PE 5EM 00560 I Cópia Não Controlada

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E&P-CPM Código: PE-5EM-00560-I

MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS SÓLIDOS EM BAGS OU CO NTETORES FLEXÍVEIS

Status: Ativo

Órgão aprovador: E&P-CPM/CMP-SPO/SF/EF

Órgão gestor: E&P-CPM/CMP-SPO/SF/EF

Data de Aprovação: 23/01/2014

Assinatura: Paulino Lousada

Tipo de Cópia Impressa:Não Controlada

Cadastro do padrão

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1. OBJETIVO

Estabelecer procedimento para manuseio de produtos em bags.

2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA

Unidades operacionais sob responsabilidade da E&P-CPM/CMP-SPO/SF.

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES

3.1. Documentos de referência

PP-1E1-00209 - Manual de Segurança (MS)

PG-2E1-00125 - MGR/BC - Manual de Gerenciamento de Resíduos

3.2. Documentos complementares

NBR 7500 - Identificação para o Transporte Terrestre, Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Produtos

NBR 7503 - Transporte Terrestre de Produtos Perigosos - Ficha de Emergência e Envelope - Características, Dimensões e Preenchimento

NBR-10004 - ABNT - Resíduos Sólidos

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NBR-14725-1 - Produtos Químicos - Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente - Parte 1: Terminologia

NBR-14725-2 - Produtos Químicos - Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente - Parte 2: Sistema de Classificação de Perigo

NBR-14725-3 - Produtos Químicos - Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente - Parte 3: Rotulagem

NBR-14725-4 - Produtos Químicos - Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente - Parte 4: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)

NBR-15009 - Contentor Flexível - Requisitos e Métodos de Ensaio

NBR-15054 - Contentores Intermediários para Produtos Perigosos

ANTT 420 - Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

IMDG CODE/Norman 05 - Transporte de Cargas Perigosas

SOLAS/MARPOL - Manuais SOPEP e SMPEP

4. DEFINIÇÕES

ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Armazenamento temporário: Estocagem temporária de resíduos para a reciclagem, recuperação, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda aos requisitos de segurança e proteção do meio ambiente.

Embalagem acondicionadora de produtos químicos sóli dos, bags: É uma embalagem plástica flexível, produzida em ráfia de polipropileno, destinada ao transporte e armazenagem de produtos sólidos nas formas de pós ou grãos, dotado de dispositivos adequados para o manuseio mecânico.A capacidade máxima de carga é de até 1500 kg. Os materiais das alças, corpo e fio de costura são de polipropileno.

EPI: Equipamento de Proteção Individual.

Eslinga: Cabo para levantar pesos.

FCDR: Ficha de Controle e Disposição de Resíduos.

FISPQs: Ficha de Segurança de Produtos Químicos definida pela ABNT NBR 14725.

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GHS: Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

NBR 14725: Norma brasileira sobre Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Composta de 4 partes: terminologia, sistema de classificação de perigo, rotulagem e FISPQs.

Reaproveitamento ou reutilização das embalagens: NÃO SERÁ PERMITIDO A REUTILIZAÇÃO OU REAPROVEITAMENTO DOS BAGs SEJAM TIPO “ONE WAY/ SINGLE TRIP” ou “REAPROVEITÁVEIS”. Cabe ao TPQ e ao responsável pela movimentação da carga da plataforma, avaliar os estado de conservação da embalagem durante as movimentações de carga para transbordo ou retorno.

Reciclagem: Quando as embalagens voltam ao processo industrial, agregando-se a uma matéria-prima para confecção de novos produtos de mesma composição.

TQP: Técnico Químico de Petróleo.

UOs: Unidades Operacionais: Todas as Instalações operacionais: Fixas ou Flutuantes, as Sondas de Perfuração e Completação e os Navios de Processo e intervenção.

