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Plano D

MaterialExplicativo

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ÍndiceIntrodução

A Previdência e o Plano de Benefício D

A Previdência no Brasil

Questões

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O MELHOR MOMENTO PARA PENSAR NO FUTURO É AGORA!

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O objetivo deste material explicativo é oferecer um resumo do Regulamento do Plano de Benefícios D.Portanto, não substitui o conteúdo do Regulamento, que deve ser lido com atenção e por completo.Em caso de dúvidas, procure os profissionais da PREVI NOVARTIS.

A Novartis oferece aos seus colaboradores a oportunidade de se prepararem para o futuro, auxiliando-os na formação de uma poupança para a aposentadoria complementar ao INSS.

O Plano D foi criado adequado às mais recentes práticas do cenário de previdência complementar brasileiro, cumprindo as exigências da legislação e oferecendo a você e a sua família o que há de melhor para a sua aposentadoria, com segurança e transparência.

Participando do Plano D da Previ Novartis, além de programar sua aposentadoria, você também terá o apoio financeiro da empresa por meio de contribuições durante a fase de capitalização da sua poupança, dentro das regras previstas no regulamento do plano.

Existem, ainda, outras vantagens em ser participante do Plano D como, por exemplo, a possibilidade de aproveitar os incentivos fiscais na sua declaração completa de ajuste do Imposto de Renda.

Este Material Explicativo resume as principais regras contidas no regulamento do Plano D da Previ Novartis, em uma linguagem clara e objetiva. Leia as próximas páginas com atenção e aproveite esta oportunidade de planejar seu futuro e da sua família com mais segurança.

Você também pode encontrar mais informações sobre o seu plano de aposentadoria no site da Previ Novartis, acesse: www.previnovartis.com.br.

Boa leitura!Diretoria-ExecutivaPrevi Novartis – Sociedade de Previdência Privada

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A PREVIDÊNCIA NO BRASIL

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A Previdência Social no Brasil é um sistema integrado, composto por três grandes regimes:

• Regime Geral de Previdência Social (INSS): obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT.

• Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos: obrigatório para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

• Regime de Previdência Complementar: facultativo, que pode ser adquirido pelo indivíduo ou oferecido pelas empresas, associações de classes e correlatas.

Como funciona o sistema de previdência no Brasil?

Os dois primeiros regimes são operados por entidades públicas e têm caráter obrigatório, isto é, o trabalhador contribui mensalmente e de forma compulsória para o INSS ou para o Regime próprio e, na sua aposentadoria, receberá um benefício calculado de acordo com as regras do Regime ao qual está vinculado.

O terceiro Regime – de Previdência Complementar – tem a finalidade de proporcionar uma proteção extra ao trabalhador, ou seja, um complemento ao INSS ou ao Regime Próprio; por isso a participação em planos de previdência complementar tem caráter facultativo. Esse tipo de plano é administrado por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs), como bancos e seguradoras; ou por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), como é o caso da Previ Novartis.

Você sabe quanto receberá do INSS ao se aposentar? Você já sabe que tem descontos mensais no seu

salário de valores relacionados ao INSS, certo? Mas você sabe com que base eles são calculados? Entenda a seguir:

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Antes de tudo,

guarde esse termo:

Teto do INSS

O Teto do INSS é um valor limite tanto para o desconto das contribuições que o trabalhador faz mensalmente ao INSS quanto para o valor do benefício que o INSS paga na aposentadoria.

Este valor é atualizado anualmente. Para conhecer o valor do teto do INSS atualizado, acesse o site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br.

Contribuições Benefícios

As contribuições (descontos em folha) para o INSS variam de 8 a 11% de acordo com o salário do trabalhador. Para quem tem salário superior ao Teto do INSS, o percentual de contribuição (neste caso, o máximo, 11%) será aplicado sobre o valor do teto.

Para o pagamento do benefício na aposentadoria, também será utilizado o limite do Teto do INSS. O cálculo do benefício é feito considerando diversas variáveis, como o tempo e o valor das contribuições, entre outras. Dependendo do valor do salário do trabalhador e, consequentemente, das suas contribuições mensais, o benefício do INSS pode, ou não, ser suficiente para que ele mantenha o seu padrão de vida na aposentadoria.

