Perspetiva sobre o álcool no trabalho
-
Upload
paulo-cunha -
Category
Education
-
view
4.512 -
download
0
Transcript of Perspetiva sobre o álcool no trabalho
![Page 1: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/1.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
27 de Abril 2012
NOME DA APRESENTAÇÃO
![Page 2: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/2.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Perspetiva sobre o álcool no trabalho e
realização de testes a nível legal
![Page 3: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/3.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
O álcool é uma substância psicoativa depressora do sistema nervoso central cujo consumo comporta potenciais consequências biológicas, sociais e comportamentais.
![Page 4: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/4.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
A taxa de alcoolemia é a quantidade de álcool existente no sangue de um indivíduo em determinado momento e expressa-se em gramas de álcool por litro de sangue (g/l). Assim quando se fala de uma alcoolemia de 0,5g/l é o mesmo que dizer que existem 0,5g de álcool por litro de sangue.
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
![Page 5: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/5.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Esta taxa é facilmente atingida após a ingestão de 3 copos de vinho ou de 0,5l de cerveja
![Page 6: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/6.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Taxa de Álcool no Sangue Sanção Principal
Contraordenação Crime
Igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l
Grave -
Igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,20g/l ou quando o
condutor foi considerado influenciado pelo álcool em
relatório médico
Muito Grave -
Conduzir sob a influência de substâncias psicotrópicas
Muito Grave -
Igual ou superior a 1,2g/l - Pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias
![Page 7: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/7.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Implicações nas relações de trabalho
![Page 8: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/8.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
De acordo com a OIT os trabalhadores que consomem substâncias psicoativas têm:
-Maior probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho (40% dos acidentes de trabalho envolvem ou estão relacionados com o consumo do álcool);
- Tendem a ausentar-se mais frequentemente do trabalho, a chegar ao local de trabalho mais tarde e a sair mais cedo;
- Cometem mais erros e geralmente faltam mais no primeiro dia útil da semana.
![Page 9: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/9.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Consequências da ingestão de álcool em excesso:
I – Acidentes de trabalho1. Trabalhadores dependentes
2. Trabalhadores independentes
II – Consequências disciplinares1. Trabalhadores dependentes
![Page 10: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/10.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
I – Acidentes de trabalho:
1. No local de trabalho
2. In itinere
![Page 11: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/11.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
I – Acidentes de trabalho:
-Em caso de consumo de álcool, os Tribunais têm vindo a considerar que não há lugar à descaracterização do acidente, sendo a responsabilidade imputável ao empregador.
- Não tem sido possível concluir se a existência de taxa de álcool no sangue do sinistrado dificulta a sua razão de entender, querer, raciocinar e refletir.
![Page 12: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/12.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
II Consequências disciplinares:
-Constituindo os resultados dos testes, dados de saúde, apenas poderão ser comunicados a profissionais vinculados pelo segredo médico, não podendo deles ser dado conhecimento ao superior hierárquico do trabalhador ou a departamentos a que o mesmo esteja afeto, nem fundamentar decisões no sentido da abertura de processos disciplinares.
(CNPD 2009)
![Page 13: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/13.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
II Consequências disciplinares:
-A sua aplicação pressupõe o conhecimento, caso a caso, do trabalhador dessa possibilidade e que possam ser assegurados os direitos de defesa adequados, designadamente a possibilidade de contraprova fiável.
(ACT – FAQ’s)
![Page 14: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/14.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
II Consequências disciplinares:
-A jurisprudência tem vindo a aceitar que o consumo em excesso de álcool constitui justa causa de despedimento desde que cumulativamente preenchidos os seguintes requisitos:
a) Comportamento culposo do trabalhador;b) Comportamento grave e de consequências danosas;c) Nexo de causalidade entre esse comportamento e a
impossibilidade de subsistência da relação laboral.
(Acórdão do STJ 18/06/2008)
![Page 15: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/15.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Formas de controlo da taxa de alcoolemia pelo empregador
![Page 16: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/16.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
O Código do Trabalho inclui alguns preceitos que respeitam aos direitos de personalidade do trabalhador reforçando a noção de que a pessoa é simultaneamente cidadão e trabalhador.
O Trabalhador mantém intactos os seus direitos como cidadão a que não renuncia pelo contrato de trabalho.
“A cidadania não fica à porta da empresa”.Juan Escribano Gutierrez
![Page 17: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/17.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Os direitos fundamentais do trabalhador encontram limitações decorrentes dos interesses da empresa e da coexistência e eventual confronto com os direitos fundamentais dos colegas e do próprio empregador.
![Page 18: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/18.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
As restrições a levar a cabo deverão ser adequadas, proporcionais e fundamentadas. O juízo de ponderação deve ter em conta os valores em causa:
- Direitos individuais do trabalhador;- Bens patrimoniais do empregador;- Proteção da saúde e da segurança de terceiros.
![Page 19: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/19.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
O consumo de álcool insere-se no domínio da esfera privada de cada indivíduo, todavia, quando esse consumo possa representar uma fonte potencial de perigo para o próprio trabalhador, seus colegas e terceiros, podendo perturbar a execução do contrato de trabalho, ele deverá ser limitado em nome da defesa dos direitos fundamentais destes últimos.
![Page 20: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/20.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Desde que estes princípios de proporcionalidade e não discriminação sejam respeitados, nada obsta a que possam ser consagrados em:
- IRCT;- Regulamento interno;
- Ordem de serviço.