5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE

TQPs, QUÍMICOS DE PETRÓLEO, PREPOSTOS E RESPONSÁVEIS PELA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA: Profissionais responsáveis pela operação e/ou os nas unidades onde a E&P-CPM/CMP-SPO/SF atua, inspecionar e substituir se necessário os bags que estejam fora dos padrões de segurança, bem como o seu uso adequado e sua movimentação.

6. DESCRIÇÃO

6.1. Validade do bag

O prazo de validade inicia-se no momento da primeira utilização e recomenda-se uma utilização máxima de 600 horas de exposição a luz solar, ou seja, uma média de 50 dias se for considerando o caso de uma exposição de 12 horas diárias aos raios ultravioletas para os bags do “tipo reaproveitável” (contentor reutilizável). Expirado este período contra-indica-se a continuidade do uso dos bags. O bag não deve ser utilizado após 6 meses de fabricação.A data da primeira e única utilização (validade) deve ser registrada no bag.A data de fabricação deve estar registrada nos bags.A embalagem deve ser certificada pela norma ABNT NBR 15009 em sua versão mais atualizada.Todas as informações sobre a resistência, construção e durabilidade das embalagens que forem fornecidas com o produto são de responsabilidade do próprio fabricante.

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Qualquer verificação de perda de resistência do material ou suspeita desta durante o uso, devem ser informada aos responsáveis prepostos da Petrobras e da respectiva unidade operacional para verificação da ocorrência e tomada das providências cabíveis.

6.2. Obrigações da equipe da movimentação de cargas das unidades operacionais 6.2.1. Inspecionar periodicamente o estado de conservação das cintas (fadiga, esgaçamento, etc).

6.2.2. Içar os bags utilizando cinta e repassando-a pelas quatro alças.

6.2.3. Inspecionar o estado dos bags na sua chegada a unidade operacional quanto as seguintes anormalidades:- Verficar a integridade das alças e costuras;- esgarçamento do tecido;- rasgos/rompimento do tecido;- verificar a fragmentação ou fragilização por ação de raios ultravioletas;- alteração da cor ou textura do material;- amolecimento do material;- encolhimento do Tecido;- prazo de validade e data de fabricação;- antes do manuseio, consultar a FISPQ do material verificando os riscos que envolvem o referido produto.

6.2.4. A equipe deve reportar, imediatamente, toda não conformidade observada no Item 6.2. ao TQP (Técnico Químico de Petróleo) ou Químico a bordo, bem como, outras, tais como: perda de produto, queda do bag.

6.2.5. Deve conferir e comunicar ao Comandante da embarcação marítima, TQP ou Químico qualquer irregularidade observada nas documentações recebidas (Documento de Transporte e ficha de emergência).

6.2.6. Substituir após averiguação do TQP ou Químico os bags avariados por novos.

6.2.7. Preencher nova ficha de identificação do produto, com as seguintes informações: Produto Químico, Quantidade, Unidade, Data de Recebimento e Nº do Documento de Transporte e afixar ao bag

6.2.8. Transferir os bags, observando as instruções contidas no Item 6.2, para o local (sacaria se possível) ao abrigo de sol e chuva; Caso não seja possível transferir imediamente para local o protegido, cobrir os bags com lona ou plástico preferencialmente escuro.

6.2.9. Quanto à armazenagem:

6.2.9.1. Movimentar os bags dentro da sacaria com auxílio de talha ou empilhadeira,

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suspendendo-os sempre pelas quatro alças.

6.2.9.2. Armazenar os bags sem contato direto com o piso e segundo os critérios de organização e localização da unidade marítima, devendo cada bag permanecer em áreas cobertas dentro de depósitos, agrupados pela especificação do produto. Obs: Nas áreas designadas para armazenamento de produtos químicos não poderão ser colocados quaisquer outros materiais.

6.2.9.3. NÃO armazená-los com empilhamento superior a dois níveis.

6.2.9.4. Caso seja imperativo, a armazenagem dos bags em área externa devido a impossibilidade de utilização da sacaria, protegê-los com lonas ou capas plásticas, envolvendo-os com cintas plásticas ou metálicas com o objetivo de protegê-los de eventuais danos ambientais; Mantendo-os sobre “pallets” ou pranchões.

