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• Plano de atuação conjunta do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS que busca mobilizar a direção das Cortes de Contas e as equipes de fiscalização, em prol da obediência às disposições legais quanto ao cumprimento das regras da ABNT relativas à acessibilidade, no contexto do planejamento, da licitação e da execução de obras públicas em geral, especialmente nas construções, ampliações e reformas de edificações destinadas ao uso público.

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OBJETIVOS

• Efetivar a inclusão do item “cumprimento das regras da ABNT quanto à acessibilidade” nas matrizes de planejamento e nos procedimentos de auditorias em fiscalizações de editas de licitação e de execução de obras públicas, bem como de outras fiscalizações em que se oportunize esse tipo de avaliação, considerando seus reflexos no exame da legalidade, legitimidade e economicidade dos empreendimentos;

• Especificamente em relação a obras de reformas e aperfeiçoamento de edificações e instalações já existentes, que sejam realizadas adaptações necessárias à acessibilidade.

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V Fórum Nacional de Procuradores do Ministério Público de Contas

Deputada Federal Mara Gabrilli Procuradora Maísa de Castro S. Barbosa

Cuiabá-MT - junho de 2011

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Atuação no Tribunal de Contas da União

Apresentação da Campanha ao Presidente do TCU, Ministro Benjamin Zymler, em audiência realizada em 13/09/2011, com a participação dos dirigentes das principais unidades técnicas relacionadas com o tema.

1. Inclusão da acessibilidade na matriz de auditoria do Fiscobras para o exercício de 2012;

2. Realização de auditoria operacional para avaliar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência aos órgãos e entidades da administração pública federal. Anunciada pelo presidente em exercício do TCU, Ministro Augusto Nardes, na sessão plenária de 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

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Atuação no Tribunal de Contas da União

FISCOBRAS 2012 – CONSOLIDAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO DA UNIÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012.

ACÓRDÃO Nº 2928/2012 – TCU – Plenário

VIII. Acessibilidade 138. Em decorrência da adesão deste Tribunal à Campanha Nacional “Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total”, a Secob-1 incluiu, na matriz de planejamento padrão de obras públicas, procedimento de auditoria com a finalidade de verificar se os projetos arquitetônicos de obras de edificações e quaisquer outras que contemplam elementos de urbanização ou mobiliários urbanos respeitam as normas legais e técnicas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000 e ABNT NBR 9050/2004). 139. No âmbito do Fiscobras 2012, esse procedimento foi aplicado em 32 fiscalizações de obras públicas (dezoito terminais fluviais, cinco edificações, quatro aeroportos, entre outras).

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Atuação no Tribunal de Contas da União

FISCOBRAS 2012 – CONSOLIDAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO DA UNIÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012.

ACÓRDÃO Nº 2928/2012 – TCU – Plenário

140. Da aplicação desse procedimento de auditoria, foram encontrados dois achados. Na obra “Construção da Sede do Banco Central do Brasil – RJ”, a equipe de auditoria propôs expedir orientações ao órgão, diante da constatação de ausência de previsão de assentos para Pessoas Obesas e Pessoas com Mobilidade Reduzida, e de construção de rampa ou equipamento eletromecânico que possibilite o acesso de cadeirantes da plateia ao palco, ambas as ocorrências detectadas no auditório, em afronta aos normativos que tratam de acessibilidade. 141. Já na obra “Obras de Adequação da Capacidade e Melhoria da Travessia Urbana de Cuiabá e Várzea Grande na BR-163/364/070/MT – Av. Miguel Sutil – Segmentos: R. Bela Vista – Entr. Av. Mal. Deodoro”, constatou-se ausência de um projeto de acessibilidade. O Acórdão 1.536/2012-TCU-Plenário determinou ao órgão providenciar a elaboração do referido projeto.

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Atuação no Tribunal de Contas da União

FISCOBRAS 2012 – CONSOLIDAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INTEGRANTES DO ORÇAMENTO DA UNIÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012.

