Arrend Amen To

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O arrendamento de uma empresa é a espécie de contrato de locação especial através do qual o proprietário de um estabelecimento empresarial transfere para terceiro o uso temporário desse estabelecimento mediante o pagamento de um valor previamente combinado. Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens, equipamentos, estoques, máquinas, tecnologia, enfim tudo aquilo essencial de que o empreendedor dispõe para exercício de uma atividade econômica. Diferença entre estabelecimento e pessoa jurídica: É importante não se confundir pessoa jurídica com seu estabelecimento. Pessoa jurídica é a empresa legal e regularmente constituída, tanto na forma de empresário individual ou de sociedade, possuindo, inclusive, inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas. Assim, no caso do arrendamento, o que é “alugado” para ser explorado temporariamente por terceiros não é a pessoa jurídica legalmente constituída, mas simplesmente o conjunto de bens e equipamentos essenciais para a realização de uma determinada atividade econômica. Legislação sobre arredamento empresarial: O arrendamento empresarial é regulamentado pelos artigos 1.144 e seguintes do Código Civil (Lei n.º 10.406/02). De acordo com os mencionados artigos do Código Civil, para que este arrendamento tenha validade perante terceiros (fornecedores, clientes, órgãos de fiscalização entre outros), será necessário a elaboração de um contrato escrito, devendo tal contrato ser registrado na Junta Comercial e também publicado na imprensa oficial. Termos do contrato de arrendamento: O contrato de arrendamento empresarial deverá ser elaborado por um profissional da área jurídica seguindo o que tiver sido combinado entre arrendador e arrendatário. O proprietário dos bens e equipamentos a serem arrendados

Transcript of Arrend Amen To

Page 1: Arrend Amen To

O arrendamento de uma empresa é a espécie de contrato de locação especial através do

qual o proprietário de um estabelecimento empresarial transfere para terceiro o uso

temporário desse estabelecimento mediante o pagamento de um valor previamente

combinado.

Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens, equipamentos, estoques, máquinas,

tecnologia, enfim tudo aquilo essencial de que o empreendedor dispõe para exercício de

uma atividade econômica.

Diferença entre estabelecimento e pessoa jurídica:

É importante não se confundir pessoa jurídica com seu estabelecimento. Pessoa jurídica

é a empresa legal e regularmente constituída, tanto na forma de empresário individual

ou de sociedade, possuindo, inclusive, inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de

Pessoas Físicas.

Assim, no caso do arrendamento, o que é “alugado” para ser explorado temporariamente

por terceiros não é a pessoa jurídica legalmente constituída, mas simplesmente o

conjunto de bens e equipamentos essenciais para a realização de uma determinada

atividade econômica.

Legislação sobre arredamento empresarial:

O arrendamento empresarial é regulamentado pelos artigos 1.144 e seguintes do Código

Civil (Lei n.º 10.406/02).

De acordo com os mencionados artigos do Código Civil, para que este arrendamento

tenha validade perante terceiros (fornecedores, clientes, órgãos de fiscalização entre

outros), será necessário a elaboração de um contrato escrito, devendo tal contrato ser

registrado na Junta Comercial e também publicado na imprensa oficial.

Termos do contrato de arrendamento:

O contrato de arrendamento empresarial deverá ser elaborado por um profissional da

área jurídica seguindo o que tiver sido combinado entre arrendador e arrendatário.

O proprietário dos bens e equipamentos a serem arrendados deverá negociar

previamente as condições gerais de tal arrendamento, em especial aqueles relacionados

ao preço e condições de seu pagamento, bem como o seu prazo de duração. Durante a

vigência do arrendamento, é proibido que o arrendante faça concorrência direta ao

arrendatário.

Leia mais e comente no blog Direito para Empreendedores.

Page 2: Arrend Amen To

           

Posted in Direito e gestão | Tagged arrendamento empresarial, direito | 137

Comentários

1. darci says:

25 Oct at 17:29

Eu tenho um socio em um restaurante, se ele errar na administração, eu pago

pelo erro dele?

Reply

o Mundo Sebrae says:

10 Nov at 9:52

Prezado Darci,

Dependerá do tipo de erro e do que está previsto no Contrato Social,

quanto as responsabilidades dos sócios na administração da empresa

Mundo Sebrae

Reply

Page 3: Arrend Amen To

2. Gleyson says:

24 Oct at 11:22

Att: Mundo Sebrae

Posso arrendar apenas o CNPJ DA EMPRESA?

Obrigado,

Aguardando…

Reply

o Mundo Sebrae says:

9 Nov at 15:57

Prezada Gleyson,

Não existem impedimentos para realizar apenas o arrendamento do

CNPJ da empresa. Um arrendamento deve ser efetivado através um

contrato onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os

direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e

registradas no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida,

procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um

dos nossos técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

3. luzi says:

23 Oct at 21:20

gostaria de tirar o cnpj que esta em meu nome e colocar como titular o

estabelecimento qual os procedimentos que devo fazer?

Reply

Page 4: Arrend Amen To

o Mundo Sebrae says:

9 Nov at 14:05

Prezada Luzi,

Se estiver cadastrada como MEI e para alterar a razão social em nome

empresarial, deve providenciar uma transformação de MEI para

Sociedade Limitada, através de processo de alteração na Junta

Comercial. Após providenciar a transformação da condição de EI para

ME, na Junta Comercial do Estado, deverá procurar e providenciar a

alteração na Receita Federal do Brasil, Secretaria de Fazenda Estadual e

Municipal e Prefeitura.

Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos acima, perante a

Junta Comercial, Receita Federal e outros orgãos, sugerimos procurar um

posto do SEBRAE mais próximo, para orientações dos nossos

colaboradores.

Mundo Sebrae

Reply

4. Gerson Araujo de Castro says:

21 Oct at 15:29

Oct at 11:33

Quem estiver procurando abrir uma boa padaria, e quiser optar pela cidade

Turistica de Porto Seguro/Bahia, eu tenho um local nobre, junto a Shopping

Center, Hoteis,, Pousadas, Restaurantes, Centros Comerciais e Residenciais,

com 10×10=100m2 onde funcionou por mais de 25 anos a maior e melhor

padaria da cidade. Ela está semi-pronta, com balcoes expositores de excelente

qualidade, semi-novos e de excelente apárencia, Aço inox, com vidros curvos,

marmore, e varias outras instalaçoes. Pronta para funcionar imediatamente e

pegar o verão.

Maiores informaçoes pelo [email protected] – podendo

funcionar como Confeitaria, Lanchonete, Esfiharia, Casa de Massas e etc.

Reply

Page 5: Arrend Amen To

5. gerson says:

21 Oct at 14:26

Vendo ou alugo, localizaçao nobre, centro de Porto Seguro/Bahia, imovel semi-

equipado para funcionar uma linda padaria, cafe, lanchonete, confeitaria,

pastelaria, casa de massas ou Esfiharia. Junto a Shoppings, restaurantes,centros

comerciais, centros comerciais, e residenciais.Foi ponto da maior e melhor

padaria da cidade por mais de 25 anos. tratar pelo

[email protected] OPORTUNIDADE PARA

PROFISSIONAIS

Reply

6. Danielle says:

18 Oct at 6:43

Bom dia! Estou pretendendo arrendar um bar, porém sei que o atual proprietário

tem dezenas de dívidas como INSS, IRPJ, Simples, etc. Gostaria de saber se, ao

arrendar, fico responsável por essas dívidas ou se elas permanecem em nome do

atual proprietário. Obrigada!

Reply

o Mundo Sebrae says:

5 Nov at 14:16

Prezada Danielle,

Ao arrendar um ponto comercial, as dívidas constituídas pelo sócio-

administrador ou titular permanecem em nome do mesmo, não são

transferidas para você, conforme nosso entendimento. Lembre-se, o

arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá

verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las em um

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer dúvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores.

Page 6: Arrend Amen To

Mundo Sebrae

Reply

7. Francisca das chagas Rodrigues says:

16 Oct at 14:53

tenho uma propriedade com 75 hectares,so q está no nome do meu esposo, ele

faleceu. eu estou querendo vender estes terrenos tenho quatro filhos de maiores,

eu tenho q fazer inventario, ou posso vender sem inventario? q pdevo fazer.

Reply

o Mundo Sebrae says:

31 Oct at 9:52

Prezada Francisca das Chagas,

Recomendamos procurar um advogado especialista em direito de família,

em regra geral é necessário realizar um inventário.

Mundo Sebrae

Reply

8. LENISE PEREIRA says:

15 Oct at 18:31

Prezados Srs.,

Abri uma residencia para idosos, e a proprietaria do imovel cobrou-me alem do

aluguel um valor de R$60.000,00 de luvas, o que vai significar estas luvas, vai

me dar direito a que? Será que podem me esclarecer. Irei perder este dinheiro

todo, estou sem saber!

Reply

o Mundo Sebrae says:

Page 7: Arrend Amen To

30 Oct at 9:13

Prezada Lenise,

Para que possamos lhe orientar seria necessário conhecer as cláusulas do

seu contrato de locação, para saber o prevê sobre das luvas.

Recomendamos consultar um advogado especialista em direito

imobiliário.

Mundo Sebrae

Reply

9. Jose Ricardo Siroto says:

11 Oct at 18:21

Gostaria de obter uma orientação. Trabalho em uma fabrica de moveis como

vendedor e o proprietario que fechar a empresa me ofereci para arrendar a

empresa e seguir com as atividades oque voceis podem me orientar é um bom

negocio ou não e as dividas da empresa e os serviços a serrem entregues sou eu

que vou asumir podem me esplicar.

Reply

o Mundo Sebrae says:

29 Oct at 14:11

Prezado José Ricardo,

Sem efetivar uma analise da situação administrativa e financeira da

empresa, não temos como emitir uma opinião quanto a viabilidade do

negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial

na nossa unidade mais próxima de você, para que possa conversar com

um dos nossos técnicos e/ou consultores. Assim entenderemos melhor a

sua demanda e temos como indicar as melhores soluções. Aguardamos o

seu contato.

Mundo Sebrae

Page 8: Arrend Amen To

Reply

10. Regina says:

9 Oct at 14:24

Prezados.

Pretendo assumir um trailer para venda de pasteis, dentro do trailer ja tem

geladeira, fritadeira e balcão, porém estou em dúvidas se o correto é um contrato

de arrendamento ou de aluguel.

At.

Regina

Reply

o Mundo Sebrae says:

29 Oct at 9:11

Prezada Regina,

Se pretender utilizar o nome empresarial, o ponto comercial e todas as

instalações, entendemos que deve optar pelo contrato de arrendamento.

O arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deverá

verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

11. Ernesto Bacci says:

6 Oct at 17:17

Page 9: Arrend Amen To

Senhores,

Sou proprietário de um imóvel que está locado para uma empresa ( com

cnpj ) .Eles mudaram de ramo e cnpj,e querem manter o mesmo valor contratado

( muito defasado ). Pergunto : Eles podem permanecer no imóvel , utilizando o

mesmo contrato mesmo tendo mudado o CNPJ ? Desta forma, não estariam

utilizando o imóvel sem contrato ?