6.2.9.5. Manter o ambiente devidamente limpo e organizado.

6.2.9.6. Manter uma distância de segurança de 0,5 m entre os bags e as paredes dos galpões de armazenamento.

6.2.9.7. Materiais que estão sujeitos a deterioração devem ser marcados para prioridade de utilização com o objetivo de minimizar o tempo global de armazenamento de cada produto e evitar acúmulo de resíduos.

6.2.9.8. Os materiais não conformes ou em forma residual, deverão ser armazenados em novos bags, dispostos para imediato transporte.

6.2.10. Quanto ao desembarque dos bags com produtos químicos:

6.2.10.1. Inspecionar o estado dos bags novos.

6.2.10.2. Substituir os bags que serão desembarcados por novos.

6.2.10.3. Preencher nova ficha de identificação do produto, com as seguintes informações: Produto Químico, Quantidade, Unidade, Data de Recebimento e Nº do Documento de Transporte.

6.2.10.4. Içar os bags conforme orientação descrita no Item 6.2.

6.2.10.5. Transferi-los para a embarcação juntamente com as documentações pertinentes: Documento de Transporte e Ficha de emergência.

6.2.11. Quanto à disposição dos bags:

6.2.11.1. Não reutilizar ou reaproveitar os bags que foram utilizados para transportar produtos químicos mesmo que estejam aparentemente em boas condições. A disposição final deve ser conforme o MGR.

6.2.12. Estoque regulador de bags:

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6.2.12.1. Manter estoque regulador na sonda de pelo menos 20 bags novos em local apropriado ao abrigo de sol e chuva.

6.2.12.2. Solicitar os bags novos ao preposto (TQP ou Químico) da E&P-CPM/CMP-SPO/SF/OPFLU na sonda.

6.2.12.3. Caso não haja TQP ou Químico a bordo na sonda, solicitar diretamente ao Apoio Logístico da E&P-CPM/CMP-SPO/SF/EF.

6.3. Embalagens de produtos químicos não perigosos

O produto químico não classificado como perigoso deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

6.3.1. NAS UOs Marítimas:

6.3.1.1. Os bags que acondicionam Produtos Químicos Sólidos quando esvaziados, deverão ser amarrados na forma de fardos e envolvidos no plástico do próprio bag, fechados de modo à evitar contato com água durante o transporte;

6.3.1.2. Os bags deverão conter etiquetas ou inscrição direta neste, informando o peso em kg das embalagens e qual o produto que continha nas embalagens.

6.3.1.3. Os produtos não perigosos e que contenham riscos específicos, deverão ser separados dos demais: Exemplo: Cloreto de Cálcio, etc.

6.3.1.4. Deverá ser escrito no bag a seguinte informação: "Produtos Químicos Não Perigosos, Porém Embalagem Não Reciclável".

6.3.2. NAS UOs Terrestres:

6.3.2.1. Os bags que acondicionam Produtos Químicos Sólidos quando esvaziados, deverão ser amarrados na forma de fardos e envolvidos no plástico do próprio bag, fechados de modo à evitar contato com água durante o transporte;

6.3.2.2. Estes bags devem ser enviados para as áreas de recebimento de resíduos específicos (atendendo o MGR).

6.4. Embalagens de produtos químicos perigosos

Os produtos perigosos devem seguir a legislação aplicável cumulativamente aos dois modais de transporte de produtos perigosos, a saber, ANTT (Resolução ANTT420 e alterações posteriores) para transporte terrestre e DPC (NORMAN, IMDG Code e outros) para o transporte marítimo, bem como a NR 29 e Resolução ANTAQ 2239.

A rotulagem deve respeitar a legislação vigente na versão mais atual da ABNT NBR

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14725-3, contendo no mínimo os elementos obrigatórios citados na legislação tais como:a) identificação e composição do produto químico;b) pictograma(s) de perigo;c) palavra de advertência;d) frase(s) de perigo;e) frase(s) de precaução;f ) informações suplementares.* Nota: deve-se estar sempre atento para a utilizaç ão das informações solicitadas na versão mais recente da referida norm a.