![Page 21: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/21.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Procedimento de controlo
![Page 22: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/22.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
A realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia dos trabalhadores, bem como do uso de substâncias psicoativas, situa-se no âmbito da organização da segurança, higiene e saúde no trabalho uma vez que a sua justificação se prende com a proteção da segurança do trabalhador e de terceiros .
O direito à proteção da saúde própria ou alheia legitima que o trabalhador tenha o dever de “… cooperar ativamente na empresa para a melhoria do sistema de segurança e saúde no trabalho… comparecendo às consultas e exames médicos determinados pelo médico do trabalho”.
(artigo 17.º n.º 1, alínea d) Lei n.º 102/2009 de 10/09)
![Page 23: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/23.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
I - A possibilidade de execução de exames ou testes de alcoolemia ou uso de substâncias psicoativas deve respeitar os seguintes critérios:
a) Estar contextualizadas no âmbito do planeamento e programação da segurança e saúde no trabalho (artigo 97.º e 98.º n.º 1 alínea a) do RJSST), da respetiva organização de meios e serviços de segurança e saúde no trabalho (artigo 15.º n.º 10 e 73.º do RJSST);
b) Sejam necessários, adequados e proporcionados à verificação de alterações da saúde causadas pelo exercício da sua atividade profissional e para a determinação da aptidão ou inaptidão física e psíquica para o exercício das suas funções e para a defesa da sua própria saúde;
![Page 24: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/24.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
c) Na organização do programa de controlo do consumo do álcool e do uso de substâncias psicoativas devem ser tomadas em consideração a natureza dos riscos profissionais existentes no local de trabalho, as exigências particulares de determinadas funções (v.g. condução de viaturas e máquinas ou equipamentos; utilização de explosivos; trabalhos em grande altura ou profundidade etc.) e o grau de consciencialização dos atores envolvidos;
d) Tenha sido assegurado o quadro de informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes (artigo 18.º e 19.º RJSST).
![Page 25: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/25.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
II – A obrigatoriedade da sujeição dos trabalhadores aos testes e exames não se pode revelar como abusiva, discriminatória ou arbitrária. Constituem indicadores de cumprimento da legislação:
a) A realização dos exames sob solicitação e/ou responsabilidade do médico do trabalho (artigo 108.º n.º 1 e 2. 107.º e 103.º RJSST);
b) A compreensibilidade do critério de escolha do universo de trabalhadores ou do trabalhador sobre a necessidade de submissão a teste (v.g. em função da distribuição dos riscos existentes no local de trabalho ou pela aleatoriedade da escolha);
![Page 26: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/26.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
c) A garantia de que os dados recolhidos não são utilizados para fins alheios à finalidade originária, ou seja, a proteção da saúde física e psíquica do próprio ou de terceiros.
![Page 27: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/27.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
O trabalhador deve ser esclarecido no momento que pode exigir contraprova .
Os trabalhadores apenas estão obrigados à realização de exames e testes levados a cabo no âmbito da empresa para a qual prestam o seu trabalho, não devendo obediência a empresas ou entidades terceiras (artigo 16.º e 17.º n.º 1 alínea a) e d) RJSST).
![Page 28: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/28.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Proteção de dados
![Page 29: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/29.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
A recolha e tratamento de dados na realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia e do uso de substâncias psicoativas enquadram-se na definição da lei sobre a proteção de dados pessoais (artigo 2.º e 7.º da Lei n.º 67/98, de 16/10).
Neste contexto importa que:- Este tratamento seja autorizado pela CNPD (artigo 7.º n.º 2);- Seja garantida a segurança e confidencialidade do seu tratamento e que este se processe “de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais”(artigo 2.º);- “Os responsáveis do tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento de dados pessoais tratados, ficam obrigadas a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções” (artigo 17.º).
![Page 30: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/30.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Formas de controlo
![Page 31: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/31.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Controlo de alcoolemia:
- Análise do ar expirado. -(Alcoolímetro)
- Colheita biológica.
![Page 32: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/32.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Para garantia de valores fiáveis, os alcoolímetros devem ser homologados, ter as instruções em português e estar calibrados. A calibração deve ser efectuada periodicamente de acordo com o definido pelo fabricante.
![Page 33: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/33.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
Perspetivas ao nível da regulamentação
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
![Page 34: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/34.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Em 18 de Janeiro de 2012, em sede de Concertação Social as partes subscritoras do “Compromisso Para o Crescimento, Competitividade e Emprego” acordaram em promover “a dispensa do envio do regulamento interno da empresa, sem prejuízo da manutenção do dever de publicitação no local de trabalho e a necessária consulta prévia dos representantes dos trabalhadores”.
![Page 35: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/35.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Fontes
![Page 36: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/36.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Legislação aplicável
- CRP (Direitos de personalidade);- Código Civil (Direitos de personalidade);- Código do Trabalho (artigos 13.º e seguintes);- Lei n.º 102/2009 de 10/09 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho);- Lei n.º 67/98 de 26/10 (Lei de Proteção de Dados Pessoais).
![Page 37: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/37.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
CNPD
- Deliberação n.º 41/2006 de 13 de Março de 2006.
![Page 38: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/38.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Site da ACT
- http://www.act.gov.pt- Perguntas frequentes: “FAQs” - “Consumo de álcool e substâncias psicoativas”;- Guia Prático: “Centro de Recursos” – “Publicações eletrónicas” – “Fatores de risco”.
![Page 39: Perspetiva sobre o álcool no trabalho](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022060203/559e84b51a28ab9d0b8b46bc/html5/thumbnails/39.jpg)
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO
ÁLCOOL NOS LOCAIS DE TRABALHO
Perspetiva sobre o álcool no trabalho e
realização de testes a nível legal