Pens Amen To

15
O PENSAMENTO ILUMINISTAS LOCKE E O LIBERALISMO POLÍTICO A liberdade natural do homem consiste em estar livre de qualquer poder superior na Terra (...), tendo somente a Lei da natureza como regra (...) Sendo os homens, (...) por natureza, todos livres, iguais e independentes, ninguém pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder político de outrem sem dar consentimento. (...) Se o homem no estado de natureza é tão livre, conforme dissemos, se é senhor absoluto de sua própria pessoa e posses, (...) por que abrirá ele mão dessa liberdade (...) e sujeitar-se-á ao domínio e controle de qualquer outro poder? Ao que é óbvio responder que, embora no estado de natureza tenha tal direito, a fruição s.f. Ação, desenvolvimento ou efeito de fruir. Ação de aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade. Utilização prazerosa de algo; gozo. Jurídico. Direito Civil. Ação de aproveitar ou fazer uso de alguma coisa (numa acepção mais ampla). do mesmo é muito incerta e está constantemente exposta à invasão de terceiros (...); e não é sem razão que procura de boa vontade juntar-se em sociedade com outros (...) para mútua conservação da vida, da liberdade e dos bens a que chamo de “propriedades”. John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil. 1) Qual das definições de fruição se encaixa no texto? 2) Segundo o texto, em que consiste a liberdade natural do homem, característica do “estado de natureza”? 3) Para o autor do texto acima, John Locke, que dificuldade tem o homem, no “estado de natureza”, para desfrutar satisfatoriamente a liberdade? 4) Como o texto “justifica” a origem e instituição das sociedades? A DIVISÃO DOS PODERES Quando os poderes Legislativo e Executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a Liberdade desaparece (...). Não haverá também liberdade se o poder Judiciário não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se o Judiciário se unisse ao Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa – ou uma mesma instituição do Estado – exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos, 1) Qual é o autor do texto acima? 2) Transcreva passagens do texto que criticam a concentração dos poderes numa mesma pessoa ou instituição. ORIGENS DA DESIGUALDADE O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, disse isto é meu e encontrou pessoas suficientes simples para respeitá- lo. Quantos crimes, guerras, assassinatos, misérias e horrores teria evitado à

description

Atividades para o 8º Ano sobre os pensadores Iluministas

Transcript of Pens Amen To

O PENSAMENTO ILUMINISTAS

LOCKE E O LIBERALISMO POLTICO

A liberdade natural do homem consiste em estar livre de qualquer poder superior na Terra (...), tendo somente a Lei da natureza como regra (...)

Sendo os homens, (...) por natureza, todos livres, iguais e independentes, ningum pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder poltico de outrem sem dar consentimento. (...)

Se o homem no estado de natureza to livre, conforme dissemos, se senhor absoluto de sua prpria pessoa e posses, (...) por que abrir ele mo dessa liberdade (...) e sujeitar-se- ao domnio e controle de qualquer outro poder? Ao que bvio responder que, embora no estado de natureza tenha tal direito, a fruio

s.f. Ao, desenvolvimento ou efeito de fruir.Ao de aproveitar ou usufruir de alguma oportunidade.Utilizao prazerosa de algo; gozo.Jurdico. Direito Civil. Ao de aproveitar ou fazer uso de alguma coisa (numa acepo mais ampla).do mesmo muito incerta e est constantemente exposta invaso de terceiros (...); e no sem razo que procura de boa vontade juntar-se em sociedade com outros (...) para mtua conservao da vida, da liberdade e dos bens a que chamo de propriedades.

John Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil.1) Qual das definies de fruio se encaixa no texto?

2) Segundo o texto, em que consiste a liberdade natural do homem, caracterstica do estado de natureza?3) Para o autor do texto acima, John Locke, que dificuldade tem o homem, no estado de natureza, para desfrutar satisfatoriamente a liberdade?

4) Como o texto justifica a origem e instituio das sociedades?

A DIVISO DOS PODERES

Quando os poderes Legislativo e Executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituio do Estado, a Liberdade desaparece (...).

No haver tambm liberdade se o poder Judicirio no estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se o Judicirio se unisse ao Executivo, o juiz poderia ter a fora de um opressor.

E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou uma mesma instituio do Estado exercesse os trs poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execuo e o de julgar os conflitos entre os cidados,

1) Qual o autor do texto acima?2) Transcreva passagens do texto que criticam a concentrao dos poderes numa mesma pessoa ou instituio.ORIGENS DA DESIGUALDADE

O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, disse isto meu e encontrou pessoas suficientes simples para respeit-lo. Quantos crimes, guerras, assassinatos, misrias e horrores teria evitado humanidade aquele que, arrancado as estacas desta cerca (...) tivesse gritado: No escutem esse impostor pois os frutos so de todos e a terra de ningum.

1) Quem o autor do trecho acima?2) Como o texto justifica que a instituio da propriedade privada uma mentira?

3) Faa um comentrio da frase: os frutos so de todos e a terra de ningumGABARITO1) AO DE APROVEITAR OU USUFRUIR DE ALGUMA COISA.

2) CONSISTE NA LIBERDADE COMPLETA DO SER HUMANO, EM RELAO A QUALQUER PODER SUPERIOR NA TERRA, TENDO APENAS A LEI DA NATUREZA COMO REGRA.

