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Equipe Professor Rômulo Passos | 2015 NOVO CURSO COMPLETO DE ENFERMAGEM 240 VIDEOAULAS PARA CONCURSOS

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Novo Curso Completo de Enfermagem 2015 em vídeo (240 VIDEOAULAS)

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Equipe Professor Rômulo Passos | 2015

NOVO CURSO COMPLETO DE ENFERMAGEM 240 VIDEOAULAS PARA CONCURSOS

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Novo Curso Completo de Enfermagem 2015 em vídeo (240 VIDEOAULAS)

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Olá, futura (o) concursada (o)!

Seja bem-vinda (o) ao curso e a metodologia de estudo adotada por

mais de 35 mil estudantes e profissionais da Saúde de todo o Brasil.

Vamos direto ao ponto !

A nossa aula está divindade em três partes, vejamos:

Primeiramente apresentamos os slides da nossa videoaula sobre o tema

DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM. Em seguida, apresentamos a

Resolução COFEN n. 293/2004, comentada e esquematizada. Ainda

selecionamos as questões de concursos mais atuais sobre o nosso assunto.

Antes, apresentamos todas as informações sobre o NOVO Curso

Completo de Enfermagem em vídeo (240 VIDEOAULAS).

Vamos aos estudos

Equipe Professor Rômulo Passos EAD

Tema: Dimensionamento

de Pessoal de Enfermagem

Videoaula

Aprofundamento: Resolução Cofen

n. 293/2004

Questões comentadas sobre

o tema

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Conteúdo e Cronograma do NOVO Curso

Com o módulo básico, que termina em 30 de abril de 2015, você já estará

preparado para responder 7 de cada 10 questões cobradas nas provas de

enfermagem.

MÓDULO BÁSICO

TEMAS VIDEOAULAS

CRONOGRAMA

01 Lei do Exercício Profissional (Lei n.°7.498/1986 –

Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987).

02 Código de Ética e Deontologia de Enfermagem.

03

Sistematização da Assistência de Enfermagem. Planejamento da

assistência de enfermagem. Processo de enfermagem ‐ teoria e

prática. Consulta de enfermagem.

04

Urgência e Emergência: Política Nacional de Atenção às

Urgências/Atenção Domiciliar no SUS. Suporte Básico e

Avançado de Vida. Choque. Classificação de Risco.

Queimaduras. AVE e IAM. Escala de Coma de Glasgow.

05

Esterilização, Desinfecção e Limpeza, Cateteres Venosos,

Precauções Padrão, Tipos de Artigos e Ambientes Hospitalares,

Controle de Infecção Hospitalar. Resíduos Sólidos em Saúde.

06

Administração dos Serviços de Enfermagem. Normas, Rotinas e

Manuais. Dimensionamento do Pessoal de Enfermagem.

Trabalho em Equipe. Gestão de Conflitos. Temas Diversos

(resolução de Questões).

07 Programa Nacional de Imunização. Alimentação Infantil

(aleitamento materno) 26/03/15

08 Hipertensão e Diabetes. 31/03/15

09 Saúde do Idoso. 07/04/15

10 DST e AIDS, Hanseníase, Tuberculose. 14/04/15

11 Fundamentos do Exercício da Enfermagem. Medidas de higiene

e de segurança nos serviços de enfermagem.

21/04/15

12 Saúde da Mulher. Resolução de Questões Potenciais de Prova. 26/04/15

13 Saúde da Criança. Resolução de Questões Potenciais de Prova. 30/04/15

TODO O CONTEÚDO DA ENFERMAGEM, COBRADO EM CONCURSOS PÚBLICOS, SERÁ

ABORDADO EM MAIS DE 240 VIDEOAULAS.

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MÓDULO AVANÇADO

TEMAS VIDEOAULAS

CRONOGRAMA

14 Concepções teórico-práticas da Assistência de Enfermagem:

teorias de enfermagem.

03/05/15

15 Câncer do Colo do Útero e de Mama. 06/05/15

16

Assistência direta de enfermagem no pré-natal: diagnóstico,

consulta e procedimentos. Pré-natal de alto risco. Patologias

ginecológicas mais frequentes.

09/05/15

17 Assistência de enfermagem no parto e puerpério. Complicações

durante a gravidez, parto e puerpério. Climatério.

12/05/15

18

Rede Cegonha, Mortalidade Materna, Planejamento Familiar e

Métodos Anticoncepccionais. Fatores de risco reprodutivos.

