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    Menu do Associado

    Músicas e Serviços

     Produtos

     Comprar Download

     Meus Downloads

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     Ver Comissões

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    Loja Virtual (Pacotes Publicidade)

    Loja Virtual (Serviços e Músicas)

    Downlines

     Indicados

     Visualizar Rede

     Resumo da Rede

     Enviar Mensagem

    Uplines

     Ver Uplines

     Enviar Mensagem

    Pagar Fatura de um Amigo

    Pedidos / Compras

    Faturas

    Dados Cadastrais

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    CONTRATO DE ADESÃO PARA ASSINANTES DO

    PORTAL DE SERVIÇOS WWW.PEDEMEIA.COM.BR

     

    Por este instrumento particular, as partes a seguir qualificadas ajustam entre si as cláusulas e condições

    que seguem.

     

    CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES

     

    CONTRATADA

    EMPRESA LUCRO COLETIVO LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°

    21.945.269/0001-10, situada à Rua João Pessoa, nº 45 Salas 119 e 120, Centro, cidade de Criciúma -

    SC, doravante nominada CONTRATADA.

     

    CONTRATANTE

    Serão todos os nomes com seus respectivos nº(s) do RG e CPF, ou CNPJ, que constarem na "LISTA

    DE ASSINANTES" que a contratada administrar, doravante denominados simplesmente ASSINANTE.

     

    Para utilização dos serviços oferecidos, qualquer pessoa, doravante denominada simplesmente

    "ASSINANTE", deverá aceitar, no ato de seu cadastramento no site, as condições deste Termo de Uso,

    e todas as demais políticas e princípios que o regem.

     A aceitação destes Termos e condições gerais é absolutamente indispensável à utilização dos Sites e

    serviços prestados pelo Portal Pé demeia.

     

    O Assinante deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas nos

    Termos e condições gerais e nas Políticas de privacidade, assim como nos demais documentos a eles

    incorporados por referência, antes de seu cadastro como Usuário do Portal Pé de Meia.

     

    CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

     

    O objeto do presente contrato de adesão consiste em um portal de serviços pela internet, denominado

    Logado como:

    GEISON AMBONI LUIZ

    Sua Qualificação é: Assinante

    Pontos dos Indicados: 0

    Início | Sair 

    Atenção!Você ainda não fez o seudownload diário.

    http://pedemeia.com.br/ap/sair.phphttp://pedemeia.com.br/ap/faturas.phphttp://pedemeia.com.br/ap/faturas.phphttp://pedemeia.com.br/ap/fatura_outros.phphttp://pedemeia.com.br/ap/fatura_outros.phphttp://pedemeia.com.br/ap/uplines.phphttp://pedemeia.com.br/ap/indicados.phphttp://pedemeia.com.br/produtos-pedemeia.php?tipo=servicoshttp://pedemeia.com.br/produtos-pedemeia.php?tipo=servicoshttp://pedemeia.com.br/ap/comissoes_transferir.phphttp://pedemeia.com.br/ap/transferir_cartao.phphttp://pedemeia.com.br/ap/index.phphttp://pedemeia.com.br/ap/index.phphttp://pedemeia.com.br/ap/voucher_comprado.phphttp://pedemeia.com.br/ap/musicas_usuarios_comprar.phphttp://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/ap/sair.phphttp://pedemeia.com.br/ap/index.phphttp://pedemeia.com.br/http://pedemeia.com.br/ap/sair.phphttp://pedemeia.com.br/ap/dadoscadastrais.phphttp://pedemeia.com.br/ap/faturas.phphttp://pedemeia.com.br/ap/compras.phphttp://pedemeia.com.br/ap/fatura_outros.phphttp://pedemeia.com.br/ap/uplines_mensagem.phphttp://pedemeia.com.br/ap/uplines.phphttp://pedemeia.com.br/ap/downlines_mensagem.phphttp://pedemeia.com.br/ap/downlines_resumo.phphttp://pedemeia.com.br/ap/rede_navegavel.phphttp://pedemeia.com.br/ap/indicados.phphttp://pedemeia.com.br/produtos-pedemeia.php?tipo=servicoshttp://pedemeia.com.br/produtos-pedemeia.php?cat=2http://pedemeia.com.br/ap/comissoes_transferir.phphttp://pedemeia.com.br/ap/comissoes_lista.phphttp://pedemeia.com.br/ap/calendario_expiracao.phphttp://pedemeia.com.br/ap/convida_mensagem.phphttp://pedemeia.com.br/ap/mds_transferir.phphttp://pedemeia.com.br/ap/transferir_cartao.phphttp://pedemeia.com.br/ap/solicitar_saque.phphttp://pedemeia.com.br/ap/index.phphttp://pedemeia.com.br/ap/voucher_baixar.phphttp://pedemeia.com.br/ap/voucher_vendido.phphttp://pedemeia.com.br/ap/voucher_comprado.phphttp://pedemeia.com.br/ap/musicas_usuarios_compradas.phphttp://pedemeia.com.br/ap/musicas_usuarios_comprar.phphttp://pedemeia.com.br/ap/produtos_usuarios.php