3) AS DIFICULDADES DECORRENTES DA INVASO DE TERCEIROS, ISTO , DA VCONTADE OU AO DOS OUTROS.4) PELA NECESSIDADE QUE O SER HUMANO TEM DE JUNTAR, UNS COM OS OUTROS, PARA PODER CONSERVAR, MUTUAMENTE, A VIDA, A LIBERDADE E OS BENS (PROPRIEDADE)1) MONTESQUIEU2) O ALUNO DEVERA TRANSCREVER O PRIMEIRO E O TERCEIRO PARGRAFO.

1) ROUSSEAU2) PORQUE, SEGUNDO O TEXTO, DECORRE DA AO INDIVIDUAL DE UMA PESSOA QUE SE APROPRIA DOS FRUTOS QUE SO DE TODOS, J QUE A TERRA QUE PRODUZ DE NINGUM.3) PESSOAL.

O contrato social

Muitos filsofos tentaram explicar, a partir das mais diversas teorias, a "inevitvel" formao da sociedade. Dentre eles, destacam-se Hobbes, Locke e Rousseau.

Para Hobbes, o homem, em seu estado de natureza, encontra-se em uma condio de guerra de todos contra todos, uma vez que, j que todo homem tem direito a tudo, nenhum homem tem direito a nada. Para ele, as pessoas eram egostas e s visavam maximizar o seu prprio prazer. Dessa forma, por ter o homem uma natureza indomvel, fez-se necessrio que a multido pactuasse e concordasse em estabelecer que, fosse um homem ou uma assemblia, algum osrepresentaria, visando, assim, garantir a sobrevivncia.

A partir dessa deciso, Hobbes define um contrato bifsico: 1 os indivduos que aceitam depr as "armas" se associam - gerando, desde j, o problema do "carona", no qual um pode descumprir o contrato para se beneficiar unilateralmente. Por esse motivo, surge a 2 fase, que seria a sujeio: os inivduos entregam-se ao soberano, que no est sujeito ao pacto - e no poderia ser diferente, psoto que foi criado por este e, para garantir a sobrevivncia fisica dos outros, o Leviat no pode estar limitado por nada. Assim, tinha-se que o soberano era a unio do material com o espiritual e visava o bem maior, que era a sobrevivncia fsica dos inivduos.

Para Locke, por sua vez, o estado de natureza do homem no o caos hobbesiano. Os homens obedeceriam a uma lei natural: a razo. Esta, aliada ao senso moral os ensina que, sendo iguais e independentes, nenhum deles deve prejudicar a outrem. No entanto, sempre haver degenerados e, se h auto-tutela, gera-se o caos. Dessa forma, o contrato surge para justificar a ordem. O Estado garante a liberdade na esfera privada (liberdade negativa) e garante, ao mesmo tempo, o bem comum, por meio de leis. Assim, o estado civil corresponde a uma nova ordem, que imposta pelo contrato, feito pelas pessoas, com o intuito de melhorar: impedir que o Estado e o povo invadam a propriedade, entendendo-se por esta a vida, os bens e a liberdade.

Por fim, para Rousseau, o homem bom em seu estado de natureza, mas corompido pela sociedade. A propriedade, quando surge, escraviza os homens e aumenta a desigualdade natural; proporciona a guerra e leva ao "falso" contrato social. Para ele, portanto, os contratos so construes artificiais, criadas para subordinar, que no tem nada a ver com a natureza humana; so criados para superar o estado civil, e no o estado de natureza. Diz, ento, que o corpo poltico formado a partir das coisas que as pesoas comungam e que s haveria liberdade quando existisse este consenso. A lei no oprime quando vontade de todos. No entanto, esse consenso s pode ser construdo horizontalmente, ou seja, quando h igualdade de condies e, consequentemente, atinge-se uma vontade de todos, e no uma vontade da maioria.

Assim, percebe-se que o contrato social elemento frequente nas teorias polticas modernas. Esse fato explica-se por buscarem um explicao para o surgimento da sociedade. So os mais variados argumentos que aparecem, mas todos com o fim de explicar porque o homem saiu de seus estado de natureza e resolveu associar-se, depositando na mo de um soberano o poder, esperando como nica recompensa a sobrevivncia.

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Denise Resende Costa24/09/09 s 00h09

O Contrato Social

A teoria do Contrato Social elaborada por pensadores polticos entre os sculos XVI e XVIII entre os quais se destacam Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau parte do pressuposto que a origem do Estado ou da sociedade estaria num contrato (hipottico) que teria sido firmado espontaneamente pelos homens que viveriam em um estado de natureza, sem poder e organizao, e, por meio do qual, passariam a um estado civil. O objetivo deste contrato seria garantir a convivncia entre os homens que firmaram o pacto social, regulada por normas e por uma subordinao poltica ao poder soberano (do monarca, de uma assemblia, ou do prprio povo).

Por tratar da origem do Estado e da sociedade civil, examinando conceitos como o de direito natural, liberdade, igualdade, propriedade, governo, soberania e representao, a teoria do contrato social assume funo central na teoria poltica moderna.

Uma breve passagem pelas idias de Hobbes, Locke e Rousseau sobre o contrato social permite entender melhor esse processo.

Cada um desses autores apresenta propostas diferentes para os conceitos de estado de natureza, contrato social/subordinao poltica/ estado civil.

Hobbes considera que os homens decidem selar o pacto social para evitar o estado de guerra de todos contra todos - gerado pelo fato de que todos os homens se consideram iguais e, portanto, com os mesmos direitos - criando, assim, a estrutura soberana o Estado absoluto - que controlaria e reprimiria os conflitos. Trata-se, assim, de um pacto de submisso, para preservar vidas, em que se troca a liberdade pela segurana do Estado Monstro Leviat.

