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FL ___ - ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018) Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, nesta vila de Figueiró dos Vinhos, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Manuel Fernandes de Abreu; estando presentes os Senhores Vereadores, Engenheiro Luís Filipe Antunes da Silva; José Adelino da Silva Sardinha; Doutor Carlos Alberto David dos Santos Lopes e Engenheiro Manuel da Conceição Paiva. ______________________________________________________ Hora de Abertura: dezassete horas e trinta minutos. __________________________________________ Verificando-se quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, estando presente o Senhor Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira Doutor Vítor Alexandre Pimentel Duarte, procedendo-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos, tendo sido tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período de antes da Ordem do Dia. _______ 1. PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, cumprimentou todos os presentes, dando de imediato conhecimento do pedido de substituição para a presente reunião da Senhora Vereadora Doutora Marta Brás pelo Senhor Vereador José Adelino, tendo o pedido sido aceite. ____________________________ Conforme tinha ficado acordado, transmitiu ao Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, o valor pago pelo município ao ator Afonso Vilela (Rei do Carnaval), sendo três mil e quinhentos euros mais IVA, estando incluído o vídeo promocional. ________________________________________________________________ Os Senhores Vereadores tomaram conhecimento. ________________________________________________ O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, reiterou o pedido formal para que sejam integralmente satisfeitos e sem mais demoras os requerimentos apresentados, deixando um documento que se transcreve na íntegra: __________________________________________________________________________________ Nos termos do anexo 1 da lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal: “Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;”. É definido na mesma lei, na alínea u) do número 1 do artigo 35º que compete ao presidente da câmara municipal “promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição”. _ O estatuto do Direito de Oposição consta da Lei n.º 24/98, de 26/5, e baseia-se no princípio constitucional do

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, nesta vila de Figueiró dos

Vinhos, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente da

Câmara Municipal Jorge Manuel Fernandes de Abreu; estando presentes os Senhores Vereadores, Engenheiro

Luís Filipe Antunes da Silva; José Adelino da Silva Sardinha; Doutor Carlos Alberto David dos Santos Lopes

e Engenheiro Manuel da Conceição Paiva. ______________________________________________________

Hora de Abertura: dezassete horas e trinta minutos. __________________________________________

Verificando-se quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, estando presente o Senhor Chefe

de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira Doutor Vítor Alexandre Pimentel Duarte,

procedendo-se de seguida à discussão e análise dos assuntos incluídos na Ordem de Trabalhos, tendo sido

tomadas as deliberações que se seguem, após dar cumprimento ao período de antes da Ordem do Dia. _______

1. PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, cumprimentou todos os presentes, dando de

imediato conhecimento do pedido de substituição para a presente reunião da Senhora Vereadora Doutora

Marta Brás pelo Senhor Vereador José Adelino, tendo o pedido sido aceite. ____________________________

Conforme tinha ficado acordado, transmitiu ao Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, o valor pago pelo

município ao ator Afonso Vilela (Rei do Carnaval), sendo três mil e quinhentos euros mais IVA, estando

incluído o vídeo promocional. ________________________________________________________________

Os Senhores Vereadores tomaram conhecimento. ________________________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, reiterou o pedido formal para que sejam integralmente

satisfeitos e sem mais demoras os requerimentos apresentados, deixando um documento que se transcreve na

íntegra: __________________________________________________________________________________

“Nos termos do anexo 1 da lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal: “Dar cumprimento

ao Estatuto do Direito de Oposição;”. É definido na mesma lei, na alínea u) do número 1 do artigo 35º que

compete ao presidente da câmara municipal “promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição”. _

O estatuto do Direito de Oposição consta da Lei n.º 24/98, de 26/5, e baseia-se no princípio constitucional do

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

direito de oposição democrática, constante do artigo 114 º da Constituição da Republica Portuguesa. ________

De acordo com os n ºs 2 e 3 do artigo 114 º da Constituição é reconhecido às minorias o direito de oposição

democrática, nos termos da Constituição e da Lei. ________________________________________________

São também titulares deste direito os partidos políticos que embora representados nas câmaras municipais,

verifiquem que os seus eleitos não assumem pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade

direta e imediata pelo exercício de funções executivas. ____________________________________________

Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e diretamente pelos correspondentes

órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua

atividade. ________________________________________________________________________________

A Lei n.º 26/2016de 22 de agosto que aprova o regime de acesso à informação administrativa, transpondo a

Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro refere expressamente o direito de acesso aos

documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre

a sua existência e conteúdo. __________________________________________________________________

Refere, ainda, a mesma lei que a entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento

administrativo deve dar resposta no prazo de 10 dias. _____________________________________________

Também o Código de Procedimento Administrativo estipula o prazo de 10 dias para resposta. _____________

Até esta data não foram satisfeitos os requerimentos apresentados nas Reuniões de Câmara dos dias 22 e 29 de

Novembro e 13 de Dezembro de 2017, bem como os requerimentos entregues nas reuniões de câmara de 31 de

Janeiro e 14 de Fevereiro de 2018. ____________________________________________________________

Constata-se, mais uma vez, e para que fique lavrado em ata, que o Sr. Presidente da Câmara continua de

forma consciente e reiterada a não satisfazer os requerimentos apresentados. ___________________________

É caso para continuar a perguntar: O que esconde a maioria PS do executivo? De que tem medo? __________

Na gestão pública autárquica a transparência é essencial e necessária até porque o exercício da democracia é,

por essência, avesso ao segredo. Não vale a pena propagandear lá fora a subida no ranking da transparência

quando a não se pratica cá dentro. _____________________________________________________________

Deixamos aqui expresso o nosso veemente protesto e não deixaremos de usar todos os meios legais ao nosso

alcance para fazer prevalecer o direito à informação e ao cumprimento da legislação em vigor. ____________

Voltamos a reiterar o pedido formal para que sejam integralmente satisfeitos e sem mais demoras todos os

requerimentos apresentados. _________________________________________________________________

Figueiró dos Vinhos, 28 de Fevereiro de 2018

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, também apresentou um documento relativo à Necessidade de

obras de conservação no Edifício da Câmara Municipal - “Paços de Concelho” que leu e se transcreve na

íntegra: __________________________________________________________________________________

“Sendo um edifício da Câmara Municipal “Paços de Concelho” uma obra de referência que marca parte da

história e identidade do nosso concelho; ________________________________________________________

Atendendo ao progressivo e notório estado de degradação das fachadas exteriores a que o edifício tem sido

sujeito; __________________________________________________________________________________

Atendendo a que as fissuras abertas com a degradação provocam a infiltração de água da chuva e a ação de

outros agentes erosivos; _____________________________________________________________________

Atendendo à falta de intervenção de obras de conservação, designadamente nas fachadas, alçados e alvenarias

exteriores; _______________________________________________________________________________

Atendendo tratar-se de um edifício onde trabalham grande número de funcionários, que serve de atendimento

aos munícipes e comporta ainda uma repartição pública de finanças __________________________________

Recomenda-se, ___________________________________________________________________________

Que o executivo municipal interprete este caso, como prioritário e proceda com a devida urgência a trabalhos

de requalificação do edifício da câmara municipal, designadamente a obras de conservação exteriores como

tratamento de fachadas e pintura global do edifício permitindo assim a recuperação estética e a segurança do

edifício que não é intervencionado há vários anos. ________________________________________________