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    portal PÉ DE MEIA (www.pedemeia.com.br   ou www.pedemeia.com), onde para se ter acesso, será

    necessário tornar-se Assinante, nos moldes explicados a seguir:

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 1º - Para tornar-se assinante deverá a pessoa física efetuar um pagamento

    anual, a partir segundo ano, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Este valor poderá sofrer alterações,

    sem aviso prévio, para se adequar aos serviços prestados, bem como para promover sua atualização

    em relação à correção monetária.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 2º - O Assinante poderá adquirir pontos de publicidade, os quais darão

    direito à visibilidade no portal, de acordo com o número de pontos individualizados. As regras de

    visibilidade estão descritas na Política de Publicidade.

     

    I – Os pontos de publicidades são vendidos em pacotes de 10, 20, 50, 100 e 150 pontos cada um;

    II – O valor de cada ponto de publicidade é de R$ 1,00 (um real):

    III - Este valor poderá sofrer alterações, sem aviso prévio, para se adequar aos serviços prestados, bem

    como para promover sua atualização em relação à correção monetária;

    IV – Ao adquirir um pacote de pontos de publicidade, estes ficam vigentes por 120 (cento e vinte) dias a

    partir da data da compra, e após o término da validade, os pontos de publicidade se expiram

    automaticamente;

    V – Na compra de pontos de publicidade, o Assinante ganha bônus MDS (moeda de troca) para utilizar 

    nos estabelecimentos credenciados ao portal, na proporção de 01 (um) MDS para cada 03 (três) pontos

    adquiridos;

    VI – Com recursos internos adquiridos no portal, o Assinante poderá obter no máximo, um total de até

    30.000 (trinta mil) pontos;

    VII – O assinante ainda poderá adquirir pontos através do programa de fidelidade PÉ DE MEIA,

    comprando produtos ou serviços nos estabelecimentos credenciados habilitados para tal. No ato da

    compra, o assinante deverá se identificar e solicitar a pontuação, que será proporcional ao valor da

    compra, e em percentuais definidos pelo estabelecimento credenciado. Em compras através de

    vouchers internos do sistema, a fidelização será automática, não devendo o assinante solicitar nova

    pontuação ao fornecedor;

    VIII – Na recompra de pontos automáticos diários, haverá uma incidência de 10% do valor a título de

    taxa de administração e manutenção do portal;

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 3º - A CONTRATADA disponibilizará aos seus assinantes os seguintes

    benefícios, serviços e conteúdos:

     

    a)  Loja virtual com todas as ferramentas necessárias para que o ASSINANTE possa anunciar para

    venda seus produtos e/ou serviços no portal www.pedemeia.com.br , aceitando pagamento em

    MDS;

    b)  Direito de participar diariamente de um percentual de divisão de parte dos lucros de todas

    vendas realizadas no portal, proporcionalmente ao número de pontos de publicidade de cada ASSINANTE. Dos valores resultantes da distribuição do lucro, o ASSINANTE poderá retirar em

    espécie até 50% (cinquenta por cento) e os valores restantes deverão ser utilizados para

    recompra de pontos de publicidade, nos termos descritos na Cláusula 2º, §2º, V e VIII;

    http://www.pedemeia.com.br/http://www.pedemeia.com.br/

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    c) 

    O percentual de retirada de recursos em espécie varia de acordo com a qualificação do

     ASSINANTE perante o portal Pé de Meia, ficando assim especificado:

       ASSINANTE: recompra automática de 100% sem direito de retirada em espécie;

      CONSULTOR: direito de retirada em espécie de até 10%;

      SUPERVISOR: direito de retirada em espécie de até 20%;

      GERENTE: direito de retirada em espécie de até 30%;

      EXECUTIVO: direito de retirada em espécie de até 40%;

      CONSELHEIRO PRATA, OURO ou PLATINA: direito de retirada de até 50%

    d)  Direito a receber comissões de 1% a 3% das compras de pacotes de pontos de publicidade,

    efetuadas pelos ASSINANTES diretamente ligados ao ASSINANTE, até um total de 1022