Violência Contra a Mulher.

15/05/15

19 Assistência ao recém-nascido. 18/05/15

20 Crescimento e Desenvolvimento, Doenças Prevalentes na

Infância. Outros temas.

21/05/15

21 Biossegurança. Central de Material de Esterilização. 24/05/15

22 Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não

transmissíveis: Doenças Cardiovasculares e Respiratórias.

27/05/15

23

Assistência de enfermagem nas doenças crônicas não

transmissíveis: Doenças Renais, Gastrointestinais, Hepáticas,

Endócrinas, Dermatológicas etc.

30/05/15

24

Enfermagem na higiene pessoal do paciente, enfermagem nas

medidas de segurança e conforto, terminologia em saúde, termos

técnicos, sinais vitais, exame físico etc.

02/06/15

25 Sondagem vesical e gastrointestinal, administração de medicação.

Feridas.

05/06/15

26 Dor e Cuidados Paliativos 08/06/15

27

Febre Amarela, Varicela, Rubéola, Sarampo, Coqueluxe,

Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Esquistossomose Mansoni,

Escarlatina, Raiva Humana, Leptospirose, Menigite, Influenza,

Doenças de Chagas, Malária, Tétano, Coqueluche, Parotidite e

Difteria, Teníase, Ancilostomose; Elefantíase e Ascaridíase

11/06/15

28 Hepatites Virais 14/06/15

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O curso em vídeo já está disponível em www.romulopassos.com.br. Para os

nossos alunos já matriculados no Curso Completo de Enfermagem (66 aulas

escritas), há possibilidade de aquisição apenas do curso em vídeo, COM

DESCONTO ESPECIAL. Nesse caso encaminhe um email para

[email protected] ou verifique maiores informações na sua área

do aluno.

29 Doenças de Notificação Compulsória. 17/06/15

30 Urgências Clínicas 20/06/15

31 Intoxicações e Acidentes por Animais Peçonhentos. 23/06/15

32 Traumas. 26/06/15

33 UTI. 29/06/15

34 Administração em Enfermagem (parte II) 01/07/15

35

Enfermagem em Clínica Cirúrgica. Úlceras Arteriais e Venosas.

Classificação (tipos) das Cirurgias. Assistência de Enfermagem

em Transplante.

03/07/15

36

Enfermagem em Centro Cirúrgico. Anestesia. Posições

Cirúrgicas. Instrumentação Cirúrgica. Assistência de Enfermagem

no Intraoperatório. Assistência de Enfermagem na Sala Pós-

Anestésica.

06/07/15

37 Epidemiologia 09/07/15

38 Vigilância em saúde – conceitos, funções, indicadores. Vigilância

epidemiológica. Vigilância sanitária. Vigilância ambiental.

12/07/15

39 Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência e

negligência contra criança, adolescente, mulher e idoso.

15/07/15

40 Enfermagem em Saúde Mental. 18/07/15

41 Farmacologia na Enfermagem. 21/07/15

42 Saúde do Idoso. 24/07/15

43

Planejamento da educação em saúde com vistas ao autocuidado –

promoção, prevenção, reabilitação Assistência integral por meio

do trabalho em equipes – enfermagem, multiprofissional e

interdisciplinar.

27/07/15

44 Ética em enfermagem. Ética aplicada à enfermagem. Bioética. 30/07/15

45 Lei da Criação do COFEN/COREN (Lei nº 5.905/73). Resoluções

do COFEN.

02/08/15

46 Temas Diversos (Aprofundamento e Resolução de Questões)

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Aula Demonstrativa – Dimensionamento do Pessoal de Enfermagem

Apresentamos todos os SLIDES para que você possa acompanhar essa

importante aula. Vamos lá ! Para iniciar, localize a videoaula sobre o

tema: DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM. Você pode acessá-la na

página inicial do site www.romulopassos.com.br. .

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Agora que você concluiu a nossa primeira

VIDEOAULA, vamos aprofundar o tema.

DIMENSIONAMENTO EM ENFERMAGEM

Dada a importância do tema, trataremos delicadamente de

cada artigo que normatiza o dimensionamento em enfermagem.

Essa abordagem é essencial para a sua compreensão e sucesso na

resolução das questões de prova.