Estamos perante um edifício emblemático que para além do seu valor arquitetónico, guarda, em si, importantes

acontecimentos da nossa história, e que por maioria de razão, justifica a preocupação de todos nós, nos

trabalhos de conservação. ___________________________________________________________________

Figueiró dos Vinhos, 28 de Fevereiro de 2018

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

Ainda no uso da palavra, apresentou uma Recomendação relativa ao Saneamento, um direito de todos os

Figueiroenses, que leu e se transcreve na íntegra: ________________________________________________

“O saneamento básico é um direito fundamental do indivíduo e da coletividade, além de um serviço público

essencial e reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas como um direito humano. ______________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

A taxa de saneamento no concelho de Figueiró dos Vinhos é muito baixa, cerca de 30% e há locais bem perto

da vila que ainda funcionam com fossas sépticas. _________________________________________________

No saneamento há, ainda, um enorme trabalho a fazer do qual resultará melhoria da qualidade de vida das

pessoas. _________________________________________________________________________________

A instalação do saneamento é daquelas obras que não se vêem, porque se faz debaixo da terra, mas trata-se de

uma obra essencial para a melhoria da qualidade de vida dos Figueiroenses. ___________________________

Não foi por acaso que Peritos das Nações Unidas alertaram, ainda não há muito tempo, para as condições

deploráveis em que vivem muitos portugueses e instaram o Governo a criar legislação que obrigue as

entidades locais a "cumprirem os direitos humanos", no que diz respeito ao acesso à água, ao saneamento e à

"habitação condigna". ______________________________________________________________________

Ter saneamento é um fator essencial para um concelho poder ser chamado de concelho desenvolvido. _______

Quando se propagandeia mundos e fundos de milhões não se vê nesta matéria essencial para as nossas

populações nenhuma preocupação em as resolver. Este silêncio indicia uma falta de vontade política de

encarar a realidade atual das famílias Figueiroenses. ______________________________________________

Neste sentido recomenda-se, _______________________________________________________________

Que o executivo municipal faça todos os esforços para levar o saneamento aos locais onde ainda não existe.

Este é um desiderato em que o executivo municipal tem a obrigação de se empenhar e de concretizar em prol

das Pessoas do nosso concelho. _______________________________________________________________

Pelo menos é o que se esperaria num concelho que se quer democrático, defensor e promotor dos mais altos

valores da dignidade humana.

Figueiró dos Vinhos, 28 de Fevereiro de 2018

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, em relação à BTL 2018, leu um documento que se transcreve

na sua íntegra: ____________________________________________________________________________

A edição de 2018 da maior feira do Turismo Nacional começa hoje e vai até ao próximo dia 4 de Março. ____

A 30.ª edição do evento incide um foco sobre a Região Centro do país com a Pampilhosa da Serra a ser o

município em realce. E Figueiró dos Vinhos que vantagens tira do evento? Em que termos é que participa? O

mesmo de anos anteriores? Será isto suficiente para o que Figueiró dos Vinhos precisa? São perguntas que

bem poderiam ter resposta se, em tempo útil, o executivo municipal no seu todo tivesse sido estimulado a

participar na definição e no conceito da nossa participação na BTL. Infelizmente, assim não aconteceu! _____

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

Realiza-se mais uma edição da BTL e Figueiró dos Vinhos deixou de ter uma afirmação forte naquela

exposição e a sua participação tende a resumir-se a folhetos e pouco mais. É curto! Muito curto! ___________

Sabemos que o modelo atual privilegia as grandes regiões turísticas (Leiria, Batalha, Fátima, regiões

costeiras/praias/balneares) que por natureza e tradição histórica são destinos consagrados e mais facilmente

procurados em detrimento do nosso território (concelhos do norte do Distrito) que tem uma dificuldade maior

em singrar na afirmação e que por isso necessitam de uma outra estratégia de promoção. _________________

Sabemos dos custos que podem estar associados a uma participação autónoma, mas poderíamos dentro dos

stands de que somos parceiros ter uma maior afirmação e uma melhor promoção daquilo que verdadeiramente

nos interessa. _____________________________________________________________________________

Aqui deveria a CIMRL ter uma posição de liderança e solidariedade procurando dar prioridade aos territórios

do norte que foram fustigados pela tragédia dos incêndios e dar a oportunidade de "vender" e de promover o

lado positivo da atratividade dos concelhos. _____________________________________________________

Mas Figueiró dos Vinhos também tem de fazer o trabalho de casa! ___________________________________

Assiste-se, hoje, um pouco por todo o país a uma promoção e divulgação dos concelhos cada vez mais

segmentada e diferenciada, em que o tempo em que havia uma receita igual para todos já lá vai. Também aqui

precisamos de fazer diferente. Precisamos de personalizar a nossa região e o nosso concelho com aquilo que

nos une: A cultura, a gastronomia, a natureza, o património, etc. _____________________________________

Figueiró dos Vinhos tem assistido a um aumento de visitantes. Não que o executivo tenha feito alguma coisa

de realce neste aspeto mas é um facto constante por esse país fora. Figueiró vai conhecendo, aqui e ali, alguns

empreendedores que por sua própria iniciativa se apresentam com novas ideias e com vontade para as pôr em

prática. Esta é uma realidade que deve ser acarinhada e ajudada promovendo, também, nestes certames o seu

investimento, as suas ideias de negócio e as razões das suas escolhas. _________________________________

O executivo municipal deveria interessar-se muito mais em utilizar este evento para levar as pessoas a

interessar-se e a descobrir o nosso território, do que em o considerar como mais uma obrigação de

participação. Fazendo o mesmo de sempre. _____________________________________________________

Figueiró dos Vinhos deveria ter UMA VISÃO ESTRATÉGICA do concelho e apresentá-la naquilo que para

nós pudesse fazer a diferença, isto é: Tornar o nosso Concelho apetecível e num dos destinos desta região a

nível turístico e a nível económico. ____________________________________________________________

É sabido que Figueiró dos Vinhos precisa, como do pão para a boca, de novas empresas, de criar emprego, de

inverter a desertificação a que está sujeito. Podemos e devemos tirar efetivo partido destas realizações. ______

Figueiró dos Vinhos deveria ter aproveitado esta ocasião para promover o concelho em todas as suas vertentes

com propostas fundamentadas em características diferenciadoras e complementares relativamente aos nossos

vizinhos. _________________________________________________________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

Elementos diferenciadores que distingam Figueiró dos Vinhos de outros destinos concorrentes na forma como

as nossas potencialidades dão resposta às motivações daqueles que nos procuram: luz, história, hospitalidade,

natureza, apoios ao empreendedorismo e fixação de empresas, estruturas de apoio a novos empresários, etc. __

Mas não basta dizer que temos tudo isto. É preciso não cruzar os braços, ir ao encontro das pessoas e dos

investidores e mostrar-lhes o que temos e o que podemos, com a sua ajuda, criar e desenvolver. ____________

A nossa participação na BTL deveria ser entendida não como mais uma entre tantas outras, mas como um

investimento e um importante fator de promoção do Concelho. ______________________________________

A BTL deveria ser um investimento com uma aposta clara do Município de promoção de Figueiró dos Vinhos

em todas as suas potencialidades turísticas e económicas. Da Serra ao Rio. Caso contrário teremos, apenas e

só, mais uma BTL e uma oportunidade perdida. __________________________________________________

Figueiró dos Vinhos, 28 de Fevereiro de 2018

O Vereador

Luís Filipe Antunes da Silva”