Ex.: Renda mensal de aposentadoria considerando o Teto do INSS - Estimado em R$ 4.200,00

NOTA: este gráfico foi elaborado considerando um valor estimado de benefício máximo do INSS (Teto do INSS). Para saber o valor atualizado do Teto do INSS, acesse www.previdencia.gov.br. Diversas variáveis podem influenciar o valor do benefício do INSS, como tempo de contribuição, idade, fator previdenciário, entre outros.

Salário na datada aposentadoria R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00

Equivalência entreo benefício do INSS e o salário na datada aposentadoria INSS - 100%

do último salárioINSS - 84%

do último salárioINSS - 42%

do último salário

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Quanto maior o salário, maior será a defasagem em relação ao valor recebido do INSS, por isso, se você pensa em manter ou até melhorar o seu padrão de vida na aposentadoria, é muito importante contar com uma renda complementar à do INSS.

Um plano de previdência complementar é como uma “poupança” que o participante forma durante a carreira profissional para complemento do benefício de aposentadoria do INSS, de acordo com a sua necessidade e disponibilidade financeira, para que possa desfrutar de uma aposentadoria mais segura e tranquila.

Assim como a Novartis, algumas empresas oferecem este benefício aos seus funcionários e auxiliam na formação dessa poupança. Ambos, participante (funcionário que aderiu ao plano) e patrocinadora (empresa que oferece o plano aos seus funcionários) fazem aportes mensais ao plano, que são depositados em uma conta individual em nome do participante.

Ao longo do tempo, os recursos desta conta individual são aplicados no mercado financeiro com o objetivo de formar uma poupança para a aposentadoria. Quando chegar a hora da aposentadoria, essa poupança será transformada em um benefício que será pago pela Previ Novartis – Sociedade de Previdência Privada aos participantes, adicionalmente ao benefício do INSS.

O que é um plano de previdência complementar?

Observe:

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A PREVI NOVARTIS E O PLANO DE BENEFÍCIOS D

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A Previ Novartis – Sociedade de Previdência Privada é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) sem fins lucrativos. Por meio da sua Diretoria-Executiva e dos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, a Previ Novartis administra os planos de aposentadoria oferecidos pelas empresas do grupo Novartis aos seus funcionários, como é o caso do Plano de Benefícios D.

O maior propósito do Plano D é oferecer um programa que permita aos colaboradores das empresas do grupo Novartis formar uma poupança que resultará, na data da aposentadoria, em um benefício suplementar ao do INSS. Dessa forma, o colaborador reduzirá a defasagem entre o valor da aposentadoria concedida pelo INSS e o seu salário enquanto em atividade.

• Ao ser admitido numa empresa do grupo Novartis, o colaborador pode se inscrever no Plano D por meio de uma proposta de inscrição, passando, portanto, a ser um participante do plano.

• O participante informa seus beneficiários, define o percentual das suas contribuições, que são descontadas diretamente na folha de pagamento.

• A empresa patrocinadora também efetua contribuições em nome dos participantes do plano, ajudando de forma significativa na formação da poupança para a aposentadoria dos seus colaboradores.

• Todas as contribuições efetuadas ao plano são investidas no mercado financeiro. A rentabilidade obtida é repassada integralmente para as contas individuais.

• Quando o participante puder receber um dos benefícios ou institutos previstos no regulamento do Plano D, o Saldo de Conta Aplicável, sua poupança individual no plano, será usado como base para calcular o valor do benefício ou do instituto.

O que é a Previ Novartis? Qual é o seu objetivo?

Como funciona o Plano de Benefícios D

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O Plano D tem como principal característica a dependência de basicamente três fatores para determinação do valor do benefício do participante na aposentadoria:

Portanto, é importante que você inicie o mais cedo possível a formação da sua poupança.

O valor das contribuições do participante e da patrocinadora;

O período em que são efetuadas as contribuições;

PARTICIPANTESQuem pode participar do Plano D?

Todos os colaboradores das empresas do grupo Novartis podem participar do plano.

O que é preciso fazer para participar do plano?

Para participar do plano é necessário efetuar sua inscrição, preenchendo um formulário de inscrição fornecido pela Previ Novartis.

Quais são as patrocinadoras do plano?