A Resolução do COFEN no 293/2004 possui 12 artigos

relacionados ao dimensionamento de pessoal em enfermagem. Apesar do conteúdo

extenso, vou listar todos os 12 artigos para que você os releia e relembre os

direcionamentos normatizados. Em seguida, entenda cada uma delas através dos

comentários em vermelho que irei fazer de alguns artigos. Vamos lá?

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições

legais e regimentais; RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer, na forma desta Resolução e de seus anexos I, II, III e IV, os

parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de

formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas

instituições de saúde.

§ 1º – Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas,

constituindo-se em referências para orientar os gestores e gerentes das instituições

de saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem

desenvolvidas;

§ 2º – Esses parâmetros podem sofrer adequações regionais e/ou locais de

acordo com realidades epidemiológicas e financeiras, desde que devidamente

justificados e aprovados pelos respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem e,

posteriormente, referendados pelo COFEN.

Art. 2º – O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de

profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas: Fique

atenta (o) => essa é a resposta da nossa pergunta.

ATENÇÃO os parâmetros para dimensionar o pessoal de enfermagem não são rígidos e fixos. São parâmetros flexíveis, pois

podem sofrer adequações!

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VAMOS ÀS CARACTERÌSTICAS:

I – à instituição/empresa: missão; porte; estrutura organizacional e física;

tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou

programas; política de pessoal, de recursos materiais e financeiros; atribuições e

competências dos integrantes dos diferentes serviços e/ou programas e indicadores

hospitalares do Ministério da Saúde.

II – ao serviço de Enfermagem: – Fundamentação legal do exercício

profissional (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87); Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem; Resoluções COFEN e Decisões dos CORENs; Aspectos

técnico- administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes

turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de

trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice

de segurança técnica (IST); taxa de absenteísmo (TA) e taxa ausência de benefícios

(TB) da unidade assistencial; proporção de profissionais de Enfermagem de nível

superior e de nível médio, e indicadores de avaliação da qualidade da assistência.

III – à clientela: sistema de classificação de pacientes (SCP), realidade sócio-

cultural e econômica.

Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de

Enfermagem, incluindo todos os elementos que compõem a equipe, referido no Art.

2º da Lei nº 7.498/86, para as 24 horas de cada Unidade de Internação, considera o

SCP, as horas de assistência de Enfermagem, os turnos e a proporção

funcionário/leito.

O dimensionamento e a adequação quantiqualitativa do quadro de profissionais de Enfermagem devem basear-se em características relativas a:

Ao serviço de enfermagem A clientela

Instituição/Empresa

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Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de

Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou

autocuidado;

5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

SCP As horas de Assistência de

enfermagem

Os Turnos Proporção funcionário/leito

O referencial mínimo para o quadro de profissionais de

Enfermagem considera:

Assistência mínima ou autocuidado

Assistência intermediária

Assistência semi-intensiva

Assistência intensiva

3,8

horas

5,6

horas

9,4

horas

17,9

horas

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§ 1º – Tais quantitativos devem adequar-se aos elementos contidos no Art. 2º

desta Resolução. Relembrando => (instituição/empresa; serviço de Enfermagem

e clientela).

§ 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um

índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.

§ 3º – Para o serviço em que a referência não pode ser associada ao leito-dia, a

unidade de medida será o sítio funcional, com um significado tridimensional:

atividade(s), local ou área operacional e o período de tempo ( 4, 5 ou 6 horas ).

§ 4º – Para efeito de cálculo deverá ser observada a cláusula contratual quanto

à carga horária.

§ 5º – Para unidades especializadas como psiquiatria e oncologia, deve-se

classificar o cliente tomando como base as características assistenciais específicas,

adaptando-as ao SCP.

§ 6º – O cliente especial ou da área psiquiátrica, com intercorrência clínica ou

cirúrgica associada, deve ser classificado um nível acima no SCP, iniciando-se com

cuidados intermediários.

IST>15%

PACIENTE ESPECIAL OU DA ÁREA

PSIQUIÁTRICA COM INTERCORRÊNCIAS

CLÍNICAS OU CIRÚRGICAS

Cuidados intermediários

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§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha

acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser

classificados com necessidades de cuidados intermediários.

§ 8o – O cliente com demanda de cuidados intensivos deverá ser assistido em

unidade com infraestrutura adequada e especializada para este fim.

§ 9º – Ao cliente crônico com idade superior a 60 anos, sem acompanhante,

classificado pelo SCP com demanda de assistência intermediária ou semi-intensiva

deverá ser acrescido de 0,5 às horas de Enfermagem especificadas no Art.4º.

