Petição 22 (2)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA (cuidado o problema não disse que tem vara especializada. Não está errado, mas cuidado) DA COMARCA DE FORTALEZA - CE MOEMA, brasileira (com observação ao provimento da OAB, nº. 144, deve colocar reticência. Ex. nacionalidade..., estado civil...) , solteira, natural de Fortaleza/CE, maior e capaz, portadora do RG nº ..., expedido por ..., e no CPF nº ..., filha de ..., e ..., residente e domiciliada à Rua ..., bairro ..., nº ..., na cidade de Fortaleza/CE, CEP ..., vem através de seu advogado o Sr. ..., OAB ..., (endereço) interpor: AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS Em face de TOMÁS, brasileiro, solteiro, empresário, natural do Rio de Janeiro/RJ, maior e capaz,  portador do RG nº ..., expedido por ..., e no CPF nº ..., fil ho de ..., e ..., residente e domiciliado à Rua ..., bairro ..., nº ..., na cidade de ...., pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe: I- DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A Autora requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do Art. 5º, LXXIV, da CF/88, bem como da Lei nº 1.060/50, com as alterações sofridas pela Lei nº 7.510/86,  por não conseguir arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem  prejuízos a seu sustento. II- FATOS A Requerente relacionou-se com Tomás passando a frequentar lugares  públicos com o mesmo, onde este lhe apresentava como sua namorada. Passado algum tempo Moema (se recomenda usar as nomenclaturas de autor e réu, ou requerente e requerido ao invés do nome da parte), engravidou de Tomás, este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMLIA (cuidado o problema no disse que tem vara especializada. No est errado, mas cuidado) DA COMARCA DE FORTALEZA - CE

MOEMA, brasileira (com observao ao provimento da OAB, n. 144, deve colocar reticncia. Ex. nacionalidade..., estado civil...) , solteira, natural de Fortaleza/CE, maior e capaz, portadora do RG n ..., expedido por ..., e no CPF n ..., filha de ..., e ..., residente e domiciliada Rua ..., bairro ..., n ..., na cidade de Fortaleza/CE, CEP ..., vem atravs de seu advogado o Sr. ..., OAB ..., (endereo) interpor:

AO DE ALIMENTOS GRAVDICOS

Em face de TOMS, brasileiro, solteiro, empresrio, natural do Rio de Janeiro/RJ, maior e capaz, portador do RG n ..., expedido por ..., e no CPF n ..., filho de ..., e ..., residente e domiciliado Rua ..., bairro ..., n ..., na cidade de ...., pelos fatos e fundamentos que a seguir expe:

I- DA CONCESSO DA JUSTIA GRATUITA

A Autora requer os benefcios da justia gratuita nos termos do Art. 5, LXXIV, da CF/88, bem como da Lei n 1.060/50, com as alteraes sofridas pela Lei n 7.510/86, por no conseguir arcar com as custas processuais e honorrios advocatcios sem prejuzos a seu sustento.

II- FATOS

A Requerente relacionou-se com Toms passando a frequentar lugares pblicos com o mesmo, onde este lhe apresentava como sua namorada. Passado algum tempo Moema (se recomenda usar as nomenclaturas de autor e ru, ou requerente e requerido ao invs do nome da parte), engravidou de Toms, este, ao receber a notcia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que no queria ser pai naquele momento, razo pela qual no reconheceria a paternidade da criana e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestao e subsistncia da criana, que deveria ser criada por Moema sozinha.A condio financeira da Requerente no permite custear as despesas necessrias para a sobrevivncia da futura criana, bem como a sua gestao, pois a mesma se encontra desempregada.

(deve ser extrado do problema somente os dados necessrios para discorrer os fatos)

III- DOS ALIMENTOS GRAVDICOS

De acordo com o disposto no Art. 1 da lei 11.804/08, a legitimidade para a propositura da ao da gestante em razo do nascituro ainda no possuir personalidade jurdica, a saber:Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como ser exercido.

A necessidade dos alimentos gravdicos em benefcio da Autora (recomenda-se que no mescle a utilizao das nomenclaturas, quanto ao trato. Ou seja, deve ser requerente e requerido ou autor e ru) se tornam evidentes em razo de sua situao financeira devido ao fato de estar desempregada, no podendo custear as despesas da gestao que conforme atestado mdico de risco o que despende de cuidados especiais, tais como alimentao, cuidados mdicos e psicolgicos, medicamentos e exames.Art. 2 Os alimentos de que trata esta Lei compreendero os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do perodo de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepo ao parto, inclusive as referentes a alimentao especial, assistncia mdica e psicolgica, exames complementares, internaes, parto, medicamentos e demais prescries preventivas e teraputicas indispensveis, a juzo do mdico, alm de outras que o juiz considere pertinentes.