A Novartis Biociências S.A. e as demais empresas admitidas como Patrocinadora mediante celebração de convênio de adesão, devidamente aprovado pelo órgão regulador e fiscalizador, atualmente, a PREVIC.

Quais os dependentes do participante que estão cobertos pelo plano?

Os dependentes do participante inscrito no plano, denominados Beneficiários, são aqueles reconhecidos pela Previdência Social e os filhos e enteados solteiros, entre 21 e 25 anos de idade cursando, em período integral, ensino superior oficial ou reconhecido pelo MEC.

Existem outros beneficiários?

O participante pode indicar, a qualquer tempo, Beneficiários Indicados que, na falta dos Beneficiários, terão direito de receber os benefícios ou valores cabíveis de acordo com o regulamento.

A rentabilidade obtida com a aplicação financeira.

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CONTRIBUIÇÕESEntenda o conceito de dois termos que influenciarão no valor das suas contribuições

Salário Aplicável

O Salário Aplicável serve de referência para apurar as contribuições do Plano D e calcular os benefícios. O Salário Aplicável é o salário básico mensal pago pela patrocinadora aos seus colaboradores, acrescido dos adicionais fixos e prêmios de vendas, quando for o caso. Para os administradores ocupantes de cargo eletivo nas patrocinadoras, o Salário Aplicável corresponde aos honorários e/ou pró-labores de vidas.

O 13º salário e outros pagamentos não previstos acima não são considerados na composição do Salário Aplicável.

URN

A Unidade de Referência Novartis – URN é um valor usado no cálculo das contribuições ao plano e será atualizado pelos mesmos índices aplicados pela Novartis Biociências S.A. para reajuste salarial dos seus colaboradores vinculados ao Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo. O valor de uma URN, em abril de 2013, corresponde a R$ 294,77 (duzentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos).

Quem pode fazer contribuições ao plano?

Todos os participantes do Plano D poderão contribuir para o plano. A patrocinadora também efetuará contribuições em contrapartida a algumas contribuições realizadas pelo participante.

Quais são as contribuições do participante ao plano e como são calculadas?

Contribuição Básica

A Contribuição Básica do participante é mensal (12 vezes por ano) e obrigatória e corresponde à aplicação de um percentual livremente escolhido pelo participante entre 0% e 7% sobre a parcela do seu Salário Aplicável que exceder 10 URN (em abril/2013, 10 URN equivalem a R$ 2.947,70).

Parcela superior a 10 URN

Percentual entre 0% e 7%

Parcela inferior a 10 URN

Não há contribuição

10 URN = R$ 2.947,70(abr/13)

Salário Aplicável

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Caso o Salário Aplicável do participante seja inferior a 10 URN não será possível efetuar a Contribuição Básica, mas ele terá esta opção assim que seu salário exceder este limite.

A qualquer momento o participante poderá alterar seu percentual de Contribuição Básica, que passará a vigorar a partir do mês subsequente ao da alteração.

Acompanhe alguns exemplos do cálculo da Contribuição Básica, considerando o percentual máximo de contribuição (7%) e o valor atual de 10 URN:

Salário Aplicável

Parcela do Salário Aplicável acima de 10 URN (abr/13 =

R$2.947,70)

Cálculo da Contribuição Básica

Valor da Contribuição Básica

R$ 2.500,00 R$ 0,00 Não contribui R$ 0,00

R$ 3.500,00 R$ 552,30 7% x R$ 552,30 R$ 38,66

R$ 5.000,00 R$ 2.052,30 7% x R$ 2.052,30 R$ 143,66

R$ 10.000,00 R$ 7.052,30 7% x R$ 7.052,30 R$ 493,66

Contribuição Suplementar

A Contribuição Suplementar de participante é facultativa e corresponde a um percentual sobre o Salário Aplicável ou um valor fixo em reais definido pelo participante. O participante também escolhe a periodicidade desta contribuição (mensal, bimestral, semestral, etc).

A contribuição Suplementar pode ser eliminada a qualquer época, observado o procedimento previsto no regulamento do plano.

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Contribuição Variável

A Contribuição Variável é facultativa e corresponde a um valor fixo em reais a ser descontado do o valor de bônus, gratificação ou participação nos lucros ou resultados pagos pela patrocinadora.

