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PEA 1 MODELO

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE _____________.

A, nacionalidade, estado civil, profisso, nome da me, data de nascimento, nmero do RG, nmero do CPF, nmero e srie da CTPS, nmero do PIS, endereo completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem presena de Vossa Excelncia, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente RECLAMAO TRABALHISTA pelo rito _______________, em face de B, nmero do CNPJ, endereo completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato de classe do reclamante, no foi instituda a Comisso de Conciliao Prvia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciria, nos termos do art. 625-D, 3 da CLT. DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 15.03.96, exercendo as funes de ................., trabalhando sempre das ...... s ....... horas, de ............ a .................. Percebe atualmente a importncia de R$ ..........., por ............... DO RECONHECIMENTO DO VNCULO DE EMPREGO

Conquanto sempre tenha laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinao e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigncias do art. 3 da CLT, jamais obteve o autor o registro em sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigncia trazida pelo art. 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta forma, requer o reconhecimento do vnculo de emprego do obreiro, com o conseqente pagamento dos depsitos fundirios e previdencirios, na forma da lei. DA RESCISO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO O peticionrio sempre cumpriu com todas as exigncias e deveres de sua relao de emprego. Mesmo assim, no vem recebendo seus salrios h trs meses. Tal fato extremamente grave, pois esta a principal obrigao do empregador para com o empregado no contrato de trabalho, visto o carter eminentemente social do direito do trabalho. O Professor Andr Luiz Paes de Almeida, em sua obra Direito do Trabalho, 2 ed. Rideel, p. 154, destaca sobre o tema: A maior obrigao do empregador durante o contrato de trabalho o pagamento de salrios. O empregado, em regra, no trabalha exclusivamente porque gosta, mas, sobretudo, porque o seu emprego a natural forma de sua subsistncia e de sua famlia. Por isso, com base no art. 483, d, da CLT, bem como do Decreto Lei n 368/68, requer a resciso do contrato de trabalho, com o conseqente pagamento das verbas rescisrias, dentre as quais destacamos: aviso prvio indenizado, o saldo de salrio, incluindo os trs meses de salrios em atraso, 13 proporcional, frias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS. DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Em razo de tratar-se claramente de verbas incontroversas, requer tambm seu pagamento na audincia inaugural, sob pena de ser acrescida de 50% nos termos do dispositivo legal citado. DO PEDIDO Pelo exposto, pleiteia: a) reconhecimento do vnculo empregatcio -----------------------------inestimvel b) resciso indireta do contrato de trabalho ------------------------------inestimvel c) verbas rescisrias j descritas ----------------------------------------------a apurar d) multa do art. 467 da CLT --------------------------------------------------- a apurar e) entrega de guias SD e TRCT --------------------------------DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuzo de outras provas eventualmente cabveis. DA NOTIFICAO ------------inestimvel

Requer, por fim, a notificao da reclamada para que conteste os itens supraargidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (Smula n 74 TST), o que, por certo, ao final restar comprovado, com a conseqente decretao da TOTAL PROCEDNCIA DA AO, nos termos expostos. DO VALOR DA CAUSA D-se causa o valor de R$ ____________________ Nestes termos, Pede deferimento. Local e data Nome e assinatura do advogado OAB n

PEA 2 - MODELO

EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ITAJA/SC

Herbrarium, brasileiro, casado, balconista, nmero do RG, nmero do CPF, n do PIS, CTPS n 54621, srie 00020-SC, residente na cidade de Cambori, na Rua Zero, n 1, Centro, CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem presena de Vossa Excelncia, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente RECLAMAO TRABALHISTA pelo rito ordinrio, em face de Cricri Comrcio Ltda, nmero do CNPJ, situada na rua 2, n 2, Centro, Itaja, CEP, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos: DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa para a qual o reclamante prestava servios, bem como no seu sindicato de classe, no foi instituda a Comisso de Conciliao Prvia, razo pela qual acessa o autor diretamente a via judiciria, nos termos do art. 625-D, 3, da CLT. DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante iniciou suas atividades laborativas em 1.12.2000 na reclamada exercendo sempre as funes de balconista, trabalhando das 08 s 12 horas e das 12:30 s 19:00 horas, de segunda a sexta. Foi despedido por justa causa em 06.08.07, quando ento percebia o salrio de R$500,00, juntamente com R$ 250,00 pertinente a comisses.