BERÇÁRIO E PEDIATRIA (SEM

ACOMPANHANTE)

CRIANÇA < 6 ANOS E RECÉM NASCIDO

Cuidados Intermediários

CLIENTE CRÔNICO > 60 ANOS (SEM

ACOMPANHANTE)

CLASSIFICADO COMO CUIDADOS

INTERMEDIÁRIO OU SEMI INTENSIVA

ATENÇÃO à ACRESCENTAR 0,5 HORAS DE ENFERMAGEM

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Nesse caso:

CLIENTE CRÔNICO > 60 ANOS (SEM ACOMPANHANTE)

CLASSIFICADO COMO CUIDADOS INTERMEDIÁRIO OU SEMI-INTENSIVA

Art. 5º – A distribuição percentual do total de profissionais de Enfermagem,

deve observar as seguintes proporções e o SCP:

1 – Para assistência mínima e intermediária: de 33 a 37% são Enfermeiros

(mínimo de seis) e os demais, Auxiliares e/ ou Técnicos de Enfermagem;

2 – Para assistência semi-intensiva: de 42 a 46% são Enfermeiros e os demais,

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

3 – Para assistência intensiva: de 52 a 56% são Enfermeiros e os demais,

Técnicos de Enfermagem.

Parágrafo único – A distribuição de profissionais por categoria deverá seguir o

grupo de pacientes de maior prevalência.

Intermediário • 5,6 horas • + 0,5 horas

Semi-Intensivo

• 9,4 horas • 0,5 horas

6,1

horas

9,9

horas

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Assistência mínima e intermediária:

Assistência semi-intensiva:

Assistência intensiva:

Enfermeiros

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

Enfermeiros

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

Enfermeiros

Técnicos de Enfermagem

33 a 37%

42 a 46%

52 a 56%

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Para não esquecer jamais!

A distribuição percentual do total de ENFERMEIROS:

Art. 6º – Cabe ao Enfermeiro o registro diário da(s):- ausências ao serviço de

profissionais de enfermagem; presença de crianças menores de 06 (seis) anos e de

clientes crônicos, com mais de 60 (sessenta) anos, sem acompanhantes; e

classificação dos clientes segundo o SCP, para subsidiar a composição do quadro de

enfermagem para as unidades assistenciais.

Art. 7º – Deve ser garantida a autonomia do enfermeiro nas unidades

assistenciais, para dimensionar e gerenciar o quadro de profissionais de

enfermagem.

§ 1º – O responsável técnico de enfermagem da instituição de saúde deve

gerenciar os indicadores de performance do pessoal de enfermagem.

§ 2º – Os indicadores de performance devem ter como base a infraestrutura

institucional e os dados nacionais e internacionais obtidos por “benchmarking”.

O bechmarking tem o objetivo de melhorar as funções e processos de uma

determinada empresa, além de ser um importante aliado para vencer a concorrência,

uma vez que o benchmarking analisa as estratégias e possibilita a outra empresa

criar e ter ideias novas em cima do que já é realizado.

Mínima e intermediária

•33 a 37%

Semi-intensiva

•42 a 46%

Intensiva

•52 a 56%

O QUE É “BENCHMARKING”? Benchmarking é um processo de comparação de produtos, serviços e práticas empresariais, e é um importante instrumento de gestão das empresas. O benchmarking é realizado através de pesquisas para comparar as ações de cada empresa.

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§ 3º – Os índices máximo e mínimo de performance devem ser de domínio

público.

Art. 8º – O responsável técnico de enfermagem deve dispor de 3 a 5% do

quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações

relacionadas à rotatividade de pessoal e participação de programas de educação

continuada.

Parágrafo único – O quantitativo de Enfermeiros para o exercício de atividades

gerenciais, educação continuada e comissões permanentes, deverá ser

dimensionado de acordo com a estrutura da organização/empresa.

Art. 9º – O quadro de profissionais de enfermagem da unidade de internação

composto por 60% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinqüenta) anos,

deve ser acrescido de 10% ao IST

Art. 10 – O Atendente de Enfermagem não foi incluído na presente Resolução,

por executar atividades elementares de Enfermagem não ligadas à assistência direta

ao paciente, conforme disposto na Resolução COFEN nº 186/1995.

Art. 11 – O disposto nesta Resolução aplica-se a todas as instituições de saúde

e, no que couber, às outras instituições.

Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor após sua publicação, revogando as

disposições em contrário, em especial a Resolução 189 de 25 de março de 1996.

COBERTURA DE ROTATIVIDADE DE

PESSOAL

+ PARTICIPAÇÃO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

= 3% A 5% DO QUADRO GERAL

DE ENFERMAGEM

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1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi

solicitado à enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve

atividades especializadas por profissionais de saúde, a elaboração do

dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em vista a ampliação do número

de consultórios médicos e a instalação de uma sala de Eletrocardiograma. O

ambulatório não dispõe de equipamentos de alta tecnologia e atende a demanda dos

funcionários, referentes a consultas médicas, de enfermagem e coleta de exames

laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de

enfermagem, considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no

293/2004, a enfermeira RT deve considerar o ambulatório como uma Unidade

Assistencial

a) de Cuidados não tecnológicos.

b) de Baixa Complexidade.

c) Especial.

d) Especializada sem tecnologia complexa.

e) Simples.

COMENTÁRIOS:

Amiga (o), fácil não é mesmo!

No anexo da Resolução 293/2004 a lei especifica a pergunta da questão.

Vejamos:

UNIDADE ASSISTENCIAL ESPECIAL (UE)

Locais onde são desenvolvidas atividades especializadas por profissionais de

saúde, em regime ambulatorial, ou para atendimento de demanda ou de produção

de serviços, com ou sem auxilio de equipamentos de alta tecnologia.

Portanto, GABARITO LETRA C

Vamos praticar

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No mesmo anexo da Resolução encontramos também o conceito de

SÍTIO FUNCIONAL (SF)

É a unidade de medida que tem um significado tridimensional para o trabalho

de enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s) desenvolvida(s), a área operacional

ou local da atividade e o período de trabalho, obtida da distribuído no decurso de

uma semana padrão (espelho semanal padrão).

2. (FUNDAÇÃO DOM CINTRA/ 2014/ IF-SE/Enfermeiro) Na realização do

dimensionamento de pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice

de Segurança Técnica para manter uma quantidade adequada de profissionais. O

objetivo desse Índice é:

a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência

dos pacientes

b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período

de tempo

c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao

serviço

d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes

COMENTÁRIOS:

ÍNDICE DE SEGURANÇA TÉCNICA (IST)

A expressão Índice de Segurança Técnica (IST) refere-se a um acréscimo

percentual no quantitativo de pessoal de enfermagem, por categoria profissional,

para a cobertura de todos esses tipos de ausências.

Admite-se o coeficiente empírico de 1,15 (15%), que considera 8,33% para

cobertura de férias (item da Taxa de Ausências de Benefícios) e 6,67% para cobertura

da Taxa de Absenteísmo.

O IST é composto de duas parcelas fundamentais: a taxa de ausências por

benefícios (planejada, isto é, para cobertura de férias, licenças - prêmio, etc.) e a

taxa de absenteísmo (não – planejada, ou seja para cobertura de ausências / faltas

por diversos motivos).

Nesses termos o gabarito é a letra C.

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3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o

dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades

assistenciais das instituições de saúde, analise as afirmativas a seguir:

I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com

necessidades de cuidados intermediários, caso estejam sem acompanhante.

II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de

Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total.

III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por

cliente, na assistência mínima ou autocuidado.

Assinale:

a) se somente a afirmativa I estiver correta.

b) se somente a afirmativa II estiver correta

c) se somente a afirmativa III estiver correta.

d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

COMENTÁRIOS:

Item I – Correto: a resposta encontra-se no Art. 4º, $ 7º da Resolução Cofen

293/2004, vejamos:

§ 7º – Para berçário e unidade de internação em pediatria, caso não tenha

acompanhante, a criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser

classificados com necessidades de cuidados intermediários.

Item II. Correto. Conforme o Artº 4º, § 2º O quantitativo de profissionais

estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de Segurança Técnica (IST) não

inferior a 15% do total.

BERÇÁRIO E PEDIATRIA (SEM

ACOMPANHANTE)

CRIANÇA < 6 ANOS E RECÉM NASCIDO

Cuidados Intermediários

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Item III. Incorreto. Vamos relembrar:

3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou

autocuidado;

5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

Considerando que as afirmativas I e II estão corretas, o gabarito é a letra D.

4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem

editou a Resolução COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o

Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades

Assistenciais de Saúde. Assinale a alternativa que representa a porcentagem mínima

do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento,

segundo esta resolução.

a) 30%. b) 15%. c) 35%. d) 40%. e) 50%.

