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  • PIS e COFINS:

    a tributao das receitas de locao e o reconhecimento dos insumos

    Fbio RaimundiAdvogado da Bastos e Vasconcellos Chaves Advogados Associados

    [email protected]

    mailto:[email protected]

  • Base Legal: LC 7/70 PIS al. 0,75% sobre faturamento (Recepcionada pelo art.

    239 da CF/88) Artigos 149 e 195 da Constituio Federal (competncia para instituir

    as contribuies); LC n. 70/91 COFINS al. 2% sobre faturamento; Lei n. 9.715/98 PIS al. 0,65% sobre faturamento; Lei n. 9.718/98 Al. Global PIS e COFINS = 3,65% (cobrana

    cumulativa e em cascata) Art. 3, II, das Leis n 10.637/02 e 10.833/03: (no cumulativo / al.

    1,65% PIS + al. 7,6% COFINS = al. Global 9,25%

  • Base de clculo:

    Crditos de PIS/COFINS calculados pela aplicao da alquota de 9,25%, base contra base ou subtrativo direto:

  • Sendo que...

    Art. 3Do valor apurado na forma do art. 2 a pessoa jurdica poder descontar crditos calculados em relao a:

    II - bens e servios, utilizados como insumo na prestao de servios e na produo ou fabricao de bens ou produtos destinados venda, inclusive combustveis e lubrificantes, exceto em relao ao pagamento de que trata o art. 2 da Lei n10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionrio, pela intermediao ou entrega dos veculos classificados nas posies 87.03 e 87.04 da TIPI; (Redao dada pela Lei n 10.865, de 2004)

  • Significado do termo Insumo

    (i) Conceito aplicvel ao IPI(ii) Despesas necessrias(iii) Custos diretos de produo(iv) Nenhuma das alternativas anteriores

  • Insumo conceito elstico

    CARF: Processo 11020.001952/2006-22 REGIME NO CUMULATIVO. INSUMOS. MATERIAIS PARA MANUTENO DE MQUINAS. O conceito de insumo dentro da sistemtica de apurao de crditos pela no cumulatividade de PIS e Cofins deve ser entendido como todo e qualquer custo ou despesa necessria atividade, nos termos da legislao do IRPJ, no devendo ser utilizado o conceito trazido pela legislao do IPI.

  • Receitas de locao de bens

    Excluda da lista de Servios anexa LC 116/03 por no ser considerada servio;

    Precedente: Rex 116.121/SP

  • No-cumulatividade | PIS COFINS

    Pressuposto constitucional (EC 42 - 12, art. 195 CF); No pode ser mitigada ou restringida; Hiptese de incidncia = faturamento Lei infraconstitucional = definir os setores de atividade

    econmica sujeitos sistemtica (arts. 8 da Lei n. 10.637/10 e 10 da Lei n. 10.833/03

  • Isonomia

    Restringe o aproveitamento dos crditos sobre os insumos necessrios quelas empresas cuja atividade exige a locao de bens mveis;

    Tratamento diferenciado de foras equivalentes Ausncia de norma limitadora da no-cumulatividade

  • Concluso

    Empresas jurdicas que esto obrigadas a apurar o PIS e a COFINS pela sistemtica no cumulativa por estarem no lucro real e que ofeream receitas advindas da locao de bens tributao, tm direito assegurado pela constituio a se creditarem dos insumos relacionados e utilizados na atividade de locao de bens para clculo das contribuies em questo.

    Slide 1Slide 2Base Legal:Base de clculo:Sendo que...Significado do termo InsumoSlide 7Insumo conceito elsticoReceitas de locao de bensNo-cumulatividade | PIS COFINSIsonomiaConcluso