PIRATARIA NO SETOR ÓPTICO Panorama Atual e Propostas de Combate

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PIRATARIA NO SETOR PIRATARIA NO SETOR ÓPTICO ÓPTICO Panorama Atual e Panorama Atual e Propostas de Combate Propostas de Combate ABIÓTICA – Associação Brasileira ABIÓTICA – Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos de Produtos e Equipamentos Ópticos Ópticos

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PIRATARIA NO SETOR ÓPTICO Panorama Atual e Propostas de Combate. ABIÓTICA – Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos IMEPPI – Instituto Meirelles de Proteção à Propriedade Intelectual. COMPOSIÇÃO. ABIÓTICA - Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos - PowerPoint PPT Presentation

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PIRATARIA NO SETOR PIRATARIA NO SETOR ÓPTICOÓPTICO

Panorama Atual e Panorama Atual e Propostas de CombatePropostas de Combate

ABIÓTICA – Associação Brasileira de ABIÓTICA – Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos ÓpticosProdutos e Equipamentos Ópticos

IMEPPI – Instituto Meirelles de Proteção à Propriedade IntelectualIMEPPI – Instituto Meirelles de Proteção à Propriedade Intelectual

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COMPOSIÇÃOCOMPOSIÇÃOABIÓTICAABIÓTICA - Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos - Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos ÓpticosSINDIÓPTICASSINDIÓPTICAS - Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematógrafico - Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematógrafico SINIOP/SP SINIOP/SP - Sindicato Interestadual da Indústria Óptica de São Paulo (Brasil)- Sindicato Interestadual da Indústria Óptica de São Paulo (Brasil)SINIOP/RJSINIOP/RJ - Sindicato Interestadual da Indústria Óptica do Rio de Janeiro - Sindicato Interestadual da Indústria Óptica do Rio de Janeiro

Composição de Atividades do Setor Óptico:Composição de Atividades do Setor Óptico:

-- Exame médico, com prescrição de receita oftálmica;Exame médico, com prescrição de receita oftálmica;-- Indústrias de equipamentos e insumos;Indústrias de equipamentos e insumos;-- Industrialização de armações, lentes e óculos de proteção solar;Industrialização de armações, lentes e óculos de proteção solar;-- Importação de produtos;Importação de produtos;-- Distribuição de varejo.Distribuição de varejo.

Considerando-se estas atividades, as operações do setor estão assim distribuídas: (base 2005)Considerando-se estas atividades, as operações do setor estão assim distribuídas: (base 2005)

9.000 médicos e auxiliares 9.000 médicos e auxiliares 84 indústrias84 indústrias186 laboratórios186 laboratórios18.000 pontos de varejo18.000 pontos de varejo

150.000 EMPREGOS DIRETOS150.000 EMPREGOS DIRETOS

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POTENCIAL DE EXPANSÃO DO POTENCIAL DE EXPANSÃO DO MERCADO ÓTICO BRASILEIROMERCADO ÓTICO BRASILEIRO

Pesquisas apontam um potencial de expansão do Pesquisas apontam um potencial de expansão do mercado óptico brasileiro de aproximadamente 70%, mercado óptico brasileiro de aproximadamente 70%, considerando-se o pleno atendimento aos cidadãos que considerando-se o pleno atendimento aos cidadãos que detém qualquer tipo de deficiência visual ou necessidade detém qualquer tipo de deficiência visual ou necessidade de proteção solar, e que se encontram, atualmente, à de proteção solar, e que se encontram, atualmente, à

margem de atendimento satisfatório.margem de atendimento satisfatório.

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DO CENÁRIO DO COMÉRCIO ILEGALDO CENÁRIO DO COMÉRCIO ILEGAL

CPI da PiratariaCPI da Pirataria :: 47% dos óculos de 47% dos óculos de origem ilegalorigem ilegal

Pg. 22 do rel. CPI da Pirataria 2005Pg. 22 do rel. CPI da Pirataria 2005

Estimativa do cenário atual do comércio de Produtos Estimativa do cenário atual do comércio de Produtos Ilegais:Ilegais:Óculos de correçãoÓculos de correção :: 45%45%Óculos SolaresÓculos Solares :: 70%70%

ÚLTIMOS 10 ANOSÚLTIMOS 10 ANOS: : Fechamento de 102 empresas de óculos, lentes e Fechamento de 102 empresas de óculos, lentes e armações. armações.

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Mercado Informal :Mercado Informal :

- ambulantes;- ambulantes;

- montadoras clandestinas;- montadoras clandestinas;

- contrabando/descaminho;- contrabando/descaminho;

- internet.- internet.

MercadoMercado Formal : Formal :

- Importadoras (utilizadas para 01 operação);

- ópticas, lojas, atacados, clínicas.

