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Página 1 Boletim 550/14 – Ano VI – 26/06/2014 Pessimismo sobe entre empresários do setor de construção Por De São Paulo Os empresários do setor de construção estão mais pessimistas em junho, conforme revelaram duas pesquisas divulgadas ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). No dado da CNI, na Sondagem da Indústria da Construção, o destaque é o indicador de expectativa sobre o número de empregados que, em junho, pela primeira vez desde o início da série, não mostrou expansão. Ficou em 50,1 pontos, exatamente em cima da linha divisória dos 50 pontos, o que, na pesquisa, significa manutenção do quadro de empregados. É a primeira vez que não há previsão de alta do emprego no setor desde que a pergunta começou a ser feita, em 2011. Os outros indicadores de expectativa da CNI (nível de atividade, novos empreendimentos e serviços e compras de insumos e matérias-primas) também se reduziram para níveis próximos à linha divisória de 50 pontos, o que significa baixo otimismo, diz a pesquisa. O indicador de expectativa de nível de atividade ficou em 51,5 pontos, o de novos empreendimentos e serviços foi de 51 pontos, e o de compras de insumos e matérias-primas, 50,9 pontos. Ainda na pesquisa da CNI, os dados de atividade, que referem-se a maio, apontam um cenário recessivo. O indicador de nível de atividade da construção caiu em maio, ao marcar 45,8 pontos, embora a retração seja um pouco menos intensa que a de abril (45,4 pontos). Na pesquisa, números abaixo de 50 indicam queda. Em função da queda da atividade, a maior parte das empresas reduziu o quadro de empregados em maio. Tal indicador caiu de 46,3 para 45,7 pontos. De acordo com a pesquisa da CNI, todos os indicadores estão abaixo de 50 pontos (em queda), seja no corte por segmento (edifícios, infraestrutura, serviços), seja por porte (pequenas, médias e grandes empresas). A pesquisa da CNI foi realizada entre 2 e 11 de junho, com 559 empresas, das quais 179 de pequeno porte, 243 médias e 137 grandes. Já no dado divulgado ontem pela FGV, o Índice de Confiança da Construção (ICST) caiu 9,8% no trimestre terminado em junho, na comparação com o mesmo período do ano passado. É o quarto recuo consecutivo do indicador. O resultado confirma a tendência de deterioração da confiança do setor entre o primeiro e o segundo trimestre. O índice caiu 3,9% em janeiro, recuou 3,1% em fevereiro e passou a intensificar a queda a partir de março (-3,3%), passado, a -5,9% em abril, e -8,7% em maio.

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Boletim 550/14 – Ano VI – 26/06/2014

Pessimismo sobe entre empresários do setor de const rução Por De São Paulo Os empresários do setor de construção estão mais pessimistas em junho, conforme revelaram duas pesquisas divulgadas ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

No dado da CNI, na Sondagem da Indústria da Construção, o destaque é o indicador de expectativa sobre o número de empregados que, em junho, pela primeira vez desde o início da série, não mostrou expansão. Ficou em 50,1 pontos, exatamente em cima da linha divisória dos 50 pontos, o que, na pesquisa, significa manutenção do quadro de empregados. É a primeira vez que não há previsão de alta do emprego no setor desde que a pergunta começou a ser feita, em 2011.

Os outros indicadores de expectativa da CNI (nível de atividade, novos empreendimentos e serviços e compras de insumos e matérias-primas) também se reduziram para níveis próximos à linha divisória de 50 pontos, o que significa baixo otimismo, diz a pesquisa. O indicador de expectativa de nível de atividade ficou em 51,5 pontos, o de novos empreendimentos e serviços foi de 51 pontos, e o de compras de insumos e matérias-primas, 50,9 pontos.

Ainda na pesquisa da CNI, os dados de atividade, que referem-se a maio, apontam um cenário recessivo. O indicador de nível de atividade da construção caiu em maio, ao marcar 45,8 pontos, embora a retração seja um pouco menos intensa que a de abril (45,4 pontos). Na pesquisa, números abaixo de 50 indicam queda.