Reply

o Mundo Sebrae says:

25 Oct at 8:31

Prezada Ernesto Bacci,

Em nosso entendimento o contrato anterior não é mais valido, vez que

houve alteração dos locatários, exceto, se houver previsão contratual para

alteração dos locatários sem modificação do contrato. Procure um

advogado especialista em direito imobiliário.

Mundo Sebrae

Reply

12. Rogério Tenório de Moura says:

28 Sep at 20:03

Levando-se em conta toda a burocracia que envolve o funcionamento de um

depósito de gás, é possível arrendá-lo? Como fica a questão da licença de

exploração da marca junto à distribuidora e as licenças obtidas junto ao corpo de

bombeiro e Agência Nacional do Petróleo? Elas são automaticamente repassadas

ao arrendatário ou é preciso que ele tenha uma firma aberta em nome dele e

passe por todo o processo demorado e desgastante pelo qual tive de passar?

Reply

o Mundo Sebrae says:

16 Oct at 14:45

Page 10: Arrend Amen To

Prezado Rogério,

Recomendamos que procure informações junto a Distribuidora,

Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Agencia Nacional do Petróleo.

Mundo Sebrae

Reply

13. alex augusto says:

26 Sep at 20:57

aluguei um salão comercial para iniciar um seguimento de

alimenticios ,lanchonete e bombonieri porem o propietario do salão alugou uma

sala ao lado da minha para uma outra pessoa abrir o mesmo seguimento que o

meu ,gostaria de saber isso é permitido perante a lei.

obrigado

ag.resp.

att

alex

Reply

o Mundo Sebrae says:

15 Oct at 16:12

Prezado Alex,

Não existem restrições para que o proprietário da loja alugue outras

locações com o mesmo ramo de atividade da sua, EXCETO, se houver

cláusula de impedimento em seu contrato de locação.

Mundo Sebrae

Reply

14. gleidson says:

22 Sep at 2:19

Page 11: Arrend Amen To

eu arrendei uma pizzaria porem ainda nao tinha feito um contrato apenas foi

verbal poren foi vendido o comercio que funciona como restaurante durante o

dia eu corro o risco de ter sair agora qui estou fazendo o ponto.

Reply

o Mundo Sebrae says:

9 Oct at 11:20

Prezado Gleidson,

Em nosso entendimento, como não tem qualquer contrato por escrito, o

atual proprietário poderá solicitar a sua retirado do ponto.

Mundo Sebrae

Reply

15. wellington Mendes says:

14 Sep at 9:44

Bom dia senhores! Trabaho em uma empresa de projetos, e o patrão me ofereceu

o arrendamento da seção de projetos para mim. O que devo fazer? Será uma boa

este arrendamento? Por favor me orientem.

Reply

o Mundo Sebrae says:

27 Sep at 14:40

Prezado Wellington,

Não temos como emitir opinião, vez que, não conhecemos as

particularidades do negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende um

atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você para

que possa conversar com um dos nossos técnicos. Assim entenderemos

melhor a sua demanda e poderemos indicar soluções e orientações.

Aguardamos o seu contato.

Page 12: Arrend Amen To

Mundo Sebrae

Reply

16. luiza says:

5 Sep at 15:06

BOA TARDE

TENHO DUAS EMPRESAS AQUI NA CIDADE, RESTAURANTE DE

MESMO NOME. COMO NÃO ESTOU DANDO CONTA DAS DUAS

DEVIDO A FALTA DE MÃO DE OBRA, PODERIA ARRENDAR

SOMENTE UMA?

ATT

LUIZA

Reply

o Mundo Sebrae says:

20 Sep at 16:01

Prezada Luiza,

Em nosso entendimento, não existem restrições em arrendar somente

uma das empresas. Lembre-se, um arrendamento deve ser efetivado

através um contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades,

ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e

arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO.

Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa

conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

17. Victor Hugo says:

5 Sep at 11:21

Page 13: Arrend Amen To

Ola, quero arrendar um laboratório de análises clínicas. No quadro social

constam dois sócios. Eu e mais uma pessoa. Quem deverá figurar no contrato de

arrendamento como Arrendadora? A empresa, representada pelos sócios, ou os

dois sócios em nome próprio?

Obrigado

Reply

o Mundo Sebrae says:

20 Sep at 15:37

Prezado Victor Hugo,

Em nosso entendimento, quem deverá figurar no contrato de

arrendamento será a empresa, representada por todos os sócios.

Mundo Sebrae

Reply

18. Marcelo says:

29 Aug at 9:25

Ola Mundo Sebrae tenho uma duvida:

Estive procurando emprego na Area Odontologica e algumas clinicas oferecem

no sistema de Arrendamentos. Eu tenho um Laboratorio de Protese Dentaria e

gostaria de saber como isso e possivel? Uma vez que essas clinicas contratam

varios profissionais nesse sistema. Existe essa possibilidade, de contratar mais

de um profissional no sistema de arrendamento? Desde ja agradeco!

Reply

o Mundo Sebrae says:

12 Sep at 17:15

Prezado Marcelo,

Page 14: Arrend Amen To

Conforme a Legislação Trabalhista – CLT, em vigor, não é previsto este

tipo de contratação (arrendamento).

Mundo Sebrae

Reply

19. Humberto says:

24 Aug at 23:19

Posso arrendar um determinado comercio,sendo que existe uma locação em

andamento. Preciso contactar a imobiliária para fazer um novo contrato ou não.

