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PENITENCIRIA DE PEDRINHAS-MA breve histrico
A necessidade de uma cadeia pblica para o Maranho data de
muitos sculos atrs, mais precisamente desde a fundao do Estado. So de
1709 os primeiros registros visando tais fins:
Em 16 de outubro de 1709, a Cmara oficiou ao Governador Cristvo da Costa Ferreira (ento no Par), acusando a recepo do alvar sobre a concesso da finta pra as obras da cadeia desta cidade (...). A cmara Municipal, em 8 de janeiro de 1830, enviou ao Presidente da provncia a planta de uma nova cadeia para a capital (CASTRO, 1993, p. 2).
Com o crescimento do Estado e a preocupao mais latente de
proteger a sociedade maranhense, espalhada em seus interiores, surge, como
requisito primordial da segurana pblica, a criao e construo de uma
penitenciria que viesse a comportar, num mesmo lugar, todos os presos
julgados, tanto na Capital, como nos demais municpios. Essa primeira penitenciria foi regida pelo Regulamento de 31 de outubro de 1846, expedido
pelo Desembargador Manuel Cerqueira Pinto, cujo teor principal era separar os presos pela ordem ou grau das penas. O texto traz as seguintes normas:
A Penitenciria do Estado o estabelecimento destinado para a execuo das penas, conforme o Sistema prescrito no Ttulo 5, livro I, do Cdigo Penal da Repblica e funciona sob inspeo do Chefe de Polcia, enquanto no estiverem criados todas as dependncias indispensveis prtica do mesmo Sistema se observar, durante o dia o trabalho em comum e durante a noite o encarceramento celular, sob o regime rigoroso do silncio. O pessoal da Penitenciria ser o seguinte: um Administrador, um Enfermeiro, um Mdico, um Professor e um Amanuense Almoxarife e o Mestre de Oficinas (CASTRO, 1993, p. 5).
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Construda, primeiramente, em uma das extremidades da cidade,
no bairro dos Remdios, destinava-se a ser uma casa apenas de correo,
assumindo, posteriormente, caractersticas de uma Penitenciria Estadual: com
agentes penitencirios, alimentao, vesturio, sade, remdios pagos pelos
cofres pblicos. J nesse tempo havia a preocupao em manter os presos
fora da ociosidade, atravs de atividades ocupacionais, como oficinas de
alfaiate e de sapateiro, que eram oferecidas comunidade carcerria.
Em 1948, o Governador Sebastio Archer da Silva autoriza a
transferncia da Penitenciria do Estado para um outro setor, longe da rea
urbana da Ilha de So Lus. Essa mudana deveu-se, principalmente, ao
pssimo estado de conservao em que se encontrava a cadeia pblica e, s
precrias condies de segurana, j no servindo finalidade a que fora fundada e, tambm, por se encontrar em bairro residencial bastante
movimentado. O local escolhido foi o municpio de Alcntara.
Motivou a preferncia, a circunstncia de j se encontrar, ao tempo, em estudo, um projeto para construo de uma Penitenciria Agrcola no referido municpio (CASTRO, 1993, p. 15).
Os mesmos problemas de outrora so detectados nesta nova
residncia. A penitenciria se instala em um velho casaro colonial no
satisfazendo aos requisitos mnimos de segurana. E, mais ainda, a populao
de Alcntara v-se prejudicada turisticamente com um complexo penitencirio, pois a cidade recebia turistas de vrios lugares, tanto do Brasil, como do
exterior. Por ser uma cidade histrica, Alcntara pede a transferncia da
penitenciria para um outro lugar. E tem o seu pedido aceito. Novamente se d
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a transferncia. Volta para a Capital, mas, desta vez, para uma localidade
distante da Ilha de So Lus: Pedrinhas.
Presos transferidos: a tarde de ontem foram recambiados do 1o. Distrito Policial, todos os presos que ali se encontravam para a nova Penitenciria de Pedrinhas, que fora inaugurada desde domingo ltimo (JORNAL PEQUENO, 15 de dezembro de 1965, in CASTRO, 1993, p. 25). (...) Como se pode bem observar, deu-se a inaugurao da Penitenciria no lugar de Pedrinhas, no dia 12 de dezembro de 1965, ainda na gesto do ento Governador do Estado do Maranho, Newton de Barros Belo (CASTRO, 1993, p. 25).