Em função da queda da atividade, a maior parte das empresas reduziu o quadro de empregados em maio. Tal indicador caiu de 46,3 para 45,7 pontos. De acordo com a pesquisa da CNI, todos os indicadores estão abaixo de 50 pontos (em queda), seja no corte por segmento (edifícios, infraestrutura, serviços), seja por porte (pequenas, médias e grandes empresas).

A pesquisa da CNI foi realizada entre 2 e 11 de junho, com 559 empresas, das quais 179 de pequeno porte, 243 médias e 137 grandes.

Já no dado divulgado ontem pela FGV, o Índice de Confiança da Construção (ICST) caiu 9,8% no trimestre terminado em junho, na comparação com o mesmo período do ano passado. É o quarto recuo consecutivo do indicador. O resultado confirma a tendência de deterioração da confiança do setor entre o primeiro e o segundo trimestre. O índice caiu 3,9% em janeiro, recuou 3,1% em fevereiro e passou a intensificar a queda a partir de março (-3,3%), passado, a -5,9% em abril, e -8,7% em maio.

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Protestos e Copa elevam mau humor da indústria, rev ela indicador da FGV Por Alessandra Saraiva | Do Rio A concentração de protestos, greves e a Copa do Mundo ajudou a intensificar o mau humor do empresariado em junho, bem como seu pessimismo em relação ao futuro da economia brasileira, nas palavras do superintendente adjunto de ciclos econômicos do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), Aloisio Campelo. Ele fez a observação após comentar a prévia do Índice de Confiança da Indústria (ICI), divulgado ontem e que sinalizou recuo de 3,4%, ao patamar de 87,6 pontos - nível que, caso confirmado, será o mais baixo desde maio de 2009.

Segundo Campelo, as greves de diferentes categorias, combinadas às paradas programadas de empresas devido ao menor número de dias úteis por conta da Copa - que elevou o número de feriados, principalmente nas cidades que hospedaram jogos - teve impacto expressivo na atividade industrial. Aliados aos fatores negativos já existentes, como demanda desaquecida, juros elevados e crédito mais caro, tais fatores levaram a um sentimento de "pessimismo exacerbado" em junho, disse.

Entre as categorias de uso, as de bens duráveis e de capital são as mais pessimistas. No caso de duráveis, essa indústria amarga resultados ruins com o segmento automotivo, devido à menor demanda - influenciada também pela Copa, que adia decisões de compra, por parte do consumidor. "Temos também a questão da Argentina", disse Campelo, citando um dos maiores compradores de veículos brasileiros, atualmente em crise.

Ao mesmo tempo, a indústria de bens de capital também passava, em maio, pela influência de um ritmo menor de investimentos, de compra de máquinas e de equipamentos - que continuou em junho. "O patamar de confiança de intermediários e de não duráveis cai menos [do que duráveis e bens de capital]. Mas está caindo", frisou.

Na prática, o mês de junho mostra a confiança do empresariado em um patamar negativo com características de difícil reversão. O especialista comentou que o ICI mostra queda desde janeiro desse ano. No entanto, até abril, o patamar de confiança era fraco, mas compatível com o atual quadro de economia desaquecida. Mas a partir de maio, o nível de confiança do empresariado caiu muito rapidamente. "Saímos de um cenário de confiança fraca, para confiança muito mais fraca, baixa, um nível de pessimismo com dificuldades de reversão", afirmou. "Em horizonte de curto prazo, o empresário não está otimista com uma boa guinada", afirmou.

Campelo afirmou ainda que, em julho, é possível que se diminua a intensidade da queda da confiança -- mas não o sinal negativo desse indicador, visto que os outros fatores que levaram à continuidade da queda no ICI, desde janeiro de 2014, persistem. "Não dá para ser muito otimista", resumiu.

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Anúncio por abandono de emprego gera dano moral Por Adriana Aguiar | De São Paulo Um costume antigo utilizado por empresas de publicar anúncios em jornais convocando o empregado que tem faltado ao trabalho para que retorne, sob pena de abandono de emprego, tem gerado condenações por danos morais na Justiça do Trabalho. A prática que até a pouco tempo era considerada usual para demitir o funcionário por justa causa, costuma gerar indenizações que giram em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil.