Reply

o Mundo Sebrae says:

10 Sep at 16:37

Prezado Humberto,

Em nosso entendimento, se faz necessário procurar a imobiliária para

verificar as condições do contrato de locação, antes de efetivar o

arrendamento.

Mundo Sebrae

Reply

20. Edilberto Santana Nunes says:

22 Aug at 15:43

como podemos fazer o cálculo para arrendar uma loja?

Reply

o Mundo Sebrae says:

10 Sep at 10:53

Page 15: Arrend Amen To

Prezado Edilberto Santana,

Para realizar o cálculo do valor de arrendamento é necessário conhecer

as particularidades da sua empresa, tais como, atividade, ponto

comercial, faturamento, lucratividade, entre outras. Sendo assim, ligue

0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do

Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos

nossos técnicos para orientações especificas quanto a avaliação do

arrendamento.

Mundo Sebrae

Reply

21. milena says:

21 Aug at 11:21

tenho um clinica em funcionamento que atende diversas áreas com piscina,

academia, fisioterapia, pilates e ainda salas vagas. Como calcular o valor do

arrendamento ou seria melhor alugar cada sala com seus equipamentos de uma

forma separada? e como calcular o aluguel da sala com uso dos equipamentos?

Obrigada

Reply

o Mundo Sebrae says:

6 Sep at 15:29

Prezada Milena,

Para podermos emitir uma opinião necessitamos conhecer as

particularidades do seu negocio, cidade, região. Sendo assim, ligue para

0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do

Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos

nossos técnicos.

Mundo Sebrae

Reply

Page 16: Arrend Amen To

22. sandra says:

16 Aug at 17:11

tenho uma padaria e gostaria de arrendar ela por um ano. Como faço? tanto

micro empresa ou ltda podem ser arrendadas? é licito?

Reply

o Mundo Sebrae says:

4 Sep at 11:06

Prezada Sandra,

Em nosso entendimento, independente da natureza jurídica e/ou forma de

tributação da empresa, você poderá efetivar o arrendamento. Lembramos

que qualquer tipo de arrendamento, deve ser efetivado através um

contrato, onde você deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os

direitos, deveres e obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e

registra-las no CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida,

procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um

dos nossos técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

o jose wandick says:

8 Oct at 15:44

ola pode mim fala se ja arrendor esta casa caso contrario se for baqui em

sao paulo capital tenho entreçe de ti arrenda quaque coisa e so mim ligar

para un 74014141 wandick a seu dispor muito obriGADO .

Reply

23. Silvio belmiro says:

Page 17: Arrend Amen To

15 Aug at 20:42

olá boa noite eu gostaria de arrenda uma padaria será que voceis do sebrae pode

me dar uma orientação quanto a isto? desde já meu muito obrigado pela atençáo

e aguardo o contato do senhores

Reply

o Mundo Sebrae says:

3 Sep at 15:31

Prezado Silvio Belmiro,

Ligue para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na

unidade do Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com

um dos nossos técnicos e/ou consultores, sobre o arrendamento de um

empreendimento, conforme suas particularidades.

Mundo Sebrae

Reply

24. Ana Cristina says:

15 Aug at 11:13

Prezados Senhores,

Tenho uma dúvida – a empresa que trabalho, é de serviços no setor de estudos

do solo (geofísicos), com a matriz no Rio de Janeiro, onde tem CNPJ

regularizado.

Participamos de licitações, e temos um projeto, se ganharmos a licitação, em

várias cidades do Mato Grosso.

Obtivemos informações de que os nossos serviços se equiparam aos da área da

construção civil, e por serem projetos temporários seria mais viável não

abrirmos CNPJ nas cidades, e sim cadastro no CEI (isto significa reduções de

custos e burocracia).

Page 18: Arrend Amen To

Isto é verdade? Seria possível obter maiores informações? Onde?

Agradeço antecipadamente pela resposta,

Ana Cristina

Reply

o Mundo Sebrae says:

1 Sep at 10:37

Prezada Ana Cristina,

Para atividade de construção civil e/ou correlatas, existe a possibilidade

constituir uma matricula CEI especifica para cada obra e após o seu

término, proceder o encerramento do registro. No âmbito estadual e/ou

municipal, verifique a possibilidade de constituir uma inscrição

temporária pelo prazo de execução da obra. Qualquer duvida consulte o

contador.

Mundo Sebrae

Reply

25. carol says:

31 Jul at 17:00

Boa tarde,

Uma empresa pra qual presto consultoria esta querendo arrendar bens

móveis(maquinário) Quais dados DEVEM constar no contrato de arrendamento?

Ambas(arrendatário e arrendante) são estrangeiras. Isso implica em alguma

modificação especial?

Reply

o Mundo Sebrae says:

29 Aug at 18:21

Page 19: Arrend Amen To

Prezada Carol,

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você

deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores, ou um advogado especialista em direito

empresarial.

Mundo Sebrae

Reply

26. Thiago Renilson says:

29 Jul at 23:18

Boa Noite

Meu nome é Thiago e quero abrir uma empresa em um terreno de pessoa fisica,

Posso arrendar este terreno que está em nome de pessoa fisica e não jurídica?

Qual o tipo deste arrendamento?

Enquanto vigencia de contrato, quem fica detentor dos poderes em cima do

terreno e do estabelecimento montado?

No termino do contrato, em nome de quem fica o terreno?