     ASSINANTES;

    e)  Direito a receber comissões de 1% do valor que seus indicados diretos gastarem nos

    estabelecimentos credenciados do portal pé de meia;

    f)  Direito a comissão de 20% do valor da taxa de anuidade dos seus indicados diretos;

    g)  Direito a comissão de 10% do valor de cada download de músicas feito por seus indicados

    diretos.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 4º - A CONTRATADA se reserva ao direito de disponibilizar mais serviços

    ou conteúdos a qualquer tempo, assim como retirar conteúdos ou serviços disponibilizados, a seu

    critério, sem aviso prévio.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 5º - Os serviços objeto do presente Termos e condições gerais consistem

    em (i) ofertar e hospedar espaços no portal para que os Assinantes vendedores anunciem à venda seus

    próprios produtos e/ou serviços e (ii) viabilizar o contato direto entre Usuários vendedores e Usuários

    compradores interessados em adquirir os produtos e serviços anunciados, por meio da divulgação dos

    dados de contato de uma parte à outra. O Portal Pé de Meia, portanto, possibilita aos Assinantes se

    contatarem e negociarem entre si diretamente, sem qualquer intervenção da CONTRATADA, na

    negociação ou na concretização dos negócios. Desta forma, ressalta-se que a CONTRATADA, através

    do Portal Pé de Meia, não fornece quaisquer produtos ou serviços anunciados pelos Assinantes nos

    Sites.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 6º - O Assinante poderá anunciar a venda de produtos ou serviços em suas

    respectivas categorias e subcategorias. Os anúncios podem conter gráficos, textos, descrições, fotos,

    vídeos e outras informações relevantes do produto ou serviço oferecido, sempre que tal prática não

    violar nenhum dispositivo previsto em lei, neste contrato, nas demais políticas da CONTRATADA.

     

    I – Assinantes pessoas físicas poderão vender produtos pessoais de forma não continuada, sem

    características comerciais;

     

    II – Assinantes pessoas jurídicas poderão vender produtos e serviços de forma continuada, com

    características comerciais. Para isso deverão obter liberação de comercialização por parte da

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     Administração do Portal. Nesta modalidade, o Assinante passa a ser considerado um Assinante

    Parceiro.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 7º - O produto ou serviço oferecido pelo Assinante deve ser descrito com

    clareza, contendo todas as características relevantes. Presumir-se-á que, mediante a inclusão do

    anúncio no Portal Pé de Meia, o Assinante manifesta a intenção e declara possuir o direito de vender o

    produto ou oferecer o serviço, além de dispor do produto para entrega imediata. Os anúncios devem

    conter de forma destacada, caso necessário, a descrição de todos os tributos incidentes sobre atransação em estrita observância à legislação tributária aplicável.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 8º - O Assinante declara também que, ao publicar um anúncio possui em

    estoque produtos em quantidade suficiente para cumprimento de sua oferta.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 9º - A CONTRATADA poderá remover aqueles anúncios cujo preço final

    não esteja de acordo com os Termos e condições gerais de uso e suas políticas, não seja

    suficientemente claro, ou que permita algum tipo de dúvida ou variação sobre o preço, para evitar 

    qualquer mal entendido ou indução em erro quanto ao preço final do produto.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 10º - O Assinante deve inserir a quantidade de produtos que deseja vender 

    e o preço por unidade. Se possuir várias unidades de um mesmo produto que não quiser ou não puder 

    vender separadamente, o Assinante vendedor pode inserir o preço pelo valor total dos produtos,

    estando ciente de que a tarifa de venda será cobrada pelo preço total de todos os produtos, ainda que o

     Assinante decida vender, posteriormente, apenas um ou mais produtos, de forma isolada.

    Os produtos anunciados na categoria Carros, Motos e Outros precisam apresentar o preço integral,incluindo eventuais dívidas e ônus suplementares com os quais o comprador precisará arcar para gozar 

    livremente do bem.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 11º - Tendo em vista que o Assinante comprador recebe os dados de

    contato do Assinante vendedor (e vice-versa) após manifestar a intenção na compra do produto

    anunciado, não é permitido inserir ou manter no próprio anúncio quaisquer dados pessoais para

    contato, tais como, e sem se limitar, a números de telefones, endereços de e-mails, ou páginas de

    internet que contenham os dados mencionados anteriormente, salvo o estipulado especificamente para

    as categorias: Carros, Motos e Outros, além da categoria de Imóveis e Serviços.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 12º - Não é permitido fazer publicidade de outros meios de pagamentos

    que não sejam expressamente disponibilizados nos Sites. Caso o Assinante anunciante infrinja o

    disposto nesta cláusula, a CONTRATADA poderá editar o anúncio ou solicitar ao Assinante que o faça,

    ou remover o respectivo anúncio, não sendo neste caso, estornada qualquer quantia paga ou devida

    relativa ao anúncio suprimido.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 13º - O Assinante pode incluir imagens, fotografias e vídeos do produto

    oferecido sempre que estas correspondam exatamente ao produto anunciado, com exceção aosserviços e bens intangíveis.