Assistência mínima ou autocuidado

Assistência intermediária

Assistência semi-intensiva

Assistência intensiva

3,8

horas

5,6

horas

9,4

horas

17,9

horas

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COMENTÁRIOS:

O Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento

do pessoal de enfermagem é não inferior a 15%. Vejamos:

Art. 4º, § 2º – O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido

de um índice de segurança técnica (IST) não inferior a 15% do total.

Por conseguinte, o gabarito é a letra B.

5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve

realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta

carência de profissionais de enfermagem no referido setor. Diante desse caso, a

Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda que esse cálculo seja efetuado com base

a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes.

b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão.

c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão.

d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no

decurso de um mês padrão.

e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas.

COMENTÁRIOS:

A Resolução COFEN nº 293/2004 fixa e estabelece parâmetros para o

dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades

assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. Entretanto, além da

literalidade do texto que já conhecemos, essa Resolução também apresenta 4

anexos.

O anexo II da Resolução COFEN 293/2004 traz a Metodologia de cálculo de

pessoal de enfermagem. Observe:

II) Unidades assistenciais especiais

1 - Unidade assistencial especial (UE): locais onde são desenvolvidas

atividades especializadas por profissionais de saúde, em regime ambulatorial, ou

para atendimento de demanda ou de produção de serviços, com ou sem auxilio de

IST>15%

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equipamentos de alta tecnologia.

2 - Sítio funcional (SF): é a unidade de medida que tem um significado

tridimensional para o trabalho de enfermagem. Ele considera a(s) atividade(s)

desenvolvida(s), a área operacional ou local da atividade e o período de trabalho,

obtida da distribuído no decurso de uma semana padrão (espelho semanal padrão).

O sítio funcional é a forma de realizar o dimensionamento do pessoal de

enfermagem em setores que não há pacientes, como CME, centro círugico etc.

Dito isso, o gabarito é letra C.

6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada

de escala de pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da

equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os

turnos de trabalho. Sobre alguns dos pontos a serem considerados na elaboração

desta escala, assinale a alternativa correta.

a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a

jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.

b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês,

remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional

exija trabalho aos sábados.

c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5

horas consecutivas.

d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna

equivale a 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas.

e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de

meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses

de idade.

COMENTÁRIOS:

Essa questão é mais relacionada ao tema legislativo dos direitos trabalhistas, e

dessa forma entendemos também que a questão do dimensionamento de pessoal

deve ser delicadamente avaliada considerando também as variáveis legislativas.

Portanto analisemos cada item

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a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo

a jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.

Considerando as disposições constitucionais, legais e da jurisprudência

sumulada e não sumulada do TST, conclui-se:

A jornada normal de trabalho não pode exceder de 8h diárias, mesmo em

alguns dias da semana, podendo o horário de trabalho resultar em duração do

trabalho, superior a 08 horas diárias, por força de acordos de compensação ou

prorrogação, válidos.

Inexiste amparo legal para jornadas normais de trabalho de 12 Horas por

dia, exceto, de acordo com a Súmula 391 do TST, para o regime especial de

revezamento previsto na Lei nº 5.811/72, e, ainda assim, se observadas as

circunstâncias nela previstas e devidos os adicionais off shore,

correspondentes. Ressalvamos que a matéria não foi apreciada pelo STF. A

princípio, nenhuma categoria estaria legitimada, consoante a Constituição

Federal, à adoção de jornada diária de 12, 14, 20 horas diárias, mesmo não

ultrapassando o limite de 44 horas semanais.

ATENÇÃO --> O trabalhador contratado para uma jornada máxima de 8

horas pode, em decorrência de acordos de prorrogação ou compensação,

cumprir uma carga horária superior a 8 horas e limitada a 10 horas, em

atendimento ao disposto nos Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal e §§

do Art. 59 da CLT. A Compensação, neste caso, somente justificar-se-ia se os

demais dias da semana tivessem sido contratados.

Temos registrados na ordem econômica do trabalho uma jornada especial

com regime de 12 x 36; ou seja, 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso.

