para contratação de produtos e serviços; padronizar nomenclatura; instituir padrão de

interface com usuário; divulgar utilização de novos padrões; definir metodologias a serem

adotadas; especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional.

7. Coordenar projetos em ambiente informatizado:

Administrar recursos internos e externos; acompanhar execução do projeto; realizar revisões

técnicas; avaliar qualidade de produtos gerados; validar produtos junto a usuários em cada

etapa.

8. Oferecer soluções para ambientes informatizados:

Propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade

do usuário; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas de solução com

usuário; adequar soluções a necessidade do usuário; negociar com fornecedor;

demonstrar alternativas de solução; propor adoção de novos métodos e técnicas; organizar

55

fóruns de discussão.

9. Pesquisar tecnologias em informática:

Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; identificar fornecedores;

solicitar demonstrações de produto; avaliar novas tecnologias por meio de visitas técnicas;

construir plataforma de testes; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas

tecnológicas; participar de eventos para qualificação profissional.

10. Utilizar recursos de Informática.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA O CARGO

• Atenção concentrada;

• Capacidade analítica e senso crítico;

• Organização;

• Pontualidade no cumprimento de prazos;

• Empatia;

• Bom relacionamento interpessoal;

• Comunicação assertiva;

• Imparcialidade;

• Produtividade;

• Proatividade;

• Liderança;

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Domínio da Linguagem de Programas de informática bem como todas as

informações e conhecimentos correlatos;

Regimento interno do CRF/PE e suas Normas;

56

Leis, Legislação e Normas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos

Regionais de Farmácia;

Redação Oficial;

Arquivo e Protocolo;

57

ANEXO III

DO REGIMENTO INTERNO DO CRF/PE

(Deliberação 003/15 de 20/02/2015)

E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

• Do Regimento Interno do CRF\PE

• Das Funções Gratificadas DE Cargos (LIVRE NOMEAÇÃO)

• Da Evolução Salarial

• Das Disposições Gerais

Cargos em Comissão: Funções de livre nomeação e exoneração

Conforme Regimento Interno – Deliberação Nº 003/15 de 20/02/2015, Das

Disposições Gerais:

Art. 53 - Os empregados do Conselho Regional de Farmácia/PE serão regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho ou, ainda, por expressa determinação legal ou

outra norma que venha a substituí-la.

Art.54– A investidura nos quadros do Conselho Regional de Farmácia é por

concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para

emprego/cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo

37, inciso V, da Constituição Federal.

Parágrafo único - O Conselho Regional de Farmácia/PE poderá contratar, por tempo

determinado, assessorias destinadas à Diretoria, desde que tais contratos não

ultrapasse a gestão da Diretoria e, ainda, em estrita observância a legislação

específica vigente.

Art. 55– Ficam criadas para atendimento exclusivo da Diretoria, até 8 (oito)

empregos/cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com

58

graduação superior em qualquer área, cabendo a nomeação ao Presidente do

Conselho Regional de Farmácia/PE.

Das Funções Gratificadas

• Função Gratificada é a vantagem pecuniária de caráter transitório,

criada para remunerar encargos específicos que se diferenciam das

atribuições normais dos empregados. Deverá ser exercida por

pessoas ocupantes dos Cargos efetivos.

• Os Cargos com direito à Função Gratificada são aqueles com

atividades Técnicas, compostos exclusivamente pela função:

CARGO FUNÇÃO

ANALISTA -ADMINISTRADOR COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

ANALISTA - ADVOGADO COORDENAÇÃO JURÍDICA

ANALISTA - CONTADOR COORDENAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA

ANALISTA FARMACÊUTICO FISCAL COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

ADMINISTRATIVO PROGRAMADOR DE

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

COORDENAÇÃO DE T.I

ASSISTENTE NÍVEL MÉDIO

ADMINISTRATIVO OPERACIONAL

COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO

• Os Cargos em Comissão, com direito à Gratificação, são aqueles

com atividades de liderança e assessoramento, compostos pelas

funções:

• As Funções Gratificadas do CRF/PE constam na Tabela acima;

• As Designações das Funções Gratificadas fica a critério da

Diretoria, conforme regimento interno.

NORMAS DA EVOLUÇÃO SALARIAL

• As disposições desta Norma se aplicam exclusivamente aos

empregados efetivos e concursados.

