Pedrinha s

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PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS-MA – breve histórico A necessidade de uma cadeia pública para o Maranhão data de muitos séculos atrás, mais precisamente desde a fundação do Estado. São de 1709 os primeiros registros visando tais fins: Em 16 de outubro de 1709, a Câmara oficiou ao Governador Cristóvão da Costa Ferreira (então no Pará), acusando a recepção do alvará sobre a concessão da finta pra as obras da cadeia desta cidade (...). A câmara Municipal, em 8 de janeiro de 1830, enviou ao Presidente da província a planta de uma nova cadeia para a capital (CASTRO, 1993, p. 2). Com o crescimento do Estado e a preocupação mais latente de proteger a sociedade maranhense, espalhada em seus interiores, surge, como requisito primordial da segurança pública, a criação e construção de uma penitenciária que viesse a comportar, num mesmo lugar, todos os presos julgados, tanto na Capital, como nos demais municípios. Essa primeira penitenciária foi regida pelo Regulamento de 31 de outubro de 1846, expedido pelo Desembargador Manuel Cerqueira Pinto, cujo teor principal era separar os presos pela ordem ou grau das penas. O texto traz as seguintes normas: A Penitenciária do Estado é o estabelecimento destinado para a execução das penas, conforme o Sistema prescrito no Título 5, livro I, do Código Penal da República e funciona sob inspeção do Chefe de Polícia, enquanto não estiverem criados todas as dependências indispensáveis à prática do mesmo Sistema se observará, durante o dia o trabalho em comum e durante a noite o encarceramento celular, sob o regime rigoroso do silêncio. O pessoal da Penitenciária será o seguinte: um Administrador, um Enfermeiro, um Médico, um Professor e um Amanuense Almoxarife e o Mestre de Oficinas (CASTRO, 1993, p. 5).

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  • PENITENCIRIA DE PEDRINHAS-MA breve histrico

    A necessidade de uma cadeia pblica para o Maranho data de

    muitos sculos atrs, mais precisamente desde a fundao do Estado. So de

    1709 os primeiros registros visando tais fins:

    Em 16 de outubro de 1709, a Cmara oficiou ao Governador Cristvo da Costa Ferreira (ento no Par), acusando a recepo do alvar sobre a concesso da finta pra as obras da cadeia desta cidade (...). A cmara Municipal, em 8 de janeiro de 1830, enviou ao Presidente da provncia a planta de uma nova cadeia para a capital (CASTRO, 1993, p. 2).

    Com o crescimento do Estado e a preocupao mais latente de

    proteger a sociedade maranhense, espalhada em seus interiores, surge, como

    requisito primordial da segurana pblica, a criao e construo de uma

    penitenciria que viesse a comportar, num mesmo lugar, todos os presos

    julgados, tanto na Capital, como nos demais municpios. Essa primeira penitenciria foi regida pelo Regulamento de 31 de outubro de 1846, expedido

    pelo Desembargador Manuel Cerqueira Pinto, cujo teor principal era separar os presos pela ordem ou grau das penas. O texto traz as seguintes normas:

    A Penitenciria do Estado o estabelecimento destinado para a execuo das penas, conforme o Sistema prescrito no Ttulo 5, livro I, do Cdigo Penal da Repblica e funciona sob inspeo do Chefe de Polcia, enquanto no estiverem criados todas as dependncias indispensveis prtica do mesmo Sistema se observar, durante o dia o trabalho em comum e durante a noite o encarceramento celular, sob o regime rigoroso do silncio. O pessoal da Penitenciria ser o seguinte: um Administrador, um Enfermeiro, um Mdico, um Professor e um Amanuense Almoxarife e o Mestre de Oficinas (CASTRO, 1993, p. 5).

  • Construda, primeiramente, em uma das extremidades da cidade,

    no bairro dos Remdios, destinava-se a ser uma casa apenas de correo,

    assumindo, posteriormente, caractersticas de uma Penitenciria Estadual: com

    agentes penitencirios, alimentao, vesturio, sade, remdios pagos pelos

    cofres pblicos. J nesse tempo havia a preocupao em manter os presos

    fora da ociosidade, atravs de atividades ocupacionais, como oficinas de

    alfaiate e de sapateiro, que eram oferecidas comunidade carcerria.

    Em 1948, o Governador Sebastio Archer da Silva autoriza a

    transferncia da Penitenciria do Estado para um outro setor, longe da rea

    urbana da Ilha de So Lus. Essa mudana deveu-se, principalmente, ao

    pssimo estado de conservao em que se encontrava a cadeia pblica e, s

    precrias condies de segurana, j no servindo finalidade a que fora fundada e, tambm, por se encontrar em bairro residencial bastante

    movimentado. O local escolhido foi o municpio de Alcntara.

    Motivou a preferncia, a circunstncia de j se encontrar, ao tempo, em estudo, um projeto para construo de uma Penitenciria Agrcola no referido municpio (CASTRO, 1993, p. 15).