Mas Hobbes no reconhece o direito natural da propriedade; elimina o valor retrico do conceito de liberdade, a qual ele atribui um valor fsico aplicvel a qualquer corpo. Ele introduz, entretanto, a premissa de que o homem, ao decidir firmar um pacto de convivncia, o autor de seu destino e no Deus ou a natureza.

Locke concebe um estado de natureza diferente do apresentado por Hobbes. O seu estado de natureza difere do estado de guerra hobbesiano por ser um estado de relativa paz. O contrato social seria firmado para superar inconvenientes, como a violao do direito de propriedade (vida, liberdade, bens). Trata-se, assim, de um pacto de consentimento em que os homens decidem formar uma sociedade poltica/civil para preservar direitos j existentes.

Para ele, a propriedade existe no estado de natureza, ao contrrio do que pensou Hobbes, e, portanto, no pode ser violado pelo Estado. E o trabalho era o fundamento originrio da propriedade. O governo teria a funo de preservar a propriedade, e no se trata de um governo absoluto, mas de um governo controlado pela sociedade.

Rousseau tambm analisa a formao do pacto social, mas pontua que ao firm-lo o homem passa de um estado de natureza em que era livre para um estado de servido, em razo do surgimento da propriedade e dos inconvenientes em torno dela. O que Rousseau pretende estabelecer condies para formao de um pacto legtimo em que os homens, perdendo a liberdade natural, ganhem, em troca, a liberdade civil, ao passarem a ser governados pela vontade geral do povo soberano, uma vontade que, contudo, no se pode representar, pois, para ele, a soberania inalienvel.

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Rafael de Oliveira Taveira24/09/09 s 12h09

O contrato e a vida em sociedade

A concepo de contrato social foi idealizada nos sculos XVI e XVII por pensadores polticos e filosfos que pretendiam elucidar a organizao da sociedade e a vida na mesma. Os principais pensadores foram Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau e John Locke. Para estes pensadores, a sociedade como conhecida era fruto de um suposto pacto firmado entre os indivduos no qual estes renderiam parte de suas liberdades e faculdades a um poder soberano (conselho, monarca, qualquer autoridade ou at mesmo povo em si) que garantiria o cumprimento de certas normas a fim de que fosse possvel a vida em sociedade. No momento que todos estariam sujeitos a mesma norma e subordinados a um mesmo poder, as vontades individuais seriam em parte subordinadas a vontade geral e um indivduo no atentaria contra os direitos de outrem, permitindo a resoluo de conflitos e a vida harmoniosa.

Para o compreendimento deste "pacto", imperativo perceber que os diversos contratualistas compartilham entre si uma concepo de dois estados do homem, o estado pr-social ou estado de natureza e o ps-social ou estado civil por assim dizer. E estes estados seriam diretamente determinados pela concepo do que se tem como natureza humana. Porm, divergem quanto caracterizao destes estados e da natureza humana.

Para Hobbes, o estado de natureza do homem era catico. Partindo do pressuposto que todos os homens possuiam os mesmos direitos, quando dois ou mais indivduos precisassem suprir uma mesma necessidade ao mesmo tempo e no fosse possvel suprir ambos, estes inevitalvemente entrariam em conflito em um processo de auto-destruio. Para ele, o estado natural do homem era da "guerra de todos contra todos". Sendo assim, era necessrio o tal contrato de subordinao a fim de legitimar um poder central e soberano que providenciasse e garantisse ordem, segurana comum e harmonia entre os homens.

J para Rousseau, o homem em estado natural era bom e livre, guiado por seus instintos de sobrevivncia e conservao. Porm, conforme o homem desenvolvia suas faculdades racionais e emocionais e diante de uma constante heterogenizao de grupos e crescente complexidade social, o homem corrompeu-se. A idia de acmulo, de cimes, de punio e principalmente o advento da propriedade privada com bem disse Rousseau "O primeiro que, tendo cercado um terreno, se lembrou de dizer: Isto meu, e encontrou pessoas bastante simples para o acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil" fizeram com que o homem se distanciasse de seu estado de excelncia natural e caminhasse para o estado social/civil. Assim, o contrato social (Rousseau o concebia como artificial e necessrio somente para superar o estado civil), foi firmado para garantir os direitos coletivos do homem corrompido e afastado de seu estado de natureza.

J Locke, o estado natural do homem era regido por uma certa ordem e princpio, a razo humana. Esta faculdade racional do homem, juntamente com uma concepo de moral, engendraria certas verdades a serem prezadas e defendidas tais que os homens so livres e iguais. Sendo assim, atravs de um senso racional e moral, o homem no atentaria uns contra os outrosl. Porm, comportamentos subversivos a esta ordem aconteceriam e no era possvel que os homens se autoregulassem, gerando desordem e caos. Sendo assim, um pacto de consentimento seria necessrio para ordenar as relaes entre os homems, criando um estado civil com uma nova ordem, porm com os mesmos principos j existentes (liberdade, propriedade, vida).

A teoria do contrato social portanto, a base imprescindvel das concepes de sociedade civil destes autores. Foi por meio deste suposto pacto que a sociedade organizada como estes pensadores conheciam foi delineada e concebida. Assim, para avaliar-se a sociedade, necessrio a compreenso de suas origens e determinantes, concedendo ao pacto social enorme relevncia nesta anlise.

