Pedido de medicamentos
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Health & Medicine
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Novo Procedimento para Requisição de Medicamentos que não constam na lista
do SUS – Pacientes do Estado de São Paulo
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TOME NOTA
Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único de Saúde têm agora novos critérios
para a solicitação de medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na lista do SUS. A
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a Regulamentação do Pedido e o paciente, com a
colaboração de seu médico e da instituição de saúde onde realiza o tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para ter direito ao
medicamento.
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Veja a seguir passos importantes para a obtenção de medicamentos através da
utilização do novo procedimento administrativo da SES/SP.
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Passo 1
DURANTE A CONSULTA
No momento em que o médico prescrever a medicação, ele deverá entrar no site da
Secretaria de Saúde e imprimir o documento “Laudo para avaliação de
solicitação do medicamento” .
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Passo 2
O médico do paciente deverá preencher, assinar e carimbar o laudo.
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Observação ao Médico
No laudo, o médico deverá definir, entre outros pontos:
Quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral.
O médico deverá anexar ao documento cópias dos resultados dos exames.
A receita deverá ser elaborada em duas vias pelo profissional.
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Passo 3
O paciente deverá assinar o laudo e entregar ao médico cópias dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de
residência e, aos menores de idade, certidão de nascimento e documentos dos responsáveis) para
anexar ao documento.
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Passo 4
Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá entregar o laudo à instituição de saúde que será
assinado pelo diretor responsável.
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Observação à Instituição de Saúde
A instituição tem por responsabilidade enviar a documentação completa, com inclusão de CNES, para a
Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Endereço:
Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 188, Cerqueira César, São Paulo – SP. CEP: 05403-000.
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Qual é o papel da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo?
A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado
de Saúde de São Paulo em posse da documentação completa deverá conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e
enviar a resposta para o paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail.
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O prazo máximo para resposta sobre a solicitação de medicamento e nutrição enteral
é de 30 dias.
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Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico ou a instituição de saúde deve entrar em contato com a
ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones 11 3066-8359 / 11 3066-8684.
Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de
Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou através do email
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CONHEÇA O PAP
Orientamos que o paciente nos ligue através do 0800 773 1666 sempre que:
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Tiver seu pedido negado;
Não obtiver retorno no prazo estipulado;
A Instituição de Saúde negar o envio da documentação necessária;
O médico negar o preenchimento do laudo;
Encontrar outros problemas além dos acima citados.
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O (PAP) Programa Nacional de Apoio e Suporte ao Paciente com Câncer, 0800 773 1666, do Instituto Oncoguia, é um
serviço totalmente gratuito. Através deste canal o paciente poderá relatar suas dificuldades para a obtenção do
medicamento e ser orientado quanto os seus direitos e providências a serem adotadas.
PAP0800 773 1666
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