Perguntas e respostas rgu 1

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGIMENTO GERAL DA UFRGS: 1. Qual a finalidade do Regimento Geral? > Disciplinar a Organização e o Funcionamento da Reitoria, das Unidades Universitárias e demais órgãos da UFRGS. 2. Quem coordena e supervisiona a Administração Universitária? > A Reitoria. 3. Como se processa a Administração Universitária? > Pela articulação entre a Reitoria, as Unidades Universitárias e demais órgãos da UFRGS. 4. O que é o CONSUN (Conselho Universitário)? > É o órgão máximo, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico, administrativo, patrimonial e disciplinar. 5. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente (estudantes) no CONSUN? > São 9 e tem mandato de 1 (um) ano. 6. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente (professores) no CONSUN? > São 18 e tem mandato de 2 (dois) anos. 7. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico- administrativos no CONSUN? > São 9 e tem mandato de 2 (dois) anos. 8. Quem são os suplentes dos membros do CONSUN? > O Reitor é substituído pelo Vice-Reitor; > Os Diretores de Unidades pelos Vice-Diretores ou decanos dos Conselhos das Unidades; > Os Presidentes das Câmaras do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) pelos Vice-Presidentes ou decanos das respectivas Câmaras; > Os representantes discentes, docentes e técnico-administrativos pelos respectivos suplentes; > O Presidente do Hospital Universitário da UFRGS (HCPA) pelo Vice- Presidente Médico. 9. Quais são os procedimentos que deverão ser observados para o exercício das competências do CONSUN? > Aprovar o Plano de Gestão de acordo com as diretrizes da UFRGS, estabelecidas pelo CONSUN; > Acompanhar de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da Reitoria, a execução do Plano de Gestão; > Analisar, após parecer de comissão do CONSUN, os Planos de Ação e Relatórios das Unidades; > Regular seu funcionamento e de suas Comissões em regimento interno autoaprovado; A composição do CONSUN é definida no Estatuto.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGIMENTO GERAL DA UFRGS:

1. Qual a finalidade do Regimento Geral?> Disciplinar a Organização e o Funcionamento da Reitoria, das Unidades Universitárias e demais órgãos da UFRGS.

2. Quem coordena e supervisiona a Administração Universitária?> A Reitoria.

3. Como se processa a Administração Universitária?> Pela articulação entre a Reitoria, as Unidades Universitárias e demais órgãos da UFRGS.

4. O que é o CONSUN (Conselho Universitário)?> É o órgão máximo, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico, administrativo, patrimonial e disciplinar.

5. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente (estudantes) no CONSUN?> São 9 e tem mandato de 1 (um) ano.

6. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente (professores) no CONSUN?> São 18 e tem mandato de 2 (dois) anos.

7. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico-administrativos no CONSUN?> São 9 e tem mandato de 2 (dois) anos.

8. Quem são os suplentes dos membros do CONSUN?> O Reitor é substituído pelo Vice-Reitor;> Os Diretores de Unidades pelos Vice-Diretores ou decanos dos Conselhos das Unidades;> Os Presidentes das Câmaras do CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) pelos Vice-Presidentes ou decanos das respectivas Câmaras;> Os representantes discentes, docentes e técnico-administrativos pelos respectivos suplentes;> O Presidente do Hospital Universitário da UFRGS (HCPA) pelo Vice- Presidente Médico.

9. Quais são os procedimentos que deverão ser observados para o exercício das competências do CONSUN?> Aprovar o Plano de Gestão de acordo com as diretrizes da UFRGS, estabelecidas pelo CONSUN;> Acompanhar de forma continuada, sem prejuízo da análise do Relatório Anual da Reitoria, a execução do Plano de Gestão;> Analisar, após parecer de comissão do CONSUN, os Planos de Ação e Relatórios das Unidades;> Regular seu funcionamento e de suas Comissões em regimento interno autoaprovado;

A composição do CONSUN é definida no Estatuto.

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> Aprovar, por maioria absoluta, os Regimentos que deverão estar adequados ao Estatuto e Regimento Geral;> Avocar, pelo voto de 2/3 dos seus membros, o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UFRGS;> Deliberar, em função da pauta, pela realização de reunião de caráter não público;> As votações no CONSUN poderão ser simbólicas, nominais ou secretas. Para que as mesmas se deem de forma nominal ou secreta, deverão ser requeridas por pelo menos 1/5 dos presentes ou estar expressamente prevista;> Os membros do CONSUN terão direito a apenas um voto e não poderão votar em assunto de seu interesse individual ou do cônjuge, companheiro(a), ou colateral até o 3º grau por consanguinidade ou afinidade;

10. Como se obtém a maioria absoluta necessária para aprovação das propostas no CONSUN?> A maioria absoluta é igual ao número inteiro imediatamente superior a metade do total de membros do CONSUN, hoje este número é 39.