ResponderComentar

[+3]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Rodrigo Molina Resende Silva25/09/09 s 00h09

Contrato social

Esta abstrao denominada contrato social foi de grande valia para as teorias polticas da modernidade pois fornece uma justificativa para a existncia do Estado, preocupao central dos pensadores polticos daquela poca. Busca no consenso entre os homens a pedra fundamental do Estado. Logo, a teoria do contrato social cumpria uma dupla funo, explicativa e legitimadora. O poder exercido pelo Estado sobre os indivduos deve ser por todos aceito pois emanaria de um consenso de que apenas ele poderia garantir a liberdade, a segurana e bem-estar da coletividade. Conforme afirma Rosseau, o pacto torna todos os homens scios, sendo ao mesmo tempo fonte e destinatrios do poder estatal.

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Andr Milhomem Arajo de Godoi25/09/09 s 12h09

Contratualismo e individualismo

A justia consiste em dar a cada um o que seu; como, entretanto, o que de cada um no est previamente determinado, falar de justia algo que perde sentido. Assim tem incio o edifcio argumentativo de o Leviat. O contrato social assume o papel ento de fundao da verdade tica, que passa a ser uma criao, algo artificial. De outro lado, o contrato algo que se realiza entre pessoas autnomas e iguais. Artificialidade do mundo tico e autonomia individual, essas so as duas ideias que se buscam na metfora do contrato. Na minha opinio, o contratualismo surge como uma tentativa de se compreender a realidade poltica a partir da ideologia do individualismo, i.e., a partir da noo de autonomia moral do indivduo, da noo do indivduo como juiz de suas aes. Tal ideologia conduz, primeiro, a um estranhamento da objetividade, da absolutez das verdades ticas - o que leva necessidade de que estas sejam fundadas, criadas - e, segundo, a um estranhamento da hierarquia, da subordinao - o que leva necessidade de se explicar o poder em bases de igualdade e autonomia.

ResponderComentar

[+2]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Marconi

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/autor/edson" EdsonBorges Machado25/09/09 s 12h09

O Contrato Social

A teoria apresentada pelos contratualistas parece surgir dentro de uma lgica de justificao para existncia de um poder que regula as aes humanas, aes essas que merecem regulao na medida em que o homem um ser social e assim procura viver em sociedade. A coluna dorsal que Hobbes usa para demonstrar o motivo pela qual se faz necessrio a criao de um Estado para a convivncia entre os homens se faz a partir da existncia de um conflito permanente entre os homens, conflito este que identificado como o estado de natureza do homem.

Cabe agora, portanto, a apario de algo que possa gerenciar os homens em sociedade. Se houvesse a possibilidade de uma multido ser capaz de consentir na observncia da justia e das leis sem um poder supremo comum, seria possvel generalizar para toda a humanidade, e ento no haveria necessidade de um governo civil. Ocorrendo motivo, uma vez, para uma multido agir conjuntamente contra um estrangeiro, poder em momento posterior virem a criar desavenas entre si por uns terem os estrangeiros como amigos e outros como inimigos, entrando em guerra uns contra os outros, se fazendo necessria a presena de um governo civil.

Para que os pactos sejam duradouros Hobbes prope instituir a uma pessoa, da grande multido, para em nome de cada um como autora, poder usar a fora e os recursos de todos, da maneira considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. dessa forma que precede a criao do leviat, um deus mortal ao qual devemos nossa paz e defesa.

J John Locke, apesar de usa essncia assemelhar-se de Hobbes notamos que as definies iniciais do estado de natureza so distintas, j que Locke no concorda com o pressuposto de que o estado de natureza um estado de guerra de todos contra todos. Para ele o estado de guerra e o estado de natureza so distintos, alis, opostos, ou seja, o estado de natureza o qual os homens vivem segundo a razo sem autoridade superior que possa julg-los, e o estado de guerra como usando a fora ou a inteno de us-la declaradamente contra outrem, sem instancia superior terrena. Alm do mais Locke no enxerga na associao entre os homens dentro de um conjunto de normas e regras um mal, pois essa associao apenas est concebendo ao homem uma maior proteo de seus bens materiais, de suas propriedades, reduzindo pelo menos aparentemente e em primeiro plano sua vulnerabilidade.

Na concepo de Rousseau o contrato social um mal, tendo em vista que em seu estado de natureza este bom e a sociedade que o torna mal. Nesta medida o estado de natureza o estado o qual temos liberdade e somos homens livres, e assim que se pactua com o contrato social o homem passa a existir em um estado de servido. Assim identifica uma grande contradio existente na governana de um povo soberano, j que a soberania do povo s se realiza por ela mesma.

ResponderComentar

[+2]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Alessandro Michael Cunha Amorim25/09/09 s 13h09

O Contrato Social

O contrato social, nas teorias modernas, tentou explicar de forma hipottica o surgimento do Estado. Os contratualistas buscavam, dentro de um exerccio abstrato-dedutivo, uma forma de legitimar o Estado. Hobbes, Locke e Rousseau foram os grandes expoentes dessa corrente filosfica. A ideia de estado de natureza, contrato social e sociedade civil so conceitos fundamentais para compreender o pensamento desses autores. So nesses pontos que os autores iro construir sua linha de raciocnio e dentro dessas etapas que estaro as principais divergencias tericas. importante salientar que ambos os autores so fruto de seu tempo, em que o contexto social, econmico e poltico do periodo foram fundamentais para a criao de seus pensamentos.