59

• A evolução salarial deve-se realizar pelo critério de tempo definido

para progressão nas faixas.

PROCEDIMENTO

• Evolução Salarial é a mudança para a faixa salarial imediatamente

superior correspondente ao respectivo cargo.

• Os empregados que vier a ser aprovado em concurso público e

contratado pelo CRF/PE após a vigência do presente Plano de

Cargos e Salários poderá fazer jus à Evolução Salarial depois de

cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo

exercício no padrão salarial em que tenha sido admitido, contados

da data de ingresso.

Serão considerados como de efetivo exercício para fins de Evolução Salarial os

afastamentos do serviço relacionados às hipóteses relacionadas a seguir:

• Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de

doença ou acidente de trabalho;

• Auxílio-doença;

• Afastamento previdenciário por acidente de trabalho;

• Faltas justificadas ao serviço (falecimento de cônjuge, ascendente,

descendente, irmão ou dependente; casamento; licença-

maternidade; doação de sangue; alistamento eleitoral; obrigações

de reservista; prestação de vestibular; atestados médicos; para

servir como parte ou como testemunha) previstas em Acordo ou

Convenção Coletiva.

• Férias;

• Greve considerada legal;

• Inquérito para apuração de falta grave, com afastamento do

empregados, julgado improcedente;

• Representação sindical com ou sem afastamento da empresa;

• Licença-maternidade;

• Prestação de serviço militar;

60

• Afastamento para capacitação e formação, previamente

autorizado, com a devida comprovação de conclusão;

• Para exercício de mandato eletivo e/ou encargo público;

• Demais licenças com remuneração.

Não serão considerados como de efetivo exercício para fins de Evolução

Salarial os afastamentos do serviço relacionados às hipóteses a seguir:

• Afastamento provisório em caso de aposentadoria por invalidez;

• Faltas injustificadas ao serviço;

• Greve julgada ilegal e desde que a empresa não pague os salários

do período;

• Inquérito para apuração de falta grave, com afastamento do

empregado, julgado procedente;

• Suspensão disciplinar;

• Licenças sem remuneração;

• A contagem do tempo de serviço, interrompida em decorrência de

uma das hipóteses acima, reiniciará a partir do retorno dos

empregados público ao trabalho, considerando-se, inclusive, o

período de efetivo exercício trabalhado até a interrupção havida;

• O tempo de serviço exercido pelos empregados, anteriormente à

vigência deste Plano de Cargos e Salários, será computado para

efeito de contagem do prazo estipulado para efeito de Evolução

Salarial;

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CARGOS E CARGOS EM COMISSÃO

É o conjunto de valores denominados Gratificação de Cargo de chefia e Gratificação

de Cargo em Comissão.

Enquadramento Inicial

61

A implantação do Plano de Cargos e Salários será feita após a devida

aprovação pela Diretoria Executiva.

Para a implantação do presente Plano, deverão ser considerados os seguintes

critérios:

• A correlação entre a estrutura salarial atual e a constante deste

plano;

• A não ocorrência de prejuízo financeiro para os empregados.

• Para enquadramento dos empregados, foi considerado o ano de

2017 para efeito de Evolução Salarial por Antiguidade. Portando,

conforme item 5.1.2, a próxima Evolução Salarial acontecerá no

ano de 2019, e assim por diante.

• Todos os novos empregados concursados que forem admitidos no

CRF/PE via concurso público, após a aprovação deste Plano de

Cargos e Salários, deverão obrigatoriamente ser enquadrados na

Faixa inicial do seu respectivo cargo.

• Todos os empregados que teve seu ingresso no CRF/PE há mais de

dois anos da data de aprovação deste plano serão inseridos na

faixa inicial deste plano, ou seja, faixa Salarial A.

DO INGRESSO E PROVIMENTO

• O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do CRF/PE far-

se-á exclusivamente mediante concurso público de provas ou de

provas e títulos, observados os requisitos dos cargos constantes no

Anexo I deste Plano, e aqueles estabelecidos no edital de concurso

público.

DISPOSIÇÕES GERAIS

• O exercício de cargo em comissão no próprio CRF/ PE, não

prejudicará o direito à Evolução Salarial, desde que os empregados

sejam efetivados.

• Aos empregados que for contratado após a vigência deste Plano de

Cargos e Salários, o líder deverá se reunir com o liderado, em até

62

30 (trinta) dias da contratação, para apresentar-lhe a o Plano de

Cargos e Salários do CRF/ PE.

