Plano de Ação CMDCA

6
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91 Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP - Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected] Itararé-SP Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2013 Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Itararé/SP para o exercício de 2013. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/ITARARÉ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.110, de 18 de novembro de 1.991, com suas posteriores alterações, e pelo seu Regimento Interno, e a deliberação, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, e: Considerando que o CMDCA de Itararé é responsável por garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, propondo, deliberando e controlando as políticas públicas para as crianças e os adolescentes do município de Itararé, Estado de São Paulo; Considerando que o fortalecimento da atuação articulada do CMDCA de Itararé garante a convergência das diversas políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, para a proteção integral determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que o Plano de Ação tem como parâmetro a definição das diretrizes, metas e prioridades no âmbito das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente no município, como prioridade absoluta. RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Ação do CMDCA de Itararé, referente ao exercício de 2013, que consubstancia o anexo único desta Resolução.

description

Plano de Ação CMDCA

Transcript of Plano de Ação CMDCA

Page 1: Plano de Ação CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004/2013

Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente – CMDCA do município de Itararé/SP

para o exercício de 2013.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

CMDCA/ITARARÉ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

2.110, de 18 de novembro de 1.991, com suas posteriores alterações, e pelo seu

Regimento Interno, e a deliberação, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na

Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, e:

Considerando que o CMDCA de Itararé é

responsável por garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do

Adolescente, propondo, deliberando e controlando as políticas públicas para as crianças

e os adolescentes do município de Itararé, Estado de São Paulo;

Considerando que o fortalecimento da atuação

articulada do CMDCA de Itararé garante a convergência das diversas políticas públicas

de atenção à criança e ao adolescente, para a proteção integral determinada pelo

Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando que o Plano de Ação tem como

parâmetro a definição das diretrizes, metas e prioridades no âmbito das políticas

públicas voltadas para a criança e o adolescente no município, como prioridade

absoluta.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Ação do CMDCA de Itararé, referente ao exercício de

2013, que consubstancia o anexo único desta Resolução.

Page 2: Plano de Ação CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições

contrárias.

Itararé - SP, em 11 de março de 2013.

-FILIPE MARTINS DOS SANTOS- Presidente do CMDCA

ANEXO ÚNICO

PLANO DE AÇÃO/2013 – CMDCA Itararé-SP

I. AÇÕES DE PREVENÇÃO

METAS AÇÕES

Prevenir e enfrentar a violência sexual

infanto-juvenil. - Elaboração de Material.

- Trabalho com: Agentes Comunitários de

Saúde, profissionais da Educação,

Associações de Moradores, Entidades

Religiosas, etc. (distribuição de material,

capacitação, etc.).

- Palestras nas escolas durante o ano

(parceria com a OAB).

- Utilização de táticas e meios atrativos e

inovadores através da: Internet, rádios,

panfletos, cartazes, jornais, etc (proposta 1 –

eixo I).

Prevenir e enfrentar a gravidez na

adolescência.

Prevenir e enfrentar a trabalho infantil

urbano e doméstico.

Prevenir e enfrentar a violência contra

criança e adolescente.

Prevenir e enfrentar a exploração sexual

infanto-juvenil.

Prevenir e enfrentar o uso indevido de

drogas.

Promoção da convivência social, fortalecendo

os vínculos das crianças e adolescentes,

estimulando a valorização do esporte como

forma de melhoria da qualidade de vida e de

gozo da plena cidadania.

- Ampliação de programas de esporte lazer e

cultura nos bairros, incluindo finais de

semana, feriados e férias.

Estimular o desenvolvimento da cultura do - Mobilizar instituições religiosas, associação

Page 3: Plano de Ação CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

respeito aos direitos da criança e do

adolescente (proposta 2 – eixo I).

de moradores, escolas, qualquer

representação de massa da sociedade,

realizando encontros, palestras, etc.

II. CAPACITAÇÃO

METAS AÇÕES

Capacitação contínua da Rede de

Atendimento à criança e ao Adolescente

(proposta 1 – eixo II).

- Providenciar curso de capacitação para o

Conselho Tutelar.

- Cobrar do município a capacitação dos

orientadores e técnicos dos projetos e

programas sociais; dos profissionais da Saúde

e da Educação.

- Capacitação das Policias Militar e Civil e

Guardas Municipais.

- Buscar a participação dos conselheiros

municipais em cursos, seminários, etc.

- Capacitação de pessoas ligadas a entidades

e afins.

III. RECURSOS FINANCEIROS

METAS AÇÕES

Articulação junto ao Executivo e legislativo

municipal para destinação de percentual fixo

do orçamento municipal para o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente.

- Acompanhar efetivamente o PPA e

orçamento anual.

Captação de fundos para investimentos.

- Campanhas para doações com desconto no

I. R. (eventos, jornais, rádios, etc.).

- Visitas às empresas e ou responsável

contábil para incentivar as doações com

dedução no I. R.

- Visitas à Associação Comercial.