Por último o Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, relembrou a posição anterior quanto ao

tema da falta de lugares em creche apresentando in clusive a si tuação de haver pais a levar

os seus fi lhos para a creche de Avelar, uma vez que em Figueiró dos Vinhos já não haver

vaga e ao mesmo tempo parecer que os lugares para o próximo ano letivo já estarem

cativados ou seja preenchidos o que não deixa margem para os país que agora pretendam

deixar os seus fi lhos nas creches de Figueiró dos

Vinhos.____________________________________________________________________

Falou também de um alerta que lhe foi transmitido pelo Jornal de Leiria no seguimento de

uma queixa da Quercus sobre o corte de árvores indiscriminadamente na avenida Sá

Carneiro e que o Jornal após contacto com a câmara não foi esclarecido, tendo sido dito à

jornalista que a câmara se reservava a fazer um esclarecimento ao final do dia sobre o

acontecido. Referiu que a senhora jornalista o contactou na qualidade de vereador para

saber mais esclarecimentos e que também não t inha conhecimento da si tuação no entanto

que iria passar no local para se inteirar e informar a senhora. Foi o que f ez e relatou-lhe

que de facto se t inham abatido as árvores na avenida junto à Santa Casa da Misericórdia e

que dava a entender que era uma intervenção de arranjo de passeios no entanto não

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

percebia a razão porque não se esclareceu de imediato a jornalista e se deixou que se

pudesse especular sobre o abate daquelas árvores adultas no espaço público. Alertou ao

mesmo tempo o executivo para esclarecer o quanto antes o Jornal para não dar aso a

comentários e a notícias menos abonatórias para o concelho. ________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Manuel Paiva, relativamente ao corte de árvores na Avenida Sá Carneiro,

informou da veracidade do corte das mesmas, dado ser um problema que já se arrastava há muito tempo, na

deterioração dos passeios e muros, entretanto irão ser plantadas outro tipo de árvores que melhor se adequem

àquele espaço, de forma a valorizar os referidos passeios, mais acessibilidades. Mais informou que irão fazer o

devido esclarecimento. _____________________________________________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

2. APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

Dispensando-se a leitura da ata, dado que o respetivo texto foi previamente enviado aos Senhores Vereadores,

a ata n.º 03/2018 de 14/02/2018, foi aprovada por maioria, com uma abstenção do Senhor Vereador Doutor

Carlos Lopes, por não ter estado presente na referida reunião, e considerada conforme com a Minuta

previamente elaborada no final da dita reunião. __________________________________________________

3. BALANCETE, PAGAMENTOS E OUTROS:

OPERAÇÕES ORÇAMENTAIS

O Senhor Presidente informou a Câmara Municipal de todos os pagamentos efetuados e autorizados no

período compreendido entre o dia catorze de fevereiro de dois mil e dezoito e o dia vinte e sete de fevereiro de

dois mil e dezoito, respeitantes a despesas orçamentais na importância global de 461.353,21€ (quatrocentos e

sessenta e um mil trezentos e cinquenta e três euros e vinte e um cêntimos). Informou ainda das Ordens de

Pagamento de Operações Orçamentais emitidas no mesmo período, registadas sob os números 334/2018

(trezentos e trinta e quatro barra dois mil e dezoito) a 523/2018 (quinhentos e vinte e três barra dois mil e

dezoito), respeitantes a despesas orçamentais, na importância de 440.454,62 euros (quatrocentos e quarenta

mil quatrocentos e cinquenta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos). _______________________________

OPERAÇÕES TESOURARIA

O Senhor Presidente informou a Câmara Municipal de todos os pagamentos efetuados e autorizados no

período compreendido entre o dia catorze de fevereiro de dois mil e dezoito e o dia vinte e sete de fevereiro de

dois mil e dezoito, respeitantes a despesas de operações de tesouraria na importância global de 40.763,76 euros

(quarenta mil setecentos e sessenta e três euros e setenta e seis cêntimos). Informou ainda das Ordens de

Pagamento de Operações de Tesouraria emitidas no mesmo período, registadas sob os números 51/2018

(cinquenta e um barra dois mil e dezoito), a 53/2018 (cinquenta e três barra dois mil e dezoito), respeitantes a

despesas de operações de tesouraria, na importância de 5.248,23 euros (cinco mil duzentos e quarenta e oito

euros e vinte e três cêntimos). ________________________________________________________________

O Senhor Presidente, deu conhecimento dos saldos constantes do resumo diário de tesouraria relativos ao dia

vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezoito, conforme mapa anexo, os quais representam, em operações

orçamentais 873.066,01€ (oitocentos e setenta e três mil sessenta e seis euros e um cêntimos) e em operações

não orçamentais (tesouraria) 54.286,38€ (cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e seis euros e trinta e oito

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

cêntimos). ________________________________________________________________________________

OUTROS

O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara Municipal dos seguintes documentos: ________________

- Relação dos despachos de processos de aquisição de serviços e fornecimento de bens e empreitadas no

período entre 09.02.2018 e 22.02.2018; ________________________________________________________

- Relação dos despachos referentes aos autos de medição e faturas de empreitadas e fornecimentos de bens e

serviços no período entre 09.02.2018 a 23.02.2018. _______________________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, tomou conhecimento dos pagamentos efetuados no

pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão. ___

O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, tomou conhecimento dos pagamentos efetuados no pressuposto

de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão. _____________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

4. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

4.1.RATIFICAÇÃO DE ATOS DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS

DO N.º 3 DO ARTIGO 35.º DA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO:

Despachos proferidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, datados de

26/02/2018: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar os Despachos do Senhor Presidente

que recaíram sobre as Informações Internas emitidas pelo Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento

Senhora Arquiteta Sónia Costa “Aprove-se o projeto de “Requalificação Energética da Piscina Municipal nos

termos da presente informação” e do Gabinete de Apoio ao Investimento Senhor Doutor Luís Silveirinha “À

Reunião de Câmara para Ratificar”. ___________________________________________________________

Informação Interna n.º 02/GGUP:

Em relação ao assunto em epígrafe e partindo do pressuposto que o quadro legal e

regulamentar vigente não é alterado, assim se informa: _____________________________

1. OBJETO

1.1 Trata-se de uma operação urbanística promovida pelo Municipio de Figueiró dos

Vinhos, isenta de controlo prévio enquadrando -se nos termos da alínea a) do n.º 1 do

art igo 7º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. __________________________

Nos termos do n.º 6 do art .º 7º do regime acima citado, a realização das operações

urbanísticas deve observar as normas legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis,

designadamente as constantes de instrumento de gestão terri torial , do regime jurídico de

proteção do património cultural , do regime jurídico aplicável à gestão de resíduos de

construção e demolição, e as normas técnicas de construção. ________________________

O projeto trata uma obra a realizar na piscina municipal de Figueiró dos Vinhos, si ta na

Rua 25 de abril , da freguesia da União das freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas,

onde os trabalhos são muito específicos e de ordem técnica nomeadamente: Sistema de

i luminação, Cobertura no plano de água, Caldeiras de condensação, Solar térmico, Solar

fotovoltaico, Sistema de venti lação e Ampliação da casa das máquinas. _______________

2. ANÁLISE TÉCNICA

2.1 INSTRUÇÃO DO PROCESSO

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

Estimativa Orçamental:

Total: 366 508,65 € (trezentos e sessenta e seis mil , quinhentos e oito euros e

sessenta e cinco cêntimos), a este valor acresce a taxa de IVA em vigor para o efeito.