(óculos ditos de “qualidade superior”, com garantia,

vendidos no varejo;)

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PRINCIPAIS PROBLEMAS CAUSADOS PELA PRINCIPAIS PROBLEMAS CAUSADOS PELA PIRATARIA NO SETOR ÓPTICOPIRATARIA NO SETOR ÓPTICO

• Segurança Pública – pirataria expande os negócios do crime organizado em outras ramificações igualmente ilegais e bem mais perigosas ;

• Desemprego – para cada vendedor de objetos falsificados, uma série de empregos na cadeia formal de produção deixa de existir;

• Impostos – sonegação de impostos em face à informalidade do comércio;

• Perda de garantias - pirataria dificulta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor;

• Saúde – os produtos piratas são nocivos à saúde ocular do consumidor;

• Violação e dano patrimonial ao titular da marca ou do desenho industrial.Violação e dano patrimonial ao titular da marca ou do desenho industrial.

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Pesquisa Fecomércio/RJ : Publicada em 11/10/2006 – Jornal “O Pesquisa Fecomércio/RJ : Publicada em 11/10/2006 – Jornal “O GLOBO” GLOBO”

Consumo de Produtos Piratas Consumo de Produtos Piratas

MOTIVAÇÃO: MOTIVAÇÃO: 93% consomem motivados pelo preço mais em conta.93% consomem motivados pelo preço mais em conta.

Pesquisa revelou que há consciência das conseqüências deste Pesquisa revelou que há consciência das conseqüências deste consumo:consumo:- 66% afirmaram que há conseqüências negativas. - 66% afirmaram que há conseqüências negativas.

Destes:Destes:

- Prejudicam o fabricante ou a artista: - Prejudicam o fabricante ou a artista: 83% (propriedade 83% (propriedade intelectual)intelectual)- Estimula a sonegação:- Estimula a sonegação: 83% (impostos)83% (impostos)- Prejudica o faturamento comércio:- Prejudica o faturamento comércio: 79% (concorrência desleal)79% (concorrência desleal)- Alimenta o crime organizado:- Alimenta o crime organizado: 70%70%- Causa desemprego:- Causa desemprego: 64%64%

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PRODUTOS FALSIFICADOSPRODUTOS FALSIFICADOS

A pirataria no setor óptico tem como A pirataria no setor óptico tem como principais focos de incidência:principais focos de incidência:

- Lentes solares e oftálmicas;- Lentes solares e oftálmicas;

- Armações;- Armações;

- óculos de proteção solar e de - óculos de proteção solar e de correção.correção.

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PROBLEMAS À SAÚDEPROBLEMAS À SAÚDE

Catarata Catarata (falta de proteção adequada aos raios solares);(falta de proteção adequada aos raios solares);

Problemas neurológicos Problemas neurológicos – dores de cabeça, náuseas, – dores de cabeça, náuseas, impossibilidade e/ou distorção da imagem (alteração do impossibilidade e/ou distorção da imagem (alteração do eixo prismático, montagem inadequada de lentes);eixo prismático, montagem inadequada de lentes);

Dermatites e lesões ocularesDermatites e lesões oculares (produtos montados com (produtos montados com lixo hospitalar reciclado, altos níveis de metais, como lixo hospitalar reciclado, altos níveis de metais, como níquel e chumbo).níquel e chumbo).

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Marca: É o sinal visualmente representado, com o fim específico Marca: É o sinal visualmente representado, com o fim específico de distinguir a origem de produtos ou serviços, assim como, de distinguir a origem de produtos ou serviços, assim como, incitar o consumo, e valorizar a atividade empresarial de seu incitar o consumo, e valorizar a atividade empresarial de seu titular. titular.

Desenho Industrial: É a forma plástica ornamental aplicada a um Desenho Industrial: É a forma plástica ornamental aplicada a um objeto (design), ou conjunto de cores e linhas que possa ser objeto (design), ou conjunto de cores e linhas que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado NOVO e aplicado a um produto, proporcionando resultado NOVO e ORIGINAL, e que possa servir de aplicação industrial.ORIGINAL, e que possa servir de aplicação industrial.

VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL

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DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIALINDUSTRIAL

Crimes Contra a Marca: Crimes Contra a Marca:

Lei 9279/96 - Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, Lei 9279/96 - Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ououtrem, no todo ou em parte; ou

II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.embalagem que contenha marca legítima de outrem.Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.reproduzir os artIgos 187 e 188)Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.reproduzir os artIgos 187 e 188)

Crimes Contra Desenhos Industriais:Crimes Contra Desenhos Industriais:Lei 9279/96 - Art. 188. Comete crime contra registro de desenho industrial quem:Lei 9279/96 - Art. 188. Comete crime contra registro de desenho industrial quem:

I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, I - exporta, vende, expõe ou oferece à venda, tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial para utilização com fins econômicos, objeto que incorpore ilicitamente desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão; ouregistrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão; ou

II - importa produto que incorpore desenho industrial registrado no País, ou II - importa produto que incorpore desenho industrial registrado no País, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, para os fins previstos no imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão, para os fins previstos no inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo inciso anterior, e que não tenha sido colocado no mercado externo diretamente pelo titular ou com seu consentimento.titular ou com seu consentimento.Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

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DIREITO DO CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR

Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) assim dispõe:Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) assim dispõe:

Art. 4º - Art. 4º - A política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das A política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidoresnecessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança (...) , o respeito à sua dignidade, saúde e segurança (...)

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a consumo, inclusive a CONCORRÊNCIA DESLEAL E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INVENTOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE INVENTOS E CRIAÇÕES INDUSTRIAIS DAS MARCASCRIAÇÕES INDUSTRIAIS DAS MARCAS e nomes comerciais e signos distintivos, que possam e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.causar prejuízos aos consumidores.

Art. 66 – Art. 66 – Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou imitir informação relevante sobre a natureza, Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou imitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviçoprodutos ou serviço::PenaPena – Detenção de três meses a um ano e multa. – Detenção de três meses a um ano e multa.

Artigo 18, parágrafo 6.º : São impróprios ao uso e consumo: Artigo 18, parágrafo 6.º : São impróprios ao uso e consumo:

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificadosfalsificados, corrompidos, , corrompidos, fraudados, fraudados, nocivos à vida e à saúde, perigosos, nocivos à vida e à saúde, perigosos, ou ainda, aqueles em ou ainda, aqueles em desacordo com as normas desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentaçãoregulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;”;”

Art. 39, alínea VIII: Art. 39, alínea VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normasoficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro.Qualidade Industrial – Conmetro.

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AÇÕES E PLANEJAMENTO AÇÕES E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOESTRATÉGICO

Acompanhamento e portos e aeroportos, através de Acompanhamento e portos e aeroportos, através de treinamento específico;treinamento específico;

Intercâmbio de informações entre setores de inteligência Intercâmbio de informações entre setores de inteligência das empresas e órgãos de fiscalização;das empresas e órgãos de fiscalização;

Disponibilização de profissionais e/ou entidades aptas a Disponibilização de profissionais e/ou entidades aptas a suprir as carências e necessidades dos órgãos públicos suprir as carências e necessidades dos órgãos públicos (identificação dos produtos ilegais, fornecimento de (identificação dos produtos ilegais, fornecimento de laudos, depósito dos produtos, etc.);laudos, depósito dos produtos, etc.);

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Estudo para implantação de aplicação compulsória das Normas Estudo para implantação de aplicação compulsória das Normas Técnicas de ABNT;Técnicas de ABNT;

Operações de investigação permanente à grandes atacados e Operações de investigação permanente à grandes atacados e depósitos estabelecidos no Brasil;depósitos estabelecidos no Brasil;

Desenvolvimento e apoio às campanhas de esclarecimentos e Desenvolvimento e apoio às campanhas de esclarecimentos e demonstração dos danos causados à saúde;demonstração dos danos causados à saúde;

Investigação e repressão em eventos nacionais/ regionais;Investigação e repressão em eventos nacionais/ regionais;

Monitoramento às atividades dos associados;Monitoramento às atividades dos associados;

Implantação de valor mínimo de importação - ajuste técnico de U$ Implantação de valor mínimo de importação - ajuste técnico de U$ 2,00.2,00.

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CONCLUSÃO E MEIOS PARA CONCLUSÃO E MEIOS PARA A ERRADICAÇÂO DA A ERRADICAÇÂO DA

PIRATARIAPIRATARIA

Só a organização do Estado será capaz de Só a organização do Estado será capaz de fazer frente ao crime organizado da pirataria, fazer frente ao crime organizado da pirataria, o que torna vital a criação de um sistema de o que torna vital a criação de um sistema de agências governamentais federais, estaduais agências governamentais federais, estaduais e municipais, policiais e não-policiais, que e municipais, policiais e não-policiais, que atue de maneira permanente, continuada, atue de maneira permanente, continuada, espontânea, enérgica e, sobretudo, espontânea, enérgica e, sobretudo, articulada, com a colaboração do setor articulada, com a colaboração do setor privado, dentro de uma rotina de prevenção e privado, dentro de uma rotina de prevenção e repressão. repressão.

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DENÚNCIASDENÚNCIAS  

0800 771 FNCP (3627) 0800 771 FNCP (3627)

51 3326 70 9651 3326 70 96

[email protected]@imeppi.org.br