Essa jornada, embora não prevista na lei, tem sido adotada por diversas

normas coletivas (Sindicato) e tolerada pela jurisprudência pela típica

necessidade das empresas com alguns seguimentos específicos, tais como área

de saúde e segurança. Devo ressaltar que a justiça aceita tal prática mediante a

existência da norma coletiva e a impossibilidade da empresa em implantar

outro horário. Caso não exista a norma coletiva criando este horário, a empresa

sofrerá com as penalidades previstas e a possibilidade de arcar com o

pagamento das horas extras.

Portanto, a CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, passaram a

determinar que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 hs DIÁRIAS e

44 hs SEMANAIS.

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b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês,

remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional

exija trabalho aos sábados.

Havendo necessidade de trabalho aos domingos, desde que previamente

autorizados pelo Ministério do Trabalho, aos trabalhadores é assegurado pelo

menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com um domingo

a cada período, dependendo da atividade. Neste sentido, artigo 67 CLT, in

verbis:

"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e

quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou

necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo

ou em parte.".

c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5

horas consecutivas.

Hora Descanso ou Intervalo: (CLT art. 66 a 72) atribuí-se o tempo utilizado

pelo empregado para repouso ou alimentação. Essa duração de descanso pode

se dar dentro do seu horário contratua (9:00 às 12:00 – pára 1 hora – 13:00 às

18:00), ou ainda de uma jornada de trabalho de um dia, pela jornada de

trabalho de outro dia (trabalha no dia 20/09/01 – das 09:00 às 18:00 horas e

só volta no dia 21/09/01 às 9:00 horas) tempo, nesse exemplo 15 (quinze)

horas de descanso.

Para exemplificar, veja também a tabela abaixo:

PERÍODO DURAÇÃO DO INTERVALO

Até 4 horas 00:00 minutos

De 4 a 6 horas 00:15 minutos

Acima de 6 horas 01:00 hora

Entre um dia e o outro 11:00 horas

Entre uma semana e a outra 24:00 horas - DSR

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d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna

equivale há 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas

diurnas.

Hora Noturna: A CLT preceitua no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele

praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim para o

trabalhador urbano, já em outra relação de trabalho, exemplo rural ou

advogado, este horário sofre alteração, porém a legislação, entendendo haver

um desgaste maior do organismo humano, criou algumas variantes em relação

à hora diurna.

A exemplo dessas variantes, surge o seguinte quadro:

Dessa forma a legislação definiu que às 7 (sete) horas noturnas trabalhadas

equivalem a 8 (horas). Nesse caso um trabalhador só pode ter mais 1 (uma) hora

acrescida à sua jornada, visando o período para descanso ou refeição.

PERÍODO TEMPO REDUÇÃO TEMPO EFETIVO

Das 22:00 às

23:00 horas

1:00 h 7 minutos e 30

segundos

52,30 minutos e segundos

Das 23:00 às

24:00 horas

1:00 h 7 minutos e 30

segundos

52,30 minutos e segundos

Das 24:00 às

01:00 horas

1:00 h 7 minutos e 30

segundos

52,30 minutos e segundos

Das 01:00 às

02:00 horas

1:00 h 7 minutos e 30

segundos

52,30 minutos e segundos

Das 02:00 às

03:00 horas

1:00 h 7 minutos e 30

segundos

52,30 minutos e segundos

Das 03:00 às

04:00 horas

1:00 h 7 minutos e 30

segundos

52,30 minutos e segundos

Das 04:00 às

05:00 horas

1:00 h 7 minutos e 30

segundos

52,30 minutos e segundos

Total 7:00 h 52,30 minutos e

segundos

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e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de

meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses

de idade. CORRETO

O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a

empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um,

para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade.

Esse período de seis meses poderá ser ampliado, a critério do médico,

dependendo das condições de saúde da criança.

Os períodos destinados à amamentação devem ser concedidos sem prejuízo

do intervalo normal de repouso e alimentação, dentro da jornada, sendo,

portanto, computados para todos os efeitos legais, como tempo de serviço. O

intervalo para amamentação deve ser anotado no cartão de ponto da

empregada que está amamentando. Na interpretação de muitos magistrados, a

legislação abrange também a amamentação através de mamadeira.

O gabarito é a letra E.

Chegamos ao final, e acreditamos que você tenha aprendido com solidez o

tema proposto. Essa é a nossa filosofia: apresentar-lhe um conteúdo

verdadeiramente efetivo, que possa levá-la (o) à aprovação.