Calendarização:

Prevista – 6 meses.

2.2 CONFORMIDADE COM PMOT E OUTRAS NORMAS LEGAIS E

REGULAMENTARES EM VIGOR

2.2.1 ENQUADRAMENTO

2.2.1.1 Enquadramento PDM

Publicado em Diário da República, 2. ª série, n.º 168, de 28 de agosto, sob o Aviso

n.º 9814/2015.

2.2.1.1.1 Ordenamento

Classif icação e Qualif icação do Solo:

Solo Rural:

o Espaços Agrícolas de Produção;

o Espaços Florestais de Produção;

o Espaços Florestais de Conservação;

o Espaços Naturais;

o Aglomerados Rurais;

o Áreas de Edificação Dispersa;

o Espaços de Ocupação Turística;

o Zona de Recreio Balnear e Respetiva Zona de Proteção – POACB;

o Áreas Turísticas – POACB;

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

Solo Urbano:

Solo Urbanizado:

o Espaços Centrais;

Espaços Urbanos de Baixa Densidade – Nível I;

o Espaços de Atividade Económicas;

o Espaços de Uso Especial – Área de equipamentos;

o Solo Urbanizável: Espaços de Atividades Económicas;

Zonamento Acústico – Não há sobreposição.

Património – Não há sobreposição.

2.2.1.1.2 Condicionantes

Reserva Ecológica Nacional – Não há sobreposição.

Reserva Agrícola Nacional e Aproveitamentos Hidroagrícolas – Não há

sobreposição.

Área Florestais Percorridas por Incêndios – Não há sobreposição.

Risco de Incêndio – Sem classe atribuída.

Outras Condicionantes – Não há sobreposição.

2.2.2 CONFORMIDADE COM PMOT: PDM

2.2.2.1 Para além das áreas existentes que se mantêm o projeto apresenta um aumento da

área de implantação e de construção em 56,60m2 p or necessidades tecnológicas –

zona técnica. As regras aplicáveis aos espaços urbanos de baixa densidade são

cumpridas.

Hierarquia do sistema urbano Índice

de ocupação (%)

Índice

De utilização (%)

Altura

da fachada (m) a)

Número máximo de pisos

(acima da cota da soleira

Número máximo de pisos

(abaixo da cota da soleira) b)

Nível I 70 200 10 3 1

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

2.2.3 CONFORMIDADE COM OUTRAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES

APLICÁVEIS

2.2.3.1 Decreto – Lei n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951 – Regulamento Geral de

Edif icações Urbanas

O técnico apresenta termo de responsabil idade.

2.2.3.2 Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho - Estabelece a

qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de

projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução

dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de

direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.

Apresenta Termo de Responsabilidade de Autor do Projeto de Arquitetura.

Apresenta Termo de Responsabilidade de Coordenador do Projeto de Arquitetura.

Apresenta Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido.

2.2.3.3 Decreto de Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o Regime da

Acessibil idade aos edif ícios e estabelecimentos que recebem público, Via

Pública e Edif ícios Habitacionais.

o Apresenta Termo de Responsabilidade.

o Apresenta Plano de acessibilidades.

o A pretensão CUMPRE as normas técnicas.

Não se aplica.

2.2.3.4 Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto – Lei n.º

17/2009, de 14 de janeiro – Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios .

A pretensão encontra-se fora de risco de incêndio florestal

2.3 SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA

EM VIGOR

2.3.1 Recursos Naturais:

o Domínio Hídrico

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o Domínio Hídrico – Leitos e Margens dos Cursos de Água.

o Albufeira de Águas Públicas:

o Albufeira de Castelo de Bode;

o Albufeira do Cabril, Bouça e Santa Luzia e respetivas zonas de proteção (RCN N.º 45/2002,

de 13 de março);

o Respetivas zonas de proteção

Recursos Agrícolas e Florestais

o Reserva Agrícola Nacional;

o Aproveitamentos Hidroagrícolas;

o Perímetro Florestal de Castanheira de Pera;

o Perímetro Florestal de Alge e Penela;

o Perímetro Florestal da Serra da Lousã;

o Árvore de Interesse Público (Platanus x Acerfolia – Alameda constituída por 17 plátanos de

grande porte – Aviso n.º 5 de 1 de junho)

Recursos Ecológicos

Rede Ecológica Nacional;

Rede Natura 2000 – PTCON 0060 – Sítio da Serra da Lousã.

Património Edificado

a. Monumento Nacional:

i. Igreja de São João Batista, Paroquial de Figueiró dos Vinhos (Decreto N.º8331, DG, I Série nº

167, de 17 de agosto 1922).

b. Imóvel de Interesse Público:

i. Pelourinho de Aguda (Decreto N.º 23 122, DG, I Série nº 231 de 11 de outubro de 1933);

ii. Torre da Cadeia Comarcã (Decreto N.º 28/82, DR, I Série nº 47, de 26 de fevereiro 1982);

iii. Convento de Nossa Senhora do Carmo dos Carmelitas Descalços (Decreto N.º 2/96, DR, I Série –

B nº 56 de 6 de março 1996).~

c. Imóvel de Interesse Municipal:

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"O Casulo" (Decreto N.º 28/82, DR, I Série, nº 47, de 26 de fevereiro 1982);

Infraestruturas

Rede Elétrica

i1 Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT):

i2 Muito alta tensão (220kv).

i3 Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade (RND):

i4 Média Tensão (15kv).

o Rede Rodoviária

Rede Nacional de Autoestradas:

i1 Autoestrada: A13 (zona de servidão Decreto-Lei nº 13/94, de 15 de janeiro).

ii. Rede Nacional Complementar:

ii1 Itinerário Complementar: IC8 e IC3 (zona de servidão Decreto-Lei nº 13/94, de 15 de janeiro);

ii2 Estradas Nacionais: EN236-1 (zona de servidão Decreto-Lei nº 13/94, de 15 de janeiro).

iii. Estradas Regionais: ER347 (zona de servidão Decreto-Lei nº 13/94, de 15 de janeiro).

iv. Estradas Nacionais Desclassificadas Sob Jurisdição da EP: EN236-1 (zona de servidão Decreto-

Lei nº 13/71, de 23 de janeiro).

v. Rede Municipal:

(i) Estradas Nacionais Desclassificadas sob Jurisdição da Câmara Municipal de Figueiró dos

Vinhos: EN236-1, EN237 e EN350 (zona de servidão Decreto-Lei nº 13/71, de 23 de

janeiro);

(ii) Estradas Municipais: EM 517, EM 521, EM 524 e EM 525 (zona de servidão Lei nº

2110/61, de 19 de agosto);

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(iii) Caminhos Municipais: (zona de servidão Lei nº 2110/61, de 19 de agosto).

o Telecomunicações

Ligação Hertziana Montejunto <> Serra de Aire <> Lousã (Despacho Conjunto A -97/90-XI, DR 249, || Série,

de 27 de outubro de 1990.

o Marcos Geodésicos

2.4 USO, ASPETO EXTERIOR, INSERÇÃO URBANA E PAISAGISTICA DA

EDIFICAÇÃO

2.4.1 Uso – Mantêm-se o uso de piscina.

2.4.2 Intervenções

Trata-se de uma intervenção ao nível técnico do equipamento da piscina. Os trabalhos encontram-se

descriminados nos projetos de arquitetura e especialidades em anexo à presente informação.

