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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DE SERVIOS DE SADE PGRSS RESDUOS DE SERVIOS DE SADE - RSS So aqueles gerados em qualquer servio prestador de assistncia mdica, sanitria ou estabelecimentos congneres, podendo ento, serem provenientes de farmcias, hospitais, unidades ambulatoriais de sade, clnicas e consultrios mdicos e odontolgicos, laboratrios de anlises clnicas e patolgicas, instituies de ensino e pesquisa mdica, bancos de sangue e clnicas veterinrias. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DE SERVIO DE SADE PGRSS o conjunto de operaes desenvolvidas no interior do estabelecimento prestador de servio de sade, compreendendo a gerao, segregao, descarte, acondicionamento, identificao, tratamento preliminar, coleta interna, transporte interno, armazenamento temporrio e externo, higienizao, segurana ocupacional, transporte externo e destinao final, com propsito de assegurar a preservao do meio ambiente e a sade pblica. 2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAO DO PGRSS. As Resolues CONAMA N 283/01 e N 358/05 alm da Resoluo Anvisa RDC 306/04 obrigam os geradores de resduos de sade a dar destinao adequada a seus resduos, segregando-os na origem. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DE SERVIOS DE SADE PGRSS SIMPLIFICADO MODELO 1. IDENTIFICAO DO GERADOR

Razo Social: ________________________________________________________________________________ Nome Fantasia: ______________________________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________________________ Nmero e Data de Validade da Licena Ambiental: _________ ____________________ Endereo (Rua, Av, BR): __________________________________________________ ______________________________________________ Bairro: _______________________________________ Cep: ____________________ Fone: ________________________ Cidade: ______________________________ Responsvel: ___________________________________________ CPF: _______________________________ Profisso: _____________________________ Insc. Categoria: ________________________________________ e mail: _____________________________________________________________________________________ 2. TRANSPORTADOR Nome Fantasia: __________________________________________________________________________ Cadastro na Prefeitura Municipal n: __________________________________ 3. IDENTIFICAO E QUANTIFICAO DOS RESDUOS 3.2 PESO 3.1 CDIGO ESTIMADO EM DOS DESCRIO DOS RESDUOS KILOGRAMAS RESDUOS (*) (Kg/Coleta) A B C D Resduo Infectante ou Biolgico Resduo Qumico - Farmacutico Rejeito Radioativo Resduo Comum 4. FREQNCIA DA COLETA (n de vezes por semana)

5. DESTINO FINAL

6. OBRIGAES LEGAIS

6.1 - MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO 1 GRUPO A: Infectante ou Biolgico So acondicionados em sacos plsticos, impermeveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resduo infectante. E no acondicionamento dos perfurantes e cortantes so usados previamente recipientes rgidos, estanque, vedado, impermevel e identificado com inscrio de perfurocortante.

2 GRUPO B: Resduo Qumico So acondicionados em duplo saco plstico de cor branca leitosa, com identificao do resduo e dos riscos. Ou acondicionado em recipiente rgido e estanque, compatvel com as caractersticas fsico-qumicas do resduo ou produto a ser descartado, identificado de forma visvel com o nome do contedo e suas principais caractersticas. 3 GRUPO C: Resduo Radioativo So acondicionados de acordo com as normas da Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN. 4 GRUPO D: Resduo Comum So acondicionados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante seu manuseio. 6.2 - ARMAZENAMENTO 1 GRUPO A: Infectante ou Biolgico So armazenados em depsitos metlicos ou de polietileno com tampa e estanque, de fcil higienizao e manuseio. 2 GRUPO B: Resduo Qumico So armazenados em recipiente rgido e estanque, compatvel com as caractersticas fsico-qumicas do resduo ou produto a ser descartado, identificado de forma visvel com o nome do contedo e suas principais caractersticas. 3 GRUPO C: Resduo Radioativo So armazenados de acordo com as normas da Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN. 4 GRUPO D: Resduo Comum So armazenados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante seu manuseio. 6.3 - SADE E SEGURANA DO TRABALHADOR As pessoas envolvidas com o PGRSS so submetidas a exame admissional, peridico de retorno ao trabalho, mudana e demissional. Exames e avaliaes que so submetidas: Anamnese ocupacional; Exame fsico; Exame mental; Hemograma completo. Vacinas exigidas: Ttano; Tuberculose; Hepatite; Outras consideraes importantes pela vigilncia sanitria na poca. As medidas de higiene e segurana permitem que o pessoal envolvido no Plano de Gerenciamento dos Resduos Spticos Slidos PGRSS, alm de proteger sua prpria sade, possam desenvolver com maior eficincia seu trabalho, conhecer o cronograma de trabalho, sua natureza e responsabilidade, assim como, o risco a que estar exposto; - vacinar-se contra o ttano, tifo e hepatite B; - submeter-se a um check-up que conste no mnimo de um exame para tuberculose e contagem de hemoglobina para verificar seu bom estado de sade; - estar em perfeito estado de sade, no ter problemas com gripes leves nem pequenas feridas na mo ou no brao; - iniciar seu trabalho j devidamente protegido pelo equipamento pessoal EPIs (luva em PVC cano longo, mscara, culos, avental impermevel, bota em PVC cano longo) para o caso de acidente com resduos qumicos; - no comer, no fumar, nem mastigar qualquer produto durante o manuseio dos resduos; - ter acesso imediato uma caixa de anti-sptico, algodo, esparadrapo, ataduras e sabo germicida; - retirar-se do local caso sinta nuseas; - lavar a ferida com gua e sabo no caso de corte ou arranho durante o manuseio dos resduos para desinfet-la e