A opção por realizar esta contribuição pode ser feita a qualquer época, mediante comunicação antecipada à Previ Novartis.

Todas as contribuições de participante são realizadas por desconto em folha de pagamento.

A opção de não efetuar Contribuição Suplementar e Variável, bem como optar pelo percentual de 0% para a Contribuição Básica não implica na perda de qualidade de participante no plano, tendo este assegurado o direito aos benefícios e institutos do Plano D, desde que atendidas as respectivas condições.

A patrocinadora não efetua contrapartida sobre as Contribuições Suplementar e Variável, apenas sobre a Contribuição Básica.

Quais são as contribuições da patrocinadora para o plano e como são calculadas?

Contribuição Normal

A Contribuição Normal da patrocinadora é mensal (12 vezes por ano) e corresponde a 100% da Contribuição Básica do participante.

Contribuição Adicional

A patrocinadora também pode efetuar Contribuições Adicionais que poderão corresponder a um percentual sobre a Contribuição Básica do participante ou a um valor determinado pela patrocinadora.

Estas contribuições serão devidas somente aos participantes que realizarem Contribuição Variável.

Incentivo Fiscal

Todas as contribuições efetuadas pelo participante para o plano, limitadas em 12% da sua renda bruta anual, poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, com ajuste na declaração anual completa do Imposto de Renda feita pelo participante.

Quem paga as despesas com a administração do plano?

As despesas com a administração do plano são assumidas pela patrocinadora ou deduzidas do resultado obtido com as aplicações dos recursos do plano. Porém, nos casos de participantes autopatrocinados e vinculados (BPDs), as despesas com a administração deverão ser custeadas pelos próprios participantes, conforme esclarecemos adiante.

Este procedimento é revisto anualmente pelo Conselho Deliberativo e pode ser alterada em razão disto.

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Existe alguma garantia de rentabilidade dos investimentos do plano?

Não há garantia mínima de rentabilidade e toda a rentabilidade obtida, deduzidos os tributos e os custos diretos e indiretos com a administração dos investimentos, é repassada mensalmente às Contas de Contribuição de Participante.

CONTASO que é o Saldo de Conta Aplicável que cada participante tem no Plano D?

O Saldo de Conta Aplicável do participante é formado pela soma dos saldos das Contas de Contribuição de Participante (que inclui recursos portados de outros planos), de Patrocinadora e do retorno dos investimentos, conforme estrutura ao lado:

Conta Básica

Contribuições Básicas do participante

Conta Suplementar

Contribuições Suplementares do participante

Conta Variável

Contribuições Variáveis do participante

Conta Portabilidade

Recursos do participante portados de outros planos

CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DE PARTICIPANTE

NOTA: Na Conta de Contribuição de Participante também haverá a subconta Conta Transferência de Reservas, para receber valores de participantes oriundos de planos de benefícios patrocinados por em presa adquirida, incorporada ou fundida com outra patrocinadora do Plano.

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Conta Normal

Contribuições Normais da patrocinadora

Conta Adicional

Contribuições Adicionais da patrocinadora

CONTA DE CONTRIBUIÇÃO DE PATROCINADORA

BENEFÍCIOSConheça os benefícios oferecidos pelo Plano D e as condições para recebê-los:

Benefícios Condições necessárias para receber o benefício

Aposentadoria Normal Desligar-se da patrocinadora Mínimo de 60 anos de idade Mínimo de 5 anos de serviço creditado

Aposentadoria Antecipada Desligar-se da patrocinadora Mínimo de 50 anos de idade Mínimo de 5 anos de serviço creditado

Incapacidade Mínimo de 90 dias de serviço creditado (exceto em caso de acidente de trabalho) Concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença pela Previdência Social Não estar recebendo qualquer benefício pela patrocinadora

Pensão por Morte Concessão do benefício de pensão pela Previdência Social (para filho e enteado do participante não será necessário)

Benefício Proporcional

Mínimo de 50 anos de idade Mínimo de 5 anos de serviço creditado Ter optado ou que tenha sido presumida a opção pelo instituto do benefício proporcional diferido após desligamento da patrocinadora

Abono AnualEstar recebendo ou que tenha recebido no exercício, benefício de prestação mensal, exceto se tiver esgotado o Saldo de Conta Aplicável

Nota: Na Conta de Contribuição de Patrocinadora também haverá a subconta Conta Especial e Especial Adicional, para receber valores de participantes oriundos do Plano A, referentes a Contribuições Especiais e Especiais Adicionais efetuadas pela patrocinadora em nome do participante.