     

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    CLAÚSULA SEGUNDA - § 14º - A CONTRATADA poderá retirar dos Sites anúncios que contenham

    imagens, fotografias ou vídeos que não estejam de acordo com o Termos e condições gerais de uso  e

    demais políticas de utilização dos Sites.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 15º - Ao publicar um anúncio, o Assinante confere a CONTRATADA uma

    licença em caráter definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para utilizar as imagens ou quaisquer 

    outros sinais distintivos contidos nos anúncios em qualquer meio, físico ou digital, com qualquer 

    propósito, comercial ou não, incluindo a divulgação de campanhas publicitárias do Portal Pé de Meia.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 16º - Poderão ser anunciados/ofertados aqueles produtos ou serviços cuja

    venda não esteja expressamente proibida pelos Termos e condições gerais, demais políticas da

    CONTRATADA, ou pela lei vigente. As políticas concernentes a produtos cujo anúncio é

    expressamente proibido no Portal Pé de Meia encontram-se anexas a este documento.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 17º - O Assinante, quando utilizar um sistema de um terceiro para integrar seus anúncios nos Sites (“Integrador de Anúncios”), será responsável por todos os anúncios feitos nos

    Sites em seu nome por um Integrador de Anúncios, sujeitando-se integralmente aos Termos e

    condições gerais de uso e demais políticas dos Sites. O Assinante reconhece que a CONTRATADA

    não possui qualquer gerência ou responsabilidade no que diz respeito à relação entre o Assinante e o

    Integrador de Anúncios. O Assinante se responsabilizará por eventuais cobranças e negociações feitas

    pelo Integrador de Anúncios e não poderá assumir qualquer obrigação ou conceder qualquer direito que

    possa ser conflitante com o disposto nos Termos e condições gerais de uso e demais políticas dos

    Sites. O Assinante é o único e exclusivo responsável pela tecnologia usada para integrar o conteúdo

    nos Sites, sendo responsável por todas e quaisquer falhas que eventualmente ocorram durante a

    integração.

     

    CLAÚSULA SEGUNDA - § 18º - A CONTRATADA não se responsabiliza pelas obrigações tributárias

    que recaiam sobre as atividades dos Assinantes do Portal Pé de Meia. Assim como estabelece a

    legislação pertinente em vigor, o Assinante comprador deverá exigir nota fiscal do Assinante vendedor 

    em suas negociações, salvo se o Assinante vendedor estiver realizando uma venda eventual e não se

    enquadre no conceito legal de comerciante/empresário quanto aos bens postos em negociação.

     

    CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇOES AOS ASSINANTES

     

    CLAÚSULA TERCEIRA - §1º- Após o Assinante se cadastrar e adquirir pontos de publicidade, passa a

    ter direito na distribuição diária de parte dos lucros do Portal Pé de Meia. Para isso o Assinante se

    compromete a efetuar diariamente a compra de 01 (uma) música (ou outro produto a critério da

    CONTRATADA) disponível para download, a sua livre escolha. Esporadicamente a CONTRATADA

    poderá definir um determinado produto a ser baixado de forma compulsória, desde que o valor deste

    produto não ultrapasse mais do que 150% o valor do download das músicas. Nos dias de finais de

    semana (sábado e domingo), ou todos os dias para contas com até 1500 pontos, caso o Assinante não

    faça o download a sua livre escolha até o horário de 23:59, o CONTRATADA o fará automaticamente,

    escolhendo aleatoriamente um ARTISTA DO DIA, que terá uma música escolhida para ser a música

    para download. O ARTISTA escolhido só será selecionado novamente após todos os ARTISTAS seremcontemplados no sorteio. O download, quando feito de forma automática pela CONTRATADA, poderá

    ser acrescido da tarifa de serviço do portal, que variará conforme os custos do mesmo. O Assinante

    somente poderá fazer o download, ou ter o mesmo feito de forma automática, se tiver saldo suficiente

    em MDS para tal. Caso o download não seja efetuado, o Assinante não participará da distribuição dos

    http://contato.mercadolivre.com.br/seguro_terminos

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    lucros no dia seguinte. O preço do download diário da música varia conforme a quantidade de pontos de

    publicidade do usuário, sendo o valor mínimo de 0,10 MDS e o máximo de 10,00 MDS.

     

    CLAÚSULA TERCEIRA - §2º - Cada Assinante poderá, a seu critério, indicar novos assinantes ao

    Portal, sendo que desta forma terá direito às comissões por cada indicado que efetivamente aderir 

    como assinante dos serviços prestados.