• A fixação do quantitativo dos cargos, inclusive os Cargos em

Comissão observará, estritamente, as necessidades de serviço do

CRF/PE e o preconizado no Regimento Interno do CRF/PE.

• Em consonância com o Art. 54 do Regimento Interno desta

Instituição Federal, a Diretoria do CRF\PE, apresentará juntamente

com o Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, a análise e

outorga da Delegacia do Trabalho e Empregos de Pernambuco

(DRT).

• Em observância ao Art. 57 do Regimento Interno do CRF\PE e, em

virtude do processo eleitoral do ano de 2017, a Política de

Remuneração, aplicada neste PCCS, entrará em vigor, em até 90

(noventa) dias, após sua aprovação, a contar a partir de

janeiro\2018.

• Após o Registro deste Plano de Cargos Carreira e Salários deverá

ser dado conhecimento a todos os empregados do CRF\PE, e

observada com todo empenho pelos responsáveis pela sua

manutenção.

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ANEXO IV

QUADRO DE PESSOAL - CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA CARGO DE CHEFIA E COORDENAÇÕES EFETIVOS:

Funções Gratificadas Escolaridade

Coordenação Jurídica Superior em Direito (Advogado)

Coordenação Administrativa Superior em Administração

Coordenação Contábil Superior em Ciências Contábeis

Coordenação de Fiscalização Superior em Farmácia ou bacharelado em Farmácia

ou Ciências Farmacêuticas

Coordenação de TI Programador de Sistema de Informação – Nível

Médio, curso técnico em informática

Coordenação de Relacionamento Assistente Nível Médio Operacional

CARGOS EFETIVOS

CLASSE/ ESCOLARIDADE CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

Analista Administrador;

Analista Advogado;

Analista Contador;

Analista Farmacêutico - Fiscal;

Analista de Gabinete;

Analista de Gestão em Pessoas;

Analista em Tecnologia de Informações;

NÍVEL MÉDIO

Assistente Administrativo – Operacional

(Atendimento, Fiscalização, Jurídico);

Assistente Administrativo - Financeiro;

Assistente Administrativo - Programador de

Sistema de Informação;

Assistente Administrativo – Gestão de Pessoas;

NÍVEL ELEMENTAR Auxiliar de Serviços Gerais;

Auxiliar de Portaria;

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ANEXO V - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CRF-PE

I – DIMENSÃO INSTITUCIONAL (Características que agregam

valor e contribuem para o desenvolvimento da instituição.)

1 – Engajamento Institucional – Empenha-se em manter

organizado e em bom estado seu equipamento e local de trabalho.

Responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio do CRF-PE.

Comprometimento Institucional de sustentabilidade.

2 – Comprometimento com resultados – Concentra-se nos

resultados assumindo compromissos com as metas. Contribui com ideias e

sugestões para obtenção satisfatória dos mesmos.

3 – Capacidade de análise/solução de problemas –

Capacidade para julgar e emitir recomendações adequadas sobre assuntos

relativos à sua área de atuação, após criteriosa análise da situação.

II – DIMENSÃO FUNCIONAL (características que geram impacto nos

processos e forma de trabalho).

ANO: NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO NÍVEL FUNDAMENTAL

Mat. Funcional: Função:

Nome do avaliado:

Departamento: Data da Avaliação: ___ ___/______/_______

Data de Admissão: ______/______ __/_______

PERGUNTAS AVALIATIVAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

65

1 – Qualidade e Produtividade – Realiza suas atividade de

forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade

esperados.

2 – Orientação para o usuário – Estabelece contatos pessoais,

independentes de nível hierárquico, buscando atender às expectativas e

necessidades de usuários internos e/ou externos.

3 – Energia e disposição para o trabalho – Demonstra

interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. É

proativo.

4 – Pontualidade/Assiduidade – Cumpre a jornada de

trabalho pré-estabelecida, tanto no aspecto horário quanto em frequência.

5 – Trabalho em equipe – Habilidade de interagir com os

demais membros da equipe e saber ouvir posições contrárias. Busca alternativa e contribui para atuação positiva dos demais. Está sempre

pronto a cooperar.

III – DIMENSÃO INDIVIDUAL – (características que aparecem nas

atitudes, comportamento e são um diferencial do servidor).