Pargrafo nico. Os alimentos de que trata este artigo referem-se parte das despesas que dever ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuio que tambm dever ser dada pela mulher grvida, na proporo dos recursos de ambos.

Conforme Art. 6 da lei 11.804/08 abaixo citado, o binmio de necessidade e possibilidade se faz presente, haja vista que o ru possui condies financeiras para arcar com os alimentos gravdicos em razo de exercer alto cargo (ele dono) na empresa em que trabalha e quanto necessidade tambm se faz presente devido ao fato da autora por estar sem meios para manter sua subsistncia durante a gestao. O outro requisito presente no Art. 6 sobre os indcios da paternidade atendido, pois a autora manteve relacionamento srio com o ru possuindo provas testemunhais e documentais, tais como fotografias.Art. 6 Convencido da existncia de indcios da paternidade, o juiz fixar alimentos gravdicos que perduraro at o nascimento da criana, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte r. Faltou fechar a idia)

III DA TUTELA ANTECIPADA

O perigo da demora poder incorrer em irreparvel prejuzo para a Autora e o nascituro haja vista que a falta de recursos para prover tal gestao de risco poder causar m formao do feto ou at mesmo a sua morte, fora os danos causados a gestante fsicos e psicolgicos. O direito da tutela antecipada inconteste e preenche todos os requisitos do bom direito e do perigo da demora, conforme elencado no Art. 11 da lei 11.804/08, bem como no Art. 273, I, do CPC:

Art. 11.Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposies dasLeis nos5.478, de 25 de julho de 1968, e5.869, de 11 de janeiro de 1973- Cdigo de Processo Civil.

Art. 273. O juiz poder, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequvoca, se convena da verossimilhana da alegao e:(Redao dada pela Lei n 8.952, de 13.12.1994)I - haja fundado receio de dano irreparvel ou de difcil reparao.

Se o nascituro vier a ter vida, a autora continuar necessitando da prestao de alimentos, esta que por hora gravdicos, dever ser convertida em penso alimentcia em favor do menor que ser o parte legitimada para receber os alimentos, conforme Art. Art. 6, nico, da Lei n. 11.804/08, a saber:(no matria pertinente ao tpico trabalhado) Pargrafo nico. Aps o nascimento com vida, os alimentos gravdicos ficam convertidos em penso alimentcia em favor do menor at que uma das partes solicite a sua reviso.

Faltou fechar a idia. . IV- DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:a) Que seja o ru citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. (a nvel de exame de OAB, o pedido deve ser feito de forma mais especfica e detalhada, devendo observar o prazo previsto na lei);b) Que seja julgado procedente o pedido da autora e fixados os alimentos gravdicos.c) Que seja concedida a tutela antecipada em razo da urgncia da autora nos alimentos gravdicos e da possibilidade de prestao por parte do ru, observado o binmio.d) Pretende-se provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, tais como: documentais e testemunhais. (pela boa tcnica o pedido de prova deve ser feito aps os pedidos). e) Que se nascido com vida, os alimentos gravdicos convertam-se em penso alimentcia.f) Que seja o Ministrio Pblico intimado para que acompanhe o feito at seu total cumprimento.g) Seja intimado o representante do Ministrio Pblico para, na condio de custus legis, emitir seu parecer, com base no artigo 82, inciso II, do Cdigo de Processo Civil; (pedido repetido)h) Que seja concedido os benefcios da justia gratuita de acordo com a lei 1.060/50.i) Que seja o ru condenado as custas judiciais e honorrios advocatcios em 20%. ( bom que se fundamente o pedido em tal porcentagem, para no ser entendido como identificao da pea)D-se causa o valor de R$ 11.199,96 (onze mil cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). (problema no trouxe estes dados)

(de forma a dar mais estrutura na pea. Recomenda-se saltar mais espao e abrir tpicos)

Nestes termos,Pede deferimento.

Fortaleza, ... de ... de ....

_______________________________ADVOGADO...OAB/...