Reply

o Mundo Sebrae says:

29 Aug at 16:23

Prezado Thiago Renilson,

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você

deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

Page 20: Arrend Amen To

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registrar em um

CONTRATO DE ARRENDAMENTO, arquivado em cartório. Qualquer

duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa conversar

com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

27. Rodrigo says:

28 Jul at 11:18

Estou comprando uma loja de Conveniência, porém o imóvel pertence ao

proprietário do Posto de Combustível, e a Conveniência não é ele quem

administra e sim uma terceira pessoa. Não estou comprando o fundo de

comércio e sim as instalações dessa terceira pessoa. Se daqui um ano ou dois

quando vencer o contrato de locação eu posso vender essas mesmas instalações

ou o dono do imóvel pode me tirar assim que vencer o contrato e eu sair só com

os equipamento ? Pois o que estou pagando não vale os equipamentos e sim pela

localização do local. Atenciosamente

Reply

o Mundo Sebrae says:

28 Aug at 23:05

Prezado Rodrigo,

Em nosso entendimento o proprietário do imóvel tem o direito de pedir o

imóvel a qualquer tempo, observando as regras definidas no contrato de

locação e na legislação pertinente.

Mundo Sebrae

Reply

28. Leonardo Bruno says:

Page 21: Arrend Amen To

27 Jul at 19:45

Boa noite, por gentileza, gostaria de saber como proceder no caso do

arrendamento de um cyber office(ponto de acesso à internet), na caso em

questão, eu seria o arrendante, então, minhas dúvidas são as seguintes:

1 – Eu estaria arrendando só o ponto comercial ou a empresa em si com seu já

constituído CNPJ, enfim, tendo que honrar com as despesas de demissão de

funcionários no caso de querer demitir os atuais e contratar outros, enfim;

2 – Com relação ao maquinário existente no estabelecimento que já se encontra

um tanto quanto obsoleto, no caso de uma eventual substituição de todo o

equipamento, como seria estabelecer meus direitos quanto a isto? ao fim do

contrato se o arrendatário quiser o estabelecimento de volta eu perderia os

equipamentos que comprei ou simplesmente colocaria no contrato que o

arrendatário iria retirar os equipamentos existentes e eu entraria com meus

equipamentos novos?

Bom, desde já, agradeço a atenção dispensada.

Reply

o Mundo Sebrae says:

28 Aug at 22:49

Prezado Leonardo Bruno,

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você

deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e após, registrar em um

CONTRATO DE ARRENDAMENTO, arquivando em cartório.

Qualquer duvida, procure uma unidade do SEBRAE, para que possa

conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

29. Rosangela Lima says:

26 Jul at 10:34

Page 22: Arrend Amen To

Bom dia,tenho uma empresa estabelecida em funcionamento,quero arrendar.

Poço arrendar o meu comercio com todas as instalações comerciais e também a

pessoa jurídica (cnpj)para uma pessoa física ?

Outra duvida meu comercio fica estabelecido em um imovel alugado mesmo

assim posso arrendar o fundo de comercio ? .Atenciosamente

Reply

o Mundo Sebrae says:

23 Aug at 15:34

Prezada Rosangela,

Não existem impedimentos para arrendar o seu empreendimento para

pessoa fisica, sendo que não recomendamos o arrendamento da pessoa

jurídica (CNPJ). Para arrendar um imóvel alugado, verificar o que está

previsto no contrato de aluguel. Lembre-se, todo arrendamento deve ser

efetivado através um contrato, onde você deverá verificar todas as

particularidades, ou seja, os direitos, deveres e obrigações, das partes

(arrendante e arrendatário) e registra-las no CONTRATO DE

ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do

SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou

consultores.

Mundo Sebrae

Reply

30. Julia says:

23 Jul at 11:54

Olá, tneho uma empresa com algumas dividas, mas a pessoa quer arrendar.

Posso arrendar uma firma com dividas? Quem devo procurar para me auxiliar?

A pessoa arrendando a empresa pode contrair emprestimos com o meu cnpj? Por

faovr, me explique! Obrigada

Reply

Page 23: Arrend Amen To

o Mundo Sebrae says:

21 Aug at 17:01

Prezada Julia,

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você

deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registrar no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores, ou um advogado especialista em direito

empresarial.

Mundo Sebrae

Reply

31. denis francisco dos santos says:

21 Jul at 13:32

Ola queria saber se pra mim arrendar uma loja tenho que pagar o estoque

Reply

o Mundo Sebrae says:

18 Aug at 9:37

Prezado Denis,

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deve

verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Page 24: Arrend Amen To

Reply

32. Juliana says:

20 Jul at 23:35

Boa Noite! Recebi uma proposta de arrendamento de um hotel, mas

futuramente, se eu entrar no negócio, terei que reformar o imóvel. Quais os

riscos do negócio? E, possuo liberdade para tal finalidade, ou precisarei sempre

da anuência do arrendante para reformas no imóvel?

Grata.

Reply

o Mundo Sebrae says:

18 Aug at 9:29

Prezada Juliana,

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você deve

verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

33. Alceu Sauer says:

5 Jul at 19:05

Olá. Gostaria de saber se vocês possuem um cadastro de empresas, cujos

proprietários tem interesse em arrendamento e, se possuem consultoria

intermediatória caso um profissional tenha interesse em arrendar uma empresa

de determinado seguimento?

Page 25: Arrend Amen To

Reply

o Mundo Sebrae says:

6 Aug at 16:42

Prezado Alceu,

Não temos cadastros de empresas com interesse em serem arrendadas ou

consultoria nesta área.