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O que é Serviço Creditado?

Serviço Creditado significa o último período de tempo de serviço ininterrupto de um participante em uma ou mais patrocinadoras, não podendo ser superior a 30 anos.

CÁLCULO E PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOSComo são calculados e pagos os valores dos benefícios de Aposentadoria Normal, Antecipada e Benefício Proporcional?

O participante que tiver direito a um dos benefícios acima, oferecidos pelo Plano D, receberá o seu Saldo de Conta Aplicável, isto é, 100% do que ele e a patrocinadora contribuíram (composto pela soma dos saldos das Contas de Participante e de Patrocinadora) mais o retorno dos investimentos.

O participante pode optar por receber até 25% do Saldo de Conta Aplicável em parcela única, sendo o restante transformado em renda mensal de acordo com uma das opções descritas na tabela a seguir.

Parcela à vista Parcela mensal (opções de renda financeira)

De 0% a 25% do Saldo de Conta Aplicável

Renda mensal por prazo determinado de, no mínimo 5 e no máximo 20 anos, revista mensalmente em função do retorno dos investimentos

Renda mensal definida em reais, desde que o valor não seja inferior a 0,5% nem superior a 2,0% do Saldo de Conta Aplicável

+Renda mensal correspondente a um percentual entre 0,5% e 2,0% sobre o Saldo de Conta Aplicável, revista mensalmente em função do retorno dos investimentos

Ou

Ou

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• O pagamento de até 25% em parcela única somente será válido caso a renda mensal resultante do saldo remanescente seja superior a 2 URN. Caso não seja, a Previ Novartis reduzirá o percentual à vista até alcançar o limite acima;

• Os benefícios pagos em renda mensal por prazo determinado e correspondente a percentual sobre o Saldo de Conta Aplicável serão atualizados mensalmente, conforme o retorno dos investimentos. Os benefícios pagos em renda mensal definida em reais serão atualizados semestralmente, em janeiro ou julho para vigorar no mês seguinte ao da alteração.

Posso alterar o valor da minha renda após a concessão do benefício?

Sim, todo mês de janeiro ou julho, o participante que recebe Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada ou Benefício Proporcional poderá alterar a forma de recebimento entre as três opções da tabela ou, dentro de cada opção, poderá modificar o prazo, o percentual ou o valor fixado em reais.

Os percentuais e opções passam a valer a partir do mês seguinte ao da alteração: fevereiro e/ou agosto.

Existe alguma garantia mínima no benefício?

Sim, no momento da concessão, o saldo da Conta de Contribuição de Patrocinadora não poderá ser inferior ao valor resultante da seguinte fórmula: 3 x SRB x SC / 30

onde:

• SRB = Salário Real de Benefício • SC = Serviço Creditado, limitado a 30 anos.

Como é calculado e pago o benefício por Incapacidade?

O valor do benefício de Incapacidade dependerá da faixa salarial do participante, ou seja, do seu Salário Real de Benefício. Compare na tabela:

• 1 URN em abril/2013 = R$ 294,77

• BP = Benefício Previdenciário pago pelo INSS ao participante

Faixa do Salário Real de Benefício (SRB) em número de URN

Fórmula do benefício de Incapacidade

SRB ≤ 6 URN 85% x SRB – BP

6 URN < SRB ≤ 11 URN (75% x SRB – BP) + 0,5 URN

11 URN < SRB ≤ 16 URN (70% x SRB – BP) + 1 URN

16 URN < SRB ≤ 22 URN (60% x SRB – BP) + 3 URN

22 URN < SRB ≤ 44 URN (50% x SRB – BP) + 5 URN

SRB > 44 URN (40% x SRB – BP) + 9 URN

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Veja, a seguir, alguns exemplos do cálculo do benefício de Incapacidade de acordo com a tabela anterior:

Salário Real de Benefício (SRB) na data da Incapacidade

Faixa da Tabela de acordo o valor do SBR e sua equivalência em URN

Fórmula do benefício de Incapacidade

Valor do benefício do Plano

R$ 1.500,00 SRB ≤ 6 URN (85% x R$ 1.500,00) – BP R$ 1.275,00 – BP

R$ 3.000,00 6 URN < SRB ≤ 11 URN (75% x R$ 3.000,00) – BP + 147,39 R$ 2.397,39 – BP

R$ 4.500,00 11 URN < SRB ≤ 16 URN (70% x R$ 4.500,00) – BP + 294,77 R$ 3.444,77 – BP

R$ 6.000,00 16 URN < SRB ≤ 22 URN (60% x R$ 6.000,00) – BP + 884,31 R$ 4.484,31 – BP

R$ 10.000,00 22 URN < SRB ≤ 44 URN (50% x R$ 10.000,00) – BP + 1.473,85 R$ 6.473,85 – BP

R$ 15.000,00 SRB > 44 URN (40% x R$ 15.000,00) – BP + 2.652,93 R$ 8.652,93 – BP

Será garantido um valor mínimo do benefício de Incapacidade equivalente a 5% do SRB.

Além dos valores resultantes das fórmulas da tabela, se o participante estiver recebendo o benefício de invalidez pelo INSS, receberá, à vista, 100% do saldo de sua Conta de Contribuição de Participante.

O benefício de Incapacidade será pago mensalmente enquanto o participante permanecer incapacitado para o trabalho. O participante deverá submeter-se a exames, tratamentos e processos de reabilitação indicados para comprovação da incapacidade e consequente manutenção do pagamento do benefício.

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Como é calculada e paga a Pensão por Morte do participante?

A Pensão por Morte é paga aos beneficiários na forma de renda mensal, de acordo com a situação do participante:

• Participante ativo: 50% do valor do benefício hipotético de Incapacidade que receberia na ocasião da morte mais 10% por beneficiário, até o máximo de cinco. Também receberá 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante, pago à vista.

• Participante assistido por Aposentadoria Normal ou Antecipada ou Benefício Proporcional : 100% do valor do benefício que recebia na ocasião da morte pelo prazo remanescente ou aplicação do último percentual definido pelo Participante.

• Participante assistido por Incapacidade: 50% do valor do benefício que recebia na ocasião da morte mais 10% por beneficiário, até o máximo de cinco. O beneficiário também receberá 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante, pago à vista, caso ainda não o tenha recebido.

Se não existirem beneficiários do participante ativo, o saldo da Conta de Contribuição de Participante é pago à vista aos beneficiários indicados. Se não houver beneficiários indicados, o saldo é pago aos herdeiros legais.

Se não existirem beneficiários do assistido, as parcelas do Saldo de Conta Aplicável que faltavam, são pagas à vista aos beneficiários indicados. Se não houver beneficiários indicados, os herdeiros legais recebem o valor das referidas parcelas.

CONDIÇÕES NO DESLIGAMENTOQuais são as opções que o participante tem quando se desliga da empresa antes de ser elegível a um benefício pelo plano?

Se o participante se desligar da empresa, pode optar por:

Deixar o dinheiro no Plano D para receber o benefício no futuro

Portar seus recursos para outro plano de previdência, ou, ainda;

Resgatar os valores acumulados

Continuar como participante do Plano D

1.

3.

2.

4.

Confira os detalhes a seguir:

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Opção oferecida no desligamento

O que éCondições necessárias na data do desligamento da empresa

Autopatrocínio

É a possibilidade de o participante permanecer no plano assumindo o pagamento das suas contribuições e das contribuições da patrocinadora, inclusive as destinadas às despesas administrativas, que serão descontadas do saldo remanescente, e dos benefí-cios de risco.

• Não ser elegível a receber Aposentadoria Normal ou benefício por Incapacidade

• Não ter requerido a Aposentadoria Antecipada

• Não ter optado pelos institutos do benefício proporcional diferido, Porta-bilidade e Resgate de Contribuições

Benefício ProporcionalDiferido (BPD)

É a possibilidade de o participante deixar seus recursos rendendo no Plano para receber o Benefício Propor-cional quando se tornar elegível. São descontados do saldo mensalmente os valores relativos às despesas adminis-trativas.