Entrando mais diretamente nas questes propostas na atividade, o grande papel do contrato social nas teorias polticas da modernidade foi a introduo de um pensamento mais racional. Essa nossa perspectiva gerou um novo modo de se pensar o Direito e o Estado. Comeava-se a ter necessidade de construir ordens jurdicas racionalmente organizadas e o princpio das autoridades tradicionais legitimadas atravs dos costume era cada vez mais questionado. Se o jusnaturalismo outrora tinha grande poder legitimador, com a perspectiva contratualista como grande mola impulsionadora, o positivismo consegue, nos sculos XIX e XX, dominar a mentalidade no mundo jurdico.

ResponderComentar

[+2]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Luiz Henrique Teixeira Santos25/09/09 s 13h09

Aula 6 - O Contrato Social

De uma forma bem estruturada, os contratualistas desenvolvem suas teorias partindo do princpio de que o homem vive em estado de natureza antes da constituio do Estado, provocando uma crena nos direitos naturais. O homem, por ser dotado de racionalidade, abriria mo de alguns de seus direitos naturais, porm nem todos, para viver em sociedade, sob o domnio estatal. O contrato social seria a forma de tornar real a vida em sociedade, uma forma contratual de abrir mo de vrios direitos para que o Soberano tomasse as decises pertinentes e que julgasse serem benficas aos cidados.

A criao dos contratos sociais buscam uma legitimao do poder do Estado na figura de um Soberano, capaz de garantir a ordem, a sobrevivncia, a propriedade, etc. As justificativas teolgicas eram insuficientes dando espao ao poder poltico, capaz de criar um Estado uniforme com normas jurdicas racionalmente elaboradas. Os contratualistas defendem a criao do Estado onde todas as pessoas deveriam submeter-se autoridade estatal, repeitando as normas jurdicas impostas.

A nica forma racional de governo da sociedade era atravs da autoridade poltica, onde o Soberano estaria acima da Igreja na direo do Estado. Era abandonada a autoridade tradicional dos costumes atravs da religio. Mas, no seria racional a transferncia de todos os direitos ao Soberano, considerando alguns inerentes ao homem. Esses direitos deveriam permanecer facultados aos cidados. So os chamados direitos naturais que seriam o limite da autoridade poltica estatal ao elaborar e impor normas jurdicas aos cidados.

Mesmo que mais tarde seja abandonada a viso de direito natural, onde os cdigos passaro a ser denominados como direito positivo, a teoria contratualista serviu de grande base para a elaborao de normas jurdicas sistematizadas e baseadas no pensamento racional,

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Ricardo Poppi25/09/09 s 14h09

Ordem como valor supremo

Creio que todos os pensadores partem da premissa Aristotlica que o homem incompleto se no viver em sociedade. Buscaramos desde os primrdios, tendo em vista a satisfao das diversas necessidades, o relacionamento voluntrio com os nossos iguais, dai a idia de contrato.Em Hobbes o arranjo pensado o absolutista, onde no h como garantir a paz social sem uma autoridade nica e coerente que, pelo meno, foraria os homens a seguir as leis. Esse soberano to absoluto que nem faz parte do contrato: O contrato entre os homens.Locke ameniza essa histria propondo que a baguna surgiria da obrigao de punir. Assim como Hobbes, acredita em certos direitos tidos como naturais, os quais a sociedade viria a proteger e garantir. Ainda assim h a idia do voluntarismo.Finalmente, Rousseau, que tambm concorda com a idia do contrato, discorda de Hobbes na forma de resolver a questo. Para Rousseau, a ordem social conveno. O gnero humano deve pertencer aos homens e no o contrrio: Criticando Hobbes diz que, o soberano, representando o gnero humano, que possuiria os homens. Na proposta de Rousseau, somente uma reforma da alma, de acordo com novas convenes, poderia garantir a liberdade na sociedade: vontade geral que os homens devem pertencer. Esse seria o mais alto grau de liberdade possvel, pois nesse caso cada homem se submeteria vontade geral ao mesmo tempo que faria parte da constituio dela.Em comum com esses autores est a questo da ordem. Somente processos que possam ser racionalmente conhecidos so capazes de garantir a liberdade e a paz social. Estudos contemporneos sobre fenmenos de emergncia e redes neurais poderiam fazer um contraponto a isso. Mas essa j outra histria.

ResponderDestacar dilogoComentar

[+2]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Rafael de Oliveira Taveira25/09/09 s 16h09

Bom ponto.

Bom ponto.

"Somente processos que possam ser racionalmente conhecidos so capazes de garantir a liberdade e a paz social. Estudos contemporneos sobre fenmenos de emergncia e redes neurais poderiam fazer um contraponto a isso. Mas essa j outra histria."

Ricardo, o final do seu texto me fez pensar por um bom tempo em crculos. Tentei pensar em meios de garantir princpios tidos como fundamentais (a liberdade no caso do seu texto) e certa ordem social que no fossem racionalmente estruturados pelos homens. No cheguei a lugar nenhum e ainda me questionei se as formas de estruturao que propomos so assim to racionais ou simplesmente naturais. Voc se prope a falar mais sobre isso? Propor uma elucidao? Professor, sinta-se convidado tambm. Acho que uma boa questo a se pensar em um domingo chuvoso de Fausto. Obrigado.