6.4.1. Nas UOs Marítimas:

6.4.1.1. Os bags que acondicionam Produtos Químicos Sólidos quando esvaziados, deverão ser amarrados na forma de fardos e envolvidos no plástico do próprio bag, fechados de modo a evitar contato com água durante o transporte.

6.4.1.2. Os bags deverão ser numerados e conter etiquetas ou inscrição, direto no mesmo informando o peso em kg das embalagens e qual o produto que contém nas embalagens, com Número da ONU e Classe. 6.4.1.3. Deverá estar escrito no bag a seguinte informação: “ Embalagens de Produtos Químicos Perigosos”.

6.4.1.4. Usar E.P.I's. Durante o Manuseio, conforme Fichas de Segurança ou Emergência do produto químico transportado.

6.5. BAGs

6.5.1. Os bags que transportam embalagens de produtos perigosos deverão ser dispostos da mesma forma que as embalagens as quais estão transportando

6.5.2. Os bags remanescentes, após a utilização dos Produtos Químicos, deverão ser dispostos conforme o MGR.

6.6. Encaminhamento das embalagens

6.6.1. A Unidade geradora das embalagens de Produtos Químicos Sólidos deverá emitir FCDR. Esta Ficha deverá seguir anexada aos Documentos necessários para o Transporte de materiais.

6.6.2. Para o envio das embalagens de Produtos Químicos Sólidos Perigosos, além dos documentos acima solicitados, a UO geradora deverá enviar anexo a FCDR.

6.6.3. Após devidamente preparadas para o transporte os bags poderão ser acondicionados em Cestas, Containeres Metálicos ou não havendo nenhum dos recursos descritos disponíveis, estes podem ser colocados diretamente no Barco/Rebocador, desde que as embalagens de Resíduos contidos nestes bags

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estejam protegidos à evitar contato com água.

6.6.4. As embalagens de Produtos Químicos Sólidos deverão ser encaminhadas conforme o MGR.

6.7. Cuidados no manuseio e recomendações

6.7.1. Cuidados gerais e recomendações para seu man useio:

Deverão ser adotados os Procedimentos Básicos de Segurança e utilização de EPI adequado, conforme solicitado nas Fichas de Segurança ou Emergência dos Produtos Químicos (FISPQs).Exemplo: Luvas e óculos de segurança, avental, máscaras, etc.

6.7.2. Suspendendo bags ou Contentores Flexíveis:Antes que qualquer contentor flexível seja suspenso, devidas verificações devem ser feitas para este processo seja seguro. Os operadores devem estar atentos que os contentores estejam em condições seguras, pode ser que alguns deles tenham suportado os danos durante o trânsito.Quando um contentor flexível envasado (com carga) é suspenso pelas suas alças, as forças resultantes podem ser:Absorvidas pelo corpo e a base da unidade, onde o corpo do tecido é estendido para formar as alças ou onde outros dispositivos são fissionados na parte de cima do corpo.Parcialmente absorvidas pôr dispositivos de suspensão separados ou integrais que possam embaixo do corpo do contentor flexível como uma forma de suporte.Em ambos os casos, Contentores Flexíveis devem ser suspensos e abaixados suavemente para evitar balanços repentinos. Guindastes são os mais comuns causadores de impactos que danificam os Contentores Flexíveis na hora do embarque.

