PetiÇÃo Pedindo ApreciaÇÃo de Tutela nÃo Deferida Em Despacho Inicial
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EXMO. SR. DR. JUÍZA DE DIREITO DA MM. VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO –RJ.
Processo n. 2007.875.000908-6
Viviane da Silva Dias Castro, já devidamente qualificada na presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, que move em face de Colégio José da Fonseca, vem, por seu advogado infra-assinado, expor para finalmente requerer o que se segue:
(1). Consoante despacho de fls., entendeu o MM. Juízo pelo deferimento de prazo ao réu para pronunciar-se sobre pedido relativo ao deferimento de tutela antecipada, estes por 5 dias.
(2). Contudo, tendo transcorrido o prazo preliminarmente deferido sem o pronunciamento, pelo réu, de tal pedido, e, tendo em vista estar o deferimento da tutela antecipada visceralmente ligado às justificativas que deveriam ser peremptoriamente apresentadas, é a presente para requerer a V. Exa.:
(a). Que seja apreciado pedido relativo a tutela antecipatória, feito sob a forma de preliminar na peça inaugural, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nesses termos,
Espera deferimento.
Arraial do Cabo, 23 de outubro de 2007.
Marcelo Carlos Castro
Praça Tiradentes, 8, Centro – Cabo Frio – RJ, Tel. 022.9927-3665 / e-mail.: [email protected]
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OAB-RJ 109428
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