ResponderComentar

[+2]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Karine Lyra Corra25/09/09 s 14h09

A Centralidade do Contrato Social

As teorias polticas da modernidade costumam ressaltar o papel do contrato social, como se observa na doutrina de Locke, Rousseau e Hobbes. Todos esses autores partem do pressuposto de que os homens, por meio de um contrato, decidiram abandonar o estado de natureza e, por conseqncia, a liberdade, para formar uma sociedade poltica organizada.

Para Locke, os homens encontram-se naturalmente em um estado de natureza, regidos por uma lei da natureza que obriga a todos e que a prpria razo. Se um homem transgride essa lei, porque est vivendo segundo outra regra que no a razo e, portanto, deve ser punido. A aplicao dessa punio, ou a execuo da lei, tarefa de todos, cabendo a todos os homens punir os transgressores. Locke, todavia, pontua que a execuo da lei por todos os homens pode levar desordem e confuso, e que para evitar que isso acontea, os homens concordam em instituir um governo capaz de restringir a parcialidade e a violncia. Tal se d por meio de um pacto inicial, pelo qual os homens concordam em sair do estado de natureza e se tornar membros de uma sociedade poltica.

Rousseau tambm afirma que os homens viviam em um estado de natureza em que eram livres, e que concordaram por meio de um contrato social a abandonar essa liberdade para formar a ordem social. Pelo contrato social, cada um d sua pessoa e seus direitos comunidade e passa a se submeter direo da vontade geral. Ele ressalta, contudo, que tendo nascido livres e iguais os homens s alienam sua liberdade em seu prprio benefcio. Assim, a nova ordem deve necessariamente defender e proteger a pessoa e os bens de todos os associados.

Para Hobbes, por seu turno, os homens viviam em um estado de natureza em que possuam total liberdade e em que tinham direito a todas as coisas. Isso gerava uma condio de guerra permanente de todos contra todos. Os homens, ento, para alcanar a segurana que lhes permita conservar a vida pelo tempo que a natureza lhe destinou, acordam com um pacto social em que renunciam a liberdade do estado de natureza e ganham a segurana de uma sociedade poltica organizada.

Como visto, as teorias dos autores referidos tm alguns pontos em comum: a existncia de um estado de natureza prvio em que os homens viviam em liberdade, e a existncia de um contrato por meio do qual os homens renunciam a liberdade e formam uma sociedade poltica organizada. A idia de um contrato acordado por todos os homens central nessas teorias. Cumpre questionar o porqu disso.

Um contrato, como sabido, pressupe o exerccio da vontade. Os autores, portanto, deixam bem claro que a ordem social fruto da vontade dos homens e no de uma vontade superior. Locke, por exemplo, afirma expressamente que no todo pacto que pe fim ao Estado de Natureza entre os homens, mas apenas aquele em que juntos concordam mutuamente em constituir uma comunidade e formar um corpo poltico. Alm disso, todas as teorias trazem a idia de que, por meio do pacto, os homens abrem mo de algo importante, que a liberdade, esperando receber algo em troca. A ordem social, ento, deve ser capaz de dar aos homens algum benefcio, pois de outra forma no haveria contrato, mas uma mera renncia de direitos. Sobre o tema, Rousseau afirma que, (...) tendo nascido livres e iguais, s alienam sua liberdade para seu prprio benefcio. Hobbes tambm aborda a questo, deixando claro que (...) o objetivo de todos os atos voluntrios dos homens algum bem para si mesmos.

Assim, possvel que a centralidade do contrato social nas teorias polticas modernas, decorra do desejo dos autores de ressaltar que as sociedades polticas so obra dos homens e no de uma vontade divina, e que os soberanos e os legislativos foram institudos por esses mesmos homens, pelo que devem atuar em seu benefcio. Da a necessidade de se instituir leis gerais e um corpo de julgadores, para que haja igualdade entre os homens e justia, reduzindo-se o arbtrio.

ResponderComentar

[+2]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Paulo Fernando Torres Guimares25/09/09 s 15h09

Contrato Social.

OBS > Postado em PolDir Grupo pela manh.

Hobbes, Locke e Rousseau traam parmetros sobre a liberdade individual e a necessria convivncia dos homens. Os limites dessa relao, baseados em acordos mtuos, caracterizam a teoria do Contrato Social. Contrapem-se as ideias do jusnaturalismo e do governo. O bem comum e a guerra. O festejado liberalismo.

As concepes que motivam a formulao dessa doutrina e de suas variveis, assumindo efetiva posio central nas teorias polticas da modernidade, repousam, na minha opinio, na inevitvel tendncia filosfica de conceituao e exigncia de ordenamento poltico da sociedade, justificadora de domnio, em viso idealizada da natureza, sob o comando da razo.

Sob sua validade, acredito tratar-se de sistema criticvel, pois ainda duvido do poder do consentimento puro, enquanto acordo voluntrio, se destitudo da premissa da possibilidade de imposio da fora e do consequente e gradual conformismo dos vencidos.

ResponderComentar

[0]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Marina-bertucci'>MarinaBertucci25/09/09 s 15h09

Contrato Social

O ponto de partida das teorias do contrato social o estado de natureza, condio humana na ausncia de uma sociedade estruturada. Para Locke, esse Estado seria de total liberdade e igualdade, limitadas apenas pelas leis naturais, e baseado na razo. Hobbes, por sua vez, define o estado de natureza, fundamental em sua obra, como uma situao de guerra permanente, uma vez que os homens, iguais, no teriam nenhuma vantagem um sobre o outro seno a antecipao e, desse modo, aconteceria uma guerra de todos contra todos. Finalmente, Rousseau tambm acreditava no estado natural de homens livres que s abririam mo de suas liberdades em benefcio de si mesmos. Assim, fala do interesse comum como uma soma de todos os interesses individuais dos contratantes, o que, no entanto, s seria possvel em uma sociedade homognea, coesa.