ACÓRDÃO Nº 2928/2012 – TCU – Plenário

66. Outra inovação diz respeito à inclusão, na matriz de planejamento padrão de obras públicas, de procedimento de auditoria com a finalidade de verificar se os projetos arquitetônicos de obras de edificações e quaisquer outras que contemplam elementos de urbanização ou mobiliários urbanos respeitam as normas legais e técnicas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000 e ABNT NBR 9050/2004). Tal inserção ocorreu em razão da adesão deste Tribunal à Campanha Nacional ‘Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total’. 67. No âmbito do Fiscobras 2012, esse procedimento foi aplicado em 32 fiscalizações de obras públicas (18 terminais fluviais, 5 edificações, 4 aeroportos, entre outras), sendo encontrados 2 achados, que foram objeto de orientação e determinação corretivas aos órgãos envolvidos.” (Voto do eminente Ministro-Relator Aroldo Cedraz).

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Atuação no Tribunal de Contas da União

AUSÊNCIA DE UM PROJETO DE ACESSIBILIDADE Verifica-se que não há um projeto de acessibilidade. Verifica-se a previsão de algumas calçadas rebaixadas (rampa construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável). Contudo, verifica-se que tais rampas não estão indicadas no projeto para serem instaladas em todas as esquinas e travessias. Outrossim, não há um projeto de detalhamento das rampas. Ainda, verifica-se que nos rebaixamentos de calçadas não há previsão de sinalização tátil de alerta e de sinalização direcional. O projeto não apresenta memorial do cálculo das faixas livres e de faixas de travessia de pedestres.

Acórdão 1537/2012 – TCU – Plenário (ampliou o alcance do Acórdão 1536)

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Atuação no Tribunal de Contas da União

Não foram identificados no projeto:

a) linhas guia ao longo das calçadas (qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento); b) piso cromo-diferenciado (piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação ás áreas adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual); c) piso tátil (piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual).

O projeto não contempla a sinalização semafórica para a travessia de pedestres

Acórdão 1537/2012 – TCU – Plenário (ampliou o alcance do Acórdão 1536)

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Atuação no Tribunal de Contas da União

Acórdão 1537/2012 – TCU – Plenário (ampliou o alcance do Acórdão 1536)

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de Mato Grosso, com base no art. 251, caput, do Regimento Interno do TCU, que tome as providências necessárias para a revisão do projeto executivo objeto da Concorrência 001/2012/Secopa, com a correspondente promoção de termo aditivo ao contrato, no caso de alteração qualitativa ou quantitativa de seu objeto, em face do disposto no art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.666/93, de modo a: 9.1.1. providenciar o projeto de detalhamento de acessibilidade, em face do que preconiza os arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 11 da Lei 10.098/2000 e da NBR 9080/2004;

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Atuação no Tribunal de Contas da União

ACÓRDÃO Nº 3394/2012 – TCU – Plenário

Autos de Relatório de Consolidação de Fiscalização Temática em obras de Construção de Terminais Fluviais de Pequeno Porte na Região Norte.

“No decorrer das fiscalizações, verificou-se que os projetos e os memoriais descritivos dos terminais fluviais, em geral, são singelos. Não foram encontrados tópicos específicos, nesses documentos, tratando da acessibilidade. Ainda assim, a questão parece ter sido levada em conta pelos gestores, ao menos em aspectos básicos. As pontes móveis dos terminais obedecem à inclinação máxima de 12%, há rebaixamento de calçadas (nas que estão prontas), serão destinadas vagas especiais nos estacionamentos dos terminais etc. A maioria das obras ainda não está concluída e os projetos básicos estão sendo detalhados pelos executivos, levando-se em consideração a acessibilidade. 90. Ante o exposto, as informações acima serão encaminhadas para o citado Relatório Consolidador do Fiscobras 2012.” (Relatório do Acórdão 3.394/2012-Plenário).8

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Atuação no Tribunal de Contas da União

AUDITORIA OPERACIONAL PARA AVALIAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

Painel de Referência para definir a Matriz de Planejamento da auditoria operacional.

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Atuação no Tribunal de Contas da União

AUDITORIA OPERACIONAL PARA AVALIAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

A Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog formulou duas questões de auditoria, a saber: a) em que medida os órgãos da administração pública têm adotado providências no

sentido de dotar os prédios públicos do governo federal de condições para atenderem às necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

b) em que medida os órgãos e entidades da administração pública federal tem assegurado o acesso aos seus serviços, para as pessoas com deficiência.