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

ASSIDUIDADE PONTUALIDADE FALTAS PONTOS ATRASOS PONTOS

0 10 01 a 05 10 1 9 06 a 10 9 2 8 11 a 15 8 3 7 20 16 a 7 4 6 25 a 21 6 5 5 a 30 26 5 6 4 35 31 a 4 7 3 a 36 40 3 8 2 45 a 41 2 9 1 50 a 46 1

10 0 Acima de 50 0

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

66

1 – Atualização – É preocupado com seu desenvolvimento

profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado.

Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-

funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional.

2 – Habilidade técnica – Nível de conhecimento sobre os

procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas

atividades.

3 – Flexibilidade/adaptabilidade – Reage bem a mudanças.

Tem facilidade de utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas

adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu

trabalho.

4 – Relacionamento interpessoal – Habilidade no

relacionamento com seus pares, superiores, subordinados (se houver), e

usuários.

5 – Administração de condições de trabalho – Habilidade em

administrar prazos e solicitações, apresentando satisfatórios mesmo diante

de demandas excessivas. Capacidade de trabalhar sob pressão.

OBS. Os pontos é o somatório de cada pergunta avaliativa, que deverá ser

dividido pelo quantidade das perguntas, ou seja, 13 (treze).

TOTAL DE PONTOS: pontos / 13 = __________

O Resultado se dará do seguinte modo: (marque com um “x” de acordo

com a nota final).

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

67

( ) Acima de 9,0 ACIMA DO ESPERADO - Na maioria das vezes, supera o

esperado. Seu desempenho é reconhecido pela maioria com

destaque

( ) Entre 7,0 –

8,99

ATINGE O ESPERADO – Em geral alcança os objetivos de forma

adequada contribuindo para os resultados de sua área.

( ) Entre 5,0 –

6,99

ATINGE PARCIALMENTE O ESPERADO – Em geral, contribui de

forma parcial para os resultados de sua área.

( ) Até 4,99 NÃO ATINGE O ESPERADO - Na maioria das vezes, contribui

pouco para os resultados de sua área.

NOME DO AVALIADOR:

Mat. Funcional: Função:

Departamento:

JUSTIFICATIVAS DAS PERGUNTAS AVALIATIVAS

RELATÓRIO DOS ITENS AVALIADOS PARA JUSTIFICAR AS NOTAS ATRIBUIDAS

AO SERVIDOR

I – DIMENSÃO INSTITUCIONAL

3 – Capacidade de análise/solução de problemas

1 – Engajamento Institucional

2 – Comprometimento com resultados

68

II – DIMENSÃO FUNCIONAL

1 – Qualidade e Produtividade

2 – Orientação para o usuário

3 – Energia e disposição para o trabalho

4 – Pontualidade/Assiduidade

5 – Trabalho em equipe

69

III – DIMENSÃO INDIVIDUAL 1 – Atualização

2 – Habilidade técnica

3 – Flexibilidade/adaptabilidade

4 – Relacionamento interpessoal

70

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES

(PREENCHIMENTO OPCIONAL)

Conforme justificativas das perguntas avaliativas:

2) Indicação de modalidade de treinamento para suprir as necessidades:

Modalidades:

( ) Informática

( )

Administ

rativo (

)

Gerencia

l

( ) Outros.

Especifique:___________________________________________________

ASSINATURAS:

_____________________________ _______________________________

AVALIADOR AVALIADO

_____________________

COMISSÃO

5 – Administração de condições de trabalho

1) Melhoria de desempenho na função atual:

71

72

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO VII - ORGANOGRAMA FUNCIONAL

PLENÁRIO

Coordenação Administrativa

Coordenação Jurídica

Coordenação de Fiscalização

Coordenação de Gestão de Pessoas

Coordenação de Tecnologia da Informação

DIRETORIA

Coordenação Contábil

Financeira

Coordenação de Relacionamento

Compras

Gestão Patrimônio e

Materiais

Logística e

Transportes

Manutenção

Serviços Gerais

Licitações e

Contratos

Cobrança

Dívida Ativa

Processos Gerais

Fiscalização

Processo Fiscal

Recursos Humanos

Contabilidade Programação

Suporte

Atendimento

Trâmite de Documentos

Ouvidoria

Comissões Assessoras Coordenações das Subsedes

Analista de Gabinete Assessores da Diretoria

Tesouraria

Assessoria de Comunicação

Imprensa Design

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