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Lista de Questões Comentadas

1. (FCC/ 2014/ TRT- 13ª Região (PB)- Analista Judiciário/ Enfermagem) Foi

solicitado à enfermeira Responsável Técnica (RT) pelo ambulatório, que desenvolve

atividades especializadas por profissionais de saúde, a elaboração do

dimensionamento de pessoal de enfermagem tendo em vista a ampliação do número

de consultórios médicos e a instalação de uma sala de Eletrocardiograma. O

ambulatório não dispõe de equipamentos de alta tecnologia e atende a demanda dos

funcionários, referentes a consultas médicas, de enfermagem e coleta de exames

laboratoriais. Nesta situação hipotética, para fins de cálculo do pessoal de

enfermagem, considerando a Terminologia recomendada pela Resolução COFEN no

293/2004, a enfermeira RT deve considerar o ambulatório como uma Unidade

Assistencial

a) de Cuidados não tecnológicos.

b) de Baixa Complexidade.

c) Especial.

d) Especializada sem tecnologia complexa.

e) Simples.

2. (FUNDAÇÃO DOM CINTRA/ 2014/ IF-SE/Enfermeiro) Na realização do

dimensionamento de pessoal da área da enfermagem, recomenda-se aplicar o Índice

de Segurança Técnica para manter uma quantidade adequada de profissionais. O

objetivo desse Índice é:

a) assegurar o número de profissionais pelos parâmetros da média de permanência

dos pacientes

b) inserir as taxas referentes ao absenteísmo ao trabalho num determinado período

de tempo

c) acrescentar quantidade de pessoal para cobertura nas situações de ausências ao

serviço

d) reforçar a base de cálculo com o uso do sistema de classificação de pacientes

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3. (FGV/ 2014/ SUSAM/ Enfermeiro) Considerando os parâmetros para o

dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades

assistenciais das instituições de saúde, analise as afirmativas a seguir:

I. A criança menor de seis anos e o recém-nascido devem ser classificados com

necessidades de cuidados intermediários, caso estejam sem acompanhante.

II. O quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido de um Índice de

Segurança Técnica (IST) não inferior a 15% do total.

III. Para efeito de cálculo devem ser consideradas 5,6 horas de Enfermagem, por

cliente, na assistência mínima ou autocuidado.

Assinale:

a) se somente a afirmativa I estiver correta.

b) se somente a afirmativa II estiver correta

c) se somente a afirmativa III estiver correta.

d) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

4. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Conselho Federal de Enfermagem

editou a Resolução COFEN – 293/2004, que Fixa e Estabelece Parâmetros para o

Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades

Assistenciais de Saúde. Assinale a alternativa que representa a porcentagem mínima

do Índice de Segurança Técnico a ser aplicado no cálculo do dimensionamento,

segundo esta resolução.

a) 30%.

b) 15%.

c) 35%.

d) 40%.

e) 50%.

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5. (HC-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Enfermeiro do Centro Cirúrgico deve

realizar o dimensionamento de pessoal de enfermagem para suprir a suposta

carência de profissionais de enfermagem no referido setor. Diante desse caso, a

Resolução COFEN n°. 293/2004 recomenda que esse cálculo seja efetuado com base

a) no total de horas por dia de acordo com o Sistema de Classificação de Pacientes.

b) no total de sítios funcionais no decurso de um mês padrão.

c) no total de sítios funcionais no decurso de uma semana padrão.

d) no grau de complexidade assistencial de cada paciente que realiza cirurgia, no

decurso de um mês padrão.

e) no grau de complexidade assistencial, por paciente, no decurso de 24 horas.

6. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A escala mensal também denominada

de escala de pessoal e de escala de folgas, refere-se à distribuição dos elementos da

equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os

turnos de trabalho. Sobre alguns dos pontos a serem considerados na elaboração

desta escala, assinale a alternativa correta.

a) O funcionário pode trabalhar até 10 horas diárias e 46 horas semanais, sendo a

jornada máxima de trabalho até 12 horas diárias, não acrescidas de horas extras.

b) O funcionário tem direito a, no máximo ½ dia (12 horas) de descanso por mês,

remunerado e preferencialmente no sábado, exceto quando a atividade profissional

exija trabalho aos sábados.

c) Entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo mínimo de 5

horas consecutivas.

d) O trabalho noturno corresponde ao trabalho das 19h00 à 1h. A hora noturna

equivale a 50 minutos e 15 segundos. Portanto, 7 horas noturnas = 9 horas diurnas.

e) A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais, de

meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses

de idade.