• Término do vínculo• Ter, no mínimo, 3 anos de vinculação

ao plano• Não ser elegível a receber

Aposentadoria Normal ou benefício por Incapacidade

• Não requerer a Aposentadoria Antecipada

• Não ter optado pelos institutos do Autopatrocínio, Portabilidade ou Resgate de Contribuições

Portabilidade

É a possibilidade de o participante transferir ("portar") 100% do Saldo de Conta Aplicável para outro plano de benefícios administrado por entidade de previdência complementar ou por companhia seguradora.

• Término do vínculo• Ter, no mínimo, 3 anos de

vinculação ao plano• Não estar recebendo benefício

pelo Plano

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23 | Material Explicativo – Previ Novartis

Opção oferecida no desligamento

O que éCondições necessárias na data do desligamento da empresa

Resgate de Contribuições

É a possibilidade de o participante receber 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante, além de um percentual do saldo da Conta de Contribuição de Patrocinadora de acordo com o tempo de contribuição ao Plano D em anos completos, conforme tabela:

Os recursos constituídos em entidades fechadas de previdência complementar portados para o Plano D deverão ser, necessariamente, objetos de nova por-tabilidade. O valor do resgate pode ser pago à vista, ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

• Término do vínculo• Não estar recebendo benefício

pelo Plano

Tempo de contribuição no

término do vínculo (em anos completos)

Percentual do saldo da Conta de

Contribuição de Patrocinadora

3 10%

4 20%

5 30%

6 40%

7 50%

8 60%

9 70%

10 80%

11 90%

12 ou mais 100%

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24 | Material Explicativo – Previ Novartis

Quais são os prazos para efetivação da opção do participante pelos institutos?

A Previ Novartis tem um prazo de 30 dias após o desligamento da empresa para enviar um extrato ao participante com todas as informações, e o participante tem mais 30 dias, a partir de então, para fazer a sua opção junto à entidade.

QuestõesGerais:

O participante pode suspender temporariamente suas contribuições ao plano?

Sim, o participante pode optar, a qualquer momento, pelo percentual de 0% para a Contribuição Básica e também não realizar as Contribuições Suplementar e Variável, e quando quiser voltar a realizar as contribuições deve comunicar à Previ Novartis.

E se o participante quiser parar de contribuir definitivamente? Pode receber o que já investiu no plano?

Não. O resgate somente será permitido quando se desligar da patrocinadora.

Ao se desligar da empresa e optar pelo resgate, em que prazo o participante recebe suas contribuições de volta?

O pagamento do resgate é efetuado até o último dia útil do mês subsequente à devolução do extrato de desligamento, devidamente preenchido.

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Ao sair da empresa o participante pode resgatar suas contribuições e portar as contribuições da patrocinadora para outra entidade de previdência complementar?

O participante não pode optar por dois institutos ao mesmo tempo.

Se optar pela portabilidade, o Saldo de Conta Aplicável será transferido para outro plano de previdência de entidade de previdência complementar ou companhia seguradora.

Se optar pelo resgate, receberá o saldo da Conta de Contribuição de Participante mais um percentual do saldo da Conta de Contribuição de Patrocinadora, conforme tabela de resgate. O saldo da Conta Portabilidade, oriunda de entidade fechada de previdência complementar, deverá ser necessariamente, objeto de nova portabilidade.

Qual é o saldo que o participante tem direito se optar inicialmente pelo Autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido e depois optar pela Portabilidade? E em caso de Resgate?

Se o participante optar pela portabilidade, poderá portar 100% do saldo das Contas de Participante e de Patrocinadora, ou seja, o seu Saldo de Conta Aplicável computado no momento da solicitação da portabilidade.

Já em caso de resgate de contribuições, aplicam-se as regras da tabela de resgate, considerando o tempo de contribuição acumulado até a data do desligamento na empresa.

Se o participante se desligar antes de completar 3 anos de empresa, pode permanecer como autopatrocinado até completar os 3 anos de carência e depois optar pelo Benefício Proporcional Diferido ou pela Portabilidade?

Sim, e os valores a receber seguem as regras do instituto escolhido.