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Atuação no Tribunal de Contas da União

AUDITORIA OPERACIONAL PARA AVALIAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

A principal estratégia metodológica adotada para coleta das informações que viabilizassem obtenção de respostas às questões de auditoria foi a realização de pesquisa, por intermédio de questionários, com gestores de unidades da Administração que prestam atendimento aos cidadãos. A pesquisa se restringiu a um grupo limitado de seis órgãos públicos, que possuem a maior quantidade de unidades que prestam atendimento ao público e nas quais há o maior afluxo de cidadãos na busca de "atendimento de balcão": Empresa de Correios e Telégrafos (Correios), Caixa Econômica Federal (Caixa), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Defensoria Pública da União (DPU). Juntos, os órgãos e as entidades selecionadas somam 11.069 unidades onde há atendimento ao cidadão.

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Resultados

Mapa tátil

68,5% das unidades não possuem Mapa Tátil.

Disponibilidade de mapa tátil na entrada da unidade de atendimento

Fonte: Questionário aplicado com gestores das unidades de atendimento ao público.

0,0%

20,0%

40,0%

60,0%

Caixa INSS Correios MTE SRFB DPU

52,5%

14,2%7,4%

1,0% 0,8% 0,0%

Há mapa tátil na entrada da área de atendimento, disposto em superfície inclinada e posicionado em altura acessível a um cadeirante?

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Resultados

Piso Tátil Direcional

50% das unidades não possuem Piso Tátil Direcional.

Disponibilidade de piso tátil direcional na entrada do edifício

Fonte: Questionário aplicado com gestores das unidades de atendimento ao público.

0,0%

20,0%

40,0%

60,0%

80,0%

Caixa INSS Correios DPU SRFB MTE

67,5%

32,5%

18,0%

6,8% 5,0% 3,6%

Há piso tátil direcional na entrada do edifício, indicando o caminho a ser percorrido?

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Resultados

Piso Tátil de Alerta

83,2% das unidades não possuem Piso de Alerta

próximo aos elevadores

66,4% das unidades não possuem Piso de Alerta

próximo às escadas

Disponibilidade de piso tátil de

alerta próximo ao elevador

Fonte: Questionário aplicado com gestores das

unidades de atendimento ao público.

16,8%

83,2%

Há piso tátil de alerta próximo ao elevador

Sim

Não

Disponibilidade de piso tátil de

alerta próximo às escadas

Fonte: Questionário aplicado com gestores das

unidades de atendimento ao público.

33,6%

66,4%

Há piso tátil de alerta próximo às escadas?

Sim

Não

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Resultados

Sanitários

43,9% das unidades não possuem pelo menos

um banheiro acessível.

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Resultados

Sanitários

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Resultados

Mesas e Balcões

40,8% das unidades não possuem mesas e

balcões adequados para utilização por

cadeirantes (altura máxima de 0,90m e recuo

na parte frontal para aproximação da cadeira

de rodas).

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Resultados

Elevadores

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Resultados

Rampas, escadas, corredores e portas

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Resultados

Capacitação em Libras

Percentual de servidores e empregados capacitados em Libras

Fonte: Órgãos analisados (informações obtidas por meio de requisição).

0,0%

1,0%

2,0%

3,0%

4,0%

5,0%

6,0%

Caixa DPU MTE INSS Correios SRFB

5,1%

4,5%

2,2% 2,1%

1,0% 0,6%

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Resultados

Servidores – Libras – Agências de Atendimento

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Resultados

Material em Braile e Fonte Ampliada

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Atuação no Tribunal de Contas da União

9.1. determinar à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: 9.1.1. com o objetivo de dotar órgãos e entidades públicas federais de plena acessibilidade a suas dependências e a serviços por eles ofertados, elabore plano, de abrangência nacional, que contemple os subsídios colhidos durante a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ainda: 9.1.1.1. a realização de levantamento, com o objetivo de produzir diagnóstico sobre as condições atuais dos requisitos básicos de acessibilidade do conjunto de órgãos públicos federais, que considere a quantidade de servidores habilitados em Libras e a cobertura de atendimento nessa linguagem nas unidades que prestam atendimento ao público; 9.1.1.2. a programação de formação de instrutores de Libras, visando ao incremento no número de treinamentos ofertados pelos órgãos públicos federais; 9.1.1.3. a definição de metas progressivas para sanar carências de acessibilidade existentes; 9.1.1.4. a divulgação na Internet das condições de acessibilidade para o conjunto dos órgãos públicos federais; 9.1.2. institua o Selo Nacional de Acessibilidade previsto no Decreto 5.296/2004;

