Pictogramas Aplicação na sinalização vertical em Portugal

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61Prof. Joo Vasco Matos Neves ESART, Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politcnico de Castelo Branco ( PORTUGAL); Doutorando em Design pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Tcnica de Lisboa

Pictogramas: Aplicao na sinalizao vertical em Portugal1. Primeiras aplicaesCom o incio da sinalizao das estradas portuguesas em 1920, surgem os primeiros sinais de cdigo (sinais que regulamentam a prtica da conduo) contendo smbolos (Fig. 1). Durante alguns anos so colocados pelas estradas e nas principais ruas mais de dez mil sinais de proibio, de obrigao ou de simples informao.

Figura 1 Primeiras placas de sinalizao do trnsito patrocinadas pela Vacuum Oil Company

Os smbolos associados a sinais de informao surgem regulamentados em Portugal em 1954 [1] . Estes smbolos no tinham um carcter de imposio de uma aco tal como os sinais de cdigo, mas sim uma funo informativa. Os sinais de informao eram os seguintes: Parque autorizado, parque de automveis de aluguer, hospital, posto de primeiros socorros, estao de servio ou oficinas, telefone e posto de abastecimento de combustvel (Fig. 2). Os sinais de parque autorizado, parque de automveis de aluguer e hospital, segundo o referido Decreto, seriam constitudos por um quadrado azul igual ou superior a 40 cm e com letras a branco. Os sinais de posto de primeiros socorros, estao de servio ou oficinas, telefone e posto de abastecimento de combustvel seriam rectangulares com um quadrado inscrito a branco com dimenso igual ou superior a 30 cm, de cor azul e figuras a preto sobre fundo branco, exceptuando-se o sinal de posto de primeiros socorros, o qual teria o smbolo a vermelho. Com a adeso de Portugal ao Protocolo relativo sinalizao rodoviria [2] , surgiram alteraes aos sinais em vigor. Em 1959 a Junta Autnoma de Estradas procedeu a uma reforma geral da sinalizao com a finalidade de a uniformizar para toda a rede de estradas, editando para o efeito uma Circular [3] , onde so notrias alteraes relativas aos smbolos (Fig. 3).

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Figura 2 Sinais de informao constantes do quadro n. 5, anexo ao Decreto n. 39.987 de 22 de Dezembro de 1954, que aprova o Regulamento do Cdigo da Estrada.

Figura 3 Sinais de informao constantes no Quadro III Sinais de simples indicao, presentes na Circular n. 1 C/s de 29 de Janeiro de 1959 (p. 31).

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Segundo a mesma circular, referindo-se classificao dos sinais verticais, na classe dos sinais de simples indicao foram acrescentados aos sinais de informao os sinais de informao turstica (Fig. 4). O aumento crescente do trnsito de turismo exige, pelo alto benefcio que trs Nao, que os servios dem ateno especial informao de tudo que possa ter interesse e possa facilitar a finalidade daquele trnsito, tanto nacional como estrangeiro. Nesse sentido, deve-se procurar por meio de sinalizao adequada, dar indicao da localizao de hotis, pousadas, parques de campismo, monumentos, miradouros, locais de pesca e desporto, etc., de tudo enfim, que possa representar motivo turstico de reconhecido interesse. (Circular n. 1 C/s de 29 de Janeiro de 1959)

Figura 4 Sinais de informao turstica de parque de campismo, parque para reboques de campismo e parque misto para campismo e reboques de campismo, constantes no Quadro III Sinais de simples indicao, presentes na Circular n. 1 C/s de 29 de Janeiro de 1959 (p. 33).

Foram tambm estudados nove smbolos tursticos, correspondentes a parque de campismo, parque para reboques de campismo, pousada ou estalagem, termas, monumento, praia, pesca desportiva, desportos de inverno e ponto de vista de grande interesse. Foram tambm adoptadas as inscries hotel, pousada, estalagem e restaurante (Fig. 5).

Figura 5 Smbolos de interesse turstico presentes no Quadro III Sinais de simples indicao, representados na Circular n. 1 C/s de 29 de Janeiro de 1959 (p. 33).

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Em 1968 e segundo a Portaria 23.429 [4] , tornava-se necessrio complementar com determinados sinais a sinalizao rodoviria em vigor. Relativamente aos sinais de informao, foram acrescentados os seguintes: estrada sem sada, auto-estrada, fim da auto-estrada, estrada com prioridade, fim da estrada com prioridade, hotel, restaurante e caf ou bar (Fig. 6).