    CLÁUSULA TERCEIRA - §3º - Novos assinantes poderão ser apresentados via portal, onde será

    informado o código do assinante que o está apresentando ou obterá um de forma automática e

    aleatória. Ao se autenticar no sistema, o Assinante poderá copiar um link, que poderá ser utilizado por 

    ele para apresentar novos assinantes, com seu código já previamente selecionado. Esse link poderá ser 

    utilizado por ele para convidar outras pessoas via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica.

    Esses clicariam neste link e se cadastrariam, já com o código apresentador selecionado.

    CLAÚSULA QUARTA- DO FUNCIONAMENTO DO PORTAL DE SERVIÇOS

     

    CLÁUSULA QUARTA - §1º - Cada assinante receberá um login e senha no ato da assinatura, sendo

    que será de sua inteira responsabilidade o sigilo e guarda destas informações, ressaltando que este

    poderá trocar sua senha sempre que achar necessário.

    CLAÚSULA QUARTA - §2º - Será criada uma conta corrente virtual, onde o assinante visualizará os

    seus créditos (ex: pagamento das comissões e distribuição de lucros) e os seus débitos (ex: compra de

    músicas, produtos e serviços).

     

    CLÁUSULA QUARTA - §3º - As transferências para as contas–correntes de cada assinante serão

    feitas por solicitação do Assinante, desde que o saldo atinja o valor mínimo de R$ 100,00 (Cem reais) .

     

    CLÁUSULA QUARTA - §4º - Toda transferência para a contas corrente do assinante sofrerá incidência

    de taxas, quais sejam, 04% (quatro por cento) para pessoas físicas e 01,50% (um e meio por cento

    para pessoas jurídicas), além dos custos bancários referentes a DOC ou a TED. Para assinantes

    pessoas jurídicas participantes do programa de fidelidade, a taxa de saque será isenta.

     

    CLÁUSULA QUARTA - §5º - Enquanto os valores estiverem armazenados na conta virtual, não haverá

    incidência de juros e correção monetária.

    CLÁUSULA QUARTA - §6º - A cada novo assinante, o assinante indicador, bem como seus

    antecessores , serão avisados por e-mail que há um novo associado no portal de serviços.

     

    CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO DAS ANUIDADES

     

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    CLÁUSULA QUINTA - §1º- No ato da assinatura, o Assinante tem o direito de utilizar o sistema

    gratuitamente no primeiro ano, e pagará a anuidade a partir do segundo ano, sendo que o pagamento

    poderá ser efetuado mediante boleto bancário, cartão de crédito, ou outra forma que vier a ser adotada

    pela CONTRATADA, inclusive através de uma empresa terceirizada para este fim. Eventualmente, a

    critério da CONTRATADA, a taxa anual poderá ser isentada, não significando que a mesma não

    poderá ser retomada no ano seguinte. A CONTRATADA poderá ainda optar em cobrar anuidade

    apenas para grupos de assinantes com pontuação diferenciada, ou ainda, cobrar valores de anuidade

    de acordo com o número de pontos individuais de cada Assinante.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §2º - Caso o pagamento das anuidades sejam através de boletos bancários, o

    valor da anuidade sofrerá o acréscimo da tarifa bancária. A anuidade também poderá ser paga com o

    saldo de sua conta corrente no Portal.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §3º - O Assinante poderá optar em pagar anuidades agrupadas, evitando assim

    custos da tarifa bancária. Este benefício poderá estar ou não disponível, a critério da CONTRATADA.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §4º - O valor da anuidade, a critério da CONTRATADA, poderá ser descontado

    diretamente da conta corrente virtual de cada assinante, no vencimento de sua anuidade , se houver 

    saldo em Reais ou em MDS.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §5º - No caso de algum Assinante não possuir saldo na conta virtual, será

    enviado o e-mail a este delatando a situação, e instruindo-o a efetuar o pagamento de outra maneira, no

    caso através de boleto bancário com o acréscimo da tarifa bancária ou outra forma estipulada pela

    CONTRATADA.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §6º - Em caso de inadimplência da anuidade por mais de 30 (trinta) dias, o

     Assinante será automaticamente eliminado do sistema, com aviso prévio por email. Caso este venha a

    efetuar o pagamento atrasado será reposto na condição de Assinante.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §7º - O saldo na conta corrente virtual do Assinante excluído ficará para a

    CONTRATADA, que diante do exposto, será menor que o valor de uma anuidade.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §8º - Ocorrendo a exclusão, os descendentes (Assinantes indicados pela

    excluído), passarão imediatamente a pertencer ao Assinante que havia indicado o excluído. Este

    procedimento é irreversível após o procedimento de exclusão.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §9º - A CONTRATADA se reserva ao direito de utilizar serviços de terceiros

    para gerir o recebimento e gestão dos pagamentos.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §10º - A CONTRATADA não poderá intervir nos resultados da relação do

     Assinante com a empresa responsável por gestão de pagamentos, uma vez que a mesma administra

    suas operações independentemente do Portal.