O que o participante deve fazer para transferir para o Plano D da Previ Novartis recursos que tenha em outros planos de previdência?

O participante deve procurar os representantes da Previ Novartis e do seu plano de aposentadoria de origem para que ambos forneçam as informações necessárias e procedam com a portabilidade.

O participante que já satisfaz as condições para receber a aposentadoria pelo Plano tem outras opções além de receber o benefício em renda mensal?

Sim, o participante elegível à aposentadoria pode optar pelo instituto do resgate ou da portabilidade, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento do Plano D.

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O que acontece se o participante ficar inválido ou falecer durante o período de espera pela concessão do Benefício Proporcional?

Nos dois casos a Previ Novartis assegura ao participante ou aos seus beneficiários, ou beneficiários indicados, conforme o caso, o recebimento do Saldo de Conta Aplicável em parcela única.

Os benefícios e resgates da Previ Novartis são tributados?

Sim. Todos os benefícios e o resgate de contribuições serão tributados de acordo com as tabelas regressiva ou progressiva de Imposto de Renda.

Ao se inscrever no Plano, o participante deve, ou escolher ou o Regime Regressivo de tributação, ou manter o Regime Progressivo de tributação, que será aplicado em caso de resgate de contribuições ou pagamento de benefícios, de acordo com a legislação vigente.

Como funcionam os Regimes Regressivo e Progressivo de Tributação?

Tabela Regressiva

No Regime Regressivo, a alíquota do imposto de renda a ser aplicada sobre o valor do benefício ou do resgate depende do tempo em que as contribuições permaneceram no plano. Quanto mais tempo permanecerem no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda.

A contagem é feita a partir da data em que cada contribuição foi efetuada até a data do respectivo pagamento. Se este período de tempo for de, no mínimo, 10 anos, a alíquota incidente será de 10%. Se for menor, a alíquota será maior até chegar ao teto de 35%, quando o prazo de acumulação for igual ou inferior a 2 anos. Veja na tabela:

TABELA REGRESSIVA

Período de acumulação dos recursos Alíquota

Até 2 anos 35%

Acima de 2 anos até 4 anos 30%

Acima de 4 anos até 6 anos 25%

Acima de 6 anos até 8 anos 20%

Acima de 8 anos até 10 anos 15%

Acima de 10 anos 10%

A tributação regressiva é feita exclusivamente na fonte, sem a possibilidade de ajustes na declaração anual do Imposto de Renda.

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Tabela Progressiva

No Regime Progressivo, o que define a alíquota do Imposto de Renda é o valor do benefício de renda mensal ou da antecipação de até 25% do Saldo de Conta Aplicável em parcela única. Se o benefício for, por exemplo, de R$ 1.500,00 mensais, você não pagará Imposto de Renda, pois o valor está na faixa de isenção da tabela. Se o benefício for de R$ 2.700,00, a alíquota de imposto será de 15% sobre este valor (tabela do IR com base jan/13), descontado o valor da parcela a deduzir. Veja a tabela:

TABELA PROGRESSIVA – BASE 2013

Rendimentos líquidos mensais (R$)

AlíquotaParcela a

deduzir (R$)

Até 1.710,78 Isento 0,00

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5% 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15,0% 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5% 577,00

Acima de 4.271,59 27,5% 790,58

Acima de 10 anos 10%

Se a opção do participante for pelo resgate de contribuições em parcela única, será aplicada a alíquota de 15% sobre o valor, a título de antecipação do Imposto de Renda.

Os valores dos benefícios ou resgates deverão ser informados pelo participante na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, na qual serão efetuados os ajustes.

Como o participante acompanhará a evolução do seu Saldo de Conta Aplicável?

A Previ Novartis disponibiliza ao participante do Plano um portal na internet (www.previnovartis.com.br), onde ele tem acesso ao seu extrato atualizado, certificado de participante, regulamento do Plano, simulador de aposentadoria, além das informações financeiras e administrativas da entidade.

Como o participante pode esclarecer suas dúvidas?

Em caso de dúvida entre em contato com a Previ Novartis pelos telefones (11) 5532-7560/7561/ 7562 ou envie um e-mail para [email protected] Sempre haverá uma equipe altamente qualificada pronta para lhe atender. Consulte também o site www.previnovartis.com.br.

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