Acórdão 2170/2012 – TCU – Plenário

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Atuação no Tribunal de Contas da União

9.2. determinar à SPU, que em suas contas ordinárias, a partir do exercício de 2013, passe a informar, a situação de acessibilidade dos imóveis da União, ilustrada por um relato circunstanciado das medidas adotadas no exercício e a comparação estatística entre a situação verificada naquele exercício e nos exercícios anteriores; 9.3. determinar à Caixa Econômica Federal, à Receita Federal do Brasil, à Defensoria Pública da União, aos Correios, ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego que, no prazo de 90 (noventa) dias, definam plano interno para sanar os problemas de acessibilidade em suas unidades de atendimento identificados na auditoria realizada por este Tribunal; 9.4. recomendar à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que: 9.4.1. elabore material de divulgação a respeito das atribuições das prefeituras municipais no que diz respeito à verificação dos requisitos de acessibilidade, quando da emissão de "habite-se" e de alvará de funcionamento; 9.4.2. busque o auxílio e a participação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na formulação do plano de abrangência nacional indicado no subitem 9.1.1 desta acórdão, sobretudo no que diz respeito à realização de diagnóstico e à definição de metas saneadoras progressivas;

Acórdão 2170/2012 – TCU – Plenário

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Atuação no Tribunal de Contas da União

9.5. recomendar à Secretaria do Patrimônio da União que: 9.5.1. desenvolva estratégia que possibilite cadastrar e manter atualizados dados sobre as condições básicas de acessibilidade em banco de dados sobre os imóveis da União; 9.5.2. elabore manual de instruções para orientar gestores federais a respeito de procedimentos para realização de obras e instalações com o objetivo de dotar os ambientes de plena acessibilidade, quando estiverem envolvidos imóveis de terceiros; 9.6. recomendar à Secretaria de Gestão Pública que considere a questão da acessibilidade nas ações de promoção da melhoria de atendimento ao público, inclusive por meio de incentivo para inclusão desse tema nas Cartas de Serviços ao Cidadão; 9.7. recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que promova estudos com vistas a avaliar a possibilidade de criação e introdução de classificação orçamentária específica para os gastos ou investimentos em acessibilidade ou a adoção de outra medida que viabilize a verificação dos investimentos em acessibilidade; 9.8. determinar à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à Secretaria do Patrimônio da União que, no prazo de 90 (noventa) dias, remetam ao Tribunal plano de ação, com cronograma para adoção das medidas necessárias à solução dos problemas apontados na auditoria realizada por este Tribunal;

Acórdão 2170/2012 – TCU – Plenário

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Atuação no Tribunal de Contas da União

9.9. determinar à Secretaria Geral de Controle Externo - Segecex que elabore estudos com vistas à inclusão, na próxima decisão normativa que regulamentará o conteúdo das tomadas e prestações de contas ordinárias, dentre as matérias que devem ser analisadas e registradas no relatório de auditoria de gestão, a análise das medidas adotadas pelo órgão ou entidade com vistas ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade, em especial a Lei 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT aplicáveis;

Acórdão 2170/2012 – TCU – Plenário

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Atuação no Tribunal de Contas da União

ACÓRDÃO Nº 137/2013 – TCU – Plenário

Relatório de Levantamento de Auditoria realizado pela SecobHidro nas obras de adaptação do Armazém para Terminal Marítimo de Passageiros no Porto de Salvador/BA, empreendimento que se insere na matriz de responsabilidades da Copa do Mundo de 2014. 9.1. determinar à Companhia Docas do Estado da Bahia, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal, que tome as providências necessárias para inclusão de itens básicos no contrato de execução das obras de Adaptação do Armazém para o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Salvador, tendentes à garantia de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, em consonância com o que dispõe a Lei 10.098/2000 e com a Norma NBR 15.450/2006;

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ACÓRDÃO Nº 504/2013 – TCU – Plenário

Autos que versam sobre o relatório da auditoria de natureza operacional realizada na Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, no período de 2/4/2012 a 9/7/2012, com o objetivo de avaliar o desempenho da gestão de compras e contratos de manutenção da entidade. 4.10.1. Situação encontrada Durante a inspeção física realizada no Centro de Ciências da Saúde (CCS), identificou-se a existência de limitações à mobilidade e à acessibilidade das pessoas, principalmente daquelas que possuem necessidades especiais, em decorrência de falhas na manutenção dos elevadores. Conforme relatado pelos gestores da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa, à época em que os trabalhos de campo estavam sendo realizados, não havia contrato vigente de manutenção dos elevadores do CCS. A contratação ainda estava em fase de licitação – Pregão Eletrônico 62/2012 (Extrato de Entrevista 2).