Para os juízes, esse aviso tem que ser dado de forma privada. Essas condenações já têm se tornado tendência nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em março, a 1ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao emprego sob pena de ser demitida por justa causa.

Para o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a empresa deveria ter notificado a funcionária diretamente, por via postal "ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade", diz a decisão.

Na ação, a trabalhadora alegou que estava afastada por cumprir um tratamento de saúde, e que a empresa, mesmo conhecendo seu endereço, publicou notas no jornal, com a intenção de expô-la ao ridículo. Como não demonstrou que a funcionária não foi localizada antes dos anúncios, os ministros reformaram decisão de segunda instância e condenaram a companhia.

Pelo mesmo motivo, uma empresa foi condenada pelo TRT de Santa Catarina a indenizar em R$ 5 mil por danos morais. A companhia divulgou no anúncio até mesmo o número da carteira de trabalho de uma atendente, que não retomou suas atividades após o período de licença-maternidade.

Segundo a decisão da relatora, desembargadora Tânia Maciel de Souza, "a mera e irresponsável publicação de nota de abandono de emprego sem antes buscar o contato por outras vias com o empregado é totalmente abusiva, sendo efetivamente depreciativa".

Para a magistrada, incidiria o artigo 17 do Código Civil. O dispositivo prevê que: "o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória". O processo foi encerrado em maio.

Segundo o advogado trabalhista Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, a jurisprudência majoritária da Justiça trabalhista é de condenar a companhia. "Algumas empresas ainda estão vinculadas a uma prática antiga, em uma época em que não se exercia tanto o direito ligado ao dano de imagem e da dignidade da pessoa humana".

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Não há lei que proíba os anúncios, de acordo com Cassar, mas há uma construção no entendimento da Justiça Trabalhista a partir dos anos 2000 de condenar o costume. "Antes a própria Justiça aceitava esse anúncio. Porém, depois começou a entender que qualquer tipo de publicização que comprometa a imagem da pessoa pode ensejar dano moral". O mesmo tem ocorrido com as empresas em relação às anotações na carteira do trabalho, quando há demissão por justa causa ou acordo judicial.

A Justiça do Trabalho ainda passou a entender que o anúncio em jornal não tem eficácia para comprovar abandono de emprego. Em decisão da 10 ªTurma do TRT paulista, os desembargadores entenderam que "haja vista a pluralidade dos meios de comunicação" não seria possível presumir que o trabalhador tenha lido este ou aquele jornal para verificar se está sendo convocado a retornar ao trabalho. Para isso, segundo a decisão, a empresa "deve expedir convocação direta, utilizando-se como realizou a reclamada no caso em tela para comunicar a justa causa, de telegrama".

Para evitar transtornos, Cassar recomenda que as empresas atualizem com frequência o endereço de seus funcionários e, nos casos de faltas não justificadas, envie telegramas para a residência. "Já que o telegrama é uma correspondência convencional e inviolável". Se a companhia comprovar que entrou em contato e não obteve retorno, isso já tem servido de prova para manter a justa causa no Judiciário. Diante de novas tecnologias, a companhia pode tentar outros meios de contato como e-mail ou Whatsapp, por exemplo. "Mas jamais deve tornar essa informação pública, ou seja, não deve utilizar além dos jornais e redes sociais".

O professor de Direito do Trabalho da Unifesp e da FGV Rio Túlio Massoni, também concorda que a publicação em jornal não é mais necessária. Até porque a Súmula nº 32, de 2003, do TST, já tem o entendimento de que o abandono de emprego está presumido se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário sem justificar o motivo. Porém, segundo o professor, é recomendado que a empresa procure o funcionário por telegrama, e-mail ou carta para reunir provas de que houve o abandono, caso haja uma eventual discussão judicial. "Fora esses meios pode haver muita exposição do trabalhador", diz.