No projeto são apresentados os vários projetos de especialidade necessários à execução da obra e

respetivos termos de responsabilidade. Os aspetos regulamentares são da responsabilidade dos autores dos

projetos:

ESTABILIDADE

Apresenta projeto de estabilidade.

REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS

Apresenta projeto de rede de abastecimento de águas.

DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS

Apresenta projeto de drenagem de águas residuais.

DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAS

Apresente projeto de drenagem de águas pluviais

o Projeto não necessário à execução da obra;

ARRANJOS EXTERIORES

Não há lugar a projeto de arranjos exteriores, logradouro pavimentado.

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PROJETO DE INSTALAÇÃO DOS MÓDULOS DO SISTEMA SOLAR TÉRMICO E FOTOVOLTÁICO.

Projeto entregue.

PROJETO DE EXCEÇÃO DAS INSTALAÇÕES MECÂNICAS E ELÉTRICAS;

Projeto entregue.

CONCLUSÕES

3.1 Considera-se que o projeto reúne condições necessárias para a aprovação.

3.2 Por se tratar de uma operação urbanística promovida pelo Municipio de Figueiró dos

Vinhos, isenta de controlo prévio e nos termos do Regime J urídico de Urbanização e

Edificação:

n.º 7 do art .º 7º - à realização da operação urbanística aplica -se o disposto a que

se refere ao termo de responsabil idade, à publicitação do inicio e do fim das

operações urbanísticas ” . ________________________________________________

Informação Interna GAI:

“No âmbito do Pacto para o Desenvolvimento de Coesão Territorial da CIM Região de Leiria está consagrado

o projeto “Requalificação da Piscina Municipal de Figueiró dos Vinhos”, na prioridade 43 relacionada com a

eficiência energética. O montante de apoio FEDER ali previsto é de FEDER de 285.000€uros. _____________

Face à publicação do AVISO N.º CENTRO-03-2017-52 – “Eficiência Energética nas infra-estruturas Públicas

da administração Local” foi elaborada pelo CENTRO INVESTE o processo de candidatura com base na

documentação técnica especifica produzida externamente para o efeito, face á especificidade e aos recursos

técnicos do Município. ______________________________________________________________________

De acordo com o dossier de candidatura o valor dos trabalhos ascende a 390 833,17 €uros (IVA incluído),

compreendendo de acordo com as peças escritas e desenhadas a intervenções relacionadas com os

equipamentos e com pequenas obras de construção civil inerentes à substituição de equipamentos (sistema de

iluminação, cobertura do pano de água, caldeiras de condensação, solar térmico, solar fotovoltaico, sistema de

ventilação, etc). ___________________________________________________________________________

Assim, considerando: ______________________________________________________________________

1. O valor previsto no projeto de intervenção, 390 833,17 €uros (IVA incluído). _____________

2. O disposto no AVISO CENTRO-03-2017-52, designadamente o exigido no Ponto 5.Grau de

Maturidade Mínimo exigido às operações, concretamente a “a) Aprovação dos requisitos

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técnicos das intervenções a realizar, calendário de realização e orçamento das componentes

principais da operação que evidenciem a consolidação das soluções técnicas a adotar,

adequada fundamentação dos custos, bem como a definição do planeamento das ações a

realizar.”; __________________________________________________________________

3. O facto de a data limite de submissão de candidatura, nesta fase, terminar dia 28 de fevereiro

de 2018; ___________________________________________________________________

Propõe-se que a aprovação do projeto conforme despacho de 26 de fevereiro na sequência da

informação anexa emitida pelo Gabinete de Gestão Urbanística e Planeamento seja objeto de

ratificação com caráter de urgência na reunião de câmara de 28 de fevereiro de 2018, ao abrigo do

n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro., sendo a urgência

determinada pela necessidade deste ato ocorrer até à data de submissão da candidatura e

considerando a competência para aprovação do valor de intervenção. ______________________

Anexo:

Mapa de Investimento e Financiamento

Designação 2018 2019 Total

Investimento Total 78 166,63 312 666,54 390 833,17

Investimento Elegível comparticipado 60 000,00 240 000,00 300 000,00

Investimento Elegível não comparticipado 18 166,63 72 666,54 90 833,17

Comparticipação FEDER 57 000,00 228 000,00 285 000,00

Comparticipação Promotor 3 000,00 12 000,00 15 000,00

Comparticipação Promotor (não compart). 18 166,63 72 666,54 90 833,17

Total 78 166,63 312 666,54 390 833,17

(euros)

Despachos proferidos pelo Senhor Vereador Manuel Paiva, datados de 12 e 19 de fevereiro de 2018: A.

Câmara Municipal deliberou por unanimidade, ratificar os Despachos relativos à cedência de viatura à

Fábrica da Igreja Paroquial de Figueiró dos Vinhos e Associação Desportiva de Figueiró dos Vinhos. ______

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, ratificou os Atos da Competência da Câmara Municipal no

pressuposto de que foram feitos à luz da legislação vigente e obedecendo a critérios de rigor e boa gestão. ___

O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, disse que ratifica os documentos presentes, no pressuposto que

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tenham sido realizados de acordo com a lei vigente e obedecendo a critérios de rigor e de boa gestão. _______

4.2 REEMBOLSO DE ENCARGOS COM RECURSOS HUMANOS AFETOS AO PROJETO CLDS

3G – “AGIR SEMPRE”: Presente um ofício da Santa Casa da Misericórdia de Figueiró dos Vinhos, a

solicitar o reembolso de encargos com recursos humanos afetos ao Projeto CLDS 3G “Agir Sempre”. _______

A Câmara Municipal face à Informação Interna emitida pelo Técnico Superior Doutor Luís Silveirinha do

Gabinete de Apoio ao Investimento, que a seguir se transcreve, deliberou por unanimidade proceder ao

reembolso de encargos com recursos humanos afetos ao projeto referenciado, no valor total de 8.056,26 euros

(oito mil cinquenta e seis euros e vinte e seis cêntimos). ___________________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Manuel Paiva, não participou na votação e discussão deste assunto, por ser

dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Figueiró dos Vinhos, tendo-se na altura ausentado da Sala de

Reuniões. ________________________________________________________________________________

Informação Interna GAI:

“Tendo presente a solicitação de reembolso de encargos com recursos humanos suportados pela Santa Casa da

Misericórdia de Figueiró dos Vinhos no âmbito do projeto “CLDS – 3G – Figueiró dos Vinhos – “AGIR

SEMPRE”, cumpre-me informar o seguinte: ____________________________________________________

No âmbito da candidatura “CLDS – 3G – Figueiró dos Vinhos – “AGIR SEMPRE” aprovado pelo Programa

Operacional Inclusão Social de Emprego (POISE) no quadro do PORTUGAL2020 e da qual o promotor é a

Santa Casa da Misericórdia de Figueiró dos Vinhos, o Município de Figueiró dos Vinhos foi parceiro activo,

determinante, na elaboração do respetivo Plano de Ação, candidatura, etc,. ____________________________

Este documento mereceu a respetiva aprovação em sede de CLAS – Conselho Local de Ação Social no sentido

de possibilitar que esta candidatura fosse aprovada e atribuído o financiamento correspondente, o que veio a

acontecer. ________________________________________________________________________________

Consideradas as condições de apresentação de candidatura, nomeadamente ao nível da limitação na rubrica de