11. Qual o quórum para as reuniões solenes?> Não há exigência de quórum.

12. Como são convocados os conselheiros?> Individualmente e por escrito, com pauta definida, com cópia da ata da reunião anterior e dos pareceres ou projetos a serem apreciados, com antecedência mínima de 5 dias.

13. Quem convoca as Reuniões do CONSUN?> O Reitor, seu presidente, ou por solicitação de 1/3 dos seus membros.

14. Quem exerce a presidência do CONSUN?> O Reitor ou no seu impedimento eventual ou falta, o Vice-Reitor ou no impedimento deste o docente mais antigo na UFRGS (decano).

15. Como se perde o mandato no CONSUN?> Como o comparecimento as Reuniões do CONSUN tem prescendência sobre qualquer outra atividade administrativa, de pesquisa, de ensino ou de extensão, os membros representantes das categorias poderão perder o mandato no caso de 3 faltas consecutivas ou 5 faltas intercaladas, sem motivo justificado.

16. O que é o CEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão)?> É o órgão Técnico superior, com funções definidas no estatuto e de supervisão em matérias de ensino, pesquisa e extensão.

17. Como são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente de cada Câmara do CEPE?> São eleitos, dentre seus membros docentes, em votação secreta.

18. Como são eleitos os 12 membros docentes de cada Câmara do CEPE?> Em reunião dos Coordenadores da respectivas comissões, convocada em chamada única, pelo Reitor com antecedência mínima de 15 dias.

19. Quem elege os representantes de cada câmara no plenário do CEPE?> Os representantes e os suplentes (em número igual a metade dos titulares) dos representantes das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de

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Extensão são eleitos pela própria Câmara.

20. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria discente (estudantes) no CEPE?> São 7 e tem mandato de 1 (um) ano.

21. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria docente (professores) no CEPE?> São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos.

22. Quantos são e qual o mandato dos representantes da categoria dos técnico-administrativos no CEPE?> São 7 e tem mandato de 2 (dois) anos.

23. Onde são são regulados o funcionamento e estrutura das comissões do CEPE?> Em seu Regimento Interno.

24. Quando o CEPE se reunirá?> Ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do Reitor ou de, pelo menos, 1/3 dos seus membros.

25. O que é o CONCUR (Conselho de Curadores)?> É o órgão encarregado de emitir parecer técnico sobre a proposta orçamentária, alterações no orçamento programa e solicitações de recursos, além das demais atribuições definidas no estatuto. Para o exercício de suas atribuições o CONCUR poderá solicitar, por via hierárquica, a qualquer órgão da UFRGS as informações que julgar necessárias.

26. Como é composto o CONCUR?> Os membros docentes da UFRGS são eleitos a cada 2 anos pelo CONSUN;> O membro discente, com mandato de 1 ano, é indicado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE);> O membro indicado pelo MEC, com mandato de 2 anos, por solicitação do Reitor, é indicado pelo MEC;> O representante das organizações da comunidade, com mandato de 2 anos, será indicado pela organização definida pelo CONSUN, a cada 2 anos.

27. Qual o prazo para apresentação ao CONCUR dos balanços gerais da UFRGS?> Até 45 dias após o término do exercício financeiro a que se referem. O CONCUR, após examinar os balanços gerais emitirá Parecer Conclusivo, encaminhado a Reitoria para deliberação do CONSUN.

28. Qual o papel do CONSUN?> Determinar as providências necessárias em função do parecer do CONCUR, não cabendo ao CONSUN decisão sobre o mérito do parecer do CONCUR.

29. Existe previsão de recursos para a contratação de auditoria externa?> Sim, existe a previsão de recursos anualmente especificados no orçamento do CONCUR para, obedecidas as prescrições legais, contratar auditoria externa.30. O que é a Reitoria?> A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é o órgão executivo da administração superior que coordena e supervisiona todas as atividades administrativas da UFRGS.

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31. Quais órgãos compõem a Reitoria?> Gabinete do Reitor;> Pró-Reitorias;> Procuradoria-Geral;> Órgãos Suplementares;> Órgãos Especiais de Apoio.

32. Quem serão os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria?> Serão membros do quadro de servidores (docentes e técnico-administrativos) ativos, salvo deliberação expressa do CONSUN, analisada e concedida caso a caso.

33. Quem nomeia os titulares dos órgãos que compõem a Reitoria?> O Reitor.

34. Onde serão regulamentados os serviços de assistência à comunidade universitária, restaurantes universitários, creche, casa de estudantes, colônias de férias e outros que venham a ser criados?> No Regimento Interno da Reitoria.