Há casos, porém, em que a condenação, em razão de anúncio, foi afastada. Segundo decisão do TRT do Mato Grosso do Sul, "é comum na seara dos contratos trabalhistas a publicação em jornal de edital de convocação de empregado ao trabalho, e não comprovando o autor que sofreu dano, não se caracteriza ilícito que enseje a indenização por danos morais".

(Fonte: Valor Econômico dia 26-06-2014).

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Mudança em contribuição de seguro acidente afeta em presa Fabiana Barreto Nunes / SÃO PAULO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a União pode aumentar a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), sem apresentar justificativas. De acordo com advogados ouvidos pelo DCI, o aumento em discussão da alíquota, que pode variar entre 1% e 3% sobre todo a massa salarial de uma empresa, afronta dispositivos legais e pode afetar o equilíbrio financeiro das companhias.

Para eles, a principal ofensa é contra o artigo 22 da Lei Federal 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social.

A normativa estabelece o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho em 1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% para as empresas em que sua principal ação esteja enquadrada no nível médio; e para as companhias consideradas com risco grave a alíquota é de 3%. "Existe uma afronta ao artigo 22, uma vez que esses índices são manipulados sem uma motivação expressa", defende o sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados e especialista em direito e processo do trabalho, Danilo Pieri Pereira.

O especialista explica, que o Poder Executivo não pode, simplesmente, aumentar a alíquota de contribuição sem justificar os motivos pelo qual a atividade preponderante da empresa sendo enquadrada em outra alíquota. "Se provado pela empresa que o aumento da alíquota não foi pautado em estatística devidamente apurada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ela não pode ser obrigada a arcar com o tributo", explica.

O advogado comenta que o Poder Executivo tem entre seus obrigações, expressas tanto na Constituição quanto em diversas leis, o princípio da motivação. "Quando vemos o Poder Executivo elevando a alíquota de um tributo, ele tem de fazer isso atrelado a um motivo. Tem de existir uma co-relação com o que está sendo gasto e o que está sendo arrecadado pela Previdência".

De acordo com Pereira, o Decreto 6.957/09 que estipulou a mudança da alíquota do SAT para diversos setores, colocou em torno de 236 categorias que estavam sob a contribuição de 1% no patamar de 3% de contribuição, sem justificar os motivos para este crescimento. "Vimos a partir do decreto atividades com risco leve tendo suas categorias enquadradas em alíquotas maiores, sem nenhuma motivação, como: o comércio de plantas naturais, produtores de ovos", diz Pereira.

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O equilíbrio financeiro das empresas também pode ser afetado, ainda mais, com o pagamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP é aplicado em cima da alíquota da contribuição Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O resultado do FAP é um índice que varia entre 0,5% e 2%, incidente sobre a alíquota da contribuição aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento, SAT/RAT.

Matéria em análise

No caso avaliado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma empresa do grupo Fiat discute se é válida a mudança da alíquota do RAT do setor, que passou de 2% para 3% depois do Decreto 6.957/2009, que em seu anexo 5 estabeleceu o aumentou substancialmente a alíquota para diversos ramos de atividade.

No julgamento do STJ, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Arnaldo Esteves Lima entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos para justificar o reajuste, o aumento da alíquota ficaria impedido.

Entretanto, é o voto do ministro Benedito Gonçalves, que pediu vista no julgamento, pode definir o entendimento da 1ª Turma do Tribunal. Embora outros dois ministros terão de proferir seus votos.

Outro especialista do Baraldi-Mélega, Rogério da Silva, explica que a decisão do STJ reflete diretamente nas empresas que tiveram esse aumento na taxa do RAT. "O precedente do tribunal será importante para que tais empresas discutam no Judiciário a questão. O ministro Benedito Gonçalves deve seguir o entendimento dos demais que já votaram", acredita Silva.

Na expectativa dos advogados, o caso em julgamento deve entrar na pauta novamente do corte até o final desse ano.

Eles ressaltam que, o aumento do SAT poderá afetar o equilíbrio financeiro e atuarial das empresas. "Com a sobrecarga de impostos, as empresas que já sofrem com uma carga tributária altíssima poderão evidentemente repensar estratégias de contratações, o que refletirá em todos os setores", finalizam os especialistas.

