Pedido

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO DISTRITO FEDERAL Ação Penal Proc. nº. XXXXXXXXXXXXX Autor: Joaquina dos Santos Acusado: João Maria Nascimento João Maria Nascimento, já devidamente qualificado nos autos da destacada ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 639, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 640), a presente CARTA TESTEMUNHÁVEL, em razão da decisão que consta às fls. xxxx do processo em espécie, a qual não recebeu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa, por entendê-lo intempestivo, onde, por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas. Foi processada por este responsável Juízo, ação penal nº xxx, cujo desfecho final resultou em sentença de pronúncia, prolatada às folhas nº xxxx. A defesa foi intimada da decisão em 30 de setembro de 2014, que

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA VARA CRIMINAL DA

COMARCA DO DISTRITO FEDERAL

Ação Penal

Proc. nº.  XXXXXXXXXXXXX

Autor: Joaquina dos Santos

Acusado: João Maria Nascimento

 

João Maria Nascimento, já devidamente qualificado nos autos da destacada ação

penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de

seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 639, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal,

interpor, tempestivamente (CPP, art. 640), a presente 

 

CARTA TESTEMUNHÁVEL, em razão da decisão que consta às fls. xxxx do

processo em espécie, a qual não recebeu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela

defesa, por entendê-lo intempestivo, onde, por tais motivos, apresenta as Razões do

recurso ora acostadas.

Foi processada por este responsável Juízo, ação penal nº xxx, cujo desfecho final

resultou em sentença de pronúncia, prolatada às folhas nº xxxx. A defesa foi intimada

da decisão em 30 de setembro de 2014, que inconformada com a condenação, dela

apelou no dia 14 de outubro de 2014.

Entretanto, o recurso em sentido estrito foi denegado pelo Meritíssimo Juízo dessa

respeitável ___ Vara Criminal, sob a alegação de não reconhecer a extinção da

punibilidade da Acusado, pela prescrição do crime, conforme art. 38 do CPP.

Diante de tal fato, vem requerer, no prazo legal, a fim de que o recurso seja

processado e conhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, indicando para translado as

seguintes peças:

a) denúncia; alegações finais do acusado; sentença de folhas, intimação da sentença;

razões do Recurso em Sentido Estrito; decisão denegatória do recurso. 

Termos em que

Pede deferimento.

Brasília, 14 de outubro de 2014

Advogado

OAB nº