6.7.3. Manipulação com guindastes:Contentores Flexíveis ou bags devem ser suspensos de acordo com as instruções do fabricante como mostrado na etiqueta da embalagem e no folheto de instruções. O uso de ganchos de segurança, particularmente quando vários bags são suspensos ao mesmo tempo, é indicado e essencial.O tamanho dos ganchos e suas condições devem ser verificadas:Ganchos devem ter largura suficiente de raio para não espremer as alçasGanchos não devem ter qualquer tipo de rebarbas ou cantos afiados que possam cortar as alças.Quando o contentor flexível for suspenso, suas alças têm que estar sentido vertical sem laços ou nós. Uma eslinga de quatro pernas pode ser usada nestes casos. Cada perna da eslinga deve ser medir no mínimo 2 metros.Outros métodos de suspensão só podem ser usados se as instruções do fabricante, como mostrado no folheto de instruções, indicam que é segura de se fazer.Veja a ilustração abaixo:

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Manuseio com equipamento

6.7.4. Suspensão da cargaCuidados devem ser tomados para assegurar que os garfos da empilhadeira estejam com o espaço correto entre eles. Os bags devem ser suspensos pelos garfos da empilhadeira de maneira que não haja nenhuma força resultante de sua suspensão.

É recomendável que a projeção dos garfos da empilhadeira excedentes no bag em manuseio seja mantida no mínimo possível. Assim, se reduzirá a possibilidade de danos acidentais particularmente para outros bags empilhados.

Perfurações no corpo do bag por um garfo de empilhadeira ou obstáculos na área de manuseio e transporte, podem ser evitados com o devido treinamento dos funcionários sobre a vulnerabilidade das embalagens para esse tipo de dano.

Para evitar severos danos nas alças, garfos arredondados, garfos convencionais que não tenham rebarbas ou contos afiados ou se necessário garfos que tenham sido enrolados em material adequado devem se usados.Veja as ilustrações abaixo:

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Quando as quatro alças são fornecidas, elas devem sempre ser usadas e uma suspensão vertical deve ser aplicada. Onde existirem qualquer duvida a respeito da largura do garfo a ser usado (ex: maior que 150mm) o fabricante ou distribuidor deve ser consultado.Ocasiões onde palletes são usados à suspensão dos bags devem ser feitos pôr arranjos de suspensão fornecidos; nenhum outro método de suspensão deve ser tentado, (ex: usando fita de mercadoria de fardo, suspensão pelas válvulas superiores ou inferiores do contentor, botando eslingas de couro envolta do corpo do contentor flexível, etc.).A empilhadeira dever ser própria para carga e a ser carregada. Quando transportando um bag pendurado nos garfos, há um perigo de que a empilhadeira venha se tornar instável. O bag deve ser seguro perto do mastro da empilhadeira o mais baixo possível com o mastro inclinado um pouco para trás (mas tendo certeza de que o bag não irá ser danificado pelas rodas da empilhadeira). A carga não deve impedir a visão do operador.

Contentores Flexíveis ou bags não devem ser arrastados. Empilhadeiras devem estar completamente paradas antes do processo de suspensão e abaixamento. Bags suspensos pelos garfos da empilhadeira durante o trânsito podem ser submetidos a um sério stress. Isto ocorre quando há um excesso de velocidade sobre superfícies irregulares. As seguintes devem ser evitadas:- Paradas e aceleração bruscas;

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- alta velocidade;- alta velocidade em superfície irregular.

6.8. Resultado esperado de SMS

Não aplicável.

6.9. Ações imediatas e corretivas em caso de anomal ias

A equipe deve reportar, imediatamente, toda a não conformidade observada quanto ao transporte, estado da embalagem, perda de produto, queda do bag, rasgos, fragilização do material, etc. ao TQP (Técnico Químico de Petróleo), Químico a bordo e demais responsáveis operacionais da unidade. É adequado em caso de dúvida sobre as condições de resistência do bag, sempre substituí-lo por um novo.

Tabela 1 - Aspectos e riscos durante recebimento, m anuseio, transporte do bag

ETAPA ASPECTO RISCO AÇÃO DE CONTROLE

Durante recebimento, manuseio, transporte do

bag

Material não conforme segundo as instruções

contidas em todo o item 6 do procedimento

Queda ou vazamento do conteúdo do bag

Comunicação aos responsáveis operacionaisanálise do ocorrido;substituição da embalagem;cumprir as exigências do PEIindividual da unidade)

6.10. Disposições gerais

6.10.1. A Emissão do Documento de movimentação para o Transporte de Resíduos deverá ser exclusiva, não contendo outro tipo de produto e/ou material no bag.