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Atuação no Tribunal de Contas da União

ACÓRDÃO Nº 504/2013 – TCU – Plenário

9.1. com fundamento no art. 43, I, da Lei nº 8.443/92, c/c com o art. 250, II, do Regimento Interno deste Tribunal, determinar à UFPE que, no prazo de 90 dias a contar da ciência, apresente plano de ação com indicação das atividades a serem desenvolvidas, datas de conclusão e nomes dos responsáveis pela implementação de cada uma delas, com vistas a sanar as falhas identificadas nos processos que integram o Sistema de Manutenção Predial existente na instituição e em outros processos que interferem no referido sistema, conforme descrito nos achados constantes do relatório de auditoria e nos itens abaixo: (...) 9.1.10. deficiências na manutenção dos elevadores do Centro de Ciências da Saúde – CCS (item 4.10 e respectivos subitens);

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Atuação no Tribunal de Contas da União

ACÓRDÃO Nº 853/2013 – TCU – Plenário

Autos que versam sobre a consolidação de auditorias realizadas na Infraero, na Secretaria de Turismo do Estado do Ceará, na UnB, no Sebrae Nacional, no TRF da 4ª Região, na UFABC, na UFTM e nos Co7mandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no período compreendido entre 17/9/2012 e 30/11/2012. 9.1. determinar, com fundamento no art. 43, inc. I, da Lei nº 8.443/92, c/c com o art. 250, inc. II, do Regimento Interno deste Tribunal, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Conselho Nacional de Justiça, com prazo de sessenta dias para apresentação da documentação comprobatória das providências adotadas, que orientem os órgãos/entidades nas respectivas esferas de competência, que, ao contratarem a execução de obras públicas: 9.1.1. apliquem os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004 relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

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Representações do MPC junto ao TCU:

1) Descumprimento do Decreto 5.296/2004 nos projetos de reforma ou construção de arenas para os eventos da Copa do Mundo (TC 046.007/2012-1). Apreciada pelo Acórdão n.º 1.083/2013-Plenário 9.2. determinar ao BNDES, com base no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que, doravante, exija, quando da elaboração dos relatórios técnicos de acompanhamento das operações de crédito relativas ao financiamento das obras dos estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014, para efeito de avaliação do cumprimento das obrigações especiais pactuadas, a apresentação de parecer, elaborado pela entidade supervisora da execução físico- financeira das obras, de que os serviços foram e vem sendo realizados de acordo com as especificações contidas nos projetos de engenharia e arquitetura relativas à observância da legislação aplicável às pessoas portadoras de necessidades especiais, em especial o disposto no art. 11, caput e § 1º do Decreto 7.783/2012” (Acórdão n.º 1.083/2013-Plenário)

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Atuação no Tribunal de Contas da União

Representações do MPC junto ao TCU:

Entendimento do TCU sobre a aplicação restrita do Decreto n.º 7.783/2012 ao período da Copa do Mundo de 2014. “20. Acabada a Copa do Mundo de 2014, entendo que as regras do Decreto 5.296/2004 retornam com eficácia plena (represtinação). Depois do megaevento, aqueles assentos podem ser modificados. Na medida, contudo, que os estádios de futebol são patrimônios estaduais e privados, julgo estar exaurida a competência jurisdicional apuradora desta Casa, o que cabe, mais propriamente, àquelas Cortes estaduais de contas e ao Ministério Público dos Estados, a quem deve ser encaminhada cópia desta decisão, para as providências que entenderem cabíveis.” (voto do eminente Ministro-Relator Valmir Campelo).

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Atuação no Tribunal de Contas da União

Representações do MPC junto ao TCU:

2) Adequação do Processo Judicial Eletrônico aos requisitos de acessibilidade a sistemas de informação (TC 005.691/2013-3). a.1 Em fase de análise de resposta do Conselho Nacional de Justiça à diligência realizada pelo TCU.