Figura 6 Sinais de informao constantes na Portaria 23.429 de 11 de Junho de 1968, alnea d) Sinais de Informao (p. 874).

Figura 7 Sinais de informao constantes na Portaria 122/78 de 1 de Maro, alnea d) Sinais de Informao (p. 431).

Em 1978, considerou-se necessria a introduo de novos sinais de trnsito e painis adicionais apesar de, altura, estar a ser revisto o Cdigo da Estrada e respectivo Regulamento [5] . Por outro lado os novos sinais encontravam-se previstos na Conveno de Viena de 1968 sobre o Acordo de Circulao e Sinalizao Rodoviria, bem como do Acordo Europeu de Genebra de 1971 que completa a Conveno. Relativamente aos sinais de informao, a Portaria introduz os seguintes sinais: fim de localidade, passagem para pees, praticabilidade da via (com informao de via aberta ou fechada), correntes de neve recomendadas, fim da recomendao do uso de correntes de neve, velocidade recomendada, fim de velocidade recomendada, telefone de emergncia e pousada de juventude (Fig. 7).

2. Reordenao dos pictogramasEm 1994, com a reformulao do Regulamento do Cdigo da Estrada, reordenada a classificao dos sinais de trnsito e surgem regulamentados os smbolos a utilizar nos sinais de direco e de simples informao (Fig. 8 a 14). [6]

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Figura 9 Smbolos de apoio ao utente outras indicaes; anexos Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 (Quadro XV).

Figura 8 Smbolos de apoio ao utente emergncia; anexos Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 (Quadro XV).

Figura 10 Indicaes tursticas; smbolos anexos Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 (Quadro XV).

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Figura 11 Indicaes geogrficas e ecolgicas; smbolos anexos Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 (Quadro XV).

Figura 12 Indicaes culturais; smbolos anexos Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 (Quadro XV).

Figura 13 Indicaes desportivas; smbolos anexos Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 (Quadro XV).

Figura 14 Indicaes industriais; smbolos anexos Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 (Quadro XV).

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Figura 17 Indicaes geogrficas e ecolgicas; smbolo adicionado pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

No ano de 1998 revisto o Cdigo da Estrada, [7] sendo ainda publicado no mesmo ano o Regulamento de Sinalizao do Trnsito [8] que acrescenta novos smbolos relativamente aos publicados em 1994 [9] para utilizao nos sinais de direco e de simples informao (Fig. 15 a 20).

Figura 15 Smbolos de apoio ao utente outras indicaes; adicionados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Figura 16 Indicaes tursticas; smbolos adicionados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Figura 18 Indicaes culturais; smbolos adicionados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Figura 19 Indicaes desportivas; smbolos adicionados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

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O Regulamento de Sinalizao do Trnsito de 1998 redesenha tambm alguns dos smbolos publicados em 1994 (Fig. 21).

Figura 20 Indicaes industriais; smbolo adicionado pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Figura 21 Smbolos redesenhados em 1998 comparados com os publicados em 1994.

Os smbolos que actualmente vigoram para os sinais de indicao so os constantes no Regulamento de Sinalizao do Trnsito de 1998. Estes so maioritariamente de cor preta (com algumas excepes), inseridos num quadrado de 21 cm de lado e fundo (do smbolo) branco, variando a cor de fundo do sinal (Quadro 1). [10]Quadro 1 Cor dos sinais de indicao tendo em conta a classificao dos smbolos.

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3. Pictogramas em vigorOs smbolos publicados no Regulamento de Sinalizao do Trnsito so os seguintes [11] : Smbolos destinados a aplicar nos sinais de informao para emergncia (pertencentes classificao de outras indicaes):

Figura 22 Smbolos de apoio ao utente (emergncia) em vigor e aprovados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Os smbolos de emergncia (apoio ao utente) devem ser aplicados sobre fundo azul.Figura 23 Cor adoptada para o sinal de informativo de apoio ao utente (emergncia), segundo o Quadro X e Quadro XXI anexos ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro.

Smbolos destinados a aplicar nos sinais de informao para apoio ao utente (pertencentes classificao de outras indicaes):Figura 24 Smbolos de apoio ao utente (outras indicaes) em vigor e aprovados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

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Os smbolos de outras indicaes (apoio ao utente) devem ser aplicados sobre fundo branco.Figura 25 Cor adoptada para o sinal de informativo de apoio ao utente (outras indicaes), segundo o Quadro X e Quadro XXI anexos ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro.