cobri-la rapidamente. Caso necessrio, recorrer ao servio de urgncia; - registrar sempre o acidente ocorrido no manuseio dos resduos; - ter sempre sacos de reserva para uso imediato quando do rompimento para no deixar restos no cho; - descartar imediatamente as luvas em caso de ruptura, no as reutilizando; - lavar e desinfetar o equipamento de proteo pessoal, especialmente as luvas, aps trmino do trabalho e, - tomar banho, no local de servio, aps a jornada de trabalho. 7. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS Para fins de atendimento de apresentao do Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos Spticos devero ser observadas as seguintes Legislaes e Normas Tcnicas: LEI FEDERAL N 9605/98 Dispe sobre crimes ambientais. RESOLUO CONAMA N 01/86 Estabelece definies, responsabilidade, critrios bsicos,e diretrizes da avaliao do impacto ambiental, determina que aterros sanitrios, processamento e destino final de resduos txicos ou perigosos so passveis de avaliao. RESOLUO CONAMA N 05/88 Especifica licenciamento de obras de unidade de transferncias, tratamento e disposio final de resduos slidos de origens domsticas, pblicas, industriais e de origem hospitalar. RESOLUO CONAMA N 05/93 Dispe sobre destinao dos resduos slidos de servio de sade, portos, aeroportos, terminais rodovirios e ferrovirios. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resduos desde a gerao at a disposio final. RESOLUO ANVISA RDC 306/04 Dispe sobre o regulamento tcnico para o gerenciamento de resduos de servio de sade. NBR 10.004/87 Classifica os resduos slidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e sade pblica. NBR 7.500/87 Smbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resduos slidos. NBR 12.235/92 Armazenamento de resduos slidos perigosos definidos na NBR 10004 procedimentos. NBR 12.807/93 Resduos de servios de sade terminologia. NBR 12.808/93 Resduos de servios de sade classificao. NBR 12.809/93 Manuseio de resduos de servios de sade procedimentos. NBR 12.810/93 Coleta de resduos de servios de sade procedimentos. NBR 9.190/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo classificao. NBR 9.191/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo especificao. NBR 9.195/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo determinao da resistncia queda livre. NBR 13.055/93 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo Determinao para a capacidade volumtrica. NBR 13.056/93 Filmes plsticos para saco para acondicionamento de lixo. NBR 12.890/93 Coleta, varrio e acondicionamento de resduos slidos urbanos - terminologia. NBR 11.175/90 Fixa as condies exigveis de desempenho do equipamento para incinerao de resduos slidos perigosos. NBR 13.853/97 Coletores para resduos de servios de sade perfurantes ou cortantes requisitos e mtodos de ensaio. CNEN NE 6.05/98 Gerncia dos rejeitos radioativos. OBS: INCLUIR LEGISLAO ESTADUAL E MUNICIPAL 8. RESPONSVEIS PELO ESTABELECIMENTO GERADOR E PELA ELABORAO DO PLANO Local e data Responsvel pelo Estabelecimento Gerador(Nome do estabelecimento): ___________________________________ Nome do responsvel . Registro no Conselho Profissional . Responsvel pela Elaborao do Plano: ___________________________________ Nome do responsvel . Registro no Conselho Profissional .