O contrato social seria, ento, o incio da sociedade civil, de uma ordem social na qual os homens cederiam grande parte de sua liberdade individual ao soberano, responsvel pela manuteno da paz de da segurana de todos. Ele seria um modo de justificar o poder e as possibilidades de ao dos governantes, legitimando-as. Ainda, acredito, seria uma maneira de submeter o povo ao poder do Estado afinal, os homens devem aceitar aquilo que eles mesmos contrataram.

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Juliana Andrade25/09/09 s 16h09

aula 6

O Contrato est, na mioria dos autores lidos, associado com a ideia de liberdade e de regras. Para Rousseau, o Contrato Social faz com que as pessoas vivam em sociedades, diferente do Estado de Natureza, que visto como algo relativamente positivo para Rousseau, o contrato limita a liberdade das pessoas, traz tambm coisas negativas, como a competiao e a valoraao de fatores futeis. De acordo com Hobbes o Estado de Natureza esta relacionado com o estado de guerra, justo cada um fazer o que bem entende, mas isso gera um medo comum entre as pessoas de nao terem suas vidas como algo a ser garantido, para conseguir viver em sociedades elaboradas as pessoas firmam um contrato e delegam seus direitos outra pessoas que, ganha tambm responsabilidades. Seus direitos estao reduzidos por livre vontade e a vantagem ocorre quando todas as pessoas fazem esse trato em troca de segurana e previsibilidade social. A quebra desse trato traz o conceito de injustia. Para Locke, que nao contratualista, exitem tambem regras que devem ser respeitadas coletivamente e conceitos que sao recionais e necessarios. Esse autor inova incluindo para os direitos, o direito a propriedade e justifica sua existencia justa ao agregar trabalho e terra. Uma das coisas interessante tambm a argumentaao de que nao direito um homem vender sua liberdade, pois ele nao a possui, logo uma pessoa nao pode vender algo que nao esta em sua posse.

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Gabriela09/10/09 s 01h10

aula 6

Os trs autores citados falam sobre a importncia do Contrato Social. Hobbes, Locke e Rousseau tratam o assunto com algumas particularidades, mas a essncia do assunto basicamente a mesma: o contrato surge com o objetivo de organizar a sociedade, de retirar os indivduos do estado de natureza no qual originalmente vivem. Este estado de natureza marcado pela igualdade, onde no existe uma autoridade que exera poder e se imponha sobre os seres, estes vivem como querem e com as regras que eles prprios estabelecerem. Cientes de que esse tipo de organizao perigosa e coloca em risco a segurana e os direitos individuais, os prprios indivduos chegam concluso de que mais vantajoso para todos que exista um lder, algum capaz de mediar conflitos e de estabelecer a ordem.

Acredito que a importncia do contrato social esteja relacionada justamente com a vontade dos indivduos de se protegerem, visto que no estado de natureza eles no possuem qualquer tipo de garantia ou segurana. Se querem ter propriedade, ou at mesmo o direito vida, deve haver uma autoridade para estabelecer uma organizao mnima capaz de reestruturar a sociedade. Essa autoridade estabelecida atravs do contrato social.

Gabriela Ferri Pontual de Lemos. 0995207.

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Gustavo Henrique Arrussul de Melo29/10/09 s 18h10

O Contrato Social

O contratualismo vale-se da premissa de uma conveno social firmada entre os homens para explicar o carter poltico, que era, no pensamento aristotlico, associado a sua natureza. Destarte, parte-se do pressuposto da existncia de um estado de natureza, em que se predominam to somente os direitos naturais. Muito embora os principais expoentes do contratualismo apresentem sua maneira suas teorias, eles convergem no entendimento de que os homens so por natureza iguais, e o poder poltico conferido ao soberano se d apenas por uma legitimao oriunda da racionalidade decisria dos homens. Uma vez argumentado isso, podemos esmiuar as idias de seus sistematizadores, a saber, Hobbes, Rousseau e Locke.

O ser humano, para Hobbes, essencialmente egosta e anti-social. Desta situao emerge a necessidade de uma instncia superior e onipotente que oferea segurana e proteo. Atravs de um contrato social, todos os homens transferem sem volta todo o poder e principalmente seu direito de livre arbtrio "a um indivduo [...] ou ento a uma associao, onde por meio de votao a vontade de todos transformada em vontade comum". Hobbes no toma necessariamente partido de uma determinada forma de Estado, mas demonstra em todo caso simpatia monarquia. A moderna diviso de poder considerada por Hobbes como ineficiente e ineficaz. O Estado por contrato social surge do medo recproco dos homens em um estado de natureza violento e hostil. Por conseqncia, todos abdicam de seu direito natural e criam, por meio de uma unio de todos por uma nica e mesma pessoa, o Estado, que Hobbes apelida de Leviat e chama de Deus mortal.

