Pis e Cofins - Aspectos Gerais

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12/03/2015 PIS E COFINS ASPECTOS GERAIS data:text/html;charset=utf8,%3Cp%20class%3D%22MsoNormal%22%20align%3D%22center%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(0%2C%200%2C… 1/1 PIS E COFINS – ASPECTOS GERAIS COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 . PIS Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970 ,e 8, de 03 de dezembro de 1970 . COFINS CONTRIBUINTES São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006 ). PIS – CONTRIBUINTES São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006 ). REGIMES VIGENTES O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos: 1) REGIME CUMULATIVO regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. Neste regime não há desconto de créditos, calculandose, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo. 2) REGIME NÃO CUMULATIVO COFINS regido pela Lei 10.833/2003 e PIS regido pela Lei 10.637/2002 , com alterações subsequentes. As duas contribuições, apesar de originaremse de diferentes legislações, têm uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei. Além dos ditos regimes, há tributação pelo PIS e COFINS nas importações Lei 10.865/2004 . Além dos regimes especificados, existem normas específicas de tributação pelo PIS e COFINS como PIS e COFINS Substituição Tributária, e PIS e COFINS Incidência Fixa sobre Volumes (Bebidas), PIS e COFINS Regimes Monofásicos (Produtos Farmacêuticos, de Higiene e correlatos). ALÍQUOTAS, BASE DE CÁLCULO E OUTROS DETALHAMENTOS Para acessar mais detalhes, acesse o tópico PIS e COFINS no Guia Tributário On Line. Conheça, também, o Manual do PIS e COFINS .

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Pis e Cofins - Aspectos Gerais

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12/03/2015 PISECOFINSASPECTOSGERAISdata:text/htmlcharset=utf8,%3Cp%20class%3D%22MsoNormal%22%20align%3D%22center%22%20style%3D%22color%3A%20rgb(0%2C%200%2C 1/1PISECOFINSASPECTOSGERAISCOFINSContribuioparaFinanciamentodaSeguridadeSocial,institudapelaLeiComplementar70de30/12/1991.PIS Programas de Integrao Social e de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico PIS/PASEP,dequetratamoart.239daConstituiode1988easLeisComplementares7,de07desetembrode1970,e8,de03dedezembrode1970.COFINSCONTRIBUINTESSocontribuintesdaCOFINSaspessoasjurdicasdedireitoprivadoemgeral,inclusiveaspessoasaelas equiparadas pela legislao do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas depequenoportesubmetidasaoSimplesNacional(LeiComplementar123/2006).PISCONTRIBUINTESSo contribuintes do PIS as pessoas jurdicas de direito privado e as que lhe so equiparadas pelalegislao do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de servios, empresas pblicas esociedades de economia mista e suas subsidirias, excludas as microempresas e as empresas depequenoportesubmetidasaoSimplesNacional(LeiComplementar123/2006).REGIMESVIGENTESOPISeaCOFINSvigoram,atualmente,em2regimesdistintos:1)REGIMECUMULATIVOregidopelaLei9.718/1998ealteraesposteriores.Nesteregimenoh desconto de crditos, calculandose, regra geral, o valor das contribuies devidas diretamentesobreabasedeclculo.2)REGIMENOCUMULATIVOCOFINSregidopelaLei10.833/2003ePISregidopelaLei10.637/2002,comalteraessubsequentes.Asduascontribuies,apesardeoriginaremsedediferenteslegislaes,tmumarelativasemelhanana base de clculo, pois em sua formao devem ser somadas todas as receitas auferidas, com asexceeseexclusesprevistasemlei.Almdosditosregimes,htributaopeloPISeCOFINSnasimportaesLei10.865/2004.Almdosregimesespecificados,existemnormasespecficasdetributaopeloPISeCOFINScomoPISeCOFINSSubstituioTributria,ePISeCOFINSIncidnciaFixasobreVolumes(Bebidas),PISeCOFINSRegimesMonofsicos(ProdutosFarmacuticos,deHigieneecorrelatos).ALQUOTAS,BASEDECLCULOEOUTROSDETALHAMENTOSParaacessarmaisdetalhes,acesseotpicoPISeCOFINSnoGuiaTributrioOnLine.Conhea,tambm,oManualdoPISeCOFINS.