6.10.2. Toda movimentação de bags entre unidades entre unidades marítimas só pode ser realizada utilizando bags novos.

6.10.3. Os bags ou contentores flexíveis deverão estar certificados pelo fabricante, entidade de teste ou laboratório de controle de qualidade seguindo a norma ABNT NBR 15009 (versão atualizada).

6.10.4. Sempre antes de qualquer manipulação de produto, verificar na FISPQ os riscos envolvidos e EPIs recomendados para a tarefa.

6.11. Identificação do profissional habilitado

Não aplicável.

7. REGISTROS

TabelaTabelaTabelaTabela 2222 ---- RegistrosRegistrosRegistrosRegistros

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Identificação Armazenamento Grau de sigilo

Proteção Recuperação Tempo deRetenção

DFP (Dados de Fluido de

Perfuração)

Pasta do poço (rede) e Acompanhamento

Corporativo Acesso à rede por chave e

senha

Backup da rede e arquivamento pelo Acompanhamento

5 anos quando setratar de meio

físico (impressõesBRA (Boletim de Resultados

Analíticos)

Pasta do Laboratório (rede)

Reservado Acesso à rede por chave e

senha

Backup da rede 5 anos quando setratar de meio

físico (impressões

8. ANEXOS 8.1. Anexo A - Planilha AST

ANEXO A - AST - Análise de Segurança da Tarefa.xlsANEXO A - AST - Análise de Segurança da Tarefa.xls

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SUMÁRIO DE REVISÕES0 13/08/2003 Emissão Original

REV. Data DESCRIÇÃO E/OU ITENS ATINGIDOSI 23/01/2014 Adequação da AST e recomendação para movimentar somente um

bag por vez dentro da AST conforme orientação do PG-2EM-00185. Alteração do orgão gestor e aprovador para E&P-CPM/CMP-SPO/SF/EF e revisão do conteúdo técnico.

O código deste padrão foi alterado de "PE-3EM-00148-I" para "PE-5EM-00560-I".

H 30/01/2012 Solicitação(ões) de Revisão Aprovada:

Sugestão: Revisão geral do procedimento e adequação à nova estrutura.

G 05/02/2010 [4/1/2011 12:07:08] - O administrador SINPEP, Administracao Sistemas de Gestao da Petrobras, executou a ação "Substituir Gestor" a qual alterou o órgão gestor do padrão de E&P-SERV/US-PO/SF para E&P-CPM/CMP-SPO/SF.

[4/1/2011 12:00:31] - O administrador SINPEP, Administracao Sistemas de Gestao da Petrobras, executou a ação "Substituir Aprovador" a qual alterou o órgão aprovador do padrão de E&P-SERV/US-PO/SF para E&P-CPM/CMP-SPO/SF.

Solicitação(ões) de Revisão Aprovada:

Sugestão: Inclusão: 4.3.1 - Nas U.O's. - Marítima:

PE-3ED-00453-G, MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS SÓLIDOS EM BAG`S

, foi migrado da base SINPEP 6.2 - E&P-SERV com o mesmo status e com o novo código PE-3EM-00148-G.

F 19/12/2007 Revisão geral.E 27/12/2005 Alteração no item 2.D 14/06/2005 Alteração no titulo, objetivo, 4.1.1.3 inserçã de mais um item,

4.1.2.2, 4.1.2.3,4.14.1, 4.1.51, 4.2.1, 4.2.2,4.3.1,4.4.2, 6., 7..C 30/11/2004 Atualização nas siglas e Link´s.B 15/12/2003 Refazer link´s.A 27/08/2003 Alteração no link

LISTA DE DISTRIBUIÇÃO

ELETRÔNICA

E&P-CPM/CMP-SPO/SF/EF

Deve-se dar prioridade à consulta a padrões através do SINPEP, evitando a sua impressão

IMPRESSA

DESTINATÁRIOS

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