“Encargos com recursos humanos”, bem como a necessidade de e executar o Plano de Ação que foi

considerado como adequado e ao qual estão associadas necessidades definidas em termos de recursos humanos

e materiais, foi proposto em candidatura e objeto de aprovação que a Equipa Técnica deveria ser constituída

por cinco elementos, dando seguimento ao trabalho realizado no âmbito do anterior CLDS. _______________

Neste sentido, foi a respetiva candidatura apresentada, aprovada e iniciada a execução tendo, entre outras, esta

condição na base, sendo que uma boa parte das ações foram até objeto de proposta pelo Município, analisado o

Diagnóstico Social do Concelho, entre outros documentos estratégicos. _______________________________

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Cumpre referir que, no início da execução do projeto, foi necessário dar cumprimento á obrigatoriedade legal

de adequar as Remunerações Base dos Técnicos Superiores a contratar às Tabelas de Remuneração legalmente

admissíveis, tendo-se verificado que os encargos totais previsivelmente a suportar ao longo do projeto

poderiam ser superiores ao aprovado, ainda que tal se justificasse perfeitamente, pela execução das ações

previstas. ________________________________________________________________________________

Face ao Plano de Ação aprovado pelo Programa Operacional Inclusão Social de Emprego (POISE) e respetivo

financiamento atribuído, foi assinado em 15 de dezembro de 2015 um Memorando para a execução do projeto,

conforme cópia anexa visando a necessária articulação na execução das ações, considerando até que as

mesmas deveriam estar em consonância com ações promovidas pelo Município de Figueiró dos Vinhos em

diversos âmbitos. __________________________________________________________________________

Conforme documentos comprovativos remetidos na correspondência da Santa Casa da Misericórdia de

Figueiró dos Vinhos em questão, um dos elementos encontrava-se de Licença de Maternidade aquando do

início do projeto (em dezembro de 2015), foi assumida por aquela entidade que a respetiva contratação

correria apenas findo este período, o que veio a acontecer em Abril de 2016. Por razões próprias, a Técnica em

questão apenas desempenhou funções até setembro de 2016 período durante o qual desempenhou as tarefas

adstritas e auferiu as correspondentes remunerações, conforme documentação anexa, tendo-se integrado na

execução do Plano de Ação aprovado pelo Programa Operacional Inclusão Social de Emprego (POISE)

incluindo em diversas ações nas quais o Município de Figueiró dos Vinhos é parceiro. ___________________

De acordo com o Memorando para a execução do projeto, assinado em 15 de dezembro de 2015 conforme

cópia anexa, para além de outras atribuições consagradas no documento, prevê o ponto 12: _______________

12. Sem prejuízo da articulação com as demais entidades concelhias, nomeadamente no

âmbito da Rede Social e CLAS, o Município prestará o apoio que se entenda pertinente

nomeadamente nos seguintes parâmetros: _______________________________________

12.1 – Supervisão Técnica, através dos serviços respetivos do Município que em termos

técnicos e no âmbito das respetivas competências contribuem para a realização das ações

previstas e para o cumprimento dos objetivos do projeto; ___________________________

12.2 – Apoio Financeiro referente à comparticipação dos encargos com Recursos

Humanos no montante que exceda o aprovado na candidatura e futuras

reprogramações/alterações a propor e aprovadas pelo POISE, a conceder esgotadas as

verbas das respetivas rubricas, face aos limites impostos pelo Regulamento e normas do

POISE e as regras inerentes à contratação e recursos humanos indexados à tabela de

remunerações aplicável às IPSS´s, no caso, à Santa Casa da Misericórdia de Figueiró dos

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Vinhos, considerando a necessidade de formação de uma equipa técnica capaz e suficiente,

em número e em competências técnicas. ________________________________________

Face ao curto período em que a Técnica em questão, desempenhou funções – abril a setembro de 2016 - foi

entendimento lógico de que mesma não deveria ser afeta formalmente ao projeto dado que os encargos já

assumidos poderiam ser considerados não elegíveis e, de qualquer forma, o conjunto de encargos previsionais

considerados na execução do projeto iria exceder o montante elegível, face ao exposto relativamente aos

limites de elegibilidade desta rubrica e à necessidade de cumprir as determinações legais previstas na Tabelas

de Remuneração aplicáveis. __________________________________________________________________

Ademais, a Técnica em questão como já referido desempenhou um conjunto e tarefas tendo-se integrado na

execução do Plano de Ação aprovado pelo Programa Operacional Inclusão Social de Emprego (POISE)

incluindo em diversas ações nas quais o Município de Figueiró dos Vinhos é parceiro, prestando serviço de

forma direta em ações relevantes de âmbito, social, educativo e outros. _______________________________

Deste modo, presente a correspondência em questão, o Memorando para a execução do projeto, o Plano de

Ação aprovado pelo Programa Operacional Inclusão Social de Emprego (POISE) face ao exposto poderá o

Município de Figueiró dos Vinhos suportar os encargos em questão que se encontram devidamente

fundamentados e suportados documentalmente, no valor de 8.056,26 euros. ____________________________

4.3 APROVAÇÃO DA CRIAÇÃO DE UM SISTEMA INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DE

ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E RECOLHA

DE RESÍDUOS URBANOS E DA CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DE

FINS ESPECÍFICOS PARA O EFEITO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA À ASSEMBLEIA

MUNICIPAL PARA DELIBERAR A AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA

MENCIONADA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DE FINS ESPECÍFICOS: Sobre o assunto foi

presente a seguinte Proposta de Deliberação n.º 24/2018 emitida pelo Senhor Presidente Jorge Abreu: _______

“Considerando que: ________________________________________________________________________

1. As atividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais

urbanas e de gestão de resíduos urbanos constituem serviços públicos de caráter estrutural, essenciais

ao bem-estar geral, à saúde pública e à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e

à proteção do ambiente. ______________________________________________________________

2. É por isso fundamental a prestação de um serviço eficiente e com qualidade para garantir a fixação e

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atração de empresas e famílias para a Região. _____________________________________________

3. A gestão direta pelo Município dos serviços de água, saneamento e resíduos urbanos apresenta fortes

dificuldades, com limitados recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros, sendo necessário

adotar formas de gestão capazes de gerar eficiência e sustentabilidade económica e financeira. ______

4. Para o efeito, como tem sido estudado e preconizado nos vários documentos estratégicos para o setor,

é necessária uma dimensão mínima, capaz de dar resposta aos exigentes níveis de serviço atuais. ____

5. Tal dimensão só se consegue através da agregação dos serviços de vários municípios vizinhos, numa

única entidade profissional e geradora de escala e exclusivamente dedicada aos serviços de água,

saneamento e resíduos urbanos. ________________________________________________________

6. Os 14 municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pera, Condeixa-a-Nova, Figueiró

dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Pedrógão, Penacova, Penela e Vila

Nova de Poiares – que, em conjunto, representam uma população de 126 mil habitantes -

isoladamente, servem populações entre os 17 mil habitantes (Lousã e Condeixa-a-Nova) e os cerca de

3 mil habitantes (Castanheira de Pera e Pedrógão). _________________________________________

7. A pequena dimensão dos municípios é manifestamente insuficiente para promover um serviço

moderno, eficiente e capaz de garantir a sustentabilidade futura num contexto de decréscimo

populacional que a maioria destes municípios enfrenta. _____________________________________

8. Neste contexto, os 14 Municípios entenderam dar início a um conjunto de estudos com vista à

agregação dos seus serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de resíduos

urbanos, os quais foram contratados a entidade externa e encontram-se a ser desenvolvidos. ________