Mundo Sebrae

Reply

34. Julia says:

27 Jun at 21:05

Boa noite, tenho uma empresa constituida a 10 anos. Recebi uma proposta para

arrendarem. Gostaria de saber se o fato de arrendar a empresa pode gera algum

prejuizo para minha pessoa Juridica. Por exemplo, se a pessoa errar em algum

ponto pode recair sobre mim? Outro probleminha, qdo abri a empresa a minha

contadora n informou que deveria pagar uns impostos e eu com minha

inexperiencia n sabia. Ao trocar de contador, fiquei sabendo que tinha uma

divida fe imposto. No caso se eu arrendar minha empresa…a divida continua

comigo, ne? Essa divida pode atrapalhar o arrendamento? Obrigada

Reply

o Mundo Sebrae says:

31 Jul at 23:45

Prezada Julia,

Em nosso entendimento, caso arrende somente o fundo de comércio

(ponto comercial, instalações etc), sem correspondência administrativa,

trabalhista e tributária com sua empresa, não é responsável pelos débitos

constituídos pela empresa arrendatária. Da mesma, o arrendatário não é

Page 26: Arrend Amen To

responsável por dívidas contraídas pela sua empresa/administração. Um

arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você deverá

verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores.

Mundo Sebrae

Reply

35. Leonardo says:

27 Jun at 19:23

Olá, sou proprietário de uma pousada e estou vislumbrando a possibilidade de

arrendá-la. Gostaria de saber quanto à responsabilidade civil, se a mesma pode

ser objeto de contrato ou é obrigatória a alguma das partes.

Se possível, gostaria também de algumas observações acerca dos direitos

trabalhistas dos funcionários já existentes na empresa durante o período do

arrendamento.

Grato!

Leonardo Fernandes

Reply

o Mundo Sebrae says:

31 Jul at 23:37

Prezado Leonardo

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato, onde você

deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registra-las no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

Page 27: Arrend Amen To

técnicos e/ou consultores. Não temos modelos de contrato de

arrendamento, vez que, os mesmos devem ser elaborados conforme as

particularidades de cada negócio.

Mundo Sebrae

Reply

Mundo Sebrae says:

31 Jul at 23:39

Prezado Edilson,

Procure o Sindicado de sua categoria ou a Delegacia Regional do

Trabalho.

Mundo Sebrae

Reply

36. Marcelo Silva says:

27 Jun at 2:37

Tenho uma academia e meu contrato com o imóvel atual está terminando. Meu

colega possui um ótimo imóvel e me ofereceu. É possível arrendar apenas o

imóvel? Pois meu colega queria que o pagamento desse arrendamento fosse uma

porcentagem do faturamento da academia estabelecida entre nós, pois, ele n

deseja constar como sócio. Se puder ser feito desta maneira o contrato de

arrendamento tem o mesmo valor jurídico de um contrato de aluguel? Pois

preciso de um empréstimo e se o imóvel n for meu ou de um sócio é necessário

o contrato de aluguel. Muito obrigado!

Reply

o Mundo Sebrae says:

31 Jul at 23:02

Prezado Marcelo Silva,

Page 28: Arrend Amen To

Em nosso entendimento o contrato de aluguel e de arrendamento, são

instrumentos jurídicos distintos e não se confundem, não sendo possível

arrendar somente o imóvel, pois neste caso, caberia somente o contrato

de aluguel ou de comodato (cessão do imóvel sem remuneração ao

proprietário).

Prezado Marcelo Silva,

Mundo Sebrae

Reply

37. adalberto says:

25 Jun at 12:29

Boa tarde. Gostaria de saber se a pessoa jurídica cujo estabelecimento está sendo

arrendado precisa alterar seu endereço, já que a partir de então outra pessoa

jurídica explorará atividade naquele endereço. Obrigado.

Reply

o Mundo Sebrae says:

23 Jul at 10:43

Prezado Adalberto,

A empresa arrendante deve providenciar uma alteração de endereço para

que a empresa arrendatária possa realizar a sua constituição no mesmo

endereço.

Mundo Sebrae

Reply

38. Cris says:

19 Jun at 21:32

Page 29: Arrend Amen To

Minha empresa sociedade de economia mista arrenda um espaço de

estacionamento.. entretanto algumas vezes ela precisa locar as vagas. Nesse caso

a própria empresa faz contrato de sublocação com a arrendatária??

Reply

o Mundo Sebrae says:

18 Jul at 15:38

Prezada Cris,

Em nosso entendimento, se o contrato entre a empresa e arrendatária

permitir a sublocação, não existirá restrições para a sublocação das

vagas.

Mundo Sebrae

Reply

39. maria says:

14 Jun at 16:07

Ola boa tarde,

Gostaria de arrendar um hotel e preciso entender algumas questões que recorro á

voces.

O hotel hj possui dividas, arrendando o mesmo para uma pessoa juridica recem

constituida serei responsável por estas dividas? Por outro lado o arrendamento

libera os proprietarios de eventuais problemas gerados na minha adminostração

ou eles permanecem responsáveis?

Por ora

Reply

o Mundo Sebrae says:

17 Jul at 15:23

Prezada Maria,

Page 30: Arrend Amen To

Em nosso entendimento, caso arrende somente o fundo de comércio

(ponto comercial, instalações etc), sem correspondência administrativa,

trabalhista e tributária com a empresa (CNPJ) anterior, não é responsável

pelos débitos constituídos pela mesma, sendo que, estas informações

devem ser previstas no Contrato de Arrendamento. Da mesma forma, o

arrendante (proprietário anterior) não terá qualquer responsabilidade por

sua empresa/administração, constituída com outra personalidade jurídica

(CNPJ).