DO VNCULO DE EMPREGO INICIAL Como mencionado, o reclamante foi contratado em 1.12.2000, trabalhando sempre com pessoalidade, habitualidade, subordinao e onerosidade, cumprindo, assim, com todos os requisitos exigidos pelo art. 3 da CLT. Ainda assim, somente foi registrado no dia 1.03.2001, o que deixa clara a fraude inicial ocorrida no primeiro perodo do contrato de trabalho. Desta forma, faz jus o autor ao reconhecimento do vnculo de emprego e conseqente anotao na carteira de trabalho do perodo acima descrito, devendo igualmente a reclamada recolher o FGTS e INSS pertinentes. DAS COMISSES A partir de janeiro de 2004 o reclamante passou a receber comisses pelas vendas efetuadas no importe de 3%. Todavia, ainda que referidas comisses correspondessem exatamente metade de seu salrio, jamais integrou sua folha de pagamento, como determina o 2 do art. 457 da CLT. O Saudoso Mestre Valentin Carrion, em sua CLT Comentada, 32 ed., Saraiva, p. 310, ensina: integram o salrio: aderem remunerao contratual para todos os efeitos (percentuais, adicionais indenizatrios, etc.). Desta forma, requer o peticionrio a integrao de suas comisses em seu salrio, com os devidos reflexos nas verbas contratuais (DSR, 13 salrio, frias + 1/3 e FGTS), bem como nas rescisrias que abaixo sero requeridas. DAS HORAS EXTRAS Como descrito no item pertinente ao contrato de trabalho, o reclamante sempre laborou das 08 s 12 horas e das 12:30 s 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, horrio este sempre anotado no carto de ponto. Referida carga horria excessiva por vrios pontos: Primeiro porque o intervalo intrajornada de uma hora no mnimo, estabelecido no art. 71 da CLT para os empregados que trabalham acima de seis horas, nunca foi observado, j que o obreiro somente usufrua 30 minutos. Por isso, no h como negar ao autor o direito a uma hora extra decorrente da no concesso do intervalo nos termos do art. 71, 4, da CLT, bem como da OJ n 307 da SDI I do TST que, por serem habituais, devem integrar as verbas contratuais j descritas e as rescisrias abaixo destacadas. Segundo, em razo de que sua jornada de trabalho ultrapassava o limite de oito horas dirias estabelecido no art. 7, XIII, da CF, pelo que pretende, nos termos do art. 59 da CLT, o pagamento de mais duas horas extras dirias com os devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisrias abaixo descritas. DA JUSTA CAUSA No dia 04.08.2007 o reclamante, ao participar de uma festa da empresa, ingeriu grande quantidade de lcool e, por isso, no dia 06 de agosto deste ano foi demitido por justa causa.

Tal demisso, porm, no merece prosperar, j que no h como configurar um ato como sendo faltoso havendo anuncia do empregador que, repita-se, organizou a festa em que ocorreu a suposta falta grave. O Saudoso Mestre j citado, em obra igualmente declinada, p.383, destaca: Para decidir se um ato isolado permite o despedimento, devem examinar-se, como princpio geral, as demais circunstncias gerais (...) Portanto, requer a reverso da demisso por justa causa, com o conseqente pagamento das verbas rescisrias (saldo de salrio, aviso prvio, 13 proporcional, frias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), juntamente com a entrega de guias para levantamento dos depsitos fundirios e previdencirios. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT O autor, como j alertado, foi demitido em 06 de agosto de 2007, tendo recebido suas verbas rescisrias somente no dia 17 de agosto, ou seja, aps do art. 477 da CLT, pelo que pleiteia a prazo de 10 dias estabelecido no 6 penalidade prevista no 8 do dispositivo legal citado. DO FGTS Aps diligenciar Caixa Econmica Federal, constatou o peticionrio, atravs de extrato, que os depsitos fundirios pertinentes ao ano de 2001 no ocorreram, razo pela qual postula sua regularizao, lembrando que no h que se falar em prescrio em razo do que dispe a Smula n 362 do TST. DA JUSTIA GRATUITA Instruda com a pertinente declarao de pobreza em anexo, claro se configura a impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas judicirias, pelo que requer os benefcios da justia gratuita nos termos da Lei n 7.115/83.

DOS HONORRIOS ADVOCATCIOS Estando o reclamante assistido por advogado de sindicato de classe e comprovando perceber salrio inferior ao dobro do mnimo legal, requer, por fim, honorrios advocatcios no importe de 15%, nos termos da Smula n 219 do TST e Lei n 5.584/70. DO PEDIDO Pelo exposto pleiteia: a) inestimvel apurar c) horas extras (3 horas dirias)-------------------------------------------------------------------- a apurar reconhecimento do vnculo inicial -----------------------------------------------------------

b) integrao das comisses ------------------------------------------------------------------------ a

d) reflexo das horas extras nas verbas contratuais j descritas ---------------------------- a apurar e) reflexo das horas extras nas verbas rescisrias j descritas ------------- ---------------a apurar f) reverso da justa causa e pagamento das verbas rescisrias j descritas -------------a apurar g) entrega das guias TRCT e SD ---------------------------------------------------------------------inestimvel h) multa do art. 477 da CLT -------------------------------------------------------------------------- a apurar i) depsitos do FGTS --------------------------------------------------------------------------------- a apurar j) justia gratuita --------------------------------------------------------------------------------------- a apurar k) honorrios advocatcios ---------------------------------------------------------------------------- a apurar DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, oitiva de testemunhas, sem prejuzo de outras provas eventualmente cabveis. DA NOTIFICAO Requer, por fim, a notificao do reclamado para que conteste os itens supraargidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, nos termos da Smula n 74 do TST, o que, por certo, ao final restar comprovado, com a conseqente decretao da TOTAL PROCEDNCIA DA AO. DO VALOR DA CAUSA D-se presente causa o valor de R$ _____________ (acima de 40 salrios mnimos). Nesses termos, Pede deferimento Local e data. Advogado assinatura OAB n