9. Com a dimensão resultante da agregação, é possível dotar os serviços de meios humanos

especializados e de recursos técnicos e tecnológicos necessários a uma gestão controlada, eficiente e

moderna, introduzir eficiência e qualidade de serviço, criar economias de escala, promover os

investimentos de ampliação e renovação das infraestruturas de água e saneamento, criar um padrão de

serviço transversal e idêntico para o conjunto dos 14 municípios, introduzir um sistema tarifário único

e comum a todos os municípios e atrair financiamentos para promover os investimentos urgentes e

absolutamente necessários para garantir a continuidade e sustentabilidade dos serviços. ____________

10. A respeito da capacidade de atração de financiamento releva, nomeadamente, o Programa Operacional

de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos – POSEUR, que emitiu um Aviso em finais de

Março de 2017 (Aviso PO SEUR 12-2017-05), designado por “Ciclo Urbano da Água (CUA) –

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Operações Promovidas por Entidades Gestoras Agregadas”, ao qual apenas podem concorrer

entidades gestoras que prestam serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais

em baixa, que abranjam no mínimo 50.000 habitantes residentes e envolvam a totalidade da área

territorial de 3 ou mais concelhos, estimando-se que, no caso em apreço, o POSEUR possa financiar

investimentos de 26 milhões de euros. ___________________________________________________

11. O prazo limite para a apresentação de candidaturas ao mencionado Aviso do PO SEUR terminará no

próximo dia 27 de abril de 2018. _______________________________________________________

12. Na versão originária inicial do Aviso estabelecia-se, no respetivo ponto 4. dedicado aos

“beneficiários”, que as entidades beneficiárias que poderão apresentar candidatura são as entidades

gestoras dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que se enquadrem

nas seguintes categorias: (i) setor empresarial do Estado; (ii) setor empresarial local e (iii) empresas

concessionárias intermunicipais ou multimunicipais. _______________________________________

13. Na mais recente alteração ao Aviso 12-2017-05, introduzida em 09.01.2018, passou ainda a admitir-se

a apresentação de candidaturas por associações de municípios. _______________________________

14. Pese embora se encontrar ainda em curso a mencionada assessoria da qual resultará a apresentação de

um estudo técnico, financeiro e jurídico que auxiliará os municípios na escolha de um dos modelos de

gestão legalmente previstos do sistema intermunicipal a criar, pretende-se avançar com os passos e

decisões que forem já possíveis no âmbito do processo constitutivo da pretendida agregação dos

serviços municipais, de forma a não comprometer a apresentação de uma candidatura ao mencionado

Aviso do PO SEUR. _________________________________________________________________

15. Sendo inequívoca a titularidade municipal dos sistemas municipais, o conceito de sistema municipal

estabelecido na Lei de Delimitação de Setores, abrange não apenas os sistemas titulados por cada

município individualmente, mas também os sistemas de natureza municipal assumidos por entidades

supramunicipais, como é o caso de entidades intermunicipais ou associações de municípios para a

realização de finalidades especiais. _____________________________________________________

16. Do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, decorre que podem ser entidades titulares

dos sistemas municipais: (i) os municípios isoladamente; (ii) as associações de municípios (após o

início de vigência da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deve entender-se que cabem aqui tanto as

comunidades intermunicipais como as associações de municípios de fins específicos) e (ii) as áreas

metropolitanas. _____________________________________________________________________

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17. A relevância, no quadro jurídico-regulatório do setor em causa, da entidade titular dos sistemas

municipais recomenda, portanto, a criação de um sistema intermunicipal e da respetiva entidade

titular, ainda que não seja tomada já qualquer decisão acerca do modelo de gestão a adotar, a qual está

dependente da conclusão dos estudos em curso e será oportunamente tomada pela entidade titular do

sistema intermunicipal a criar. _________________________________________________________

18. Embora em abstrato a CIM da Região de Coimbra pudesse assumir o papel de entidade titular do

sistema intermunicipal a criar, tal opção resulta em concreto inviabilizada pelo facto de o conjunto de

municípios em jogo abranger alguns municípios que integram a CIM da Região de Leiria. __________

19. Neste quadro, a constituição de uma associação de municípios de fins específicos, nos termos e ao

abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, enquanto entidade titular do sistema intermunicipal de

abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, assim constituído por estes municípios,

nos termos previstos no já mencionado artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,

apresenta-se a solução mais adequada. ___________________________________________________

20. Ademais, não estando ainda escolhido o modelo legal de gestão do sistema intermunicipal a criar, não

parece ser viável a apresentação da candidatura pela entidade gestora que venha a ser escolhida e

criada até ao termo do prazo para a apresentação da candidatura ao aviso mencionado do PO SEUR

(27 de Abril de 2018), embora a candidatura possa, de acordo com a última alteração ao Aviso, ser

apresentada por uma associação de municípios. ____________________________________________

21. Neste quadro, a constituição de uma associação de municípios permite responder à exigência de uma

entidade titular do sistema intermunicipal que se pretende criar e, por outro lado, permite acautelar a

apresentação da candidatura ao PO SEUR, que será protagonizada pela associação, ainda que deva

procurar-se entretanto obter o reconhecimento expresso, por parte do PO SEUR de que será possível,

posteriormente à apresentação da candidatura, transferir a decisão de aprovação da candidatura para

uma diferente entidade gestora, que venha entretanto a ser escolhida e criada. ____________________

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo da alínea s) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro: _________________________________________________________________

1. Prosseguir com os Estudos com vista à agregação, e criação do respetivo sistema intermunicipal,

dos Serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de recolha de

Resíduos Urbanos; _______________________________________________________________

2. Constituir uma associação de municípios de fins específicos para a prossecução das atribuições do

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Município em matéria de serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas

residuais e recolha de resíduos urbanos, em conjunto com a prossecução das mesmas atribuições

de cada um dos demais 13 Municípios mencionados nos Considerandos, após autorização da

assembleia municipal para o efeito; __________________________________________________

3. Submeter à assembleia municipal autorização para a constituição da mencionada associação de

municípios de fins específicos e para a criação do sistema intermunicipal que a mesma vai titular,

nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013”. ___________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, defendeu que o modelo de gestão carece de

um estudo questionando qual será o vínculo laboral dos nossos funcionários af etos aos

serviços de águas, saneamento e resíduos quanto ao futuro, devendo o estudo de

viabil idade jurídico/económica salvaguardar os interesses e direitos adquiridos dos

trabalhadores. ______________________________________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, os municípios fizeram chegar os dados à

respetiva empresa, que está a estudar todas as áreas, todas as situações, aguardando esse estudo. ___________

Em relação ao saneamento informou ser um problema que se arrasta há longos anos, mas que com este projeto

será certamente uma realidade. _______________________________________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, enfatizou a questão do saneamento e

recordou-lhe de lugares aqui bem perto da vila que lutam desde sempre para terem este

bem básico e que tem sido i ludidos apenas com promessas sendo que esta é uma causa de

todos e se existe um projeto para levar o saneamento a todas as casas então neste tema

estamos em sintonia. _________________________________________________________

O Senhor Vereador Doutor Carlos Lopes, congratulou-se com esta iniciativa, adiantando que o saneamento

básico é uma questão que preocupa a generalidade dos figueiroenses, a qualidade de vida também é medida

pelo grau de execução que se possa operar neste domínio, nestes termos e porque se trata de uma iniciativa que

possa materializar-se nesta área, e fazendo escala com outros municípios, espera que se concretize o mais

rapidamente possível, dando o seu voto favorável. ________________________________________________