Smbolos destinados a aplicar nos sinais de informao para indicaes tursticas:Figura 26 Smbolos de indicao turstica em vigor e aprovados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Os smbolos de indicaes tursticas devem ser aplicados sobre fundo azul.Figura 27 Cor adoptada para o sinal de informativo de indicaes tursticas, segundo o Quadro X e Quadro XXI anexos ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro.

Smbolos destinados a aplicar nos sinais de informao para indicaes geogrficas e ecolgicas:Figura 28 Smbolos para indicaes geogrficas e ecolgicas em vigor e aprovados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

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Os smbolos de indicaes geogrficas e ecolgicas devem ser aplicados sobre fundo castanho.Figura 29 Cor adoptada para o sinal de informativo de indicaes geogrficas e ecolgicas, segundo o Quadro X e Quadro XXI anexos ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro.

Smbolos destinados a aplicar nos sinais de informao para indicaes culturais:Figura 30 Smbolos para indicaes culturais em vigor e aprovados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Os smbolos de indicaes culturais devem ser aplicados sobre fundo castanho.Figura 31 Cor adoptada para o sinal de informativo de indicaes culturais, segundo o Quadro X e Quadro XXI anexos ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro.

Smbolos destinados a aplicar nos sinais de informao para indicaes desportivas:Figura 32 Smbolos para indicaes desportivas em vigor e aprovados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

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Os smbolos de indicaes desportivas devem ser aplicados sobre fundo laranja.Figura 33 Cor adoptada para o sinal de informativo de indicaes desportivas, segundo o Quadro X e Quadro XXI anexos ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro.

Smbolos destinados a aplicar nos sinais de informao para indicaes industriais:Figura 34 Smbolos para indicaes industriais em vigor e aprovados pelo Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Os smbolos de indicaes industriais devem ser aplicados sobre fundo cinzento.Figura 35 Cor adoptada para o sinal informativo de indicaes industriais, segundo o Quadro X e Quadro XXI anexos ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro.

4. Anlise dos Pictogramas em uso na sinalizao vertical em PortugalUm pictograma representa de um modo simplificado um objecto, o qual pode ser mais ou menos icnico (mais ou menos semelhante como o modelo real), mas importa acima de tudo que seja perceptvel pelo maior nmero possvel de utilizadores. Os pictogramas resultam ser tanto mais teis quanto menos necessitam de aprendizagem de regras de descodificao. (Massironi, 1983) Acontece que os pictogramas aplicados nos sinais verticais carecem de critrios de uniformizao, quer ao nvel da forma, quer ao nvel da cor, tornando deste modo difcil e moroso o processo de descodificao do signo. Apresentam-se de seguida algumas consideraes sobre os pictogramas actualmente em vigor no sistema de sinalizao vertical em Portugal. Nem todos os pictogramas presentes na sinalizao vertical so facilmente perceptveis. O nvel icnico usado na concepo dos pictogramas para sinalizao vertical muito dspar, existindo alguns extremamente simplificados e facilmente perceptveis e outros pictogramas que necessitam de um maior nvel de descodificao por parte do utilizador, causado pela complexidade do signo (Fig. 36).

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Figura 36 Pictogramas com um nvel de iconicidade elevado e pictogramas com nvel de iconicidade baixo ou mais idnticos ao modelo real.

Um pictograma (signo que representa o real) tende a regular a concepo de outros pictogramas que estejam contidos na mesma categoria, sendo portanto essencial para o reconhecimento do sistema que sejam reconhecidos como pertencentes mesma classificao, no necessitem de aprendizagem e sejam facilmente percepcionveis. Na concepo de pictogramas devem os objectos representados respeitar os princpios da regularidade e continuidade, o que por vezes no se verifica nos pictogramas utilizados na sinalizao vertical (Fig. 37).

Figura 37 Pictogramas em que o mesmo objecto concebido de diversos modos.

Apresenta-se em seguida o exemplo de trs pictogramas, patrimnio mundial, aldeia preservada e rea protegida, os quais carecem de falta de continuidade. Os trs signos concorrem para um mesmo conceito a preservao. Se o pictograma de patrimnio mundial contribui para uma boa forma, j a complexidade dos outros dois signos dificulta a percepo. Seria importante que os trs pictogramas apresentassem uma forma comum (alusiva preservao) e que fossem simplificados (Fig. 38).

Figura 38 Pictogramas em uso alusivos preservao (em cima) e esboo de simplificao (em baixo).