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    CLÁUSULA QUINTA - §11º - A CONTRATADA não pode garantir de forma nenhuma que os serviços

    prestados pela empresa responsável pela gestão de pagamentos funcionarão livres de erros,

    interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §12º - A CONTRATADA não será responsável pela disponibilidade ou não dos

    Serviços prestados pela empresa responsável pela gestão de pagamentos ou pela impossibilidade do

    uso do Serviço.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §13º - O Assinante é responsável pelas informações financeiras que prestar à

    empresa responsável pela gestão de pagamentos.

     

    CLÁUSULA QUINTA - §14º - A CONTRATADA não é responsável pela aprovação ou não do crédito

    do Assinante, se for o caso, sendo esta responsabilidade exclusiva da empresa responsável pela gestãode pagamentos.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: DAS MARCAS E DIREITOS AUTORAIS

     

    CLÁUSULA SÉTIMA - § 1º -  A CONTRATADA concede ao Assinante o direito limitado, não exclusivo e

    intransferível de uso de suas marcas, com o objetivo único e exclusivo de divulgação.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA - § 2º -  A CONTRATADA poderá utilizar marca, nome, imagem e voz, ou mesmo

    sinal ou expressão de propaganda do Assinante, direta ou indiretamente, em situações relacionadas ao

    portal Pé de Meia, a título de divulgação.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA - § 3º - O Assinante produtor musical que deseja disponibilizar suas músicas para

    venda no Portal Pé de Meia, não deve publicar material protegido por direitos autorais nem publicar 

    fotos ou textos sem autorização do autor ou de seu representante. Não devem também publicar fotos

    sem autorização dos fotografados e não devem distribuir arquivos de som sem autorização de pessoas

    ou empresas responsáveis. O Assinante produtor musical deve disponibilizar apenas músicas de suaautoria ou de sua propriedade artística e intelectual.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA - § 4º - A CONTRATADA não é responsável por publicação e venda de material

    cujo direito autoral pertença a terceiros, ficando o Assinante responsável sujeito às sanções penais e

    civis decorrentes da publicação indevida.

     

    CLÁUSULA SÉTIMA - § 5º - Não é permitido anunciar produtos expressamente proibidos pela

    legislação vigente ou pelos Termos e condições gerais de uso do site, que não possuam a devida

    autorização específica de órgãos reguladores competentes, ou que violem direitos de terceiros;

     

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    CLÁUSULA OITAVA: INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

     

    CLÁUSULA OITAVA - § Único - A presente assinatura do Portal não será considerada, para quaisquer 

    efeitos, relação de agência, joint venture, sociedade entre as Partes, seja de fato, de conta de

    participações ou de qualquer outra espécie, assim como não será considerada contrato de trabalho, de

    terceirização de trabalho ou representante comercial. As Partes declaram que têm administração e

    controle independentes, que não são controladas uma pela outra e que não têm poderes para

    representar a outra na assunção de obrigações.

     

    CLÁUSULA NONA: VIGÊNCIA E RESCISÃO

     

    CLÁUSULA NONA - § 1º - O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado.

     

    CLÁUSULA NONA - § 2º - A rescisão do mesmo poderá se dar a qualquer momento, por iniciativa de

    qualquer das partes.

     

    CLÁUSULA NONA - § 3º - Sendo a rescisão iniciativa da CONTRATADA, a mesma repassará ao

     Assinante eventual saldo que houver em sua conta corrente, antes do encerramento da assinatura do

    Portal e consequente inativação do Assinante.

     

    CLÁUSULA NONA - § 4º - Sendo a rescisão iniciativa do Assinante, basta não efetuar mais ospagamentos da anuidade que automaticamente o mesmo será inativado e posteriormente excluído do

    rol de Assinantes. Fica a critério do Assinante retirar eventual saldo em sua conta corrente virtual.

    Poderá ainda o Assinante solicitar formalmente sua exclusão do banco de dados da CONTRATADA.