(Fonte: DCI dia 26-06-2014).

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Os paradoxos da terceirização Eduardo Pastore - O Estado de S.Paulo Muito se tem dito sobre a terceirização do trabalho, e de forma mais negativa do que positiva. Em geral a terceirização é vista no contexto da precarização das relações de trabalho, daquilo que não deve ser feito, dos danos que geram para o trabalhador no que se refere à negação de seus direitos. Para os sindicatos de trabalhadores, por exemplo, a terceirização em si é vista como a encarnação do mal e por isso deve simplesmente ser abolida. Para alguns críticos, a terceirização representa a sanha capitalista, que somente visa à redução de custos operacionais da empresa, fragilizando direitos dos trabalhadores.

Neste contexto, em janeiro deste ano a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou uma nota declarando-se contra o Projeto de Lei (PL) 4.330/2010, que regulamenta a terceirização - e que, diga-se de passagem, não tem nada que ver com o que está escrito na nota.

O referido PL, na verdade, representa um avanço nas medidas de proteção aos trabalhadores terceirizados e segurança jurídica para quem contrata.

Recentemente, a imprensa teve notícia de que o Ministério Público do Trabalho iniciou uma cruzada contra a terceirização, que determina o fim da terceirização no plantio, cultivo e colheita de laranja, com o argumento de que as empresas do setor não podem terceirizar porque se trata de sua atividade-fim, sem saber o que isso significa, porque o conceito de atividade-fim não está na lei.

Depende de interpretação do juiz do trabalho. É conceito difuso, incerto e não sabido.

O resumo de tudo isso: sindicatos de trabalhadores, Ministério Público e Justiça do Trabalho, por exemplo, não se cansam de falar que terceirização é sinônimo de precarização e que, por isso, quem terceiriza sempre lesa direitos do trabalhador.

Se assim é, então o que dizer da seguinte realidade: de acordo com a presunção da fraude, defendida por aqueles que creem que basta terceirizar que o dano aos trabalhadores se instala, o que dizer, então, da postura do governo federal, que terceiriza intensamente? O que dizer da própria Justiça do Trabalho, que mantém cerca de 16% de terceirizados nos seus quadros de pessoal? O que dizer do constante aumento do processo de terceirização no Judiciário trabalhista, que vem ocorrendo em várias regiões do País, mostrando que a terceirização dentro da Justiça do Trabalho é uma tendência?

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Em recente palestra no Tribunal Superior do Trabalho, o professor José Pastore informou que, entre 2012 e 2013 (*), a proporção de funcionários terceirizados no Tribunal da 4.ª Região (Rio Grande do Sul) aumentou quase 20%.

Na Paraíba, 24%; em Pernambuco, 28%; no Paraná, 34%; e no Distrito Federal e do Tocantins ultrapassou a casa dos 70%. O Ministério Público do Trabalho também utiliza trabalhadores terceirizados.

O que dizer, então, da lógica de que basta terceirizar para que automaticamente se crie um trabalhador de segunda categoria?

Será que os Poderes da República e o governo, principalmente o federal, estariam praticando aquilo que tanto criticam, a precarização do trabalho? Se assim se concluir, estaremos então diante da maior fraude trabalhista do planeta, praticada por aqueles que deveriam dar o exemplo.

Que atente o Supremo Tribunal Federal aos paradoxos da terceirização, pois neste momento estará decidindo seu futuro. Argumentar que para acabar com os problemas trabalhistas dos terceirizados se deve acabar com a terceirização é uma atitude no mínimo ingênua.

Se assim for, todas as instituições acima referidas deverão ser imediatamente denunciadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT), juntamente com todos aqueles que terceirizam.

(*) ver Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, Justiça em números, Brasília, Relatório Anual de 2013, p. 10.

* Eduardo Pastore é advogado, mestre em direito das relações sociais, é membro do Comitê RH de Apoio Legislativo/ Associação Brasilei ra de Recursos Humanos/SP

(Fonte: Estado SP dia 26-06-2014).

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