Em Do Contrato Social de Rousseau, o estado de natureza evolve, diante das desvantagens sobrepujantes, para uma sociedade, na qual os homens abrem mo de sua liberdade natural, que possuam at ento, em favor de uma ordem social. Por meio do contrato social, emerge a pessoa jurdica do Estado. Com efeito, a adeso pactual dos homens colima uma liberdade mais forte em detrimento da liberdade natural. Esta, prpria do estado de natureza, traduz-se pela auto-suficincia do homem, que impelido a satisfazer suas necessidades imediatas e instintivas. De modo a ingressar na ordem civil, o homem aliena sua liberdade natural, formando uma vontade geral, que a condio de igualdade de todos. O estado civil, defendido por Rousseau, determina no homem uma mudana muito notvel, substituindo na sua conduta o instinto pela justia e dando s suas aes a moralidade que antes lhes faltava.

Para Rousseau, os homens devem encontrar uma ordem, em que o indivduo e os bens de seus membros associados sejam resguardados, e, por outro lado, ningum seja tolhido em sua liberdade. importante notar que o pensador afasta qualquer hiptese de a fora ser fundamento do poder poltico

Por fim, para a compreenso do poder poltico e de sua origem, que Locke alude em seu tratado, deve ser levada em considerao a condio em que o homem se encontra por natureza. uma condio de liberdade plena para conduzir, dentro da lei natural, suas aes independentemente da vontade de outrem. tambm uma condio de igualdade, em que ningum tem direito a mais que outros.

No estado de natureza, domina a lei natural, que a todos obriga; e a razo, que essa lei, ensina a todos os homens que a consultem, por serem iguais e independentes, que nenhum deles deve prejudicar a outrem na vida, na sade, na liberdade ou nas posses. Uma vez esclarecido o entendimento do estado de natureza, Locke, em oposio ao pensamento hobbesiano, faz uma clara diferenciao entre o estado de guerra e o de natureza. Este um estado de convivncia pacfica e de preservao mtua, ao passo que o primeiro uma condio de inimizade e destruio, quando da ameaa de imposio de poder absoluto sobre o outro, manifestada por meio da palavra ou da ao. Em consonncia com Hobbes, Locke acosta-se no contrato social entre os cidados e o estado para justificar a legitimidade do governo. No entanto, o governo deve reger a comunidade, respaldado em leis expressas e promulgadas - cujos objetivos so propriamente preservar e ampliar a liberdade - e limitado a obrar o bem geral da sociedade.

ResponderComentar

[+1]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Rgeres Rabelo29/10/09 s 19h10

Aula 6 - O Contrato Social

As teorias contratualistas surgem em oposio ao jusnaturalismo e apregoam a existncia de um hipottico estado original (estado de natureza) e de um contrato social que se arraiga na renncia racional e ponderada da liberdade natural em favor da aceitao e/ou submisso a um poder comum, que se coloca acima da sociedade. Os principais pensadores que contriburam para essa corrente foram Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, que apesar de suas divergncias respectivas sobre as razes do pacto, concordam no tocante a sua funo primordial, qual seja a garantia da paz e da ordem social.Hobbes descreve as caractersticas do ser humano, cuja condio naturalmente de igualdade em relao aos outros homens na consecuo de seus fins, o que acaba por gerar uma situao de hostilidade em funo do egosmo imanente. Os homens, portanto, firmam um contrato, em que se privam de certos direitos prprios de um estado de natureza em favor de uma segurana do seu direito vida, submetendo-se a um poder coercitivo (Estado) que garanta que o contrato seja cumprido por todos. Locke, por sua vez, entende que o estado de natureza no um estado de guerra, como exposto por Hobbes, sob o jugo da lei natural, que obriga, conforme a razo, todos os homens a conviverem em harmonia e no se prejudicarem mutuamente. No entanto, na casualidade de haver abuso de poder, pode dar ensejo a um estado de guerra. Desta forma, o contrato surge para a preservao da propriedade individual, originando um Estado, sempre regido por leis legtimas, por tribunais que interpretem essas leis e que sejam efetivamente postas em prtica pelo Estado. Vale ressaltar que essas leis no so imposies arbitrrias, mas frutos de representantes legtimos no poder, sendo que em caso de o poder legislativo agir de forma arbitrria, cabe ao povo o poder supremo para afastar ou modificar o legislativo. Rousseau acredita que o homem, em seu estado de natureza, nasce livre, mas que durante a vida se v acorrentado e corrompido pelas organizaes sociais. Para a vida em uma ordem social, os homens renunciam a liberdade natural por uma liberdade civil, mais ampla, por meio do contrato social. Este uma forma de associao que garante a proteo do homem contra o uso da fora. No estado civil criado, o soberano a vontade geral.

ResponderComentar

[+3]

HYPERLINK "http://www.arcos.org.br/cursos/politica-e-direito/aula-6-o-contrato-social/?dialogo"

Manuel Socorro Lopes Gonalves07/11/09 s 19h11

locke e hobbes

locke e hobbes foi um dos grandes troricos da politica moderna.um dos pontos semelhantes que locke e hobbes tratam no textos deles e liberdade.locke afirma no texto dele que a liberdade do homem consiste em estar livre de qualquer poder superior sobre a terra, nao esta submetida e nenhum outro poder legeslativo, senao aquele estabelecido por politico mediante consetimento.para thomas hobbes uma das primeiras e segundas leis de contrato, e a liberdade que cada homem possui para utilizar o seu proprio poder, para preservar sua propria natureza, de fazer tudo aquilo que a razao lhe indique como um meio adequado para um determinado fim.liberdade para ele e ausencia de impedimento externo, e para john locke a liberdade e aquele que se despor a uma pessoa ou uma posse.