     

    CLÁUSULA NONA - § 5º - Em caso de encerramento das atividades, a CONTRATADA não mais

    receberá pagamento de assinaturas e repassará ao Assinante eventual saldo em sua conta corrente.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGITIMIDADE PARA UTILIZAÇÃO E CADASTRO

     

    CLÁUSULA DÉCIMA - § 1º - Os serviços prestados pela CONTRATADA, através do portal Pé de

    Meia, apenas devem ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas legalmente capazes, estando

    vedadas de seu uso os menores de idade e pessoas que não gozem desta capacidade. A

    CONTRATADA se reserva o direito de inabilitar usuários de forma temporária ou definitiva, sem

    prejuízo da aplicação das sanções legais previstas no Código Civil Brasileiro, notadamente, art. 166, I;

    171, I e 180.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA - § 2º - O Assinante é o responsável pelas informações prestadas no ato do

    cadastro, e este só será confirmado após o preenchimento de todos os campos obrigatórios. Em caso

    de alterações, o Assinante se compromete a atualizar suas informações. O Assinante responde e

    garante, em qualquer caso, pela veracidade dos dados pessoais informados no ato do cadastro, ou em

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    suas alterações, quando for o caso.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA - § 3º - A CONTRATADA se reserva o direito de solicitar dados adicionais e

    documentos, quando necessário, para identificar seus assinantes usuários.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA - § 4º - O Assinante compromete-se a notificar a CONTRATADA imediatamente,e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso

    não autorizado por terceiros à mesma. O Assinante será o único responsável pelas operações

    efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a aposição da

    senha, cujo conhecimento é exclusivo do Assinante.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA - § 5º - Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra

    forma de transferência da conta. Também não se permitirá a manutenção de mais de um cadastro por 

    uma mesma pessoa, ou ainda a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais

    tenham sido cancelados por infrações às políticas da CONTRATADA.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MODIFICAÇÕES NO CONTRATO DE ADESÃO

     

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - § 1º - A CONTRATADA poderá, a seu critério, alterar a qualquer 

    tempo, o Contrato de Adesão e termos de uso dos serviços do portal PÉ DE MEIA, que entrará em

    vigor no ato de sua publicação no site, estando assim disponível para leitura por seus Assinantes.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - § 2º - A partir deu sua publicação o Assinante, dentro de 48

    (quarenta e oito) horas, poderá se manifestar, através de email, caso não concorde com alguma

    cláusula constante do novo Contrato de Adesão / Termo de Uso. Neste caso, o vínculo contratual será

    extinto, desde que não haja valores em aberto de responsabilidade do Assinante. Silente, no prazo

    estipulado, dar-se-á como aceito pelo Assinante o novo Termo de Uso.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E

    VIOLAÇÃO NA BASE DE DADOS

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - § 1º – A CONTRATADA tomará todas as medidas possíveis para

    manter a segurança e confidencialidade das informações dos ASSINANTES, porém não responderá

    por prejuízos que possam ser derivados da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem

    as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de

    usuários Assinantes.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - § 2º - A conta corrente virtual poderá ser alvo de auditoria a

    qualquer tempo, principalmente se houver suspeita de fraude ou dolo por parte de terceiros mal

    intencionados, que se utilizem da rede e fraudem os sistemas de segurança em benefício próprio ou de

    terceiros.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - § 3º - O crédito de valores expressivos ou sem razão de ser 

    poderão ser analisados mediante histórico, e serão estornados, caso se constate alguma fraude ou

    dolo, e o responsável responderá pelos atos comprovadamente cometidos de acordo com a Legislação

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    Civil e Penal vigente, não obstante a exclusão do rol de Assinantes.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - § 4º – Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software,

    ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do Portal Pé de meia, bem como nos

    conteúdos, publicações, descrições, contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa

    de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições

    estipuladas neste Termo de Uso, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem

    como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danoscausados.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - § 5º – O Assinante expressamente autoriza que suas informações e

    dados pessoais sejam compartilhados pela CONTRATADA com as demais empresas integrantes do

    grupo econômico, parceiros comerciais, membros do Programa de Proteção à Propriedade Intelectual,

    autoridades e pessoas físicas ou jurídicas que aleguem ter sido lesadas por Usuários.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES

     

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - § Único – Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA

    poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a conta de um Assinante a

    qualquer tempo, e iniciar as ações legais cabíveis se:

    a) o Assinante não cumprir qualquer dispositivo deste Termo de Uso;

    b) se descumprir com seus deveres de Assinante Usuário;

    c) se praticar atos fraudulentos ou dolosos;

    d) se não puder ser verificada a identidade do Assinante ou qualquer informação fornecida por eleesteja incorreta;

    e) se a CONTRATADA entender que os anúncios ou qualquer atitude do Assinante tenham causado

    algum dano a terceiros ou a própria CONTRATADA ou tenham a potencialidade de assim o fazer. Nos

    casos de inabilitação do cadastro do Assinante, o saldo remanescente em sua conta corrente passará