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Depois destas considerações, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder em conformidade

com a referida Proposta de Deliberação, prosseguindo com os Estudos com vista à agregação, e criação do

respetivo sistema intermunicipal, dos Serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais

e de recolha de Resíduos Urbanos, bem como constituir uma associação de municípios de fins específicos para

a prossecução das atribuições do Município em matéria de serviços de abastecimento público de água,

saneamento de águas residuais e recolha de resíduos urbanos, em conjunto com a prossecução das mesmas

atribuições de cada um dos demais 13 Municípios mencionados nos Considerandos, após autorização da

assembleia municipal para o efeito. ____________________________________________________________

Mais deliberou, submeter à assembleia municipal autorização para a constituição da mencionada associação de

municípios de fins específicos e para a criação do sistema intermunicipal que a mesma vai titular, nos termos

da alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013. _______________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

5. UNIDADE ORGÂNICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

5.1 PEDIDO DE PLANO DE PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA DE ÁGUA DE CONSUMO

DOMÉSTICO – CONSUMIDOR: 11019: Presente um requerimento do Consumidor n.º11019, a solicitar

que o consumo de água em dívida no valor de duzentos e cinquenta euros e cinquenta e oito cêntimos

acrescidos de juros de mora à taxa legal, sejam liquidados em prestações mensais, uma vez que não reúne

condições económicas para efetuar o pagamento de uma única vez, assumindo o compromisso de mensalmente

liquidar a fatura do mês corrente e uma fatura em dívida. __________________________________________

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade deferir a pretensão do Consumidor n.º 11019, liquidando uma

fatura do mês corrente e uma fatura em dívida. ___________________________________________________

5.2 PEDIDO DE PLANO DE PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA DE ÁGUA DE CONSUMO

DOMÉSTICO – CONSUMIDOR: 11346: Presente um requerimento do Consumidor n.º11346, a solicitar

que o consumo de água em dívida no valor de duzentos e noventa e sete euros e vinte e dois cêntimos

acrescidos de juros de mora à taxa legal, sejam liquidados em prestações mensais, uma vez que não reúne

condições económicas para efetuar o pagamento de uma única vez, assumindo o compromisso de mensalmente

liquidar a fatura do mês corrente e uma fatura em dívida. __________________________________________

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade deferir a pretensão do Consumidor n.º 11346, liquidando uma

fatura do mês corrente e uma fatura em dívida. ___________________________________________________

5.3 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO

SUBSÍDIO ÀS CAMADAS DE FORMAÇÃO PARA O ANO DE 2018: A Câmara Municipal face à

Informação Interna n.º 50/SF/2018, e à semelhança dos anos anteriores, deliberou por unanimidade atribuir o

subsídio às camadas de formação para o ano de dois mil e dezoito, no valor de 7.334,00€ (sete mil trezentos e

trinta e quatro euros). _______________________________________________________________________

O Senhor Vereador Engenheiro Filipe Silva, fr isou a importância de apoiar as camadas

jovens questionando qual o número de atletas/praticantes, devendo a câmara dar todo

apoio a este segmento uma vez que existe uma concorrência brutal com os

concelhos vizinhos e devemos dar todas as condições para os jovens se sentirem bem em

Figueiró dos Vinhos e não atraídos eles e os país por campanhas de marketing que apenas

visam o lucro de escolas particulares e desvalorizam o apego dos jovens ao clube

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

e símbolos da terra.__________________________________________________________

O Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Abreu, relativamente ao número de atletas, referiu não

ter esses dados atualizados. __________________________________________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

6. UNIDADE ORGÂNICA OBRAS MUNICIPAIS

EMPREITADA: REABILITAÇÃO E APETRECHAMENTO DOS EDIFÍCIOS PRÉ-ESCOLARES E

DO ENSINO BÁSICO - ADJUDICATÁRIO: CONJUNTURA INTENSA, LDA.

6.1.1. VISTORIA PARA EFEITO DA RECEÇÃO PROVISÓRIA (ART.º 394 DO CCP): A Câmara

Municipal deliberou por unanimidade concordar como parecer da Comissão Técnica, composta pelo

representante do dono da obra Senhora Engenheira Isabel Antunes; o Fiscal da Obra Coordenador Técnico

Jorge Cardoso e Representante do Adjudicatário Senhor Engenheiro Lino Pessoa. _______________________

6.1.2. AUTO DA RECEÇÃO PROVISÓRIA (ART.º 395 E 396 DO CCP): A Câmara Municipal deliberou

por unanimidade aprovar o Auto de Receção Provisória, de acordo com o parecer da Comissão Técnica,

composta pelo representante do dono da obra Senhora Engenheira Isabel Antunes; o Fiscal da Obra

Coordenador Técnico Jorge Cardoso; Coordenador de Segurança em Obra Senhor Engenheiro Rui Alves e

Representante do Adjudicatário Senhor Engenheiro Leonel Rodrigues. _______________________________

6.1.3. CONTA FINAL DA OBRA (ART.º 399 A 402 DO CCP): A Câmara Municipal deliberou por

unanimidade aprovar a Conta Final da Obra. ____________________________________________________

6.2 EMPREITADA: REABILITAÇÃO DO LARGO D. SANCHO I – NOVA IMPLANTAÇÃO DO

PELOURINHO DE AGUDA - ADJUDICATÁRIO: CONJUNTURA INTENSA, LDA.

6.2.1. VISTORIA PARA EFEITO DA RECEÇÃO PROVISÓRIA (ART.º 394 DO CCP): A Câmara

Municipal deliberou por unanimidade concordar como parecer da Comissão Técnica, composta pelo

representante do dono da obra Senhora Engenheira Isabel Antunes; o Fiscal da Obra Coordenador Técnico

Jorge Cardoso e Representante do Adjudicatário Senhor Engenheiro Leonel Rodrigues. __________________

6.2.2. AUTO DA RECEÇÃO PROVISÓRIA (ART.º 395 E 396 DO CCP): A Câmara Municipal deliberou

por unanimidade aprovar o Auto de Receção Provisória, de acordo com o parecer da Comissão Técnica,

composta pelo representante do dono da obra Senhora Engenheira Isabel Antunes; o Fiscal da Obra

Coordenador Técnico Jorge Cardoso; Coordenador de Segurança em Obra Senhor Engenheiro Rui Alves e

Representante do Adjudicatário Senhor Engenheiro Leonel Rodrigues. _______________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

6.2.3. CONTA FINAL DA OBRA (ART.º 399 A 402 DO CCP): A Câmara Municipal deliberou por

unanimidade aprovar a Conta Final da Obra. ____________________________________________________

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- ATA DA REUNIÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 (N.º 04/2018)

7. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO __________________________________

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ENCERRAMENTO DA REUNIÃO:

E não havendo mais assuntos a tratar nesta reunião, o Senhor Presidente declarou encerrada a mesma, eram

dezoito horas e vinte minutos. ______________________________________________________________

Para constar e devidos efeitos, se lavrou a presente ata, que depois de considerada em conformidade com a

minuta previamente elaborada e aprovada, vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim

____________________________________, na qualidade de Secretário que a redigi, subscrevi e igualmente

assino, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. ___________________________

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

______________________________________

O CHEFE DE DIVISÃO DA U.O.A.F.

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