35. Quem é a autoridade superior da UFRGS e seu representante legal em todos os efeitos jurídicos ou extrajudiciais?> O Reitor.

36. Em que regime de trabalho docente será exercido o mandato de Reitor?> No regime de Dedicação Exclusiva (DE).

37. O professor investido nas funções de Reitor fica desobrigado do exercício das demais atividades docentes?> Sim, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e vantagens.

38. O Reitor poderá afastar-se do cargo por período superior a 120 dias?> Não, neste caso, a pena será a perda de mandato.

39. Qual o prazo para o Reitor encaminhar ao CONSUN o Plano de Gestão?> O Plano de Gestão deverá ser encaminhado no prazo máximo de 6 meses após a posse do Reitor.

40. O Reitor poderá efetuar transposições orçamentárias ad referendum do CONSUN, após a aprovação do Orçamento da UFRGS?> Sim, até o limite de 20% das dotações orçamentárias não referentes a pessoal.

41. Qual o prazo para envio ao CEPE para conhecimento e ao CONSUN para análise, do Relatório Anual da Universidade, sistematizado pela Reitoria?> Até o mês de junho do ano seguinte ao do exercício a que se referir.

42. Que documentos compõem o Relatório Anual da Universidade?> O Relatório Anual da Reitoria;> O Relatório das Unidades;> O Relatório dos demais órgãos.

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43. Quais são as atribuições do Reitor previstas no RGU?

44. Como proceder caso o veto do Reitor a alguma decisão de um dos conselhos superiores (CONSUN ou CEPE) da UFRGS seja rejeitado pelo respectivo conselho?> a proposição deverá ser reencaminhada ao Reitor, em 5 dias, para assinatura;> caso o Reitor não assine nesse prazo, a mesma será assinada pelo membro docente mais antigo no magistério da UFRGS pertencente ao conselho que a manteve, excetuados o Reitor e o Vice-Reitor.

45. Quais as competências do Vice-Reitor?> substituir o Reitor em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais;> desempenhar atividades delegadas pelo Reitor.> para o desempenho de suas competências o Vice-Reitor disporá de pessoal de apoio.

46. Qual a finalidade do Gabinete do Reitor?> Prestar ao Reitor assistência técnica e administrativa.

47. Quem compõem o Gabinete do Reitor?> O Chefe de Gabinete;> Pessoal Técnico-administrativo;> Servidores (docentes e/ou técnico-administrativos) colocados à sua disposição.

48. Qual a constituição das Pró-Reitorias?> Assessoria especializada;> auxiliares.> Tanto os assessores quanto os auxiliares serão designados por indicação do respectivo Pró-Reitor.> Serviços específicos poderão ser comuns a mais de uma Pró-Reitoria.

49. Onde estão definidas as Pró-Reitorias?> No Regimento Interno da Reitoria, sendo que, no mínimo, a metade das Pró-Reitorias deverá se ocupar do ensino de graduação, do ensino de pós-graduação, da pesquisa e da extensão.

50. Quais as atribuições básicas das Pró-Reitorias?> diagnosticar problemas da UFRGS nas respectivas áreas;> elaborar propostas de políticas de atuação nas respectivas áreas;> coordenar as atividades dos órgãos executivas das políticas das respectivas áreas.

51. Qual a finalidade da Procuradoria-Geral?> Prestar consultoria, assessoramento jurídico, defesa judicial e extrajudicial da UFRGS, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público. A estrutura e as atribuições da Procuradoria Geral serão definidas no Regimento Interno da Reitoria.

52. Qual a finalidade dos Órgãos Suplementares?> Cumprir objetivos especiais de natureza científica, técnica, cultural, recreativa ou de assistência. Aos Órgãos Suplementares é vedada a responsabilidade por qualquer atividade de ensino, seja fundamental, médio, médio profissional, graduação ou pós-graduação.

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53. Quais são os Órgãos Suplementares?> I - Biblioteca Central;> II - Centro de Processamento de Dados;> III - Centro de Teledifusão Educativa;> IV - Centro Nacional de Supercomputação;> V - Cinema e Teatro;> VI - Editora;> VII- Instituto Latino-Americano de Estudos Avançados;> VIII - Museu;> IX - Centro de Microscopia Eletrônica;> X - Instituto do Patrimônio Histórico-Cultural – IpaHC.

> Os Órgãos Suplementares poderão ser criados, modificados ou extintos por iniciativa do Reitor e aprovação do CONSUN.> Os Diretores dos Órgãos Suplementares serão designados ou nomeados pelo Reitor, conforme previsto em seus respectivos regimentos internos aprovados pelo CONSUN.