    Os mesmos problemas de outrora so detectados nesta nova

    residncia. A penitenciria se instala em um velho casaro colonial no

    satisfazendo aos requisitos mnimos de segurana. E, mais ainda, a populao

    de Alcntara v-se prejudicada turisticamente com um complexo penitencirio, pois a cidade recebia turistas de vrios lugares, tanto do Brasil, como do

    exterior. Por ser uma cidade histrica, Alcntara pede a transferncia da

    penitenciria para um outro lugar. E tem o seu pedido aceito. Novamente se d

  • a transferncia. Volta para a Capital, mas, desta vez, para uma localidade

    distante da Ilha de So Lus: Pedrinhas.

    Presos transferidos: a tarde de ontem foram recambiados do 1o. Distrito Policial, todos os presos que ali se encontravam para a nova Penitenciria de Pedrinhas, que fora inaugurada desde domingo ltimo (JORNAL PEQUENO, 15 de dezembro de 1965, in CASTRO, 1993, p. 25). (...) Como se pode bem observar, deu-se a inaugurao da Penitenciria no lugar de Pedrinhas, no dia 12 de dezembro de 1965, ainda na gesto do ento Governador do Estado do Maranho, Newton de Barros Belo (CASTRO, 1993, p. 25).

    A Penitenciria comea a funcionar de forma precria e at

    mesmo improvisada. A cozinha, por exemplo, localizada numa pequena casa

    feita de taipa, coberta de telhas; o fogo, uma pequena caldeira funcionando a

    lenha; a luz era fornecida por um motor a leo e a gua era de poo. construda sem muro, e o prdio constitudo de trs andares dos quais

    apenas o trreo ocupado pelos detentos. Situada a 28 km da Cidade de So

    Lus, margem da BR-135, com uma rea de 122 hectares, a Penitenciria de

    Pedrinhas fincou-se, num terreno acidentado, de natureza rida, quase

    imprpria para a agricultura. Em 1993, Castro (1993, p. 27) descreve-a da seguinte forma:

    Atualmente o nmero de internos 147, dos quais apenas 6 (seis) aguardam julgamento. Previsto para um efetivo de 150 homens, para 56 celas com capacidade para dois detentos em cada cela, existindo ainda um Pavilho semi-aberto, onde habitam 47 internos classificados no timo Comportamento. As celas de segurana so individuais, em nmero de 4 (quatro), onde permanecem detentos que infligem o Regulamento disciplinar. (...) A instruo primria obrigatria, ministrado por 3 professoras contratadas pela Fundao do Bem-Estar Social do Maranho, sob a superviso de uma Assistente Social.

    Hoje, a realidade da Penitenciria de Pedrinhas deveras diferente dessa apresentada acima. Primeiramente, porque o Estado do

  • Maranho, passados mais de 13 anos (data da publicao do trabalho de Zacarias da Silva Castro, arquivista da Penitenciria de Pedrinhas), outro e, a cada dia, aumenta em populao o que faz com que se multipliquem as

    relaes sociais, conseqentemente, elevando a taxa da criminalidade. O fato

    de s se ter um presdio para o Estado do Maranho corrobora a superlotao

    da Penitenciria. Um outro agravante, para o insucesso desse sistema, a

    desproporo numrica na relao agente-penitencirio X preso.

    Hoje temos o Complexo Penitencirio de Pedrinhas. Os detentos ocupam-se numa fbrica de confeco de bolas, o que possibilita a eles um

    pequeno provimento financeiro. Porm, o fator superlotao combinado com o

    descaso do governo pblico torna-a cada vez mais problemtica, tanto na sua

    estrutura fsica como nos demais setores, como mdico, hospitalar,

    educacional, profissionalizante, enfim. Alm de abrigar todos os casos de

    deteno carcerria no Estado, ainda comporta um pavilho feminino.

    Os presos so amontoados em celas em pssimo estado de

    conservao, higiene, arejamento. A atividade profissional, ocupacional pouco direcionada para a recuperao dos detentos que ali se encontram. A

    educao secundria e a sade emergencial. Vrios so os registros de

    rebelies, de assassinatos entre os prprios internos e, at mesmo, vitimando

    agentes penitencirios, causando um dficit ainda maior no quadro profissional

    j to resumido. parte toda essa gama de problemas, trata-se de um complexo

    que se caracteriza, tambm, pela diversidade. Diversidade esta que, compe

    um celeiro de manifestaes especficas de uma comunidade carcerria, como

    por exemplo, no que diz respeito a uma linguagem, a uma simbologia, a um

  • dicionrio prprio para a comunicao interna, como forma de sobrevivncia e

    de convivncia comunitria. Considerando a importncia dessa diversidade

    lingstica nos propusemos, neste trabalho, a relatar e registrar aspectos

    prprios dessa comunidade falante.

    Referencias:

    CASTRO, Zacarias da Silva. Apontamentos para a histria da Secretaria

    de Estado da Justia do Estado do Maranho 1914 1992. So Lus:

    Secretaria de Estado da Justia do Estado do Maranho, 1993.

    Este histrico parte da monografia de concluso de curso da professora CONCEIO DE M CORDEIRO SILVA