INSTRUES DE PREENCHIMENTO Campo 1 - Identificao do Gerador, preencher todas as informaes que caracterizam a empresa geradora. Campo 2 - Transportador, preencher informando o nome da transportadora, contratada para efetuar a coleta e transporte dos resduos para a destinao final, e o respectivo nmero de cadastro na prefeitura ou Estado

. Campo 3.2 Informar, por tipo de resduo gerado, o peso estimado dos resduos gerados diariamente. Caso no gere algum dos resduos listado no campo, preencher com a sigla NG, da expresso No Gerado. Para efetuar a estimativa dos resduos produzidos por dia, proceder conforme segue: 1. Fazer diariamente pesagem dos resduos em todos os dias teis, por uma semana. 2. Somar os valores pesados nos diversos dias da semana e dividir pelo numero de dias pesados. 3. Utilizar o valor mdio encontrado como valor produzido diariamente. No caso dos resduos tipo B, os qumicos farmacuticos, quando produzidos eventualmente, informar a sigla EV . Campo 4 - Informar a freqncia da coleta. Inserir o nmero de vezes por dia, semana ou ms, ser realizada a coleta. Exemplo: se contratou a coleta uma vez por semana, preencher, 1- Semana; se duas vezes por ms, preencher com, 2 - Ms; se diariamente com 1 - Dia. Para os resduos tipo B - Resduo Qumico Farmacutico, produzidos de forma no regular, informar EVENTUAL. Campo 5 - Informar qual ser o destino final para que o seu transportador ir entregar cada tipo de resduo gerado, conforme segue: Para os resduos Tipo A, informar a sigla, CTRP, que significa Centro de Tratamento de Resduos Perigosos. Para os resduos Tipo B, informar a sigla, CTRP, que significa Centro de Tratamento de Resduos Perigosos quando for incinerado ou a sigla DF quando devolvido ao fabricante ou fornecedor. Para os resduos Tipo C, informar a sigla, CNEN, que significa Comisso Nacional de Energia Nuclear. Para os resduos Tipo D, informar a sigla, AS, que significa Aterro Sanitrio, que o destino atual da coleta pblica do municpio. Campo 6 OBRIGAES LEGAIS. Ao escolher este plano o gerador est assumindo a responsabilidade de cumprir as obrigaes explicitadas neste campo, que so exigncias da legislao vigente. Campo 7 - REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS . Neste campo esto listadas a legislao e normas tcnicas vigente com relao ao PGRSS. Campo 8 - RESPONSVEIS. Neste campo deve ser informado os responsveis pelo estabelecimento gerador e pela elaborao do plano. CLASSIFICAO DOS RESDUOS SLIDOS GRUPO A: resduos que apresentam risco potencial sade pblica e ao meio ambiente devido a presena de agentes biolgicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentao, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excrees, secrees e lquidos orgnicos; meios de cultura; tecidos, rgos, fetos e peas anatmicas; filtros de gases aspirados de rea contaminada; resduos advindos de rea de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resduos de laboratrios de anlises clnicas; resduos de unidades de atendimento ambulatorial; resduos de sanitrios de unidade de internao e de enfermaria e animais mortos a bordo dos meios de transporte, objeto desta Resoluo. Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causar punctura ou corte, tais como lminas de barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados, etc, provenientes de estabelecimentos prestadores de servios de sade. GRUPO B: resduos que apresentam risco potencial sade pblica e ao meio ambiente devido s suas caractersticas qumicas. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: a) drogas quimioterpicas e produtos por elas contaminados; b) resduos farmacuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou no-utilizados); e, c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificao da NBR 10004 da ABNT (txicos, corrosivos, inflamveis e reativos). GRUPO C - rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionucldeos, provenientes de laboratrios de anlises clnicas, servios de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resoluo CNEN 6.05. GRUPO D: resduos comuns so todos os demais que no se enquadram nos grupos descritos anteriormente.