Page 4: Plano de Ação CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

IV. PARCERIAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ

METAS AÇÕES

Articulação junto ao Executivo para

ampliação e o fortalecimento da Política

Municipal de Esporte e Lazer com

programas/projetos socioesportivos

integrados a outras iniciativas NAS

COMUNIDADES, para as crianças e

adolescentes, especialmente os que vivem

em locais mais vulneráveis.

- Encaminhar ofício à Coordenadoria de

Esportes para nos inteirarmos sobre os

projetos em andamento e futuros.

Articulação junto ao Executivo para

ampliação e o fortalecimento da Política

Municipal de Cultura com

programas/projetos socioculturais integrados

a outras iniciativas NAS COMUNIDADES, para

as crianças e adolescentes, especialmente os

que vivem em locais mais vulneráveis.

- Encaminhar ofício à Coordenadoria de

Cultura para nos inteirarmos sobre os

projetos em andamento e futuros.

Articulação junto ao executivo Municipal para

implantação de escolas de ensino

fundamental em tempo integral,

prioritariamente nos bairros de maior

vulnerabilidade.

- Inclusão do tema na V Conferência a ser

realizada neste ano.

V. DA ORGANIZAÇÃO DO CMDCA

METAS AÇÕES

Revisão do Regimento Interno do CMDCA e

da Legislação Municipal atinente ao CMDCA.

- Realizar as devidas adequações do

Regimento Interno em conformidade com a

legislação em vigor e com as necessidades

práticas apresentadas.

Planejamento das atividades do CMDCA.

- Estabelecimento de período de

estudo/avaliação de dados do Município

priorizando investimentos nas lacunas

existentes e formulação de políticas.

VI. CALENDÁRIO DE EVENTOS

METAS AÇÕES

Promoção e apoio a eventos ou campanhas

alusivas a datas e temáticas específicas da

área da criança e do adolescente.

- Elaboração de uma lista de datas relevantes

(Exemplo: 18 de maio = exploração sexual).

Page 5: Plano de Ação CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

VII. CONHECER MELHOR A REALIDADE DE NOSSO MUNICÍPIO

METAS AÇÕES

Relatório mensal elaborado pelo Conselho

Tutelar com a síntese dos dados referentes

ao exercício de suas atribuições e maiores

problemas encontrados.

- Cobrar soluções cabíveis ao poder público.

- Encaminhar denúncias ao Ministério

Público, etc.

Relatório mensal das Delegacias de Policias

quanto a ocorrências envolvendo crianças e

adolescentes.

- Formulação de “mapa de vulnerabilidade”

em nosso município.

Possibilitar a participação da população no

direcionamento da política pública voltada

para crianças e adolescentes.

- Criação de um sistema de ouvidoria de

acesso para que a população possa expor

suas criticas, ideias e sugestões relacionadas

às políticas voltadas a crianças e adolescentes

(proposta 4 – eixo III).

- colocação de urnas em postos de saúde,

escolas, etc.

Ouvir os usuários, e seus familiares, que

fazem parte dos projetos desenvolvidos pelas

entidades cadastradas no CMDCA (proposta 3

– eixo IV).

- avaliação semestral que poderá ser por

documento escrito ou pessoalmente.

Cobrar mais informações da Secretaria de

Educação

- Numero de crianças que esperam por vagas

em creches;

- Casos de faltas reiteradas e evasão escolar

Cobrar mais informações da Secretaria de

Saúde

- Números de desnutrição;

- Números de atendimentos psicológicos;

- Informações Comitê Mortalidade Infantil;

VIII. REDE DE PROTEÇÃO

METAS AÇÕES

Estabelecer o estreitamento da rede de

proteção aos direitos da criança e do

adolescente existente em nosso município,

visando potencializar a eficácia dos serviços

prestados.

- Realizar reuniões com as partes envolvidas

(Delegado de Polícia, Promotor de Justiça,

Secretarias Municipais de Assistência Social,

Saúde, Educação, etc.) para discussão do

assunto.

Estabelecer um vínculo entre os diferentes

órgãos de atendimento à criança e -

Page 6: Plano de Ação CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 2.110/91

Praça Coronel Jordão, nº 234 - Centro - CEP: 18460-000 - Itararé – SP -

Contatos: (15) 3532-4484 - [email protected]

Itararé-SP

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

adolescente, para que haja maior troca de

informações, otimizando assim o

atendimento (proposta 2 – eixo II).

IX. ARTICULAÇÕES

METAS AÇÕES

Integração e articulação com outros

Conselhos Municipais.

- Estreitar relacionamento com o CMAS,

COMA, etc.

Articulação com entidades religiosas de nossa

cidade.

- Desenvolver parceria nas ações de

prevenção.

Articulação com Associações de Moradores

de nossa cidade.

- Desenvolver parceria nas ações de

prevenção.

X. DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS

METAS AÇÕES

Divulgar as funções do CMDCA e do Conselho

Tutelar para que a população conheça a

finalidade do trabalho dos mesmos (proposta

1 – eixo IV).

- comunicação visual em entidades religiosas,

escolas, etc.