O modo de representao de determinados pictogramas origina dificuldades de entendimento da mensagem, seno veja-se: Nos smbolos apresentados no Regulamento de Sinalizao do Trnsito, existem dois pictogramas alusivos s foras de segurana (G.N.R. e P.S.P.). Acontece que em Portugal (tendo em conta a funo informativa da sinaltica) pode sinalizar-se, alm da G.N.R. e P.S.P. a Polcia Judiciria e Policia Municipal (Fig. 39 em cima). Portanto os pictogra-

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mas em uso no cobrem o mbito do objecto a representar, existindo mesmo uma diferente representao desse mesmo objecto: foras de segurana. Na figura 39 comparam-se os pictogramas das foras de segurana usados em Portugal com outros signos internacionais, percebendo-se facilmente que os signos em uso so complexos e necessitam da aprendizagem de um cdigo (conhecer o smbolo da P.S.P. e o fardamento da G.N.R.). Seria fundamental reconhecer o pictograma como pertencente classificao de sinal informativo de fora de segurana e no de uma determinada polcia ou guarda militar (Fig. 40 e 41).Figura 39 Pictogramas em uso para as foras de segurana (em cima); 39-A: Pictograma criado para Sapporo 1972; 39-B: Pictograma criado para a Expo 1970; 39-C: Pictograma do programa Muthesius; 39-D: Pictograma criado para a Erco; 39-E: Pictogramas criados por Otl Aicher.

Figura 40 Esboo de simplificao e unificao do pictograma relativo a foras de segurana.

A diferenciao entre as foras de segurana poderia obter-se recorrendo mensagens escritas complementadas pela aplicao do pictograma.Figura 41 Aplicao nos sinais de informao do pictograma de foras de segurana complementado com mensagem escrita.

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Em seguida apresenta-se um estudo comparativo entre os actuais pictogramas (presentes no Regulamento da Sinalizao do Trnsito) e os pictogramas criados por Otl Aicher para os Jogos Olmpicos de Munique de 1972. Conclui-se que em muitos pictogramas foram adicionados determinados elementos que quebraram a simplicidade, a unidade e o equilbrio estrutural dos mesmos, contribuindo para uma deficiente percepo e reconhecimento do significado e significante do signo representado.Figura 42 Pictogramas anexos ao Regulamento de Sinalizao do Trnsito (em cima positivo) e pictogramas criados por Otl Aicher para os Jogos Olmpicos de Munique de 1972 (em baixo negativo).

Figura 42 Pictogramas anexos ao Regulamento de Sinalizao do Trnsito (continuao).

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Circular n. 1C/s de 29 de Janeiro de 1959. Decreto n. 39:987. Dirio do Governo. I Srie (1954-12-22) 723-793 Decreto-Lei n. 40.790. D.R. I Srie (1956-10-01) Portaria 23.429. D.R. I Srie. 138 (1968-06-11) 871- 874 Portaria 122/78. D.R. I Srie. 50 (1978-03-01) 424-435 Portaria 46-A / 94. D.R. I Srie B. 13 (1994-01-17) 208(2)-208(78) Decreto-Lei n. 2/98. D.R. I Srie A. 2 (1998-01-03) 32-73 Decreto Regulamentar n. 22-A/98. I Srie B. 227 (1998-10-01) 5006(2)-5006(119)

[1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9]

Decreto n. 39.987 de 22 de Dezembro de 1954 que aprova o Regulamento do Cdigo da Estrada. Protocolo relativo sinalizao rodoviria foi ratificado pelo Decreto-Lei n. 40.790 de 1956. Circular n. 1C/s de 29 de Janeiro de 1959. Portaria 23.429 de 11 Junho 1968. Segundo a Portaria 122/78 de 1 de Maro.

Artigo 2., n. 19 da Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 que reformula integralmente os artigos 2. ao 5. do Regulamento do Cdigo da Estrada, reordenando a classificao dos sinais e so introduzindo duas novas categorias. Decreto-Lei n. 2/98 de 3 de Janeiro que rev o Cdigo da Estrada. Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.

Portaria 46-A / 94 de 17 Janeiro 1994 que reformula integralmente os artigos 2. ao 5. do Regulamento do Cdigo da Estrada, reordenando a classificao dos sinais e so introduzindo duas novas categorias. Artigo 18, n. 11 e 12 do Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.[10] [11]

Quadro XXI anexo ao Decreto Regulamentar n. 22-A/98 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento de Sinalizao do Trnsito.