Mundo Sebrae

Reply

40. Marcelo Leal says:

12 Jun at 16:07

boa tarde ,

Tenho uma loja de consignado e credito pessoal e to querendo arrendar para uma

pessoa ,so que preciso saber se é necessário eles abrirem outra firma , e se vocês

tem um modelo de contrato de arrendamento para me fornecer , se colocar no

contrato que a loja ta sobre responsabilidade da pessoa q vai arrendar fico livre

de qualquer problema que possa ter ? sendo que o contrato esta me ausentando

de problemas desde a data do arrendamento e o fato de estar registrado?

Reply

o Mundo Sebrae says:

16 Jul at 16:48

Prezado Marcelo Leal,

Em regra geral não é necessário constituir outra empresa para realizar o

arrendamento, entretanto, se o arrendante estipular que somente o fundo

de comercio (ponto comercial) será arrendado, será necessário que o

arrendatário constitua outra empresa. Não temos modelos de contrato de

arrendamento, vez que, os mesmos devem ser elaborados conforme as

particularidades de cada negócio. Ligue para 0800-570-0800 e agende

Page 31: Arrend Amen To

um atendimento presencial na unidade do Sebrae mais próxima de você,

para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou consultores

ou procure um advogado especialista em direito empresarial.

Mundo Sebrae

Reply

41. VILY says:

25 May at 12:39

O pornto comercial foi locado a mais de 30 anos pela pessoa fisica do meu

sogro. Ele saiu da sociedade e passou para sua esposa e a mesma nunca fez o

contrato em nome da empresa dela, sempre foi renovado na pessoa fisica do seu

esposo. Sendo que temos 12 anos que os filhos abriram uma empresa para a mãe

tomar conta. E o contrato continuou no nome passeo fisica do esposo. Com o

falecimento da mãe, iniciou a briga pelo espolio, e o esposo quer passar a luva

ou fundo de comercio (VENDER), entramos a justiça depois do mesmo fazer

bagunça no ponto espantando clientes – COM INTERDITO PROIBITORIO)

ganhamos. o JUíz pede que seja feito o contrato em nome da empresa que a mais

de 12 anos paga o aluguel. Só que o esposo foi lá e renovou o contrato aceitando

o aumento em mais de 100 % sem o mesmo ter qualquer comercio. O que deve

ser feito ? Já que também existe um espolio aberto e tudo constituido é 50% /

50% e o esposo não aceita alega que tudo é dele. PErgunta ? Qual procedimento

para não atrapalhar o funcionamento do comercio ? O aumento é devido ? O

contrato pode ser renovado em nome de quem não tem a empresa ? já que o

potno é comercial ?

Reply

o Mundo Sebrae says:

25 Jun at 16:44

Prezado,

Em função da particularidade do caso e com desdobramentos jurídicos

diversos, de acordo com entendimentos a legislação aplicável, não temos

Page 32: Arrend Amen To

como emitir opinião. Recomendamos consultar um advogado especialista

em direito empresarial.

Mundo Sebrae

Reply

42. arlete BARBOSA says:

24 May at 22:53

Gostaria de saber se o arrendante ao arrendar um restaurante, pode retirar o

telefone comercial conhecido em todos os lugares atraves de divulgação e

outros… para se beneficiar das vendas de marmitas que ja eram conhecidas por

este telefone? tirando o direito do arrendatario de vender as marmita, no qual o

restaurante ja tinha seus clientes? Qual o crime que o arrendante estaria

cometendo??? Por favor me responda urgente!!!!!

Reply

43. Joanne says:

24 May at 19:55

Ola ja tenho um restaurante e estou vendo a possibilidade de arrendar um outro,

gostaria de saber qual a porcentagem é feita em cima do faturamento para saber

o valor do arrendamento?

Reply

o Mundo Sebrae says:

26 Jun at 14:40

Prezada Joanne,

Todas as particularidades de um arrendamento devem ser definidas e

registradas em um CONTRATO DE ARRENDAMENTO, onde você

deverá especificar os direitos, deveres e obrigações, das partes

(arrendante e arrendatário), inclusive o valor/percentual do arrendamento

Page 33: Arrend Amen To

e forma de pagamento. Qualquer duvida, procure uma unidade do

SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou

consultores.

Mundo Sebrae

Reply

44. Cintia Marangon says:

21 May at 17:10

Boa tarde, saberiam me dizer se existe a necessidade de alterar o objeto social da

pessoa jurídica arrendante para incluir a atividade de Arrendamento

Empresarial?

Reply

o Mundo Sebrae says:

18 Jun at 22:35

Prezada Cintia,

Em nosso entendimento, não se faz necessário realizar alteração de

objeto social.

Mundo Sebrae

Reply

45. patricia says:

17 May at 10:23

ola bom dia !! sou funcionaria de uma loja de roupas e acessorios porem minha

patroa esta tentando vender a loja mas ñ é facil .queria saber como funciona a

forma de arrendamento nesse caso as mercadorias o ponto como seria um

arrendamento com tudo dentro porta fechada ????

Reply

Page 34: Arrend Amen To

o Mundo Sebrae says:

9 Jun at 11:27

Prezada Patrícia,

Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento

(direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes

(arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE

ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do

SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou

consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e duvidas.

Mundo Sebrae

Reply

46. nilza says:

16 May at 16:12

boa tarde,

em um arrendamento o que devo analisar para saber se o negócio é bom, posso

assumir como pessoa física ou tenho que abrir uma empresa.

Reply

o Mundo Sebrae says:

9 Jun at 11:18

Prezada Nilza,

Um arrendamento deve ser efetivado através um contrato onde você

deverá verificar todas as particularidades, ou seja, os direitos, deveres e

obrigações, das partes (arrendante e arrendatário) e registradas no

CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma

unidade do SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos

técnicos e/ou consultores.

