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Substituição da Habilitação Estrangeira pela CNH

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Substituição da Habilitação Estrangeira pela CNH

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FINALIDADE

Realizar o registro do reconhecimento e a substituição da habilitação obtida em países amparados por acordos ou convenções internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, ou em países aos quais se aplica o princípio de reciprocidade, tanto para cidadão natural de país estrangeiro quanto para brasileiro habilitado no exterior. Assim como proceder com a substituição da habilitação estrangeira de país sem acordo com o Brasil pela CNH.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

•Documento de identificação (original e cópia);•CPF (original e cópia);•Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade (original e cópia);•Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);•Tradução juramentada da habilitação estrangeira, exceto nos países de língua portuguesa (original e cópia);•Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira (original e cópia).

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COMO FAZER

1.Dirigir-se ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para abertura do serviço;2.Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço;3.Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;4.Dirigir-se à clínica credenciada, indicada para realização do exame médico (Avaliação de sanidade física e mental e avaliação psicológica). Será cobrada uma taxa pelo exame;5.Escolher um CFC para solicitar a LADV - Licença para Aprendizagem de Direção Veicular e para disponibilizar o veículo para o exame de direção veicular. Etapa obrigatória somente para habilitações de países SEM acordo;6.Retornar ao DETRAN para agendamento e realização da avaliação prática. Etapa obrigatória somente para habilitações de países sem acordo;7.Retornar ao DETRAN / CIRETRAN / SAC para receber a CNH.

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OBSERVAÇÕES

•São reconhecidos como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública (RG) ou pelos órgãos ou conselhos de classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), a CNH com foto e o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro. O documento de identificação deve estar em perfeitas condições, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;

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•Poderá ser aceito cópia de sua publicação no Diário Oficial da União (DO) ou comprovação da CIE / RNE no SINCRE para cidadão estrangeiro habilitado no exterior desde que contenha o numero e a validade deste registro;

•São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias e extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente ou dos seus pais, emitidos nos últimos 3 (três) meses;

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Países participantes da Convenção de Viena que aceitam a PID para dirigir:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue;

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•Para a habilitação da Espanha o condutor deverá preencher um formulário no posto de atendimento solicitando a convalidação junto ao DENATRAN. Quando a habilitação for convalidada o condutor será comunicado para iniciar o processo de substituição da habilitação espanhola pela CNH;

•Os serviços terão validade de 1 (um) ano a contar da data de sua abertura.

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Aos portadores de necessidades especiais

•Dirigir-se previamente ao DETRAN / CIRETRAN / SAC com o relatório médico de avaliação de sanidade física e mental, recomendando a avaliação da perícia médica especial;

•Agendar a perícia médica junto a Coordenação de Saúde do DETRAN ou através do telefone (71) 3116-2228 / 2229;

•Submeter-se à perícia médica do DETRAN, que dependendo da necessidade, solicitará exames complementares;

•A avaliação prática será realizada em veículo adaptado de acordo com o parecer da perícia médica especial;

•O (a) beneficiário (a) da isenção do imposto que não será o (a) condutor(a) de seu veículo, deverá fazer o exame em clínica particular conveniada com o SUS ou pelo serviço público, atendendo aos demais requisitos e encaminhar para a Receita Federal. 

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ValorR$ 168,00