A Penitenciria comea a funcionar de forma precria e at
mesmo improvisada. A cozinha, por exemplo, localizada numa pequena casa
feita de taipa, coberta de telhas; o fogo, uma pequena caldeira funcionando a
lenha; a luz era fornecida por um motor a leo e a gua era de poo. construda sem muro, e o prdio constitudo de trs andares dos quais
apenas o trreo ocupado pelos detentos. Situada a 28 km da Cidade de So
Lus, margem da BR-135, com uma rea de 122 hectares, a Penitenciria de
Pedrinhas fincou-se, num terreno acidentado, de natureza rida, quase
imprpria para a agricultura. Em 1993, Castro (1993, p. 27) descreve-a da seguinte forma:
Atualmente o nmero de internos 147, dos quais apenas 6 (seis) aguardam julgamento. Previsto para um efetivo de 150 homens, para 56 celas com capacidade para dois detentos em cada cela, existindo ainda um Pavilho semi-aberto, onde habitam 47 internos classificados no timo Comportamento. As celas de segurana so individuais, em nmero de 4 (quatro), onde permanecem detentos que infligem o Regulamento disciplinar. (...) A instruo primria obrigatria, ministrado por 3 professoras contratadas pela Fundao do Bem-Estar Social do Maranho, sob a superviso de uma Assistente Social.
Hoje, a realidade da Penitenciria de Pedrinhas deveras diferente dessa apresentada acima. Primeiramente, porque o Estado do
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Maranho, passados mais de 13 anos (data da publicao do trabalho de Zacarias da Silva Castro, arquivista da Penitenciria de Pedrinhas), outro e, a cada dia, aumenta em populao o que faz com que se multipliquem as
relaes sociais, conseqentemente, elevando a taxa da criminalidade. O fato
de s se ter um presdio para o Estado do Maranho corrobora a superlotao
da Penitenciria. Um outro agravante, para o insucesso desse sistema, a
desproporo numrica na relao agente-penitencirio X preso.
Hoje temos o Complexo Penitencirio de Pedrinhas. Os detentos ocupam-se numa fbrica de confeco de bolas, o que possibilita a eles um
pequeno provimento financeiro. Porm, o fator superlotao combinado com o
descaso do governo pblico torna-a cada vez mais problemtica, tanto na sua
estrutura fsica como nos demais setores, como mdico, hospitalar,
educacional, profissionalizante, enfim. Alm de abrigar todos os casos de
deteno carcerria no Estado, ainda comporta um pavilho feminino.
Os presos so amontoados em celas em pssimo estado de
conservao, higiene, arejamento. A atividade profissional, ocupacional pouco direcionada para a recuperao dos detentos que ali se encontram. A
educao secundria e a sade emergencial. Vrios so os registros de
rebelies, de assassinatos entre os prprios internos e, at mesmo, vitimando
agentes penitencirios, causando um dficit ainda maior no quadro profissional
j to resumido. parte toda essa gama de problemas, trata-se de um complexo
que se caracteriza, tambm, pela diversidade. Diversidade esta que, compe
um celeiro de manifestaes especficas de uma comunidade carcerria, como
por exemplo, no que diz respeito a uma linguagem, a uma simbologia, a um
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dicionrio prprio para a comunicao interna, como forma de sobrevivncia e
de convivncia comunitria. Considerando a importncia dessa diversidade
lingstica nos propusemos, neste trabalho, a relatar e registrar aspectos
prprios dessa comunidade falante.
Referencias:
CASTRO, Zacarias da Silva. Apontamentos para a histria da Secretaria
de Estado da Justia do Estado do Maranho 1914 1992. So Lus:
Secretaria de Estado da Justia do Estado do Maranho, 1993.
Este histrico parte da monografia de concluso de curso da professora CONCEIO DE M CORDEIRO SILVA