Page 35: Arrend Amen To

Mundo Sebrae

Reply

47. Ricardo says:

15 May at 0:22

Tdo bem meus amigos? Gostaria de saber quais os riscos empregaticios entre

arrendatario e arrendador. se o arrendatario pode requerer algum direito depois

do contrato findado.? desde ja agradeço.

Reply

o Mundo Sebrae says:

5 Jun at 16:27

Prezado Ricardo,

Para evitar qualquer pendência e/ou questionamentos, o contrato

assinado entre as partes (arrendante e arrendatário), dever ser explicito

quantos aos deveres, responsabilidades, obrigações e direitos das partes.

Mundo Sebrae

Reply

48. karyna says:

3 May at 23:15

Oi. Boa noite! Temos uma estufa de produtos hidropônicos, que no momento

está arrendada. Mas, o contrato vence em julho, como faço para fazer uma

divulgação dessa empresa? Obrigada.

Reply

o Mundo Sebrae says:

25 May at 14:45

Page 36: Arrend Amen To

Prezada Karyna,

Você poderá adotar ações de marketing/divulgação de baixo custo, tais

como: folders, cartões de visitas, divulgação em feiras, sacolões de

verduras e frutas, supermercados de bairros, restaurantes naturais,

criação de um “site” ou perfil em redes sociais (facebook, twitter, etc)

entre outras ações de divulgação de seu produto a baixo custo e voltado

para o seu publico alvo.

Acesse também o site do Sebrae, no link bolsas de

negócios,http://www.bolsa.sebrae.com.br/, para busca e contato com

novos clientes, distribuidores, possíveis parceiros. Qualquer duvida ligue

para 0800-570-0800 e agende um atendimento presencial na unidade do

Sebrae mais próxima de você, para que possa conversar com um dos

nossos técnicos. Assim entenderemos melhor a sua demanda e

poderemos indicar as melhores soluções. Aguardamos o seu contato.

Mundo Sebrae

Reply

49. Marco Tulio says:

27 Apr at 20:19

Boa noite Srs. do Mundo Sebrae.

Possuo um pequeno self service já registrado com cnpj e também inscrição

estadual. Pretendo fazer o arrendamento do imóvel. Portanto, gostaria de saber

algumas coisas:

1- O valor do imóvel em sí entraria neste contrato?

2- Posso estipular um valor inicial simbólico dos equipamentos contidos dentro

deste estabelecimento para que possa ser feito o contrato?

3- Além de estipulados os valores dos bens, estipulo também um valor mensal,

mas diante disto, no contrato, ja terei que combinar o tempo total de início e

término das atividades do contratário?

4- Uma vez mencionado os valores dos bens, caso haja desinteresse após algum

tempo ou desistência do contratário, terei obrigação de pagar pelos bens

envolvidos na contratação, ou seja, se foi estipulado um valor de um televisor,

quando houver a devolução do imóvel, este televisor terei que pagar por ele ? ou

o bem se torna do locatário?

Page 37: Arrend Amen To

Obrigado.

Boa noite, sucesso a todos.

Reply

o Mundo Sebrae says:

22 May at 17:16

Prezado Marco Túlio,

Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento

(direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes

(arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE

ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do

SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou

consultores, quanto a elaboração do Contrato de Arrendamento.

Mundo Sebrae

Reply

50. Maria das Graças Costa Souto says:

25 Apr at 20:18

Preciso de informações sobre arrendamento, pois tenho interesse em arrendar

uma papelaria e não sei nada a respeito. Alguém pode me ajudar?

Reply

o Mundo Sebrae says:

22 May at 14:41

Prezada Maria das Graças,

Em nosso entendimento, todas as particularidades do arrendamento

(direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre as partes

(arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO DE

ARRENDAMENTO. Qualquer duvida, procure uma unidade do

Page 38: Arrend Amen To

SEBRAE, para que possa conversar com um dos nossos técnicos e/ou

consultores. Assim entenderemos melhor a sua demanda e duvidas.

Mundo Sebrae

Reply

51. Luiz says:

16 Apr at 23:36

No caso de arrendamento comercial, como fica a divida ja existente (ex.

financiamentos, emprestimos) devo arcar com esses gastos ou não?

Reply

o Mundo Sebrae says:

21 May at 15:39

Prezado Luiz,

Em nosso entendimento você na condição de arrendante, não tem a

obrigação de arcar com gastos de financiamentos e empréstimos

contraídos pelo arrendatário, exceto se for acordado entre as partes para

ser descontado no valor do arrendamento, conforme previsão contratual.

Mundo Sebrae

Reply

52. Raul says:

14 Apr at 1:14

Ola,

GOSTARIA DE SABER QUANDO EU ARRENDA UM EMPRESA ELA

VEM COM O CNPJ OU TENHO QUE FASER UM OUTRO CNPJ?

E OS FUNCIONARIO DA EMPRESA VEM JUNTO.

Page 39: Arrend Amen To

ARRENDA VALE APENA OU NAO?

QUAL OS RELATORIO QUE EU TENHO QUE PEDIR PRA SABER SI A

EMPRESA ESTA INDO BEM?

Reply

o Mundo Sebrae says:

18 May at 16:38

Prezada Raul,

Em nosso entendimento, todas as particularidades e condições do

arrendamento (direitos, deveres, obrigações), devem ser definidas entre

as partes (arrendante e arrendatário) e registradas em um CONTRATO

DE ARRENDAMENTO, averbado em cartório. Qualquer duvida,

procure uma unidade do SEBRAE ou um advogado.

Mundo Sebrae

Reply