    automaticamente para a  CONTRATADA.  A CONTRATADA  reserva-se o direito de, a qualquer 

    momento e a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentação pessoal.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - § 1º -  A CONTRATADA  não é a proprietária dos produtos e/ou

    serviços ofertados pelos Assinantes em classificados on-line, não guarda a posse deles e não realiza

    anúncios em seu nome. Tampouco intervém na entrega e/ou uso dos produtos, bens ou serviços cuja

    aquisição ocorra através do portal PÉ DE MEIA. O portal PÉ DE MEIA é apenas uma ferramenta de

    divulgação.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - § 2º -  A CONTRATADA  não se responsabiliza, na ocasião de sua

    entrega e/ou uso, pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade, originalidade oulegitimidade dos produtos ofertados pelos Assinantes vendedores e adquiridos pelos Assinantes

    compradores, assim como pela capacidade para contratar dos Assinantes ou pela veracidade dos

    dados pessoais por eles inseridos em seus cadastros. Não outorga garantia por vícios ocultos ou

    aparentes nas negociações entre os Assinantes.

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    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - § 3º -  A CONTRATADA  não será responsável pelo efetivo

    cumprimento das obrigações assumidas pelos Assinantes. O usuário ou Assinante comprador 

    reconhece e aceita que ao adquirir produtos, bens ou serviços de Assinantes vendedores ou Parceiros

    o faz por sua conta e risco. Em nenhum caso o Portal será responsável pelo lucro cessante ou por 

    qualquer outro dano e/ou prejuízo que o Usuário ou Assinante possa sofrer devido às aquisições

    realizadas através do portal PÉ DE MEIA.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - § 4º -  A CONTRATADA  recomenda que toda transação seja

    realizada com cautela e bom senso. O Assinante deverá sopesar os riscos.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - § 5º - Tendo em vista, ainda, a impossibilidade de funcionamento

    integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por 

    ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua

    complexidade, a disponibilização dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive em razão da

    dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a CONTRATADA não garante,

    de nenhuma forma, a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ALCANCE DOS SERVIÇOS

     

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - § Único - Este Termo de Uso não gera nenhum contrato de

    sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a CONTRATADA e o Assinante. O

     Assinante manifesta ciência de que a C ONTRATADA não é parte de nenhuma transação, nem possui

    controle algum sobre a qualidade e a segurança dos produtos e/ou serviços anunciados. A

    CONTRATADA não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site e não

    será responsável pela correspondência ou contratos que o Assinante realize com terceiros ou mesmodiretamente com seus Parceiros. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo

    ou perda no equipamento do Assinante causado por falhas no sistema, no servidor ou na internet

    decorrentes de condutas de terceiros. A CONTRATADA também não será responsável por qualquer 

    vírus que possa atacar o equipamento do Assinante em decorrência do acesso, utilização ou navegação

    no site na internet; ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou

    áudio. Os Assinantes não poderão atribuir a CONTRATADA nenhuma responsabilidade nem exigir o

    pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos

    sistemas ou na internet. Eventualmente, o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou

    falhas da internet, ou por qualquer outro evento fortuito ou de força maior alheio ao controle da

    CONTRATADA.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - § 1º - O uso comercial da expressão "Pé de meia" como marca, nome

    empresarial ou nome de domínio, bem como os conteúdos das telas relativas aos serviços do portal Pé

    de Meia, assim como os programas, bancos de dados, redes e arquivos, que permitem que o Assinante

    acesse e use sua conta, são propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados

    internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a

    reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização expressa daCONTRATADA.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - § 2º - O portal pode redirecionar para outros sites da rede o que não

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    © Direitos Reservados: Pé de Meia

    significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA. Não possuindo

    controle sobre esses sites, a CONTRATADA não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços

    ofertados nos mesmos. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de

    supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da CONTRATADA para com esses sites e seus

    conteúdos.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA INDENIZAÇÃO

     

    CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - § Único - O Assinante indenizará a CONTRATADA, suas filiais,

    empresas controladas ou controladoras, diretores, administradores, colaboradores, representantes e

    empregados por qualquer demanda promovida por outros assinantes, usuários ou terceiros,

    decorrentes de suas atividades no site ou por seu descumprimento dos Termos de Uso ou pela violação

    de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários de advogados.

     

    CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO

     

    Fica eleito o Foro da Cidade de Criciúma/Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do

    presente CONTRATO DE ADESÃO.

     

    Por estarem de comum acordo, estarão condicionados os contratados no ato de sua adesão às

    cláusulas aqui impostas.

     

    Criciúma, 01 de Setembro de 2014.

    http://www.pedemeia.com.br/